três modelos normativos de democracia - habermas

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CA DERNOSDA EsCOLA /)0 LECi l5LATI VO

Es t ado e ~ucleua J..:. O jJ ll ll1eiro desses elem entos foidesenvolv ido por O ffe e o segundo pela t eo ri a d a s oc ie da deciv il prop osta por Jc an Cohcn c Andrcw Arare.

N ão é mais ll eCe ss úrlO reco rrer aos cola bo rad ores deI !ab ecl IJas para se deduzir U I Il,1 tcor i a da democracia com basena ob ra do aut or, Em seu últim o liv ro Entre Fatos e Normas,

I la berm as se ellC arre ga de expl ic it ar os el em en to s p rin cip ais

do que ele denom ina "t eo ri a di sc ur sivu da democracia". Paraele, tal teoria to rna compatí ve is os procedimen10~ id eai srequeridos paril 1I 11 lprocesso igua li tiÍrio de deliberação com

as formas rea li stas de tom ada de decisã o que têm carac-teriza do o sistem a político das so ci ed ade s mod ernas . Nessesentid o, Hab erm as se pr opõ e a f undir considerações prag-m áticas, compromiss os e consid eraçõe s ac erca da justiçaem um único pro cedimento democriÍti co. Tal p ro c ed im e n toestá calca do na sllp o~ iç;i( ) de que as form as de argumentaçãoe de di scuss;jo pn)prias fi dem ocraci a dão continuidade à"i dé ia de direito s hum all os uu iv crsu is" e à "substânc ia éticaeonere ta de cO l1l uni dade s es pe cífi cas". Amb as as t ra di çõ esem etem ao sUbs tralo Cul tural c o ruu m das so ciedades

0cilien tais, e urn u teo ria da democ rac ia deve nece ss ariamenteav aliar em que rnedi'da ra is )lotenci'l is não es tão aindaplen'lm ente rcali l. ad os neml ll csmo nas so cieda de s qu e deramor igem à idéia d e de mo crac ia.

o tex to que es te nú m er o dos Cadernos da Escola do

:gislutil'o apresenta aos seus leitores é uma síntese dospri ncipa is elem en tos da concepção discur siv a d e d em o cracia:Inb orada no li v ro Entre Fatos e Normas e constitui, ao m es- .II lO tcmp o, um a tenl alil '< ! ele loca li zar a cO llcepção discursivada dC lIlo cra c i;1 I lO int erior das gru ndcs linhas d e a b or da g em.1 0 tema. Nele, Il aberlllas dis ti ngue a concepção delI dC lllo cruc ia por e le defcnd ida duq ucl. , co ntid a Il ~ s tr adições

\ lib eral e repu blicana. O te x to "Três M odelos Norm ativ os de/)C lllocracia " foi apr es ent ad o pc la prim eira v ez em um~çlllill ;ír io na "C ;lI 'llo lO La w oScil oul" , no qu a l H ub cr mas

debateu as tcxcs prin c ipa is de Entre Fatos e Normas com

os Se us co lab orad ores m ai s pn ')X ill lOS 1I0S Estados Unidos.1~1c fo i pu 'b li cado pela primeira v ez no número 1 da:olisteJlatiolls, um a rev ista de teoria crítica e teoriadC illocrática ed ita da por Se yla I3enhabib e Andrew Arato .

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TEORtA POLfTICA: HABERMAS. '

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rmss MODELOS

NORMATIVOS DEDEMOCRACIA

Jürgen Ha bermas

ostaria de esbo çar um a ~ !~~ o procedimen-

~ lista de dem ocracia e polftica deliberativaq ü e - s e diferencia em as pecto s relev ante s tant o

d o p aradigm a liberal quanto do republicano.Permi tam-me (1) qu e Ih es tr ag a à lembr anç aa s c ar ac te ríst ic as O po stas desse s dois modelo sestabelec ido s. Introduzirei (2), ent ão, um a

nov a concepção proce dimenta lista porin termédio de uma crí ti ca da "sobrecarg aética" da v isão re pu bl icana. A últim a part e doens aio estende-se m ais m inuciosam ente (3)sobre os três modelos norm ati vo s dedemocrac ia, comparando s u a s imagen scorrespondentes de Estado e socied ade.

(1) AS DUAS VISÕES CONSACiRADAS DEPOLfnCA DEMOCRÃ TlCA

1 De acordo com a v isão "liberal" o u l oc kiana, o p ro-( cesso democrático rea liza a tarefa de pr ogram ar o

Gov erno 'segundo o in teresse da sociedade, sendo o Go-

v erno represen tado como um aparato de administraçã o

, pública e a sociedade, como uma red~ e le interações entre \

\ P ~~~Qª~ 1W!!.<!~~~ truturad~ nó ! forma <1 9 mercado. Aqui )

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CADERNOS DA ESCOlA DO LE0fSlATfVO

a po l í t ic n (no sentido da Iorrnação pol ít ica da vontade do

cidadão) t c m a função de reunir os i.D~~re~.sJ!.LI2Iiy_~!o,s e

e n c a m i n h~ : I(~S a l i 1 11 a P a r a t o, g.o ver n a m e n t a I que s e

especializa em administrar o uso do poder político para

atingir objetivos coletivos. Na visão "republicana",

,! porem, a po lü ica vai além dessa função mediadora; ela é,

: sobretudo, co ns t it u iiv a dos processos da sociedade como

um todo. " "política" é concebida como a forma em quese reflete a vida é t ica r i< 9 . , 1 , isto é, como o meio pelo qual

os membros de comunidades de certo modo solitárias se

ror num conscientes de que dependem uns dos outros, e,

ng i nrlo com p l c n a capacidade de deliberação como

c id adâo s , modelam e dcscnvo lvcrn as relações exi stentes

de rccon hcc im cut o rccíproco, transformando-as em uma

assoe iação de purcciros livres e iguais sob a vi gência da

lei. Com isso, a arquitetura Iibcral de gove!l}~çie.dade

s o írc uma mu d anç a importante: além das ~Qrmas hie-

rtir qu i c ax d(~ 1~~l;\(ly e das regras descentralizadas do

m c rc ad o , ou seja, além do poder administrativo e dosIlitcrcsses pessoais. a solidariedade ~_'!_.o_~ienti!ç~o para o

bem c o m u m aparecem como uma terceira fonte de

integração social. Na realidade, essa formação horizontal

e política d a vontade, orientada para um entendimentonui t u o ou p a ru um consenso comunicativamente atingido,

eleve m c xm o goz;lr de prioridade, tanto num sent ido

g c n é t i c o COl1l0 n o rru at iv o . Urna base !.lulônoma pa

sociedade civil, i.Ltd,l;j}ç!!.9S!lIe da administração pública e

do c o m érc i o p ri v a d o por intermédio do mercado, é

considerada uma pré-condição para a, p_~,á!i~_~~.,au_to-dClcrmin_;!~DSLÇí'y'içJ.L Essa base resguarda a comunicaçãop ~ i f i i ~ a de ser engolida pelo aparato governamental ou

as sirui lud a pc lus estruturas de mercado. Na concepçãorepublicana, a esfera público-política adquire, juntamente

com xu n b as c na sociedade civil, uma importância

estratégica. Essas abordagens concorrentes fornecem

duas imug cns contrastantes do cidadão.

Sq~lIlld(l a Visão liberal, o st atus dos cidadãos é

f u n d a m c n t a l m c n t c determinado de acordo com os

d ir c i t o s uc g a t ivo s que eles têm em relação ao Estado e< I o ut ro s c ida dão s. Corno portadores desses direitos, eles

g07.alll da 1"·(""(;1l do govcrno na medida em que bus-

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TEORfA POLlTfCA: HABERMAS

cam realizar seus interesses privados dentro dos -lim itcs

traçados pelos estatutos legais, e isso inclui proteção ,

cont ra intervenções governamentai s. Direi tos po lf ti cos I

tais como o direito ao voto e à livre expressão não têm

apenas a mesma estrutura, mas também um significado

semelhante enquanto direitos civis que fornecem um

espaço no qual assuntos legais tornam-se livres decoerção externa. Eles dão aos cidadãos a oportunidade

para afirmar seus interesses privados de tal maneira que,

por meio de eleições, da composição de corpos par-

lamentares e da formação de um governo, esses

interesses são finalmente agregados numa vontade

política que provoca um impacto sobre a administração.

De acordo com a visão republicana, o status dos

cidadãos não é determinado pelo modelo das liberdades

negativas que podem ser rei vindicadas por esses cidadãos

enquanto pessoas privadas. Direitos políticos - so- \.

bretudo os de comunicação e participação políticas -

são, antes, [iberdade s positivas. Eles garantem não a

liberdade de coerçãõ êxterna, mas a possibilidade de

participação numa práxis comum pela qual os cidadãos

podem, primeiramente, tornar-se aquilo que desejam ser:

autores politicamente autônomos de uma comunidade de

pessoas livres e iguais. Até esse ponto, o processo polf- '

. tico não serve apenas para manter a at ivi d adc gover- ;

namental sob a vigilância de cidadãos que já adquiriram

uma autonomia prévia social no exercício de seus direitos

J pri vados e de suas liberdades pré-polf ticas. Tampouco ele I,.atua como um elo entre Estado e sociedade, pois a

autoridade administrativa não é uma autoridade autóc-

tone; não é algo dado. Mais precisamente, essa autorida- ,de emerge do poder dos cidadãos comunicativamente

produzido na práxis da aut o le g i laç âo , e encontra

legitimação no fato de que ela protege essa práxis ao

institucionalizar a liberdade pública. Assim, a ra l son

d 'é t re do Estado não reside fundamentalmente na

proteção de direitos privados iguais, mas na garantia de

uma formação abrangente da vontade e da opinião, ,0processo no qual cidadãos livres e iguais chegam a um

entendimento em que c '

no igual interesse de todos,

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CADI:I.:N05 f),\ EsCOLA DO LI.C,ISl!\TIVO

1\ polêmica contra li conceito clássico de pessoa

jurídica corno portadora de direitos privados revela uma

II )I .l.L controvérsia so bre () próprio conceito de lei. Enquanto

, p . L E \ na ~!~~~ ~!~~Lal a [inu l id ad c de uma ordem jur ídica é tor-, ' I nar possível determin ar c m cada caso a quais, indivíduos"

I~ lt (.-l,\.'1 , ~pc r t c n c c m qu a i d ir c i o s , na v i ão repu b llcanae sse s

\ I J K \ i , , ' v t j direitos "subjetivos" devem sua existêrié"iã'-á'üma ordemJ U jurídica "objetiva", que tanto po s s ibi lita como garante a

integridade de um a vida autônoma em comuii1;) baseada emmútuo respeito: ._' -, --" .

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II"".IV AI (1989):111 1 .IIUu,nl05,

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Paru os republicanos os direitos não são, afinal,

senão determinações da vontade política dominante,

enquanto para os liberais algu'ns direitos 'estão sempre

fundados n um a "lei mais alta" ( ... ) de razã o."

1 liuu lmcutc , as difer entes mancir as de conceituar o

I papel do cidadão e da lei exprimem uma divergência mais

I profunda sobre u n atu rcz a do processo polftico. Na vi são

I !l~~Ul.l, o 1~0C:~~§0 polftico de formação da vontade e daopinião na esfer a pública e no parlamento é determinado

pela SQ.!npetição entre as coletiv.idaQ.!<,S, que agem es-

tra tcg icarncntc iciu ando manter ou adquirir posições de

poder. O sucesso é me dido pela aprovação expressa pelos

c id a d ã o s , q u a n t i f ic a d a corno votos, de pessoas e

programas. Em suas escolhas nas eleições, os eleitores

expressam suas preferências. Suas decisões ao votar têm

a mesma estrutura dos atos de escolha feitos pelos

p n r t ic i pa ru c s de um mercado, Elas permitem o acesso às

po xiçõ c s dc pode r pelas quu is os partidos po títi co s lutam

na mcs ma atitude orientada para o sucesso.

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Segundo a visão republicana, a formação polfticada opinião e da vontade que ocorre na esfera püblica e no

parlamento não obedece às estruturas dos processos de

mercado, mas 1 1 5 persistentes estruturas de uma co-mu n i c a ç ão pública o r ic n t a d a para um entendimento

rn ú tu o ~ 'i)<;~<l a-op ~ ; 1t ic a, no scnf ido de uma pr á x is de

autolegislação cívica, o paradigma não é o mercado, mas

o diálogo. Essa concel?ção d~!!.lQg!sa coneebe a política

cOliiõ'~ disputa em torno de questões de valor e não

meramente de questões de preferência.

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TEORIA POLlTtCA: HABERMAS

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(2) VISÃO PROCEDIMENTALlSTA VERSUS

VISÃO COMUNITÁRIA DA POLlTICA

o modelo republicano, quando comparado ao liberal,

tem a vantagem de preservar o significado original de I

democracia em termos da institucionalização de uma';

f utilização pública da razão conjuntamente exerci da por

I cidadãos autônomos. Esse modelo leva em conta aquelas

condições comunicativas que conferem força le g it i-madora à formaçãopolftica da opinião e da vontade. Essas

são precisamente as condições sob as quais se pode

esperar que o processo político produza resultados ra-

zoáveis. Uma disputa pelo poder, se representada de

acordo com o modelo liberal de competição de mercado,

é determinada pela escolha racional de estratégias ótimas.

Dado o pluralismo indissolúvel de valores pré-pollticos '

e interesses que são mais bem agregados se tiverem peso

igual no processo político, a política perde toda a relação f

com o núcleo normativo de uma utilização pública da Irazão. A confiança republicana na força dos discursos

polftieos contrasta com o ceticismo liberal quanto à

razão. O objetivo de tais discursos é permitir que se

discutam interpretações e orientações de valor quanto a

necessidades e carências, e, então, que estas sejam trans-

formadas de uma 'maneira inteligente.

Republicanos contemporâneos, no entanto, ten-

dem a dar uma in t erp r et aç ão comunitária a essacomunicação púbtlcâ. É precisamente--e"SSé-movimento

em dir eção a uma con strição ética do discurso polfticoque eu coloco em questão. A polfticã l i ã - ô pode ser as-

similada a um processo hermenêutico de auto-explicaçãode uma forma de vida compartilhada ou de uma

identidade coletiva. As questões polítieas não podem ser

reduzidas ao tipo de questões éticas nas quais nós, como

membros de uma comunidade, perguntamos a nós

mesmos quem somos e quem gostaríamos de ser. Em sua

interpretação comunitária. o modelo republicano é

excessivamente idea lis ta, mesmo dentro dos limites de

uma análise puramente normativa. Nessa leitura, o

/rprocesso democrático depende das virtudes de cidadãos

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CI\I)I:RN05 1)1\ bCOLA 1)0 LEQISLATIVO TEORIA POLITICJ\: HARERMI\S

~ d c vo t a d o s ao bem-estar público. Essa expectativa de

virtude j,í levou Rouss c au a separar o cidadão orientado ..1:-I

, para o bem c o m um do homem privado, que não pode

ser eticamente sobrecarregado. A unanimidade do ato

p o l í t i c o de legislar deve ser a s s c g u r a d a anteci-

p ad a m c u t c por um s ól id o eonsenso ético. Difcren-

ic m c n t c , uma i nt cr pr c t aç ão teorético-discursiva insisteno falo de que a formação democrática da vontade nãor c t i ra s u a força legitimadora de uma convergência

prévia de c o n v ic ç õ c s éticas consolidadas, mas dos

p rc s s u p o s t o s comunicativos que permitem aos me-

lho rcx a rgu mc nr o s entr arem em ação em várias formas

de d c í i b c r arã o , bem como dos procedimentos que

a xxc g u r a m processos justos de negociação. A teoria do I

discurso ro m pc c o m u m a concepção puramente éticade autonomia cívica.

participantes desejam obter um claro entendimento de si

mesmos como membros de uma nação especffica. de uma

localidadc ou de um estado, como habitantcs de luma

região, ctc.: nos quais desejam determinar as tradições a

que darão continuidade; nos quais se esforçam em

estabelecer o modo como eles vão tratar-se uns aos outros

e como vão tratar as minorias e grupos marginais; emsuma, discursos nos quais eles desejam esclarecer-se

sobreo !i~~ de _~ociedade_ e.rp. que ~u~r~l}~ v iv er - tai sdiscursos certamente são também uma parte importante

da polItica. Essas questões, porém, estão subordinadas

às questões morais e ligadas às questões pragmáticas.

Questões morai s, no sentido estrito da tradição kantiana,

são questões de justiça, e, na polftica legislativa, a ques-

tão prioritária é saber como uma matéria pode ser regu-

lamentada no igual interesse de todos. A co nfe cção de- ".

normas é essencialmente uma questão de justiça, sendo I (! .

avaliada segundo princípios que estabelecem o que é

igualmente bom para todos. E, diferentemente das

questões éticas, as de justiça não estão relacionadas desdeo princfpio com uma coletividade especff ica e sua forma

de vida. A lei politicamente sancionada de uma comu-

nidade concreta e legal precisa pelo menos - caso se

pretenda legítima - ser compatível com princípios

morais que reclamam uma validade universal que vá além

da comunidade legal.

), ,

Segundo a visão comunitária, há uma conexão

uc ccxs.i ri n entre o conceito deliberativo de democracia

c a rcfcrôn c ia a uma comunidade ética concreta e fir-m c m c n t c i n t c g r a d a . De outro modo. não se poderia

explicar, ncssu visão, como a orientação dos cidadãos parao bem comum seria de todo possível. O indivíduo,

s c g u i n d o v s c esse r a c io c ín io , não pode tornar-se

, co nsc ient e dc su a co-p art icipação em uma forma de vida

! coletiva c, COlll isso, de um vínculo social anterior. ~

CIlI UJ11a p r á t i c a exerci da em comum com outros. O

indivíduo s6 Jlo;l~ õbt~~uni~-;';tido ~i~r~ das identidades

e das diferenças e, conseqüentemente, de quem ele é e

de quem gostaria de ser, p_~eio do i~terc:âmbio pübli co

COJ11 outros que devem suasldcntidades_às mesmas

Ir:ldi(Jle~ c a rio~cs5(is}0;'ina.tl.Y.os-~el~elh.il.Dtes, Essa

;lSsilJ1il"ç:'io dos discursos políticos com vistas ao escla-

rc c imc n t o de um a autocompreensão ética e coletiva não

c o mb i lia COJ11;1 fu'nçrr~ dos processos legislativos nos

quais sur g c m. Estatutos legais contêm indubitavelmente

c lc mcnto s tc lco I ó g ico s , mas estes significam mais do que

n mcra c x pl icuç âo hcr mcnêuti c a de orientações de valor

c o m pnrt i l h a d as . Por Sua própria estrutura, as leis são

d c t c r m i n nd a s p c l a qu c s t ã o de s ab c r que normas os

cidadão s dc scj.un adotar para regular sua vida em comum.

Discursos que visam à autocompreensão - nos quais os

Além disso, compromissos constituem a maior

parte dos processos polfticos. Sob condições determi-j

nadas pelo pluralismo religioso. ou, de alguma forma. <

cultural e social. objetivos politicamente relevantes são

muitas vezes selecionados com base em interesses e

orientações de valor que não são absolutamenteconstitutivos da identidade dacornunidade em geral.

portanto. do todo de uma forma de vida intersub-

jetivamente compartilhada. Os interesses políticos e

valores que conflitam entre si. sem perspectiva de

consenso. necessitam de um equilfbrio que não pode ser

consegui?o por intermédio de discursos éticos. mesmo 1jJ

que os r esultados dos processos de negociação estejam

sujeitos à regra de que eles não d('''''m "'"I'H (\0 "",,,r <> <

básicos comumente aceitos de Ull" ••.

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C/\DERNOS 1)/\ EsCOLA DO LI\il~I.J\TIV() TEORIA POLIT lCJ\: H/\BERMAS

(3) T RÊ S I MAGENS D E E STADO E S OC IE DADE'~ eq U i1ibr iO entre in teresses conc orren tes dá-se como umU~CO mP~ !.l1 i~~ º,,~ pE~ _l2 .!l -r\ lifo s-.que-pode basear-se em

') ~ am eaças m ú t u a s . Um tipo le gítim o de negociação• • f ,. - - -, .. - '-'

I') certam ente de pen de de um a re gu lamentação prév ia em( (, ; te rmos ju stos para se a tin girem resul ta do s aceitáv eis para

todos os p a r t id o s , com base em suas diferen tes

preferên cia s, Enquanto debates so bre tais re gu la me n-ta ções dc v c m as sumir as form as de discursos prá ticosqu e n c ut r a l iz a m o pode r, a nego cia ção em si m esm adá m a r g c m a i n t c r a ç õ c s estra tégica s. A feiçãodc l ibcr at iv a da prá ti ca l c g i l at iv u não pre tende apenasassegurar a va l idade é tica das le is, M ais prec isamente .pode-se entender a pre tensão da v al idade complexa dasnorm as legais como a pre tensã o, por um lado, de

co ncil iar int eresses concorren tes de um a maneiracompat íve l com o bem comum, e , po r outro, de trazerprincípios u ni v c rs a i s de ju sti ça para o horizonte da

form a de v ida específica de uma comunidade emp a r t ic u lar.

S e partim os desse conceito procedim entalista depol ítica delibera tiv a, essa le itura da democrac ia trazim plicações para o conceito de sociedade. _Ta l1 l0 omodelo liberal quanto o republ icano pressupõem uma

v isão da' 'soc iedade centrada no Estado, seja o Estadotom ado como guardião de uma sociedade de m ercado, se-ja tom ado como a instituciona lização autoconsc ien te deum a com unidade é tica .

De acordo com a v isão liberal, o processo dem o- \crá tico se dá exclusiv am ente sob a forrn a de com -

prom issos entre in teresses concorren tes, dev endo aeqüid ade ser assegurada pe lo direito geral e igual itário

de v otar, pela composição represen tat iv a dos corpos

parlam entares, pelas norm as dccisórias, etc. T ais n or ma ssão, por fim , justificadas em termos de direitos libera is )fundamenta is. D e acordo com a v isão republicana, a 'Iform ação democrát ica da v ontade se dá sob a form a de lum discurso ético-polít ico, Neste caso, a deliberação 'conta com um consenso de fundo estabe lec idocul tura lm ente e com part ilhado pelo conjunto dos ci- I

dadãos. A teoria do discurso apropria-se de e lem entos

dessas duas v isões, in tegrando-os no conceito de proce-

dim ento ideal para de liberação e tom ada de decisão.Entre laçando considerações pragm áticas, com prom is-

sos, d iscursos de autocompreensão e de justiça, esse

procedim ento dem ocrá tico tem a presunção de que, dessa [m aneira , se obtêm resu ltados razoáv eis e j ustos. D e acordo (com essa v isão procedirnenta lista , a razão prática afasta - I

se dos direitos hum anos univ ersais, ou da substância ét ica!concreta de um a com unidade específica, para adequar-seà s regras do discurso e às form as de argum entação. Em

últim a análise , o conteúdo norm ativ o surge da própria

estru tura das ações comunica tiv as. E ssas descrições do

processo dem ocrát ico preparam o terreno para diferen tes

conceitual izações de E stado e sociedade.I

"

/ D i I c rc n t c m cnt c da c o n s t r i ç ão ética d o d is cu rs o (político, o conce ito d cjio l ü ic a d c l ib c r at i a som en teladquire r c f'c r ê n c ia c m p I ri c a quando lev amos em, consid eração a m u h ip l ic idud c d a s fo rm as comunica t ivas J

/

da form aç ão po líti ca c raciona l da v ontade. !:ião seria \um discur so dc tipo ét ico qu e pod er ia co nferir por si.sea gêne se democrátic a da ler . Ao contrário, a política 1

deliberativ a dev e ser concebid a co rno uma sfndrom e que \

depende de l im a ~~ bcm .~ :§ ~ !am el :t~ ~ a de pro~~ ss os jde n c g o c iu ç âo c de v < Ír ~ ~~ Iº.f!!l,~~"g~, rg~~çntação,in clu indo di s~ ur sos _pr~ ~ .0 .~ .!!~~ ~ ,~ ~ :os .:: m ora is, cada \ Ir', '1~((p

um deles tendo çt lll 1 º,h~ ifcrent cs pr c~ supos tos lU~,~O- ~

cc d i m en t9_§. f.Q mun I cuuxos. --Na piiT íi 'i'ca I egi s I ati v a, o \for-ne c'i 'men to ele in form ação e a escolha racional de

estr a tég ias estão en trel açados com o equilíbrio de ' I

in te re ss es, com a consec ução de uma auto-

compreensã o é tica e 11 articulação de fortes pr e- /

ferênc ias , e com a justificação moral e as prov as de Icoerência lega l. A ssim a política ·~ !ª!6 .g!ca" e a I

"instrumental" , os dois t ipos ideais que FrankM ichelman co lo cou cmpó lo s opo stos, de fa to se i nt e r-pene tr am 110 meio de v ári o s t ipo s d e d e li b er aç ã o.

De acordo com a v isão republicana, a form ação

política da v ontade e da opin ião dos cidadãos cria o m eio, , , " i

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11 4 \} \~P(, L \ 1 . : , 1 : , : . ( 1 '1 ~ , 11 5

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C>\IlI.RN05 DA ESCOLA DO LEQISLATIVO TEORIA POLlílCA: HABERMAS

I' (If' \",

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pelo qual a sociedade se constitui como um todo polftico.

1\ sociedade é, desde sempre, uma sociedade política -

so c ie t as c i vili s. Daí o fato de a dernocraci atornar-se l, equivalente ; 1 auto-organização política da sociedade

como UIIl todo, li que leva a urna polêmica compreensão.

da política voltada contra ~_apara~g .~.statal. Nos escritospolíticos de l l a n n a h Ar c n d t pode-se ver para onde a

a rg u m c n t a ç ã o republicana dirige sua pontaria: em

oposição ao privatismo de urna população despol iti zada eem opo s i ç ã o ;1 aquisição de legitimidade por meio de

partidos entrincheirados, a esfera pública deveria ser

rc vi t a liz adn até o ponto em que o conjunto regenerado

dos c id adãos pudesse, sob a forma de um auto governo

dcxcc nt r a l i zu dn , (urna vez mais) apropriar-se do poder das

agências estatais pscudo-indepcndentcs. A par tir dessa

pc rxpc ct ivu , a sociedade finalmente se desenvolveria pa-

ra uma tot a lid a dc política.

reguladora, O modelo liberal depende não da auto-

determinação democrática de cidadãos capazes de

deliberação, mas da institucionalização jurfdica de urna

sociedade econômica encarregada de garantir um bem

comum essencialmente apolítico por meio da satisfação

de preferências particulares.

I il!{\ I J ( : , - , ; , , , '

I'~ t, 1I \

~.

Enqu.uuo a separação entre o aparato estatal e asociedade desperta urna reação polêmica do lado repu-

blicano, de acordo COI1l a visão liberal ela não pode sereliminada, mas somente atenuada pelo processo

dc rno c r á t ico. O equilfbrio regulado de poder e interesses

n ccc s s i t a , naturalmente, de um canal constitucional. A

forJl1:,çào dc mo cr átic a da vontade de cidadãos voltadosI

:Ipara seus pró p r io s interesses é carregada de expectativas

IIHHll1ativas comparativamente fracas. Espera-se que a

Constituição controle o aparato estatal por meio de

restrições n or m at iv as (tais corno os direitos funda-

m c n t a i s , a separação dos Poderes. etc.) e o obrigue,

mcdi ant c , I competição de partidos políticos. por um lado.

e a co m pct ição entre governo e oposição. por outro. alevar CII1 conta. adequadamente, os interesses concor-

rentes c as o ri c nt aç õc.s de valor. Esta compreensão da

política centrada no Estado pode ceder à suposição

irrealista de Ulll conjunto de cidadãos capazes de uma ação

coletiva, Scu foco não é tanto a aplicação de urnarorlllar,:ão política e racional da vontade política, mas a

prot!II\,io de resultados administrativos práticos e efe-

t i vos. i\ urgumcnt ação liberal aponta scus disparos contra

a pcrt urb ução potcnci al de um poder administrativo que

im cr lcrc n.l~ l ur ças espontâneas de uma sociedade auto-

A teoria do discurso reveste o p rocesso demo- ,

J crático de conotações normativas mais fortes que as '

1 ericontradas no modelo liberal, entretanto mais fracas que

.as do modelo republicano. Uma vez mais ela retira

elementos de ambos. combinando-os de uma maneira no-

va, Em consonância com o republicanismo. a teoria do \

discurso dá destaque ~o process? de formação polftica

\ da vontade e da opinião, sem, no entanto, considerar a

l

'Constituição como eiemento secúndári~. Ao cont~á~io: ( ' .. '

c?ncebe os princípios ~'!..cl() _c_on.stitucional.cQmo

resposta _fQ.ns.i s te.nte à..q u es lã9. ele co mo pod e m ser

~ instTtú~õ_n_al.izadas as exigentes formas comuni~~ti.~as deuma formação democrática da vontade ...e 9a_Qpil1.ião. A

teoria do discurso sustentá que o êxito da polfticadeliberativa depende não da ação coletiva doscidadãos,

mas da instilucionalização dosJrocedimentos e das, ,., I !~I condiçõ~-d~o~u~ic'içãC;~or~'e~poncÍ~ntes. Uma

~."f:'11 ',' , "/ soberania popular pr cccd imcnta li z ad a e um sistemaIi".,".'~ ,, político ligado às redes periféricas da esfera público-

,_ •.r. t'r;S'-'" política andam de mãos dadas com a imagem de urna ';',

, '(J (. (' .' ~ sociedade descentrada. Esse conceito de democracia não, \ ~/l'<)? - ~ 'fi.<, mais necessita trabalhar com a noção de um todo social

'f~(7\~'~' centrado no Estado e imaginado corno um sujeito

1f' {_< ./. teleologicamente orientado. numa escala mais ampla,

~ )~ ,r? '-:- /l \1'/., Tampouco representa a totalidade num sistema de nor-_ . , ' , < . ~ ' ~ \ , \ . , mas constitucionais que r egulam mecanicamente a disputa

\ r ; , " '~ r ; , ( { ) de poderes e interesses em conformidade com o modelo/. I,,\,- de mercado.

(. ,,'I,!'

) "

( , . - J

vL

' (o' '•.

t:J!I"

, . .

' I

A teoria do discurso como um todo descarta certas

premissas da filosofia da consciência. Essas premissas

convidam-nos a atribuir a práxis da autodeterminação

cfvica a um macrossujeito que tudo abarca. ou nos fazem;2.'aplicar ã-;~ g;~;JC iã muito« suif';tr,~ nr;."rlno i<rol~rl,,-

No primeiro caso, o conjunto uus "'v.

I 1 (,~

i11 7

 

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I l \ , \

(ir-: r .-r ~":J,l\(" "l'l11frr.;l V '~ OC\()ERNQ~ DA bCOIA DO LE(,I~IATIVO

( ,;,', j,

.:. t}j\1 ','\ 17!t~·~t\ )

L~gi)

~ \I

b) O con ce ito de soberan ia popular deriv a daap rop riação e da reavaliação republica na da noção mo-

der na p rim iti v a d e sob era nia inicialm ente associada aos 1regimes absolutistas . O Es tado , qu e monopol iza todos os (mei os par a um a implementação le gf tim a da for ça , é v ist o \, r

com o ur na conc entração exagerada de poder - como oLevi atã. Ess a idéia foi transf eri da p or R ou sseau para avontade do pov o unido, ao fundir a força do Lcv iatã co m

TEORIA POLlTICA: HABERMAS

pas so que o gov erno dev e ju sti ficar o uso do pod er aopúblico , Do ponto de yi~~ a lep ubl ic!lf !o, a formaçãode moc rátic a da v on tad e tem a função sign ifi ca ti v amentemais im portante de constituir a so ciedade como co-mu nidade política e de conserv ar a lem brança des se atofundado r em cada eleição , O go v er no não est á som ent e

incumbido de exercer um mand ato am pl amente aberto,mas tamb ém obrigado programatica ment e a conduzirce rta s po lftic as, permanece ndo lig ado a um a comunidadepo lít ic a qu e se autogov ern a. A teoria do di sc ur so põe emcena uma terceir a id éia : os proce dim ent os e pressup os to scomun ic ativ os da form aç ão democr áti ca da opin ião e d av ontade funcionam como as com porta s mais im po rt ant espara a racional ização di scursiva das decisões de um aadm ini str aç ão lim itada pela lei e pelo est atu to, A ra cio-

nali za ção significa mais do que a m era legit imação, masm enos do qu e a constitu içã o de po der po lfti co . O poderde qu e a administração disp õe tr an sform a su a c on diçãoagregada tão logo em erge do u so público da ra zão e do

po der comunicat ivo, qu e não apenas m o n i or a m oexercício do poder político a p osterior i m-as"tamb ém opr ogrãf fi'a 'm de '"cert a ·' fo rm ii ."N 'ao ob s t an t e ess a ra-ciona liza ção discu rsiv a , 'som ent e .o sist em a ad rn i i-trat i v o pode "aglr". A adminis t raç ão é um su bsi st em aespecializado e m d ecisões col et ivament e obriga tóri as, aopasso que as est ruturas comunica tiv as da esfera públicacom pre end em um a extensa rede de senso res qu e, empr ime iro luga r, reag em à pr essão das amp las pr obl e-

máticas sociai s' e e sti mu lam opiniões influent es , A

opinião pÚ Q I!ca, tr ansform ada por meio de pr oc edim entosdemocráticos em poder comunicativ o, não pode "regu lar"a si mesma; pode somente apontar o uso do pode radminis trat iv o em direçõe s es pecíficas,

-,,)r.().(_' 1 , \

I I,

um ator coleti v o que ref lete a totali dade e age em se unom e; no seg undo , os at ore s ind iv id uais atuam comovar iãvc is depen de nt es em proc essos sistem áticos que se

de senr olam aleatoriamen te , ~ ,teoria do di s~ ~q !3 0

cQ~ :ári o, ope ra CO Il l a int ,~ .!:~ ~ je tiv ida~ ~~~ _E!~! s_altonív el-ê)(rsl '1 't)CCS 'S"()s-úcC õll lu nicaçào que pass am tant o

pe los ' éôrp 'os 'pilf lamen târc s C Ó " r i l O pc1a 'sr e< kiT fif ór rriáisda esfe ra púb lica, 6c;l~ c ' r õ r ' ' ; dõ comple xo' pàrlarnen -tar, essas i'õf rií -,;S "de co mu n icnç ão sem sujeito constituem

are~ as em que p o d c «correr ,l I l ,l: il f?r~T)fl~q 4.f!ais ~ u ~e nosrac i o n al da v on tade e da () plnla( )~ (fLGI~"" '''-'LITrO' ,)

I ." tlt;:LI.i[I,-(1l ~? (~006r~ l'X', 'j,'f'(A.-'] I vO -t.1 i'~I": I,

I A J.QIJllaç.iiu.jllf.9~}~1 da op ini ão públ ica gera a"in fluênc ia"; esta é tra nsformada em "E Q s!er cQ ,!! !un ica ti-vo" po r meio dos canais das elei ções po líticas; e o-"p oder

' I curnu n ic at iv o " é por Sua v ez transf orm ado em "po derI ndminixtr at iv n" por meio da leg islação , Co mo no modelohhcrul, os lim ite s en tr e Esta do e socieda de são respe i-

uulo s. m as, neste caso , a sociedade civ il fornece a bas e

uc ial das esfera s públ icas aut ônom as, as quais p er-ruunccc rn tão di s tin tas do sistema econôm ico quant o dauhnl nistraç ão . Ess a compreensão da democr aci a su ge re

1 1 1 1 1 nov o equ ilíb rio entr e as t r ês fo ntes a parti r da s qu aisII~ soclcdadcs modern as encont ram suas ne cessid ade s de1lI ll' l\ruçilo: o dinh ei ro , o po dcr adm ini str a t ivo e a so li -11111cdu dc. I \s im plicaçõ es no rm at i v as são óbv ias: a força1lll'H ,ad ora da "so lid arie dade", que não pode m ais se r

I '1l ar da apenas das font es da ação co mun icativ a , dev eri adl"tl'll v olv er-sc atra v és das esferas púb licas ext ensam en te

uu p l l n d a s e di tc r c n c i a d a s , h c m como atra v és dosI 'tl ll '( 'd ill1 ent os de dc lib cr aç üo dc mo crát ic a e de tomadadI' dt' ç i~ no ju rid ic amente insti tuci on aliza dos. De v eri a ser

I ll It l llce idn para enfren tar ' os dois out ros m ecanism os de1II I lI I l'I IÇn O so cial - o di nheiro e o po de r administ ra t iv o.

~~I1.~::?~'' ' !J ,~ : ~ l ~ : ; : )- Ir U N ';'ü (I, , U . J , . :- .. U " . , r .lJ 'Ü "; ' .•." , ~ ("\!te '

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\,~ ;',, Ar l I,) r ' l ~)::,o

11 9

I!s~ a vi sã o rru z impli caçõ c x para a (orrna como se

r ump rccndcm : (a) a lc g it i mução c (b) a so be rania popular ,

n) 1)0 po nto de ~ J.ih eIal, a formaçã o demo-1;11111 1'11u v ontad e tem a função exclu siv a de legi tim ar o

1]\111 (rio do po der polít ico , Os r~s u lt aq ºs eleitorai s sã oI 11 1111'S ~n () p a ru se assumir () pod er gov ern ament al, ao

IIH

 

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2 CI , Th o D Rs ic Lnw of

lho Fador,11 nO P lJ /J / iC 01

Gcrmany, ani9020,

seção 2

Essas duas visões esgotariam as alternativasso m c m c se tivéssemos que conceber o Estado e a

sociedadc crn termos do todo e suas partes - sendo o

todo constituído ou por um conjunto de cidadãos I .

sobc rnnos ou por uma Constituição, A teoria do di scurso . T, J .. .da dcmocracia corrc~pondc, contudo, a imagem de uma ! I •

S 11 C i e d a ti c d c s c c n t r a da, Na ver da de, c o m a e s f e r a ,_ '\" '; t> L f 'í 0plíblicn-política, o modelo p roced imcntal monta uma ,-

a rc n a P,I[[I a dct ccç ãn, idcntificação e interpretação dos

pro b lcmas que afetam a sociedadc como um todo. Mas o

"eu" da COlllllllidnde jurídica que se organiza a si mesma

des·IJ><lrcce aqui nas formas de comunicação sem sujeito

que rc g u la m o fluxo das deliberações de um modo tal

que seus rcsultados falíveis se revestem da presunção

de racional idade, Isso não serve para denunciar a intui-

ç ã o ligada ; 1 idéia de sobcrania popular, mas para

interpretá-Ia c m termos intersubjetivos, A soberania

po pu lar, IllCSIllO quando se torna anônima, retrocede aos

I'rol'cdilllcntl)" democráticos c à implementação legal de

xc ux cx i g c ru c s pressupostos comunicativos só para se

fazer sentir como um poder engendrado comuni-

calivamcnle. No sentido estrito da palavra, esse podercOl1llll1iciltivo deriva das \Í..nterações entre a formação da

vonladc i n s t ilucionalizada juridicamente e os pübl í cos

IlIohililados culturalmente, Estes últ imos, por seu turno,

c n c o u t ra m fundamento nas associações de uma

sociedade civil completamente distinta tanto do Esta-do qu nntln do poder econômico,

CADERNOS DA ESCOLA DO LECISLATIVO

a idéia cliíssica da aUlo-regulamentação dos cidadãos

l i vr c s c igll(li~ e ao combiná-Ia com seu conceito moderno

de autonomia, Apesar dessa sublimação, o conceito de

soberania permaneceu vinculado à noção de uma encar-

nação no povo reunido e presente fisicamente. De acordo

com a v ixâo republicana, o povo é o portador de uma

xnhc ra n in que não pode, por princípio, ser delegada: ems c u curri t c r soberano, o povo não pode ter outros que o

rcpr cscut c m. A isto se opõe o l iberalismo com uma visão\

mais rcalisu., segundo a qual, no Estado constitucional, Itoela autoridade emanada do povo é exercida somente "por f

meio das eleições c do voto e pelos órgãos legislativo,cx ccuti vo c judiciiÍrio específicos",2

1 2 0

TEORJA POL/TICA: HABERMAS

~ ~{~IJ ( i f \/

Interpretada em termos procedi mentais, a idéia de)soberania popular refere-se a um contexto que, ao

permitir a auto-organização de uma comunidade juddica,

não está de modo algum à disposição da vontade dos

c idadãos . A deliberação deveria naturalmente fornecer os

meios para uma integração mais ou menos consciente dacomunidade jurídica; mas ela não se estende ao conjunto

da soeiedade, no qual o sistema polftico está encravado

apenas como um dos vários subs istcrnas. Mesmo em sua'

própria autocompreensão procedimentalista, a política

deliberativa permanece como um componente de uma

sociedade complexa, que, em seu conjunto, resiste à abor-

dagem normativa praticada na teoria do Direito. A este

respeito, a leitura de democracia feita pela teoria do

discurso guarda um ponto de contato com uma abordagem

sociológica objetiva, que não considera o s istcrna político

nem o ápice nem o centro, nem mesmo o modelo

formativo da sociedade em geral, mas apenas um sistema

de ação entre outros. Por outro lado, a polftica deve aindaser capaz de se comunicar, por meio da lei, com as outras

esferas de ação legitimamente ordenadas, que, todavia,costumam ser estruturadas e dirigidas.

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22

( tradução:Anderson For tes Almeida e ACIl "-lInc.lhll ~A J. \.-U +)

1 1 2 1