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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
ROSELAINE BATALHA SILVA
PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O DESEJADO E O
EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL
DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
2014
1
PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
ROSELAINE BATALHA SILVA
PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O DESEJADO E O
EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL
DE SÃO PAULO
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação, sob orientação da Profª. Drª. Celia Maria Haas.
SÃO PAULO
2014
2
S586p
Silva, Roselaine Batalha.
O perfil dos professores da educação básica: o desejado e o
excepcionalmente contratado para escolas da rede estadual
de São Paulo. / Roselaine Batalha Silva. São Paulo, 2014.
111 p.
Inclui bibliografia
Dissertação (Mestrado) – Universidade Cidade de São
Paulo - Orientadora: Profa. Dra. Celia Maria Haas.
1. Perfil do docente. 2. Educação básica. 3. Políticas
públicas em educação. 4. Contratação de profissionais da
educação. 5. Rede estadual de ensino – São Paulo. I. Haas,
Celia Maria, org. II. Título.
CDD 370.1
3
ROSELAINE BATALHA SILVA
PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O
DESEJADO E O EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO
PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE SÃO PAULO.
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação, sob orientação da Profª. Drª. Celia Maria Haas.
Profª Dra. Celia Maria Haas _______________________________________
Universidade Cidade de São Paulo
Orientadora
Profª Dra. Sandra Maria Lian Zákia Sousa ______________________________________
Universidade de São Paulo
Profº Dr. Julio Gomes de Almeida ______________________________________
Universidade Cidade de São Paulo
5
Agradecimentos
Escrever uma dissertação de Mestrado é uma experiência enriquecedora e de plena superação.
A cada tentativa de buscar respostas para nossas aflições de ‘pesquisador’, nos modificamos.
Para aqueles que compartilham conosco esse momento, parece uma tarefa interminável e
enigmática, que só se torna realizável graças a muitas pessoas que participam, direta ou
indiretamente, desse processo. É a essas pessoas que agradeço.
Às minhas orientadoras, professoras Dra. Sandra Maria Lian Zákia Sousa e Celia Maria Haas,
obrigada pela paciência, direcionamento e sabedoria.
Às amigas, Renata Ercília Nifoci, Eliana Carvalho Tramarim, Izabel Araújo, Maria Rosimar
Ortolani, Regina Fernandes e Maria Aparecida do Nascimento Barretos, exemplos de
mulheres guerreiras, que sempre me apoiaram.
À Márcia Maria Vieira da Maia, minha amiga irmã, que desbravou o meu caminho até o
mestrado, admiro sua dedicação e competência, sempre lhe serei grata.
Aos meus pais, Alexandre e Eunice. Vocês sempre me fizeram acreditar que o estudo é muito
importante para a minha vida, amo vocês.
À minha mãe-sogra Edna, que dividiu responsabilidades minhas e sempre me incentivou para
que eu pudesse realizar este sonho.
Ao meu marido, Delson obrigada por fazer da nossa vida juntos uma trajetória de superação,
por me ajudar a tornar meus sonhos realidade. Se dez vidas eu viver, espero vivê-las tendo
você como meu parceiro, meu amigo, meu amor.
À Deus, meu Pai Maior, que tem me abençoado e atendido a todos os desejos do meu
coração.
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RESUMO
A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil docente em
exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da legislação
vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de contratação
de professores, bem como os resultados das investigações realizadas pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e
Trabalho Docente (GESTRADO) da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e
Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores da educação básica de outros países e
estados brasileiros. Centrou-se na análise dos documentos da educação estadual, sobre os
vínculos empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e classificação dos
professores efetivos, ocupantes de função atividade (temporários) e contratados por tempo
determinado, inscritos e classificados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
(Seesp), nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, em uma diretoria de ensino da Região
Metropolitana de São Paulo e nas inscrições do Cadastro Emergencial de Docentes. Os dados
levantados indicam que existem muitas semelhanças com relação a sexo, idade, salários e
meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados internacionais e o
perfil do professor contratado pelo estado de São Paulo. Entretanto, a admissão de
profissionais sem licenciatura em nível superior para atuar como professores não são
mencionados em nível internacional, apesar de comum nos estados brasileiros justificando-se
pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as excepcionalidades para
contratação de professores que se desdobram em condições surpreendentes, com relação à
formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para lecionar nas escolas da rede
estadual de São Paulo.
Palavras-chave: Professor da educação básica. Perfil do professor. Políticas educacionais.
Contratação excepcional.
7
ABSTRACT
The survey was developed with the objective of comparing the characteristics of the teacher's
profile in the classroom, the state public exercise, through research of legislation, which
determines the desired forms of admission and the exceptionalities of hiring teachers from the
Constitution Federal (1988). Focused on the analysis of state documents on education
enrollment and classification of effective, temporary teachers (occupants of activity function)
contracted for a fixed period, registered and classified by SEESP in the years 2010, 2011,
2012 and 2013 as board of education in the region metropolitan São Paulo, enrollment records
of the Register of Teachers Emergency and surveys conducted by the Organization for
Economic Cooperation and Development (OECD), UNESCO, GESTRADO, BROOKE and
CUNHA with data on teachers profile in Brazil and in other states . The study found that:
there are many similarities with respect to sex, age, salary and means of temporary hiring and
salary in national surveys, international data and the profile of the teacher hired by the State of
São Paulo; as regards the admission of non-graded Bachelors people to act as teachers is not
mentioned at the international level, but among Brazilian states is common admission of
"non-teachers"; that due to the lack of qualified teachers, the ramifications of exceptionalities
to hire teachers unfold in amazing condition, with regard to training that people can present to
teach in schools in the state system of São Paulo.
Keywords: Educational Policy. Teacher Profile. Teacher Basic Education. Hiring
extraordinary.
8
LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS
Quadro 1 Tipos de contratação na Secretaria da Educação do estado de São
Paulo..............................................................................................29
Quadro 2 Quantidade de professores habilitados inscritos, por vínculo
empregatício, em uma diretoria de ensino da região metropolitana
de São Paulo, ano letivo de 2012..................................................32
Quadro 3 Quantidade de professores habilitados inscritos, por vínculo
empregatício, em uma diretoria de ensino da região metropolitana
de São Paulo, ano letivo de 2013..................................................33
Quadro 4 Quantidade de professores por perfil de formação e situação em
processo seletivo em uma diretoria de ensino, anos de 2012 e
2013...............................................................................................34
Quadro 5 Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos
ou mais, ocupadas, na mesma semana de referência e em trabalhos
formais e informais, por sexo, segundo as grandes regiões
do Brasil.........................................................................................71
Quadro 6 Evolução, em faixas e níveis, dos salários dos professores do estado
de São Paulo ..................................................................................82
Quadro 7 Distribuição da classe docente – totalização por categoria funcional
.........................................................................................................83
Quadro 8 Distribuição da classe docente – totalização por sexo e categoria
funcional..........................................................................................84
Quadro 9 Distribuição da classe docente – totalização por faixa etária........85
Quadro 10 Distribuição da classe docente – por vínculo empregatício, no
período de 1999 a 2013...................................................................86
Gráfico 1 Distribuição dos professores por vínculo empregatício e qualificação
em uma diretoria de ensino da Seesp..............................................87
Gráfico 2 Distribuição dos docentes temporários e contratados habilitados,
conforme resultado do processo seletivo.............. ..........................89
Gráfico 3 Distribuição dos docentes qualificados por resultado no processo
seletivo.............................................................................................90
9
Gráfico 4 Distribuição de inscrições docentes do cadastro emergencial – ano
2013...................................................................................................92
Gráfico 5 Distribuição docente – cadastro emergencial – ano 2013, por
habilitação e qualificação...............................................................93
Gráfico 6 Distribuição dos docentes habilitados por área – cadastro
emergencial – ano de 2013.................................................................93
Gráfico 7 Distribuição dos docentes qualificados do cadastro emergencial – ano
de 2013..............................................................................................94
Gráfico 8 Distribuição dos docentes por instituição de formação – cadastro
emergencial – ano de 2013...............................................................97
10
LISTAS DE SIGLAS
ATPC Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo
ATPL Aula de Trabalho Pedagógico Livre
CGEB Coordenadoria-Geral da Educação Básica
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
DRHU Departamento de Recursos Humanos
GDAE Gestão Dinâmica de Administração Escolar
GESTRADO Grupo de Estudos sobre Trabalho Docente da Universidade Federal de
MG
IAMSPE Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INEP Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira
IPESP Instituo de Previdência do Estado de São Paulo
LC Lei Complementar
MEC Ministério da Educação e Cultura
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos
OFA Ocupante de Função Atividade
PEB I Professor de Educação Básica I
PEB II Professor de Educação Básica II
PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
SAEB Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEE Secretaria da Educação
SEESP Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
11
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................12
CAPÍTULO 1 – A Contratação de Professores pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo: Requisitos Legais e Excepcionais..................................................................16
1.1 Dos Direitos, Deveres e Proibições: o Professor nas Escolas Públicas do Estado de São
Paulo e seus Vínculos Empregatícios.............................................................................17
1.2 O processo de Atribuição de Classes e Aulas.................................................................35
1.3 O Cadastro Emergencial de Professores.............................................................................40
1.4 Atualizações da Legislação sobre Contratação e Perfil Docente pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo: Possíveis Medidas Saneadoras.........................................41
CAPÍTULO 2 – O Perfil do Professor: Características, Competências e Habilidades
Exigidas para esse profissional..............................................................................................44
2.1 Dados da OCDE e o Perfil Docente Almejado pela Seesp: Relações..............................49
2.2 Professores do Brasil e Professores do Estado de São Paulo: Semelhanças....................58
2.3 O Perfil Docente: Pesquisa da Unesco e Dados de Minas Gerais....................................63
2.4 O Perfil Docente: Survey Nacional do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e
Trabalho Docente (Gestrado)..............................................................................................74
CAPÍTULO 3 – O Perfil Docente do Estado de São Paulo: Dados Gerais das
Diretorias de Ensino e Dados Específicos de uma Diretoria de Ensino da
Região Metropolitana de São Paulo .................................................................................80
CONSIDERAÇÕES FINAIS................. ............................................................................97
REFERÊNCIAS................................................................................................................106
12
INTRODUÇÃO
As transformações ocorridas nas relações sociais e, notadamente, no mundo trabalho,
apontam para a necessidade da formação acadêmica e com novas exigências a todos os
profissionais, sendo que tal fato não exclui o professor, pois as mudanças também se operam
no interior das escolas.
Após 16 anos atuando como professora e, os últimos dez, como docente efetiva do
estado de São Paulo, não possuía conhecimento dos diferentes perfis acadêmicos entre os que
trabalhavam na mesma escola que eu, como também não percebia a distinção entre os
sistemas de contratação docente, fatos constatados ao ingressar como titular de cargo na
supervisão escolar do estado de São Paulo, em uma diretoria regional de ensino para trabalhar
com atribuição de aulas aos professores.
No primeiro dia de efetivo exercício como supervisora de ensino, em 2 de fevereiro de
2009, fui designada para trabalhar no processo de classes e aulas que se desenrolava em uma
grande escola central do município. Surpreendeu-nos o enorme volume de pessoas que se
aglomeravam no local aguardando sua chamada, conforme classificação, para compor a
jornada de trabalho.
Enquanto os supervisores de ensino se distribuíam nas salas de aulas, de uma
determinada escola, onde se dividiam as disciplinas por área de atuação, chamadas de bancas
de atribuição. Nas bancas de atribuição eram atendidos os professores chamados por ordem de
classificação de acordo com o vínculo empregatício, formação acadêmica e tempo no
magistério estadual, que após acesso às planilhas das escolas com as aulas disponíveis e,
também à disposição horários de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), faziam a
escolha de onde deveriam se apresentar para lecionar.
A atribuição de classes e aula se desenrola por um longo processo, que se desdobra por
mais de uma semana, o que se deve ao fato de que é necessário um grande número de
professores temporários e contratados para assumir as aulas livres e/ou em substituição para
que as escolas iniciem suas atividades letivas no início de todos os anos.
No decorrer dos processos de atribuição, nos anos de 2009 a 2013, curto tempo
histórico, o trabalho desta pesquisadora era, em grande parte, absorvido na organização,
divulgação e transparência dos atos desse processo, composto de inúmeras listagens de
classificação docente, dividida em efetivos e temporários; Ocupantes de Função Atividade
(OFA) e contratados por tempo determinado; graduados em licenciatura e em outras áreas;
13
estudantes; aprovados e reprovados no processo seletivo simplificado; por meio da qual foi
possível constatar a existência de vários perfis de professores, todos legalmente qualificados a
lecionar nas escolas públicas estaduais de São Paulo.
Portanto, durante os anos em que atuava como professora, sequer suscitava reflexões
acerca das implicações possíveis entre os sistemas de contratação legalizados pela Secretaria
da Educação do estado de São Paulo (Seesp), o perfil profissional necessário aos professores
temporários e contratados para atender às expectativas de responsabilidades do trabalho
docente e sua relação com a qualidade da aprendizagem dos alunos.
Como supervisora de ensino e diante das inúmeras atribuições de aula, da ausência de
professores e da constatação de várias qualificações para professores, interessou-me a idéia de
pesquisar sobre o perfil docente.
O estudo se desenvolve na investigação das características daqueles que atualmente
exercem a docência nas salas de aula das redes públicas e teve como perguntas geradoras:
Qual o perfil de quem leciona nas escolas da rede pública estadual de São Paulo? Qual o perfil
proposto em legislação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para contratar
professores?
A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil
docente em exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da
legislação vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de
contratação de professores.
Investiga e analisa os resultados das investigações realizadas em pesquisas
internacionais e nacionais, como pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente (GESTRADO)
da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e Cunha (2012), com dados sobre o perfil
dos professores da educação básica de outros países e estados brasileiros.
Centrou-se na análise dos documentos da educação estadual, sobre os vínculos
empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e classificação dos professores
efetivos, ocupantes de função atividade (temporários) e contratados por tempo determinado,
inscritos e classificados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seesp), nos
anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, em uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São
Paulo e nas inscrições do Cadastro Emergencial de Docentes.
A pesquisa aponta que existem muitas semelhanças com relação a sexo, idade, salários
e meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados internacionais e o
14
perfil do professor contratado pelo estado de São Paulo. Entretanto, a admissão de
profissionais sem licenciatura em nível superior para atuar como professores não são
mencionados em nível internacional, apesar de comum nos estados brasileiros justificando-se
pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as excepcionalidades para
contratação de professores que se desdobram em condições surpreendentes, com relação à
formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para lecionar nas escolas da rede
estadual de São Paulo.
A metodologia da pesquisa centrou-se, também na análise dos documentos
apresentados no sistema de Gestão Dinâmica da Administração Escolar da Secretaria da
Educação do estado de São Paulo sobre a classificação e qualificação profissional dos
professores titulares de cargo, professores ocupantes de função atividade e professores
contratados por tempo determinado, inscritos e classificados nos anos de 2010 a 2013, em
uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São Paulo, bem como na análise de 1000
(mil) fichas de inscrição no Cadastro Emergencial de Docentes da mesma diretoria regional
de ensino.
A verificação das fichas de inscrição realizada pela pessoa com intenção de lecionar
descortinou uma série de informações sobre o perfil, como sexo, idade e formação
profissional daqueles que se candidatam a trabalhar como professor, uma vez que, com as
fichas preenchidas, constavam os documentos de formação educacional dos candidatos à
docência, o levantamento e a análise do perfil do professor.
Procedeu-se ao levantamento e à análise da legislação vigente para a admissão dos
professores que trabalham na rede estadual paulista, tendo como direcionamento buscar as
características que determinam cada um dos vínculos empregatícios, diferenciando-os, bem
como investigando a origem da legalização da contratação temporária no estado de São Paulo.
Para tal, descrevem-se os principais tipos de contratação docente que a Seesp tem
vigente, com a intencionalidade de possibilitar comparações entre nível de direitos, deveres e
proibições trabalhistas que permeiam cada um dos vínculos trabalhistas, além das
características de perfil, que serão elucidadas a partir de pesquisas já realizadas em âmbito
nacional e regional.
Acrescentam-se dados sobre candidatos que se inscreveram para contratação a fim de
trabalhar como professores da educação básica, diretamente no âmbito de uma diretoria de
ensino da Região Metropolitana de São Paulo, referentes aos anos de 2010 a 2013.
A apresentação dos resultados da pesquisa foi organizada em três capítulos.
15
O capítulo 1 traz o levantamento da legislação vigente para a admissão de funcionários
públicos, desde a Constituição Federal de 1988 até a legislação da Seesp, em que se
encontram os tipos de vínculo empregatício aplicados para a contratação de professor na
Administração Pública estadual, cada qual com seus direitos, deveres trabalhistas, o que, por
si, gera grupos diferentes de professores na rede, uns com mais direitos do que outros.
O capítulo 2 contém a análise das pesquisas que se caracterizam pela busca de
informações sobre o perfil do professor atuante nas salas de aula, especificamente as
realizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Grupo
de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas
Gerais (Gestrado), Brooke e Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores no Brasil
e em alguns estados brasileiros.
O capítulo 3 apresenta os dados coletados sobre o perfil docente no âmbito interno de
uma diretoria de ensino, da rede estadual, da Região Metropolitana de São Paulo.
Apresentam-se as descobertas acerca do perfil docente, no Brasil, e, o perfil do professor que,
nos anos de 2009 a 2013, atuaram em salas de aulas da rede estadual paulista, com a intenção
de contribuir com informações sobre o perfil dos professores admitidos, excepcionalmente,
para atuar nas escolas estaduais de São Paulo e o perfil desejado para o trabalho docente nas
escolas da rede estadual paulista determinado em legislação vigente.
Trazendo à luz o reconhecimento de características de um perfil docente contratado
entre os anos de 2010 e 2013 pela Seesp, que não são as características do perfil desejado em
legislação, que se desdobra em uma série de excepcionalidades para a contratação de
professores, de profissionais não licenciados, não graduados, formados no ensino médio e
reprovados em processo seletivo simplificado.
16
CAPÍTULO 1
A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO: REQUISITOS LEGAIS E EXCEPCIONAIS
Apresentam-se, neste texto, os resultados de estudo que trata do arcabouço legal que
normatiza a contratação de professores no estado de São Paulo, desenvolvido com o propósito
de caracterizar os aportes legais em que se assentam os encaminhamentos relativos à
contratação docente, ao perfil do professor a partir dos direitos, deveres, responsabilidades e
obrigações traçados pelas legislações paulistas.
As informações coletadas possibilitam caracterizar cada um dos tipos de vínculo
empregatício vigentes com as especificações aplicadas para o trabalho docente e descrever as
características peculiares a cada uma dessas formas de empregar o professor, aplicadas pela
Seesp, e ligadas diretamente ao perfil que esse profissional deve apresentar e sua aplicação no
âmbito de uma diretoria de ensino.
O estado de São Paulo apresenta três tipos de vínculos empregatícios com relação aos
funcionários públicos em geral, que atuam em suas secretarias. Nesse quesito, enquadra-se a
contratação de funcionários pela Seesp, incluindo os professores para atuar nas escolas
públicas da rede estadual paulista, sendo eles: o titular de cargo, temporário, ocupante de
função atividade e contratado por tempo determinado.
Procedeu-se a um levantamento das leis, dos decretos e das resoluções que tratam das
formas de contratação de professores para atuar nas escolas públicas estaduais de São Paulo,
da Constituição Federal de 1988, que registram sobre a investidura de cargo por concurso
público, no inciso II do artigo 37, e sobre a contratação de serviços, no inciso XXVII do
artigo 22; de dispositivos da Constituição Estadual de São Paulo (CE-SP), que tratam da
investidura de cargo por concurso público, no inciso II do artigo 115; e sobre a contratação
por tempo determinado, no inciso X do artigo 115; ordenamentos da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; Lei
500, de 13 de novembro de 1974, que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em
caráter temporário; e Lei Complementar (LC) 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
Essa legislação é alterada pela LC 836, de 30 de dezembro 1997, e Resolução
08/2012, em observância ao limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho
17
das atividades de interação com os educandos, considerando o disposto no parágrafo 4o, do
art. 2o, da Lei federal 11.738/2008.
Além desse estatuto, a Resolução SE 70 de, 26 de outubro de 2010, dispõe sobre os
perfis profissionais que os educadores da rede estadual de São Paulo devem apresentar; a LC
1.010, de 1o de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência
(SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
(RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM); a
LC 1.078, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de bonificação aos
servidores do magistério público estadual; a LC 1.097, de 27 de outubro de 2009, que dispõe
sobre o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério público estadual
paulista; a LC 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado, de que trata o inciso X do artigo 115 da CE-SP e essa legislação contém a
Resolução SE 68, de 1o de outubro de 2009, como documento normatizador do trabalho e dos
direitos dos professores contratados por tempo determinado, pelo estado de São Paulo.
Inicia-se a pesquisa pela Constituição Federal de 1988, com o intuito de buscar as
raízes das normas de contratação para trabalhar no serviço público em geral. Verifica-se que
traz no bojo do inciso II, do artigo 37, que os empregos públicos serão ocupados por
brasileiros com aprovação prévia em concursos públicos de provas e títulos.
A contratação temporária de serviços é posta, na Constituição Federal (BRASIL,
1988), onde se registra, no artigo 22, a legalidade de licitações e modalidades de contratação
de serviços públicos pela União; no entanto, o parágrafo único do mesmo artigo traz que Lei
Complementar pode autorizar os Estados a legislarem sobre essas questões.
Trazendo a pesquisa para o âmbito da Constituição Estadual de São Paulo atualizada
até a emenda nº 16, de 26/11/2002, encontra-se, no artigo 115, inciso II, que empregos
públicos são oferecidos como cargos efetivos após aprovação prévia em concurso de prova e
títulos e o inciso X reza que a contratação por tempo determinado é permitida em
necessidades excepcionais, aplicando-se o prescrito legalmente na contratação de professores
da rede pública estadual como será explicitado adiante.
1.1 Dos Direitos, Deveres e Proibições: o Professor nas Escolas Públicas do Estado de
São Paulo e seus Vínculos Empregatícios
Com a finalidade de traçar o perfil das contratações de professores no estado de São
Paulo, chega-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei
18
10.261, de 28 de outubro de 1968, que apresenta as normatizações para o provimento dos
cargos públicos, que se aplicam, por sua vez, também, para a contratação de professores. O
professor deve apresentar em seu perfil licenciatura plena e primeiro ser aprovado em
concurso de provas e títulos e, para a posse do cargo, o candidato deve apresentar
documentação comprobatória das características elencadas nos artigos 46 e 47, como ser
brasileiro, ter completado 18 anos de idade, estar em dia com as obrigações militares, estar no
gozo dos direitos políticos, terem boa conduta, gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada por órgão médico oficial e possuir aptidão para o exercício do cargo, sendo este,
após admissão, nomenclaturado titular de cargo.
Outras informações trabalhistas constantes no artigo 63 explicitam o direito de o
funcionário ausentar-se do trabalho por até 30 dias consecutivos; caso ultrapasse esse limite,
está sujeito a processo de abandono de cargo; e o artigo 69 legaliza o direito de afastamento
dos funcionários (o que inclui o professor efetivo), para participação em congressos e outros
eventos formativos. É importante destacar o artigo 77, que traz vários direitos trabalhistas do
funcionário público efetivo, o que inclui o professor, mas são alterados na contratação de
funcionário por tempo determinado. Dentre esses direitos trabalhistas, consta a contagem de
dias como efetivo exercício, que, no caso do exercício como professor, é usada para fins de
classificação e participação no processo de atribuição de classe e aulas, no âmbito das escolas
e das diretorias de ensino. São considerados dias efetivamente trabalhados aqueles em que o
funcionário tem direito a afastamentos pelos motivos de: licença casamento, com direito de
afastar-se do trabalho, sem prejuízos, por oito dias; falecimento de cônjuge, filhos, pais e
irmãos, até oito dias; falecimento de avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, afasta-se do
trabalho até dois dias; licença-prêmio tem o direito de afastar-se do trabalho por até 90 dias,
em cada período de cinco anos ininterruptos de trabalho (normatizados no artigo 209), faltas
abonadas até seis ao ano, não ultrapassando uma falta ao mês, entre outras licenças que esse
funcionário pode apresentar.
Ainda no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei
10.261/1968, destaca-se o artigo 88, que legaliza a promoção do funcionário por
merecimento, aplicada por meio de avaliação a professores, diretores e supervisores de
ensino, titulares de cargo das escolas. Já naquela época, em 1968, citava-se a promoção
meritocrática do funcionário público, colocada em prática no ano de 2008.
Ao enveredar a pesquisa nas legislações pertinentes ao sistema de promoção dos
professores, para identificar aspectos relacionados aos vínculos empregatícios docentes,
verifica-se que o estado de São Paulo põe primeiro em prática o sistema de bonificação por
19
resultados, no âmbito da Seesp, em que o alcance de metas preestabelecidas para as escolas, a
partir dos resultados apresentados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (Idesp), os funcionários da escola, direção e professores teriam um ganho em
dinheiro de mais de dois salários e meio. É importante salientar que a bonificação atinge
todos os vínculos empregatícios da Seesp, ou seja, titulares de cargo e temporários, e é
normatizada para o magistério paulista pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008.
No ano seguinte será formalizada a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de
2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério, ou,
como é mais conhecido, “a prova do mérito”, mas é no Decreto 55.217/2009 que se define,
em seu artigo 2o, a promoção como:
(...) a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa
imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo
de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os
requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na LC n. 1.097, de 27 de
outubro de 2009, e neste decreto. 11
Essa avaliação aplica-se a todos os funcionários titulares de cargo da Seesp e ocupante
de função atividade e excluindo-se desse benefício os funcionários contratados por tempo
determinado.
Voltando-se, novamente, para o Estatuto do Funcionário Público Paulista, verifica-se,
em seu artigo 241, os deveres a serem cumpridos, como: ser assíduo e pontual, cumprir
ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; desempenhar com
zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; guardar sigilo sobre os assuntos da
repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; representar aos
superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas
funções; tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes; residir no local onde
exerce o cargo, ou onde autorizado; providenciar para que esteja sempre em ordem, no
assentamento individual, a sua declaração de família; zelar pela economia do material do
Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; apresentar-se
convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o
1 Artigo 2
o da Lei Complementar 1.097/2009. Disponível em: <www.dersv.com.br>. Acesso em: 11 set. 2013,
às 00h28min.
20
caso; atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de
papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades
judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; cooperar e manter espírito de
solidariedade com os companheiros de trabalho; estar em dia com as leis, os regulamentos,
regimentos, as instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e proceder
nas vidas pública e privada na forma que dignifique a função pública. Esses deveres são
aplicados nos dias de hoje aos três vínculos empregatícios docentes previstos para a rede
estadual, pois, como tais, são funcionários públicos.
Na busca da caracterização legal do funcionário público estadual e, por sua vez, do
professor, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, de 1968, estabelece, nos
artigos 242 e 243, as proibições: referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou
despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos
atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o
aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; retirar, sem prévia permissão da
autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição; entreter-se,
durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; tratar de interesses particulares na
repartição; promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se
solidário com elas; exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou
subscrever listas de donativos dentro da repartição e empregar material do serviço público em
serviço particular.
É proibido, ao funcionário público, exercer, mesmo fora das horas de trabalho,
emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o
governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja
lotado; incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
praticar a usura; constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer
repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo
grau; e fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
É possível notar que tais proibições são bem características do momento histórico em
que foi aprovado o referido Estatuto, uma vez que se trata de legislação escrita em 1968,
durante a ditadura militar brasileira. No entanto, tais normatizações ainda hoje são aplicadas
aos funcionários públicos, inserindo-se aqui, também os professores, independentemente de
seu vínculo empregatício.
21
Merece ênfase citar que legislações mais modernas se sobrepuseram a esse estatuto
como a própria Constituição Federal de 1988; essa gerou aberturas para o trabalho do
funcionalismo público e do professor, no estado de São Paulo, com relação à greve e
manifestações de cunho sociais e profissionais, embora o Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado esteja em plena vigência, em muitos aspectos, sendo esta soberana para cumprimento
do funcionário público e, por sua vez, para cumprimento do professor.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a Constituição Estadual de São Paulo (SÃO
PAULO, 1989) legalizam a admissão de pessoas, para os serviços públicos, de forma
objetiva, por concurso público e a contratação por tempo determinado. O Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo normatiza a investidura de cargo público
dentro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas, não trazendo
em seu bojo disposições que tratem de contratações por tempo determinado e regulamentem
deveres, direitos e proibições.
Prosseguindo com a pesquisa, adentramos para a busca dos aspectos legais vigentes da
contratação temporária pelo estado de São Paulo chegando à Lei 500, de 13 de novembro de
1974, que normatizou os princípios jurídicos para a admissão de servidores públicos do estado
de São Paulo em caráter temporário para a realização de serviços de necessidade permanentes,
isto posto em seu artigo 1o, inciso I.
Enquanto perfil, o artigo 8o da Lei 500/1974 dispõe que a pessoa a ser admitida deve
provar ser de nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações relativas ao serviço
militar, estar em gozo dos direitos políticos, terem boa conduta, sanidade, capacidade física e
títulos científicos, ou profissionais, que comprovem a habilitação para o desempenho da
função técnica, reconhecidamente especializada. Tais aspectos são os mesmos a serem
apresentados pelos titulares de cargo.
É importante destacar que os artigos 16, 17 e 20 dessa legislação trazem os mesmos
direitos trabalhistas do funcionário público efetivo, dos quais se cita, para exemplificar, a
contagem de dias como efetivo exercício, ou seja, dia efetivamente trabalhado, os dias em que
o funcionário estiver afastado em: licença casamento (oito dias de afastamento); falecimento
de cônjuge, filhos, pais e irmãos, até oito dias de afastamento; falecimento dos avós, netos,
sogros, do padrasto ou madrasta, até dois dias de afastamento e tem direito a faltas abonadas,
sendo, estas, até seis ao ano, não ultrapassando uma falta ao mês, motivada por problemas de
saúde.
22
Ressalta-se, também, o artigo 33, que afirma estar, o funcionário público temporário,
admitido pela Lei nº 500/1974, sob a égide dos mesmos deveres, proibições e
responsabilidades do funcionário público titular de cargo.
Da comparação dos direitos entre o funcionário titular de cargo e o admitido
temporariamente, surgem outras informações interessantes, com relação à quantidade de faltas
permitidas aos funcionários públicos, de acordo com o seu vínculo empregatício.
Ao funcionário público efetivo (Lei 10.261) é permitido ausentar-se por até 30 dias
consecutivos ou 45 interpolados durante o ano, antes de interpor processo administrativo de
abandono de cargo para que haja a dispensa do mesmo. Quanto ao funcionário público
admitido por caráter temporário, dentro das prerrogativas da Lei 500/1974, este pode
ausentar-se por até 15 dias consecutivos, ou até 30 dias interpolados durante o ano, para ser
aplicada a pena de dispensa por abandono da função.
Diferente das outras legislações mencionadas, que tratam da admissão de funcionários
públicos temporários, a Lei 500/1974 faz menção direta à função de professor em seu artigo
42, explicitando que:
Os admitidos para as funções docentes ficam sujeitos ao regime instituído por esta
lei, aplicando-se-lhes, excepcionalmente, quanto da admissão seleção, jornada de
trabalho, retribuição, férias e dispensa as normas a serem expedidas por decreto,
mediante proposta da Secretaria da Educação (...).
Outrossim, essa legislação equipara os funcionários públicos efetivos e temporários a
um mesmo perfil de recolhimento previdenciário e benefícios, colocando os servidores
temporários como contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo (Ipesp) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
A Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que é o Estatuto do
Magistério Paulista, estabelece as bases organizacionais do exercício do magistério nas
escolas estaduais paulistas, normatizando o exercício docente, o perfil do professor, deveres,
direitos, responsabilidades, jornadas de trabalho, a atribuição de classes e aulas, entre outros.
O artigo 15 deste Estatuto registra que o provimento dos cargos de professores ocorrerá por
meio de concurso público de provas e títulos.
Em seu artigo 9o, o Estatuto do Magistério Paulista registra que os requisitos para o
provimento dos cargos da série de classes de docentes e das classes de especialistas de
23
educação do quadro do magistério ficam estabelecidos em Professor de Educação Básica I
(PEB-I) e Professor de Educação Básica II (PEB-II).
O cargo de PEB-I tem, como forma de provimento, concurso público de provas e
títulos-nomeação e o candidato deve apresentar, como requisitos, curso superior, licenciatura
de graduação plena, ou curso normal em nível médio, ou superior. Esclarece-se que esse cargo
refere-se aos professores que exercem seu cargo nas classes de primeiro ao quinto ano do
Ciclo I do Ensino Fundamental. Ainda dentro dessa denominação, enquadram-se os docentes
com curso de nível superior e licenciatura curta (artigo 28, LC 836/1997).
Para o cargo de PEB-II, o provimento também se dá por meio de concurso público de
provas e títulos-nomeação e o interessado deve apresentar como requisito curso superior,
licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação
superior em área correspondente e complementação em termos da legislação vigente. O PEB-
II atua do 6o ao 9
o ano do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O professor titular de cargo faz opção por sua jornada de trabalho e pode, caso não
opte pela Jornada Integral, completá-la como Carga Suplementar, até atingir o máximo de 40
horas semanais de trabalho, reconfigurando a jornada de trabalho ao cumprimento das Aulas
de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aula de Trabalho Pedagógico Livre (ATPL).
Pode-se questionar: qual a diferença? A diferença é que, no ato da atribuição de
classes e aulas, no início do ano letivo, na primeira classificação, será garantida a cada um dos
classificados, de acordo com sua pontuação em concurso e tempo de serviço, a jornada de
opção.
As jornadas de trabalho docente da LC 444 foram alteradas e dispostas pela Resolução
08/2012, em observância ao limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho
das atividades de interação com os educandos, considerando o disposto no parágrafo 4o, do
artigo 2o, da Lei federal 11. 738/2008, da seguinte forma:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente.
a) 32 aulas (50 minutos) semanais.
b) 3 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,
semanais (ATPC).
c) 5 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha
(ATPL).
II – Jornada Básica de Trabalho Docente.
a) 24 aulas (50 minutos) semanais.
b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,
semanais.
c) 4 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
III – Jornada Inicial de Trabalho docente.
a) 19 aulas (50 minutos) semanais.
24
b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,
semanais.
c) 3 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
a) 9 aulas (50 minutos) semanais.
b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,
semanais.
c) 1 aula (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Tendo por interesse o perfil do docente desejado pela Seesp, torna-se relevante
apresentar o que o Estatuto do Magistério Paulista registra como deveres do professor. No
artigo 63, o integrante do quadro do magistério tem o dever constante de considerar a
relevância social de suas atribuições mantendo condutas moral e funcional adequadas à
dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas,
deverá: conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da Educação
brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento
do aluno; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas
funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas
tarefas com eficiência, zelo, e presteza; manter espírito de cooperação e solidariedade com a
equipe escolar e a comunidade em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com a
equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação
entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma
sociedade democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política
do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a
eficácia de seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por
parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria
profissional; fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, nos
órgãos da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional, na escolha e
utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de
aprendizagem; participar do Conselho de Escola; participar do processo de planejamento,
execução e avaliação das atividades escolares; e registra que constitui falta grave do
integrante do Quadro de o Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares
em razão de qualquer carência material. Apresenta-se, no artigo 63, um total de 15 incisos
25
com deveres com abordagem abrangente, permeados pelos aspectos sociais, legais e
profissionais do exercício do magistério.
É certo que, a partir do Estatuto do Magistério, de 1985 desenha-se o perfil do docente
esperado pelo governo paulista, um profissional habilitado em licenciatura plena, aprovado
em concurso público e capaz de cumprir todos os deveres explicitados no artigo 63.
O Estatuto do Magistério Paulista traz, em seu bojo, direitos trabalhistas, como férias,
décimo terceiro salário, afastamentos para exercer cargo ou função em outros âmbitos da
secretaria estadual, da escola, da diretoria de ensino e até mesmo em órgãos municipais.
Também apresenta as normatizações para a aposentadoria do professor e evolução funcional
por via acadêmica e não acadêmica, sendo que as evoluções funcionais foram alteradas pela
LC 836/1997. As evoluções funcionais permitem que o professor tenha vinculadas, ao seu
desenvolvimento acadêmico e profissional, melhorias salariais.
Em 2009, o governo do estado de São Paulo aprova o Programa de Valorização do
Magistério, com a LC 1.097, de 27 de outubro de 2009. Institui o sistema de promoção para
os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em que atingir a nota
mínima traçada pelo governo na avaliação escrita de conteúdos, práticas e ser titular de cargo
efetivo, ou servidor abrigado pelo §2o do artigo 2
o da LC 1.010, de 2007; ter cumprido o
interstício mínimo de quatro anos, por período contínuo ou não, no exercício do cargo ou da
função em uma mesma unidade de ensino, resultam em aumento de salário. Nesta mesma
iniciativa, a LC 1.078, de 17 de dezembro de 2012, institui o sistema de bonificação aos
servidores públicos, sem vincular-se aos salários e de acordo com a proporcionalidade dos
dias trabalhados pelo docente e as metas alcançadas pelos alunos na avaliação do Sistema de
Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), na escola em que atua.
Até este momento, desenham-se as normatizações que começam a apresentar o perfil
do funcionário público estadual e, por sua vez, do professor das escolas da rede pública
estadual e diferenciam dois tipos de contratação, a do professor efetivo e o professor
temporário. Admitido pela Lei 500/1974, a partir do advento da LC 1.010, esse professor
temporário conquistou estabilidade trabalhista, gerando uma categoria de contratação docente
e a LC 1.093/2009 legitimou a criação da mais nova categoria de contratação docente no
estado de São Paulo, o contratado por tempo determinado, chamado categoria “O”.
A LC 1.010, publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo, em 1o de junho de
2007, normatiza a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência
dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) e, em seu conjunto, regulamenta as mudanças
26
do sistema de recolhimento de impostos previdenciários, cadastro dos professores e os
procedimentos para a aposentadoria dos funcionários públicos estaduais efetivos.
O que torna a LC 1.010/2007 importante, na elucidação da contratação dos
professores, é o fato de que legitima que o professor temporário admitido pela Lei 500/74 terá
tratamento igual aos professores titulares de cargo, para fins de aposentadoria, o que suprime
a possibilidade de dispensa imotivada dos docentes do magistério público paulista admitido
por esta lei.
O professor admitido pela LC 500/74 conquistou um vínculo trabalhista permanente,
uma vez que não pode ser dispensado sem motivo, ou seja, conquistou estabilidade funcional.
No cotidiano da gestão das escolas e nas diretorias de ensino, o professor que tem esse tipo de
vínculo empregatício com o estado de São Paulo é denominado professor Ocupante de Função
Atividade (OFA).
Em 16 de julho de 2009, o governo do estado de São Paulo publica a LC 1.093, que
estabelece as situações e os procedimentos para a contratação de funcionários públicos por
tempo determinado, em todo o estado, elucidando como esse tipo de contratação se dá para
suprir a necessidade de atividade docente. A LC 1.093/2009 traz normatizações para o
contratado por tempo determinado, quanto para o professor OFA. Essa lei expressa que a
contratação por tempo determinado deve ocorrer quando houver necessidade temporária de
excepcional interesse público. E, quando se tratar da contratação para exercer trabalho
docente, se justificará a contratação temporária quando o número de aulas for reduzido, não
permitindo a criação de novo cargo, obedecendo às cargas horárias expressas nas jornadas de
trabalho docente descritas no Estatuto do Magistério Paulista (LC 444/1985) ou existir aulas
disponíveis até o provimento do cargo, o que acontece por meio de concurso público de
provas e títulos.
Merece ênfase registrar que os contratos serão celebrados precedidos de processo
seletivo simplificado, que pode ser classificatório, determinando que o processo seletivo
simplificado para a contratação de professores temporários para as escolas da rede estadual de
São Paulo pode classificá-los em aprovados e não aprovados, mantendo todos os docentes
aptos para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, ou seja, não há exclusão
do exercício da docência dos candidatos não aprovados no processo seletivo.
Salienta-se que, para ter o contrato celebrado, consta da LC 1.093/2009 um perfil
mínimo a ser exigido do contratado para o serviço público, qual seja, estar com boa saúde
física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o trabalho a ser
desempenhado, o que deve ser comprovado por órgão médico competente; não exercer cargo
27
ou função pública na Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, exceto os casos em que a legislação permita o acúmulo de
atividades; o candidato deve possuir escolaridade e experiência compatíveis com o trabalho a
ser realizado, de acordo com requisitos estabelecidos em edital e, por fim, o candidato deve
ter boa conduta.
Especifica, ainda, que o candidato será contratado por no máximo 12 meses,
ressalvando que, quando se trata de trabalho docente, o contrato terá a validade do ano letivo
fixado em calendário escolar e que, feita a extinção contratual, o professor permanece sem
novo contrato de trabalho por um período de 40 dias consecutivos, e que somente depois de
decorrido esse prazo o candidato poderá retornar ao serviço público como contratado. Caso o
contrato seja extinto por descumprimento de obrigação legal, ou contratual, o professor
cumprirá 200 dias de afastamento até novo contrato.
No entanto, a extinção do contrato de trabalho por tempo determinado pode ocorrer
por retorno ao trabalho do professor titular; por iniciativa do próprio contratado (a pedido),
para que a pessoa possa ingressar em cargo público, em caso de convocação para o serviço
militar, quando o candidato assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço,
por conveniência da Administração ou por descumprimento de obrigação legal ou contratual.
Menciona-se que, quando a extinção contratual for realizada pelo motivo de
descumprimento das obrigações legais ou contratuais, previamente à extinção do contrato, o
candidato tem o direito de apresentar, por escrito, sua declaração a respeito dos fatos,
devendo, os procedimentos de análise, ou até mesmo de oitivas das pessoas envolvidas na
situação, cumprirem-se no prazo máximo de dez dias.
O funcionário público contratado por tempo determinado tem seu salário equiparado
ao valor dos funcionários admitidos por concurso público de provas e títulos e, os
temporários, admitidos pela Lei 500/1974, correspondendo ao valor inicial da carreira e outras
vantagens pecuniárias. Contudo, registra que, quando se tratar de atividade docente, o
profissional contratado para trabalhar por um período de 1 até 15 dias, o funcionário receberá
apenas a hora-aula efetivamente ministrada.
Com relação aos direitos do professor contratado por tempo determinado, fica
assegurado o seu direito a férias, decorridos 12 meses de efetivo exercício, bem como o
pagamento de décimo salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados, na proporção de
um doze avos, ou fração superior a 15 dias.
O professor contratado pela LC 1.093/2009 tem como direitos trabalhistas a contagem
de dias como de efetivo exercício, ou seja, dia efetivamente trabalhado, os dias em que o
28
funcionário estiver afastado em: licença casamento (dois dias consecutivos de afastamento);
falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos, até dois dias consecutivos de afastamento; e dia
de afastamento obrigatório por lei. Com relação às faltas consideradas abonadas, justificadas e
injustificadas, suas disposições encontram-se na Resolução SE 68, de 1o de outubro de 2009.
O contratado por tempo determinado perderá a totalidade da remuneração do dia
quando comparecer, ou retirar-se do serviço, fora do horário, ressalvadas as situações
previstas em decreto, como consultas médicas ou tratamento de saúde, sendo que este
funcionário fica vinculado ao regime da Previdência Social.
Merece atenção o artigo 10 da LC 1.093/2009, que normatiza a contratação por tempo
determinado, no estado de São Paulo, porque, embora se registrem diferenças nos direitos
trabalhistas expostos em cada vínculo empregatício (funcionário efetivo, funcionário
temporário da Lei 500/1974, funcionário contratado por tempo determinado), o profissional
contratado por tempo determinado tem os mesmos deveres, proibições e responsabilidades
previstas na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo) e na LC 444/1985 (Estatuto do Magistério Paulista).
As disposições transitórias dispostas na LC 1.093/2009 determinam que o OFA,
profissional temporário da Lei 500/74, tem assegurado 10 horas de trabalho com alunos e 2
horas de trabalho pedagógico coletivo na escola, devendo, essa carga horária do trabalho
docente, ser obrigatoriamente suprida pelas diretorias de ensino.
Determina que esse profissional temporário, que atua como professor deve todos os
anos, inscrever-se para o processo de atribuição de classes e aulas e participar
obrigatoriamente do processo seletivo simplificado, sendo classificado de acordo com o
resultado apresentado. Contudo, o professor ocupante de função atividade (Lei 500/74) que
atingir índice igual ou superior ao índice mínimo no processo seletivo simplificado, ou seja,
for considerado aprovado, terá a obrigatoriedade extinta, e facultada a participação no
processo seletivo, podendo realizá-lo em anos posteriores, com a intenção de obter um índice
maior nas provas, e assim melhorar sua classificação para o processo de atribuição de classes
e aulas no início do ano letivo. A classificação final do processo seletivo simplificado deve
obedecer ao limite máximo de 80 pontos.
Com relação aos deveres, responsabilidades e proibições, o professor contratado por
tempo determinado deve obedecer ao que está disposto na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado de São Paulo) e na LC 444/85 (Estatuto do Magistério Paulista),
bem como a Resolução SE 70, de 26 de outubro de 2010.
29
Com relação aos seus direitos, o professor contratado por tempo determinado é
legitimado que possui duas faltas abonadas ao ano sem perda de remuneração, três faltas
justificadas ao ano com desconto de remuneração, e todas essas faltas não podem exceder o
limite de uma por mês. Pode ocorrer apenas uma falta injustificada durante o ano do contrato;
a segunda falta injustificada é considerada descumprimento de obrigação contratual e o
contrato será extinto. Possui ainda, como efetivamente trabalhado, dois dias consecutivo para
licença casamento, dois dias consecutivo no caso de falecimento de parente direto, e os dias
de serviço obrigatório por lei.
Merece ênfase o fato de que os três vínculos empregatícios para docentes no estado de
São Paulo: docentes efetivos, docente Ocupante de Função Atividade e docente contratado
por tempo determinado, estão subordinados aos critérios de inscrição, processo seletivo,
classificação e atuação da legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
O que se elucida, no caso dos professores, é que a legislação vigente acolhe três
modalidades distintas de contrato de trabalho. Para uma visão mais sistemática, destacam-se
no Quadro 01, os tipos de contratação vigentes e suas características.
Quadro 1 – Tipos de contratação na Seesp
Tipos de contrato
Características
DOCENTE
EFETIVO
DOCENTE
TEMPORÁRIO
OFA
DOCENTE
CONTRATADO POR
TEMPO
DETERMINADO
Lei 10.261/68
LC 444/85
LC 500/74
LC 1.093/2009
Formas de ingresso
Concurso Público Processo Seletivo
Simplificado obrigatório até
obter a primeira aprovação;
após aprovação, torna-se
opcional
Processo Seletivo
Simplificado obrigatório em
todos os anos
Habilitação exigida Licenciatura Plena Licenciatura Plena, mas, em
algumas diretorias, é
possível haver estudantes de
último ano
Licenciatura Plena;
Qualificação: Graduação de
nível superior diversa;
estudantes de qualquer
semestre; estudantes de
50%; estudantes de último
ano
Jornada de trabalho Garantia da jornada de sua
opção: reduzida, inicial,
básica ou integral
Garantia de carga horária
mínima de nove aulas para
recebimento, mesmo sem
aula atribuída
Não há garantia
Faltas abonadas 6 ao ano 6 ao ano 2 durante o contrato
Licença casamento 8 dias 8 dias 2 dias
Licença falecimento 8 dias 8 dias 2 dias
Faltas justificadas 20 faltas consecutivas ou 45
interpoladas.
15 faltas consecutivas ou 30
interpoladas.
2 faltas
Faltas injustificadas 20 faltas consecutivas ou 45
interpoladas
15 faltas consecutivas ou 30
interpoladas.
1 falta na vigência do
contrato
Afastamento para
estudos
Podem participar de
congressos, simpósios
Não pode Não pode se afastar
Licença prêmio de 90
dias com remuneração
Garantida a cada 5 anos,
sem exceder 30 faltas no ano
Conquistada juridicamente
em 2012, a cada 5 anos, sem
exceder 30 faltas no ano
Não possui
30
Sede de exercício (vínculo
com a escola)
Escola sede quando de sua
efetivação, local onde se
garante a jornada de
trabalho
Escola sede é a última em
que trabalhou no último ano
Não possui, seu vínculo é
com a diretoria de ensino
Férias Recebimento de acordo com
a jornada
Recebimento de acordo com
a média das aulas dadas
Recebimento de acordo com
a média das aulas dadas
13o salário Recebimento de acordo com
a jornada
Recebimento de acordo com
a média das aulas dadas
Recebimento de acordo com
a média das aulas dadas
Progressão pela
avaliação do mérito
Tem direito Tem direito Não tem direito
Bonificação Tem direito Tem direito Tem direito
Vínculo empregatício Contínuo, com a escola Contínuo, com a escola Por 1 ano, com a diretoria
de ensino
Classificação para
atribuição
Primeiro atendido,
atribuição na escola e na
diretoria
Segundo, atribuição na
escola, obedece à ordem de
aprovação+dias trabalhados
Terceiro, atribuição na
diretoria de ensino, obedece
à ordem de aprovação+dias
trabalhados
Fonte: Elaboração própria.
A análise do Quadro 1, acima, permite detectar os diferentes perfis traçados pela
legislação para os docentes no estado de São Paulo; a diferente regulação de direitos
trabalhistas de um tipo de contratação para outro; e a manutenção dos mesmos deveres,
mesmas proibições e obrigações. Revela que é possível ter atuando, como professor, “não
professor”, ou seja, estudante com formação incompleta em licenciatura, ou iniciando seu
curso de licenciatura, bem como profissionais com outros tipos de graduação, não da área da
educação, os quais são caracterizados como professores qualificados, mas não habilitados
para o exercício.
Portanto, há diferenciação no uso das nomenclaturas: habilitado e qualificado para o
exercício docente nas escolas estaduais de São Paulo, considerado habilitado o profissional
que se graduou em um curso de licenciatura; e qualificados todos os profissionais graduados
de outras áreas, estudantes de licenciatura e estudantes das demais áreas profissionais. Vale
salientar que, para se inscreverem para o exercício da docência, as pessoas provenientes de
outras áreas profissionais têm seus históricos da graduação analisados por uma comissão de
supervisores de ensino e devem ter concluído um mínimo de 160 horas em disciplinas da
graduação que estejam na matriz curricular em vigência nos cursos da educação básica.
Caracterizam-se, portanto, aspectos excepcionais, mas permitidos pela legislação
vigente no estado de São Paulo para a atuação como professores nas escolas da rede.
O primeiro aspecto excepcional trata da contratação dos professores por tempo
determinado, conforme LC 1.093/2009, chamando a atenção o modelo de sua admissão que
estabelece, legalmente, que esse professor não terá trabalho permanente e contínuo no
exercício da docência, e com a escola e os alunos, por tempo maior do que determinado pelo
contrato de trabalho.
31
O outro, aspecto excepcional, mas legal, mantido pelo estado de São Paulo nas escolas
da rede pública é a admissão, para atuar como professor, de profissionais caracterizados como
qualificados para o exercício da docência, enquadrando-se, nesse quesito, profissionais
habilitados ou estudantes de último do nível superior de outros segmentos, como, por
exemplo, advogados, teólogos, assistentes sociais, técnico em produção de plásticos,
farmacêuticos, enfermeiros, contadores, entre outras formações de nível superior.
E, também, como qualificados para o exercício da docência, os estudantes de
licenciatura, classificados em três níveis: estudantes do último ano de licenciatura; estudantes
com 50% da carga horária concluída em licenciatura; e estudantes de qualquer semestre.
Nesse nível, enquadram-se os estudantes de licenciatura, que estão cursando o primeiro
semestre da faculdade de licenciatura, até menos de 50% da carga horária da licenciatura
concluída.
Com o objetivo de continuar a apresentar os aspectos legais e excepcionais da
contratação de professores para as escolas estaduais de São Paulo, em vigência, torna-se
necessário esclarecer como a implementação das contratações docentes ocorrem no âmbito
das diretorias regionais de ensino no estado de São Paulo, para a atuação dos profissionais em
classes do Ciclo I e do Ciclo II do ensino fundamental, do ensino médio e da Educação
Especial.
1.2 O Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
Os procedimentos para a atribuição das classes e aulas e a classificação hierárquica
dos professores efetivos, professores OFA e professores candidatos à contratação, são
regulamentados pela Resolução SEE 89/2011 e pela Resolução SEE 08/2010, bem como
outras legislações dispostas anteriormente e aplicadas, cada qual, ao perfil de contratação a
que se remete. É importante frisar que, em todos os anos, os professores da rede pública do
estado de São Paulo devem renovar sua inscrição para o processo de atribuição de classes e
aulas para o ano letivo posterior.
A classificação hierárquica dos professores, normatizada pela Resolução SEE
89/2011, dispõe que primeiro há o atendimento às jornadas de trabalho dos professores
efetivos, em nível de unidade escolar e, na impossibilidade de ser atendido na escola, esse
professor deverá encaminhar-se para a diretoria de ensino, onde é apresentado o saldo das
aulas e classes sem professor, para que possa compor sua jornada em outra escola.
32
Em segundo, há o atendimento do professor OFA aprovado, seguindo a mesma ordem
de atendimento, na escola e, caso necessário, na diretoria de ensino.
Em um terceiro momento, serão atribuídas às aulas e classes para os professores
candidatos à contratação, aprovados no processo seletivo, habilitados e qualificados, mas
somente em nível de diretoria de ensino, porque, como estabelecido pela legislação, sua
contratação tem aspecto excepcional, e esse professor não possui vínculo empregatício com a
escola, mesmo que tenha exercido trabalho docente no ano letivo anterior.
Em quarto lugar, serão atribuídas as aulas e classes remanescentes, excepcionalmente,
conforme disposto na Resolução SEE 08/2010, aos professores OFA, e candidatos à
contratação não aprovados no processo seletivo estadual, obedecendo às mesmas regras
citadas para os aprovados.
É preciso salientar que, nesse momento da atribuição de classes e aulas, concretiza-se
a legalização de outro aspecto excepcional, para a contratação de professores no estado de São
Paulo, que se trata da classificação dos que não foram aprovados no processo seletivo,
habilitados e qualificados, para que possam ter aulas e classes atribuídas.
Para melhor elucidar o desdobramento de excepcionalidades legais, classifica-se e
pode ter aulas e classes atribuídas, para atuar como professor, um profissional cujo perfil de
inscrição diz que não é habilitado, ou seja, é proveniente de outras graduações ou estudante, o
que, em si, é uma excepcionalidade, mas que, na excepcionalidade da excepcionalidade, não
obteve o aproveitamento mínimo determinado no processo seletivo da rede estadual de São
Paulo.
Nos Quadros 2 e 3, apresenta-se a disposição desses professores habilitados e
qualificados para o exercício da docência em determinada diretoria de ensino do estado de
São Paulo.
Quadro 2 – Quantidade de professores habilitados inscritos por vínculo empregatício em uma diretoria
de Ensino da Região Metropolitana de São Paulo, ano letivo de 2012
Tipo de
Vínculo
Quantidade
Campo de
Atuação docente
Docentes Efetivos
Ano letivo
2012
Docentes OFA
Ano letivo
2012
Docentes para
contratação
Ano letivo
2012
Total de
Docentes
por
Campo de
Atuação
33
Fonte: Elaboração própria.
Quadro 3 – Quantidade de professores inscritos por vínculo empregatício em uma diretoria de ensino
do estado de São Paulo, ano letivo de 2013
Fonte: Elaboração própria.
Para o ano letivo de 2012, a diretoria de ensino possuía, considerando o número de
docentes efetivos e docentes Ocupante de Função Atividade, com jornada atribuída, um total
de 3.930 professores. Os 1.786 professores candidatos à contratação, pela LC 1.093/2009,
correspondem a aproximadamente 32% (exatos 31,245626%) dos docentes inscritos para a
atribuição de classes e aulas.
Para o ano letivo de 2013, a diretoria de ensino possui, considerando o número de
docentes efetivos e docentes OFA, com jornada atribuída, um total de 3.685 professores. Os
1.335 professores candidatos à contratação, pela LC 1.093/2009, correspondem a
aproximadamente 27% (26,593625%) dos docentes inscritos para a atribuição de classes e
aulas.
Na comparação entre os Quadros 2 e 3 verifica-se a redução na quantidade de
professores em todas as categorias funcionais (efetivos, OFA e candidatos a contratação).
Para evitar a falta de professores, o estado de São Paulo adota, desde o ano letivo de 2010, o
cadastro emergencial para a inscrição e contratação por tempo determinado de professores
que obedecem às mesmas legislações. Os professores inscritos pelo cadastro emergencial não
fazem processo seletivo e são classificados dentro das mesmas categorias hierárquicas
estabelecidas pela Resolução SE 89/2011, após os professores não aprovados no processo
seletivo.
É importante destacar que, são os docentes contratados pela L.C nº 1.093/2009 que
assumem as aulas remanescentes nas escolas (atendido o professor efetivo e atendidas as aulas
dos professores OFA, são chamadas livres, pois pertencem aos contratados dentro daquele
Classe – PEB-I 483 451 312 1.246
Aula – PEB-II 1.698 1.266 1.435 4.399
Educação Especial –
PEB-II
12 20 39 71
Total por vínculo 2.193 1.737 1.786 - Tipo de
Vínculo
Quantidade
Campo de
Atuação docente
Docentes Efetivos
Ano letivo
2013
Docentes O.F.A.
Ano letivo
2013
Docentes
Contratados
Ano letivo
2013
Total
De
Docentes
Por
Campo de
Atuação.
Classe – PEB I 444 435 331 1.210
Aula – PEB II 1.633 1.147 975 3.755
Ed. Especial PEB II 09 17 29 55
Total por vínculo 2.086 1.599 1.335 XXX
34
ano letivo e que realizam as substituições dos docentes que se afastam do exercício, por
exemplo, em licença saúde, licença-prêmio e nas ausências esporádicas que possam ocorrer
no cotidiano escolar,são chamados de professores eventuais, pois quando o professor titular
da classe retorna ao exercício, o docente contratado perde seu vínculo empregatício.
Quadro 4
–
Quantidad
e de
professore
s por perfil
de
formação
e situação
em
processo
seletivo
em uma
diretoria
regional
de ensino -
anos de
2012 e
2013
Professores Classificados para
Atribuição de Classes/Aulas
Ano Letivo
de 2012
Ano Letivo
De 2013
1. Total habilitados efetivos 2.193 (42,27%) 2.086 (38,17%)
2. Total habilitados
(OFA/contratado)
Aprovados Aprovados
1.379 (26,57%) 1.877 (34,35%)
Qualificados Aprovados Aprovados
3. Estudante de último/licenciatura 53 42
4. Bacharel formado 10 15
5. Estudante 50% 32 29
6. Estudante de último/bacharel 7 3
7. Estudante 1o, 2
o e 3
o semestres 68 81
Total Geral Aprovados 3.732 (71,92%) 4.133 ( 75,64%)
8. Total habilitados
(OFA/contratado)
Reprovados Reprovados
676 (12,37%) 1057 (19,34%)
Qualificados Reprovados Reprovados
35
Fonte:Disponível em: <www.gdae.sp.gov.br>
Identifica-se, no Quadro 4, que no ano de 2012 a diretoria de ensino possuía inscrito
um total de 5.189 docentes, dos quais 2.193 cumprem todos os requisitos para atuar como
professor e 1.539 (29,65%) são contratações na excepcionalidade, tratando-se de pessoas não
concursadas, não habilitadas e não aprovadas em processo seletivo. No ano de 2013, na
mesma diretoria, há um total de 5.464 docentes, e, desses, 2.086 cumprem os requisitos ideais
e 3.378 (61,82%) são contratações excepcionais, ou seja, de pessoas não concursadas, não
habilitadas e não aprovadas em processo seletivo.
A análise desses dados permite constatar, ainda, que pessoas qualificadas, “não
professores”, aprovadas, são classificadas para atribuição, antes de profissionais habilitados
em licenciatura, mas não aprovados no processo seletivo.
9. Estudante de último/licenciatura 32 57
10. Bacharel formado 20 43
11. Estudante 50% 21 25
12. Estudante de último/bacharel 3 14
13. Estudante 1o, 2
o e 3
o semestres 30 135
Total Geral Reprovados 782 (15,07%) 1466 (26,83%)
Total Geral de Professores 5.189 (100%) 5.464 (100%)
14. Cadastro Emergencial Repete-se a classificação
36
Outro importante desdobramento da contratação excepcional de docentes e que altera
os quesitos do perfil desejado para docência nas escolas públicas estaduais, é o cadastro
emergencial de professores, tal procedimento ocorre quando, após todo o processo de
atribuição de aulas, e chamados para atribuição todos os devidamente classificados, conforme
Quadro 4, ainda restam aulas e/ou classes a serem atribuídas, sejam livres ou em substituição.
Portanto, é possível reconhecer, nas determinações da legislação vigente sobre o perfil
de formação docente admitido pelo estado de São Paulo, uma diversidade de exigências, que
se expressa em um perfil docente desejado e perfis docentes excepcionais, ambos legais,
portanto, na diretoria regional de ensino, cujos dados utiliza-se, as contratações temporárias e
excepcionais podem alcançar 61,82% dos inscritos para atuar como docente.
Nesse sentido, é possível questionar a frequência e quantidade das contratações
excepcionais dos professores que vão atuar nas escolas estaduais de São Paulo e se esses
possuem as características necessárias para o desenvolvimento do trabalho docente de acordo
com as políticas públicas divulgadas em âmbitos nacional e estadual, que anunciam como
prioridade a melhoria da qualidade da educação e tratam o professor como um dos fatores
essenciais para concretizar esse propósito.
Portanto, é possível lançar à luz possíveis implicações da legislação vigente sobre o
trabalho docente, questionando os tipos de contratação implantados pelo estado de São Paulo
e se esses possuem as características necessárias para o desenvolvimento do trabalho docente
de acordo com as políticas públicas divulgadas em âmbitos nacional e estadual, que anunciam
como prioridade a melhoria da qualidade da educação.
1.3 O Cadastro Emergencial
Desde o ano letivo de 2010, até os dias atuais, a Seesp implementou, como medida
saneadora, para destinar professores às escolas nas diretorias de ensino, que porventura não
consigam o número suficiente para seu funcionamento durante o ano letivo, o Cadastro
Emergencial de Professores de pessoas interessadas em lecionar e que não se inscreveram em
processo seletivo no ano anterior. Esses profissionais são cadastrados para assumir as aulas
livres, ou em substituição, que vierem a surgir no decorrer do ano e que, excepcionalmente,
não foram atribuídas a docentes inscritos aprovados ou reprovados para o processo regular de
definição de classes e aulas.
37
Tal procedimento vem corroborar com as informações da falta de professores para as
escolas, pois o cadastro emergencial surgiu na rede estadual de São Paulo no ano de 2010 e
continuou a ser aplicado nos anos subsequentes de 2011 a 2013, após o processo inicial de
classes e aulas.
E, conforme citado na Resolução SE 44, de 24 de maio de 2010; Resolução SE 31, de
26 de maio de 2011; Resolução SE 23, de 23 de fevereiro de 2012 e Comunicado CGRH 04,
de 1o de março de 2013, o Cadastro Emergencial de Professores deve ser organizado pelas
diretorias de ensino, quando esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas a
docentes e candidatos à contratação que realizaram inscrição, processo seletivo e obtiveram
classificação no ano anterior, isso porque, para atuar em situação emergencial, o profissional
não realizará processo seletivo, mas haverá apenas a apresentação dos documentos exigidos
para o exercício da docência nos termos da legislação em vigor.
Contudo, essas pessoas são classificadas após os docentes inscritos no processo
regular para atribuição de classes e aulas, que traz a ordem dos candidatos aprovados e não
aprovados.
As diretorias de ensino podem eleger as disciplinas para as quais necessita de
professores inscritos no cadastro emergencial, ou até mesmo abrir o cadastramento em todas
as disciplinas da matriz curricular.
Na análise das legislações do Cadastro Emergencial de Professores, há um aspecto que
merece destaque. Por ser mais um desdobramento excepcional do perfil docente legalmente
desejado e que pode evidenciar a ausência de professores na rede estadual de São Paulo,
encontra-se na comparação do cadastro emergencial nos anos letivos de 2011 a 2013, em que,
no ano de 2011, o profissional licenciado em Pedagogia, habilitado para lecionar apenas nos
anos iniciais da educação básica, foi permitido atuar como professor eventual nas aulas em
que faltasse professor no ciclo II do ensino fundamental (6 ao 9o ano) e ensino médio. Já para
os anos de 2012 e 2013, foi ampliada a atuação do docente habilitado em Pedagogia, e
permitida sua participação nos processos de atribuição no campo de atuação em aulas, ou seja,
mais do que somente atuar como docente eventual, o professor habilitado em Pedagogia pode,
excepcionalmente, ter aulas atribuídas no ciclo II do ensino fundamental (6o ao 9
o) e até
mesmo no ensino médio, em qualquer disciplina, pois a legislação não limita sua atuação,
pelo contrário, dá-lhe total abertura.
É possível afirmar que há falta de professores na rede pública estadual paulista por
meio da abertura do cadastro emergencial, que se tornou de elemento excepcional de
38
contratação docente, em elemento permanente, já que a Seesp adotou tal procedimento nos
anos letivos de 2010 a 2012 e, atualmente, no ano letivo de 2013.
São perceptíveis os desdobramentos de excepcionalidades relacionados à contratação
de profissionais para atuar na docência das salas de aula de rede pública do estado de São
Paulo, pois se tem contratado “não professores” 2, reprovados no processo seletivo
simplificado, e profissionais que não fizeram o processo seletivo para atuar na rede estadual
como professores.
Para iniciar essa resposta, apresenta-se a Resolução SE 70, de 26 de outubro de 2010,
em especial, uma vez que esta pesquisa busca trazer à luz informações sobre o perfil do
professor das escolas estaduais de São Paulo. Neste documento, estão dispostos os perfis que
os profissionais da educação devem atender quanto às competências e habilidades exigidas
dos educadores e os referenciais teóricos que fundamentam os exames, concursos e processos
seletivos.
Os perfis desejados são determinados de forma clara e objetiva, e nem por isso menos
complexos, na Resolução SE 72/20103 e subdivididos em:
Competências Técnicas Gerais, neste item se apresentam as características que
vão desde a capacidade de gerenciamento da sala de aula, perpassando pelo
domínio do conteúdo pertinente a faixa etária, utilização de recursos didáticos e
tecnológicos e aplicação de resultados de avaliações externas em seu trabalho
entre outros.
Fundamentação Pedagógica, onde se dispõe sobre as competências e habilidades
que os profissionais devem possuir para identificar, comparar e diferenciar a
aplicação, análise, avaliação e intervenção no trabalho com os alunos das teorias
de desenvolvimento da aprendizagem, bem como estar atento ao desenvolvimento
social e afetivo das crianças e jovens. Dentro deste item há a subdivisão para
especificar o domínio das competências e habilidades aplicadas aos conteúdos
específicos das disciplinas, sendo de Português e Matemática para o Ciclo I do
ensino fundamental e as demais disciplinas especificas do Ciclo II do ensino
fundamental e do Ensino Médio.
Merece que sejam descritas as competências técnicas gerais de cada ciclo da vida
escolar para que possamos visualizar a quantidade e a densidade das características
2 Profissionais sem graduação em licenciatura contratados para atuarem como professores.
3 SÃO PAULO (Estado). Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010. Disponível em:
<http://siau.edunet.gov.br.>. Acesso em: 11 jan. 2013
39
profissionais que o estado de São Paulo deseja que o professor possua para atuar nas salas de
aula de sua rede pública.
Para os professores do Ciclo I, as competências técnicas gerais merecem ser
enumeradas em função da possibilidade de visualização da complexidade do perfil,
registradas na Resolução SE 70/20103. São elas:
1. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos
considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.
2. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de
aprendizagem dos estudantes.
3. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos
estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens.
4. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e
utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho.
5. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos
para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças.
6. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais,
atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional.
7. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde,
sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os
principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e
ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no
âmbito de sua atuação profissional.
8. Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua
Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da
atividade docente.
9. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes,
envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar.
10. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de
modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
Para os professores da educação básica Ciclo II ensino médio, também, são
determinadas as competências técnicas, habilidades e competências gerais, que se desdobram
em competências e habilidades específicas de cada disciplina, como, por exemplo, Língua
Portuguesa, Matemática, História, Química, etc.
São características gerais desejadas para o professor PEB-II e descritas na Resolução
SE 70/2010:
1. Compreender o processo de sociabilidade e de ensino e aprendizagem na escola e
nas suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino e atuar
sobre ele.
40
2. Situar a escola pública no seu ambiente institucional e explicar as relações
(hierarquias, articulações, obrigatoriedade, autonomia) que ela mantém com as
diferentes instâncias da gestão pública, utilizando conceitos tais como, sistema de
ensino estadual e municipal.
3. Reconhecer a importância de participação coletiva e cooperativa na elaboração,
gestão, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica e curricular da escola,
identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática
profissional, além da sala de aula.
4. Compreender a natureza dos fatores socioeconômicos que afetam o desempenho
do aluno na escola e identificar ações para trabalhar com esses impactos externos,
seja para aproveitá-los como enriquecimento dos conteúdos curriculares seja para
atenuar eventuais efeitos negativos.
5. Compreender o significado e a importância do currículo para garantir que todos os
alunos façam um percurso básico comum e aprendam as competências e habilidades
que têm o direito de aprender.
6. Diante de informações gerais sobre a escola, a idade da turma, a etapa
(Fundamental ou Médio) e o ano/série, bem como sobre os recursos pedagógicos
existentes e outras condições pertinentes da escola, propor sequências didáticas de
sua disciplina, nas quais sejam explicitadas e explicadas o que o aluno deverá
aprender com a situação proposta:
* o conteúdo a ser aprendido e as competências e habilidades a ele associados;
* as estratégias a serem adotadas;
* os materiais e recursos de apoio à aprendizagem;
* as formas de agrupamento dos alunos nas atividades previstas;
* as atividades de professor e aluno distribuídas no tempo, de modo a ficar claro o
percurso a ser realizado para que a aprendizagem aconteça;
* o tipo de acompanhamento que o professor deve fazer ao longo do percurso;
* as estratégias de avaliação e as possíveis estratégias de recuperação na hipótese de
dificuldades de aprendizagem.
7. Demonstrar domínio de conceitos que envolvem as questões sobre violência na
escola e no seu entorno, de bullying e de indisciplina geral.
8. Incentivar o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos e de toda a
comunidade escolar, preparando-os para enfrentar os conflitos sociais, as
desigualdades, o racismo, o preconceito e à questão ambiental.
9. Compreender os mecanismos institucionais de monitoramento de desempenho
acadêmico dos alunos, ao longo de sua trajetória escolar, tais como:
* organização em ciclos;
* progressão continuada;
* recuperação da aprendizagem conforme organizado no sistema de ensino público
do Estado de São Paulo.
10. Demonstrar domínio de processos de ação e investigação que possibilitem o
aperfeiçoamento da prática pedagógica.
Habilidades que o professor PEB-II deve possuir:
1. Identificar as novas demandas que a sociedade do conhecimento está colocando
para a educação escolar.
2. Identificar, dada uma situação problema, formas de atuação docente, possíveis de
serem implementadas, considerando o contexto das políticas de currículo da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nas dimensões sala de aula e escola.
3. Identificar a composição, os papéis e funções da equipe de uma escola e as
normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham.
4. Reconhecer principais leis e normas que regulamentam a profissão de professor,
sendo capaz de identificar as incumbências do professor, tal como prescritas pelo
Art. 13 da LDB, em situações concretas que lhe são apresentadas.
5. Diante de um problema de uma escola caracterizada, indicar os aspectos que
devem ser discutidos e trabalhados coletivamente pela equipe escolar, segundo a
legislação.
6. Identificar os diferentes componentes da Proposta Pedagógica.
41
7. Identificar práticas educativas que levem em conta as características dos alunos e
de seu meio social, seus temas e necessidades do mundo contemporâneo e os
princípios, prioridades e objetivos da Proposta Pedagógica.
8. Compreender as fases de desenvolvimento da criança e do jovem e associar e
explicar como a escola e o professor devem agir para adequar o ensino e promover a
aprendizagem em cada uma dessas etapas.
9. Identificar e justificar a importância dos organizadores de situações de
aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir;
conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e
recuperação).
10. Reconhecer estratégias para gerenciar o tempo em sala de aula, nas seguintes
situações, considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades
propostas e as características dos próprios conteúdos:
11. Utilizar estratégias e instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem
e, a partir de seus resultados, reconhecer propostas de intervenção pedagógica,
considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;
12. Compreender o significado das avaliações externas – nacionais e internacionais
– que vêm sendo aplicadas no Brasil e reconhecer alcances e limites do uso dos
resultados que o país vem apresentando nessas avaliações na última década.
13. Identificar as principais características do Saresp após suas modificações de
2007.
14. Interpretar adequadamente o Ideb e o Idesp – como se constroem, para que
servem, o que significam para a educação escolar brasileira e paulista.
15. Diante de situações-problema relativas às relações interpessoais que ocorrem na
escola, identificar a origem do problema e as possíveis soluções.
16. Identificar os diferentes componentes que organizam os planos de ensino dos
professores, nas diferentes disciplinas.
17. Identificar estratégias preventivas e precauções que serão utilizadas no âmbito da
escola e nos planos de cada professor, em relação aos temas de violência na escola e
no entorno dela.
18. Reconhecer a existência de diferentes formas de violência: simbólica, física e
psicológica.
19. Caracterizar as diferentes modalidades de recuperação da aprendizagem e seus
objetivos específicos.
20. Identificar as principais características do regime de progressão continuada e as
vantagens apresentadas na legislação, que institui a organização escolar em ciclos,
do sistema de ensino público do Estado de São Paulo.
21. Identificar o espaço de trabalho coletivo – HTPC, como espaço de
enriquecimento da prática docente e de participação em ações de formação
continuada.
Diante do exposto, a análise das legislações evidencia-se uma gama de objetivos e
expectativas para com o trabalho do professor, que denotam o quão complexo é o exercício da
docência.
1.4 Atualizações da Legislação sobre Contratação e Perfil Docente pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: Possíveis Medidas
Saneadoras
No decorrer desta pesquisa, a Seesp implantou o que se pode nomear como medidas
saneadoras para a falta de professores na rede estadual de ensino e possivelmente o alcance do
42
perfil traçado e desejado para a atuação como professor na rede estadual de São Paulo, com a
inscrição em concurso público para provimento de 59 mil cargos de professor, no campo de
atuação PEB-II – aula e outras determinações no sistema de contratação.
Mudança importante, nesse sentido, envolvendo a contratação temporária docente,
envolve a criação de um professor eventual, fixo na escola, por 19 horas semanais, o que pode
ser interpretada como uma medida saneadora para a falta de professores, visando garantir a
carga horária semanal de aulas efetivamente ministradas aos estudantes da rede pública
estadual de São Paulo. A medida é denominada Projeto de Apoio à Aprendizagem, cujas
normatizações estão dispostas na Resolução SEE nº 68, de 27 de setembro de 2013.
Outras medidas foram tomadas e evidencia-se o poder dessas medidas pelo formato
em que foram instituídas, ou seja, de decreto.
O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, institui mudanças no concurso público,
determinando que o ingresso docente seja regional, podendo o candidato optar pelo ingresso
por duas diretorias diferentes de uma mesma região; e caso o número de candidatos aprovados
em uma região seja inferior à quantidade de vagas oferecidas, as remanescentes poderão ser
oferecidas aos candidatos de outras regiões.
Outro aspecto importante dessa legislação foi a extinção da jornada reduzida de
trabalho (nove aulas semanais), afirmando que o candidato aprovado que fizer opção por
ingressar na carreira no magistério optará pela jornada inicial de trabalho (19 aulas semanais).
O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, também gerou a permissão para que
docentes que se encontrassem em período probatório pudessem participar no processo de
remoção de seu cargo e da substituição por meio do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, o
qual permite que o docente ocupe cargo vago em outra diretoria de ensino do estado de são
Paulo, situação antes proibida, pois o docente até então deveria cumprir o estágio probatório
(3 anos) na diretoria de ensino de ingresso e somente após esse período poderia participar do
processo de remoção.
Tal legislação trouxe mudanças específicas, também, para a classe dos supervisores de
ensino ao permitir que os cargos sejam oferecidos em substituição quando os afastamentos
ocorrerem em períodos superiores a 30 dias; anteriormente, a substituição somente se daria
em períodos superiores a 200 dias, podendo este também participar do processo de remoção,
se estiver em período probatório, como os professores.
O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013 aumentou as possibilidades de ingresso na
própria região de moradia do candidato, uma vez que anteriormente ele deveria ingressar onde
houvesse vaga em qualquer região do estado de São Paulo, pois com o ingresso estadual,
43
muitas vezes, esse professor assume em região distante daquela de seu interesse e, como
efeito, a cada processo de remoção, muda de diretoria, e muda de escola, um dos aspectos que
coopera para a rotatividade de professores e favorece as descontinuidades do trabalho
pedagógico escolar.
Mais um aspecto relevante é a possibilidade de participar do processo de remoção
dada aos professores que se encontram em período probatório, talvez porque o professor que
trabalha em diretoria de ensino distante de sua região de origem, onde se encontra sua família,
possa gerar ausências constantes ao trabalho, bem como até mesmo exoneração, devido às
dificuldades para adaptar-se e manter-se economicamente, aspecto que favorece a mobilidade
do professor para seu local de interesse, medida capaz de garantir a permanência do docente
na carreira.
Simultaneamente, o Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, também traz
determinações importantes para a classe do magistério estadual paulista, porque institui que a
jornada reduzida de trabalho (nove aulas semanais), somente poderá ocorrer na inexistência
de aulas para compor, no mínimo, a jornada de trabalho inicial do professor, de 19 aulas
semanais, tornando-se uma excepcionalidade.
Portanto, tornam-se opção para o professor da rede estadual de São Paulo a jornada
inicial com 19 aulas semanais, a jornada básica com 24 aulas semanais, e a jornada integral
com 32 aulas semanais.
Outras mudanças significativas do Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, que
contribuem para a permanência do docente na escola estadual paulista, são a possibilidade de
ampliar sua jornada de trabalho com uma disciplina não específica, ou seja, outra disciplina
em que é licenciado, diferente daquele de aprovação em concurso público para ingresso no
cargo. Por exemplo, o professor licenciado em Português e Inglês, que foi aprovado em
concurso público na disciplina de Português, poderá ampliar sua jornada inicial para integral
(de 19 para 32 aulas semanais), com a disciplina de Inglês, quando esgotadas as aulas de
Português na escola. Antes, o professor não conseguiria ampliar sua jornada de trabalho, e
devia solicitar remoção para escola maior para conseguir ampliar sua jornada com aulas da
disciplina de Português.
Pormenorizando esse tipo de contratação, explica-se que, no estado São Paulo, até
recentemente, o professor poderia possuir dois cargos, ou seja, atuar com dois cargos de
professor na mesma disciplina ou diversa, porque foi aprovado em ambos em concurso
público de provas e títulos, não importando o campo de atuação; poderia ser temporário,
OFA, Lei 500/74, e contratado por tempo determinado pela LC 1.093, de 16 de julho de 2009,
44
em campos de atuação diferentes, por exemplo, ser OFA, trabalhando no campo de atuação
classe - PEB-I e ser contratado por tempo determinado trabalhando no campo de atuação aula
- PEB-II com aulas de História.
O Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, permite que um professor tenha dois
vínculos empregatícios diferentes, em campos de atuação diversos ou iguais, ou seja, o
professor pode ser o titular de cargo, no campo de atuação aula - PEB-II História,
simultaneamente, ser contratado por tempo determinado, no campo de atuação aula - PEBII
História, ou em campo diverso classe ou Educação Especial – PEB-I.
Constata-se, com certa estranheza, o fato de um mesmo professor ser contratado por
uma mesma empresa, para realizar um mesmo trabalho, com dois vínculos empregatícios
diferentes, que, conforme já elucidado nesta pesquisa, possuem diferentes direitos trabalhistas
e não o caracterizando como um fato de necessidade excepcional, o que leva a crer que será
uma modalidade contínua na admissão de professores.
Para constituir vínculo empregatício em situação de acúmulo de cargo, função ou
contrato, o professor deve respeitar a compatibilidade das cargas horárias, que não podem
exceder 64 horas semanais de trabalho e a compatibilidade entre os horários das aulas com os
alunos e aulas de trabalho pedagógico coletivo.
O professor contratado por tempo determinado, conforme LC 1.093, de 16 de julho de
2009, ainda, não pode possuir acúmulo de contratos, ou seja, ter apenas um contrato, em um
único campo de atuação na rede estadual.
Em 6 de julho de 2013, em vista do despacho publicado em diário oficial do estado de
São Paulo, Processo 104/2222/2013, o governador autorizou concurso público para
provimento de 59 mil novos cargos docentes para todas as disciplinas do Ciclo II do ensino
fundamental e do ensino médio, incluindo o campo de atuação da Educação Especial, em
todas as suas modalidades – Deficiência Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos
Globais do Desenvolvimento, cujo ingresso se dará em 2014. As inscrições se iniciaram em
26 de setembro e terminaram em 16 de outubro de 2013, às 23h59min.
Para tanto, o governo do estado de São Paulo publicou a Resolução SE 52, de 15 de
agosto de 2013, onde constam a bibliografia do concurso e os novos perfis dos profissionais
que atuam no magistério, tema que será explorado no capítulo II desta pesquisa.
45
CAPÍTULO 2
O Perfil do Professor: Características, Competências e Habilidades
Exigidas para esse Profissional.
Neste capítulo, pretende-se apreciar as expectativas da Seesp em relação ao perfil
docente e ao perfil apresentado em pesquisas, e, à luz das contribuições desses estudos,
almeja-se encontrar dados e informações sobre as características determinadas legalmente e
46
peculiaridades dos profissionais que atuam nas salas de aulas da rede estadual de São Paulo,
para reunir as percepções e considerações de acadêmicos e instituições que iluminem o perfil
profissional do professor.
Quando se investiga o significado do vernáculo “perfil”, relacionado a pessoas, sabe-
se que se destina a registrar informações acerca do conjunto de traços do rosto de uma pessoa
visto de lado, delineamento do rosto, ou a descrição, em traços rápidos, ou retrato moral, de
pessoa. Com o advento da Internet e das mídias sociais, o perfil ganhou um delineamento de
características pessoais, de acordo com o objetivo do próprio usuário, relacionamentos
pessoal, familiar, profissional, ou seja, de acordo com a representação que o usuário deseja.
Tratando-se de perfil profissional, essa expressão conquista densidade maior, visto que
o delineamento de informações sobre a pessoa está diretamente ligado aos interesses da
empresa ou instituição que a contrata, ou seja, as características que o profissional deve
possuir para cumprir as competências dele desejadas.
De acordo com Rabaglio (2004, p.2, apud GRIMALDI, 2012):
Ser competente está relacionado com um bom desempenho numa determinada
tarefa, o que não garante que esse desempenho será bom sempre. Ter competência
para a realização de uma tarefa significa ter conhecimentos, habilidades e atitudes
compatíveis com o desempenho dela e ser capaz de colocar esse potencial em prática
sempre que for necessário. Então podemos definir competência como um conjunto
de conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que permitem ao
indivíduo desempenhar com eficácia determinadas tarefas, em qualquer situação.
É necessário esclarecer que a intenção não é aplicar conceitos empresariais ao perfil
profissional do professor da escola pública, mas creditar à expressão “perfil profissional” um
significado que possa ser aplicado a qualquer princípio de vinculação trabalhista, o que vem à
luz é a obviedade de que as necessidades do trabalho a ser realizado são as determinantes para
a contratação de um funcionário.
Partindo de uma perspectiva macro, na busca de traços do perfil docente, encontra-se
estudo bastante interessante realizado pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento, Econômico (OCDE), no período de 2002 a 2004, com a elaboração de
vários relatórios envolvendo muitos quesitos que se relacionam diretamente com o perfil
docente. A pesquisa envolveu 25 países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica (comunidade
flamenga), Bélgica (comunidade francesa), Canadá (Quebec), Chile, Coreia do Sul,
Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda,
Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Japão, México, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça.
47
É preciso salientar que as pesquisas sobre o perfil docente foram organizadas pela
OCDE, por meio do inquérito internacional sobre ensino e aprendizagem, denominado
Teaching and Learning Internacional Survey (Talis) (OCDE, 2009, p.01)4, do qual o Brasil
não participou.
Embora se tratem de países com realidades socioeconômicas e educacionais diferentes
da brasileira, o relatório traz informações e preocupações que se assemelham às brasileiras e
paulista, entre elas, a manutenção de um número adequado de professores de boa qualidade
em exercício nas escolas públicas, pois, nesses países, a análise do número de pessoas
matriculadas em cursos voltados para a licenciatura, ou seja, o exercício da docência, revelou
que se tratava da segunda ou terceira opção do candidato para trabalhar, o que, segundo a
OCDE, significa que o trabalho como professor tende a atrair pessoas com qualificações
acadêmicas mais baixas.
O estudo apresentou, ainda, a preocupação dos países em dois quesitos, em relação ao
suprimento de professores: a escassez e a qualidade dos contratados para supri-la.
Com relação à escassez de professores, menciona a situação da Holanda, que, em
2003, apresentava 2.800 vagas docentes não preenchidas no ensino fundamental e traçava a
estimativa de que necessitaria de 6 mil docentes para preencher as vagas no ensino
fundamental.
Tal fato assemelha-se às situações, brasileira e paulista, de baixa atratividade para a
carreira do magistério, resguardadas as devidas proporções, com relação aos problemas
atualmente enfrentados pelos docentes da rede pública no Brasil e no estado de São Paulo.
É preciso declarar como tal situação se relaciona com o perfil do professor que atua na
rede pública paulista, principalmente em termos de política pública, pois, nesses países, a
situação da escassez de professor foi resolvida por meio da redução de exigências de
contratação, ou seja, não havendo a disponibilidade de candidato qualificado e/ou habilitado
para a função, é possível a contratação de pessoas menos qualificadas, provenientes de outras
áreas de formação.
Basilio (2010)5 aponta informações sobre as vicissitudes e precariedades da
contratação docente por tempo determinado de professores para a rede estadual paulista, entre
4OCDE. Creating e efective teaching and learning enviroments: first results from Talis, 2009. Disponível em
<www.oecd.org/bookshop/>. Acesso em: dez.2013, às 16h. 5 BASÍLIO, Juliana Regina. Contratos de trabalho dos professores e a construção da condição docente na escola
pública paulista (1974-2009). 2010.107f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Campinas, SP, 2010.Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000779276>. Acesso em: 16 ago.2013, às 14h.
48
elas rotatividade do professor contratado, que não permanece muito tempo na escola,
permitindo o estabelecimento de vínculo com a comunidade e o corpo docente e, não permite
o desenvolvimento de trabalhos a longo prazo com os alunos, ou seja, a atuação desse
professor é rápida e pontual.
Outra forma de solução encontrada foi o aumento da carga horária de trabalho do
professor, com mais alunos por turma, e até mesmo maior número de turmas designadas ao
professor.
Conforme mencionado no capítulo I, o professor paulista pode ser titular de cargo ou
OFA admitido pela Lei 500/1974 e, simultaneamente, trabalhar com acúmulo de horas como
docente contratado por tempo determinado, mantendo, no máximo, 65 horas semanais de
trabalho na mesma unidade escolar ou unidade diversa. Outra semelhança com a situação
descrita na pesquisa da OCDE é a supressão da jornada reduzida de trabalho (9 aulas). De
acordo com os Decretos 59.447 e 59.448, ambos de 19 de agosto de 2013, os novos
ingressantes aprovados em concurso público para a carreira docente e aqueles que desejam
remover seu cargo para outras regiões, têm como opção as jornadas de trabalho com alunos:
inicial, com 19 aulas semanais; básica, com 24 aulas semanais; e completa ou integral, com
32 aulas semanais.
Quanto à qualificação do professor, tem-se a possibilidade de contratar profissionais
provenientes de áreas diversas de formação, como administração, direito, saúde, desde que
apresentem em seus históricos da graduação o mínimo de 160 horas concluídas em uma das
disciplinas da matriz curricular vigente no ensino fundamental ou do ensino médio da rede
pública, ou seja, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, bem como é legal a contratação de
estudantes cursando o último ano da faculdade, ou com 50% da carga horária da faculdade
concluída, ou estudante que não tenha nenhuma carga horária cursada em nível superior;
portanto, um estudante que tenha concluído apenas o ensino médio.
Com relação ao desempenho docente, pode-se atrelar a contratação de candidatos por
tempo determinado não aprovados no processo seletivo simplificado da rede estadual paulista.
As legislações dos processos de atribuição de classes e aulas do estado de são Paulo trazem,
desde que o processo de seleção foi instituído, em 2009, para implementação no ano letivo de
2010 até o momento, a classificação de docentes aprovados e não aprovados para
participarem dos processos de atribuição de classes e aulas das escolas públicas estaduais em
São Paulo.
Reitera-se, tal situação, quando se constata a abertura de Cadastro Emergencial para
atuar como professor na rede pública estadual em São Paulo, ou seja, a inscrição durante o
49
ano letivo para lecionar, sem que o candidato realize o processo seletivo, apenas com a
documentação mínima necessária, como já exposta anteriormente.
A Organização para a Colaboração e Desenvolvimento Econômico (OCDE 2005)
registra dois problemas, com relação às vagas para o exercício da docência relacionada ao
perfil do professor. Refere-se à determinação das taxas de vacância e à escassez oculta, pois
podem existir vagas preenchidas por profissionais não qualificados ou até mesmo a
inexistência de vagas, pois a própria escassez de professores faz com que não se abram novas,
sabendo que não há profissionais qualificados para ocupá-las.
Outro ponto interessante ligado à vacância de professor é o fato de que um professor
pode ser qualificado para determinada disciplina, lecionando, concomitantemente, outra
disciplina para a qual não é qualificado, ou seja, não é professor, não para a disciplina em que
foi contratado, sendo que, no relatório da Organização para a Colaboração e Desenvolvimento
Econômico (OCDE 2005), tal situação recebe a nomenclatura de escassez oculta.
Apresentada na educação paulista, também indica um perfil de contratação, tanto para
titulares de cargo e OFA, que podem lecionar a disciplina específica e também disciplinas não
específicas. Determinadas pela Portaria DRHU 12/1999, apresenta-se exemplo de docente
habilitado em licenciatura de Matemática que pode compor sua jornada de trabalho com aulas
de Física, sua disciplina não específica.
De maneira geral, o relatório apresenta como características do perfil docente nos
países da OCDE (2005) o envelhecimento do professor, visto que, em média, 26% dos
professores das séries iniciais do ensino fundamental, 31% dos que atuam nas séries finais do
ensino fundamental e do ensino médio, têm mais de 50 anos de idade. Esse fato desperta
preocupações, porque há implicações orçamentárias entre remuneração e experiência docente,
uma vez que há aumento nos custos, devido ao envelhecimento dos professores, que pode
limitar outras iniciativas. Embora a experiência docente contribua com o processo de ensino-
aprendizagem, existe gasto com a atualização de habilidades, conhecimentos e motivação
entre os profissionais que ensinam por longo tempo e porque, além disso, é provável que
cresça a escassez de professores à medida que aumentam as aposentadorias.
A força de trabalho docente é majoritariamente feminina. Em mais de 50% dos países
da OCDE, mais 80% dos professores são mulheres e os poucos homens estão próximos da
aposentadoria.
É interessante relatar as alterações de perfil do docente quando se trata da questão
salarial para professores. A primeira delas parece óbvia, é que o aumento nos salários
aumenta a atratividade para a carreira; contudo, há informações curiosas, como no Reino
50
Unido onde verificou-se que não somente os baixos salários, mas a oportunidade de ganhos
lentos, o que permite entender como a evolução salarial na carreira docente é lenta, também
provocam baixa atratividade para a carreira docente.
Libâneo (2011) em seu livro Adeus Professor, Adeus Professora, aponta as
transformações sociais e, principalmente econômicas, que modificaram as exigências com
relação ao professor e acredita que esse profissional é, na atualidade, imprescindível,
desatacando que o professor deve assumir o papel de mediador em sala de aula para o
desenvolvimento de uma aprendizagem ativa.
Tardiff (2012, p. 29) e a Organização para a Colaboração e Desenvolvimento
Econômico (OCDE 2005) apresentam, com relação à experiência profissional em docência,
aspectos muito interessantes; eles registram que os alicerces dos saberes aplicados no
cotidiano da escola passam por um processo de hierarquização pelo professor, em função de
sua utilidade, que se estabelecem pelo professor, na medida em que os aplica no cotidiano da
escola. Portanto, os saberes oriundos da experiência cotidiana no trabalho na escola formam
uma base significativa para a prática e competência, condição importante de aquisição e
produção de saberes do professor, compondo o seu perfil. Corroborando com isso, Tardif
(2012, p. 29) afirma:
A experiência de trabalho, portanto, é apenas um espaço onde o professor aplica
saberes, sendo ela mesma saber do trabalho sobre saberes, em suma: reflexividade,
retomada, reprodução, reiteração daquilo que sabe naquilo que se sabe fazer, a fim
de produzir sua própria prática profissional.
Faz-se necessário destacar que o saber do exercício docente também se constrói no
cotidiano escolar, por meio de reflexões e troca de experiências entre os docentes da escola.
Essas competências são determinadas na Resolução SE 52/2013, bem recentemente,
pela Seesp, em função do concurso público a realizar-se ainda no ano de 2013, com
divulgação do oferecimento de 59 mil novas vagas para ingresso de professores em
disciplinas do Ciclo II e Ensino Médio, registra-se que não houve a oferta de vagas para
professores do Ciclo I do ensino fundamental, ou seja, do 1o ao 5
o ano.
A aprovação de concurso público, em julho de 2013, para a seleção de novos
professores, assinada pelo governador do estado de São Paulo, que anunciou a abertura de 59
mil vagas para atuação no ciclo II do ensino fundamental (6o ao 9
o ano) e no ensino médio,
com 20 mil vagas oferecidas para ingresso em janeiro de 2014, declarando que é uma medida
51
efetiva para sanar a falta de professores na rede, bem como de que a política de valorização
salarial atrairá maior número de profissionais.
Tal fato corrobora com a relevância desta pesquisa, pois é possível perguntar: Se
faltam 59 mil professores, quem está trabalhando como professor nas escolas públicas do
estado de São Paulo?
2.1 Dados da OCDE e o perfil docente almejado pela Seesp: relações
Faz-se, agora, a exploração dos requisitos desejados em legislação pela Seesp e as
relações com os dados de perfil apontados pela pesquisa da OCDE (2005).
No perfil do educador, voltado para o âmbito da educação em nível estadual de São
Paulo, a Seesp delineia, na Resolução SE 52/2013, que esse profissional deve comprometer-
se contra a desigualdade social, pressupondo que seja capaz de envolver em uma prática
libertadora aspectos sociais, econômicos, ambientais, políticos, educacionais e culturais, que
preparem os alunos para o exercício ético, proporcionando, em sua atuação, a construção e
apropriação cultural dos alunos em busca de uma sociedade mais justa e igualitária. A
Resolução SE 52/2013, registra:
Nessa perspectiva, espera-se que o educador se expresse por meio de práticas que
atendam às demandas da sociedade brasileira, do sistema de ensino e do diálogo
entre educadores nos diferentes níveis do sistema (entre educador e aluno no âmbito
da escola e entre educador e comunidade). A construção desse profissional exige
providências do sistema de ensino e atitude do educador para assegurar o direito e o
dever em relação à formação continuada em serviço centrada na análise, reflexão e
efetivação de ações que respondam às demandas educacionais direcionadas à luta
pela educação como direito de todos. Pressupõe o desenvolvimento de competências
e habilidades que expressem a compreensão do educador a respeito da relação entre
a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os
espaços de atuação nos diferentes níveis do sistema de ensino, federal, estadual,
escola e sala de aula.
A Resolução SE 52/2013 discorre sobre competências divididas em: Relação
Educação e Sociedade; Sistema Público de Ensino na Educação Básica; Escola: Currículo,
Planejamento e Avaliação; Relação Escola e Comunidade.
Nessa mesma legislação, no campo da Relação Educação e Sociedade, o perfil
desejado revela um profissional que conhece o projeto educacional da sociedade e a função
social da escola, ao mesmo tempo em que está comprometido com as políticas de inclusão nas
52
dimensões da diversidade e do multiculturalismo, ser proficiente no uso da língua portuguesa,
ser um mediador de conflito aberto a mudanças e a aprender sempre.
No âmbito da Escola, os verbos que comandam as determinações da Seesp para o
perfil do educador são: compreender, fazer, dispor, participar, articular, evitar, refletir
planejar, replanejar, avaliar e desenvolver, esses ligados a prática docente, ao trabalho
coletivo, aos processos de ensino-aprendizagem, princípios teóricos, métodos e recursos,
comunicação professor/aluno, ao currículo estabelecido pela Seesp, com a finalidade de
alcançar a aprendizagem do aluno. Repete-se o compromisso do professor com a inclusão
social, não reproduzindo a discriminação e a injustiça social.
Na esfera da Relação Escola e Comunidade, tem-se a menor quantidade de
determinações, expressas em compreender a escola como membro de uma comunidade;
desenvolver e construir parcerias e espaços coletivos entre escola, pais, responsáveis pelos
alunos e comunidade.
É importante salientar que o perfil de educador aplica-se igualmente a outros cargos e
não somente ao de professor, pois essas mesmas determinações de perfil são desejadas para
diretores de escola e supervisores de ensino, ou seja, esses assentamentos se aplicam
diretamente a esses cargos ou funções de contratação temporária para cargos da Seesp.
Ao caracterizar o perfil docente, este tem um corpo geral de exigências, depois se
divide em competências e habilidades e, após, delineia, dentro de cada disciplina componente
da matriz curricular do estado de São Paulo, as competências e habilidades de cada uma com
a citação de bibliografia específica para estudo.
Como o objetivo dessa pesquisa é descortinar o perfil do professor que atua nas
escolas estaduais de São Paulo, principalmente aqueles contratados por tempo determinado,
considera-se de fundamental importância ater-se às disposições desejadas para que um
profissional atue nesse âmbito, pois, como já apresentado, é por meio dessas características ou
requisitos que a Seesp seleciona o candidato que poderá cumprir com êxito o trabalho de
professor.
A Resolução SE 52/2013 que dispõe sobre perfis, competências e habilidades
requeridos dos profissionais da educação, substituiu a Resolução SE 70/2010, e pormenoriza
o perfil desejado mencionado pelo O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, mencionados
nas páginas 40 e 41 deste trabalho, trazendo à luz complexa gama de exigências, todas
pertinentes ao trabalho como professor. Essas exigências perpassam desde atuar como
mediador dos conhecimentos nas esferas social, cultural e histórica, voltados para a
apreensão, compreensão e construção de uma educação com qualidade, que é um direito do
53
aluno. E atender ao requisito de ter autonomia e responsabilidade nas decisões necessárias ao
processo de ensino-aprendizagem. Afirma que a prática docente deve apoiar-se no uso dos
resultados de avaliações institucionais e no diálogo, com cooperação, experimentação,
concepção de projetos significativos ao aluno e à comunidade.
Para alcançar esses deveres, o professor deve ser capaz de articular duas dimensões
formativas, complementares e interdependentes: a técnica e a política, que, em linhas gerais,
distinguem o trabalho docente, e estão registradas na Resolução SE 52/2013.
No campo da Escola, afirma que o profissional deve compreender a importância da
escola na construção da identidade dos alunos e conhecer as formas de atuação docente e
situações didáticas, integrando-as com os princípios: conceitual, atitudinal, procedimental e
adequá-los à aprendizagem dos alunos, ao contexto local, à política e ao currículo da Seesp.
No item Escola, esse profissional deve reconhecer, compreender, utilizar, analisar, planejar,
refletir e implementar, de forma coletiva, integrada ao aluno, o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; configurando seu trabalho pela flexibilidade e dinamismo, e tendo suas ações
didáticas e avaliativas como referenciais de mudança e reformulações de sua prática.
No componente Sala de Aula, da Resolução SE 52/2013, a base de todo processo
educativo, da política educacional, estão dispostas 14 exigências para o perfil do candidato
que deseja ser professor nas escolas públicas da rede estadual de São Paulo:
a) Compreender e levar em conta as fases de desenvolvimento cognitivo, social e
afetivo da criança, do jovem para organizar processos de ensino e aprendizagem
apropriados a cada fase de desenvolvimento do educando.
b) Propiciar aprendizagem significativa para os alunos, levando em conta suas
experiências, valores e conhecimentos prévios e tomando-os como ponto de partida
para a introdução de novos conteúdos.
c) Explicitar as concepções teóricas, que fundamentam as atividades educativas,
para evitar a dicotomia entre teoria e prática.
d) Apropriar-se dos diferentes componentes que organizam os planos de ensino dos
professores nas disciplinas nas diferentes etapas para sua elaboração, execução e
avaliação.
e) Compreender os princípios da organização curricular das diferentes áreas como
norteadores da organização de ensino centrado na progressão continuada da
aprendizagem.
f) Compreender o ensino da linguagem, associado a todos os conteúdos
disciplinares em todas as séries, exercitando a competência de leitura/compreensão
de textos e expressão escrita.
g) Estabelecer critérios pertinentes e relevantes para a progressão da aprendizagem,
tais como: a natureza, as especificidades e o grau de complexidade dos conteúdos; as
possibilidades de aprendizagem dos alunos; o tratamento didático, metodologia e
procedimentos de ensino e avaliação, os mecanismos de apoio, nas diferentes
modalidades em acordo com seus objetivos, tendo em vista as finalidades do projeto
educativo.
h) Desenvolver competências lógico-discursivas que instrumentalizem o estudante
com vistas à autonomia intelectual, de modo que possa, gradualmente, desenvolver a
consciência crítica e aprender a pensar por conta própria.
54
i) Empregar diferentes recursos e procedimentos didáticos, ajustando-os às
possibilidades e dificuldades de aprendizagem dos alunos, sempre levando em conta
a natureza, as especificidades e o grau de complexidade dos conteúdos.
j) Conhecer e utilizar recursos tecnológicos relacionados às diferentes mídias e
meios de comunicação, valorizando-os como indispensáveis à socialização de
informações e à prática de diálogo com o aluno.
k) Saber planejar e desenvolver os trabalhos em sala de aula, privilegiando rotinas
que atendam às necessidades dos alunos, tendo em vista a diversidade, adequação,
periodicidade das atividades, organização do tempo/espaço e o agrupamento dos
alunos de modo a potencializar as aprendizagens dos diferentes conteúdos/áreas,
garantindo, sempre que possível, a abordagem dos temas transversais pertinentes.
l) Compreender os diferentes contextos que interferem na construção das
subjetividades e identidades do aluno, de modo a lidar adequadamente com os
diferentes modos de ser e estar no mundo deste aluno.
m) Saber mediar situações de conflito e indisciplina em sala de aula.
n) Conhecer e adotar diversas formas de avaliação da aprendizagem dos alunos por
meio de estratégias e instrumentos diversificados e utilizar a análise dos resultados
para reorganizar as propostas de trabalho na escola e na sala de aula (grifos nossos).
Faz-se o destaque dos verbos, para chamar a atenção para as competências que o
professor deve cumprir em seu exercício nas salas de aulas da rede pública estadual de São
Paulo, por que, conforme elucidado no Capítulo I desta pesquisa, a legislação em geral
permite a contratação de “não professores”, ou seja, de profissionais de outras áreas,
estudantes de último ano do curso superior, estudantes com 50% da carga horária do curso
superior cumprida e estudante de qualquer semestre, aqueles que podem estar cursando o
primeiro semestre da licenciatura, e concluído apenas o Ensino Médio.
Merece ênfase a constatação de que a legislação apresenta grande cerceamento da
prática docente, entre deveres e responsabilidades, visto que a palavra autonomia aparece uma
única vez, no item II – Docente e no item I - Perfil, da Resolução SE 52/2013:
Caberá ao profissional aprender, ensinar e trabalhar com a heterogeneidade, a
diversidade e a diferença; compreender que a relação dialógica/interação entre os
sujeitos é inerente à comunicação, à linguagem e às relações que estabelecem
cultural e socialmente e conhecer a relação entre a teoria e a prática e estar atento à
dinâmica entre ambas, para atuar, permanentemente, como protagonista de suas
ações e tomar, com autonomia e responsabilidade, as decisões pedagógicas que
concorrem para a realização de seu trabalho e a consecução dos objetivos traçados.
É possível constatar que a legislação sobre o trabalho do professor reconhece a
complexidade e responsabilidade da profissão docente, contudo, simultaneamente, verifica-se
que a legislação determina as qualificações e habilitações para contratação de professores,
conforme Capítulo I, e permite a contratação de “não professores”, os quais, pela formação
55
que possuem, não podem cumprir as ações que permeiam o exercício da docência nas escolas
públicas da rede estadual paulista.
Outra elucidação complicadora, diante da constatação de que a legislação traça o perfil
docente para os profissionais das escolas da rede estadual paulista com requisitos de
competência para trabalhar como professor é a de que o profissional licenciado para exercer a
docência também desenvolve sua prática profissional, ou seja, é agente de sua própria prática
e, na medida em que não participou das definições das competências de perfil docente, e as
competências não estão atreladas às possibilidades do “como fazê-las”, mas apenas a
competência e ciência de que “deve cumpri-las”, pode-se verificar que há a dicotomia entre
teoria e prática, institucionalizada pela legislação, porque há requisitos que determinam o
ideal do trabalho docente nas escolas e concomitantemente, as legislações permitem a
contratação de “não professores”.
Compendiando, a política pública elaborada para as escolas da rede estadual paulista
tem determinado o perfil profissional do professor, mas atuando nas salas de aulas, é possível
existir “não professores”, que, por não serem habilitados em licenciatura, podem não ter o
perfil necessário para o exercício da docência, ou seja, o estado contrata profissionais que no
ato, em documentação, declaram que não cumprem os requisitos necessários, segundo o
Estado de São Paulo, para serem professores.
Tardif (2012, p. 243) registra essa situação de cerceamento do trabalho e das
competências docentes, que também refletem a falta de autonomia do professor e sua
desvalorização como agente do seu próprio saber, quando não participam da elaboração das
legislações que traçam o perfil profissional da docência:
Ainda, hoje, na maioria dos países, embora os professores ocupem a posição mais
importante entre os agentes escolares, embora o papel deles seja tão importante
quanto o da comunidade científica, no que se refere ao aspecto sociocultural, eles se
encontram, com muita frequência, em último lugar na longa sequência dos
mecanismos de decisão das estruturas de poder que regem a vida escolar. Em suma,
seu poder, não somente na vida dos estabelecimentos escolares, mas na organização
e no desenvolvimento do seu próprio trabalho, é realmente reduzido.
Dentro da perspectiva de ser possível relacionar a autonomia do professor com o perfil
desejado dos docentes, para a escola pública estadual em São Paulo, é de extrema importância
a definição que Tardif (2012) faz de epistemologia da prática profissional e saber docente.
A definição de epistemologia, fruto das pesquisas deste autor, refere-se ao estudo do
conjunto de saberes aplicados no cotidiano da escola, pelos professores, para desempenhar
seu trabalho, enquanto a palavra “saber” tem uma amplitude de sentidos, que engloba
56
conhecimentos, competências, habilidades e atitudes, também chamado de: “saber, saber-
fazer e saber-ser” (TARDIF, 2012 p. 255), o que mostra a necessidade de autonomia para que
o professor exerça o seu trabalho.
É preciso destacar que, no estado de São Paulo, existe a determinação de um currículo
base, do qual são gerados cadernos de textos e atividades, utilizados por professores e alunos,
nas escolas de toda a rede, o que também pode se constituir na formação indutiva de menor
participação do professor, afetando o perfil docente em seu fazer, embora sempre se encontre
o discurso da Seesp de que o material didático não é um fim em si mesmo, mas apenas
sugestões para o trabalho.
Tais áreas de responsabilidade descrevem as jurisdições de atuação do professor,
dividindo-as em campos, como por exemplo, no Campo Nível de Cada Estudante, ainda na
Resolução SE 52/20136, este deve participar na elaboração do currículo; estimular os alunos a
terem um papel mais ativo na aprendizagem; oferecer ambientes de aprendizagem mais
estimulantes; auxiliar os estudantes a desenvolverem habilidades para a resolução de
problemas, bem como monitorar e dirigir sua própria aprendizagem. Ainda neste item,
registra-se que o professor deve identificar forças e fraquezas na aprendizagem dos alunos
para embasar a assistência individual aos alunos e conhecer e utilizar os resultados das
avaliações padronizadas para diagnosticar problemas e adaptar currículos.
Trançando comparações entre a Resolução 52/2013 e a pesquisa da OCDE (2006),
tem-se que, no nível da sala de aula, o professor deve tornar as aulas diversificadas, com
aspectos multiculturais, trabalhando para a coesão social e integração dos estudantes, com
conteúdos que promovam a cidadania com responsabilidades social e moral. Espera-se que o
professor adquira conhecimentos relacionados às áreas de educação especial para que os
alunos com necessidades especiais possam obter aprendizagem adequada.
No campo Nível da Escola, o professor deve ser capaz de trabalhar em equipe, com
colaboração, para que haja cooperação na compreensão e no estabelecimento de metas, por
meio das avaliações internas e externas, e planejar e gerenciar a conquista das metas
estabelecidas pela equipe escolar. Que os docentes integrem as tecnologias de informação e
comunicação às suas práticas, que elaborem projetos entre escolas e países, que se envolvam e
colaborem com a liderança escolar.
6 SÃO PAULO (Estado). Resolução SE n. 52, de 15 de agosto de 2013. Disponível em:
>http://www.profdomingos.com.br/ultimas.html>. Acesso em: 15 set. 2013.
57
No campo Nível dos Pais e da Comunidade Ampla, no estado de São Paulo, são
colocadas, aos docentes, competências, como aconselhamento profissional aos pais,
estreitando o relacionamento da escola com as famílias. Além disso, que os docentes auxiliem
a escola na consignação de parcerias com museus, bibliotecas e empregadores.
Tal fato corrobora com Libâneo (2012, p.29) de que as exigências sobre o professor
extrapolam aquelas do fazer em sala de aula na relação aluno-professor, gerando a
necessidade de um profissional com perfil dinâmico, ciente de sua responsabilidade social,
pesquisador e capaz de absorver novas tecnologias para uso no trabalho docente.
Em seu relatório, a Organização para a Colaboração e o Desenvolvimento Econômico
(2005, p.205) corrobora com as proposições de Libâneo e da Resolução SE 52/2013, ao
afirmar que as exigências feitas à escola e aos professores estão cada vez mais complexas e a
sociedade espera que os professores sejam capazes de desempenhar papéis amplos no
exercício da docência, considerando o desenvolvimento individual de crianças e jovens,
fazendo o gerenciamento dos processos de aprendizagem na sala de aula, e participando
ativamente do desenvolvimento integral da escola, da comunidade em que esta está inserida e
com os acontecimentos mundiais. Afirma:
(...) que as escolas sejam eficazes ao lidar com diferentes idiomas e backgrounds dos
estudantes; que sejam sensíveis às questões culturais e de gênero; que promovam a
tolerância e a coesão social; que sejam eficazes ao lidar com estudantes carentes e
com estudantes com problemas de aprendizagem e comportamento; que utilizem
novas tecnologias; e que acompanhem o ritmo rápido de desenvolvimento e de
abordagens de avaliação dos estudantes. Professores devem ser capazes de preparar
estudantes para uma sociedade e uma economia em que se espera que sejam
aprendizes autodirigidos, capazes e motivados a seguir aprendendo ao longo de toda
a vida.
Corroborando com o perfil traçado, segundo a OCDE (2006), afirma-se que todas as
competências elencadas determinam os novos perfis docentes e remetem ao fato de que os
professores precisam atuar como pesquisadores e solucionadores de problemas, assumindo a
responsabilidade por seu desenvolvimento profissional.
Enfatiza-se que, no relatório da OCDE (2006), os países apresentam dois sistemas de
contratação no serviço público, aplicada também para a contratação de professores, um
baseado em carreira e outro fundamentado em posição.
Comparando o sistema de contratação de professores para as escolas públicas do
estado de São Paulo e a OCDE (2006), vê-se que, no estado de São Paulo, ocorre por meio de
concurso público e/ou na seleção das credenciais acadêmicas; o ingresso acontece quando são
jovens e espera-se que permaneçam muito tempo na carreira. Nesse quesito, é semelhante à
58
contratação de professores que, por concurso público, se tornam titulares de cargo no estado
de São Paulo.
Depois de contratadas, as pessoas podem ser alocadas de acordo com regras internas e
mudam de departamento, ao longo da carreira, sendo que a promoção ocorre por um sistema
de graus, com salários relativamente baixos, mas uma trajetória clara para o alcance de
melhores remunerações, e é a estrutura de evolução funcional que estimula o desenvolvimento
profissional do indivíduo. Nesse sistema, os professores são selecionados com base nas
disciplinas especializadas e critérios acadêmicos gerais; normalmente não são alocados para
trabalhar em outros departamentos.
Outra forma de contratação, encontrada na pesquisa da OCDE (2006), é denominada
sistema baseado em posição, e envolve processos para a contratação do candidato mais
eficiente, seja por recrutamento, ou promoção interna; os critérios para a designação
enfatizam as qualificações e habilidades especializadas. Esse sistema tem um acesso mais
aberto a várias faixas etárias, bem como é comum o ingresso de pessoas provenientes de
outras carreiras; os salários são relativamente altos, porque comparados a outras funções no
mercado, que requerem os mesmos conhecimentos, responsabilidades e competências.
O avanço na carreira ocorre por meio de disputas por posições mais elevadas, mas a
tendência é de estabilidade, pois o número de vagas em níveis mais altos é restrito, portanto, o
desenvolvimento profissional é uma responsabilidade individual. No sistema de posição, os
professores têm estrutura estabelecida para sua evolução profissional, no decorrer dos anos de
trabalho.
Nos países que fazem parte da OCDE (2006), há diferenças nos vínculos
empregatícios dos funcionários públicos, o que inclui a contratação de professores.
Na Suíça, conforme a OCDE (2006), os professores perderam o status de funcionário
público e tornaram-se funcionários assalariados, cujo contrato de trabalho é regulamentado
por lei, mas possui características semelhantes às contratações no setor privado.
Tal vínculo empregatício assemelha-se à contratação por tempo, no estado de São
Paulo, pois registra que as contratações podem durar poucos meses, ocorrendo dispensa do
professor/funcionários quando: (1) o empregado não segue as regulamentações; (2) o
empregado não apresenta desempenho satisfatório; ou (3) o cargo passa a ser supérfluo.
Contudo, diferentemente do docente contratado por tempo determinado, na Suíça, pode durar
até 6 anos, enquanto que os docentes e funcionários contratados por tempo determinado, pela
LC 1.093/2009, em São Paulo, tem contrato estabelecido por um ano, prorrogado até o final
do ano letivo, quando a data de extinção do contrato ocorrer em meio ao ano letivo em vigor.
59
Em 75% dos países da OCDE (2006), os professores das escolas públicas são
contratados sob as mesmas condições dos funcionários públicos em geral, como no estado de
São Paulo, que incluem legislações e regulamentações especificadoras dos critérios de
contratação, seleção, salários e outros benefícios, incluindo a estabilidade vitalícia, e o
emprego apenas pode ser cancelado em situações excepcionais. Ao mesmo tempo, em 75%
dos países, as condições de contratação de professores são determinadas em acordos com a
participação dos sindicatos e de autoridades governamentais responsáveis, e em quase todos
os países não é admitida a contratação por tempo determinado, ou seja, uma contratação de
curto prazo, com exceção da Austrália, do Chile e da Finlândia.
Constata-se, no relatório, a interessante situação de contratação da Suécia. É afirmado
que, em 1995, o país adotou regras para um sistema individual de remuneração ao professor, e
tentou combinar a forte tradição sindical dos docentes com processos mais flexíveis e
condições de trabalho não padronizadas, em que o Estado comprometeu-se em elevar
significativamente os salários dos professores, mas não para todos os docentes, o que
ocorreria em um período de cinco anos.
Estabeleceu-se um limite mínimo, mas não um limite máximo para os salários e a
negociação do salário é individual, feita com o empregador, uma autoridade municipal e o
professor.
Segundo a OCDE (2005, p. 156), essa negociação envolve as dimensões:
1. Áreas de qualificação dos professores: professores do ensino médio têm salários
mais altos do que os professores da escolarização compulsória ou, do que os dos
professores da educação infantil.
2. Situação do mercado de trabalho: nas regiões em que a escassez de professores é
mais grave, os professores conseguem salários mais altos; o mesmo ocorre para
determinadas disciplinas como matemática e ciências.
3. Desempenho do professor: o acordo coletivo central exige que aumentos salariais
estejam associados a melhores desempenhos, permitindo às escolas diferenciar a
remuneração de professores com tarefas semelhantes.
4. Responsabilidades dos professores: os diretores podem premiar professores caso,
estes se esforcem em seu trabalho e assumam um número de tarefas maior do que o
esperado de maneira geral.
O relatório afirma que o governo central mantém um sistema diferenciado de subsídios
para os municípios mais pobres para que esses consigam competir por professores e por
outros tipos de servidores municipais.
É possível registrar que existe um modelo de contratação com competitividade, como
encontrado no Reino Unido e Suécia, entre os professores das escolas públicas estaduais de
São Paulo, que paga melhores salários e compete pelos melhores professores, porque foi
implantado o Programa de Ensino Integral, instituído pela LC 1.164, de 4 de janeiro de 2012,
60
alterada pela LC 1.191, de 28 de dezembro de 2012. Esse programa foi iniciado em 2012, em
16 Escolas de Ensino Médio, e, a partir de 2013, expandido para 22 escolas de Ensino
Fundamental Anos Finais e 29 escolas de Ensino Médio, e duas escolas de Ensino
Fundamental e Médio. Prevê a contratação de professores mediante apresentação e seleção de
projeto de trabalho e entrevista por comissão composta de diretor, professor coordenador e
supervisor de ensino da escola. A remuneração do professor é calculada no pagamento de até
20 horas a mais de trabalho, para aquele com opção de jornada integral de trabalho (32 horas
semanais).
É preciso explicar que se encontram semelhanças nos modelos empregatícios da
pesquisa da OCDE (2006) e das Escolas do Programa de Ensino Integral no estado de São
Paulo, na busca e seleção de melhores professores e também diretores, o projeto é recente,
iniciado no ano de 2012, e não aplicado em todas as diretorias de ensino do estado de São
Paulo.
2.2 Professores do Brasil e Professores do Estado de São Paulo: Pesquisa da
UNESCO e Informações Docentes
Segundo Gatti e Barreto (2009, p.12), várias são as mudanças que ampliaram o leque
de competências e exigências sobre o professor e seu trabalho: a expansão da oferta da
educação básica; políticas de inclusão social que provocaram demanda maior de professores;
e as urgências de transformações sociais em diversos âmbitos da vida humana que penetram
os muros da escola, pressionam as concepções e práticas que possam contribuir para a
construção de uma sociedade mais equitativa e democrática, o que é apresentado na
Resolução 52/2013, que trata do perfil docente exigido dos professores da rede estadual
paulista e das informações de perfil docente da Organização para a Colaboração e
Desenvolvimento Econômico (2005).
A relevância dessa pesquisa sobre o perfil do professor se avulta como fator relevante,
tanto para aqueles que vêem a educação como meio de construção de uma realidade social
menos desigual, com valores de solidariedade e mais harmônica. Contudo, Gatti e Barreto
alertam (2009, p.12):
(...) os professores não podem ser tomados como atores únicos, nem de forma
independente de suas condições de trabalho, de seus vínculos de emprego, de
incentivos e de reconhecimento social para o exercício de suas responsabilidades
profissionais.
61
A pesquisa realizada por Gatti e Barreto (2009) tem como cenário da profissão
docente, no Brasil, uma imagem que se caracteriza por profissionais do sexo feminino, com
77% dos empregos correspondendo a 15,9% dos empregos, em geral, que absorvem a mão de
obra feminina, perdendo apenas para a denominação genérica de escriturários, ou apoio
administrativo, que abarca 19,2% dos empregos femininos; na pesquisa da Organização para a
Colaboração e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2005), 80% dos professores são do sexo
feminino.
Coincidentemente, com igual índice de 77% de todos os empregos para professores,
são de professores que trabalham na educação básica, ou seja, educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio. Não obstante, é preciso descrever que no ensino fundamental é
que estão dispostos três quartos dos postos de trabalho docente, situação justificada
possivelmente pela obrigatoriedade de esse nível de ensino e o seu grau de universalização.
Para tal, basta verificar o Censo Escolar de 2006 e constatar 91% das matrículas existentes no
ensino fundamental, sendo que 40,9% dos postos de trabalho encontram-se na Região
Sudeste, onde 2.866.514 indivíduos (92,8%) declaram que exerciam como função principal o
trabalho docente, não acumulando trabalho secundário e 7,2% dos professores que acumulam
outro trabalho ministram aulas no mesmo no nível de ensino.
É possível, também, comprovar a quase totalização das matrículas no ensino
fundamental, no período de 1995 a 2011, em que a Região Sudeste apresenta 95,23% de
matrículas e, no estado de São Paulo, 94,55% de matrículas, conforme o Anuário Brasileiro
da Educação Básica (2013, p. 28).
Com relação ao perfil etário dos professores, constata-se que os mais jovens trabalham
na educação infantil e, no restante dos níveis de ensino, a disposição por idade é menos
discrepante, mas é preciso destacar que, no ensino médio, se encontra 29,8% dos professores
com mais de 46 anos.
Com relação à formação docente, a pesquisa aponta que, na educação infantil, 97,2%
dos professores apresentam nível médio. E, no ensino fundamental, na ocasião da pesquisa,
era dividido em educação infantil e de 1a a 4
a série, a proporção sobe para 99%, mas deve-se
salientar que, na educação infantil e no ensino fundamental (1a a 4
a série), respectivamente,
54,3% e 41,3% dos professores possuem somente o ensino médio, o que, na maioria dos
casos, equivale ao curso de Magistério, pois é recente a exigência de formação em nível
superior para o exercício docente, principalmente nos primeiros anos da educação básica. Tal
62
exigência advém da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBN), 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
De acordo com dados de Gatti, Barreto (2009), há necessidade de políticas públicas
voltadas para a formação dos professores, principalmente daquele que se encontre em
exercício, principalmente quando se depara com os números: do total de 2.629.694
professores em exercício, 755.967 são professores sem nível superior (735.628) e leigos
(20.339).
É possível fazer a analogia desses dados com o atual sistema de contratação docente
pelo estado de São Paulo, que permite a inscrição de professores com nível médio formados
em Magistério para atuar como professores contratados por tempo determinado, mas é curioso
registrar que, para a classificação nos processos de atribuição de classes de 1o ao 5
o ano do
ensino fundamental, não existe diferenciação entre os professores que fizeram Magistério e
aqueles formados em Pedagogia, pois, para a classificação, utiliza-se a nota do processo
seletivo e o tempo de cada um no exercício docente, contudo, para ingressar como titular de
cargo, por meio de concurso público, é exigida formação em nível superior.
No estado de São Paulo, conforme Resolução SE 75/2013, pode-se caracterizar como
leigos os profissionais de outras graduações que se inscrevem para o exercício docente, para
os quais se analisa a existência de 160 horas de curso concluídas e apresentadas no histórico
da graduação, em disciplina da matriz curricular da educação básica
É interessante registrar o perfil dos estudantes que buscam a carreira docente, como
uma forma de projetar como estará a demanda pela procura de vagas para o exercício da
docência. O estudo de Gatti e Barretto (2009) utilizou como base de dados os resultados do
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em que as escolhas pelos cursos de
licenciatura apresentaram os resultados: 28,7% são estudantes de Pedagogia, 28,3%
estudantes de Letras (Língua Portuguesa e Estrangeira), ficando esses cursos com o maior
percentual de alunos, contudo, os de menos percentual de estudantes estão os cursos de Física,
com 2,1%; Química, com 2,9%; e Matemática, com 6,8%.
Quando se analisa a resposta à pergunta sobre qual a principal razão para a escolha da
licenciatura, a maior porcentagem ficou com a resposta “porque quero ser professor”, com
65,1% para o curso de Pedagogia e 48,6% para as licenciaturas das disciplinas específicas; a
segunda resposta com maior percentual foi “para ter outra opção se não conseguir exercer
outro tipo de atividade”, apresentando 13,3% no curso de Pedagogia e 23,9% nos cursos de
outras licenciaturas; registra-se que 5,2% do total respondeu: “eu não quero ser professor”.
Gatti e Barretto (2009, p. 160) citam:
63
(...) a escolha da docência como uma espécie de “seguro desemprego”, ou seja,
como uma alternativa no caso de não haver a possibilidade de exercício de outra
atividade, é relativamente alta, sobretudo entre os licenciados de outras áreas que
não a Pedagogia.
Informação importante é que a faixa etária ideal para esses estudantes de nível
superior, que tem de 18 a 24 anos, há 46% dos inscritos, ou seja, menos da metade; na faixa
de 25 a 29 anos, tem-se pouco mais de 20% dos estudantes; e 20,9% na faixa de 30 a 39 anos,
mas na faixa etária de 40 a 49 anos, tem-se 9,4% dos estudantes; e 2,1% na faixa etária de 50
a 64 anos, somando-se, esses dois últimos percentuais, tem-se 11,5% dos estudantes com
idades entre 40 e 64 anos.
Outro dado que chama a atenção é o fato de que na soma dos cursos de licenciatura
específica e Pedagogia, 75,4% dos estudantes de docência são mulheres.
Relacionado à renda, ao estudo, trabalho e sustento familiar, apontados no Enade,
constata-se que, dos estudantes, 50,4% recebem entre três e dez salários-mínimos e que 39,2%
recebem até três salários-mínimos; 26,2% declaram não trabalhar e seus gastos são
financiados pela família; e 27,6% trabalham e recebem ajuda da família.
Os resultados do questionário do Enade apresentam que 43,3% dos estudantes
trabalham ou trabalharam em tempo integral com 40 horas semanais ou mais – e 21 %
declaram ter trabalhado ou trabalhar mais de 20 e menos de 40 horas semanais.
Ao fazer um paralelo das características do perfil docente com as exigências de
competências e habilidades postas pelas legislações vigentes ficam expostas à luz a
necessidade de políticas urgentes de formação docente, além de ações articuladas entre os
sistemas de contratação e a permanência do profissional no trabalho docente. Torna-se
evidente que salários pouco atraentes e planos de carreira sem clareza de benefícios aos
professores interferem na escolha da carreira pelos estudantes do ensino superior, fazendo-os
enxergar o trabalho docente como segunda opção, caso o mercado de trabalho em outros
segmentos passe por crise econômica.
Tais fatores corroboram com a falta de professores nas escolas públicas, onde o
trabalho docente teve a demanda aumentada, em função da universalização de matrículas no
ensino fundamental, conforme mostra o Anuário Brasileiro da Educação Básica (2013, p.28)
Além disso, para tentar alçar o sucesso na qualidade da educação básica, as políticas
públicas devem, primeiramente, focar-se no desenvolvimento do perfil desejado dos docentes
em exercício nas escolas. Gatti e Barreto afirmam (2009, p.256):
64
Políticas na direção de qualificar melhor a educação básica passam pela formação
pré-serviço e continuada dos docentes, mas passam também pela renovação
constante da motivação para o trabalho do ensino, pela satisfação com a
remuneração e a carreira, o que implica a implementação de várias ações de gestão
do pessoal do ensino de modo integrado.
É perceptível o descompasso entre quesitos como: participação ativa nos processos
que envolvem a sala de aula, a escola e a comunidade; autonomia de decisões nas práticas
docentes contidas no perfil docente almejado em legislação; e as inferências sucessivas das
legislações cerceando o currículo, os projetos de recuperação contínua e paralela dos alunos
com déficit de aprendizagem apresentado nas avaliações externa e internas da escola, segundo
Gatti e Barreto ( 2009, p. 257) “abundam resoluções e normas que acabam por gerar
remendos nos processos formativos dos professores que acaba por mantê-los com formas e
conteúdos inoperantes”.
Os dados da pesquisa apontam que os futuros profissionais recebem formação
fragmentada e que as instituições de ensino superior não possuem perfil claro de professor,
prova disso encontra-se na reprodução de procedimentos tradicionais de ensino, em que os
estudantes universitários desenvolvem suas competências e habilidades necessárias ligadas a
sua disciplina específica, do que com as demandas da escola básica onde atuarão, ou seja, é
preciso que os estudantes recebam em sua formação os conhecimentos necessários para tratar
da educação e formação das crianças e jovens da escola básica.
Com relação aos cursos de Pedagogia, é afirmado ser possível formar professores para
atuar na educação infantil e no ensino fundamental e isso pode significar que estejam
contemplando parcialmente as especificidades da educação de crianças da educação infantil e
creches.
Nesse ínterim, é possível fazer uma contextualização na contemporaneidade, com a
contratação, por tempo determinado, de docentes, no estado de São Paulo (LC 1.093/2009);
da situação acerca da formação fragmentada devido ao trabalho dos profissionais habilitados
em Pedagogia, porque, desde 2009 até 2013, a legislação do Cadastro Emergencial para
professores do estado de São Paulo permite a atuação desses profissionais, não somente no
Ciclo I do ensino fundamental, do 1o ao 5
o ano; mas também no Ciclo II do ensino
fundamental, do 6o ao 9
o ano; e ensino médio.
Contudo, há um diferencial, do ano de 2009 a 2011, pois esses profissionais puderam
ser contratados para atuar apenas como docentes eventuais, em aulas nas quais
ocasionalmente houvesse falta do professor habilitado na disciplina específica, mas, no ano de
65
2013, a legislação do Cadastro Emergencial para professores permitiu que os licenciados em
Pedagogia pudessem participar dos processos de atribuição de aulas no Ciclo II do ensino
fundamental e no ensino médio, provavelmente devido à falta de professores.
Gatti e Barreto (2009, p. 259), apresentam informações que permitem demonstrar
preocupações com o perfil do professor formado pelos cursos de licenciatura a distância, ou
seja, no sistema de Educação a Distância (EaD), pois 68,4% dos estudantes fizeram todo o
ensino médio em escola pública e 14,2% fizeram parcialmente e apresentam desempenho
ruim em Língua Portuguesa, comprovado por meio das avaliações, e os cursos no sistema
EaD exigem muita leitura e interpretação de textos feita individualmente. Além disso, o
governo federal não dispõe de mecanismos suficientes para acompanhar e supervisionar o
funcionamento desses cursos, bem como do projeto político-pedagógico docente que
possuem.
2.3 O Perfil Docente: Pesquisa da Unesco e Dados de Minas Gerais
Caminhando de um âmbito nacional para um regional, têm-se informações
interessantes a respeito do perfil dos professores, em pesquisa aplicada no estado de Minas
Gerais, realizada no ano de 2009, com a finalidade de obter dados comparativos para análise
com a pesquisa realizada em 1997, cuja população-alvo foi 2.439 professores do 1o ao 5
o ano,
do ensino fundamental, em 200 escolas, e registra-se que a pesquisa não fez distinção entre os
professores pelo tipo de vínculo empregatício que mantinham com o governo do estado de
Minas Gerais, atuando em suas escolas públicas.
É imprescindível relatar que se trata de pesquisa com farto volume de informações
detalhadas sobre os professores dos anos iniciais do ensino fundamental que trabalham nas
escolas públicas da rede estadual mineira.
Os dados obtidos por Brooke e Cunha (2009) permitem corroborar com os dados
nacionais apresentados nas pesquisas de Gatti e Barreto (2009) e OCDE (2005) apontam que
população de professores manteve-se majoritariamente feminina, com 99,1% do total dos
cargos; um grupo que está envelhecendo porque, no ano de 1997, a maior concentração de
professores, dividida por faixa etária, distribuía-se em: 27,5% com idades entre 36 a 40 anos e
22,4% entre 41 e 45 anos de idade, para o ano de 2009, a maioria dos professores (48,7%)
estão com 46 anos ou mais e 20,9% entre 41 e 45 anos.
66
Com relação à renda do professor, houve aumento de 21,6%, em 1997, para 29,8%,
em 2009, no número de professores que complementam a renda com outras fontes, mas, com
relação à porcentagem de professores distribuídos nas faixas de renda média, não houve
alteração de faixa. A maior parte dos professores, mais de 50%, em 1997, e mais de 60%, em
2009, recebe salários entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00, mantendo-se, nos dois anos, o
percentual de 20% de professores que recebem de R$ 1.001,00 até R$ 1.500,00.
No aspecto formação dos professores que atuavam nas escolas, a situação é bem
preocupante, porque 62% possuem apenas o Magistério, 13,6% o Normal Superior, 18,1%
possuem Pedagogia e 4,4% outros cursos de nível superior. Em termos de formação, os
docentes mineiros apresentam mais procura pelos cursos de Pedagogia, em primeiro lugar;
Normal Superior, em segundo; e os cursos de Letras, em terceira colocação.
Com relação ao curso superior feito, 59,3% dos professores estudou em rede privada e
no período noturno, em curso presencial; 14,9% fez ou faz na rede pública não presencial ou
semipresencial; e 12,8% cursa ou cursou na rede privada, modalidade não presencial ou
semipresencial. No quesito pós-graduação, 45,1% dos professores possuem especialização,
mas 54,7% não têm pós-graduação, sendo que 92,6% dos professores fizeram o curso em
instituição privada, a maioria ligada à área do ensino. Um dado muito alterado em relação aos
anos de 1997 e 2009 é relacionado à frequência em cursos de formação continuada. Em 1997,
78,2% participaram dos cursos e, em 2009, essa taxa cai para 46,3%, ou seja, os docentes
deixaram de frequentar os cursos de formação continuada, mas declaram (91,1%) que
gostariam de ter passado mais dias em atividades de formação continuada e dedicaram-se a
fazer pós-graduação.
Com relação ao curso de pós-graduação feito pelo professor, 97,4% dedicaram-se a
área ligada ao ensino.
Dentro das características de situação funcional, ou seja, vínculo de contratação,
36,5% são efetivos, 39,3% efetivados (LC 100/2007), 24,2% designados.
Com relação aos anos de trabalho, de experiência em docência, a maioria dos
professores se concentra na faixa de um a cinco anos de exercício, mas o maior percentual é
de 21,9%, que equivale a três anos de trabalho no magistério.
Delimitando o professor da rede estadual mineira, que trabalha com turmas do 1o ao 5
o
ano do ensino fundamental, é possível aventar, pelos dados das entrevistas, que houve
aumento no número de professores nas faixas etárias mais altas, fato que pode ser elucidado
pelo próprio envelhecimento da população brasileira, bem como pela demora na abertura de
novos concursos públicos, o que não gera oportunidade para jovens docentes, pois, usando
67
como critério de seleção a “experiência”, ou tempo de trabalho, acaba-se oportunizando a
contratação de professores temporários, que também são mais velhos. É possível afirmar que
o professor aumentou sua profissionalização, uma vez que o magistério tornou-se sua
atividade principal, pois até mesmo quando complementa a renda, o faz trabalhando em outras
redes, municipal ou privada, mas analisando as principais faixas de renda, percebe-se que, no
cômputo geral, a renda é pouco aumentada.
Outro dado importante do perfil docente trata da diferenciação, ou mesmo paradoxo,
que o professor faz a respeito de sua satisfação com o trabalho e com o salário. A maioria
explica que está muito insatisfeito com o salário recebido, são 67,4%, mas afirmam estar
satisfeitos com o trabalho.
Tal fato pode demonstrar a complexidade em mensurar e até mesmo caracterizar o
conceito de satisfação do professor com a carreira, principalmente relacionado ao aspecto
salário, pois há outras condições que podem trazer satisfação ao docente, como os citados na
pesquisa, que são o reconhecimento e a valorização do seu trabalho pela sociedade, pelos pais
e alunos.
Na pesquisa realizada em âmbito nacional, pela Unesco em 2004, intitulada “o Perfil
dos Professores Brasileiros: o que fazem, o que pensam, o que almejam...” com 5 mil
professores das redes pública e privada que atuam no ensino fundamental e no ensino médio,
do total, 82,2% pertencem às escolas públicas e 17,8% a escolas privadas. Incorporando 27
estados da federação, entre os meses de abril e maio de 2002, apresenta-se um perfil claro e
objetivo do professor no Brasil, elucidando de forma clara e objetiva quem é o professor que
atua nas escolas, trazendo aspectos de sua faixa etária, formação, etc.
Na pesquisa supramencionada, se esclarece que os professores podem atuar em mais
de um nível de ensino e no ensino médio estão incluídos os professores com formação em
Magistério ou curso Normal. Foram pesquisadas 625 escolas, com oito professores por escola,
que foram selecionados de forma sistemática pelo cadastro, e a substituição do professor
ocorreu quando houve recusa ou por motivo de licença ou saúde.
O Brasil apresenta, conforme a pesquisa, no ensino fundamental, 573.534 docentes, na
rede estadual; 458.315 docentes na rede municipal; 2.214 docentes na rede federal; e 224.294
na rede particular de ensino, perfazendo um grupo de trabalho bastante relevante, com
1.258.357.
Quando se recortam os dados para o estado de São Paulo, têm-se, no ensino
fundamental, 132.996 docentes na rede estadual; 62.948 docentes na rede municipal; 8
68
docentes na rede federal; e 53.710 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total
de 249.662 professores, a maior soma de docentes do país. (UNESCO, p.23)
Em segundo lugar, temos o estado de Minas Gerais, que apresenta, no ensino
fundamental, 83.257 docentes na rede estadual; 56.833 docentes na rede municipal; 288
docentes na rede federal; e 17.028 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total
de 157.406 professores.
Em terceiro lugar, está o estado do Rio de Janeiro que apresenta, no ensino
fundamental, 31.867 docentes na rede estadual; 55.253 docentes na rede municipal; 788
docentes na rede federal; e 34.250 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total
de 122.158 professores.
Delineando o perfil dos professores por sexo e idade, apresentam-se dados que
reiteram os de outras pesquisas, como o fato de 81,3% dos professores serem mulheres, com a
maioria atuando no ensino fundamental.
Argumenta-se que uma das razões para o maciço ingresso de mulheres no trabalho
educacional deu-se, no Brasil, entre o final do século 19 e início do século 20, quando a
expansão do ensino proporcionou o aumento da demanda por professores e, nessa mesma
época, os homens são abarcados pelo crescente das profissões ligadas ao trabalho industrial,
em franco crescimento, e que ofereciam melhores salários, como acontece até os dias atuais,
quando outros segmentos profissionais, que exigem o mesmo nível de formação, oferecem
melhores salários do que o de exercício da docência.
Vianna (2002, p. 85) e Organização para Colaboração e Desenvolvimento Econômico
(2005) apresentam como razão para a predominância do trabalho feminino nas escolas, as
idéias do imaginário social, segundo o qual a escola é uma continuação do processo educativo
iniciado no lar, fato que historicamente pode ter sido reproduzido pelos portugueses, no
Brasil, e pela educação jesuítica, advindos do período da colonização, característica tida como
uma das causas da desvalorização e desprofissionalização do trabalho docente.
A pesquisa constata que há variação na distribuição dos professores, por sexo, segundo
a disciplina e série, registrando que a maior concentração de mulheres encontra-se nas séries
iniciais do ensino fundamental, com 91,1%, percentual que vai diminuindo em direção às
disciplinas e séries do ensino médio, quando os homens assumem a maioria, com 54,7% do
total de professores.
Os dados demonstram que a média de idade dos professores brasileiros é de 37,8 anos
e com o pequeno percentual de jovens apresentado nas pesquisas supramencionadas,
reafirma-se a preocupação a respeito da renovação do quadro de professores nas escolas, bem
69
como com a possível falta de profissionais nas escolas, e é pertinente afirmar que tal fato
pode ocorrer respeitando a diversidade, uma vez que cada pesquisa abarca regiões diferentes e
compõe o universo complexo que é a profissão de professor no Brasil.
Brooke e Cunha (2012), Gatti e Barreto (2009) apresentam dados que corroboram com
essa pesquisa da Unesco, pois os dados confirmam que a escolaridade dos pais dos
professores é precária, visto que 49,5% possuem o nível fundamental incompleto, 15,2% não
possuem instrução e 13,1% tem fundamental completo.
É importante salientar, diante dos dados apresentados nas pesquisas, que ter a carreira
de professor demonstra a mobilidade social dos professores, por meio do processo de
escolarização.
Ao analisar a distribuição geográfica dos professores pelo País adotou-se, também, a
medida de evidenciar os dados pertencentes à Região Sudeste, com o objetivo de trazer à luz o
perfil dos docentes do estado de São Paulo.
Na distribuição geográfica dos professores, verifica-se que a Região Sudeste abarca o
maior percentual de docentes, com 45,3% (45,5% homens e 45,2% mulheres) do total dos
professores do Brasil; seguido pela Região Nordeste, com 25,1% (25,9% homens e 24,9%
mulheres); e, em terceiro lugar, com 15,7% (12,1% homens e 16,5% mulheres) a Região Sul.
Na distribuição geográfica, os homens, em termos relativos, ocupam a porcentagem
maior, atuando nas capitais (31,4%), enquanto as mulheres parecem ocupar mais a função
docente nos municípios do interior, com 62,8% do total. Quando os dados são distribuídos
por faixa etária, é perceptível que os professores mais jovens ocupam as escolas das
periferias: 20,9% dos professores com até 25 anos, enquanto 30,8% dos professores com
idades entre 46 e 55 anos, ocupam as posições docentes nas capitais. Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura no Brasil (2004, p. 57) escreve:
É bem provável que esses dados reflitam uma modalidade de carreira docentes na
qual tempo de trabalho e/ou experiência acompanha o vetor centro/periferia: os
professores mais jovens que estão iniciando na carreira são alocados
preferencialmente nas escolas de periferia, adquirindo chances de trabalhar nas
escolas dos grandes centros urbanos à medida que aumentam sua experiência e/ou
tempo de atuação.
Ao relatar os dados relacionados à renda do professor, a pesquisa da Unesco Brasil
(2004) faz analogia da renda do professor com o perfil de renda nacional e destaca que a
despeito da desvalorização da profissão docente, de maneira geral, o salário dos professores
está acima da média, pois 50,7% dos brasileiros ativos como mão de obra ganham até dois
70
salários-mínimos, já os professores, em média, ganham de cinco a dez salários-mínimos,
equivalendo a 36,6% do total de professores do País e 28,9% ganham de dois a cinco salários
mínimos.
Com relação à renda, os dados demonstram que os professores que trabalham nas
escolas da rede privada, a proporção, por dependência administrativa (escola pública/escola
privada) da escola, segundo a renda familiar mensal, apresenta-se que 29,2% dos professores
que atuam em rede privada recebem mensalmente de 10 a 20 salários-mínimos contra 22,7%
dos professores que trabalham na rede pública; na faixa de cinco a dez salários-mínimos,
tem-se 31,6% dos docentes da rede privada contra 37,85% dos docentes da rede pública.
É cabível registrar que há incontestável desvalorização profissional dos educadores,
principalmente quando se lembra de todas as competências e habilidades que devem
apresentar para formar um cidadão com todos os pré-requisitos de um cidadão ativo,
participativo, democrático, crítico.
Ao compararmos a renda do professor brasileiro com a situação de renda geral da
população de cada região do Brasil, constata-se que é muito superior a renda média geral da
população trabalhadora, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
como mostra o Quadro 5.
Quadro 5 - Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais idade, ocupadas na semana
de referência e em trabalhos formais e informais, por sexo, segundo as grandes regiões do Brasil - 2011
Regiões
e Regiões
Metropo-
litanas
Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais de idade,
ocupadas na semana de referência e em trabalhos formais e informais, por sexo (R$) (1)
Ocupadas Trabalhos formais Trabalhos Informais
Total Homem Mulher Total Homem Mulher Total Homem Mulher
Sudeste 1 487,70 1 711,84 1 188,65 1 683,31 1 887,31 1 399,94 1 070,19 1 316,34 768,65
Norte 1 073,42 1 135,80 963,23 1 445,34 1 523,22 1 322,89 807,81 878,78 671,29
Nordeste 877,32 941,59 776,56 1 275,29 1 352,28 1 161,40 567,97 635,04 457,93
Sul 1 422,64 1 635,43 1 128,84 1 593,05 1 814,77 1 289,59 1 031,03 1 228,26 753,14
Centro-Oeste 1 587,86 1 803,68 1 278,08 1 878,10 2 075,92 1 593,42 1 135,31 1 378,04 788,28
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011, p.150.
Nota: Para classificação dos trabalhos formais ou informais, foi utilizada a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
(PERFIL..., 2009).
Há também diferenciação quando classificamos os professores de acordo com a renda
mensal de sua família e a localização do município: capital, periferia e interior, pois 35,2%
dos professores ganham de 10 a 20 salários-mínimos nas capitais; na periferia, o maior
percentual dos professores (43,3%) recebe entre cinco a dez salários-mínimos e nos
71
municípios do interior o maior percentual de professores (36%) recebe de cinco a dez
salários-mínimos.
No geral, combinando os dados relacionados à renda do professor, verifica-se que,
hierarquizando os dados, chega-se à conclusão de que os professores que trabalham nas
escolas privadas das capitais, da Região Sudeste possuem as melhores condições de renda,
enquanto que, no outro extremo, a renda familiar mais baixa estaria com os professores que
trabalham nas escolas públicas, nos municípios do interior.
Dentro da classificação Escolaridade e Habilitação dos professores, a pesquisa
constatou que a maioria dos professores concluiu os estudos em escolas públicas e faz uma
relação direta entre o grau de escolaridade do professor e sua renda. Os professores com nível
médio regular e ensino médio com formação pedagógica (magistério) tem renda inferior a
cinco salários-mínimos, 52,7% e 56,6%, respectivamente. Quando se analisa a situação dos
professores que tem curso superior, constata-se que tanto aqueles que possuem formação
pedagógica (40,5%) e aqueles que não a possuem (40,7%) têm renda de cinco a dez salários-
mínimos.
Destaca-se que o maior percentual de professores está em exercício na docência de
seis a dez anos, em todas as classificações de habilitação: com ensino médio e sem formação
pedagógica, 25,7%; com ensino médio e formação pedagógica, 31,8%; com ensino superior e
formação pedagógica, são 26,2%; e com ensino superior sem formação pedagógica, 36,5%.
Constata-se, também, que os professores com ensino superior e formação pedagógica
são os mais pessimistas com relação à situação econômica no futuro, pois 25,7% acreditam
que sua situação estará pior.
Brooke e Cunha (2012) apresentam as mesmas constatações da pesquisa da Unesco
Brasil (2004). De acordo com os dados, a maioria dos professores, 58,5%, afirma trabalhar em
apenas uma escola; 32,2% afirma trabalhar em duas escolas; 6,3% trabalha em três escolas; e
2,9% trabalha em quatro escolas ou mais. É preciso destacar que 62,1% dos professores que
trabalham em uma escola são mulheres.
Na classificação Situação Funcional dos Professores das Escolas Públicas, a
distribuição dos vínculos trabalhistas é: 66,1%, efetivo concursado; 9,2%, efetivo sem
concurso; 19,1%, tem contrato temporário; e, 5,7%, contratados de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É imprescindível ressaltar que, quando se faz o cruzamento dos dados do vínculo
trabalhista com o tempo de magistério, na rede pública, verifica-se que, com mais de anos de
trabalho, tem-se 57,5% de professores efetivos concursados, dos quais 66,4% têm mais de 25
72
anos de trabalho; 11,7% dos professores são efetivos sem concurso; e o maior percentual
deles, 24%, tem entre 11 e 15 anos de trabalho; 17,6% são professores com contrato
temporário, e o maior percentual deles encontra-se com menos de cinco anos de trabalho e
13,2% são professores com contrato CLT, e o maior percentual, 16%, encontra-se entre 11 e
15 anos de exercício.
Quando se delineia o vínculo empregatício por região do Brasil verifica-se que os
maiores percentuais de docentes efetivos concursados estão nas Regiões Centro-Oeste, 77,5%,
e Sul, 74,8%; as regiões com maior percentual de professores com contrato temporário são
Norte, com 29%, e Sudeste, com 25,4%.
No estado de São Paulo, existem os três tipos de vínculo empregatício, o efetivo
concursado, o OFA que conquistou vínculo permanente sem concurso, e o contratado por
tempo determinado. Este último passou a compor o quadro de funcionários a partir de 2009.
Na análise dos dados da pesquisa que delineiam o perfil do professor, nos dados
relacionados com a formação docente, as respostas foram distribuídas em quatro categorias de
professores: ensino médio com formação pedagógica (magistério/normal); ensino médio sem
formação pedagógica; ensino superior com formação pedagógica; e ensino superior sem
formação pedagógica.
Constata-se que 97,6% julgam que a instituição mais adequada para ofertar cursos de
formação inicial e formação continuada aos professores são as universidades e que os
incentivos que julgam mais atraentes para o êxito da formação são os estímulos salariais
(74,1%) e as possibilidades de promoção na carreira (57,4%) e o item que julgaram ser menos
incentivador foi a obtenção de diplomas e certificados formais (9,8%).
Com relação aos cursos, elencaram com maior percentual para que julgassem um
programa de formação como bom, o nível dos profissionais responsáveis pelo curso, o
interesse e a pertinência dos temas e a participação em experiência de grupo.
De modo geral, sobre as condições de trabalho, a satisfação e as aspirações
profissionais, os professores apresentaram resultados interessantes, quando questionados
sobre a concordância ou não com mudanças nas condições de trabalho, porque a maioria
concorda em favorecer a concentração de carga horária em apenas um estabelecimento
escolar (86,7%); concorda em aumentar o tempo e as possibilidades de trabalho em equipe
com outros colegas, tanto em sala como fora dela (87,6%); e concordam em diversificar a
carreira docente, criando outras funções técnico-pedagógicas, além de
professor/diretor/supervisor/orientador (67,7%).
73
É provável que o interesse dos professores por formação inicial e continuada nas
universidades corrobore com a aceitação deles, em ter dez horas voltadas para o estudo, sendo
aceitável compreender tais fatos como sentimento de necessidade dos professores em investir
em formação profissional, em face das novas exigências para o trabalho docente.
Contudo, é clara a informação contida nos dados de que os professores não desejam
tarefas que prorroguem o tempo de trabalho voltado para atividades do seu cotidiano na
escola e relacionado com a sala de aula. Torna-se importante registrar que esse mesmo perfil
se refere aos resultados apresentados em todas as regiões do Brasil.
Conquanto a pesquisa aponte uma média geral, é cabível analisar os dados por região,
na Região Sul, é onde a maior parte dos professores pretende continuar na profissão docente
(56,5%) e, na região Norte, estão os professores que desejam realizar outra atividade na área
educacional (32,4%); enquanto na região Centro-Oeste encontra-se o maior índice de
professores que se interessam em trabalhar em outra profissão e na região Sudeste, comparada
com as outras regiões, estão os que desejam ocupar cargos de direção e administração escolar
(9,4%). Tais dados se fazem relevantes na projeção de políticas públicas para a área
educacional.
Resultados igualmente interessantes se apresentam quando se faz o cruzamento das
faixas de tempo de permanência dos docentes na profissão com as aspirações dos professores
para os próximos cinco anos. Verifica-se que, em média (50,2%), em todas as faixas de
tempo, os professores pretendem continuar na profissão e na mesma instituição, contudo,
deve-se atentar para os dados nas faixas de tempo: de 21 a 25 anos e mais de 25 anos, em que
a média é de 63,7% e 62,4%, respectivamente.
Em segundo lugar, destaca-se, entre todas as faixas de tempo no magistério, com uma
média de 25,4% de concordância, o interesse dos professores em realizar outra atividade na
área educacional, nos próximos cinco anos.
Dentro, ainda, desses dados, chama a atenção os percentuais de 13,5% e 13,1%, nas
faixas de tempo no magistério, até 5 anos e de 6 a 10 anos, respectivamente, que desejam
dedicar-se a outra profissão.
Concluindo, é possível verificar que a maioria dos professores tem perspectivas
positivas com relação à docência, uma vez que pretendem continuar trabalhando como
professores ou dentro da área educacional; também se verifica que os maiores percentuais de
concordância em permanecer na profissão encontram-se nas faixas de tempo: de 21 a 25 anos
e mais de 25 anos de profissão, em função de tais docentes estarem próximos da
74
aposentadoria, em se tratando do trabalho nas redes públicas estaduais, onde o tempo para a
aposentadoria varia de 25 a 35 anos de profissão.
Em se reportando ao estado de São Paulo, constata-se que o funcionário do sexo
masculino tem direito a aposentadoria com 35 anos e o de sexo feminino com 30 anos,
conforme artigo 226, Capítulo V da LC 10.261, de 28 de outubro de 1968. Contudo, desde
que se comprove 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, de tempo de efetivo
exercício, ou seja, dedicação exclusiva à sala de aula, estes podem ter redução do tempo, a
chamada aposentadoria especial, segundo o § 5o, artigo 40 da CF de 1988:
Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 41,
19.12.2003).
§ 5o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco
anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio (Redação dada pela Emenda
Constitucional n. 20, de 15/12/98).
Portanto, para os professores que se encontram nas faixas de tempo de exercício no
magistério, de 21 a 25 anos e mais de 25 anos de profissão, não é vantajoso deixar de se
dedicar ao exercício docente, pois estão próximos da aposentadoria.
Diante das opiniões elencadas, é possível ter algumas pistas do perfil do professor: é
um profissional que está satisfeito com seu trabalho, mas insatisfeito com seu salário; que
pretende permanecer trabalhando como professor pelos próximos cinco anos; que pode ter
preconceitos com relação ao nível socioeconômico dos alunos; que possivelmente culpabiliza
os pais e a sociedade pela não aprendizagem dos alunos.
Em todas as regiões, a maioria dos professores possui nível superior, o que demonstra
a necessidade de acentuar o investimento nas políticas voltadas para a formação continuada
dos professores.
Contudo, no sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar/ Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Gdae), banco de informações da Secretaria
da Educação de São Paulo há dados do estado de São Paulo, demonstrando que, embora
tenham ocorrido concursos públicos e novos ingressantes na carreira docente procedente dos
concursos nos anos de 2003, 2005 e 2010, o número de professores efetivos na rede estadual
paulista se alterou. Em agosto de 2003, o estado de São Paulo possuía 85.285 professores
75
efetivos e 109.312 não efetivos; em agosto de 2005, 101.065 professores efetivos e 104.068
não efetivos; em agosto de 2010, possuía 116.860 professores efetivos e 102.683 professores
não efetivos, o que indica aumento do professor efetivo na rede. Contudo, a contratação
temporária, que deveria ser uma excepcionalidade de contratação, ocupa mais de 40% do total
das contratações de professores no estado de São Paulo.
E mesmo parecendo, o vínculo empregatício de funcionário público estável,
concursado, atraente, tem-se, em 2013, o anúncio de concurso público com 59 mil vagas para
professores da educação básica II (PEB-II), o que talvez indique a necessidade de políticas
públicas de permanência.
Professores que almejam por formação inicial e continuada voltada para os temas de
sua maior necessidade, que acreditam que nas universidades estão as pessoas mais
competentes para ajudá-los com as dificuldades do cotidiano escolar, mas com uma visão
pragmática do seu trabalho, desejando aumento salarial e/ou benefícios na carreira, devido ao
seu empenho em ter e/ou participar de programas de formação. Em todas as regiões, a maioria
possui nível superior, o que demonstra a necessidade de investimento nas políticas voltadas
para a formação continuada dos professores
Professores que gostariam de ter mais dez horas de estudo remunerado na escola, mas
que não desejam aumentar a permanência sua com alunos no ambiente escolar; professores
que acreditam ser, o estudo, uma possibilidade de ascensão social para seus filhos, que
estudam na escola privada.
A pesquisa não se esquiva de registrar que existe a possibilidade de o professor,
sabendo que está sendo entrevistado, analisado, registrar respostas mais ou menos
“politicamente corretas”. A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura no Brasil (2004, p.171) afirma:
(...) grande parte dos docentes reflete, de modo geral, o imaginário da sociedade
brasileira, contemporizando e minimizando situações de exclusão e desigualdades e
reproduzindo nas suas práticas situações de violência simbólicas, dificilmente
mensuráveis.
Não se pode fugir das constatações de grandes diferenças entre as regiões brasileiras,
bem como de desigualdades apresentadas entre os professores da escola pública e da escola
particular.
Em termos de políticas públicas, os professores concordam que a LDB trouxe
modernizações positivas para a educação, como a democratização do acesso à educação e sua
76
participação nos processo de ensino-aprendizagem, que impulsionaram melhores condições
de infraestrutura das escolas.
2.4 O Perfil Docente: Survey Nacional do Grupo de Estudos sobre Política
Educacional e Trabalho Docente (Gestrado)
Investigando pesquisas mais recentes, encontra-se Trabalho Docente na Educação
Básica no Brasil, realizada pelo Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho
Docente (Gestrado), da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, em
2012, e coordenada em nível nacional pelas professoras Dalila Andrade de Oliveira e Lívia
Maria Fraga Vieira.
O objetivo é analisar o trabalho docente nas dimensões que o caracterizam, buscando a
identidade dos professores por meio do que fazem, e em que condições, com a
intencionalidade de subsidiar a elaboração de políticas públicas, a partir do levantamento de
indicadores fornecidos pelas agências públicas e disponibilizados pelo Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informações do Sistema de Avaliação da
Educação Básica (Saeb), Prova Brasil e o Censo Escolar.
A pesquisa traçou o perfil socioeconômico e cultural dos professores, fez o
mapeamento técnico do trabalho nas escolas, investigando as necessidades de novos cargos e
funções provenientes das novas exigências do trabalho docente. Realizou o levantamento das
condições de infraestrutura, das condições de trabalho, bem como o acesso dos professores à
tecnologias, à literatura, aos recursos pedagógicos, bem como analisou as formas de
contratação, os salários e a carreira, em diferentes redes de ensino.
A pesquisa é um survey que adveio de entrevistas realizadas com professores da
educação básica em sete estados brasileiros: Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Goiás,
Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. Trata-se de 85 questões, aplicadas em cerca de 50
minutos, realizadas de setembro a dezembro de 2009, na escola onde os docentes
trabalhavam.
É preciso esclarecer que survey é um método de pesquisa que consiste na aplicação
direta do questionário ao entrevistado, pelo aplicador; desta forma, há menos possibilidades
de os entrevistados deixarem perguntas em branco ou não responderem ao questionário.
A pesquisa abrangeu 34.556 escolas e 664.985 professores e a amostragem foi
estabelecida em duas etapas. Na primeira, foram sorteados cinco municípios dentro de cada
77
estado: a capital, dois municípios de até 50 mil habitantes e dois municípios com mais de 50
mil habitantes. Na segunda etapa, utilizou-se amostragem de conglomerados com cálculo
proporcional, de maneira a garantir a participação dos municípios menores e a amostra final
foi composta de 8.895 professores da educação básica nos estados mencionados.
Constatou-se, como perfil docente no Brasil, que a maioria dos sujeitos docentes são
mulheres, com 82%; e o estado do Paraná apresentou o menor percentual de sujeitos docentes
do sexo masculino, 12%; enquanto no estado do Pará, quase 30% dos professores são do sexo
masculino; e a média de idade dos professores está entre 39 e 42 anos, dispostos em 39,5 de
idade, em Goiás; e 42,2 de idade, em Minas Gerais.
As alíquotas relacionadas aos rendimentos dos professores foram mensuradas com
base no salário-mínimo da época, de R$ 510,00, resultando na concentração dos recebimentos
entre mais de um a dois salários, em quatro dos sete estados brasileiros, sendo Espírito Santo
– 27%, Goiás – 31%, Minas Gerais – 47% e Santa Catarina – 29%. Os estados do Pará – 22%,
no Paraná – 38% e no Rio Grande do Norte – 42%, inseridos na faixa salarial de mais de dois
a três salários mínimos.
Cabe destaque aos estados em que se identificam os maiores percentuais de
professores com até um salário-mínimo: os estados do rio Grande do Norte, com 10%, e Santa
Catarina, onde 12% dos professores ganham até um salário-mínimo.
A pesquisa constatou que, em média (2,2%), os professores afirmaram estar
insatisfeitos com sua remuneração, uma vez que é incompatível com a sua dedicação ao
trabalho. Dentro do mesmo contexto de insatisfação, destacam-se os índices de maior
insatisfação, com 1,9%, no estado do Rio Grande do Norte; e, ainda, no estado do Paraná, a
média de insatisfação dos docentes ficou com 2,5%.
Quando analisada a distribuição dos sujeitos docentes nos setes estados, de acordo
com a renda familiar, constata-se que a média geral concentra 20% dos professores com
recebimento na faixa de cinco a sete salários-mínimos. Dentro da mesma faixa salarial,
encontram-se os estados de Goiás, com 21%; Paraná, com 22%; Rio Grande do Norte, com
20%; e Santa Catarina, com 22%. Destacam-se os estados do Espírito Santo, com 22%; e
Pará, com 21% dos professores recebendo de sete a dez salários-mínimos de renda familiar.
O que corrobora com os dados das outras pesquisas e com o perfil docente no estado
de São Paulo, a serem explicitados no capítulo III.
Ainda dentro da análise do trabalho e renda do professor, a pesquisa abarcou
informações quanto à distribuição dos professores com relação ao trabalho em outras
instituições educacionais. Evidenciou-se que 87% dos entrevistados declaram não exercer
78
atividade remunerada em outro setor não ligado à área educacional, e ao analisar a
distribuição por redes, constata-se que 19% afirmam acumular a atividade educacional na rede
municipal; 18% acumulam com outra atividade na rede estadual; 8% na rede privada; 1% na
rede federal; e 15% em outro, sendo que o maior percentual (55%) declara não acumular outra
atividade.
Nos estados do Espírito Santo, Pará e Rio Grande do Norte, os docentes recebem na
faixa de mais de um a dois salários mínimos, sendo, respectivamente, 30%, 25% e 24% dos
entrevistados.
A pesquisa traz a análise da formação docente com mais detalhes, considerando o
número absoluto dos entrevistados, porque, segundo os próprios pesquisadores, são poucas as
categorias em que esses se dividem para a atuação docente e traria mais credibilidade aos
dados, uma vez que, quando se trabalha com percentuais, ao se apresentar 0%, pode-se
deduzir que não houve nenhum caso de análise, ou que se inibe a contagem de um dado em
função de sua menoridade percentual, em relação à distribuição dos percentuais em outras
categorias.
Realiza-se o cruzamento da escolaridade do professor com as etapas de atendimento
educacional, sendo elas: educação infantil, até 3 anos; educação infantil, de 4 a 5 anos; ensino
fundamental, do 1o ao 5
o ano; ensino fundamental, do 6
o ao 9
o ano; e o ensino médio.
Evidencia-se que maior número de professores possui ensino superior/graduação e
pós-graduação, no entanto, em números absolutos, as maiores concentrações de professores
graduados e pós-graduados, 1.058 e 1.746 respectivamente, trabalham no ensino fundamental
do 1o ao 5
o ano. No ensino fundamental, do 6
o ao 9
o ano, tem-se 940 graduados e 1.677 pós-
graduados, e, no ensino médio, tem-se 768 graduados e 1.343 pós-graduados.
Em quantidades absolutas, constata-se que há professores não qualificados conforme
determinado pela LDB, ou seja, que não possuem ensino universitário ou magistério
(qualificação docente em nível de ensino médio) somando-se 52 profissionais atuando na
educação infantil, até 3 anos; 38 profissionais que atuam na educação infantil, de 4 a 5 anos;
19 profissionais que atuam no ensino fundamental, do 1o ao 5
o ano; 8 profissionais que atuam
no ensino fundamental, do 6o ao 9
o ano; e 12 profissionais que atuam no ensino médio;
totalizando 129 profissionais dedicados à educação.
A LDB, em seu artigo 62, Título VI – Dos Profissionais da Educação, estabelece que:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior,
em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
79
magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Definindo o perfil dos professores conforme a formação declarada como de nível
superior, constata-se que 55% cursaram Licenciatura; 35%, Pedagogia; 5% cursaram Normal
Superior; e 5% fizeram outras graduações, e que desse total de docentes, 52% possui pós-
graduação.
Quanto à instituição em que o professor cursou sua graduação, constata-se que 46%
dos entrevistados foi em instituição privada; 345, em instituição pública federal; e 19% em
instituição pública estadual.
Quando se analisa a participação dos docentes em programas de formação
universitária e por tipo de instituição promotora, tem-se 31% em formações sob
responsabilidade universitária e oferecida pelas secretarias municipais; 25% sob
responsabilidade universitária e oferecidas pelas secretarias estaduais; e 16% dos professores
de rede conveniada participaram de formações em nível universitário promovidas pelo
Ministério da Educação (MEC).
Ainda na análise da formação continuada, verifica-se que, com relação às atividades
de formação previstas em calendário escolar, os docentes de cada tipo de rede de ensino,
participantes de programas de formação continuada, declaram que 74% das formações
estavam previstas no calendário das redes municipais, 65% afirma que as atividades de
formação constavam do calendário das redes estaduais e, com relação à rede conveniada, 46%
das formações docentes foram realizadas por instituição não identificada no formulário de
entrevista. É importante ressaltar que 46% dos professores declaram que a formação
continuada oferecida é satisfatória, mas deve ser melhorada.
Em continuidade com a caracterização do perfil docente pela pesquisa, constata-se,
dentro da situação funcional, que 68% dos professores entrevistados não prestaram concurso
público para desempenhar a função docente, ou seja, foram contratados como temporários,
conforme caso previsto nos incisos I e IX, do artigo 37 da CF de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma
da lei;
(...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Destaque
nosso).
80
Constata-se, conforme dados, que a contratação de temporários em caráter excepcional
tornou-se permanência no serviço público nos estados participantes, mas também à
semelhança do que ocorre no estado de São Paulo, de acordo com o legalizado e
caracterizado, a contratação temporária pode apresentar desdobramentos de excepcionalidades
que permitem a contratação de pessoas para o exercício docente com qualificação precária.
Outro ponto importante elucidado pela pesquisa é que 77% dos ingressantes
concursados iniciaram como professor e outros 23% são provenientes de outros cargos.
Com relação ao trabalho na escola, 71% exercem a função de professor, e, em média,
trabalham a 14 anos com educação; com educação na rede pública há 12 anos; e na mesma
unidade escolar há 5 anos.
Analisando o tipo de vínculo empregatício, os professores se distribuem em 64%
concursados; 24%, temporário/designado/substituto; 3%, em estágio com remuneração; 4%,
regime da Consolidação das Leis do Trabalho; 5%, outro tipo de vínculo; e 0% trabalho
voluntário.
Nos níveis educacionais, da educação infantil ao ensino médio, 42% dos docentes
concentram-se no ensino fundamental do 1o ao 5
o ano; 36%, no ensino fundamental do 6
o ao
9o ano; e 28% no ensino médio. Desses, 52% se declaram contemplados por planos de
carreiras e salários, e a pesquisa registra que todos os entrevistados pertencem à carreira do
Magistério.
Tanto Oliveira e Vieira (2012), Brooke e Cunha (2012) e na pesquisa da Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em O Perfil dos Professores
Brasileiros (2004), preocuparam-se em investigar as percepções dos professores no início da
carreira.
Oliveira e Cunha (2012) investigaram o grau de preparo dos professores no início da
carreira, e fizeram uma escala em quatro categorias: despreparado, razoavelmente preparado,
preparado, e muito preparado, para que os docentes avaliassem 11 situações pertinentes ao
exercício da docência: domínio dos conteúdos ensinados, manejo da disciplina/matéria
(didática), utilização de novas tecnologias, avaliação da aprendizagem, comunicação com os
alunos/crianças, comunicação com os pais, trabalho em equipe, domínio dos aspectos
administrativos da escola, planejamento do seu trabalho, conhecimento sobre crianças/jovens,
conhecimentos sobre saúde, cuidados.
De maneira geral, na pesquisa, os professores se sentiam preparados para o exercício
da docência no início da carreira.
81
Na análise dos dados expostos a respeito da valorização da carreira docente, identifica-
se que os aspectos tempo de serviço e titulação são os mais valorizados. Apresentados em
números absolutos, 3.165 e 3.590 dos entrevistados, respectivamente e, em percentuais, tem-
se 73% de aprovação para tempo de serviço e 83% para titulação.
O aspecto menos aceito pelos professores como valorização da carreira foram os
exames realizados pela Seesp, com aceitação de 182 entrevistados, representando 2% do total
de entrevistados.
Quando analisados os dados sobre as expectativas que parecem mais realizáveis nos
próximos anos, registrou-se que 62% pretendem continuar na mesma função, 47% pretendem
fazer curso superior ou pós-graduação, 35% prestar concurso público para outra rede de
ensino e 23% querem aposentar-se.
Os professores entrevistados opinaram sobre ações que poderiam melhorar a qualidade
do trabalho que realizam e as três ações mais votadas foram: receber melhor remuneração
76%; reduzir o número de alunos por turma (57%); e receber mais capacitação para as
atividades que exerce (51%).
CAPÍTULO 3
Perfil Docente do Estado de São Paulo: Dados Gerais das Diretorias do
Estado e Dados Específicos de uma Diretoria de Ensino da Grande São
Paulo
Neste capítulo, são investigadas as informações sobre o perfil docente no âmbito
interno de uma diretoria de ensino, pois uma forma importante de abarcar elementos para a
pesquisa com dados bastante próximos da realidade dos profissionais atuantes nas escolas
públicas do estado de São Paulo, discorrendo sobre a análise de fichas de inscrição de
candidatos à contratação docente do Cadastro Emergencial, listas de classificação para o
processo de atribuição de classes e aulas, segundo o vínculo empregatício dos professores,
gráficos e tabelas fornecidas pelo sistema de Gestão de Dados da Educação (Gdae) da Seesp.
82
Para iniciar a pesquisa do perfil docente no âmbito da diretoria de ensino, apresentam-
se, a seguir, os dados da evolução salarial na carreira do professor, pois são os valores
oferecidos em edital no último concurso público realizado em 2010. Constata-se que, no
estado de São Paulo, a média salarial do professor corrobora com os dados apresentados nas
pesquisas da Unesco, Gatti e Barreto, Brooke e Cunha, quando verificam que a renda inicial
do professor é baixa, fica entre um e dois salários-mínimos e para os professores do estado de
São Paulo quase alcançam o valor de três salários mínimos, pois desde janeiro de 2014 o
salário mínimo no estado de São Paulo é de R$810,00.
A evolução salarial por 40 horas semanais, dos professores de educação básica das
escolas públicas do estado de São Paulo, ocorre de acordo com faixas e nível.
Quadro 6 – Evolução em faixas e níveis dos salários dos professores do estado de São Paulo
FAIXA Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VII
1 2.257,84 2.370,73 2.489,27 2.613,73 2.744,42 2.881,64 3.025,72 3.177,00
2 2.494,91 2.619,66 2.750,64 2.888,17 3.032,58 3.184,21 3.343,42 3.510,59
3 2.756,88 2.894,72 3.039,46 3.191,43 3.351,00 3.518,55 3.694,48 3.879,20
4 3.046,35 3.198,67 3.358,60 3.526,53 3.702,86 3.888,00 4.082,40 4.286,52
5 3.366,21 3.534,53 3.711,25 3.896,81 4.091,65 4.296,24 4.511,05 4.736,60
6 3.719,67 3.905,65 4.100,93 4.305,98 4.521,28 4.747,34 4.984,71 5.233,95
7 4.110,23 4.315,74 4.531,53 4.758,11 4.996,01 5.245,81 5.508,10 5.783,51
8 4.541,81 4.768,90 5.007,34 5.257,71 5.520,59 5.796,62 6.086,46 6.390,78
Fonte: Diário Oficial de São Paulo, Seção I, p. 2, de 2 jul de 2013.
Contudo, os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II – Faixa 1, Nível I,
determinados de acordo com as Instruções Especiais SE 02/2013, em conformidade com a LC
1.204, de 1o julho de 2013, para o concurso público de provimentos de cargos docentes nas
escolas estaduais de São Paulo, no ano de 2013, são: Jornada Reduzida de Trabalho Docente -
9 aulas, remuneração de R$ 677,35 e Jornada Inicial de Trabalho Docente - 19 aulas
semanais, com remuneração de R$ 1.354,70, sendo que o salário por Jornada Completa é de
R$2.257,84
Em comparação com os dados das pesquisas da Organização das Nações Unidas para
a Educação, Ciência e Cultura (2004) e no Quadro 2 - Rendimento médio do trabalho
principal das pessoas de 16 anos ou mais idade, ocupadas na semana de referência e em
trabalhos formais e informais, por sexo, segundo as Grandes Regiões do Brasil – 2011 nota-se
que os salários dos professores do estado de São Paulo são os mais altos entre as regiões
brasileiras.
83
Passa-se a explorar os dados dos perfis docentes entre as diretorias de ensino, que se
distribuem em Capital e Grande São Paulo, com 28 diretorias, 63 diretorias no interior do
estado de São Paulo, os vínculos empregatícios ou categorias funcionais ainda vigentes nas
diretorias regionais de ensino são: efetivos (aprovados em concurso público), OFA estável,
CLT, OFA “F”, categoria “L” e categoria “O” (contratado por tempo determinado).
Os dados do Quadro 7 são da classe docentes, distribuídos por categoria funcional,
entre as diretorias de ensino, bem como afastados em exercício nos órgãos centrais.
Quadro 7 – Distribuição da classe docente – totalização por tipo de vínculo empregatício.
Região Efetivos OFA
Estável CLT OFA “F”
Categoria
“L”
Categoria
“O” Total
Capital 27.598 170 0 16.339 1 15.450 59.558
Grande
SP 25.673 159 1 15.62 3 13.109 54.807
Interior 64.265 492 1 28.509 0 25.334 118.601
Órgãos
Centrais 226 0 0 0 0 0 226
Total
Geral 117.762 821 2 60.710 4 53.893 233.192
Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.
É preciso evidenciar que o Quadro 7 demonstra a existência de maior número de
contratados temporários do que efetivos, pois todas as categorias - ocupante de função
atividade estável ou “F”, admitido pela CLT, categoria “L” e categoria “O”, que se trata do
contratado por tempo determinado - são docentes, conforme legislações vigentes, admitidos
em caráter temporário de excepcional necessidade.
É preciso esclarecer que a categoria funcional “L” foi extinta no ano de 2011, pois se
tratava de categoria funcional de transição entre a contratação, por portaria, com vínculo
empregatício, e direitos praticamente iguais aos dos docentes efetivos, e a contratação por
tempo determinado.
Contudo, se descontarmos, do Quadro 10, os 226 docentes afastados em exercício nos
órgãos centrais da Seesp e somarmos os professores não efetivos, teremos: 117.536 efetivos e
115.430 não efetivos, em porcentagem, 50 (45,2%) professores efetivos e 49 (54,8%)
professores não efetivos, ativos no estado de são Paulo, destacando que incluem docentes que
podem se encontrar em afastamento, como licença saúde, licença gestante ou afastamento
pelo artigo 202 da Lei 444/1986, entre outros motivos.
84
Portanto, de acordo com dados de agosto de 2013, da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Seesp, os números de professores efetivos e temporários contratados
são praticamente iguais, o que caracteriza como permanência um tipo de contratação, cujo
vínculo empregatício pode ter variado no decorrer do tempo, mas que deveria, por lei, ser
excepcional, ou seja, não deveria ocorrer de maneira comum, mas como exceção.
O Quadro 8 demonstra a disposição dos professores por sexo e categoria funcional.
Quadro 8 – Distribuição da classe docente – totalização por sexo e categoria funcional
Região Efetivos
Femininos
Não
efetivos
Femininos
Efetivos
Masculinos
Não
efetivos
Masculinos
Quantidade
Efetivos
Quantidade
Não Efetiva Total
Capital 21.074 24.520 6.524 7.440 27.598 31.960 59.558
Grande
SP 19.332 21.237 6.341 7.897 25.673 29.134 54.807
Interior 49.659 41.460 14.606 12.876 64.265 54.336 118.601
Órgãos
Centrais 161 0 65 0 226 0 226
Total
Geral 90.226 87.217 27.536 28.213 117.762 115.430 233.192
Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados, ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.
A análise do Quadro 11 permite constatar que 177.443 professores são do sexo
feminino; 50,8% são professoras efetivas e 49,2% com outros vínculos de contratação.
O sexo masculino abrange 55.749 professores que atuam na rede estadual de São
Paulo, e, entre eles, há pequena inversão do percentual de professores não efetivos, que é
pouco superior ao percentual de professores efetivos; respectivamente, 50,6% e 49,4%.
No cômputo geral, os professores do estado de São Paulo que o trabalho docente é, em
maioria, exercido por pessoas do sexo feminino; 76,1% mulheres e 23,9% homens.
Os dados sobre as faixas etárias dos professores apontam a necessidade de professores
para os próximos anos.
Quadro 09 – Distribuição da classe docente – por faixa etária
Região Menor de
20 anos
De 20 a 29
anos
De 30 a 39
anos
De 40 a 49
anos
De 50 a 59
anos
Maior ou
igual a 60
anos
Total
Capital 42 5.451 14.732 21.077 14.475 3.781 59.558
Grande
SP 87 5.539 15.534 19.544 11.691 2.412 54.807
Interior 190 12.680 28.381 42.635 28.226 6.489 118.601
85
Órgãos
Centrais 0 7 51 76 64 28 226
Total
Geral 319 23.677 58.698 83.332 54.456 12.710 233.192
Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.
O Quadro 09 traz informações importantes sobre o perfil docente do estado de São
Paulo, porque demonstra que uma parte significativa total dos professores se encontra acima
de 50 anos de idade, correspondendo a 28,8% dos professores, ou seja, quase 30% dos
professores da rede estadual paulista se encontram, num período de 05 anos, próximos da
aposentadoria.
É preciso salientar que as maiores concentrações de docentes acima de 50 anos,
próximos da aposentadoria, estão dispostos nas diretorias de ensino do interior, embora
devamos destacar que 35,7% do total de professores da rede estadual paulista encontra-se na
faixa etária de 40 a 49 anos.
Ao analisar a quantidade de docentes com idades de 20 a 29 anos trabalhando nas
escolas de rede estadual paulista e a relacionar com a quantidade de docentes com idade maior
de 50 anos, docentes que podem estar bem próximos da aposentadoria, é possível supor que
existe uma quantidade de jovens insuficiente para suprir essa demanda, caso as aposentadorias
ocorressem.
O que leva a pensar na necessidade premente de políticas públicas de controle e
manutenção da demanda, bem como de atratividade e permanência na carreira docente na
rede estadual paulista.
Outros dados a serem apresentados para análise referem-se aos movimentos nas
quantidades de professores efetivos e não efetivos, no decorrer de 1999 a 2013, na Seesp,
tendo por base os contingentes dos meses de agosto desse período.
Quadro 10 – Distribuição da classe docente – por vínculo empregatício no período de 1999 a 2013
Vínculo
de
Trabalho
Ano
1999
Ano
2000
Ano
2001
Ano
2002
Ano
2003
Ano
2004
Ano
2005
Efetivo 57.245 84.659 80.941 80.493 85.285 84.912 101.065
Não
Efetivo 135.909 95.277 96.183 104.445 109.312 110.887 104.068
Total 193.154 179.936 177.124 184.938 194.597 195.799 205.133
86
Vínculo
de
Trabalho
Ano
2006
Ano
2007
Ano
2008
Ano
2009
Ano
2010
Ano
2011
Ano
2012
Ano
2013
Efetivo 120.362 119.616 126.741 122.148 116.860 118.077 119.591 117.762
Não
Efetivo 91.128 104.626 84.533 86.557 102.683 103.215 110.402 115.430
Total 211.490 224.242 211.274 208.705 219.543 221.292 229.993 233.192
Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui docentes afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.
No decorrer de 15 anos, é variável a quantidade de professores efetivos e não efetivos
na rede estadual de São Paulo. Nota-se que, de 1999 a 2005, o número de professores efetivos
na rede manteve-se menor do que o de professores não efetivos, mas, do ano de 2006 ao ano
de 2013, o número de professores efetivos permaneceu maior do que o de não efetivos,
apresentando quantidades maiores de efetivos em relação aos não efetivos, no período de
2006 a 2010.
Destaca-se que houve queda na quantidade de professores efetivos, no ano de 2013,
comparada aos anos de 2012 e 2011, bem como aumento significativo no número de docentes
não efetivos, do ano de 2010 ao de 2013. De 102.683 docentes não efetivos, passou-se a ter,
na rede estadual de São Paulo, em 2013, 115.430 docentes não efetivos, um aumento de
12.747 professores não efetivos, em apenas três anos, o que praticamente equiparou as
quantidades de docentes efetivos e não efetivos atualmente na rede estadual.
Outro dado importante apresentado é a diminuição de docentes efetivos, no ano de
2013, em relação aos anos de 2012 e 2011, mesmo tendo, o governo do estado de São Paulo,
realizado concurso público em 2010 e realizado chamadas de professores para efetivação nos
anos de 2011a 2013.
É preciso salientar, que em 2013, o governo do estado de São Paulo abriu inscrições
para concurso público para provimento de cargos docentes de PEB-II – aula da rede pública
estadual de São Paulo, com intenção de propiciar o ingresso de novos docentes em 2014, para
suprir a rede de escolas com professores licenciados, uma vez que, dentre as
excepcionalidades legais previstas para a contratação de professores, não existe apenas a
contratação de não efetivos, mas podem ocorrer desdobramentos de excepcionalidades para a
contratação de professores no âmbito das diretorias de ensino para vários perfis, como
indicado no Gráfico 1, a partir dos dados de uma diretoria de ensino da região metropolitana
de São Paulo.
87
Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>
Observa-se que, no perfil docente que se pode traçar, nesta diretoria de ensino da
Região Metropolitana de São Paulo, nos anos de 2010 a 2013, há maior número de
contratações temporárias do que de docentes efetivos. É preciso reiterar que os docentes
temporários OFA e contratados por tempo determinado são situações de contratação mediante
necessidade excepcional, conforme declarado na CF de 1988, artigo 37, somando-se a elas a
contratação de pessoas qualificadas para a docência, dispositivo legal, conforme Resolução
SE 89/2011, quando da ausência de profissionais licenciados para o exercício da docência.
Tal constatação permite afirmar que as excepcionalidades de contratação tornaram-se
meios permanentes de contratação de professores, conforme no gráfico 01 a presença de
profissionais qualificados torna-se presença constante desde o ano de 2010.
É imprescindível explicitar que os professores temporários que pertencem à categoria
de Ocupante de Função Atividade, “F”, segundo a Lei 500/1974, o processo seletivo
simplificado torna-se opcional depois de conquistada a primeira aprovação, e caso se opte por
realizar a prova sempre terá validade sua maior nota.
No caso dos professores contratados por tempo determinado, conforme a LC
1.093/2009, esses devem, em todos os anos, se inscrever e participar de novo processo
seletivo e, a nota válida será a obtida naquele ano de inscrição.
Constata-se, no Gráfico 1, um desdobramento das excepcionalidades de contratação,
ou seja, a excepcionalidade da excepcionalidade de contratação legal, conforme Resolução SE
89/2011, na ausência de pessoas licenciadas para o exercício da docência nas escolas públicas
da rede estadual de São Paulo, é permitida a admissão de pessoas para o exercício do que a
quantidade de pessoas não licenciadas, mas qualificadas, exercendo o trabalho docente. Esses
profissionais recebem o título de docentes qualificados.
88
Constata-se que, no ano de 2012, há queda na quantidade de temporários e contratados
por tempo determinado, e que não são computados os docentes que se inscreveram no
cadastro emergencial.
Contudo, deve-se salientar que, dentro dessa classificação de professor qualificado, há
novos desdobramentos de contratação; são as novas “excepcionalidades da
excepcionalidade”, uma vez que professor qualificado refere-se aos profissionais, também
contratados temporariamente, que não são licenciados. Nessa classificação, enquadram-se
pessoas provenientes de outras áreas de graduação em nível superior, estudantes de último
ano de licenciatura e bacharelados, estudantes que concluíram 50% de sua graduação e
estudantes com menos de 50% de sua graduação concluída, e ainda estudantes que iniciaram
sua graduação e não concluíram o primeiro semestre da instituição de nível superior até
atingir 50% da sua graduação.
Fontana (2008, p.142) afirma que os concursos públicos não são constantes, ou seja,
nem sempre ocorrem quando se findam os quatro anos de validade do concurso público. Cita
como exemplo o último concurso para professor de Educação Básica I, em 2005, enquanto
que o anterior ocorreu em 1990, distanciamento considerável entre um concurso e outro e que
pode ser a causa da quantidade de doentes contratados temporariamente para atuar também
como professores eventuais. Tal fato pode justificar a contratação de professores não
concursados.
O Gráfico 2 apresenta mais uma excepcionalidade de contratação.
Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>
89
O Gráfico 2 demonstra outro aspecto aplicado aos profissionais, não efetivos, inscritos
para atuar como professores habilitados, ou seja, professores com licenciatura, na rede
estadual de São Paulo, até o ano letivo de 2013, pois a essas pessoas aplica-se uma prova com
testes de múltipla escolha e questões dissertativas, que a Seesp denomina de Processo Seletivo
Simplificado para Professores. Nessa avaliação, apresentam-se os conhecimentos gerais do
currículo estadual, bem como os conteúdos pertinentes ao campo de atuação e/ou disciplina
na qual foi inscrito para lecionar.
Nota-se que, independentemente da quantidade de professores temporários e
contratados que realizaram o processo seletivo, houve diminuição da quantidade de não
aprovados.
Entretanto, é preciso destacar que a prova separa os candidatos em aprovados e
reprovados, mas não há exclusão dos candidatos não aprovados do processo de atribuição de
classes e aulas, durante os processos de atribuição de classes e aulas, no decorrer do ano
letivo, na ausência de candidatos aprovados (temporários e/ou contratados, licenciados ou
qualificados) e, havendo aulas e classes sem professor, aplica-se outra possibilidade de
contratação, que é a dos candidatos não aprovados, licenciados ou qualificados para o
exercício da docência nas escolas públicas estaduais de são Paulo.
Ao somar-se a totalidade de docentes inscritos e que participaram do processo seletivo
simplificado, tem-se, para o ano de 2010, 3.542 professores; para o ano de 2011, 3.401
professores; para o ano de 2012, 2.055 professores; e, para o ano de 2013, 2.934 professores
legalmente inscritos para participar do processo de atribuição de classes e aulas
remanescentes que não são atribuídas aos professores efetivos, bem como para ocupar as
classes e aulas que já se encontrem para substituição devido aos afastamentos desses
professores no início de cada ano. É perceptível um decréscimo na quantidade de docentes
inscritos, no período de 2010 a 2013, com destaque para o ano letivo de 2012, com 2.055
inscritos.
Após analisar a contratação excepcional, mas legal, de professores não efetivos,
aprovados e reprovados no processo seletivo simplificado, faz-se a apreciação dos dados de
professores qualificados, que são admitidos pela SEE, caso ainda haja classes e aulas que não
tenham professor. Trata-se da contratação de profissionais graduados de outras áreas de
formação universitária e estudantes em geral.
O Gráfico 3 apresenta a situação dos candidatos a contratação docente, classificados
como qualificados para o exercício da docência, nas escolas públicas da rede estadual de São
90
Paulo, distribuídos entre os anos de 2010 a 2013, de acordo com o resultado no processo
seletivo simplificado.
Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>
No ano de 2010, foram 241 inscritos, distribuídos como 35 professores aprovados e
206 não aprovados. No ano de 2011, foram 304 inscritos, distribuídos em 167 professores
aprovados e 137 não aprovados. No ano de 2012, foram 211 inscritos, distribuídos em 160
professores aprovados e 105 não aprovados. No ano de 2013, foram 444 inscritos, distribuídos
em 170 professores aprovados e 274 não aprovados.
Comparando os resultados nos anos de 2010 e 2013, verifica-se aumento nas
inscrições de docentes qualificados. Em 2010, eram 241, e, em 2013, 444. Constata-se que
nos mesmos anos há maior número de candidatos qualificados não aprovados.
Nos anos de 2011 e 2012, o número de candidatos qualificados aprovados é maior, em
comparação aos não aprovados.
Aprofundando a análise das excepcionalidades de contratação de professores para as
escolas da rede pública do estado de São Paulo, tem-se, ainda, a contratação de professores
por meio do Cadastro Emergencial de Professores.
O Cadastro Emergencial de Professores é autorizado pela Seesp às diretorias regionais
de ensino quando são esgotadas as chamadas das listas de classificados regularmente inscritos
e, ainda, há aulas e/ou classes remanescentes sem professor, ou que necessitam de professor
91
em caráter de substituição do que inicialmente teve a aula e/ou classe atribuída para seu
exercício e afastou-se por licença saúde, licença-prêmio ou para ocupar, por designação,
funções como vice-diretor de escola, professor coordenador pedagógico do Ciclo I do ensino
fundamental, Ciclo II do ensino fundamental, do ensino médio, ou para ocupar a função de
professor da Sala de Leitura, e professor Mediador.
O candidato que se inscreve no Cadastro Emergencial deve apresentar documentação
na diretoria de ensino de sua preferência e, sendo deferido, pode participar dos processos de
atribuição de classes e aula. Esses candidatos à contratação não fazem o processo seletivo
simplificado e, por isso, ocupam a última classificação para atribuição de classes e/ou aulas.
É preciso reiterar a informação de que a Seesp autoriza a abertura do Cadastro
Emergencial em todos os anos, desde 2010 até o ano de 2013.
Apresentam-se, a seguir, dados sobre o perfil dos professores do Cadastro
Emergencial de Professores do ano de 2013, em uma diretoria de ensino da Região
Metropolitana de São Paulo, analisando-se as inscrições de 1 a 1.000, em função de sua
habilitação/qualificação, instituição de ensino superior que cursa, pública ou privada, e sexo
(Gráfico 4).
Fonte: Fichas de inscrição da diretoria de ensino
Constata-se que, dos 1.000 candidatos inscritos, 588 são mulheres, 265 são homens e
147 tiveram suas inscrições canceladas e/ou indeferidas. Os motivos para que uma inscrição
seja cancelada ou indeferida são a entrega parcial dos documentos, principalmente porque,
caso o candidato seja formado em outra área, que não educação, é imprescindível a análise do
Histórico da Graduação, para seu enquadramento em uma disciplina da matriz curricular, na
92
qual deve possuir o mínimo de 160 horas. Se possuir carga horária menor, terá sua inscrição
indeferida.
Caso seja estudante, pode ter sua inscrição indeferida, se não apresentar declaração de
matrícula na faculdade com data do semestre em que esteja se inscrevendo. O estudante
também precisa entregar cópia do Histórico da Graduação para inscrever-se nas
classificações: aluno de último ano, aluno com 50% da carga horária da graduação concluída,
ou aluno de qualquer semestre.
Iniciando-se a análise dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial, verifica-se,
no Gráfico 5, que a quantidade de candidatos licenciados é ligeiramente maior do que a de
candidatos qualificados. Tem-se 59,42% de professores formados em licenciatura e, 40,58%
de professores qualificados, o que permite afirmar que há um aumento de candidatos a
docência que não são habilitados, apresentando-se uma diferença entre a quantidade de
professores habilitados e professores qualificados, de 18,84% (em números absolutos, são 215
professores habilitados) para mais, em relação aos professores habilitados.
Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>
No Gráfico 6, apresenta-se a distribuição das 1.000 pessoas candidatas à contratação
docente, dentro do Cadastro Emergencial docente, em uma diretoria de ensino da Região
Metropolitana de São Paulo, no ano letivo de 2013, conforme as áreas educacionais contidas
no currículo da educação básica do estado de São Paulo.
93
Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial – 2013
O Gráfico 6 demonstra que o maior percentual (44,99%) dos candidatos à contratação
tem formação em Pedagogia e no Magistério, em nível médio; 12,98% dos candidatos tem
habilitação ou qualificação na área de Ciências Exatas e Biológicas; 12,83% são candidatos
inscritos habilitados ou qualificados na área de Ciências Humanas; 11,80% são candidatos à
contratação docente da área de Códigos e Linguagens; 5,60% inscritos habilitados e
qualificados na área de Artes e o menor percentual, 1,77% inscritos, habilitados e qualificados
na área da Educação Especial.
No Gráfico 7, a classificação dos candidatos à docência como qualificados traz uma
visão das excepcionalidades legais de contratação docente, quando da inexistência do
profissional licenciado concursado.
94
Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial de Professores – 2013
Nota-se que, dentro dos 40,58% dos candidatos inscritos como qualificados para o
exercício da docência, tem-se 25,13% de alunos de qualquer semestre, 8,67% de profissionais
com outras graduações de nível superior, que não a licenciatura; 6,36% que possuem o curso
de Magistério em nível de ensino médio. Esses candidatos são qualificados para lecionar nas
classes do Ciclo I do ensino fundamental do 1o ao 5
o ano; 3,18% de estudantes com metade ou
mais da carga horária da graduação em licenciatura concluída; 2,96% são estudantes do
último ano de licenciatura; e 2,10% são pessoas com cursos na área de educação especial.
Oliveira, D. A. (2008, p. 30) registra que, desde 1996, com a Nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, houve mudanças e flexibilizações, acerca do exercício das
atividades docentes, bem como o fato de que os professores são considerados os principais
responsáveis pelo desempenho dos alunos, da escola. Ao comparar as afirmações da autora,
com os dados acima elencados, sobre a qualificação daqueles que estão sendo contratados
pela rede pública estadual de São Paulo, é possível verificar uma situação interessante, em
que se aumenta a responsabilidade docente, mas contrata-se “não professores” para realizar o
trabalho docente nas escolas.
95
Ao aprofundar a pesquisa com informações dos profissionais graduados de outras
áreas que buscam a docência, revela: 2 formados em Nutrição, 1 formado em Economia, 3
formados em Engenharia Civil, 1 formado como Tradutor, 3 formados em Farmácia, 3
formados em Engenharia Mecânica, 4 formados em Teologia, 3 formados em Comunicação
Social, 2 formados em Engenharia Elétrica, 3 formados em Turismo, 1formado em Ciências
Econômicas, 9 formados em Administração, 1 formado em Biomedicina, 6 formados em
Psicologia, 1 formado em Tecnologia em Mecânica, 1 formado em Sistema de Informação, 1
formado em Assistência Social, 3 formados em Enfermagem, 1 formado em Tecnologia em
Polímeros, 1 formado em Tecnologia em Logística, 2 formados em Serviço Social, 2
formados em Direito, 1 formado em Fisioterapia, 1 formado em Ciências Contábeis, 1
formado em Ciências Sociais e Jurídicas, 1 formado em Ciências Jurídicas e 1 formado como
bacharel em Química.
É importante registrar que a identificação das formações foi mantida, conforme a
escrituração nos diplomas dos candidatos, cuja cópia consta em sua ficha de inscrição no
Cadastro Emergencial de Professores – ano de 2013.
Considerando-se que o estudante qualificado é aquele que está cursando o 1o semestre
da faculdade, ou seja, um aluno que tem como formação somente o ensino médio das escolas
regulares, até o estudante do 3o semestre da faculdade, é possível afirmar que esses candidatos
podem ter pouco ou nenhum conhecimento sobre todas as responsabilidades e os deveres do
professor expressos na própria Resolução SE 52/2013, que delineia o perfil do docente
desejado pela Seesp e suas competências e habilidades, para que possa atuar para a melhoria
da aprendizagem dos alunos nas escolas públicas.
É relevante salientar que os profissionais qualificados exercem a totalidade das aulas
como professores eventuais, ou seja, substituem o docente titular da aula em suas ausências.
Novaes (2010, p. 256) e Basílio (2010, p. 92) registram, de maneira geral, que o
exercício de professores eventuais cresce a cada ano, assim, a existência dessa contratação
docente, que seria temporária, torna-se quase regra e ainda acrescenta que tais professores
ministram aulas de diferentes disciplinas escolares independemente de sua formação.
Portanto, é possível afirmar que a legislação prevê a contratação de docentes
habilitados, mas não concursados na excepcionalidade, e no decorrer dos anos, diante da falta
de docentes habilitados na rede estadual paulista, as excepcionalidades de contratação se
desdobraram a ponto de tornar possível a contratação de profissionais que não são formados
para lecionar, e que esses lecionam como eventuais diferentes disciplinas em uma escola, ou
96
seja, a realidade do trabalho docente é precária, pois se contratam “não professores” para
lecionar várias disciplinas dentro de uma unidade escolar.
Outro ponto de destaque é tratado por Basílio (2010, p. 92), quando disserta sobre a
contratação de “não professores”, que é a descontinuidade do trabalho docente, visto que a
rotatividade do professor temporário ou eventual é constante, pois seu vínculo empregatício,
ou seja, na modalidade contrato por tempo determinado, não permite que se fixe em uma
escola, conheça bem o comportamento docente e discente e possa desenvolver um trabalho
contínuo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos. Estão sempre mudando de escola,
tornando-se constante sua condição de ser sempre novato na escola.
No Gráfico 8, apresenta-se a distribuição dos candidatos inscritos no Cadastro
Emergencial, por instituição de origem de sua formação, em que 91,7% dos candidatos à
contratação docente provêm de instituição de nível superior privada; 3,1% são candidatos
oriundos de instituições de ensino superior, públicas; e 5,2% dos candidatos têm habilitação
em nível médio, o antigo curso de Magistério, feito em escolas públicas.
Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial de Professores – 2013.
Ao analisar a totalidade das informações, verifica-se que, em relação ao sexo e à
idade, existe concordância com as pesquisas realizadas pela OCDE, Unesco e em outras
regiões do Brasil. Nota-se a semelhança da necessidade de professores com formação em
licenciatura plena, concursados, mas tornam-se claras, no estado de São Paulo, as inúmeras
97
excepcionalidades de contratação de professores que são legalizadas, quando da inexistência
do professor habilitado, em cumprimento às excepcionalidades de contratação que se
desdobram no Capítulo1, nas quais se inscrevem, para a docência no estado de São Paulo,
profissionais de outras áreas, chegando até mesmo a estudantes que cursam o primeiro
semestre da faculdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conhecer o perfil dos professores que atuam na educação básica no estado de são
Paulo caracteriza-se por uma reflexão de como se admite um profissional para atuar na
docência, bem como, quem pode atuar como professor por isso a presente pesquisa
desenvolveu-se por meio das perguntas: Qual o perfil de quem leciona nas escolas da rede
pública estadual de São Paulo? Qual o perfil proposto em legislação pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo para contratar professores?
A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil docente em
exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da legislação
vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de contratação
de professores, bem como os resultados das investigações realizadas pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e
Trabalho Docente (GESTRADO) da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e
Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores da educação básica de outros países e
estados brasileiros.
O caminho trilhado centrou-se, também, na análise dos documentos da educação estadual de
São Paulo, sobre os vínculos empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e
98
classificação dos professores efetivos, bem como os professores ocupantes de função
atividade (temporários) e contratados por tempo determinado, inscritos e classificados pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seesp), nos anos de 2010, 2011, 2012 e
2013, em uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São Paulo e nas inscrições do
Cadastro Emergencial de Docentes.
Os documentos acerca da inscrição dos professores caracterizam-se por listas de classificação
dos profissionais, de acordo com sua formação acadêmica, para a atribuição de classes e
aulas, análise de 1000 (mil) fichas de inscrição de profissionais inscritos e classificados no
Cadastro Emergencial Docente do ano letivo de 2013 e dados fornecidos pela Secretaria da
Educação, constante no sistema de Gestão Dinâmica da Administração Escolar, com
informações da quantidade de professores atuantes na rede estadual paulista do ano de agosto
de 1999 a agosto de 2013, de acordo com seu vínculo empregatício.
As informações alcançadas indicam que existem muitas semelhanças com relação a sexo,
idade, salários e meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados das
pesquisas internacionais e o perfil do professor contratado para as escolas públicas do estado
de São Paulo. Entretanto, a admissão de profissionais sem licenciatura em nível superior para
atuar como professores não são mencionados em nível internacional, apesar de comum nos
estados brasileiros justificando-se pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as
excepcionalidades para contratação de professores que se desdobram em condições
surpreendentes, com relação à formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para
lecionar nas escolas da rede estadual de São Paulo.
As análises das listas de classificação e fichas de inscrição do Cadastro Emergencial
possibilitaram a elaboração de quadros e gráficos onde fosse possível evidenciar os
desdobramentos excepcionais do perfil docente para que a função do professor fosse ocupada
nas salas de aulas da rede estadual paulista.
A legislação do estado de São Paulo determina, para o perfil do professor, a admissão
de pessoa habilitada com licenciatura em nível superior, aprovado em concurso público de
provas e títulos, capaz de atuar com urbanidade no ambiente de trabalho, de trabalhar em
equipe, de acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, de implementar as
propostas pedagógicas e projetos da Secretaria de Educação, e, ainda, que seja responsável
com os registros e documentos pertinentes ao exercício da docência com foco na formação
acadêmica do profissional candidato ao exercício da docência.
Contudo, na falta do profissional licenciado e aprovado em concurso para lecionar nas
escolas públicas de rede paulista, pode-se, excepcionalmente, contratar profissionais
99
licenciados temporariamente, cabe ressaltar que a contratação temporária encontra-se prevista
desde a Constituição Federal de 1988, onde se determina que caberá a cada estado legislar
sobre os procedimentos da contratação temporária.
Atualmente o estado de São Paulo possui três vínculos empregatícios, que abarcam o
maior número, aplicados aos professores: titulares de cargo efetivados por concurso público,
temporários ocupantes de função atividade e contratados por tempo determinado.
Comparando os três vínculos, verifica-se que se estabelece gradativamente a perda de
direitos trabalhistas, gerando três categorias diferentes de professor, chegando ao docente
contratado que não tem vínculo definitivo com a escola, que recebe pela aula dada, que não
possuem evolução por mérito, que tem reduzido número de ausências ao trabalho e que até o
ano de 2013 deveria passar por um processo seletivo, classificatório, onde se separavam os
inscritos aprovados e não aprovados.
A comparação entre os três vínculos empregatícios para admissão de professores na
rede pública estadual de São Paulo: titulares de cargo, ocupante de função atividade e contrato
por tempo determinado permite constatar a existência de diferentes direitos trabalhistas, mas
permanências dos mesmos deveres, responsabilidades e proibições.
As diferenças trabalhistas entre o professor titular de cargo e o professor temporário
ocupante de função atividade são que o professor ocupante de função atividade não possui
garantia de sede de exercício, ou seja, uma escola fixa, podendo perder suas aulas sempre que
houver ingresso de professor por concurso público, caso, não haja aulas que possa ministrar,
este cumpre 09 horas aulas sem estar com aluno, mais 02 aulas de Aula de Trabalho
Pedagógico Coletivo na escola e recebe pagamento por este cumprimento, que é chamado
Horário de Permanência.
Para o professor temporário ocupante de função atividade as faltas injustificadas e
justificadas são no limite de 15 dias, 05 faltas a menos que o docente titular de cargo, não
realiza processo seletivo simplificado e não é aprovado em concurso público. Este professor
participa dos processos de atribuição de classes e aulas depois do atendimento da jornada e
carga suplementar do titular de cargo, esse modelo de admissão temporária se extinguiu em
03 de julho de 2009, quando o governo do estado de São Paulo iniciou os primeiros
procedimentos para a contratação por tempo determinado de professores, sendo que os
professores ocupantes de função atividade que estavam em exercício no ato da publicação da
lei receberam a garantia de permanência neste modelo de admissão docente.
É preciso registrar que houve um período de julho de 2009 a dezembro de 2011, onde
o estado contratou um professor temporário denominado de ocupante de função atividade “L”,
100
período de transição, em que se realizou a efetivação dos procedimentos para a contratação
por tempo determinado. Esclarece-se que como o foco da pesquisa era apontar o perfil
docente vigente na rede, optou-se por não se aprofundar o estudo com o professor categoria
“L”, a qual está extinta.
A contratação por tempo determinado, semelhante aos contratos de serviços privados
ocorre com a assinatura de um contrato de trabalho entre o candidato a lecionar e o dirigente
regional de ensino. Essa excepcionalidade de contratação temporária, embora seja legal,
trouxe um perfil diferente de direitos trabalhistas, principalmente quando comparado com os
outros dois vínculos empregatícios presentes na rede estadual de São Paulo, no caso, o titular
de cargo e o ocupante de função atividade.
Este professor ou profissional de outra área deve realizar processo seletivo
simplificado todos os anos para lecionar, sendo que a prova, formação acadêmica mais a
pontuação dos dias trabalhados geram listas classificatórias para atribuição de aulas.
O professor contratado por tempo determinado não possui vínculo com a escola, o que
resulta em grande rotatividade dos professores durante o ano, a redução significativa do
número de ausências ao trabalho a que este tem direito, sendo duas faltas abonadas, duas
justificadas e 01 injustificada quando o docente temporário OFA tem direito a 30 faltas
justificadas e 30 injustificadas, em um ano letivo, não tem direito a prova de mérito, nem a
evolução funcional, esse professor não é atendido pela previdência pública, mas pelas normas
do Instituto Nacional de Seguro Social.
A pesquisa apontou um perfil docente desejado pelo estado de São Paulo que se
desdobra em uma série de características excepcionais para a contratação por tempo
determinado de professores, chegando ao jovem que possui concluído, apenas o ensino médio,
cursando o primeiro semestre da faculdade, podendo esta ser de licenciatura ou de outra área
profissional.
Apresentou-se a legalização de mais excepcionalidades de contratação, onde se
comprova a ausência de professores na rede estadual paulista, porque os desdobramentos
diminuem as exigências legais do perfil de formação acadêmica para atuar como professor,
podendo lecionar estudantes de último ano de licenciatura, estudantes com 50% da
licenciatura concluída, graduados em outras áreas, estudante de último ano de outras áreas e
por fim o estudante de qualquer semestre de licenciatura ou de outra área.
Registra-se que os profissionais e estudantes de outras áreas, bacharéis, devem ter na
matriz curricular do ensino superior a existência de 160 horas em disciplinas que existam na
matriz curricular da educação básica.
101
É preciso destacar que as excepcionalidades de contratação distendem-se na admissão
de professores de todas as classificações mencionadas, não aprovados em processo seletivo,
basicamente inclui conhecimentos básicos do conteúdo das disciplinas e do currículo e
procedimentos de avaliação que a rede estabelece.
Contudo, deve-se salientar que a contratação temporária que deveria ser
excepcionalidade, tornou-se permanente e seu número chega, em uma diretoria de ensino da
região metropolitana de São Paulo a: 2.086 professores efetivos; 1.599 temporários OFAs e
1.335 contratados por tempo determinado. Se adicionarmos os professores ocupantes de
função atividade e contratados, mais de 50% dos professores caracterizam-se como
excepcionalidades de contratação.
Ao buscar informações do perfil de professores que atuam nas salas de aulas conclui-
se, pelos dados, que há várias características sobre o perfil docente em nível internacional,
nacional e estadual paulista que corroboram entre si, as pesquisas da UNESCO (2004), Gatti e
Barreto (2009), Brooke e Cunha (2009) e os dados da Secretaria da Educação de São Paulo,
bem como a pesquisa coordenada por Dalila e Vieira (2012) demonstram que a maioria dos
professores, são mulheres, em média 30% possuem nível superior, tendo-o cursado em
instituições privadas, possuindo a maioria do corpo ativo de professores, idade na faixa etária
de 40 anos a 45 anos de idade e recebem de 01 a aproximadamente 03 salários mínimos.
Constata-se que a média de idade dos professores é de 38,7% anos, mas nos relatos
das pesquisas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), no
survey de Brooke e Cunha, de Gatti e Barreto, também se evidencia que nas séries iniciais,
trabalham professores mais jovens e os docentes mais velhos atuam nos anos finais do ensino
fundamental e ensino médio, bem como declaram que a população docente está
envelhecendo.
Comparando essa informação com a docência em exercício no estado de São Paulo
tem-se que dos 233.192 professores ativos, 83.332 estão com idade entre 40 e 49 anos e
54.456 com idade entre 50 e 59 anos, ou seja, estão prestes a se aposentar, na pesquisa da
UNESCO Brasil tem o maior número de professores habilitados 45.3%, desses 45,2% são
mulheres e 30,8% estão com idade entre 46 e 55 anos, prestes a se aposentar.
A pesquisa do Gestrado de 2012 apresenta que dos 664.985 professores entrevistados,
apenas 7.532 apresentam nível superior, sendo o restante dos docentes habilitados em
Magistério, estudantes de graduação e ensino médio.
A pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
se desenvolveu em 25 países; Alemanha, Austrália, Bélgica (Comunidade Flamenga), Bélgica
102
(Comunidade Francesa), Canadá (Quebec), Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Eslováquia,
Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Israel, Itália,
Japão, México, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça, o objetivo das pesquisas é auxiliar os
países no levantamento do perfil dos professores e direcionar as políticas públicas com a
intenção da melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos nas avaliações do PISA.
A pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
sugere para resolver o problema do envelhecimento do corpo docente; da baixa atratividade e
manter um número adequado de professores de boa qualidade: a contratação por perfil, ou
seja, profissional, habilitado para o trabalho; aumento salarial; mudança nos planos de carreira
onde se aumentaram as possibilidades de ganhos salariais no decorrer da carreira e
procedimentos de gerenciamento dos processos de aprendizagem na sala de aula.
Para a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a
solução do problema de desempenho dos alunos foi orientar para que os países determinassem
as competências e habilidades dos professores para a organização do perfil docente desejado,
direcionando para que os professores assumam a responsabilidade pelo seu desenvolvimento
profissional, atuando como pesquisadores e solucionadores de problemas.
Para alcançar tal meta foram adotados nos países procedimentos como: fim do status
de funcionário público tornado os professores funcionários assalariados, cujos contratos são
regulamentados por leis específicas, mas nos moldes do setor privado, há a adoção de
contratação por tempo determinado, sendo que este modelo de admissão foi acordado entre os
sindicatos e autoridades governamentais, onde são avaliados no professor: qualificação
profissional; situação do mercado de trabalho (oferta e demanda de mão de obra docente) e
desempenho do professor, sendo que neste item estão condicionados os aumentos salariais
dos professores.
Ao compararmos a pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) com a Resolução SE nº 52/2013 que determina os perfis dos funcionários
da educação no estado de São Paulo, encontram-se semelhanças nas determinações do perfil
docente, por meio da descrição de uma série de competência e habilidades. Entre as
semelhanças pode-se verificar a distribuição das competências e habilidades em campos,
como trazido pela OCDE: Educação Nacional; Escola; Sala de Aula; Aluno e Sociedade.
Os países participantes da pesquisa da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) implementaram a contratação de professores por
tempo determinado, mas os critérios no estado de São Paulo não incluem análise de perfil,
nem de currículo profissional, mas a classificação é feita por meio de inscrição com
103
apresentação de documentos de formação e por tempo de trabalho, aqueles que trabalham a
mais tempo, tem mais pontos.
E embora haja contratação por tempo determinado, em países como a Suécia os
contratos tem validade de até 06 anos e, em São Paulo de 01 ano letivo prorrogado por mais
um, mas sem vínculo empregatício com a escola. Contratos de curto prazo, como do estado de
São Paulo, são aplicados na Austrália, Chile e Finlândia.
Ao apresentar os resultados da análise de informações sobre o perfil dos professores,
que constam das listas de classificação e fichas do Cadastro Emergencial, e se encontram em
exercício nas salas de aulas da rede estadual de São Paulo, em uma diretoria de ensino da
região metropolitana de São Paulo verifica-se a existência de uma maioria do sexo feminino,
que cursam instituições privadas de ensino superior, que são professores contratados por
tempo determinado, 49,9% são “não professores”, ou seja, são estudantes de licenciatura,
profissionais graduados e estudantes de outras áreas profissionais.
Identificou-se quanto ao perfil docente, que há uma diminuição do número de
professores do ano de 2010 para 2013, que entre os professores regularmente inscritos e
habilitados o número de reprovados é sempre menor do que o de aprovados, sendo que no ano
de 2013 tem-se o menor índice de reprovados, 1.057 e aprovados 1.877. Quando se analisa o
resultado do processo seletivo dos professores qualificados vê-se que o menor índice de
reprovados está no ano de 2012, com 137 reprovados dos 304 candidatos que participaram do
processo seletivo simplificado. Os docentes não aprovados não são excluídos do processo de
atribuição de classes e aulas, mas são atendidos após os aprovados, isso significa afirmar que
um estudante de qualquer semestre aprovado tem aulas atribuídas antes de um professor
habilitado reprovado.
O perfil docente apresentado pelos candidatos à docência, inscrito no Cadastro
Emergencial apresentou-se com 58,8% de mulheres; com relação à formação tem-se 91,7% de
professores que provém da de instituições privadas de nível superior e 5,2% tem formação em
nível médio, sendo formação em Magistério. Contudo é preciso informar que dentro dos
91,7% existem professores cursando o 1º semestre no nível superior e, portanto, apenas tem a
formação do ensino médio.
Na distribuição dos inscritos nas classificações por formação profissional, destaca-se
que 51,6% são licenciados, 48,4% são não licenciados s, onde 25,13% são estudantes de
qualquer semestre da graduação de nível superior e dos quais 44,99% são formados em
Pedagogia e Magistério e apenas 1,77% tem formação em educação especial.
104
Com relação ao perfil do professor a partir da formação acadêmica pode-se afirmar
que dentro dos não licenciados (48,4%) há o desdobramento em várias classificações de
estudantes e de profissionais de outras áreas.
As excepcionalidades de contratação se multiplicam em classificações, entre os anos
de 2010 e 2013, que deixam clara a evidência da prática permanente da contratação de “não
professores” e, nos desdobramentos destas classificações a figura cada vez mais constante da
ausência de um profissional habilitado.
Muito embora a SEESP tenha em legislação um desdobramento de exigências de perfil
profissional para aqueles que atuam professores nas salas de aulas de sua rede pública, esta
também tem uma legislação sobre o perfil do professor e suas habilidades, competências e
habilidades, Resolução SE nº 52/2013 que inclui domínio de conteúdo, acompanhamento do
desenvolvimento pedagógico dos alunos e todas as intervenções pertinentes para que as
crianças e jovens melhorem sua aprendizagem, conforme metas traçadas a partir de avaliações
externas praticadas pelo governo, relacionamento e planejamentos educacionais no âmbito das
escolas, muitas exigências, que devem ser cumpridas pelo docente desejado que é plenamente
licenciado para o exercício da docência, mas constata-se que um número significativo de
pessoas que lecionam nas salas de aula não são professore e, portanto, é possível afirmar que
não são capazes de atender a todas as exigências de perfil.
Embora não seja o foco da pesquisa, verificou-se que nos últimos três anos a
quantidade de professores efetivos é instável, sendo no ano de 2010 - 116.860 docentes
efetivos, no ano de 2011 -118.077, no ano de 2012 - 119.591 e, no ano de 2013 - 117.762
docentes efetivos, o que nos leva a pensar que os concursos públicos para professores não
estão conseguindo atender a demanda, que podem ocorre em função de morte, exoneração do
cargo, readaptação para outra atividade dentro da escola ou aposentadoria.
Tal situação denota mais preocupação ao fazer-se a correlação dos dados com as
faixas etárias dos professores nas pesquisas, onde se percebe o envelhecimento dos
professores e sua proximidade da aposentadoria, o que, talvez, venha a demandar ações mais
urgentes da política pública vigente.
Deve-se registrar que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEESP) tem
adotado políticas públicas que visam sanar o déficit docente, para tanto, promoveu concursos
públicos nos anos de 2010 e 2013, adotou como prática o Cadastro Emergencial de
Professores durante o ano letivo, onde passou a esticar, ainda mais, as excepcionalidades de
contratação, passando a permitir o acúmulo de vínculo empregatício por um mesmo professor,
ou seja, o professor pode ter carga horária como titular de cargo e, simultaneamente ser
105
contratado por tempo determinado podendo lecionar até 65 horas aulas por semana, em
setembro de 2013, criou o projeto “Professor Auxiliar de Aprendizagem”, um professor
eventual fixo na escola, com carga horária de 19 aulas para que este possa substituir
professores nas ausências diárias que venham a ocorrer na escola.
Cabe ressaltar, que o Professor Auxiliar de Aprendizagem pode se enquadrar dentro
dos desdobramentos das classificações com relação à formação, podendo ser um estudante de
primeiro semestre em instituição de nível superior e, que lecionar em qualquer turma,
qualquer disciplina, onde o professor se encontre ausente.
Salienta-se que o Cadastro Emergencial faz parte da política de captação de
professores para a rede e, que este também é mais uma excepcionalidade, pois além de todos
os desdobramentos na classificação dos professores de acordo com a formação acadêmica, ele
exclui esses candidatos de participarem do processo seletivo simplificado, é possível afirmar
que talvez seja por essa concessão que os candidatos se inscrevem menos no processo regular
de inscrição (Gráfico 1), pois logo no início do ano, caso as aulas não sejam todas atribuídas
há a abertura do Cadastro Emergencial.
No âmbito das políticas públicas do estado de São Paulo, chama a atenção o duplo
vínculo empregatício do professor (titular de cargo+ocupante de função atividade ou ocupante
de função atividade+contratado ou titular de cargo+contratado), com no máximo 65 horas
semanais, um total de horas de trabalho permite constatar tratar-se de uma densa carga horária
de trabalho, restando pouco tempo para estudo, preparo de aulas e projetos. Além do fato
interessante, que é ter um mesmo professor admitido com vínculos trabalhistas diferentes
(titular de cargo-contratado; Ocupante de Função Atividade – contratado), que possuem
diferentes direitos.
Os candidatos à docência do Cadastro Emergencial também são contratados para
trabalhar no projeto Professor de Apoio a Aprendizagem, um professor admitido para suprir a
ausências docentes de qualquer disciplina, independente de sua formação acadêmica.
Acredita-se ter trazido à luz essas excepcionalidades do perfil das pessoas que atuam
como professores nas escolas públicas estaduais de São Paulo e, registrado que esses perfis se
tornaram permanentes, fato que se comprova por meio dos dados apresentados nesta pesquisa,
no período de 1999 a 2013 com dados gerais do estado de São Paulo, e dados dos professores
no período de 2010 a 2013, de uma diretoria de ensino da região metropolitana de São Paulo,
aprofundando-se na exploração das características do perfil do Cadastro Emergencial de
professores.
106
Cadastro Emergencial de candidatos à docência que foi aberto em todos os anos do
período de 2010 a 2013 demonstrando a falta de professores no decorrer deste período, bem
como mostra que o cadastro é uma ação válida para suprir as salas de aulas que se encontrem
sem professor, contudo é possível constatar a existência de inúmeros perfis de formação, ou
seja, que temos muitos “não professores” exercendo o trabalho docente nas escolas.
É possível afirmar que os últimos concursos públicos no estado de São Paulo não
aumentam a efetivação de docentes licenciados e que para suprir a necessidade de professores
admitiu-se a contratação de professores por meio de contrato de serviço por tempo
determinado e que na medida em que a falta de professores na rede estadual paulista
aumentou, a solução adotada pela Secretaria da Educação do estado de São Paulo para
solucionar o problema foi o desdobramento de excepcionalidades de formação acadêmica,
que nada mais são do que a precarização da contratação de mão de obra para exercer o papel
de professor nas salas de aula.
Desta forma pode-se afirmar que a admissão de professores no estado de São Paulo
caminha em sentido contrário do que é anunciado pelas políticas públicas que teorizam
melhorias da educação públicas, o que significa serem necessárias outras medidas para
garantir a atratividade e a permanência do professor nas escolas de rede estadual paulista e
alcançar melhoria na qualidade da educação pública nas escolas estaduais paulistas.
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REFERÊNCIAS
BASÍLIO, J. R.. Contratos de trabalho dos professores e a construção da condição docente na
escola pública paulista (1974-2009). 2010.107f., Dissertação (Mestrado em Educação) –
Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação. Campinas, SP, 2010.
Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000779276>.
Acesso em: ago. 2013
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 29 set
2013.
BROOKE, Nigel; Cunha, Maria Amália (org.). Professores dos anos iniciais: perfis em
mudança. Belo Horizonte, MG: Traço Fino, 2012.
FONTANA, C. A. O trabalho informal docente na rede pública de ensino do estado de São
Paulo. 2008. 150 f., Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Metodista de
Piracicaba, Faculdade de Ciências Humanas. Piracicaba, SP, 2008.
108
GATTI, B. A.; Barreto, E. S. de S. (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios.
Brasília: Unesco, 2009.
GATTI, Bernadete Angelina; BARRETO, Elba Siqueira de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza
Dalmazo de Afonso. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: Unesco, 2011.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de indicadores sociais: uma
análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Adeus, professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e
profissão docente. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
MACEDO, Letícia. SP abrirá concurso para 59 mil professores da rede estadual. In: G1 São
Paulo. Disponível em: < http://g1.globo.com/saopaulo/noticia/2013/07/>. Acesso em: 20 set.
2013.
MACEDO, Letícia. Novas contratações devem sanar déficit de professores, diz Alckmin. In:
G1 São Paulo. Disponível em:< http://g1.globo.com/saopaulo/noticia/2013/07/>. Acesso em:
20 set. 2013.
NOVAES, Luiz Carlos. A formação des(continuada) dos professores temporários:
provisoriedade e qualidade de ensino. Rev. Diálogo Educacional, Curitiba, v. 10, n.30, p.
247-265, maio/ago.2010.
OLIVEIRA, D. A.. O trabalho docente na América Latina: identidade e profissionalização.
Rev. Retratos da Escola, Brasília, v.2, n.2-3, p. 29-39, jan./dez. 2008. Disponível em
<http//www.esforce.org.br>. Acesso em: jul. 2013.
OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Professores são
importantes: atraindo, desenvolvendo e retendo professores eficazes. São Paulo: Moderna,
2006.
PERFIL. In: Dicionarioweb. Disponível em: <http://www.dicionarioweb.com.br/perfil/>.
Acesso em: 18 jun. 2013.
PERFIL. In: Dicionário on-line de Português. Disponível em:
<http://www.dicio.com.br/perfil/>. Acesso em: 18 jun. 2013.
109
OLIVEIRA, Dalila Andrade; VIEIRA, Lívia Maria Fraga (Coord.). Pesquisa: Trabalho
Docente na Educação Básica no Brasil. Sinopse do survey nacional. Belo Horizonte. Grupo
Gestrado, 2012. Disponível em: <http://www.gestrado.org/images/publicacoes/
28/relatorio_sinopse_tdebb.pdf.>. Acesso em: 22 ago. 2012.
RABAGLIO, Maria Odete. Seleção por competências. In: GRIMALDI, Wilianson. Um
estudo de caso sobre sua influência na rotatividade organizacional. Disponível em: <
http://www.adminstradores.com.br/mobile/artigos/carreira/selecao-por-competencias-um-
estudo-de-caso-sobre-sua-influencia-na-rotatividade-organizac/61591>. Acesso em: 18 jun.
2013.
SÃO PAULO (Estado). Constituição (1989). Constituição Estadual de São Paulo.
Disponível em: <www.al.sp.gov.br.>. Acesso em: 17 nov. 2012.
______. Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974. Disponível em:
<www.crmariocovas.sp.gov.br>. Acesso em: 22 out. 2012.
______. Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Disponível em:
<www.crmariocovas.sp.gov.br>. Acesso em: 22 out. 2012.
______. LC n. 444, de 27 de dezembro de 1985. Disponível em:
<www.crmariocovas.sp.gov.br>. Acesso em: 22 out. 2012.
______. LC n. 836, de 30 de dezembro 1997. Disponível em:
<www.crmariocovas.sp.gov.br>. Acesso em: 22 out. 2012.
______. LC n. 1.010, de 1o de junho de 2007. Disponível em: <www.educacao.sp.gov.br.>.
Acesso em: 20 nov. 2012.
______. LC n. 1.024, de 1o de julho de 2013, publicada no DO de 2 de julho de 2013.
Disponível em: <www.imprensaoficial.com.br>. Acesso em: 18 nov. 2013.
_______. LC n. 1.093, de 16 de julho de 2009. Disponível em: <www.al.sp.gov.br>. Acesso
em: 22 nov. 2012.
______. Listas de classificação de professores inscritos para o ano letivo de 2012. Disponível
em: <www.gdae.sp.gov.br>. Acesso em: 26 nov. 2012.
______. Relatórios Gerenciais: classes docentes – totalização por cargo e categoria.
Disponível em: <http://drhu.edunet.sp.gov.br/Arquivos/3.2-%20Classes%20Docentes%20-
%20Cargo%20x%20Categoria_0813.pdf>. Acesso em: 23 out. 2013.
110
______. Relatórios gerenciais: classes docentes – totalização por categoria. Disponível em: <
http://drhu.edunet.sp.gov.br/Arquivos/3.1-%20Classes%20Docentes%20-
%20Categoria%20Funcional_0813.pdf>. Acesso em: 23 out. 2013.
______. Relatórios gerenciais: classes docentes – totalização por faixa de idade e categoria.
Disponível em: <http://drhu.edunet.sp.gov.br/Arquivos/3. 3-
%20Classes%20Docentes%20por%20Faixa%20Et%C3%A1ria_0813.pdf>. Acesso em: 23
out. 2013.
______. Relatórios gerenciais: classes docentes – totalização por sexo e categoria. Disponível
em: <http://drhu.edunet.sp.gov.br/Arquivos/3. 4-%20Classes%20Docentes%20-
%20Sexo%20x%20Categoria_0813.pdf >. Acesso em: 23 out. 2013.
______. Resolução SE n. 08, de 22 de janeiro de 2010, publicada no DO de 23 de janeiro de
2010. Disponível em: <http://www.imprensaoficial.com.br.>. Acesso em: 9 abr. 2013.
______. Resolução SE n. 08, de 20 de janeiro de 2012. Disponível em:
<http://www.profdomingos.com.br>. Acesso em: 23 jan. 2012.
______. Resolução SE n. 23, de 23 de fevereiro de 2012. Disponível em:
<http://siau.edunet.sp.gov.br>. Acesso em: 10 jun. 2013.
______. Resolução SE n. 31, de 27 de maio de 2011. Disponível em:
<http://www.profdomingos.com.br>. Acesso em: 10 jun. 2013.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE n. 52, de 15 de agosto de 2013. Disponível em:
http://www.profdomingos.com.br/ultimas.html>. Acesso em: 15 set. 2013.
______. Resolução SE n. 68, de 1o de outubro de 2009. Disponível em: <www.dersv.com>.
Acesso em: 2 fev. 2012.
______. Resolução SE n. 68, de 27 de setembro de 2013. Disponível em:<www.dersv.com>.
Acesso em: 18 nov. 2013.
______. Resolução SE n. 70, de 26 de outubro de 2010. Disponível em:
<http://siau.edunet.gov.br>. Acesso em: 11 jan. 2013.
111
______. Resolução SE n. 89, de 29 de dezembro de 2011. Disponível em:
<http://www.profdomingos.com.br>. Acesso em: 23 jan. 2012.
TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 13. ed. Petrópolis, RJ: Vozes,
2012.
TODOS PELA EDUCAÇÃO. Institucional e metas. Disponível em:
<www.todospelaeducacao.org.br>. Acesso em: 23 set. 2013.
UNESCO. O perfil dos professores brasileiros: o que fazem o que pensam o que almejam.
São Paulo. Moderna, 2004.
VIANNA, Claudia Pereira. O sexo e o gênero na docência. Cadernos Pagu, n. 17-18, p. 81-
103, 2002. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/cpa/n17-18/n17a03.pdf>. Acesso em:
28 out. 2013.