trabalho sobre os direitos humanos
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Apresentação realizado pelos alunos, da Escola Básica 2, 3 Prof. João Fernandes Pratas em Samora Correia, sobre os Direitos Humanos.TRANSCRIPT
No dia 10 de Dezembro de 2010, a Declaração dos Direitos do Homem faz 62 anos.
No entanto, continuamos a assistir todos os dias a violações desses direitos fundamentais…
Pelo fim da Mutilação Genital Feminina
Todos os dias, pelo menos 8000 raparigas e mulheres no mundo sofrem a indignidade de, contra a sua vontade, serem alvo de mutilação genital feminina.
Participe nesta petição, exprimindo
assim o seu apoio a uma estratégia
da União Europeia que seja
inclusiva, não estigmatizante e
baseada nos princípios dos direitos
humanos. Assine aqui ou passe
pela FNAC do Chiado, em Lisboa,
no próximo dia 3 de Dezembro a
partir das 18h00 e assine uma
pétala de rosa, junto da equipa da
Amnistia Internacional. Contamos consigo para o atingir!
Os Talibãs devem ser julgados por crimes de guerra no Afeganistão
A Amnistia Internacional afirma que os
talibãs bem como outros grupos
rebeldes devem ser investigados e
julgados por crimes de guerra. Esta
declaração surge no seguimento da
publicação do relatório da ONU
segundo o qual verificou-se um
aumento no número morte civis
vítimas dos ataques dos combatentes
antigovernamentais no Afeganistão.
“Os talibãs e outros rebeldes estão a torna-se mais descarados no assassinato sistemático de civis. Atacar civis é crime de Guerra, puro e simples”, disse Sam Zarifi, Director da Amnistia Internacional para a Ásia-Pacífico. “A população do Afeganistão está desejosa de justiça e têm direito à responsabilização e à compensação.”
Venha descobrir porque a Guerra não é um Brincadeira
No dia 28 de Maio a Amnistia
Internacional Portugal
apresentou publicamente a
escultura/instalação
resultante do projecto “A
Guerra não é um Brinquedo”.
.
Relembramos que este projecto teve início em 2009, altura em que mais de 8.000 alunos participaram nas actividades de sensibilização sobre a violência armada. Destes, mais de 1500 entregaram os seus brinquedos bélicos, agora transformados numa peça escultórica.
Nigéria: governo do River State ordena demolição de casas
A Amnistia Internacional alertou para o facto de centenas de pessoas – incluindo muitas mulheres e crianças – poderem ficar sem abrigo se for concretizado o plano que prevê a demolição das suas habitações para abrir caminho ao desenvolvimento comercial.
Sete dias foi o
prazo dado aos
inquilinos para
desocuparem
casas e negócios.
O pânico instalou-
se na
comunidade, com
os residentes
tentando salvar
desesperadament
e tudo o que
pudessem.
Violação como arma de guerra no Ruanda
O genocídio ocorrido no Ruanda há 15 anos vitimou, segundo
estimativas oficiais, 800 mil Tutsis e Hutus moderados. As vítimas
deste genocídio não foram apenas os ruandeses mortos mas
também os sobreviventes que carregam até hoje as marcas
físicas e psicológicas de um dos maiores atentados à humanidade, especialmente as mulheres que
foram sujeitas a violações sistemáticas e planeadas.
As estimativas situam-se entre 250 mil a meio milhão de ruandesas violadas segundo o Relator Especial da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
No Dia Mundial contra a Pena de Morte ajude-nos a acabar com as execuções de jovens em todo o mundo
A Convenção dos Direitos das
Crianças das Nações Unidas
proíbe a aplicação da pena
de morte a menores de
idade “nem a pena capital
nem a prisão perpétua sem
a possibilidade de
libertação, podem ser
impostas a pessoas que
cometeram crimes antes
dos 18 anos de idade” Em 2007, onze jovens foram
executados: oito no Irão, dois
na Arábia Saudita e um no Iémen. Em
2008, no Irão, pelo menos oito jovens
foram executados de acordo com a
Amnistia Internacional e crê-se que
pelo menos 140 permaneceram no
corredor da morte, de acordo com a
organização Stop Child Executions.
Jamaica: investigação da violência deve ser rigorosa
A Amnistia Internacional
apelou à realização de
uma investigação
rigorosa às dezenas de
mortes ocorridas na
capital jamaicana de
Kingston durante uma
operação de segurança
destinada à detenção de
um alegado traficante
de
estupefacientes, Christo
pher "Dudus" Coke.
A violência iniciou-se em Kingston no passado dia 23 de Maio, quando os apoiantes armados de Christopher Coke se manifestaram contra a sua eventual extradição para os Estados Unidos.
África do Sul: as mulheres são as mais afectadas pelo HIV
Num relatório de grande alcance,
a Amnistia Internacional revela
as proporções que o impacto
do VIH/SIDA está a ter nas
mulheres pobres da África do
Sul, num contexto de severa
epidemia do VIH que afecta o
país.O relatório, baseado em entrevistas a mulheres das áreas rurais que vivem infectadas pelo vírus VIH, descreve a opressão vivida pelas mulheres rurais da África do Sul na relação com os seus companheiros e com a maioria da comunidade devido ao seu género, a condição de portadores do VIH e da marginalização económica.
Acção Global pelos Direitos Humanos no Irão
No dia 25 de Julho, em todo o mundo
vão realizar-se acções simbólicas
para demonstrar solidariedade
com a população Iraniana que no
último mês têm sido alvo de forte
opressão, o que resultou na morte
de vários cidadãos, no
espancamento de muitos outros e
na detenção de algumas centenas
de manifestantes.
Apesar de os problemas políticos que o Irão atravessa terem de ser resolvidos internamente, a violação e a repressão dos direitos humanos é um problema que preocupa o mundo inteiro.
Autores
Daniel
Paz nº1
Cef Inf.
Fábio Anes nº3
Cef Inf.Jaqueline Santos nº5
Cef Inf.
Violação de Direitos Humanos
Turquia: Jornalista turco de origem arménia assassinado A Amnistia Internacional condena o assassinato do proeminente jornalista Hrant Dink. A organização acredita que o jornalista foi vítima do seu trabalho em prol da liberdade de expressão. Hrant Dink, de 53 anos, era editor do jornal Agos e colaborava com o diário Zamal, foi alvejado três vezes à saída da redacção do Agos, em Istambul. Foi um acérrimo defensor da universalidade dos direitos humanos e participava em diferentes plataformas com activistas dos direitos humanos, jornalistas e intelectuais da cena política. Ficou conhecido por discutir e criticar abertamente questões como a identidade arménia, a versão oficial da história turca relacionada com o massacre de arménios em 1915, Hrant Dink também escreveu sobre a democratização e os direitos humanos.
Sudão: A AI alerta para 2.2 milhões de pessoas em risco no Darfur após expulsão da ajuda
humanitária
• A Amnistia Internacional alertou hoje para a existência de 2.2 milhões de pessoas em risco de morrer à fome e por doença no seguimento da decisão de ontem do governo sudanês de expulsar mais de 10 agências humanitárias, incluindo a Oxfam, Care, Save the Children e Médicos Sem Fronteiras. “Milhões de vidas estão em risco e não é altura para jogos políticos”, afirmou Tawanda Hondora, Vice-Directora do Programa da Amnistia Internacional para África. “Estas agências humanitárias providenciam grande parte da ajuda humanitária necessária para mais de dois milhões de pessoas vulneráveis.”
Acesso à justiça para todos os direitos tornou-se realidade
• A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, no passado dia 10 de Dezembro, o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ao fim de 5 anos de intensas negociações e com o objectivo de corrigir desequilíbrios do documento original. A comunidade internacional assinalou o sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos com a adopção de um instrumento crucial no sentido de garantir o acesso à justiça para todos aqueles que assistam ao atropelo dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
França: Polícia acima da lei?
• Mortes ilegais, espancamentos, abuso racial e uso excessivo de força por agentes policiais são proibidos ao abrigo da lei internacional em todas as circunstâncias. No entanto, em França, relatos de tais violações dos direitos humanos raramente são investigadas eficazmente e os responsáveis poucas vezes são presentes à justiça, afirmou a Amnistia Internacional num novo relatório publicado hoje. “Num clima no qual o abuso policial passa sem ser investigado, o padrão de impunidade de facto relativamente aos agentes policiais em França é inaceitável”, afirmou David Diaz-Jogeix, Vice-Director do Programa da Amnistia Internacional para a Europa e Ásia Central.
Iraque incitado a investigar abusos cometidos em prisões secretas
• Durante a intervenção das forças governamentais iraquianas na província de Nineveh em Outubro passado que visavam alvos sunitas, cerca de 431 insurgentes foram detidos numa prisão secreta em Bagdade, facto que só veio recentemente à luz do dia quando em Março deste ano as famílias dos prisioneiros desaparecidos questionaram as autoridades sobre o paradeiro dos seus familiares. Uma investigação subsequente dos inspectores do Ministério dos Direitos Humanos iraquiano revelou que mais de 100 dos prisioneiros foram submetidos a tortura através de choques eléctricos, sufocamento com sacos plásticos e espancamentos, que já provocaram pelo menos uma vítima mortal em Janeiro deste ano.
Prisão no Iraque
Artigo 5.ºNinguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Darfur
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade
Policias de França
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Nações Unidas
•Trabalho Realizado por:
• Edson nº2• Joaquim nº7• Patrícia nº10• Vanessa nº11• Henrique nº4
Os direitos humanos do homem
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
…Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
A problemática dos Direitos do Homem
• Sempre se considerou existir um conjunto de direitos de carácter inviolável, intemporal e universal, inerentes ao próprio Homem, que se fundamentam na dignidade da pessoa humana.• São os chamados Direitos do Homem.• Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de que devem gozar todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos pressupõe também a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
...• Estes Direitos fazem parte da essência da Humanidade (entendida aqui como uma comunidade de gerações presentes e futuras), tendo como objectivo a protecção da personalidade humana.• Estes Direitos têm carácter universal, que decorre de um consenso generalizado de todos os povos.• Manifesta-se, entre outros, pela condenação generalizada da pena de morte, da tortura e da prisão por motivos políticos ou religiosos – violações graves dos Direitos do Homem.
...
Continuam a subsistir violações dos Direitos doHomem:
• Racismo• Xenofobia• Violação do princípio da autodeterminação dos povos
• autóctones• Genocídio das minorias étnicas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem
• Ao longo da História foram reconhecidos os Direitos do Homem e a dignidade da pessoa humana, como fundamento da liberdade, justiça e paz no Mundo.
• Momentos relevantes: Carta das Nações Unidas, realizada em 25 de Junho de 1945, na Conferência de S. Francisco, em que se afirma a dignidade e valor da pessoa humana, a igualdade de direitos dos homens e das mulheres e a igualdade entre as nações; Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de Dezembro de 1948.
...
• Este documento é considerado o símbolo mais importante da defesa dos Direitos do Homem.• Proclama os Direitos do Homem como ideal comum de todos os povos e de todas as nações de forma a que se tornem efectivos os direitos enunciados nesta declaração.• A Assembleia da República Portuguesa aprovou a Resolução nº. 69/98, de 10 de Dezembro, publicada no Diário da República de 22 de Dezembro de 1998, que instituiu o Dia Nacional dos Direitos Humanos no dia 10 de Dezembro.
Conclusão
Foi-nos bastante útil a realização deste trabalho uma vez que nos permitiu pensar num tema que apesar de fazer parte da nossa identidade enquanto pessoa
que vive em sociedade, nunca tinha-mos sido alvo de investigação e aprofundamento da nossa parte.
A lição de vida que nos foi possível tirar deste trabalho é que todos devemos lutar pelos nossos direitos, privarmo-nos deles é o mesmo que recusar o direito à vida.
Trabalho Realizado por: Carina Saragaço; Ana Mendonça; Catarina AbreuAno /Turma: CEF AE (B - 2º ANO)
Disciplina: CidadaniaProfessora: Ana Lopes