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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SÁBADO, 1º DE AGOSTO DE 2020 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] B1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 082/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 HOMOLOGADO: 27 DE JULHO DE 2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: ANTONHOLI & GARCIA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: Nº 33.441.004/0001-64 OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo van, 0 km, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I-A” VALOR: R$ 168.800,00 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos reais). VIGÊNCIA: 29/07/2021. FORUM: Comarca de Xambrê. ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 30/07/2020 213.929,03 TOTAL REPASSE 213.929,03 UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 30/07/2020 362,79 TOTAL REPASSE 362,79 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] DERCIO JARDIM JUNIOR Prefeito Municipal Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: NOTIFICAÇÃO www.altoparaiso.pr.gov.br Alto Paraíso, 31 de Julho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, com sede à Rua Cabo Umbelino Nascimento, nº 882, na Cidade de Brasilândia do Sul, no Estado do Paraná, inscrito no CGC/MF nº 95.640.520/0001-75, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, MARCIO JULIANO MARCOLINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.179.380-0 SSP-PR e do CPF/ MF nº 019.237.059-62, e CONTRATADA: LEONARDO GOMES LONGUINI EIRELI, CNPJ: 33.072.467/0001-04, localizada na Rua Santa Catarina, nº 2050, Jardim Alvorada, na Cidade de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, representado por LEONARDO GOMES LONGUINI, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.601.653-9SSP-PR e do CPF/MF nº 085.728.149-65. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO EM CBUQ, COM 15.158,53M², NA AVENIDA ADÃO ARCÂNGELO DAL BEM (ENTRE AS AVENIDAS ALVORADA E BRASIL) NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 314/2019 DO SEDU- PARANACIDADE. VALOR: R$ 675.987,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta 110011545115003.0620004.4.90.51.00.00257/70014. PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta dias). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de julho de 2020. FORO: Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná. Brasilândia do Sul-PR, 31 de julho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ENFERMEIRA EDITAL Nº 37/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020 CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 25/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 25/2020, de 15 de abril de 2020, homologado pelo Edital nº 28/2020, de 30 de abril de 2020, e considerando a desclassificação da candidata classificada em 1° lugar, pelo não comparecimento no prazo fixado para aceitação da vaga, RESOLVE: I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 25/2020 para comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no período de 03 a 05 de agosto de 2020, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para assumir a vaga ofertada, conforme segue: CARGO: ENFERMEIRA INSCR. CANDIDATO DOC./RG CLASSIF. 01 ROSANE LENZONI BUFETI 6.228.493-5/PR 2º II - DETERMINAR que a candidata convocada apresente cópia autenticada em cartório da documentação abaixo, ou cópia acompanhada dos respectivos originais para conferência, quando couber: a) Cédula de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Carteira Profissional e Previdência Social – CTPS; d) Carteira Nacional de Habilitação (se houver); e) Título e Eleitor com o último comprovante de votação; f) Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco; g) Registro Civil (Nascimento ou Casamento); h) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP; i) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas pela Constituição Federal; j) Comprovação de Regularidade Fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário ( www.fazenda.pr.gov.br ); k) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná ( www.ii.pr.gov.br ); l) Exame médico pericial atestando estar em condições para o trabalho; m) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; n) Comprovante de residência. III - A candidata deverá ainda, se submeter a exames de aptidão física, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições de saúde são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo. IV - O não comparecimento, no prazo fixado, para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga implicará na perda da vaga e consequente desclassificação. V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 182180/20 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL INTERESSADO: ELITON ALEX DA SILVA PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 1576/20 - Primeira Câmara EMENTA: Prestação de contas de Câmara Municipal. Contas regulares. 1. DO RELATÓRIO Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul no exercício de 2019. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 1486/20 Peça 08) opinou pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas (Parecer 428/20-7PC Peça 09) acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E VOTO Considerando os documentos acostados aos autos e os pertinentes dispositivos legais, endosso o entendimento esposado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal, bem como pelo Parquet, e voto pela regularidade das contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul no exercício de 2019. 3. DA DECISÃO Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 3.1. julgar regulares as contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul, no exercício de 2019, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05; 3.2. determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: I. julgar regulares as contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul, no exercício de 2019, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05; II. determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. Plenário Virtual, 16 de julho de 2020 Sessão Virtual nº 8. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 141/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA ROSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA NERI, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 03/2018, de 04 de janeiro de 2018 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR até o dia 06 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 027/2018, de 05 de fevereiro de 2018, que nomeou a Servidora ROSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA NERI, inscrita na CI/RG sob n.º 10.040.291-2 SSP/ PR e CPF sob nº 059.150.539-80, no Cargo de Provimento Temporário de PSICÓLOGA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal de Cafezal do Sul PORTARIA N° 143/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR CILAS OURO DA PAIXÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 09/2017, de 31 de março de 2017 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR até 14 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 137/2017, de 11 de agosto de 2017, que nomeou o Servidor Sr. CILAS OURO DA PAIXÃO, inscrito na CI/RG sob nº 8.893.121-1-SSP/PR e CPF sob nº 069.586.889-61, para o Cargo de Provimento Temporário de MOTORISTA – NÍVEL I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal de Cafezal do Sul PORTARIA N° 142/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA OZANA MARIA DA SILVA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 23/2017, de 08 de maio de 2017 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR até 14 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 135/2017, de 11 de agosto de 2017, que nomeou a Servidora OZANA MARIA DA SILVA, inscrita na CI/RG sob nº 9.156.920-5-SSP/PR e CPF sob nº 039.649.639-33, para o Cargo de Provimento Temporário de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal de Cafezal do Sul RESUMO DE ADITIVOS, CONTRATO Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 071/2016 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: OBSTARE CLINICA MEDICA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 071/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 02 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 072/2016 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO & CIA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 072/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 03 de agosto de 2021. . Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 077/2016 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: YOSHIHARA & TOME LTDA - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 077/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 04 de agosto de 2021. . . Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 079/2016 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDFA - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 079/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 24 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 002/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 115/2017 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: ADEFIU – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UMUARAMA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 115/2017, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 01 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 122/2017 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MONQUEIRO ENFERMAGEM E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 122/2017, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 07 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 048/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:CHAIN & MARTINS LTDA - EPP Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 048/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 13 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 002/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 050/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: S.Z. SCHULZ & CIA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 050/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sétima, passando o término para 01 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 058/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:A. MUZACHI & MUZACHI LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 058/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 01 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 059/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: R R DE SOUZA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 059/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 20 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 061/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: PROHEALTH LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 061/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 14 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 062/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CLINICA NUNES & LIMA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 062/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 16 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 063/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: INGA DIGITAL LTDA - EPP Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 063/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 20 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 002/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 066/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:FREITAS & LAINO LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 066/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula quarta, passando o término para 12 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 067/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE ALFA LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 067/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula decima quarta, passando o término para 12 de agosto de 2021. A Contratada passa a denominar-se SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE ALFA LTDA, alterando-se a sede para Rua José Pires, nº 05, Quadra 03, Lote 31, Jardim Planalto, na cidade de Altônia/PR, conforme alteração em seu contrato social. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 069/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: RADIOCLÍNICA – DIAGNOSTICO POR IMAGEM E REUMATOLOGIA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 069/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula terceira, passando o término para 14 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 002/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 072/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: LABORATÓRIO RECH DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 072/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 21 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 075/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: NIZA E TOLENTINO RIBEIRO LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 075/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula decima terceira, passando o término para 26 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 002/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 076/2019 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: LABORATÓRIO SÃO JOSÉ LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 076/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 30 de agosto de 2021. Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 031/2020 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 031/2020, incluindo os procedimentos constantes da tabela CISA, conforme abaixo relacionados: PROCEDIMENTO/CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA VALOR UNIT. ( x ) Autotransplante comjuntiva 207,69 ( x ) Avastin com bloqueio 760,00 ( x ) Recobrimento Conjutival 500,00 ( x ) Triancinolona com bloqueio 630,00 ( x ) Pterigio (tratamentos Cirurgico Pterigio) 280,00 ( x ) Sutura de córnea 800,00 Termo Aditivo nº 001/2020 Ref. Contrato de prestação de serviços n° 057/2018 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MAGNITUDE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 057/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 01 de agosto de 2021. A Contratada passa a denominar-se MAGNITUDE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA, conforme alteração em seu contrato social. Contrato de Prestação de serviços nº 041/2020 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CLINICA MEDICA GRAÇA SAÚDE LTDA- ME Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, na especialidade de mastologia, exames/procedimentos e cirurgias eletivas a nível hospitalar , que serão pagos com valores constantes da Tabela CISA Valor: até 300.000,00 (Trezentos mil reais ) anuais Prazo: início em 30 de julho de 2020 e término em 30 de julho de 2021. Fundamentação: Inexigibilidade n° 025/2020 Umuarama, 31 julho de 2020. NILSON MANDUCA Coordenador ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2020- REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 meses O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, Zona Armazém, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, Inscrito no CPF sob nº 622.478.249-00, portador da Cédula de Identidade nº 4.995.983-4 SSP/PR, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 008/2020, resolve registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores em conformidade com as disposições a seguir: 1 – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de materiais de higiene, limpeza , para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CAPS, CEO e Ambulatório de Especialidades, com base nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e a Lei 10.520/2002, e conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 008/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2 – DO PREÇO REGISTRADO: Ficam registrados os seguintes preços, observada a ordem de classificação, da empresa F G DE OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 36.046.750/0001-41, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, à Rua Visconde do Rio Branco, 2936, CEP 85.810.-180, telefone (44) 9974-3838 por seu representante legal o Sr. FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 062.797.549-60, portador da Cédula de Identidade nº 8.504.681-0 SSP/PR, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados: Ite m Qtde Especificações Unidade Marca Valor Unitário Registrado Valor Total 3 100 Álcool em gel – galão 05 litros Galão Mega 33,80 3.380,00 42 140 Saco de algodão cru, confeccionado com fio 1ª linha, tecido 100% algodão , sem uso de residuos texteis, tamanho 75 x45 cm , costuraso/fechado tipo saco, trama fechada com pé de galinha Unid. Viapano 2,20 308,00 TOTAL R$ 3.688,00 2.1 – No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto da licitação, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do presente objeto. 3 – DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado nesta ata de registro de preços pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, seguirá as disposições contidas no Edital do Pregão 008/2020. 3.1 O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 3.2 - Serão de responsabilidade da empresa vencedora, o fornecimento de pessoal técnico e materiais necessários à fiel execução do objeto 3.3 - Também será por conta e responsabilidade da empresa vencedora, as obrigações fiscais, legais, trabalhistas, etc., oriundos do presente ajuste, bem como aquelas responsabilidades de acidentes pessoais e de terceiros, no decorrer da execução do objeto. 3.4 - Tendo em vista o disposto no Art. 40, Inc. XVI da lei 8666/1993, no momento da entrega do produto, objeto da presente ata, será verificado se as especificações mínimas exigidas estão sendo atendidas, bem como a qualidade e quantidade descritos no pedido do órgão responsável. 3.5 - Caso for constatado alguma anomalia entre o produto licitado e o que está sendo entregue, o mesmo será obrigatoriamente rejeitado, e ainda, o fornecedor ficará obrigado a substituir prontamente o material, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas em Edital do qual teve origem. 3.6 – Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado do CISA, localizado na Avenida Rio Grande do Norte, 3368, Jardim Tropical, Umuarama – PR, conforme pedido formulado pelo órgão solicitante, no prazo de 02 dias úteis. 3.7 - O pagamento será efetuado da seguinte forma: até 30 dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura na sede do CISA, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo, com base nos preços unitários apresentados na proposta/lance, e ainda, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos: a) negativas de FGTS; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e) Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ). f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual do domicílio da empresa. O fornecedor deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme Norma de Procedimento Fiscal nº 095/2009 e alterações posteriores. 3.8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma. 3 .9 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta-corrente em nome do fornecedor. 4 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S adotará todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4.1 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados através do Órgão Oficial do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 5.1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas oriundas da execução da presente Ata de Registro de Preços serão cobertas com receitas provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.002.10.302.0002.2002.33.90.39, 02.002.10.302.0002.2005.33.90.39 e 02.002.10.302.0002.2004.33.90.39. 6 – DAS REVISÕES: Durante a validade desta Ata os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. Excepcionalmente, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 6.1 – Caso o fornecedor se recuse a baixar os preços registrados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S poderá cancelar o registro. 6.2 Caso o preço de mercado torne-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, poderá liberar o fornecedor do compromisso, mediante solicitação com justificativa. 7 - DAS PENALIDADES 7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, o licitante ou adjudicatório que: I – inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II – apresentar documentação falsa; III – deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV – ensejar o retardamento da execução do objeto; V – não mantiver a proposta; VI – cometer fraude fiscal; VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII - falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.3 - O licitante ou adjudicatório que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do CISA, por ate cinco anos. II – multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; III – multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto; 7.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 7.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, ao licitante ou adjudicatório, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93. 7.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade. 7.7 - Pela recusa injustificada de até 05 (cinco) dias consecutivos, para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta. 7.8 - Pelo atraso ou demora injustificados de até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta. 7.9 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos. 7.10 - Na eventual aplicação de alguma penalidade, poderá haver o registro no Cadastro do TCE de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do TCE/PR. 7.11– No caso de inexecução do objeto desta licitação, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, ficará a empresa contratada sujeita às sanções preceituadas na Lei Federal nº 8.666/93. 7.12 – A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos. 7.13 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S se reserva, o direito de recusar todo e qualquer material que não atender as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2020, que sejam consideradas inadequadas pela fiscalização competente. 7-14 – A empresa fornecedora assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o Consórcio de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 7.15 – A empresa fornecedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº 9.032, de 28/04/1995. 8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando 7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 7.2 – não assinar a respectiva Ata, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.3 – não aceita reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 7.4 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 ; 7.5 – tiver presentes razões de interesse público. 7.6 – o cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 7.7 – o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Umuarama/PR, 27 de julho de 2020. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSO Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA - AMERIOS 12ª R.S. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA F G DE OLIVEIRA LTDA - EPP FISCAL DO CONTRATO: _______________________________________ JOSÉ CARLOS BRASSANINI, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 2.156.880PR, inscrito no CPF sob o nº 361.509.599-53 TESTEMUNHAS: ________________________________________________ ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 7.309.937-4 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 004.967.099-92. ________________________________________________ SIBELI GOMES LOPES, brasileira casada, portadora da Cédula de Identidade nº 4.245.785-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 716.744.039-68. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ALUGALILA - USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para INSTALAÇÃO DE UM LAVADOR a ser implantado na ROD. PR 323, KM.326 + 400M,S/N, ZONA SUBURBANA, PEROBAL/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ESTOFADOS JJ LTDA (CNPJ Nº04.187.200/0001-56) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA (FABRICAÇÃO DE SOFÁ) LP Nº181512 VALIDADE 19/05/2022 a ser implantada Rua Naga (Rua B) nº1567, Parque Industrial III, Umuarama-PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ESTOFADOS JJ LTDA (CNPJ Nº 04.187.200/0001-56) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA (FABRICACÃO DE SOFÁ) a ser implantada Rua Naga (Rua B) nº1567, Parque Industrial III, Umuarama-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA DECRETO N° 148/2020 De 31 de julho de 2020. SÚMULA: “Revoga o Decreto nº 97, de 03 de maio de 2020” O Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º.Fica revogado o Decreto nº 97, de 03 de maio de 2020. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (31/07/2020). JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal

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Page 1: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO nº 082/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020HOMOLOGADO: 27 DE JULHO DE 2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: ANTONHOLI & GARCIA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDACNPJ: Nº 33.441.004/0001-64OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo van, 0 km, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I-A”VALOR: R$ 168.800,00 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos reais).VIGÊNCIA: 29/07/2021.FORUM: Comarca de Xambrê.

ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORESUNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 30/07/2020 213.929,03 TOTAL REPASSE 213.929,03

UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 30/07/2020 362,79 TOTAL REPASSE 362,79

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000

Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]

DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os PartidosPolíticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto aorecebimento dos seguintes recursos financeiros:

NOTIFICAÇÃO

www.altoparaiso.pr.gov.br

Alto Paraíso, 31 de Julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE bRASILâNDIA DO SULEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, com sede à Rua Cabo Umbelino Nascimento, nº 882, na Cidade de Brasilândia do Sul, no Estado do Paraná, inscrito no CGC/MF nº 95.640.520/0001-75, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, MARCIO JULIANO MARCOLINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.179.380-0 SSP-PR e do CPF/MF nº 019.237.059-62, eCONTRATADA: LEONARDO GOMES LONGUINI EIRELI, CNPJ: 33.072.467/0001-04, localizada na Rua Santa Catarina, nº 2050, Jardim Alvorada, na Cidade de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, representado por LEONARDO GOMES LONGUINI, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.601.653-9SSP-PR e do CPF/MF nº 085.728.149-65.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO EM CBUQ, COM 15.158,53M², NA AVENIDA ADÃO ARCÂNGELO DAL BEM (ENTRE AS AVENIDAS ALVORADA E BRASIL) NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 314/2019 DO SEDU-PARANACIDADE.VALOR: R$ 675.987,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta 110011545115003.0620004.4.90.51.00.00257/70014.PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro.PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta dias).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de julho de 2020.FORO: Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná.Brasilândia do Sul-PR, 31 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOENFERMEIRAEDITAL Nº 37/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 25/2020.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 25/2020, de 15 de abril de 2020, homologado pelo Edital nº 28/2020, de 30 de abril de 2020, e considerando a desclassificação da candidata classificada em 1° lugar, pelo não comparecimento no prazo fixado para aceitação da vaga,RESOLVE:I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 25/2020 para comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no período de 03 a 05 de agosto de 2020, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para assumir a vaga ofertada, conforme segue:CARGO: ENFERMEIRANºINSCR. CANDIDATO DOC./RG CLASSIF.01 ROSANE LENZONI BUFETI 6.228.493-5/PR 2ºII - DETERMINAR que a candidata convocada apresente cópia autenticada em cartório da documentação abaixo, ou cópia acompanhada dos respectivos originais para conferência, quando couber:a) Cédula de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;c) Carteira Profissional e Previdência Social – CTPS;d) Carteira Nacional de Habilitação (se houver);e) Título e Eleitor com o último comprovante de votação;f) Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco;g) Registro Civil (Nascimento ou Casamento);h) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP;i) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas pela Constituição Federal;j) Comprovação de Regularidade Fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário ( www.fazenda.pr.gov.br );k) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná ( www.ii.pr.gov.br );l) Exame médico pericial atestando estar em condições para o trabalho;m) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;n) Comprovante de residência.III - A candidata deverá ainda, se submeter a exames de aptidão física, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições de saúde são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.IV - O não comparecimento, no prazo fixado, para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga implicará na perda da vaga e consequente desclassificação.V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAISAUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 80GT.90KC.PXVB.TC5E.Q

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 182180/20 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL INTERESSADO: ELITON ALEX DA SILVA PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

ACÓRDÃO Nº 1576/20 - Primeira Câmara

EMENTA: Prestação de contas de Câmara Municipal. Contas regulares.

1. DO RELATÓRIO

Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul no exercício de 2019.

Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 1486/20 – Peça 08) opinou pela regularidade das contas.

O Ministério Público de Contas (Parecer 428/20-7PC – Peça 09) acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E VOTO

Considerando os documentos acostados aos autos e os pertinentes dispositivos legais, endosso o entendimento esposado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal, bem como pelo Parquet, e voto pela regularidade das contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul no exercício de 2019.

3. DA DECISÃO

Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

3.1. julgar regulares as contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul, no exercício de 2019, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;

3.2. determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão.

VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAISAUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 80GT.90KC.PXVB.TC5E.Q

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:

I. julgar regulares as contas do Sr. Eliton Alex da Silva, como Presidente da Câmara de Cafezal do Sul, no exercício de 2019, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05;

II. determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão.

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO

Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.

Plenário Virtual, 16 de julho de 2020 – Sessão Virtual nº 8.

FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator

FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáPORTARIA N° 141/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA ROSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA NERI, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 03/2018, de 04 de janeiro de 2018 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado,RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR até o dia 06 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 027/2018, de 05 de fevereiro de 2018, que nomeou a Servidora ROSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA NERI, inscrita na CI/RG sob n.º 10.040.291-2 SSP/PR e CPF sob nº 059.150.539-80, no Cargo de Provimento Temporário de PSICÓLOGA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal de Cafezal do Sul

PORTARIA N° 143/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR CILAS OURO DA PAIXÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 09/2017, de 31 de março de 2017 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado,RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR até 14 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 137/2017, de 11 de agosto de 2017, que nomeou o Servidor Sr. CILAS OURO DA PAIXÃO, inscrito na CI/RG sob nº 8.893.121-1-SSP/PR e CPF sob nº 069.586.889-61, para o Cargo de Provimento Temporário de MOTORISTA – NÍVEL I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal de Cafezal do Sul

PORTARIA N° 142/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA OZANA MARIA DA SILVA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 23/2017, de 08 de maio de 2017 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado,RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR até 14 de fevereiro de 2021, o prazo da Portaria n° 135/2017, de 11 de agosto de 2017, que nomeou a Servidora OZANA MARIA DA SILVA, inscrita na CI/RG sob nº 9.156.920-5-SSP/PR e CPF sob nº 039.649.639-33, para o Cargo de Provimento Temporário de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal de Cafezal do Sul

RESUMO DE ADITIVOS, CONTRATOTermo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 071/2016Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: OBSTARE CLINICA MEDICA LTDA - MEObjeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 071/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 02 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 072/2016Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO & CIA LTDA - MEObjeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 072/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 03 de agosto de 2021. .

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 077/2016Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: YOSHIHARA & TOME LTDA - MEObjeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 077/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 04 de agosto de 2021. . .

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 079/2016Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDFA - MEObjeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 079/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 24 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 002/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 115/2017Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: ADEFIU – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UMUARAMA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 115/2017, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 01 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 122/2017Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MONQUEIRO ENFERMAGEM E TERAPIA OCUPACIONAL LTDAObjeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 122/2017, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 07 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 048/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:CHAIN & MARTINS LTDA - EPPObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 048/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 13 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 002/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 050/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: S.Z. SCHULZ & CIA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 050/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sétima, passando o término para 01 de agosto de 2021.Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 058/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:A. MUZACHI & MUZACHI LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 058/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 01 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 059/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: R R DE SOUZA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 059/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 20 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 061/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: PROHEALTH LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 061/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 14 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 062/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CLINICA NUNES & LIMA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 062/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 16 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 063/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: INGA DIGITAL LTDA - EPPObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 063/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 20 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 002/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 066/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado:FREITAS & LAINO LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 066/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula quarta, passando o término para 12 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 067/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE ALFA LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 067/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula decima quarta, passando o término para 12 de agosto de 2021. A Contratada passa a denominar-se SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE ALFA LTDA, alterando-se a sede para Rua José Pires, nº 05, Quadra 03, Lote 31, Jardim Planalto, na cidade de Altônia/PR, conforme alteração em seu contrato social.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 069/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: RADIOCLÍNICA – DIAGNOSTICO POR IMAGEM E REUMATOLOGIA LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 069/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula terceira, passando o término para 14 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 002/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 072/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: LABORATÓRIO RECH DE ANALISES CLINICAS LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 072/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 21 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 075/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: NIZA E TOLENTINO RIBEIRO LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 075/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula decima terceira, passando o término para 26 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 002/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 076/2019Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: LABORATÓRIO SÃO JOSÉ LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 076/2019, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 30 de agosto de 2021.

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 031/2020Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - MEObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 031/2020, incluindo os procedimentos constantes da tabela CISA, conforme abaixo relacionados:

PROCEDIMENTO/CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA VALOR UNIT.( x ) Autotransplante comjuntiva 207,69( x ) Avastin com bloqueio 760,00( x ) Recobrimento Conjutival 500,00( x ) Triancinolona com bloqueio 630,00( x ) Pterigio (tratamentos Cirurgico Pterigio) 280,00( x ) Sutura de córnea 800,00

Termo Aditivo nº 001/2020Ref. Contrato de prestação de serviços n° 057/2018Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: MAGNITUDE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDAObjeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 057/2018, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 01 de agosto de 2021. A Contratada passa a denominar-se MAGNITUDE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA, conforme alteração em seu contrato social.

Contrato de Prestação de serviços nº 041/2020Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.Contratado: CLINICA MEDICA GRAÇA SAÚDE LTDA- MEObjeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, na especialidade de mastologia, exames/procedimentos e cirurgias eletivas a nível hospitalar , que serão pagos com valores constantes da Tabela CISAValor: até 300.000,00 (Trezentos mil reais ) anuaisPrazo: início em 30 de julho de 2020 e término em 30 de julho de 2021.Fundamentação: Inexigibilidade n° 025/2020Umuarama, 31 julho de 2020.NILSON MANDUCACoordenador

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2020- REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 meses

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sobn° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, Zona Armazém, nesta cidade deUmuarama/PR, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSO,brasileiro, casado, Inscrito no CPF sob nº 622.478.249-00, portador da Cédula de Identidade nº 4.995.983-4SSP/PR, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 008/2020, resolve registrar os preçosdas empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada e nasquantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantesna Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 deJaneiro de 2013 e a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores em conformidade com asdisposições a seguir:

1 – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de materiais dehigiene, limpeza , para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CAPS, CEO e Ambulatório deEspecialidades, com base nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posterioresalterações, e a Lei 10.520/2002, e conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 008/2020, que éparte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2 – DO PREÇO REGISTRADO: Ficam registrados os seguintes preços, observada a ordem de classificação, daempresa F G DE OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 36.046.750/0001-41, com sede na cidade deCascavel, Estado do Paraná, à Rua Visconde do Rio Branco, 2936, CEP 85.810.-180, telefone (44) 9974-3838por seu representante legal o Sr. FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 062.797.549-60,portador da Cédula de Identidade nº 8.504.681-0 SSP/PR, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados:

Item

Qtde Especificações Unidade Marca Valor

UnitárioRegistrado

Valor Total

3 100 Álcool em gel – galão 05 litros Galão Mega 33,80 3.380,00

42 140

Saco de algodão cru, confeccionadocom fio 1ª linha, tecido 100% algodão ,sem uso de residuos texteis, tamanho75 x45 cm , costuraso/fechado tiposaco, trama fechada com pé degalinha

Unid. Viapano 2,20 308,00

TOTAL R$ 3.688,00

2.1 – No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes daexecução do objeto da licitação, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessáriosao cumprimento integral do presente objeto.

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3 – DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado nesta ata de registro depreços pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, seguirá as disposiçõescontidas no Edital do Pregão 008/2020.

3.1 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidosefetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2 - Serão de responsabilidade da empresa vencedora, o fornecimento de pessoal técnico e materiaisnecessários à fiel execução do objeto

3.3 - Também será por conta e responsabilidade da empresa vencedora, as obrigações fiscais, legais, trabalhistas,etc., oriundos do presente ajuste, bem como aquelas responsabilidades de acidentes pessoais e de terceiros, nodecorrer da execução do objeto.

3.4 - Tendo em vista o disposto no Art. 40, Inc. XVI da lei 8666/1993, no momento da entrega do produto, objeto dapresente ata, será verificado se as especificações mínimas exigidas estão sendo atendidas, bem como aqualidade e quantidade descritos no pedido do órgão responsável.

3.5 - Caso for constatado alguma anomalia entre o produto licitado e o que está sendo entregue, o mesmo seráobrigatoriamente rejeitado, e ainda, o fornecedor ficará obrigado a substituir prontamente o material, correndo porsua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas em Edital do qual teveorigem.

3.6 – Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado do CISA, localizado na Avenida Rio Grande do Norte,3368, Jardim Tropical, Umuarama – PR, conforme pedido formulado pelo órgão solicitante, no prazo de 02 diasúteis.

3.7 - O pagamento será efetuado da seguinte forma: até 30 dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura nasede do CISA, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo, com base nos preços unitáriosapresentados na proposta/lance, e ainda, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dosseguintes documentos: a) negativas de FGTS; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aosTributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d)Certidão Negativa de Débitos Municipais, e) Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas doMinistério da Fazenda (Cartão CNPJ). f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual do domicílio daempresa. O fornecedor deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme Norma deProcedimento Fiscal nº 095/2009 e alterações posteriores.

3.8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimentoocorrerá após a reapresentação da mesma.

3 .9 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta-corrente em nome do fornecedor. 4 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE –CISA/AMERIOS 12ª R.S adotará todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

4.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgadosatravés do Órgão Oficial do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S.

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo serprorrogada.

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5.1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:As despesas oriundas da execução da presente Ata de Registro de Preços serão cobertas com receitasprovenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.002.10.302.0002.2002.33.90.39,02.002.10.302.0002.2005.33.90.39 e 02.002.10.302.0002.2004.33.90.39.

6 – DAS REVISÕES: Durante a validade desta Ata os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.Excepcionalmente, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, os preços registrados poderãoser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custodos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores.

6.1 – Caso o fornecedor se recuse a baixar os preços registrados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE– CISA/AMERIOS 12ª R.S poderá cancelar o registro.

6.2 – Caso o preço de mercado torne-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir ocompromisso, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, poderá liberar ofornecedor do compromisso, mediante solicitação com justificativa.

7 - DAS PENALIDADES

7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, o licitante ou adjudicatório que: I – inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;II – apresentar documentação falsa;III – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;IV – ensejar o retardamento da execução do objeto;V – não mantiver a proposta;VI – cometer fraude fiscal;VII – comportar-se de modo inidôneo;VIII - falhar ou fraudar na execução do contrato.

7.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação,mesmo após o encerramento da fase de lances.

7.3 - O licitante ou adjudicatório que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarásujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Registro Cadastral deFornecedores do CISA, por ate cinco anos.II – multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;III – multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto;

7.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

7.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asseguraráo contraditório e a ampla defesa, ao licitante ou adjudicatório, observando-se o procedimento previsto na Lei8.666/93.

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7.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta doinfrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração Pública, observado o princípioda proporcionalidade.

7.7 - Pela recusa injustificada de até 05 (cinco) dias consecutivos, para a entrega dos itens ofertados, nosprazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total daproposta.

7.8 - Pelo atraso ou demora injustificados de até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora para aentrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zerovírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta.

7.9 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação demulta na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte equatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.

7.10 - Na eventual aplicação de alguma penalidade, poderá haver o registro no Cadastro do TCE de acordo com aInstrução Normativa nº 37/2009 do TCE/PR.

7.11– No caso de inexecução do objeto desta licitação, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito,devidamente comprovado e justificado, ficará a empresa contratada sujeita às sanções preceituadas na LeiFederal nº 8.666/93.

7.12 – A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que reconhece serperfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.

7.13 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S se reserva, o direito de recusartodo e qualquer material que não atender as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2020,que sejam consideradas inadequadas pela fiscalização competente.

7-14 – A empresa fornecedora assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar aoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, por si ou por seus sucessores erepresentantes na execução do objeto desta licitação, isentando o Consórcio de qualquer reclamação que possasurgir em decorrência do mesmo.

7.15 – A empresa fornecedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no queconcerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho previstasna legislação específica, bem como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto destalicitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº9.032, de 28/04/1995.

8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando

7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;7.2 – não assinar a respectiva Ata, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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7.3 – não aceita reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado;7.4 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Leinº 10.520, de 2002;7.5 – tiver presentes razões de interesse público.7.6 – o cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente.7.7 – o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato supervenienteque venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior,devidamente comprovado.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois delida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Umuarama/PR, 27 de julho de 2020.

LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOConsórcio Intermunicipal de Saúde

CISA - AMERIOS 12ª R.S.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRAF G DE OLIVEIRA LTDA - EPP

FISCAL DO CONTRATO:

_______________________________________JOSÉ CARLOS BRASSANINI, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 2.156.880PR, inscritono CPF sob o nº 361.509.599-53

TESTEMUNHAS:

________________________________________________ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 7.309.937-4 SSP/PR,inscrita no CPF sob o nº 004.967.099-92.

________________________________________________SIBELI GOMES LOPES, brasileira casada, portadora da Cédula de Identidade nº 4.245.785-0 SSP/PR, inscrita noCPF sob o nº 716.744.039-68.

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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAALUGALILA - USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para INSTALAÇÃO DE UM LAVADOR a ser implantado na ROD. PR 323, KM.326 + 400M,S/N, ZONA SUBURBANA, PEROBAL/PR.

SÚMULA DE RECEbIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAESTOFADOS JJ LTDA (CNPJ Nº04.187.200/0001-56) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA (FABRICAÇÃO DE SOFÁ) LP Nº181512 VALIDADE 19/05/2022 a ser implantada Rua Naga (Rua B) nº1567, Parque Industrial III, Umuarama-PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOESTOFADOS JJ LTDA (CNPJ Nº 04.187.200/0001-56) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA (FABRICACÃO DE SOFÁ) a ser implantada Rua Naga (Rua B) nº1567, Parque Industrial III, Umuarama-PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINADECRETO N° 148/2020De 31 de julho de 2020.SÚMULA: “Revoga o Decreto nº 97, de 03 de maio de 2020”O Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º.Fica revogado o Decreto nº 97, de 03 de maio de 2020.Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (31/07/2020).JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

Page 2: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020 Umuarama Ilustradob2

Publicações legais [email protected]

CâMARA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáATO DA MESA Nº 35/2020Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pela vereadora Imaculada Conceição da Silva Magalhães.Resolve:Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Imaculada Conceição da Silva MagalhãesMatrícula e/ou RG: 4.503.861-0 – SESP/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Acompanhar a Prefeita Municipal, conforme solicitação (Ofício nº 246/2020), para cumprir agenda, junto à Funasa, Casa Civil e Sanepar, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2020.Justificativa: Angariar recursos para desenvolvimento do Município e atendimento da população.Data de saída: 03/08/2020Data de retorno: 06/08/2020Dias solicitados: 03, 04, 05 e 06/08/2020Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1.500,00 (limite Art.3º, §4º - Resolução nº 4/2015)Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 31 de julho de 2020.Aparecido Delfino dos SantosPresidente Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

CâMARA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáPORTARIA Nº 17/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020Ementa: Concessão de férias.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:R E S O L V E:Art. 1º Conceder ao servidor público, Gian Leonardo Saullin Alvaro, portador do RG: 98840230/PR, lotado no cargo de Contador, integrante do quadro efetivo conforme RESOLUÇÃO 007/2013, junto à Câmara Municipal de Vereadores, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/04/2018 a 31/03/2019, a contar do dia 10/08/2020 a 24/08/2020.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.Aparecido Delfino dos SantosPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 21/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E IEDA CLÁUDIA BRVE BERNARDES POLATTOPelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. IEDA CLÁUDIA BREVE BERNARDES POLATTO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Joaquim Gonçalves da Silva, 215, Parque Jardim Leoni, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-4.998.670-0SSP-PR e do CPF-726.909.339-34, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência.CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.2, do Edital n.º 85/2019-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar até 31/10/2020 o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n.º 21/2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).P/MUNICÍPIO DE DOURADINAJOÃO JORGE SOSSAIPrefeito MunicipalIEDA CLÁUDIA BREVE BERNARDES POLATTOContratadaTestemunhas:

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 22/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E LUANA APARECIDA GONÇALVESPelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. LUANA APARECIDA GONÇALVES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 7 de setembro, 06, Centro, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-12.868.544-8/SSP-PR e do CPF-088.613.659-81, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência.CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.2, do Edital n.º 85/2019-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar até 31/10/2020 o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n.º 22/2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).P/MUNICÍPIO DE DOURADINAJOÃO JORGE SOSSAIPrefeito MunicipalLUANA APARECIDA GONÇALVESContratadaTestemunhas: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 23/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E ALESSANDRA CRISTINA XAVIER RODRIGUESPelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. ALESSANDRA CRISTINA XAVIER RODRIGUES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Carmona Peres, 210, Parque Ana Laura I, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-8.516.861-4-SSP-PR e do CPF-038.612.219-93, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência.CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.2, do Edital n.º 85/2019-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar até 31/10/2020 o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n.º 23/2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).P/MUNICÍPIO DE DOURADINAJOÃO JORGE SOSSAIPrefeito MunicipalALESSANDRA APARECIDA XAVIER RODRIGUESContratadaTestemunhas:

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 24/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E EDILMA APARECIDA DE BRITOPelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. EDILMA APARECIDA DE BRITO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Estrada Pereirinha, sítio Guaritá, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-7.856.286-2-SSP-PR e do CPF-042.670.519-09, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência.CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.2, do Edital n.º 85/2019-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar até 31/10/2020 o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n.º 23/2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).P/MUNICÍPIO DE DOURADINAJOÃO JORGE SOSSAIPrefeito MunicipalEDILMA APARECIDA DE BRITOContratadaTestemunhas:

MUNICÍPIO DE DOURADINA.Estado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOFUNDAMENTAÇÃO:PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/2020DISPENSA Nº. 036/2020Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de materiais de limpeza específicos para limpeza técnica e desinfecção de ambientes de saúde para higienização de áreas críticas, semicríticas e não críticas das Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Municipal.Contrato de Compra e Venda nº. 071/2020ID: nº. 2114Data do Contrato 30/07/2020CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Barão do Rio Branco 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor João Jorge Sossai, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções.CONTRATADA:DALL CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA-EPP, com sede na Rua Romão Chrum, nº 268, Bairro São Cristóvão, CEP. 85.803-010, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 11.663.950/0001-12, por ter apresentado o menor preço no valor de R$-3.959,38(tres mil, novecentos e cinquenta nove reais e trinta oito centavos).Prazo de vigência: 90 (noventa) diasPaço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (30/07/2020).JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 02 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 60/2019, PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.816.696/0001-54, sito na Rua Franco Grilo, nº 374, Fundos, Colônia Dona Luiza, CEP. 84.045-320, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Germano Minotto Gomes, portador do CPF nº 023.784.669-19, RG nº 6.532.772-4, residente e domiciliado na Rua Pedro Cândido Romero, nº 85, Apartamento 102, Bloco 02, Gleba Palhano, cidade de Londrina, Estado do Paraná, firmam, após o encerramento do Processo Administrativo n° 60/2019, o presente TERMO ADITIVO, de Alteração de Valor, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração no valor do item n° 97 do Lote 01, na Ata de Registro de Preços nº 60/2019, originada pelo Pregão nº 23/2019, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d, da Le 8.666/93, que doravante ficarão registrados nos seguintes termos: Lote Ordem Descrição Marca V. Unidade Valor Aditivo1 97 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ, IV Cod. BR0442701 BLAU R$ 7,23 R$ 14,04CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 60/2019.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (27/07/2020).MUNICÍPIO DE DOURADINA-PRJoão Jorge Sossai ________________________________Pontamed Farmacêutica Ltda.Germano Minotto GomesTestemunhas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO 024/2017 CELEBRADO EM 01/06/2017, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AK UMUARAMA ARQUITETURA E DESIGNER LTDA - MEPelo presente TERMO ADITIVO, o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ/MF nº 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.145.492-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Esperança Nova/PR, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AK ALTÔNIAARQUITETURA E DESIGNER LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.654.288/0001-86, localizada a Rua Santos Dumont, 740 – Quadra 46, Lote 11 – Centro, na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, representada pela Sra. Daniella Martins Cazeloto, inscrita no CPF/MF nº 043.942.029-65 e RG nº 8.465.102-8 SSP/PR, na qualidade de Sócia Administrativa, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 04 ao Contrato nº 024/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOFica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para mais 5 (cinco) meses, com base na Cláusula Sétima do Contrato, a contar de 01 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração total a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 024/2017 e demais aditivos, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.Esperança Nova/PR, 28 de julho de 2020.MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PRContratanteValdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal AK ALTÔNIA ARQUITETURA E DESIGNER LTDA - MEContratadaDaniella Martins CazelotoRepresentante LegalTESTEMUNHAS:RG nº RG nºCPF nº CPF nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE gUAIRAEstado do ParanáPORTARIA Nº 345/2020Data: 31.07.2020Ementa: concede férias a servidora pública municipal, conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o memorando on-line sob o n° 028/2017,RESOLVE:Art. 1º Conceder Férias a servidora pública municipal, mencionada a seguir:NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINALAna Rosa Dias Guterres 038709662010-3 - SESPII/MA 2019/2020 03/08/2020 a 17/08/2020Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE gUAIRAEstado do ParanáPORTARIA Nº 346/2020Data: 31.07.2020Ementa: concede Licenças Especiais as servidoras públicas municipais, conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando o memorando on-line sob o nº 1.021/2017,RESOLVE:Art. 1º Conceder Licenças Especiais as servidoras públicas municipais abaixo mencionadas, durante três (3) meses, conforme segue:Nome RG Nº Períodos aquisitivos Período de gozoDarcele Aparecida de Souza/ Servente de Limpeza 3.389.662-0 - SESPII/PR 2011/2016 05/08/2020 a 04/11/2020Maria Peluchen de Marchi / Servente de Limpeza 1.625.778-8 - SESPII/PR 1996/2001 03/08/2020 a 02/11/2020Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n° 136/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Lote Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de empresa do ramo para o fornecimento de gêneros alimentícios diversos, material de limpeza (sabão) e higienização (sabonete), os quais serão utilizados para compor cestas básicas, a serem distribuídas as pessoas em situação de vulnerabilidade social, cadastradas na Secretaria de Ação Social deste Município de Guaíra-PR. LICITAÇÃO COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI. Data de Abertura: às 08h30min. do dia 14 de agosto de 2020.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 31 de julho de 2020. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeira/Comissão Permanente de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanáPORTARIA Nº.243/2020CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue:Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO01 Lucilene Gomes Barbosa dos Santos 06/05/2019 à 05/05/2020 03/08/2020 à 01/09/202002 Sergio Murilo Ferreira 14/04/2018 à 13/04/2029 03/08/2020 à 01/09/2020PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Julho do ano de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 240/2020Súmula: Concede promoção vertical na carreira, nos termos do Artigo 21 da Lei 678/2015.O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,Considerando a Lei n.º 678/2015 de 10/12/2015; eConsiderando o parecer da Comissão Central de Avaliação, designada pela Portaria n.º 079/2018, de 19/02/2018, publicada em 21/02/2018, registrada em ata datada de 03/07/2020,RESOLVEArt. 1.º - PROMOVER verticalmente na carreira, que é a passagem do profissional do magistério de uma classe para a outra, dentro do mesmo nível, nos termos do Artigo 21 da Lei n.º 678/2015 de 10 de Dezembro de 2015, a servidora pública municipal Iraci Ferreira da Silva, RG nº 5.576.994-0, admitida em 01/03/2007, Matricula Funcional nº 30001, do Grupo Ocupacional “Magistério”, atualmente ocupando o cargo de provimento efetivo de Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Classe ‘V’ e no Nível ‘C’, passando para a Classe ‘VI’ no Nível ‘C’, passando sua faixa salarial a compor o símbolo correspondente a partir de 01 de Agosto de 2020.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Vinte, (30/07/2020).UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 242/2020CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor EVERALDO PREVITAL, portador da cédula de Identidade RG. nº. 4.164.053-7 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2013 a 2018, no período de 03/08/2020 à 02/11/2020.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Julho do ano de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 244/2020Concede férias ao servidor.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ART. 1º. CONCEDER férias ao servidor JHONATAS BARBOSA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 10.152.040-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Confiança de Diretor da Divisão de Obras, Projetos e Fiscalização de Posturas, lotado na Secretaria de Planejamento, referente ao período aquisitivo de 01/08/2018 à 31/07/2019, com fruição em 03/08/2020 à 01/09/2020.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de Julho de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 241/2020SÚMULA: Institui a comissão de Gestão para acompanhamento e monitoramento do plano de Contingência do Sistema único de Assistência Social no Período de Pandemia do Novo Coronavírus-COVID-19 - Município de Ivaté-Estado do Paraná.O Prefeito Municipal de Ivaté – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:RESOLVE:Art. 1º- Instituir a comissão de Gestão para acompanhamento e monitoramento do Plano de Contingência do Sistema Único de Assistência Social no período de pandemia - novo coronavírus – COVID19, sendo:- Secretária Municipal de Assistência Social – NATHALIA SGARAVATO- Secretária de Administração/Finança - TANIA ROBERTA SANTOS- Coordenadora do CRAS – MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS- Coordenadora do CREAS - JAQUICELIA DE SOUZA BORTOLETO BRITO- Psicóloga CRAS – SILVANA ZAMIAN PAISCA NEGRINI- Assistente Social CRAS – FERNANDA MARTINS ROSA- Representante do CMAS – CLEUZA GENYR- Representante do CMDCA – GENIVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS- Representante do CMDI- IVONETE MARIA DOS SANTOSArt. 2º - A comissão de gestão para acompanhamento e monitoramento do Plano de Contingência do Sistema Único de Assistência Social no período de pandemia - novo coronavírus – COVID19, terá as seguintes atribuições:- Orientar, organizar e dar as respostas necessárias para intervir, controlar e combater as consequências e o impacto da pandemia, sobretudo para as populações em situação de vulnerabilidade;- Buscar formas para o enfrentamento e superação dos problemas vivenciados pelas famílias devido a COVID-19;- Analisar os impactos da pandemia nos territórios, elencando os riscos e as ocorrências possíveis e estabelecendo as prioridades e as ações segundo as análises feitas;- Indicar as formas de monitoramento e avaliação das ações do plano de contingência.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;Ivaté – PR. 30 de julho de 2020.Univaldo CampanerPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ CNPJ Nº 76.404.136/0001-29

ESTADO DO PARANÁ

Avenida Marília, 1.920 - Fone/Fax (44) 3534-8000 - Caixa Postal nº 1 – Mariluz-Paraná

PORTARIA Nº 052, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Promove, mediante avanço vertical, a servidora Francieli Moreira Porto.

Nilson Cardoso de Souza, Prefeito do Município de Mariluz,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 10 inciso II e 11, da Lei Complementar nº 06, de 03 de Abril de 2008 e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 028/2020,

R E S O L V E:

1- Promover, mediante avanço vertical, em virtude da apresentação de documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação, a contar de 01 de agosto de 2020, a servidora abaixo designada:

Nome

Data de Admissão

Matrícula

Cargo/Classe

Referência Anterior

Cargo/Classe

Referência Atual

Francieli Moreira

Porto

08/04/2014

2.384

Professor em

Educação Infantil A-02

Professor em Educação Infantil B-02

Prefeitura do Município de Mariluz, em 31 de julho de 2020.

Nilson Cardoso de Souza

Prefeito Municipal

CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2019 A JUNHO/2020

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOALINSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO-PROCESSADOS(b)

LIQUIDADAS(a)

(Últimos 12 Meses)

DESPESAS EXECUTADAS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 918.339,86 0,00

Pessoal Ativo 918.339,86 0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 768.902,96 0,00

Obrigações Patronais 149.436,90 0,00

Benefícios Previdenciários 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (1º do art. 18 da LRF)

0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00

Indenizações por Demissõo e Incentivos das Demissões Voluntária 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00

IRRF 0,00 0,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00918.339,86

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE RCLVALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VIII) = (III a + III b)

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 % IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

-

918.339,86 2,50

6,00

2.097.440,83

2.207.832,45

5,70

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) -36.797.207,52

-

42.393.207,52

0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 5.596.000,00 -

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 % IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 5,401.987.049,21

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 29/jul/2020 as 10h e 26m.

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

Presidente

JOSÉ BRAZ BRILHANTE

www.elotech.com.br 29/07/2020 Pág. 1/1

ESTADO DO PARANÁPODER LEGISLATIVO

CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ATÉ O 1º SEMESTRE DE 2.020

LRF, Art. 48 - Anexo VI R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 36.797.207,52

DESPESAS COM PESSOAL % SOBRE A RCL AJUSTADAVALOR

Despesa Total com Pessoal - DTPLimite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <6,00%>Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo>

918.339,86 2,502.207.832,452.097.440,83

6,005,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <90% do Limite Máximo> 1.987.049,21 5,40

% SOBRE A RCL AJUSTADAVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE

REFERÊNCIADÍVIDA CONSOLIDADA

Limite definido por Resolução do Senado FederalDívida Consolidada Líquida

50.871.849,02-0,61

120,00-257.608,34

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

Total das Garantias Concedidas

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERêNCIAGARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCL AJUSTADA

0,00 0,00

22,009.326.505,65

Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Operações de Crédito Internas e Externas

% SOBRE A RCL AJUSTADAVALOROPERAÇÕES DE CRÉDITO

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito Externas e Internas

0,00 0,00

0,00 0,00

6.782.913,20 16,00

2.967.524,53 7,00FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, emitido em 29/jul/2020 as 10h e 29m.

PresidenteJOSÉ BRAZ BRILHANTE

29/07/2020 Pág. 1/1www.elotech.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIAEstado do ParanáPORTARIA Nº 111/2020SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOSE APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias ao JOSE APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA, portador do RG: 6.890.151-0 SSP/PR e CPF 016.672.839-01, sendo de 30 (TRINTA) dias de descanso a se cumprir entre os dias 03 de agosto a 01 de setembro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito MunicipalEstado do ParanáPORTARIA Nº 111/2020SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOSE APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias ao JOSE APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA, portador do RG: 6.890.151-0 SSP/PR e CPF 016.672.839-01, sendo de 30 (TRINTA) dias de descanso a se cumprir entre os dias 03 de agosto a 01 de setembro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIAEstado do ParanáPORTARIA Nº 110/2020SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora VANDA FERREIRA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias a servidora VANDA FERREIRA, portadora do RG: 6.612.388-0 SSP/PR e CPF 047.074.599-19, sendo de 30 (TRINTA) dias de descanso a se cumprir entre os dias 03 de agosto a 01 de setembro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáDECRETO Nº 149/2020De 31 de julho de 2020.Súmula: “Estabelece horário especial de funcionamento para os estabelecimentos comerciais no dia 02 de agosto de 2020.”O Prefeito(a) do Município Douradina, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1.º - Fica estabelecido horário especial de funcionamento para os estabelecimentos comerciais que, no dia 02 de agosto de 2020, poderão exercer suas atividades no horário dás 08h00 às 13h00.Art. 2ª. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (31/07/2020).JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáAVISOS DE ANULAÇÃOTORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 32 de 29 de julho de 2020. A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste/PR, Maria Helena Bertoco Rodrigues, através do presente, torna público para conhecimento dos interessados que resta sem efeito a Publicação da Lei Municipal de nº 32 de 29 de julho de 2020, Diário Oficial Do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, publicada no dia 29 de julho de 2020 (quarta-feira), na Página B6.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE gAÚChAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADA: MONTE CARLO COMERCIO DE VEICULOS LTDADO OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de um veículo novo, 0 km, para o Transporte Sanitário do Município de Cidade Gaúcha - PR.DO PREÇO: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no objeto do Edital do Pregão Presencial n.° 033/2020.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência no inicio da assinatura deste instrumento, estendendo-se o período até a data de 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, em 31 de Julho de 2020. ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante MARCOS ANTONIO BANHARA GINESRepresentante LegalContratadoTestemunhas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE gAÚChAEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 31/07/2020, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Presencial n.º 033/2020, que tem por objeto a aquisição de um veículo novo, 0 km, para o Transporte Sanitário do Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, Resolução SESA n.º 769/2019 e 596/2020, em favor da seguinte proponente:FORNECEDOR: MONTE CARLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL001 Veiculo hatch, 0 (zero) km, flex, 4 portas, ano de fabricação 2020 modelo 2020; capacidade de 5 passageiros. Und 1 43.800,00 43.800,00VALOR TOTAL R$ 43.800,00Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada a proponente vencedora do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Julho de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

Page 3: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020Umuarama Ilustrado b3

Publicações legais [email protected]

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO

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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

JULHO/2019 A JUNHO/2020

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE

1,00

LIQUIDADAS

07/2019 08/2019 09/2019 10/2019 11/2019 12/2019 01/2020 02/2020 03/2020 04/2020 05/2020 06/2020

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGARNÃO

PROCESSADOS(b)

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

0,001.713.374,98129.719,78 129.399,52 130.096,06 130.992,61 128.770,84 175.620,68 145.148,90 143.398,09 154.276,72 148.621,08 148.569,15 148.761,55DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

0,001.713.374,98129.719,78 129.399,52 130.096,06 130.992,61 128.770,84 175.620,68 145.148,90 143.398,09 154.276,72 148.621,08 148.569,15 148.761,55Pessoal Ativo

0,001.434.912,05108.618,28 108.085,30 108.632,86 109.466,87 107.634,25 147.516,07 121.592,64 120.118,00 129.393,40 124.592,53 124.547,50 124.714,35 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

0,00278.462,9321.101,50 21.314,22 21.463,20 21.525,74 21.136,59 28.104,61 23.556,26 23.280,09 24.883,32 24.028,55 24.021,65 24.047,20 Obrigações Patronais

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Benefícios Previdenciários

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Pessoal Inativo e Pensionistas

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçãoou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(exceto elemento 34)

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionistas

0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF

0,001.713.374,98129.719,78 129.399,52 130.096,06 130.992,61 128.770,84 175.620,68 145.148,90 143.398,09 154.276,72 148.621,08 148.569,15 148.761,55DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL AJUSTADAVALOR

63.305.213,87RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)

0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

63.305.213,87RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)

1.713.374,98DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 2,71%

3.798.312,83LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6%

3.608.397,19LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 5,7%

3.418.481,55LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5,4%ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO

Página: 2 / 2

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

JULHO/2019 A JUNHO/2020

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE

1,00

LIQUIDADAS

07/2019 08/2019 09/2019 10/2019 11/2019 12/2019 01/2020 02/2020 03/2020 04/2020 05/2020 06/2020

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGARNÃO

PROCESSADOS(b)

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

Conjunto de informações em tempo real, atualizados até 31/07/2020 12:29

Notas Explicativas:

1) Os valores referentes à Receita Corrente Líquida (RCL) no período foram extraídas do Portal da Transparência do Poder Executivo de Cruzeiro do Oeste, cabendo ressaltar que os valores podem sofrer alterações tendo em vista que só foram entregues o SIM-AM pelo Executivo até omês de abril de 2020, tendo esses sido extraídos do Anexo III do RREO em data de 29/07/2020. Assumem-se os valores como verdadeiros tendo em vista a premissa da Lei de Transparência (LC 131/2009) na qual todas as informações devem ser disponibilizadas em tempo real em meioeletrônico.

2) Embora o Poder Legislativo Tenha optado pela divulgação do RGF quadrimestralmente nos moldes do art. 63 da LRF, o mesmo também foi divulgado semestralmente conforme demanda nº 195038 pelo TCE-PR para fins de compatibilização com a análise de gestão fiscal semestral.

Aparecido Delfino dos Santos Gian Leonardo Saullin Alvaro Maria Aparecida da Silva Souza Presidente do Poder Legislativo Contador - CRC 066.865/O-3 Controle Interno

CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2019 A JUNHO/2020

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

(Últimos 12 Meses)DESPESAS EXECUTADAS

5 / 2.0204 / 2.0203 / 2.0202 / 2.0201 / 2.02012 / 2.01911 / 2.01910 / 2.0199 / 2.0198 / 2.0197 / 2.019

LÍQUIDADAS

6 / 2.020

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 0,0070.561,64 70.561,64 71.092,82 70.561,64 70.561,64 117.615,88 70.966,08 76.260,21 73.650,68 73.930,27 78.791,47 73.785,89 918.339,86

Pessoal Ativo 0,0070.561,64 70.561,64 71.092,82 70.561,64 70.561,64 117.615,88 70.966,08 76.260,21 73.650,68 73.930,27 78.791,47 73.785,89 918.339,86

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 0,0058.865,61 58.865,61 59.315,75 58.865,61 58.865,61 99.863,88 59.208,36 63.679,98 61.475,96 61.709,87 66.596,15 61.590,57 768.902,96

Obrigações Patronais 0,0011.696,03 11.696,03 11.777,07 11.696,03 11.696,03 17.752,00 11.757,72 12.580,23 12.174,72 12.220,40 12.195,32 12.195,32 149.436,90

Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (1º do art. 18 da LRF)

0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (II) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações por Demissõo e Incentivos das Demissões Voluntária 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IRRF 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,0070.561,64 70.561,64 71.092,82 70.561,64 70.561,64 117.615,88 70.966,08 76.260,21 73.650,68 73.930,27 78.791,47 73.785,89 918.339,86

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2019 A JUNHO/2020

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VIII) = (III a + III b)

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 % IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

-

918.339,86 2,50

6,00

2.097.440,83

2.207.832,45

5,70

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)

-

-36.797.207,52

42.393.207,52

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

0,00

5.596.000,00 -

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 % IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 5,401.987.049,21FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 29/jul/2020 as 10h e 25m.

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

Presidente

JOSÉ BRAZ BRILHANTE

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CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2.020

R$ 1,00RGF - ANEXO V (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" )

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIDADEDE CAIXA BRUTA

(a)

De ExercíciosAnteriores

(b)

Do Exercício

(c)

Restos a PagarEmpenhados e

Não Liquidadosde Exercícios

Anteriores

(d)

DemaisObrigaçãoesFinanceiras

(e)

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

OBRIGAÇÕES FINANCEIRASRESTOS A

PAGAREMPENHADOS E

NÃOLIQUIDADOS

DO EXERCÍCIO

(g)

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO)

(f) = (a – (b + c + d + e))

DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA

(APÓS AINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

(h) = (f - g)

TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 26.716,25 0,00 0,00 0,0026.716,2526.716,250,000,00 0,00

0,0026.716,2526.716,250,000,000,000,0026.716,25Recursos Ordinários 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Outros Recursos não Vinculados 0,00

TOTAL RECURSOS VINCULADOS (II) 39,49 0,00 0,00 0,000,000,0039,490,00 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Recursos Vinculados ao RPPS 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Recursos de Operações de Crédito 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Recursos Vinculados a Precatórios 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,00Recursos Vinculados a Depósitos Judiciais 0,00

0,000,000,0039,490,000,000,0039,49Outros Recursos Vinculados 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 26.755,74 0,00 0,00 0,00 39,49 26.716,25 26.716,25 0,00 0,00

FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, emitido em 29/jul/2020 as 10h e 28m.

Presidente

JOSÉ BRAZ BRILHANTE

www.elotech.com.br 29/07/2020 Pág. 1/1CâMARA MUNICIPAL DE MARIA hELENA

Estado do ParanáAto da Mesa n.º 011/2020A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando suas legais atribuições.Considerando o decreto Geral n.º 4230, expedido em 17/03/2020 pelo Governo do estado do Paraná, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19;Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;RESOLVE:De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus COVID-19, retomar as sessões ordinárias a partir de 03/08/2020 de forma aberta ao público.Para tanto, ao adentrar na sala das sessões, os vereadores, servidores e demais cidadãos deverão fazer uso obrigatório de máscaras, bem como devem higienizar as mãos com álcool em gel, sob pena de proibição de adentrar no recinto.Os assentos da sala de sessões poderão ser utilizados pelos cidadãos presentes desde que respeitado o distanciamento de, no mínimo, duas cadeiras, com o objetivo de manter-se o distanciamento social, havendo a demarcação dos assentos com a mensagem “interditado” para garantir a distância necessária.Fica autorizada a utilização de todas as medidas necessárias a fiel cumprimento da ordem distanciamento social e de diminuição do contagio do coronavírus, limitando-se a entrada de pessoas de acordo com a capacidade reduzida do recinto, inclusive com a colocação de placas contendo a mensagem de uso obrigatório de máscaras e necessidade de utilização de álcool em gel.Ficam dispensados qualquer servidor administrativo da Câmara Municipal e Vereador maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e pacientes que possuam doença crônica e outras comorbidades (hipertensos, diabéticos, problemas respiratórios, oncológicos, doenças degenerativas) devidamente comprovadas mediante atestado médico, de comparecimento pessoal às dependências da Câmara, sem prejuízo de suas atividades, em sendo possível, sejam prestadas remotamente através de teletrabalho.A Câmara Municipal retomará na mesma data seu funcionamento em horário normal, havendo para tanto o revezamento de servidores não dispensados ou que voluntariamente se apresentem para realizar seu trabalho presencialmente.O revezamento deverá garantir a presença na Câmara de 02 (dois) servidores por dia e visa evitar a concentração de pessoas na Câmara Municipal. Nos dias em que os servidores em revezamento que não estiverem na Câmara, exercerão suas atividades devendo ser prestadas remotamente através de teletrabalho. As medidas previstas neste Ato poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será reavaliado enquanto perdurar o Estado de Emergência Nacional e Estadual pelo COVID-19, responsável pelo surto de 2019.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2020.Géssica Kauane ZamprônioPresidenteGilmar José de OliveiraPrimeiro Secretário

ATO PÚBLICO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICOO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Clarício Perez, nº 051 – Centro – São Jorge do Patrocínio, inscrito no CNPJ nº. 00.678.603/0001-47, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Senhor ALTAIR DONIZETE DE PADUA, em pleno exercício de seu mandato e funções, portador do RG n.º 3.133.647-3 e CPF nº. 391.385.779-68, residente na Av. Getúlio Vargas, nº. 063, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, CEP: 85.990-000, denominado como Cedente e o município de ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CPF/MF sob nº 81.478.059/0001-91, com sede e localizada na Rua Rui Barbosa, nº 815, CEP: 87.550-000, centro, na cidade de Altônia/PR, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDENIR GERVASONE, inscrito no CPF/MF sob nº. 408.411.629-72, portador da cédula de identidade com RG sob nº. 1.489.320 SSP PR, denominado Cessionário, com fulcro na Lei nº 9.784/99, veem as partes de comum acordo, RETIFICAR à CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Cessão de Bem Público realizado, passando a constar:CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOAs partes pactuam que a cessão do bem descrito na cláusula primeira, será por prazo determinado, compreendendo o período de 15/07/2020 a 02/08/2020, sendo que ao final do prazo o Cessionário deverá entregar o bem na sede da Cedente.Permanecem inalteradas as demais cláusulas.São Jorge do Patrocínio - PR, 31 de Julho de 2020. CEDENTE CESSIONÁRIOAltair Donizete de Padua Claudemir GervasonePRESIDENTE CORIPA PREFEITO ALTÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo nº1Ref: CONTRATO Nº74/2019.Contratante: Município de PerobalContratado: DAYANY PEREIRA DO NASCIMENTO & CIA LTDA.Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.Data: 31/07/2020.

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáATO DE APOSENTADORIADECRETO Nº. 242/2020Concede aposentaria à MARTA DOS SANTOSO Prefeito DARLAN SCALCO, DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora MARTA DOS SANTOS,DECRETAArt. 1º Fica concedida, a partir de 01/08/2020, à servidora MARTA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública municipal de Pérola, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (A) - III, Nível III, Classe L, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.413.221-4 SESP/PR e do CPF sob o nº. 008.180.669-89, Aposentadoria Especial – Professor Educação Infantil, Fundamental e Médio, com proventos mensais e integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 3.835,64 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Município de Pérola, Estado do Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeitoANTONIO FAVERODiretor PresidenteFundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáATO DE APOSENTADORIADECRETO Nº. 241/2020Concede aposentaria à ISABEL KARAS DODOO Prefeito DARLAN SCALCO, DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora ISABEL KARAS DODO,DECRETAArt. 1º Fica concedida, a partir de 01/08/2020, à servidora ISABEL KARAS DODO, brasileira, casada, servidora pública municipal de Pérola, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (A) - III, Nível III, Classe L, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.569.281-7 SESP/PR e do CPF sob o nº. 815.356.279-72, Aposentadoria Especial – Professor Educação Infantil, Fundamental e Médio, com proventos mensais e integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 3.424,67 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Município de Pérola, Estado do Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeitoANTONIO FAVERODiretor PresidenteFundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2020EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI.PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME/EPP/MEI LOCAIS E REGIONAISO MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura contratação do objeto abaixo especificado, observada as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Municipal nº 2367 de 31 de março de 2017, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257 de 18 de agosto de 2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.TIPO: Menor Preço Global Por Lote.OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peças em geral para manutenção dos veículos da frota do Município de Pérola, Estado do Paraná.DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão ser protocolados IMPRETERIVELMENTE, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Pérola, sito na Av. Dona Pérola Byington, nº 1800 Pérola/PR, até as 11h00min do mesmo dia previsto para abertura do certame, onde não serão aceitos envelopes com protocolo após o horário determinado, com o objetivo de não causar tumulto no momento de início da sessão.DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 13/08/2020.LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Municipal nº 2367 de 31 de março de 2017, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257/2009.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.perola.pr.gov.br/, no link Processos Licitatórios. Maiores informações pelo telefone: (44) 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Pérola/PR, 30 de julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 240/2020TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ratifica por este termo, a Dispensa de Licitação nº 36/2020, objetivando a contratação de empresa para realização de serviços de Deslocamento de Rede, Deslocamento de Poste, Retirada de contra Poste e Deslocamento de Rede de AT/BT, do Município de Pérola, Estado do Paraná, em favor da empresa abaixo: EMPRESA VALOR TOTAL R$J. C. F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-EPP. 80.113,00Com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Medida provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, e de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o Procedimento.Pérola/PR., 31 de julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOContrato de Prestação de Serviços nº 74/2020.Dispensa Por Limite nº 36/2020Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: J. C. F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-EPPObjeto: Contratação de empresa para realização de serviços de Deslocamento de Rede, Deslocamento de Poste, Retirada de contra Poste e Deslocamento de Rede de AT/BT do Município de Pérola, Estado do Paraná.Valor Total: R$ 80.113,00 (oitenta mil cento e treze reais)Vigência: 31/07/2020 a 28/10/2020.Adjudicada e Homologada: 31/07/2020.Data de Assinatura: 31/07/2020

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 243/2020Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 25/2020, dando outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 25/2020, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) caminhão novo 0KM, ano/modelo 2020 ou superior, com recursos provenientes do convênio MAPA nº 893557/2019, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, e o Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:FORNECEDOR VALOR TOTAL R$UMUARAMA DIESEL LTDA. 195.000,00Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pérola/PR, 31 de julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáPORTARIA Nº 425/2020Concede Licença Premio a servidora ELISABETE APARECIDA DE FARIA e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora ELISABETE APARECIDA DE FARIA, matricula nº 1793-0, ocupando o cargo efetivo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2014/2019), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 426/2020Concede Licença Premio a servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN, matricula nº 1813-9, ocupando o cargo efetivo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2014/2019), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 427/2020Concede Licença Premio ao servidor JOSE ALTEVIR VOLPATO e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ALTEVIR VOLPATO, matricula nº 1758-2, ocupando o cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2013/2018), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 428/2020Concede Licença Premio ao servidor RODRIGO FAVERO MAROSTICA e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO FAVERO MAROSTICA, matricula nº 2097-4, ocupando o cargo efetivo de Técnico Esportivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2014/2019), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 429/2020Concede Licença Premio ao servidor ANTONIO CARLOS FONSECA e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor ANTONIO CARLOS FONSECA, matricula nº 1478-8, ocupando o cargo efetivo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2012/2017), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 430/2020Concede Licença Premio a servidora INES ABREU DA CRUZ CERANTOLA e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora INES ABREU DA CRUZ CERANTOLA, matricula nº 1802-3, ocupando o cargo efetivo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2014/2019), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 431/2020Concede Licença Premio a servidora SILVIA PEREIRA DE AZEVEDO e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora SILVIA PEREIRA DE AZEVEDO, matricula nº 1449-4, ocupando o cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90(noventa) dias de LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2007/2012), a partir de 03/08/2020 a 31/10/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 31 de Julho de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA hELENAEstado do ParanáPortaria Nº 076/2020Súmula: Aplica progressão horizontal.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Complementar Municipal nº 058/2018, de 17/01/2018,Tendo em vista o ofício n.º 073/2020, de 23 de julho de 2020, da Secretaria de Educação e Cultura;RESOLVE:Art. 1º Aplicar progressão aos professores do quadro próprio do magistério, a partir de 01 de julho de 2020, conforme relação de professores abaixo:Matr. NOME Do Nível/Referência Para o Nível/Referência64671 Andreia Aparecida Romano C/02 C/0364661 Daniela Fernanda da Silva C/02 C/0365901 Dicléia Ferreira de Lima A/01 A/0265761 Francieli Kassia Rufato C/01 C/0265951 Lucilene Francisco Gimenes C/01 C/0265361 Marcia Regina Fregne Garcia C/01 C/0264651 Solange de Cassia Rezende C/02 C/03Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.Maria Helena-Pr, 24 de julho de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2020Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 63/2020 de 31/07/2020

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1663/2019 de 04/12/2019.

Decreta:

Suplementação03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.002 DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE03.002.04.123.0002.1.003. Aparelhamento das Unidades de Administração e Fianças

1.000,00 34 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.014. Manutenção do Ensino Fundamental - 5%

40.000,00 70 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO

Total Suplementação: 41.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.002 DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE03.002.04.123.0004.2.005. Manutenção da Tesouraria e Contabilidade

1.000,00 40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.014. Manutenção do Ensino Fundamental - 5%

40.000,00 74 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Redução: 41.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2020Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 31/07/2020.

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚbLICOS PARA O CIUENP – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

EDITAL N° 021/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIEUNP,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social do CIUENP, TORNA PÚBLICO:

1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020

do CIUENP, homologado pelo Edital nº 003/2020, nos termos deste edital.

2. Os candidatos adiante relacionados deverão comparecer no CIUENP, no período de 03/08/2020 a 07/08/2020, das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348 – CEP

87.501-270, em Umuarama-Pr, para entrega dos documentos que comprovem os requisitos previstos no Edital e

agendamento de exame admissional:

14ª REGIONAL DE PARANAVAÍ

Class. Insc. Nome Cargo Base

3º 163 Idemar Paulo Formicoli Condutor de Ambulância Socorrista Terra Rica*

*Conforme previsto em Edital, de acordo com a necessidade do SAMU Noroeste, o convocado poderá ser designado para prestar serviços em qualquer uma das Bases da 14ª Regional de Paranavaí, quais sejam: Loanda, Nova Londrina, Terra Rica, Querência do Norte, Cruzeiro do Sul, Paranavaí.

3. O exame médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Processo

Seletivo Simplificado de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais

necessárias ao desempenho das funções no emprego público, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado

o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e

exame.

4. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição

estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem

comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e /ou tiverem condição de saúde incompatível com o

emprego, devidamente atestado por médico do trabalho designado pelo CIUENP.

5. É condição para admissão no CIUENP a apresentação de todos os documentos exigidos por este

Edital, no prazo acima estabelecido, bem como a realização do exame médico pré-admissional e exames

complementares.

6. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado

do original, dos seguintes documentos:

a) Cartão com número do PIS ativo na Caixa Econômica Federal;

b) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

c) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Título de eleitor e comprovante de votação referente à última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;

e) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte) anos (quando couber);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) Comprovante do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j) Comprovante de registro no respectivo conselho de classe e comprovante de regularidade do registro

(quitação da anuidade);

k) Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como

percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência

social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso

XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de

horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;

l) Declaração de bens, direito e valores com dados que integram o respectivo patrimônio, acompanhada da

Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);

m) Comprovante de Residência atualizado;

n) Carteira de Vacinação atualizada;

o) 01 Foto 3x4 recente;

p) Comprovante de Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Comarca onde residir, emitidas há 90

(noventa) dia da data da posse;

r) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime administrativo (Contra o Patrimônio e Administração Pública), através de Certidão

expedida pela Justiça Estadual onde o candidato esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos,

emitida há 90 (noventa) dias da data da posse; (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor);

s) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato esteve

domiciliado e trabalhando nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há 90 (noventa) dias da data da posse.

Obs.1: O formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens

poderão ser solicitados no Setor de Recursos Humanos do CIUENP.

Obs. 2: Caso os dependentes (filhos e cônjuge) sejam considerados para fins de dedução para imposto de renda

na fonte, deverá ser apresentado o número do CPF do dependente, independentemente da idade.

7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica em perda dos direitos advindos do

Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Publique-se.

Umuarama/PR, 31 de Julho de 2020.

Almir de Almeida Presidente do CIUENP

PREFEITURA DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 085/2018Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: RCA MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.740.209/0001-07, com sede à RUA GOVERNADOR NEY BRAGA, nº 5041, ZONA I–CEP 87.501-330 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CRISTIANE ANDREA BERTELI, portador(a) do RG. nº 5.303.721-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 884.296.109-44, residente e domiciliado à Rua Marfin nº. 88, Jardin veredas, na cidade de Maringá – Pr., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 52/2018, Processo n° 114, data da homologação da licitação 14/08/18, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do Valor Em razão da necessidade do objeto fica estabelecido o acréscimo do quantitativo de alguns itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo §1° da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO VALOR DO TERMO ADITIVO VALOR DO CONTRATO ATUALIZADOR$ 11.454,00 R$ 2.299,00 R$ 13.753,00Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de Julho de 2020.

PREFEITURA DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: FABIANA DE ALMEIDA NAVARRO 05984525917, inscrita no CNPJ nº 35.599.678/0001-17, com sede à DOS EXPEDICIONARIOS, nº 532, JARDIM SOCIAL - 87550-000 na cidade de ALTONIA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. FABIANA DE ALMEIDA NAVARRO, portador(a) do RG. nº 101223477 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 059.845.259-17, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 51/2020, Processo n° 91, data da homologação da licitação 30/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A PODA E CORTE DE ÁRVORES, NO PERÍMETRO URBANO E RURAL, CONFORME PEDIDOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-29.760,0-(vinte e nove mil setecentos e sessenta reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 05 meses, tendo início em 31/07/2020 e término previsto para 31/12/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanáPORTARIA 3268/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,RESOLVE:Art. 1º. Designar o funcionário PAULO VICTOR DE OLIVEIRA FREITAS, portador de cédula de identidade RG sob nº 9.279.540-3, e cadastro de pessoa física CPF sob nº 061.091.249-66, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, no cargo de Secretário Municipal de Finanças, para responder como Gestor Fiscal do Projeto de implantação de rede de galerias na sede do município de Tapira do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.Tapira - PR, 31 de julho de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal de Tapira

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020 Umuarama Ilustrado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do Paraná DECRETO Nº058/2020Abre Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1070 de 30 de julho de 2020, publicada em 31 de julho de 2020. DECRETA:Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.416,52 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos), para adequação orçamentária, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09.00 Secretaria de Meio Ambiente09.01 Gabinete do Secretário1854117002.053 Programa de Proteção ao Meio Ambiente1149/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTEGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10.416,52Fonte 816TOTAL ................................................................................................ 10.416,52 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica utilizado o provável excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 816 ............................R$ 10.416,52;conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 31 de julho de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do Paraná DECRETO Nº055/2020Abre Crédito Adicional Especial Categoria Econômica dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 1073 de 30 de julho de 2020, publicada em 31 de julho de 2020: DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para utilização de recursos destinados a manutenção de vias urbanas deste Município:05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos05.04 Divisão de Serviços Rodoviários2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários1164/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA 10.000,00Fonte 820TOTAL ................................................................................... 10.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados:a) o provável excesso de arrecadação nas Fontes de Recursos: 820 .................................................... ...................... R$ 2.666,16, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.b) o superávit financeiro das disponibilidades financeiras, das seguintes fontes de recursos:820 ..................................................................................R$ 7.333,84 TOTAL..............................................................................R$ 10.000,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 31 de julho de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do Paraná DECRETO Nº056/2020Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 1072 de 30 de julho de 2020, publicada em 31 de julho de 2020:DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:05.00 SECRETARIA DE OBRAS, AGRIC. E SERV. PUBLICOS05.04 Divisão de Serviços Rodoviários2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários125/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00FONTE 512TOTAL ................................................................................................................... 2.000,0007.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal1030113052.044 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde287/3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO 200.000,00FONTE 303TOTAL ................................................................................................................... 200.000,0003.00 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais47/3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,0005.00 SECRETARIA DE OBRAS, AGRIC. E SERV. PUBLICOS05.02 Divisão de Fiscalização de Obras1545115512.014 Manutenção dos Serviços de Obras104/3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 40.000,0006.00 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA06.02 Divisão de Ensino1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais833/ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS 20.000,00185/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00190/3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 20.000,00Fonte 00TOTAL ................................................................................................................... 165.000,00TOTAL GERAL ................................................................................. 367.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:05.00 SECRETARIA DE OBRAS, AGRIC. E SERV. PUBLICOS05.04 Divisão de Serviços Rodoviários2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários129/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.000,00FONTE 512TOTAL ................................................................................................................... 2.000,0007.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde248/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 200.000,00FONTE 303TOTAL ................................................................................................................... 200.000,0005.00 SECRETARIA DE OBRAS, AGRIC. E SERV. PUBLICOS05.04 Divisão de Serviços Rodoviários2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários122/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,0007.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal1030113032.051 Manutenção da Farmácia Básica Municipal277/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIÇAO 65.000,00FONTE 0TOTAL ................................................................................................................... 165.000,00TOTAL GERAL .............................................................................. 367.000,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 31 de julho de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do ParanáDECRETO Nº057/2020Abre Crédito Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 1071 de 30 de julho de 2020, publicada em 31 de julho de 2020: DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), dentro Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária destinada à execução de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde e da Clinica da Mulher com recursos provenientes do Governo do Estado regulamentados pela Resolução SESA N° 902/2020 e Resolução SESA nº. 903/2020.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal1030113042.021 Aquisição de Equipamentos Saúde 1157/4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00Fonte 338 – Prog. de Atenção Prim. a Saúde - APSUSTOTAL ................................................................................. 600.000,00Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior ficam utilizados o provável excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 338 – Programa de Atenção Primária a Saúde - APSUS, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64....................................................................................R$ 600.000,00TOTAL...................................................................................................................R$ 600.000,00Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 de julho de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192

PORTARIA Nº 233/2020

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES RELACIONADOS

O PRESIDENTE DO CIUENP - Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do

Noroeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Concede Férias aos funcionários a seguir relacionados, em consonância às disposições do

Art. 134 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Relação Abaixo:

Nome Período Aquisitivo Cargo Local de Trabalho

Período de Gozo

01 Alex dos Santos da Mata 16/12/18 à 15/12/19 Técnico de Informática Adm. Ciuenp 10/08/20 à 29/08/20 02 Alexandre Paulino dos Santos 23/02/19 à 22/02/20 Condutor de Amb. Socorrista Loanda 01/08/20 à 20/08/20 03 Carlos Eduardo M. F. de Almeida 20/02/19 à 19/02/20 Auxiliar Administrativo Adm. Ciuenp 03/08/20 à 22/08/20 04 Cleide Aparecida Mayer 13/11/17 à 12/11/18 Condutor de Amb. Socorrista Campo Mourão 03/08/20 à 01/09/20 05 Danielly de Sousa C. Guerrero 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Paranavaí 01/08/20 à 30/08/20 06 Delcimar José de Oliveira 18/05/19 à 17/05/20 Condutor de Amb. Socorrista São João do Ivaí 01/08/20 à 20/08/20 07 Edivanir Bezerra da Silva 13/11/17 à 12/11/18 Técnico de Enferm. Socorrista Paranavaí 01/08/20 à 30/08/20 08 Eliton Pereira Gonçalves 13/11/18 à 12/11/19 Auxiliar De Almoxarifado E Frota Umuarama 03/08/20 à 22/08/20 09 Fabio Trostdorf 01/07/19 à 30/06/20 Medico Intervencionista Umuarama 02/08/20 à 31/08/20 10 Fernando Rafael G. de Almeida 13/11/18 à 12/11/19 Condutor de Amb. Socorrista Paranavaí 11/08/20 à 30/08/20 11 Genivaldo Malaquias da Silva 13/11/18 à 12/11/19 Condutor de Amb. Socorrista Cianorte 12/08/20 à 31/08/20 12 Jackeline Wielganczuk Vieira 13/11/18 à 12/11/19 Enfermeiro Intervencionista Paranavaí 13/08/20 à 01/09/20 13 Jenifer de Andrade Rodrigues 16/05/19 à 15/05/20 Auxiliar De Tarm – 36 Hrs Umuarama 11/08/20 à 30/08/20 14 José Paulo Ranieri Cortez 13/11/18 à 12/11/19 Medico Intervencionista Paranavaí 02/08/20 à 31/08/20 15 Josilaine Ap. Ferreira Molão 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Rondon 04/08/20 à 02/09/20 16 Juliana Aparecida Silverio 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Goioerê 01/08/20 à 20/08/20 17 Juliana Franciane V. R. Teixeira 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Goioerê 03/08/20 à 22/08/20 18 Maria Lucia de Oliv. Caetano 02/05/18 à 01/05/19 Técnico de Enferm. Socorrista Loanda 02/08/20 à 31/08/20 19 Max de Andrade Alves 01/03/19 à 29/02/20 Medico Intervencionista - Ivpr Ivaiporã 01/08/20 à 15/08/20 20 Odair Ferreira 13/11/18 à 12/11/19 Condutor de Amb. Socorrista Goioerê 01/08/20 à 20/08/20 21 Rosangela Maranho Genovez 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Cianorte 12/08/20 à 31/08/20 22 Sueli de Andrade Zanon 13/09/18 à 12/09/19 Zeladora Umuarama 22/08/20 à 10/09/20 23 Vanderson Miguel da Costa 06/08/19 à 05/08/20 Médico Intervencionista Ivaiporã 16/08/20 à 14/09/20 24 Vera Lucia Buscariolli Bremm 13/11/18 à 12/11/19 Técnico de Enferm. Socorrista Rondon 02/08/20 à 21/08/20

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.

Umuarama - PR, 31 de julho de 2020.

ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 052/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/20201.OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO PARA ESTRUTURAR O AMBULATÓRIO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:Lote/itemQtde.Und.DescriçãoVl/UnitVl/Total1110UNDVIT. D 5000UI 7CAPS.26,252.887,502110UNDZINCO 66MG 60CAPS32,903.619,003110UNDHIDROXICLOROQUINA 200MG 8CAPS.37,104.081,0042720UNDIVERMECTINA 6MG 1CAPS.2,005.440,00TOTALR$ 16.027,502.FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente contratação possui fundamento legal no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, na MPV nº 961/2020, no Decreto Estadual nº 4.315/2020, nos Decretos Municipais nº 23/2020 e 50/2020, na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024/2019.3.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR3.1. Trata-se de serviço comum a ser contratado diretamente, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 4º da Lei nº 13.979/20.3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.4.DO FORNECEDORMEGADERMA FAMARCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.CNPJ: Nº 03.800.897/0001-26Praça da Bíblia,3.336, Edifício Cemed, Lojas 09, 10 e 11, Zona I.Umuarama – Pr.CNAE: 47.71-7-025.DO VALOR6. R$: 16.027,50 (dezesseis mil e vinte e sete reais e cinqüenta centavos).7.DO PRAZOPrazo de vigência 04 (quatro) meses8.DA RESOLUÇÃOPresentes os pressupostos do art. 4º da Lei nº 13.979/2020, resolvo considerar dispensável a licitação para a contratação dos serviços que constituem o objeto do presente Termo e encaminhar o processo para deliberação da autoridade superior, para, considerando que nada obste, ratifique-o.São Jorge do Patrocínio, 31 de julho de 2020LEANDRO MOREIRA DA CRUZPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPortaria 014/2020 13/01/2020RATIFICAÇÃO:Nos exatos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, ratifico a dispensa de licitação para a contratação do objeto descrito no presente Termo.São Jorge do Patrocínio, 31 de julho de 2020José Carlos BaraldiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáDECRETO Nº 100/2020Prorroga os efeitos do Decreto nº 83, de 2 de julho de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) por mais 7 (sete) dias contados a partir de 31 de julho de 2020.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 10, I; 11, II, e 151, todos da Lei Orgânica de São Jorge do Patrocínio, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o Decreto nº 23 de 18 de março de 2020 e o Decreto nº 26 de 20 de março de 2020 que estabelecem uma série de medidas e restrições para o enfrentamento da contaminação humana pelo COVID-19 em nosso Município;CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230/2020 e o Decreto nº 4317/2020 do Governo Estadual quanto às restrições e recomendações a estabelecimentos comerciais e setor produtivo para o Estado do Paraná;CONSIDERANDO a Resolução nº 338/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná que implementa medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus – COVID-2019.CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em todo o território do Município.CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde, para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus,CONSIDERANDO as deliberações tomadas pelo Colegiado de Prefeitos que compõe a AMERIOS em conjunto com os representantes das Associações Comerciais e CACIER sobre o regramento para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e setor produtivo em todo o território do município, para reforçar a prevenção e os cuidados atendendo as recomendações sanitárias e evitar o contágio humano pelo COVID-19;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em geral no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio;CONSIDERANDO o Artigo 30 inciso II da Constituição Federal de 1988, o qual determina aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber;D E C R E T A:Art. 1º Fica prorrogado a partir de 31 de julho de 2020, por mais 7 (sete) dias, os efeitos do Decreto nº 83, de 2 de julho de 2020, permanecendo inalteradas as demais disposições.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Jorge do Patrocínio, aos 31 dias do mês de julho de 2020.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 098/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.258.144/0001-94, com sede à MUNHOZ DA ROCHA, nº 72, CENTRO - 86430-000 na cidade de SANTO ANTONIO DA PLATINA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEANDRO ARRABAÇA BARBOSA, portador(a) do RG. nº 78737573 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 042.898.579-30, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 25/2020, Processo n° 73, data da homologação da licitação 21/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-12.072,0-(doze mil e setenta e dois reais), conforme notas fiscais e solcitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 (DOSE) meses, tendo início em 31/07/20 e término previsto para 31/07/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 099/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.848.018/0001-05, com sede à WENCESLAU BRAZ, nº 784, CENTRO - 86430-000 na cidade de SANTO ANTONIO DA PLATINA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CRISLAINE CALDI DA CUNHA ARRABAÇA, portador(a) do RG. nº 88874145 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 066.717.629-29, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 25/2020, Processo n° 73, data da homologação da licitação 21/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-3.452,5-(três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme notas fiscais e solcitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 (DOSE) meses, tendo início em 31/07/20 e término previsto para 31/07/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 100/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.320.176/0001-91, com sede à RUA ICARAIMA, nº , ZONA IV - 87504-400 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LUCAS GABRIEL, portador(a) do RG. nº 88235339 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 052.803.109-05, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 25/2020, Processo n° 73, data da homologação da licitação 21/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-3.360,0-(três mil trezentos e sessenta reais), conforme notas fiscais e solcitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 (dose) meses, tendo início em 31/07/20 e término previsto para 31/07/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 101/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SEVEN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.349.114/0001-19, com sede à DOMINGOS PASQUALLI, nº 29, JARDIM GISELA - 85905-570 na cidade de TOLEDO, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EMERSON MARCOS LATREILLE, portador(a) do RG. nº 58271993 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 787.161.959-49, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 25/2020, Processo n° 73, data da homologação da licitação 21/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-4.260,0-(quatro mil duzentos e sessenta reais), conforme notas fiscais e solcitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 (dose) meses, tendo início em 31/07/20 e término previsto para 31/07/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 102/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.036.879/0001-27, com sede à ALAMODA BOM PASTOR, nº 344, OURO FINO - 83015-140 na cidade de SÃO JOSE DOS PINHAIS, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ROSILENE GARCIA DA SILVA, portador(a) do RG. nº 6483229 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 051.220.429-26, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 25/2020, Processo n° 73, data da homologação da licitação 21/07/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-20.106,0-(vinte mil cento e seis reais), conforme notas fiscais e solcitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 (Dose) meses, tendo início em 31/07/20 e término previsto para 31/07/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 103/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: DAMIÃO, LIZOTTI& CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 32.302.947/0001-43, com sede à Rua PARÁ, nº 433, CENTRO - 86181-240 na cidade de CAMBÉ, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. JORGE LUIZ DE ANGELI, portador do RG. nº 1.417.274-2 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 300.999.519-91, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 104/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: BLUINTER COMERCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.471.931/0001-90, com sede à ARTUR SCHLUPP, nº 190, ÁGUA VERDE - 89042-301 na cidade de BLUMENAU, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. SUELI VICENTINI BAGATOLI, portadora do RG. nº 4.085.600 SSP/SC., e do CPF/MF Nº 032.807.039-48, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 6.680,00 (seis mil seiscentos e oitenta reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 105/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: PARALELAS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.555.459/0001-09, com sede à DR. PAMPHILO D’ ASSUMPÇÃO, nº 722, BAIRRO REBOUÇAS - 80220-040, na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. ANSELMO ZANON EUGENIO, portador do RG. nº 4.093.702-1 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 503.716.909-78, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 106/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MV ELETRONICOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 27.895.281/0001-44, com sede à LUIZ CIRIMBELLI, nº 1659, IMIGRANTES - 88930-000, na cidade de TURVO, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. MIGUEL MARCON DANDOLINI, portador do RG. nº 6.70.747-0 SSP/SC., e do CPF/MF Nº 067.988.119-06, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 107/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS EPP, inscrita no CNPJ nº 18.770.897/0001-06, com sede à Rua JOÃO FERREIRA NEVES, nº 3037, CENTRO - 85148-000 na cidade de CAMPINA DO SIMÃO, Estado do Paraná, neste ato representado pela Srª. VIVIANE APARECIDA OTTONI, portadora do RG. nº 7.529.822-6 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 042.785.589-61, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 8.013,00 (oito mil e treze reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 108/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: V P SILVA BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ nº 18.448.863/0001-91, com sede à Rua PORTUGAL, nº 713, CENTRO - 86181-310 na cidade de CAMBÉ, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. VINICIUS PEREIRA DA SILVA, portador do RG. nº 10.747.384-0 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 082.656.459-37, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 551,00 (quinhentos e cinquenta e um reais), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 meses, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 109/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SULMATEL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.115.693/0002-08, com sede à PASTOR MANOEL VIRGÍNIO DE SOUZA, nº 1099, BAIRRO CAPÃO DA IMBUIA - 82530-150 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Srª. FERNANDA PERANDRE DIAS, portador do RG. nº 8.323.135-1 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 044.374.659-11, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão Eletrônico nº 27/2020, Processo n° 79/2020, data da homologação da licitação 28/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA PANIFICADORA COMUNITÁRIA, CONFORME TERMO DE CONVENIO N.º 202/2020 – SEAB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$ 3.451,20 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), conforme notas fiscais e solicitações emitidas pela secretaria requisitante, à empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, tendo início em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTorna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Convite Nº 18/2020, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 29 de julho de 2020.Fornecedor: J. S. DO AMARAL & CIA LTDACNPJ/CPF: 34.290.487/0001-06Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total1 Obra de revitalização da Praça Nicolina Tranalli, com execução de uma fonte luminosa, calçamento em paver, postes de iluminação, bancos e lixeiras, que será executado na Avenida Rui Barbosa, na cidade1,00 R$ 146.760,89R$ 146.760,89Valor Total Homologado - R$ 146.760,89 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos)Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais.Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 31 de julho de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáERRATATERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 139/2020 O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores autoriza à DISPENSA DE LICITAÇÃO, e com base no Parecer Jurídico deste município, resolve RATIFICAR os termos de justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 036/2020 , contratação de médicos, enfermeiras e técnicas de enfermagem , para complementar a escala de plantões do ponto de apoio sentinela covid- 19, no intuito de substituir férias, afastamento de qualquer natureza dos servidores do quadro de trabalho do estabelecimento que também podem ser afastados pelo grupo de risco da pandemia que se apodera em relação ao coronavírus, sendo que , cada plantão necessita de no mínimo 02 (dois)técnicos, 02 (um) enfermeiras e 1 (um) médico. Sendo os seguintes profissionais: - E.H.S ALMEIDA E CIA LTDA - ME - MGM SAÚDE ILIMITADA - ANTONIO FELIPE GALHEIRA CLÍNICA MÉDICA LTDA - MACLA SAÚDE LTDA - G.S.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - W L FERREIRA LTDA - ABSOLUT CLÍNICA MÉDICA - A.S DELGADA CLÍNICA MÉDICA - VIVIANE BUGANÇA - GESSICA LAUREN - MARISA MENEGASSO - LIANE APARECIDA NEVES - HELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA - KAIQUE DOS SANTOS DE FERREIRA O valor total da aquisição é de R$-81.291,67 (oitenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).Tapejara, 30 de julho de 2020.MUNICÍPIO DE TAPEJARARodrigo de Oliveira Souza Koike

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáPORTARIA Nº 215, DE 31 DE JULHO DE 2020Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o Parecer Jurídico n.º 18 de 20 de julho de 2020,RESOLVE:Art. 1o Conceder aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao servidor MILTON FERNANDES DE SOUZA, matrícula n.º 9601, portador da CI/RG n. 2.232.979 SSP/PR e do CPF/MF n.º 434.564.309-06, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapejara, com fundamento no Art. 40º, § 1º, III, “b” da Emenda Constitucional n.º 41, do dia 19 de dezembro de 2003.Art. 2o O valor do provento de aposentadoria será de R$ 770,08 (setecentos e setenta reais e oito centavos), devendo este valor ser complementado para assegurar a percepção de um salário mínimo vigente de R$ 1.050,00 ( Um mil e cinquenta reais ), sendo que a forma de reajuste será sem paridade, de acordo com o Art. 40, § 8º da Constituição Federal.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 31 de julho de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁgUA E ESgOTOCONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Rua Prefeito Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁPORTARIA Nº 026, DE 31 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre a autorização para elaboração e realização de pregão presencial do SAMAE pelo Pregoeiro do Município de Tapejara e sua respectiva equipe de apoio.O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 1.122/2007,RESOLVE:Art. 1o Autorizar o Sr. José Alexandre Soave, Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara, nomeado pela Portaria 049/2020, bem como a sua respectiva equipe de apoio, inclusive o setor jurídico, a elaborar e realizar o Pregão Presencial nº 011/2020, Processo nº 038/2020, visando à aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado na rede (on-grid).Art. 2o Os serviços prestados serão considerados de relevância, sem ônus para a Autarquia Municipal.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 31 de julho de 2020.RAMIRO CÂNDIDO DE SOUZA JUNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2020O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 049 de 11 de fevereiro de 2020, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 035/2020, Aquisição de Usina Fotovoltaica para geração de energia para os Prédios Públicos com Potência de 375,18 kwp e Usina Fotovoltaica para geração de energia para Iluminação Pública por meio de tecnologias mais eficientes (Lâmpadas de LED), a fim de garantir sua plena operação, através de elaboração e execução de todos os Projetos Executivos e Serviços Complementares de Operação conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2020, às 08h30min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 30 de julho de 2020. Pregoeiro Oficial

Page 5: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Dispensa Nº 36/2020, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 28 de julho de 2020. Fornecedor: W L FERREIRA LTDA CNPJ/CPF: 35.861.287/0001-29 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 1,00 R$ 1.456,75 R$ 1.456,75 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 1,00 R$ 1.483,03 R$ 1.483,03

Valor Total Homologado - R$ 2.939,78 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) Fornecedor: ABSOLUT CLINICA MEDICA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA CNPJ/CPF: 26.740.375/0001-81 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 5,00 R$ 1.456,75 R$ 7.283,75

Valor Total Homologado - R$ 7.283,75 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) Fornecedor: ANTONIO FILIPE GALHEIRA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ/CPF: 35.788.583/0001-41 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 1,00 R$ 1.456,75 R$ 1.456,75

Valor Total Homologado - R$ 1.456,75 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: A S DELGADO CLINICA MEDICA ME CNPJ/CPF: 26.039.245/0001-16 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 1,00 R$ 1.456,75 R$ 1.456,75 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 1,00 R$ 1.483,03 R$ 1.483,03

Valor Total Homologado - R$ 2.939,78 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) Fornecedor: E H S ALMEIDA & CIA LTDA.ME. CNPJ/CPF: 35.819.610/0001-04 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 4,00 R$ 1.456,75 R$ 5.827,00 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 9,00 R$ 1.483,03 R$ 13.347,27

Valor Total Homologado - R$ 19.174,27 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) Fornecedor: Gessica Lauren Pereira CNPJ/CPF: 082.926.259-84 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 erfermeira-plantão noturno 12 horas-segunda a domingo 8,00 R$ 337,96 R$ 2.703,68

Valor Total Homologado - R$ 2.703,68 (dois mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos) Fornecedor: G.S.P SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF: 36.290.323/0001-04 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 7,00 R$ 1.483,03 R$ 10.381,21

Valor Total Homologado - R$ 10.381,21 (dez mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: kaique dos santos ferreira CNPJ/CPF: 102.218.569-19 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a domingo)

11,00 R$ 187,38 R$ 2.061,18

Valor Total Homologado - R$ 2.061,18 (dois mil e sessenta e um reais e dezoito centavos) Fornecedor: LIANE APARECIDA NEVES CNPJ/CPF: 078.350.269-96 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 23,00 R$ 169,90 R$ 3.907,70 2 tecnico de enfermagem- plantaõ de transferencia - segunda a domingo-

por hora trabalhada 5,00 R$ 14,16 R$ 70,80

Valor Total Homologado - R$ 3.978,50 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) Fornecedor: MACLA SAÚDE LTDA CNPJ/CPF: 34.505.837/0001-04 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 11,00 R$ 1.483,03 R$ 16.313,33

Valor Total Homologado - R$ 16.313,33 (dezesseis mil, trezentos e treze reais e trinta e três centavos) Fornecedor: MARISA MENEGASSO CNPJ/CPF: 008.009.939-42 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 erfermeira-plantão noturno 12 horas-segunda a domingo 3,00 R$ 337,96 R$ 1.013,88

Valor Total Homologado - R$ 1.013,88 (um mil e treze reais e oitenta e oito centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: MGM SAUDE LTDA - ME CNPJ/CPF: 17.851.140/0001-76 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 2,00 R$ 1.456,75 R$ 2.913,50

Valor Total Homologado - R$ 2.913,50 (dois mil, novecentos e treze reais e cinquenta centavos) Fornecedor: VIVIANE BUGANÇA CNPJ/CPF: 008.213.429-40 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas diurno (segunda a domingo )- enfermeira 19,00 R$ 320,44 R$ 6.088,36

Valor Total Homologado - R$ 6.088,36 (seis mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) Fornecedor: HELEN RODRIGUES DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 088.329.499-03 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a domingo)

10,00 R$ 187,38 R$ 1.873,80

2 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 1,00 R$ 169,90 R$ 169,90

Valor Total Homologado - R$ 2.043,70 (dois mil e quarenta e três reais e setenta centavos) Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 31 de julho de 2020.

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RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

ERRATA DA ERRATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Pregão Nº 31/2020, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 03 de julho de 2020. Fornecedor: RODO SERVICE LTDA CNPJ/CPF: 00.688.075/0004-50 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 VEICULO DO TIPO MICRO ONIBUS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. MARCA E FABRICANTE MARCOPOLO MODELO VOLARE V8L ESCOLAR. CARRO COMPLETO - CARROCERIA E CHASSI INTEGRADOS. ANO/MODELO 2020/2021. CAPACIDADE MININA DE 29 PASSAGEIROS + 01 POSTO DE CADEIRANTE + 01 MOTORISTA. 01 ELEVADOR PARA CADEIRANTE COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E PARA PESSOAS COM MODALIDADE REDUZIDA. POLTRONAS FIXAS, REVESTIDAS EM CORVIM. LARGURA DAS POLTRONAS 1000X800 MM. CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PASSAGEIROS. JANELAS COM VIDROS MOVEIS. CORTINAS EM TODAS AS JANELAS. RADIO MP3 INSTALADO. ACESSO AO POSTO DO MOTORISTA FACILITADO PARA REBAIXAMENTO DO COPÔ DO MOTOR. DIREÇÃO HIDRAULICA. PORTA PADRAO ESCOLAR DUAS FOLHAS COM ACIONAMENTO A AR EXTERNO E INTERNO. MOTOR CUMMINS ISF 3.8 EURO V COM POTENCIA DE 152 CV A 2600 RPM. INJEÇÃO ELETRONICA CAMMON RAIL. COMPUTADOR DE BORDO. TORQUE DE 450 NM DE 1900 RPM. RODADO DUPLO NA TRASEIRA. SISTEMA DE BATERIA DE 24 VOLTS. TANQUE DE COMBUSTIVEL DE 150 LITROS DE DIESEL. COMBUSTIVEL DIESEL S-10 TANQUE COM RESERVATORIO DE UREIA. FREIOS A AR, TAMBORES E LONAS NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS. DIMENSOES DO VEICULO: COMPRIMENTO DE 7.385 MM. LARGURA EXTERNA DE 2.200 MM. ENTRE EIXOS DE 3.750 MM. ALTURA INTERNA DE 1.900 MM. ALTURA EXTERNA DE 2.915 MM. PESO BRUTO TOTAL 8.700 KG. PNEUS/RODAS: 215/75 R 17,5' RODAS 6.00 X 17.5.SAIDAS DE EMERGENCIA NO TETO, LATERAIS E TRASEIRA. CAIXA DE FERRAMENTAS COM MACACO, ESTEPE E TRIANGULO DE SINALIZAÇÃO.SIRENE DE MARCHA À RÉ. SANEFA. TACÓGRAFO. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CAIXA DE FERRAMENTA

2,00 R$ 230.000,00 R$ 460.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

MACACO ESTEPE E TRIANGULO DE SINALIZAÇÃO Valor Total Homologado - R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 08 de julho de 2020.

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RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Prefeito Municipal

SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁgUA E ESgOTOCONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Rua Amazonas, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000Tapejara – ParanáPORTARIA Nº 027, DE 31 DE JULHO DE 2020Torna público as diárias concedidas aos servidores do SAMAE de Tapejara no período de 01/07/2020 a 31/07/2020, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, do Decreto nº 085, de 13 de outubro de 2014.O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 1.122/2007;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 085, de 13 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão de diária de viagem aos servidores do Município de Tapejara;CONSIDERANDO o Decreto nº 051, de 06 de junho de 2019, que atualizou a tabela constante no anexo I do Decreto 085, de 13 de outubro de 2014;CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 089, de 28 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que indica definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social de Entidades Municipais,RESOLVE:Art. 1o Ratificar as diárias concedidas aos servidores do SAMAE de Tapejara durante o período de 01/07/2020 a 31/07/2020, conforme relatório em anexo a esta Portaria expedido pela divisão de Contabilidade (empenhos liquidados do mês de Julho).Art. 2o Os servidores beneficiários das diárias de viagens concedidas e a respectiva quantidade foi o seguinte:Beneficiário Quantidade de diáriasPaulo Domingues de Souza 4Ramiro Candido de Souza Junior 1Art. 3o A finalidade da concessão das diárias de viagens concedidas no período que se refere o art. 1o desta Portaria, é a constante no relatório anexo expedido pela Divisão de Contabilidade, e conforme justificado no Requerimento de diária de viagem em anexo ao empenho arquivado junto a Divisão de Contabilidade.Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 31 de Julho de 2020.RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáDECRETO Nº 121/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz no Município de Tapejara - Paraná.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, que lhes confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município.DECRETA:Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz - instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento. Tem grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Programa e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas.Parágrafo Único - Os trabalhos do Comitê Gestor devem ser apoiados e subsidiados, por um Grupo Técnico, também intersetorial, que executará as decisões tomadas no âmbito do Comitê. É fundamental que esta instância mantenha articulação, com a Coordenação do Programa, com os Coordenadores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família e com Conselhos, de direitos e das políticas setoriais, dentre outros.Art.2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial terá o seguinte papel:I- Acordar o Plano de Ação com diretrizes, estratégias e metas; Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;II- Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;III- Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;IV- Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;V- Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (educadores sociais e técnicos de referencia), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos educadores sociais e técnicos de referencia, etc.Art.3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial serão indicados pelos Secretários das respectivas Pastas e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.Art.4 O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes membros:I- Secretaria de Assistência SocialTitular: Roseli de Oliveira SouzaSuplente: Talita Ribeiro AleixoII-Secretaria de SaúdeTutular: Marcia Rosangela Faxina CéSuplente: Ana Claudia Frediani FrancischiniIII- Secretaria de Educação, Esporte e CulturaTitular: Vanderléia Aparecida PedriniSuplente: Renan Fernandes GriloIV-Representantes de órgão de Defesa de Direitos HumanosTitular: Roberta Maria Rodrigues de Oliveira SantosSuplente: Francielly Caroline Manzani.V- Conselho Tutelar de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente:Titular: Junior Vinícios Pereira NevesSuplente: Gabriel Gomes da SilvaParágrafo Único As funções dos membros do comitê não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.Tapejara 31 de Julho de 2020.Rodrigo de Oliveira Souza KoikePREFEITO MUNICIPAL

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C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Inexigibilidade Nº 27/2020, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 27 de julho de 2020. Fornecedor: ABSOLUT CLINICA MEDICA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA CNPJ/CPF: 26.740.375/0001-81 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 2,00 R$ 1.456,75 R$ 2.913,50

Valor Total Homologado - R$ 2.913,50 (dois mil, novecentos e treze reais e cinquenta centavos) Fornecedor: ANTONIO FILIPE GALHEIRA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ/CPF: 35.788.583/0001-41 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 1,00 R$ 1.456,75 R$ 1.456,75 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 1,00 R$ 1.483,03 R$ 1.483,03

Valor Total Homologado - R$ 2.939,78 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) Fornecedor: A S DELGADO CLINICA MEDICA ME CNPJ/CPF: 26.039.245/0001-16 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 2,00 R$ 1.456,75 R$ 2.913,50 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 5,00 R$ 1.483,03 R$ 7.415,15

Valor Total Homologado - R$ 10.328,65 (dez mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos)

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C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: E H S ALMEIDA & CIA LTDA.ME. CNPJ/CPF: 35.819.610/0001-04 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 13,00 R$ 1.456,75 R$ 18.937,75 2 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 1,00 R$ 1.483,03 R$ 1.483,03

Valor Total Homologado - R$ 20.420,78 (vinte mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e oito centavos) Fornecedor: MGM SAUDE LTDA - ME CNPJ/CPF: 17.851.140/0001-76 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 6,00 R$ 1.456,75 R$ 8.740,50 2 medico-plantão sobre aviso -segunda a domingo-diruno/noturno-por

hora trabalhada 24,00 R$ 123,59 R$ 2.966,16

Valor Total Homologado - R$ 11.706,66 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos) Fornecedor: MARISA MENEGASSO CNPJ/CPF: 008.009.939-42 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas diurno (segunda a domingo )- enfermeira 3,00 R$ 320,44 R$ 961,32 2 erfermeira-plantão noturno 12 horas-segunda a domingo 1,00 R$ 337,96 R$ 337,96 3 enfermeiro- plantaõ de transferencia - segunda a domingo- por hora

trabalhada 24,00 R$ 26,70 R$ 640,80

Valor Total Homologado - R$ 1.940,08 (um mil, novecentos e quarenta reais e oito centavos) Fornecedor: WERIKSON PEREIRA SILVA CNPJ/CPF: 010.152.619-90 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 erfermeira-plantão noturno 12 horas-segunda a domingo 8,00 R$ 337,96 R$ 2.703,68

Valor Total Homologado - R$ 2.703,68 (dois mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: ADRIANA APARECIDA FRANCISCHINI CNPJ/CPF: 035.143.429-11 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 3,00 R$ 169,90 R$ 509,70 2 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a

domingo) 17,00 R$ 187,38 R$ 3.185,46

3 tecnico de enfermagem- plantaõ de transferencia - segunda a domingo- por hora trabalhada

20,00 R$ 14,16 R$ 283,20

Valor Total Homologado - R$ 3.978,36 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) Fornecedor: GESSICA LAUREN PEREIRA CNPJ/CPF: 082.926.259-84 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas diurno (segunda a domingo )- enfermeira 2,00 R$ 320,44 R$ 640,88

Valor Total Homologado - R$ 640,88 (seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) Fornecedor: ILDA APARECIDA ZAHLFELD PEPA CNPJ/CPF: 571.468.539-34 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas diurno (segunda a domingo )- enfermeira 13,00 R$ 320,44 R$ 4.165,72 2 enfermeiro- plantaõ de transferencia - segunda a domingo- por hora

trabalhada 24,00 R$ 26,70 R$ 640,80

Valor Total Homologado - R$ 4.806,52 (quatro mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) Fornecedor: IVANI DE CARVALHO THEODORO DE MORAIS CNPJ/CPF: 910.109.181-68 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 16,00 R$ 169,90 R$ 2.718,40

Valor Total Homologado - R$ 2.718,40 (dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: LIANE ANTONIA DA SILVA FERNANDES CNPJ/CPF: 041.174.799-11 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 13,00 R$ 169,90 R$ 2.208,70

Valor Total Homologado - R$ 2.208,70 (dois mil, duzentos e oito reais e setenta centavos) Fornecedor: MARCIA MARIA DE SOUZA MORAES CNPJ/CPF: 022.342.311-40 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a domingo)

3,00 R$ 169,90 R$ 509,70

2 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a domingo)

17,00 R$ 187,38 R$ 3.185,46

3 tecnico de enfermagem- plantaõ de transferencia - segunda a domingo- por hora trabalhada

12,00 R$ 14,16 R$ 169,92

Valor Total Homologado - R$ 3.865,08 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) Fornecedor: MARIA INES FAXINA CNPJ/CPF: 847.045.869-87 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 16,00 R$ 169,90 R$ 2.718,40

Valor Total Homologado - R$ 2.718,40 (dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos) Fornecedor: ROSEMEIRE DO CARMO CARDOSO SPRICIDO CNPJ/CPF: 960.095.279-53 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 17,00 R$ 169,90 R$ 2.888,30

Valor Total Homologado - R$ 2.888,30 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

Fornecedor: SABRINA FABIOLA DA SILVA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 010.331.869-02 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 tecnica de enfermagem-plantão diurno 12hrs-segunda a domingo 10,00 R$ 169,90 R$ 1.699,00

Valor Total Homologado - R$ 1.699,00 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais) Fornecedor: NAYARA FERNANDES KLICH CNPJ/CPF: 029.202.261-18 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Plantão 12 horas noturno Técnico em enfermagem (segunda a domingo)

18,00 R$ 187,38 R$ 3.372,84

Valor Total Homologado - R$ 3.372,84 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 31 de julho de 2020.

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RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAPORTARIA Nº 216, DE 31 DE JULHO DE 2020Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o Parecer Jurídico n.º 19 de 20 de julho de 2020,RESOLVE:Art. 1o Conceder aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais, a servidora MARIA IGNEZ PENASSO PAVAN, matrícula n.º 9733, portadora da CI/RG n.º 13.254.269 SSP/SP e do CPF/MF n.º 861.174.599-04, ocupante do cargo de Zeladora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapejara, com fundamento no Art. 40º, § 1º, III, “b” da Emenda Constitucional n.º 41, do dia 19 de dezembro de 2003.Art. 2o O valor do provento de aposentadoria será de R$ 722,23 (setecentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), devendo este valor ser complementado para assegurar a percepção de um salário mínimo vigente de R$ 1.050,00 ( Um mil e cinquenta reais ), sendo que a forma de reajuste será sem paridade, de acordo com o Art. 40, § 8º da Constituição Federal.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 31 de julho de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Farmacêutica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 020/2020 de 22 de julho de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear LORENA ARAÚJO LELIS BONALDO, portadora da CI/RG n.º 8.359.614-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 052.903.699-10, para exercer o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, com lotação na Secretaria de Saúde.Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 31 de julho de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do Paraná PORTARIA Nº. 3269/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora ORZANA FATIMA RODRIGUES portadora do cadastro de pessoa física CPF sob nº 865.647.069-87 carteira de identidade RG sob nº 6.568.942-1 SSP-PR, com matricula 3547, correspondente ao período aquisitivo 2019/2020, usufruindo-as de 03 (três) de agosto a 01 (um) de setembro 2020.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2020Pelo presente Termo de Homologação, eu, TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, faço saber que após análise dos atos praticados e observância do cumprimento das formalidades legais, e considerando o Parecer Jurídico exarado, HOMOLOGO o credenciamento da requerente LUCILENE MIRANDA DE REZENDE (RG 9.129.953-4) junto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE.Publique-se e após encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para, COM URGÊNCIA, dada a extremada necessidade de contratação, proceder com as providências cabíveis conforme art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.Tuneiras do Oeste, em 29 de julho 2020.Taketoshi SakuradaPrefeito Municipal

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicaçõs legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÕESDECRETO Nº 004/2020, de 01 de Abril de 2020DECLARA INTERESSE E NECESSIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TAPEJARA – ESTADO DO PARANÁ.O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no previsto no artigo 70 e inciso V, do artigo 71, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e de acordo com o que lhe facultam as alíneas “h ”, “i ”, “m ” e “n ”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.D E C R E T A :Art. 1º Fica declarado de necessidade e interesse público, para os fins de desapropriação de seu pleno e integral domínio, a se efetivar mediante comunhão de acordo extrajudicial ou efetivação por via de ação judicial, com base no preço apurado de R$ 1.020.000,00 (Um milhão e vinte mil reais) que é o real valor de mercado do imóvel, decorrente da proximidade com a cidade de TAPEJARA-PR, apurado em AVALIAÇÃO prévia descrita no LAUDO DE AVALIAÇÃO emitido em 01 de Abril de 2020, por comissão de avaliação nomeada pela Decreto n.º 115/2019, pertinente a totalidade da área do LOTE de TERRAS n° 166, da Gleba Ribeirão Concórdia, situado no Município de Tapejara, nesta comarca, com área de 39.7762 Hectares, ou ainda, 16.4364 alqueires paulistas de terras, com as e confrontações e divisas conforme consta da cópia, objeto da Matrícula n° 20.842, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da comarca de Cruzeiro do Oeste-PR.Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, sendo fundamental a mais imediata imissão provisória de posse no imóvel, em procedimento de desapropriação, mediante comunhão de acordo extrajudicial ou efetivação por via de ação judicial, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.§ 1°. A colocação em prática da efetivação da implantação do distrito industrial dependerá da aprovação do respectivo projeto técnico básico, por parte do Poder Público, nos termos do previsto no § 2°, do artigo 5°, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 6.602, de 1978, sem prejuízo da desapropriação e imediata imissão de posse na área objeto do interesse público, concretizando a supremacia do interesse público sobre o privado.§ 2°. Para ciência inegável das partes interessadas, mas, sobretudo, conhecimento de terceiros e segurança jurídica, este decreto de necessidade, utilidade e interesse público deverá ser averbado na Matrícula do imóvel objeto de interesse para desapropriação.Art. 3º O objetivo da desapropriação é atender a necessidade e relevante utilidade pública de implantar futuro DISTRITO INDUSTRIAL bem como desempenho de outras atividades econômicas produtivas, do Município de Tapejara-PR , especialmente, para não perder recurso financeiro decorrente de emenda no orçamento Municipal e contrapartida com recursos próprios, que para ter o recurso financeiro liberado depende da apresentação de imóvel certo, determinado em projeto, que o Município tenha que ser imitido na posse direta e venha ter propriedade, sob pena de perda dos recursos advindos de convênio e autorização de contratação de operação de crédito, para realização de obras essenciais e fundamentais do desenvolvimento econômico e social do Município e concretizar os diversos interesses públicos pertinentes.Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 09.001.22.661.0015.1.102 – 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Terreno para área industrial.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições contrárias.Prefeitura do Município de Tapejara-PR, 01 de Abril de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanáDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 47/2020Processo nº. 82/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADO: NOSSA CASA TECIDOS E CONFECCOES LTDACNPJ 01.475.658/0001-12VALOR GLOBAL: R$ 75.735,00 (SETENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMÍLIAS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS NOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS AFETADAS PELA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19)BASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93.Tapira, em 31 de Julho de 2020Claudio Sidiney de LimaPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 48/2020ID: 2112CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADA – NOSSA CASA TECIDOS E CONFECCOES LTDADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2020OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMÍLIAS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS NOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS AFETADAS PELA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19).VALOR – R$ 75.735,00 (SETENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)VIGÊNCIA – 31 de Julho de 2020 a 31 de Outubro de 2020Tapira, 31 de Julho de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 48/2020Processo nº. 84/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADO: EDILSON DOS SANTOS 07682446927CNPJ 37.852.573/0001-53VALOR GLOBAL: R$ 7.990,00 (SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREDREIRO NA REFORMA EM ALGUNS AMBIENTES DA RODOVIÁRIA MUNICIPALBASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.Tapira, em 31 de Julho de 2020Claudio Sidiney de LimaPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 49/2020ID: 2113CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADA – EDILSON DOS SANTOS 07682446927DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2020OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREDREIRO NA REFORMA EM ALGUNS AMBIENTES DA RODOVIÁRIA MUNICIPALVALOR – R$ 7.990,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)VIGÊNCIA – 31 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020Tapira, 31 de Julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáPORTARIA Nº 870/2020TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS01 CLEUSA PEREIRA DE MAGALHAES GARI 2019/2020 01/07/2020 A 30/07/202002 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA COLETOR DE LIXO 2019/2020 06/07/2020 A 04/08/202003 ESTER DE LIMA DE FARIAS AGENTE DE ENDEMIAS 2019/2020 06/07/2020 A 04/08/202004 LUIZ FERREIRA BEKER AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 2016/2017 01/07/2020 A 30/07/202005 ALAIDIS CHALEGRE RIBEIRO BRANCO PROFESSOR 2017/2018 04/06/2020 A 03/07/202006 EDIR OLIVEIRA DOS SANTOS ECONOMISTA SENIOR 2010/2011 09/07/2020 A 07/08/202007 ROSIMEIRE NERIS POLIDORO ZELADOR (A) 2019/2020 01/07/2020 A 30/07/202008 JOSE CARLOS DE ALMEIDA CONDUTOR DE VEIC. AUTOMOTOR 2018/2019 06/07/2020 A 04/08/202009 SANDRA MARA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 2019/2020 07/07/2020 A 05/08/202010 FABIANA RODRIGUES DA SILVA RECEPCIONISTA 2017/2018 20/07/2020 A 18/08/202011 NATALINA DE SOUZA CAMPOS TECNICO EM ENFERMAGEM 2018/2019 20/07/2020 A 18/08/202012 MANOEL BARBOZA MARQUES GARI 2016/2017 20/07/2020 A 18/08/202013 SANDRA MARCIA DILL DIONIZIO LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 2018/2019 20/07/2020 A 18/08/202014 AMAURI VELLIO FISCAL DE ICMS 2018/2019 21/07/2020 A 04/08/202015 LAERCIO GONCALVES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 2017/2018 27/07/2020 A 25/08/202016 NEIDE PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 2019/2020 20/07/2020 A 18/08/2020REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - Pr, 31 de Julho de 2020.TAKETOSHI SAKURADA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáPORTARIA Nº. 871/2020Torna públicas as diárias concedidas aos servidores (a) do Município de Tuneiras do Oeste no mês de Julho de 2020, conforme preconiza A Lei Ordinária nº 002/2013;TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75, incisos XXI e XXV da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste.CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1 ao 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 002/2013, de 14 de março de 2013, que regulamenta a concessão de diária de viagem ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Servidores Municipais do Município de Tuneiras do Oeste.CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Instrução Normativa nº 089, de 28 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que indica definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social de Entidades Municipais;RESOLVE:Art. 1º Ficam ratificadas as diárias de viagem concedidas aos servidores do Município de Tuneiras do Oeste, durante o período de 01/07/2020 até 31/07/2020, conforme relatório anexo a esta Portaria expedido pela Divisão de Contabilidade.Art.2º Os servidores beneficiários das diárias de viagem concedidas e as respectivas quantidades foram às seguintes:Nº NOME DIÁRIAS001 NEUDERINO FERREIRA RAMOS 03002 PAULO RENATO AMARO JUNIOR 03003 JUCELINO OLIVIERI 03004 TAKETOSHI SAKURADA 02Art. 3º A finalidade da concessão das diárias de viagens concedidas no período a que se refere o art. 1º desta Portaria, é a constante no relatório anexo expedido pela Divisão de Contabilidade, e conforme justificado no Requerimento de Diária de Viagem anexo ao Empenho arquivado junto a Divisão de Tesouraria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tuneiras do Oeste, Pr, 31 de Julho de 2020.TAKETOSHI SAKURADAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2020Pelo presente Termo de Homologação, eu, TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, faço saber que após análise dos atos praticados e observância do cumprimento das formalidades legais, e considerando o Parecer Jurídico exarado, HOMOLOGO o credenciamento da requerente LUCILENE MIRANDA DE REZENDE (RG 9.129.953-4) junto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE.Publique-se e após encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para, COM URGÊNCIA, dada a extremada necessidade de contratação, proceder com as providências cabíveis conforme art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.Tuneiras do Oeste, em 29 de julho 2020.Taketoshi SakuradaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ESTRADA RURAL DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PR, CONFORME PLANO DE INVESTIMENTO APROVADO PELO CONTRATO Nº 0529.911-28 POR MEIO DO FINISA (PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO)/CAIXA – SEGUNDA ETAPA.TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 25/08/2020, às 14h00min.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/07, e Lei Complementar nº 123/06.INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas no Paço Municipal, situado na Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, em Tuneiras do Oeste, pelo telefone 44-3653-1301, através do acesso ao link do Portal da Transparência no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br, ou através do email [email protected] do Oeste/PR, 31 de julho de 2020.Juliana C. Santos Tamura BispoPresidente da ComissãoPortaria nº 711/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 1.693/2020Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 008/2020 – SAÚDEO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 008/2020 – SAÚDE, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de matéria-prima, para a confecção de fraldas geriátricas e juvenis, que serão utilizadas na fabricação de fraldas fornecidas aos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa TRATARTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E MATERIAIS HIDRÁULICOS E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - ME.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a portaria nº 1.572/2020 de 20 de julho de 2020.UMUARAMA, 28 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalCECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 1.698/2020Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 009/2020 – SAÚDEO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 009/2020 – SAÚDE, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos, vidrarias e utensílios para a farmácia de manipulação, deste Município, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: ALLERBEST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP, para o item 03; ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – EPP, para os itens 08, 09 e 25; SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI - EPP, para os itens 10, 11 e 20; ORTONUTRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o item 12; MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, para o item 13; VS COMÉRCIO EIRELI – EPP, para o item 14; JPA LABOR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, para os itens 19 e 24.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 30 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalCECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo aditivo 001 ao Contrato nº 018/2019Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços FuneráriosContratado: BRUSCHETTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE URNAS LTDACláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 15 de outubro de 2020.Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais) perfazendo o valor deste termo, conforme anexo I. Passando e atualizando o valor deste contrato de R$ 86.664,00 (oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais), para R$ 89.174,00 (oitenta e nove mil cento e setenta e quatro reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:40.001.23.692.0021.1.360. – ED: 4.5.90.62.00.00 – D: 9 – F: 7640.001.23.692.0021.1.360. – ED: 4.5.90.62.00.00 – D: 26 – F: 300076Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 01/07/2020.Umuarama, 31 de julho de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de AdministraçãoDECRETO Nº 201/2020Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e a LDO e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.416 de 16 de dezembro de 2019;D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.416, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 233.000,00(duzentos e trinta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.Art. 3º. Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.250/17 - PPA e nº 4.368/2019- LDO, a seguir relacionados:I – PPA:a) Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;b) – Resumo das Ações por Função/Subfunção;c) – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.II – LDO:a) Programas, Ações e Metas.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 201 DE 30/07/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, PROJETOS TÉCNICOS E HABITAÇÃOUNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRASFUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR15.451.0005.2037 Pavimentação Asfaltica,Recape,Op.Tapa Buraco e Construção de Estradas,Calçadas,Pontes, meio fio e bo 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1000 R$ 150.000,00TOTAL GERAL R$ 150.000,00ÓRGÃO: 20. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALUNIDADE: 20.002. - DIRETORIA DE TRANSITOFUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR26.125.0017.2079 Manutenção da Diretoria de Transito 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 509 R$ 8.000,0026.125.0017.1156 Umutrans - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 509 R$ 75.000,00TOTAL GERAL R$ 83.000,00 TOTAL GERAL 233.000,00

ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 201 DE 30/07/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64CANCELAMENTO DE DESPESAÓRGÃO: 23. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIOUNIDADE: 23.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICIPIOSFUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR28.843.0000.3124 Amortização Enc. de Parcelamento do PASEP, FGTS, INSS, FPMU e Outros 3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 1000 R$ 150.000,00TOTAL GERAL R$ 150.000,00ÓRGÃO: 20. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALUNIDADE: 20.002. - DIRETORIA DE TRANSITOFUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR26.122.0017.1305 Construção da Sede da UMUTRANS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 509 R$ 83.000,00TOTAL GERAL R$ 83.000,00 TOTAL GERAL 233.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁN O T I F I C A Ç Ã O Nº 052/2020Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR20/07/2020 FUNDEB R$ 63.884,2721/07/2020 FUNDEB R$ 207.438,6122/07/2020 FUNDEB R$ 414.587,4328/07/2020 FUNDEB R$ 100.181,5329/07/2020 FUNDEB R$ 331.083,8530/07/2020 FUNDEB R$ 187.623,36PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

N O T I F I C A Ç Ã O Nº 053/2020Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR20/07/2020 ITR R$ 2.553,6030/07/2020 ITR R$ 2.348,1220/07/2020 IPI R$ 8.975,0730/07/2020 IPI R$ 4.503,02PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

N O T I F I C A Ç Ã O Nº 054/2020Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR20/07/2020 FPM R$ 344.822,6730/07/2020 FPM R$ 1.140.954,83PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

N O T I F I C A Ç Ã O Nº 055/2020Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR24/07/2020 FNS/ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE R$ 42.370,0024/07/2020 FNS/VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 16.733,55PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n° 112/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: TECHTOYS BRINQUEDOS E TECNOLOGIA EIRELIObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos industriais de cozinha, para as Escolas Municipais e Centros Municipais de educação Infantil, deste Município, com recursos do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0526.604-48, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Vigência: 13/04/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 035/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 915/2020, em 08 de abril de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de abril de 2020, edição nº. 11.827, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Prestação de Serviços n° 238/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: PR PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDAObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de alinhamento e balanceamento em veículos linha leve da Frota Municipal de Umuarama.Valor: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).Vigência: 02/07/2020 a 02/07/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 061/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.517/2020, em 1º de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 02 de julho de 2020, edição nº. 11.893, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 176/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: A RODRIGO VOLPATO DEMORI - MEObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de espécies de arvores, para o paisagismo urbano e agricultura familiar, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 15.981,00 (quinze mil e novecentos e oitenta e um reais).Vigência: 25/05/2020 a 25/05/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 022/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.261/2020, em 15 de maio de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de maio de 2020, edição nº. 11.857, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 163/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: F. P. GARALUZ - MEObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais pedagógicos para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, em atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 1.708,00 (um mil e setecentos e oito reais).Vigência: 21/05/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 125/2019 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.199/2020, em 05 de maio de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de maio de 2020, edição nº. 11.847, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Empreitada n° 255/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: L. S. C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPPObjeto: Contratação de empresa de engenharia elétrica, sob regime de empreitada global, para execução de extensão de rede elétrica em diversas vias do Município de Umuarama, indicadas nos protocolos e croquis básicos em anexo, e, também a substituição de um total de 501 (quinhentas e uma) luminárias públicas existentes por luminárias públicas de LED, sendo 121 (cento e vinte e uma) em um trecho da Av. Ângelo Moreira da Fonseca, 84 (oitenta e quatro) em outro trecho da Av. Ângelo Moreira da Fonseca, 09 (nove) na Av. Manaus, 58 (cinqüenta e oito) na Av. Flórida, 57 (cinqüenta e sete) nas Ruas Governador Ney Braga, Desembargador Munhoz de Melo e Dr. Rui Ferraz de Carvalho, 112 (cento e doze) na Av. Apucarana e 60 (sessenta) na Av. Pernambuco, com recursos do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0526.604-48, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas na Tomada de Preços nº 022/2020 - PMU e seus anexos. Local: Av. Ângelo Moreira da Fonseca, Av. Manaus, Av, Flórida, Ruas Governador Ney Braga, Desembargador Munhoz de Melo e Dr. Rui Ferraz de Carvalho, Av. Apucarana e A. Pernambuco, Município de Umuarama - PR.Valor: R$ 800.652,45 (oitocentos mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 20/07/2020 a 20/11/2020.Fundamentação: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 022/2020 - PMU, homologado pela Portaria nº 1.571/2020 em 16 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2020, edição nº. 11.907, que integram o presente Termo, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Contrato de Compra n° 167/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: PAULO HENRIQUE PADILHA DA SILVAObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais pedagógicos para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, em atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 3.544,00 (três mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).Vigência: 21/05/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 125/2019 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.199/2020, em 05 de maio de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de maio de 2020, edição nº. 11.847, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Contrato de Compra n° 144/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: J. ALVES BONFIM TINTAS EIRELIObjeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais diversos, que serão utilizados em serviços de pintura para os prédios próprios do Município de Umuarama.Valor: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).Vigência: 05/05/2020 a 05/05/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 026/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.192/2020, em 30 de abril de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de maio de 2020, edição nº. 11.845, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 221/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELIObjeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais elétricos a serem utilizados na manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município e Distritos de Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 154.205,00 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).Vigência: 29/06/2020 a 29/06/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 050/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.499/2020, em 22 de junho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 23 de junho de 2020, edição nº. 11.886, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores, Lei 10520/02, o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016 e Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.

Contrato de Compra n° 145/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: ELTON LUIZ MADEIRAObjeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de tintas e materiais diversos, que serão utilizados em serviços de pintura para os prédios próprios do Município de Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 37.666,00 (trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais).Vigência: 05/05/2020 a 05/05/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 026/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.192/2020, em 30 de abril de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de maio de 2020, edição nº. 11.845, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Prestação de Serviços n° 253/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: CHANSON VEÍCULOS LTDAObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de revisão, para o veículo Citroën AirCross, Placa BDD2C52, Frota 675, utilizado pela equipe do Conselho Tutelar, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município.Valor: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).Vigência: 15/07/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 025/2020, ratificado em 14 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 15 de julho de 2020, edição nº. 11.904, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.Umuarama, 31 de julho de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 1.699/2020Exonera a pedido LUDMILLA NAYARA MAZUCHINI CHIULO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido LUDMILLA NAYARA MAZUCHINI CHIULO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.133.801-5 SSP-PR, inscrita no CPF nº 073.088.829-00, nomeada em 19 de Março de 2015, ocupante do cargo em carreira de Agente de Controle e Combate a Endemias, pelo Regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 09 de Julho de 2020, ficando revogada a Portaria nº 991 de 24 de Março de 2015.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de Prestação de Serviço nº. 137/2020Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: DEDETIZADORA UMUPRAGAS LTDAObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza de caixas d’água dos diversos locais de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Umuarama.Valor: R$ 3.733,00 (três mil setecentos e trinta e três reais).Vigência: 28/07/2020 a 31/12/2020Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.Umuarama, 31 de julho de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ

PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 3/AGOSTO/2020

SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 109/2019 – Revoga a Lei nº 4.046, de 12 de novembro de

2014. Do Poder Executivo Municipal EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2019 – Denomina via pública no

Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Ronaldo Cruz Cardoso. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020 – Denomina via pública no

Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Ronaldo Cruz Cardoso, EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Edifício Vereador Antônio Milton Siqueira, em 31 de julho de 2020.

NOEL APARECIDO BERNARDINO “NOEL DO PÃO” Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstado do ParanáPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 033/2020Processo Administrativo 0115/2020TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Educação, para Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Ministrar Formação Continuada aos Professores da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), com a empresa: GAE-CONSULT E PROJET. EDUCACIONAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.964.493/0001-78, com sede à Rua Sergipe, 1666, Centro CEP 85960-000, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Educação, Cultura Comu – Gab. Do Secretário – 05001123610005.2.021.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JuridicaAltônia, 31 de julho de 2020.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 142/2020, de 31/07/2020

SÚMULA: Concede férias regulamentar de 30 dias aoservidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas atribuiçõeslegais.

RESOLVE:

I - Concede férias regulamentar ao servidor que abaixo discrimina, como segue:

NOME PERÍODO DATAEDSON BARBIERI 2018/2019 01/08/2020 A 30/08/2020

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Piquiri, 31 de Julho de 2020.

Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

Page 7: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b7

CARLOS HARADA CPF/CNPJ: 57911720959CADASTRO: 462500 QUADRA: 0023 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA FLORIANOPOLIS, 3721 CEP: 87504020

BAIRRO: ZONA 4 COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 2

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0023, Lote: 0002 - ZONA 4 - N.º: 3721 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 2 / 976 / 2020

CARLOS HARADA CPF/CNPJ: 57911720959ENDEREÇO: RUA BERTOLO CERANTO, Nº 2666 CEP.: 87506040 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ODETHE ALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 60396580882CADASTRO: 871384 QUADRA: 0000 LOTE: 5-U-1-A/1A-1

ENDEREÇO: RUA MOGNO, S/Nº CEP: 87503350

BAIRRO: GLEBA 14 - FIGUEIRA COMPLEMENTO: LOTE 5-U-1-A/1A-1, SUB DO LOTE Nº 5-U-1-A/1A,

DA SUB. DO LOTE Nº 5-U-1-A/1, DA SUB. DO LOTE -5U1A, SUB. DO LOTE 5-U-1, E ESTE DA SUB. DO LOTE 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 4

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0000, Lote: 5-U-1-A/1A-1 - GLEBA 14 - FIGUEIRA - N.º: S/Nº - L O T E

5-U-1-A/1A-1, SUB DO LOTE Nº 5-U-1-A/1A, DA SUB. DO LOTE Nº 5-U-1-A/1, DA SUB. DO LOTE -5U1A,

SUB. DO LOTE 5-U-1, E ESTE DA SUB. DO LOTE 5

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

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CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 4 / 968 / 2020

ODETHE ALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 60396580882ENDEREÇO: AV RIO BRANCO, Nº 4208 CEP.: 87501130 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARIA ILMA RODRIGUES TESSARI CPF/CNPJ: 35017830944CADASTRO: 3088000 QUADRA: 0010 LOTE: 007A

ENDEREÇO: RUA ROUXINOL, S/Nº CEP: 87504665

BAIRRO: PARQUE ALPHAVILLE I COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 4

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 007A - PARQUE ALPHAVILLE I - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

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CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 4 / 976 / 2020

MARIA ILMA RODRIGUES TESSARI CPF/CNPJ: 35017830944ENDEREÇO: AV DUQUE DE CAXIAS, Nº 4668 CEP.: 87504040 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARIA ILMA RODRIGUES TESSARI CPF/CNPJ: 35017830944CADASTRO: 3088050 QUADRA: 0010 LOTE: 007B

ENDEREÇO: RUA DAS PERDIZES, S/Nº CEP: 87504666

BAIRRO: PARQUE ALPHAVILLE I COMPLEMENTO:

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SEQUENCIA: 5

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 007B - PARQUE ALPHAVILLE I - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

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Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 5 / 976 / 2020

MARIA ILMA RODRIGUES TESSARI CPF/CNPJ: 35017830944ENDEREÇO: AV DUQUE DE CAXIAS, Nº 4668 CEP.: 87504040 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

GISLAINE FABRICIA COSSI CPF/CNPJ: 00473582970CADASTRO: 3088100 QUADRA: 0010 LOTE: 0008

ENDEREÇO: RUA DAS PERDIZES, 2815 CEP: 87504666

BAIRRO: PARQUE ALPHAVILLE I COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 6

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 0008 - PARQUE ALPHAVILLE I - N.º: 2815 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 6 / 976 / 2020

GISLAINE FABRICIA COSSI CPF/CNPJ: 00473582970ENDEREÇO: RUA MINAS GERAIS, Nº 4910 CEP.: 87501410 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

HAUDREY LUCIANE SALA FREGADOLI CPF/CNPJ: 81276257953CADASTRO: 4825400 QUADRA: 0010 LOTE: 0007

ENDEREÇO: RUA PAULO MARTINS DE LIRO * PQ RES BELO HORIZONTE, S/Nº CEP: 87507648

BAIRRO: PQ RES BELO HORIZONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 14

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 0007 - PQ RES BELO HORIZONTE - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 14 / 976 / 2020

HAUDREY LUCIANE SALA FREGADOLI CPF/CNPJ: 81276257953ENDEREÇO: RUA TRES CORACOES, Nº 2195 CEP.: 87502360 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

BENEDITO DIMAS TONETE CPF/CNPJ: 65381777949CADASTRO: 2764700 QUADRA: 0005 LOTE: 001A

ENDEREÇO: RUA IGUATEMI, 3426 CEP: 87501710

BAIRRO: JARDIM CAROLINA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /965 / 2020

SEQUENCIA: 15

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0005, Lote: 001A - JARDIM CAROLINA - N.º: 3426 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

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Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 15 / 965 / 2020

BENEDITO DIMAS TONETE CPF/CNPJ: 65381777949ENDEREÇO: RUA IGUATEMI, Nº 3426 CEP.: 87501710 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

HAUDREY LUCIANE SALA FREGADOLI CPF/CNPJ: 81276257953CADASTRO: 4825500 QUADRA: 0010 LOTE: 0008

ENDEREÇO: RUA PAULO MARTINS DE LIRO * PQ RES BELO HORIZONTE, S/Nº CEP: 87507648

BAIRRO: PQ RES BELO HORIZONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 15

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 0008 - PQ RES BELO HORIZONTE - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 15 / 976 / 2020

HAUDREY LUCIANE SALA FREGADOLI CPF/CNPJ: 81276257953ENDEREÇO: RUA TRES CORACOES, Nº 2195 CEP.: 87502360 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ORLANDINA SANDRI CPF/CNPJ: 79723888904CADASTRO: 4888900 QUADRA: 0002 LOTE: 0010

ENDEREÇO: RUA ERENILDA CASSIMIRA PEREIRA, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM DOS PIONEIROS II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 16

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0002, Lote: 0010 - JARDIM DOS PIONEIROS II - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 16 / 976 / 2020

ORLANDINA SANDRI CPF/CNPJ: 79723888904ENDEREÇO: RUA ADOLFO GARCIA, Nº 2850 CEP.: 87506100 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

Page 8: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b8

ORLANDINA SANDRI CPF/CNPJ: 79723888904CADASTRO: 4889700 QUADRA: 0002 LOTE: 0018

ENDEREÇO: RUA OSVALDO GIAROLA, S/Nº CEP: 87506710

BAIRRO: JARDIM DOS PIONEIROS II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /976 / 2020

SEQUENCIA: 18

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0002, Lote: 0018 - JARDIM DOS PIONEIROS II - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 18 / 976 / 2020

ORLANDINA SANDRI CPF/CNPJ: 79723888904ENDEREÇO: RUA ADOLFO GARCIA, Nº 2850 CEP.: 87506100 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

FLORINDA REGINA FURLAN CPF/CNPJ: 99747618915CADASTRO: 3988900 QUADRA: 0002 LOTE: 006A

ENDEREÇO: RUA AKIRA SAITO, S/Nº CEP: 87503790

BAIRRO: JARDIM CASTELO BRANCO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /974 / 2020

SEQUENCIA: 22

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0002, Lote: 006A - JARDIM CASTELO BRANCO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 22 / 974 / 2020

FLORINDA REGINA FURLAN CPF/CNPJ: 99747618915ENDEREÇO: RUA ANTONIO OSTRENSKI, Nº 4037 CEP.: 87501320 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

APARTAMENTO 204

DAIANE DA SILVA MICHELLI MACHADO CPF/CNPJ: 05694225902CADASTRO: 4197000 QUADRA: 0039 LOTE: 0009

ENDEREÇO: RUA GUILHERME DE ALMEIDA, 2311 CEP: 87510041

BAIRRO: CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO MEU COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /974 / 2020

SEQUENCIA: 25

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0039, Lote: 0009 - CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO MEU - N.º: 2311 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 25 / 974 / 2020

DAIANE DA SILVA MICHELLI MACHADO CPF/CNPJ: 05694225902ENDEREÇO: RUA DOS CONSTRUTORES, Nº 4907 CEP.: 87509705 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

CRISTIANE PERDOMO VARAGO DO CARMO CPF/CNPJ: 00713968966CADASTRO: 5581400 QUADRA: 0008 LOTE: 0001

ENDEREÇO: AV JOÃO HIPOLITO MEGDA, S/Nº CEP: 87511160

BAIRRO: PQ RES METROPOLITANO II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /972 / 2020

SEQUENCIA: 39

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0008, Lote: 0001 - PQ RES METROPOLITANO II - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 39 / 972 / 2020

CRISTIANE PERDOMO VARAGO DO CARMO CPF/CNPJ: 00713968966ENDEREÇO: RUA PROJETADA M, Nº , CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

VAGNER RODRIGO DA SILVA MESTRINIER CPF/CNPJ: 04892344966CADASTRO: 4256350 QUADRA: 0010 LOTE: 001B

ENDEREÇO: RUA RUA LUIZ GAVASSI, S/Nº CEP: 87505158

BAIRRO: RESIDENCIAL PORTO SEGURO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /970 / 2020

SEQUENCIA: 59

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0010, Lote: 001B - RESIDENCIAL PORTO SEGURO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 59 / 970 / 2020

VAGNER RODRIGO DA SILVA MESTRINIER CPF/CNPJ: 04892344966ENDEREÇO: AV PARANA, Nº 694 CEP.: 87520000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

LOVAT

ANTONIO PEDRO DELA VALENTINA CPF/CNPJ: 15658490944CADASTRO: 5592800 QUADRA: 0011 LOTE: 0018

ENDEREÇO: AV JOÃO HIPOLITO MEGDA, S/Nº CEP: 87511160

BAIRRO: PQ RES METROPOLITANO II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /972 / 2020

SEQUENCIA: 63

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0011, Lote: 0018 - PQ RES METROPOLITANO II - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 63 / 972 / 2020

ANTONIO PEDRO DELA VALENTINA CPF/CNPJ: 15658490944ENDEREÇO: ROD PR 323, Nº S/Nº CEP.: 87502970 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

KM 321 - CHACARÁ JEQUIÉ

ANTONIO PEDRO DELA VALENTINA CPF/CNPJ: 15658490944CADASTRO: 5592900 QUADRA: 0011 LOTE: 0019

ENDEREÇO: AV JOÃO HIPOLITO MEGDA, S/Nº CEP: 87511160

BAIRRO: PQ RES METROPOLITANO II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /972 / 2020

SEQUENCIA: 64

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0011, Lote: 0019 - PQ RES METROPOLITANO II - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 64 / 972 / 2020

ANTONIO PEDRO DELA VALENTINA CPF/CNPJ: 15658490944ENDEREÇO: ROD PR 323, Nº S/Nº CEP.: 87502970 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

KM 321 - CHACARÁ JEQUIÉ

MARCIO ADEMIR GOMES MARTINS CPF/CNPJ: 72883880930CADASTRO: 4391100 QUADRA: 0005 LOTE: 0011

ENDEREÇO: RUA DOMINGOS ZANATTO, S/Nº CEP: 87508663

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /969 / 2020

SEQUENCIA: 67

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0005, Lote: 0011 - PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 67 / 969 / 2020

MARCIO ADEMIR GOMES MARTINS CPF/CNPJ: 72883880930ENDEREÇO: RUA DO BOSQUE, Nº 4670 CEP.: 87506010 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

JAIME HENRIQUE DIAS CPF/CNPJ: 04986661906CADASTRO: 4653700 QUADRA: 0006 LOTE: 009A

ENDEREÇO: RUA FIORAVANTE BARIZÃO, S/Nº CEP: 87511100

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL TOKIO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /973 / 2020

SEQUENCIA: 67

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0006, Lote: 009A - PARQUE RESIDENCIAL TOKIO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 67 / 973 / 2020

JAIME HENRIQUE DIAS CPF/CNPJ: 04986661906ENDEREÇO: RUA JOSE EDUARDO VIEIRA, Nº 1387 CEP.: 76908412 CIDADE: JI-PARANÁ UF.: RO

Page 9: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020Umuarama Ilustrado b9

Publicações legais [email protected]

MARCIO ADEMIR GOMES MARTINS CPF/CNPJ: 72883880930CADASTRO: 4391200 QUADRA: 0005 LOTE: 0012

ENDEREÇO: RUA DOMINGOS ZANATTO, S/Nº CEP: 87508663

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /969 / 2020

SEQUENCIA: 68

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0005, Lote: 0012 - PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 68 / 969 / 2020

MARCIO ADEMIR GOMES MARTINS CPF/CNPJ: 72883880930ENDEREÇO: RUA DO BOSQUE, Nº 4670 CEP.: 87506010 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

RAMIRO PEREIRA DE SOUZA CPF/CNPJ: 00655584994CADASTRO: 5631000 QUADRA: 0008 LOTE: 17/18-B

ENDEREÇO: RUA EGIDIO PEREIRA JARDIM, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PQ RES METROPOLITANO III COMPLEMENTO: LOTE Nº 17/18-B

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /972 / 2020

SEQUENCIA: 80

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0008, Lote: 17/18-B - PQ RES METROPOLITANO III - N.º: S/Nº - LOTE Nº

17/18-B

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 80 / 972 / 2020

RAMIRO PEREIRA DE SOUZA CPF/CNPJ: 00655584994ENDEREÇO: RUA VATICANO, Nº 2182 CEP.: 87507410 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

LUSINETE RAIMUNDA DA SILVA PIZONI CPF/CNPJ: 67656722904CADASTRO: 4151800 QUADRA: 0025 LOTE: 0020

ENDEREÇO: RUA JOSE LINS DO REGO, S/Nº CEP: 87510037

BAIRRO: CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO MEU COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 90

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0025, Lote: 0020 - CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO MEU - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 90 / 968 / 2020

LUSINETE RAIMUNDA DA SILVA PIZONI CPF/CNPJ: 67656722904ENDEREÇO: RUA JOSE INACIO DE GOUVEIA, Nº 6018 CEP.: 87504029 CIDADE: UMUARAMA UF.:

PR

ALAN DENIS SOBRINHO CPF/CNPJ: 03591991945CADASTRO: 4381130 QUADRA: 000A LOTE: 002C

ENDEREÇO: RUA SALVADOR RODRIGUES DOS SANTOS, S/Nº CEP: 87508600

BAIRRO: JARDIM IPE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 101

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 000A, Lote: 002C - JARDIM IPE - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 101 / 968 / 2020

ALAN DENIS SOBRINHO CPF/CNPJ: 03591991945ENDEREÇO: RUA MANDAGUARI, Nº 5321 CEP.: 87502110 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

APTO 43, EDIFÍCIO MONTE CARLO

TAINÁ DA SILVA DE PAULA CPF/CNPJ: 10622634992CADASTRO: 4382700 QUADRA: 000E LOTE: 004A

ENDEREÇO: RUA SILVIO FERREIRA SIQUEIRA, S/Nº CEP: 87508602

BAIRRO: JARDIM IPE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 106

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 000E, Lote: 004A - JARDIM IPE - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 106 / 968 / 2020

TAINÁ DA SILVA DE PAULA CPF/CNPJ: 10622634992ENDEREÇO: RUA ANTONIO CIA, Nº 1814 CEP.: 87505515 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

OLGA SGORLON JULIAN CPF/CNPJ: 69576866987CADASTRO: 4706000 QUADRA: 0009 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA ADELIA BALDON BUZELI, S/Nº CEP: 87506650

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL ITALIA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 123

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0009, Lote: 0002 - PARQUE RESIDENCIAL ITALIA - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 123 / 968 / 2020

OLGA SGORLON JULIAN CPF/CNPJ: 69576866987ENDEREÇO: RUA IRMA THAIS, Nº 4263 CEP.: 87503640 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

JOSE MATOS ROCHA CPF/CNPJ: 01299018904CADASTRO: 4900100 QUADRA: 0009 LOTE: 0003

ENDEREÇO: AV VALDOMIRO FREDERICO, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: RESIDENCIAL GÁVEA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /970 / 2020

SEQUENCIA: 132

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0009, Lote: 0003 - RESIDENCIAL GÁVEA - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 132 / 970 / 2020

JOSE MATOS ROCHA CPF/CNPJ: 01299018904ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 3385 CEP.: 87501630 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

SIMONE SILVA VIEIRA CPF/CNPJ: 02565125151CADASTRO: 5502800 QUADRA: 0008 LOTE: 0013

ENDEREÇO: RUA CARLOS FRANCISCO DE BASTOS, S/Nº CEP: 87503716

BAIRRO: JARDIM DAS GARÇAS 3 COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 142

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0008, Lote: 0013 - JARDIM DAS GARÇAS 3 - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 142 / 968 / 2020

SIMONE SILVA VIEIRA CPF/CNPJ: 02565125151ENDEREÇO: RUA INDAIA, Nº 3186 CEP.: 87503130 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

CLEOBIS RAMILO CPF/CNPJ: 00573065918CADASTRO: 6087100 QUADRA: 0014 LOTE: 0029

ENDEREÇO: RUA ANTONIO ANTUNES SIQUEIRA, S/N° CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE ESTANCIA II COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /968 / 2020

SEQUENCIA: 148

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 20, §1, 2 e 3

da Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a limpeza do imóvel

abaixo descrito. Quadra: 0014, Lote: 0029 - PARQUE ESTANCIA II - N.º: S/N° -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, sexta-feira, 31 de julho de 2020

Karine Juliane Giroto dos Santos

Agente Fiscal

Divisão de Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 148 / 968 / 2020

CLEOBIS RAMILO CPF/CNPJ: 00573065918ENDEREÇO: RUA 21 DE ABRIL, Nº 2251 CEP.: CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

UMUARAMA PR

Page 10: U Itrado UMUARAMA, SÁbADO b1 Publicações legaisumuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis... · 2020-08-01 · U Itrado UMUARAMA, SÁbADO DE AGOSTO DE Publicações

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sábAdo, 1º de agosto de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE gAÚChAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 080/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁCONTRATADA: RODO SERVICE LTDADO OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: 01 (um) veículo, tipo ônibus rodoviário, fabricação/modelo 2020/2020 (novo, zero km), com potência mínima efetiva de 162 cv, capacidade para 36 passageiros (35 passageiros + 1 motorista) - lote n.º 001. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.DO VALOR: O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.DO PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo de fornecimento é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.Cidade Gaúcha - PR, 31 de Julho de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante FERNANDO LEONEL MOREIRA Representante LegalContratadaTESTEMUNHAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE gAÚChAEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 31/07/2020, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;RESOLVE:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Eletrônica n.º 026/2020, que tem por objeto a contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de 01 (um) veículo para o transporte de passageiros, tipo ônibus rodoviário, novo, 0 km, conforme Projeto n.º 042, celebrado pelo convênio junto a SEDU/PARANACIDADE, em favor da seguinte proponente:FORNECEDOR: RODO SERVICE LTDAITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL001 Veículo, tipo ônibus rodoviário, fabricação/modelo 2020/2020 (novo, zero km), com capacidade para 36 passageiros e demais características técnicas constantes do modelo 7. Und. 1 344.000,00 344.000,00TOTAL DO FORNECEDOR R$ 344.000,00Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada a proponente vencedora do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Julho de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃODECRETO Nº 311/2020Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Dispensa por Justificativa nº 51/2020, dando outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 811/2020 de 01/07/2020, publicado em 02/07/2020, que tem por objeto aquisição de TESTES RÁPIDOS do COVID-19, conforme Termo de Referencia Nº 120/2020.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada:PROPONENTE: VALOR TOTALVALOR POR EXTENSOCIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA R $ 100.425,00Cem mil quatrocentos e vinte cinco reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL,31 de julho de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃODECRETO Nº306/2020Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão Presencial nº 67/2020, dando outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 239/2020 de 10 de junho de 2020, publicado em 11/06/2020, sobre o Processo de Licitação nº 138/2020, que tem por objeto aquisição de calcas e camisetas para uniformização do servidores (motoristas) da secretaria de saúde.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa (s) abaixo relacionada.PROPONENTE: VALOR TOTALVALOR POR EXTENSOLIBORIO CONFECÇOES EIRELLI R$ 6.750,00Seis mil setecentos cinquenta reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL,29 de julho de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáPORTARIA Nº 944/2020MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º- Fica autorizado o Sr JOSÉ CARLOS GIGANTE ANDRÉ, Chefe de Gabinete, com base na Lei Municipal nº 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 diárias + 30%, para custear as despesas com hospedagens e alimentação, para os dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2020, onde o mesmo estará cumprindo agendas: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SANEPAR E FUNASA, na cidade de Curitiba.Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020.Maria Helena Bertoco RodriguesPrefeita MunicipalRosana Jesus de SouzaSecretária Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 943/2020MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º- Fica autorizada a Srª MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, Prefeita Municipal, com base na Lei Municipal nº 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 diárias + 30%, para custear as despesas com hospedagens e alimentação, para os dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2020, onde a mesma estará cumprindo agendas: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SANEPAR E FUNASA, na cidade de Curitiba.Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020.José Carlos Gigante AndréChefe de GabineteRosana Jesus de SouzaSecretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáPORTARIA Nº 310 DE 31 DE JULHO DE 2020SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), ao Servidor Municipal JANDELSON APª ALVES, matrícula n° 1634, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo31/07/2020 10:30/22:30hrs Maringá- Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 31 de Julho de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanáPORTARIA Nº 311 DE 31 DE JULHO DE 2020SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 02 (Duas) diárias de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) cada, totalizando o valor de R$400,00 (Quatrocentos reais) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo03/08/2020 06/08/202004:00 HR/16:00hr05:00 HR/17:00hrCascavel- ParanáConduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 31 de Julho de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº. 08 AO CONTRATO 056/2019 CELEBRADO EM 20/12/2019, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA.Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 4.145.492-0 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, situado na Rua Arthur Medeiros, 32, Cep. 87.545-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.090/0001-26, localizado na Av. Walter de Castro Cunha, nº 32, neste Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. MAISA MARDEGAN GABELINI, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº 084.481.749-09, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.928.641-5/SSP-PR, residente domiciliada nesta cidade de Esperança Nova - PR, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 08 ao contrato de nº 056/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO DO PREÇO UNITÁRIOConsiderando a cláusula quinta do referido contrato, o pedido de aumento, com protocolo nº 202/2020 e o valor praticado na refinaria repassado aos distribuidores de derivados de petróleo (documentos anexos) aumenta o valor do “Óleo diesel S500” em R$ 0,13 (treze centavos) e a “Gasolina Comum” R$ 0,16 (dezesseis centavos) para abastecimento dos veículos pertencentes a Frota Municipal, a partir desta data 01/08/2020, resultando os valores em:GASOLINA COMUM/LITRO: R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos)OLEO DIESEL S500/LITRO: R$ 3,06 (três reais e seis centavos)CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 056/2019 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 02 (vias) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.Esperança Nova - PR, 31 (trinta e um) de julho de 2020. VALDIR HIDALGO MARTINEZ – CONTRATANTE AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA MAISA MARDEGAN GABELINI - CONTRATADATestemunhas:RG nº RG nºCPF nº CPF nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº. 06 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2019 CELEBRADO EM 20/08/2019, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EPP.Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 4.145.492-0 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EPP, situado na Av. Marciolinio Pereira dos Santos, nº 508 Cep. 87555-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.509.249/0001-02, neste Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 762.096.959-49, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.782.687-8/SSP-PR, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 06 a ata de registro de preços 18/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREÇO UNITÁRIOConsiderando o pedido do fornecedor sob o protocolo 203/2020, decorrente da variação nos valores de combustíveis (documentos em anexo) aumenta o valor do litro do “ óleo diesel S-10” em R$ 0,15 (quinze centavos), para abastecimento dos veículos pertencentes a Frota Municipal, a partir de 01/08/2020, a ser:ÓLEO DIESEL S-10/LITRO: R$ 3,10CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas da ata de registro de preços de nº 018/2019 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo a ata de registro de preços, em 02 (vias) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.Esperança Nova - PR, 31 de Julho de 2020. VALDIR HIDALGO MARTINEZ – CONTRATANTE AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EPP Marcos Ivan Aparecido CanovaTestemunhas: RG nº RG nºCPF nº CPF nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanáTERECEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO N° 169/2017, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA E ARTUR DA PIEDADE DIAS.LOCATÁRIO: Município de Icaraíma, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810 - Centro, inscrito no CNPJ n.º 76.247.337/0001-60, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 35.868.656-8, e CPF nº 166.999.308-69.LOCADOR: ESPÓLIO DE ARTUR DA PIEDADE DIAS, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma, CPF n.º 388.852.559-49, e RG n° 1.280.955-7 SSP/PR representado por JOSE ALBERTO DIAS, brasileiro, filho de Artur da Piedade Dias e Elenice Rodrigues Pego, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade nº 13.569.264-6 SSP/PR e CPF nº 126.740.259-80, residente e domiciliado na Rua Francisca Bonfim Cardeal, 836, Icaraíma-PR e ELENICE RODRIGUES PEGO, brasileira, filha de Jose Rodrigues Pego e Zenaide Martins Pego, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 5.248.634-3 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 778.080.709-63 residente e domiciliada na Rua Francisca Bonfim Cardeal, 836, Icaraíma-PR.INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº 096/2017. Dispensa 005/2017.OBJETO: Locação de um imóvel, tipo residencial para instalação do Conselho Tutelar Municipal.FUNDAMENTO LEGAL: Com base no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como cláusula quinta do contrato no 169/2017, realiza-se o presente Termo de Apostilamento.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por fim o reajuste de preço da locação relativa ao contrato 169/2017, bem como a alteração do representante do locador considerando a informação de óbito ocorrido em 06/01/2020 e Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de Artur da Piedade Dias.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1 - Fica alterado o valor contratual mensal, passando de R$ 1.070,83, com a aplicação do IGPM-M (FGV) de 7,31%, referente ao período de julho/2019 a julho/2020, para o valor de R$ 1.149,14.CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIAO presente apostilamento entre em vigor na data de sua assinatura, até 10 de julho de 2020.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.Icaraíma - PR, 10 de julho de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMAMarcos Alex de OliveiraContratanteESPÓLIO DE ARTUR DA PIEDADE DIASREPRESENTADO POR ELENICE RODRIGUES PEGOContratadaESPÓLIO DE ARTUR DA PIEDADE DIASREPRESENTADO POR JOSE ALBERTO RODRIGUES DIASContratadaTestemunhas:Nome: João Gilson Prado Nome: Lays Oliveira VedovotoRG: 12.262.417-8 RG. 9.854.182-9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMAESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001

E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br

TERMO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRA e CONVOCAÇÃO DO 4º COLOCADO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (E.P.I) E ALCOOL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR, CONFORME CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E DEMAIS ANEXOS.

Em atendimento ao previsto no Edital de Licitação1 atestamos, para fins de comprovação junto ao certame licitatório de que trata o Pregão Presencial 039/2020, que a empresa CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL vencedora remanescente do processo licitatório acima mencionado, apresentou a amostra do item 20.

Ocorre que a empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS

HOSPITALARES terceira colocada do item 14, foi convocada para apresentar amostras até o dia 31/07/2020 e não o apresentou, tampouco justifiou a impossibilidade de apresentação no prazo previsto em edital e instrumento convocatório.

Posto isso, declaramos que após a avaliação técnica da

amostra, o item 20 foi APROVADO, já que apresentou especificações de acordo com o exigido no Edital.

Ademais, convoco a quarta colocada do item 14, a

empresa CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL, para que até o dia 07/08/2020, até às 17:30horas, apresente na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal (Avenida Hermes Vissoto, nº 810, Icaraíma – PR, CEP:87.530-000), a amostra.

Icaraíma, 31 de Julho de 2020. EQUIPE TÉCNICA Original assinado por: Lays Oliveira Vedovoto (Pregoeira) Luiz Fernando Dadalto (Equipe de Apoio) Ivonete Amorim de Almeida (Equipe de Apoio) Pedro Alves Machado (Equipe de Apoio) João Gilson (Equipe de Apoio) Laercio Fernandes (Secretário de Saúde)

18.18.2. Recebida a amostra, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a análise verificando a sua compatibilidade com o Termo de Referência, a Proposta Comercial e os critérios de avaliação contidos no referido Termo. 8.18.3. Em seguida, será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou desaprovando o(s) item (ns) cotado(s), quando serão então publicados, assegurando a todos os licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis, para o exercício do contraditório e eventuais impugnações;

Município de Icaraíma - Estado do Paraná -

Gabinete do Prefeito

Av. Hermes Vissoto, nº 810, Centro – Icaraima – Paraná – Fone: (044) 3665-8000

1º TERMO ADITIVO A ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS n.º 071/2020 PREGÃO n° 024/2020

Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MACANEIRO & GONZAGA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 17.155.411/0001-59 com sede a Estrada da Bica, Lote A-26, Zona Rural, Caixa Postal 114, CEP 87200-970, Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Telefone para contato (44)99185-1112, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. THALLES ANTONIO LUQUE MAÇANEIRO, portador do RG n° 6.559.931-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 007.268.559-01, para eventual entrega dos produtos nos termos abaixo relacionados, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO a requisição do departamento de engenharia, aprovação jurídica, comum acordo e aprovação entre as partes, CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a quantidade do item 1, referente a Ata de Registro de Preço 071/2020 que passa a ter a seguinte composição:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE

QTDE +25% VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

VALOR TOTAL +

25% 1 TUBO DE CONCRETO PB 0,40 X 1,00 m PS1 Tubo 60 75 R$ 47,00 R$ 2.820,00 R$ 3.525,00

CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 de Julho de 2020.

____________________________________________________

MARCOS ALEX DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal –

Município de Icaraíma - Estado do Paraná -

Gabinete do Prefeito

Av. Hermes Vissoto, nº 810, Centro – Icaraima – Paraná – Fone: (044) 3665-8000

_________________________________________________ MACANEIRO & GONZAGA LTDA

CNPJ sob n.º 17.155.411/0001-59 Contratada

TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ Nome: Lays Oliveira Vedovoto João Gilson Prado RG. 9.854.182-9 RG.12.262.417-8