treinamento. de cipa
DESCRIPTION
Apresentação curso para membros de CIPATRANSCRIPT
CIPA
Objetivos do Treinamento
Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
Levar ao conhecimento dos membros da CIPA as principais
normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do
trabalho.
Definir competências relativas às atividades desenvolvidas
pelos membros da CIPA.
Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
CONHECER PARA DIVULGAR A CULTURA PREVENCIONISTA
A IMPLANTAÇÃO DE CONCEITOS E MEDIDAS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Organização da CIPA
Acidentes do Trabalho
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Higiene do Trabalho
Riscos de Acidentes
Classificação dos Riscos Ambientais
Mapeamento de Riscos
Equipamento de Proteção Individual
Investigação e Análise de Acidentes
Prevenção e Combate a Incêndio
Noções de Primeiros Socorros
AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da
posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será
realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a
partir da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I,
promoverão treinamento para o Designado
responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5.
Conceito de CIPA
Comissão: Grupo de pessoas com um mesmo objetivo;
Interna: Restringe atuação à empresa;
Prevenção: Identificar, eliminar, isolar e controlar as causas;
Acidentes: Ocorrência inesperada, que interfere no andamento normal, causa lesão, danos materiais e perda de tempo.
Constituição da CIPA
Devem constituir a CIPA:
Empresas Privadas e Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
Órgãos da Administração Direta e Indireta;
Instituições Beneficentes;
Associações Recreativas;
Cooperativas;
Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
• no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho,
mediante o controle dos riscos presentes:
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
Objetivos da CIPA
1º - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;(Quadro II ou III da NR 5) 2º - Grupo pertencente conforme NR-5 3º - Quantidade de funcionários (Quadro I);
Dimensionamento da CIPA
Composição da CIPA
EMPREGADOR TRABALHADORES
ELEIÇÃO INDICAÇÃO
PRESIDENTE
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
VICE PRESIDENTE
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
SECRETÁRIO E
SUBSTITUTO
Identificar os riscos e elaborar o Mapa de
Riscos;
Elaborar plano de trabalho, visando ações
preventivas em SST;
Participar da implementação e controle da
qualidade das medidas preventivas e avaliação
das prioridades nos locais de trabalho;
Verificar periodicamente os ambientes e
condições de trabalho;
Atribuições da CIPA
Divulgar aos trabalhadores informações relativas
à saúde e segurança;
Participar junto ao SESMT de discussões e
avaliações dos impactos e alterações nos ambientes
e/ou processos de trabalho;
Requerer ao SESMT, ou empregador a paralisação
de máquina ou setor;
Colaborar no desenvolvimento e implementação
dos programas preventivos;
Atribuições da CIPA CONTINUAÇÃO
Atribuições da CIPA continuação
Divulgar e promover o cumprimento das NR’s,
cláusulas de acordos e convenções coletivas;
Participar das análises de causas de doenças e
acidentes e propor medidas de solução, para
isso requerendo à chefia cópias das CAT’s
emitidas;
Promover em conjunto com o SESMT a SIPAT;
Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das
atas de reunião e as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre as
decisões da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do
secretário;
Delegar atribuições ao Vice-presidente;
Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas
responsáveis.
Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que
lhe forem delegadas pelo
Presidente;
Substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais
ou no afastamentos
temporários.
Atribuições do Vice e do Presidente
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimentos de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições do Secretário
Acompanhar as reuniões , redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe
forem conferidas;
Enviar as cópias de atas, para os
demais membros, ao SESMT, e às
demais CIPA’s.
Organização da CIPA
O número de membros titulares e suplentes, considerando
a ordem decrescente de votos, observará o
dimensionamento previsto na Quadro I da NR-5
O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano,
permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
membro eleito desde o registro da candidatura até um ano
após o final do seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa.
Organização da CIPA
É vedada a transferência de membro da CIPA para outro
estabelecimento, sem sua anuência. Salvo art.469CLT;
O empregador devera garantir que seus indicados tenham a
representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde do trabalho
analisadas.
Os membros eleitos e designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato anterior;
Os membros de primeira CIPA de uma empresa, terão posse
imediata;
Organização da CIPA
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A documentação referente ao processo eleitoral deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Comparecimento:
É obrigatória para
membros titulares eleitos
e indicados e suplentes; (Art.164 parag.3º e 4º CLT)
Funcionamento da CIPA
Reuniões Ordinárias
Tem por objetivo,
consolidar atuação dos
membros para a
prevenção de Acidentes
de Trabalho.
Funcionamento da CIPA
Reuniões Ordinárias:
Com calendário pré estabelecido;
Durante o expediente normal;
Em local apropriado;
Com Atas assinadas pelos presentes e com cópias
para todos os membros;
As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Leitura da última reunião;
Acompanhamento das
pendências;
Acompanhamento e avaliação
do cumprimento das metas do
Plano de Trabalho;
Acompanhamento das ações
do PPRA e PCMSO;
Discussão dos Relatórios de
Inspeção;
Análise dos acidentes ocorridos
e investigação das causas;
Estudos dos temas relacionados
à Segurança do Trabalho;
Ouvir propostas dos Cipeiros ou
funcionários;
Cobrar o cumprimento das
reivindicações;
Encaminhar reivindicações às
áreas competentes da empresa
para as devidas providências
PAUTA
Funcionamento da CIPA
Funcionamento da CIPA
Quando houver denúncia de
risco grave ou eminente;
Quando ocorrer acidente
grave ou fatal;
Quando houver solicitação de
uma das representações.
Reuniões Extraordinárias:
Funcionamento da CIPA
Discordâncias deverão ser resolvida com votação, e registrada em ata; O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa;
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
Funcionamento da CIPA
Afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto em dois dias úteis; Afastamento definitivo do Vice presidente, os membros titulares da representação dos trabalhadores escolheram o substituto em dois dias úteis. O membro suplente que faltar a menos da metade do número de reuniões não será permitida uma reeleição(Art. 164 CLT parag.4º).
Funcionamento da CIPA
Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral;
O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão;
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Processo Eleitoral
Convocar eleições;
Comunicar o início do
processo eleitoral;
Treinamento;
Guarda de todos os
documentos;
Constituir a Comissão
Eleitoral;
Publicação e divulgação;
Inscrição de candidatos;
Realização das eleições. ELEIÇÃODA CIPA
2.003
Empregador Presidente e Vice
Comissão Eleitoral
Processo Eleitoral
Liberdade de inscrição para todos
os empregados, independente de
setores ou locais de trabalho;
Garantia de emprego para todos os
inscritos até a eleição;
Realização de eleição, apuração de
votos em dia normal de trabalho;
Voto secreto;
Processo Eleitoral
Havendo participação inferior a 50%
dos empregados na votação, uma nova
votação deverá ser realizada em no
máximo dez dias;
Em caso de anulação a empresa
convocará nova eleição num prazo de
cinco dias;
Em caso de empate assumirá aquele que
tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento;
Todos os documentos relativos à eleição, deverão ser guardados pelo empregador por
período mínimo de cinco anos.
Contratantes e contratadas Sempre que houver duas ou mais empresas atuando em um mesmo estabelecimento, a CIPA da contratante, deverá em conjunto com a da contratada estabelecer mecanismos de integração;
Contratantes e contratadas, deverão implementar de forma integrada, medidas de prevenção e garantir o mesmo nível de proteção.
Contratada deverá receber da contratante, as informações sobre os riscos presentes e sobre as medidas de proteção necessárias.
Plano de Trabalho
Objetivo:
Elaborar formas eficazes de
atuação na prevenção de acidentes e
doenças do trabalho;
Sistematizar o método de trabalho
da CIPA;
O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de trabalho, observando-se as necessidades e deficiências do ambiente onde a CIPA atua.
Contém propostas que deverão ser implantadas, observado-se o prazo da mesmas.
1.Definir seu objetivo/Meta; 2.Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de janeiro a dezembro; 3.Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos, SIPAT, campanhas de prevenção,inspeções, auditorias, análise e investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc.; 4.Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e procurar adequar ao seu plano de trabalho a essas necessidades;
Plano de Trabalho
Alguns pontos importantes devem ser definidos para elaboração de um Plano de Trabalho.
5.Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde (PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT) que devem ser inseridos no Plano de Trabalho; 6.Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa; 7.Mensalmente implementar os trabalhos sugeridos no Plano de Trabalho, avaliar e medir a eficácia prevencionista;
Plano de Trabalho
8.É importante que todos funcionários da empresa tenham o conhecimento do Plano de Trabalho da CIPA ou designado e possuam uma cópia,evitando que o mesmo fique na gaveta ou estante para enfeite.
CIPA
Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho
Artigo 15 do Código Penal
DOLOSO:Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
CULPOSO: Quando o agente deu causa por imprudência, negligencia ou imperícia.
Artigo 132 do código penal
Artigo 121, parágrafo 3º e 4º do Código Penal
Responsabilidade Criminal
Se resulta a
morte do
trabalhador
Detenção de 1 a 3 anos
Aumento da pena de um terço se o crime foi
resultante de inobservância de regra técnica de profissão
Quando o acidente decorre de culpa grave,caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica sujeito
Expor a vida e a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente
Detenção de 3 a 1ano
Artigo 157-Cabe as empresas:
1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Artigo 159:
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou
imperícia, causar danos à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
Artigo 1521:
São também responsáveis pela reparação civil, o empregador, responsáveis
técnicos e prepostos.
Responsabilidade Civil
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito;
Redução dos riscos , por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
A Constituição Federal, trata da responsabilidade do
empregador e seu preposto :
Direitos Individuais e Sociais
SUMULA 299 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A indenização acidentária a cargo da Previdência Social, não exclui a do direito civil, em caso de acidente do trabalho o corrido por culpa ou dolo.
Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
É UM EVENTO SÚBITO E INESPERADO QUE
INTERFERE NAS CONDIÇÕES NORMAIS
DE OPERAÇÃO
E QUE NÃO RESULTA
danos
materiais,danos
econômicos, danos
físicos ,
danos funcionais,
danos ao meio
ambiente.
INCIDENTE
ACIDENTE E QUE PODE
RESULTAR
Acidente do Trabalho
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho
corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro",
contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da
regulamentação, assim como os demais subitens que
atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de
trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da
divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde
por meios alternativos como, por exemplo, cartazes,
comunicados e meios eletrônicos.
Causas dos Acidentes
FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA: é causa relativa ao
comportamento humano;
ATOS INSEGUROS: ação ou omissão
que contraria preceito de segurança;
CONDIÇÃO INSEGURA: é a
condição do meio ambiente que causou
o acidente.
Acidente do Trabalho
FATOR PESSOAL DE
INSEGURANÇA
Personalidade, doença na família,
agressividade
distúrbio emocional,excesso de horas
extras ,Problemas conjugais;
ATO INSEGURO
Bloquear dispositivo de Segurança;
Manusear objetos de maneira insegura;
Desrespeitar sinalizações;
Não manter distância (trânsito);
Emprego de método ou procedimento
potencialmente perigoso;
CONDIÇÃO INSEGURA
Empilhamento Inadequado;
Piso Escorregadio;
temperaturas extremas sem controle;
nível de ruído acima do limite;
contato com produtos Químicos;
Ritmo de trabalho acelerado
Causas dos Acidentes
Medidas de Prevenção para os atos inseguros e fator pessoal de insegurança
Palestras de integração de novos empregados;
Palestras e campanhas educativas;
Cursos sobre segurança e saúde;
Palestras sobre prevenção de acidentes ;
Cartazes e murais;
Acidente do Trabalho
Medidas de Prevenção para as condições inseguras
Eliminação do risco;
Neutralização do risco;
Sinalização do risco;
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI ;
Implantação de Equipamento de Proteção Coletiva EPC ;
Acidente do Trabalho
TEORIA DE HEINRICH (Teoria Dominó)
O acidente e consequentemente a lesão são causados por
alguma coisa anterior, e todo acidente é causado, ele nunca
acontece. E causado porque o homem não se encontra
devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então
existem condições inseguras que comprometem a segurança
do trabalhador.
Ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador
traz consigo um conjunto de características positivas e
negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a
sua personalidade. Algumas dessas características
(irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia,
etc.) podem se constituir em razões próximas para a
prática de atos inseguros ou para a criação de condições
inseguras.
Devido aos traços negativos de
sua personalidade, o homem seja
qual for a sua posição hierárquica,
pode cometer falhas no exercício
do trabalho, do que resultarão as
causas de acidentes.
Causas de acidentes
Sempre que existirem condições
inseguras ou forem praticados atos
inseguros, pode-se esperar as suas
consequências, ou seja, a ocorrência
de um acidente.
Toda vez que ocorre um acidente,
corre-se o risco de que o
trabalhador venha a sofrer lesões,
embora nem sempre os acidentes
provoquem lesões
Acidente do Trabalho
Conceito Legal
Pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.
Lesão Corporal; Perturbação Funcional;
Perda ou redução da
capacidade para o
trabalho ;
Temporária ou Permanente
provocando
Morte
Acidente do Trabalho
Considera-se Acidentes do Trabalho os infortúnios
que ocorrem pelo exercício do trabalho no local e
horário de trabalho, em decorrência de:
Atos de Terceiros;
Atos de sabotagem ou terrorismo;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ofensa física;
Situação de Força Maior (Catástrofe);
Fora do local e horário de trabalho,a serviço
da empresa em decorrência de:
“In itinere”que se subordine aos nexos
cronológico e topográfico;
Execução de ordem;
Viagem;
Realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
Prestação espontânea de serviço.
Acidente do Trabalho
Doenças Profissionais: É a
adquirida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada
atividade.
Ex:Pneumoconiose(poeiras
minerais),Asbestose(amianto),
Silicose(Sílica).
Acidentes do Trabalho
Também são acidentes de Trabalho:
Acidentes do Trabalho
Doenças do Trabalho:É
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione
diretamente.
Ex: perda da audição por
exposição ao ruído,
dermatites,tétano, hepatite e
ETC.
Também são acidentes de Trabalho:
ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA DO TRABALHO
TRAJETO
Acidentes do Trabalho
Classificação dos Acidentes do
Trabalho
RESUMINDO :
Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT
Acidente do Trabalho
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha conhecida como CAT,sob pena de multa em caso de omissão; O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais ; Em caso de morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.
A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES SERÁ TANTO
MAIS COMPLEXA QUANTO MAIS GRAVE FOR A SUA
CONSEQÜÊNCIA
Acidente do Trabalho
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO:
É aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar. O acidente sem afastamento deve ser investigado mas, por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes de freqüência e gravidade.
TIPOS ACIDENTES
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
Acidente do Trabalho
ACIDENTE COM
AFASTAMENTO
INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA
Perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente.
INCAPACIDADE
PARCIAL
Redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente: Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo.
INCAPACIDADE
TOTAL
Perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
Acidente do Trabalho
Conseqüências dos Acidentes
Para o Acidentado:Dores, lesão corporal,perca da capacidade para trabalho,morte;
Para a Família do Acidentado: Dificuldades financeiras, sofrimento moral, desajuste social;
Para a Empresa:perca de tempo, queda na produtividade,descontentamentos,danos materiais;
Para a Sociedade;menor número de pessoas aptas para trabalhar;
Para a Nação:Aumento com os gastos com seguro e aposentadorias por invalidez,imagem negativa .
E o incidente? Um quase acidente deve servir como aviso da mesma maneira. A condição que quase causa um acidente pode facilmente provocar um acidente real da próxima vez em que você não estiver tão alerta ou quando seus reflexos não estiverem atuando tão bem.
Lembre-se que os quase acidentes são sinais claros de que algo está errado.
Conhecendo os diferentes fatores causais que intervém nos acidentes, tais como os relativos as instalações, máquinas, materiais, ambiente de trabalho, organização, indivíduos etc.
Proporcionar dados estatísticos que possam servir de apoio na participação dos organismos de normalização nacional.
Investigação e Análise de Acidente
Objetivo da Investigação :
Melhorar a saúde e a segurança nos locais de trabalho
e evitar novas ocorrências:
Investigação e Análise de Acidente
Dispor de informação
adequada para atuação
preventiva, e a elaboração
de documentos para a
divulgação de ações
preventivas de acidentes.
Facilitar a utilização de
casos reais de acidentes
em atividades informativas,
aproveitando previamente a
dita experiência.
Princípio: Não procurar culpados e responsáveis, mas sim chegar às causas reais do acidente e propor medidas preventivas e adequadas
Investigação e Análise de Acidente
PRÁTICA PREVENCIONISTA
INVESTIGAR E ANALISAR TODOS OS ACIDENTES E
INCIDENTES
APURAR CAUSAS
ESTUDAR OS FATOS
PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
Investigação e Análise de Acidente
A investigação e a
análise do acidente
correspondem a uma
visão geral da
ocorrência e suas
informações devem ser
elementos de estudos e
não um simples registro
burocrático.
Investigação e Análise de Acidente
Indica os tipos de acidentes mais freqüentes;
Revela qual setor necessita de maior atenção;
Mede a gravidade das conseqüências;
Indica as causas mais atuantes;
Fornece dados que possibilitam uma visão mais
correta das condições de trabalho. ANÁLISE
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
INVESTIGAR E ANALISAR TODOS OS ACIDENTES E INCIDENTES
A investigação deverá ser iniciada o mais rapidamente possível;
A recolha de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu
o acidente;
Comprovar se as condições do lugar do acidente não sofreu
alterações;
Dar atenção a posição das pessoas,EPI,ferramentas,
equipamentos,instalações ou substâncias em uso, a
ordenação/arrumação.
APURAR CAUSAS
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
•Detectar o maior número de fatores causais possíveis, (rigor
preventivo da investigação).
• Identificar e entrevistar individualmente as testemunhas oculares
do acidente e o próprio acidentado caso seja possível, e tomar nota
das suas declarações que deverão ser anexadas no processo de
acidente;
O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter com suas próprias palavras a descrição do evento.
1.Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade;
2. Enfatize o real motivo da investigação;
3.Deixe a testemunha falar, ouça;
4. Confirme se você obteve a resposta correta;
5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento;
6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a
entrevista;
7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo;
8. Encerre com um comentário positivo.
4. Conduzir;
5. Emocionar-se;
6. Precipitar conclusões.
1. Intimidar;
2. Interromper;
3. Induzir;
O QUE SE DEVE FAZER NUMA ENTREVISTA
O QUE NÃO SE DEVE FAZER:
1. Onde você estava no momento do acidente?
2. O que o trabalhador fazia no momento anterior à ocorrência?
3. O que você estava fazendo?
4. O que você viu ou ouviu?
5. Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do
acidente?;
6. Que tempo tinha na função o acidentado?;
7. Houve treinamento prévio?
8. Existe um programa de treinamento na empresa?
9. Na sua opinião, o que causou o acidente?;
10. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
O QUE DEVE SER PERGUNTADO
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha
realmente observou o que aconteceu.
Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado)
para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente.
Documentos como registros e dados técnicos;
Registros da CIPA;
Relatórios de inspeção e manutenção;
Políticas da empresa,
Relatórios de acidentes anteriores,
Procedimentos formais de segurança e treinamento.
TÉCNICAS
INFORMAÇÕES DE SUPORTE
Porque o acidente ocorreu ?
Podem haver algumas falhas no seu entendimento da seqüência de
eventos que
resultaram no acidente.
Para prevenir a ocorrência de
acidentes similares no futuro, deve-se
encontrar todas as possível respostas para essa questão.
3.Você pode precisar
entrevistar mais uma vez algumas testemunhas para preencher essas
falhas.
4.Você deve estar aberto a todas as possibilidades e dar atenção a todos os fatos pertinentes.
ESTUDAR OS FATOS
2.
1.
Quando a sua análise estiver completa, registre um relatório com
etapas sobre o que aconteceu (suas conclusões), desde o momento
do acidente, listando todas as possíveis causas de cada etapa.
Cada conclusão deve ser checada para verificar:
1. Se está amparada em evidências;
2. Se a evidencia é direta (física ou documental) ou baseada em
testemunhos ou em hipóteses;
ESTA LISTA SERVE COMO UMA CHECAGEM FINAL DE DISCREPÂNCIAS QUE DEVEM SER
EXPLICADAS OU ELIMINADAS.
RELATÓRIO DO ACIDENTE
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
Identifique claramente onde as evidencias estão baseadas nos fatos;
Se dúvidas existirem em algum fato particular, descreva;
As razões para suas conclusões devem ser estabelecidas e seguidas por suas
recomendações;
Retire o material extra que não é importante para um entendimento claro do
acidente e suas causas;
A medida de um bom Relatório de acidente é qualidade, e não quantidade;
Comunique sempre seus achados com trabalhadores, supervisores e o pessoal da
gerência;
Apresente o seu Relatório no contexto onde ele ocorreu, assim todos entenderão
como o acidente ocorreu e as ações locais para prevenir que ele ocorra de novo.
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
RELATÓRIO DO ACIDENTE
Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar deficiências, como:
a) Espaço limitado para uma resposta e/ou descrição do acidente;
b) Um check list de causas;
c) Títulos como “condição insegura”;
d) Diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode
gerar equívoco; todas as causas de acidentes são importantes e
passíveis de ações corretivas;
ATENÇÃO AO RELATÓRIO ESCRITO
FALHA HUMANA O que deve ser feito se a investigação revelar “falha humana”? Quando uma investigação de acidente de trabalho revela que alguma pessoa ou pessoas entre a gerencia, supervisor e os trabalhadores falham, então este fato deve ser destacado. A intenção aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém individualmente. ENTRETANTO, NUNCA FAÇA RECOMENDAÇÕES SOBRE DISCIPLINA DE QUALQUER PESSOA QUE FALHOU. QUALQUER PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEVERÁ SER FEITO DENTRO DAS NORMAS INTERNAS DE PESSOAL.
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS
Essas recomendações devem:
A)Ser específicas;
B) Ser construtivas;
C) Conseguir a causa raiz;
D) Identificar outros fatores que
contribuíram;
E) Resistir à tentação de fazer apenas
recomendações gerais para salvar
tempo e esforço;
Em uma improvável situação em que você não foi capaz de determinar a causa de um
acidente, com alguma segurança, você provavelmente ainda deve ter fragilidades na
investigação.
As Medidas Corretivas Devem Seguir Critérios:
Que a medida tenha sua eficácia por longo prazo;
Que não se crie um novo risco;
Que não se imponha grandes mudanças nas rotinas;
Que possibilite a generalização;
Que o custo seja viável;
Que o prazo de implantação seja determinado;
Que a medida preventiva esteja em conformidade com a Lei;
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
a) Resposta às recomendações do
Relatório explicando o que pode e o
que não pode ser feito (e porque);
b) Desenvolver um cronograma para
ações corretivas;
c) Assegurar que as ações agendadas
foram efetivadas;
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho
O Sistema de investigação deve ser examinado periodicamente para verificar se produz de forma consistente informações em conformidade com os objetivos estabelecidos e as normas.
d) Checar as condições dos
trabalhadores lesionados;
e) Informar e treinar outros
trabalhadores sob risco;
f) Reorientar trabalhadores na sua
volta ao trabalho.
A CIPA deve monitorar o progresso dessas ações e incluir:
Inspeção de Segurança
Objetivo:
Detectar causas para eliminar os riscos;
Tomar ou propor medidas que neutralizem ou
eliminem os riscos ;
Fiscalizar medidas implantadas;
Verificar a eficácia das medidas.
Quem realiza CIPA;
SESMT.
Inspeção de Segurança
Tipos de Inspeção
INSPEÇÃO GERAL: Em todos setores;
INSPEÇÃO EVENTUAL: Em alguns setores, maquinas ou equipamentos sem data predeterminada;
Inspeção de Rotina: Diária;
Especial: Realizada em caráter extraordinário
Inspeções Periódicas;Semanal/mensal;
Inspeções Oficiais;Realizada por órgãos governamentais.
Membros da CIPA
Inspeções Periódicas
Fases da Inspeção de Segurança
1.Observação: verificação de todas as condições físicas das instalações, do desempenho do pessoal;
2.Informação: comunicação das irregularidades;
3.Registro: os itens detectados deverão ser registrados em formulários próprios e relatórios;
4.Encaminhamento: os registros deverão ser encaminhados aos setores competentes;
5.Acompanhamento: para que tenha pleno conhecimento das providências adotadas para a solução dos problemas;
6.Aprovação final: se soluções previstas foram plenamente atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste.
Possibilitar a determinação e aplicação de meios
preventivos antes da ocorrência de acidentes; Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da
segurança e da higiene do trabalho; Encorajar os próprios empregados a agirem como
inspetor de segurança no seu serviço; Melhorar a Inter relação entre os demais setores
da empresa e o setor de segurança e saúde ocupacional;
Inspeção de Segurança
Resultados obtidos com as inspeções
Relatório de inspeção Segurança
O relatório deve ser usado para apontar problemas e mostrar soluções; Explorar todas as melhores alternativas de soluções possíveis; Com embasamento legal; As medidas de correção devem ser apresentadas com maior riqueza de detalhes possíveis.
Normas Regulamentadoras
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO- SESMT
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA
NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR-7– PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL-PCMSO
NR-8 - EDIFICAÇÕES
NR-9 – PROGRAMA PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA
NR-10 - ELETRICIDADE
NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS - ANEXO DA NR-11
NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Normas Regulamentadoras
NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
NR-14 - FORNOS
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS- ANEXO 1 ANEXO 2
NR-18 – CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
NR-19 - EXPLOSIVOS E ANEXO 1
NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Normas Regulamentadoras
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTE
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança
do Trabalho no MTB
NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO E ANEXO 1 E ANEXO 2
NR-31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
NR-32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
NR-33- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34-CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL.
NR-35-TRABALHO EM ALTURA.
NR-36-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Higiene do Trabalho
HIGIENE DO
TRABALHO
CIÊNCIA QUE ATUA NO CAMPO
DA SAÚDE OCUPACIONAL
APLICANDO OS RECURSOS DA ENGENHARIA E
MEDICINA
DOENÇAS DO TRABALHO
RISCOS AMBIENTAIS
pre
ven
ir
Higiene do Trabalho
Um programa de Higiene do
Trabalho consiste em
RECONHECER, AVALIAR E
CONTROLAR os riscos ambientais
presente nos locais de trabalho.
RECONHECER
AVALIAR
CONTROLAR MEDIDAS RELATIVAS AO HOMEM E AO AMBIENTE
ANALISAR
IDENTIFICAR
CIPA
RISCO: Risco é a combinação da probabilidade de
ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a
gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento perigoso ou exposição.
PERIGO: Perigo é a fonte ou situação com potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano, ou danos para a saúde, para o patrimônio, para o ambiente do local de trabalho.
Riscos Ocupacionais
ELIMINA/NEUTRALIZA
CONTROLA
Riscos Ocupacionais
Tem-se o risco somente quando se tem a exposição ao perigo. Então, o
risco é relacionado à probabilidade de ocorrência, e a severidade:
R = P x S
R = risco
P = probabilidade
S = severidade (consequência, severidade)
A probabilidade é o resultado de quantas vezes o risco
pode virar um evento;
E a severidade, quão grande ou pequeno pode ser o dano à
saúde, ao bem material ou a outro.
Riscos Ocupacionais
• Risco Aceitável: risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela organização, levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de saúde e segurança do trabalho. • Risco Potencial: está associado ao fato de a resistência do corpo, eventualmente atingido, ser inferior a uma determinada energia (causadora de acidente, por exemplo). • Risco Efetivo: é a probabilidade de o homem estar exposto a um risco potencial.
O risco pode ser dividido em três interpretações
Riscos Ocupacionais
Riscos Ambientais
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes
•Agentes Físicos •Agentes Químicos •Agentes Biológicos
•Agentes Mecânicos
Classificação dos riscos:
AGENTES FÍSICOS
AGENTES FÍSICOS Conseqüências para a saúde
RUÍDO Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
VIBRAÇÕES
Cansaço, irritação, dores nos membros e articulações, dores na coluna,dor renal, artrite, problemas digestivos, perda de substância óssea, lesões dos tecidos moles.
CALOR
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação,insolação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, desidratação, cãibras, hipertensão etc.
FRIO Congelamento dos membros, hipotermia, lesões da epiderme.
UMIDADE Doenças do aparelho respiratório, quedas,
dermatites, doenças circulatórias.
RADIAÇÃO IONIZANTE Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais e esterilidade.
RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE Queimaduras nos olhos, na pele e em outros
órgãos
PRESSÕES ATMOSFÉRICAS ANORMAIS
Intoxicação por CO2,Problema do ouvido,
embolia gasosa (bolhas no sangue) e nas
vísceras causadas pelo Nitrogênio, problemas
cardíacos, pulmonares, cerebrais.
Agentes Químicos
FREQÜÊNCIA E TEMPO DE EXPOSIÇÃO
SENSIBILIDADE INDIVIDUAL
• CONCENTRAÇÃO • INTENSIDADE • NATUREZA DO RISCO •VIAS DE PENETRAÇÃO
EFEITO TÓXICO
São substâncias, compostos ou produtos que podem
penetrar no organismo.
Agentes Químicos
Agentes Químicos
POEIRAS –Partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de sólidos. Ex. fibras de amianto e poeiras de sílica. FUMOS - Condensação de vapores de substancias sólidas(metálicas)a temperatura ambiente. Ex. fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem de ferro. FUMAÇA -produzidas pela combustão incompleta. Ex. a liberação pelo escapamento dos automóveis, que contém monóxido de carbono. LÍQUIDOS -Produtos Químicos em geral.
NEBLINAS –Condensação de vapores de substâncias que são liquidas a temperatura ambiente. Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico GASES - são dispersões de moléculas que se misturam com o ar. Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo), gás sulfídrico e cianídrico, etc. VAPORES - são dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para forma líquida ou sólida em condições normais de temperatura e pressão. Ex. vapores de benzeno, dissulfito de carbono, etc. NÉVOAS- Partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos.
OS AGENTES QUÍMICOS MAIS COMUNS SÃO:
Agentes Biológicos
Agentes Biológicos conseqüências para a saúde
VÍRUS
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, AIDS,
dengue, meningite.
BACTÉRIAS BACILOS
Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.
PROTOZOÁRIOS Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias.
FUNGOS Alergias, micoses.
Agentes Ergonômicos
Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existe interações entre seres humanos e máquinas. O principal objetivo: É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do trabalho ao homem e formas eficientes e seguras de desempenho, visando a otimização do bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade.
Ergonomia
Ergonomia Física: Avalia todo o aspecto físico dos locais de trabalho, incluindo o espaço e a mobília disponibilizada, a quantidade de trabalho e a forma como ele é executado, tanto quanto à postura e repetição como quanto à força e à vibração dispensadas.
Ergonomia Cognitiva: Avalia os aspectos psicológicos envolvidos na rotina de trabalho como atenção, percepção, controle motor, utilização da memória e cognição, bem como a forma como estes elementos interferem na desempenho profissional.
Ergonomia Organizacional Tem relação com a política e estrutura da organização de trabalho, por isso, inclui fatores como programação e distribuição do trabalho, motivação, supervisão, trabalho em equipe e como todos estes valores interagem com a ética da empresa.
Agentes Ergonômicos CONSEQÜÊNCIAS
Esforço Físico Intenso DE UM MODO GERAL, DEVENDO
HAVER UMA ANÁLISE MAIS
DETALHADA, CASO A CASO, TAIS
RISCOS PODEM CAUSAR:
Levantamento e Transporte
Manual de Peso
Exigência de Postura Inadequada cansaço, dores musculares,
fraquezas, doenças como
hipertensão arterial, úlceras,
doenças nervosas, agravamento do
diabetes, alterações do sono, da
libido, da vida social com reflexos na
saúde e no comportamento,
acidentes, problemas na coluna
vertebral, taquicardia, cardiopatia
(angina, infarto), agravamento da
asma, tensão, ansiedade, medo,
comportamentos estereotipados.
Controle Rígido de Produtividade
Imposição de Ritmos Excessivos
Trabalho em Turno ou Noturno
Jornada Prolongada de Trabalho
Monotonia e Repetitividade
Outras Situações Causadoras de
“Stress” Físico e/ou Psíquico
Agentes Mecânicos CONSEQÜÊNCIAS
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO Quedas,LER/DORT,desgaste físico
MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO Corte, amputações, perfurações
ILUMINAÇÃO DEFICIENTE Quedas, esbarrões, fadiga e problemas de visão
LIGAÇÕES ELÉTRICAS DEFICIENTES
Queimaduras, choque elétricos, incêndios
ARMAZENAMENTO INADEQUADO Desgaste físicos, soterramentos
FERRAMENTAS DEFEITUOSAS Cortes, perfurações,desgaste
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INADEQUADO
Doenças do trabalho e/ou profissionais
ANIMAIS PEÇONHENTOS envenenamentos
POSSIBILIDADE DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO
Queimaduras, amputações
TODA SITUAÇÃO DE RISCO TEM POTENCIALIDADE DE
OCASIONAR ACIDENTES
RISCO FÍSICO RISCO
QUÍMICO
RISCO
BIOLOGICO
RISCO
ERGONÔMICO
RISCO
ACIDENTE
RUÍDO POEIRAS VIRUS TRABALHO FISICO
PESADO
ELETRICIDADE
VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS POSTURA INCORRETA ANIMAIS
PEÇONHETOS
RADIAÇÕES
IONIZANTES
VAPORES BACILOS MONOTONIA ILUMINAÇÃO
INADEQUADA
RADIAÇÕES NÃO
IONIZANTES
GASES PROTOZOÁRIOS RITMO EXCESSIVO ARRANJO FISICO
INADEQUADO
PRESSÕES
ANORMAIS
NÉVOAS PARASITAS TRABALHOS
NOTURNOS
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
TEMPERATURAS
EXTREMAS
PRODUTOS QUIMICOS
EM GERAL
FUNGOS TREINAMENTO
INADEQUADO/
INEXISTENTE
PROBABILIDADE DE
INCÊNDIO E OU
EXPLOSÃO
UMIDADE NEBLINAS JORNADA
PROLONGADA DE
TRABALHO
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
Percepção do Risco
Conceito
Percepção de riscos é um processo ou atitude, que resulta em um comportamento capaz de reagir adequadamente frente a um estímulo do meio, que apresenta uma condição com potencial para causar danos.
Perigo: É uma condição ou característica com potencial para causar lesão física ou danos à saúde, por ausência de medidas de controle.
Risco: Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. (que é causado por um perigo).
Percepção do Risco
OBSERVE QUE:
Reconhecemos os perigos, e avaliamos os riscos;
Um mesmo perigo pode apresentar vários tipos de riscos, segundo diferentes medidas de controle adotadas;
Um risco pode ser reduzido ao mínimo; todavia, o perigo permanece. Se as medidas se deteriorarem, o risco aumentará;
Percepção do Risco
Reconhecer é conhecer de
novo, identificar.
Reconhecemos apenas
aquilo que já conhecemos.
Daí a importância da
informação do
treinamento.
Avaliar não é apenas medir,
quantitativamente. Avaliar
é saber julgar, apreciar.
Avaliar a chance de ocorrer
um evento devido ao perigo
e aos danos resultantes.
O QUE É RECONHECER? O QUE É AVALIAR?
Percepção do Risco
•Fumar;
•Dirigir automóvel;
•Dirigir motocicleta;
Dessa avaliação, devemos concluir: O risco é tolerável?
QUAIS RISCOS VOLUNTARIAMENTE VOCÊ ACEITA OU TOLERA?
Observe: Para o cidadão, os riscos são bem ou mal avaliado, mas voluntários;
para o trabalhador, são em decorrência de seu local de trabalho.
•Fazer pára-quedismo
•Sair na rua a noite
•Ter 60 anos e nunca ter feito exame
de próstata
QUAIS LHE PARECEM TOLERÁVEIS E QUAIS INTOLERÁVEIS?
Percepção do Risco
1. O local contém um estímulo suficiente para a percepção. Quer
dizer que o perigo pode estimular visualmente, auditivamente,
olfativamente;
2. Ou ainda, no sentido da segurança, o local possui elementos
artificiais (avisos de alerta);
3. Ocorre a adequada avaliação do risco e sua (in) tolerabilidade;
4. São tomadas ações de acordo com essa (in) tolerabilidade,
prevenindo-se os acidentes.
ETAPAS DO PROCESSO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS
Como Aprimorar Processo
Percepção do Risco
•Assegurar-se de que o estímulo é
perceptível;
•Para perigos sem estímulo sensorial,
sinalizar, restringir o acesso;
•Prover elementos artificiais de alerta;
•Possuir ferramentas comportamentais
que permitam o alerta mútuo entre os
trabalhadores.
ETAPA 1
Percepção do Risco
•Treinamento geral de integração sobre os riscos na
empresa;
•Treinamento específico sobre os perigos dos locais
de trabalho em cada setor;
•Assegurar-se de que o perigo é culturalmente
respeitado pela organização (muitas vezes ocorre o
contrário, há um desprezo de certos perigos pela
cultura organizacional).
ETAPA 2
PARA RECONHECER UM PERIGO COMO TAL, É PRECISO (RE)
CONHECER. PORTANTO, É NECESSÁRIO:
•Treinamento e conhecimento para exercício do julgamento, com clareza sobre o que é tolerável; •Correção de problemas culturais e crenças, pessoais e coletivas, a respeito dos riscos e da capacidade de podermos controlá-los. Se o julgamento considerar erroneamente que o risco é baixo, não serão tomadas medidas de controle; •Prover ferramentas comportamentais que auxiliem no julgamento dos riscos por uma interação constante entre as pessoas, desfazendo as crenças negativas e promovendo um clima produtivo de segurança.
Percepção do Risco ETAPA 3
PARA UM BOM JULGAMENTO DO RISCO:
•Quais as medidas pertinentes para o controle de um risco;
•Ter acesso à orientação sobre os assuntos que desconhece;
•Ter o poder de intervir na situação, sabendo que seu comportamento não será censurado (ao contrario será elogiado).
Percepção do Risco ETAPA 4
TOMAR MEDIDAS SIGNIFICA POSSUIR UMA ATITUDE E EXIBIR O
COMPORTAMENTO CORRETO PARA A SITUAÇÃO. AS PESSOAS DEVEM SABER:
Do entendimento do processo;
Do reforço de conhecimento (treinamento);
De uma cultura organizacional favorável e que valorize as
ações pro ativas;
E, especialmente, de um componente comportamental
muito forte e bem dirigido.
Percepção do Risco
COMO VEMOS A MELHORA DA PERCEPÇÃO DE RISCOS DEPENDE:
NÃO É SIMPLES, NEM FÁCIL, MAS É POSSÍVEL.
ESTIMATIVA DA PROBABILIDADE
ESTIMATIVA DAS CONSEQÜÊNCIAS
ANÁLISE DE VULNERABILIDADE
MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
Analise do Risco
Gerenciamento do Risco É UM PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA QUE A CADA CICLO
DEVE SE ATUALIZADO CONFORME O RESULTADO DO MONITORAMENTO E DA ANÁLISE.
Todo colaborador deve levar em consideração todos os
riscos dos quais possam resultar perdas humanas, materiais, financeiras e ambientais.
Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e recursos de sua responsabilidade, de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a empresa.
Os resultados dos estudos elaborados de acordo com métodos pré-estabelecidos e as decisões referentes à Gerência de Riscos deverão ser registradas por escrito.
Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e obstáculos técnicos, financeiros e administrativos que impeçam a implantação da Gerência de Riscos.
Gerenciamento do Risco
MAPA DE RISCOS
O que é um mapa de risco ?
Responsabilidade da elaboração é da CIPA, com
orientação do SESMT.
0 mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, de fácil visualização e fixado em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto às principais, áreas de risco.
MAPA DE RISCOS
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do
Trabalho e alterada pela Portaria nº25 de 29/12/94, , ELE É OBRIGATÓRIO
NAS EMPRESAS COM GRAU DE RISCO E NÚMERO DE EMPREGADOS QUE
EXIJAM A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos
ambientais pode implicar em multas de valor elevado;
A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que
deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram
se previstas na Norma Regulamentadora 28 da Portaria 3.214/1978, com a
redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992.
MAPA DE RISCOS Objetivo
Conscientização e informação dos trabalhadores através
da visualização dos riscos existentes na empresa;
Reunir as informações necessárias para estabelecer a
situação de segurança e saúde do trabalhador na empresa;
Conhecer o número de trabalhadores que estão expostos
a diferentes riscos,em função dos horários e turnos.
Contribuir para reduzir, eliminar e/ou controlar riscos;
Diagnosticar novos problemas;
Diminuir a ocorrência de acidentes;
Os trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de trabalho;
Processo produtivo
Instrumentos e materiais de trabalho;
Atividades exercidas;
O ambiente.
MAPA DE RISCOS
Conhecer o processo de trabalho, no local em questão, apurando:
1ª Fase: Conhecimento
Como Elaborar
MAPA DE RISCOS
Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores:
2ª Fase: Identificação dos Riscos
Agentes que geram riscos de Acidentes
Agentes Ergonômicos
Agentes Biológicos
Agentes Químicos
Agentes Físicos
3ª Fase:Identificação de Medidas Preventivas
MAPA DE RISCOS
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
Medidas de Proteção Coletiva;
Medidas de Organização do Trabalho;
Medidas de Proteção Individual;
Medidas de Higiene e Conforto : banheiro, lavatórios,
vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer
Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
Doenças profissionais diagnosticadas;
Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho;
Acidentes de trabalho ocorridos.
4ª Fase:Identificação de indicadores de saúde
MAPA DE RISCOS
Identificar os indicadores de saúde, através de:
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
5ª Fase:Conhecer Levantamentos Ambientais
MAPA DE RISCOS
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local de trabalho:
6ª Fase:Elaboração do Mapa de Riscos
MAPA DE RISCOS
Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma
reunião para examinar cada risco identificado;
Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes
conforme o tipo de agente;
conforme a Tabela de Riscos Ambientais;
Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno, médio
ou grande.
A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A ELABORAÇÃO DO MAPA
PEQUENO MÉDIO GRANDE
MAPA DE RISCOS
TABELA DE GRAVIDADE DO RISCO
Tamanho do Círculo Grau de Intensidade do Risco
MAPA DE RISCOS
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO
A Cor Determina o Tipo do Risco
MAPA DE RISCOS
Fagulhas Cortes
Gases Poeiras
Posturas incorretas Esforço repetitivo
Ruído Calor
CRITÉRIO DE COINCIDÊNCIA
DIVERSOS TIPOS DE RISCO NUM MESMO PONTO
MAPA DE RISCOS
Quando o risco afeta
todo um setor
MAPA DE RISCOS
Resultado final
Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores
Medidas de Controle
Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde;
Prevenir a liberação ou a disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;
Reduzir os níveis de concentração dos agentes no ambiente de trabalho;
MEIOS OBJETIVOS
Através da informação dos trabalhadores;
dos controles médicos;
do controle dos limites de exposição;
Implantar uso de EPI ou EPC;
Medidas de Controle MEDIDAS
RELATIVAS AO AMBIENTE
EVITA/DIMINUI ELIMINA/NEUTRALIZA/SINALIZA
MEDIDAS RELATIVAS AO
HOMEM
EPC EPI
ENGENHARIA
ADM
INISTRATIVA
RISCO LESÃO
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioriamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
Medidas de Proteção Coletiva
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Conceito:
EPI Equipamento de Proteção Individual
Art. 166 CLT:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de
ORDEM GERAL não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei
nº 6.514, de 22.12.1977)
Legislação:
A NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as obrigações da empresa previstas na CLT em relação ao EPI, abordando ainda a responsabilidade do empregado, do empregador e das empresas fabricantes e/ou importadoras.
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergência.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI nas seguintes circunstâncias:
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPI Equipamento de Proteção Individual
Compete ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao
empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade.
EPI Equipamento de Proteção Individual
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA
ou, na falta desta, o designado e trabalhadores
usuários.
EPI Equipamento de Proteção Individual
Certificado de Aprovação - CA
TODO EPI DEVERÁ APRESENTAR EM CARACTERES INDELÉVEIS E BEM VISÍVEIS, O NOME COMERCIAL DA EMPRESA FABRICANTE, O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA, OU, NO CASO DE EPI IMPORTADO, O NOME DO IMPORTADOR, O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA.
EPI Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregador:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
É recomendado que o fornecimento de EPI e que treinamentos ministrados sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
EPI Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregado:
EPI Equipamento de Proteção Individual
Usar, apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
EPI Equipamento de Proteção Individual
GRUPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1.Proteção de Cabeça:Capacete e capuz
2.Proteção dos olhos e face:Óculos, protetor facial, mascara de solda
EPI Equipamento de Proteção Individual
3.Proteção Auditiva:Circum-auricular,inserção, semi-auricular
4.Proteção Respiratória: Purificador de ar, adução de ar,respirador de fuga;
5.Proteção de Tronco:Vestimentas e colete a prova de balas.
EPI Equipamento de Proteção Individual
6.Proteção de Membros Superiores:Luvas, cremes protetores, Manga, dedeira.
EPI Equipamento de Proteção Individual
7.Proteção de Membros Inferiores:calçado, meia, perneira,calça, biqueira de aço.
8.Proteção de Corpo Inteiro:macacão, conjunto, vestimenta de corpo inteiro.
EPI Equipamento de Proteção Individual
9.Proteção contra quedas com diferença de nível:Trava quedas, cinturão
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA E LABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADORES E
INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO
EMPREGADOS.
OBJETIVO : A preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO E conseqüente CONTROLE da
ocorrência de RISCOS AMBIENTAIS.
DESENVOLVIMENTO
ANTECIPAÇÃO CONTROLE
RECONHECIMENTO AVALIAÇÃO
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO
•Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; •Caracterização dos riscos; •Identificação das possíveis trajetória e meios de propagação dos agentes; •Caracterização das atividades e do tipo de exposição; •Possíveis danos à saúde.
•Analise de projeto de novas instalações; •Criar métodos ou processos de trabalho.
CONTROLE AVALIAÇÃO
•Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados; •Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
•Identificação, na fase de antecipação de risco potencial à saúde; •Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente; •Quando os resultados das avaliações excederem os limites de tolerância.
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• FASES DA HIGIENE DO TRABALHO:
ANTECIPAÇÃO
RECONHECIMENTO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
FASE DE PREVENÇÃO DE RISCOS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DO AGENTE COM QUANTIFICAÇÃO E A COMPARAÇÃO COM O LIMITE DE TOLERÂNCIA
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS APÓS A COMPARAÇÃO
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação é dividida entre empresa e empregados.
Empresa
Designar o coordenador;
Definir, implantar e divulgar a política da prevenção de riscos;
Apresentar o PPRA à Cipa.;
Manter os registros por 20 anos;
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO
Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados;
O PCMSO deverá ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s; Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos;
Caráter Preventivo: faz análise individual e coletiva
dos agravos ligados à exposição aos agentes
agressivos, fazendo:
Rastreamento do nexo causal;
Diagnóstico Precoce dos agravos à saúde relacionadas ao trabalho;
Investigando doenças profissionais ou danos irreversíveis.
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa deve ter articulação com todas as Normas
Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o
PPRA:
Rotinas de Exames Clínicos;
Periodicidade dos Exames;
Exames Complementares;
Rastreamento do Nexo Causal;
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
INDICAÇÃO DE MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
DESOBRIGADAS
PODERÃO ESTAR DESOBRIGADAS
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados; Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados;
Empresas de grau de risco 1 e 2 com mais de 25 empregados até 50 empregados; Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de 10 empregados até 20 empregados;
1.ADMISSIONAL: Realizado antes de iniciar as atividades na empresa;
2.PERIÓDICO:
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
São cinco os tipos de exames ocupacionais
oSemestral:Trabalhadores expostos a riscos específicos, e em atividades insalubres ou perigosas.
o Anual: Para menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
o Bienal:Trabalhadores entre 18 anos e 45 anos não expostos a riscos específicos.
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
3.RETORNO AO TRABALHO:Trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de doença ocupacional(ou não) ou por parto. Num período igual ou superior a 30 dias.
Obs:Antes de retornar ao trabalho até ao primeiro dia da volta ao trabalho.
4. MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado antes da data de mudança, quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de trabalho.
5. DEMISSIONAL: Realizado até a data de homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado:
oA mais de 135dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
o A mais de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.
PCMSO
Relatório Anual: contêm os dados de tudo o que foi
realizado durante o ano. Com base nestes dados, faz
avaliação e planejamento das ações de saúde:
Palestras;
Treinamentos;
Exercícios;
Imunizações;
Campanhas;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento histórico-laboral, individual
do trabalhador que presta serviço à empresa,
destinado a prestar informações ao INSS
relativas a efetiva exposição a agentes
nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base
no Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho - LTCAT e resultados de
monitorização biológica com base no PCMSO
(NR-7) e PPRA (NR-9).
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, CATs,.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos; As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial.
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
Comprovar as condições para benefícios,
principalmente a aposentadoria especial;
Prove r o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante órgãos
públicos;
Prover a empresa de informações sobre seus
setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais
indevidas;
Formar banco de dados para a vigilância
sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde;
OBJETIVOS
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
Na rescisão do contrato de trabalho fornecendo
cópia autêntica;
Para requerimento de contagem de tempo para
aposentadoria especial;
Para benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de
2004, quando solicitado;
O documento será impresso
Para conferência pelo trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da
avaliação anual do PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela
Previdência Social;
Quando solicitado pelas autoridades competentes.
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
É divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Objetivo
Para alcançarmos as metas, devem-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de trabalho.
É IMPORTANTE QUE A EMPRESA DEFINA COM ANTECEDÊNCIA:
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
Distribuição das tarefas para toda a equipe;
Fazer o cronograma mensal das reuniões (no mês que antecede à
SIPAT, as reuniões sejam semanais);
Os dias e horários das reuniões devem ser fixos ;
Definir o tema para a SIPAT;
Definir os concursos a serem realizados;
Fazer um calendário para realização dos concursos;
Fazer relação das premiações para cada concurso;
Enviar ao responsável pela liberação da verba a relação dos prêmios e
respectivos custos para sua apreciação e aprovação;
Se tiver um concurso para escolha do logotipo da SIPAT, este deve
ser o primeiro a ser realizado;
Divulgar os concursos com antecedência para que todos possam
participar;
Escolher as palestras que serão apresentadas na SIPAT;
Escolher um apresentador para SIPAT;
Agendar as palestras antecipadamente junto aos palestrantes;
Estabelecer um plano “B” para o caso da impossibilidade da realização
de alguma palestra;
Discutir como será a abertura da SIPAT;
Elaborar o convite da SIPAT;
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
-Realização de concursos de logotipo, frases e paródias;
- Apresentação de peça teatral sobre segurança do trabalho;
- Exposição de EPI’s;
- Exposição de projetos de segurança desenvolvidos pelos
departamentos;
- Palestra sobre DST/AIDS;
- Palestra sobre qualidade vida dentro e fora da empresa;
- Palestra sobre prevenção de acidentes no lar;
- Palestra sobre o uso correto dos EPI’s e seus benefícios ao
trabalhador;
SUGESTÕES DE ATIVIDADES PARA A SIPAT
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
•Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza, instalação elétrica, etc); •Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os participantes;
•Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, ATENTAR-SE AOS DETALHES NO DIA-A-DIA NA SIPAT.
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
•Confira os equipamentos de áudio e vídeo; •Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios; •Separe os brindes que serão sorteados no dia; •Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação; •Pilha (ou bateria) reserva para a máquina; •Lista de presença.
SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e orientações para garantir o principal patrimônio de todos: A SAÚDE e SEGURANÇA.
Fatores que pesam no resultado final tais como:
-Apoio da direção da empresa aos organizadores da SIPAT; - Escolha de um bom tema; - Disponibilidade da equipe para trabalhar; - Investimento em prêmios, divulgação, palestras, brindes,etc.; - Participação dos funcionários nos concursos; - Motivação da equipe organizadora;
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho SIPAT
PRIMEIROS SOCORROS
AIDS Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Combate a Incêndio