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Tribunal Penal Internacional: a diferença da concepção teórica e atuação pratica do Brasil em
comparação com os EUA
Tatyana Scheila Friedrich
Entra em vigor no dia 1º de julho
de 2002
“Estatuto de Roma” tratado que criou o Tribunal Penal
Internacional, assinado em 1988 em Roma.
É a tentativa da comunidade internacional de julgar e punir pessoas que cometam
crimes contra a humanidade, tendo, portanto, o objetivo de evitar a
impunidade
sala de julgamento no tribunal penal internacional para a iugoslávia, em haia, holanda - courtesy of the icty
Sede da TPI em Haia
Instaurado fisicamente em agosto de 2003
Sessão inaugural do Tribunal Penal Internacional, em Haia (Países-Baixos), em março de 2003
1ª vez que se estabelece uma corte judicial internacional para julgar:
Crimes de guerra
Perpetradores de genocídio
Crimes contra a humanidade
Julgando indivíduos e não Estados
Trata-se ainda de um tribunal de caráter permanente e não de um
órgão criado pelos vencedores para um revide contra os países derrotados.
PAISES MEMBROSPAISES QUE NÃO RATIFICARAM
120 PAISES ASSINARAM O
ACORDO
116 países ratificaram até
Julho/2011
O Brasil ratificou o Tratado de Roma no dia 20 de junho de 2002.
O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
Emenda constitucional 45/05 quarto paragrafo
art. 5º(dos direitos e deveres individuais e
coletivos):
“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a
cuja criação tenha manifestado adesão.”
O Estatuto trás um requisito de votação
mínima em seis mulheres. Em seu próprio
tratado institutivo, há uma série de crimes
contra mulheres a serem julgados.
O Brasil contribuiu para este número, tendo
escolhida a desembargadora federal
de São Paulo, Sylvia Steiner, como a juíza
indicada.
Importantes atores do cenário internacional ausentes.
Estados Árabes
China
EUA e Rússia
Os EUA, sobretudo no governo Bush,
têm se mostrado como os grandes
opositores ao TPI.
Além das inúmeras
manifestações expressas
contrárias à ratificação do
tratado
o governo americano tem
adotado três frentes de
atuação para dificultar a
consolidação e o progresso do
TPI.
Inicialmente, os norte-americanos
estão forçando países a
realizarem acordos com os EUA com o
objetivo de garantir imunidade
para cidadãos americanos.
O governo de Washington
passou a exigir dos países da
comunidade internacional que
assinassem acordos bilaterais
com os EUA, comprometendo-se a não entregar
americanos ao TPI.
Utilizam a pressão econômica para convencer esses países, os quais querem apoio
econômico ou tem um tratado de livre
comércio.
Além disso, internamente, o
Congresso Norte-americano vem editando uma
ampla legislação visando a proteger
e evitar que membros das
Forças Armadas sejam julgados pelo
TPI.
Os EUA também foram movidos na sua decisão pelo
fato de que a “guerra preventiva”, como a teorizada e praticada pelo ex-presidente Bush contra o Iraque, seja considerada
um delito de agressão.
A terceira área de atuação norte-americana se
concentra num ambiente que lhes é bastante favorável:
o Conselho de Segurança (CS) da
ONU.
No artigo 16 do Estatuto é estabelecido
que o Conselho de Segurança pode pedir
que o Tribunal suspenda por um prazo
de 12 meses a investigação que tenha
começado.
O CS expediu uma resolução que previa
um período de 12 meses em que o TPI
não poderia proceder a investigações e
denúncias de pessoas nacionais de Estados
que não são partes do TPI e que estejam
envolvidas em qualquer missão de paz
da ONU ou missões autorizadas por ela.
Isso gerou a imediata aquisição de imunidade
por parte de oficiais norte-americanos, que configuram a maioria
dos participantes daquelas missões.
Neutralizar o TPI é mais uma forma dos EUA
protegerem seus interesses.
“Os Estados Unidos pela primeira vez na história deixaram de indicar um juiz para compor uma corte mundial. Todas essas ações demonstram sua opção atual por uma linha política egoísta e prepotente,
que desrespeita princípios fundamentais do Direito Internacional, como o da solução pacífica dos
conflitos, e ignora o papel das Organizações Internacionais como responsáveis pela manutenção
da paz e segurança internacionais. O Brasil tem muito a ensinar-lhes.”
Ex-chefe militar de Ruanda é condenado a 30 anos de prisão por genocídio
• O ex-chefe do Estado-Maior do Exército ruandês Augustin Bizimungu foi condenado a 30 anos de reclusão pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) por seu envolvimento direto e responsabilidade hierárquica no genocídio de 1994 em Ruanda.
• O tribunal considerou os dois generais culpados de crimes cometidos por seus subordinados durante o genocídio dos tutsis, em 1994.
• Ele foi condenado por "crime de genocídio", "crime contra a Humanidade" e "crime de guerra", acusações que envolviam assassinatos e estupros em massa.
Por seu envolvimento direto, o tribunal concluiu que tinha pronunciado um discurso incitando os massacres de tutsis em 7 de abril de 1994 na cidade de Mukingo (prefeitura de Ruhengeri, norte). O genocídio em Ruanda deixou, segundo a ONU, cerca de 800.000 mortos, principalmente entre a minoria tutsi.
Obrigado !!