trabalho de português
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1 INTODUÇÃO
Linguagem Forense pertence ao foro judicial ou nele é usada.
Relativo a juízes e tribunais.
A linguagem jurídica não pode ser vista como um exercício de
debilitar pertinência pode ser encarada como uma atividade secundária
às questões ditas centrais do meio jurídico.
Tarefa de relevância extrema, a linguagem do Direito, é uma
atividade discursiva, sempre comparece em primeiro plano da prática
jurídica.
Língua Portuguesa recebe adjetivação de “portuguesa”, pois veio
de Portugal, colonizador do Brasil.
A língua, acima de tudo, é um código social, um acordo de letras,
que em combinações entre si adquirem significado para um determinado
grupo social. Todavia, há uma convenção lingüista, a qual permanece
em uma sociedade para que a comunicação possa existir entre os
falantes. Isso não significa que todo individuo vai escrever e falar da
mesma maneira, já que cada um tem sua particularidade e um objetivo a
se comunicar.
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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Linguagem Forense
Todo setor de conhecimento forma-se e desenvolve-se uma
linguagem particular. É um fenômeno inevitável e perfeitamente natural.
Conforme se aumenta o grau de especialização, vai se tornando
mais complicado o vocabulário técnico.
Um dos subidiomas jurídicos mais curiosos é o que se emprega
na vida forense, o mesmo tem suficiente individualidade para merecer
consideração à parte, como dialeto inconfundível com os outros.
Cultivam-no, e contribuem permanentemente para expandi-lo,
advogados, juízes de todas as instâncias, procuradores, promotores,
defensores, funcionários e serventuários da justiça, enfim, todos nesse
âmbito exercem suas funções.
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2.2 Abreviaturas mais usadas no Foro
A. - atuada e Autor
AC. - acórdão
AG. - agravo
AL. - alínea
ALQ. - alqueire
ALV. - alvará
AP. - apelação, apenso
AR. - autuada e registrada (usa-se no final das iniciais). D.R.A.
distribuída, registrada e autuada.
ART. - artigo
BEL. - bacharel.
C/C - combinado com (em citação de artigos de lei).
CENT. - centavo (s)
C.F. - confronte, confira
CF. ou CO. V. G. - compare-se por exemplo
CSR. - conferir, confrontar, comparar com
CLS. - conclusos (autos)
CORP. JUR. CIV. Ou C.J.C. - Corpus Júris Civilis
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DD. - doutores ou jurisconsultos
E.D. - espera deferimento
E.G. ou V.G. - por exemplo
EGR. - Egrégio (jamais abreviado)
E.S.C. - e sendo certo
F.FL.FOL. - folha, s – também fls., ff. – folhas
I.E. (id est)- isto é
JUR. - jurisprudência
LOC. CIT. - lugar, passagem ou trecho citado (de livro)
MAG. - magistrado
MM. - Meritíssimo
M.P. - Ministério Público
OP. CIT. (opus citatum) - obra citada
OP. ET LOC. CIT. - obra e lugar citados
OS. - outros – Antônio da Silva e OS.
P. - publique-se (a sentença) “Provarás” de um libelo ou inicial
P. PÁG. - página
P.e.R.M. - pede-se e espera receber mercê (do deferimento)
P.I.R. - publique-se, intime-se, registre-se (sentença)
P.P. - por procuração
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PRoc. - processo e procuração
P.R.J. - pede recebimento e justiça
R. - réu
REF. - referência, referido
SC. (scilicet) - a saber, quer dizer, isto é
S e P pu S.P. - selados e preparados (autos)
S.M.J. - salvo melhor juízo (em pareceres)
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2.3 Legislação Acerca de Abreviaturas
As abreviaturas e siglas seguem, por lei, diversas normas:
a) Nas abreviaturas de medidas as principais são:
1)“O símbolo de qualquer unidade de medida deve vir
desacompanhado de ponto (.) e do S.” Ex.: 20 m, 2 kg.
2) “Os símbolos das unidades de medida devem ser escritos na
mesma linha horizontal (mesmo alinhamento) em que vier o número de
unidade e não sob forma de expoente”. Ex.: 11 h 15 min, 132 cm.
(Excetuam-se as unidades de temperatura e as de ângulo. Ex.: 20° 13´
100’’, 90°, etc.)
3) “Quando o valor numérico de uma grandeza apresentar parte
fracionária o símbolo da unidade respectiva deve ser escrito em seguida
à parte fracionaria.” Ex.: 12,50 m (Portaria de 6-8-1965 do I.N.P.M. de
acordo com o art. 1.° e § 3.° do Dec.-lei n.° 592 de 4-8-1938, pub. No
DOU de 17-8-1965, pág. 8.277).
b) As abreviaturas constituídas por substantivo ou substantivo e
adjetivo são dadas apenas no singular e apenas no masculino, quando
constituídos por adjetivo biforme. Do emprego de cada abreviatura se
depreenderá se ela vale o singular ou o plural, o masculino ou o feminino
(Vocabulário da Academia de Brasileira de Letras, elaborado de acordo
com o que tratam os Decs.-lei ns. 292, de 23-2-1939, e 5.186, de 13-1-
1943).
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2.4 Expressões Latinas usadas na Linguagem do Foro
O emprego de expressões latinas na linguagem forense
não é mero diletantismo. O Latim, por ser uma língua sintética, traz ao
texto brevidade e também clareza. Ex.: Se o uso ad corpus quero dizer:
“venda que compreende uma coisa certa, um todo que se contém dentro
de limites declarados sem menção de extensão e venda por um preço
único”. Em Português temos a cláusula “de porteira fechada” que se
refere a benfeitorias, veículos e semoventes, porém não às dimensões
do imóvel. Assim o advogado é obrigado a conhecer as expressões mais
correntes, porquanto, se não usá-las, deve compreendê-las, quando Le
doutrina, razões e julgados, uma vez que os grandes tratadistas as
empregam; bem como o fazem os tribunais.
AB INTESTATO – diz-se de quem faleceu sem deixar
testamento.
ACTIO AESTIMATORIA ou QUANTI MINORIS – ação
estimatória (CC, arts. 1.105, 1.106, 1.136, 1,240, 1.243).
ACTIO DE IN REM VERSUM – ação de enriquecimento in-
débito.
ACTIO EX EMPTIO ou EX EMPTI – ação para entrega de
coisa vendida complemento de área, restituição de preço (CC, art.
1.136).
ACTIO IMMITTENDAE POSSESSIONIS CAUSA – ação de
imissão de posse.
ACTIO REINVINDICATIONIS – ação de reivindicação.
AD ARGUMENTADUM TANTUM – somente para
argumentar.
AD CAUTELAM ou AD ABUNDANTIOREM CAUTELAM –
por cautela, para prevenir ou por maior cautela.
AD COLORANDUM POSSESSIONEM – para colorir a
posse – documento produzido para esclarecer, interpretar ou
caracterizar a posse.
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AD CORPUS – venda em que se transmite coisa certa
dentro de limites declarados, sem especificar a área, vendida por preço
único. O contrário é AD MENSURAM – alienação de imóvel com limites,
rumos e marcos encerrando área certa.
AD EXEMPLUM, EXEMPLI GRATIA, VERBI GRATIA – (a.
– v.g.) por exemplo.
AD EXHIBENDUM (ação) – o mesmo que ação exibitória.
AD HOC – para isto, para o caso, nomeado para certo fim
processual ou legal. Ex.: promotor ad hoc, curador ad hoc.
AD INSTAR - a semelhança de; a maneira de. Ex.: Ad
instar do Direito Português, o nosso...
ADIPISCENDAE POSSESSIONIS – ação de imissão de
posse.
AD JUDICIA – para o juízo – procuração somente para o
juízo, essa cláusula não da direito ao advogado receber, transigir, dar
quitação, que são poderes especiais.
AD LITEM – para a lide – relativo ao processo.
AD NUTUM – pela vontade ou arbítrio de uma parte. Ex.:
Contrato rescindido ad nutum.
AD PERPETUAM REI MEMORIAM – prova que se produz
judicialmente para perpetuação, conservação de direito. Ex.: Vistoria ad
perpetuam... (art. 846 de CPC).
AD PROBATIONEM – significa que determinada
formalidade da lei é exigida para prova do ato. O contrário é AD
SOLEMNITATEM que quer dizer que determinado requisito é necessário
para validade do ato jurídico.
AD QUEM – para o qual. Ex.: O Tribunal ad quem: Tribunal
para o qual o recurso é dirigido. Termo final de prazo - Dia ad quem. A
QUO – juiz ou Tribunal a quo – diz-se donde o processo vem. Também
significa o dia a partir do qual se começa a contar um prazo: dia a quo.
AD REFERENDUM – dependendo de aprovação de
outrem.
AD SOLVENDUM – para pagar uma dívida.
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ALIENO TEMPORE – fora de tempo – recurso..., recurso
intempestivo. Opõe-se a OPPORTUNO TEMPORE – em tempo
oportuno, em tempo hábil.
ALITER – de outra forma, de maneira diferente. Ex.:
Somente assim se interpreta, aliter seria absurdo.
ALTERA INAUDITA – sem ouvir a outra parte. O contrário é
AUDIATUR ET ALTERA PARS, isto é, sendo ouvida a outra parte.
ANIMUS DOMINI – intenção ou ânimo de dono. É um dos
elementos da usucapião (usucapião é o gênero feminino segundo alguns
autores).
ANIMUS HABENDI – ANIMUS REM SIBI HABENDI –
ânimo ou intenção de ter, de ter a coisa para si.
ANIMUS NECANDI ou INTENTIO NECANDI – intenção de
matar.
ANTE LITEM, IN LIMINE LITIS, IN INTIO LITIS – antes de
propor a ação. Ex.: Seqüestro ante litem. No início da ação.
BONA FIDE, BONAE FIDEI POSSESSOR, BONAE FIDEI –
boa fé, possuidor de boa fé, de boa fé.
CALUMNIA LITIUM – maneira latina de dizer chicana.
CAUSA PETENDI – fato ou ato que serve de motivo de
ação.
CAUTO ou CAUÇÃO DE RATO – compromisso que o
advogado assume perante o Juiz de apresentar procuração no prazo
que lhe for assinado (CPC, art. 37).
CITRA PETITA (1), EXTRA PETITA (2), ULTRA PETITA (3)
– diz-se de um julgamento, quando não resolve completamente a lide
(1); quando em desacordo com o pedido (2); quando dispõe sobre mais
do que foi pedido (3).
COMMUNI DIVIDUNDO (ação) – ação de divisão.
CORAM LEGE – diante da lei, perante a lei, em face da lei.
DE JURE – de direito. O contrário é DE FACTO – de fato.
DE JURE CONDITO ou DE LEGE LATA ou DE JURE
CONSTITUTO – conforme a lei, conforme o direito expresso ou escrito.
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O contrário é DE LEGE FERENDA, isto é, segundo a doutrina, segundo
os doutores.
ERA UT RETRO, ERA UT SUPRA – data como na página
anterior; data como acima.
EX AUCTORITATE LEGIS (1), EX LEGE (2), EX VI LEGIS
(3) – por autoridade da lei (1); pela lei (2); por força da lei (3).
EX AUDITO ALIENO – por ouvir dizer (test.)
EX CATHEDRA – de cátedra, em função do cargo.
EXCEPTIS EXCIPIENDIS – o mesmo que MUTATIS
MUTANDIS – excetuando o que deve ser excetuado; mudando o que
deve ser mudado.
EX CERTA CONSCIENTIA – de conhecimento certo.
EX CERTO TEMPORE – a tempo certo.
EX JURE – segundo o direito, por justiça.
EX LEGIBUS – conforme com as leis.
EX LOCATO – de locação.
EX NUNC – (nunc – adv. Agora, presentemente) – diz-se
do ato, condição ou contrato, cujos efeitos começam a viger desde
quando é celebrado, sem retroatividade. O contrário é EX TUNC (tunc –
adv. Então, naquele tempo) que significa ato, contrato ou condição que
tem efeito sobre situação jurídica anteriormente criada.
EX OFFICIO – em razão de ofício, em função de cargo.
EX PACTO – por obrigação ou por força de contrato
(pacto).
EXPENSA LITIS (ação) – ação que a mulher promove
contra o marido para receber despesas necessárias em divórcio,
anulação de casamento.
EX POSITIS – posto isto; do que ficou assentado.
Geralmente usado em final de sentença.
FAMILIAE ERCISCUNDAE – expressão preferida na
linguagem forense para a ação de partilha (CC, art. 1.722) contenciosa
ou administrativa.
FINIUM REGUNDORUM - ação de demarcação.
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HIC ET NUNC – aqui e agora. Ex.: reintegração hic et
nunc.
HOC IPSUM EST – eis o caso – no início de memoriais e
razões.
IN LIMINE – preliminarmente. Ex.: “Desacolhidos in limine
os embargos”.
IN OPPORTUNO TEMPORE – no tempo devido, no prazo.
INOPPORTUNO TEMPORE – fora de prazo, fora de
tempo.
IN PARI CAUSA – em caso semelhante. Ex.: O Tribunal in
pari causa decidiu diversamente.
IN PARI MATERIA – em assunto ou matéria semelhante.
IN SOLIDUM – cláusula pela qual quaisquer dos obrigados
respondem pela totalidade da obrigação; solidariamente.
IN STATU QUO ANTE – no mesmo estado anterior.
INTERDICTUM RECUPERANDI POSSESSIONIS – ação
de reintegração de posse (art. 920 usque 930 CPC).
INTERDICTUM RETINENDAE POSSESSIONES – ação de
manutenção de posse (art. 920 usque 930 CPC).
INTERDICTUM POSSESSORIO – interdito possessório.
Aparece na linguagem forense mais antiga como “embargos à primeira”,
“preceito cominatório” e ação de “força nova iminente” (art. 932 CPC).
INTRA TEMPORA – dentro do prazo legal.
IN TRIBUS VERBIS – em resumo, em poucas palavras.
ITA JUSTICIA SPERAT – desse modo espera Justiça. O
mesmo que ITA SPERATUR – usados nos finais de razões.
ITA LEX DIXIT - assim diz a lei. O mesmo que SIC UT
LEGIBUS.
JURIS ET DE JURE – presunção absoluta. Opõe-se a
JURIS TANTUM – presunção relativa.
JUS – direito.
JUS AD REM – direito sobre certa coisa.
JUS DISPONENDI – direito de dispor da coisa.
JUS DOMINI – direito de dono.
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JUS FACIENDI – direito de fazer, direito de ter servidão
sobre um imóvel.
JUS IN RE – direito sobre a coisa.
JUS IN RE ALIENA – direito sobre coisa alheia.
JUS MANENDI ET AMBULANDI – direito de ir e vir,
pleiteado por habeas corpus.
JUS POENITENDI – direito de arrependimento no
compromisso de venda e compra; deve ser expresso para ser admitido.
JUSTITIA UT SEMPER SPERATUR – aguarda-se a justiça
de costume, em final de razões.
JUSTUS TIMOR – temor justo, temor fundado em provas
ou presunções.
LATO SENSU – em sentido geral, amplo. Oposto a
STRICTO SENSU – em sentido restrito.
LEGITIMATIO AS CAUSAM – qualidade para agir; o
verdadeiro sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica.
LEGITIMATIO AD PROCESSUM – “Capacidade para agir e
reagir em juízo, por si ou representado por outrem”.
LOCATIO OPERARUM – locação de serviço. É um
contrato de diligência, isto é, alguém se obriga a empregar seus
conhecimentos e esforços para um trabalho sem se responsabilizar pelo
resultado. Ex.: o trabalho do médico, do advogado. Muito diferente de:
LOCATIO OPERIS – locação de obra. Contrato de
resultado, a saber, alguém se obriga a um resultado certo. Ex.: uma
ponte, um prédio, etc.
MORE UXORIS – com a aparência ou costume de
casados. Para caracterizar o concubinato evoca-se o more uxoris.
NEMINE DISCREPANTE – sem discrepância, por
unanimidade. Diz-se de acórdãos e de jurisprudência.
NON BIS IN IDEM – não pela segunda vez. Princípio pelo
qual ninguém pode responder duas vezes sobre o mesmo fato já
julgado. Ex.: “O pagamento constituiria bis in idem.”
PARI PASSU – de perto, a par.
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PASSIM – aqui e ali. Usa-se para dizer-se que em diversos
lugares o Autor trata da matéria em apreciação. Também ET PASSIM.
PERMISSA VENIA, DATA VENIA, DATA MAGNA VENIA –
com a devida vênia, com seu consentimento. Também em certos casos
PERMISSA VENIA, SUB CENSURA – com a devida vênia, sob censura
ou crítica.
PER SE – por si próprio. Ex.: ato válido per se.
PERSONA ALIENI JURIS ou às vezes somente ALIENIS
JURIS – pessoa incapaz.
PERSONA SUI JURIS ou às vezes somente ALIENIS
JURIS – pessoa incapaz.
PERSONA SUI JURIS ou só SUI JURIS – pessoa capaz.
PLENO JURE – de pleno direito. Ex.: nulo pleno jure.
PLURIUM CONCUBENTIUM – exceção na investigação de
paternidade em que se alegam relações sexuais da mãe do investigante
com outro ou outros homens ao tempo da concepção.
PLURIUM CONCUBENTIUM – exceção na investigação de
paternidade em que se alegam relações sexuais da mãe do investigante
com outro ou outros homens ao tempo da concepção. EXCEPTIO
PLURIUM CONCUBENTIUM.
PORTABLE – pagamento que deve ser efetuado no
domicilio do credor. O oposto é QUERABLE – pagamento que na
ausência de indicação em contrário deve ser feito no domicilio do
devedor (art. 950 CC). (Termo francês).
PRAESTITUTA DIE – no prazo assinado, no dia marcado.
PRO INDIVISO – diz de bens que não estão divididos.
QUAESTIO FACTI – questão de fato.
QUAESTIO JURIS – questão de direito.
QUOTA LITIS – contrato em que o advogado se propõe
receber parte da coisa objeto da demanda. Geralmente em questão de
terras. Vedado pelo Código de Ética Profissional, vem sendo aceito
moderadamente. Também Contrato cotalício.
RES, PRETIUM, CONSENSUS – os três requisitos do
contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o acordo das partes.
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SIC – assim, deste modo. Coloca-se entre parêntesis para
ressaltar que a transcrição foi feita ipsis literis.
SIC ET IN QUANTUM – o que se admite em caráter
provisório. Ex.: “posse mantida sic et in quantum”.
SIMILI MODO – semelhante, do mesmo modo.
STRICTI JURIS – de direito estrito – que não admite
ampliação por analogia ou paridade a outros casos.
USQUE – até. Ex.: arts. 12 usque 15; fls. 21 usque 28.
USQUE IN FINEM – até o fim.
UT INFRA – como abaixo.
UT SUPRA – como acima. Ex.: data ut supra.
VEXTA QUAESTIO – questão agitada, disputada; a
questão por ser resolvida; a questão que deve ser resolvida.
VIS MAJOR – força maior.
EXPRESSÕES LATINAS – ADDENDA
AB INITIO – desde o inicio.
ACESSORIUM SUI PRINCIPALIS NATURAM SEQUITUR
– o acessório segue o principal (principio do art. 59 do CC).
AD HOMINEM – argumento que serve somente para o
opositor, ou em que se empregam os seus próprios argumentos.
AD NUTUM – conforme a vontade – expressão muito
usada em Direito Administrativo para significar que o nomeado é
demissível a critério do governo.
A FORTIORI – com mais razão. É expressão para
argumento. Ex.: Se pode o mais a fortiori (com mais razão) pode o
menos.
ALIENI JURIS – pessoa submetida ao poder de outra (o
curatelado, o interditado opõe-se a expressão sui júris, pessoa que
exerce pessoalmente os seus direitos).
AN DEBEATUR – quantum debeatur – Se devido – quanto
devido. Ex.: “Julgou (a sentença) provado o na debeatur, mas
indemonstrado o quantum debeatur”.
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A POSTERIORI – no sentido geral de “depois”, opõe-se a
priori, significando “antes” Empregado em linguagem forense em
diversas circunstâncias. Ex.: Prova a priori; decidir a posteriori.
A TERGO – atrás – Ex.: Recebi o original da cópia a tergo
(expressão também em Português).
C.J.C. – abreviatura de Corpus Júris Civilis, de Justiniano.
Nas citações aparecem às iniciais – C.J.C. divide-se em: Institutas,
Digesto Código e Novelas.
CONDITIO SINE QUA NON – expressão corrente para
significar requisito essencial. Ex.: O registro é conditio sine qua non para
a prova de propriedade.
CONVENTIO LEX EST – convenção, ajuste, é Lei. Ex.: O
contrato é lei entre as partes.
DE AUDITU – por ouvir dizer. Opõe-se a de visu de vista
(referem-se os termos a testemunhas).
DE CUJUS – da locução jurídica: de cujus sucessione
agitur – Aquele de cuja sucessão se trata. O termo foi substituído por
“autor da herança” (veja, v.g., art. 993, parágrafo único, n. II do CPC).
DE MORE – conforme o costume.
EA RE – posto isto – por este motivo. Geralmente, usado
para a conclusão de razões, pedidos em requerimentos.
ERGO – portanto, por isso, logo. Usado como conjunção
conclusiva.
ERROR IN PERSONA – erro quanto à pessoa. Motivo para
anulação de casamento (art. 218 do CC).
EX VI – por força, ex vi legis – por força da Lei. Muito
citado; ex vi do decreto X; ex vi da Constituição, etc.
FORMA LEGIS OMISSA, CORRUIT ACTUS – a omissão
da forma estabelecida em Lei anula o ato jurídico, também se representa
o principio com a expressão forma dat esse rei, a forma prescrita em Lei
da ser ao ato jurídico (arts. 145, III, 82 e 130 do CCB, 295, V do CPC).
IN VERBIS – nas palavras: ou apenas verbis: Ex.: Aprecia
bem a sentença verbis: deixou o Réu...
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JUS UTENDI, FRUENDI ET ABUTENDI SUA QUATENUS
JURIS RATIO PATITUR – O direito de usar, fruir da coisa, nos limites do
Direito (art. 524 do CCB).
LEGIS MENTI MAGIS EST ATTENDENDA QUAM VERBIS
- Na interpretação da Lei deve-se atender mais a sua intenção do que
suas palavras (art. 85 do CCB).
LEX POSTERIOR DEROGAT PRIORI – A lei posterior
derroga a anterior (Principio do art. 2.°, § 1.°, da Lei de Introdução do
CCB).
MAXIME – principalmente, mormente. Expressão correntia
na linguagem forense.
NON AGIT, SED AGITUR – não agiu, mas foi coagido a
agir – (matéria do art. 98 do CCB).
NON BIS IN IDEM – BIS IN IDEM – não duas vezes a
mesma coisa. Duas vezes a mesma coisa.
ONUS PROBANDI – obrigação de provar (matéria do art.
333 do CPC).
PRIMA FACIE - à primeira vista – pelo que se entende – ao
primeiro conhecimento.
PRO RATA - proporcionalmente – na proporção em que
cabe a cada parte. Ex.: Custas pro rata.
QUOAD THORUM – QUOAD HABITATIONEM – Ex.: A
separação deve ser Quoad Thorum, permanecendo a Quoad
Habitationem (ementário da AASP 847/185 – TSSP) para dizer em
linguagem comum: a separação do casal deve ser do leito conjugal,
ainda que permaneça ele sob o mesmo teto. Verifica-se a brevidade,
clareza e precisão das expressões latinas, que substituem qualquer
explicação.
REBUS SIC STANTIBUS – Assim estando às coisas. Há
dois princípios referentes a contrato: conventio omnis intelligitur rebus sic
stantibus – que demonstra que o contrato interpreta-se enquanto
persistirem as condições do momento da assinatura. Outro principio diz:
Pacta sunt servanda. Os contratos devem ser observados tal qual foram
formados. São expressões correntes na linguagem forense.
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SC – SCILICET – mais usada a abreviatura – significa “isto
é”, “a saber”, é uma explicativa.
SPONTE SUA – por sua própria vontade.
STATU QUO e STATU QUO ANTE – no estado em que as
coisas estão. No estado em que as coisas estavam (antes do despacho
ou sentença).
TANTUMDEM – quantidade igual. Ex.: “enquanto no
depósito ordinário, regular a obrigação de restituir consiste nun
Tantumdem indeterminado, isto é, sem qualquer vínculo a ligá-lo a uma
data massa patrimonial” (TJSP, RT 502:91) (Matéria dos atrs. 50 e 1.280
do CCB).
UT RETRO – como atrás.
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2.5 Língua Portuguesa
A Linguagem humana é um sistema de comunicação
diferente e muito mais complexa do que as formas de comunicação das
outras espécies, já que se baseia em um diversificado sistema de regras
relativas a símbolos para os seus significados, resultando em um
número indefinido de possíveis expressões inovadoras a partir de um
finito número de elementos. Em um conceito geral, a palavra
“linguagem” refere-se a uma faculdade cognitiva que permite aos seres
humanos aprender e usar sistemas de comunicação complexos.
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2.6 Estrangeirismo
Estrangeirismo é o processo que introduz palavras vindas
de outros idiomas na língua portuguesa.
A maioria das palavras da língua portuguesa tem origem
latina, grega, árabe, espanhola, italiana, francesa ou inglesa. Essas
palavras são introduzidas em nossa língua por diversos motivos, sejam
eles fatores históricos, socioculturais e políticos, modismo ou avanços
tecnológicos. As palavras estrangeiras geralmente passam por um
processo de aportuguesamento fonológico e gráfico. A Academia
Brasileira de Letras, órgão responsável pelo Vocabulário Ortográfico de
Língua Portuguesa, tem função importante no aportuguesamento dessas
palavras.
Abaixo seguem exemplos de estrangeirimos usados no
Brasil.
Ok – (sim – concordar na afirmativa)
Brother – (irmão)
Chouffer – (motorista particular)
Croissant – (pão com recheios diversos)
Delivery – (serviço de entrega)
Drive-thru – (maneira de ser atendido sem sair do carro)
Designer – (desenhista)
Fashion – (moda ou na moda)
Delete – (deletar)
Cowboy – (vaqueiro, estilo Velho Oeste – EUA)
Football – (futebol)
Teen – (jovem, adolescente)
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Drag queen – (homem vestido de mulher, transformista)
Hit – (canção que faz sucesso)
Homecenter – (loja enorme de materiais de construção)
Mouse – (periférico de computador)
Play – (reproduzir, tocar)
Performance – (desempenho)
Piercing – (perfuração ornamental: orelhas, nariz, umbigo...)
Pub – (cervejaria)
Ranking – (classificação)
Remake – (gravação)
Remix – (novo arranjo musical)
Shopping Center – (centro de compras)
Skate – (prancha de rodas)
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2.7 Neologismo
São palavras criadas para designar novas situações,
conceitos, fatos e objetos.
Para se criar neologismo é necessário um conhecimento do
idioma, e essa criação geralmente ocorre à medida que, por exemplo,
novas tecnologias são implementadas, e gírias que possuem um
sentido, são incorporadas ao idioma. Muitas vezes essas novas palavras
iniciam no vocabulário coloquial, no dia a dia.
Existem mais de cinco neologismo:
- LITERÁRIO: Quando os escritores criam novas palavras
ou novos significados às que já existem.
- POPULAR: É aquele que as pessoas criam, as palavras
que surgem no dia a dia são incorporadas no vocabulário.
- CIENTÍFICO: São todos os nomes novos que a ciência
cria, para os novos aparelhos, máquinas, para novos termos em
química, eletrodinâmica, física,...
- COMPLETO E INCOMPLETO: - COMPLETO é aquele
criado de acordo com a forma e o sentido da palavra. – INCOMPLETO
são aquelas palavras que já existem no idioma, e agora possuem novos
significados.
- ESTRANGEIRO OU ESTRANGEIRISMO: São palavras
de outro idioma que são incorporadas em uma língua diferente. No
Brasil, são chamadas de palavras que foram aportugesadas, ou seja,
muda-se a maneira de escrever original, para ser compreendidos por
todos.
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2.8 Linguagem Figurada
Linguagem pela qual uma palavra exprime uma idéia recorrendo
a outros termos, apelando assim a uma semelhança, seja esta real ou
imaginária. A linguagem figurada opõe-se à linguagem literal, já que esta
usa as palavras com o seu verdadeiro significado, isto é, refere-se às
coisas tais como elas são.
A linguagem figurada sugere significados, cabendo ao ouvinte ou
leitor descobrir o verdadeiro sentido. Em contrapartida, nos documentos
científicos ou jurídicos, entre outros, é mais usada a linguagem literal (cuja
função consiste unicamente em comunicar) pela sua maior precisão e
neutralidade, evitando assim confusões ou ambiguidades.
Feita esta distinção falaremos um pouco sobre cada figura:
-PLEONASMO: é o emprego de palavras aparentemente
desnecessárias para a compreensão do texto, mas que serve para reforçá-
lo.
Ex.: a) Não fiqueis homem mudo e quedo.
b) Onde há vergonha e honra, não se pode afirmar, senão o que
se vê com os olhos, ou se ouve dos dignos da fé (Arrais).
-POLISSÍNDETO: é a repetição de conjunções.
Obs.: É interessante notar que esta figura da à ação uma
continuidade imediata, necessária à exposição de certos fatos – Entrou.
Viu. Saiu. – Entrou, viu, saiu.
- Entrou e viu e saiu. (Polissíndeto também grafa o V.O.A.B.)
Ex.: “Me prae coeteris ET dolit, ET observat et diligit” (Cícero).
-REDUPLICAÇÃO OU EPIZEUXE – é a repetição de uma palavra
seguidamente.
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Ex.: a) “Oh! Piedade! Piedade! Enxágüe e fria grita a infeliz nas
sombras de agonia” (F. Varella).
b) “Ah! Coitado de ti, ah! Triste, triste” (A. Ferreira).
c) “Ah! Corydon, Corydon, quae te dementia cepit” (Virgílio).
-DIÁCOPE: é a repetição de uma palavra entremeada de outras
diferentes.
Ex.: a) “a morte, sim, a morte, ouvi-lhe o brado” (Garret).
b) “E a ti, boa Izabel, a ti primeiro” (Garret).
-ANÁFORA: é a repetição de uma mesma palavra no principio de
várias orações, pertencentes ao mesmo período.
Ex.: a) “Demos esta vitória a Deus, demos esta Glória a deus,
demos este triunfo ao Céu” (Vieira).
b)” Tudo cura o tempo, tudo gasta, tudo diferente, tudo acaba”
(Vieira).
c) “Nihil agis, nihil cogitas, nihil noliris” (Cícero).
-EPÍSTROFE: é a repetição de uma palavra no fim de diversas
orações do mesmo período. A gramática latina chama esta figura de
“simploce”.
Ex.: a) “Tudo acaba a morte, e tudo se acaba com a morte, até a
mesma morte” (Vieira).
b) Aquino era o fim das pessoas, o fim e das almas, o fim.
c) “Poenos Populus Romanus justitia vicit, armis vicit, liberalitate
vicit” (Cícero).
-ANADIPLOSE: consiste em principiar as orações ou versos pela
última palavra dos antecedentes.
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Ex.: a) “Da ociosidade nasce a imaginação; da imaginação, a
suspeita, a mentira” (Vieira).
b) “Pierides, vos haec facietis, máxima Galo, - Galo, cujus amor
tantum mihi crescit in horas” (Virgílio).
-EPANADIPLOSE: é a repetição de uma palavra no começo e no
fim da mesma oração.
Ex.: a) Duas estrelas brilham, somente duas.
b) “Ambos florentes aetatibus, árcades ambos” (Virgílio).
Obs.: Modernamente, dá a esta figura o nome de EPANELEPSIS
e se define como consistir em repetir e comentar em uma frase algum
elemento da frase anterior. Muita vez a figura pode concorrer para um
circulo vicioso: “Sale de la guerra, paz; de la paz, abundancia; de la
abundancia, ócio; Del ócio, vicio; Del vicio, guerra” (F. J. Carreter).
-EPÂNADOS: é a repetição de duas ou mais palavras
anteriormente juntas, explicando-se o sentido delas.
Ex.: a) “Admirável foi David na harpa e na funda: com a harpa
afugentava os demônios, com a funda derrubava gigantes” (Vieira).
b) “A prudência é filha do tempo e da razão: da razão pelo
discurso, do tempo pela experiência” (Vieira).
c) “Demophoon, ventis et verba ET vela dedisti; vela queror reditu;
verba carere fido” (Ovídio).
-PLOCE: é a repetição de palavras correspondendo às palavras
do meio de uma oração às do principio ou fim de outras.
Ex.: a) “Porque Senhor, do caos tumultuário
Tão bela e esperançosa ergueste a vida,
Se ao pé da vida colocaste a morte?”(Garret).
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b) “Não se engana quem deseja ser honrado, mas engana-se
quem busca honra entre gente sem honra” (Paiva Andrade).
c) “Ad illum diem Memmius erat Memmius.”
-SÍMPLOCE: consiste na repetição das mesmas palavras no
principio e no fim de várias orações. É uma figura formada pela anáfora
e pela epístrofe.
Ex.: “Que faz o lavrador na terra, cortando-a com o arado,
cavando, regando, molhando, semeando? Busca pão. Que faz o soldado
na campanha carregado de ferros, vigiando, pelejando, derramando
sangue? Busca pão” (Vieira).
-ANTANÁCLASE: é a repetição de homônimos perfeitos, a saber
palavras com a mesma grafia e pronúncia, porém com significações
diferentes.
Ex.: a) Era um gênio da música com o pior gênio que um homem
possa ter.
b) “Amari jucundum est, si curetur ne quid insit” (Cornificius).
-CLÍMAX: é a repetição de palavras para estabelecer uma
gradação.
Ex.: a) “Onde o bom exemplo calando avisa; avisando emenda;
emendando aperfeiçoa” (Lucena).
b) “Africano industria virtutem; virtus gloriam; gloria aemulos
comparavit” (Cícero).
-PARAGMEON: também denominada DERIVAÇÃO, é a repetição
de palavras em gênero, número, grau, modo, tempo e pessoa diferentes.
Ex.: a) “Rubro estava o horizonte e a terra, rubra” (Magalhães).
b) “Ingenioque faves ingeniose meo” (Ovídio).
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-PARONOMÁSIA: é a repetição de palavras parecidas ou
parônimas.
Ex.: a) Perceberam o perigo, mas não se aperceberam para ele.
b) “nunquam satis dicitur, quod nunquam satis discitur” (Sêneca).
-SINONÍMIA: é a repetição da mesma idéia por meio de
sinônimos.
Ex.: a) “Em se tratando de Deus era fogo, era raio, era corisco”
(Frei Luiz de Souza).
b) “Absorto, embevecido, os olhos extasiados, contemplo...”
(Garret).
-PERÍFRASE: é o uso de muitas palavras para exprimir uma só
idéia.
Ex.: a) As sombras da noite caíam sobre a terra ressequida – por
– “Anoitecia”.
b) “A brava gente das praias de Iracema” – por – os cearenses.
c) “Sol médium, coeli conscederat igneus orbem” (Virgílio).
-POLIPTÓTON: é a repetição da mesma palavra em diferentes
funções sintáticas.
Ex.: a) As águas combatem as águas para a vitória das águas.
b) “Pleni sunt omnes libri, plenae sapientum vocês, plena
exemplorum vetustas” (Cícero).
Obs.: O Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras
grafa também Poliptoto.
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FIGURAS POR OMISSÃO
-ELIPSE: é a supressão de uma ou mais palavras, que facilmente
se subentendem pelo sentido.
Ex.: a) “No mar (há) tanta tormenta, (há) tanto engano
Tantas vezes a morte (é) apercebida” (Camões).
b) “Ego, si Tiro ad me (venerit), cogita in Tusculanum (proficisci).”
Obs.: Em bom português a regra é a omissão dos pronomes
pessoais do caso reto, salvo para evitar ambiguidade (caso da 3.ª
pessoa) ou para dar ênfase à frase.
-ZEUGMA: é a omissão de palavra, geralmente verbos, com seus
complementos, já expressos na oração anterior.
Ex.: a) “Eles tinham a vantagem do número; a do lugar, os
nossos” (j. Freire).
b) “Furor que aos vivos, medo e aos mortos faz espanto”
(Camões).
c) “A moral legisla para o homem; o direito, para o cidadão”
(Thomaz Ribeiro).
Obs.: nas construções em que entra ZEUGMA, no lugar do verbo
oculto, coloca-se uma vírgula.
-ASSÍNDETON: é a omissão de elementos conectivos,
preposições e conjunções.
Ex.: a) “Salvaram o porto com grande festa e (com) estrondo” (F.
Mendes).
b) “Ainda assim não haveria pouco que averiguar e (que) pleitear”
(J. F. Lisboa).
c) “Frons, oculi, multus persoepe mentiuntur.”
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-PROLEPSE: é quando, na oração, uma palavra que compreende
um todo se subentende em suas partes.
Ex.: a)”Jesus e o diabo são pescadores de almas: Jesus, para o
Céu; o diabo para o Inferno” (A.D.S. Brito).
b) “Duo reges Romam auxerunt; Romulus bello, Rex Numa pace.”
Obs.: Não confundir a prolepse figura de sintaxe, com a “prolepse”
figura de retórica. Em retórica, a prolepse é a refutação antecipada de
uma objeção possível.
Ex.: “Vejo que me perguntais, por que Deus não da o mesmo dom
aos pregadores” (Vieira).
-SILEPSE: é a omissão da palavra com que se faz a concordância
da oração, dando assim impressão de discordância.
Ex.: a) os brasileiros somos um povo amante da paz.
b) “capita conjurationis ejus virgis coesi ac securi percusi” (T,
Lívio).
-RETICÊNCIA: é a omissão intencional de uma palavra ou
oração, geralmente nos provérbios.
Ex.: a) Água mole...
b) Que quer vai...
c) Casa de ferreiro...
-ANAMNESE: consiste em recordar-se, de repente, o que
fingidamente se esqueceu.
Ex.: a) “Agora o anel de Pisão me trouxe à lembrança uma coisa
que se todo me escapara” (Cícero).
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b) “Agora me lembra uma notável circunstância da história de
Malaca” (Vieira).
Muitas dessa figuras apenas são perceptíveis pela entonação de
voz, ou intenção, como a ironia, a reticência, o sarcasmo, por isso
podem ser chamadas de figuras psicológicas. Essas figuras são muito
usadas nos discursos parlamentares, acadêmicos, sacros e forenses.
TROPOS
-TROPOS: são figuras que transladam as palavras de sua
significação própria para outra, por semelhança ou extensão. Em grego
Tropo significa volta, isso porque faz mudar o sentido das palavras... Os
principais são: Metáfora, metonímia e Sinédoque.
-METÁFORA: estabelece uma identidade entre duas palavras
diferentes, com base em um ponto de semelhança subentendido. A
fórmula mais simples de metáfora é A=B. Ex.: As ruas (A) são artérias
(B). Daqui pode-se partir a fórmula “B em lugar de A”: Artérias da cidade.
Para estabelecer estas semelhanças não há regras; urge o bom gosto. É
conhecida a metáfora (ou imagem) de Mons. Prudhomme: “O carro do
estado navega sobre um vulcão” – que representa uma série de
incoerências. A metáfora é um tropo dos mais usados.
-METONÍMIA: é a aplicação da fórmula lógica PARS PRO
PARTE. Consiste em nomear um objeto com o nome de outro, estando
eles numa relação de causa e efeito (vive de sua pintura); continente e
conteúdo beber uns copos); lugar de procedência com o objeto que lá
procede (um Murano); assim por diante: concreto com abstrato; sinal e
coisa que significa, etc.
-SINÉDOQUE: é o tropo que corresponde ao esquema lógico
PRS PRO TOTO ou TOTUM PRO PARTE. Consiste no emprego do
gênero pela espécie, do singular pelo plural, a parte pelo todo ou vice-
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versa, etc. Ex.: Os mortais (=homens); o brasileiro inteligente (=os
brasileiros); dez cabeças (=dez bois), etc.
FIGURAS DE INVERSÃO
-ANÁSTROFE: é a transposição da ordem analítica, pela qual os
complementos se antepõem à palavra a que completam. É a
transposição dentro de uma mesma oração.
Ex.: a) “Da lua os claros rutilavam
Pelas argênteas ondas neptuninas” (Camões).
b) “O sangue represado
nas assustadas veias mal me bate” (P. Caldas).
-HIPÉRBATO: consiste na inversão da ordem na oração ou no
período.
Ex.: a) “Vereis um novo exemplo
de amor dos pátrios feitos valerosos
em versos divulgado memorarem” (Camões).
b) “Não te esqueças daquele amor ardente que já nos olhos meus
tão puro viste” (Camões).
c) “Moriamur ET media in arma ruamus” por “Ruamus in media
arma ET moriamur.”
Obs.: Autores antigos dividem assim estas figuras:
Anástrofe – inversão da ordem de duas palavras;
Hipérbato – inversão da ordem da oração;
Histerologia – inversão da ordem período.
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-TMESE: é a figura que divide uma palavra composta,
entremeando-lhe outra.
Ex.: a) Seguir-te-ei.
b)”Qui te cumque” por “quicumque te.”
-PARÊNTESES: é a colocação de uma oração ou palavra fora do
discurso.
Ex.: a) Vindo de muito longe (a cidade ficava a duas léguas)
trouxe o conforto de sua palavra aos desesperados.
b) “Tantum (proh dolor) a parentibus nostris degeneravimus.”
FIGURAS DE REALCE
Classificamos neste grupo as figuras que procuram dar ao
pensamento maior expressão. São figuras que se prestam à oratória
forense.
-QUIASMO: é o cruzamento de idéias.
Ex.: a) “Evito-o em toda parte, em toda parte ele me persegue.”
b) tentara tudo e tudo perdera.
-ONOMATOPÉIA: é a combinação de sons que procura evocar o
objeto a que se refere.
Ex.: a) O ribombar bombástico dos canhões.
b) Tinem, retinem, tintinabulam os sinos.
-JOGUETES DE PALAVRAS: é o emprego de homônimos
visando á musicalidade da frase e ao torneio da idéia.
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Ex.: a) “Formosa virgem clara, inda mais clara que a luz ante
quem foge a noite escura” (Bernardes).
b) “Rosália, que lindo nome!
Mais lindo que Rosa e Lia,
Em Rosália eu refletindo
Quase que só Rosa lia” (E.D.N.).
Obs.: Esta figura é muito semelhante à antanáclase, porém pode-
se construir o joguete com outras palavras sem ser obrigatoriamente
com os homônimos.
-CALEMBUR: é a coincidência fônica de palavras diferentes na
grafia e no sentido. Castro Lopes criou o neologismo “anci-vérbio” para
substituir o francês calembour.
Ex.: Dizem que um amor com outro amor se paga, mas o certo é
que um amor com outro amor se apaga.
-TROCADILHO: é o emprego de palavras de sons mais ou menos
parecidos e sentidos diversos.
Ex.: “Para que se veja a falsidade dos bens terrenos, pelos quais
se esgana e se engana tanto o gênero humano” (Vieira).
Obs.: Também esta figura é semelhante à paronomásia, porém
naquela figura só podem ser usados parônimos, ao passo que no
trocadilho há mais liberdade de escolha de palavras. Hoje, a não ser em
casos especialíssimos, é de muito mau gosto.
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-ANTÍTESE: estabelece contradição entre duas idéias. Também
se denomina ENTIMENA.
Ex.: a) “Aparecerão os mortos vivos” (H. Pinto).
b) “A ciência médica ensina a curar os doentes, a arte de guerra a
matar os sãos” (M. Fonseca).
-PRETERIÇÃO: consiste em deixar de afirmar aparentemente o
que na realidade se afirma.
Ex.: a) “Deixo, deuses, atrás a fama antiga
Que c’a gente de Rômulo alcançaram” (Camões).
b) Não quero rememorar a guerra, o saque, os incêndios...
c) Não vou lembrar aos Jurados que o réu é um herói de guerra.
-CORREÇÃO: consiste em corrigir para realçar a expressão.
Ex.: D. Pedro, digo mal, o Príncipe Regente, proclamou a
independência.
-IRONIA: é a enunciação de um pensamento com palavras que
lhe são contrárias.
Ex.: A um criminoso: “É um anjo caído neste tribunal”.
-SARCASMO: é uma ironia insultante e escarnecedora.
Ex.: Dizer a um mendigo roto e esfaimado: “Vais a alguma festa
no Palácio real?” (É condenável na oratória forense, por deselegante da
parte de quem a emprega).
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-ANTÍFRASE: é a ironia que exprime idéias tristes e fúnebres com
palavras de bom agouro.
Ex.: “Cabo de Boa Esperança, chamou D, João II o Cabo das
Tormentas.”
-EUFEMISMO: é também uma ironia que exprime com belas
palavras idéias desagradáveis, trágicas ou torpes.
Ex.: “De tal maneira se houve no estábulo que se apresentou à
mesa muito longe de estar cheiroso” (A. S. S. Brito).
-APÓSTROFE: é quando se dirige diretamente a pessoas ou
coisas personificadas, presentes ou ausentes.
Ex.: “Ó tu, guarda divida, tem cuidado de quem sem ti não pode
ser guardado” (Camões).
-PROSOPOPÉIA ou PERSONIFICAÇÃO: atribui vida, sentimento
e razão a seres destituídos destas qualidades.
Ex.: a) “Os altos promontórios o choraram” (Camões).
b) “Hão de chorar por ela os cinamomos” (A. Guimarães).
-EPANORTOSE: é quando se figura arrepender do que se disse.
Ex.: “Mas para que introduzir aqui tão grande personagem?
Enganei-me” (Cícero).
IMAGEM E COMPARAÇÃO
-IMAGEM: a imagem aproxima-se da metáfora, porém é uma
operação mental mais complexa. Enquanto a metáfora é uma identidade
ou, matematicamente, uma igualdade (A=B), a imagem corresponde ao
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principio de serem duas quantidades iguais a uma terceira, iguais entre
si.
Ex.: O sol é uma fogueira no céu.
Observa-se que comparamos “sol” com “fogueira” e encontramos
um ponto comum pelo qual aproximamos um ponto comum pelo qual
aquelas palavras.
Sem entrar na discussão da diferença entre IMAGEM e
METÁFORA, queremos assinalar que são elementos indispensáveis à
expressão de pensamento. O pensamento humano admite variações
quase ilimitadas e o número de palavras para exprimi-lo é restrito. Daqui
a necessidade de o homem criar um meio de superar a deficiência. Das
criações mais simples como: PÉ da mesa; Folha de papel; PENA de
escrever partimos para as mais complexas que buscam equacionar o
pensamento com a linguagem, na medida do realizável. Os acórdãos,
sentenças e razões, as exposições orais são exemplo: “Aqui cerraram-
se todas as portas ao réu”; “O recurso é um dilúvio sem pomba”, etc.
-COMPARAÇÃO: é a aproximação de duas palavras ou idéias
com a conjunção comparativa expressa.
Ex.: O sol como (tal, qual, tal qual) fogueira...
A diferença entre a COMPARAÇÃO e a IMAGEM consiste na
presença da conjunção. Entre as duas é mais forte a imagem. As
comparações devem ser originais, pois que, em caso contrário, cairemos
nas frases feitas: “quente como forno”; “negro como breu”, etc. que
representam “frases feitas”, “lugares comuns”, “clichês”, que devem ser
evitados.
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3 CONCLUSÃO
A partir do exposto acima, possibilitou-nos a compreensão do
quanto à linguagem jurídica é importante para a área do Direito.
Abordamos assim, vários temas que se englobam com estudo da
linguagem Forense.
Dentre os temas, abordamos Abreviaturas mais usadas no Foro,
Legislação Acerca de Abreviaturas e Expressões Latinas usadas na
Linguagem do Foro.
Portanto, com a análise deste assunto, não podemos deixar de
citar o quão grande é a importância da língua portuguesa para o
surgimento de todos os temas tratados neste trabalho.
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4 REFERÊNCIAS
NASCIMENTO, Edmundo Dantes. LINGUAGEM FORENSE: a língua
portuguesa aplicada à linguagem do foro. 10 Edição. São Paulo:
Saraiva, 1992. 312 p.
MARTINO, Agnaldo. PORTUGUÊS ESQUEMATIZADO. 1ª Edição. São
Paulo: Saraiva, 2012. 677 p.
NEOLOGISMO. SÓ PORTUGUÊS. Disponível em:
<http://www.soportugues.com.br/secoes/girias/>. Acesso em: 10 maio
2012.
FIGURAS DE LINGUAGEM. INFO ESCOLA. Disponível em:
<http://www.infoescola.com/portugues/figuras-de-linguagem/>. Acesso
em: 12 maio 2012.
FIGURAS DE LINGUAGEM. BRASIL ESCOLA. Disponível em:
<http://www.brasilescola.com/portugues/>. Acesso em: 12 maio 2012.
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