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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
EFICIÊNCIA E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Por: Ademar Rodrigues Ferreira
Orientador
Professor Ms. Fernando Alves
Rio de Janeiro
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
EFICIÊNCIA E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Apresentação de monografia à Universidade Candi-
do Mendes como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão Pública.
Por: Ademar Rodrigues Ferreira
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AGRADECIMENTOS
Aos professores do curso que, além
dos conhecimentos acadêmicos, com
suas histórias e reflexões muito me en-
sinaram sobre a vida.
Aos colegas, bravos irmãos de jornada!
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DEDICATÓRIA
Aos meus pais e irmãos, por tudo até a-
qui.
Às minhas “eternas meninas”, Kilviany e
Mirtes, pelo estímulo a prosseguir na luta.
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RESUMO
Este trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão sobre a eficiência e éti-
ca no serviço público. A partir de um comparativo com o passado, ressaltando
os aspectos importantes, far-se-á um apanhado do conceito da ética, sua evo-
lução até os dias atuais, mormente no que diz respeito à aplicabilidade no ser-
viço público.
A partir da Reforma Administrativa levada a efeito pela Emenda Constitu-
cional nº 19/98, tornou-se freqüente e necessário o estudo dos aspectos relati-
vos à Ética na Administração Pública, com vistas ao atendimento dos princí-
pios da Legalidade, Eficiência, Impessoalidade, Publicidade e, em especial, da
Moralidade.
As questões éticas, também, estão cada vez mais visíveis na cena públi-
ca brasileira dada a multiplicação de casos de corrupção e, sobretudo, a rea-
ção da sociedade frente a um tal grau de desmoralização das relações sociais
e políticas..Com os escândalos e as denúncias de corrupção expostas pela
mídia, refletir sobre essas questões traz à tona os conceitos éticos que envol-
vem a busca por melhores ações, tanto na vida pessoal como na vida pública
daqueles a quem, legalmente, devem decência à sociedade.
Assim, a ética é esperada na conduta responsável por parte do agente
público, com o claro e definido objetivo de diminuir o mau uso da máquina pú-
blica, evitando, por conseguinte, as vantagens desleais e as práticas que pre-
judiquem o contribuinte.
Partindo do conceito de ética, o presente trabalho traz à baila um breve
estudo sobre a eficiência e ética no serviço público atual.
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METODOLOGIA
Para a elaboração da presente monografia foram utilizadas pesquisas
bibliográficas, sendo consultados autores de comprovado domínio sobre o as-
sunto. O método de abordagem utilizado para a realização da pesquisa biblio-
gráfica caracteriza-se como exploratório, através de coleta de dados, ou seja,
de bibliografias e artigos já publicados sobre o tema em questão, no intuito de
apresentar uma abordagem teórica dos fatores que envolvem a busca pela
eficiência e ética no serviço público.
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SUMÁRIO
I�TRODUÇÃO ............................................................................................................... 8
CAPÍTULO I ................................................................................................................... 9
ÉTICA .............................................................................................................................. 9
1.1 - Conceito ................................................................................................................. 9
1.2 - História da Ética ................................................................................................. 11
1.3 - Doutrinas Éticas .................................................................................................. 12
CAPÍTULO II ................................................................................................................ 25
ÉTICA �O SERVIÇO PÚBLICO ............................................................................... 25
2.1 – Princípios da Administração Pública ................................................................ 25
2.2 - Código de Ética Profissional do Servidor Público ............................................. 27
2.3 – Comissões de Ética ............................................................................................. 30
CAPÍTULO III .............................................................................................................. 31
O SERVIÇO PÚBLICO �A VISÃO DA SOCIEDADE ........................................... 31
3.1 – O servidor como ineficiente ............................................................................... 31
3.2 – O servidor como corrupto ................................................................................... 33
3.3 – ,ormas para uma conduta ética ........................................................................ 35
3.4 – Ouvidorias a serviço da sociedade ..................................................................... 37
CO�CLUSÃO ............................................................................................................... 39
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INTRODUÇÃO
A bem da verdade ainda não se constitui uma lenda, mas dia após dia
o hábito de colocar o paletó na cadeira e desaparecer do ambiente de trabalho
está caindo em desuso.
A sociedade hoje, dada à facilidade da informação e do desejo de e-
xercer sua cidadania, exige do servidor público não apenas cumprimento de
horário, mas a eficiência no desempenho de suas funções, conjugada, eviden-
temente, aos padrões éticos exigidos.
O cidadão conhece e se utiliza dos meios disponíveis pelos órgãos pú-
blicos, como ouvidoria e outros canais onde possa expressar, quase sempre,
seu descontentamento ante as ações de qualquer servidor.
Também ainda não se constitui uma lenda, mas progressivamente fica
para trás a idéia de que o servidor, ao tomar posse, “deita-se à sombra do boi
e espera o sol passar”.
Na verdade, firma a partir daquele instante um compromisso com a so-
ciedade, no sentido de bem servi-la e da melhor forma representá-la, de forma
eficiente e ética.
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CAPÍTULO I
ÉTICA
1.1 - Conceito
O estudo da ética, provavelmente, iniciou-se com filósofos gregos há 25
séculos. Atualmente, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e
inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se ao seu estudo.
Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem
trabalhos no campo da ética.
Ao iniciar um trabalho que envolve a ética como objeto de estudo, há de
se considerar importante, como ponto de partida, estudar o conceito de ética,
estabelecendo seu campo de aplicação, bem como uma abordagem da história
a partir de algumas doutrinas éticas.
Segundo Valls (1994, p. 7), “a ética é daquelas coisas que todo mundo
sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar quando alguém pergunta.
Tradicionalmente ela é entendida como um estudo ou uma reflexão, científica
ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as
ações humanas.”
De acordo com Vásquez (1995, p. 12), “A ética é a teoria ou ciência do
comportamento moral dos homens em sociedade.”
Recorrendo ao dicionário, verificamos que a palavra ética (do grego é-
thos) é definida como a “disciplina filosófica que estuda o valor das condutas
humanas, seus motivos e finalidades. Reflexão sobre os valores e justificativas
morais, aquilo que se considera o bem. Análise da capacidade humana de es-
colher, ser livre e responsável por sua conduta entre os demais. Para alguns
autores, o mesmo que moral.”
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Cabe aqui, por conseguinte, a definição de Moral: (mores): é um conjunto
dos costumes, hábitos, valores (fins) e procedimentos (meios) que regem as
relações humanas, considerados válidos e apreciados, individual e coletiva-
mente. Embora possam variar entre grupos e ao longo da história, tendem a
ser considerados absolutos. Podem ser justificados pelo costume, pela nature-
za, pela educação, pela sociedade, pela religião. Pode ser considerado o
mesmo que ética, com a diferença de que a ética acrescenta a reflexão e o
estudo continuado sobre aquilo que se faz ou o que se deveria fazer, pensa
sobre o bem e o mal, a felicidade, o prazer, a compaixão, a solidariedade e
outros valores.
Pelo exposto, percebe-se que à ética e a moral estão intimamente liga-
das, o que muitas vezes gera confusão desse entendimento. Segundo os es-
tudiosos do assunto, a ética não cria a moral.
Segundo Vásquez (1995, p. 12) “a ética não é a moral e, portanto, não
pode ser reduzida a um conjunto de normas e prescrições; sua missão é expli-
car a moral efetiva e, neste sentido, pode influir na própria moral.”
E prossegue: “Seu objeto de estudo é construído por um tipo de atos hu-
manos: os atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outros
indivíduos, determinados grupos sociais ou a sociedade em seu conjunto.”
Algumas reflexões consideradas aqui pertinentes são propostas por Silva
e Sung (1995). A palavra ética provém do grego ethos, e quer dizer caráter,
modo de ser. Moral, por sua vez, é originário do latim e é plural de mos, signifi-
cando costumes. Moral é utilizada mais exatamente como “o conjunto das prá-
ticas morais cristalizadas pelo costume e convenção social”, enquanto ética
compreende os princípios teóricos que lhe servem de fundamentação ou de
crítica: “O conceito ética é usado aqui para se referir à teoria sobre a prática
moral. Ética seria então uma reflexão teórica que analisa e critica ou legitima
os fundamentos e princípios que regem um determinado sistema moral (di-
mensão prática)”.
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Os citados autores, aqui, dão como exemplos históricos dois nomes em-
blemáticos, de filósofo e profeta: Sócrates e Jesus, respectivamente, que pro-
puseram “um sistema ético criticando a moral vigente e propondo uma revolu-
ção nos valores e normas estabelecidas da sociedade. Sócrates, por exemplo,
questionou com a sua filosofia os valores da democracia ateniense, e Jesus
com a sua prática e ensinamentos criticou profundamente a moral judaica do
seu tempo.”
Por fim, resumidamente, alguns autores conceituam: Ética é o principio,
moral são aspectos de condutas específicas. Ética é permanente, moral é
temporal. Ética é universal, moral é cultural. Ética é regra, moral é conduta da
regra. Ética é teoria, moral é prática.
1.2 - História da Ética
A história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no
material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta últi-
ma história compreende o estudo de todas as normas que regularam a condu-
ta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias. Esse estudo
não é só filosófico ou histórico-filosófico, mas também social. Por este motivo,
a história das idéias morais - ou, se prefere eliminar o termo "história", a des-
crição dos diversos grupos de idéias morais - é um tema de que se ocupam
disciplinas tais como a sociologia e antropologia. Ora, a existência de idéias
morais e de atitudes morais não implica, porém, a presença de uma disciplina
filosófica particular. Assim, por exemplo, podem estudar-se as atitudes e idéias
morais de diversos povos primitivos, ou dos povos orientais, ou de judeus, ou
dos egípcios, etc., sem que o material resultante deva forçosamente enqua-
drar-se na história da ética.
Mora (1996) ensina que a história da ética adquire, por vezes, uma consi-
derável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma se-
paração rigorosa entre os sistemas morais - objeto próprio da ética - e o con-
junto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa dada socie-
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dade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este pro-
blema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter
moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem
simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por ou-
tras palavras são filosoficamente justificadas. Não importa neste caso, que a
justificação de um sistema de idéias morais seja extramoral (por exemplo, que
se baseie numa metafísica ou numa teologia); o decisivo é que haja uma expli-
cação racional das idéias ou das normas adotadas. Por este motivo, os histori-
adores da ética costumam seguir os mesmos procedimentos e adotar as mes-
mas divisões propostas pelos historiadores da filosofia.
É muito interessante esta variedade de morais no tempo. Nietzsche
(1977), faz uma colocação muito interessante sobre a interminável sucessão
das doutrinas éticas, quando diz que "aquilo que numa época parece mau, é
quase sempre um restolho daquilo que na precedente era considerado bom - o
atavismo de um ideal já envelhecido". Essa visão é reforçada por Vásquez
(1995) ao introduzir seu conceito de doutrinas éticas:
1.3 - Doutrinas Éticas
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferen-
tes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados
pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral
efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a
realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte,
as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de
um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua his-
tória. Ética e história, por tanto, relacionam-se duplamente: a) com a vida soci-
al e, dentro desta, com as morais concretas que são um dos seus aspectos; b)
com a sua história própria, já que cada doutrina está em conexão com as ante-
riores (tomando posição contra elas ou integrando alguns problemas e solu-
ções precedentes), ou com as doutrinas posteriores (prolongando-se ou enri-
quecendo-se nelas).
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Em toda moral efetiva se elaboram certos princípios, valores ou normas.
Mudando radicalmente a vida social, muda também a vida moral. Os princípios,
valores ou normas encarnados nela entram em crise e exigem a sua justifica-
ção ou a sua substituição por outros. Surgem, então, a necessidade de novas
reflexões ou de uma nova teoria moral, pois os conceitos, valores e normas
vigentes se tornaram problemáticos. Assim se explica a aparição e sucessão
de doutrinas éticas fundamentais em conexão com a mudança e a sucessão
de estruturas sociais, e, dentro delas, da vida moral.
Muitos filósofos se debruçaram sobre as questões morais e produziram
contribuições muito importantes sobre o tema. Foge ao alcance de nosso tra-
balho apresentar com profundidade as contribuições que Platão, Aristóteles,
Espinosa, Kant e outros grandes filósofos deram à discussão sobre a moral.
Mas, para entendermos nossas posturas frente aos problemas éticos faz-se
muito necessário uma análise das nossas matrizes culturais, que no ocidente
estão estabelecidas nas tradições greco-romanas e judaico-cristãs. Por essa
razão é importantíssima a análise de algumas doutrinas éticas que proporcio-
narão um embasamento teórico ao nosso trabalho.
Assim, para facilitar o estudo das doutrinas éticas, ou teorias acerca da
moral, preferimos dividi-las nos seguintes segmentos, correlacionados histori-
camente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporâ-
nea.
Isto posto, vamos partir do princípio que a história da ética teve sua ori-
gem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de
Aristóteles (384 - 322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas.
Na Grécia, porém, mesmo antes de Aristóteles, já é possível identificar
traços de uma abordagem com base filosófica para os problemas morais e até
entre os filósofos conhecidos como pré-socráticos encontramos reflexões de
caráter ético, quando buscavam entender as razões do comportamento huma-
no.
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Os Sofistas constituem um movimento intelectual na Grécia do século V
(a. n. e.). O vocábulo “sofista” – que desde Platão e Aristóteles toma um senti-
do pejorativo – originalmente significa mestre ou sábio, como o mostra sua
semelhança com a palavra grega sofia (sabedoria).
Sócrates (470-399 a.C.) considerou o problema ético individual como o
problema filosófico central e a ética como sendo a disciplina em torno da qual
deveriam girar todas as reflexões filosóficas. Para ele ninguém pratica volunta-
riamente o mal. Somente o ignorante não é virtuoso, ou seja, só age mal,
quem desconhece o bem, pois todo homem quando fica sabendo o que é bem,
reconhece-o racionalmente como tal e necessariamente passa a praticá-lo. Ao
praticar o bem, o homem sente-se dono de si e conseqüentemente é feliz.
A virtude seria o conhecimento das causas e dos fins das ações fundadas
em valores morais identificados pela inteligência e que impelem o homem a
agir virtuosamente em direção ao bem.
Platão (427-347 a.C.) ao examinar a idéia do Bem a luz da sua teoria das
idéias, subordinou sua ética à metafísica. Sua metafísica era a do dualismo
entre o mundo sensível e o mundo das idéias permanentes, eternas, perfeitas
e imutáveis, que constituíam a verdadeira realidade e tendo como cume a idéia
do Bem, divindade, artífice ou demiurgo do mundo.
Para Platão a alma - princípio que anima ou move o homem - se divide
em três partes: razão, vontade (ou ânimo) e apetite (ou desejos). As virtudes
são função desta alma, as quais são determinadas pela natureza da alma e
pela divisão de suas partes. Na verdade ele estava propondo uma ética das
virtudes, que seriam função da alma.
Pela razão, faculdade superior e característica do homem, a alma se ele-
varia mediante a contemplação ao mundo das idéias. Seu fim último é purificar
ou libertar-se da matéria para contemplar o que realmente é e, acima de tudo,
a idéia do Bem.
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Para alcançar a purificação é necessário praticar as várias virtudes que
cada parte da alma possui. Para Platão cada parte da alma possui um ideal ou
uma virtude que devem ser desenvolvidos para seu funcionamento perfeito. A
razão deve aspirar à sabedoria, a vontade deve aspirar à coragem e os dese-
jos devem ser controlados para atingir a temperança.
Cada uma das partes da alma, com suas respectivas virtudes, estava re-
lacionada com uma parte do corpo. A razão se manifesta na cabeça, a vontade
no peito e o desejo baixo-ventre. Somente quando as três partes do homem
puderem agir como um todo é que temos o indivíduo harmônico.
A harmonia entre essas virtudes constituía uma quarta virtude: a justiça.
A ética de Platão está relacionada intimamente com sua filosofia política,
porque para ele, a polis (cidade, estado) é o terreno próprio para a vida moral.
Assim ele buscou um estado ideal, um estado-modelo, utópico, que era consti-
tuído exatamente como o ser humano. Assim, como o corpo possui cabeça,
peito e baixo-ventre, também o estado deveria possuir, respectivamente, go-
vernantes, sentinelas e trabalhadores. O bom estado é sempre dirigido pela
razão.
A ética platônica exerceu grande influência no pensamento religioso e
moral do ocidente.
Aristóteles (384-322 a.C.), não só organizou a ética como disciplina filosó-
fica, mas, além disso, formulou a maior parte dos problemas que mais tarde
iriam se ocupar os filósofos morais: relação entre as normas e os bens, entre a
ética individual e a social, relações entre a vida teórica e prática, classificação
das virtudes, etc. Sua concepção ética privilegia as virtudes (justiça, caridade e
generosidade), tidas como propensas tanto a provocar um sentimento de reali-
zação pessoal àquele que age quanto simultaneamente beneficiar a sociedade
em que vive. A ética aristotélica busca valorizar a harmonia entre a moralidade
e a natureza humana, concebendo a humanidade como parte da ordem natural
do mundo, sendo, portanto, uma ética conhecida como naturalista.
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Segundo Aristóteles, toda a atividade humana, em qualquer campo, tende
a um fim que é, por sua vez, um bem: o Bem Supremo ou Sumo Bem, que se-
ria resultado do exercício perfeito da razão, função própria do homem. Assim
sendo, o homem virtuoso é aquele capaz de deliberar e escolher o que é mais
adequado para si e para os outros, movido por uma sabedoria prática em bus-
ca do equilíbrio entre o excesso e a deficiência:
A excelência moral, então, é uma disposição da alma relacionada com a
escolha de ações e emoções, disposição esta consistente num meio termo (o
meio termo relativo a nós) determinado pela razão (a razão graças à qual um
homem dotado de discernimento o determinaria). Trata-se de um estado inter-
mediário, porque nas várias formas de deficiência moral há falta ou excesso do
que é conveniente tanto nas emoções quanto nas ações, enquanto a excelên-
cia moral encontra e prefere o meio termo. Logo, a respeito do que ela é, ou
seja, a definição que expressa a sua essência, a excelência moral é um meio
termo, mas com referência ao que é melhor e conforme ao bem ela é um ex-
tremo. (Aristóteles, 1992, p.42)
E procede exemplificado:
Em relação ao meio termo, em alguns casos é a falta e em outros é o ex-
cesso que está mais afastado; por exemplo, não é temeridade, que é o exces-
so, mas a covardia, que é a falta, que é mais oposta à coragem, e não é a in-
sensibilidade, que é uma falta, mas a concupiscência, que é um excesso, que
é mais oposta à moderação. Isto ocorre por duas razões; uma delas tem ori-
gem na própria coisa, pois por estar um extremo mais próximo ao meio termo e
ser mais parecido com ele opomos ao intermediário não o extremo, mas seu
contrário. Por exemplo, como se considera a temeridade mais parecida com a
coragem, e a covardia mais diferente, opomos esta última à coragem, pois as
coisas mais afastadas do meio termo são tidas como mais contrárias a ele; a
outra razão tem origem em nós mesmos, pois as coisas para as quais nos in-
clinamos mais naturalmente parecem mais contrárias ao meio termo. Por e-
xemplo, tendemos mais naturalmente para os prazeres, e por isso somos leva-
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dos mais facilmente para a concupiscência do que para a moderação. Cha-
mamos portanto contrárias ao meio termo as coisas para as quais nos senti-
mos mais inclinados; logo, a concupiscência, que é um excesso é mais contrá-
ria à moderação. (ibid, p.46)
Daí ser difícil, segundo Aristóteles, ser bom na medida em que o meio
termo não é facilmente encontrado: "Por isso a bondade tanto é rara quanto
nobre e louvável".
A Ética de Aristóteles - assim como a de Platão - está unida à sua filoso-
fia política, já que para ele a comunidade social e política é o meio necessário
para o exercício da moral. Somente nela pode realizar-se o ideal da vida teóri-
ca na qual se baseia a felicidade. O homem moral só pode viver na cidade e é,
portanto, um animal político, ou seja, social. Apenas deuses e animais selva-
gens não têm necessidade da comunidade política para viver. O homem deve
necessariamente viver em sociedade e não pode levar uma vida moral como
indivíduo isolado e sim no seio de uma comunidade.
Estóicos e Epicuristas – Surgem no processo de decadência e de ruína
do antigo mundo greco-romano.
Para Epicuro (341-270 a.C) o prazer é um bem e como tal o objetivo de
uma vida feliz. Estava lançada então a idéia de hedonismo que é uma concep-
ção ética que assume o prazer como princípio e fundamento da vida moral.
Mas, existem muitos prazeres, e nem todos são igualmente bons. É preciso
escolher entre eles os mais duradouros e estáveis, para isso é necessário a
posse de uma virtude sem a qual é impossível a escolha. Essa virtude é a pru-
dência, através da qual podemos selecionar aqueles prazeres que não nos
trazem a dor ou perturbações. Os melhores prazeres não são os corporais -
fugazes e imediatos - mas os espirituais, porque contribuem para a paz da al-
ma.
Immannuel Kant (1724-1804). Talvez a expressão maior da ética moder-
na tenha sido o filósofo alemão Immannuel Kant. A preocupação maior da éti-
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ca de Kant era estabelecer a regra da conduta na substância racional do ho-
mem. Ele fez do conceito de dever ponto central da moralidade. Hoje em dia
chamamos a ética centrada no dever de deontologia.
Segundo Vásquez (1995), para Kant o único bom em si mesmo, sem res-
trição, é uma boa vontade ou boa intenção, aquilo que se põe livremente de
acordo com o dever. O conhecimento do dever seria conseqüência da percep-
ção, pelo homem, de que é um ser racional e como tal está obrigado a obede-
cer o que Kant chamava de "imperativo categórico", que é a necessidade de
respeitar todos os seres racionais na qualidade de "fins em si mesmo". É o re-
conhecimento da existência de outros homens (seres racionais) e a exigência
de comportar-se diante deles a partir desse reconhecimento.
Deve-se então tratar a humanidade na própria pessoa como na do próxi-
mo sempre como um fim e nunca só como um meio.
A ética kantiana busca, sempre na razão, formas de procedimentos práti-
cos que possam ser universalizáveis, isto é, um ato moralmente bom é aquele
que pode ser universalizável, de tal modo que os princípios que eu sigo pos-
sam valer para todos.
"Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo que-
rer que ela se torne lei universal." (Kant, 1984, p.129)
Friedrich Hegel (1770-1831) pode ser considerado como sendo o mais
importante filósofo do idealismo alemão pós-kantiano.
Para ele, a vida ética ou moral dos indivíduos, enquanto seres históricos e
culturais, é determinada pelas relações sociais que mediatizam as relações
pessoais intersubjetivas. Hegel dessa forma transforma a ética em uma filoso-
fia do direito. Ele a divide em ética subjetiva (ou pessoal) e em ética objetiva
(ou social). A primeira é uma consciência de dever e a segunda é formada pe-
los costumes, pelas leis e normas de uma sociedade. O Estado, para Hegel,
reúne esses dois aspectos numa "totalidade ética".
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Assim, a vontade individual subjetiva é também determinada por uma
vontade objetiva, impessoal, coletiva, social e pública que cria as diversas insti-
tuições sociais. Além disso, essa vontade regula e normatiza as condutas indi-
viduais através de um conjunto de valores e costumes vigentes em uma de-
terminada sociedade em uma determinada época.
O ideal ético estava numa vida livre dentro de um Estado livre, um Estado
de Direito que preservasse os direitos dos homens e lhes cobrasse seus deve-
res, onde a consciência moral e as leis do direito não estivessem nem separa-
das e nem em contradição.
Dessa maneira, a vida ética consiste na interiorização dos valores, nor-
mas e leis de uma sociedade, condensadas na vontade objetiva cultural, por
um sujeito moral que as aceita livre e espontaneamente através de sua vonta-
de subjetiva individual. A vontade pessoal resulta da aceitação harmoniosa da
vontade coletiva de uma cultura.
O alemão Karl Marx (1818-1883) também via a moral como uma espécie
de "superestrutura ideológica", cumprindo uma função social que, via de regra,
servia para sacramentar as relações e condições de existência de acordo com
os interesses da classe dominante. Numa sociedade dividida por classes anta-
gônicas a moral sempre terá um caráter de classe.
Até hoje existem diferentes morais de classe e inclusive numa mesma
sociedade podem coexistir várias morais, já que cada classe assume uma mo-
ral particular. Assim, enquanto não se verificarem as condições reais para uma
moral universal, válida para toda a sociedade, não pode existir um sistema mo-
ral válido para todos os tempos e todas as sociedades.
Para Marx, sempre que se tentou construir semelhante sistema no pas-
sado estava-se tentando imprimir um caráter universal a interesses particula-
res.
Se entendermos a moral proletária como sendo a moral de uma classe
que está destinada historicamente a abolir a si mesma como classe para ceder
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lugar a uma sociedade verdadeiramente humana, serve como passagem a
uma moral universalmente humana.
Os homens necessitam da moral como necessitam da produção e cada
moral cumpre sua função social de acordo com a estrutura social vigente.
Torna-se necessária então uma nova moral que não seja o reflexo de re-
lações sociais alienadas, para regular as relações entre os indivíduos, tanto em
vista das transformações da velha sociedade como para garantir a harmonia
da emergente sociedade socialista.
Tudo isso, a transformação da antiga moral e a construção da nova, exi-
gem a participação consciente dos homens. A nova moral, com suas novas
virtudes transforma-se numa necessidade. O homem, portanto, deve interferir
sempre na transformação da sociedade.
Uma outra visão nos é apresentada no pensamento de Nietzsche (1844-
1900), que é um crítico veemente e mordaz a toda moral existente, seja ela a
moral socrática, a judaico-cristão ou a moral burguesa.
Necessitamos uma crítica dos valores morais, e antes de tudo deve discu-
tir-se o valor desses valores, e por isso é de toda a necessidade conhecer as
condições e os meios ambientes em que nasceram, em que se desenvolveram
e deformaram (a moral como conseqüência, máscara, hipocrisia, enfermidade
ou equívoco, e também a moral como causa, remédio, estimulante, freio ou
veneno) conhecimento tal que nunca teve outro semelhante nem é possível
que o tenha. Era um verdadeiro postulado o valor desses valores: atribui-se ao
bem um valor superior ao valor do mal, ao valor do progresso, da utilidade, do
desenvolvimento humano. E por que? Não poderia haver no homem "bom" um
sintoma de retrocesso, um perigo, uma sedução, um veneno, um sacrifício do
presente a expensas do futuro? Uma vida mais agradável, mais inofensiva,
mas também mais mesquinha, mais baixa?... De tal modo que fosse culpa da
moral o não ter chegado o tipo homem ao mais alto grau do poder e do es-
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plendor? E de modo que entre todos os perigos fosse a moral o perigo por ex-
celência?... (NIETZSCHE, 1983, p.13-14)
Para este filósofo, a vida é vontade de poder, princípio último de todos os
valores; o bem é tudo que favorece a força vital do homem, é tudo o que inten-
sifica e exalta no homem o sentimento de poder, a vontade de poder e o pró-
prio poder. O mal é tudo que vem da fraqueza. Nietzsche anunciou o super-
homem, capaz de quebrar a tábua dos valores transmutando-os a todos.
Uma outra corrente dentro da ética é o utilitarismo, segundo o qual o ob-
jetivo da moral é o de proporcionar o máximo de felicidade ao maior número de
pessoas.
Para John Stuart Mill (1806-1873), representante da ética utilitarista, a fe-
licidade reside na busca do máximo prazer e do mínimo de dor. O Bem consis-
te na maior felicidade e a virtude é um meio de se atingir essa felicidade, fun-
damento de toda filosofia moral.
O credo que aceita a Utilidade ou Princípio da Maior Felicidade como
fundamento da moral, sustenta que as ações são boas na proporção com que
tendem a produzir a felicidade; e más, na medida em que tendem a produzir o
contrário da felicidade. Entende-se por felicidade o prazer e a ausência de dor;
por infelicidade, a dor e a ausência de prazer.
O pragmatismo, como doutrina ética, parece estar muito ligado ao pen-
samento anglo-saxão, tendo se desenvolvido muito nos países de fala inglesa,
particularmente nos Estados Unidos, no último quarto do século passado.
Seus principais expoentes são o filósofo e psicólogo William James
(1842-1910) e o filósofo educador John Dewey.
O pragmatismo deixa de lado as questões teóricas de fundo, afastando-
se dos problemas abstratos da velha metafísica e dedicando-se às questões
práticas vistas sob uma ótica utilitária.
22
Procura identificar a verdade com o útil, como aquilo que melhor ajuda a
viver e conviver. O Bom é algo que conduz a obtenção eficaz de uma finalida-
de, fim esse que nos conduz a um êxito.
Dessa forma os valores, princípios e normas perdem seu conteúdo objeti-
vo e o bem passa a ser aquilo que ajuda o homem em suas atividades práti-
cas, variando conforme cada situação.
O pragmatismo pode bem ser o reflexo do progresso científico e tecnoló-
gico alcançado pelos Estados Unidos no apogeu de sua fase capitalista onde o
"espírito de empresa", o "american way of life", criaram solo fértil para a mer-
cantilização das várias atividades humanas.
Existe um grande perigo embutido no pragmatismo, que é a redução do
comportamento moral a atos que conduzam apenas ao êxito pessoal transfor-
mando-o numa variante utilitarista marcada apenas pelo egoísmo, rejeitando a
existência de valores ou normas objetivas.
Uma distorção muito comum em nossa sociedade capitalista é a busca da
vantagem particular, onde o bom é o que ajuda meu progresso e o meu suces-
so particular.
Não podemos seguir adiante, sem comentarmos a obra do filósofo fran-
cês Henri Bergson (1859-1941). Bergson distinguiu uma moral fechada e uma
moral aberta. A fechada é o conjunto do que é permitido e do que é proibido
para os indivíduos de uma sociedade, tendo em vista a autoconservação da
mesma. Ela é imposta aos indivíduos e tem como finalidade tornar a vida em
comum possível e útil a todos. "Ela corresponde no mundo humano ao que é
instinto em certas sociedades animais, isto é, tende ao fim de conservar as
próprias sociedades."
Do outro lado encontramos a moral aberta, nascida de um impulso criador
supra-racional. É a moral do amor, da liberdade e da humanidade universal,
que resulta de uma emoção criadora. Enquanto tal, torna possível a criação de
23
novos valores e de novas condutas em substituição àquelas vigentes segundo
a moral fechada.
É a moral dos profetas, dos inovadores, dos místicos, dos sábios e dos
santos. Graças sempre a eles, foi, e é possível, a instauração de uma nova
ética em face da moral vigente.
Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram
bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. Os
indivíduos devem buscar a felicidade e, para isso, fazer as melhores escolhas
entre as alternativas existentes. Para o filósofo inglês Bertrand Russel (1872-
1970) a ética é subjetiva. Não contém afirmações verdadeiras ou falsas. É a
expressão dos desejos de um grupo. Mas Russel diz que o homem deve re-
primir certos desejos e reforçar outros, se pretende atingir a felicidade ou o e-
quilíbrio.
Para finalizar esse capítulo, consideramos ser de grande importância uma
análise dos trabalhos de Habermas e John Rawls.
Jurgem Habermas, filósofo alemão nascido em 1924, é professor da Uni-
versidade de Frankfurt. Sua obra pretende ser uma revisão e uma atualização
do marxismo, capaz de dar conta das características do capitalismo avançado
da sociedade industrial contemporânea. Faz uma critica à racionalidade dessa
sociedade, caracterizando-a em termos de uma "razão instrumental", que visa
apenas estabelecer os meios para se alcançar um fim determinado. Segundo
sua análise, o desenvolvimento técnico e a ciência voltada apenas para a apli-
cação técnica acarretam na perda do próprio bem, que estaria submetido às
regras de dominação técnica do mundo natural.
É necessária então a recuperação da dimensão humana, de uma racio-
nalidade não-instrumental, baseada no "agir comunicativo" entre sujeitos livres,
de caráter emancipador em relação à dominação técnica.
24
Habermas percebeu a distorção dessa possibilidade de ação comunicati-
va, que produziu relações assimétricas e impediu uma interação plena entre as
pessoas.
A proposta de Habermas formula-se em termos de uma "teoria da ação
comunicativa", recorrendo inclusive à filosofia analítica da linguagem para te-
matizar essas condições do uso da linguagem livre de distorção como fundan-
do uma nova racionalidade.
Habermas busca uma teoria geral da verdade, segundo a qual o critério
da verdade é o consenso dos que argumentam e defende a idéia de que ar-
gumentar é uma tarefa eminentemente comunicativa. Por isso, o "discurso in-
tersubjetivo" é o lugar próprio para a argumentação.
Somente se poderia aceitar como critério de verdade aquele consenso
que se estabelece sob condições ideais, que Habermas chama de "situação
ideal de fala". Ou seja, a razão é definida pragmaticamente de tal modo que
um consenso é racional quando é estabelecido numa condição ideal de fala.
Para que isso seja possível, definiu uma série de regras básicas, cuja observa-
ção é condição para que se possa falar de um discurso verdadeiro.
Essas regras são, em primeiro lugar, que todos os participantes tenham
as mesmas chances de participar do diálogo, em segundo, que devem ter
chances iguais para a crítica. São formas de, quando uma argumentação tem
lugar entre várias pessoas, a eliminação dos fatores de poder que poderiam
perturbar a argumentação.
Habermas ainda defende o projeto iniciado pelo Iluminismo como algo a-
inda a ser desenvolvido e significativo para nossa época, desde que a razão
seja entendida criticamente, no sentido do agir comunicativo.
25
CAPÍTULO II
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
A Constituição Federal, promulgada em 1988, trouxe alguns princípios,
aos quais a Administração Pública ficaria submetida. Tais princípios estão inse-
ridos no caput do art. 37, com sua redação atual dada pela Emenda Constitu-
cional nº 19, de 04/06/1998, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Segundo Filho (2003), convencionou-se denominá-los de princípios ex-
pressos exatamente pela menção constitucional. Revelam as diretrizes fun-
damentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a
conduta administrativa se estiver compatível com eles.
2.1 – Princípios da Administração Pública
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram
todo o modo de agir da Administração Pública, a saber:
a ) Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos
agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrati-
va deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
Dias (2009) cita Hely Lopes Meirelles: “enquanto na administração pública
particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só
permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer
assim’; para o administrador significa ‘deve fazer assim’”.
26
b ) Princípio da Impessoalidade
Este princípio, que aparece pela primeira vez com tal denominação, tem
dado margem a diferentes interpretações.
Em um primeiro sentido, nada mais é que o clássico princípio da finalida-
de, o qual impõe que o administrador tenha seus atos voltados, exclusivamente
para o interesse público. Caso contrário, ocorrerá desvio de finalidade, o que
constitui modalidade de abuso do poder.
c ) Princípio da Moralidade
O Princípio da Moralidade impõe que o administrador público não dispen-
se os princípios éticos que devem estar presentes em sua conduta. Portanto,
não devem ser somente averiguados os critérios de conveniência, oportunida-
de e justiça de suas ações, mas também distinguir o que é honesto e desones-
to.
Licitude e honestidade são os traços distintivos entre o direito e a moral,
porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos:
non omne quod licet honestum est.
d ) Princípio da Publicidade
O Princípio da Publicidade exige ampla divulgação dos atos praticados
pela Administração, de forma a dar transparência a estes atos, ressalvadas as
hipóteses nas quais a lei admite o sigilo.
Importante observar que a publicidade não é elemento formativo do ato, é
requisito de eficácia, pois é a divulgação do ato para conhecimento público que
dá início aos seus efeitos externos.
e ) Princípio da Eficiência
Este princípio, o mais moderno da função administrativa, foi inserido no
texto constitucional através da Emenda Constitucional Nº 19/98, como já men-
27
cionado acima. Impõe ao agente público um modo de atuar que produza resul-
tados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não
bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade,
mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendi-
mento das necessidades dos administrados.
Dias (2009) frisa que é evidente que a atuação da Administração Pública
não deve se restringir à observância destes princípios, devendo ser observa-
dos, também, outros princípios expressos e implícitos no texto constitucional.
2.2 - Código de Ética Profissional do Servidor Público
Servidor Público é “todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer
ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcio-
nal, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indireta-
mente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações
públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Es-
tado.” (Capítulo II - Das Comissões de Ética, XXIV).
Como uma maneira de implementar de forma mais concreta os princípios
administrativos, foi criado o Estatuto dos Servidores Federais, positivado pela
Lei nº 8.112/90 que, em seus artigos 116 e 117, já estabelecia deveres e proi-
bições aos servidores, sujeitos a penalidades no caso de descumprimento.
Em 1992, surgiu a Lei nº 8.429, que trata da improbidade administrativa,
imputando sanções a quem comete atos ímprobos, com ou sem prejuízo ao
erário, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direi-
tos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (Art. 12).
28
Com base nas mencionadas leis, o Presidente da República baixou o De-
creto nº 1.171, em 1994, aprovando o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
Faz-se oportuno observar que o Decreto nº 1.171 não é o Código de Ética
propriamente dito, mas o instrumento através do qual se aprova seu Anexo,
este sim o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Exe-
cutivo Federal.
Importante lembrar que tal norma de conduta está direcionada exclusiva-
mente aos servidores do Executivo Federal, afastando, portanto, sua aplicação
dos servidores dos demais poderes, bem como dos militares.
As Regras Deontológicas (conjunto de regras e princípios que ordenam a
conduta do homem, cidadão ou profissional; ciência que trata dos deveres a
que são submetidos os integrantes de uma profissão), constantes do Capítulo I
desse ordenamento, citam que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o
servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que re-
fletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comporta-
mentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradi-
ção dos serviços públicos.”
O inciso II estabelece que “o servidor público não poderá jamais despre-
zar o elemento ético de sua conduta. Desta forma, não terá que decidir somen-
te entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as
regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”
A moralidade da Administração Pública é clareada, no inciso III do referi-
do Código, quando relata que aquela não deve se limitar somente com a dis-
tinção ente o bem e o mal. O fim almejado deve ser sempre o bem comum. O
agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finali-
29
dade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato admi-
nistrativo praticado.
Dentre os principais deveres do servidor público tem-se que deve ser
probo, reto, leal e justo, devendo ter a consciência que seu trabalho é regido
por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços
públicos.
Outro dever fundamental do servidor público é resistir a todas as pres-
sões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que
visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decor-
rência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Esse código estabelece, também, algumas vedações, presentes na Se-
ção III, inciso XV, que devem ser observadas pelos servidores públicos fede-
rais. Destaque para algumas condutas proibidas, quais sejam:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e in-
fluências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de
direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de
seu serviço, em beneficio próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendi-
mentos de cunho duvidoso.
30
No Capítulo II está prevista a criação de uma Comissão de Ética, encar-
regada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público,
no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe
conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de
censura.
2.3 – Comissões de Ética
O Código prevê, entre outras, que sejam tomadas as providências neces-
sárias à plena vigência do mencionado dispositivo legal, num prazo de 60
(sessenta) dias, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de
Ética, in verbis:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal di-
reta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências neces-
sárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a consti-
tuição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou
empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apu-
ração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em con-
formidade com este Código, terão o rito sumário, ouvido apenas o queixoso e o
servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício,
cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado a que estiver subor-
dinado o órgão.
CAPÍTULO III
O SERVIÇO PÚBLICO NA VISÃO DA SOCIEDADE
3.1 – O servidor como ineficiente
A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um fato que, há
muito tempo, vem sendo criticado pela sociedade brasileira. De um modo ge-
ral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamen-
to dos administradores públicos e da classe política em todas as suas esferas:
municipal, estadual e federal.
Ao longo dos últimos anos, a imagem do servidor público junto à socieda-
de foi construída a partir de diversos personagens humorísticos, tendo como
temática a ineficiência do funcionário público, sempre visto como motivo de
chacota, piada ou até mesmo de revolta.
No final da década de 40, Emilinha Borba gravou a clássica marchinha
“Barnabé”, uma sátira aos funcionários públicos acomodados.
O sucesso foi tanto que passou a ter definição no dicionário Aurélio
(1993, p. 49): “nome imaginário de servidor público, ao qual se refere um sam-
ba de 1947, de Haroldo Barbosa e Antônio Almeida. Funcionário público, em
geral o de categoria modesta.”
Com o passar do tempo, o vocábulo passou a designar o próprio setor
profissional, cunhando a expressão que vigora até hoje.
Seguindo a mesma idéia, Armando Cavalcanti e Klécios Caldas compu-
seram a não menos famosa marchinha “Maria Candelária”, gravada por Ble-
caut em 1952, que obteve grande sucesso ao criticar, de um modo geral, o
comportamento do servidor público:
Maria candelaria
32
É alta funcionaria
Saltou de paraquedas
Caiu na letra ó,ó,ó
Começa ao meio-dia
Coitada da Maria
Trabalha, trablha
Trabalha de fazer dó
À uma vai ao dentista
Às duas vai ao café
Ás três vai à modista
Às quatro assina o ponto e da no pé
Que grande vigarista que ela é
Crítica e irônica, a letra tenta mostrar a rotina habitual do servidor público
que, para a sociedade, era considerado como típico representante da classe:
aquele servidor que nunca trabalha e que só se preocupa com superficialida-
des para ter o que conversar em seu ambiente de trabalho, o qual, certamente,
não lhe exige competência.
Para muitas pessoas, ainda hoje, essa é a idéia que se tem do servidor
público, ou seja: é aquele que ganha sem trabalhar, sem esforços maiores.
Tais considerações ganharam reforço quando o ex-presidente Fernando
Affonso Collor de Mello passou a ser conhecido nacionalmente como Caçador
de Marajás, apelido que recebera da imprensa por ter adotado medidas seve-
ras de repressão aos interesses de servidores públicos alagoanos, os quais
recebiam salários superiores aos dos ministros.
33
Dessa forma, surgia um novo tipo de servidor público: os marajás, termo
originário da antiga civilização indiana, onde o vocábulo designa os príncipes,
potentados ou pessoas muito ricas do país. Aqui, virou sinônimo de funcionário
que trabalha pouco e ganha muito.
O povo agiu e tomou conta, formando desse modo a tríade: Marias Can-
delárias, barnabés e os marajás.
Diante do exposto, não é de se estranhar que o cidadão que precisou ir a
uma repartição pública e se deparou com a morosidade dos serviços, funcioná-
rios mal humorados e indiferentes, indignado reconheça neles os citados per-
sonagens.
Para a sociedade, de forma geral, uma das grandes responsáveis por es-
se comportamento é a estabilidade, que acabou criando uma classe profissio-
nal dominada pelo anacronismo, pela ineficiência e corrupção.
Para aquele indignado cidadão, não importa que a estabilidade tenha sido
criada como forma de isentar o profissional das pressões políticas e de chefes
mal intencionados que pudessem usar seus cargos de chefia com fins políti-
cos.
3.2 – O servidor como corrupto
Como se não bastasse a imagem negativa pela ineficiência, um outro mal
tem se tornado recorrente na imprensa atual: a corrupção. De vez em quando
surgem escândalos envolvendo servidores por desvio de verbas públicas e cor-
rupção de várias modalidades, por meio de uma imprensa que, atualmente,
desempenha importante papel investigativo.
“Até a década de 1980, o comportamento de políticos e governantes que
se utilizavam dos serviços públicos em benefício próprio era aceito sem maio-
res questionamentos. Utilizar veículo, combustível e motorista do serviço públi-
co para realizar tarefas particulares, como levar crianças a escolas ou esposas
às compras, era tolerado não apenas pela impossibilidade de divulgar aberta-
34
mente esses abusos por força da censura aos meios de comunicação, mas
também porque era encarado pela maioria das pessoas como parte das vanta-
gens do cargo”. (Márcia Cristina Gonçalves de Souza, 2009, p. 21).
Prossegue a citada autora:
“Por conseguinte, esse tipo de comportamento era tão banal que muitos
deles não só agiam assim, como se gabavam de ocupar posições que possibi-
litavam esse tipo de atitude”.
Atualmente, seja pela exposição na mídia ou mesmo pela imperiosa ne-
cessidade de mudança, percebe-se que conceitos como transparência e fisca-
lização evoluíram no Brasil. É bem verdade que boa parte dos avanços ocorreu
na base da tentativa e do erro, ou das descobertas de falcatruas e esquemas
escusos. No entanto, é notória a percepção que o Estado e a sociedade têm
do uso do dinheiro evoluiu a olhos vistos, e atitudes antes consideradas “nor-
mais” hoje não encontram senão o repúdio da sociedade.
Cabe destacar as palavras do ministro-chefe da Controladoria-Geral da
União, Jorge Hage, na da abertura do 1º Seminário Nacional de Controle Soci-
al, promovido pela Controladoria-Geral da União, que por mais modernos, pre-
sentes e eficientes que sejam os mecanismos institucionais de fiscalização,
nada supera a competência da sociedade em acompanhar a aplicação de re-
cursos públicos.
Mas, afinal, o que a administração pública realmente está fazendo para
que as Marias Candelárias, os barnabés e os marajás saiam definitivamente
de cena?
Embora não vejamos, as punições acontecem. De acordo com o Jornal
O Estado de São Paulo (13 de janeiro de 2010), nos últimos seis anos, o prin-
cipal motivo das expulsões foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens.
Diz a matéria:
35
“A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta quarta-feira, 13,
dados do último levantamento que consolida as informações sobre demissões,
destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias aplica-
das a servidores públicos do Poder Executivo Federal. Somente no ano de
2009, foram 429 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da
função, o que representa um aumento de 20% em relação ao ano anterior
(2008), que apresentou um total de 347 agentes públicos expulsos do serviço
público. O principal tipo de punição aplicada em 2009 também foi a demissão,
com 364 casos. Foram aplicadas ainda 24 penas de cassação de aposentado-
ria e 41 de destituição de cargo em comissão.”
E continua:
“O Governo Federal aplicou punições expulsivas a 2.398 agentes públicos
por envolvimento em práticas ilícitas, no período entre janeiro de 2003 e de-
zembro de 2009. Do total de penas expulsivas no período, as demissões so-
maram exatos 2.069 casos; as destituições de cargos em comissão, 184, e as
cassações de aposentadorias, 145.
No acumulado dos últimos seis anos (2003 a 2009), o principal motivo
das expulsões foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens, respondendo
por 1.236 casos, o que representa 32,39% do total. A improbidade administra-
tiva vem a seguir, com 714 casos (18,71%); as situações de recebimento de
propina somaram 232 (6,08%) e os de lesão aos cofres públicos, 171, repre-
sentando 4,48%.”
3.3 – Normas para uma conduta ética
Já no texto da legislação pátria, por meio dos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, elencam uma série de deveres e proibi-
ções entre outros impostos aos servidores públicos, tais como:
— Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Embora sejam
cuidados que se equivalem, juntos, reforçam as qualidades esperadas da ação
36
pública, a saber: presteza, perfeição e rendimento funcional contrapondo-se à
negligência e ao desleixo ou desídia.
— Ser leal às instituições a que servir. Lealdade implica sinceridade e fi-
delidade às instituições e não aos dirigentes. Cuida-se da obediência às nor-
mas legais que regem as instituições a que o servidor se vincula.
— Observar as normas legais e regulamentares. A regra consagra o prin-
cípio da legalidade, já que a eficácia de toda atividade jurídica está condiciona-
da ao atendimento da lei. Nesta regra se inclui o dever de obediência às nor-
mas e aos seus princípios gerais, como o de eficiência, eficácia, probidade,
moralidade, prestação de contas, legalidade, publicidade e impessoalidade.
Por seu turno, o art. 127 do supracitado estatuto do servidor público no
âmbito federal, prevê as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas
aos servidores estatutários: advertência; suspensão; demissão; cassação de
aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão e destitui-
ção de função comissionada. O art. 130, § 2º, dessa lei, ainda prevê a possibi-
lidade da pena de suspensão ser convertida em multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço. Cabe à autoridade competente decidir por essa conversão, quando
houver conveniência para o serviço.
As leis, além de normatizarem determinado assunto, trazem, em seu con-
teúdo, penalidades de advertência, suspensão e reclusão do servidor público
que infringir dispositivos previstos na legislação vigente. Uma das mais comen-
tadas na atualidade é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece nor-
mas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Os códigos de ética trazem, por seu turno, o conjunto de normas a serem
seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não cumprimento das mes-
mas. Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que estes devem
agir com dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra do serviço
público, conforme citados anteriormente.
37
Enfatizam que é dever do servidor ser cortês, atencioso, respeitoso com
os usuários do serviço público. Também, é dever do servidor ser rápido, assí-
duo, leal, correto e justo, escolhendo sempre aquela opção que beneficie o
maior número de pessoas. Os códigos discorrem, ainda, sobre as obrigações,
regras, cuidados e cautelas que devem ser observadas para cumprimento do
objetivo maior que é o bem comum, prestando serviço público de qualidade à
população. Afinal, esta última é quem alimenta a máquina governamental dos
recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos, através do
pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira – ressalta-se, aqui, a
grande carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros. Também, desta-
ca-e nos códigos que a função do servidor deve ser exercida com transparên-
cia, competência, seriedade e compromisso com o bem estar da coletividade.
Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2000, o Código
de Conduta da Alta Administração Federal, estabelece, entre outras, as se-
guintes finalidades:
I – tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades
da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade pos-
sa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governa-
mental;
II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da
Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas
autoridades de nível hierárquico superior;
III – preservar a imagem e a reputação do administrador pú-
blico, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas esta-
belecidas neste Código.
3.4 – Ouvidorias a serviço da sociedade
Hoje, órgãos do Governo Federal convidam o cidadão a exercer sua ci-
dadania através de canais direto de comunicação, para representações ou de-
38
núncias fundamentadas, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio
público, tais como problemas nos convênios e contratos firmados pelo Governo
Federal que venham a caracterizar desvio de dinheiro, não-execução do objeto
conveniado, bem como quaisquer outras irregularidades que atinjam o patri-
mônio público.
A Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, permite
ao cidadão fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias,
referentes a procedimentos e ações de agentes, diretamente ligados ou
subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O papel da Ouvidoria é proteger o cidadão contra a violação de direitos,
contra erros, negligências, abuso de poder ou contra a má administração do
serviço público, com o propósito de melhorar a administração pública e tornar a
ação governamental mais transparente e os agentes públicos mais
responsáveis por suas ações, omissões e decisões.
A ouvidoria recebe, analisa e encaminha as manifestações dos cidadãos
aos setores competentes. Acompanha as providências adotadas, cobra
soluções e mantém o cidadão informado acerca de suas manifestações. Atua
sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos. Elabora
relatórios que sugerem melhoria e subsidiam os gestores na tomada de
decisões. Funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente,
estreitando a relação entre a sociedade e o Ministério do Trabalho e Emprego.
CONCLUSÃO
40
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SITES NA INTERNET:
http://www.portaltransparencia.gov.br - Acessado em 12-04-2010
http://www.mte.gov.br/ouvidoria/ - Acessado em 12-04-2010
http://www.mte.gov.br/ouvidoria - Acessado em 12-04-2010
http://www.letras.com.br/biografia/haroldo-barbosa Acessado em 12-04-2010
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governo-expulsou-20-mais-
servidores-por-corrupcao-em-2009,495087,0.htm – Acessado em 12-04-2010)
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BIBLIOGRAFIA CITADA
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ÍNDICE
AGRADECIME�TOS .................................................................................................... 3
DEDICATÓRIA .............................................................................................................. 4
RESUMO ......................................................................................................................... 5
METODOLOGIA ........................................................................................................... 6
I�TRODUÇÃO ............................................................................................................... 8
CAPÍTULO I ................................................................................................................... 9
ÉTICA .............................................................................................................................. 9
1.1 - Conceito ................................................................................................................. 9
1.2 - História da Ética ................................................................................................. 11
1.3 - Doutrinas Éticas .................................................................................................. 12
CAPÍTULO II ................................................................................................................ 25
ÉTICA �O SERVIÇO PÚBLICO ............................................................................... 25
2.1 – Princípios da Administração Pública ................................................................ 25
2.2 - Código de Ética Profissional do Servidor Público ............................................. 27
2.3 – Comissões de Ética ............................................................................................. 30
CAPÍTULO III .............................................................................................................. 31
O SERVIÇO PÚBLICO �A VISÃO DA SOCIEDADE ........................................... 31
3.1 – O servidor como ineficiente ............................................................................... 31
3.2 – O servidor como corrupto ................................................................................... 33
3.3 – ,ormas para uma conduta ética ........................................................................ 35
3.4 – Ouvidorias a serviço da sociedade ..................................................................... 37
FOLHA DE AVALIAÇÃO .......................................................................................... 43
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FOLHA DE AVALIAÇÃO
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