tv comunitária no canal da cidadania - patrícia Ávila (ministério das comunicações)
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A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal, poderá ter transmissão móvel OneSeg. Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino superior para mais de uma TV Comunitária em disputa. A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da programação. Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser associada de mais de uma TV. A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional. A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos Chefes dos Três Poderes. O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a programação para que os casos de proselitismo religioso, político e finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a do Canal da Cidadania. A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo, dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na Lei n. 4.117/62.TRANSCRIPT
Ministério das Comunicações
Salvador, 18 de julho de 2014.
SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA
Patrícia Brito de ÁvilaSecretária de Serviços de Comunicação Eletrônica
1. Canal da Cidadania: o que é?
Ministério das Comunicações
O Canal da Cidadania é o serviço de televisão aberta, digital, a ser concedido
diretamente aos entes públicos federativos (municípios e estados) ou às
entidades da Administração indireta municipal ou estadual.
2. Canal da Cidadania: objetivos
Ministério das Comunicações
» Busca pelo exercício da cidadania e da democracia, pela expressão da
diversidade social, pelo diálogo entre as diversas identidades culturais do
Brasil e pela universalização do direito a informação, comunicação, educação
e cultura
» Fomento à produção audiovisual independente, de caráter local e regional
» Prestação de serviços de utilidade pública
3. Faixas de programação
Ministério das Comunicações
Com o recurso da multiprogramação, proporcionado pela tecnologia digital, o
canal da cidadania pode ser dividido em quatro faixas de programação:
» do poder público municipal
» do poder público estadual
» de entidades associativas e comunitárias, sem fins lucrativos – 2 faixas
4. Como obter outorga para executar o Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
5. Base Legal
Ministério das Comunicações
» Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 1962;
» Decreto-lei nº 236, de 1967;
» Decreto nº 5.820, de 2006;
» Decreto nº 7.670, de 2012;
» Norma nº 1/2009, aprovada pela Portaria MC nº 24, de 2009;
» Portaria MC nº 189, de 2010;
» Portaria MC nº 489, de 2012 (Norma Regulamentar do Canal da Cidadania);
» Norma nº 1/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 2010;
» Portaria MC nº 57, de 2013.
6. Como requerer o Canal da Cidadania: documentos necessários
Ministério das Comunicações
» ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado» ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento» prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ» prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS» prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas
federal, estadual e municipal, conforme o caso» prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS» demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado
pela programação» documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de
Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização
» projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital
7. Prazos
Ministério das Comunicações
» Municípios e entidades da Administração Indireta a eles vinculadas:
exclusividade para pedir outorga até o dia 19/6/2014
» A partir de 20/6/2014, a Administração Direta e Indireta dos Estados
também podem solicitar outorga, mas apenas para cidades em que não haja
processo já em andamento
8. Custos
Ministério das Comunicações
» É possível estimar que, para Municípios de até 100.000 habitantes e com
topografia de terreno relativamente plana, o custo de implantação é de
cerca de R$ 90.000,00.
» Para Municípios maiores, com até um milhão de habitantes e topografia de
terreno relativamente acidentada, o custo de implantação é de cerca de R$
300.000,00.
9. Custos do transporte dos sinais
Ministério das Comunicações
» Cabe aos responsáveis pela programação das faixas custear o transporte dos
sinais da sua própria programação até o sistema irradiante, ou seja, o
transporte dos sinais deve ser custeado pelos responsáveis pela
programação das faixas, sejam eles o Poder Público municipal, o Poder
Público estadual ou a comunidade do Município, nos termos dos subitens 4.2
e 4.2.1 da Norma Regulamentar.
10. Recursos
Ministério das Comunicações
De acordo com a Norma Regulamentar, os recursos do Canal da Cidadania serão constituídos da receita proveniente de:» dotações orçamentárias » doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado» apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de
patrocínio de programas, eventos e projetos» publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado» recursos provenientes de acordos e convênios firmados com entidades públicas ou
privadas» rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e
objetivos do Canal da Cidadania
11. Conselho do Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
» Cada ente ou entidade outorga deve criar um Conselho Local, com uma
composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos
segmentos do Poder Público e da comunidade local.
12. Ouvidor
Ministério das Comunicações
» O Conselho Local deve eleger um Ouvidor, a quem compete exercer a crítica
interna da programação veiculada, com observância dos princípios do Canal
da Cidadania, e analisar as manifestações dos telespectadores.
» O Conselho Local, por meio de seu Ouvidor, poderá intervir, de forma
indireta, na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o Ouvidor
dará ampla publicidade às manifestações dos telespectadores, para que a
programação do Canal melhor se adeque à sua finalidade.
13. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal,
poderá ter transmissão móvel OneSeg.
» Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino
superior para mais de uma TV Comunitária em disputa.
» A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de
programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e
serviços e a venda de horários da programação.
» Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser
associada de mais de uma TV.
» A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional.
14. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias (cont.)
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos
Chefes dos Três Poderes.
» O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a
programação para que os casos de proselitismo religioso, político e
finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a
do Canal da Cidadania.
» A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo,
dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na
Lei n. 4.117/62.
Obrigada!