transferências governamentais constitucionais e legais enfoque para a gestão municipal

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Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

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Page 1: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Transferências Governamentais Constitucionais e Legais

Enfoque para a Gestão Municipal

Page 2: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Transferências Governamentais Constitucionais e Legais

Compensações Financeiras (Royalties Petróleo, CFEM, CFURH)

FPM

FPE

FUNDEF CIDE

PNAE (Merenda Escolar)

PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

SUS Fundo a Fundo

FNAS

Page 3: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159-I-´b´)

Page 4: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159, I,´b´)

IPI

+

I R

22,5 %

FUNDEF

15 %

85 %

FPM

FPM a distribuir

CAPITAIS10 %

86.4 % MUNICÍPIOS DO INTERIOR

FUNDO DE RESERVA

(municípios do interior com mais de

142.633 hab.)

3,6 %

Page 5: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fundo de Participação dos Municípios - Intervenientes

Valor arrecadado

Total a partilhar

• Publica no DOU até 31 agosto

• Prazo 20 dias para reclamação (competência exclusiva do IBGE)

• Envio da relação final ao TCU até 31 outubro

• Publica (DOU, www.tcu.gov.br) Decisão Normativa com coeficientes individuais

• Contestação dos cálculos até um mês da publicação

• Informa ao BB os coeficientes finais até 31 dezembro

Dados de população e renda

Coeficientes calculados

Page 6: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FPM - Participação dos municípios do Interior (86,4%)Total

nacional FPM-Int

PE 4,7952

---

PI

RJ---

-------

2,4015

------

2,7379

Parcela a distribuir no EstadoTabela

L.C. 62/89

HABITANTES COEFICIENTE

Até 10.188 0,6 De 10.189 a 13.584 0,8 De 13.585 a 16.980 1,0 De 16.981 a 23.772 1,2 De 23.773 a 30.564 1,4 De 30.565 a 37.356 1,6 De 37.357 a 44.148 1,8 De 44.149 a 50.940 2,0 De 50.941 a 61.128 2,2 De 61.129 a 71.316 2,4 De 71.317 a 81.504 2,6 De 81.505 a 91.692 2,8 De 91.693 a 101.880 3,0 De 101.881 a 115.464 3,2 De 115.465 a 129.048 3,4 De 129.049 a 142.632 3,6 De 142.633 a 156.216 3,8 Acima de 156.216 4,0

Ajustes (ganho adicional

e redutor financeiro)

Coeficiente final

População

TabelaDL 1881/81

2,36 %

Page 7: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FPM - Participação dos municípios do Interior (86,4%)

V =

Efeito da criação de um novo município, após a

LC n.º 62/1989

Coeficiente Individual do

MunicípioX (

Participação do Estado no FPM a

distribuir X

Total nacional do

FPM-Int)

Soma dos coef. individuais de todos os municípios no Estado

Redução da cota dos demais municípios do

Estado

Page 8: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Coeficientes dos municípios do Interior - AjustesGanho Adicional e Redutor Financeiro (LC 91/97)

Coeficiente populacional DL 1881/81 em 2005 = 2,2

Coeficiente populacional DL 1881/81 em 1997 = 3,0 <

• O Município recebe um adicional que é a diferença entre o coeficiente de 2005 e 1997. Ex.: (3,0 – 2,2) = 0,8.

• O adicional é reduzido em 10%, a cada exercício, até 2008, quando todos os coeficientes serão exclusivamente os do DL 1881/81. Ex.: 0,8 X 70 % = 0,56.

100%200890 %200780 %200670 %2005

• Coeficiente final = Coef. Populacional + (Ganho Adicional – Redutor financeiro) => 2,2 + (0,8 –0,56) = 2,44

Page 9: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FPM - Participação das Capitais (10%)

Coeficiente apurado

Ajustes (ganho adicional

e redutor financeiro)

Coeficiente final

Relação entre a população da capital e a pop. total das capitais (CTN, art. 91, § 1º).

Relação inversa entre a renda per capita do Estado e a do país (CTN art. 90)

Page 10: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FPM - Participação do Fundo de Reserva (DL 1881/81 – 3,6%)

Coeficiente apurado

Ajustes (ganho adicional

e redutor financeiro)

Coeficiente final

Relação entre a população do munic. e a pop. total dos munic. do grupo (CTN, art. 91, § 1º).

Relação inversa entre a renda per capita do Estado e a do país (CTN art. 90)

Adicional partilhado pelos municípios do interior com mais de 142.633 habitantes, segundo critérios análogos aos da distribuição do FPM às capitais

Page 11: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

• Periodicidade de distribuição: decendial (LC n.º 62/89).

FPM pode sofrer bloqueio para solver débitos com a União (SRF, PGFN, INSS e STN) - art. 160 da CF.

• Datas definidas pela Portaria STN n.º 678/04.

• Recursos entregues fora do prazo devem ser corrigidos (Acórdão TCU n.º 751/04 – Plenário).

Page 12: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério – FUNDEF

(E.C. 14/96; Lei 9.424/96)

“... assegurar a universalização e a qualidade do ensino fundamental e a manutenção condigna do seu magistério.”

Page 13: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

FPE

FPM

ICMS

ICMS LC 87/96

IPI Exportação

15 %

Orçamento Geral da

União

Valor mínimo por aluno matriculado - mais recente: Decreto 4966/2004

564,605ª à 8ª, Ed. Especial537,311ª à 4ª série

FUNDEF

Page 14: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FUNDEF - Intervenientes – (Decr. 2264/97; IN-TCU 36/2000)

Valor a distribuir

• Publica no DOU até 31 novembro

• Prazo 30 dias para recurso de retificação de dados (competência exclusiva do Ministério da Educação)

•Contestação dos cálculos até 30 dias da publicação (competência do TCU para revisão de cálculo)

• Censo Escolar Matrículas atuais + expectativas de matrícula

•Calcula Tabela de coeficientes individuais

•Publica no DOU até 31 dezembro

•Acompanha e analisa os coeficientes

Page 15: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Aplicação dos recursos do FUNDEF (Lei 9424/96, art. 7º)

60 %

40 %

Total recebido (incluída a complementação da União) EXCLUSIVAMENTE na

remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público

NÃO É PERMITIDA a remuneração de professores:• de educação infantil; • de ensino médio; • fora da atividade específica de magistério; • Cedidos (mesmo a escolas privadas);• inativos

Page 16: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Aplicação dos recursos do FUNDEF (Lei 9424/96, art. 70)

Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (art. 70 Lei 9394/96):

Remuneração e treinamento de docentes e profissionais da educação

Instalações, equipamentos, bens, serviços, atividades-meio, estudos e pesquisas necessários ao ensino

Bolsas de estudo, distribuição de material didático e transporte escolar

Amortização e juros de empréstimos com aplicação específica no ensino fundamental

Total recebido (incluída a complementação da União)

60 %

40 %

Page 17: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Aplicação dos recursos do FUNDEF - Vedações (Lei 9424/96, art. 71)

NÃO É PERMITIDO (A):

•Pesquisa desvinculada do ensino fundamental;

•Subvenção a atividade desvinculada do ensino

fundamental;

•Formação de quadros para administração

pública;

•Assistência de saúde ou social;

•Obras de infra-estrutura

•Pessoal não dedicado diretamente ao ensino,

mesmo em cargo de docente.

60 %

40 %

Total recebido (incluída a complementação da União)

Page 18: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

FUNDEF –Controle Social (art. 4o Lei 9424/96)

Acompanha e controla a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF;

Supervisiona o censo escolar anual;

Tem acesso a todas as informações e demonstrativos que solicitar;

Não pode ter estrutura administrativa própria nem remunerar os conselheiros.

Conselho de Acompanhamento e Controle Social

Em cada Estado ou Município, composto por representantes do Executivo, trabalhadores no ensino fundamental e pais de alunos.

Page 19: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Arts. 159 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pelas EC n.º 33/01, 42/03 e 44/04 (Leis n.º 10.336/01 e 10.866/04)

Page 20: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool

combustível. CIDE (Lei 10336/

2001)

29 % (EC 44/

2004)

20 % (EC 42/ 2003)

• infra-estrutura de transporte;• subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de

gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;• projetos ambientais relacionados com a indústria do

petróleo e do gás;

Page 21: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Mesmos critérios do FPM

Extensão da malha viária pavimentada

Consumo dos combustíveis tributados pela CIDE

População

Parcelas iguais a todos os Estados/DF

40 %

30 %

20 %

10 %

50 %

50 % População

Page 22: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

CIDE - Intervenientes

Valor a distribuir trimestralmente

Consumo de combustíveis

População

• Contestação dos cálculos imediata após a publicação (prazo pendente de regulamentação)

• Republicações de

ajustes até 31 março

Malha viária

•Calcula coeficientes individuais de participação

•Publica no DOU até 15 fevereiro

• Informam até 31 janeiro

Page 23: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Compensações financeiras (CF, art. 20 § 1o)

Compensações à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de petróleo, gás natural, xisto betuminoso, recursos hídricos para produção de energia e outros recursos minerais nos respectivos territórios e áreas marítimas:

• Royalties petróleo e gás natural;

• CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;

• CFURH - Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

Page 24: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Royalties do Petróleo e Gás Natural (Lei 9478/97)

Valor a distribuir

mensalmente

Calcula coeficientes individuais de participação e controla pagamentos

Fiscaliza repasses e a aplicação pelos órgãos da União

Fiscaliza aplicação pelos Estados e Municípios

Arrecadação

Page 25: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Distribuição dos Royalties

5 a 10 % do valor mensal da produção petrolífera

Alíquota mínima de 5 % (Lei 7990/89)

Alíquota excedente a 5 % (Lei 9478/97; Decreto 2705/98)

60 %

10 %

Estados, órgãos da União e fundo especial

7,5 %

70 %Estados, órgãos da União e fundo especial

30 %Municípios confrontantes

e c/instalações de emb./ desembarque de petróleo ou gás

22,5 %

Municípios confrontantes

e c/instalações de emb./ desembarque de petróleo ou gás

Page 26: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Distribuição dos Royalties

Participação especial (Lei 9478/97): compensação aos Estados e Municípios produtores ou confrontantes nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade

Municípios confrontantes

90 % Estados, órgãos da União

10 %

Page 27: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Aplicação dos Royalties (a partir da edição da Lei 9478/97)

São receitas próprias dos Estados e Municípios, permitida qualquer aplicação, exceto:

pagamento de dívidas

pagamento do quadro permanente de pessoal

CUIDADOS ADICIONAIS

•Movimentação em contas bancárias específicas, vedada transferência para outras contas do Estado/Município.

•Documentos e comprovantes de pagamentos identificados com carimbo próprio e guardados por pelo menos 5 anos.

•Manutenção de registro contábil auxiliar específico das receitas e despesas com royalties.

Page 28: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Transferências legais vinculadas à educação

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – (MP 1979/2004 e reedições; Resoluções FNDE 38/2004, 01 e 21/2005)

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – (MP 1979/2004 e reedições; Resolução FNDE 08/2000)

Page 29: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Merenda Escolar - PNAE

Orçamento Geral da União

Calcula repasse baseado no número de alunos da pré-escola e ensino fundamental no ensino público, com base no Censo Escolar.

Transferência automática, sem necessidade de convênio.

Page 30: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Aplicação de recursos da Merenda Escolar - PNAE

Exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios

Em cheque nominativo ou ordem bancária.

Permitida aplicação em poupança ou fundos de

aplicação lastreados em títulos públicos, com retorno

obrigatório dos rendimentos à conta.

Page 31: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Fiscalização da aplicação de recursos do PNAE

Conselho de Alimentação

Escolar

Detectada qualquer irregularidade na aplicação, o repasse será suspenso pelo FNDE até a regularização.

Page 32: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Controle dos recursos da Merenda Escolar - PNAE

Municípios com menos de 100 escolas de ensino fundamental :• um representante do Executivo• um representante do Legislativo• dois representantes dos professores• dois representantes de pais de alunos• um representante de outro segmento social local

Delibera sobre a gestão da merenda

Fiscaliza a aplicação dos recursos

Conselho de Alimentação

Escolar (CAE)

Page 33: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Prestação de contas da Merenda Escolar - PNAE

O REPASSE É SUSPENSO PELO FNDE (com comunicação ao Legislativo) quando:não é constituído ou não funciona o CAE;recursos são aplicados em desacordo com as normas;as prestações de contas não são apresentadas.

CAEPrestação de contas anual

•Prestação de contas anual e parecer conclusivo

•Demonstrativos e documentos complementares

Page 34: Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

José Carlos Lobo de [email protected]

Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Rio de Janeiro.

Av. Pres. Antônio Carlos, 375 / 1204 – Centro

Tel. (21) 3805 4204

MUITO OBRIGADO!