trabalho sobre os direitos humanos

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Apresentação realizado pelos alunos, da Escola Básica 2, 3 Prof. João Fernandes Pratas em Samora Correia, sobre os Direitos Humanos.

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Page 1: Trabalho sobre os direitos humanos
Page 2: Trabalho sobre os direitos humanos

No dia 10 de Dezembro de 2010, a Declaração dos Direitos do Homem faz 62 anos.

No entanto, continuamos a assistir todos os dias a violações desses direitos fundamentais…

Page 3: Trabalho sobre os direitos humanos

Pelo fim da Mutilação Genital Feminina

Todos os dias, pelo menos 8000 raparigas e mulheres no mundo sofrem a indignidade de, contra a sua vontade, serem alvo de mutilação genital feminina.

Participe nesta petição, exprimindo

assim o seu apoio a uma estratégia

da União Europeia que seja

inclusiva, não estigmatizante e

baseada nos princípios dos direitos

humanos. Assine aqui ou passe

pela FNAC do Chiado, em Lisboa,

no próximo dia 3 de Dezembro a

partir das 18h00 e assine uma

pétala de rosa, junto da equipa da

Amnistia Internacional. Contamos consigo para o atingir!

Page 4: Trabalho sobre os direitos humanos

Os Talibãs devem ser julgados por crimes de guerra no Afeganistão

A Amnistia Internacional afirma que os

talibãs bem como outros grupos

rebeldes devem ser investigados e

julgados por crimes de guerra. Esta

declaração surge no seguimento da

publicação do relatório da ONU

segundo o qual verificou-se um

aumento no número morte civis

vítimas dos ataques dos combatentes

antigovernamentais no Afeganistão.

“Os talibãs e outros rebeldes estão a torna-se mais descarados no assassinato sistemático de civis. Atacar civis é crime de Guerra, puro e simples”, disse Sam Zarifi, Director da Amnistia Internacional para a Ásia-Pacífico. “A população do Afeganistão está desejosa de justiça e têm direito à responsabilização e à compensação.”  

Page 5: Trabalho sobre os direitos humanos

Venha descobrir porque a Guerra não é um Brincadeira

No dia 28 de Maio a Amnistia

Internacional Portugal

apresentou publicamente a

escultura/instalação

resultante do projecto “A

Guerra não é um Brinquedo”. 

Relembramos que este projecto teve início em 2009, altura em que mais de 8.000 alunos participaram nas actividades de sensibilização sobre a violência armada. Destes, mais de 1500 entregaram os seus brinquedos bélicos, agora transformados numa peça escultórica. 

Page 6: Trabalho sobre os direitos humanos

Nigéria: governo do River State ordena demolição de casas

A Amnistia Internacional alertou para o facto de centenas de pessoas – incluindo muitas mulheres e crianças – poderem ficar sem abrigo se for concretizado o plano que prevê a demolição das suas habitações para abrir caminho ao desenvolvimento comercial. 

Sete dias foi o

prazo dado aos

inquilinos para

desocuparem

casas e negócios.

O pânico instalou-

se na

comunidade, com

os residentes

tentando salvar

desesperadament

e tudo o que

pudessem.

Page 7: Trabalho sobre os direitos humanos

Violação como arma de guerra no Ruanda

O genocídio ocorrido no Ruanda há 15 anos vitimou, segundo

estimativas oficiais, 800 mil Tutsis e Hutus moderados. As vítimas

deste genocídio não foram apenas os ruandeses mortos mas

também os sobreviventes que carregam até hoje as marcas

físicas e psicológicas de um dos maiores atentados à humanidade, especialmente as mulheres que

foram sujeitas a violações sistemáticas e planeadas.

As estimativas situam-se entre 250 mil a meio milhão de ruandesas violadas segundo o Relator Especial da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas. 

Page 8: Trabalho sobre os direitos humanos

No Dia Mundial contra a Pena de Morte ajude-nos a acabar com as execuções de jovens em todo o mundo

A Convenção dos Direitos das

Crianças das Nações Unidas

proíbe a aplicação da pena

de morte a menores de

idade “nem a pena capital

nem a prisão perpétua sem

a possibilidade de

libertação, podem ser

impostas a pessoas que

cometeram crimes antes

dos 18 anos de idade” Em 2007, onze jovens foram

executados: oito no Irão, dois

na Arábia Saudita e um no Iémen. Em

2008, no Irão, pelo menos oito jovens

foram executados de acordo com a

Amnistia Internacional e crê-se que

pelo menos 140 permaneceram no

corredor da morte, de acordo com a

organização Stop Child Executions.

Page 9: Trabalho sobre os direitos humanos

Jamaica: investigação da violência deve ser rigorosa

A Amnistia Internacional

apelou à realização de

uma investigação

rigorosa às dezenas de

mortes ocorridas na

capital jamaicana de

Kingston durante uma

operação de segurança

destinada à detenção de

um alegado traficante

de

estupefacientes, Christo

pher "Dudus" Coke. 

A violência iniciou-se em Kingston no passado dia 23 de Maio, quando os apoiantes armados de Christopher Coke se manifestaram contra a sua eventual extradição para os Estados Unidos. 

Page 10: Trabalho sobre os direitos humanos

África do Sul: as mulheres são as mais afectadas pelo HIV

Num relatório de grande alcance,

a Amnistia Internacional revela

as proporções que o impacto

do VIH/SIDA está a ter nas

mulheres pobres da África do

Sul, num contexto de severa

epidemia do VIH que afecta o

país.O relatório, baseado em entrevistas a mulheres das áreas rurais que vivem infectadas pelo vírus VIH, descreve a opressão vivida pelas mulheres rurais da África do Sul na relação com os seus companheiros e com a maioria da comunidade  devido ao seu género, a condição de portadores do VIH e da marginalização económica.

Page 11: Trabalho sobre os direitos humanos

Acção Global pelos Direitos Humanos no Irão

No dia 25 de Julho, em todo o mundo

vão realizar-se acções simbólicas

para demonstrar solidariedade

com a população Iraniana que no

último mês têm sido alvo de forte

opressão, o que resultou na morte

de vários cidadãos, no

espancamento de muitos outros e

na detenção de algumas centenas

de manifestantes.

Apesar de os problemas políticos que o Irão atravessa terem de ser resolvidos internamente, a violação e a repressão dos direitos humanos é um problema que preocupa o mundo inteiro.

Page 12: Trabalho sobre os direitos humanos

Autores

Daniel

Paz nº1

Cef Inf.

Fábio Anes nº3

Cef Inf.Jaqueline Santos nº5

Cef Inf.

Page 13: Trabalho sobre os direitos humanos

Violação de Direitos Humanos

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Turquia: Jornalista turco de origem arménia assassinado A Amnistia Internacional condena o assassinato do proeminente jornalista Hrant Dink. A organização acredita que o jornalista foi vítima do seu trabalho em prol da liberdade de expressão. Hrant Dink, de 53 anos, era editor do jornal Agos e colaborava com o diário Zamal, foi alvejado três vezes à saída da redacção do Agos, em Istambul. Foi um acérrimo defensor  da universalidade dos direitos humanos e participava em diferentes plataformas com activistas dos direitos humanos, jornalistas e intelectuais da cena política. Ficou conhecido por discutir e criticar abertamente questões como a identidade arménia, a versão oficial da história turca relacionada com o massacre de arménios em 1915, Hrant Dink também escreveu sobre a democratização e os direitos humanos.

Page 15: Trabalho sobre os direitos humanos

Sudão: A AI alerta para 2.2 milhões de pessoas em risco no Darfur após expulsão da ajuda

humanitária

• A Amnistia Internacional alertou hoje para a existência de 2.2 milhões de pessoas em risco de morrer à fome e por doença no seguimento da decisão de ontem do governo sudanês de expulsar mais de 10 agências humanitárias, incluindo a Oxfam, Care, Save the Children e Médicos Sem Fronteiras. “Milhões de vidas estão em risco e não é altura para jogos políticos”, afirmou Tawanda Hondora, Vice-Directora do Programa da Amnistia Internacional para África. “Estas agências humanitárias providenciam grande parte da ajuda humanitária necessária para mais de dois milhões de pessoas vulneráveis.”

Page 16: Trabalho sobre os direitos humanos

Acesso à justiça para todos os direitos tornou-se realidade

• A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, no passado dia 10 de Dezembro, o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ao fim de 5 anos de intensas negociações e com o objectivo de corrigir desequilíbrios do documento original. A comunidade internacional assinalou o sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos com a adopção de um instrumento crucial no sentido de garantir o acesso à justiça para todos aqueles que assistam ao atropelo dos seus direitos económicos, sociais e culturais.

Page 17: Trabalho sobre os direitos humanos

França: Polícia acima da lei?

• Mortes ilegais, espancamentos, abuso racial e uso excessivo de força por agentes policiais são proibidos ao abrigo da lei internacional em todas as circunstâncias. No entanto, em França, relatos de tais violações dos direitos humanos raramente são investigadas eficazmente e os responsáveis poucas vezes são presentes à justiça, afirmou a Amnistia Internacional num novo relatório publicado hoje. “Num clima no qual o abuso policial passa sem ser investigado, o padrão de impunidade de facto relativamente aos agentes policiais em França é inaceitável”, afirmou David Diaz-Jogeix, Vice-Director do Programa da Amnistia Internacional para a Europa e Ásia Central.

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Iraque incitado a investigar abusos cometidos em prisões secretas

• Durante a intervenção das forças governamentais iraquianas na província de Nineveh em Outubro passado que visavam alvos sunitas, cerca de 431 insurgentes foram detidos numa prisão secreta em Bagdade, facto que só veio recentemente à luz do dia quando em Março deste ano as famílias dos prisioneiros desaparecidos questionaram as autoridades sobre o paradeiro dos seus familiares. Uma investigação subsequente dos inspectores do Ministério dos Direitos Humanos iraquiano revelou que mais de 100 dos prisioneiros foram submetidos a tortura através de choques eléctricos, sufocamento com sacos plásticos e espancamentos, que já provocaram pelo menos uma vítima mortal em Janeiro deste ano. 

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Prisão no Iraque

Artigo 5.ºNinguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

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Darfur

Artigo 25.º

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade

Page 21: Trabalho sobre os direitos humanos

Policias de França

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

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Nações Unidas

Page 23: Trabalho sobre os direitos humanos

•Trabalho Realizado por:

• Edson nº2• Joaquim nº7• Patrícia nº10• Vanessa nº11• Henrique nº4

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Os direitos humanos do homem

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Page 25: Trabalho sobre os direitos humanos

…Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. 

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

 

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A problemática dos Direitos do Homem

• Sempre se considerou existir um conjunto de direitos    de carácter inviolável, intemporal e universal,    inerentes ao próprio Homem, que se fundamentam    na dignidade da pessoa humana.•  São os chamados Direitos do Homem.•  Os direitos humanos são os direitos e liberdades     básicos de que devem gozar todos os seres humanos.   Normalmente o conceito de direitos humanos    pressupõe também a liberdade de pensamento e de    expressão e a igualdade perante a lei.

Page 27: Trabalho sobre os direitos humanos

...• Estes Direitos fazem parte da essência da    Humanidade (entendida aqui como uma    comunidade de gerações presentes e futuras), tendo    como objectivo a protecção da personalidade    humana.•  Estes Direitos têm carácter universal, que decorre de    um consenso generalizado de todos os povos.•  Manifesta-se, entre outros, pela condenação    generalizada da pena de morte, da tortura e da prisão    por motivos políticos ou religiosos – violações graves    dos Direitos do Homem.

Page 28: Trabalho sobre os direitos humanos

...

 Continuam a subsistir violações dos Direitos doHomem:

•  Racismo•  Xenofobia•  Violação do princípio da autodeterminação dos             povos

• autóctones•  Genocídio das minorias étnicas.

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A Declaração Universal dos Direitos do Homem

• Ao longo da História foram reconhecidos os Direitos   do Homem e a dignidade da pessoa humana, como   fundamento da liberdade, justiça e paz no Mundo.

•  Momentos relevantes:   Carta das Nações Unidas, realizada  em 25 de Junho de   1945, na Conferência de S. Francisco, em que se afirma a   dignidade e valor da pessoa humana, a igualdade de direitos   dos homens e das mulheres e a igualdade entre as nações;   Declaração Universal dos Direitos do Homem,   aprovada no âmbito da Organização das Nações Unidas   (ONU), em 10 de Dezembro de 1948.

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...

• Este documento é considerado o símbolo mais    importante da defesa dos Direitos do Homem.•  Proclama os Direitos do Homem como ideal comum    de todos os povos e de todas as nações de forma a   que se tornem efectivos os direitos enunciados nesta   declaração.•  A Assembleia da República Portuguesa aprovou a   Resolução nº. 69/98, de 10 de Dezembro, publicada   no Diário da República de 22 de Dezembro de 1998,  que instituiu o Dia Nacional dos Direitos  Humanos no dia 10 de Dezembro.

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Conclusão

   Foi-nos bastante útil a realização deste trabalho uma vez que nos permitiu pensar num tema que apesar de fazer parte da nossa identidade enquanto pessoa 

que vive em sociedade, nunca tinha-mos sido alvo de investigação e aprofundamento da nossa parte.

   A lição de vida que nos foi possível tirar deste trabalho é que todos devemos lutar pelos nossos direitos, privarmo-nos deles é o mesmo que recusar o direito à vida.

Trabalho Realizado por: Carina Saragaço; Ana Mendonça; Catarina AbreuAno /Turma: CEF AE (B - 2º ANO)

Disciplina: CidadaniaProfessora: Ana Lopes