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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE ÉTICA PROFISSIONALISMO E TRANSPARÊNCIA Por: Antonio Carlos dos Santos Assis Orientadora Profª. Ana Cristina Guimarães Rio de Janeiro 2004

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

ÉTICA

PROFISSIONALISMO E TRANSPARÊNCIA

Por: Antonio Carlos dos Santos Assis

Orientadora

Profª. Ana Cristina Guimarães

Rio de Janeiro

2004

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

ÉTICA

PROFISSIONALISMO E TRANSPARÊNCIA

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como condição prévia para a

conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”

em Gestão de Recursos Humanos. São os objetivos

da monografia perante o curso e não os objetivos do

aluno

Por: . Antonio Carlos dos Santos Assis

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AGRADECIMENTOS

Aos amigos e professores, que tanto

contribuíram para confecção desse

trabalho acadêmico..

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DEDICATÓRIA

Dedico ao meus pais e ao meu filho pela

compreensão das horas que deixei de

passar com eles para me dedicar a minha

formação acadêmica.

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RESUMO

Ética sempre foi em todos os tempos um assunto de relevância para a

sociedade. Desde a Grécia antiga, é definida como ciência dos princípios que

regem a conduta social do homem.

Nos dias atuais é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em

negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao

posicionamento ético ou moral das pessoas. E em face das conquistas

tecnológicas recentes, a ética está mais do que nunca presente aos debates a

respeito do comportamento humano.

A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana “o

fazer” e “o agir” estão interligados. O fazer diz respeito a competência, à

eficiência que todos profissional deve possuir para exercer bem a sua

profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes

que deve assumir no desempenho da sua profissão.

Pode-se analisar a ética por vários setores nas organizações e na

sociedade, no passado e na atualidade, na área de Recursos Humanos,

Jurídica e como responsabilidade social. Em todos os setores deve-se

obedecer um código de ética seja profissional ou empresarial.

Portanto, podemos concluir que a ética disciplina o comportamento do

homem, quer o exterior e a social, quer o intimo e subjetivo. Prescreve deveres

para realização de valores. Não implica apenas em Juízos de valor, mas impõe

um diretriz considerada obrigatória pela sociedade.

Este conjunto de preceitos morais devem nortear a conduta do individuo

no ofício ou na profissão que exerce, devendo necessariamente contribuir para

formação de uma consciência profissional.

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METODOLOGIA

Apresente pesquisa emprega dados bibliográficos com base histórica

contemporânea, com informações coletadas em base lineares, dispostos de

forma a auxiliar na interpretação do assunto em questão. Com amplo campo

de estudos, como livros, revistas especializadas, sites, reportagem de jornais e

aulas e debates sobre o assunto com apresentação de cases.

Com objetivo de mostrar o dia a dia das pessoas em relação a

sociedade ou a própria consciência.

Levando em consideração experiências vividas pelo autor e

levantamento de casos verídicos, para esclarecer bem o assunto.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Gestão com Ética 10

CAPÍTULO II - Ética e Responsabilidade Social 16

CAPÍTULO III – Ética nas Organizações modernas 20

CAPITULO IV – Ética e o Direito 25

CAPITULO V – Código de Ética 28

CONCLUSÃO 32

ANEXOS 35

REFERÊNCIAS 58

ÍNDICE 59

FOLHA DE AVALIAÇÃO 60

INTRODUÇÃO

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Nestes tempos de globalização e reestruturação competitiva, as

empresas que se preocupam com a ética e conseguem converter suas

preocupações em práticas efetivas, mostram-se mais capazes de competir com

sucesso e conseguem obter não apenas a satisfação e a motivação dos seus

profissionais, mas também resultados compensadores em seus negócios.

Ética, enquanto filosofia e consciência moral, é essencial à vida em todos os

seus aspectos, seja pessoal, familiar, social ou profissional. Assim, enquanto

profissionais e pessoas, dependendo de como nos comportamos, por exemplo,

em nossas relações de trabalho, podemos estar colocando seriamente em

risco nossa reputação, nossa empresa e o sucesso em nossos negócios.

A sobrevivência e evolução das empresas e de seus negócios, portanto, estão

associadas cada vez mais a sua capacidade de adotar e aperfeiçoar condutas

marcadas pela seriedade, humildade, justiça e pela preservação da integridade

e dos direitos das pessoas.

Na pratica pode se notar que as organizações que agem com ética

tem uma vida mais longa e por conseqüência uma maior aceitação no

mercado.

Cabe a área de Recursos Humanos da empresa independente de ramo

de atividade, objetivos simples como: conhecer bem seus funcionário, que são

seus recursos humanos, e criar sempre condições para que possa desenvolver

seus talentos.

Responsabilidade social quando atividade visando a melhoria de

condições de vida da população menos favorecida, como cultura ou

preservação ambiental . E não usar isso apenas para promover a imagem da

empresa, com objetivo de maiores lucros apenas.

Ética no Direito e na magistratura, um assunto sempre em pauta. Agir

em boa-fé significa acima de tudo agir com ética. Ser ético nas relações

obrigacionais deixou de ser uma opção o Código Civil. Passou a ser um dever

cuja a violação acarretará responsabilidade para parte infratora.

Enfim, em todos os setores na sociedade hoje pode-se se contar com

um Código de Ética Profissional ou Empresarial, que são os princípios que

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formam a consciência profissional ou moral, que representam os imperativos

de condutas.

CAPÍTULO I

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GESTÃO COM ÉTICA

1 . 1 – ASPECTOS CONCEITUAIS

1 . 1 . 1 - ÉTICA

Numa definição bem geral, como disciplina ou campo de

conhecimento humano, ética se refere a teoria ou estudos sistemáticos sobre a

prática moral. Dessa forma ela analisa e critica os fundamentos e princípios

que orientam ou justificam determinados sistemas e conjunto de valores

morais. É, em outras palavras, a ciência da conduta, a teoria do

comportamento moral dos homens em sociedade.

Para Chauí (em seu artigo no site www.rh.com.br/artigos de

23/08/2004) é " a educação de nosso caráter, temperamento ou vontade pela

razão, em busca de uma vida justa, bela e feliz, que estamos destinados por

natureza." Traduzindo: o processo consciente ou intuitivo que nos ajuda a

escolher entre vícios e virtudes, entre o bem e o mal, entre o justo e o injusto. É

a predisposição habitual e firme, fundamentada na inteligência e na vontade,

de fazer o bem.

Ser ético, portanto, é buscar sempre o bem, combater vícios e

fraquezas, cultivar virtudes, proteger e preservar a vida e a natureza.

Também abrange toda reflexão que se faz sobre o nosso agir e sobre o sentido

ou missão de nossa vida, bem como sobre os valores e princípios que inspiram

e orientam nossa conduta, buscando a verdade, a prática de virtudes e a

felicidade.

Não deve-se confundir ética e moral. A ética não cria a moral nem

estabelece seus princípios, normas ou regras. Ela já encontra, numa dada

sociedade ou grupo, a realidade moral vigente e parte dessa realidade para

entender suas origens, a sua essência, as condições objetivas e subjetivas dos

atos morais e os critérios ou parâmetros que justificam os juízos e os princípios

que regem as mudanças e sucessão de diferentes sistemas morais.

A ética também estuda e trata a responsabilidade do comportamento moral. A

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decisão de agir numa dada situação concreta é um problema prático moral;

investigar se a pessoa pôde ou não escolher e agir de acordo com a decisão

que tomou é um problema teórico - ético, pois verifica a liberdade ou o

determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total e

vem de fora para dentro (normas de conduta pré-estabelecidas às quais as

pessoas deve se ajustar) não há qualquer espaço para a liberdade, para a

autodeterminação e portanto para a ética.

Chauí (em seu artigo no site www.rh.com.br/artigos de 23/08/2004),

apresenta alguns ganhos e benefícios em ser ético:

Ganhos e benefícios

• Possibilidades de construir uma cultura ética profissional e empresarial

verdadeira e apropriada aos novos tempos;

• Harmonia e equilíbrio dos interesses individuais e institucionais;

• Satisfação e motivação dos colaboradores e melhoria da sua qualidade

de vida integral;

• Fortalecimento das relações da empresa com todos os agentes

envolvidos direta ou indiretamente com as suas atividades;

• Melhoria da imagem e da credibilidade da empresa e de seus negócios;

Melhoria da qualidade, resultados e realizações empresariais.

1 . 1 . 2 – TRANSPARÊNCIA

É a clareza de todos os atos, na medida do possível, levar ao

conhecimento de todos a verdade da real situação dos acontecimentos, é

manter a força de trabalho informada, envolvida e sintonizada com os objetivos

da empresa. Mostrar a importância do trabalho de cada um para a organização

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e, ao mesmo tempo, sustentar o comprometimento do funcionário com a

filosofia, a cultura, os valores e os resultados do negócio. Valorizar e fortalecer

as relações entre os funcionários e a organização. Formar a opinião do público

interno. Conscientizar a qualidade do trabalho ao público externo.

1 . 1 . 3 – PROFISSIONALISMO

Ao conceituar profissão sob o efeito moral, pode-se dizer que e uma

atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, a serviço dos

outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação em

atenção à dignidade da pessoa humana.

Profissionalismo é por em pratica a vocação que pode ocorrer

conscientemente ou de forma inconsciente. Com dignidade e

clareza,favorecendo o desenvolvimento integral da personalidade humana.

Desenvolvida em benefício próprio sim, pois, a função social da profissão não é

incompatível de se destinar ele a satisfazer o bem particular de quem exercita.

Uni-se os objetivos: adotar-se o serviço contemplando o bem alheio e com o

intuito de atender a própria necessidade de subsistência.

O exercício honroso da profissão quer dizer que o profissional deverá

conduzir acordo com os seus cânones, ou seja, atendendo a moral, os bons

costumes. Com ética.

1 . 2 – ÉTICA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

A Ética empresarial, como filosofia, tem como um de seus objetivos,

definir e expressar de forma qualitativa uma série de princípios relacionados ao

exercício do processo produtivo. O que se procura, na verdade, é o

aprimoramento das normas de conduta de todos os atos e fatos ligados à

atividade econômica.

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Dessa maneira, a área de recursos humanos de qualquer empresa,

não importando as denominações técnicas de seus mais diferentes órgãos, tem

por finalidade dois objetivos simples: 1) conhecer bem os seus recursos

humanos; 2) criar condições motivacionais para desenvolver seus talentos.

Ouso dizer que as empresas, cujas áreas de recursos humanos,

negam aos seus empregados, ou seja, ao seu principal capital, a condição de

estarem motivados, com vistas a otimizar as suas potencialidades

intrínsecas, estão dando verdadeiramente um tiro no pé. Vale dizer que a

motivação extrínseca é um fator de inibição ao desenvolvimento de todo e

qualquer trabalhador talentoso. O prazer de trabalhar passa a ser secundário.

Sua preocupação está mais voltada para a obtenção de uma boa avaliação. É

o mesmo que acontece com o aluno, quando o seu prazer de aprender perde

espaço para a necessidade de tirar boas notas. O mesmo vale para os atletas,

quando se vêm forçados a lutarem apenas e tão somente por medalhas.

Portanto, a Empresa tem que estar sintonizada com a interação entre

os seus funcionários, independentemente de níveis e funções. Os métodos de

avaliação devem ajudar a conhecer as pessoas, que são, obviamente,

diferentes, que aprendem de maneiras e em velocidades também diferentes. E

o gerente, na sua preocupação de obter melhoras qualitativas, tem que estar

bem consciente disso. O líder não pode ignorar que quem trabalha com medo,

não produz, nada acrescenta, é inseguro e o pior, cai no ostracismo.

Um dos problemas ainda existentes no nosso meio empresarial é falta

de objetividade com os critérios de avaliação. A área de recursos humanos,

que teoricamente deveria ter o poder normativo sobre tal assunto, falha por

omissão ou por desconhecimento. A começar dos processos seletivos,

geralmente entregues a firmas terceirizadas, que, portanto, ignoram, por

completo, o que a Empresa de fato precisa e espera do funcionário a ser

contratado. Vejam os famosos Currículos, que visam pura e tão somente gerar

a primeira entrevista, mais que na prática soterram muitos talentos.

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As áreas industriais costumam calcular ou estimar os seus custos.

Evidentemente, o custo torna-se um padrão ou uma quota de trabalho. Como

se trata de uma média, serve tanto para os funcionários que estão acima da

média, como aos que estão abaixo. O resultado é a insatisfação e a

desmotivação dos que estão sujeitos a críticas e a perda do emprego. Note-se

que a preocupação é com as quotas de trabalho e não com a produção ou a

produtividade. Um caixa de banco, por exemplo, não pode ser avaliado apenas

pelo número ou quantidade de autenticações feitas ao longo do dia, mas sim e

principalmente com a qualidade do atendimento prestado. Nenhum trabalho

pode depender de esforços isolados, antes, do esforço continuado de todos.

Daí a importância de se definir bem os objetivos. O sucesso será melhor caso

os funcionários sejam motivados a dar sugestões, assumindo, inclusive,

responsabilidades pela performance desejada.

Como atestam nossos responsáveis pelas áreas de recursos

humanos, geralmente psicólogos, o treinamento inadequado e chefias

ineficientes, conduzem a trabalhos mal feitos e a insatisfação com o próprio

local de trabalho.

Vive-se, como todos sabem, uma época de mudanças rápidas, com

um nível de cobranças de resultados também rápidos, especialmente nas

áreas de tecnologia, telecomunicações e informática. Alias, são essas as áreas

que empregam cada vez mais executivos jovens, que não têm medo do futuro

e estão ansiosos para desenvolver suas potencialidades, num mundo de

possibilidades infinitas. Que a nossa reflexão se dirija, pois, a determinados

vícios comportamentais no que respeita aos critérios de avaliação. Sob o ponto

de vista ético não faz sentido uma avaliação de desempenho baseada em

princípios subjetivos. Sabemos, também, que uma avaliação justa é impossível

e pode ser considerada uma falácia.

O desempenho de qualquer trabalhador é o resultado da combinação

de várias coisas, entre elas, as demais pessoas com quem trabalha, o seu

cargo, a sua função, o seu chefe (líder), e uma muito em voga nos dias de hoje,

as condições ambientais (barulho, confusão, qualidade de alimentação,

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condições de trabalho, trajetos estafantes....). Uma pessoa que não foi

promovida, não consegue entender por que o seu desempenho foi pior do que

o do outro. Ninguém, também, tem condições de explicar. Geralmente a culpa

passa de um para outro. Sob o ponto de vista ético, isso é uma verdadeira

catástrofe. Outros motivos muito conhecidos são: corte de despesas,

diminuição de custos, robotização da fábrica, informatização da cadeia

produtiva ? etc.

Apenas para efeito de ilustração, apresento, abaixo, algumas

premissas de avaliação que ainda persistem, as quais não combinam com

qualquer princípio ético sobre esse assunto:

- Avaliação de desempenho ou atribuição de mérito baseado no produto

final;

- Classificação por mérito, que só premia uns poucos, mas que não leva

em conta tentativas para melhorar o sistema;

- Avaliações tradicionais, sujeitas a respostas imprecisas, que só

aumentam as variações de desempenho entre as pessoas envolvidas.

- Necessidade de provas mensuráveis, tangíveis ou numéricas, para dar

suporte à recomendação de promoção.

- Constância de propósitos indefinida ou não conhecida dos funcionários,

mantendo-os céticos quanto à eficácia de seus esforços.

Não esquecendo que, toda pessoa avaliada por contagem, deixa de ter

orgulho (prazer) pelo trabalho realizado.

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CAPÍTULO II

ÉTICA E RESPOSABILIDADE SOCIAL

Falar em responsabilidade social é importante abordamos a questão

da ética. Durante o planejamento das atividades sociais pela organização é

importante verificar a eficácia social do projeto desenvolvido.

Demonstrar a importância que as atividades socialmente

responsáveis têm tido para melhoria da imagem pública de empresas e de

instituições em geral. Com efeito, já se tem como certo o retorno, em termos

econômico-financeiros, que as atividades de cunho social vêm proporcionando

para as empresas. Tanto que, a cada uma, um maior número delas se engaja

em alguma atividade de natureza assistencial, esportiva, cultural ou de

preservação ambiental, ora patrocinando tais atividades, ora atuando

diretamente com projetos próprios.

Todavia, deve-se reservar espaço também, para discutir se tais

atividades estão em consonância com alguns postulados éticos. Como se

sabe, o sujeito ético ou moral só existe se preencher alguns requisitos.

Pressupõe que o sujeito possa avaliar corretamente, os efeitos de

suas ações sobre si e sobre os outros, assumindo-a, bem como às suas

conseqüências.

As atividades socialmente responsáveis desenvolvidas pelas

empresas, de transformação do meio social, de melhoria das condições de vida

das populações menos favorecidas, de patrocínio de eventos culturais ou de

preservação ambiental, só para citarmos alguns exemplos, não devem ter em

mira tão somente uma preocupação com a melhoria de sua imagem perante

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consumidores em potencial, que possa traduzir-se, a médio prazo, num

aumento de lucro.

Não se pretende aqui, defender a reversão da lógica capitalista. Mas,

apenas alertar para necessidade de que ação socialmente responsável,

tenham, pelo menos em parte, objetivos eticamente aceitáveis, e,

principalmente, métodos moralmente justificáveis. Ao se lançar, por exemplo,

num projeto de assistência a populações carentes, antes de interessar-se, tão

somente, com os efeitos benéficos que o marketing pessoal poderá

proporcionar-lhe, deve a entidade procurar certificar-se, que o projeto

efetivamente proporcionará uma melhora efetiva, real e duradoura nas

condições de vida das pessoas beneficiadas. Poderíamos denominar esse

efeito de eficácia social do projeto.

Técnicas de marketing podem transformar ações de baixíssimo custo,

de alcance social pequeno, de resultados pífiros e quase sempre dos mais

simplório assistencialismo em verdadeiros milagres promocionais, tornando

alguns produtos em campeões de venda.

Não é condição que o projeto social desenvolvido pela empresa seja

necessariamente dispendioso, envolvendo cifras milionárias. Necessário é, que

um bom resultado no aspecto promocional da empresa, seja realmente

derivado de uma ação social eficaz. Projetos que visem tão somente uma

promoção momentânea, associado a um interesse mercadológico imediatista,

mesmo que envolvam cifras elevadas, estarão desprovidos de substrato moral.

A relação entre o resultado econômico obtido e o resultado social alcançado só

estará em consonância com os postulados morais, na medida em que, quanto

maior for o primeiro, maior seja o segundo.

A responsabilidade social que hoje se prega não pode ser apenas

mais um fenômeno mercadológico contemporâneo, tão pouco o marketing

social pode ser apenas um instrumento de finalidade exclusiva de melhoria

contábil. As ações sociais devem ser vistas acima de tudo, como uma

obrigação moral daqueles que detêm parte da riqueza. A melhoria na projeção

da empresa e seu reconhecimento como entidade socialmente atuante pode e

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deve traduzir-se num maior faturamento sempre bem-vindo. Mas este, não

pode e não deve ser o único objetivo da ação social desenvolvida, sob pena de

vermos, no futuro, a lógica capitalista imperando, mas uma vez, sobre

atividades que podem envolver, em última análise vidas humanas.

Em matéria divulgada no Jornal Gazeta Mercantil de 12 de março de

2002, traz com exemplo a empresa Xerox do Brasil, em seu programa de

qualidade preocupa-se com a ética e a responsabilidade social. Além de

cumprirem a finalidade de proporcionar lucros aos seus acionistas, em

contrapartida, tem certas obrigações para com as comunidades onde atuam, as

quais transcendem a simples obrigação de respeitar as leis e pagar impostos.

Refiro-me às suas obrigações sociais, de cidadania corporativa e que se

traduzem em iniciativas de apoio a projetos ou movimentos comunitários,

educacionais, culturais, esportivos.

Um enfoque mais recente, e não menos importante, também voltado para a

responsabilidade social da empresa, é o que diz respeito à preservação do

meio ambiente. A empresa investe em instalações e equipamentos que

preservem o meio ambiente através do desenvolvimento sustentável. Essa

atitude despertou a consciência de outros empresários, para que aderissem a

idéia.

Tais princípios, além de definir as responsabilidades das empresas

com relação à preservação e proteção do meio ambiente, procuraram

compatibilizá-los com o desenvolvimento sustentável.

No Brasil, com a realização da conferência do Rio, em 1992, que

reuniu mais 100 chefes de Estados, o debate em torno da preservação do meio

ambiente e do desenvolvimento sustentável, proposto por meio da Carta

Empresarial pela International Chamber of Commerce, expõem tais princípios.

A Xerox do Brasil, adotou tais princípios e passou a transcreve-los por

seu significado e importância.

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• Reconhecer a gestão do meio ambiente como uma das prioridades a

empresa e como fator determinante do desenvolvimento sustentável;

estabelecer políticas, programas e procedimentos para conduzir as

suas atividades de modo ambientalmente seguro.

• Desenvolver e fornecer produtos ou serviços que não produzam

impacto indevido sobre o meio ambiente e sejam seguros em sua

utilização prevista; que apresentem o melhor rendimento em termos

de consumo de energia e recursos naturais, que possam ser

reciclados ou reutilizados e cuja disposição final não seja perigosa.

• Desenvolver, projetar e operar instalações, tendo em conta a

eficiência do consumo de energia e dos materiais, a minimização dos

impactos ambientais diversos e a produção de resíduos e o seu

tratamento de forma segura e responsável.

• Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas, de

programas empresariais e de iniciativas educacionais que valorizem

a consciência e proteção ambientais.

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CAPÍTULO III

ÉTICA NAS ORGANIZACÕES

3 . 1 – EVOLUÇÃO ÉTICA

DÉCADA DE 60

Uma das primeiras preocupações éticas no âmbito empresarial de

que se tem conhecimento revela-se pelos debates ocorridos especialmente nos

países de origem alemã, na década de 60. Pretendeu-se elevar o trabalhador à

condição de participante dos conselhos de administração das organizações.

DÉCADA DE 60/70

O ensino da Ética em faculdades de Administração e Negócios tomou

impulso nas décadas de 60 e 70, principalmente nos Estados Unidos, quando

alguns filósofos vieram trazer sua contribuição. Ao complementar sua formação

com a vivência empresarial, aplicando os conceitos de Ética à realidade dos

negócios, surgiu uma nova dimensão: a Ética Empresarial.

DÉCADA DE 70

Os primeiros estudos de Ética nos Negócios remontam aos anos 70,

quando nos Estados Unidos o Prof. Raymond Baumhart realizou a primeira

pesquisa sobre o tema, junto a empresários. Nessa época, o enfoque dado à

Ética nos Negócios residia na conduta ética pessoal e profissional

Neste período, ocorreu a expansão das multinacionais oriundas

principalmente dos Estados Unidos e da Europa, com a abertura de

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subsidiárias em todos os continentes. Nos novos países em que passaram a

operar, choques culturais e outras formas de fazer negócios conflitavam, por

vezes, com os padrões de ética das matrizes dessas companhias, fato que

incentivou a criação de códigos de ética corporativos.

DÉCADA DE 80

Durante a década de 80 foram notados, tanto nos Estados Unidos

quanto na Europa, esforços isolados, principalmente de professores

universitários, que se dedicaram ao ensino da Ética nos Negócios em

faculdades de Administração, e em programas de MBA - Master of Business

Administration.

Surge a primeira revista científica específica na área de administração:

"Journal of Business Ethics".

DÉCADA DE 80/90

Formam-se redes acadêmicas de estudo (ISBEE e EBEN) nos EUA e

Europa, universalizando o conceito sobre ética.

Especialistas sistematizaram os enfoques perseguidos nos estudos de ética

nos negócios nos cinco continentes.

No início da década de 90, redes acadêmicas foram formadas: a Society for

Business Ethics nos EUA, e a EBEN - European Business Ethics Network na

Europa, originando outras revistas especializadas, a Business Ethics Quarterly

(1991) e a Business Ethics: a European Review (1992). As reuniões anuais

destas associações permitiram avançar no estudo da Ética, tanto

conceitualmente quanto em sua aplicação às empresas. Daí emergiu a

publicação de duas enciclopédias, uma nos Estados Unidos e outra na

Alemanha: Encyclopedic Dictionary of Business Ethics e Lexikoin der

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Wirtschaftsethik.

Nesta mesma ocasião ampliou-se o escopo da Ética Empresarial,

universalizando o conceito. Visando à formação de um fórum adequado para

essa discussão foi criada a ISBEE - International Society for Business,

Economics, and Ethics. O Prof. Georges Enderle, então na Universidade de

St.Gallen, na Suíça, iniciou a elaboração da primeira pesquisa em âmbito

global, apresentada no 1º Congresso Mundial da ISBEE, no Japão, em 1996. A

rica contribuição de todos os continentes, regiões ou países, deu origem a

publicações esclarecedoras, informativas e de profundidade científica.

Ressaltou-se a existência de três modos inter-relacionados de abordagem da

ética no âmbito das empresas:

Figura 1

www.eticaempresarial.com.br/livros

Alguns temas específicos se delinearam, como um foco de preocupação

internacional: corrupção, liderança e as responsabilidades corporativas.

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Informações baseadas no livro "Fundamentos de Ética Empresarial e

Econômica" de Maria Cecília Coutinho de Arruda e outros. São Paulo, Atlas,

2001. E no site www.eticaempresarial.com.br/livros .

FIM DO MILÊNIO

Criaram-se as ONGs (Organizações Não Governamentais) que

desempenharam importante papel no desenvolvimento econômico, social e

cultural de muitos países.

A “boa empresa” não é apenas aquela que apresenta lucro, mas a que

também oferece um ambiente moralmente gratificante, em que as pessoas

boas podem desenvolver seus conhecimentos especializados e também suas

virtudes.

3. 2 – ÉTICA EMPRESARIAL NA AMÉRICA LATINA

O Brasil foi palco do I Congresso Latino Americano de Ética, Negócios

e Economia, em julho de 1998. Nessa ocasião foi possível conhecer as

iniciativas no campo da ética nos negócios, semelhanças e diferenças entre os

vários países, especialmente da América do Sul.

Da troca de experiências acadêmicas e empresariais, da identificação

criada entre os vários representantes de países latinos presentes, da

perspectiva de se dar continuidade aos contatos para aprofundamento de

pesquisas e dos conhecimentos específicos da região em matéria de ética

empresarial e econômica, emergiu a idéia de formação de uma rede. Foi,

então, fundada a ALENE - Associação Latino-americana de Ética, Negócios e

Economia.

3 . 3 – ÉTICA EMPRESARIAL NO BRASIL

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Em São Paulo, a ESAN - Escola Superior de Administração de

Negócios, primeira faculdade de administração do país, fundada em 1941,

privilegiou o ensino da ética nos cursos de graduação desde seu início.

Em 1992, o MEC- Ministério da Educação e Cultura sugeriu

formalmente que todos os cursos de administração, em nível de graduação e

pós-graduação, incluíssem em seu currículo a disciplina de ética. Nessa

ocasião, o CRA- Conselho Regional de Administração e a Fundação FIDES

reuniram em São Paulo mais de cem representantes de faculdades de

administração, que comprometeram-se a seguir a instrução do MEC.

Em 1992, a Fundação FIDES desenvolveu uma sólida pesquisa

sobre a Ética nas Empresas Brasileiras.

Também, em 1992, a Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, criou

o CENE- Centro de Estudos de Ética nos Negócios. Depois de vários projetos

de pesquisa desenvolvidos com empresas, os próprios estudantes da EAESP-

FGV - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação

Getulio Vargas, solicitaram a ampliação do escopo do CENE, para abarcar

organizações do governo e não governamentais. Assim, a partir de 1997, o

CENE passou a ser denominado Centro de Estudos de Ética nas Organizações

e introduziu novos projetos em suas atividades.

O CENE-EAESP-FGV foi um polo de irradiação da ética empresarial,

por suas intensas realizações no Brasil e no exterior: ensino, pesquisas,

publicações e eventos.

Atualmente, em São Paulo, há várias Faculdades de Administração de

Empresas e Economia que incluíram o ensino da ética em seus currículos.

CAPÍTULO IV

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A ÉTICA E O DIREITO

4 . 1 – A ÉTICA EMPRESARIAL E O NOVO CÓDIGO CIVIL

A ética empresarial, em sua essência, é a determinação, às pessoas

que integram uma organização, de agir sempre em conformidade com os

valores da honestidade, verdade e justiça, em todas as atividades nas quais

representem essas entidades jurídicas: nas compras, nas vendas, nos

empréstimos, nas relações com empregados, com a concorrência, com o

governo e com a comunidade, e em quaisquer outras.

A prática dos valores acima implica em agir sempre em boa-fé,

consistente na prática de cada ato sem dolo e sem incorrer em fraude,

revelando a verdade à outra parte e agindo sob a convicção de estar protegido

pela lei, tomando também como verdadeiras e justas as declarações e

exigências do outro contratante. A boa-fé significa também somente assumir

obrigações com a possibilidade e a intenção verdadeiras de cumpri-las no

prazo acordado.

Portanto, agir em boa-fé significa acima de tudo agir com ética. Ser

ético nas relações obrigacionais (contratuais) deixou de ser uma opção sob o

novo Código Civil. Passou a ser um dever cuja violação acarretará

responsabilidades para a parte infratora.

4 . 2 – A ÉTICA E A MAGISTRATURA

O homem se conduz eticamente em relação a seus semelhantes. Por

sua vez, como esse mesmo homem, produz e se relaciona, via trabalho, ele

deve ter uma ação e uma postura ética a partir de sua profissão. Daí se falar

em uma ética profissional. Há a ética dos advogados, ética dos médicos e ética

da magistratura.

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A magistratura, como um grupo profissional altamente especializado,

para manter a sua coesão e o próprio papel eficazmente reconhecido pela

sociedade, não pode prescindir da Ética. Isto é, a ética que erige deveres aos

quais estão sujeitos os juízes, governa, influenciando os rumos da instituição

regulando o que é bom ou não em relação a seus membros.

Se existe um grupo socialmente organizado em profissão

especializada onde mais se exige deveres éticos, é o dos juízes. Isto decorre

de razões históricas ligadas à própria profissão do juiz. Ao longo do tempo, foi

ficando muito claro por parte de uma real imposição da sociedade, que aos

magistrados a ética é e deve ser mais evidente

No Judiciário e em particular de seus principais agentes - os Juízes -

a ética está relacionada ao conjunto de questões ou problemas ligados à

responsabilidade moral dos magistrados, todos inseridos a partir de um

contexto real - social.

Ou melhor, no exercício da função jurisdicional, o Juiz, como um

agente inclusive do Estado, há que ter um compromisso moral. Esse

compromisso é um fator de legitimação, pois o Juiz não detém o poder

financeiro, nem por si só encarna a força.

A ética analisa, por conseguinte, o comportamento humano

apontando erros e desvios. Formula princípios básicos a que deve se

subordinar a conduta do homem onde ele se encontra.

Por outro lado, não custa ainda destacar que a ética, por ser

resultante de um contexto de valores genéricos e estáveis, é ajustável a cada

época e momento - circunstância. O estudo da ética é, portanto, filosófico, pois

implica em um sistema moral da qual não pode prescindir o judiciário como

instituição jurídico-social que é.

Segundo Vázquez (In Ética. 6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,

1993. p. 12) "A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno da

moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em vigor e, partindo delas,

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procura determinar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e

subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e a função

dos juízos morais, os critérios de justificação desses juízos e o princípio que

rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais."

Para Nalini (In Ética e Justiça. 1 ed. São Paulo: Oliveira Mendes,

1998.) "Ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade."

Ética no seu sentido geral significa Moral. Já em sentido mais restrito, a ética

seria uma ciência de juízos de valor que permite qualificar os atos de bons ou

de maus. A origem da palavra ética advém do grego ethike, cujo significado é

moral.

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CAPÍTULO V

CÓDIGO DE ÉTICA

5 . 1 - O QUE É UM CÓDIGO DE ÉTICA?

Princípios que formam a consciência profissional e moral, que

representam imperativos de condutas. Classifica-se em Código de Ética

Profissional e Código de Ética Empresarial.

Visando aprofundar a prática da pesquisa e a sua diferente forma de

produção. Assim, segue em anexo documentos exemplificando-os.

5 . 2 - O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

A ética profissional está voltada para as profissões, os profissionais,

associações e entidades de classe do setor correspondente. É um guia

orientador e estimulador de novos comportamentos e esta fundamentado num

conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo de estimulo e

parâmetro para o profissional ao longo de sua carreira, tornando mais eficaz

diante da sociedade.

O Código de Ética profissional da uma diretriz para que todos os

profissionais cada um em sua área específica possa seguir, usando-o como

paradigma.

A violação aos princípios éticos ou ao Código de conduta são passível

de aplicação de medidas disciplinares, previstas nas normas respectivas.

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5 . 3 - O CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL

A ética empresarial atinge as empresas e organizações em geral. A

empresa necessita desenvolver-se de tal forma que a ética, a conduta ética de

seus integrantes, bem como os valores e convicções da organização se tornem

parte de sua cultura.

Reflete a identidade cultural da empresa, reúne diretrizes que devem

ser observadas na atuação profissional dos colaboradores, de forma a garantir

a postura ética cada vez mais elevada no exercício de suas atividades.

As obrigações descrita no Código de Ética Empresarial, assim como as

legais, deverão ser seguidas ampla e prontamente, tornando um compromisso

de todos os profissionais envolvidos.

5 . 4 – MANDAMENTOS DA GESTÃO DE PESSOAS

Chiavenato, em seu portal Instituto Chiavenato (www.

Chiavenato.com.Br), apresenta como os 10 Mandamentos da gestão de

Pessoas, que segundo ele é o Código de Ética da nova Administração de

Recursos Humanos, considerando os imperativos morais para a profissão, que

são:

1. Dignificar o ser humano: Não mais administrar as pessoas - como

se elas fossem simples recursos empresariais, ou seja, sujeitos passivos e

inertes de nossa administração - mas acima de tudo, administrar

conjuntamente com as pessoas - como se elas fossem os sujeitos ativos, ou

seja, companheiros da atividade empresarial, colaboradores do negócio,

fornecedores de inteligência e de conhecimento que tomam decisões a respeito

dos demais recursos físicos e materiais, e mais do que isso, dotados de

espírito empreendedor e inovador. Pessoas como pessoas e não mais como

meros recursos da empresa.

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2. Tornar estratégica a ARH: Transformar a ARH de uma área

operacional de prestação de serviços internos e basicamente de serviços

burocráticos em uma área estratégica de consultoria interna e de

direcionamento de metas. De uma área segregada e preocupada em fazer,

executar e controlar para uma área orientada para dinamizar os negócios da

organização e direcionada para dar rumos, orientar e impulsionar as pessoas

em todos os seus níveis e áreas de atuação. Ensinar a pescar e não apenas

dar o peixe.

3. Compartilhar a administração com os gerentes e suas equipes:

Descentralizar, delegar e desmonopolizar a área de ARH - até então uma área

fechada e introspectiva - transferindo as decisões e ações de RH para os

gerentes e transformando-os em gestores de pessoas e de equipes.

Transformar a ARH em uma responsabilidade de linha e uma função de staff.

4. Mudar e inovar incessantemente: Transformar a ARH no carro

chefe das mudanças e da inovação dentro das empresas, através da

renovação cultural e da transformação da mentalidade que reina na

organização. Não mais trabalhar para manter inalterado o statu quo, mas criar

todas as condições culturais para a melhoria contínua da organização e das

pessoas que nelas trabalham.

5. Dignificar e elevar o trabalho: Dar prioridade à cultura participativa e

democrática, com o incentivo e desenvolvimento de equipes autônomas e auto-

gerenciadas. Substituir a obediência cega às regras e regulamentos pela

colaboração espontânea. Substituir as penalidades e medidas de ação

disciplinar pela cooperação e negociação consensual. Incentivar e estimular,

nunca mais coibir e controlar.

6. Promover a felicidade e buscar a satisfação: Desenvolver a

utilização de mecanismos e técnicas de motivação, participação e senso de

pertencer, ênfase em metas e resultados e melhoria da qualidade de vida

dentro da organização através da elevação do clima organizacional e da plena

satisfação no trabalho.

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7. Respeitar a individualidade de cada pessoa e sua realização

pessoal: Adequar continuamente as práticas de RH - até então homogêneas,

fixas, genéricas e padronizadas - às diferenças individuais das pessoas através

da flexibilização da atividade, capacitação, remuneração, benefícios, horários,

carreiras, etc. Promover as diferenças individuais, incentivar a diversidade e

permitir que cada pessoa se realize dentro de suas próprias características de

personalidade, fazendo da organização o meio mais adequado para que isto

possa acontecer.

8. Enriquecer continuamente o capital humano: Enfatizar

continuamente a criatividade e acrescentar valor através do desenvolvimento

das pessoas, da gestão do conhecimento e do capital intelectual. Fazer com

que a organização e as pessoas que nelas trabalham tenham um valor

intelectual e financeiro cada vez mais elevado a cada dia que passa. Fazer

disso a missão da área: gerar e acrescentar riqueza material e intelectual às

pessoas, à organização e a todos os parceiros envolvidos no negócio.

9. Preparar o futuro e criar o destino: Enfatizar a contínua e

ininterrupta preparação da empresa e das pessoas para o futuro, criando o

destino e as condições de competitividade necessárias para a atuação em um

mundo de negócios globalizado, competitivo, dinâmico e mutável. Desenvolver

uma atitude sistemática de inconformismo com as conquistas já alcançadas.

Fazer disso a visão da área: visualizar o que virá e o que será e proporcionar

condições de crescimento e desenvolvimento.

10. Focalizar o essencial e buscar sinergia: Promover a concentração no core

business da área, isto é, naquilo que lhe é essencial - lidar com pessoas - através de uma

nova organização do trabalho mais simples e flexível e baseada em equipes de

processos e não mais fundamentada na tradicional departamentalização funcional. Isto

significa juntar e não mais em separar, fragmentar e dividir o trabalho. Passar do

trabalho isolado e solitário para o trabalho conjunto e solidário. Mais do que tudo,

integrar os esforços humanos para expandir e multiplicar resultados que com certeza

serão compartilhados entre todos os parceiros do negócio. www.chiavenatto.om.br

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CONCLUSÃO

A ética é um problema complexo, dinâmico, mutável e fluido. Na

atualidade, falar sobre de ética e um grande desafio. É muito difícil falar sobre

limites, direitos e deveres, respeito ao cidadão e respeito às leis, quando

estamos diante de verdadeiros absurdos, numa espécie de "lei do vale-tudo" e

"doa a quem doer".

Portanto, como entender a prática da ética nas organizações? Como

garantir coesão, compromisso e fidelidade dos colaboradores da empresa, uma

vez que a concorrência para se sair bem no trabalho desencadeia mecanismos

egoístas, cujo único intuito é se dar bem e garantir o emprego? Isso não é bom

porque destrói o trabalho e permite entroncamentos desnecessários ao

processo produtivo da corporação. Hoje empresários entendem que, se o

grupo não está bem, seja qual for o motivo, o negócio da empresa estará

radicalmente comprometido.

No mundo dos negócios, a falta de ética pode ser um risco muito

grande para distanciar as relações entre empregadores, clientes e

empregados. Os profissionais de RH entendem que para uma empresa

funcionar bem, o fator humano deve ser valorizado; o lado humano

fundamenta, nos dias atuais, a cultura empresarial, estrutura suas bases

influindo nas decisões da empresa e abrem caminhos para acompanhar

transições do novo milênio, transições impostas pelo mundo global e que hoje

direcionam a economia mundial. A partir dessas mudanças na era do capital

intelectual (gestão do conhecimento), o RH está cada vez mais comprometido

para reconstruir tarefas voltadas ao empreendedorismo social e competitivo.

Segundo Wayne Brockbank, responsável pelo programa de Recursos

Humanos da Universidade de Michigan, EUA, os profissionais desse setor do

trabalho serão o contraponto entre o sucesso e o fracasso de muitas

instituições: "o mundo dos negócios está aos pés do RH".

É preciso dar continuidade ao processo educativo e formar um

profissional comprometido com o interesse público. O conhecimento deve ser

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compartilhado para crescer, pois representa o bem de produção de uma

empresa. Cabe ao profissional de RH promover um ambiente criativo, informal,

sorridente, sem permissividade, pois só assim conquistará a confiança do

colaborador, afim de que apóie os ideais da empresa para chegar às metas

estabelecidas. O RH deve deixar o perfil de empregado para ser

empreendedor. Mesmo se tratando do gerente ou do dono da empresa, deve

correr riscos para alcançar valores e lucros.

A ética corporativa corresponde à uma estrutura familiar, pois o

primeiro passo a ser dado no núcleo é a construção de fidelidades, de

comunhão e, sobretudo, atitudes de compartilhar situações. Estar pronto para

agir em apoio ao outro no momento em que houver necessidade, saber olhar

para o membro familiar como uma extensão da minha pessoa, acreditando,

também, que haverá recíproca. Como em qualquer família, é natural depositar

confiança em um líder - responsável pela organização do grupo - e

compreender maus momentos. A motivação para que tudo dê certo, para que

novas idéias cheguem como fórmula mágica ao bom desempenho do trabalho,

também é fundamental. Lembre-se, uma família desestruturada não chega a

lugar algum, pelo contrário, atrai mais problemas que, certamente, levará o

grupo ao fracasso.

Não há sombra de dúvidas de que ética e responsabilidade social são

assuntos recentes para muitas corporações. Porém, já está na hora de haver

mudança (por bem ou por mal), pois o mercado está exigindo isso.

Formar uma boa equipe é importante e essa preocupação deve existir

no momento da contratação. Portanto, os responsáveis pela área de RH devem

garantir essa meta também, para que o profissional contratado enquadre-se ao

perfil e à filosofia da empresa, entendendo o grau de importância da ética para

seu desempenho. Talvez a maior tarefa do profissional de RH, a partir dessas

perspectivas sobre ética, seja a de se responsabilizar pelo aspecto cidadão das

empresas.

A motivação constitui o fator principal e decisivo no êxito da ação de

todo e qualquer indivíduo ou empreendimento coletivo. Só com o acaso e a

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sorte é que se aproxima relativamente a esse êxito, mas com muito menos

força. Não se compreende um administrador insensível ao problema da

motivação. Com este trabalho, visamos identificar e explicar as mais

importantes teorias e abordagens disponíveis, com as respectivas críticas,

ligações e inter-relacionamentos. Com tudo isso, tentamos propiciar uma visão

geral e abrangente dos aspectos positivos, negativos, conjunturais e

diferenciais destas teorias e abordagens, bem como a importância da

motivação para o trabalho.

O inter-relacionamento entre administração e motivação foi descrito

como uma maneira de mostrar a melhor forma de coordenar o pessoal,

buscando inputs que resultem em motivação e que venham trazer bons

resultados para as organizações. O relacionamento existente entre liderança e

motivação com a finalidade de mostrar como transformar uma organização.

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ANEXO 1

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

www.portalmedico.org.br\codigo_etica

CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO

Preâmbulo Capítulo I: Princípios Fundamentais

Capítulo II: Direitos do Médico

Capítulo III: Responsabilidade Profissional

Capítulo IV: Direitos Humanos

Capítulo V: Relação com Pacientes e seus Familiares

Capítulo VI: Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos

Capítulo VII: Relação entre Médicos

Capítulo VIII: Remuneração Profissional

Capítulo IX: Segredo Médico

Capítulo X: Atestado e Boletim Médico

Capítulo XI: Perícia Médica

Capítulo XII: Pesquisa Médica

Capítulo XIII: Publicidade e Trabalhos Científicos

Capítulo XIV: Disposições Gerais

Preâmbulo I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal. IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao

médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e

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fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível

infrigência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da

Medicina.

V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de Saúde e dos médicos em geral. VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

Capítulo I - Princípios Fundamentais Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza. Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo pretígio e bom conceito da profissão. Art. 5° - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. Art. 7° - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho. Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. Art. 11° - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. Art. 12° - O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.

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Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida. Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico. Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina. Art. 18° - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

Capítulo II - Direitos do Médico É direito do médico: Art. 20 - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza. Art. 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente. Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

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Art. 25 - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição. Art. 26 - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão. Art. 27 - Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente. Art. 28 - Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Capítulo III - Responsabilidade Profissional Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Art. 30 - Delegar à outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. Art. 31 - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. Art. 32 - Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal. Art. 33 - Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente. Art. 34 - Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. Art. 35 - Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. Art. 36 - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave. Art. 37 - Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior. Art. 38 - Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos. Art. 39 - Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 40 - Deixar de esclarecer o trabalhador sobre condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos responsáveis, às autoridades e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 41 - Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

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Art. 42 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País. Art. 43 - Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento. Art. 44 - Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Art. 45 - Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.

Capítulo IV - Direitos Humanos É vedado ao médico: Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida. Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar. Art. 49 - Participar da prática de tortura ou de outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento. Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa. Art. 51 - Alimentar compulsoriamente qualquer pessoa em greve de fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis conseqüências de sua atitude. Em tais casos, deve o médico fazê-la ciente das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de perigo de vida iminente, tratá-la. Art. 52 - Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza. Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade. Parágrafo Único: Ocorrendo quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou psíquica dos pacientes a ele confiados, o médico está obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 54 - Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos ou participar, de qualquer maneira, na execução de pena de morte. Art. 55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer

crime.

Capítulo V - Relação com Pacientes e Familiares

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É vedado ao médico: Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida. Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente. Art. 58 - Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal. Art. 60 - Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, ou complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. Art. 61 - Abandonar paciente sob seus cuidados. § 1° - Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder. § 2° - Salvo por justa causa, comunicada ao paciente ou ao a seus familiares, o médico não pode abandonar o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico. Art. 62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. Art. 63 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. Art. 64 - Opor-se à realização de conferência médica solicitada pelo paciente ou seu responsável legal. Art. 65 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política. Art. 66 - Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal. Art. 67 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre o método contraceptivo ou conceptivo, devendo o médico sempre esclarecer sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método. Art. 68 - Praticar fecundação artificial sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o procedimento. Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente. Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.

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Art. 71 - Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.

Capítulo VI - Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos É vedado ao médico: Art. 72 - Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante. Art. 73 - Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos. Art. 74 - Retirar órgão de doador vivo, quando iterdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal. Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.

Capítulo VII - Relações Entre Médicos

É vedado ao médico: Art. 76 - Servir-se de sua posição hierárquica para impedir, por motivo econômico, político, ideológico ou qualquer outro, que médico utilize as instalações e demais recursos da instituição sob sua direção, particularmente quando se trate da única existente no local. Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código. Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens. Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico. Art. 80 - Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Art. 82 - Deixar de encaminhar de volta ao médico assistente o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado, devendo, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo paciente. Art. 83 - Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico do paciente, desde que autorizado por este ou seu responsável legal. Art. 84 - Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho. Art. 85 - Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.

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Capítulo VIII - Remuneração Profissional É vedado ao médico: Art. 86 - Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios. Art. 87 - Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados. Art. 88 - Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários. Art. 89 - Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômicas do paciente, as circunstâncias do atendimento e a prática local. Art. 90 - Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo provável dos procedimentos propostos, quando solicitado. Art. 91 - Firmar qualquer contrato de assistência médica que subordine os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. Art. 92 - Explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe. Art. 93 - Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha atendido em virtude de sua função em instituições públicas. Art. 94 - Utilizar-se de instituições públicas para execução de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais. Art. 95 - Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 96 - Reduzir, quando em função de direção ou chefia, a remuneração devida ao médico, utilizando-se de descontos a título de taxa de administração ou quaisquer outros artifícios. Art. 97 - Reter, a qualquer pretexto, remuneração de médicos e outros profissionais. Art. 98 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho. Art. 99 - Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra da influência direta em virtude da sua atividade profissional. Art. 100 - Deixar de apresentar, separadamente, seus honorários quando no atendimento ao paciente participarem outros profissionais. Art. 101 - Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.

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Capítulo IX - Segredo Médico É vedado ao médico: Art. 102 - Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento. Art. 103 - Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Art. 104 - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas. Art. 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. Art. 106 - Prestar a empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de paciente seu, além daquelas contidas no próprio atestado de óbito, salvo por expressa autorização do responsável legal ou sucessor. Art. 107 - Deixar de orientar seus auxiliares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei. Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Art. 109 - Deixar de guardar o segredo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

Capítulo X - Atestado e Boletim Médico

É vedado ao médico: Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela. Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários.

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Art. 113 - Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada. Art. 114 - Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 115 - Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 116 - Expedir boletim médico falso ou tendencioso. Art. 117 - Elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem a expressa autorização do paciente ou de seu responsável legal.

Capítulo XI - Perícia Médica É vedado ao médico: Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência. Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame. Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho. Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Capítulo XII - Pesquisa Médica

É vedado ao médico: Art. 122 - Participar de qualquer tipo de experiência no ser humano com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos. Art. 123 - Realizar pesquisa em ser humano, sem que este tenha dado consentimento por escrito, após devidamente esclarecido sobre a natureza e conseqüências da pesquisa. Parágrafo único: Caso o paciente não tenha condições de dar seu livre consentimento, a pesquisa somente poderá ser realizada, em seu próprio benefício, após expressa autorização de seu responsável legal. Art. 124 - Usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica, ainda não liberada para uso no País, sem a devida autorização dos órgão competentes e sem consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informados da situação e das possíveis conseqüências. Art. 125 - Promover pesquisa médica na comunidade sem o conhecimento dessa coletividade e sem que o objetivo seja a proteção da saúde pública, respeitadas as características locais.

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Art. 126 - Obter vantagens pessoais, ter qualquer interesse comercial ou renunciar à sua independência profissional em relação a financiadores de pesquisa médica da qual participe. Art. 127 - Realizar pesquisa médica em ser humano sem submeter o protocolo à aprovação e ao comportamento de comissão isenta de qualquer dependência em relação ao pesquisador. Art. 128 - Realizar pesquisa médica em voluntários, sadios ou não, que tenham direta ou indiretamente dependência ou subordinação relativamente ao pesquisador. Art. 129 - Executar ou participar de pesquisa médica em que haja necessidade de suspender ou deixar de usar terapêutica consagrada e, com isso, prejudicar o paciente. Art. 130 - Realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente com afecção incurável ou terminal sem que haja esperança razoável de utilidade para o mesmo, não lhe impondo sofrimentos adicionais.

Capítulo XIII - Publicidade e Trabalhos Científicos

É vedado ao médico: Art. 131 - Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade. Art. 132 - Divulgar informação sobre o assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico. Art. 133 - Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente. Art. 134 - Dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa. Art. 135 - Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para a qual não esteja qualificado. Art. 136 - Participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão. Art. 137 - Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado: atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação. Art. 138 - Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões ainda não publicados. Art. 139 - Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. Art. 140 - Falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação científica.

Capítulo XIV - Disposições Gerais

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Art. 141 - O médico portador de doença incapacitante para o exercício da Medicina, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade. Art. 142 - O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Art. 143 - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e a atualização do presente Código, quando necessárias. Art. 144 - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina. Art. 145 - O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e

revoga o Código de Ética ("DOU", de 11/01/65), o Código Brasileiro de

Deontologia Médica (Resolução CFM n° 1.154 de 13/04/84) e demais

disposições em contrário.

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ANEXO 2

CÓDIGO DE ÉTICA EPRESARIAL

Portal Ambev (www.ambev.com.br)

Código de Ética AmBev

A AmBev é uma empresa que atua em diversos países e, para manter unida nossa companhia, a Gente AmBev deve agir com base em valores e objetivos comuns! Aqui, você vai encontrar as principais condutas éticas que devem orientar seu cotidiano e suas relações na companhia. Entenda, vivencie e multiplique esses princípios. Nós contamos com você! UM MANUAL DE ÉTICA E PROFISSIONALISMO O Código de Ética AmBev é o nosso compromisso com uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre nossos profissionais. Toda a Gente AmBev deve seguir os padrões de conduta ética contidos neste Código. Leia atentamente todas as informações. Depois, assine o Termo de Responsabilidade e Compromisso em anexo e entregue-o na área de Gente & Gestão da sua unidade. CULTURA AMBEV Conhecer a Cultura AmBev é o primeiro passo para entender nosso Código de Ética. Cultura AmBev é o modo da Gente AmBev fazer as coisas: • Sonhar grande e “impossível”, superando metas e propondo novos desafios. • Focar em resultados e buscá-los de forma ética. • Comportar-se como “dono” da Companhia, identificando oportunidades e desperdícios, e sendo recompensado por isso. • Manter as melhores pessoas, em um ambiente de trabalho no qual prevalecem a meritocracia como incentivo a talentos; a informalidade que aproxima pessoas; e a simplicidade que favorece ações diretas e a comunicação ágil. • Trabalhar duro e com entusiasmo, lembrando que a cada degrau conquistado já estaremos de olho no próximo. • Liderar “gastando sola de sapato”, isto é, entendendo pessoas e processos diretamente no mercado, na fábrica, na administração, no CDD ou na revenda. • Zelar pela nossa Cultura, respeitando e praticando seus princípios. SOBRE OS NOSSOS RELACIONAMENTOS! A GENTE AMBEV

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No ambiente de trabalho Respeite o próximo! Colabore com o espírito de equipe, a lealdade e a dignidade. Crie um excelente ambiente de trabalho, evitando qualquer forma de constrangimento a si e aos outros. É proibido (a): • O uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados. • Toda e qualquer forma de preconceito racial, sexual, religioso ou proveniente de deficiências. • Agressão a colegas de trabalho ou provocação que possa levar à confrontação física. • A contratação de familiares de 1º grau, tais como: pai, mãe, filhos (as), irmãos (ãs), cônjuges. • O trabalho na companhia de qualquer casal que mantenha uma relação estável ou de pessoas que tenham familiares de 1° grau trabalhando em nossos concorrentes. Lembre-se: responsabilidade, confiança, cooperação e comprometimento com os colegas e o trabalho mantêm um alto padrão de produtividade e qualidade. Para você, nosso líder! Você deve ser um exemplo de comportamento ético para toda a Gente AmBev! Reconheça o mérito de cada um e propicie igualdade de desenvolvimento profissional segundo o valor e a contribuição de cada funcionário. Não admitimos nenhuma decisão que afete a carreira profissional de funcionários baseada apenas em relacionamento pessoal. Assegure à sua equipe de trabalho treinamento contínuo adequado e informações atualizadas das políticas da AmBev. Responsabilidades individuais Somos uma empresa de “donos”. A Gente AmBev comporta-se como “dona do negócio”, apostando na liberdade de identificar oportunidades e eliminar desperdícios, e tomando as ações corretas para cada caso. Como “dono”, é obrigatório que você: • Respeite as necessidades, integridade, expectativas e privacidade dos nossos clientes, consumidores, acionistas, colegas, terceirizados, fornecedores, instituições financeiras, comunidades locais, nacionais e internacionais, além de governos. • Cumpra a legislação em todas suas instâncias, normas e regulamentos, externos ou internos. • Proteja o patrimônio da AmBev e zele por sua imagem. • Cuide do que é seu. Guarde bem os documentos relativos à sua atividade. Não deixe materiais confidenciais sobre mesas, aparelhos de fax ou copiadoras. Ao final do expediente, deixe-os trancados em gavetas ou arquivos. Quando não forem mais necessários, destrua-os. • Guarde sigilo sobre qualquer informação, fato e operação de natureza estratégica da AmBev. Mantenha a confidencialidade das informações não públicas.

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• Não divulgue informações não oficiais (boatos) de qualquer espécie. • Não tire proveito de informações para obter vantagens pessoais. Caso você tenha acesso a informações confidenciais, respeite as regras do Manual de Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da AmBev • Zele por nossa imagem, evitando comportamento indevido em público quando estiver usando uma peça de vestuário ou veículo com logomarca da companhia ou de uma das nossas marcas. Sem a autorização do seu superior, é proibido: • Levar para fora da AmBev material interno, inclusive informações sobre as operações da companhia, mesmo que você tenha participado do seu desenvolvimento. • Efetuar cópia de documentos em papel ou meio magnético, ou qualquer outro meio, que contenham informações confidenciais da AmBev, inclusive informações sobre clientes, fornecedores ou matéria destinada a atender atividades realizadas na sua área. • Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre a AmBev ou sobre assuntos de sua área de atuação na Cia. Internet, Portal AmBev e correio eletrônico Nossos sistemas de Internet, Portal AmBev (Intranet) e correio eletrônico são de exclusividade da companhia. Os sistemas não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para o envio ou recepção de mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto, solicitações comerciais, ou que, de qualquer outra forma, infrinja o presente Código de Ética. Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios são de propriedade da AmBev, cabendo à mesma o direito de utilização e divulgação em caso de litígio ou investigação legal.

CLIENTES, FORNECEDORES, REVENDEDORES, CONCORRÊNCIA E ACIONISTAS Presentes e pagamentos

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Oferecer ou receber presentes de clientes, fornecedores, revendedores, acionistas e outros é proibido. Condutas: • Não aceite presentes, favores, empréstimos, serviços especiais, pagamentos ou tratamentos especiais de qualquer espécie, de pessoas ou organizações que façam ou procurem fazer negócios com a Companhia. Há exceções nos seguintes casos: sejam brindes institucionais compatíveis com as boas práticas de negócio; não seja considerada uma indução comercial; tenha valor simbólico de até US$ 10 (dez dólares); sua veiculação não denigra a imagem da AmBev. • Caso você receba um presente envie para o remetente a carta de agradecimento padrão disponível no Código de Ética do Portal AmBev (Links Úteis) e encaminhe o presente para o gerente da sua unidade. Ele deve ser preferencialmente devolvido ou, na impossibilidade disso, doado para uma instituição de caridade definida pela área de Gente & Gestão da unidade. No caso da AC, encaminhe-o para a área de Comunicação Interna Corporativa, que seguirá o mesmo procedimento. • Despesas com clientes, fornecedores, revendedores e acionistas tais como: refeição, transporte, estadia ou entretenimento, somente serão aceitas em casos de eventos da Cia. para os quais essas despesas já estejam previstas e aprovadas. Conflitos de interesse Avalie cuidadosamente possíveis conflitos entre os seus interesses e os da nossa companhia. A Gente AmBev não deve competir ou permitir que interesses individuais ou familiares exerçam influência direta ou indireta nos negócios da Companhia. O funcionário deve declarar-se impedido de participar em qualquer decisão que implique conflitos de interesse, tais como: • Ter participação individual ou familiar (parentes de 1º grau: pais, irmãos, cônjuge e filhos), no negócio do fornecedor ou cliente da Companhia. • Ter substancial participação, individual ou familiar, numa organização que negocia ou deseje negociar com a empresa. Caso você tenha um potencial conflito de interesse, declare seu impedimento no termo de compromisso deste código e envie um e-mail para a [email protected] Clientes e Consumidores A AmBev tem um compromisso permanente com a satisfação de seus clientes e com o respeito aos direitos dos consumidores. Nossa conduta: • Nossos clientes merecem atenção e respeito.

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• Seja receptivo às sugestões apresentadas pelo cliente e dê tratamento adequado para as mesmas. • Não utilize o nome AmBev em benefício próprio, junto a clientes. • Os consumidores são a razão da existência da empresa. Devemos atendê-los com cortesia, eficiência e sinceridade. • Atue sempre de forma a defender os interesses dos clientes e consumidores, encaminhando suas solicitações para as áreas responsáveis. Clientes Caso ocorra alguma reclamação, sugestão ou solicitação por parte de cliente (PDV), oriente o mesmo a entrar em contato com a área de vendas que o atende. Todo PDV deve possuir um adesivo com os telefones do SAC ou SAV (Serviço de Atendimento ao Varejo). Caso ele não tenha o adesivo, oriente-o a ligar para o SAC. SAC – Serviço de Antendimento ao Consumidor Os consumidores e estudantes que entram em contato com a Companhia devem ser encaminhados para o SAC, área responsável pelo seu atendimento. O SAC funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Contatos: BRAHMA 0800 885 0101 sac@brahma .com.br SKOL 0800 885 0303 [email protected] ANTARCTICA 0800 885 8000 [email protected] PEPSI 0800 885 2724 [email protected] GATORADE 0800 882 6238 www.gatorade.com.br Caixa Postal 60650 CEP 05804-970 Fornecedores e Revendedores Os fornecedores e revendedores da AmBev são uma extensão de nossa Companhia. Devemos ter um relacionamento respeitoso, duradouro e de confiança. Nossa conduta: • Espere dos fornecedores e revendedores a melhoria contínua da qualidade de seu trabalho e relacionamento com a AmBev. • Permita oportunidades iguais a todos os parceiros, independentemente de seu porte ou localização geográfica. • Siga os padrões da área de Suprimentos para a contratação de fornecedores. • Seja um exemplo! Estimule seus fornecedores e revendedores a adotarem práticas de gestão que respeitem a dignidade humana, ética e de preservação do meio ambiente. • Busque parceiros que sejam compatíveis com os padrões éticos da Companhia.

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• Toda solicitação de uso do nome ou de marcas da AmBev por fornecedores e revendedores, em canais de comunicação internos ou externos, deve ser encaminhada para Marketing Institucional (AC) e-mail: [email protected]. Concorrência Acreditamos na concorrência leal! Participamos, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO (www.etco.org.br), uma Organização Não Governamental, que reúne as maiores empresas do país, produtoras e distribuidoras de bebidas, tabaco e combustível, que combatem juntas o comércio ilegal, a corrupção e a concorrência desleal. Nossa conduta: • Tenha garra e integridade! • Seja ético. Não faça comentários a terceiros sobre produtos ou serviços de concorrentes, diretos e indiretos, que não estejam baseados em fatos comprovadamente reais ou que tenham por objetivo denegrir publicamente a imagem do concorrente. • Repudie todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. A AmBev acredita que produz as melhores bebidas nos segmentos que participa, e por isso estimula o consumo exclusivo de seus produtos por seus funcionários como forma de valorização do que produzimos em nossa Companhia. Acionistas Devemos assegurar os interesses dos nossos acionistas e investidores, mantendo sempre a segurança financeira de nosso negócio. Nossa conduta: • Contate a área de Relações com Investidores ([email protected]) sempre que houver solicitação de comunicação com acionistas e investidores. Esta área está preparada para comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna, permitindo que acionistas e investidores acompanhem as atividades e a performance da empresa. • Cuidado: proteja e assegure o sigilo das informações que ainda não sejam de conhecimento público e que possam interferir na cotação de nossas ações ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos. • Respeite as regras do Manual de Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da AmBev elaborado para ordenar a conduta de administradores e colaboradores da companhia. (http://portal – Links Úteis)

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ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E REGULADORES, SOCIEDADE E COMUNIDADE, REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS Órgãos Governamentais e Reguladores Contribuímos para uma sociedade justa e democrática, pagando nossos impostos em dia e tornando nossas decisões transparentes. Nossa conduta: • Informe-se. Obedeça às normas e legislações. • Não permita qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores ou envio de presentes a entidades públicas ou a servidores do governo, cujo intuito seja o de favorecimento ilícito. Imprensa Saber pautar nosso relacionamento com a imprensa com transparência e respeito é uma atitude fundamental para garantir uma imagem coerente com nossos valores, além da divulgação correta de dados, projetos e eventos. Nossa conduta: • Nunca dê informações e/ou entrevistas sem a prévia autorização da área de Comunicação Externa (e-mail: ˜Comunicação Externa(AC)/[email protected]). Além de ser proibido na Política de Relações Públicas da Cia., a comunicação inadequada pode resultar em danos sérios ao nome e imagem da AmBev. • Toda vez que for contatado pela imprensa direcione a ligação para a Comunicação Externa, para que a área possa atender às solicitações de acordo com a Política de Relações Públicas da Companhia. • Informe sua equipe os procedimentos de atendimento à imprensa. Lembre-os que nenhuma pessoa da empresa está autorizada a dar informações e/ou entrevistas sem a prévia autorização da Comunicação Externa. • Oriente seus fornecedores para que eles não divulguem nenhum projeto feito com a Cia. ou que esteja em processo de execução. Nenhum prestador de serviço tem autorização para falar de projetos da AmBev sem a prévia autorização da Comunicação Externa e da área contratante. • Restrinja os assuntos da Cia. ao ambiente de trabalho. Não fale dos projetos da empresa em aviões, restaurantes ou mesas de bar. Nunca se sabe quem está ao seu lado. • Ao identificar qualquer veiculação incorreta de dados ou notícias que afetem a imagem da AmBev, informe imediatamente à área de Comunicação Externa. • No relacionamento com os meios de comunicação, em caso de entrevistas relacionadas à sua vida pessoal, não exponha o nome da Cia. para não associar a imagem da AmBev à sua opinião própria. Associações e entidades de classe

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Não participamos de nenhum tipo de organização política, mas reconhecemos a legitimidade destas entidades, respeitando suas iniciativas e práticas. Estamos sempre dispostos a dialogar em qualquer situação, buscando sempre uma solução que atenda a todos os envolvidos. Nossa conduta: • Somos uma empresa democrática. Nossos funcionários têm todo direito de participar de atividades políticas e dos partidos de sua escolha. Mas, para isso, não podem utilizar horário de trabalho, recursos e bens da empresa, e nossa marca comercial. • A Gente AmBev deve respeitar as diferenças! As opiniões políticas e partidárias não devem ser utilizadas para influenciar o desenvolvimento da carreira de qualquer funcionário. • Acreditamos no Brasil! Apoiamos ações voltadas para a formação da cidadania por meio do desenvolvimento sustentável nos locais em que a companhia está inserida, defendendo os direitos humanos, os princípios da justiça social e o meio ambiente. • Desenvolvemos, promovemos e apoiamos programas de consciência e educação ambiental junto aos clientes, aos fornecedores, aos funcionários e à comunidade. • Somos um exemplo em nossa própria Companhia. Nas atividades produtivas, promovemos o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de detritos. Também mantemos nossa equipe conscientizada, treinada e qualificada para promover a melhoria contínua de nossa performance ambiental. • Garantimos o cumprimento da legislação vigente no país. • Não toleramos o trabalho infantil ou qualquer forma de trabalho compulsório em nosso negócio ou em nossos fornecedores. • Garantimos a segurança de nossa Gente. Construímos, mantemos e operamos instalações que protegem nossos funcionários e nossos recursos físicos. Isto inclui promover o uso adequado de equipamento e medidas de proteção, além de estimular que todo trabalho seja desempenhado com segurança. Registros Contábeis e Financeiros Transparência, ética e honestidade devem ser o ponto de partida para qualquer procedimento que envolva a manutenção de nossos registros financeiros e contas. Nossa conduta: • Os nossos livros devem refletir todos os componentes das transações. Faça uma apresentação honesta e franca dos fatos. • A qualidade das informações divulgadas é de responsabilidade dos funcionários envolvidos, que devem prezar pelo aprimoramento e veracidade de todas as transações. • Não apresente dados forjados para cumprir metas de desempenho individual ou da unidade operacional. • Coopere plenamente com os nossos auditores internos e externos. As informações não podem ser falsificadas ou ocultadas em nenhuma circunstância.

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A sociedade, a comunidade e o meio ambiente A AmBev busca sempre despertar em sua Gente o interesse de envolver-se de forma pró-ativa em nossas atividades e ações voltadas para o bem-estar social das comunidades próximas de nossas unidades, de proteção ao meio ambiente e de segurança em nossas próprias instalações. ÁREA FINANCEIRA Este item foi elaborado exclusivamente para os profissionais da Área Financeira da AmBev. As diretrizes contidas aqui são um compromisso obrigatório. Profissionalismo e credibilidade A AmBev é uma empresa sólida, confiável e consciente de suas responsabilidades social e empresarial. Queremos mostrar à sociedade que buscamos resultados de forma justa, legal e transparente. Nossos profissionais da área financeira devem contribuir para a afirmação de nossa credibilidade no mercado. Nossa conduta: • Mantenha padrões profissionais apropriados na documentação de assuntos contábeis e financeiros. • Conheça as leis e regulamentações. Solicite aconselhamento legal quando achar necessário. • Não utilize, em suas operações pessoais, qualquer processo ou artifício destinado à manipulação, direta ou indireta, de cotação de ativo ou valor mobiliário, induzindo terceiros a erro visando à obtenção de vantagem patrimonial para si ou qualquer outra pessoa. • Ao detectar qualquer tipo de violação às políticas da AmBev em dados financeiros e operações de negócios, procure imediatamente o Comitê de Ética. Divulgação • Como empresa de capital aberto, a AmBev deve enviar, dentro dos prazos estipulados, todos os documentos obrigatórios ou solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela Security Exchange Comission (SEC). • Lembre-se de que a apresentação de relatórios de forma não precisa e desonesta, dentro e fora da AmBev, é totalmente proibida, podendo causar danos civis e criminais para os funcionários e para a empresa. Isso inclui a apresentação de informações organizadas intencionalmente de forma dúbia. • Não apresente dados financeiros forjados para cumprir metas de desempenho individual ou da unidade operacional. Informações Confidenciais

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• São confidenciais e de propriedade da AmBev suas informações financeiras, programas, documentos referentes a modelos financeiros e produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ou em uso pela AmBev mesmo que o empregado tenha participado de seu desenvolvimento. • Mantenha sigilo. As informações restritas não podem ser transmitidas a terceiros ou empregados de outras áreas da AmBev, independentemente de seu nível hierárquico. • Guarde em arquivo os documentos da área pelos prazos legais conforme Padrão de Guarda de Documentos, Relatórios e Back Ups da Área Financeira (0459-PO-0020-CT). Sem a autorização de seu superior, é proibido: • Transmitir para terceiros, via internet, informações confidenciais relacionadas às atividades da Área Financeira. • Permitir acesso a outros sistemas de informação ou operação e bancos de dados de sua responsabilidade. Responsabilidades de nossos líderes É responsabilidade dos líderes da Área Financeira manter equipes de trabalho com variedade de habilidades financeiras e operacionais, tais como: contabilidade e controles internos, planejamento financeiro, análise financeira, tesouraria e impostos. Os líderes não devem exercer pressão sobre a equipe de contabilidade com relação a estimativas contábeis com o objetivo de influenciar os resultados financeiros de forma imprópria. APLICAÇÃO E RESPONSABILIDADES O Código de Ética AmBev se aplica a todos os funcionários e administradores da AmBev e será revisado anualmente. Nossa Gente tem a responsabilidade de conhecer e cumprir integralmente este Código. O Código de Ética da Área Financeira se aplica a todos os funcionários desta área e deve obrigatoriamente ser cumprido por eles. A gestão do Código de Ética AmBev e do Código de Ética da Área Financeira é responsabilidade do Comitê de Ética, formado pelo Diretor Geral, Diretor Financeiro, Diretor de Gente & Gestão, Diretor Jurídico, Diretor de Relações Corporativas e Gerente de Comunicação Interna Corporativa. O Comitê avalia a aplicação de todos os procedimentos contidos em nosso Código para assegurar sua eficácia e efetividade. É este Comitê que também julga e gerencia as ocorrências de violação ao Código, tomando as medidas necessárias. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA Todo desrepeito ao Código de Ética deve imediatamente ser reportado ao Comitê de Ética. O desrespeito ao Código, a falsificação de registros ou qualquer outro comportamento representando falta de ética podem levar a rígidas ações disciplinares, inclusive, desligamento do funcionário e medidas judiciais.

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EM CASO DE DÚVIDAS Lembre-se de que situações conflitantes com o Código de Ética, ou que não estejam contidas nele, podem surgir de forma inesperada em seu cotidiano. Neste caso, entre em contato com o Comitê de Ética. CONTATOS O contato com o Comitê de Ética deve ser feito de forma clara e transparente via e-mail [email protected] ou via terminal AGente AmBev Auto-atendimento. Essa segunda opção permite o seu anonimato. Para maiores informações, consulte o Portal AmBev.

REFERÊNCIAS

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1996

MOTTA, Nair de Souza Ética na vida profissional – Ânbito Cultual Edições,

1984

NASH, Laura L. Etica nas empresas – São Paulo: Makron Books, 1993

NIETZSCHE Frederico. A genealogia da moral – Lisboa: Guimarães & C.a

Editores, 1983

PENNINGTON Randy; Bockmom Marc. A ética nos negócios – - Rio de

janeiro: Objetiva,1995

VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez Ética. 6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,

1993.

SA, Antonio Lopes de Etica profissioal – São Paulo: Atlas, 1996

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HELLER, Agnes. Além da Justiça. 1 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,

1998;

NALINI, José Renato. Ética e Justiça. 1 ed. São Paulo: Editora Oliveira Mendes

Ltda, 1998;

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 2 ed. São Paulo: Editora

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PERELMAN, Chaïm. 1 ed. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999;

MARIA CECÍLIA COUTINHO DE ARRUDA e outros. "Fundamentos de Ética

Empresarial e Econômica". São Paulo, Atlas, 2001

www.chivenato.com.br/Artigos

www.guiarh.com.br

www.rh.com.br/artigos

www.portalmedico.org.br\codigo_etica

Portal Ambev (www.ambev.com.br)

www.eticaempresarial.com.br

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTO 03

EDICATÓRIA 04

RESUMO 05

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Gestão com Ética 10

1.1 – Aspectos Conceituais 10

1.1.1 – Ética 10

1.1.2 – Transparência 11

1.1.3 – Profissionalismo 12

1 . 2 – Ética na área de Recursos Humanos 12

CAPÍTULO II - Ética e Responsabilidade Social 16

CAPÍTULO III – Ética nas Organizações modernas 20

3 . 1 – Evolução Ética 20

3 . 2 – Ética Empresarial na América Latina 23

3 . 3 – Ética Empresarial no Brasil 24

CAPITULO IV – Ética e o Direito 25

4 . 1 – A Ética Empresarial e o Novo Código Civil 25

4 . 2 – A Ética e a Magistratura 25

CAPITULO V – Código de Ética 28

5 . 1 – O que é um Código de Ética 28

5 . 2 – Código de Ética Profissional 28

5 . 3 – Código de Ética Empresarial 29

5. 4 – Mandamentos da Gestão de Pessoas 29

CONCLUSÃO 32

ANEXOS 35

REFERÊNCIAS 58

ÍNDICE 59

FOLHA DE AVALIAÇÃO 60

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

Título da Monografia: ETICA

PROFISSIONALISMO E TRANSPARÊNCIA

Autor: Antonio Carlos dos Santos Assis

Data da entrega: 24 de novembro de 2004

Avaliado por: Ana Cristina Guimarães

Conceito: