universidade cÂndido mendes instituto de … da silva.pdf · transformações tecnológicas e...
TRANSCRIPT
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO DE PESQUISAS SÓCIO-PEDAGÓGICAS
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
DOCÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR
.
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO
ENSINO SUPERIOR
Por: Marlucia da Silva
Orientador
Prof. Ms. Marco A. Larosa
Rio de Janeiro
2001
II
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO DE PESQUISAS SÓCIO-PEDAGÓGICAS
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
DOCÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR
A FORMAÇÃO SUPERIOR DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA NO ENSINO SUPERIOR
Apresentação de monografia ao Conjunto
Universitário Cândido Mendes como
condição prévia para a conclusão do
Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Docência do Nível Superior.
Por Marlucia da Silva
III
AGRADECIMENTOS
Agradeço a proteção divina por ter me
dado toda força e sabedoria, a meus
pais Aldir e Lucia e meu irmão Aldir
Junior por ter tido compreensão e
paciência nos momentos de aflição. A,
a minhas amigas de estudos Denise
Romão, Renata Medeiros, pela
colaboração e incentivo para conclusão
deste trabalho.
IV
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia ao meu irmão
Aldir Junior pelo incentivo da busca de um
aprimoramento profissional. E aos meus
pais pela constante ajuda e participação
na minha vida.
.
V
RESUMO
Este trabalho monográfico tem por meta discorrer sobre a
formação de professores de educação básica a nível superior, proposta pela
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9.394 de 20 de
dezembro de 1996. A Lei reflete a necessidade da construção uma educação
que acompanhe as transformações científicas e tecnológicas, para reformular a
formação de professores da educação básica.
Através deste estudo serão observadas como se processou
historicamente a formação de professores no Brasil conforme a perspectiva das
leis e pareceres e a sua influência na educação nacional ao longo dos
tempos.E a atual necessidade de uma educação que acompanhe as
transformações tecnológicas e sociais da nossa sociedade atual.
Em suma, este trabalho tem o objetivo de mostrar a importância
da formação superior para todos os professores da educação básica que
possibilitará uma parte comum na formação a todos os professores, da
educação infantil ao ensino médio, atendendo ao nível de exercício.
Serão apresentadas, ainda, algumas dificuldades no campo
institucional e curricular nos cursos de licenciatura, a importância da educação
continuada na construção do desenvolvimento profissional do professor. E,
ainda, a necessidade da reconstrução da identidade de profissional da
educação, que o professor perdeu nos últimos anos pela distorção da visão
que o magistério adquiriu de “sacerdócio”.
VI
METODOLOGIA
Apresente monografia teve como metodologia a preparação de
um projeto monográfico, a análise e discussão entre grupos acerca dos
possíveis temas de pesquisa e as possibilidades de pesquisa dos mesmos.
Este trabalho foi fundamentado no exame de documentos e livros,
e, portanto caracteriza-se como de natureza não empírica. Foram selecionadas
fontes primárias ( Constituição, LDBEN, Pareceres, etc...) e fontes secundarias
(livros e artigos) pertinente ao problema, que dessem subsídios a uma análise
e reflexão dada aos professores, em nível superior.
VII
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I 09
CAPÍTULO II 14
CAPÍTULO III 24
CAPÍTULO IV 32
CAPÍTULO V 38
CONCLUSÃO 51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 54
ANEXOS 56
INDICE 68
FOLHA DE AVALIÇÃO 70
8
INTRODUÇÃO
Na busca de uma educação que amplie o conhecimento dos
avanços tecnológicos da sociedade atual, é necessário que a escola esteja
acompanhando no mesmo ritmo os avanços e transformações para a
construção de cidadãos ativos e participantes.
A formação de professores tem precisa ser revista e reformulada.
A partir do início do ano letivo de 2008, só poderão ingressar no magistério
professores que tenham nível superior. A exigência está prevista no artigo 87
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDBEN) e, abrange
professores que vão lecionar para turmas de 1a a 4a série do ensino
fundamental – atualmente o nível superior é exigido para os professores que
dão aulas da 5a a 8a série e para o nível médio.
A formação do professor para educação básica passa a ser uma
das exigências para se alcançar a qualidade no processo educacional brasileiro
e conseqüentemente no processo de ensino e aprendizagem. Trata-se agora, a
exigência de formar o professor formador, que vai atuar de maneira
preponderante na vida de centenas de milhares de crianças.
Na formação inicial e educação continuada dos professores deve
estar presentes elementos que contribuam na formação de profissionais cultos,
no sentido de serem capaz de lidar com as transformações sociais de forma
autônoma. A formação de professores de professores no Brasil tem que ser
revista.
9
CAPÍTULO I
TRANSFORMAÇOES SOCIAIS E A FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
10
A formação de professores vem sendo discutida nas duas últimas
décadas, principalmente para os anos iniciais da escolaridade, em
concomitância com a revitalização e a reestruturação da escola normal e do
curso de pedagogia.E, principalmente, acentua-se com a nova Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional n°9394 de 20 de dezembro de 1996, que
superou a formação média ou superior, elevando a formação do professor das
series iniciais ao nível superior, estabelecendo que ela se daria em
universidades em instituições superiores de educação, nas licenciaturas e em
cursos normais superiores. Os tradicionais cursos normais, de nível médio,
passa ser admitido como formação mínima para o exercício das quatro
primeiras séries do ensino fundamental.
Tais mudanças educacionais refletem a necessidade de uma
educação que acompanhe as transformações científicas e tecnológicas, que
ocorrem de forma acelerado, exigem das pessoas novas aprendizagens. Os
computadores e as outras tecnologias trazem mudanças nas atividades
humanas. A comunicação oral e escrita convive com a comunicação eletrônica,
fazendo que não haja barreiras entre as pessoas de diferentes locais.
No mundo do trabalho, os paises industrializados, estão sofrendo
a mudança de transformação de sociedade industrial para uma sociedade
baseada na informação.Muda o paradigma do fator de produção passa o
conhecimento e o controle do meio técnico-cientifico-informacional, não sendo
só importante o valor do capital, da terra ou mão-de-obra.Tal fato tende a
mudar a estrutura da sociedade, cria nova dinâmica e econômica, e novas
políticas.
A educação, para atender a nova realidade, deve estar voltada
para a construção de uma cidadania consciente e ativa, que ofereça aos alunos
bases culturais que lhes permitam identificar e posicionar-se frente às
transformações em curso e incorporar-se na vida produtiva.
Faz-se necessário que o ensino de crianças e jovens seja
reformulado, para que estes possam relacionar-se com a natureza, construir
instituições sociais, produzir e distribuir bens, serviços, informações e
conhecimentos, sintonizando-o com as formas contemporâneas de conviver.
11
A escola é um espaço não único, mas ideal, por ser uma
instituição que desenvolve uma prática educativa planejada e sistemática
durante um período continuo e extenso de tempo na vida dos indivíduos. Uma
vez que ela é reconhecida pela sociedade como instituição da aprendizagem.
Inserido neste espaço de transformações sociais, de construção
de conhecimento e formação pessoal, os diferentes espaços sociais têm
questionado, debatido e aprofundado as questões relativas à formação dos
professores.Já que o professor é o mediador do processo ensino-
aprendizagem.
A formação de professores no Brasil ainda é deficiente, pois os
cursos de professores e licenciaturas se desvinculam da teoria e prática, e da
construção da capacidade de reconstrução dos conhecimentos. Segundo os
Parâmetros Curriculares,
“A formação não pode ser tratada como um acúmulo
de cursos e técnicas, mas sim como um processo
reflexivo e crítico sobre a prática educativa. Investir
no desenvolvimento profissional dos professores é
também intervir em suas reais condições de
trabalho”.
(Parâmetros Curriculares, 90/91)
A nova Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional 9334/96 que
incorporou o novo modo de pensar no processo de ensinar e aprender,
colocando um novo paradigma curricular no qual os conteúdos de ensino
deixam de ter importância em si mesmos, e são entendidos como meios para
produzir aprendizagem e construir as competências do aluno.
.Propõe uma reformulação na formação de professores, para que
tal formação, possibilite aos futuros professores da Educação Básica, a
construção das competências necessárias aos educandos,hoje, espera-se que
os professores do novo milênio seja capaz de :
1) Crescer profissionalmente - seja flexível a mudanças e aberto à
atualização. Participe de congressos, seminários , cursos de atualização ,
invista no seu desenvolvimento profissional.
12
2) Conhecer a realidade econômica, cultural, política e social do
país – atualize a sua cultura geral, lendo jornais, revistas, apropriando-se de
novas tecnologias. O professor seja um ser culto.
3) Participar do desenvolvimento e da avaliação do projeto
educativo da escola – o professor passe a ter responsabilidade com toda
comunidade escolar, seja o elo de ligação entre a escola com os pais e a
comunidade.
4) Escolher didáticas que promovam a aprendizagem de todos os
alunos – lutar contra qualquer tipo de exclusão e respeitar as particularidades
de cada criança, como região ou origem étnica.Trabalhar com os alunos
diferenças culturais e sociais existentes dentro da sala de aula e na
comunidade.
5) Orientar sua prática de acordo com as características da
comunidade – considerar no seu planejamento a realidade dos alunos..
Desenvolver projetos com a turma, tendo como ponto de partida a realidade
local.
6) Compreender que seu trabalho não é um sacerdócio – saber
enfrentar os dilemas éticos da profissão. Assumindo que o professor tem uma
profissão é de verdade e não uma missão. Participar das associações da
categoria e lutar pela melhoria das condições salariais.
7) Utilizar diferentes estratégias de avaliação de aprendizagem –
diversificar as atividades, utilizando novas metodologias, estratégias e matérias
de apoio. O professor saiba avaliar o desenvolvimento do aluno num contexto
global, não só realize avaliações através de provas.
A formação de professores para a educação básica no Brasil
passa pelo desafio de se adequar a exigências da nova realidade, resolver o
problema de níveis de formação que seus professores. Um processo histórico
que desprestigiou o profissional que trabalha com as séries iniciais de
escolarização e o separou dos professores das séries mais elevadas ao qual
será tratado no capítulo II - Um breve histórico da formação de professores,
que ajudará a entender o que aconteceu para tal desprestígio da profissão e
esvaziamento de uma formação cultural sólida.
13
CAPÍTULO II
UM BREVE HISTÓRICO DA FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
14
A questão sobre a formação do professor no Brasil e suas
conseqüências na educação vem de longa data e estão inseridas nas
diferentes leis, decretos e artigos que dizem respeito à formação dos
professores.Para se entender como se constrói a Formação de Professores no
Brasil, farei um breve histórico das licenciaturas antes da nova Lei de Diretrizes
e Bases n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Como marco para formação de professores secundários em nível
de 3o grau, Gustavo Capanema pelo Decreto-Lei nº 1190/34 cria a Faculdade
Nacional de Filosofia, como padrão a ser seguido por todas as escolas desse
tipo no Brasil, que tinha como objetivos:
Ü Preparar trabalhadores intelectuais para o exercício das
altas atividades culturais de ordem desinteressada ou técnica;
Ü Preparar candidados ao magistério do ensino secundário e
normal;
Ü Realizar pesquisas nos vários domínios da cultura, que
constituem objeto de seu ensino.
A Faculdade Nacional de filosofia era composta de quatro
fundamentais seções: Filosofia, Ciências Letras e Pedagogia, havendo também
uma seção especial de didática, que se destinava aos que desejassem lecionar
(Licenciatura).
Os cursos eram divididos em “ordinários” destinados à obtenção
do titulo de bacharel, de três anos; e ao bacharel que completasse o “Curso de
Didática” seria concedido o diploma de “Licenciado” no grupo de disciplinas que
formassem os seus curso de bacharelado.Chamado esquema 3 +1 –
bacharelado mais licenciatura que perdurou até 1963.
Os professores formados pelas Faculdades de filosofia
destinavam-se ao ensino secundário e normal. Nessa época, o ensino
secundário estava organizado de acordo com a Reforma Francisco Campos:
dividido em dois ciclos, um de cinco e outro de dois anos, com objetivo
especifico e destinados a grupos etários com características diversas. Porém, o
15
Curso de Didática possuía um currículo único para a formação de professores
de 1o. e 2o. Ciclo. Deste modo, a formação de professores, até então
negligenciada, começava a apresentar falhas em sua estruturação, pois se
apresenta desarticulada ao ensino secundário. E a ausência de Prática de
Ensino que tornava o curso predominantemente teórico.
No ano de 1946 ainda não se tinha conseguido formar
professores em quantidade suficiente para atender às necessidades do ensino
secundário, que aumentou aceleradamente. Neste mesmo ano, estabeleceu-se
pelo Decreto-lei nº8.777 de 22 de janeiro de 1946, o registro definitivo dos
professores de ensino secundário. E começa-se como justificativa a atender as
necessidades das regiões, o professor-leigo, que teria o seu registro concedido
através de provas de suficiência que eram realizadas na própria faculdade
Nacional de Filosofia ou em instutiuções que tivesse o curso reconhecido das
disciplinas que se tinham que prestar prova.
Pelo Decreto-lei nº 9092, de 26 de março de 1946, incluiu a
formação didática, teórica e prática no Ginásio de Aplicação.A inclusão de
Prática de Ensino foi, sem dúvida, um grande passo para que a formação
pedagógica não fosse só teórica, mas nenhuma providencia foi realizada no
sentido de tornar obrigatória a instalação dos Ginásios de Aplicação. E também
não se tornou nenhuma medida no sentido de oferecer formação específica
para o futuro docente do 1o ou 2o ciclo.
Em 1960 a Diretoria do Ensino Secundário apresentava o registro
de 20.912 professores dos quais 5.365 licenciados por Faculdade de Filosofia e
8.026 provenientes de exames de suficiência.
Com a 4024/61- Lei de Diretrizes e bases da educação surgiu o
Ensino Médio destinado à formação de adolescentes, ministrado em dois
ciclos: o ginasial-de 4 anos; e o colegial - de 3 nos, abrangendo os cursos
secundários, técnicos e de formação de professores para o ensino pré-primário
e primário, ficando determinado que os mesmo seriam equivalentes. O ensino
secundário perdeu o privilégio de ser o único a dar direito a ingresso no curso
superior. Pois, qualquer um dos cursos de graduação estava abertos a
matricula de canditados que houvessem concluído o ciclo colegial ou
equivalente e obtido o respectivo diploma.(Art. 69, letra a).
16
Apesar dos demais cursos darem direito a ingresso no curso
superior, na realidade não ofereciam as mesmas oportunidades, pois não
estavam voltados para a formação acadêmica.
Em relação à formação de professores para o ensino médio, ela
se realizaria nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e o de professores
de disciplinas especificas de ensino médio técnico, em cursos empecias de
educação técnica (Art.59). A efetivação de professores nos estabelecimentos
oficiais de ensino médio passaria a ser feito mediante o concurso de títulos e
provas (Art.60), E o magistério neste grau de ensino só poderia ser exercido
por professores registrados no órgão competente.(Art.61) O currículo mínimo e
a duração dos cursos que habilitassem à obtenção de diploma capaz de
assegurar privilégio para o exercício da profissão liberal seriam fixados pelo
conselho Federal de Educação. Mas continua a concepção de preparar
professores através de exame de capacitação.
Em 1962, o Conselho Federal da Educação, ao estabelecer os
currículos mínimos, não achou válido ter um curso unicamente de “Didática”,
por considerar desaconselhável separar o como ensinar do que ensinar e por
ser a licenciatura um grau apenas equivalente ao bacharelado, e não igual a
este mais Didática, como acontecia no esquema 3 + 1. Assim bacharelado e
licenciatura passariam a ter igual duração: quatro anos de estudo.
O Parecer n°292/62 estabeleceu os currículos mínimos dos
cursos de habilitação ao exercício do magistério em escola de nível médio,
abrangeriam as matérias de conteúdo fixadas em cada caso e as seguintes
matérias pedagógicas:
Ü Psicologia da Educação: adolescência e aprendizagem
Ü Didática
Ü Elementos da Administração Escolar
Ü Prática de Ensino, sob forma de estágio supervisionado.
Com o parecer n °292/62 as matérias pedagógicas foram
reduzidas em número de disciplinas, mas em tempo de estudos, foi reduzida de
um quarto para um oitavo.Tornando, assim, deficitário os cursos de
17
licenciatura, com exclusão dos alunos oriundos dos Cursos Normais, pois os
alunos estavam tendo o seu primeiro contato com as matérias pedagógicas.
Sendo as matérias de conteúdo ministradas concomitantemente com as
pedagógicas, os alunos normalmente dedicavam-se mais as primeiras. Este
fato era muitas vezes agravado em virtude da resistência de muitos
professores, das matérias de conteúdo, em relação às pedagógicas. Era
necessário que alguma medida fosse tomada visando à conscientização da
importância da formação pedagógica, pois só assim a extinção do Curso
exclusivo de “Didática” poderia surtir efeito positivo.
Em 1966 surge a Faculdade de Educação que ficou encarregada
de preparar professores para o ensino de 2o grau e de Especialistas em
educação. A Lei 5.540/68 estabeleceu que a formação de professores e
especialistas para o ensino de 2o grau, das disciplinas gerais e técnicas, seria
realizada em nível superior (Art. 30). Mas, o Decreto-Lei n°464, de 11 de
fevereiro da 1969, ao estabelecer normas complementares à mesma,
determinou que enquanto não houvesse professores e especialista em numero
suficiente, a habilitação para as respectivas funções seria mediante exame de
suficiência realizado em instituições oficiais de ensino superior, indicadas pelo
Conselho Federal de Educação (Art. 16).
O Parecer n° 672/69 realizou revisões no Parecer n° 292/62
modificando: o que se chamou Administração Escolar, e a outra, à posição
relativa, em termos de tempo da formação pedagógica no currículo de cada
licenciatura.Ficou estabelecido que os currículos mínimos dos cursos que
habilitam ao exercício do magistério, em escolas de 2o grau, abrangeriam as
seguintes matérias pedagógicas:
• Psicologia da educação – focalizando pelo menos os
aspectos da Adolescência e Aprendizagem
• Didática
• Estrutura e Funcionamento do Ensino, sob a forma de
estágio supervisionado a desenvolver-se em situação real, de preferência em
escolas da comunidade.
18
A formação pedagógica passaria a ser ministrada em, pelo
menos, um oitavo das horas de trabalho fixado, com duração mínima, para
cada curso de licenciatura.
A Lei n°5.692, de 11 de agosto de 1971, veio estabelecer novas
Diretrizes e Bases para o ensino de 1o e 2o graus: criou o ensino fundamental
de 8 anos, abrangendo os antigos cursos primários e ginasial e incluiu a
qualificação para o trabalho no 2o grau.
Em seu Capítulo V- Dos Professores e Especialistas, art. 29 da
Lei n°5692/71 determina que a formação de professores deve se ajustar às
diferenças culturais de cada região do país, atendendo as orientações
especificas de cada grau.
No art 30, como formação mínima para o exercício do magistério:
• No ensino de 1o grau, da 1a à 4a serie, habilitação
específica de 2o grau.
• No ensino de 2o grau, da 1a à 8a serie, habilitação
específica de grau superior, ou nível de graduação, representada por
licenciatura de 1o grau obtida em curso de curta duração.
• Em todo o ensino de 1o e 2o graus habilitação específica
obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
Sendo que se ampliam os níveis de exercício do magistério
através de estudos adicionais, de um mínimo de um ano letivo.Nesta época o
problema de recursos humanos passou a ser um obstáculo a concretização do
programa de atualização e expansão do ensino de 2o grau. Pois a exigência de
inovações na formação do professor surgiu a necessidade de se preparar um
grande número de novos profissionais, pois apenas 36% estavam regularmente
habilitados para o ensino de 2o grau, não chegando a um décimo desse total os
docentes de áreas cientificas e técnicas.
Foram adotadas as seguintes soluções:
- Permitir que, quando a oferta de professores legalmente
habilitados não bastasse para atender às necessidades do ensino,
19
lecionassem, em caráter suplementar e a titulo precário, para o ensino de 2o
grau, até a série final, os portadores de diploma relativo a licenciatura de 1o
grau (Art. 77).
- Permitir que onde e quando persistisse a falta real de
professores, após a aplicação deste critério, pudessem ainda lecionar
candidatos habilitados em exame de suficiência regulamentados pelo Conselho
Federal de Educação e realizados em instituições oficiais de ensino superior
indicadas pelo mesmo Conselho. (Art. 77& único, letra c).
- Permitir que quando a oferta de professores licenciados não
bastasse para atender às necessidades do ensino, os professores diplomados
em outros cursos de nível superior pudessem ser registrados no Ministério de
Educação e Cultura, mediante complementação de seus estudos na mesma
área ou áreas afins, onde se incluísse a formação pedagógica, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação (Art.78).
Mesmo com os objetivos do ensino de 2o grau exigirem uma
melhor preparação do professor, os currículos mínimos dos cursos de
licenciatura não foram alterados.
Segundo o Art.39 da Lei 5692/71 para incentivo a qualificação do
corpo docente, a remuneração do professor, deve-se levar em conta a maior
qualificação de cursos, estágios, aperfeiçoamento ou especialização, sem a
distinção de graus de ensino que atuem. O que não acontecia na realidade que
não estimulava aos professores a um desenvolvimento profissional.
2.1-OS PROBLEMAS DAS LICENCIATURAS
Ao observamos a evolução histórica da formação dos professores
secundários na Faculdade Nacional de Filosofia, é constatado que os grandes
problemas das licenciaturas são desta época. Estes problemas evoluíram
conforme o pensamento que se tinha na Faculdade Nacional de Filosofia.
Podemos destacar alguns aspectos para comentá-los.
O caráter superficial e academicista da formação pedagógica, que
não coloca o futuro docente a estrutura educacional que irá atuar. Resultando
da falta de integração entre as disciplinas no que era discutido a nível teórico
20
com o prático. Esta falta de integração se resume na falta de integração entre
as Faculdades de Educação e as unidades de conteúdos, originando a
separação entre o que e como ensinar.
O desprestígio que a formação de professores sofre nas próprias
instituições acadêmicas. No 3o grau, a docência continua sendo vista como
“atividade menos nobre”, que mais enriquece um currículo vitae do que a
pesquisa. Podemos evidenciar este fato, quando se considerar que para se
tornar “mestre”, o profissional de educação tem que cumprir “créditos
discentes” e elaborar uma dissertação, obra de pesquisa, mas não se vê
obrigado a demonstrar qualquer competência docente.
O aumento acelerado da população exigiu-se uma certa
“improvisação” de professores, aumentando-se a quantidade e decaindo a
qualidade. Desde a Faculdade Nacional de Filosofia que não conseguiu formar
um número suficiente de professores para cobrir a necessidade existente
lançou-se mão dos exames de suficiência, para se suprir a falta de professores
sem se analisar qual a qualidade destes profissionais.
A desarticulação existente entre os cursos de bacharelado e a
licenciatura. O bacharelado tem uma forte valorização por sua relação com a
formação do pesquisador. E também o total desconhecimento dos professores
com relação aos conteúdos que são ensinados nas disciplinas específicas e
nas disciplinas pedagógicas, por os professores não terem contato entre si e
não conhecem o trabalho dos outros.
Os problemas citados são resultantes das leis e pareces que
regiam este período, o que resultou na nova Lei de Diretrizes e Bases Nacional
n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que tenta solucionar estes lacunas na
formação de professores no Brasil.
No capítulo III, será abordado a nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, mostrando novas questões relacionadas a visão de uma
formação mais integral para os professores que tente elucidar tais problemas.
21
CAPÍTULO IIINOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL 9.394:- UM NOVO OLHAR PARA A FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
22
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394 de 20
de dezembro de 1996 que estabelece a educação escolar anterior à superior
num mesmo segmento denominado educação básica que englobando a
educação infantil, o ensino fundamental obrigatório de oito anos ao ensino
médio. Prentende-se assim, aumentar os anos de escolaridades, pois a
educação básica atende do zero aos 17 anos.
Para atender os educandos da educação básica exige-se um
esforço para superação ao atendimento da diversidade etária e os diferentes
níveis escolares.E, ao mesmo tempo, o prosseguimento do esforço para
superar rupturas temporais, na perspectiva da lei, as rupturas que também
existem na formação dos professores de crianças, adolescentes e jovens.
No seu artigo 13 referente às incumbências dos professores, a
LDBEN não se refere a nenhuma etapa específica de escolaridade básica. O
perfil profissional independe do tipo de docência: multidisciplinar ou
especializada, jovens ou adultos.
Art.13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento:
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento,
VI-colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade.
Com este artigo, a LDBEN coloca indicativo importante para os
cursos de formação de professores;
23
1o ) posicionando o professor como aquele a quem incumbe zelar
pela aprendizagem do aluno – não é só suficiente que um professor ensine,
terá de ter competência para produzir resultados na aprendizagem dos alunos;
2o ) associando o exercício da autonomia do professor, na
execução de um plano de trabalho próprio ao trabalho coletivo de elaboração
da proposta pedagógica da escola;
3o ) ampliando a responsabilidade do professor , colaborando na
articulação entre a escola e a escola e a comunidade.
Como complementação às disposições do artigo 13, a LDBEN
dedica um capítulo específica a formação dos profissionais da educação,
destacando os professores. O capítulo se inicia com os fundamentos
metodológicos que presidirão a formação:
Art. 61. A formação de profissionais da educação,
de modo a tender aos objetivos dos diferentes níveis
e modalidades de ensino e as características de
cada fase do desenvolvimento do educando, terá
como fundamentos:
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive
mediante a capacitação em serviço;
II-Aproveitamento da formação e experiências
anteriores em instituições de ensino e outras
atividades.
A lei destaca claramente que a formação dos profissionais da
educação, dos professores, deve atender aos objetivos da educação da
educação básica. Do ponto de vista legal, os objetivos e conteúdos de todos e
qualquer curso ou programa de educação inicial ou continuada de professores
devem tomar como referência: os Artigos 22, 27, 29, 32,35 e 36 da mesma
LDBEN, bem como as normas nacionais instituídas pelo Ministério da
Educação, em colaboração com o Conselho Nacional de Educação.
Pois muitos jovens que ingressam no ensino superior não
satisfazem essa condição mínima. A formação do docente deve propiciar a
esses jovens a oportunidade de refazer o percurso de aprendizagem que não
24
foi satisfatoriamente percorrido na educação básica para fazer deles bons
professores, que no futuro contribuam para a melhoria da qualidade da própria
educação básica.
Nos outros dois princípios no Art.61: a relação entre teoria e
prática e o aproveitamento de experiência anterior.A LDBEN estabelece a
necessidade da formação de professores tenha uma relação de ensino e
aprendizagem que se construa com experiências significativas de
aprendizagem e ensiná-los a relacionar a teoria e a prática em cada disciplina
do currículo.
Quanto à formação inicial de professores e sua localização
institucional, a LDBEN dedica os Art. 62 e 63.
Art.62. A formação de docentes para atuar na
educação básica far-se-á em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e instituições superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o
exercício do magistério na educação infantil e nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade de
Normal.
Art.63. Os institutos superiores de educação
manterão:
I- Como Cursos formadores de profissionais
para a educação básica, inclusive o curso
normal superior, destinado à formação de
docentes para a educação infantil e para as
primeiras series do ensino fundamental;
II- Programas de formação pedagógica para
portadores de diplomas de educação superior
que queiram se dedicar à educação básica;
25
III- Programas de educação continuada para os
profissionais de educação dos diversos
níveis.
A LDBEN busca que a formação de professores seja a nível
superior, mas possibilita alternativas de espaços ou modelos institucionais, pois
é flexível, incorpora em seu corpo a realidade do país. Como é a criação dos
Institutos Superiores de Educação ( ISEs). Deixando aberto a localização
deles, dentro ou fora da estrutura universitária, e os posicionando como
instituições articuladas.
Os Institutos Superiores de Educação tem a função de oferecer
formação inicial para professores de toda a educação básica, possibilitando a
articulação entre a formação multidisciplinar e a atuação e a de professor
especialista em disciplina ou área.
Tais Institutos atuam na articulação da formação para as
diferentes etapas da educação básica, não prejudicando a descontinuidade, na
formação dos alunos, nos anos finais do ensino fundamental e para o ensino
médio, que representa um entrave no fluxo da escolarização, representado,
pelos índices de evasão e repetência na transição entre a 5a e a 6a séries do
ensino fundamental.Como se verificada na aprendizagem dos alunos da 5a
série está relacionado à mudança rude da forma de tratamento pessoal e
metodológicos a que são submetidos no processo de escolarização.
Como nos ISEs liga diferentes licenciaturas por áreas ou
disciplinas, ele tem o potencial articulador, de interdisciplinaridade e a
transdisciplinaridade, que são princípios organizadores do currículo da
educação básica, passem a ser, também, princípios organizadores dos
currículos da formação, em nível superior, de seus professores.Os Institutos
Superiores de Educação tem a função de formação pedagógica de
profissionais de nível superior e a formação continuada de professores em
serviço.
A LDBEN, no seu Artigo 87 das Disposições Transitórias dá maior
objetividade à meta de formação de todos os professores da educação básica
em nível superior.
26
Art, 87. É instituída a década da educação, a iniciar-
se um ano após a publicação desta Lei.
Parágrafo 4o – Até o fim da Década da educação
somente serão admitidos professores habilitados em
nível superior ou formados por treinamento em
serviço.
A lei dá um prazo ao país para proporcionar formação adequada
aos professores da educação básica, em nível superior ou por meio de
programas de educação continuada.Porém admite-se que professores
formados em cursos de nível médio, na normalidade normal, lecionem na
educação infantil e nas quatro primeiras series do ensino fundamental,
conforme o Artigo 62.
A Resolução CP/CNE 1/99, que dispõe sobre os Institutos
Superiores de Educação e o Decreto n ° 3.276/99, que dispõe sobre a
formação de professores em nível superior para atuar na educação Básica,
estabelecem com maior explicitação os princípios estabelecidos na LDBEN.
Porém o decreto dizia que a formação em nível superior de
professores para a educação infantil e para os quatro anos iniciais do ensino
fundamental seria exclusivamente nos Cursos Normais Superiores, foi
modificada pelo Decreto 3.554/00 trocando o termo ‘exclusivamente’ por
‘preferencialmente’.
A Resolução aborda, princípios de formação, competências a
serem desenvolvidas, formas de organização dos Institutos, composição de
seu corpo docente, carga horária dos cursos e finalidades do Curso Normal
Superior, reforçando o caráter articulador dos ISEs:
a) posiciona o curso normal superior como licenciatura de professores para
atuação multidisciplinar na educação infantil, nos anos iniciais do ensino
fundamental e nas modalidades do ensino fundamental especializadas em
27
jovens e adultos, indígenas, portadores de necessidades especiais de
aprendizagem;
b) estipula que os ISEs desenvolvam um projeto próprio de formação de
professores, com a função de articular todos os projetos pedagógicos das
licenciaturas oferecidas pela instituição, ou seja, os projetos pedagógicos dos
cursos de formação de professor para atuação multidisciplinar e os de
especialistas por áreas ou disciplinas, o que implica no fortalecimento da
identidade do curso de formação como curso profissional;
c) determina a existência de uma direção ou coordenação – qualquer que seja
a forma de organização do Instituto - responsável por articular a elaboração,
execução e avaliação do projeto institucional, promovendo, assim, condições
formais de aproximação entre as diferentes licenciaturas por áreas de
conhecimento ou disciplinas.
d) favorece, em razão de promover as condições formais dessa aproximação, o
desenvolvimento da pesquisa, que deve abranger o objeto do conhecimento
enquanto objeto de ensino.
O Decreto 3276/99 regulamenta a formação básica comum que, do
ponto de vista curricular, se constitui no principal instrumento de aproximação
entre a formação dos professores das diferentes etapas da educação básica.
No seu Artigo 5º, determina a elaboração de diretrizes curriculares nacionais
para a formação de professores da educação básica, a serem definidas pelo
Conselho Nacional de Educação, por meio de proposta do Ministro da
Educação, o que, legalmente, fundamenta a elaboração do presente
documento.
No capítulo IV, será abordada a coerência da formação superior
dos professores, como os problemas a serem enfrentados dentro das
instituições de ensino e o resgate da defasagem dos conteúdos de ensino
que os alunos sofrem no seu processo de escolarização.
28
CAPÍTULO IV
A COERÊNCIA DA FORMAÇÃO SUPERIOR
29
A reformulação nos cursos de formação dos professores deve
corresponder, em extensão e profundidade, aos princípios que orientam a
reforma da educação básica, mantendo com esta uma inter-relação. Não se
trata de criar modismos, mas de buscar formas de organização pedagógica e
espaços institucionais que favoreçam a constituição, nos futuros professores,
das competências docentes que serão requeridas para ensinar e fazer com
que os alunos aprendam de acordo com os objetivos e diretrizes pedagógicas
traçados para a educação básica.
Existem questões a serem enfrentadas na formação inicial de
professores a nível superior que possuem origens históricas. Uma delas, é
como a licenciatura é tratada dentro das faculdades e universidades, como
atividade “menos nobre” do que a formação de bacharel e pesquisador.
Questão que deverá ser resgatada para que as licenciaturas se realizem de
forma articulada dentro do universo de uma formação universitária ao qual os
conhecimentos perpassam em diferentes áreas de conhecimento. Uma
formação que permitam aos futuros professores uma visão geral de uma
cultural que o possibilite articular os conhecimentos mesmo nas séries iniciais
com uma maior profundidade de informações.
Na Proposta Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da
Educação Básica, em Cursos de Nível Superior, aponta questões a serem
enfrentadas na formação inicial de origem histórica. No campo institucional, o a
descontinuidade da formação. O distanciamento e a ruptura existentes entre a
formação de professores polivalentes e especialistas, foram marcados pelo
nível da escolaridade em que essa formação era realizada – ensino médio e
ensino superior.
É difícil justificar a exigência de formação, que para lecionar até a
quarta série do ensino fundamental é suficiente que o professor tenha uma
formação em nível de ensino médio, enquanto que, para lecionar a partir da
quinta série, seja exigido um curso superior de quatro anos, já que a tarefa de
lecionar em ambas tenha o mesmo nível de complexidade.
A educação escolar é uma política pública que deve favorecer a
construção da cidadania. Quando forma médicos contribui para o sistema de
saúde da mesma forma que a preparação de sociólogos é a contribuição da
30
educação para o desenvolvimento da arte social. Quando se trata de
professores a educação está cuidando do desenvolvimento dela mesma, para
que possa contribuir para a medicina, a engenharia, as artes e todas as
atividades que exigem preparação escolar formal, além de sua finalidade de
constituição de cidadania.
A formação profissional do professor é invertidamente simétrica à
situação de seu exercício profissional. Quando se prepara para ser professor
ele vive o papel de aluno. Ninguém facilita o desenvolvimento daquilo que não
teve oportunidade de desenvolver em si mesmo. Ninguém promove a
aprendizagem de conteúdos que não domina nem a constituição de
significados que não possui ou a autonomia que não teve oportunidade de
construir. É imprescindível que o professor que se prepara para lecionar na
educação básica demonstre que desenvolveu ou tenha oportunidade de
desenvolver, de modo sólido e pleno as competências previstas para os
egressos da educação básica, estabelecidas na LDBEN e nas diretrizes
curriculares nacionais da educação básica. Isto é condição mínima
indispensável para qualificá-lo como capaz de lecionar na educação infantil, no
ensino fundamental ou no ensino médio.
Os cursos de formação docente terão que ter também como
referência os planos curriculares e projetos pedagógicos dos sistemas de
ensino públicos e privados e, sempre que possível, das próprias escolas. Isso
estimula o surgimento de diversidade de modelos de formação de professores,
com maior adequação às necessidades e características das regiões e dos
diversos alunados.
Outra relação entre teoria e prática que é específica da formação
do professor: é a aprendizagem da transposição didática do conteúdo, seja ele
teórico ou prático. A prática do curso de formação docente é o ensino, portanto
cada conteúdo que é aprendido pelo futuro professor no seu curso de formação
profissional precisa estar permanentemente relacionado com o ensino desse
mesmo conteúdo na educação básica.
Mas é preciso que seja revisto algumas questões existes dentro
dos cursos de licenciaturas no campo institucional e no campo curricular para
que hoje não se perdure tais entraves na formação dos professores. No campo
31
institucional existem alguns pontos de forma apontados aqui de forma
resumida:
Segmentação da formação dos professores e
descontinuidade na formação dos alunos da educação
básica;
Submissão da proposta pedagógica à organização
institucional;
Isolamento das escolas de formação;
Distanciamento entre os cursos de formação e o exercício
da profissão de professor no ensino fundamental e médio;
Distanciamento entre as instituições de formação de
professores e os sistemas de ensino da educação básica;
No campo curricular é observado:
Desconsideração do repertório de conhecimento dos
professores em formação;
Tratamento inadequado dos conteúdos;
Desarticulação entre conteúdos pedagógicos e conteúdos
de ensino;
Falta de oportunidades para desenvolvimento cultural;
Tratamento restrito da atuação profissional;
Concepção restrita de prática;
Inadequação do tratamento da pesquisa;
Concepção restrita de prática;
Inadequação do tratamento da pesquisa;
Ausência de conteúdos relativos às tecnologias da
informação e das comunicações;
Desconsideração das especificidades próprias dos níveis
e/ou modalidades de ensino em que são atendidos os
alunos da educação básica;
32
Com a leitura destas questões, apontam para que a formação
superior seja efetiva se faz necessário uma junção entre as escolas de
formadoras e as escolas de educação básica ao qual os professores estão
sendo preparados para lecionar. Pois, os futuros professores devem ser
preparados para realidade ao qual vão lecionar, relacionando a teoria
aprendida em sala de aula com a realidade da prática educacional. O
intercambio é necessário para um aprofundamento das reais necessidades
existente e a busca de uma pesquisa educacional que tente solucionar os
problemas existentes na educação básica.Não se pode pesquisar, analisar
solucionar o que não se conhece.
4.1.-OPÇÕES DE FORMAÇÃO EM CAMPOS ESPECÍFICOS DE
ATUAÇÃO .
Com a formação de docentes da educação básica em cursos de
licenciatura de graduação plena, incluindo os cursos normais superiores em
universidades e institutos superiores de educação, proposta pelo artigo 62 da
LDBEN, trará benefícios à qualificação de professores.
Os cursos de formação de professores de educação básica
poderão oferecer, nas 3200 horas-aula, associando ao longo do curso teoria e
prática, formação para a atuação em campos específicos, conforme a atuação
o pretendia:
educação de crianças e jovens em situação de risco;
educação de jovens e adultos correspondente aos
anos iniciais do ensino fundamental;
educação de jovens e adultos correspondente aos anos
finais do ensino fundamental e ao ensino médio;
atuação em escolas rurais ou classes multisseriadas.
33
Devendo estar presente no inicio da formação, o predomínio dos
conteúdos que são necessários à constituição de competências comuns – seja
a todos os professores da educação básica, seja aos multidisciplinares e
especialistas, respectivamente. Nos últimos dois anos, a tendência deverá ser
a especialização dos conteúdos para a construção de competências próprias
de diferentes etapas e/ou disciplinas, sem no entanto dar exclusividade a elas.
A organização curricular proposta pode ser sintetizada através de quadros-
sintese observados no anexo 3.
No artigo 65, da LDBEN, coloca que a formação docente, incluirá
prática de ensino de, no mínimo de trezentas horas. A prática deve estar
presente desde o primeiro ano do curso superior de formação docente e
tomando como referência o conteúdo da formação comum ou formação
especializada conforme o caso.(vide anexo 4)
O estágio deveria corresponder nas mesmas condições de uma
“residência” para a profissão de médica: a culminância de um processo de
prática que se dá pelo exercício profissional pleno, supervisionado ou
monitorado continuamente por um tutor ou professor experiente que permita a
retro-informação imediata ao futuro professor, dos acertos e falhas de sua
atuação.
Aponta, ainda, para o conhecimento diagnóstico dos futuros
professores que entram nos cursos para que possa se estruturar um
planejamento levando-se em conta a defasagem de conteúdo da educação
básica decorrentes da baixa qualidade dos cursos de educação básica que
lhes foram oferecidos. Condições estas que não são consideradas pelos
formadores, criando um círculo vicioso na educação brasileira: inadequação na
formação do professor > inadequação na formação de alunos> inadequação na
formação do professor. É preciso que os cursos de formação supram a
deficiências de escolarização básica que os futuros professores recebam tanto
no ensino fundamental como no ensino médio.
No capítulo V, serão abordados a educação continuada na
formação e o desenvolvimento profissional do professor. E a necessidade da
construção e resgate de uma identidade profissional que o professor perdeu
ao longo dos tempos.
34
CAPÍTULO V
A EDUCAÇÃO CONTINUADA NA FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
35
Nas exigências da sociedade em que perdurou por muito tempo,
a educação formal básica foi considerada uma tarefa no qual o homem
“completaria sua educação” no sentido de atender à exigência de aquisição
de conhecimentos, hábitos e maneiras de viver na sociedade, o curso de
formação de professores e a formação universitária vêm sendo vistos como
processos com duração determinada que determinam e legitimam a
“formação profissional”. Partindo-se do pressuposto que o estudante deva
receber durante seu curso todas as informações necessárias para o exercício
efetivo de sua profissão na sociedade.
Na proporção que a ciência progride e o mundo se globaliza por
força da tecnologia e dos meios de comunicação, o homem moderno tem que
“dominar” uma grande quantidade de conhecimentos que possibilite participar
efetivamente da vida política e cultural da nação. O sentido de “dominar” não
significa neste sentido, guardar na memória “mas, ter mecanismos para
encontrá-lo e usá-lo de forma adequada, no momento necessário”.
O processo de formação ganha o sentido de continuidade, que
começaria em nível de formação profissional dentro dos cursos
profissionalizantes ou da universidade ao qual as informações básicas e
fundamentais devem ser veiculadas, e um processo dinâmica ao qual o
aprendiz torna-se o sujeito e o responsável por uma autotransformação que
ocorre paralelamente à transformação da natureza e da sociedade.
A formação recebida não seria para ser “formado” para exercer
esta ou aquela profissão ou atividade, mas para atuar no seu universo sócio-
cultural e formar a sociedade que lhe convém, contextualizada no sentido de
retornar ao passado para propor o futuro, reavaliar o presente para construir
este mesmo futuro.
A formação universitária não deveria ser vista como o ponto final,
mas como o ponto de partida que determina, como prática, a qualidade do
processo como um todo. Há a necessidade de mudanças significativas no
currículo dos cursos de formação de professores.
A educação na escola deve desenvolver sujeitos capazes de
continuar sua própria formação profissional a partir do domínio das
habilidades básicas necessárias. O currículo deve proporcionar
36
oportunidades para que o aluno aprenda principalmente a ler, ouvir, observar,
expressar-se e dominar as técnicas da obtenção de informações, analise de
situações, seleção de alternativas, soluções de problemas, criações de novas
idéias, avaliação de recursos e idéias, e a utilização de tecnologias.
A pesquisa deverá ter um caráter interdisciplinar, procurando
descrever e explicar os fatos em todas as conexões possíveis, sendo
desenvolvida nas diversas áreas. O ensino e a pesquisa devem estar em
uma estreita relação, pois possibilitará aos estudantes participarem da
solução de problemas, a partir da prática e, sempre que as condições o
permitirem, envolvendo outros profissionais que atuem na comunidade.
O currículo numa perspectiva de educação permanente deve
garantir aos estudantes um mínimo indispensável de conhecimentos que lhes
dê uma educação de base que os capacite a utiliza uma rede de informações
e participar, das diversas situações educativas que ocorrem dentro e fora da
escola.
A formação acadêmica deve proporcionar condições para que o
professor assuma seu papel como cidadão do mundo e que seja capaz de
construírem nos alunos a mesma capacidade. As mudanças que a sociedade
vem sofrendo estão marcando a vida escolar, criando questões de ordem
pedagógica que não eram de sua competência ou responsabilidade. O
sistema educacional começa a refletir as mesmas necessidades do sistema
empresarial, a chamar para si a luta pela sobrevivência dentro de uma
dinâmica de ajustes.
A área de formação de pessoal é afetada por profundas
mudanças, passa a buscar outras soluções para suprir as necessidades de
formação e desenvolvimento pessoal atendendo a um mercado veloz e
competitivo. O que tem levado organizações a buscar junto a instituições
especializadas os programas e métodos que melhor se adaptem às suas
necessidades.
Com a mudança de paradigma, as instituições educacionais são
desafiadas a assumirem um papel chamado no desenvolvimento de recursos
humanos, - educação continuada. Esta denominação retoma a atenção das
pessoas interessadas em projetos de desenvolvimento de pessoal com
37
objetivos de trabalho e desafia as instituições educacionais a se atualizarem
para competir nesse campo, ao mesmo tempo em que gera novos recursos
para sua própria atualização. Ensino, pesquisa e extensão de serviços na
área de recursos humanos caminham em conjunto.
A instituição educacional passa a interagir como organização
empresarial e a administração pública, atualizando e aperfeiçoando seu modo
operacional e, abrindo caminhos para sua própria atualização.A universidade
aumenta a produtividade e a qualidade das organizações, abrindo espaço
para melhor formação daqueles profissionais que nelas deverão atuar.
A formação dos professores aponta para um investimento no
desenvolvimento profissional permanente dos professores, através de
programas de educação continuada, que contemplem uma ampliação da
cultura geral do professorado, domínio mais rigoroso dos conteúdos das
disciplinas e melhorias das práticas de ensino relacionadas a esses
conteúdos. Isso implica na formação de sujeitos pensantes e críticos que
saibam colocar-se frente à realidade, apropriando-se dela teórica e
criticamente e atuar na sua transformação.
No momento faz-se necessário uma reflexão como esta se
processando o desenvolvimento profissional dos professores. A LDBEN
aponta que a necessidade de uma educação continuada para os profissionais
de educação motivo pelo qual tem se ampliado à oferta desses eventos,
providos por instituições públicas ou privadas. Mas estes congressos,
encontros, seminários de educação tem contribuído para formação de
professores? Esses eventos têm contribuído para a melhoria da prática
docente das disciplinas do currículo escolar? Produz mudanças pessoais e
profissionais em seus participantes? O que se consolida na prática dos
professores quando retornam dos congressos ou cursos?
5.1-AS MODALIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
As modalidades de formação continuada são identificadas com
pequenas variações conforme a tendência pedagógica que está por trás da
instituição públicas ou entidade, reunindo no início ou metade do ano letivo,
38
um grande número de professores para ouvirem conferências.E, também,
tem se oferecida “oficina” de cunho prática para responder demandas
específicas do ensino de disciplinas. Podem ser apontadas quatro
modalidades de ações de formação continuada que se mesclam em:
a- Encontros ou seminários sobre legislação e diretrizes
São programas de treinamento para os professores tomarem
conhecimento da legislação, diretrizes, e convencerem-se de sua legitimidade
e agirem de acordo com as expectativas dos dirigentes do sistema de ensino.
As leis sendo aprovada e divulgada, os responsáveis oficias pelo
sistema educacional precisam adequá-lo à nova legislação e os educadores
os sujeitos que deverão concretizar o legal na prática. Os professores
precisam ser treinados e preparados, mas não ficarem restritas apenas a esta
modalidade, pois não é suficiente para o desenvolvimento profissional dos
professores. Os treinamentos não podem se dar somente de forma
prescritiva, sem a participação dos professores na tomada de decisão ou
fazer leitura crítica das medidas ou dos textos legais. Hoje se exige dos
profissionais um maior conhecimento teórico, analisar, e se ter uma prática
educativa coletiva, tanto na formulação quanto na sua execução.
b-Cursos sobre conteúdos específicos das matérias
São treinamentos e cursos com o objetivo ao reforço de
conteúdos e métodos das disciplinas. É uma modalidade de formação
continuada importante, que tenta superar as deficiências da formação inicial.
Os cursos tem o ponto positivo de oferecerem aos professores
um domínio dos conteúdos trabalhados. Nas não oferecem uma relação com
o cotidiano da prática escolar, pois a realidade da escola é diferente das
condições que foi aprendido. Não resultando mudanças nas práticas
profissionais dos professores por não levarem a realidade e a experiência
prática do professor.
39
c-Treinamento de sensibilização
São treinamentos que focalização métodos e técnicas para
desenvolver aspectos afetivos da relação pedagógica no docente, focando
habilidades de relacionamento interpessoal, dinâmica de grupo, sensibilidade
para captar as reações individuais e grupais Acrescentou-se, neste
treinamento,cursos de auto-ajuda psicológica e de desenvolvimento da
inteligência emocional. Fazendo nos professores entusiasmo porque
possibilitam manifestações psicológicas e vivências dos próprios sentimentos,
e a possibilidade de aplicarem o que aprenderam, pois o curso tem caráter
prático.
A crítica este tipo de treinamento é de reduzir o desempenho
profissional a aspectos psicológicos do ensino e relações interpessoais e
intrapessoais, com uma evidente secundarização dos conteúdos.Tais
treinamentos idealizam excessivamente a figura do professor, deixando de
lado o cidadão, sua cultura, suas condições de trabalho e de salário, sua
formação. Não estabelecem a relação com exercício profissional, como
domínio de conteúdos e métodos, reflexão sobre sua prática, a visão critica
da realidades competências profissionais. Somente técnicas de
sensibilização, domínio de técnicas de trabalho em grupo, jogos e
dramatizações,não solucionariam as dificuldades de sua profissão .
d-Treinamento em técnicas de ensino
Neste treinamento, os métodos e técnicas relacionadas ao
conteúdo e ao manejo de classe, ressaltam o conhecimento e utilização de
técnicas de ensino, o uso das tecnologias da comunicação e da informação.
O professor é concebido como um bom executor, um técnico
eficiente que tenha o domínio da prática para ter resultados imediatos,
resolver problemas, adaptar-se a um trabalho, um mero executor que não
pensa. As novas técnicas e tecnologias são concebidas e difundidas como
capazes de resolverem as dificuldades profissionais. Os professores são
40
levados a acreditar que boas técnicas são garantia de um bom rendimento
escolar e uma boa formação aos alunos.
As instituições que promovem a formação continuada,
freqüentemente fazem combinações entre essas quatro modalidades.Elas
são necessárias e complementares. Mas é preciso articulação conjunta entre
métodos e conteúdos e conteúdos com métodos. As oficinas são importantes,
mas precisam estar acompanhadas de suporte teórico. Os aspectos afetivos
do trabalho docente devem estar interligados aos aspectos afetivos e
aspectos cognitivos da aprendizagem, entre desenvolvimento emocional e
aquisição de conhecimentos.
As ações de formação continuada precisam estar articuladas em
torno de um projeto global de formação e desenvolvimento profissional dos
professores, mas considerando as necessidades das escolas e dos
problemas da prática identificados pelos professores.É necessário interligar
as ações das Secretarias de Educação e as escolas num programa de
formação contínua junto às escolas através de um sistema de intermediação
de equipes técnicas de “formadores”, professores ou pedagogos
especialistas, que levantem as necessidades das escolas, viabilizem
programas de formação, discussões do projeto pedagógico, avaliem o
trabalho dos professores, levando as escolas matérias e propostas
inovadoras.Uma formação continuada dentro e fora da escola, sustentadas
por política explícita de qualificação dos professores. O professor assuma sua
parte no seu próprio desenvolvimento profissional.
Também é preciso considerar o estágio de conhecimento e
experiência em que se encontra os professores em treinamento,
considerando seus saberes de experiência, de conhecimentos específicos
das matérias e saberes pedagógicos necessários para o ensinar, sua
maturidade profissional. Considerando as carências dos professores em
relação à competência profissional são reais. Libâneo escreve sobre
desqualificação profissional do professor:
Pelas suas condições de trabalho e salariais, oprofissional do magistério é um profissional“separado” que vive várias vidas. Ele compartilha domundo cultural e científico, mas as condições
41
salariais e de trabalho não possibilitam que participedo mundo da produção cultural e artística, do mundodas teorias e dos discursos, a não ser o que captapassivamente dos “treinamentos” ou dos meios decomunicação, em que se submete ao rolocompressor da televisão. É um difusor da cultura e,ao mesmo tempo, um consumidor acrítico dainformação eletrônica que pode levá-lo à indiferençaante as mudanças emergentes numa sociedadecontemporânea e que afetam seu cotidiano. (...) Sequisermos enfrentar as exigências do pós-industrialismo aliadas à formação do cidadão-crítico– formação geral e tecnológica ampla, pensamentoabstrato e abrangente, flexibilidade intelectual,capacidade de responder criativamente a situaçõesnovas – é preciso que os professores sejampreparados nos mesmos requisitos propostos aosalunos (Libâneo, .90, 1998).
Esta realidade requer uma formação continuada em permanente
dos professores que contemple uma cultura geral do professorado, domínio
mais rigoroso dos conteúdos da melhoria das práticas de ensino relacionadas
a esses conteúdos.Construindo a ampliação da cultura geral, tanto na
formação inicial como na formação continuada.
Para uma melhor qualificação e posicionamento na sociedade, o
professor precisa ser alguém capaz de trabalhar com a cultura, com a ciência,
ele precisa ser culto. Culto no sentido se saber lidar com as coisas, tomar
decisões, resolver problemas pessoais e profissionais.Uma pessoa capaz de
captar as realidades econômicas, sociais e culturais do mundo atual,
interpretar um mundo cada vez mais complexo e agir eficazmente nas
situações de sua vida cotidiana. Seja uma pessoa que saiba interpretar a
realidade do seu cotidiano, do familiar, do local, ir além das necessidades
imediatas. Terem uma cultura geral que possibilite uma visão critica da
realidade.
Os professores precisam ter em sua formação inicial ou na
formação continuada uma cultura geral, pois ela possibilitará uma
compreensão e visão crítica da realidade. A partir daí, é possível analisar as
políticas da educação, os textos legais, as decisões das Secretarias de
Educação e posicionar-se frente a elas, debater e questionar as
42
determinações que vêm de cima. O professor passa a ter mecanismos que o
possibilite argumentar de forma coerente e democrática para a melhoria das
condições da escola, funcionamento da escola, e atender os interesses da
população que serve.
E, principalmente, como um professor que não cultiva uma cultura
geral, pode ensinar cultura aos educandos? Se em sua formação, não possui
uma cultura geral em profundidade, portanto, não pode oferecer o que não
tem.
Se os professores devem trabalhar nos alunos os elementos
necessários para desenvolverem uma cultura geral elevada, é preciso que a
formação dos professores tenha bases de uma cultura matemática, cultura
musical, cultura literária, cultura científica.Se estes instrumentos culturais não
estão em sua formação, se o professor não se tornou um adulto culto, os
agentes formadores precisam retomá-la na formação inicial e nas formações
continuada.
Mas, para que o professor desenvolva uma formação sólida, é
necessária uma política que valorize as condições salariais que possibilite
acesso à cultura, novas, tecnologias, informações, aquisição de livros, que de
acesso às necessidades de conhecimento do mundo atual. Os salários que
os professores recebem, principalmente nas séries iniciais da educação
básica só atende as necessidades básicas do indivíduo: alimentação,
vestuário, transporte, saúde, e, portanto, não sobra recurso para
investimentos para ampliação de sua formação e atualização.
. É preciso os professores lutem pelas melhorias salariais de sua
classe e condições de salário. E ganharem respeito pelo seu próprio trabalho,
lutarem por um piso salarial profissional decente que o qualifique como
profissional, que o magistério não seja encarado como um “bico” ‘ e de
pessoas que não necessitem de uma boa qualificação profissional. A própria
LBEN incorpora em seu texto tal necessidade no seu art. 67:
Art.67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes inclusive nos termos dos
43
estatutos e dos planos de carreira do magistério
público:
ingressos exclusivamente por concurso
público de provas de títulos;
aperfeiçoamento profissional continuado,
inclusive com licenciamento periódico remunerado
para esse fim; piso salarial profissional;
progressão funcional baseada na titulação ou
habilitação, e na avaliação do desempenho;
período reservado a estudos, planejamento e avaliação
do desempenho;
condições adequadas de trabalho.
A lei estabelece tais direitos, mais é preciso que os professores
não a encarem como um favor, mas como uma necessidade de sua formação e
desenvolvimento profissional. E não tenham a visão que congressos,
seminários, encontros, sejam espaços para descansarem da sala de aula ou
rever amigos e sim, espaços de reflexão, de assimilação e reconstrução dos
conhecimentos. Já que a profissão é encarada como um sacerdócio, ao qual
não há necessidade de lutas salariais, condições melhores de trabalho, e uma
boa formação teórica, alimentando a cultura da desprofissionalização,
mantendo o magistério como uma semiprofissão.
44
CONCLUSÃO
45
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9.394,
estabelecendo que a formação de todos professores da educação básica se
dará a nível superior, tenta resgatar o isolamento e desprestígio que os
professores das séries iniciais sofrem por terem uma formação à nível de
ensino médio . E tentará elucidar a ruptura de tratamento na transição da 5a.
para 6a. série ao qual o aluno passa por uma ruptura brusca de tratamento e
metodologia que ocasiona um grande número de repetência evasão .
A formação superior, não é a solução, mas uma saída para uma
formação que resgate a cultura geral dos futuros professores, que sofrem
defasagem de conhecimentos no seu processo de escolarização na educação
básica. A ruptura do circulo vicioso que se formou com a formação à nível
médio, no Curso Normal , onde não houve o resgate desta defasagem de
conhecimento, mas o tratamento da forma didática dos conteúdos a serem
ensinados.
Mas se faz necessário uma reformulação dentro das instituições
de ensino para que os curso de licenciatura não seja visto como um anexo ao
bacharelado. A formação de professores é de suma importância como a
formação de médicos, engenheiros, advogados e deve se constituir com igual
prioridade nas instituições superiores de ensino.
O intercâmbio entre os cursos de formação e as escolas de
educação básica é necessário para uma formação que se construa com uma
experiência profissional. A teoria deve ser ligada a prática para a construção de
conhecimentos profissionais.O estágio deve ser levado como uma residência
que permita a retro-informação imediata ao futuro professor, dos acertos e
falhas de sua atuação. Estabelecendo-se o estágio supervisionado desde o
princípio do curso de formação.
Os professores precisam ter melhores condições salariais para se
sentirem recompensado, valorizados em sua profissão. É essencial para os
professores, em sua educação continuada, ter acesso a informação atualizada
através de jornais, livros, revistas, congressos, seminários, aos avanços
tecnológicos e da informática que crescem aceleradamente na sociedade atual.
A educação continuada é a necessidade que o educador tem de estar
46
atualizado no que há de novo e aberto as transformações para seu
desenvolvimento profissional.
A formação de professores precisa fornecer condições favoráveis
para o resgatar o prestígio de sua profissão. Pois ele é, e sempre será, o
fornecedor de conhecimentos, condutor da formação social e pessoal dos
alunos. Reconstruir sua identidade é aproveitar cada vez melhor os espaços
que surgem.Uma missão digna e importante na transformação de uma
sociedade.
47
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Brasil/MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
___________. Referencial Pedagógico-Curricular para a formação de
professores da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
Brasília: MEC/SEF,1998.
__________. Decreto n°3.276, de 6 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na
educação básica, e dá outras providências.Disponível em:
<http://www.mec.gov.br/sesu/esclareci.shtm >.
Acesso em :17 out.2001.
__________. Proposta de Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da
Educação Básica, em Cursos de Nível Superior. Brasila, DF: MEC, 2000.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. S.Paulo, Cortez, 1994.
________. Adeus professor, adeus professor? Novas exigências educacionais
e profissão docente. S.Paulo, Cortez, 1998.
________. Congressos, encontros, seminários de educação: espaços de
desenvolvimento profissional ou mercado de entusiasmo? In: Revista de
Educação. AEC, Ano 27 n°109. AEC do Brasil. www.aecbrasil.org.br. Out/Dez.
1998.
MELLO, Guiomar Namo. Formação Inicial de Professores da Educação Básica:
uma (re)visão radical. SEADE, Revista______(no prelo)
48
PILETTI, Nelson. História da Educação no Brasil.S. Paulo, Ática, 1997.
RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da educação brasileira: a organização
escolar.Campinas,SP, Autores Associados, 2000.
SAVIANE,DERMEVAL. Da nova LDB ao novo plano nacional de educação: por
uma outra política educacional. 2 e.d. Campinas, SP: Autores Associados,
1999.
49
Anexo 1
DECRETO nº 3.276,de 6 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a formação em nívelsuperior de professores para atuarna educação básica, e dá outrasprovidências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oar. 84 inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 61 a 63 da Lei9.394, de 20 d dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º A formação em nível superior de professores para atuar na educaçãobásica observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, far-se-á conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º Os cursos de formação de professores para a educação básica serãoorganizados do modo a atender aos seguintes requisitos:
I - compatibilidade com a etapa da educação básica em que atuarão osgraduados;
II - possibilidade de complementação de estudos, de modo a permitir aosgraduados a atuação em outra etapa da educação básica;
III - formação básica comum, com concepção curricular integrada, de modo aassegurar as especifícidades do trabalho do professor na formação para atuaçãomultidisciplinar e em campos específicos do conhecimento;
IV - articulação entre os cursos de formação inicial e os diferentes programas eprocessos de formação continuada.
Art. 3º A organização curricular dos cursos deverá permitir ao graduandoopções que favoreçam a escolha da etapa da educação básica para a qual se habilitará ea complementação de estudos que viabilize sua habilitação para outra etapa da educaçãobásica.
§ 1º A formação de professores deve incluir as habilitações para a atuaçãomultidisciplinar e em campos específicos do conhecimento.
§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuaçãomultidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais doensino fundamental, far-se-á exclusivamente em cursos normais superiores.
§ 3º Os cursos normais superiores deverão necessariamente contemplar áreasde conteúdo metodológico, adequado à faixa etária dos alunos da educação infantil edos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo metodologias de alfabetização eáreas de conteúdo disciplinar, qualquer que tenha sido a formação prévia do aluno noensino médio.
50
§ 4º A formação de professores para a atuação em campos específicos doconhecimento far-se-á em cursos de licenciatura, podendo os habilitados atuar, noensino da sua especialidade, em qualquer etapa da educação básica.
Art. 4º Os cursos referidos no artigo anterior poderão ser ministrados:I - por institutos superiores de educação, que deverão constituir-se em unidades
acadêmicas específicas;II - por universidades, centros universitários e outras instituições de ensino
superior para tanto legalmente credenciadas.§ 1º Os institutos superiores de educação poderão ser organizados diretamente
ou por transformação de outras instituições de ensino superior ou de unidades dasuniversidades e dos centros universitários.
§ 2º Qualquer que seja a vinculação institucional, os cursos de formação deprofessores para a educação básica deverão assegurar estreita articulação com ossistemas de ensino, essencial para a associação teoria-prática no processo de formação.
Art. 5º O Conselho Nacional de Educação, mediante proposta do Ministro deEstado da Educação, definirá as diretrizes curriculares nacionais para a formação deprofessores da educação básica.
§ 1º As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nosartigos anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professoresque atuarão na educação básica:
I - comprometimento com os valores estéticos, políticos e éticos inspiradoresda sociedade democrática;
II - compreensão do papel social da escola;III - domínio dos conteúdos a serem socializados, de seus significados em
diferentes contextos e de sua articulação interdisciplinar;IV - domínio do conhecimento pedagógico, incluindo as novas linguagens e
tecnologias, considerando os âmbitos do ensino e da gestão, de forma a promover aefetiva aprendizagem dos alunos;
V - conhecimento de processos de investigação que possibilitem o
aperfeiçoamento da prática pedagógica;
VI - gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional.§ 2º As diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores devem
assegurar formação básica comum, distribuída ao longo do curso, atendidas as diretrizescurriculares nacionais definidas para a educação básica e tendo como referência osparâmetros curriculares nacionais, sem prejuízo de adaptações às peculiaridadesregionais, estabelecidas pelo sistema de ensino.
Art. 6' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1999-, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Anexo 2
51
ESCLARECIMENTOS SOBRE MUDANÇAS NA DINÂMICA DE TRABALHO DA SESu EMDECORRÊNCIA DO DECRETO 3.276/99 E DA RESOLUÇÃO CP nº 01/99 DO ConselhoNacional de Educação
As medidas contidas na Resolução CP 1/99 e no Decreto 3.276/99 promovem mudanças naformação dos professores, em especial, no que se refere à superação da desarticulação entre aformação dos professores da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e aformação dos professores para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.Essa desarticulação tem trazido para a formação dos alunos, prejuízos de descontinuidade,gerando gargalos no fluxo da escolarização, representados, principalmente, pelos índices deevasão e repetência observados na transição entre a 5ª e a 6ª séries do Ensino Fundamental. Oacentuado fracasso verificado na aprendizagem dos alunos da 5ª série, está relacionado àmudança abrupta da forma de tratamento pessoal e metodológicos a que são submetidos noprocesso de escolarização.
A percepção desse quadro é antiga e as tentativas de enfrentamento dessa questão nãoobtiveram, ainda, nenhum sucesso. A LDB 5692/71 buscou essa integração por meio dainstituição do Primeiro Grau, em substituição aos antigos Primário e Ginásio. Entretanto, naprática a medida não passou de justaposição, mantendo-se a ruptura entre as séries iniciais e asséries finais do Primeiro Grau e, por certo, uma das mais importantes determinantes dessamanutenção é a falta de integração entre a formação dos professores que atuam nessasdiferentes etapas da escolarização.
A LDB, ora em vigor, busca promover na formação do aluno um caráter de continuidade, pormeio da implantação da Educação Básica que compreende a Educação Infantil, o EnsinoFundamental e o Ensino Médio. O risco da perpetuação das rupturas está, portanto, na falta depercepção de que é preciso formar professores para a Educação Básica. Daí, as exigênciascontidas no Decreto, sobre a constituição, nos cursos de formação, de uma formação básicacomum e a definição, pelo Conselho Nacional de Educação, de Diretrizes para a formação deprofessores para a Educação Básica
A criação dos Institutos Superiores de Educação com a finalidade de formar professores em nívele qualidade superior significa retirar as licenciaturas da condição de apêndice dos bachareladose colocá-las na condição de cursos específicos, articulados entre si, com projetos pedagógicospróprios e com a política de formação de professores de cada instituição, explicitada no seuprojeto global.
Isso não significa isolar a formação de professores dos cursos de bacharelado, mas, ao contrário,viabiliza que suas relações se estabeleçam sem assimetria na consideração da importância decada qual, nem quanto ao cumprimento do papel da universidade, nem quanto à complexidadeque implica a formação para as diferentes carreiras. Para tanto, exige-se a compreensão de queformar médicos, engenheiros, advogados e professores, têm idêntica complexidade e idênticarelevância na afirmação das funções da universidade, como produtora de conhecimentos e comoco-responsável pela busca de solução para as questões sociais do País.
Em suma, todo o aparato legal que vem sendo produzido no campo da formação de professores,volta-se, integralmente, para a superação de uma formação insuficiente, cujos resultados, agrosso modo, têm sido observado no desempenho de seus egressos que, quando oriundos daformação para a atuação na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, seressentem, principalmente, da falta de domínio dos conteúdos específicos que devem socializare, quando oriundos da formação para os anos finais do Ensino Fundamental e para o EnsinoMédio, se ressentem, principalmente, da falta de conhecimentos para o exercício das funçõesque especificam o trabalho de professor, ou seja, os conteúdos que viabilizam o processo desocialização de conhecimentos.
As mudanças pretendidas pela reforma legal e pelos documentos de referências para a formaçãode professores implicam mudança na concepção dessa formação. Por essa razão, érecomendável que as instituições que não tenham, ainda, clareza sobre essa reforma, aguardem
52
as diretrizes para a formação dos professores que serão estabelecidas pelo Conselho Nacionalde Educação, para elaborarem seus projetos e encaminharem seus pedidos de autorização decursos nessa área.
É possível antever as dificuldades de todos os envolvidos nesse processo de mudança parapromover a transição entre a formação que temos e a que necessitamos ter. Assim, esse é umtempo difícil, tanto para as instituições que precisam reestruturar a formação de professores,quanto para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que formam os alunos daeducação básica e recebem para tanto os egressos das escolas de formação, quanto para osConselhos Estaduais e o Conselho Nacional que normatizam as mudanças. Assim, é também,um tempo difícil para o Ministério da Educação que tem função de indutor da implantação depolíticas para a melhoria e equalização da qualidade do ensino. Todas as Secretarias do MECtêm realizado esforços na direção da articulação interna que passa a ser uma imposição geradapela necessidade de fazer convergir suas ações.A SEF e a SEMTEC produziram Parâmetros Curriculares Nacionais para todas as etapas daEducação Básica e à SESu cabe, juntamente com a SEF e a SEMTEC, produzir as referênciaspara a formação dos professores que atuam naquele nível do ensino. Faz-se imprescindível,portanto, que trabalhem juntas no atual momento, contribuindo para a constituição de diretrizespara a formação dos professores de toda a Educação Básica, com a finalidade de subsidiar oConselho Nacional de Educação na definição das diretrizes curriculares para o ensino superior.Ao mesmo tempo, cabe à SESU, analisar os processos, encaminhados pelas instituições deensino superior, solicitando autorização e reconhecimento de cursos e encaminhá-los aoConselho Nacional de Educação com os pareceres resultantes da análise realizada.
53
Anexo 3
Quadros-síntese
Os quadros abaixo sintetizam a organização curricular proposta
QUADRO 1:CURSO NORMAL SUPERIOR - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃOBÁSICA
20%
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORES DE ATUAÇÃOMULTIDISCIPLINAR
32,5%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃOINFANTIL1
35%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM OUTRAS ÁREASPROFISSIONAIS
2,5%
ESTÁGIO 10%
1 Parte que caracteriza a habilitação específica
54
QUADRO 2: CURSO NORMAL SUPERIOR - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORES DAEDUCAÇÃO BÁSICA
20%
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORES DEATUAÇÃO MULTIDISCIPLINAR
32.5%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA AOS PROFESSORES DOS ANOSINICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL2
35%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM OUTRAS ÁREASPROFISSIONAIS
2,5%
ESTÁGIO 10%
2 Parte que caracteriza a habilitação específica
55
QUADRO 3: LICENCIATURAS PARA A FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
E PARA O ENSINO MÉDIO
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃOBÁSICA
20%
FORMAÇÃO COMUM A TODOS OS PROFESSORESESPECIALISTAS
5%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA DOS PROFESSORES, DAS DIFERENTESÁREAS/DISCIPLINAS DE CONHECIMENTO DOS ANOS FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
62,5%
FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS(A SEREM OFERECIDAS AOS ALUNOS COMO OPÇÕES
PROFISSIONAIS)
2,5%
ESTÁGIO10%
56
Anexo 4
O percurso de formação dos professores de atuação multidisciplinar
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
Legenda:
Formação comum aos professores da Educação Básica
Formação comum aos professores de atuação multidisciplinar
Formação específica dos professores dos anos iniciais do ensinofundamental ou da educação infantil, incluindo as opções de formação emáreas específicasEstágio
57
O percurso de formação dos professores especialistas em áreas ou
disciplinas
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
Legenda:
Formação comum aos professores da Educação Básica
Formação comum aos professores especialistas
Formação específica dos professores de cada disciplina/área – conteúdos
ampliadores
Formação específica dos professores de cada disciplina/área - perspectiva do ensino e da
aprendizagem, incluindo as opções de formação em áreas específicas
Estágio
58
ANEXO 5
Jornalismo
Publicidade
Relações Públicas
Acorda, Brasil
Fala, Brasil
TV Executiva
Opinião
Cursos aprimoram a formação docenteEstado de São Paulo, 13/01/ 00
Paulo Renato Souza
Por muito tempo os cursos de pedagogia misturaram a formação deprofessores com a habilitação de especialistas em administraçãoescolar, supervisão, inspeção e orientação educacional. Coisasdistintas. Formavam-se, no caso, professores para lecionar da 5ª a 8ªsérie do ensino fundamental e no ensino médio, especialmente noscursos normais para formação de professores do ensino fundamental.
Para poderem lecionar, os bacharéis formados nas chamadas áreasde conteúdo (matemática, física, quími-ca, biologia) deviam cursar asdenominadas disciplinas pedagógicas, só oferecidas nos cursos depedagogia, obtendo o diploma de licenciado. Era o esquema 3 +1(três anos de bacharelado mais um de licenciatura).
Desde os anos 60, os cursos de pedagogia já podiam formarprofessores para atuação no ensino fundamental. Apesar disso,somente nos anos 80 algumas faculdades passaram a habilitardocentes em nível superior para a educação infantil e para as quatroprimeiras séries do ensino fundamental.
Exceto por algumas bem sucedidas experiências, a verdade é que oscursos de pedagogia não têm por tradição dedicar-se à formaçãoespecífica de professores para as faixas etárias iniciais, que sempreficaram adstritas aos cursos normais de nível médio. A atualrealidade da educação fundamental do Brasil já está a exigir, comoreconhece a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB) uma formação mais qualificada desses profissionais domagistério. Daí a concepção dos cur-sos normais superiores,destinados exclusivamente a esse fim.
Os tradicionais cursos de pedagogia não desaparecem com amudan-ça. Continuam existindo e exercendo suas funções maistradicionais, formando administradores, supervisores, inspetoresescolares, orientadores educacionais e professores para asdisciplinas de conteúdo. As habilitações ficam claramente definidas,podendo o aluno adquirir os conhecimentos inerentes à atividade quedeseja desempenhar.
Com amparo constitucional, inclu-sive quanto à autonomia dasinstituições de ensino superior, que ficam livres para decidir seimplantam ou não o novo curso normal superior, o decreto respeitaplenamente as premissas legais.
Não há qualquer senão, como eventualmente se pretenda, nemmesmo com relação à LDB, que com cristalina nitidez separa asmodalidades de formação: professores de um lado, profissionais não-
59
docentes de outro.
Segundo o artigo 64 da LDB, a formação de profissionais deeducação não-docentes deve ser feita em cursos de pedagogia ouem nível de pós-graduação. Já o artigo 62 diz que a formação dedocentes da educação básica será feita em cursos de licenciatura degraduação plena, aí inclusos os cursos normais superiores emuniversidades e institutos superiores de educação.
O novo sistema trará benefícios sobretudo à qualificação dosprofessores. Com conteúdos mais densos e dirigidos ao ofício debem ensinar, os futuros docentes desfrutarão de uma estrutura quepermitirá a montagem de cursos de primeira classe. O sistema ganhaem qualidade. A começar pela carga horária ampla aprovada, de3.200 horas-aula, e pela associação ao longo do curso de teoria eprática. Melhora-se evidentemente a formação de professores, embeneficio das nossas crianças.
O assunto continua em debate. O próprio decreto 3.276/99 diz que oConselho Nacional de Educação deverá, mediante proposta do MEC,definir as diretrizes curriculares nacionais para a formação deprofessores da educação básica. As discus-sões, portanto,prosseguirão por mais um tempo.
O decreto teve como objetivo marcar a posição do governo comrelação ao que pensamos sobre a formação de professores, cujaqualidade é uma das nossas principais bandeiras. É uma meta quese justifica fartamente, uma vez que as redes escolares do paispossuem ainda 73 mil professores no ensino fundamental sem aformação mínima necessária.
Paulo Renato Souza, 54, economista, é ministro da Educação. Foireitor da Unícamp (Universidade Estadual de Campinas) de 1986 a1990 e secretário da Educação do Estado de São Paulo (governoMontoro).
60
ÍNDICE
AGRADECIMENTO III
DEDICATÓRIA IV
RESUMO V
METODOLOGIA VI
SUMÁRIO VII
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
Transformações sociais e a formação de professores 09
CAPÍTULO II
Um breve histórico da formação de professores 29
2.1- Os problemas das licenciaturas 22
CAPÍTULO III
Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394-
Um novo olhar para formação de professores 24
CAPÍTULO IV
A Coerência da Formação Superior 32
4.1- Opções da Formação em Campos Específicos de
Atuação 37
CAPÍTULO V
A Educação Continuada na Formação de Professores 39
5.1- As Modalidades de Formação Continuada 42
CONCLUSÃO 51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 54
ANEXOS 56
ÍNDICE 68
FOLHA DE AVALIAÇÃO 70
61
FOLHA DE AVALIAÇÀO
EX: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDESInstituto de Pesquisa Sócio-Pedagógicas
Pós-Graduação “Latu Sensu”
Título da Monografia:
A Formação de Professores da Educação Básica no Ensino Superior
Data da Entrega:______________________________________
Avaliado por:__________________________________Grau______________.
Rio de Janeiro_____de_______________de 20___
____________________________________________
Coordenador do Curso