tutela e curatela
DESCRIPTION
Tutela e Curatela. Tutela e Curatela. Tutela e Curatela ECA x CC Melhor interesse, Representação legal e administração de bens Tutela – Menoridade (incapacidade natural) Curatela – Interdição (incapacidade de maior) – Pode menor? Aplicação das regras gerais da tutela à curatela (art. 1781) - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Tutela e Curatela
Tutela e Curatela• Tutela e Curatela– ECA x CC– Melhor interesse, Representação legal e
administração de bens– Tutela – Menoridade (incapacidade natural)– Curatela – Interdição (incapacidade de maior)
– Pode menor?– Aplicação das regras gerais da tutela à
curatela (art. 1781)– Múnus
Tutela• Quem é tutelado? (1728)– Menores com pais falecidos ou ausentes– Menores com pais decaídos do poder familiar –
Suspensão ou perda?
• Quem é tutor?– Tutela Testamentária – Livre nomeação conjunta pelos
pais(1729) • Qualquer documento autêntico, inclusive testamento• Necessário que os pais detenham o poder familiar
– Tutela Legítima• Ascendentes grau mais próximo, colaterais até 3º grau, mais
próximo, mais velho, mais apto (1731) – Pode alterar a ordem?
TutelaTutela Dativa – Tutor que não seja nomeado
pelos pais ou da famíliaPessoa idônea e residente no domicílio do menor,
nomeada pelo juiz (1732)Quando(i) não houver tutor testamentário ou
legítimo; ou (ii)estes forem excluídos ou escusados da tutela; ou (iii) remoção por inidoneidade
TutelaComo fica em relação a irmãos? (1733)
Em regra, único tutorPrecedência de quem foi indicado primeiro
(testamentária)Absoluto? Melhor interesse da criança e adolescente
Tutela• Quem não pode? (1735) (impedimentos)
• Quem não possua livre administração de seus bens• Obrigação contra o menor (débito e crédito) – pessoal, pais,
filhos, cônjuges • Inimigos ou expressamente excluídos• Condenados por crime de furto, roubo, estelionato,
falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena
• Pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutelas anteriores
• Aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela
• E daí?• Descoberto após a nomeação? Exoneração.• Nomeação de tutor provisório (CPC 1194-1198)
Tutela• Quem não quer? (1736 e seguintes) (escusa)
• Mulheres casadas• Maior de 60 anos• 3 filhos sob autoridade• Enfermidade• Habitarem longe• Quem já tiver sido tutor ou curador• Militares em serviço• Terceiro que alegue haver parente (consangüíneo ou
afim) idôneo em condições de exercer a tutela
• E daí?• Prazo para alegar – 10 dias – a partir de quando?• Juiz não aceita – segue exercendo
O que faz o tutor? (1740 ss)Quanto à pessoa do tutelado (1740):
Educação, defesa e alimentos, nos limites de sua possibilidade; se houver bens do menor suficientes, eles servirão para o provimento (1746)
Solicitar juiz correçãoDeveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a
opinião do menor, se este já contar doze anos de idade
O que faz o tutor?• Aspectos processuais e materiais,
independentes de autorização (1746):
• Representação e assistência• Administração dos bens (1741)• Rendimentos e créditos• Alugar imóveis• Alienar bens destinados a venda• Arcar com custos de subsistência, educação e
manutenção do patrimônio (salvo hipótese do 1746)
O que faz o tutor?Com autorização judicial (1748)
Pagar dívidasReceber heranças, legados e doaçõesAlienar móveis inservíveisAlienar imóveis quando presente manifesta
vantagem e após prévia avaliação e aprovação judicial (1750)
Transigir Agir em juízo
O que faz o tutor? Retirada de valores em estabelecimento bancário,
limitando-se ao necessário para sustento, educação e administração dos bens (1753-1754)
O que faz o tutor?E se for feito sem autorização? (1748, parágrafo
único)o Possibilidade de ulterior aprovação do juiz para
possuir eficácia
O que faz o tutor?O que não pode fazer, mesmo com
autorização judicial (1749)?
Adquirir para si móveis ou imóveisDisposição a título gratuitoConstituir-se cessionárioFez? Nulidade.
AdministraçãoDireito a ressarcimento salvo hipótese do 1734
(usualmente tutela voltada à adoção)
Remuneração proporcional bens
Má administração? (1752)Dolo ou culpaResponsabilidade subjetivaSolidariedade protutor e concorrentes dano
Prestação de Contas• Pais não dispensam• Balanço anual ≠ prestação de contas bienal• Prestação bienal ou extinção ou juiz (1757)– Ouve interessados em audiência, manifestação
MP julga contas– Não aprovação? (914-917 CPC – Procedimento
ação de prestação de contas)• Morte, ausência ou interdição tutor herdeiros
prestam (1759)• Levadas a crédito do tutor as despesas efetuadas
em função do tutelado, salvo na tutela para colocação em família substituta (1760)
Extinção (1763 ss)
Maioridade ou emancipação (tutelado)Poder familiar – adoção e reconhecimento (tutelado)Expirar o termoEscusa supervenienteRemoção (c/c 1766 CC e 1194-1198 CPC) –
Negligência, prevaricação, incapacidade
CURATELA
Aspectos Gerais
Necessidade de prévia interdição (decisão judicial)Aplicação de dispositivos relativos a tutela (1774),
inclusive quanto ao seu exercício (1781)Autoridade do curador se estende à pessoa e aos
bens dos filhos do curatelado
Quem está sujeito a curatela? (1767)
Enfermidade ou deficiência mental, ausência de discernimento;
Impossibilitados de expressar a vontade;Deficientes mentais, ébrios habituais e toxicômanos;
(restrição)Excepcionais sem completo desenvolvimento
mental; (restrição) e PródigosDeficiente físico (excepcionalmente,art. 1780,
restrição dos poderes)
Quem promove? (1768)Pais ou tutoresCônjuge ou qualquer parenteMinistério público, excepcionalmente (1769):
(i)em caso de doença mental grave;(ii) inexistência ou inércia dos demais legitimados;(iii)incapacidade dos demais legitimados;
Promovida a interdição pelo MP, o juiz designará defensor ao incapaz; promovida pelos demais legitimados, esse papel será do parquet (1770)
Quem é curador? (1775)
Cônjuge;Pai ou mãe;Descendente que se demonstrar mais apto, com
preferência ao mais próximo;Nomeação juiz.
Possibilidade de internação (1776/1777)
Ausência de adaptação ao convívio doméstico – Deficiente mental, ébrio habitual, toxicômano, excepcionais
E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177-1186)
Combinação CC/CPCAutor deve provar sua legitimação (CC 1768/CPC
1.177)Necessidade de demonstrar a anomalia e a
incapacidade para administrarAudiência de Interrogatório/Juiz analisa
pessoalmente o interditando (CC 1771/CPC 1.181)Prazo de 5 dias para impugnar pedido (CPC 1182)Nomeação de perito e audiência de instrução e
julgamento (CPC 1183)
E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177-1186)
• Definição de limites – Curatela relativa – (CC 1772 c/c 1782)
• Sentença constitutiva ou declaratória?• Recurso com efeito devolutivo – Sentença produz
efeitos imediatos (1773)• Registro no Cartório do 1º Ofício de Pessoas
Naturais (arts. 29, V; 92; 93; 107, §1º da Lei de Registros Públicos)
• Levantamento da interdição (CPC 1186)– Interdito ou MP– Retorno da capacidade– Eficácia Constitutiva – Registro