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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
FAMÍLIA EM LITÍGIO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E
PSICOLÓGICOS
Por: Rosana Souza da Cruz de Melo
Orientador
Prof. Edla Trocoli
Rio de Janeiro
2011
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
FAMÍLIA EM LITÍGIO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E
PSICOLÓGICOS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada
como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Psicologia Jurídica.
Por. Rosana Souza da Cruz de Melo
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AGRADECIMENTOS
A Deus, que me sustentou e me deu forças para prosseguir, toda honra, glória
e louvor !!! .
A minha mãe Inês Souza da Cruz, pelo carinho, pelo amor e pelo incentivo.
Em todos os momentos esteve me auxiliando com sua fé. Te amo !
Aos meus familiares e em especial ao meu irmãos Anderson e Emerson e
minha sobrinha Milena Vitória, que me ajudaram com seu amor. Amo vocês !
Ao meu amado esposo Marcio Melo pelo seu amor, seu carinho, por me
incentivar e por me proporcionar condições de estudar e me confortar nos
momentos mais difíceis da minha vida. Te amo !
A minha filha Esther Souza de Melo (2 anos) , que em meio a sua inocência
sentava ao meu lado com seu caderno e caneta e dizia: “ mamãe eu vou
estudar com você! ... e sorria”. Você com certeza é minha motivação. Te amo!
A Assistente Social Ednalva Paiva, minha amiga e irmã, companheira de todos
os momentos. Obrigada pelo incentivo e oração. Te amo !
Ao casal de amigos Dílson e Penha, que em vários momentos ficaram
cuidando do meu tesouro ( minha filha), para que eu pudesse estudar.
Obrigada!
A todos os meus amigos e irmãos em Cristo. Obrigada!
Aos professores, obrigada pela dedicação, apoio e compreensão.
Muito obrigada! Amo vocês!
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DEDICATÓRIA
...dedico ao meu pai Severino Rufino da
Cruz (in memória) por ter acreditado em
mim, se orgulhado de mim, por te me
amado, por toda dedicação e carinho que
me destes. Foste um exemplo, sua força,
seu caráter me fez ser quem sou.
Pra sempre estará no meu coração e nas
minhas lembranças. Te amo pai!
A minha filha Esther, que todo meu
empenho e dedicação aos estudos sirvam
de exemplo pra você filha. Te amo!
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RESUMO
Este trabalho busca apresentar um estudo bibliográfico sobre famílias
que estão no processo de divórcio litigioso e os transtorno que tal decisão
ocasiona no convívio familiar.
O divórcio provoca várias mudanças no cotidiano familiar, gera
necessidade de se construir um novo modo de viver e também novos papéis
familiares. Os conflitos são latentes em todos os aspectos, problemas jurídicos,
sociais e psicológicos surgem ocasionando um clima de extrema discórdia.
No processo de guarda dos filhos, os ex – cônjuges recorrem a Vara de
Família com intuito de obterem a guarda definitiva de seus filhos e tem
dificuldade em lhe dar com a nova realidade, com a pós-separação..
Na Vara de Família, a equipe interdisciplinar, especificamente os
psicólogos e assistentes sociais, desenvolverá metodologias de intervenção
que fornecerão subsídios ao Juiz, para que analise o caso e dê a sentença
final.
Visamos contribuir com a minimização dos conflitos através da
comunicação e respeito, conscientizando que o diálogo é a melhor forma
encontrarem uma solução para os problemas.
Palavras-chave: Família, casamento, dissolução conjugal, Psicologia Jurídica,
Serviço Social e Interdisciplinaridade.
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METODOLOGIA
Para realização deste trabalho foram utilizados métodos de pesquisa
bibliografia, a partir de materiais previamente selecionados envolvendo
diversos autores que fazem referencia ao tema: Família, Casamento,
Dissolução Conjugal, Psicologia Jurídica e Serviço Social e
Interdisciplinaridade.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - O processo de formação da família 11
CAPÍTULO II - Os transtornos causados pelo litígio 20
CAPÍTULO III – Psicologia Jurídica e Serviço Social nos casos de família 32
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 38
ÍNDICE 44
FOLHA DE AVALIAÇÃO 45
8
INTRODUÇÃO
A família desde os primórdios vem sendo caracterizada como um grupo
social que vem contribuindo ao longo dos tempos com o desenvolvimento
biológico e social do ser humano. O convívio familiar constituído a partir da
união conjugal era considerado um dos fatores primordiais para a formação
cultural e social do homem.
Com as mudanças de padrões difusos de relacionamentos que
ocorreram na sociedade moderna, os casamentos foram se desgastando
dando origem aos divórcios.
O estudo tem como objetivo contribuir com a discussão sobre as
problemáticas que surgem sobre a condução do processo de guarda dos filhos
a partir do processo de divórcio, mas precisamente a separação litigiosa.
No divórcio litigioso, os laços esgarçados dificultam definir os contornos
que a delimitam a convivência e a harmonia familiar. Se tratando da guarda dos
filhos, leva-se em conta o bem estar da criança ao determinar com quem deve
ficar e qual será a freqüência das visitas. Cabe ao juiz decidir se ouvirá a
criança, seja diretamente ou por meio de laudos psicológicos e de pareceres
dos assistentes sociais. A partir daí podem surgir problemas no relacionamento
entre os pais e os filhos.
A presença do cônjuge encarregado da custódia representa a realidade
do divórcio e pode tornar-se alvo de raiva, de problemas emocionais que os
pais não conseguem lidar, as cobranças de “um” para com o “outro”; as
divergências de opiniões; as discussões e a falta de comunicação são fatores
que contribuem e dificultam com o processo judicial e a convivência do ex-
cônjuge.
No que se refere os filhos, estes ficam em meio a tanta discórdia,
confusos, divididos em ter o que escolher, com preocupação de não magoar a
quem tanto ama, fatores que acarretam dificuldades, transtornos e distúrbios
que ocasionam no decorrer dos tempos traumas e enormes dificuldade de
convivência social
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O processo litigioso pode se arrastar por anos e quando o ex-casal não
consegue chegar a um acordo sobre os seus direitos, a decisão passa a ser
exclusivamente do juiz. A disputa pelo filho se traduz muitas vezes em
episódios de grandes contendas.
Logo, para compreender esses transtornos faz-se necessária a
articulação interdisciplinar da psicologia, do serviço social e do judiciário para
que de alguma forma sejam minimizados os reflexos da pós-separação.
Entender os mecanismos das crises e as opções de soluções a fim de
se evitar a tendência que se tem de “eleger” um culpado e descarregar nele
toda a carga negativa da situação, tratar as divergências, estabelecer o diálogo
ao invés das discussões são formas de neutralizar tais contendas.
Diante dessa problemática, temos um grande desafio: manter-se com
um olhar crítico e histórico dessa realidade social e intervir de forma que os
indivíduos (pai, mãe e filho) possam ter suas relações sociais restabelecidas,
gerando uma mudança no “novo” convívio familiar.
O estudo está dividido em três partes distintas.
A primeira, apresentamos um breve resgate histórico da formação da
família, seu processo de modernização e as novas configurações familiares.
A segunda parte abordará sobre o casamento, a separação conjugal e
os transtorno causados pelo litígio e seus aspectos: jurídicos, psicológicos e
sociais.
A última parte abordará sobre a articulação interdisciplinar da Psicologia
Jurídica e do Serviço Social nos casos de família, a forma como atua o
Psicólogo e o Assistente Social nos casos de separação litigiosa.
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CAPITULO I
O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMÍLIA
1.1 Conceito
O conceito da palavra Família é derivado do latim “Famulus”, e significa
escravo doméstico. Este foi um termo criado na Roma Antiga para designar um
novo grupo social. Segundo, Prado (1988), a palavra família no sentido
popular e nos dicionários quer dizer pessoas apresentadas que vivem em geral
na mesma casa, particularmente o pai, a mãe os filhos. Ou ainda pessoas do
mesmo sangue, ascendência, linhagem, estirpe ou admitidos por adoção
familiar. Para Bueno (2000) “o conceito de família pode variar de acordo com o
tipo de sociedade e da cultura a qual está submetida, mas no senso comum o
conceito é de que a família se constitui a partir de uma união nuclear
(pai, mãe e filho).
A família caracteriza-se como um grupo social, um grupo de pessoas ou
um número de grupos unidos que tinha como modelo os clãs parentais. Eram
famílias extensas que acolhiam em seu convívio um grande grupo composto
por descendentes, agregados e escravos, todos submetidos as ordens do
patriarca responsável pelo clã.
O grau de parentesco dentre os membros de uma família é comum, pois
os mesmos podem compartilhar o sobrenome ou podem estar ligados pelos
vínculos afetivos e materiais e que se perpetuam por gerações seguidas..
Segundo Carvalho Filho (2000) a família, como toda e qualquer instituição, não
paira no céu na sua imutabilidade. Vive em um cenário marcado pelo seu passado,
pelos ciclos econômicos e sociais e não está desvinculado de todo um processo
histórico.
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1.2 Resgate Histórico da formação da família
A família tem sido o âmago da sociedade desde o início dos tempos,
seja para se referir a reprodução biológica ou a reprodução social. É através
da família que a história se desenvolve. A família é uma instituição social
historicamente construída, que está vinculada por relações que envolvem o
poder e a dominação. Dentre as várias composições destacaremos aqui o
modelo de família patriarcal.
Angela Mendes de Almeida em seu texto Família e História – Questões
Metodológicas ressalta que Gilberto Freyre escreveu o seu memorável Casa-
Grande e Senzala, em 1933, no qual definiu a família patriarcal rural como
célula mater da formação da sociedade brasileira – agrária, escravocrata e
hibrida – dispunha apenas desse tipo de literatura da história da família.
Objetivando compreender melhor o processo histórico da formação da família
brasileira, faremos uma releitura a partir do modelo de família patriarcal.
1.3 A formação da família Brasileira
O modelo patriarcal familiar foi implantado no Brasil nas áreas de
produção agrária, permeando a organização da sociedade, o processo de
organização e legislação política e na cultura. Era baseado em padrões
conservadores e culturais impostos pela colônia portuguesa. Tinha a cultura
baseada na valorização da figura masculina, sendo o marido o patriarca,
provedor do sustento, responsável pelo controle dos meios de produção, do
patrimônio e da renda familiar. Sua autoridade (do marido) era indiscutível e
também exercia total influência sobre a esposa e os filhos. A mulher tinha como
responsabilidade as atividades domésticas e o cuidado dos filhos. Vale
salientar que a esposa, filhos, empregados, animais, terras e todos os bens
materiais faziam parte do patrimônio do esposo.
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Prado (1988) essa imagem clássica de família, na realidade foi pouco
expressiva; circunscrita, ela refletia mais um modelo europeu idealizado,
trazido pelos imigrantes num passado mais ou menos recente, do que um
modelo surgido aqui mesmo em nosso país.
O contexto histórico era marcado por uma forte influência religiosa em
quase toda família havia um padre. Estas famílias caracterizavam-se pela
importância central no núcleo conjugal, onde se evidenciava o controle da
sexualidade feminina e também na regulamentação da procriação com objetivo
de sucessão e herança do patrimônio. O homem exercia sua sexualidade
livremente.
No que se refere ao casamento, era realizado segundo a escolha e
vontade do responsável, na maioria das vezes o pai, por conveniência e
interesse financeiro, com parentes ou com membros de grupos
economicamente influentes na cidade. Nessa época só havia o casamento
religioso
A família não tinha função afetiva, o sentimento entre o casal, entre os
filhos não era condição primordial para que a formação e o desenvolvimento
acontecessem. No tocante, as crianças a transmissão de valores, educação,
conhecimento e a socialização não eram realizadas pelos pais, mas fora do
âmbito familiar, por meio da convivência com os vizinhos e empregados.
Mas foi a partir do século XV que a escola surge, Gueiros (2002)
acrescenta que as crianças (especificamente os meninos) passam
gradativamente a serem educadas em escolas e a família começa a se
concentrar em torno delas, garantindo-se, entre outras coisas, a transmissão
de conhecimentos de uma geração a outra por meio da participação das
crianças na vida dos adultos. Ainda segundo esta autora o processo de
escolarização só foi “extensiva às meninas somente no final do século XVIII e
início do século XIX”.
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Por volta do século XVIII a família passa pelo processo de mudança,
onde há separação entre o público e o privado. Significando para o homem o
espaço publico (fora de casa), já a mulher com o privado (dentro de casa). As
residências passam a terem cômodos preservando a intimidade entre os seus
membros e criados.
Cabe aqui ressaltar que a medicina teve bastante influência nesse
processo de mudança (especificamente a medicina higiênica) que aliada à
igreja elaborou programas preventivos e higienistas com ações e campanhas
de moralização, higiene da coletividade, aconselhamento familiar, e também
reorganizando as famílias em torno da conservação da saúde, da educação
das crianças.
No que se refere a da sexualidade, a medicina atuou orientando sobre
algumas doenças, sobre práticas sexuais licitas e ilícitas, sobre as regras e
proibições que foram impostas pela cultura da época, enfim mudanças que
penetraram na intimidade das relações comprometendo a moralidade física e
sexual dos conjugues.
Houve também uma preocupação com o corpo. Surgiram novos
procedimentos de acompanhamento da gravidez e do parto, com o intuito de
preservar e prolongar a vida das mães e dos filhos, reforçando o papel da mãe
no aleitamento materno e o cuidado com os filhos.
A família moderna foi marcada pela divisão entre o público e o privado,
os papéis sexuais foram definidos, o homem complementava a mulher no
casamento. Iniciou-se também a pratica do afeto, do carinho, dos sentimentos,
dos desejos e paulatinamente os conjugues se renderam e se tornaram
responsáveis pelo surgimento da família nuclear sentimental.
A partir da segunda metade do século XIX, é que o processo de modernização e o movimento feminista provocam outras mudanças na família e o modelo patriarcal, vigente até então passa a ser questionado. Começa, então, a se desenvolver a família conjugal moderna, na qual o casamento se dá por escolha dos parceiros, com base no amor romântico, tendo como perspectiva a superação da dicotomia entre amor e sexo e novas formulações para os papéis do homem e da mulher no casamento. (GUEIROS,2002, p.107)
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O modelo de família patriarcal predominou do período colonial até o final
do século XIX, quando esta entrou em declínio e foi substituída pela família
nuclear burguesa. Carvalho Filho (2000) em um trecho do seu livro relata que:
“o pacto patriarcal está em crise e sociologicamente como vimos, não tem
condições de persistir na sociedade atual por causa das transformações
estruturais que ela vem sofrendo”.
1.4 O processo de modernização da família
A família nuclear moderna, composta por pai, mãe e filhos, sejam eles
biológicos ou adotados e que convivem em um lugar comum, foi o resultado do
processo de transformação que separou o mundo do trabalho do mundo
familiar. Consolidando a dimensão privada da família, contrária ao mundo
público. Tais mudanças significativas compreenderam as inovações
tecnológicas e econômicas que alteraram a estrutura da sociedade capitalista.
Com a urbanização e o crescimento das cidades a família foi adquirindo novas
formas de organização e estruturação.
O século XX apresentou no que se referem à vida familiar, algumas
tendências que podem ser observadas na imensa maioria dos países do
mundo ocidental e inclusive de outras regiões do planeta. São elas: o aumento
da expectativa de vida a diminuição do índice de natalidade, a maior
participação das mulheres no mercado de trabalho e um aumento nos índices
de divórcios e separações.
Mesmo tratando-se de populações com consideráveis diferenças culturais, econômicas e políticas, é surpreendente a semelhança que apresentam quanto aos aspectos mencionados, excetuando-se as situações de guerra ou comoções sociais equivalentes. (TURKENICZ, 2008, p.12)
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Este novo modelo de família nuclear é permeado por importantes
transformações, onde a expansão econômica retira a produção do lar para o
mercado alterando os valores em relação ao trabalho assalariado, ou seja, a
família deixa de ser responsável pela produção (que garantia a sobrevivência)
e passa a fazer parte da reprodução, trabalhando nas fábricas e as mulheres
ingressam no mercado de trabalho exercendo atividades remuneradas. No que
se refere a parte sentimental, há uma modificação nas formas de união, o
matrimonio por amor que transforma a feição e as relações interpessoais.
Essa família nuclear, tendo o pai como figura central, foi experimentando
modificações: o grande patriarca foi perdendo este status. Mãe e filho
deslocaram-se de seus lugares mais periféricos para ocupar um novo espaço.
Os filhos, reivindicando e conquistando o direito de escolher com quem
estabelecer suas relações conjugais. Escolhas que deveriam levar em conta
seus sentimentos.
A “nova” família temos a figura da mulher mais valorizada pois passa a
existir uma significativa igualdade entre os sexos, há um controle da natalidade,
aumento de divórcios e novos casamentos. Na década de 1960 o Brasil
evidencia um processo mudança nos alicerces familiares no que se refere às
relações entre sexualidade e reprodução, difunde-se a pílula anticoncepcional,
que faz com que a mulher tenha liberdade e desvincule o sexo do conceito de
reprodução, este que foi fortemente valorizado e tido como obrigatório em
décadas passadas. Na década de 1970 há uma modificação no discurso
feminista, a mulher passa a reivindicar o direito a maternidade, a opção de
“escolha” se difundiu pelo mundo, a pressão social é reforçada pelas novas
formas de reprodução.
Na década de 1980 temos o avanço das tecnologias reprodutivas, a
inseminação artificial e a fertilização se difundiram e mais uma vez reforçou o
conceito de desvinculação da gravidez com a relação sexual entre homem e
mulher.
16 A família constitui-se em um terreno ambíguo. Ainda que as tecnologias de anticoncepção e de reprodução assistida tenham de fato aberto espaço para novas experiências no plano da sexualidade da reprodução humana, ao deflagrar os processos de mudanças objetivas, que estão atualmente em curso, não lograram dissociar a “noção” de família da “natureza biológica do ser humano. (SARTI,2000,p.23).
Em 1990 difundiu-se o reconhecimento a paternidade com o auxilio do
exame de DNA. O exame passa a ser obrigatório nos casos em que há duvida,
ou que não se deseja reconhecer a paternidade da criança, sendo este
fundamental para o fortalecimento do laço familiar.
"A comprovação da paternidade abre o caminho para que essa seja reivindicada, causando forçosamente um impacto na atitude tradicional de irresponsabilidade masculina em relação aos filhos” (SARTI, 2000, P. 24).
No que diz respeito ao campo jurídico, houveram algumas mudanças
ocasionadas pelas reivindicações de movimentos sociais que lutavam a favor
dos direitos das crianças e do movimento feminista. A Constituição Federal de
1988 foi de suma importância para complementar o processo de mudança, nela
a família brasileira é reconhecida como base da sociedade e concebida como
sendo a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes
(art. 226, §. 4°) possibilitando-se a igualdade entre os cônjuges. Ainda
segundo a autora, a Constituição Federal institui duas profundas alterações no
núcleo familiar:
“1.a quebra da chefia conjugal masculina, tornando a sociedade conjugal compartilhada em direitos e deveres pelo homem e pela mulher; 2. o fim da diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos, reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),promulgado em 1990, que os define como “sujeito de direitos”.(SARTI,2000, P.24).
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1.5 As novas configurações familiares
É nessa moldura histórica e social, e dentro de uma ordem econômica cada vez mais integrada ao mercado nacional e global, que os habitantes da cidade vão tecendo a teia das relações sociais. (CARVALHO FILHO, p 15).
A família foi marcada pelo ritmo acelerado das mudanças que ocorreram
com a sociedade, que provocaram diversas transformações, tanto no que se
refere a composição interna, quanto no que diz respeito as formas de
sociabilidade.
(...) após as grandes mudanças ocorridas no século XVIII, configurando a família moderna, no Brasil, outras mudanças importantes ocorreram a partir da segunda metade do século XIX levando a um questionamento do modelo patriarcal e desencadeando-se, então, o que se chamou de família conjugal moderna. Posteriormente, nas últimas décadas do século XX, novas mudanças acorrem e são incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente aquelas referentes aos seus arranjos (por exemplo: famílias organizadas em torno de um só dos pais) e a condição do homem ou da mulher como chefe da família. É importante ressaltar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes “modelos” de família convivem numa mesma família, acentuando, assim, seu grau de complexidade”. (GUEIROS, 2002, p. 109 e 110).
No que se refere ao aparato jurídico, no Brasil a Constituição Federal de
1988 cita em no artigo VII, as diretrizes socais e jurídicas referentes a
instituição família, garantindo ampla proteção do Estado e definindo-a como
base da sociedade. No entanto, apesar de as entidades familiares e incorporar
algumas modificações, a Constituição Federal não conseguiu contemplar as
diversidades contemporânea que propiciaram as novas configurações
familiares.
Atualmente, a realidade social nos apresenta um universo diversificado
de configurações familiares, abaixo citamos algumas dessas novas
composições:
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o Família Nuclear: composta por pai, mãe e filhos, incluindo duas
gerações;
o Família Casal: somente o casal sem filhos;
o Família Extensa: composta por membros de laços consangüíneos ou de
dependência, incluindo três ou quatro gerações;
o Família Recomposta: reconstruída após o divórcio;
o Família Monoparental: organizada pela figura masculina (pai + filhos) ou
feminina (mãe + filhos);
o Família Homossexual: composta por um casal homossexual com ou sem
filhos;
o Família de várias pessoas ou atípica: composta por um grupo de
pessoas sem laços de parentesco ou legais, mas com vinculo de
compromisso mútuo.
As mudanças na composição familiar, sua visibilidade e o aceite da sociedade (como, por exemplo, a legalização da união entre homossexuais) exigem que se leve em conta o reflexo daqueles na sociedade mais ampla, nas formas de se viver em família e nas relações interpessoais. (SZYMANKI, 2002, P.10).
Na sociedade contemporânea, a vida familiar, o convívio e o conflito com
essas diversidades, sociais, estruturais e culturais, fizeram com que se
modificasse o foco da “família ideal” como era dito, passando-se a pensar nos
modelos de família com suas roupagens e suas novas configurações.
O novo modo de viver em família, fez com que os padrões impostos pela
sociedade dos séculos passados fossem repensados e conseqüentemente
alterados. A sociedade se adaptou as novas estruturações, m as apesar de
tanta modernidade ainda existe paradigmas, formas como foram impostos os
padrões, as normas e os costumes dentro dos lares, os resquícios do passado.
É importante ressaltar que se faz necessário romper com o paradigma
em relação às novas configurações familiares. É importante compreender que
não há um tipo de família “ideal” e que independente de suas composições a
família tem papeis e funções a cumprir, que são de: gerar afeto, proporcionar
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segurança, educação, socialização, estabelecer e manter normas que
promovam o desenvolvimento da cultura familiar, entre outras.
As transformações que despontam no século XXI repercutem com grande intensidade nos valores da sociedade, os quais promovem modificações no âmbito das instituições, possibilitando-as serem compreendidas e descritas como sistemas de interação. A família, como uma instituição social, descreve o seu percurso inserido num desenrolar histórico da humanidade entre o passado e o futuro, inscrevendo-se com o papel e a função de promover o desenvolvimento biopsicossocial de seus membros. (KORTMANN, 2008, p. 91).
Neste trabalho, optou-se pesquisar os casais de família nuclear que
estão em processo de separação litigiosa, sendo assim, no capitulo seguinte,
apresentaremos um breve resumo histórico sobre Casamento, Separação
Conjugal e os transtornos causados pelo litígio.
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CAPÍTULO II
OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO LITÍGIO
2.1 Casamento e separação conjugal
2.1.1 Casamento
O termo casamento é uma junção de a palavra casar, que significa juntar, unir, pôr em par, e da terminação mento. Para a língua portuguesa casamento é um substantivo masculino e significa o “ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil” (AURÉLIO, 2005, p.155).
Historicamente o casamento é considerado uma das primeiras
instituições sociais, norteado por interesses pessoais, sociais, financeiros e
também vinculado a procriação. Foi um grande referencial para família e para
sociedade. Denominado também como sociedade conjugal, união pela qual o
casal divide as responsabilidades e desenvolve as relações sociais e pessoais
de compartilharem uma vida em comum. Arthur Antonio da Rocha apresenta
três tipos de efeitos para o casamento:
Efeito social: A pessoas adquire um certo status perante a sociedade. Exemplo: a aliança traz credibilidade perante a sociedade. Não obstante não seja finalidade essencial do casamento, a procriação, como forma de perpetuação da espécie, torna a família, como o resultante do casamento, uma instituição social, substrato de toda sociedade, pois a base de toda sociedade é a família. Efeitos Pessoais: Através do casamento constitui-se a família. O casamento traz para os nubentes um status, um modo de ser, uma condição jurídica que os identifica como cônjuges perante a sociedade. Efeitos Patrimoniais: Um dos principais efeitos do matrimonio são os relacionados aos bens. A partir do momento que ocorre o matrimônio, os bens dos cônjuges passam se a comunicar. Inclusive com a devida repercussão para a prole.(ROCHA, 2001, p. 29).
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Para Luz (2009) “sob a égide do Código Civil de 1916, o casamento era
única união que legitimava a família (art. 229)”. Muito embora tenha sido
considerado fator primordial para formação da família e também das relações
sociais, o autor ainda confirma que “Hoje, porém, não mais se admite
considerar família somente a da união formalizada decorrente do casamento,
devido as diversas configurações familiares existente.
No que se refere as relações conjugais, para Souza (2006),
“as mudanças ideológicas dirigem-se as novas expectativas e exigências de
reciprocidade, investimento na relação, equilíbrio de poder e divisão de
responsabilidades ( provimento, doméstica, cuidado dos filhos)”.
No campo jurídico, a legislação brasileira contribuiu com algumas
alterações. Em 1960 foi criado o Estatuto da Mulher casada, que prescreve a
situação da mulher casada, sancionado por meio da Lei 4.121. Em 2002 no
Código Civil temos no artigo 1.511 ressaltada a igualdade de direitos e deveres
dos cônjuges e também é sancionada a Lei 10.406 que modifica o Código Civil.
O NCC (02/03), art. 1.642, preceitua a respeito dos atos da vida civil do casal estabelecendo aquilo que tanto o marido quanto a mulher pode livremente realizar, independente da autorização um do outro. Já o art. 1.647 estabelece o que nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta pode realizar (PIMENTEL, 2002, p. 35)
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a família ganha
um novo enfoque, que se traduz em uma nova dimensão legislativa. O
casamento religioso passa ter o efeito civil conforme o artigo 226, § 2º; a união
estável é reconhecida como entidade familiar conforme § 3º e os cônjuges
adquirem a garantia dos direitos e deveres referente à sociedade conjugal que
são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher conforme § 5º. Entretanto,
a dissolução da sociedade conjugal, torna o processo menos burocrático,
permitindo a dissolução do casamento pelo divórcio conforme o § 6º.
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A forma como as relações conjugais foram se construíram ao longo dos
tempos contribuíram a alteração da dinâmica da vida familiar e
conseqüentemente com o desgaste dos relacionamentos. Surgiram diversas
problemáticas: a violência doméstica, o alcoolismo, a infidelidade, a
precariedade das condições de vida, as discussões, os conflitos entre outros
fatores que passaram a fazer parte da vida de muitas famílias, conduzindo-as a
separação conjugal.
2.1.2 Separação Judicial
No Brasil a legalização do divórcio aconteceu em 26 de dezembro
de 1977, com a Lei 6.515, através de seu art. 2º, onde se teve anulada a lei do
desquite os art. 315 a 328 do Código Civil, permitindo assim, a dissolução do
casamento. Reza o artigo:
" A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; II – pela nulidade ou anulação do casamento; III – pela separação judicial; IV – pelo divórcio. E o parágrafo único: " O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio" .
A separação e o divórcio são de fatos os motivos que ocasiona o
término do casamento, na maioria das vezes quando a casal optam pela
“separação”, eles deixam de viver juntos, porém não tem os laços matrimoniais
rompidos, ou seja, legalmente continuam casados, mas não tem permissão
jurídica para se casar novamente, a não ser que se divorciem. Para Rezende
(2003) “a sociedade conjugal será extinta, deixando o casamento de ser a
concretização da união entre homem e mulher, contudo, o vínculo pode
permanecer”.
Logo, o “divórcio”, institui o rompimento legal do vinculo que há no
casamento civil, os laços matrimoniais são rompidos permitindo assim, que os
divorciados casem-se novamente. A separação judicial – divórcio- regulariza a
situação do ex-casal. Existem duas categorias: Separação Consensual e a
Separação Litigiosa.
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o Separação Consensual: é uma separação “amigável” denominada
também como separação por mútuo consentimento. Neste caso, o casal
entra num consenso, estabelecem as condições da separação e
apresenta o acordo ao juiz para que seja efetuado o processo de
dissolução do casamento. Orlando Gomes, faz a seguinte citação:
a separação consensual é negócio jurídico bilateral, que tem como fim precípuo legalizar a conveniência dos cônjuges de viverem separados, estabelecidas e reguladas as conseqüências da dissolução da sociedade conjugal, tanto na ordem pessoal como na patrimonial. É fonte de direitos e obrigações unitariamente entrosados numa situação jurídica indivisível e inalterável, no conteúdo, pela vontade das partes. (GOMES, 1983, p.216)
o Separação Contenciosa (litigiosa): é uma separação conflituosa, onde
os cônjuges necessitam ter os laços matrimoniais desfeitos, para isso,
terão que provar judicialmente que o seu ex-companheiro tenha
infringido as regras do casamento, os motivos são: tentativa de
homicídio, adultério, maus tratos, ofensa, abandono do lar, conduta
desonrosa e outros acontecimentos que o juiz possa considerar como
relevante para o processo dissolução do casamento.
De acordo com Rezende (2003) na Lei 6.515/77 contém alguns motivos
que propiciam a separação judicial. A primeira é a culpa imputada a um dos
cônjuges, que consta art. 5º da referida Lei: "A separação judicial pode ser pedida
por um só dos cônjuges quando imputar ao outro, conduta desonrosa ou qualquer ato
que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida
em comum".
A segunda causa apresentada pela autora Rezende (2003) refere à
ruptura da vida em comum dos cônjuges. "A separação judicial pode, também,
ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de
um ano consecutivo, e a impossibilidade de reconstituição." (Lei do Divórcio §
1º do art. 5º).
24
Entretanto, Lazzarini enfatiza que:
Embora as causas legais acolham um espectro amplo de possibilidades, o fato constitutivo será limitado pela causa jurídica.(...). E melhor opção o legislador com certeza não teria, que não fosse a fixação da causa legal de forma indeterminada, pendente de sua limitação pela causa jurídica, tendo em vista que, diante da velocidade com que os costumes e valores estão se alterando, uma conduta que se qualificaria como desonrosa do cônjuge no futuro poderá não sê-lo mais. (LAZZARINI, 1999, p.65)
A separação judicial, consensual ou litigiosa, após decisão jurídica,
acrescenta. Para Maria Berenice Dias, a vantagem da separação judicial é:
a condição de separado permite, a qualquer momento, que as partes restabeleçam o casamento, por ato regular do juiz. Mas, como o casal divorciado pode se reconciliar, voltando até mesmo a se casar novamente, esse benefício se torna inexpressivo, até porque raros são os pedidos de reversão da separação de que se tem notícia. (Dias, 2001, p.66)
Quando o casal opta pelo rompimento do casamento, decide-se pelo
divórcio litigioso, surgem diversos problemas, inicia-e um emaranhado de
discórdias, a disputas pelos filhos produz um clima de rivalidade que altera a
estrutura e a convivência familiar. A relação que antes já estava difícil se torna
muita das vezes insustentável. O sentimento de disputa gera um sentimento de
competição, Brandão (2004) ressalta que “o genitor tenta tão somente mostrar
quem é mais apto para cuidar e educar os filhos, e expor as falhas do outro
para tal função”.
O divórcio modifica toda estrutura familiar, provoca todos os tipos de
desgaste físico, psicológico e social. Trata-se de uma decisão que envolve a
todos, principalmente pais e filhos, que altera o cotidiano familiar e conduz os
membros a estabilidade pessoal.
Para Brandão (2004) “Num litígio, os oponentes são incapazes de
resolver o conflito por conta própria, de tal modo que recorrem a um terceiro,
no caso, a autoridade judicial, com objetivo de satisfazer as suas exigências”.
Neste estudo optamos por falar sobre a separação litigiosa, sendo assim, a
25
seguir abordaremos as conseqüências do processo de dissolução conjugal
contenciosa e seus aspectos jurídicos, sociais e psicológicos.
2.2 Aspectos Jurídicos
As crises ocorridas no relacionamento de um casal estão vinculadas a
diversos valores oriundos da sociedade, da criação, da religião, das novas
concepções que cada um passa a adquirir, as mudanças comportamentais, a
evolução que sobreveio sobre a dinâmica da convivência familiar, da vontade
de ter liberdade, da busca pelo novo. No dizer de Ramos:
Nos conflitos psicológicos, nos desajustes, nos desníveis culturais, na incompatibilidade sentimental ou matrimonial, ou sexual, ou em muitos casos, no simples desamor, que nada tem de desonroso para nenhum dos cônjuges se encontram os motivos mais comuns de rompimento do casamento. (RAMOS, 1997. p. 301).
A separação litigiosa conduz a um clima de extremo transtorno,
principalmente quando envolve os filhos. De acordo com Brandão (2004)
compreende que a separação matrimonial de um casal não deve conduzir a
dissolução dos vínculos entre pais e filhos. Para Oliveira (1999) “o vínculo
marital é passível de dissolução, porém o vínculo parental deve ser mantido, e
especialmente no divórcio aprendido a ser preservado(...)”. A situação de
conflito tende a ficar mais forte quando o filho passa a ser o motivo de disputa.
Abre-se um leque infindável de acusações, de uma parte contra a outra, cujas faltas morais teriam sido, como ambos argumentam, responsáveis pelo conflito atual. O que antes fazia parte do quotidiano do casal, são agora práticas “bizarras”de um estranho que por razões “desconhecidas” , foi outrora objeto de um investimento amoroso ( não sem uma certa dose de alienação sobre o fato de que, se o litígio persevera, é porque há ainda um vínculo entre um e outro. (BRANDÃO, 2004, p. 68).
26
Na separação litigiosa, o processo de guarda dos filhos é bastante
intenso e doloroso, pois em meio aos conflitos caberá ao juiz a decisão da
guarda da criança. Para RAMOS e SHINE:
A demanda formulada pelo juiz tem como fim encontrar um genitor “certo” a quem dar a posse e guarda da criança, baseando-se repetidamente numa linha divisória entre o bom e mau pai e mãe ou, em último caso, o menos ruim (RAMOS e SHINE, 1999, p. 37).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) no art. 19, reforça o
direito de “ toda criança e adolescente tem o direito a ser criado e educado no
seio da sua família”, concernentes aos pais, estabelece direitos e deveres aos
filhos menores “ “ cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações
judiciais”. Quando o juiz determina a quem será atribuída a guarda da criança,
Brito (1993) observa que “nestes casos, presencia-se o desaparecimento do
casal conjugal, mas deve-se conservar o casal parental, garantido-se a
continuidade das relações pessoais da criança, com seu pai e sua mãe”.
Para Brandão (2004) “os códigos jurídicos passam a priorizar o melhor
interesse da criança,tal critério deve se sobrepor ao de falta conjugal em toda
decisão judicial a respeito da guarda de filhos”, por outro lado, a determinação
da guarda gera clima de revolta, tanto para o pai, quanto para a mãe, ambos
ficam com sentimento de perda. Brandão ( 2004) afirma que “a sentença
judicial soluciona a lide, porém não se converte em forma de pacificação
social, pois haverá,sempre, um vencedor e um vencido”.
A partir daí, inicia-se outro processo, onde “vencedor” põe obstáculos no
relacionamento dos filhos com o “outro”, algumas questões costumam ser
recorrentes as situações de pagamento de alimentos, ao convívio da criança
com a nova namorada do outro ou simplesmente pelo fato do término do
casamento. Em muitos casos o responsável, pai ou mãe, inicia uma campanha
difamatória contra o “outro”, motivos que podem prejudicar o convívio da pós-
separação, que se denomina SAP – Síndrome de Alienação Parental.
27 Em alguns casos em que um dos pais, para vingar-se do outro, aos poucos, “convence “ o filho de que o outro é ruim ou não é digno de confiança ou qualquer outro motivo que acaba afastando o filho de um dos pais, e isso, além de uma grande perversidade, acaba revertendo contra a própria criança.(OLIVIER, 2008, P. 26)
Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um termo utilizado para
explicar o posicionamento em que os ex-cônjuges, no processo de disputa da
guarda dos filhos, engendram em seus filhos um sentimento de repulsa com
relação ao outro. Na maioria das vezes a mãe é quem inicia o processo de
difamação contra o pai, e a criança passa a ser usada, como instrumento
ofensivo contra seu genitor.
O intuito da Alienação Parental é promover a afastamento e o
rompimento do relacionamento dos filhos com os pais. A síndrome se
caracteriza de várias maneiras, através da dominação, da cobiça, da ira, da
vingança entre outros artifícios. Os filhos que são vitima de SAP tendem a
desenvolver diversas reações: como agressividade, depressão, ansiedade,
pânico entre outros problemas comportamentais.
É importante ressaltar que o direito da criança deve ser preservado,
caso haja constatação de SAP, o juiz determinará através de perícia psicologia
e o Ministério público deverá ser acionado.
2.3 Aspectos sociais
Durante o processo de separação litigiosa, a família passa a sofrer com
as alterações dos vínculos sociais e afetivos, com as mudanças
comportamentais, com as perdas e com as rejeições. A convivência entre os
membros se torna difícil, devido aos vários conflitos. Para Thormann (2000):
“os comportamentos dos pais em torno da separação são determinantes de
como irão se desenrolar os novos atos desta novela familiar e que papeis as
pessoas tende a desempenhar”.
28 Quando, porém, um casal decide-se pela separação, essa escolha representa a resposta final a um conjunto de frustrações pessoais provocadas pela não-realização de esperanças e anseios mútuos. Esses acontecimentos, durante o processo de divórcio, passam a desencadear falhas na comunicação e interpretações errôneas permeadas de mágoas e ressentimentos, gerando, deste modo, conflitos responsáveis pelas disputas pela guarda, visitas e discussões em torno da pensão de alimentos. (SCHABBEL, 2005,p.16)
Para Brandão:
Embora o casal já tenha resolvido legalmente o término da união, continua atado “a relação por meio de ações pendentes no judiciário. A cada vez que se inicia uma ação judicial, a parte interpelada é automaticamente obrigada a se envolver com o ex-parceiro, dificultando a efetivação da ruptura consagrada de direito. (BRANDÃO, 2004, p.70)
No Brasil o Estado e a Família desempenham papeis e funções
similares, ambos tendem a proteger os que estão sob sua responsabilidade. O
Estado elabora lei, estabelece limites e controla os conflitos. No entanto, a
família independente de sua configuração, é socializadora, é protetora, exerce
autoridade e também impõe limites, e acima de tudo, preserva vínculos
afetivos.
Porém, diante o novo contexto, a família em litígio tem pela frente
diversos obstáculos e desafios. Além do processo de guarda dos filhos, tem a
nova realidade social, as questões financeiras, e também as dúvidas e
incertezas do futuro.
No que se refere as tarefas cotidianas, que antes era realizada por um
dos membros, agora com a nova realidade, serão feitas individualmente,
cada um no seu momento, tarefas como: levar os filhos a escola, ao médico,
fazer compras, ir a igreja, ao clube e etc., atividades que passarão por uma
reformulação para atender ao novo estilo de vida da pós-separação.
Em muitos casos a realidade do universo feminino é que sofre com a
mudança de padrão familiar. Thormann (2000) afirma que as mulheres que
não trabalhavam necessitam entrar para o mercado de trabalho, e as que já
29
trabalhavam precisam aumentar a carga horária, reduzir as despesas, cortar
mordomias.
Para os filhos, de acordo com Thormann (2000), “a ausência da figura
de um dos pais na casa, que em 90% dos casos é a do pai, gera nos filhos
dúvidas e incerteza”. Para Teyber (1995) “as crianças sentem-se
inseguramente vinculadas quando seus guardiões não estão disponíveis com
regularidade”.
No que se referem ao âmbito financeiro, as mudanças no padrão de vida
econômico reflete na vida de todos os membros. Os pais passam
individualmente a arcar com suas despesas particulares e também com as de
seus filhos, o que é decido judicialmente, norteados de grandes conflitos.
A realidade social de todos os membros é alterada. Os pais terão que se
apresentar como divorciados, e que judicialmente estão disputando sua prole,
em meio de discórdias e conflitos. De contra partida os filhos terão que dizer
para a sociedade que são filhos de pais separados, e enfrentar a longa jornada
de conflitos até que seja tomada a decisão de com qual dos pais ficará. Terão
que se enquadrar ao novo padrão de vida e abrir mão de coisas, com as quais
estavam acostumado. Poderão mudar de residência, de bairro, de escola e
etc., terão que se adequar a nova realidade imposta pela pós-separação.
Cabe ressaltar, que a nova realidade social da pós separação, inclui os
novos relacionamentos amorosos dos pais, e aceitação dos filhos e a aceitação
e apoio dos familiares; a forma como os pais irão lhe dar com os problemas
que virão acontecer com os filhos e os problemas que irão acontecer com cada
um em particular. Terão que aprender com a nova realidade, e buscar uma
solução para minimizar os conflitos. E de acordo com Schabbel:
Os conflitos são gerados a partir de ocasiões em que um dos cônjuges não consegue aceitar a existência de um novo relacionamento, ou mesmo admitir a possibilidade de uma guarda compartilhada, por exemplo. È profundamente difícil promover uma negociação flexível na regulamentação de visitas para aquele que não é o guardião dos filhos ou, ainda, concordar com o valor sugerido para a pensão alimentícia. (SCHABBEL, 2005, p.17)
30
No entanto, o Estado, com relação à família, procura intervir com o
aparato jurídico. De acordo com Pimentel (2002) o NCC art. 1.584 refere-se a
guarda dos filhos quando não há acordo, estabelecendo que deverá ser
atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la. E conta também
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preza pela defesa dos
seus direitos.
2.4 Aspectos psicológicos
Durante o processo de separação litigiosa os ex-cônjuges e os filhos
ficam num estado de desconforto, tendo que individualmente, buscar a melhor
forma de se adequar a nova realidade.
Brandão (2004) ressalta que os divórcios após concretização demoram-
se anos até que os ex-cônjuges consigam conquistar uma estabilidade
emocional. Levando em consideração todo o processo desde o início dos
conflitos até de fato a concretização do divórcio, o autor cita que o problema é
que um período de tempo que pode parecer razoável para os adultos
corresponde a uma parte que significa a experiência de vida da criança.
Diante a nova realidade, de acordo com Brandão (2004) há uma
diminuição da capacidade parental. Os pais passam a viver as suas
particularidades e em muitos casos dão foco maior aos seus problemas
pessoais. E apresentam dificuldade para explicarem aos filhos o motivo da
separação e a situação que passaram a viver. Teyber (1995) frisa que “a
maior preocupação de quase todos os pais é saber se a separação irá magoar
os filhos”. O autor ainda reforça que “além da angústia pessoal, eles sentem o
peso da culpa pela dissolução da família e dos sentimentos de impotência por
não saberem como reconfortar os filhos”.
O divórcio, com certeza, resulta em sentimentos de dor, com os quais, todos os membros da família terão dificuldades em lidar. As crianças não entendem as mudanças em curso e tem medo de que irá acontecer-lhes. (TEYBER, 1995, p. 11).
31
Para os pais, de acordo com Teyber (1995), “a separação é
acompanhada de mau desempenho no trabalho, problemas de saúde,
ansiedade e distúrbios de sono”. O autor ainda enfatiza que “se tornam
inseguros, passam a ter problemas de disfunção sexual (com relação aos
homens) e há um aumento no consumo de álcool, tabaco e drogas”.
Para as crianças, Brandão (2004) ressalta que “tem pouco controle
sobre as mudanças impostas pelo divórcio, apresentam dificuldades para se
ajustarem aos novos locais de moradia e/ou a queda da situação econômica”.
Os filhos sentem-se vulneráveis, rejeitados, culpados, solitários, sendo muitas vezes usado, para agravar a situação, como suporte emocional de um ou ambos os genitores, responsabilidade para qual não se sentem prontos para assumir. (BRANDÃO, 2004, p.87).
Em seu artigo Corina Schabbel1 (2005), “relata que quando há
separação, a criança ou adolescente enfrenta o medo e as conseqüências
negativas de um lar desfeito”. A nova rotina do cotidiano familiar passa por
uma reformulação, a nova forma de se viver contribui com o processo de
desenvolvimento da prole na pós-separação. Os filhos podem até não entender
os motivos que levaram os seus pais a se separem, mas após a separação,
fica nítido o clima de desarmonia entre ambos. Teyber (1995) ressalta que “os
filhos também se preocupam com o bem-estar dos pais, que agora parecem
também tão zangados e tristes”.
De acordo o as observações de Teyber (1995) os efeitos do divórcio
sobre os filhos se apresentam sob diversas formas, denominadas: “reações
imediatas, reações em curto prazo e reações em longo prazo”. E como efeitos
dessas reações são desencadeando todos os tipos de distúrbios.
As crianças tendem a sentir raiva, tristeza, culpa depressão, e em
muitos casos se sentem rejeitadas, o que resulta numa baixa auto-estima e
também afeta o rendimento escolar.
1 Corina Schabbel disponível em http://www3.mackenzie.br/edito ra/index.php acesso em 06.04.2010.
32
Já nos adolescentes, além das reações citadas acima, tendem a rejeitar
os pais, procurando relacionarem com os amigos, namorados(as) e
lamentavelmente, em alguns casos, se refugiam nos vícios.
Na fase adulta, os filhos de divorciados, apresentam vários distúrbios
físicos e emocionais. De acordo co Teyber (1995), os filhos relatam mais
ansiedade, preocupação, insônia, queixas físicas e problemas oriundos de
todos os tipos de vícios. Em alguns casos, tem dificuldade de ter um bom
relacionamento afetivo com filhos.
33
CAPITULO III
PSICOLOGIA JURIDICA E SERVIÇO SOCIAL NOS
CASOS DE FAMÍLIA
3.1 A articulação interdisciplinar da psicologia jurídica e do
serviço social
A Psicologia Jurídica, também denominada Psicologia Forense tem
como objetivo atuar nos assuntos referentes as questões psicológicas
relacionadas as práticas legais. Segundo Fávero (2008)“concentra-se ao redor
de assuntos legais,contribuindo,dentre outros, com estabelecimento de critérios
para considerar se uma pessoas é ou não imputável para efeitos da lei”.
A Psicologia Jurídica apresenta segundo Bernardi (1999) “enfoque
pericial estrito, entendido como aquele que visa a oferecer ao juiz subsídios
para uma decisão considerada justa dentro do que se impõe a lei”.
No dizer de França:
A Psicologia Jurídica é uma área de especificidade da Psicologia e por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objetivo de estudo da psicologia jurídica são os comportamentos complexos (condutas complejas )que ocorrem ou podem vir a ocorrer.( FRANÇA,2004,74)
Entretanto, a Psicologia Jurídica articulada com o Direito, realiza suas
intervenções nos diversos campos de atuação. De acordo com Silva (2003) “
no planejamento e execução de políticas de cidadania, na observação dos
direitos humanos, no combate a violência e na orientação familiar, entre outros.
34
O Serviço Social na área jurídica teve início da década de 1940, no
estado de São Paulo. Os assistentes sociais atuaram inicialmente no Juizado
de Menores, especificamente no Serviço de Colocação Familiar. Para Fávero
(2008) “ o desenvolvimento desse trabalho foi atribuído aos assistentes sociais,
no Juizado, abriu um vasto campo para consolidação de suas atividades nesse
contexto”.
Historicamente o Serviço Social tem a sua trajetória ligada ao contexto
social, político e econômico. É uma profissão de caráter sócio-político e
interventivo, e atua nas expressões da questão social. Na prática a profissão é
norteada pelos princípios fundamentais do Código de Ética profissional, tendo o
compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a ampliação da
cidadania.
Para Montanõ:
O Serviço Social como um todo deve produzir também conhecimento teórico cientifico sobre as relações e questões sociais, deve aportar elementos ao debate teórico e não apenas recebê-los de fora (como é costume se fazer fundamentalmente nas áreas temáticas tradicionais de intervenção profissional)e, ainda, deve pesquisar a realidade social.( MONTANÕ, 1997,p.122)
No que se referem aos casos que envolvem o Direito de Família, os
processos litigiosos são requeridos no Tribunal de Justiça especificamente, nas
Varas de Família. De acordo com Brandão (2004) “nos casos em que o
interesse de crianças estão envolvidos diz o ECA, que o juiz deverá escutar o
parecer de uma equipe interdisciplinar sobre a questão processual”. Para
Shine (2003) “os profissionais chamados a participar da avaliação para
determinação de guarda de crianças são em geral o psicólogo, o psiquiatra e o
assistente social”.
Mediante a inserção de psicólogos e assistentes sociais nos casos que
estão em processo de litígio, e que envolve a guarda dos filhos, verificamos
através da literatura pesquisada, que a ação interdisciplinar se faz necessária,
além de ser se suma importância.
35
Quando se trata do trabalho em equipe, a interdisciplinaridade se faz
presente na construção da prática profissional e na troca dos saberes, onde um
profissional completa o outro numa ação conjunta. A equipe interdisciplinar
auxilia o Juiz na tomada de algumas decisões, como foi dito anteriormente e
explicitaremos a seguir.
O psicólogo jurídico tem como função fornecer informações necessárias
para auxiliar na decisão judicial. Utiliza-se de instrumentos como a entrevista,
investigação, da observação, dos testes psicológicos, avaliação de
diagnósticos, metodologia próprias e de instrumentos formais e informais.
Elaboram relatórios, laudos e pareceres psicológicos e em alguns casos
aplicam a mediação como forma de minimização dos conflitos. A mediação
segundo Brandão (2004) “pode envolver todos os pontos do divórcio ou se
limitar somente as questões da guarda da criança e de sua visitação.
No dizer de Caíres:
Recorremos à técnica e aos testes que são as nossas ferramentas de trabalho [...]. Além disso, pautaremos nosso raciocínio em um método de investigação precisa, com sustentação teórica e metodológica de estudo, para apurarmos os sinais detectados no transcorrer da entrevista e durante a testagem. Que vão nos remeter a compreensão sobre o estilo e funcionamento do examinado e hipóteses diagnósticas a explorar. (CAIRES, 2003, p. 121 – 122).
Para Fávero:
A relação entre os psicólogos e as pessoas por eles ouvidas pode ser de mútua transformação: caso a caso; medida por medida. Eles trabalham com crianças e “menores”; família e “mulheres”; homens de diferentes cores que laboram, esmolam – que lhes falam e que podem, ou não, ser ouvidos...”. ( FÁVERO, 2008, p.23)
Já os assistentes sociais, também com a função de fornecer
informações necessárias para auxiliar na decisão judicial, utilizam como
instrumento de trabalho o estudo social, o aconselhamento, orientação,
acompanhamento, auxilia com informações sociais e psicológicas por meio dos
relatórios e pareceres, nos quais contém dados relacionados da história de vida
de cada sujeito.
36
Cabe ainda ao assistente social, como preza a Lei nº 8.652 / 93, como
sendo “atribuição privativa dos assistentes sociais a realização de visitas,
perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do
Serviço Social”.
A definição de quem será o guardião está sob a responsabilidade do
Juiz, mas as informações que darão respaldo a sua decisão está sob os
cuidados da equipe interdisciplinar, do psicólogo e do assistente social.Para
Brandão ( 2004) “ sem o respaldo da equipe interdisciplinar, a ação do Juiz é
insuficiente para regular as relações entre os sexos e de parentesco”.
Explicita Shine:
Estes funcionários do tribunal têm um papel privilegiado em ajudar a se chegar a um arranjo satisfatório no que diz respeito a guarda e visita dos filhos. (SHINE, 2003,p. 33)
As contribuições dos psicólogos e assistentes sociais são de suma
importância nas conclusões dos casos de guarda judicial. Compreender o
universo de informações, situações, conflitos, gerenciar um aparato de
instrumentos, fazer análise e leitura de todo contexto social e psicológico,
desenvolver metodologias de intervenção e transferir informações para o Juiz,
definitivamente reforça a importância da articulação desses profissionais nos
casos que envolvem famílias.
37
CONCLUSÃO
A abordagem sobre as famílias que estão em processo de litígio, como
explicitado, foi feita a partir da pesquisa, onde consideramos que os avanços
da modernidade, as transformações societárias, a busca pela garantia de
direitos e também as mudanças impostas pela legislação brasileira,
contribuíram com as alterações do convívio familiar.
Fizemos um resgate da história da Família e do Casamento para
entendermos o processo de evolução e transformação e identificarmos alguns
possíveis motivos, por exemplo, o declínio da família patriarcal, a inserção da
mulher no mundo do trabalho, a violência, a precariedade do modo de viver, a
violência, os vícios, entre outros, que conduziram as famílias à dissolução do
vínculo conjugal.
Quanto aos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos que foram
apontados, vimos que os conflitos, as divergências e as mudanças de padrão
de vida foram identificados nos três tópicos cada um com sua interpretação.
A disputa pela guarda gera tanto para os genitores, quanto para os para
os filhos uma série de expectativas, pois quem será o merecedor?. No entanto
a decisão do Juiz é subsidiada por uma equipe interdisciplinar, que atua nos
processos jurídicos junto as Varas de Famílias. Essa equipe interdisciplinar
composta por psicólogos e assistentes sociais contribuem desenvolvendo
metodologias de intervenção para que as famílias que se encontram em
conflito, chegue a uma negociação, um acordo na solução de guarda dos
filhos. Ao mesmo tempo, prezam pela minimização dos conflitos e pela
harmonia no convívio da pós-separação.
38
A família ao longo dos tempos foi se consolidando como base para os
indivíduos, porém as novas configurações fizeram com que os novos formatos
se tornassem o novo retrato da contemporaneidade.
Família da pós-separação precisam se reconstruir é necessário que os
obstáculos, as crises, as divergências sejam superados. É fundamental que
reconstruam as suas bases, mesmos com os membros separados, preservar a
parentalidade e principalmente deixar fluir o respeito e o afeto, que foi o início
de tudo.
Finalmente diante de tudo que foi explicitado, é importante a reflexão de
Alves e Barsted:
O modelo de família na legislação brasileira não é reflexo das relações vivenciadas em toda a extensão da sociedade, muito mais heterogenia do que a lei pode pretender, e sim a codificação nascida da preocupação do Estado em reconhecer os termos legais, os laços familiares, a definição do poder marital e paterno, a regulamentação do regime de bens. Ao regular a relação entre pais e filhos, marido e mulher e dependentes de vários matizes, e ao organizar a estrutura do casamento e do regime de bens, o legislador cumpre uma função não só normativa, mas, principalmente, valorativa, que codifica ao nível do Direito o lugar que cada membro da família e do casal deve ocupar. (ALVES e BARSTED, 1987, p. 92)
39
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
O PROCESO DE FORMÇÃO DA FAMÍLIA 10
1.1 Conceitos de família 10
1.2 Resgate histórico da formação da família 10
1.3 Formação da família brasileira 11
1.4 O processo de modernização da família 14
1.5 As novas configurações familiares 17
CAPÍTULO II
OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO LITÍGIO
2.1 Casamento e separação conjugal 20
2.1.1Casamento 20
2.1.2 Separação Conjugal 22
2.2 Aspectos Jurídicos 25
2.3 Aspectos Sociais 27
2.4 Aspectos psicológicos 30
CAPITULO III
PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NOS CASOS DE FAMÍLIA 33
3.1A articulação interdisciplinar da psicologia e do serviço social 33
45
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA CITADA 39
INDICE 45
FOLHA DE AVALIAÇÃO 47
FOLHA DE AVALIAÇÃO
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