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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE CONTABILIDADE DE SEGUROS Por: Jucenaile Correia de Melo Orientador Prof. Dr. Luiz Cláudio Lopes Alves D. Sc. Rio de Janeiro 2007

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

CONTABILIDADE DE SEGUROS

Por: Jucenaile Correia de Melo

Orientador

Prof. Dr. Luiz Cláudio Lopes Alves D. Sc.

Rio de Janeiro

2007

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

CONTABILIDADE DE SEGUROS

Apresentação de monografia à

Universidade Candido Mendes como

requisito parcial para a conclusão do

curso de Pós Graduação “Lato Sensu” em

Auditoria e Controladoria.

Por: Jucenaile Correia de Melo.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por me acompanhar a

cada dia, aos professores e meu colegas

de turma.

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DEDICATÓRIA

Aos meus pais pela oportunidade de

cumprir mais uma etapa de ensino, meus

amigos que, talvez por quaisquer motivos,

possam não chegar aonde já cheguei e a

minha pequena Bruna.

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RESUMO

O seguro surgiu quando os antigos babilônicos, junto com os hebreus e

os fenícios, sentiram a necessidade de se protegerem contra as eventuais

perdas ocorridas nas imensas travessias pelo deserto ou nas grandes

navegações. O Sistema Nacional de Seguros Privados tem como objetivo

promover a expansão do mercado de seguros brasileiros e fornecer condições

operacionais para o seu desenvolvimento social e econômico no país, evitando

a fuga de divisas e controlando o Sistema de Seguros com os investimentos do

Governo Federal. A pulverização dos riscos tem como objetivo evitar que uma

Seguradora assuma um risco, onde, a ocorrência do sinistro e a efetivação de sua

indenização, possam trazer sérios danos econômicos e financeiros à empresa. A

contabilidade de uma empresa seguradora tem suas particularidades em relação as

outras instituições financeiras pois é executada conforme normas oficiais contábeis e

as técnicas de operações de seguros. Apesar de ser uma disciplina bastante

abordada a Contabilidade de Seguros sofre grande carência de recursos

bibliográficos, contudo, existem inúmeros manuais técnicos de seguros.

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METODOLOGIA

Tendo por objetivo mostrar a importância do tema, foi realizada uma pesquisa

baseada em pesquisas em livros, revistas especializadas, manuais empresariais, e

sites da Internet que abordaram o assunto.

Os dados foram coletados em livros, apostilas, monografias, teses, artigos de

revistas especializadas e consultas aos portais eletrônicos da internet. Quanto ao

tratamento dos dados trabalhados, estes foram manipulados para que a importância

da pesquisa fosse comprovada.

Assim, foram extraídas observações, análises e conclusões das fontes

bibliográficas.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - O Mercado Segurador 10

CAPÍTULO II - Conceituações das Operações de Seguros 13

CAPÍTULO III – Pulverização de Riscos 16

CAPÍTULO IV – Princípios Contábeis 19

CAPÍTULO V – Atribuições da Contabilidade 22

CAPÍTULO VI – Formas de Contabilização 24

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ANEXOS 38

INDÍCE 40

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade principal contribuir para o estudo e a

consulta daqueles que, por algum motivo, tenham necessidade de conhecer ou

introduzir-se na contabilidade do Mercado Segurador.

Permite uma consulta de forma leve e dinâmica para o entendimento do

tema proposto; oferecendo uma visão dos conceitos teóricos que possibilitam o

conhecimento básico, necessários para o desenvolvimento profissional ou até

mesmo pessoal daqueles que demonstrem interesse pelo assunto.

O objetivo é dar conhecimento aos interessados na área de

contabilidade e também de seguros.

Aqui encontraremos informações básicas e úteis para o dia a dia, sobre

contabilidade geral, contabilidade de seguros e instituições afins.

Os temas apresentados serão aqueles mais frequentes, atuais,

abordados de forma técnica, com um tratamento prático, objetivo, estritamente

didático, e apoiados nos dispositivos legais.

É desenvolvido em seis capítulos, dos quais o primeiro é uma prévia de

como funciona o mercado segurador, no segundo e terceiro constam algumas

conceituações específicas utilizadas pelas empresas da área.

O quarto capítulo inicia o leitor aos princípios contábeis que regem a

contabilidade de uma forma geral, independente da área de atuação da

empresa, pois foram definidos e são regulamentados pelo CFC (Conselho

Federal de Contabilidade).

O quinto capítulo aborta a importância e as atribuições da contabilidade

dentro de uma empresa do ramo de seguros.

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9 O sexto e último capítulo aborda e exemplifica como é a contabilização

de algumas operações básicas do mercado segurador como: emissão /

cancelamento de prêmio; as pulverizações de riscos

(Cosseguro/Resseguro/Retrocessão) e a por fim o tratamento dos sinistros

avisados/pagos pelas seguradoras.

A Contabilidade, como ciência social, tem como principal função

informar aos usuários das Demonstrações Contábeis, em um período

específico de tempo, informações que lhe permitam uma correta avaliação da

mesma em relação à eventos econômicos e financeiros, possibilitando também

uma previsão de possíveis acontecimentos futuros, baseados nesses dados.

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CAPÍTULO I

O MERCADO SEGURADOR

1.1 – O Surgimento do Sistema de Seguros

O seguro surgiu quando os antigos babilônicos, junto com os hebreus e

os fenícios, sentiram a necessidade de se protegerem contra as eventuais

perdas ocorridas nas imensas travessias pelo deserto ou nas grandes

navegações.

Através dessa necessidade, no século XII, surgiu o Contrato de Dinheiro

e Riscos Marítimos, onde as viagens eram realizadas com a ajuda de

financiadores na intenção de terem seus dinheiros devolvidos (acrescidos de

juros), caso não ocorresse nenhum acidente com as embarcações.

O Contrato de Seguros com Emissão de Apólice, atualmente utilizados,

só surgiu no ano de 1347 na Itália, e a partir do século XIX surgiram outros

ramos de seguros.

A primeira seguradora brasileira chamava-se Boa Fé e foi fundada em

1808, com seguros voltados ao setor marítimo, abrindo caminhos para logo

depois, em 1853 e 1855 surgirem as seguradoras Interesse Público (voltadas

aos seguros terrestres) e a Seguradora Tranquilidade (voltadas aos seguros de

vida).

As operações de seguros eram regidas pela legislação portuguesa, até

que em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro foram baixados

decretos que regulavam essas operações. Hoje em dia o Sistema Segurador

Brasileiro ainda se rege pelo Decreto Lei n° 73 de 1966, que criou o Sistema

Nacional de Seguros Privados.

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1.2– O Sistema Nacional de Seguros Privados

O Sistema Nacional de Seguros Privados tem como objetivo promover a

expansão do mercado de seguros brasileiros e fornecer condições

operacionais para o seu desenvolvimento social e econômico no país, evitando

a fuga de divisas e controlando o Sistema de Seguros com os investimentos do

Governo Federal.

A UNIÃO é quem controla as operações de seguros através dos órgãos

que compõem o Sistema Nacional de Seguros Privados, sendo eles:

- Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;

- Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

- Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

- Companhias Seguradoras;

- Corretores de Seguros.

Esses órgãos funcionam de forma interligada, porém cada um deles tem

suas funções próprias, como: � Conselho Nacional de Seguros Privados: funciona como um

tribunal no julgamento das penalidades estabelecidas pela SUSEP e/ou

pelo IRB junto às seguradoras, assim como também regula e fiscaliza todos

os componentes do Sistema Nacional de Seguros Privados. � Superintendência de Seguros Privados: é o órgão que executa a

política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, fiscalizando o

funcionamento das Companhias Seguradoras, dos Corretores de Seguros e

também dos Segurados.

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12 � Instituto de Resseguros do Brasil: é o órgão que tem como

finalidade controlar as operações de Cosseguro, Resseguro e a

Retrocessão, que são formas de pulverizações dos riscos, que serão

mencionados mais adiante. � Companhias de Seguros: as seguradoras são as empresas que

realizam as operações de seguros em obediência as regras estabelecidas

pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. São elas que formalizam,

através da emissão de apólices, os Contratos de Seguros. Sua principal

finalidade é administrar com eficiência os seguros que lhe são contratados. � Corretores de Seguros: são os profissionais, legalmente

autorizados e cadastrados na SUSEP, que agem como ponte entre os

segurados e as seguradoras, através deles os segurados tem as

informações que precisam para emitir uma proposta de seguro, contendo

orientações sobre os tipos de seguros que melhor atende as suas

necessidades.

Contratos de Seguros; para que o seguro seja efetivamente legal é preciso

que haja um Contrato de Seguros, onde estão estabelecidos os direitos e as

obrigações de cada um dos contratantes.

As partes, contratante e contratado, que faz parte do Contrato de Seguros

são: Segurador que é representado pela companhia de seguro, e o segurado que é

a pessoa física ou jurídica que deseja o seguro.

O Contrato de Seguros é realizado com base na emissão de uma proposta

que o segurado faz ao segurador. O segurador, por sua vez, analisa a proposta e

caso haja a sua aceitação, faz a emissão de uma apólice.

A apólice é o instrumento do Contrato de Seguros, sendo a prova escrita da

existência do seguro, onde contém cláusulas que informam todas as condições do

contrato, sendo elas: valor da importância segurada, coberturas, objeto do seguro,

valor do prêmio e condições de pagamento, vigência do seguro, dentre outras.

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CAPÍTULO II

CONCEITUAÇÕES DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS

Para melhor entender as operações de seguros é necessário ter uma noção

da linguagem utilizada nessa atividade.

Seguro - é uma operação pela qual o Segurado (pessoa física ou jurídica)

obriga o Segurador (Companhia de Seguro) a responder por prejuízos ocorridos no

objeto de seguro, de acordo com as coberturas estabelecidas na apólice.

Segurador - é a Companhia de Seguro que se obrigou, quando do

recebimento do prêmio, a assumir (monetariamente) os danos causados ao seu

segurado.

Segurado - é a pessoa física ou jurídica que, mediante o pagamento do

prêmio, transferiu à Seguradora parte das responsabilidades dos riscos que possa

sofrer.

Risco - é um evento que pode ocorrer, independente da vontade dos

contratantes, causando danos financeiros às duas partes contratadas. Os tipos de

riscos se classificam em puro, quando só existe a possibilidade de perda, e

especulativo, quando há a possibilidade de perda ou ganho.

Prêmio - é o pagamento, feito em dinheiro, que o segurado faz ao segurador,

após a emissão da apólice, tendo em vista a aceitação por parte da seguradora, dos

riscos e condições contidas na apólice. O valor do prêmio é baseado através de

cálculos, onde são considerados:

Mensuração dos riscos - é feita uma análise estatística da probabilidade do

acontecimento do risco, isto é, o valor aproximado dos possíveis danos causados

pela realização do sinistro.

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14 Despesas Administrativas - são as despesas que a Seguradora mantém em

sua administração, como: aluguel, telefone, etc.

Despesas de Comercialização - são as despesas que a Seguradora mantém

para a divulgação e venda de seus serviços e produtos, como publicidade,

propaganda e principalmente as comissões pagas aos corretores.

Remuneração do Capital - cálculo do dinheiro que a Seguradora aplica para

constituir suas reservas patrimoniais.

Encargos - cobertura dos gastos adicionais da Seguradora.

Impostos - cálculo dos impostos vigentes e cobrados à Seguradora, o mais

utilizado é o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).

Custo da Apólice - é cobrado uma taxa pêlos custos ocorridos por conta da

emissão da apólice, a cobrança deste custo é autorizada pela Circular SUSEP n° 5

de 11/03/99.

Cobertura - os tipos de coberturas também influenciam no cálculo do prêmio,

já que elas tem relação direta com o valor da importância segurada. Existem 3 (três)

tipos de coberturas, sendo elas: Coberturas básicas - são as principais, sendo

utilizadas quando da especificação dos riscos básicos e Coberturas Adicionais - só

podem ser contratadas junto com as coberturas básicas, já que elas apenas

ampliam suas condições;

Coberturas Especiais - são realizadas através do desejo do Segurado, não

estão distinguidas nas básicas e ou adicionais, porém só poderão ser válidas após

análise e aceitação da Seguradora.

Ramos - existem riscos que são semelhantes ou de mesma natureza, por

esse motivo são aglutinados e denominados ramos de seguros. Quanto ao Decreto

Lei n° 61.589 de 23/10/67, são classificados em Ramos de Vida, de Saúde e

Elementares.

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15 O ramo de vida se diferenciam do de Saúde, mesmo que ambos tenham a

mesma natureza, pois o de Vida se comprometem a morte ou invalidez do Segurado

e a relacionadas aos ramo de Saúde se compromete com o bem estar do Segurado,

cobrindo despesas com prestação de serviços médicos e hospitalares.

O ramo Elementares são ramos que cobrem os riscos ocorridos à pessoas

ou coisas originados de incêndio, transportes etc.

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CAPÍTULO III

PULVERIZAÇÕES DE RISCOS

Segundo o Manual do Curso Básico de Seguros:

"Pulverização, é a distribuição dos riscos e responsabilidades

em função da capacidade técnica de retenção da

Seguradora. " (SUL AMÉRICA, Curso Básico de Seguros, Rio

de Janeiro: Sul América Seguros, 2000, pág.55)

Para melhor entender essa conceituação, pulverizar seria o mesmo que

dividir, sendo assim, as Seguradoras são obrigadas a fazer a distribuição do prêmio

à outras seguradoras ou ressegurar parte do prêmio ao IRB (Instituto de Resseguros

do Brasil), quando a importância segurada passa do seu limite técnico.

Os limites técnicos são estipulados pela SUSEP, que faz um cálculo para a

fixação do mesmo, tomando como base o Ativo Líquido da empresa.

A pulverização dos riscos tem como objetivo evitar que uma Seguradora

assuma um risco, onde, a ocorrência do sinistro e a efetivação de sua indenização,

possam trazer sérios danos econômicos e financeiros à empresa. Sendo assim, a

pulverização dos riscos também consegue deixar a Seguradora mais estável em

relação a garantia do pagamento da indenização, quando da concretização do

sinistro. Existem três formas de pulverização dos riscos, são elas Cosseguro,

Resseguro e Retrocessão, que serão esclarecidas a seguir.

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3.1 - Cosseguro

É uma operação efetuada entre duas ou mais seguradoras que assumem

riscos cobertos por uma única apólice, ou seja, é a participação direta de mais de

uma seguradora em um mesmo risco. A seguradora encarregada da emissão da

apólice, cobrança do prêmio e liquidação do sinistro é denominada Seguradora Líder

do Seguro. Para melhor entender o cosseguro, basta deixar claro a seguinte

situação:

A Seguradora decide fazer Cosseguro com outras seguradoras, portanto ela

divide o prêmio em quotas-partes correspondentes a cada uma das outras

seguradoras, e caso ocorra o sinistro a Cia Líder do Seguro paga a indenização ao

segurado e depois recolhe, ou melhor, se reembolsa fazendo a cobrança às

seguradoras cosseguradas da quota-parte que lhes foram atribuídas.

Nas operações de cosseguro, a seguradora mantém contas distintas para

casos onde ela é a Líder do Seguro ou apenas uma cosseguradora. Quando a

Seguradora é Líder do Seguro, ou seja, foi ela quem pulverizou repassando o

prêmio, esses valores são classificados na conta de Cosseguros Cedidos. Já

quando a Seguradora é apenas uma cosseguradora ela classifica esses valores na

conta de Cosseguros Aceitos.

3.2 - Resseguro

É uma operação onde a Seguradora transfere parte das responsabilidades

assumidas em um risco a outra Seguradora (Resseguradora). É mais fácil entender

o Resseguro como sendo um seguro do seguro, essa operação acontece sem a

interferência do segurado e as seguradoras são obrigadas a ressegurar com o IRB

(Instituto de Resseguros do Brasil) por força do Decreto-Lei n° 186 de 03-04-39.

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18 Os tipos de resseguros são classificados de acordo com a negociação entre

seguradora e ressegurador. A seguir, os tipos mais comuns de resseguro.

Resseguro por quota, onde a seguradora cede ao ressegurador uma quota

fixa das responsabilidades assumidas por ela, ou seja, a seguradora não vai ceder o

que excedeu o seu limite técnico, mas sim um percentual fixo por responsabilidades

assumidas.

Resseguro por excedentes de responsabilidades, quando a seguradora

passa ao ressegurador todo o percentual que excedeu seu limite técnico. Resseguro

por excesso de danos, a seguradora estipula o limite de pagamento da indenização

por sinistro, o que exceder esse limite será recuperado do ressegurador.

3.3 - Retrocessão

A resseguradora também possui seu limite técnico, sendo assim, quando sua

capacidade de indenizar é ultrapassada ela é obrigada a fazer a retrocessão ao

mercado nacional ou até mesmo internacional. Simplificando, a retrocessão é o

resseguro do resseguro, e também é uma operação realizada por obrigatoriedade

junto ao IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), portanto independe da vontade do

segurado.

Existem casos que podem envolver as três formas de pulverização em uma

única apólice, conforme o valor do risco. Para melhor entender essa situação, basta

ficar claro esse segmento.

Esgotada a capacidade de retenção das Seguradoras elas fazem o

cosseguro repassando parte do prêmio às outras seguradoras, se ainda existir

excedentes, o excesso é ressegurado junto ao IRB (Instituto de Resseguros do

Brasil) se a capacidade de retenção do ERB também for ultrapassada, é feito a

retrocessão com o mercado nacional e se ainda for preciso com o mercado

internacional.

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CAPÍTULO IV

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

Antes de entrar nas formas de contabilização (item que será mencionado a

seguir) é preciso saber que a contabilidade é regida por certos princípios cuja

utilização é obrigatória para o exercício da profissão de contador, e também para

que a contabilidade da empresa não possa ser julgada como ilícita ou imprópria.

Os princípios fundamentais de contabilidade servem para uniformizar a

prática contábil, sendo aplicável em qualquer tipo de empresa, seja ela uma

multinacional de grande porte ou até mesmo uma padaria.

De acordo com a Resolução n° 29 de 05-02-86 da Comissão de Valores

Mobiliários, os princípios se dividem em postulados (que consideram o cenário

ambiental da contabilidade); os princípios propriamente ditos (que consideram o

centro da doutrina contábil) e as convenções (que consideram as atitudes a serem

seguidas no caso de haver mais de uma alternativa).

Segundo a professora Sandra Figueiredo:

"A contabilidade pertence ao ramo de conhecimentos sociais,

em que constantes mudanças ocorrem, tornando passíveis

de modificação o cenário e a prática da contabilidade.”

(FIGUEIREDO, Sandra. Contabilidade de Seguros, São

Paulo, Atlas, 1994, pág.48.)

Tomando como base a citação acima, da mesma forma que a contabilidade

faz parte do ramo social, os princípios contábeis não são fixos, sendo passíveis de

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20 alterações que possam ocorrer por influência da sociedade. Conforme a Resolução

n° 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, os princípios fundamentais de

contabilidade são: � Princípio da Entidade - também considerado um postulado, esse

princípio preserva o Patrimônio como objeto da Contabilidade, havendo a

separação do patrimônio particular dos proprietários da empresa. � Princípio da Continuidade - esse postulado está diretamente ligado ao

princípio da competência, pois devemos considerar a continuidade ou não da

entidade quando da avaliação quantitativa e qualitativas das mutações

patrimoniais, isto porque a continuidade tem influência no valor econômico dos

ativos e nos vencimentos dos passivos. � Princípio da Oportunidade - de acordo com esse princípio as

mutações que ocorrerem no patrimônio da entidade devem ser contabilizadas no

tempo certo, independentes de sua origem. � Princípio do Registro pelo Valor Original - esse princípio é defensor de

que os componentes do patrimônio da entidade devem ser registrados pelo seu

valor original no ato de sua realização, não sendo considerados as depreciações,

amortizações, etc. Caso a realização tenha sido feita em moeda estrangeira,

deve ser registrado em moeda corrente com o valor da conversão na data de

sua efetivação. � Princípio da Atualização Monetária - por estar ligado diretamente a

Correção Monetária, esse princípio não é mais utilizado nos dias atuais, sendo

assim, ele se refere ao ajuste formal dos valores dos componentes patrimoniais

de acordo com as alterações do poder aquisitivo da moeda nacional. � Princípio da Competência - conforme esse princípio as despesas e as

receitas devem ser contabilizadas no período em que ocorrem, independente do

seu pagamento ou recebimento.

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21 � Princípio da Prudência - também conhecido como conservadorismo,

estabelece que o contador deve ser prudente quando não puder ter certeza da

concretização de algum fato relevante, adotando sempre o menor valor para o

ativo e o maior valor para o passivo.

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CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DA CONTABILIDADE

O setor contábil tem por finalidade assegurar o cumprimento das normas

contábeis, fiscais e societárias, coordenar a elaboração e o acompanhamento do

orçamento financeiro e de caixa, coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, e

monitorar a rentabilidade das aplicações financeiras.

Coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento das normas legais,

quando ao registro contábil das operações das empresas seguradoras, operadoras

de assistência de plano de saúde e financeiras, de suas coligadas no país e no

exterior e das empresas de participação, bem como das atividades de

classificação contábil e análise das demonstrações contábeis individuais e

consolidadas, na divulgação das demonstrações contábeis semestrais e na

elaboração dos questionários e informes requeridos pelos órgãos

fiscalizadores SUSEP, ANS, CVM e BACEN. E suas principais atribuições são:

Coordenar a elaboração dos balanços, segundo as normas contábeis,

fiscais e societárias em vigor;

Coordenar a elaboração do orçamento financeiro e de caixa, de acordo

com as premissas estabelecidas;

Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais;

Monitorar a rentabilidade das aplicações financeiras;

Coordenar a elaboração de Atas, relativas a reuniões de Acionistas,

Conselho de Administração e da Diretoria;

Coordenar o atendimento à fiscalização, com relação aos assuntos

contábeis, fiscais e societários.

Page 23: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … CORREIA DE MELO.pdf · contabilidade de uma empresa seguradora tem suas particularidades em relação as outras instituições financeiras

23 Coordenar a atividade de elaboração do formulário de informações

periódicas – FIP das empresas seguradoras exigido pela SUSEP, ANS, CVM e

BACEN;

Coordenar a atividade de elaboração das demonstrações contábeis e

notas explicativas individuais e consolidadas a serem publicadas

semestralmente;

Acompanhar a coordenação das atividades do comitê de fatos

contábeis;

Monitorar o acompanhamento do custo real x orçado e, quando

necessário, explicações para os excessos verificados;

Monitorar a homologação das informações a serem carregadas no

sistema contábil provenientes dos sistemas de negócios e na implantação de

processos que possibilitem melhor performance das áreas da Divisão de

Contabilidade, bem como no desenvolvimento da geração dos registros oficiais

e auxiliares conforme legislação vigente e efetuar treinamentos sobre as

ferramentas dos sistemas da Divisão de Contabilidade.

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24

CAPÍTULO VI

FORMAS DE CONTABILIZAÇÃO

Para melhor iniciar este capítulo, transcreve-se a seguinte citação da

professora Sandra Figueiredo:

"Segundo a Circular SUSEP n° 9, de 29-9-93, o plano contábil

das Sociedades Seguradoras tem por finalidade uniformizar

os registros contábeis, racionalizar a utilização das contas,

estabelecer as regras, critérios e procedimentos necessários

à obtenção e divulgação de dados, bem como a análise, a

avaliação do desempenho e o controle , de modo que as

demonstrações financeiras elaboradas expressem, com

fidedignidade e transparência, a situação econômico-

financeira das Sociedades Seguradoras." (FIGUEIREDO,

Sandra. Contabilidade de Seguros, São Paulo, Atlas, 1994,

pág.54.)

A contabilidade tem como um de seus objetivos fornecer informações de

ordem econômica e/ou financeira para auxiliar na tomada de decisões por parte de

sócios, clientes, diretores e a quem possa se interessar por elas.

Sendo assim, a contabilidade identifica, classifica, registra e analisa as

operações realizadas pelas empresas, levando em consideração os princípios

fundamentais de contabilidade.

Page 25: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … CORREIA DE MELO.pdf · contabilidade de uma empresa seguradora tem suas particularidades em relação as outras instituições financeiras

25 A contabilidade de uma empresa seguradora tem suas particularidades em

relação as outras instituições financeiras pois é executada conforme normas oficiais

contábeis e as técnicas de operações de seguros. Apesar de ser uma disciplina

bastante abordada a Contabilidade de Seguros sofre grande carência de recursos

bibliográficos, contudo, existem inúmeros manuais técnicos de seguros.

Do responsável pela contabilidade de uma Seguradora é exigido alta dose de

conhecimentos das técnicas de seguros, já que seu ponto alto está no registro das

provisões técnicas, das operações de cosseguro, resseguro e retrocessão; e registro

da emissão e pagamento de apólices, assim como aviso e pagamento de

indenizações em função da ocorrência do sinistro.

6.1 – O Plano de Contas

Segundo os autores Standerski e Kravec5 em seu livro sobre Seguros

Privados:

"A contabilidade das empresas de seguros é uniforme e

obedece um padrão único de contas, o que permite

consolidar todas as contas de todas as empresa de seguros

do Brasil e fornecer demonstrativos estatísticas

valiosíssimas". (STANDERSKI, Waldomiro & KRAVEC,

Aleseo. Seguros Privados e Previdência Complementar. Ed.

Livraria Pioneira, SP, 1979. pág.365.)5

Em acordo com a citação feita acima, a SUSEP detém o direito de modificar

o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, que contém características

estabelecidas na Lei n° 6.404/76, porém adaptadas as atividades de seguros.

Page 26: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … CORREIA DE MELO.pdf · contabilidade de uma empresa seguradora tem suas particularidades em relação as outras instituições financeiras

26 O Plano de Contas de uma empresa deve conter todas as contas que são

utilizadas pela contabilidade, porém agrupadas de forma ordenada. A estrutura do

plano de contas de uma sociedade seguradora se constitui em 5 algarismo, sendo

que o 1° algarismo representa a classe da conta, o 2° algarismo representa a que

grupo a conta pertence, o 3° algarismo o subgrupo da conta, o 4° algarismo a conta

e finalmente o 5° algarismo indica a subconta.

No caso de uma seguradora o plano de contas se divide em 4 (quatro)

classes, sendo elas: ATIVO, PASSIVO, DESPESAS e RECEITAS e PREVIDÊNCIA

PRIVADA. Essas classes são subdivididas em grupos que por sua vez, são

preenchidos pelas contas componentes do Plano de Contas da empresa, vejamos

agora uma análise macro dessa subdivisão.

1. ATIVO - onde são registrados os bens e direitos da empresa por ordem de

liquidez, essa classe se subdivide em:

1.2 - Ativo Circulante

1.3 - Ativo Realizável a Longo Prazo

1.5 - Ativo Permanente

1.9 – Compensação

2. PASSIVO - onde são registrados as obrigações ou dívidas em ordem de

exigibilidade, dessa classe fazem parte os seguintes grupos:

2.1 - Provisões Técnicas

2.2 - Passivo Circulante

2.3 - Passivo Exigível a Longo Prazo

2.4 - Resultado de Exercícios Futuros

2.5 - Patrimônio Líquido 2.9 – Compensação

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27 3. DESPESAS E RECEITAS - onde são registradas as contas de resultado

operacional, administrativo e patrimonial da empresa, compreendendo as despesas

e as receitas relacionadas com as operações de seguros. A classe das despesas e

receitas se dividem nos seguintes grupos:

3.1 -Prêmio Ganho

3.2 - Sinistro Retido

3.3 - Despesas de Comercialização

3.4 - Outras Despesas e Receitas Operacionais

3.5 - Receitas Financeiras

3.6 - Despesas Financeiras

3.7 - Despesas Administrativas

3.8 - Receitas e Despesas Patrimoniais

3.9 - Resultado não Operacional

4. PREVIDÊNCIA PRIVADA - nessa classe estão registradas as operações

realizadas pelas Seguradoras que envolvam uma carteira de previdência. Essa

classe contém os seguintes grupos:

4.1- Rendas de Contribuição Líquidas

4.2 - Variação das Provisões Técnicas

4.3 - Despesas com Benefícios

4.4 - Despesas de Comercialização

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28

6.2 – Principais Operações

As seguradoras, assim como outros tipos de empresa, contém registros

distintos às suas atividades, e veremos a seguir como é realizado o lançamento

contábil das operações mais comuns.

Prêmio Emitido - como já foi relatado, o prêmio é a principal fonte de receita

operacional de uma seguradora. Essa operação fica caracterizada através da

emissão de uma apólice, porém nem todo o prêmio é pago a vista, ocorrendo então

a apropriação dessa receita.

Obedecendo o período de vigência e ao princípio contábil da competência, a

apropriação é feita mensalmente, independente do pagamento o não feito pelo

segurado. O lançamento registrado pela contabilidade referente a esta operação é:

Débito: 1.2.3.1.1 - Prêmio Emitido de Seguros (a receber)

Crédito: 3.1.1.1.1- Prêmio Ganho (receita)

Histórico: Valor referente ao pagamento da parcela Y pela emissão da

apólice n° X

Prêmio Cancelado - assim como existe o interesse do segurado pela

aquisição do contrato de seguros, pode haver a desistência por desejo do mesmo. O

cancelamento de prêmio também pode ocorrer automaticamente por parte da

seguradora, quando é verificada a falta de pagamento do prêmio pelo segurado.

O cancelamento do prêmio deve ser feito através de um endosso que é

registrado no Livro Auxiliar de Registros de Apólices e Documentos, e o seu

lançamento registrado é:

D-3.1.1.1.1- Prêmio Ganho (receita)

C - 1.2.3.1.1 - Prêmio Emitido de Seguros (a receber)

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29 H - Valor referente ao cancelamento automático da apólice n° X.

Prêmio Emitido com Cosseguro - como já vimos o cosseguro é uma das

formas de pulverizações de riscos, existem 2 (dois) tipos de cosseguros, e cada um

deles é contabilizado de forma diferente. � Cosseguro Cedido: é o valor do prêmio que uma seguradora cede a

outra seguradora, muitas vezes em função de ter ultrapassado o seu limite

técnico. Para efeito de registro dessa operação deve-se:

D - 3.1.1.3.1 - Prêmios de Cosseguro Cedidos (receita)

C - 1.2.3.1.3 - Prêmio Emitido - Cosseguro Cedido

H - Valor referente ao prêmio de Cosseguro cedido à congênere Z.

� Cosseguro Aceito: assim como a seguradora pode ceder seu prêmio a

outra seguradora, ela também pode aceitar o prêmio através de cosseguro

aceito, assumindo então uma parcela de responsabilidade. Essa operação é

positiva para a seguradora, portanto o efeito na contabilização ocorre de forma

contrária ao cosseguro cedido, já visto anteriormente.

D - 1.2.3.1.2 - Prêmio Emitido - Cosseguro Aceito

C-3.1.1.1.2- Prêmio de Cosseguro Aceito (receita)

H - Valor recebido da Congênere Z em decorrência de Cosseguros Aceitos

Prêmio de Resseguros Cedidos ao IRB - como já foi visto no Capítulo de

Pulverização de Riscos, as empresas seguradoras são obrigadas a repassar ao IRB,

os valores que excederam seu limite técnico, realizando o que chamamos de

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30 Resseguro, esse tipo de operação não é contabilmente positiva para a seguradora,

e seu registro ocorre da seguinte forma:

D-3.1.1.5.1- Resseguros Cedidos ao IRB (receita)

C-1.2.3.1.5 - Prêmio Emitido - Resseguros Cedidos

H - Valor do repasse cedido ao IRB referente a resseguros

Indenizações Avisadas - quando ocorre o sinistro o segurado deve

imediatamente comunicar a empresa seguradora. Assim que recebe o aviso do

sinistro a Seguradora contabiliza uma provisão para o pagamento de indenização ao

segurado. Tal operação se registra como:

D - 3.2.1.1.1 - Indenizações Avisadas - Seguros

C - 2.2.2.1.1 - Provisão de sinistros a Liquidar

H - Provisão para pagamento de indenização ao segurado X.

Indenizações Pagas - quando a empresa recebe o aviso do sinistro ela não

efetua o pagamento de imediato, pois é aberto um processo para a elaboração de

uma perícia com o objetivo de avaliar o quanto realmente a seguradora deve pagar

pelo dano sofrido por seu segurado. Geralmente esse pagamento é feito através do

banco e seu lançamento contábil é:

D -2.2.2.1.1 - Provisão de Sinistros a Liquidar

C -1.2.1.3. l - Banco Conta Depósitos

H - Pagamento de indenização ao segurado X, referente ao sinistro n° Z.

Recuperação de Indenizações - é válido lembrar que no caso da ocorrência

de um sinistro onde na apólice contava uma operação envolvendo cosseguro cedido

ou resseguro, a empresa Líder deve efetuar o pagamento total da indenização e

depois fazer a cobrança às congêneres e ao IRB da parte que lhes cabe. A

contabilidade realiza os seguintes registros:

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31 � Recuperação de Congêneres

D -1.2.3.2.9 - Recuperação de Sinistros com Cosseguros Cedidos

C-3.2.2.1.1 - Recuperação de Indenizações - Congêneres

H - Recuperação da Congênere X em função do pagamento de indenização.

� Recuperação do IRB

D - 1.2.3.4.5 - Recuperação de Sinistros com Resseguros

C - 3.2.2.2.1 - Recuperação de Indenizações Pagas - IRB

H - Recuperação do IRB em função do pagamento de indenização.

A contabilidade de seguros, também tem como particularidade, a

recuperação por parte de Salvados e Ressarcimentos. Para melhor explicar esses

tipos de operações vamos a um exemplo prático envolvendo o ramo de automóveis.

Um segurado bateu com o seu automóvel e teve perda total do veículo, a

seguradora, após o pagamento da indenização, retém o que podemos classificar

como "restos ou sobras" do veículo danificado para depois revendê-los aos ferros

velhos, essa operação denomina-se Salvados, e hoje é responsável pela 2a

(segunda) maior receita de uma seguradora, somente ficando atrás do Prêmio

Ganho. Seu registro contábil é:

D -1.2.5.1.2 - Salvados e Ressarcimentos Recebidos

C - 3.2.3.1.1 - Salvados avisados

H - Valor referente a venda de salvados

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32 No caso do ressarcimento, o segurado teve seu carro danificado em

decorrência de uma infração de outra pessoa, então a seguradora paga a

indenização ao segurado e depois cobra ao terceiro pelo dano que ele causou, esta

cobrança pode ser amigável ou através de ações judiciais. Essa operação é

registrada pela contabilidade da seguinte forma:

D -1.2.5.1.2 - Salvados e Ressarcimentos Recebidos

C - 3.2.4.1.1 - Ressarcimentos avisados

H - Valor referente ao ressarcimento em decorrência do sinistro n° X.

6.3– Demonstrações Contábeis

A contabilidade tem grande influência na tomada de decisões, portanto, as

demonstrações contábeis devem ser elaboradas de forma a evidenciar a atual

situação financeira e/ou econômica de uma empresa, sendo então o produto final da

contabilidade.

As empresas seguradoras são legalmente determinadas como sociedades

anônimas, sendo assim, estão submetidas as normas impostas pela Lei n° 6.404/76,

a Lei das Sociedades por Ações . A Lei n° 6.404/76 determina em ser artigo 176 a

elaboração das seguintes demonstrações contábeis:

- Balanço Patrimonial

- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

- Demonstração do Resultado do Exercício

- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

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33 Da mesma forma que as empresas seguradoras tem suas particularidades

operacionais, elas também são submetidas a regulamentações impostas pêlos seus

órgãos fiscalizadores, e segundo a Legislação Brasileira de Seguros as

demonstrações contábeis devem ser elaboradas semestralmente.

Balanço Patrimonial - o Balanço deve demonstrar de forma sintética a atual

situação patrimonial da empresa no momento de sua apuração, as contas são

classificadas e agrupadas segundo os elementos do patrimônio e visando a

facilidade do entendimento e análise por parte dos interessados.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - essa demonstração visa

discriminar os tipos de transferências ou mudanças ocorridas nas contas de Lucros

ou Prejuízos Acumulados, ou seja, indicar o que foi feito com o lucro gerado no

exercício. Em geral, constam nessa demonstração as reversões de reservas, ajustes

de exercícios anteriores, o montante do dividendo por ação do capital social, e

qualquer outra operação de movimentação ou distribuição do lucro.

Também é bom lembrar que essa demonstração pode estar incluída na

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, já que esta deve fornecer a

movimentação ocorrida nas diversas contas do Patrimônio Líquido, indicando o fluxo

de uma conta para a outra, sua origem e o valor de acréscimo ou diminuição.

Demonstração do Resultado do Exercício - como a lei determina que as

despesas e as receitas da empresa seguradora sejam contabilizadas no período em

que ocorrem, independente do pagamento ou recebimento, faz-se então necessário

a Demonstração do Resultado do Exercício onde contém um resumo das operações

realizadas durante o exercício social.

Essa demonstração inicia-se com a receita bruta da empresa, que neste caso

são os Prêmios Emitidos e chega ao resultado final, depois de ser abatidos todos os

custos, gastos e despesas ocorridas no período para a obtenção do resultado.

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - a Demonstração das

Origens e Aplicações de Recursos deve apresentar as informações relativas às

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34 operações de financiamento (origens de recursos) e investimentos (aplicações de

recursos) da empresa durante o exercício e evidenciar as alterações na posição

financeira.

Notas Explicativas - para que as demonstrações contábeis estejam

completas a Lei das Sociedades por Ações exige, em seu art. 176, a apresentação

de notas explicativas, que são utilizadas para descrever as práticas contábeis

utilizadas pela empresa e/ou para explicações adicionais sobre determinadas contas

ou operações específicas.

Para melhor exemplificar essas demonstrações citadas acima, segue em

anexos as Demonstrações Contábeis do ano de 1999 da Companhia Sul América

Seguros, que foi fundada em dezembro de 1805, e hoje não está apenas atuando

como um grupo segurador, pois suas atividades foram estendidas pêlos setores de

Capitalização, Previdência, Assistência, Administração de Serviços Médicos e

Financeiros.

6.4– Livros e Registros Contábeis

A opinião da professora Sandra Figueiredo sobre os livros contábeis:

"Também denominados Livros Oficiais e de Comércio , são

aqueles nos quais a empresa deve refletir sua contabilidade

ordenada e adequadamente a sua atividade mercantil. "

(FIGUEIREDO, Sandra. Contabilidade de Seguros, São

Paulo, Atlas, 1994, pág.71)

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35 Além dos livros contábeis obrigatórios pela Legislação Brasileira, que são os

Livro Diário e o Livro de Inventário de Balanços, as empresas seguradoras são

obrigadas a manter os seguintes livros e registros para efeitos de controle e

fiscalização pêlos seus órgãos.

• Livro Registro de Emissão de Apólices;

• Livro Registro de Sinistros Avisados;

• Livro Registro de Seguros Vencidos;

• Livro Registros de Cosseguros Aceitos e Cedidos.

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CONCLUSÃO

Após a conclusão deste trabalho verifica-se que a Contabilidade é um ramo

essencial a qualquer tipo de empresa, porém não é restrita a uma só formatação,

sendo flexíveis as mudanças constantes de cada tipo de empresa e também a

consolidação de todas elas.

O mercado segurador tem suas delimitações operacionais, portanto, sua

contabilidade deve ser adaptável a mudanças constantemente impostas pelo

Conselho Nacional de Seguros Privados.

As empresas seguradoras são legalmente consideradas sociedades

anônimas, então mesmo que não tenha atividades comuns à qualquer outro tipo de

empresa, elas são obrigadas pela Lei 6.404/76 a adaptar suas operações para que

sejam realizadas as Demonstrações Contábeis. É bom deixar claro que novas

mudanças acontecerão, e que todos nós temos que nos atualizar, pois o SEGURO

faz parte do nosso dia-a-dia.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

PINHO, Francisco. Introdução ao Seguro. Ed. Funenseg. 1° ed. Rio de Janeiro,

1993.

CAVALCANTE, Murilo José, SILVA, Emerson Alves, FERREIRA, Marcelo

Nogueira. Contabilidade Aplicada ao Seguro. Ed. Funenseg. 1° ed. Rio de

Janeiro, 1998.

FIGUEIREDO, Sandra. Contabilidade de Seguros. Ed. Atlas. São Paulo, 1997.

STANDERSKI, Wlademiro, KRAVEC, Alecseo. Seguros Privados e

Previdência Complementar: Organização e Contabilidade. Ed. Livraria

Pioneira. São Paulo, 1979.

FREIRE, Numa. Organização e Contabilidade de Seguros. Ed. Atlas. São

Paulo, 1969.

GALIZA, Francisco José. Economia e Seguro: uma introdução. Ed. Funensef,

Rio de Janeiro, 1997.

SUL AMERICA SEGUROS, Departamento de Serviços Técnicos. Curso

Básico de Seguros: Módulo Instrucional. Ed. Sul América Seguros. Rio de

Janeiro, 2000.

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ANEXOS

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTO 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

METODOLOGIA 06

SUMÁRIO 07

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - O Mercado Segurador 09

1.1 – O Surgimento do Sistema de Seguros 09

1.2 – O Sistema Nacional de Seguros Privados 10

CAPÍTULO II - Conceituações das Operações de Seguros 13

CAPÍTULO III – Pulverizações de Riscos 16

3.1 – Cosseguro 17

3.2 – Resseguros 17

3.3 – Retrocessão 18

CAPÍTULO IV – Princípios Contábeis 19

CAPÍTULO V – Atribuições da Contabilidade 22

CAPÍTULO VI – Formas de Contabilização 24

6.1 – O Plano de Contas 25

6.2 – Principais Operações 28

6.3 – Demonstrações Contábeis 32

6.4 – Livros e Registros Contábeis 34

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ANEXOS 38