unicípio de macapá iário oficial -...
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DECRETO N 1.938/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidaspelos art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio de Macapá, com fundamento no que dispõe oart. 33, inciso I da Lei Complementar n 014/2000-PMM econsiderando os autos do Processo n 2017.01.310 -CTRD/CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro de
P
D E C R E T O N 1.843/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art. 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando os termos do Mandado deRequisição Administrativa - MRA/PROGEM n 1554/2018 -PMM, SIC 169317, consoante ao Processo Judicial n0027391-44.2015.8.03.0001, que tramita no 1o JuizadoEspecial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
DECRETA:
Art. 1o CONCEDER ao servidor municipalCLEONILDO DAMASCENO PICANÇO, pertencente aoQuadro de Provimento Efetivo do Município de Macapá -Prefeitura Municipal, matrícula N. 8004137, ocupante dacategoria funcional de Agente Fiscal, classe E, nivel 30,lotado na Secretaria Municipal de Planejamento/SEMPLA,2/5 (dois quintos) da Função Gratificada de Chefe da Seçãode Pesquisas de Preços, correspondente ao códigoCAI.201.3, posto que atualmente lhe são pagos 3/5 (trêsquintos), mediante Decreto n 1.807/2001 - PMM, datado de12dejunhode2001.
Art. 2 A Função Gratificada de Chefe daSeção de Pesquisas de Preços, correspondente a 2/5 (doisquintos), contar-se-á de 01 de setembro de 2018.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,21 de SETEMBRO de 2018.
EXPEDIENTEO D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município; Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.
REMESSAS DE MATÉRIASAs matérias a serem publicadas no Diário Oficial doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas. 17 cmde largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas equadros.\
RECLAMAÇÕESDeverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunicipal de Administração- SEMÂD/PMM, até 8(oito) diasapos a publicação.
DECRETOSPREFEITURA DE MACAPÁCléclo Lufs Vilhena Vieira
Prefeito de MacapáTelma Adriana Nery Paiva,
Vice-Prefeita de Macapá^Raimundo Sérgio Moreira de Lemos ^
Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito ,Charles Wllllam de Souza Rui Seco "-
Comandante da Guarda Civil Municipal de MacapáSECRETÁRIOS
Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Governadoria - 3EG0V
Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras
Paulo Jorge Viana de BritoLSubprefeito da Subprafeitura da Zona Norte
Evandro Costa Mlih ornemSecretário Mun. para Ass. Extraordinário - SEMAÉ
Carlos MIchel Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Administração - SEMAD
Jesus de Nazaré de Almeida VldalSecretário Municipal de Finanças • SEMFI
Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA
Sandra Maria Martins Cardoso Case miroSecretária Municipal de Educação ^ SEMED
Simone Maria Palheta Pires\Secretária Mun.de Assist.Soce do Trabalho-SEMÁST
Rodrigo dos Santos Carvalho•< ••,Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
Eldren Silva Lage'.Secretário Municipal de Saúde - SEMSA 'r
Emílio Roberto EscobarSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - SEMOB
Augusto César Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR
Katla Maria Tork RodriguesSecretária Municipal.de Desenv. Urbano e Habitacional -SEMDUH
Mlzael Monteiro LimaSecretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP
Mareio Roberto Pimentel de Sousa - comulatlvarhenteSecretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Talsa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PRQGEM •
Janusa Nogueira RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM
Nalr Mota DiasControladora Geral do Município - COGEM
Maykom Magalhães da SilvaDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Política de
Promoção da Igualdade Racial - IMPROIR VHerlaido Teixeira Monteiro•'
Diretor-Presidente do Parque Zoobotânico Municipal -ÍFPZMDIRETORES DE EMPRESAS'í
Marco Aurélio Souza Ramalho;Diretor Presidente da MacapaPrev
Montca Cristina da Silva DiasDiretora Presidente da EMDESUR
André Luiz Atves de Lima:Diretor Presidente da CTMac
Macapá - Amapá - 22 de Outubro de 2018
DECRETO N ^26/91 DE 27 DE NOVEMDRO DE 1991 - ANO VIII - N 3432
unicípio de Macapá
iário Oficial
D E C R E T O N 1.953/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidaspelos art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio de Macapá, com fundamento no que dispõe oart. 33, inciso I da Lei Complementar n 0014/2000-PMM econsiderando a conclusão do Processo nQ 2017.01.347 -CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, oservidor MÁRCIO FONSECA DE SOUZA, do cargo deTécnico em Enfermagem, matrícula n 1011165-1, comfulcros no art. 34 caput da Lei Complementar 0014/2000-PMM.
Art. 2o Determinar que a SecretariaMunicipal de Administração, através da Coordenadoria deRecursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde,
CLÉCld LUÍS VILHENA VIE^APREFEITO ÍO MUNICÍPIO DE M^CAPÁ
DECRETO N 1.952/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes confere atravésdo art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, com fundamento no que dispõe o art. 33, incisoI da Lei Complementar n 0014/2000-PMM e considerando aconclusão do Processo n 2017.01.343 - CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora HELEN LUCIANA BRITO BARBOSA, do cargo deAgente Comunitário em Saúde, matrícula n 9100389-1,com fulcros no art. 34 caput da Lei Complementar0014/2000-PMM.
Art. 2 Determinar que a SecretariaMunicipal de Administração, através da Coordenadoria deRecursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde,adotem os procedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de OUTUBRO de 2018.^^
UIS VILHENA VIEIR^MUNICÍPIO DE MA^APÁ
CLECKPREFEITO
Art. 2 Determinar que a Secretaria Municipalde Administração, através da Coordenadoria de RecursosHumanos e a Secretaria Municipal de Saúde, adotem osprocedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de OUTUBRO de 2018.
CLECÍfc LUÍS VILHENA VIEIRAPREFEITO pO MUNICÍPIO DE m\cAPÁ
DEC RETO N 1.951/2018-PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes confere atravésdo art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, com fundamento no que dispõe o art. 33, incisoI da Lei Complementar n 0014/2000-PMM e considerando aconclusão do Processo n 2017.01.328 - CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora ANTONIA CILENE COUTINHO PRINTES, do cargode Enfermeiro, matrícula n 1011145-1, com fulcros no art.34 caput da Lei Complementar 0014/2000-PMM.
5íi> Luís
DECRETO N 1.950/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes confere atravésdo art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, com fundamento no que dispõe o art. 33, incisoI da Lei Complementar n 0014/2000-PMM e considerando aconclusão do Processo Administrativo Disciplinar n2017.01.05 - CTRD/CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora MAGALI CRISTINA PEREIRA DA SILVA, do cargode Enfermeira, matrícula n 7772033-1, corn fulcros no art.34 capuf da Lei Complementar 0014/2000-PMM.
Art. 2 Determinar que a Secretaria Municipalde Administração, através da Coordenadoria de RecursosHumanos e a Secretaria Municipal de Saúde, adotem osprocedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de OUTUBRO de 2018.
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora EDIGLEUMA PICANÇO BACELAR, do cargo deMerendeira, matrícula n 6007490-1, com fulcros no art. 34caput da Lei Complementar 014/2000-PMM.
Art. 2o Determinar que a SecretariaMunicipal de Administração, através da Coordenadoria deRecursos Humanos e a Secretaria Municipal de MeioAmbiente, adotem os procedimentos administrativosnecessários ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação com efeitos a contar de 16 de agosto de2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapâ-AP,15 de OUTUBRO de 2018.
Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
PORTARIA N 854/2018-GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM e considerandoo disposto no Decreto N 2.110/2014-PMM, datado de 01 deoutubro de 2014, e;
Considerando o que consta no Ofício n219/2018-CMCS/GAB/PMM, datado de 17/10/2018, daCoordenadoria Municipal de Comunicação Social, e;
Considerando a Portaria n 853/2018-GABI/PMM, datada de 17/10/2018, que autorizou a viagemdo servidor JOSÉ DINIZ SILVA DE SENA - CoordenadorMunicipal de Comunicação Social-CMCS/GABI/PMM.
RESOLVE:
Art. 1o AUTORIZAR a designação doServidor RICARDO ALVES DE TOLEDO - Diretor doDepartamento de Marketing e Publicidade Institucional -
LEMOSSECRETÁRIO MUíftCIPAL DO GABINETE DO PREFEITO
Decreto n2 576/2018-PMM
PORTARIA N 853/2018 - GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018 e considerando odisposto no Decreto N 536/2014-PMM, datado de 24 demarço de 2014, e;
Considerando o que consta no Ofício n219/2018-CMCS/GAB/PMM, datado de 17/10/2018, daCoordenadoria Municipal de Comunicação Social.
RESOLVE:
Art. 1o AUTORIZAR a viagem do servidorJOSÉ DINIZ SILVA DE SENA - Coordenador Municipal deComunicação Social-CMCS/GABI/PMM, que se deslocaráde Macapá/AP, sede de suas atividades, até a cidade deSão Paulo/SP, no período de 02 a 09/11/2018, paraparticipar das Oficinas e Workshop-Marketing Digital noEstado de São Paulo.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a contardo dia 02 de novembro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PU3LIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 17 de OUTUBROde 2018.
GABI
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de OUTUBRO de 2018.
DECRETO N 1.955/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes confere atravésdo art. 213 e art. 222, inciso il da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, com fundamento no que dispõe o art. 33, incisoI da Lei Complementar n 0014/2000-PMM e considerando aconclusão do Processo n 2017.01.236 - CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora ALESSANDRA CASTELO DA SILVA, do cargo deTerapeuta Ocupacional, matrícula n 1011351-1, comfulcros no art. 34 capuf da Lei Complementar 0014/2000-PMM.
Art. 2 Determinar que a SecretariaMunicipal de Administração, através da Coordenadoria deRecursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde,adotem os procedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
ena vieiraípio de m/Lapa
CLÉClb LUÍS VILHENA VIERA
PREFEITOpO MUNICÍPIO DE M^CAPÁ
DECRETO N 1.954/2018 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes confere atravésdo art. 213 e art. 222, inciso II da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, com fundamento no que dispõe o art. 33, incisoI da Lei Complementar n 0014/2000-PMM e considerando aconclusão do Processo Administrativo Disciplinar n2017.01.06 - CTRD/CORGEM/PMM.
DECRETA:
Art. 1o Exonerar, a pedido, do quadro deservidores efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá, aservidora MARIA ELIANA FERREIRA TELEES, do cargo deAuxiliar Técnico Hospitalar, matrícula n 7000456-1, comfulcros no art. 34 caput da Lei Complementar 0014/2000-PMM.
Art. 2o Determinar que a SecretariaMunicipal de Administração, através da Coordenadoria deRecursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde,adotem os procedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,O de 2018.
adotem os procedimentos administrativos necessários aocumprimento do presente decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a contarde 05 de julho de 2018, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de OUTUBRO de 2018.
Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
5CANNERDEMESACO^4LIMENTADOR AUTOMÁTICO:ripo de scanner: Folha solta. Resoluçãode digitalização óptica: Até 600 dpi[cores e mono, alimentação de folhas)Ciclo' de trabalho (diário^Recomendado para 7.500 páginas pordia. Profundidade de bits: 24 bitsaxtemo 48 bits interno. Níveisiscala de dnza: 256. Veloddade daarefa: Foto colorida de 10 x 15 cm (4
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18.5", com tecnologia LED Tratamentcintírreflexo. Resolução de 1366 x 768[HD). Memória RAM: 4 GB DDR4SDRAM (2133 MHz, Non-ECC), lx slot50-DIMM, suporte até 16GB, DiscaRígido: 500GB, SATÃ III, 2,5". Unidadeitdca: DVD RW (Gravador de CD 24x,Gravador de DVD 8x). Leitor de cartões:5D/MMC/MS/MS Pro. Webcam:^egapixel. Gráficos: integrado^rocessador. AcerelaçSo gráficjntegrada de vídeos em alta definiçãc[HD) e suporte a Microsoft DirectX 12 cOpenGL 4.4. Áudio: Áudio de altadefinição (HD Áudio) integrado de 5.1canais. Microfone e 2x alto-falante:astéreo embutidos. Wireless (rede senTio): Intel Dual BAnd Wireless ACJ02.ll a/b/g/n/ac + Bluetooth 4.0,
" : 10/100/1000 Mbps, padrãoGigabit Ethernet Portas de Conexão:
USB 2.1 Genl, 4x USB 2.0, lx HDMIL.4 (sáida), lx RJ45, lx line-ir[microfone)- lx line-out (fone^uvido), lx DC-in (fonte). Fonte dealimentação: Externa, 100-240V
do: Padrão ABNT2, USB,Resistência a derramamento delíquidos. Mouse: Ótico, 2 botões, Comscroll, USB, Resolução de 1000 DPICor: preto. Garantia: 12 (doze) meses.
DESCRIÇÃO
Administrativo N 20.01.0.051/2018 - SEGOV/PMM,bem como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2018-SEGOV/PMM, publicada em: 05.09.2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento:AQUISIÇÃODEMATERIAISPERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, conformeespecificações definidas no Edital, no Termo deReferência e demais anexos do Procedimento Licitatórioacima identificado.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1.0 valor atribuído ao presente Contrato é no valor deR$ 109.455,79 (cento e nove mil, quatrocentos ecinqüenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Considerando que nos preços ajustados já se incluemtodos os impostos, taxas, transporte e outros que,direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir nacontratação.
CONTRATO N 002/2018 - SEGOV/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMACAPÁ, INTERMEDIADO PELA SECRETARIA ESPECIALDA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EA EMPRESA A R GOIS - ME, PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS AREESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS ELICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MACAPÁ
por Intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DAGOVERNADOR E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS -SEGOV/PMM, através de seu Secretario o Senhor JORGEDA SILVA PIRES, brasileiro, casado, Advogado, com RGn 048813 SSP/AP e CPF n 208.882.602-53, residentee domiciliado na Rua Leopoldo Machado, n 15, BairroLaguinho, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP:68.900-000 doravante simplesmente denominado comoCONTRATANTE, e a Empresa A R GOIS - ME, pessoajurídica de direito privado, sito a Al. Oiapoque, n 7,Bairro: Cabralzinho, Cidade de Macapá, Estado doAmapá, inscrita no CNPJ sob n 14.573.661/0001-10,neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr.ANTÔNIO ROGÉRIO MOREIRA GOIS, brasileiro, casado,
empresário, RG n 211081 2a VIA/AP e CPF n264.050.242-53, residente e domiciliado na AlamedaOiapoque, n 7, Bairro: Cabralzinho, Cidade de Macapá,Estado do Amapá, denominada CONTRATADA, Acordame ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lein 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislaçãopertinente, assim como pelas condições do Edital doPREGÃO ELETRÔNICO SRP N 042/2018-CCL/SEGOV/PMM, pelos termos da proposta daContratada e pelas cláusulas a seguir expressas,definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidadesdas partes.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - As disposições inseridas no presente Contratoencontram embasamento legal no Art. 37, caput, daConstituição Federal, nas normas definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decreto n7.892/2013, e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93, noedital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N042/2018-CCL/SEGOV/PMM, devidamente homologadono dia 12 de julho de 2018, oriundo do Processo
SEGOV
^RAOSSECRETPREFEITO
CMCS/GABI/PMM, para responder, cumulativamente, peloCargo de Coordenador Municipal de Comunicação Social -CMCS/GABI/PMM, em substituição ao titular que sedeslocará de Macapá/AP, sede de suas atividades, até acidade de São Paulo/SP, no período de 02 a 09/11/2018.para participar das Oficinas e Workshop-Marketing Digitalno Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a contardo dia 02 de novembro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 17 de OUTUBROde 2018.
Pág.04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
CONTRATO N 003/2018 - SEGOV/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMACAPÁ, INTERMEDIADO PELA SECRETARIA ESPECIALDA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIO EA EMPRESA BRÁSIDAS EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE
que os impeçam de funcionar perfeitamente, devendo ofornecedor emitir a Ordem de Serviços correspondente.8.4.Os produtos que apresentarem defeitos/víciosdeverão ser consertados ou substituídos pelofornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da data de emissão da Ordem de Serviços,devendo ser entregues no local de onde foramretirados, sob pena de rescisão.8.5.É vedado ao fornecedor cobrar pelos serviços de
Assistência Técnica, durante o prazo de vigência dagarantia,8.6.Os serviços de assistência poderão ser namodalidade denominada "on site^ (no local), devendo ofornecedor informar com antecedência osprocedimentos necessários.8.7.O fornecedor poderá subcontratar, sob suaresponsabilidade e expensas, os serviços de instalaçãodos produtos, devendo a empresa subcontratada serautorizada e/ou credenciada pela marca ofertada pelolicitante.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO:14.1. A contratação presente terá vigência de 12 (doze)meses, contadas da data de sua assinatura, nãocabendo prorrogação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1.Qualquer esclarecimento ou informação referentesao objeto deste Termo de Referência será esclarecidopela Secretaria demandante ou, durante a fase delicitação, pela Central de Compras e Licitações doMunicípio.16.2.Fica definido o Foro da Comarca de Macapá, paradirimir as controvérsias não solucionadasadministrativamente pelas partes.16.3.A contratação poderá sofrer acréscimos ousupressões até o limite de 25ú/o (vinte e cinco porcento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado aaceitar tais alterações nas mesmas condiçõesoriginalmente contratadas.16.4.O fornecedor só poderá subcentrater e^ serviço::de instalação e montarem des prodvtw,16.5.O fornecedor deverá comprovar aptidão técnicapara o fornecimento mediante a apresentação deAtestado (s) de capacidade técnica (declaração oucertidão) emitido em nome da licitante, expedido porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, quecomprove o fornecimento de produtos compatíveis emqualidade e quantidade com o objeto desteInstrumento."^
MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, los Doza^ias iQ& ttejSaemto de 201S.
/ ^.LÃ/SCLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA DOS PRODUTOS8.1.Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação,contados da data de entrega.8.2.Os serviços de instalação, montagem e assistênciatécnica dos produtos deverão ser cobertos contra vícios,por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contados dadata de execução final.8.3.Durante o prazo de vigência da garantia, ofornecedor deverá atender aos chamados daAdministração, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, para executar os serviços de assistênciatécnica dos produtos que apresentarem defeitos/vícios
04.122.0002.2002.000RS 109.455,7910121
PROGRAMA DE TRABALHO:VALOR:FONTE:FICHA:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:4.1. A despesa decorrente da presente licitação correráà conta dos recursos financeiros necessários esuficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos,conforme abaixo descrito:
JXEIRA PARA ESCRITÓRIO:Jxeira sem tampa, redonda, em aço,com pintura atiferrugem na cor preta,^pacidade para 10 litros, altura 28 cm,iiâmetro 26 cm, circunferência 78Com garantia minima de 03 (três]neses._____
4ESA PARA ESCRITÓRIO:int MDF, em espessura de
nas laterais (pé: painel) eampo. Revestimento do MDFnelamina de baixa pressão (8P), cor
Equipada com 4 sapat: com regulagem de altura
revestimento em polipropileno (PP]^cessório passa-fios com tampa eiroliestireno (PS), quadrada coidentificação do fabricante; Montagei:om sistema minifix, cavilhaswrafusos em aço zincado. Acabamentoie borda com Imm de espessura emxtliestireno(PS).Medidas:L200x600x740mm. Garantia minima01[um) ano.
inificados, mídias anteriormenteirampeadas com grampo removido,iramaturas de mídia, ADF suportado
a 413 g/m1. Formatos dos arquivos^igitalizados: Para texto e Imagens
ib 3.0, HTML 4.0, formato de arquivoixcel (*.xls, *.xlsx), formato de arquivo•owerPoint (*.pptx), Word (*.docx),
/VordPerfect (*.wpd), PDF pesquisavel,IPEG, PNG, BMP, TIFF, Texto (.txt),tich Text (rtf), XML e XPS. Modos desntrada de digitalização: Dois modos deilgitalização (frente/frente e verso) nojainet frontal para HP SDSS emiplicativos do Windows e de terceiros
TWAIN, ISIS e WIA. Funçõesiçadas do scanner: Detecção
automática de cores, corte automático,lutoexposiçlo, auto-orientação, OCR,
borda, limpar plano de fundo,orifício, eliminar cores,
^ndireitar página, digitalizar p/tigitalizar p/ email, segurança de PDF,ronfíguração avançada de detecção deilimentação incorreta, processar emote, código de barras, digitalizar p/rários destinos. Painel de controle:/isor LCD 2 linhas 16 caracteres porinha, botões Frente, Frente e verso,
Cancelar, Liga/desliga com um LED=erramenta.Capacidadedilimentador de documentos: 80 folha:l/elocidade do allmentador: Até 75)pm/150 ipm (preto e branco, 30C>pp). Sistemas operacionais: WindowsLD, Windows 8 WindowsConectividade: USB Z0 e USB 3.0.Conectividade, opcional: USB 2.0 paraicessórío Wi-Fi. Garantia mínima de 0:ino
Pág.O5DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANT E ASSISTÊNCIATÉCNICA DOS PRODUTOS5.1.Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação,contados da data de entrega.8.2.Os serviços de instalação, montagem e assistênciatécnica dos produtos deverão ser cobertos contra vícios,por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contados dadata de execução final.8.3.Durante o prazo de vigência da garantia, ofornecedor deverá atender aos chamados daAdministração, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, para executar os serviços de assistênciatécnica dos produtos que apresentarem defeitos/víciosque os impeçam de funcionar perfeitamente, devendo ofornecedor emitir a Ordem de Serviços correspondente.8.4.Os produtos que apresentarem defeitos/viciosdeverão ser consertados ou substituídos pelofornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da data de emissão da Ordem de Serviços,devendo ser entregues no locai de onde foramretirados, sob pena de rescisão.8.5.É vedado ao forr.acedor cobrar pelos serviços de
Assistência Técnica, durante o prazo de vigência dagarantia.8.6.Os serviços de assistência poderão ser namodalidade denominada "on site" (no local), devendo ofornecedor informar cõm antecedência osprocedimentos necessários.8.7.O fornecedor poderá subcontratar, sob suaresponsabilidade e expensas, os serviços de instalaçãodos produtos, devendo a empresa subcontratada serautorizada e/ou credenciada pela marca ofertada pelolicitante.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO:14.1. A contratação presente terá vigência de 12 (doze)meses, contados da data de sua assinatura, nãocabendo prorrogação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentesao objeto deste Termo de Referência será esclarecidopela Secretaria demandante ou, durante a fase de
04.122.0002.2002.000R$ 1.036,4010121
PROGRAMA DE TRABALHO:VALOR:FONTE:FICHA:
CLÁUSULA QUARTA - PA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4.1. A despesa decorrente da presente licitação correráà conta dos recursos financeiros necessários esuficientes ao pagamento peía aquisição dos objetos,conforme abaixo descrito:
varão mínima de 3,5 Its de águalelada p/hora; Com bandeja d(igua removível, para facilitar iimpera; Controle externo de
regulagem de temperatura; Coirduas torneiras de fácil manuseionatural e gelada) em plástica
de alta resistência;Reservatórios e dutos emmateriais 100^ não tóxicos;Compressor silencioso de altadesempenho e consumo nãosuperior a 195 watts/h; Tensãtde 110/127 volts; Garantiamínima de 01 ano.
1.036,40
VALOR TOT Aí
518,20
UNITÁRIO
?2
QUANT
UND
UNIDBEBEDOURO TIPO COLUNA:Bebedouro elétrico, tipo coluna,com gabinete na cor branca,iara garrafão de água minerate 20 (vinte) litros; Capacidad^mínima para armazenamento nc-eservatório: 2,0 litros; Com
DESCRIÇÃO
07
jlTEM
MATERIAISPERMANENTESDESTINADOS AREESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS ELICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MACAPÁpor Intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DAGOVERNADOR E RECURSOS EXTRAORDINÁRIO -SEGOV/PMM, através de seu Secretario o Senhor JORGEDA SILVA PIRES, brasileiro, casado, Advogado, com RGn 048813 SSP/AP e CPF n" 208.882.602-53, residentee domiciliado na Rua Leopoldo Machado, n 15, BairroLaguinho, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP:68.900-000 doravante simplesmente denominado comoCONTRATANTE, e a Empresa BRÁSIDAS EIRELI, pessoajurídica de direito privado, sito a Rua Adolfo Wruck, r.65, Bairro: Asilo, Cidade de Blumenau, Estado de SantaCatarina, inscrita no CNPJ sob n 20.831.193/0001-96,neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr.EMERSON LUÍS KOCH, brasileiro, casado, empresário,RG n 2.210.119 - SSP/SC e CPF n 932.595.229-72,residente e domiciliado na Rua Adolfo Wruck, n0 65,Bairro: Asilo, Cidade de Blumenau, Estado de SantaCatarina, denominada CONTRATADA, Acordam eajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lein 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislaçãopertinente, assim como pelas condições do Edital doPREGÃO ELETRÔNICO SRP N 042/2018-
CCL/ SEGOV/PMM, pelos termos da proposta daContratada e pelas cláusulas a seguir expressas,definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidadesdas partes.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:1.1 - As disposições inseridas no presente Contratoencontram embasamento legal no Art 37, caput, daConstituição Federal, nas normas definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decreto n7.892/2013, e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93, noedital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N
042/2018-CCL/SEGOV/PMM, devidamente homologadono dia 12 de julho de 2018, oriundo do ProcessoAdministrativo N 20.01.0.051/2018 - SEGOV/PMM,bem como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2018-SEGOV/PMM, publicada em: 05.09.2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1. - Constitui objeto do presente Instrumento:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, conforme
especificações definidas no Edital, no Termo deReferência e demais anexos do Procedimento Licitatórioacima identificado.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. - O valor atribuído ao presente Contrata é no valorde RS 1.036,40 (hum mil e trinta e seis reais e quarentacentavos). Considerando que nos preços ajustados já seincluem todos os impostos, taxas, transporte e outrosque, direta ou indiretamente, incidam ou venham aincidir na contratação.
Pág.06DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
5.889,84
540,00
5.480,00
ALOR TOTAl
267,72
180,00
2.740,00
VALORUNITÁRIO
22
03
02
UANT
UND
UND
UND
NID
CADEIRA GIRATÓRIA TIPOSECRETÁRIA:Cadeira tipo secretária comencosto baixo; Base glratórlcom 5 trastes de aço carbonocoberta por polaina injetadsm poliproplleno copolímero ncor preta; Com cinco rodízios dSOmm de diâmetro em nylonFunção de ajuste de altura polistão a gás; Encosto comestrutura em madeira comestofamento em espuminjetada anatômica mente com
QUADRO DE AVISOS.om moldura em aiuminicnodizado natural fosco, frisado,ista de 20xl9mm
profundidade, fundo do quadreconfeccionado em eucatex,lOmm e acabamento em cortiçaiglomerada selada. ALTURA 90CM LARGURA 120CM, sistema deFixação invisível, com acessórios
ra instalação.
00,000:1; Tempo de respostatípico): 7 ms; Som; Potência desida (V.' ^M;: 10W;onectividade Número de
conexões HDMI: 3 ; Número decomponentes em (YPbPr): 1;Número de conexões de AV: 1;Número de conexões USBs: 1,Alimentação: AC 110 a 240 V;Garantia mínima de 01 ano.
ELEVISOR DE LEDelevisor LED de 49 polegadas,mart, c/suporte de parede,esolução de Imagem: 1920 x080p; Proporção da imagem:6:9; Brilho: 280 cd/m^;
•ontraste dinâmico de tela:
DESCRIÇÃO
13
10
os
^TEM
760518/AP e CPF n 051.213.452-91, residente edomiciliada na Av, Padre Júlio Maria Lombaerd, n 392,Bairro: Centro, Cidade de Macapá, Estado do Amapá,denominada CONTRATADA, Acordam e ajustam firmar opresente Contrato, nos termos da Lei n 8.666/93, de21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim comopelas condições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRPN 042/2018-CCL/SEGOV/PMM, pelos termos daproposta da Contratada e pelas cláusulas a seguirexpressas, definidoras dos direitos, obrigações eresponsabilidades das partes.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - As disposições inseridas no presente Contratoencontram embasamento legal no Art. 37, caput, daConstituição Federal, nas normas definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decreto n7.892/2013, e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93, noedital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N042/2018-CCL/SEGOV/PMM, devidamente homologadono dia 12 de julho de 2018, oriundo do ProcessoAdministrativo N 20.01.0.051/2018 - SEGOV/PMM,bem como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2018-SEGOV/PMM, publicada em: 05.09.2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, conformeespecificações definidas no Edital, no Termo deReferência e demais anexos do Procedimento Licitatórioacima identificado.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 - O valor atribuído ao presente Contrato é no valorde R$ 16.124,78 (dezesseis mil, cento e vinte e quatroreais e setenta e oito centavos). Considerando que nospreços ajustados já se incluem todos os impostos,taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente,incidam ou venham a incidir na contratação.
CONTRATO N 004/2018 - SEGOV/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMACAPÁ, INTERMEDIADO PELA SECRETARIA ESPECIALDA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EA EMPRESA R.G DE ANDRADE EIRELI - ME, PARAAQUISIÇÃODEMATERIAISPERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MACAPÁpor Intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DAGOVERNADOR E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS -SEGOV/PMM, através de seu Secretario o Senhor JORGEDA SILVA PIRES, brasileiro, casado, Advogado, com RGn 048813/AP e CPF n 208.882.602-53, residente edomiciliado na Rua Leopoldo Machado, n 15, BairroLaguinho, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP:68.900-000 doravante simplesmente denominado comoCONTRATANTE, e a Empresa R.G DE ANDRADE EIREU -ME, pessoa jurídica de direito privado, sito a Av. PadreJúlio Maria Lombaerd, n 392-B, Bairro: Centro, Cidadede Macapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob n02.343.430/0001-31, neste ato representada por suasócia proprietária, a Sra. ROZELIDA GONÇALVES DEAGUIAR, brasileira, casada, empresária, RG n
HRELI
CNPJ: 20.483.193/0001-96CONTRATADA
jorge^asilvsecretaria espe^ial da governadora e
recurso^ extraordináriosúcontratante
MUNICÍPIO DE NIACAPÃ1AP, aos Doze dias do mês oe SHembro de 2018.
licitação, pela Central de Compras e Licitações deMunicípio.16.2.Fica definido o Foro da Comarca de Macapá, paradirimir as controvérsias não solucionadasadministrativamente pelas partes.16.3.A contratação poderá sofrer acréscimos ousupressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado aaceitar tais alterações nas mesmas condiçõesoriginalmente contratadas.16.4.O fornecedor só poderá subcontrsitar os serviçosde instalação e montagem dos produtos.16.5.O fornecedor deverá comprovar aptidão técnicapara o fornecimento mediante a apresentação deAtestado (s) de capacidade técnica (declaração oucertidão) emitido em nome da licitante, expedido porpessoa(s) jurídica(s) de direito púbiico ou privado, quecomprove o fornecimento de produtos compatíveis emqualidade e quantidade com o objeto desteInstrumento.
Pág.07DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
CNPJL02.343.43O/OOO1-31CONTRATADA
^LVES DE AGUIARNDRADE EIRELI - ME
ROZELIDA CEMPRESA: R.G
JORGE DASECRETARIA ESPECIIA E
RECURSOS EX•yCONT^ATANTE
MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, aos Doze dias do mè^de Setembro de 2018.
fornecedor emitir a Ordem de Serviços correspondente.8.4.Os produtos que apresentarem defeitos/víciosdeverão ser consertados ou substituídos pelofornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da data de emissão da Ordem de Serviços,devendo ser entregues no local de onde foramretirados, sob pena de rescisão.8.5.É vedado ao fornecedor cobrar pelos serviços de
Assistência Técnica, durante o prazo de vigência dagarantia.8.6.Os serviços de assistência poderão ser namodalidade denominada "on site" (no locai), devendo ofornecedor informar com antecedência osprocedimentos necessários.8.7.O fornecedor poderá subcontratar, sob suaresponsabilidade e expensas, os serviços de instalaçãodos produtos, devendo a empresa subcontratada serautorizada e/ou credenciada pela marca ofertada pelolicitante.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO:14.1. A contratação presente terá vigência de 12 (doze)meses, contados da data de sua assinatura, nãocabendo prorrogação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1.Qualquer esclarecimento ou informação referentesao objeto deste Termo de Referência será esclarecidopela Secretaria demandante ou, durante a fase delicitação, pela Central de Compras e Licitações doMunicípio.16.2.Fica definido o Foro da Comarca de Macapá, paradirimir as controvérsias não solucionadasadministrativamente pelas partes.16.3.A contratação poderá sofrer acréscimos ousupressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado aaceitar tais alterações nas mesmas condiçõesoriginalmente contratadas.16.4.O fornecedor só poderá subcontratar os serviçosde instalação e montagem dos produtos.16.5.O fornecedor deverá comprovar aptidão técnicapara o fornecimento mediante a apresentação deAtestado (s) de capacidade técnica (declaração oucertidão) emitido em nome da licitante, expedido porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, quecomprove o fornecimento de produtos compatíveis emqualidade e quantidade com o objeto desteInstrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIATÉCNICA DOS PRODUTOS8.1.Os produtos deverão possuir garantia minima de 12(doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação,contados da data de entrega.8.2.Os serviços de instalação, montagem e assistênciatécnica dos produtos deverão ser cobertos contra vícios,por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contados dadata de execução final.8.3.Durante o prazo de vigência da garantia, ofornecedor deverá atender aos chamados daAdministração, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, para executar os serviços de assistênciatécnica dos produtos que apresentarem defeitos/víciosque os impeçam de funcionar perfeitamente, devendo o
04.122.0002.2002.000R$ 16.124,7810121
PROGRAMA DE TRABALHO:VALOR:FONTE:FICHA:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇ^MENTÁRIA:
4.1. A despesa decorrente da presente licitação correráà conta dos recursos financeiros necessários esuficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos,conforme abaixo descrito:
TOTAL
SAVETEIRO VOLANTE:Com tampo em MDP 25mm,nedindo 410mm x 570mmSOOmm (CxPxA) admitíndo-sc/ariação de +- 5% na larguraia profundidade, revestimentoem chapa de aço, borda frontal
PVC , laterais e posteriortom fita de lmtn; com 04javetas em aço chapa #26,.aterais e fundo chapa #2615mm, Gavetas Deslizam ptrilhos e corrediças de aço-oldanas em nylon, 04 rodízios;Q2 rodízios com travamento de
02 rodízios setrava men to de rodagem,Contem 04 gavetas; 01 gavetamedindo 80mm x 36mm*70mm (alt x larg x prof); o:gavetas medindo 140mmÍ6mm x 470mm (alt x larg>rof); Com fechadura frontaipo Yale c/02 chaves: Rodízio:njetados em materiatermoplástico presos a base.
garantia mínima de 01ano.
iRMARIO ALTO:2 portas de abrir e "i
irateleiras, composto com MDfespessura 9mm nas costas tnm no restante das partes de
jroduto. Revestimento do MDfem meiamina de baixa pressãc[BP). Equipada com quatro
as metálicas, com'egulagem de ai tora com acessenternoouexterno,evestimento em polipropilene
[PP), fixada com bucha metálicatipo Americana 1/4". Portasequipadas com dobradiças eiiço com proteção antJ-corrosãc
ibertura das portas em 90iistema de abertura através datavidade horizontal posicionada
parte superior do tampo,luxador.Medidas:L640x800x376mm. Garantianínima de 01(um) ano.
m de espessura; Assentoestrutura em madeira coit
estofa mento em espununjetada anatômica mente con45mm de espessura revestido;tevestimento em courlno,couríssimo, corano ou couro
ilógico; Cor preta; Garantianínima de 01(um) anoassistência técnica local.Certificação de acordo com NBR
13962:2006.
Pág.08DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIATÉCNICA DOS PRODUTOS8.1.Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação,contados da date de entrega.5.2.Os serviços de instalação, montagem e assistênciatécnica dos produtos deverão ser cobertos contra vidos,por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contados dadate de execução final.8.3.Durante o prazo de vigência da garantia, ofornecedor deverá atender aos chamados daAdministração, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, para executar os serviços de assistênciatécnica dos produtos que apresentarem defeitos/víciosque os impeçam de funcionar perfeitamente, devendo ofornecedor emitir a Ordem de Serviços correspondente.8.4.Os produtos que apresentarem defeitos/víciosdeverão ser consertados ou substituídos pelofornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da date de emissão da Ordem de Serviços,devendo ser entregues no local de onde foramretirados, sob pena de rescisão.8.5.É vedado ao fornecedor cobrar pelos serviços de
Assistência Técnica, durante o prazo de vigência dagaranti^.8.6.Os serviços de assistência poderão ser namodalidade denominada non site" (no local), devendo ofornecedor informar com antecedência osprocedimentos necessários.8.7.O fornecedor poderá subcontratar, sob suaresponsabilidade e expensas, os serviços de instalaçãodos produtos, devendo a empresa subcontrateda serautorizada e/ou credenciada pela marca ofertada pelolicitante.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO:14.1. A contratação presente terá vigência de 12 (doze)meses, contados da date de sua essinatura, n5=cabendo prorrogação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentesao objeto deste Termo de Referência será esclarecidopela Secretaria demandante ou, durante a fase delicitação, pela Central de Compras e Licitações doMunicípio.
04.122.0002.2002.000R$ 9.578,9610121
PROGRAMA DE TRABALHO:VALOR:FONTE:FICHA:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4.1. A despesa decorrente da presente licitação correráà conte dos recursos financeiros necessários esuficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos,conforme abaixo descrito:
9.578,96TOTAL
alta densidade, revestida emcourino, courísslmo, corano ol^uro ecológico, cor preta;
assento e encosto ligados pwâmina de aço de altzresistência; braço gota commecanismo escamoteável paraesconder a prancheta na lateral por lugar}; prancheta em4DP ISmm cinza, comacabamento em perfil de PV(L6mm preto. Medidas; assentoÍ6cm largura x 42cmirofundidade; encosto: 40cmargura x 37cm altura; altura do•ssento: 47cm; garantia mínimade 01 (um). Certificação de•cordo com NBR 13962:2006.
9.578,96
VALOR TOTAl
1.197,37
VALORUNITÁRIO
„
QUANT
UND
UNIE-ONGARINA COM PRANCHETAiSCAMOTEÁVEL:^strutura em tubo 50x30 comjjntura epóxi; 2 colunas; 3ugares, pés niveladores;nadeira laminada de 10 mmanatômica; espuma injetada de
DESCRIÇÃOTEM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMACAPÁ, INTERMEDIADO PELA SECRETARIA ESPECIALDA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EA EMPRESA NEXT EMPREENDIMENTOS EIRELI, PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MACAPÁpor Intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DAGOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS -SEGOV/PMM, através de seu Secretario o Senhor JORGEDA SILVA PIRES, brasileiro, casado, Advogado, com RGn 048813/AP e CPF n 208.882.602-53, residente edomiciliado na Rua Leopoldo Machado, n 15, BairroLaguinho, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP:68.900-000 doravante simplesmente denominado comoCONTRATANTE, e a Empresa NEXT EMPREENDIMENTOSEIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sito a Ruadas Estrelas, n 985, Bairro: Jardim Marco Zero, Cidadede Macapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob n20.061.104/0001-13, neste ato representada por seusócio proprietário, o Sr. JURACI CARDOSO DO REGO,brasileiro, casado, empresário, RG n 1.410.846 SSP/PAe CPF n 235.881.362-15, residente e domiciliado na Av.Terra, n 1214, Bairro: Jardim Marco Zero, Cidade deMacapá, Estado do Amapá, CEP 68.903-470,denominada CONTRATADA, Acordam e ajustem firmar opresente Contrate, nos termos da Lei n 8.666/93, de21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim comopelas condições do Editei do PREGÃO ELETRÔNICO SRPN 042/2018-CCL/SEGOV/PMM, pelos termos daproposta da Contratada e pelas cláusulas a seguirexpressas, definidoras dos direitos, obrigações eresponsabilidades das partes.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:1.1 - As disposições inseridas no presente Contratoencontram embasamento legal no Art. 37, caput, daConstituição Federal, nas normas definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decrete n7.892/2013, e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93, noeditei e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N042/2018-CCL/SEGOV/PMM, devidamente homologadono dia 12 de julho de 2018, oriundo do ProcessoAdministrativo N 20.01.0.051/2018 - SEGOV/PMM,bem como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2018-SEGOV/PMM, publicada em: 05.09.2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, conformeespecificações definidas no Editei, no Termo deReferência e demais anexos do Procedimento Licitatórioacima identificado.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:3.1 - O valor atribuído ao presente Contrato é no valorde RS 9.578,96 (nove mil e quinhentos reais e noventa eseis centavos). Considerando que nos preços ajustadosjá se incluem todos os impostos, taxas, transporte eoutros que, direta ou indiretamente, incidam ou venhama incidir na contratação.
ICONTRATO N 006/2018 - SEGOV/PMMPág.09DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIATÉCNICA DOS PRODUTOS8.1. Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação.
04.122.0002.2002.000R$ 9.578,9610121
PROGRAMA DE TRABALHO:VALOR:FONTE:FICHA:
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4.1. A despesa decorrente da presente licitação correráà conta dos recursos financeiros necessários esuficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos,conforme abaixo descrito:
sn.94TO"
iO-BREAK OE 1800 VA:intrada bivolt 115/220V, saída
115V; riltro de linha;estabilizador interno com CMestágios de regulação; forma deanda senoidal por aproximação
mgular PWM); De start;iattery saver; Autndiagnósticcle bateria; Recarga automática
bateria em 04 estágios[mesmo desligado); Conector dotipo engate rápido para conexãoiu módulo de bateria externo;ucarregadur Strong chaiger;
RMS Miaoprocessadoitisc/Flash de alta velocidade;tutoteste ao ser ligado;Interativo — regulação on-line;[nversor sincronizado com aode (sistema PU); Circuitedesmagnetizador; Lcl colcridc"io painel frcr.ts! i.i^laasar d;.:lrendições de íuacicr.rr.la.^a d.
•break; Modo rede, Modcmversor/Bateria, final delutonomia, Subtensão, Sobretensão; Alarme Audiovisual;3otão multifuncional embutidocom., função liga/desliga (comaausa de segurança) e funçãosuite; Gabinete plásticosntichama; Fusivel rearmávetgarantia mínima de 01 ano.
DESCRIÇÃO
proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguirexpressas, definidoras dos direitos, obrigações eresponsabilidades das partes.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - As disposições inseridas no presente Contratoencontram embasamento legal no Art. 37, caput, daConstituição Federal, nas normas definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decreto n7.892/2013, e subsidiaríamente na Lei n. 8.666/93, noedital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N042/2018-CCL/SEGOV/PMM, devidamente homologadono dia 12 de julho de 2018, oriundo do ProcessoAdministrativo N 20.01.0.051/2018 - SEGOV/PMM,bem como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2018-SEGOV/PMM, publicada em: 05.09.2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS A REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, conformeespecificações definidas no Edital, no Termo deReferência e demais anexos do Procedimento Licitatórioacima identificado.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1-0 valor atribuído ao presente Contrato é no valorde R$ 12.000,00 (doze mil reais). Considerando que nospreços ajustados já se incluem todos os impostos,taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente,incidam ou venham a incidir na contratação.
EMPRESA] NEXT^EMREENpi.MENTOS EIRELIÇNPJ: 20.061.104/0001.-13iCONTRATADA
CONTRATO N 007/2018 - SEGOV/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMACAPÁ, INTERMEDIADO PELA SECRETARIA ESPECIAL
DA GOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EA EMPRESA VERSÁTIL LTDA - EPP, PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AREESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS ELICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MACAPÁpor Intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DAGOVERNADORIA E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS -SEGOV/PMM, através de seu Secretario o Senhor JORGEDA SILVA PIRES, brasileiro, casado, Advogado, com RGn 048813/AP e CPF n 208.882.602-53, residente edomiciliado na Rua Leopoldo Machado, n 15, BairroLaguinho, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP:68.900-000 doravante simplesmente denominado comoCONTRATANTE, e a Empresa VERSÁTIL LTDA - EPP,pessoa jurídica de direito privado, sito Av. PedroAmérico, n 921 - A, Bairro: Laguinho, Cidade deMacapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob n13.855.875/0001-17, neste ato representada por seusócio proprietário, o Sr. FRANCISCO GOMES BARRIGANETO, brasileiro, casado, empresário, RG n 233839SSP/AP e CPF n 754.056.362-15, residente edomiciliado na Rua Odilardo Silva, n 333, Bairro: JuliãoRamos, Cidade de Macapá, Estado do Amapá,denominada CONTRATADA, Acordam e ajustam firmar opresente Contrato, nos termos da Lei n 8.666/93, de21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim comopelas condições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRPN 042/2018-CCL/SEGOV/PMM, pelos termos da
de 2018.
\
E
CARDOSO DO REGO
JORSECRETARIA
RECURS
MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, aos Do*
A
16.2.Fica definido o Foro da Comarca de Macapá, paradirimir as controvérsias não solucionadasadministrativamente pelas partes.16.3.A contratação poderá sofrer acréscimos ousupressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado aaceitar tais alterações nas mesmas condiçõesoriginalmente contratadas.16.4.O fornecedor só poderá subcontratar os serviçosde instalação e montagem dos produtos.16.5.O fornecedor deverá comprovar aptidão técnicapara o fornecimento mediante a apresentação deAtestado (s) de capacidade técnica (declaração oucertidão) emitido em nome da licitante, expedido porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, quecomprove o fornecimento de produtos compatíveis emqualidade e quantidade com o objeto desteInstrumento.
Pág.10DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
PORTARIA DO FISCAL N 119/2018 - PMM
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOSEXTRAORDINÁRIOS DO MINICÍPIO, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 1.325/2016-PMM, datado de 09.08.2016;
Considerando os termos do Decreto h 3.010/2017, art 1o - Instituir noâmbito da Administração Pública Municipal check list anexo l-item 26 para análise einstrução de processos licitatórios.
RESOLVE:
Art. 1o - Designar o servidor abaixo para Comissão de recebimento dos objetos, vinculado aoProcesso Administrativo n 22.01.0.051/2018-SEGOV, tendo como aquisição demateriais permanentes destinados a reestruturação da central de Compras eLicitações do Município, conforme Atas de Registros de Preços N 001/2018, N002/2018, N 003/2018, N 004/2018, N 005/2018, N 006/2018 - SEGOV/PMM,Pregão Eletrônico n 042/2018-CCL/SEGOV/PMM, para atender a SecretariaEspecial da Governadoria e Recursos Extraordinários do Município deMacapá/SEGOV, conforme quadro abaixo;
FRANCISCO GOMES BARRIGA NETOEMPRESA: VERSÁTIL LTDA - EPP
CNPJ: 13,855-875/0001-17CONTRATADA
jorge da silva pires \^secretaria especial dagovernadorxa e
recursos extraordinários^/ contratante
MUNICÍPIO
licitação,'-pela Central de Compras e Licitações doMunicípio.16.2.Fica definido o Foro da Comarca de Macapá, paradirimir as controvérsias não solucionadasadministrativamente pelas partes.16.3.A contratação poderá sofrer acréscimos ousupressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado aaceitar tais alterações nas mesmas condiçõesoriginalmente contratadas.16.4.O fornecedor só poderá subcontratar os serviçosde instalação e montagem dos produtos.16.5.O fornecedor deverá comprovar aptidão técnicapara o fornecimento mediante a apresentação deAtestado (s) de capacidade técnica (declaração oucertidão) emitido em nome da licitante, expedido porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, quecomprove o fornecimento de produtos compatíveis emqualidade e quantidade com o objeto desteInstrumento.
contados da data de entrega.8.2.Os serviços de instalação^ montagem e assistênciatécnica dos produtos deverão ser cobertos contra vidos,
por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contados dadata de execução final.8.3.Durante o prazo de vigência dia garantia, ofornecedor deverá atender aos chamados daAdministração, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, para executar os serviços de assistênciatécnica dos produtos que apresentarem defeitos/víciosque os impeçam de funcionar perfeitamente, devendo ofornecedor emitir a Ordem de Serviços correspondente.8.4.Os produtos que apresentarem defeitos/víciosdeverão ser consertados ou substituídos pelofornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da data de emissão da Ordem de Serviços,devendo ser entregues no local de onde foramretirados, sob pena de rescisão.8.5.É vedado ao fornecedor cobrar pelos serviços deAssistência Técnica, durante o prazo de vigência dagarantia.8.6.Os serviços de assistência poderão ser namodalidade denominada "on site" (no local), devendo ofornecedor informar com antecedência osprocedimentos necessários.8.7.O fornecedor poderá subcontratar, sob suaresponsabilidade e expensas, os serviços de instalaçãodos produtos, devendo a empresa subcontratada serautorizada e/ou credenciada pela marca ofertada pelolicitante.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO:14.X. A contratação presente terá vigência de 12 (doze)meses, contados da data de sua assinatura, nãocabendo prorrogação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentesap objeto deste Termo de Referência será esclarecidopeta Secretaria demandante ou, durante a fase de
Pág.11DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
ÁSECRETÁRIO ESPECIRNADORIA E RECURSOS)eXTRAORDINÁRIOS
ICÍPIO DE MACAPÁN 1.325/2016-PMM
(SEMAST*)
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 010/2018-SEMAST
PREGÃO ELETRÔNICO N 046/2018-CCL/SEGOV/PMM
PROCESSO N. 41.01.000.183/2017/FMAS/SEMASTVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 dias do mês de setembro do ano 2018, O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPALDE ASSSITENCIA SOCIAL E DO TRABALHO -SEMAST, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av Cândido Mendes ,
n. 48, Bairro Centro, CEP: 68900-010, Macapá - Amapá, neste ato representado pela sua Gestora, o (a) Secretário(a)Municipal de Assistência Social e do Trabalho a Sra. SIMONE MARIA PALHETA PIRES, brasileira, casada portadora doRG n 736170e CPF n 258.209.662-67, residente e domiciliada na Rodovia Juscelino Kubitscheck, Km 02, ResidencialVilla Tropical, Bairro: Universidade neste Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termosdas Leis n 8.666/1993 e n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e n 5.450/2005, em face do Pregão Eletrônico n046/2018, regido pelo Sistema de Registro de Preços, RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) segundo asseguintes cláusulas e condições:
1.DO OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto: Aquisição de Material de Informática e Processamento de Dados, para atenderao Município de Macapá, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Edital, seus anexos e demaiscondições estabelecidas.
2.DA EMPRESA REGISTRADA
2.1 Empresa Adjudicatária: ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA, CNPJ n • 05.374.975/0001-01, com sede naRUA: ALCOBAÇA N 1491, Bairro SÃO FRANCISCO, Cidade BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, telefone n(31) 3045-6999, representada pelo Senhor DANILO SÉRGIO SALLES TEIXEIRA, RG n 4.011.094, CPF n 785020126-49.
3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2o - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO: Acompanhar e receber o fielcumprimento dos Contratos das Cláusulas avençadas, emitir atestado de execução ouCertidões de avaliação dos serviços prestados, bem como comunicar asirregularidades eventualmente constatadas ao Secretário Especial da Governadoria eRecursos Extraordinários do Município de Macapá, sendo presidida pelo primeiro.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DÇ SECRETÁRIO ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOSEXTRAORDINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em Macapá - AP, 17 deOutubro de 2018.
303151MATRICULA,:. ••? .
ADMINISTRADORMÁRCIO DO AMARALCARDOSO
MEMBRO : FUNÇÃO01
Ord.MEMBRO DA COMISSÃO
CONTRATOS N 002/2018, N 003/2018, N 004/2018, N 005/2018, N 006/20.18, N007/2018-GGL/SEGOV/PMM
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.12
R$ 273.999,60
VALOR TOTAL
R$ 4.566,66
VALORUNITÁRIO
60
QTD
UND
UND
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER • Funções:Imprimir, copiar e digitalizar; USB para conexão direta; Tela detoque de 8,89 cm (3,5"), rede Gigabit, impressão automáticaem frente e verso, digitalização para e-mail, digitalização parapasta de rede, digitalização para a nuvem; Formato de arquivo
de digitalização: PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TXT, BMPPNG, TIFF (tanto a digitalização para dispositivo USB, quantoa digitalização a partir do painel frontal para uma pasta de
rede); Recursos avançados do scanner: Digitalizar para e-mail
COMPUTADOR DESKTOP ALL-IN-ONE - Forma física doequipamento: formato integrado, All-In-One; preferência decor: preto e cinza. Processador: deverá possuir, no mínimo,dois núcleos de processamento físicos capazes de
executarem 4 (quatro) threads simultâneos; clock real deveráser de mínimo de 2,4ghz (dois vírgula quatro Gigahertz);deverá possuir memória cache total de, no mínimo, 3MB (três
megabytes);TDP (Termal Design Power) deverá ser de nomáximo 37w (trinta e sete watts); deverá ser projetado paraefetuar computação de 32 bits e 64 bits. Memória Ram:
deverá possuir, no mínimo, 4GB (quatro gigabytes) dememória ram; deverá ser, no mínimo, ddr3 1333mhz. Disco
Rígido: capacidade de, no mínimo, 500GB (quinhentosgigabytes); padrão satã; 7.200 rpm. Placa de vfdeointegrada. Monitor: deve estar integrado, padrão All-In-One;
tecnologia do painel: LED ou LCD; formato widescreen.Dimensão: no mínimo, 20" (vinte) polegadas; deve atingir aresolução 1600 x 900. Portas Usb: deve possuir, no mínimo,06 (seis) portas: Usb, sendo quatro portas 3.0 e duas 2.0; asportas US8 deverão estar dispostas na parte externa doequipamento; não será permitido uso de "hub" Usb, paraatingir o número de portas solicitadas. Webcam integrada.Leitor de cartão de mídia 8 em 1.Conexões de rede:Ethernet 10/100/1000; Wireless 802.11 b/g/n com Bluetooth4.0 integrado. Interface de som:placa de som integrada; 01(uma) entrada para microfone; 01 (uma) saída para fone deouvido. Teclado: sem fio; padrão ABNT-2. Mouse: tipo óptico;sem fio; resolução de, no mínimo, 400 dpi; possuir 02 (dois)botões para seleção (click) e um botão de rolagem "scroll".Fonte de alimentação: deve possuir chaveamento automático110/220v. 01 (uma) Unidade óptica: a unidade deverá serleitora e gravadora de CD e DVD; deve ser interna ao gabineteno padrão All-In-One; deverá vir com todos os softwaresnecessários para utilização de todos os recursos da unidade;
Sistema Operacional: o equipamento deverá suportarsistemas operacionais de 32 e de 64 bits; cada equipamentodeverá vir com 01 (uma) licença do Microsoft Windows 8pro 64 bits ou superior com linguagem Português-BR, compossibilidade de "Downgrade" para Windows 7 professional 64
bits ou superior. Aplicativo: Ms Office 2013 Professional ousuperios, com a versão em português - Brasil, pré-instalado edevidamente licenciado. Garantia: o período de garantia
deverá ser de, no minimo, 36 (trinta e seis) meses,
DESCRIÇÃO
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria de Assistência Social e do TrabalhoSEMAST/PMM, que exercerá suas atribuições por intermédio da Divisão de Legislação contratos e convênios/DLCC.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta ata constam da proposta da empresaadjudicatária, que é parte integrante desta ata, sendo o valor global de R$ 419.816,01 (Quatrocentos e dezenove mil
oitocentos e dezeseis reais e um centavo);
Pág. 13DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
R$ 35.333,32
R$ 30.499,92
R$ 60.999,84
R$ 17.666,66
R$2.541,66
R$2.541,66
02
12
24
UNID
UNID
UND
SERVIDOR AUXILIAR com a seguinte composição:
01 (um) Processador com 4 núcleos, Velocidade de Clock 3.0GHz ou superior, 12 MB de Cache nivel 3 ou superior,
conjunto de instruções 64bit, 130 W de potência. -Temperatura ambiente máxima de operação 35 C. Slots dememória Padrão DDR3 1333 MHz. - Placa rede integrada, 2portas de conexão RJ45, 100/1000 Gigabit. - Interfacesintegradas: 1 serial, 1 Video SVGA 32 Mb de memóriadedicada, 4 USB. - Formato tipo torre.
-02 (duas) Memória 16 GB, padrão DDR3L 1333 MHz,Controle de erro padrão ECC avançado, 1.35 V.
-02 (dois) Disco rigido padrão SAS, 500 GB ou superior,velocidade de 15K RPM, 64 MB de Cache ou superior, latênciamédia 2 ns, taxa de transferência de 300 MB/s ou superior,temperatura ambiente de operação de 5 a 55 .
-02 (duas) Fonte de alimentação tensão de entrada 110/220vfreqüência de operação 60 Hz, redundante hot plug.
-01 (um) Controlador padrão SAS, hot plug, Suportetransferência de 6Gb/s SAS (RAID/0/1/1+0/5/5+0).
-01 (uma) Placa de rede padrão PCIE, 2 portas de conexãoRJ45,100/1000 Gigabit.
-01 (um) Armazenamento interno, Hotplug 3.5-inch SAS.
-01 (uma) Unidade DVD-RW Ótica padrão SATÃ.
MÁQUINA COPIADORA - Tecnologia de impressão: Laser;
Monitor; tela de toque colorida intuitiva; Número de cartuchosde impressão: 1 (preto); Velocidade máx. impressão; até 40ppm; Velocidade de impressão frente e verso: até 32 ipm;Saida da primeira página em preto: em até 5,4 segundos; ematé 12,9 segundos (100 V); Volume mensal de páginasrecomendado: 750 a 4000; Número de usuários: 3 a 20usuários; Velocidade do processador: 1200 MHz; Capacidadede impressão móvel; Capacidade sem fios: Wi-Fi incorporado;Autenticação via WEP, WPA/WPA2, WPA Enterprise;criptografia via AES ou TKIP; WPS; Wi-Fi Direct;Conectividade, padrão: 1 USB 2.0 ou 3.0 de alta velocidade; 1host USB; 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T; 1802.11 b/g/n sem fio; USB de fácil acesso; Memória interna:256 "MB; Ciclo "de "trabalha" "até 80.000 páginas;
Tensão/Voltagem:110V.
digitalizar para pasta de rede, digitalizar para nuvem; Modem:33,6 kbps; Tela LCD (gráfico colorido) de 8,89 cm (3,5"); Sotsde memória: 1 slot DIMM de 120 pinos (para módulo flash"Norfont"); Memória interna: 256MB; Velocidade máx.impressãop&b (ppm): até 35; Resolução de impressão - p&b:
200 x 1200 dpi; Resolução óptica - digitalização: até 1.200dpi; Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400%; Velocidademáx. cópiap&b (cpm); até 33 ppm (A4); N máximo de cópias
lor original: até 99; Ciclo de trabalho: até 50.000 páginas;Outras conexões: Ma porta de rede Ethernet 10/100/1000Base-TX embutida; Voltagem: 110V
02
Pág. 14DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
5.DA ASSINATURA DE TERMOS E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS OBJETOS
5.1.Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, se houver necessidade do fornecimento imediato, aSEMAST/PMM convocará a empresa cujo preço foi registrado.
5.2.A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM, por intermédio de seu representantefará a solicitação para a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho cujo conteúdo deverá estar de
acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.3.A empresa signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços._,,
5.4.Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa signatária obriga-se a entregar todos os itens adjudicados, namedida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e condições contidas no Edital e em seus anexos,e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
5.5.A nota de empenho será emitida de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Trabalho- SEMAST/PMM.
6.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho- SEMAST/PMM (órgão
gerenciador), além das condições do Edital de Licitação e seus anexos:
a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada,para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Editai da Licitação;
b)Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que foram adquiridos;
R$ 419.816,01
R$ 18.983,33R$ 18.983,33UNID
TOTAL
SERVIDORES PDC, com a seguinte características:
-01 (um) Processador com 4 núcleos, Velocidade de Clock 3.0GHz ou superior, 12 MB de Cache nível 3 ou superior,conjunto de instruções 64 bit, 130 W de potência. -Temperatura ambiente máxima de operação 35 C. - Slots de
memória Padrão DDR3 1333 MHz. - Placa rede integrada, 2portas de conexão RJ45, 100/1000 Gigabit. - Interfacesintegradas: 1 serial, 1 Vídeo SVGA 32 Mb de memóriadedicada, 4 USB. - Formato tipo torre.
-02 (duas) Memória 16 GB, padrão DDR3L 1333 MHz,Controle de erro padrão ECC avançado, 1.35 V.
-02 (dois) Disco rígido padrão SAS, 500 GB ou superior,velocidade de 15K RPM, 64 MB de Cache ou superior, latênciamédia 2 ns, taxa de transferência de 300 MB/s ou superior,
temperatura ambiente de operação de 5 a 55 .
•02 (duas) Fonte de alimentação tensão de entrada 110 - 220v, freqüência de operação 60 Hz, redundante hot plug.
-01 (um) Controlador padrão SAS, hot plug, Suportetransferência de 6Gb/s SAS (RAID/0/1/1 +0/5/5+0).
-01 (uma) Placa de rede padrão PCIE, 2 portas de conexãoRJ45,100/1000 Gigabit.
-01 (um) Armazenamento interno, Hotplug 3.5-inch SAS.
•01 (uma) Unidade DVD-RW Ótica padrão SATÃ.
Pág.15DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveiscom os praticados;
d)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidadespor descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.2. Constituem obrigações da empresa registrada, além das contidas no edital de licitação e seus anexos:
a)Assinar esta ata, nos prazos determinados;
b)Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão daAdministração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar opresente ajuste;
c)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação dehabilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
d)Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail,entre outros.
7.DO PAGAMENTO
7.1.A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega daNota de Empenho, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
7.2.A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome de Fundo Municipal de Assistência Social, CNP3 n14.837.713/0001-19, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razãode norma legal.
7.3.0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ^atesto" pelo setor competente, condicionado este atoà verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos objetos efetivamente entregues e aosmateriais empregados.
7.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente depenalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos órgãos de controle para verificar acomprovação da regular situação da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, estadual ou distrital emunicipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
7.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igua! período, a critério da contratante.
7.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aosórgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto àexistência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir orecebimento de seus créditos.
7.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
7.10.autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizaçõesimpostas pela contratante.
8.DA VIGÊNCIA
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas do Edital, independentemente de transcrição,incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art 15, 3, III, daLei 8.666/93.
9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 16
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercadoou de tato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", II, art. 65, da Lei n 8.666, de 1993, econforme art. 17, do Decreto 7.892/13.
9.2.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novopreço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela SEMAST/PMM paraalteração, por aditamento, os valores registrados na Ata, mantendo sempre o mesmo objeto cotado, na qualidade e nasespecificações indicadas na Proposta.
9.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgãogerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
9.4.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados docompromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
9.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará aclassificação original.
9.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivose comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b)Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c)Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
g.7.As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município e nos DiáriosOficiais do Estado e da União se for o caso.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a)por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas no Edital e no Anexo I,desde que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem como, condições de mercadoque o impossibilitem.
10.2.0 fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos seguintes termos:
a)descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou
d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, art. 87, da Lei n 8.666/13, ou no art. 7, da Lei n 10.520/2002.
10.3. O cancelamento do registro de preços do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demaisfornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial doMunicípio e no Diário Oficial da União.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Poderá ficar Impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízos das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações referidas no Art. 87, IV da Lei n8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a)deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b)no prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
Pág. 17DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
c)apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d)ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e)injustificadamente não mantiver a proposta;
f)falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração, poderá garantida a defesa prévia,
aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência, após a primeira notificação encaminhada ao fornecedor;
b)Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o limite de 10%(dez por cento) correspondente ao valor da nota de empenho;
c)Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16 (décimo sexto) dia, até o 30 dia de atraso, configurando-se após esse
prazo a inexecução total do contrato.
11.3.O atraso Injustificado na execução do contrato, por período superior a 05 (cinco) dias, poderá ensejar a rescisão
do contrato.
11.4.As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo deaté 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido será cobrado judicialmente.
11.5.Compete a SEMAST/PMM a aplicação das penalidades previstas neste TR, facultada a defesa do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.6.Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá
reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.7.As sanções previstas no item 11.2, alíneas "a" e "b", poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais
penalidades previstas neste Termo de Referencia.
12 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1.A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2.A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
12.3.As empresas signatárias não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da
Ata.
12.4.No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.DO FORO
13.1. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da comarca de Macapá/AP, pelaJustiça Estadual ou Federal, conforme aorigem dos recursos orçamentários previstos para a despesa.
14.DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa Oficial do Município -D.O.M. e na Imprensa Oficial da União - D.O.U., conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n
8.666/1993.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O registro de preços objeto desta ata e a sua assinatura pelas partes não geram para o Município de Macapá aobrigação de contratação imediata do objeto licitado, independentemente da estimativa indicada no Edital e seus
anexos.
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 18
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 011/2018-SEMAST
PREGÃO ELETRÔNICO N 046/2018-CCL/SEGOV/PMMPROCESSO N. 41.01.000.183/2017/FMAS/SEMAST
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 dias do mês de setembro do ano 2018, O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por Intermédio da SECRETARIA MUNICIPALDE ASSSITENCIA SOCIAL E DO TRABALHO -SEMAST , COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av Cândido Mendes ,n. 48, Bairro Centro, CEP: 68900-010, Macapá - Amapá, neste ato representado pela sua Gestora, o (a)Secretário(a)Municipal a Sra. SIMONE MARIA PALHETA PIRES, brasileira, casada portadora do RG n 736170e CPF n 258.209.662-67, residente e domiciliada na Rodovia Juscelino KubitschecR, Km 02, Residencial Villa Tropical, Bairro: Universidadeneste Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Leis n 8.666/1993 e n10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e n 5.450/2005, em face do Pregão Eletrônico n 046/2018, regido peloSistema de Registro' de Preços, RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) segundo as seguintes cláusulas e
condições:
1.DO OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto: Aquisição de Material de Informática e Processamento de Dados, para atenderao Município de Macapá, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Edital, seus anexos e demais
condições estabelecidas.
2.DA EMPRESA REGISTRADA
2.1 Empresa Adjudicatária: CR ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELL1-EPP, CNPJ n 25.329.167/0001-21, com sede naRUA: CIDADE INDUSTRIAL, N 744 -CIDADE NOVA, CAXIAS DO SUL / RS telefone n (54) 3225-6669, representada
pelo senhor ROBERTO LUIZ SARTOR RG n 32.650.997-5, CPF 212,472,180-15.
3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DANILO SÉRGIOSALLESTEIXEIRA-.78502012649
1 U: oBR. o-dCP-Braii l, ou^Secrttar ia daieceita Federal do Brasi l - RFB, ou-RFB e-CFFa ou-lEM BRANCO) . ou-Autentlcada por
Empresa adjudicatária:
ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA-LTDA
CNPJ N. 05.374.975/0001-01DANILO SÉRGIO SALLES TEIXEIRA
Mgf aDá-Af*, 03 de setembro de 2018.Órgão gerenciador: ^^JIÍIÍII
SIMONE MA^^^4HETA PIRESSecretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho -
^EMASTDECRETO tf. 1.047/2018-PMM
15.2.A empresa signatária desta ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas obrigações para com a PMM,nos termos do Edital, Termo de Referência e da sua proposta, que passam a fazer parte da presente ata e a reger asrelações entre as partes, para todos os fins.
15.3.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimentolicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto n7.892/2013.
15.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ouentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãoparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta ata, independentementede transcrição:
a) Edital de Licitação;
b)Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Edital
c) Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma para todos
os fins de direito.;
Pág. 19DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
5.DA ASSINATURA DE TERMOS E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS OBJETOS
5.1.Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, se houver necessidade do fornecimento imediato, aSEMAST/PMM convocará a empresa cujo preço foi registrado.
5.2.A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM, por intermédio de seu representantefará a solicitação para a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho cujo conteúdo deverá estar deacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.3.A empresa signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registrode Preços.
5.4.Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa signatária obriga-se a entregar todos os itens adjudicados, namedida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e condições contidas no Edital e em seus anexos,e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
5.5.A nota de empenho será emitida de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho - SEMAS - /PMM.
6.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1.Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho SEMAST/PMM (órgãogerenciador), além das condições do Edital de Licitação e seus anexos;
a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada,para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital da Licitação;
b)Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que foram adquiridos;
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que-os preços registrados permanecem compatíveiscom os praticados;
d)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidadespor descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.2.Constituem obrigações da empresa registrada, além das contidas no edital de licitação e seus anexos:
a)Assinar esta ata, nos prazos determinados;
b)Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão daAdministração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar opresente ajuste;
c)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação dehabilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
d)Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail,entre outros.
R$ 7.200,00
VALORTOTAL
R$ 120,00
VALORUNITÁRIO
60
QTD
UND
UND
ESTABILIZADOR: Potência 300 VA - Entrada: bivoltautomático (127/220) - Saida: 115 VCA - Sinalizaçõesvisuais: rede presente, inversor, ativado, falhas. Sinalizações
sonoras: alarmes de falhas e falta de rede Fusível, Chave
liga/desliga com proteção para desligamento acidental nopainel frontal.
DESCRIÇÃO
04
ITEM
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria de Assistência Social e do Trabalho
SEMAS/PMM, que exercerá suas atribuições por intermédio da Divisão de Legislação contratos e convênios/DLCC.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta ata constam da proposta da empresaadjudicatária, que é parte integrante desta ata, sendo o valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
r3ág. 20DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
7. DO PAGAMENTO
7.1.A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega daNota de Empenho, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
7.2.A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome de Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ n14.837.713/0001-19 e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razãode norma legal.
7.3.0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo setor competente, condicionado este atoà verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos objetos efetivamente entregues e aosmateriais empregados.
7.4.Havendo erro na apresentação da Mota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente depenalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos órgãos de controle para verificar acomprovação da regular situação da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, estadual ou distrital emunicipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
7.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aosórgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto áexistência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir orecebimento de seus créditos.
7.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
7.10.autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizaçõesimpostas pela contratante.
8.DA VIGÊNCIA
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas do Editai, independentemanta ^a transcrição,incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, da
Lei 8.666/93.
9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
9.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercadoou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciado^ promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", II, art. 65, da Lei n 8.666, de 1993, e
conforme art. 17, do Decreto 7.892/13.
9.2.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novopreço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipalde Assistência Social e Trabalho SEMAST/PMM para alteração, por aditamento, os valores registrados na Ata, mantendosempre o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
9.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgãogerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
9.4.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados docompromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
9.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
Macapá, 22.10.2018 DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 21
9.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivose comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b)Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c)Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.7.As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficiai do Município e nos DiáriosOficiais do Estado e da União se for o caso.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a)por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas no Edital e no Anexo I,desde que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem como, condições de mercadoque o impossibilitem.
10.2.O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos seguintes termos:
a)descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou
d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, art. 87, da Lei n 8.666/13, ou no art. 7o, da Lei n 10.520/2002.
10.3.O cancelamento do registro de preços do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demaisfornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial doMunicípio e no Diário Oficial da União.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízos das multas previstas no Termo de Referência e das demais com inações referidas no Art. 87, IV da Lei n8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a)deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b)no prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
c)apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d)ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e)injustificadamente não mantiver a proposta;
f)falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração, poderá garantida a defesa prévia,aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência, após a primeira notificação encaminhada ao fornecedor;
b)Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o limite de 10%(dez por cento) correspondente ao valor da nota de empenho;
Macapá, 22.10.2018' DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 22
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir cio 16 (décimo sexto) dia, até o 30 dia de atraso, configurando-se após esseprazo a inexecução total do contrato.
11.3.O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 05 (cinco) dias, poderá ensejar a rescisãodo contrato.
11.4.As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo deaté 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido será cobrado judicialmente.
11.5.Compete a SEMAST/PMM a aplicação das penalidades previstas neste TR, facultada a defesa do interessado noprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.6.Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderáreconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.7.As sançBes previstas no Item 11.2, alíneas "a" e "b", poderão ser aplicadas conjuntamente com as demaispenalidades previstas neste Termo de Referencia.
12 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1.A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2.A anulação do procedimento licitatério induz à da Ata.
12.3.As empresas signatárias não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento daAta.
12.4.No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.DO FORO
13.1. Os litígios decorrentes deste procedimento iicitatório serão dirimidos no foro da comarca de Macapá/AP, pelaJustiça Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos orçamentários previstos para a despesa.
14.DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa Oficial do Município -D.O.M. e na Imprensa Oficial da União - D.O.U., conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n8.666/1993.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.O registro de preços objeto desta ata e a sua assinatura pelas partes não geram para o Município de Macapá aobrigação de contratação imediata do objeto licitado, independentemente da estimativa indicada no Edital e seus
anexos.
15.2.A empresa signatária desta ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas obrigações para com a PMM,nos termos do Edital, Termo de Referência e da sua proposta, que paSsam a fazer parte da presente ata e a reger asrelações entre as partes, para todos os fins.
15.3.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimentolicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto n 7.892/2013.
15.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ouentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do Instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãoparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta ata, independentementede transcrição:
a) Edital de Licitação;
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 23
R$6.200,40
VALOR TOTAL
RS 516,70
VALORUNITÁRIO
12
QTD
UNID
UND
SWITCH KVM - 4 portas, padrão do conectividade teclado e mouseUSB, padrão de conectividade de vídeo SVGA e todos os cabos.
DESCRIÇÃO
10
ITEM
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 012/2018-SEMAST
PREGÃO ELETRÔNICO N" 046/2018-CCL/SEGOV/PMM
PROCESSO N. 41.01.000.183/2017/FMAS/SEMASTVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 dias do mês de setembro do ano 2018, O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPALDE ASSSITENCIA SOCIAL E DO TRABALHO -SEMAST , COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av Cândido Mendes ,n. 48, Bairro Centro, CEP: 68900-010, Macapá - Amapá, neste ato representado pela sua Gestora, o (a)Secretário(a)Municipal a Sra. SIMONE MARIA PALHETA PIRES, brasileira, casada portadora do RG n 736170e CPF n 258.209.662-67, residente e domiciliada na Rodovia Juscelino Kubitscheck, Km 02, Residencial Villa Tropical, Bairro: Universidadeneste Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Leis n 8.666/1993 e n10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e n 5.450/2005, em face do Pregão Eletrônico n 046/2018, regido peloSistema de Registro de Preços, RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) segundo as seguintes cláusulas e
condições:
1.DO OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto: Aquisição de Material de Informática e Processamento de Dados, para atenderao Município de Macapá, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Editei, seus anexos e demais
condições estabelecidas.
2.DA EMPRESA REGISTRADA
2.1 Empresa Adjudicatária: TREND COMERCIAL EIRELLI-EPP , CNPJ n 23.130.098/0001-05 , com sede na RUA:FLORIANO PEIXOTO, N 380 - SALA 46 .telefone n(43) 3141-7800 , representada pelo senhor JOSÉ LUIZ BUONO RG
n 3502751-3 CPF 978.923.949-15.
3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ate de registro de preços será a Secretaria de Assistência Social e do TrabalhoSEMAST/PMM, que exercerá suas atribuições por intermédio da Divisão de Legislação contratos e convênios/DLCC.
4.DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1.0 preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado neste ate constem da proposta da empresaadjudicatária, que é parte integrante deste ata, sendo o valor global de R$ 13.281,30(treze mil duzentos e oitenta e um
reais e trinta centavos);
b)Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Editai
c) Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma para todos
os fins de direito.Maèipá-Apjo3 de setembro de 2018.
Órgão gerenciador: e^^itíl
SIMONE MARl^f ALHETA PIRES
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho -SEMAST
DECRETO N. 1.047/2018-PMM
Empresa adjudicatária:
ROBERTO LUIZ SARTORCR ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELLI-EPP CNPJ
N. 05.374875/0001-01
Pág. 24DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
5.DA ASSINATURA DE TERMOS E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS OBJETOS
5.1.Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, se houver necessidade do fornecimento Imediato, a
SEMAST/PMM convocará a empresa cujo preço foi registrado.
5.2.A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM, por intermédio de seu representante
fará a solicitação para a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho cujo conteúdo deverá estar de
acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.3.A empresa signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços.
5.4.Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa signatária obriga-se a entregar todos os itens adjudicados, na
medida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e condições contidas no Edital e em seus anexos,
e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
5.5.A nota de empenho será emitida de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Trabalho - SEMAS - /PMM.
6.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1.Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho SEMAST/PMM (órgão
gerenciador), além das condições do Edital de Licitação e seus anexos:
a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada,
para atendimento ás necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital da Licitação;
b)Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que foram adquiridos;
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis
com os praticados;d)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades
por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.2,Constituem obrigações da empresa registrada, além das contidas no edital de licitação e seus anexos:
a)Assinar esta ata, nos prazos determinados;b)Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da
Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o
presente ajuste;c)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;d)Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail,
entre outros.
7. DO PAGAMENTO7.1.A CONTRATANTE efetuará o pagamento ã CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da
Nota de Empenho, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.7.2.A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ n
14.837.713/0001-19 e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão
de norma legal.7.3.0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo setor competente, condicionado este ato
á verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos objetos efetivamente entregues e aos
materiais empregados.
R$13.281,30
R$ 3.980,50
R$3.100,40
R$ 398,05
R$155,02
10
20
UND
UND
TOTAL
SWITCH 16 PORTAS • 16 portas Gigabit RJ45 10/100/1000Mbps deAulo-Negociação, Suporta Auto MDI / MDIX; Controlo de fluxo IEEE802.3x permite transferência fiável de dados; Revestimento em ferro,para usar na secretária ou montado na parede; Suporta QoS (IEEE802.1 p); Plugand Play, não necessita de qualquer configuração
SWITCH 8 PORTAS - 8 portas Gigabit RJ45 10/100/1000Mbps deAulo-Negociação, Suporta Auto MDI / MDIX; Contraio de fluxo IEEE802.3x permite transferência fiável de dados; Revestimento em ferro,para usar na secretária ou montado na parede; Suporta QoS (IEEE802,1p); Plugand Play, não necessita de qualquer configuração.
12
11
DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
7.4.Havendo erro na apresentação da Mota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos órgãos de controle para verificar a
comprovação da regular situação da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, estadual ou distrital e
municipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
7.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
7.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
7.10.autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações
impostas pela contratante.
8.DA VIGÊNCIA
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de
publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas do Edital, independentemente de transcrição,
incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, da
Lei 8.666/93.9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", II, art. 65, da Lei n 8.666, de 1993, e
conforme art. 17, do Decreto 7.892/13.
9.2.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo
preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e Trabalho SEMAST/PMM para alteração, por aditamento, os valores registrados na Ata, mantendo
sempre o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
9.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
9.4.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
9.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir Seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.9.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b)Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c)Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.9.7.AS alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município e nos Diários
Oficiais do Estado e da União se for o caso.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) por razão de interesse público; ou
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 26
b) a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas no Edital e no Anexo I,
desde que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem como, condições de mercado
que o impossibilitem.
10.2.O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos seguintes termos:
a)descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou
d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, art. 87, da Lei n 8.666/13, ou no art. 7, da Lei n 10.520/2002.
10.3. O cancelamento do registro de preços do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais
fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do
Município e no Diário Oficiai da União.
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízos das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações referidas no Art. 87, IV da Lei n
8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a)deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b)no prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
c)apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d)ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e)injustificadamente não mantiver a propiosta;
f)falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração, poderá garantida a defesa prévia,
aplicar á licitante vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência, após a primeira notificação encaminhada ao fornecedor;
b)Multa moratória de O,2/o (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o limite de 10%
(dez por cento)correspondente ao valor da nota de empenho;
c)Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16 (décimo sexto) dia, até o 30 dia de atraso, configurando-se após esse
prazo a inexecução total do contrato.
11.3.O atraso injustificado na execução do contrato, por período superlcr z 05 ; :.•::.•-•; •"^-. •_•:.:': :'. r.:.-;;r.~ • .-^:;:.-?.
do contrato.
11.4.AS multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de
até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido será cobrado judicialmente.
11.5.Compete a SEMAST/PMM a aplicação das penalidades previstas neste TR, facultada a defesa do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.6.Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá
reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.7.As sanções previstas no item 11.2, alíneas "a" e "b", poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais
penalidades previstas neste Termo de Referencia.
12- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO12.1.A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2.A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
12.3.As empresas signatárias não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da
Ata.
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 27
ADORRO: 3.50Í.7S1-3
^23.130.098/0001-05*^
TREND COMERCIAL - EIRELI
Rua Roriano Peixoto, 380 • Loja 46Edif. Platina Shopping - Centro
LEP 86430-000 - Santo Antônio da Platina - PR i
Empresa a
12.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.DO FORO
13.1. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da comarca de Macapá/AP, pela
Justiça Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos orçamentários previstos para a despesa.
14.DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa Oficial do Município -
D.O.M. e na Imprensa Oficial da União - D.O.U., conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n
8.666/1993.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.O registro de preços objeto desta alta e a sua assinatura pelas partes não geram para o Município de Macapá a
obrigação de contratação imediata do objeto licitado, independentemente da estimativa indicada no Edital e seus
anexos.15.2.A empresa signatária desta ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas obrigações para com a PMM,
nos termos do Edital, Termo de Referência e da sua proposta, que passam a fazer parte da presente ata e a reger as
relações entre as partes, para todos os fins.
15.3.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimento
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto n7.892/2013.
15.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta ata, independentemente
de transcrição:
a) Editai de Licitação;
b)Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Edital
c) Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma para todos
os fins de direito..^—x
Órgão gere
Secretaria
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 28
5. DA ASSINATURA DE TERMOS E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS OBJETOS
5.1.Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, se houver necessidade do fornecimento imediato, a
SEMAST/PM M convocará a empresa cujo preço foi registrado.
5.2.A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM, por intermédio de seu representante
fará a solicitação para a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho cujo conteúdo deverá estar de
acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.3.A empresa signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços.
R$ 24.598,80
R$ 24.598,80
VALORTOTAL
R$ 409,98
VALORUNITÁRIO
60
QTD
UNID
UND
TOTAL
NOBREAK: Potência: 600 VA/360W - Entrada: bivoltautomático (127/220) Saída: 115 VCA - Sinalizações visuais:indicador de bateria com defeito, rede presente, inversor,
ativado, falhas, e falta de terra. Sinalizações sonoras: alarmes
de falhas e falta de rede Autonomia: 20 minutos em cargamáxima Bateria selada e regulada por válvula Fusíveis desaída e entrada externos Fusível bateria Chave liga/desligacom proteção para desligamento acidental no painel frontal.
DESCRIÇÃO
05
ITEM
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 013/2018-SEMAST
PREGÃO ELETRÔNICO N 046/2018-CCL/SEGOV/PMMPROCESSO N. 41.01.000.1S3/2017/FMAS/SEMASTVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 dias do mês de setembro do ano 2018, O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPALDE ASSSITENCIA SOCIAL E DO TRABALHO -SEMAST , COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av Cândido Mendes ,n. 48, Bairro Centro, CEP: 68900-010, Macapá - Amapá, neste ato representado pela sua Gestora, o (a)Secretário(a)Municipal a Sra. SIMONE MARIA PALHETA PIRES, brasileira, casada portadora do RG n 736170e CPF n 258.209.662-67, residente e domiciliada na Rodovia juscelino Kubitscheck, Km 02, Residencial Villa Tropical, Bairro: Universidadeneste Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Leis n 8.666/1993 e n10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e n 5.450/2005, em face do Pregão Eletrônico n 046/2018, regido peloSistema de Registro de Preços, RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) segundo as seguintes cláusulas econdições:
1.DO OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto: Aquisição de Material de Informática e Processamento de Dados, para atenderao Município de Macapá, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Edital, seus anexos e demaiscondições estabelecidas.
2.DA EMPRESA REGISTRADA
2.1 Empresa Adjudicatária: TOP LICITA LICITAÇÕES E COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL , CNPJ n22.883.543/0001-37 , com sede na RUA: AFONSO FLORES MENEGOTI, N 452 .telefone n (44) 3037-1697,representada pelo senhor CLEBER VISCOVIM MARTINEZ RG n 6.394.369.0 CPF 027.159.989-88.
3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria de Assistência Social e do Trabalho
SEMAS/PMM, que exercerá suas atribuições por intermédio da Divisão de Legislação contratos e convênios/DLCC.
4.DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta ata constam da proposta da empresaadjudicatária, que é parte integrante desta ata, sendo o valor global de R$ 24.598,80 (vinte e quatro mil quinhentos enoventa e oito reais e oitenta centavos);
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5.4.Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa signatária obriga-se a entregar todos os itens adjudicados, na
medida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e condições contidas no Edital e em seus anexos,
e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital,
5.5.A nota de empenho será emitida de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Trabalho - SEMAS - /PMM.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1.Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho SEMAST/PMM (õrgão
gerenciador), além das condições do Edital de Licitação e seus anexos:
a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada,
para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital da Licitação;
b)Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que foram adquiridos;
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis
com os praticados;
d)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades
por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.2.Constituem obrigações da empresa registrada, além das contidas no edital de licitação e seus anexos:
a)Assinar esta ata, nos prazos determinados;
b)Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da
Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o
presente ajuste;
c)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
d)Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail,
entre outros.
7. DO PAGAMENTO
7.1.A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da
Nota de Empenho, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
7.2.A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome de Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ n
14.837.713/0001-19 e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão
de norma legal.
7.3.0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo setor competente, condicionado este ato
à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos objetos efetivamente entregues e aos
materiais empregados.
7.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á apôs a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Pág. 30DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
7.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos órgãos de controle para verificar a
comprovação da regular situação da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federai, estadual ou distrital e
municipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
7.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
7.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
7.10.autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações
impostas pela contratante.
8.DA VIGÊNCIA
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de
publicidade oficial, e estará integralmente condicionada ás cláusulas do Edital, independentemente de transcrição,
incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, da
Lei 8.666/93.
9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ^d", II, art. 65, da Lei n 8.666, de 1993, e
conforme art. 17, do Decreto 7.892/13.
9.2.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo
preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e Trabalho SEMAST/PMM para alteração, por aditamento, os valores registrados na Ata, mantendo
sempre o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
9.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
9.4.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
9.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original.
9.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b)Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c)Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Macapá, 22.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág. 31
9.7.AS alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município e nos Diários
Oficiais do Estado e da União se for o caso.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a)por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas no Edital e no Anexo I,
desde que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem como, condições de mercado
que o impossibilitem.
10.2.0 fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos seguintes termos:
a)descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou
d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, art. 87, da Lei n 8.666/13, ou no art. 7, da Lei n 10.520/2002.
10.3. O cancelamento do registro de preços do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais
fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do
Município e no Diário Oficial da União.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízos das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações referidas no Art. 87, IV da Lei n
8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a)deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b)no prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
c)apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d)ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e)injustificadamente não mantiver a proposta;
f)falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração, poderá garantida a defesa prévia,
aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência, após a primeira notificação encaminhada ao fornecedor;
b)Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, até o limite de 10%
(dez por cento)correspondente ao valor da nota de empenho;
Pág.32DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16 (décimo sexto) dia, até o 30 dia de atraso, conflgurando-se após esse
prazo a inexecução total do contrato.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 05 (cinco) dias, poderá ensejar a rescisão
do contrato.
11.4.AS multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de
até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido será cobrado judicialmente.
11.5.Compete a SEMAST/PMM a aplicação das penalidades previstas neste TR, facultada a defesa do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados dai notificação.
11.6.Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá
reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.7.As sanções previstas no item 11.2, alíneas ua" e "b", poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais
penalidades previstas neste Termo de Referencia.
12 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1.A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2.A anulação do procedimento licitatório induz à da Ate.
12.3.As empresas signatárias não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da
Ate.
12.4.No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao ccr.tr^düc/:, ^ L :....;,!:: - .. .̂ .:_:..
13.DO FORO
13.1. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da comarca de Macapá/AP, pela
Justiça Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos orçamentários previstos para a despesa,
14.DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ate de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa Oficial do Município -
D.O.M. e na Imprensa Oficial da União - D.O.U., conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n
8.666/1993.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.O registro de preços objeto deste ate e a sua assinatura pelas partes não geram para o Município de Macapá a
obrigação de contratação imediata do objeto licitado, independentemente da estimativa indicada no Editei e seus
anexos.
15.2.A empresa signatária deste ato, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas obrigações para com a PMM,
nos termos do Editei, Termo de Referência e da sua proposta, que passam a fazer parte da presente ata e a reger as
relações entre as partes, para todos os fins.
15.3.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ate de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimento
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto n7.892/2013.
DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018
MAX SILVA GÓESDiretor Presidente da MACAPAPREV (Em Substituição)
Portaria n". 842/2018-GABI/PMM
PORTARIA N.o 131/2018 - MACAPAPREVO Diretor Presidente da Macapá Previdência -
MACAPAPREV, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art 30, Inciso I da Constituição Federal, na Lein 976/1999-PMM e seu Decreto de Regulamento de n2.282/99-PMM.
RESOLVE:Art. 1" - DESIGNAR o servidor LUIZ PAULA
MIRANDA, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo doMunidpio de Macapá - Matricula 1010631-1, para respondercumulativamente ao Cargo de Chefe do Departamento deCompras, Contratos e Convênios, do grupo de CargosComissionados da Macapá Previdência - MACAPAPREV, noperiodo de 11 a 30/11/2018, em razão do periodo do gozode ferias do titular da pasta, o Servidor SANDRO MONTEIROFARRIPAS - Decreto n 687/2017 - MACAPAPREV/PMM,autorizado pela Portaria n 130/2018 - MACAPAPREV.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor a contar do dia11 de novembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Macapá/AP, 19 de outubro de 2018.
MACAPAPREV
CLEBER VITOP LÍCITA LICI
PRODUTOS ECNPJ N.
Edital de Convocação n. 035/2018
Prazo de 10 (dez) dias
Processo Adminisíralivo n" 12141/18(6657/2(Híi)-SEMDUH
Interessado: CÁMITA PINHEIRO ALVES
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano eHabitacional (SEMDUH), no uso de suas atribuições legais eestatutárias, FAZ SABER, a todos quantos virem o presenteEdital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretariao Processo n". 12141/18{ 6657/2018)-SEMDUíI, onde CAMITAPINHEIRO ALVES deseja efetuar a Transferên^ia Cadastrai eoutros de um imóvel com cadastro fundiário SEMDUH/PMMsobre o LOTE URBANO V 158, QUADRA 114-A, SETOR 27,Cadastro da SEMDUH/PMM, localizado na Rua Canal do Jandiá,n" 2085, Bairro: Cidade Nova, Macapá/AP, seudo expedido opresente edital com a finalidade de convocar TERCEIROSINTERESSADOS com eventuais direitos sobre o lote identificado,para manifestação e impugnação, devendo comparecer na sede daSEMDUH à Av. Presidente Vargas, n" 831, bairro Central, dasOShflOmin às 13h00m, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, para apresentar suas razõespor escrito e devidamente acompanhadas de documentoscom probatórios do direito de posse ou domínio. Não havendomanifestação no prazo, o imóvel será automaticamente revertidoao Patrimônio Municipal, seudo-lhe dada à destinação socialpertine^te ou realizado outro procedi meu to administrativo que ocaso requer.
Macapá, iSde^i^líbro de 2018.
Jtât^L-KÁTIA MARlt TORK RODRIGUKS
Secretári^ Munidpal-SEMDUHDecreto ri 662/2017-PMM
SEMDUH
SIMONE MARMTALHETA PIRESSecretaria Municipal de As^istência Social e do Trabalho -
SEMASTDECRETO N. 1.047/2018-PMM
15.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta ata, independentemente
de transcrição:
a) Edital de Licitação;
b(Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Edital
c) Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma para todos
os fins de direito.M<^á-AP,(|3dettmbrode2018.Empresa adjudicatária:
Órgãu gerenciador:
Pág.34DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 22.10.2018