trabalho de padrão de qualidade ambiental

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PADRÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL PADRÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL Prof. Dr. Tony Carlos Dias da Costa Prof. Dr. Tony Carlos Dias da Costa Aluno: Leonardo José Figueira Paradela Aluno: Leonardo José Figueira Paradela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CENTRO TECNOLÓGICO CENTRO TECNOLÓGICO PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS __________________________________________________________________

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Page 1: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

PADRÃO DE QUALIDADE AMBIENTALPADRÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Prof. Dr. Tony Carlos Dias da CostaProf. Dr. Tony Carlos Dias da Costa

Aluno: Leonardo José Figueira ParadelaAluno: Leonardo José Figueira Paradela

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Page 2: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES1.1 PADRÃO1.1 PADRÃO1.2 PADRÃO AMBIENTAL1.2 PADRÃO AMBIENTAL1.3 PADRÃO PRIMÁRIO1.3 PADRÃO PRIMÁRIO1.4 PADRÃO SECUNDÁRIO1.4 PADRÃO SECUNDÁRIO1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS1.6 POLUIÇÃO AMBIENTAL1.6 POLUIÇÃO AMBIENTAL1.7 CRIME AMBIENTAL1.7 CRIME AMBIENTAL

2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO FEDERAL2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO FEDERAL2.1 LEIS FEDERAIS (LEI 6938/1981; LEI 9433/1997 e LEI 9605/1998)2.1 LEIS FEDERAIS (LEI 6938/1981; LEI 9433/1997 e LEI 9605/1998)2.2 NORMAS DA ABNT2.2 NORMAS DA ABNT2.3 RESOLUÇÕES DO CONAMA2.3 RESOLUÇÕES DO CONAMA2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES

3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DE OUTROS ESTADOS3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DE OUTROS ESTADOS1.1 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO1.1 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO1.2 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1.2 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1.3 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS1.3 LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM

6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Page 3: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.1 PADRÃO:1.1 PADRÃO:Em Administração e Qualidade, um padrão é um Em Administração e Qualidade, um padrão é um "documento aprovado por um organismo reconhecido "documento aprovado por um organismo reconhecido que provê, pelo uso comum e repetitivo, regras, que provê, pelo uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características de produtos, processos ou diretrizes ou características de produtos, processos ou serviços cuja obediência não é obrigatória".serviços cuja obediência não é obrigatória".

Existem inúmeros exemplos de padrões em uso, Existem inúmeros exemplos de padrões em uso, cobrindo todas as áreas, desde a estabilidade térmica de cobrindo todas as áreas, desde a estabilidade térmica de fluidos hidráulicos até o tamanho de fluidos hidráulicos até o tamanho de CDs CDs ou ou DVDsDVDs..

(fonte: http://pt;wikipedia.org/wiki/Padr%C3%A3o)(fonte: http://pt;wikipedia.org/wiki/Padr%C3%A3o)

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Page 4: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.1 PADRÃO:1.1 PADRÃO:

““Em sentido restrito, padrão é o nível ou grau de Em sentido restrito, padrão é o nível ou grau de qualidade de um elemento (substância ou produto), que qualidade de um elemento (substância ou produto), que é próprio ou adequado a um determinado propósito. Os é próprio ou adequado a um determinado propósito. Os padrões são estabelecidos pelas autoridades, como padrões são estabelecidos pelas autoridades, como regra para medidas de quantidade, peso, extensão ou regra para medidas de quantidade, peso, extensão ou valor dos elementos”.valor dos elementos”.

(fonte: http://www.ambientebrasil.org.br/dicionario.asp?letra=P&id_word=558).(fonte: http://www.ambientebrasil.org.br/dicionario.asp?letra=P&id_word=558).

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Page 5: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

A Normalidade é um estado padrão, NORMAL, que é A Normalidade é um estado padrão, NORMAL, que é CONSIDERADO CORRETO, justo sob algum ponto-de-CONSIDERADO CORRETO, justo sob algum ponto-de-vista. É o oposto da anormalidade. A normalidade vista. É o oposto da anormalidade. A normalidade muitas vezes se dá por conta de uma maioria em muitas vezes se dá por conta de uma maioria em comum, sendo anormal aquele que contraria esta comum, sendo anormal aquele que contraria esta maioria. A normalidade também se dá por um resultado maioria. A normalidade também se dá por um resultado padrão ao realizar uma operação com alta probabilidade padrão ao realizar uma operação com alta probabilidade de se repetir.de se repetir.

(fonte: http://pt;wikipedia.org/wiki/Normalidade)(fonte: http://pt;wikipedia.org/wiki/Normalidade)

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Page 6: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.2 PADRÃO AMBIENTAL:1.2 PADRÃO AMBIENTAL:

Segundo o Segundo o Dicionário Brasileiro de Ciências AmbientaisDicionário Brasileiro de Ciências Ambientais Padrão Ambiental Padrão Ambiental é o parâmetro estabelecido visando a é o parâmetro estabelecido visando a qualidade ambiental, geralmente expresso em valores qualidade ambiental, geralmente expresso em valores numéricos previstos em legislação, para proteção do numéricos previstos em legislação, para proteção do MEIO AMBIENTE e da SAÚDE HUMANA.MEIO AMBIENTE e da SAÚDE HUMANA.

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Page 7: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.2 PADRÃO AMBIENTAL:1.2 PADRÃO AMBIENTAL:

"Condições limitantes da qualidade ambiental, muitas "Condições limitantes da qualidade ambiental, muitas vezes expressas em termos numéricos, usualmente vezes expressas em termos numéricos, usualmente estabelecidos por lei e sob jurisdição específica, para a estabelecidos por lei e sob jurisdição específica, para a proteção da saúde e do bem-estar dos homens"proteção da saúde e do bem-estar dos homens" (Munn, (Munn, 1979).1979).

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Page 8: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.2 PADRÃO AMBIENTAL:1.2 PADRÃO AMBIENTAL:

Exemplos de padrões ambientais: Exemplos de padrões ambientais:

PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES: "Quantidade máxima de poluentes que se permitem legalmente despejar no ar

por uma única fonte, quer móvel ou fixa" (The World Bank, 1978).

PADRÕES DE BALNEABILIDADE:“Condições limitantes estabelecidas para a qualidade das águas doces, salobras e salinas destinadas à recreação de contato primário (banho público)”.

PADRÕES DE EFLUENTES (líquidos):"Padrões a serem obedecidos pelos lançamentos diretos e indiretos de efluentes líquidos, provenientes de atividades poluidoras em águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas” (PRONOL/FEEMA NT 202).

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Page 9: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.2 PADRÃO AMBIENTAL:1.2 PADRÃO AMBIENTAL:

Exemplos de padrões ambientais: Exemplos de padrões ambientais:

PADRÕES DE POTABILIDADE: "São as quantidades limites que, com relação aos diversos elementos, podem ser toleradas nas águas de abastecimento, quantidades essas fixadas, em geral, por leis, decretos ou regulamentos regionais" (ABNT, 1973).

PADRÕES DE QUALIDADE DO AR:“É o limite do nível de poluentes do ar atmosférico que legalmente não pode ser excedido, durante um tempo específico, em uma área geográfica específica" (Braile, 1983).

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.2 PADRÃO AMBIENTAL:1.2 PADRÃO AMBIENTAL:

Exemplos de padrões ambientais: Exemplos de padrões ambientais:

PADRÕES DE QUALIDADE DA ÁGUA:

"Conjunto de parâmetros e respectivos limites, em relação aos quais os resultados dos exames de uma amostra de água são comparados para se aquilatar sua qualidade para determinado fim" (Carvalho, 1981 )." .

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.3 PADRÃO PRIMÁRIO:1.3 PADRÃO PRIMÁRIO:

Segundo a Resolução CONAMA n.º 03/1990 define como Segundo a Resolução CONAMA n.º 03/1990 define como padrão primário do ar as concentrações de poluentes padrão primário do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, PODERÃO AFETAR A SAÚDE DA que, ultrapassadas, PODERÃO AFETAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, podendo ser entendidos como níveis POPULAÇÃO, podendo ser entendidos como níveis MÁXIMOS toleráveis de concentração de poluentes MÁXIMOS toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de CURTO E atmosféricos, constituindo-se em metas de CURTO E MÉDIO PRAZO.MÉDIO PRAZO.

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.4 PADRÃO SECUNDÁRIO:1.4 PADRÃO SECUNDÁRIO:

A referida resolução define ainda como padrão A referida resolução define ainda como padrão secundário do ar as concentrações de poluentes abaixo secundário do ar as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o MÍNIMO EFEITO ADVERSO sobre o das quais se prevê o MÍNIMO EFEITO ADVERSO sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral, fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de LONGO PRAZO.LONGO PRAZO.

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

EXEMPLOS DE PADRÃO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO: EXEMPLOS DE PADRÃO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO: FUMAÇAFUMAÇA

A) PADRÃO PRIMÁRIOA) PADRÃO PRIMÁRIO1 - concentração média aritmética anual de 60 (sessenta) 1 - concentração média aritmética anual de 60 (sessenta) microgramas por metro cúbico de ar.microgramas por metro cúbico de ar.2 - concentração média de 24 (vinte e quatro) horas, de 150 (cento e 2 - concentração média de 24 (vinte e quatro) horas, de 150 (cento e cinqüenta) microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser cinqüenta) microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano.excedida mais de uma vez por ano.

B) PADRÃO SECUNDÁRIOB) PADRÃO SECUNDÁRIO1 - concentração média aritmética anual de 40 (quarenta) 1 - concentração média aritmética anual de 40 (quarenta) microgramas por metro cúbico de ar.microgramas por metro cúbico de ar.2 - concentração média de 24 (vinte e quatro) horas, de 100 (cem) 2 - concentração média de 24 (vinte e quatro) horas, de 100 (cem) microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser excedida uma microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser excedida uma de urna vez por ano.de urna vez por ano.

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Page 14: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

Exemplo: FUMAÇAExemplo: FUMAÇA

PADRÃO PRIMÁRIO:PADRÃO PRIMÁRIO:(60Mg/m³ de ar)(60Mg/m³ de ar)

PADRÃO SECUNDÁRIO:PADRÃO SECUNDÁRIO: (40Mg/m³ de ar)(40Mg/m³ de ar)

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PODEM AFETAR A SAÚDENÍVEL MÁXIMO TOLERÁVEL

METAS DE CURTO E MÉDIO PRAZO

MÍNIMO EFEITO ADVERSO

METAS DE LONGO PRAZONÍVEIS DESEJÁVEIS DE POLUENTES

Page 15: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS:1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS:

Realizar o monitoramento ambiental acompanhando a Realizar o monitoramento ambiental acompanhando a qualidade dos recursos ambientais e seus determinados qualidade dos recursos ambientais e seus determinados fins (ex: enquadramento de corpos d’água, qualidade do fins (ex: enquadramento de corpos d’água, qualidade do ar, condições de lançamento de efluentes, etc);ar, condições de lançamento de efluentes, etc);

Controlar o uso dos recursos ambientais;Controlar o uso dos recursos ambientais;

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS:1.5 FINALIDADE DOS PADRÕES AMBIENTAIS:

Avaliar o efeito de políticas, planos e programas de Avaliar o efeito de políticas, planos e programas de gestão ambiental e de desenvolvimento econômico e gestão ambiental e de desenvolvimento econômico e social;social;

Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção;e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção;

Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição.em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição.

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.6 POLUIÇÃO AMBIENTAL:1.6 POLUIÇÃO AMBIENTAL:

““É a Degradação da qualidade ambiental resultante das É a Degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; LANCEM estéticas ou sanitárias do meio ambiente; LANCEM MATERIAIS OU ENERGIA EM DESACORDO COM OS MATERIAIS OU ENERGIA EM DESACORDO COM OS PADRÕES AMBIENTAIS ESTABELECIDOS (BRASIL, Lei PADRÕES AMBIENTAIS ESTABELECIDOS (BRASIL, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981)”.6.938, de 31 de agosto de 1981)”.

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1 – DEFINIÇÕES1 – DEFINIÇÕES

1.7 CRIME AMBIENTAL:1.7 CRIME AMBIENTAL:

O Eng. Gil Portugal Filho, em seu artigo “CAPIVARAS”, O Eng. Gil Portugal Filho, em seu artigo “CAPIVARAS”, descreve o seguinte: “descreve o seguinte: “Em primeiro lugar, há que se Em primeiro lugar, há que se entender o que são crimes ambientais. Numa definição entender o que são crimes ambientais. Numa definição bem simplista e curta, podemos dizer que "crime bem simplista e curta, podemos dizer que "crime ambiental é qualquer agressão ao meio ambiente que ambiental é qualquer agressão ao meio ambiente que ultrapasse os limites legalmente consentidos” ultrapasse os limites legalmente consentidos” ((http://www.gpca.com.br/gil/art40.html).http://www.gpca.com.br/gil/art40.html).

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Page 19: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO FEDERAL2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO FEDERAL

2.1 LEIS FEDERAIS2.1 LEIS FEDERAIS

LEI 6938/81LEI 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente – Política Nacional de Meio Ambiente

LEI 9433/97LEI 9433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos – Política Nacional de Recursos Hídricos

LEI 9605/98LEI 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais – Lei de Crimes Ambientais

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LEI 6938/81: Política Nacional de Meio AmbienteLEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente

Princípios da Política:Princípios da Política:

A preservação, melhoria e recuperação da A preservação, melhoria e recuperação da QUALIDADE QUALIDADE AMBIENTALAMBIENTAL propícia à vida, visando assegurar, no País, propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes dignidade da vida humana, atendidos os seguintes

princípios: princípios:   

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Page 21: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio AmbienteLEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente

I - ação governamental I - ação governamental NA MANUTENÇÃO DO NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICOEQUILÍBRIO ECOLÓGICO, considerando o meio ambiente , considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; do ar;

      Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;       áreas representativas;       

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Page 22: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio AmbienteLEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; ambientais;

    VII - ACOMPANHAMENTO DO ESTADO DA QUALIDADE VII - ACOMPANHAMENTO DO ESTADO DA QUALIDADE AMBIENTAL; AMBIENTAL;

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Page 23: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio AmbienteLEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente

    VIII - recuperação de áreas degradadas; VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.ambiente.

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Page 24: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

OBJETIVOS DA PNMA:OBJETIVOS DA PNMA:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidadepreservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à à qualidade e ao equilíbrio ecológicoqualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da , atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; Municípios;

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Page 25: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

OBJETIVOS DA PNMA:OBJETIVOS DA PNMA:

  III – ao estabelecimento de III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambientalcritérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o orientadas para o uso racionaluso racional de recursos ambientais; de recursos ambientais;

  V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade preservação da qualidade ambientalambiental e do equilíbrio ecológico;      e do equilíbrio ecológico;     

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Page 26: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

OBJETIVOS DA PNMA:OBJETIVOS DA PNMA:

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a para a manutenção do equilíbrio ecológicomanutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação deobrigação de recuperarrecuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.econômicos.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 27: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

INSTRUMENTOS DA PNMA:INSTRUMENTOS DA PNMA:

I - I - O ESTABELECIMENTO DE PADRÕES DE QUALIDADE O ESTABELECIMENTO DE PADRÕES DE QUALIDADE

AMBIENTALAMBIENTAL;;

II - o zoneamento ambiental; II - o zoneamento ambiental;

  III - a avaliação de impactos ambientais; III - a avaliação de impactos ambientais;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 28: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

INSTRUMENTOS DA PNMA:INSTRUMENTOS DA PNMA:

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; potencialmente poluidoras;

  V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 29: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMALEI 6938/81: Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA

INSTRUMENTOS DA PNMA:INSTRUMENTOS DA PNMA:

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.ou correção da degradação ambiental.

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Page 30: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRHLEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH

Em 8 de janeiro de 1997, foi instituída através da Lei n. Em 8 de janeiro de 1997, foi instituída através da Lei n. 9.433, a Política Nacional de Recursos Hídricos, mais 9.433, a Política Nacional de Recursos Hídricos, mais conhecida como Lei das Águas, ocupando hoje o centro conhecida como Lei das Águas, ocupando hoje o centro da legislação federal aplicável às águas, marco jurídico da legislação federal aplicável às águas, marco jurídico moderno, fortemente influenciado pelo Direito francês. moderno, fortemente influenciado pelo Direito francês. Foi regulamentada pelo Decreto n. 2.612/98, apresenta em Foi regulamentada pelo Decreto n. 2.612/98, apresenta em seu capítulo II – Dos Objetivos, entre outros o seguinte: seu capítulo II – Dos Objetivos, entre outros o seguinte: ““assegurar à atual e às futuras gerações a necessária assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em PADRÕES DE QUALIDADE disponibilidade de água, em PADRÕES DE QUALIDADE adequados aos respectivos usos”. adequados aos respectivos usos”.

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Page 31: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRHLEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:Hídricos:

I - os Planos de Recursos Hídricos;I - os Planos de Recursos Hídricos;

II - o enquadramento dos corpos de água em classes, II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;segundo os usos preponderantes da água;

III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V - a compensação a municípios;V - a compensação a municípios;

VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

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Page 32: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRHLEI 9433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH

Art.Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas I - assegurar às águas qualidade compatívelqualidade compatível com os usos com os usos mais exigentes a que forem destinadas;mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de II - diminuir os custos de combate à poluiçãocombate à poluição das águas, das águas, mediante ações preventivas permanentesmediante ações preventivas permanentes.

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Page 33: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

LEI 9605/98LEI 9605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Na política brasileira, destacamos como um marco nacional e Na política brasileira, destacamos como um marco nacional e internacional, a LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, Lei n. 9.605 de 12 de internacional, a LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida também como fevereiro de 1998, conhecida também como LEI DA NATUREZALEI DA NATUREZA, que , que PELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINAPELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA previu a previu a responsabilidade penal, tipificando como crime ambiental, as responsabilidade penal, tipificando como crime ambiental, as condutas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tais como: “causar poluição de e atividades lesivas ao meio ambiente, tais como: “causar poluição de qualquer natureza em qualquer natureza em NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANARESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANA, ou que provoquem a , ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; causar mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, das praias; lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, óleos ou substâncias oleosas, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOSESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOS”.”.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

TB143/73   Poluição sonora.TB143/73   Poluição sonora.Define termos empregados nos estudos relativos a acústica e a poluição Define termos empregados nos estudos relativos a acústica e a poluição sonora, bem como estabelecer uma definição técnica dos termos.sonora, bem como estabelecer uma definição técnica dos termos.

NBR 8969/85 - Poluição do ar – Terminologia; NBR 8969/85 - Poluição do ar – Terminologia; Define termos empregados no estudo de poluição do ar, exceto os aplicáveis à Define termos empregados no estudo de poluição do ar, exceto os aplicáveis à poluição do ar por energia.poluição do ar por energia.

NBR 9547/86 - Material particulado em suspensão no ar ambiente NBR 9547/86 - Material particulado em suspensão no ar ambiente Determinação da concentração total pelo método do amostrador de Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume - Método de ensaio; grande volume - Método de ensaio;

Especifica um método de ensaio para a determinação da concentração mássica Especifica um método de ensaio para a determinação da concentração mássica de partículas totais em suspensão (PTS) no ar ambiente, em um período de de partículas totais em suspensão (PTS) no ar ambiente, em um período de amostragem determinado, utilizando um amostrador de grande volume (AGV). O amostragem determinado, utilizando um amostrador de grande volume (AGV). O processo de medição é não-destrutivo e o tamanho da amostra coletada é processo de medição é não-destrutivo e o tamanho da amostra coletada é geralmente adequado para posterior análise química.geralmente adequado para posterior análise química.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 9546/86 - Dióxido de enxofre no ar ambiente - Determinação da NBR 9546/86 - Dióxido de enxofre no ar ambiente - Determinação da concentração pelo método da pararrosanilina - Método de ensaio; concentração pelo método da pararrosanilina - Método de ensaio;

Prescreve método da pararrosanilina para determinação da Prescreve método da pararrosanilina para determinação da concentração de dióxido de enxofre no meio ambiente.concentração de dióxido de enxofre no meio ambiente.

NBR10152/87   Níveis de ruído para conforto acústico.NBR10152/87   Níveis de ruído para conforto acústico.Fixa níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes Fixa níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.diversos.

NBR 10562/88 - Calibração de vazão, pelo método da bolha de sabão de NBR 10562/88 - Calibração de vazão, pelo método da bolha de sabão de bombas de baixa vazão utilizadas na avaliação de agentes químicos no bombas de baixa vazão utilizadas na avaliação de agentes químicos no ar Método de ensaio. ar Método de ensaio. Prescreve condições exigíveis para calibrar e aferir a vazão fornecida Prescreve condições exigíveis para calibrar e aferir a vazão fornecida por uma bomba, a um sistema de coleta de agentes químicos no ar, pelo por uma bomba, a um sistema de coleta de agentes químicos no ar, pelo método da bolha de sabão. E aplicável a vazões de até 4 l/min.método da bolha de sabão. E aplicável a vazões de até 4 l/min.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 10736/89 - Material particulado em suspensão na atmosfera – NBR 10736/89 - Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de fumaça pelo método da refletância Determinação da concentração de fumaça pelo método da refletância da luz Método de ensaio; da luz Método de ensaio;

Prescreve método de determinação da concentração de fumaça, pela Prescreve método de determinação da concentração de fumaça, pela refletância da luz. Sua aplicação é adequada quando o material refletância da luz. Sua aplicação é adequada quando o material particulado avaliado provém de processos de combustão, ou seja, é particulado avaliado provém de processos de combustão, ou seja, é constituído basicamente de fuligem (material carbonáceo).constituído basicamente de fuligem (material carbonáceo).

NBR 11966/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 11966/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação da velocidade e vazão - Método de ensaio. estacionárias - Determinação da velocidade e vazão - Método de ensaio. Prescreve método de determinação da velocidade média e da vazão Prescreve método de determinação da velocidade média e da vazão volumétrica do efluente gasoso em duto ou chaminé de fonte volumétrica do efluente gasoso em duto ou chaminé de fonte estacionária, através do tubo de Pitot S.estacionária, através do tubo de Pitot S.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 11967/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 11967/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação da umidade - Método de ensaio.estacionárias - Determinação da umidade - Método de ensaio.Prescreve método de determinação da umidade dos efluentes gasosos Prescreve método de determinação da umidade dos efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias. em dutos e chaminés de fontes estacionárias.

NBR 10702/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 10702/89 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação da massa molecular - base seca - Método estacionárias - Determinação da massa molecular - base seca - Método de ensaio.de ensaio. Prescreve método de determinação da massa molecular base seca e do Prescreve método de determinação da massa molecular base seca e do excesso de ar do fluxo gasoso em dutos e chaminés de fontes excesso de ar do fluxo gasoso em dutos e chaminés de fontes estacionárias.estacionárias.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 10700/89 - Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de NBR 10700/89 - Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Procedimento. fontes estacionárias - Procedimento. Fixa condições exigíveis para o planejamento de amostragem em fontes Fixa condições exigíveis para o planejamento de amostragem em fontes estacionárias de poluição do ar.estacionárias de poluição do ar.

NBR 10701/89 - Determinação de pontos de amostragem em dutos e NBR 10701/89 - Determinação de pontos de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Procedimento. chaminés de fontes estacionárias - Procedimento. Fixa condições exigíveis para determinação e localização de pontos de Fixa condições exigíveis para determinação e localização de pontos de amostragem e/ou tomada de velocidade em uma seção transversal de amostragem e/ou tomada de velocidade em uma seção transversal de dutos e chaminés de fontes estacionárias.dutos e chaminés de fontes estacionárias.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 12019/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 12019/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação do material particulado - Método de estacionárias - Determinação do material particulado - Método de ensaio. ensaio.

Prescreve método de determinação de material particulado de efluentes Prescreve método de determinação de material particulado de efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias.gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias.

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Page 40: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 12021/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 12021/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre estacionárias - Determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico - Método de ensaio. e névoas de ácido sulfúrico - Método de ensaio. Prescreve método de determinação de dióxido de enxofre, trióxido de Prescreve método de determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico em efluentes gasosos em dutos e enxofre e névoas de ácido sulfúrico em efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias.chaminés de fontes estacionárias.

NBR 12022/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 12022/90 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Determinação de dióxido de enxofre - Método de ensaio. estacionárias - Determinação de dióxido de enxofre - Método de ensaio. Prescreve método de determinação de dióxido de enxofre em efluentes Prescreve método de determinação de dióxido de enxofre em efluentes gasosos em dutos ou chaminés de fontes estacionárias.gasosos em dutos ou chaminés de fontes estacionárias.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 12065/91 - Atmosfera - Determinação da taxa de poeira NBR 12065/91 - Atmosfera - Determinação da taxa de poeira sedimentável total - Método de ensaio. sedimentável total - Método de ensaio. Prescreve método de determinação da quantidade de poeira Prescreve método de determinação da quantidade de poeira sedimentável total na atmosfera, precipitada de uma área de 1 km sedimentável total na atmosfera, precipitada de uma área de 1 km quadrado, durante um período de 30 dias.quadrado, durante um período de 30 dias.

NBR 12085/91 - Agentes químicos no ar - Coleta de aerodispersoides NBR 12085/91 - Agentes químicos no ar - Coleta de aerodispersoides por filtração - Método de ensaio. por filtração - Método de ensaio. Prescreve método de avaliação de agentes químicos no ar, em coletas Prescreve método de avaliação de agentes químicos no ar, em coletas individuais e ambientais de aerodispersóides, nos quais se utiliza o individuais e ambientais de aerodispersóides, nos quais se utiliza o processo de captação por filtração.processo de captação por filtração.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR12482/91   Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do NBR12482/91   Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar.ar.Padroniza unidades preferenciais e símbolos empregados na Padroniza unidades preferenciais e símbolos empregados na determinação da qualidade do ar, com unidades do SI - Sistema determinação da qualidade do ar, com unidades do SI - Sistema Internacional de Unidades.Internacional de Unidades.

NBR 12020/92 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes NBR 12020/92 - Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias - Calibração dos equipamentos utilizados em amostragem estacionárias - Calibração dos equipamentos utilizados em amostragem Método de ensaio. Método de ensaio. Prescreve método de calibração dos equipamentos usualmente Prescreve método de calibração dos equipamentos usualmente utilizados na amostragem de efluentes gasosos em dutos e chaminés.utilizados na amostragem de efluentes gasosos em dutos e chaminés.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 12827/93 - Efluentes gasosos com o sistema filtrante no interior do duto ou NBR 12827/93 - Efluentes gasosos com o sistema filtrante no interior do duto ou chaminé de fontes estacionárias - Determinação de material particulado - chaminé de fontes estacionárias - Determinação de material particulado - Método de ensaio. Método de ensaio. Prescreve método de determinação da concentração de material particulado em Prescreve método de determinação da concentração de material particulado em fluxos gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias, utilizando sistema fluxos gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias, utilizando sistema filtrante imerso no efluente gasoso. O material particulado é coletado filtrante imerso no efluente gasoso. O material particulado é coletado isocineticamente, sendo sua massa determinada gravimetricamente após a isocineticamente, sendo sua massa determinada gravimetricamente após a remoção da água não-combinada. remoção da água não-combinada.

NBR 12979/93 - Atmosfera - Determinação da concentração de dióxido de NBR 12979/93 - Atmosfera - Determinação da concentração de dióxido de enxofre pelo método do peróxido de hidrogênio - Método de ensaio. enxofre pelo método do peróxido de hidrogênio - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de dióxido de enxofre presente na Prescreve método para determinação de dióxido de enxofre presente na atmosfera, pelo método do peróxido de hidrogênio, com indicador. atmosfera, pelo método do peróxido de hidrogênio, com indicador.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 44: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 13158/94 - Avaliação de agentes químicos no ar - Coleta de fibras NBR 13158/94 - Avaliação de agentes químicos no ar - Coleta de fibras respiráveis inorgânicas em suspensão no ar e análise por microscopia respiráveis inorgânicas em suspensão no ar e análise por microscopia óptica de contraste de fase - método do filtro de membrana - Método de óptica de contraste de fase - método do filtro de membrana - Método de ensaio. ensaio.

Prescreve método para a determinação da concentração de fibras Prescreve método para a determinação da concentração de fibras inorgânicas respiráveis em suspensão no ar, inclusive amianto ou inorgânicas respiráveis em suspensão no ar, inclusive amianto ou asbesto, com utilização do filtro de membrana nos postos de trabalho, asbesto, com utilização do filtro de membrana nos postos de trabalho, por microscopia óptica de contraste de fase, sem permitir a por microscopia óptica de contraste de fase, sem permitir a diferenciação entre elas. diferenciação entre elas.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 45: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 13157/94 - Atmosfera - Determinação da concentração de monóxido de NBR 13157/94 - Atmosfera - Determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo Método de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo Método de ensaio. ensaio. Prescreve método para determinação contínua de monóxido de carbono na Prescreve método para determinação contínua de monóxido de carbono na atmosfera, baseado na absorção do infravermelho pelo monóxido de carbono atmosfera, baseado na absorção do infravermelho pelo monóxido de carbono (CO) em espectrofotômetro não-dispersivo. (CO) em espectrofotômetro não-dispersivo.

NBR 13412/95 - Material particulado em suspensão na atmosfera - Determinação NBR 13412/95 - Material particulado em suspensão na atmosfera - Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande

volume acoplado a um separador inércia de partículas - Método de ensaio.volume acoplado a um separador inércia de partículas - Método de ensaio. Prescreve método para determinação da concentração mássica de material Prescreve método para determinação da concentração mássica de material particulado inalável em suspensão na atmosfera, com diâmetro aerodinâmico particulado inalável em suspensão na atmosfera, com diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 10 micrometro (MP10), em um período de amostragem menor ou igual a 10 micrometro (MP10), em um período de amostragem determinado, utilizando um amostrador de grande volume acoplado a um determinado, utilizando um amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas. separador inercial de partículas.

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Page 46: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR 10151/00 - Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, NBR 10151/00 - Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento.visando o conforto da comunidade – Procedimento.Fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído Fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. em comunidades, independente da existência de reclamações. Especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de Especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores. O método de avaliação envolve as leva em conta vários fatores. O método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (Leq), em decibels medições do nível de pressão sonora equivalente (Leq), em decibels ponderados em "A", comumente chamado db(A).ponderados em "A", comumente chamado db(A).

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QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

NBR16401-3/08   Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e NBR16401-3/08   Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interiorunitários - Parte 3: Qualidade do ar interior.

Especifica os parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando à obtenção de qualidade aceitável de ar interior para conforto.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR9254/86 - Água - Determinação do ácido carbônico NBR9254/86 - Água - Determinação do ácido carbônico agressivo.agressivo.Prescreve método para determinação do ácido carbônico Prescreve método para determinação do ácido carbônico agressivo em amostras de água.agressivo em amostras de água.

NBR 9897/87 - Planejamento de amostragem de efluentes NBR 9897/87 - Planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores - Procedimento. líquidos e corpos receptores - Procedimento. Fixa condições exigíveis para a elaboração de planejamento Fixa condições exigíveis para a elaboração de planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos de água de amostragem de efluentes líquidos e corpos de água receptores.receptores.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 9898/87 - Preservação e técnicas de amostragem de NBR 9898/87 - Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores - Procedimento. efluentes líquidos e corpos receptores - Procedimento. Fixa as condições exigíveis para a coleta e a preservação de Fixa as condições exigíveis para a coleta e a preservação de amostras e de efluentes líquidos domésticos e industriais e amostras e de efluentes líquidos domésticos e industriais e de amostras de água, sedimentos e organismos aquáticos de amostras de água, sedimentos e organismos aquáticos dos corpos receptores interiores superficiais.dos corpos receptores interiores superficiais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 10559/88 - Águas - Determinação de oxigênio dissolvido - Método NBR 10559/88 - Águas - Determinação de oxigênio dissolvido - Método iodométrico de Winkler e suas modificações - Método de ensaio. iodométrico de Winkler e suas modificações - Método de ensaio. Prescreve método iodométrico de Winkler e suas modificações, Prescreve método iodométrico de Winkler e suas modificações, considerando as interferências presentes na amostra, para considerando as interferências presentes na amostra, para determinação de oxigênio dissolvido em amostras de águas, efluentes determinação de oxigênio dissolvido em amostras de águas, efluentes domésticos e industriais.domésticos e industriais.

NBR 10357/88 - Águas - Determinação da demanda química de oxigênio NBR 10357/88 - Águas - Determinação da demanda química de oxigênio (DQ0) - Métodos de refluxo aberto, refluxo fechado - titulométrico e (DQ0) - Métodos de refluxo aberto, refluxo fechado - titulométrico e refluxo fechado colorimétrico - Método de ensaio.refluxo fechado colorimétrico - Método de ensaio.Prescreve métodos de determinação da demanda química de oxigênio Prescreve métodos de determinação da demanda química de oxigênio (DQO) em águas superficiais e residuárias.(DQO) em águas superficiais e residuárias.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 10561/88 - Água - Determinação de resíduo sedimentável (sólidos NBR 10561/88 - Água - Determinação de resíduo sedimentável (sólidos sedimentáveis) - Método do cone de Imhoff) - Método de ensaio. sedimentáveis) - Método do cone de Imhoff) - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de resíduo sedimentável em Prescreve método para determinação de resíduo sedimentável em amostras de águas e efluentes domésticos e industriais.amostras de águas e efluentes domésticos e industriais.

NBR 10560/88 - Águas - Determinação de nitrogênio amoniacal - NBR 10560/88 - Águas - Determinação de nitrogênio amoniacal - Métodos de Nesslerização, fenato e titulométrico - Método de ensaio.Métodos de Nesslerização, fenato e titulométrico - Método de ensaio.Prescreve métodos para determinação de nitrogênio amoniacal em Prescreve métodos para determinação de nitrogênio amoniacal em amostras de águas naturais e de abastecimento, efluentes domésticos, amostras de águas naturais e de abastecimento, efluentes domésticos, industriais e lodos.industriais e lodos.

NBR10679/88  Coleta, preservação e estocagem de amostras de águas NBR10679/88  Coleta, preservação e estocagem de amostras de águas minerais e de mesa.minerais e de mesa.Fixa procedimento de coleta, preservação e estocagem de amostras de Fixa procedimento de coleta, preservação e estocagem de amostras de águas minerais e de mesa nos sistemas de captação, adução, águas minerais e de mesa nos sistemas de captação, adução, armazenamento e produção, destinadas a exames microbiológicos. armazenamento e produção, destinadas a exames microbiológicos.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 10664/89 - Águas - Determinação de resíduos (sólidos) - Método NBR 10664/89 - Águas - Determinação de resíduos (sólidos) - Método gravimétrico - Método de ensaio. gravimétrico - Método de ensaio. Prescreve os métodos de determinação das diversas formas de Prescreve os métodos de determinação das diversas formas de resíduos (total, fixo, volátil; não filtrável, não filtrável fixo e não filtrável resíduos (total, fixo, volátil; não filtrável, não filtrável fixo e não filtrável volátil; filtrável, filtrável fixo e filtrável volátil) em amostras de águas, volátil; filtrável, filtrável fixo e filtrável volátil) em amostras de águas, efluentes domésticos e industriais, lodos e sedimentos. efluentes domésticos e industriais, lodos e sedimentos.

NBR 11958/89 - Água - Determinação de oxigênio dissolvido - Método do NBR 11958/89 - Água - Determinação de oxigênio dissolvido - Método do eletrodo de membrana Método de ensaio. eletrodo de membrana Método de ensaio. Prescreve método do eletrodo de membrana para determinação de Prescreve método do eletrodo de membrana para determinação de oxigênio dissolvido em amostras de água doce e salina, efluentes oxigênio dissolvido em amostras de água doce e salina, efluentes domésticos e industriais. domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 10738/89 - Água - Determinação de surfactantes aniônicos pelo NBR 10738/89 - Água - Determinação de surfactantes aniônicos pelo método espectrofotomêtrico do azul de metileno - Método de ensaio. método espectrofotomêtrico do azul de metileno - Método de ensaio. Prescreve método espectrofotométrico do azul de metileno para Prescreve método espectrofotométrico do azul de metileno para determinação de surfactantes aniônicos em amostras de água, determinação de surfactantes aniônicos em amostras de água, efluentes domésticos e industriais.efluentes domésticos e industriais.

NBR 10739/89 - Água - Determinação de oxigênio consumido - Método NBR 10739/89 - Água - Determinação de oxigênio consumido - Método do permanganato de potássio Método de ensaio. do permanganato de potássio Método de ensaio. Prescreve método do permanganato de potássio para determinação de Prescreve método do permanganato de potássio para determinação de oxigênio consumido em amostras de água natural e água de oxigênio consumido em amostras de água natural e água de abastecimento.abastecimento.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 10740/89 - Água - Determinação de fenol total - Método de ensaio. NBR 10740/89 - Água - Determinação de fenol total - Método de ensaio. Prescreve métodos de determinação de fenol total em água natural e Prescreve métodos de determinação de fenol total em água natural e água de abastecimento, efluentes domésticos e industriais.água de abastecimento, efluentes domésticos e industriais.

NBR 10741/89 - Água - Determinação de carbono orgânico total - NBR 10741/89 - Água - Determinação de carbono orgânico total - Método da combustão-infravermelho - Método de ensaio.Método da combustão-infravermelho - Método de ensaio. Prescreve método de combustão-infravermelho para determinação de Prescreve método de combustão-infravermelho para determinação de carbono orgânico total em amostras de água natural, água de carbono orgânico total em amostras de água natural, água de abastecimento doméstico e industrial, efluentes domésticos e abastecimento doméstico e industrial, efluentes domésticos e industriais, água marinha e água de refrigeração. industriais, água marinha e água de refrigeração.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 12619/92 - Águas - Determinação de nitrito Método da sulfanilamida e N-(l-NBR 12619/92 - Águas - Determinação de nitrito Método da sulfanilamida e N-(l-naftil)-etilenodiamina - Método de ensaio.naftil)-etilenodiamina - Método de ensaio.Prescreve método para determinação de nitrito em amostras de águas doce, Prescreve método para determinação de nitrito em amostras de águas doce, salina, mineral e de mesa e de abastecimento, e em efluentes domésticos e salina, mineral e de mesa e de abastecimento, e em efluentes domésticos e industriais. industriais.

NBR 12649/92 - Caracterização de cargas poluidoras na mineração - NBR 12649/92 - Caracterização de cargas poluidoras na mineração - Procedimento. Procedimento. Fixa diretrizes exigíveis para a caracterização do potencial poluidor e Fixa diretrizes exigíveis para a caracterização do potencial poluidor e modificador, das atividades da mineração, nas suas diferentes etapas, a partir modificador, das atividades da mineração, nas suas diferentes etapas, a partir da análise dos parâmetros de qualidade da água... da análise dos parâmetros de qualidade da água...

NBR 12614/92 - Águas - Determinação da demanda bioquímica de oxigênio NBR 12614/92 - Águas - Determinação da demanda bioquímica de oxigênio (DB0) - Método de incubação (20OC, 5 dias) - Método de ensaio.(DB0) - Método de incubação (20OC, 5 dias) - Método de ensaio.Prescreve método de determinação da demanda bioquímica de oxigênio (DBO) Prescreve método de determinação da demanda bioquímica de oxigênio (DBO) em amostras de coleções líquidas em geral, efluentes domésticos e industriais, em amostras de coleções líquidas em geral, efluentes domésticos e industriais, lodos e água do mar.lodos e água do mar.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 12620/92 - Águas - Determinação de nitrato Método do ácido NBR 12620/92 - Águas - Determinação de nitrato Método do ácido cromotrópico e do ácido fenol dissulfônico - Método de ensaio. cromotrópico e do ácido fenol dissulfônico - Método de ensaio. Prescreve método de determinação de nitrato em amostras de águas Prescreve método de determinação de nitrato em amostras de águas naturais, de abastecimento, efluentes industriais e domésticos.naturais, de abastecimento, efluentes industriais e domésticos.

NBR 12621/92 - Água - Determinação da dureza total - Método NBR 12621/92 - Água - Determinação da dureza total - Método titulométrico do EDTA-NA Método de ensaio. titulométrico do EDTA-NA Método de ensaio. Prescreve método de determinação da dureza em amostras de águas Prescreve método de determinação da dureza em amostras de águas doce, salina, mineral e de mesa e de abastecimento, e em efluentes doce, salina, mineral e de mesa e de abastecimento, e em efluentes domésticos e industriais.domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 9896/93 - Glossário de poluição das águas Terminologia. NBR 9896/93 - Glossário de poluição das águas Terminologia. Define termos nos estudos, projetos, pesquisas e trabalhos em geral Define termos nos estudos, projetos, pesquisas e trabalhos em geral relacionados à poluição das águas.relacionados à poluição das águas.

NBR 13035/93 - Planejamento e instalação de laboratórios para análises NBR 13035/93 - Planejamento e instalação de laboratórios para análises e controle de águas Procedimento. e controle de águas Procedimento. Fixa condições exigíveis para planejamento e instalação de laboratórios Fixa condições exigíveis para planejamento e instalação de laboratórios para análises e controle de águas, a fim de que sejam economicamente para análises e controle de águas, a fim de que sejam economicamente viáveis, funcionais, eficientes e seguros em seu desempenho sob os viáveis, funcionais, eficientes e seguros em seu desempenho sob os pontos de vista biológico, microbiológico e físico-químico. pontos de vista biológico, microbiológico e físico-químico.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 12713/93 - Água - Ensaio de toxicidade aguda com daphnia similis NBR 12713/93 - Água - Ensaio de toxicidade aguda com daphnia similis claus, 1876 (cladocera, crustácea) - Método de ensaio.claus, 1876 (cladocera, crustácea) - Método de ensaio.

Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras de efluentes líquido, águas continentais superficiais ou subterrâneas e de efluentes líquido, águas continentais superficiais ou subterrâneas e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água, para Daphnia substâncias químicas solúveis ou dispersas em água, para Daphnia Similis e Daphnia magna.Similis e Daphnia magna.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 12716/93 - Água - Teste de toxicidade aguda com peixes - Sistema NBR 12716/93 - Água - Teste de toxicidade aguda com peixes - Sistema de fluxo contínuo - Método de ensaio. de fluxo contínuo - Método de ensaio.

Prescreve método de determinação, pelo sistema de fluxo contínuo, da Prescreve método de determinação, pelo sistema de fluxo contínuo, da concentração de efluentes líquidos industriais ou domésticos, de águas concentração de efluentes líquidos industriais ou domésticos, de águas continentais superficiais ou subterrâneas, e de substâncias químicas continentais superficiais ou subterrâneas, e de substâncias químicas solúveis em água que causa letalidade a 50% dos organismos expostos, solúveis em água que causa letalidade a 50% dos organismos expostos, peixes de águas continentais nas condições estabelecidas de ensaio. peixes de águas continentais nas condições estabelecidas de ensaio.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 13402/95 - Caracterização de cargas poluidoras em efluentes NBR 13402/95 - Caracterização de cargas poluidoras em efluentes

líquidos industriais e domésticos - Procedimento.líquidos industriais e domésticos - Procedimento. Fixa condições exigíveis para caracterização das cargas poluidoras de Fixa condições exigíveis para caracterização das cargas poluidoras de fontes pontuais em funcionamento e em planejamento, bem como fontes pontuais em funcionamento e em planejamento, bem como determina os critérios para a sua validação estatística. determina os critérios para a sua validação estatística.

NBR 13403/95 - Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos NBR 13403/95 - Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores - Escoamento livre - Procedimento. receptores - Escoamento livre - Procedimento. Fixa condições exigíveis para a identificação do método mais adequado Fixa condições exigíveis para a identificação do método mais adequado para medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores. para medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 13404/95 - Água - Determinação de resíduos de pesticidas organoclorados NBR 13404/95 - Água - Determinação de resíduos de pesticidas organoclorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio. por cromatografia gasosa - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados por cromatografia gasosa em amostras de águas naturais, de abastecimento, por cromatografia gasosa em amostras de águas naturais, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais.efluentes domésticos e industriais.

NBR 13405/95 - Água - Determinação de resíduos de pesticidas NBR 13405/95 - Água - Determinação de resíduos de pesticidas organofosforados por cromatografia gasosa - Método de ensaio.organofosforados por cromatografia gasosa - Método de ensaio.

Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organofosforados por cromatografia gasosa em amostras de águas naturais, de organofosforados por cromatografia gasosa em amostras de águas naturais, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais.abastecimento, efluentes domésticos e industriais.

NBR 13406/95 - Água - Determinação de resíduos de herbicidas fenoxiácidos NBR 13406/95 - Água - Determinação de resíduos de herbicidas fenoxiácidos clorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio. clorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio. Prescreve método para determinação dos herbicidas fenoxiácidos, assim como Prescreve método para determinação dos herbicidas fenoxiácidos, assim como seus ésteres e sais, em água superficiais de abastecimento, em efluentes seus ésteres e sais, em água superficiais de abastecimento, em efluentes domésticos e industriais.domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 13407/95 - Água - Determinação de tri halometanos em água tratada para NBR 13407/95 - Água - Determinação de tri halometanos em água tratada para abastecimento por extração líquido/liquido - Método de ensaio. abastecimento por extração líquido/liquido - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de trihalometanos, isto é, clorofórmio, Prescreve método para determinação de trihalometanos, isto é, clorofórmio, diclorobromometano, dibromoclorometano e bromofórmio, em águas tratadas diclorobromometano, dibromoclorometano e bromofórmio, em águas tratadas para abastecimento.para abastecimento.

NBR 13408/95 - Sedimento - Determinação de resíduos de pesticidas NBR 13408/95 - Sedimento - Determinação de resíduos de pesticidas organoclorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio.organoclorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados, Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados, por cromatografia gasosa em amostras de sedimento. por cromatografia gasosa em amostras de sedimento.

NBR 13409/95 - Peixe - Determinação de resíduos de pesticidas organoclorados NBR 13409/95 - Peixe - Determinação de resíduos de pesticidas organoclorados por cromatografia gasosa - Método de ensaio. por cromatografia gasosa - Método de ensaio. Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados Prescreve método para determinação de resíduos de pesticidas organoclorados por cromatografia gasosa em amostras de peixe. por cromatografia gasosa em amostras de peixe.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13736/96 - Água - Determinação de alcalinidade - Métodos NBR13736/96 - Água - Determinação de alcalinidade - Métodos potenciométrico e titulométrico.potenciométrico e titulométrico.Prescreve métodos potenciométrico e titulométrico para a determinação Prescreve métodos potenciométrico e titulométrico para a determinação de alcalinidade em amostras de águas de abastecimento público, águas de alcalinidade em amostras de águas de abastecimento público, águas naturais, águas minerais e de mesa, águas de abastecimento industrial, naturais, águas minerais e de mesa, águas de abastecimento industrial, efluentes domésticos, efluentes industriais e águas do mar.efluentes domésticos, efluentes industriais e águas do mar.

NBR13737/96NBR13737/96   Água - Determinação de fluoreto - Métodos colorimétrico   Água - Determinação de fluoreto - Métodos colorimétrico Spadns, visual de alizarina e eletrodo de íon específico.Spadns, visual de alizarina e eletrodo de íon específico.Prescreve métodos para a determinação de fluoreto em amostras de águas Prescreve métodos para a determinação de fluoreto em amostras de águas naturais, águas minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos naturais, águas minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. e industriais.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13738/96 - Água - Determinação de cromo hexavalente - Método NBR13738/96 - Água - Determinação de cromo hexavalente - Método colorimétrico da difenilcarbazida.colorimétrico da difenilcarbazida.Prescreve método colorimétrico da difenilcarbazida para determinação Prescreve método colorimétrico da difenilcarbazida para determinação de cromo hexavalente (Cr6+) em amostras de águas naturais, águas de cromo hexavalente (Cr6+) em amostras de águas naturais, águas minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, em concentrações superiores a 0,005 mg Cr6+/L. industriais, em concentrações superiores a 0,005 mg Cr6+/L.

NBR13739/96 - Água - Determinação de manganês total - Método NBR13739/96 - Água - Determinação de manganês total - Método colorimétrico do persulfato.colorimétrico do persulfato.Prescreve método colorimétrico do persulfato para determinação de Prescreve método colorimétrico do persulfato para determinação de manganês total em amostras de águas naturais, mineral e de mesa, de manganês total em amostras de águas naturais, mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, em concentrações abastecimento, efluentes domésticos e industriais, em concentrações superiores a 0,04 mg Mn/L. superiores a 0,04 mg Mn/L.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13740/96 - Água Determinação do cromo total - Método NBR13740/96 - Água Determinação do cromo total - Método colorimétrico da s-difenilcabazida.colorimétrico da s-difenilcabazida.Prescreve método colorimétrico da s-difenilcarbazida para Prescreve método colorimétrico da s-difenilcarbazida para determinação de cromo total em amostras de água natural, águas determinação de cromo total em amostras de água natural, águas minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e minerais e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. industriais.

NBR13797/97 - Água - Determinação de cloretos - Métodos NBR13797/97 - Água - Determinação de cloretos - Métodos titulométricos do nitrato mercúrico e do nitrato de prata.titulométricos do nitrato mercúrico e do nitrato de prata.Prescreve métodos para a determinação de cloreto em amostras de Prescreve métodos para a determinação de cloreto em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento e de efluentes água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento e de efluentes domésticos e industriais. Estes métodos são subdivididos em: método domésticos e industriais. Estes métodos são subdivididos em: método A: método titulométrico do nitrato mercúrico; método B: método A: método titulométrico do nitrato mercúrico; método B: método titulométrico do nitrato de prata. titulométrico do nitrato de prata.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13798/97 - Água - Determinação de cor - Método da comparação visual.NBR13798/97 - Água - Determinação de cor - Método da comparação visual.Especifica um método para a determinação de cor em amostras de água de Especifica um método para a determinação de cor em amostras de água de abastecimento, água natural e água mineral e de mesa em geral. Aplica-se para abastecimento, água natural e água mineral e de mesa em geral. Aplica-se para a determinação de cor de intensidade entre 1 mgPt/L e 500 mgPt/L, não sendo a determinação de cor de intensidade entre 1 mgPt/L e 500 mgPt/L, não sendo aplicável para altos teores de cor em despejos industriais.aplicável para altos teores de cor em despejos industriais.

NBR13799/97 - Água - Determinação de cálcio - Métodos titulométricos do EDTA NBR13799/97 - Água - Determinação de cálcio - Métodos titulométricos do EDTA e do permanganato de potássio.e do permanganato de potássio. Especifica métodos para a determinação de cálcio em amostras de água natural, Especifica métodos para a determinação de cálcio em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. Aplicam-se os seguintes métodos: método titulométrico do EDTA - aplica-se à Aplicam-se os seguintes métodos: método titulométrico do EDTA - aplica-se à determinação de cálcio em concentração superior a 0,4 mg Ca+2/L; método determinação de cálcio em concentração superior a 0,4 mg Ca+2/L; método titulométrico do permanganato de potássio - aplica-se à determinação de cálcio titulométrico do permanganato de potássio - aplica-se à determinação de cálcio em concentração superior a 50 mg Ca+2/L.em concentração superior a 50 mg Ca+2/L.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13800/97 - Água - Determinação de magnésio - Métodos gravimétrico e por NBR13800/97 - Água - Determinação de magnésio - Métodos gravimétrico e por cálculo.cálculo.Especifica métodos de determinação de magnésio em amostras de água natural, Especifica métodos de determinação de magnésio em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. Aplicam-se os seguintes métodos: método gravimétrico - aplica-se à Aplicam-se os seguintes métodos: método gravimétrico - aplica-se à determinação de magnésio em concentração superior a 10 mgMg2+/L, após a determinação de magnésio em concentração superior a 10 mgMg2+/L, após a remoção dos sais de cálcio (ver NBR 13799); método por cálculo - aplica-se à remoção dos sais de cálcio (ver NBR 13799); método por cálculo - aplica-se à determinação estimada de magnésio pela diferença entre a dureza e o cálcio determinação estimada de magnésio pela diferença entre a dureza e o cálcio como como

NBR13801/97 - Água - Determinação de arsênio pelo método de NBR13801/97 - Água - Determinação de arsênio pelo método de dietilditiocarbamato de prata.dietilditiocarbamato de prata.Especifica método de determinação de arsênio inorgânico em amostras de água Especifica método de determinação de arsênio inorgânico em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, pelo método de dietilditiocarbamato de prata. Este método aplica-se industriais, pelo método de dietilditiocarbamato de prata. Este método aplica-se para determinação de arsênio em concentração a partir de 0,01 mg As/L. para determinação de arsênio em concentração a partir de 0,01 mg As/L.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13802/97 - Água - Determinação de selênio pelo método colorimétrico da NBR13802/97 - Água - Determinação de selênio pelo método colorimétrico da diaminobenzidina.diaminobenzidina.Especifica método de determinação de selênio em amostras de água natural, Especifica método de determinação de selênio em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, pelo método colorimétrico da diaminobenzidina. Este método aplica-se à pelo método colorimétrico da diaminobenzidina. Este método aplica-se à determinação em concentrações de 0,001 mg Se/L a 0,050 mg Se/L. determinação em concentrações de 0,001 mg Se/L a 0,050 mg Se/L. Concentrações maiores ou menores podem ser determinadas diluindo ou Concentrações maiores ou menores podem ser determinadas diluindo ou concentrando a amostra.concentrando a amostra.

NBR13803/97 - Água - Determinação de mercúrio total pelo método da NBR13803/97 - Água - Determinação de mercúrio total pelo método da espectrometria de absorção atômica por geração de vapor a frio.espectrometria de absorção atômica por geração de vapor a frio.Especifica método de determinação de mercúrio total em amostras de água Especifica método de determinação de mercúrio total em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, pelo método da espectrometria de absorção atômica, empregando a industriais, pelo método da espectrometria de absorção atômica, empregando a técnica da vaporização a frio. Aplica-se à determinação de mercúrio em técnica da vaporização a frio. Aplica-se à determinação de mercúrio em concentrações iguais ou superiores a 0,1 micrograma/L.concentrações iguais ou superiores a 0,1 micrograma/L.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13804/97 - Água - Determinação de sílica pelos métodos de NBR13804/97 - Água - Determinação de sílica pelos métodos de molibdossilicato, do azul heteropoli e gravimétrico.molibdossilicato, do azul heteropoli e gravimétrico.Especifica métodos para determinação de sílica em amostras de água Especifica métodos para determinação de sílica em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes industriais natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes industriais e domésticos. Aplicam-se os seguintes métodos: método A - método do e domésticos. Aplicam-se os seguintes métodos: método A - método do molibdossilicato: recomendado para amostras contendo 0,4 mg a 25 mg molibdossilicato: recomendado para amostras contendo 0,4 mg a 25 mg SiO2/L; método B - método do azul heteropoli: recomendado para SiO2/L; método B - método do azul heteropoli: recomendado para amostras contendo 0,04 mg a 2 mg SiO2/L. E indicado para água do mar amostras contendo 0,04 mg a 2 mg SiO2/L. E indicado para água do mar e método C - método gravimétrico: recomend.e método C - método gravimétrico: recomend.

NBR13805/97 - Água - Determinação de potássio - Método da NBR13805/97 - Água - Determinação de potássio - Método da espectrofotometria por emissão em chama.espectrofotometria por emissão em chama.Especifica método para a determinação de potássio em amostras de Especifica método para a determinação de potássio em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, pelo método da espectrofotometria por domésticos e industriais, pelo método da espectrofotometria por emissão em chama. emissão em chama.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13806/97 - Água - Determinação de sódio - Método da NBR13806/97 - Água - Determinação de sódio - Método da espectrometria por emissão em chama.espectrometria por emissão em chama.Especifica método para a determinação de sódio em amostras de água Especifica método para a determinação de sódio em amostras de água natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes natural, água mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, por espectrometria por emissão em chama. domésticos e industriais, por espectrometria por emissão em chama.

NBR13809/97 - Água - Tratamento preliminar de amostras para NBR13809/97 - Água - Tratamento preliminar de amostras para determinação de metais - Método da espectrometia de absorção determinação de metais - Método da espectrometia de absorção atômica/emissão em chama.atômica/emissão em chama.Especifica métodos de tratamentos preliminares de amostras de água Especifica métodos de tratamentos preliminares de amostras de água natural, salina, mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes natural, salina, mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais, para determinação de metais por domésticos e industriais, para determinação de metais por espectrometria de absorção atômica/emissão em chama. espectrometria de absorção atômica/emissão em chama.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR13934/97 - Água - Determinação de ferro - Método colorimétrico da NBR13934/97 - Água - Determinação de ferro - Método colorimétrico da ortofenantrolina.ortofenantrolina.Prescreve método colorimétrico da ortofenantrolina para a Prescreve método colorimétrico da ortofenantrolina para a determinação de ferro total, ferro solúvel, ferro férrico e ferro ferroso em determinação de ferro total, ferro solúvel, ferro férrico e ferro ferroso em amostras de águas naturais, águas minerais e de mesa, de amostras de águas naturais, águas minerais e de mesa, de abastecimento, residuárias domésticas e industriais. Este método abastecimento, residuárias domésticas e industriais. Este método aplica-se para determinação das diversas formas de ferro em aplica-se para determinação das diversas formas de ferro em concentrações de 0,02 mg/L a 4,0 mg/L.concentrações de 0,02 mg/L a 4,0 mg/L.

NBR14339/99 - Água - Determinação do pH - Método eletrométrico.NBR14339/99 - Água - Determinação do pH - Método eletrométrico.Especifica um método eletrométrico de determinação de pH em Especifica um método eletrométrico de determinação de pH em amostras de águas naturais, minerais e de mesa, de abastecimento, amostras de águas naturais, minerais e de mesa, de abastecimento, salinas, residuárias, efluentes domésticos e industriais.salinas, residuárias, efluentes domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR14340/99 - Água - Determinação da condutividade e da resistividade NBR14340/99 - Água - Determinação da condutividade e da resistividade elétrica.elétrica.Especifica um método de determinação da condutividade e da Especifica um método de determinação da condutividade e da resistividade elétrica em amostras de águas naturais e de resistividade elétrica em amostras de águas naturais e de abastecimento, salinas, minerais e de mesa, efluentes domésticos e abastecimento, salinas, minerais e de mesa, efluentes domésticos e industriais e água para fins reagentes. industriais e água para fins reagentes.

NBR14342/99 - Água - Determinação de manganês - Método NBR14342/99 - Água - Determinação de manganês - Método colorimétrico do indicador PAN 1-(2-piridilazo)-2-naftol.colorimétrico do indicador PAN 1-(2-piridilazo)-2-naftol.Especifica um método colorimétrico do 1-(2-piridilazo)-2-naftol (PAN), Especifica um método colorimétrico do 1-(2-piridilazo)-2-naftol (PAN), para a determinação de manganês dissolvido e total na concentração a para a determinação de manganês dissolvido e total na concentração a partir de 0,02 mg/L em amostras de água natural, mineral e de mesa, de partir de 0,02 mg/L em amostras de água natural, mineral e de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais. abastecimento, efluentes domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 12642/99 - Águas - Determinação de cianeto total - NBR 12642/99 - Águas - Determinação de cianeto total - Métodos colorimétrico e titulométrico Método de ensaio. Métodos colorimétrico e titulométrico Método de ensaio.

Especifica os métodos de determinação de cianeto total em Especifica os métodos de determinação de cianeto total em amostras de águas naturais, de mesa, de abastecimento, amostras de águas naturais, de mesa, de abastecimento, efluentes domésticos e industriais.efluentes domésticos e industriais.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR14908/04   Aparelho para melhoria da qualidade da água para uso NBR14908/04   Aparelho para melhoria da qualidade da água para uso doméstico - Aparelho por pressão.doméstico - Aparelho por pressão.Especifica os requisitos mínimos e os métodos de ensaios para os Especifica os requisitos mínimos e os métodos de ensaios para os aparelhos por pressão utilizados para melhoria da qualidade da água, aparelhos por pressão utilizados para melhoria da qualidade da água, de uso doméstico, potável ou bruta (não residuária), de acordo com a de uso doméstico, potável ou bruta (não residuária), de acordo com a Portaria nº 1469 do Ministério da Saúde.Portaria nº 1469 do Ministério da Saúde.

NBR15176/04   Aparelho para melhoria da qualidade da água de uso NBR15176/04   Aparelho para melhoria da qualidade da água de uso doméstico - Aparelho por gravidade.doméstico - Aparelho por gravidade.Especifica os requisitos mínimos e os métodos de ensaios para os Especifica os requisitos mínimos e os métodos de ensaios para os aparelhos por gravidade utilizados para melhoria da qualidade da água, aparelhos por gravidade utilizados para melhoria da qualidade da água, de uso doméstico, potável ou bruta (não residuária), de acordo com a de uso doméstico, potável ou bruta (não residuária), de acordo com a Portaria nº 518 do Ministério da Saúde. Portaria nº 518 do Ministério da Saúde.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 15088/04 - Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de NBR 15088/04 - Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com peixes.ensaio com peixes.Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água, para Danio rerio e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água, para Danio rerio e Pimephales promelas.Pimephales promelas.

NBR 12648/05 - Água - Ensaio de toxicidade com Chlrella vulgariq NBR 12648/05 - Água - Ensaio de toxicidade com Chlrella vulgariq (Chlorophyceae) - Método de ensaio. (Chlorophyceae) - Método de ensaio. Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica de amostras Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica de amostras de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água para as substâncias químicas solúveis ou dispersas em água para as microalgas Chlorella vulgaris, Scenedesmum subspicatus e microalgas Chlorella vulgaris, Scenedesmum subspicatus e Pseudokirchneriella subcaptata.Pseudokirchneriella subcaptata.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR 13373/05 - Água - Avaliação de toxicidade crônica, utilizando NBR 13373/05 - Água - Avaliação de toxicidade crônica, utilizando Ceriodaphnia Dubia Richard,1894 (Cladocera, crustacea) - Método de Ceriodaphnia Dubia Richard,1894 (Cladocera, crustacea) - Método de

ensaio.ensaio. Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica de amostras Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica de amostras de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água para Ceriodaphnia substâncias químicas solúveis ou dispersas em água para Ceriodaphnia dubia e Ceriodaphnia silvestrii. dubia e Ceriodaphnia silvestrii.

NBR15308/05   Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de NBR15308/05   Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com misidáceos (Crustácea).ensaio com misidáceos (Crustácea).Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras Especifica um método para avaliação da toxicidade aguda de amostras de efluentes líquidos, água do mar ou estuarina e substâncias químicas de efluentes líquidos, água do mar ou estuarina e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água para as espécies Mysidopsis juniae e solúveis ou dispersas em água para as espécies Mysidopsis juniae e Mysidium gracile.Mysidium gracile.

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QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR15300/06 - Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - NBR15300/06 - Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com ouriço-do-mar (Echinodermata: Echinoidea).Método de ensaio com ouriço-do-mar (Echinodermata: Echinoidea).Especifica um método de ensaio para avaliação da toxicidade crônica de curta Especifica um método de ensaio para avaliação da toxicidade crônica de curta duração de amostras de água marinha, estuarina, intersticial de sedimento, duração de amostras de água marinha, estuarina, intersticial de sedimento, interface sedimento e água, efluentes líquidos, elutriato, substâncias químicas interface sedimento e água, efluentes líquidos, elutriato, substâncias químicas solúveis ou dispersas em água sobre o desenvolvimento embriolarval de solúveis ou dispersas em água sobre o desenvolvimento embriolarval de Lytechinus variegatus e Echinometra lucuter.Lytechinus variegatus e Echinometra lucuter.

NBR15411-1/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de NBR15411-1/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria luminescente) - Parte 1: Método utilizando bactérias recém-cultivadas.luminescente) - Parte 1: Método utilizando bactérias recém-cultivadas.Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias recém-pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias recém-cultivadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e cultivadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da luminescência, águas intersticiais. luminescência, águas intersticiais.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR15411-2/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de NBR15411-2/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria luminescente) - Parte 2: Método utilizando bactérias desidratadas.luminescente) - Parte 2: Método utilizando bactérias desidratadas.Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias desidratadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e desidratadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da luminescência, águas intersticiais. luminescência, águas intersticiais.

NBR15411-3/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de NBR15411-3/06 - Ecotoxicologia aquática - Determinação do efeito inibitório de amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria amostras de água sobre a emissão de luz de Vibrio fischeri (Ensaio de bactéria luminescente) - Parte 3: Método utilizando bactérias liofilizadas.luminescente) - Parte 3: Método utilizando bactérias liofilizadas.Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida Especifica o método para a determinação da inibição da luminescência emitida pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias pela bactéria marinha Vibrio fischeri (NRRL B-11177), utilizando bactérias liofilizadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e liofilizadas. Este método é aplicável a efluentes líquidos, extratos aquosos e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e lixiviados, águas doces (superficiais ou subterrâneas) ou águas salinas e salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da salobras, especialmente para o monitoramento das mudanças na inibição da luminescência, águas intersticiais. luminescência, águas intersticiais.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

NBR15495-1/07   Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aqüíferos NBR15495-1/07   Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aqüíferos granulares - Parte 1: Projeto e construçãogranulares - Parte 1: Projeto e construção..Fixa os requisitos exigíveis para a execução de projeto e construção de poços Fixa os requisitos exigíveis para a execução de projeto e construção de poços de monitoramento de águas subterrâneas em meios granulares, objetivando: a de monitoramento de águas subterrâneas em meios granulares, objetivando: a obtenção de amostras representativas da qualidade da água subterrânea; a obtenção de amostras representativas da qualidade da água subterrânea; a construção durável e confiável dos poços de monitoramento; a caracterização construção durável e confiável dos poços de monitoramento; a caracterização hidrogeológica adequada da área, de acordo com as necessidades de cada hidrogeológica adequada da área, de acordo com as necessidades de cada projeto. projeto.

NBR15499/07   Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - NBR15499/07   Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com peixes.Método de ensaio com peixes.Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica para as espécies de Especifica um método para avaliação da toxicidade crônica para as espécies de peixes Danio rerio e Pimephales promelas com amostras de efluentes líquidos, peixes Danio rerio e Pimephales promelas com amostras de efluentes líquidos, águas continentais superficiais ou subterrâneas, e substâncias químicas águas continentais superficiais ou subterrâneas, e substâncias químicas solúveis ou dispersas em água. solúveis ou dispersas em água.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 10703/89 - Degradação do solo - Terminologia. NBR 10703/89 - Degradação do solo - Terminologia. Define termos empregados nos estudos, projetos, pesquisas e Define termos empregados nos estudos, projetos, pesquisas e trabalhos em geral, relacionados à análise, ao controle e à prevenção da trabalhos em geral, relacionados à análise, ao controle e à prevenção da degradação do solo. degradação do solo.

NBR 11175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de NBR 11175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho - Procedimento.desempenho - Procedimento.Fixa condições exigíveis de desempenho do equipamento para Fixa condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos, exceto aqueles assim incineração de resíduos sólidos perigosos, exceto aqueles assim classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade. classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.

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QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 11174/90 - Armazenamento de resíduos classes II - não NBR 11174/90 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento.inertes e III - inertes - Procedimento.Fixa as condições exigíveis para obtenção das condições Fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II-não inertes e III-inertes, de forma a proteger a classes II-não inertes e III-inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. saúde pública e o meio ambiente.

NBR 12235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos NBR 12235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Procedimento. perigosos - Procedimento. Fixa as condições exigíveis para o armazenamento de Fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. pública e o meio ambiente.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 12988/93 - Líquidos livres - Verificação em amostra de NBR 12988/93 - Líquidos livres - Verificação em amostra de resíduos - Método de ensaio. resíduos - Método de ensaio. Prescreve método para a verificação da presença de Prescreve método para a verificação da presença de líquidos livres numa amostra representativa de resíduos.líquidos livres numa amostra representativa de resíduos.

NBR 12807/93 - Resíduos de serviço de saúde Terminologia. NBR 12807/93 - Resíduos de serviço de saúde Terminologia. Define termos empregados em relação aos resíduos de Define termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde.serviços de saúde.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 12808/93 - Resíduos de serviço de saúde NBR 12808/93 - Resíduos de serviço de saúde Classificação. Classificação. Classifica resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos Classifica resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado.tenham gerenciamento adequado.

NBR 12809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde NBR 12809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde - Procedimento. - Procedimento. Fixa procedimento exigíveis para garantir condições de Fixa procedimento exigíveis para garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de resíduos higiene e segurança no processamento interno de resíduos infectantes, especiais e comuns, nos serviços de saúde.infectantes, especiais e comuns, nos serviços de saúde.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 12980/93 - Coleta, varrição e acondicionamento de NBR 12980/93 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos - Terminologia. resíduos sólidos urbanos - Terminologia. Define termos utilizados na coleta, varrição e Define termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

NBR 12810/93 - Coleta de resíduos de serviços de saúde - NBR 12810/93 - Coleta de resíduos de serviços de saúde - Procedimento. Procedimento. Fixa procedimentos exigíveis para coleta interna e externa Fixa procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança.higiene e segurança.

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QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 13463/95 - Coleta de resíduos sólidos Classificação. NBR 13463/95 - Coleta de resíduos sólidos Classificação. Classifica coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos Classifica coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo.acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo.

NBR 13413/95 - Controle de contaminação em áreas limpas - NBR 13413/95 - Controle de contaminação em áreas limpas - Terminologia.Terminologia. Define termos empregados nos estudos, projetos, pesquisas e Define termos empregados nos estudos, projetos, pesquisas e trabalhos em geral, relacionados com o controle de contaminação em trabalhos em geral, relacionados com o controle de contaminação em áreas limpas. áreas limpas.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 13464/95 - Varrição de vias e logradouros públicos - NBR 13464/95 - Varrição de vias e logradouros públicos - Classificação. Classificação.

Classifica a varrição de vias e logradouros públicos, bem como os equipamentos utilizados.

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QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR13853/97   Coletores para resíduos de serviços de saúde NBR13853/97   Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.Fixa características de coletores destinados ao descarte de resíduos de Fixa características de coletores destinados ao descarte de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes, tipo A.4, conforme a NBR serviços de saúde perfurantes ou cortantes, tipo A.4, conforme a NBR 12808. Não se aplica a coletores destinados ao descarte exclusivo de 12808. Não se aplica a coletores destinados ao descarte exclusivo de agulhas.agulhas.

NBR 13030/99 - Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de NBR 13030/99 - Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração - Procedimento. áreas degradadas pela mineração - Procedimento. Fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de Fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a visando a obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto.fase de instalação do projeto.

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 10004/04 - Resíduos sólidos - Classificação. NBR 10004/04 - Resíduos sólidos - Classificação. Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.possam ser gerenciados adequadamente.

NBR 10005/04 - Lixiviação de resíduos - Procedimento.NBR 10005/04 - Lixiviação de resíduos - Procedimento.Fixa os requisitos exigíveis para a obtenção de extrato Fixa os requisitos exigíveis para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos, visando diferenciar os lixiviado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados pela ABNT NBR 10004 como classe I resíduos classificados pela ABNT NBR 10004 como classe I - perigosos - e classe II - não perigosos. - perigosos - e classe II - não perigosos.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 10006/04 - Solubilização de Resíduos Procedimento. NBR 10006/04 - Solubilização de Resíduos Procedimento. Fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato Fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, visando diferenciar os solubilizado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados na ABNT NBR 10004 como classe II A resíduos classificados na ABNT NBR 10004 como classe II A - não inertes - e classe II B - inertes.- não inertes - e classe II B - inertes.

NBR 10007/04 - Amostragem de resíduos - Procedimento.NBR 10007/04 - Amostragem de resíduos - Procedimento. Fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos Fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.   sólidos.  

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 90: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 13028/06 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos NBR 13028/06 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento. de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento. Especifica os requisitos mínimos para elaboração e apresentação de projeto de Especifica os requisitos mínimos para elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos de beneficiamento, contenção de barragens para disposição de rejeitos de beneficiamento, contenção de sedimentos e reservação de água, em mineração, visando atender às condições sedimentos e reservação de água, em mineração, visando atender às condições de segurança, operacionalidade, economicidade e desativação, minimizando os de segurança, operacionalidade, economicidade e desativação, minimizando os impactos ao meio ambiente.impactos ao meio ambiente.

NBR 13029/06 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, NBR 13029/06 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em mineração - Procedimento. em pilha, em mineração - Procedimento. Especifica os requisitos mínimos para a elaboração e apresentação de projeto Especifica os requisitos mínimos para a elaboração e apresentação de projeto de pilha para disposição de estéril gerado por lavra de mina a céu aberto ou de de pilha para disposição de estéril gerado por lavra de mina a céu aberto ou de mina subterrânea, visando atender às condições de segurança, mina subterrânea, visando atender às condições de segurança, operacionalidade, economicidade e desativação, minimizando os impactos ao operacionalidade, economicidade e desativação, minimizando os impactos ao meio ambiente.meio ambiente.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 91: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR15492/07   Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade NBR15492/07   Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento.ambiental – Procedimento.Estabelece os requisitos exigíveis para a execução de sondagem de Estabelece os requisitos exigíveis para a execução de sondagem de reconhecimento de solos e rochas para fins de qualidade ambiental.reconhecimento de solos e rochas para fins de qualidade ambiental.

NBR15537/07   Ecotoxicologia terrestre - Ecotoxicidade aguda - Método de ensaio com minhocas.Especifica um método para avaliação da ecotoxicidade aguda para a espécie de minhoca Eisenia fetida, com amostras de solos e substâncias químicas.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 92: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS 2.2 NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNTTÉCNICAS – ABNT

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

NBR 13221/07 - Transporte de resíduos - Procedimento. NBR 13221/07 - Transporte de resíduos - Procedimento.

Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

NBR15515-1/07 -  Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte NBR15515-1/07 -  Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar.1: Avaliação preliminar.

Estabelece os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de Estabelece os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. de solo e água subterrânea.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 93: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986.RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986. "Dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por "Dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por

Veículos Automotores - PROCONVE" - Data da legislação: 06/05/1986 - Veículos Automotores - PROCONVE" - Data da legislação: 06/05/1986 - Publicação DOU: 17/06/1986.Publicação DOU: 17/06/1986.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 003 de 15 de junho de 1989.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 003 de 15 de junho de 1989. "Dispõe sobre níveis de Emissão de aldeídos no gás e escapamento de "Dispõe sobre níveis de Emissão de aldeídos no gás e escapamento de

veículos automotores" - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação veículos automotores" - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU: 25/08/1989.DOU: 25/08/1989.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 010 de 14 de setembro de 1989.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 010 de 14 de setembro de 1989. "Dispõe sobre Mecanismos de Controle de Emissão de Gases de "Dispõe sobre Mecanismos de Controle de Emissão de Gases de

Escapamento por Veículos com Motor ciclo Otto" - Data da legislação: Escapamento por Veículos com Motor ciclo Otto" - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU: 18/12/1989.14/09/1989 - Publicação DOU: 18/12/1989.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 94: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.AMBIENTE – CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, de 8 de março de 1990.

Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos

decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais,

sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 95: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 003 de 28 de junho de 1990.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 003 de 28 de junho de 1990. "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data

da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU: 22/08/1990.da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU: 22/08/1990.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 008 de 06 de dezembro de 1990.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 008 de 06 de dezembro de 1990. "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" -

Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU: 28/12/1990 Publicada Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU: 28/12/1990 Publicada no D.O.U, de 28/12/90, Seção I, Pág. 25.539.no D.O.U, de 28/12/90, Seção I, Pág. 25.539.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, 11 de fevereiro de 1993.RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, 11 de fevereiro de 1993. "Estabelece, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, "Estabelece, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores,

bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado”.condição parado”.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 96: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 7, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.RESOLUÇÃO CONAMA Nº 7, DE 31 DE AGOSTO DE 1993. "Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de "Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de

Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M" - Data da Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M" - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 31/12/1993.legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 31/12/1993.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 8, DE 31 DE AGOSTO  DE 1993. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 8, DE 31 DE AGOSTO  DE 1993. "Complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o "Complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados" - Data motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados" - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 31/12/1993.da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 31/12/1993.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015/1995.RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015/1995. "Estabelece nova classificação de veículos automotores, para o controle de "Estabelece nova classificação de veículos automotores, para o controle de

emissão veicular de gases, material particulado e evaporativa, considerando os emissão veicular de gases, material particulado e evaporativa, considerando os veículos importados" - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU: veículos importados" - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU: 29/12/1995.29/12/1995.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 226/1997.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 226/1997. "Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos "Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos

automotores" - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU: automotores" - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU: 29/08/1997.29/08/1997.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 251/1999.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 251/1999. "Estabelece critérios, procedimentos e limites máximos de opacidade da "Estabelece critérios, procedimentos e limites máximos de opacidade da

emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores do ciclo Diesel" - Data da legislação: 07/01/1999 - veículos automotores do ciclo Diesel" - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU: 12/01/1999.Publicação DOU: 12/01/1999.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 252/1999.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 252/1999."Estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive "Estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso“.veículos em uso“.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 272/2000.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 272/2000."Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos "Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores“.automotores“.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA nº 302/2002, de 20 de março de 2002.RESOLUÇÃO CONAMA nº 302/2002, de 20 de março de 2002.   Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de

Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.do entorno.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 303/2002, de 20 de março de 2002.RESOLUÇÃO CONAMA nº 303/2002, de 20 de março de 2002.   Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação

Permanente.Permanente.

RESOLUÇÃO Nº 306/2002, de 5 de julho de 2002. RESOLUÇÃO Nº 306/2002, de 5 de julho de 2002.

Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.realização de auditorias ambientais.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA nº 314/2002, de 29 de outubro de 2002RESOLUÇÃO CONAMA nº 314/2002, de 29 de outubro de 2002   Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá

outras providências.outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 315/2002, de 29 de outubro de 2002.RESOLUÇÃO CONAMA nº 315/2002, de 29 de outubro de 2002.

   Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares-PROCONVE.Veiculares-PROCONVE.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 297/2002.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 297/2002."Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por "Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos" - Data da ciclomotores, motociclos e veículos similares novos" - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU: 15/03/2002.legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU: 15/03/2002.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 101: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 340/2003, de 25 de setembro de 2003.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 340/2003, de 25 de setembro de 2003.

Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 102: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO ARQUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 342/2003.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 342/2003.

"Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por "Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências" - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU: providências" - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU: 10/12/2003.10/12/2003.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382/2006, de 26 de dezembro de 2006. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382/2006, de 26 de dezembro de 2006. 

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.para fontes fixas.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 103: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 274, de 29 de novembro de 2000.

Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.

§ 4o As águas serão consideradas impróprias quando no trecho avaliado, for verificada uma das seguintes ocorrências:

a) não atendimento aos critérios estabelecidos para as águas próprias;

b) valor obtido na última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes) ou 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 mililitros;

c) incidência elevada ou anormal, na Região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 104: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 274, de 29 de novembro de 2000.

Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.

d) presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;

e) pH < 6,0 ou pH > 9,0 (águas doces), à exceção das condições naturais;

f) floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana;

g) outros fatores que contra-indiquem, temporária ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 105: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO Nº 293/2001, de 12 de dezembro de 2001.RESOLUÇÃO Nº 293/2001, de 12 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração.respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 106: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005, de 17 de março de 2005.RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005, de 17 de março de 2005. ““Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes

ambientaisambientaispara o seu enquadramento, bem como estabelece as condições epara o seu enquadramento, bem como estabelece as condições epadrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”.padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”.

* Substituiu a CONAMA Nº 20, de 18 de junho de 1986.* Substituiu a CONAMA Nº 20, de 18 de junho de 1986.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 107: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005. RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁCENTRO TECNOLÓGICOCENTRO TECNOLÓGICO

PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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CLASSEUSOS POSSÍVEIS DAS ÁGUAS DOCES

ESPECIALAbastecimento para consumo humano com desinfecção;Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;Preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

I(UM)

Abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado;Proteção das comunidades aquáticas;Recreação de contato primário (natação);Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo;Proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.

II(DOIS)

Abastecimento para consumo humano após tratamento convencional;Proteção das comunidades aquáticas;Recreação de contato primário;Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, onde o público possa vir a ter contato direto a água;Aqüicultura e atividade de pesca.

III(TRÊS)

Abastecimento para consumo humano após tratamento Convencional ou avançado;Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;Pesca amadora;Recreação de contato secundário;Dessedentação de animais.

IV(QUATRO)

Navegação;Harmonia paisagística.

Page 108: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005. RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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CLASSE USOS POSSÍVEIS DAS ÁGUAS SALINAS

ESPECIAL À Preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral;À Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

IÀ Recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA n.º 274, de 2000;À Proteção das comunidades aquáticas; À Aqüicultura e atividade de pesca;

II À pesca amadora; eÀ Recreação de contato secundário.

III À Navegação; eÀ Harmonia paisagística.

Page 109: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005. RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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CLASSE USOS POSSÍVEIS DAS ÁGUAS SALOBRAS

ESPECIAL À Preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral;À Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

I

À Recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA n.º 274/2000;À Proteção das comunidades aquáticas; À Aqüicultura e atividade de pesca; Ao Abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; eÀ Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à Irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

IIÀ pesca amadora e À Recreação de contato secundário.

III À Navegação; eÀ Harmonia paisagística.

Page 110: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005

§ 4o Condições de lançamento de efluentes:

I - pH entre 5 a 9;

II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC na zona de mistura;

III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 111: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/2005

IV - regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;

V - óleos e graxas:1 - óleos minerais: até 20mg/L;2- óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L; eVI - ausência de materiais flutuantes.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 112: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA

RESOLUÇÃO Nº 396/2008, de 03 de abril de 2008.RESOLUÇÃO Nº 396/2008, de 03 de abril de 2008.

Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.º 397/2008, de 03 de abril de 2008.RESOLUÇÃO N.º 397/2008, de 03 de abril de 2008.

Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA no 357, Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA no 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.as condições e padrões de lançamento de efluentes.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 113: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.AMBIENTE – CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993.

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização,

reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 114: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.RESOLUÇÃO CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.

Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativastransportadores, bem como nas campanhas informativas

para a coleta seletiva.para a coleta seletiva.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 115: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO Nº 283, de 12 de julho de 2001.RESOLUÇÃO Nº 283, de 12 de julho de 2001.Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.dos serviços de saúde.

Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril 2001.Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril 2001.   Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de

resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.para a coleta seletiva.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 116: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO CONAMA nº 307/2002, de 5 de julho de 2002.RESOLUÇÃO CONAMA nº 307/2002, de 5 de julho de 2002.Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.construção civil.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 316/2002, de 29 de outubro de 2002.RESOLUÇÃO CONAMA nº 316/2002, de 29 de outubro de 2002.   Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de

tratamento térmico de resíduos.tratamento térmico de resíduos.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003.RESOLUÇÃO CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003.   Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.

Resolução CONAMA nº 358/2005, de 29 de abril de 2005. Resolução CONAMA nº 358/2005, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.saúde e dá outras providências.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 117: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005.RESOLUÇÃO CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005.

Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usadoDispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.ou contaminado.

RESOLUÇÃO N.o 401, de 04 de novembro de 2008.RESOLUÇÃO N.o 401, de 04 de novembro de 2008.Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Art. 8º As baterias, com sistema eletroquímico chumbo-ácido, não Art. 8º As baterias, com sistema eletroquímico chumbo-ácido, não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites:poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites:I - mercúrio - 0,005% em peso; eI - mercúrio - 0,005% em peso; eII - cádmio - 0,010% em peso.II - cádmio - 0,010% em peso.Art. 10º. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido Art. 10º. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 118: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO N.º 401, de 04 de novembro de 2008.RESOLUÇÃO N.º 401, de 04 de novembro de 2008.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1º devem art. 1º devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados.adequados.

Art. 20. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por Art. 20. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução, que estejam em operação na data de sua publicação, esta Resolução, que estejam em operação na data de sua publicação, terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no Inciso III do art. terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no Inciso III do art. 3o.3o.

Art. 21. Para cumprimento do disposto nos arts. 4o, art. 5o e Art. 21. Para cumprimento do disposto nos arts. 4o, art. 5o e caput caput do do art. 6o, será dado um prazo de até 24 meses, a contar da publicação art. 6o, será dado um prazo de até 24 meses, a contar da publicação desta resolução.desta resolução.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 119: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – 2.3 RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA.CONAMA.

QUALIDADE DO SOLOQUALIDADE DO SOLO

RESOLUÇÃO N.º 401, de 04 de novembro de 2008.RESOLUÇÃO N.º 401, de 04 de novembro de 2008.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:características, tais como:I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;aterro não licenciado;II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;não licenciados;III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, pântanos, III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

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Page 120: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, RESOLUÇÃO Nº 204,CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, RESOLUÇÃO Nº 204,de 20 de outubro de 2006. de 20 de outubro de 2006. Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos porRegulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos porequipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia paraequipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia paramedição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, amedição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, aque se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, de 7 deRESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, de 7 dedezembro de 2004 - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.dezembro de 2004 - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduosDispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduosde serviços de saúde. de serviços de saúde. 

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 121: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES2.4 OUTRAS RESOLUÇÕES

PORTARIA MS N.º 518/2004, DE 25 DE MARÇO DE 2004 – Ministério da PORTARIA MS N.º 518/2004, DE 25 DE MARÇO DE 2004 – Ministério da Saúde.Saúde.

Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.de potabilidade, e dá outras providências.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 122: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DE OUTROS ESTADOS. 3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DE OUTROS ESTADOS.

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

DECRETO N. 52.469,DECRETO N. 52.469, de 12 de dezembro de 2007. de 12 de dezembro de 2007.Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre o que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente,controle da poluição do meio ambiente, confere nova redação ao artigo confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006, e dá providências 6º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006, e dá providências correlatas.correlatas.

““onde não se aplicarem as disposições anteriores por ausência de onde não se aplicarem as disposições anteriores por ausência de dados de monitoramento, a CETESB poderá propor a classificação das dados de monitoramento, a CETESB poderá propor a classificação das sub-regiões quanto ao grau de saturação com base nos dados sub-regiões quanto ao grau de saturação com base nos dados disponíveis sobre as fontes fixas já instaladas e as fontes móveis em disponíveis sobre as fontes fixas já instaladas e as fontes móveis em circulação nas características da região e, se necessário, no uso de circulação nas características da região e, se necessário, no uso de modelos de dispersão”.modelos de dispersão”.§ 2º - As sub-regiões consideradas saturadas serão classificadas, § 2º - As sub-regiões consideradas saturadas serão classificadas, quanto a sua severidade, de acordo com os seguintes critérios:quanto a sua severidade, de acordo com os seguintes critérios:

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Page 123: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO1. PARA EXPOSIÇÃO DE CURTO PRAZO:

a) Ozônio (O3)1. Moderado: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 160 e menor ou igual a 200 μg/m³;2. Sério: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos maior

que 200 e menor ou igual a 240 μg/m³;3. Severo: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 240 μg/m³.b) Partículas inaláveis (MP10)1. Moderado: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 150 e menor ou igual a 250 μg/m³;2. Severo: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 250 μg/m³.c) Partículas Totais em Suspensão (PTS)1. Moderado: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 240 e menor ou igual a 375 μg/m³;2. Severo: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 375 μg/m³.

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Page 124: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO1. PARA EXPOSIÇÃO DE CURTO PRAZO:

d) Fumaça1. Moderado: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 150 e menor ou igual a 250 μg/m³;2. Severo: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 250 μg/m³.e) Monóxido de Carbono (CO)1. Moderado: a segunda concentração máxima da média de 8 horas medida

nos últimos três anos maior que 9 e menor ou igual a 15 ppm;2. Severo: a segunda concentração máxima da média de 8 horas medida nos

últimos três anos maior que 15 ppm.f) Dióxido de Nitrogênio (NO2)1. Moderado: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 320 e menor ou igual a 1130 μg/m³;2. Severo: a segunda concentração máxima medida nos últimos três anos

maior que 1130 μg/m³.

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Page 125: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

ANEXO: a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.469.Estão sujeitos ao critério de compensação, os novos empreendimentos e ampliações, cujo total de emissões adicionadas é igual ou superior a:

a) Material Particulado (MP): 100 t/anoa) Material Particulado (MP): 100 t/ano

b) Óxidos de Nitrogênio (NOx): 40 t/anob) Óxidos de Nitrogênio (NOx): 40 t/ano

c) Compostos Orgânicos Voláteis, exceto metano (COVs, não-CH4): 40 c) Compostos Orgânicos Voláteis, exceto metano (COVs, não-CH4): 40 t/anot/ano

d) Óxidos de Enxofre (SOx): 250 t/anod) Óxidos de Enxofre (SOx): 250 t/ano

e) Monóxido de Carbono (CO): 100 t/anoe) Monóxido de Carbono (CO): 100 t/ano

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Page 126: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Resolução SS 293/ 96 – Qualidade da Água.Estabelece os procedimentos do Programa de Vigilância da Qualidade da Águapara Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

I - ÁGUA BOA, como aquela que apresenta todos os parâmetros dentrodos seguintes limites:

a) cor aparente menor ou igual a 5 UH;a) cor aparente menor ou igual a 5 UH;b) pH de 6,5 a 8,5;b) pH de 6,5 a 8,5;

c) turbidez menor ou igual a 1 UT;c) turbidez menor ou igual a 1 UT;d) odor e sabor não objetáveis;d) odor e sabor não objetáveis;

e) flúor de 0,6 a 0,8 mg/l;e) flúor de 0,6 a 0,8 mg/l;f) cloro residual livre igual ou maior que 0,2 mg/l;f) cloro residual livre igual ou maior que 0,2 mg/l;

g) cloro residual total maior ou igual a 2 mg/l;g) cloro residual total maior ou igual a 2 mg/l;h) coliformes tot. até 3(três) em 100ml em 5% das amost. realiz. no mês;h) coliformes tot. até 3(três) em 100ml em 5% das amost. realiz. no mês;

i) coliformes fecais ausentes.i) coliformes fecais ausentes.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 127: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Resolução SS 293/ 96 – Qualidade da Água.Estabelece os procedimentos do Programa de Vigilância da Qualidade da Águapara Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

II - ÁGUA ADEQUADA, como aquela que apresenta todos os parâmetrosdentro dos seguintes limites:

a) cor aparente maior que 5 UH e menor ou igual a 15 UH;b) pH de 6,0 a 10,0;

c) turbidez maior que 1 UT e menor ou igual a 5 UT;d) odor e sabor não objetáveis;

e) flúor de 0,6 a 0,8 mg/l;f) cloro residual livre maior que 0,2 mg/l;

g) cloro residual total igual ou maior que 2 mg/l;h) coliformes tot. até 3(três) em 100ml em 5% das amost. realiz. no mês;

i) coliformes fecais ausentes.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 128: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO3.1 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Resolução SS 293/ 96 – Qualidade da Água.Estabelece os procedimentos do Programa de Vigilância da Qualidade da Águapara Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

III - ÁGUA INADEQUADA, como aquela que apresenta pelo menos umparâmetro nos seguintes limites:

a) cor aparente maior que 15 UH;a) cor aparente maior que 15 UH;b) pH menor que 6,0 ou maior que 10,0;b) pH menor que 6,0 ou maior que 10,0;

c) turbidez maior que 5 UT;c) turbidez maior que 5 UT;d) odor e sabor objetáveis;d) odor e sabor objetáveis;

e) flúor menor que 0,6 mg/l ou maior que 1,0 mg/l;e) flúor menor que 0,6 mg/l ou maior que 1,0 mg/l;f) cloro residual livre menor que 0,2 mg/l;f) cloro residual livre menor que 0,2 mg/l;

g) coliformes totais acima de 3 (três) em 100 ml;g) coliformes totais acima de 3 (três) em 100 ml;h) coliformes fecais presentes.h) coliformes fecais presentes.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 129: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

NT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEAMBIENTE

11 OBJETIVOOBJETIVOEstabelecer os critérios e padrões de qualidade do ar ambiente, Estabelecer os critérios e padrões de qualidade do ar ambiente, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.Poluidoras.

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Page 130: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRONT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEAMBIENTE

33 PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEPADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTE3.13.1 Óxido de Enxofre (SO2):Óxido de Enxofre (SO2):

3.1.1Oitenta microgramas por metro cúbico (0,03 ppm) - média 3.1.1Oitenta microgramas por metro cúbico (0,03 ppm) - média aritmética anual.aritmética anual.3.1.2Trezentos e sessenta e cinco microgramas por metro cúbico 3.1.2Trezentos e sessenta e cinco microgramas por metro cúbico (0,14 ppm) - concentração máxima em amostra de vinte e quatro (0,14 ppm) - concentração máxima em amostra de vinte e quatro horas, a não ser excedida mais que uma vez por ano.horas, a não ser excedida mais que uma vez por ano.3.1.3 Método de referência – MF-605 - Método da Pararosanilina.3.1.3 Método de referência – MF-605 - Método da Pararosanilina.

3.2 3.2 Partículas em Suspensão:Partículas em Suspensão:3.2.1Oitenta microgramas por metro cúbico - média geométrica 3.2.1Oitenta microgramas por metro cúbico - média geométrica anual.anual.3.2.2Duzentos e quarenta microgramas por metro cúbico - 3.2.2Duzentos e quarenta microgramas por metro cúbico - concentração máxima em amostras de vinte e quatro horas, a não concentração máxima em amostras de vinte e quatro horas, a não ser excedida mais que uma vez por ano.ser excedida mais que uma vez por ano.3.2.3Método de Referência – MF-606 - Método do Amostrador de 3.2.3Método de Referência – MF-606 - Método do Amostrador de Grandes Volumes (HI-VOL).Grandes Volumes (HI-VOL).

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Page 131: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRONT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEAMBIENTE

3.33.3 Monóxido de Carbono (CO):Monóxido de Carbono (CO):3.3.1Dez miligramas por metro cúbico (9 ppm) - concentração 3.3.1Dez miligramas por metro cúbico (9 ppm) - concentração máxima em amostras de oito horas, a não ser excedida mais do que máxima em amostras de oito horas, a não ser excedida mais do que uma vez por ano.uma vez por ano.3.3.2Quarenta miligramas por metro cúbico (35 ppm) - concentração 3.3.2Quarenta miligramas por metro cúbico (35 ppm) - concentração máxima em amostras de uma hora, a não ser excedida mais do que máxima em amostras de uma hora, a não ser excedida mais do que uma vez por ano.uma vez por ano.3.3.3Método de Referência - MF - Método de Espectrofotometria Não 3.3.3Método de Referência - MF - Método de Espectrofotometria Não Dispersiva de infravermelho.Dispersiva de infravermelho.

3.43.4 Oxidantes Fotoquímicos:Oxidantes Fotoquímicos:3.4.1Cento e sessenta microgramas por metro cúbico (0,08 ppm) - 3.4.1Cento e sessenta microgramas por metro cúbico (0,08 ppm) - concentração máxima em amostras de uma hora a não ser excedida concentração máxima em amostras de uma hora a não ser excedida mais do que uma vez por ano.mais do que uma vez por ano.3.4.2Método de Referência – MF-608 - Método de Luminescência 3.4.2Método de Referência – MF-608 - Método de Luminescência Química (corrigida para interferências devido a óxidos de nitrogênio Química (corrigida para interferências devido a óxidos de nitrogênio e óxidos de enxofre).e óxidos de enxofre).

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3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRONT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NT. 603.R-4/1978 - CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEAMBIENTE

PADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTEPADRÕES DE QUALIDADE DO AR AMBIENTE

3.53.5 Partículas SedimentáveisPartículas Sedimentáveis3.5.1Um miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (1 mg/cm2 3.5.1Um miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (1 mg/cm2 /30 dias) - em área industrial./30 dias) - em área industrial.3.5.2 Meio miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (O,5 3.5.2 Meio miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (O,5 mg/cm2/30 dias) - nas demais áreas, inclusive comerciais e mg/cm2/30 dias) - nas demais áreas, inclusive comerciais e residenciais.residenciais.3.5.3 Método de Referência – MF-609 - Método do Jarro de Deposição 3.5.3 Método de Referência – MF-609 - Método do Jarro de Deposição de Poeira.de Poeira.

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3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

NT-202.R-10/1986 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE NT-202.R-10/1986 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS - Fundação Estadual de Engenharia do MeioEFLUENTES LÍQUIDOS - Fundação Estadual de Engenharia do MeioAmbiente – FEEMA.Ambiente – FEEMA.

11 OBJETIVOOBJETIVOEstabelecer critérios e padrões para o lançamento de efluentes Estabelecer critérios e padrões para o lançamento de efluentes líquidos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de líquidos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.Atividades Poluidoras - SLAP.

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3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

NT-202.R-10/1986 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE NT-202.R-10/1986 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS - FEEMA.EFLUENTES LÍQUIDOS - FEEMA.

PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOSPADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOSOs efluentes líquidos poderão ser lançados obedecendo aos seguintes padrões:Os efluentes líquidos poderão ser lançados obedecendo aos seguintes padrões:4.14.1 pH entre 5,0 e 9,0pH entre 5,0 e 9,04.24.2 Temperatura inferior a 40 ºCTemperatura inferior a 40 ºC4.34.3 Materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l, em teste de 1 hora em “Cone Imnhoff”.Materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l, em teste de 1 hora em “Cone Imnhoff”.

4.3.14.3.1 Ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em Ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imnhoff” para lançamentos em lagos, lagoas, lagunas e reservatórios.“Cone Imnhoff” para lançamentos em lagos, lagoas, lagunas e reservatórios.4.3.24.3.2 Em casos de lançamentos subaquáticos em mar aberto ou Em casos de lançamentos subaquáticos em mar aberto ou em rios e estuários onde se possa assegurar o transporte dos sólidos o limite em rios e estuários onde se possa assegurar o transporte dos sólidos o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso pela FEEMA.para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso pela FEEMA.

4.44.4 Materiais flutuantes: virtualmente ausentesMateriais flutuantes: virtualmente ausentes4.54.5 Cor: virtualmente ausenteCor: virtualmente ausente4.64.6 Óleos e graxasÓleos e graxas

4.6.14.6.1 Óleos minerais até 20 mg/lÓleos minerais até 20 mg/l4.6.24.6.2 Óleos vegetais e gorduras animais até 30 mg/l.Óleos vegetais e gorduras animais até 30 mg/l.

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3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO3.2 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

NT-213.R-4/1990 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA CONTROLE DA NT-213.R-4/1990 - CRITÉRIOS E PADRÕES PARA CONTROLE DA TOXICIDADE EM EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS – Fundação TOXICIDADE EM EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA.Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA.

11 OBJETIVOOBJETIVOEstabelecer critérios e padrões para controle da toxicidade em Estabelecer critérios e padrões para controle da toxicidade em efluentes líquidos industriais, utilizando testes de toxicidade com efluentes líquidos industriais, utilizando testes de toxicidade com organismos aquáticos vivos, de modo a proteger os corpos d’água organismos aquáticos vivos, de modo a proteger os corpos d’água da ocorrência de toxicidade aguda ou crônica de acordo com a NT-da ocorrência de toxicidade aguda ou crônica de acordo com a NT-202 e DZ-209, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de 202 e DZ-209, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.Atividades Poluidoras – SLAP.

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3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de MaioDeliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1, de 05 de Maiode 2008. Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e de 2008. Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – CERH-MG.

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientaisDispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientaispara o seu enquadramento, bem como estabelece as condições epara o seu enquadramento, bem como estabelece as condições epadrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

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3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. § 4§ 4oo Condições de lançamento de efluentes: Condições de lançamento de efluentes:I - pH entre 6,0 a 9,0 (Resolução CONAMA 357/05 pH 5 a 9, 17/03/05); I - pH entre 6,0 a 9,0 (Resolução CONAMA 357/05 pH 5 a 9, 17/03/05); II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo d’água;d’água;III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de Imhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;deverão estar virtualmente ausentes;IV - regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a IV - regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;V - óleos e graxas:V - óleos e graxas:a) óleos minerais: até 20mg/L;a) óleos minerais: até 20mg/L;b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L.b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L.

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3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. § 4§ 4oo Condições de lançamento de efluentes: Condições de lançamento de efluentes:VI - ausência de materiais flutuantes;VI - ausência de materiais flutuantes;VII – DBO: até 60 mg/L ou: VII – DBO: até 60 mg/L ou: a) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 60% a) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 60% e média anual igual ou superior a 70% para sistemas de esgotos e média anual igual ou superior a 70% para sistemas de esgotos sanitários e de percolados de aterros sanitários municipais;esanitários e de percolados de aterros sanitários municipais;eb) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 75% b) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 75% e média anual igual ou superior a 85% para os demais sistemas.e média anual igual ou superior a 85% para os demais sistemas.VIII - DQO - até 180 mg/L ou:VIII - DQO - até 180 mg/L ou:a) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 55% a) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 55% e média anual igual ou superior a 65% para sistemas de esgotos e média anual igual ou superior a 65% para sistemas de esgotos sanitários e de percolados de aterros sanitários municipais;sanitários e de percolados de aterros sanitários municipais;b) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 70% b) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 70% e média anual igual ou superior a 75% para os demais sistemas;e média anual igual ou superior a 75% para os demais sistemas;

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3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. § 4§ 4oo Condições de lançamento de efluentes: Condições de lançamento de efluentes:

c) Se tratar de efluentes de indústria têxtil, o padrão será de 250 c) Se tratar de efluentes de indústria têxtil, o padrão será de 250 mg/L;emg/L;ed) Se tratar de efluentes de fabricação de celulose Kraft branqueada, d) Se tratar de efluentes de fabricação de celulose Kraft branqueada, o padrão será de 15 kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA) o padrão será de 15 kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA) para novas unidades ou ampliação. Para as unidades existentes o para novas unidades ou ampliação. Para as unidades existentes o padrão será de 20 Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), padrão será de 20 Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), média diária, e 15Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), média diária, e 15Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), média anual.média anual.IX – Substancias tensoativas que reagem com azul de metileno: até IX – Substancias tensoativas que reagem com azul de metileno: até 2,0 mg/L de LAS, exceto para sistemas públicos de tratamento de 2,0 mg/L de LAS, exceto para sistemas públicos de tratamento de esgotos sanitários;esgotos sanitários;X – Sólidos em suspensão totais até 100 mg/L, sendo 150 mg/L nos X – Sólidos em suspensão totais até 100 mg/L, sendo 150 mg/L nos casos de lagoas de estabilização.casos de lagoas de estabilização.

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3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS3.3 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG N.º 1/2008. § 4§ 4oo Condições de lançamento de efluentes: Condições de lançamento de efluentes:

TABELA IV - LANÇAMENTO DE EFLUENTES PADRÕES TABELA IV - LANÇAMENTO DE EFLUENTES PADRÕES PARÂMETROS INORGÂNICOS/VALOR MÁXIMO:PARÂMETROS INORGÂNICOS/VALOR MÁXIMO:

PADRÃO COPAM/MG DN n.º 1/08 PADRÃO CONAMA n.º 397/08PADRÃO COPAM/MG DN n.º 1/08 PADRÃO CONAMA n.º 397/08Arsênio total 0,2 mg/LArsênio total 0,2 mg/L As 0,5 mg/L AS As 0,5 mg/L ASBário total 5,0 mg/L Ba 5,0 mg/L BaBário total 5,0 mg/L Ba 5,0 mg/L BaBoro total 5,0 mg/L B 5,0 mg/L BBoro total 5,0 mg/L B 5,0 mg/L BCádmio total 0,1 mg/LCádmio total 0,1 mg/L Cd 0,2 mg/L Cd Cd 0,2 mg/L CdChumbo total 0,1 mg/L PbChumbo total 0,1 mg/L Pb 0,5 mg/L Pb 0,5 mg/L PbCianeto livre (des.ácid.fracos) Cianeto livre (des.ácid.fracos) 0,2 mg/L CN 0,2 mg/L CN 0,2 mg/L CN 0,2 mg/L CN Cobre dissolvido 1,0 mg/L Cu 1,0 mg/L Cu Cobre dissolvido 1,0 mg/L Cu 1,0 mg/L Cu Cromo hexavalente 0,5 mg/L Cr6+ 0,1 mg/L Cr6+Cromo hexavalente 0,5 mg/L Cr6+ 0,1 mg/L Cr6+Cromo trivalente 1,0 mg/L Cromo trivalente 1,0 mg/L Cr3+ 1,0 mg/L 1,0 mg/L Cr3+Níquel total 1,0 mg/L Ni,0 mg/L Ni 2,0 mg/L Ni 2,0 mg/L Ni

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4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasprovidências.providências.

Capítulo II - DOS OBJETIVOS

Art. 3° - São objetivos da Política Estadual do Meio ambiente:

III - ESTABELECER CRITÉRIOS E PADRÕES DE QUALIDADE PARA O USO E MANEJO DOS RECURSOS AMBIENTAIS, ADEQUANDO-OS CONTINUAMENTE ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ÀS ALTERAÇÕES DECORRENTES DE AÇÃO ANTRÓPICA OU NATURAL;

V - criar e implementar instrumentos e meios de preservação e controle do meio ambiente;

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Page 142: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasprovidências.providências.

Título IV - DO CONTROLE AMBIENTALCapítulo I - DAS NORMAS GERAIS

Art. 10 - O controle ambiental nos limites do território do Estado, será exercido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM.

Art. 11 - Os resíduos líquidos, sólidos, gasosos ou em qualquer estado de agregação da matéria, provenientes de fontes poluidoras, somente poderão ser lançados ou liberados, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais situados no território do Estado, DESDE QUE OBEDECIDAS AS NORMAS E PADRÕES ESTABELECIDOS NESTA LEI E EM LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

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Page 143: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. 

Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras

providências.providências.

Capítulo II - DA POLUIÇÃO

Seção I - Da Poluição do Solo

Art. 14 - Fica vedado o transporte e a disposição final no solo do território estadual, de quaisquer resíduos tóxicos, radioativos e nucleares, quando provenientes de outros Estados ou Países.

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Page 144: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dáDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dáoutras providências.outras providências.

Seção II - Da Poluição do Ar

Art. 18 - O Poder Público, visando ao controle da poluição do ar, por fontes fixas ou móveis, estabelecerá os limites máximos permissíveis de emissão de poluentes atmosféricos e os padrões de qualidade do ar, através de normas especificas em consonância com a legislação federal em vigor.

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4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outrasprovidências.providências.

Seção III - Da Poluição das Águas

Art. 22 - Os efluentes de qualquer atividade somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente nas águas interiores, superficiais ou subterrâneas e nos coletores de água desde que obedeçam aos padrões de emissão estabelecidos em legislação específica, federal e estadual.

Parágrafo Único - Os efluentes de que trata este artigo não poderão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade das águas, definidas pelo órgão competente em consonância com a legislação federal em vigor.

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4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ

Lei no 5887, de 09/05/1995. Lei no 5887, de 09/05/1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dáDispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dáoutras providências.outras providências.

Seção IV - Da Poluição Sonora

Art. 26 - Os níveis máximos permitidos dos sons, ruídos e vibrações, bem como as diretrizes, critérios e padrões, para o controle da poluição sonora interna e externa, decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política e outras formas de divulgação sonorizada em normas específicas.

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Page 147: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.

Lei no 6381, de 25/07/2001.Lei no 6381, de 25/07/2001.Dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí oDispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí oSistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outrasSistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outrasprovidências.providências.

SEÇÃO IISEÇÃO IIDo Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo os Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo os Usos Preponderantes da Água.Usos Preponderantes da Água.

Art.9. Os corpos de água estaduais serão enquadrados nas classes Art.9. Os corpos de água estaduais serão enquadrados nas classes segundo os usos preponderantes da água, objetivando:segundo os usos preponderantes da água, objetivando:

I – assegurar às I – assegurar às águas qualidade compatíveláguas qualidade compatível com os usos mais com os usos mais exigentes a que forem destinadas;exigentes a que forem destinadas;

II – diminuir os II – diminuir os custos de combate à poluiçãocustos de combate à poluição das águas, mediante das águas, mediante ações preventivas permanentes.ações preventivas permanentes.

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Page 148: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.

Lei no 6381, de 25/07/2001.Lei no 6381, de 25/07/2001.Dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí oDispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí oSistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outrasSistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outrasprovidências.providências.

SEÇÃO IISEÇÃO IIDo Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo os Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo os Usos Preponderantes da Água.Usos Preponderantes da Água.

Art.10. A classificação e o enquadramento dos corpos de água nas Art.10. A classificação e o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso serão estabelecidos em obediência à legislação classes de uso serão estabelecidos em obediência à legislação ambiental específica, normas, resoluções e pareceres técnicos.ambiental específica, normas, resoluções e pareceres técnicos.

Parágrafo único. As propostas de classificação e enquadramento Parágrafo único. As propostas de classificação e enquadramento devem considerar as peculiaridades e especificidade dos devem considerar as peculiaridades e especificidade dos ambientes amazônicos.ambientes amazônicos.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 149: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.4 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO ESTADO DO PARÁ.

Lei no 6116, de 03/04/1998.Lei no 6116, de 03/04/1998.

Dispõe sobre a proibição de construção de unidades habitacionaisDispõe sobre a proibição de construção de unidades habitacionais

às proximidades de fontes de abastecimento de água potável noàs proximidades de fontes de abastecimento de água potável no

Estado do Pará e dá outras providências.Estado do Pará e dá outras providências.

Lei no 6929, de 12/12/2006.Lei no 6929, de 12/12/2006.

Estabelece a obrigatoriedade dos postos de combustíveis e Estabelece a obrigatoriedade dos postos de combustíveis e

empresas de lavagem de carros passarem a utilizar em seus serviçosempresas de lavagem de carros passarem a utilizar em seus serviços

água de poço artesiano.água de poço artesiano.

Lei no 6918, de 10/10/2006. Lei no 6918, de 10/10/2006. 

Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dáDispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dá

outras providências.outras providências.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 150: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 7603,  de 13 de janeiro de 1993.Lei Ordinária N.º 7603,  de 13 de janeiro de 1993.Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém e dá outras providências. Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém e dá outras providências.

Subseção VIlSubseção VIlDa Política de Saneamento BásicoDa Política de Saneamento Básico

Item IIIItem IIIDo Esgotamento SanitárioDo Esgotamento Sanitário

Art. 110. Os efluentes provenientes de indústrias, ou aqueles que contenham substâncias tóxicas ou agressivas, ou que apresentem uma DBO5 (Demanda Bioquímica de Oxigênio, cinco dias), superior a 300 mg/l (trezentos miligramas por litro), deverão ter tratamento adequado e aprovado por órgão competente, antes de serem lançados na rede pública ou corpo receptor.Parágrafo Único. O tratamento acima referido será de responsabilidade do proprietário, que arcará com todos os ônus dele decorrentes.

(LEI ORDINÁRIA N.º 7603/1993 SUBSTITUIDA PELA LEI 8.655/2008).

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 151: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.

Dispõe sobre os serviços e obras para a coleta, tratamento eDispõe sobre os serviços e obras para a coleta, tratamento e

disposição final de esgoto sanitário no Município de Belém e dá outrasdisposição final de esgoto sanitário no Município de Belém e dá outras

providências.providências.

Art. 2º. Constituem-se objetivos da coleta, tratamento e disposição de Art. 2º. Constituem-se objetivos da coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário:esgoto sanitário:

I - proteger a saúde e o bem estar da população e as características I - proteger a saúde e o bem estar da população e as características dos corpos d’água essenciais aos seus diversos usos, observando dos corpos d’água essenciais aos seus diversos usos, observando sua classificação;sua classificação;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 152: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.Art. 9º. (vetado).Art. 9º. (vetado).

§ 1º. Fica vedado o lançamento de esgoto in natura nas redes de águas § 1º. Fica vedado o lançamento de esgoto in natura nas redes de águas pluviais, rios, valões e canais de drenagem, qualquer que seja o caso.pluviais, rios, valões e canais de drenagem, qualquer que seja o caso.

§ 2º. A localização dos sistemas de tratamento e dos elementos § 2º. A localização dos sistemas de tratamento e dos elementos destinados à disposição dos efluentes destinados à disposição dos efluentes não devem comprometer a não devem comprometer a QUALIDADE DA ÁGUA DE ABASTECIMENTOQUALIDADE DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO próprio ou de próprio ou de vizinhança, facilitando a ligação do coletor predial ao futuro coletor vizinhança, facilitando a ligação do coletor predial ao futuro coletor público e facilitando o acesso, tendo em vista a necessidade de público e facilitando o acesso, tendo em vista a necessidade de manutenção.manutenção.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 153: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.Lei Ordinária N.º 7940,  de 19 de Janeiro de 1999.Art. 9º. (vetado).Art. 9º. (vetado).

§ 3º. A disposição dos efluentes do sistema de tratamento, através de § 3º. A disposição dos efluentes do sistema de tratamento, através de sumidouro, somente será autorizada pela Prefeitura quando sumidouro, somente será autorizada pela Prefeitura quando comprovadamente não houver outra alternativa técnica possível, o comprovadamente não houver outra alternativa técnica possível, o solo for suficientemente permeável e a contribuição de esgoto solo for suficientemente permeável e a contribuição de esgoto doméstico não ultrapassar a doméstico não ultrapassar a MIL E SEISCENTOS LITROS POR DIA, MIL E SEISCENTOS LITROS POR DIA, o o que corresponde à contribuição diária de dez pessoas, quando a que corresponde à contribuição diária de dez pessoas, quando a solução de infiltração deverá estar no mínimo solução de infiltração deverá estar no mínimo um metro acima do um metro acima do nível de água do lençol freáticonível de água do lençol freático e a unidade de infiltração afastada de e a unidade de infiltração afastada de qualquer reservatório de água utilizado para consumo humanoqualquer reservatório de água utilizado para consumo humano, de no , de no mínimo quinze metros.mínimo quinze metros.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 154: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 7990,  de 10 de janeiro de 2000. Lei Ordinária N.º 7990,  de 10 de janeiro de 2000. Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito doDispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito doMunicípio de Belém.Município de Belém.

Art. 7° A emissão de sons ou ruídos em decorrência de qualquer Art. 7° A emissão de sons ou ruídos em decorrência de qualquer atividade no município de Belém, e seus níveis de intensidade, atividade no município de Belém, e seus níveis de intensidade, são são fixados de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNTfixados de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNT, , ou a que lhe suceder. ou a que lhe suceder.

Art. 8° O limite máximo em decibéis, medido no limite real de Art. 8° O limite máximo em decibéis, medido no limite real de propriedade, é de setenta, em horário diurno, propriedade, é de setenta, em horário diurno, e sessenta, em horário e sessenta, em horário noturno.noturno.Parágrafo Único. A medição para averiguação do nível de som ou Parágrafo Único. A medição para averiguação do nível de som ou ruído da fonte poluidora far-se-á dentro dos limites reais da ruído da fonte poluidora far-se-á dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, de acordo com as propriedade onde se dá o suposto incômodo, de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNT, ou a que lhe suceder.recomendações da NBR 10.151 da ABNT, ou a que lhe suceder.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 155: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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NORMA ABNT 10.151/00: PADRÃO EXTERNO NORMA ABNT 10.151/00: PADRÃO EXTERNO

TIPOS DE ÁREAS

HORÁRIO

DIURNO dB(A) NOTURNO dB(A)

ÁREAS DE SÍTIOS E FAZENDAS 40 35ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL URBANA OU DE HOSPITAIS OU DE ESCOLAS

50 45

ÁREA MISTA, PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL

55 50

ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRATIVA 60 55ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO RECREACIONAL 65 55ÁREA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL 70 60

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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NORMA ABNT 10.151/00: PADRÃO INTERNO - RECEPTORNORMA ABNT 10.151/00: PADRÃO INTERNO - RECEPTOR

TIPOS DE ÁREASTIPOS DE ÁREAS

JANELASJANELAS

ABERTASABERTAS FECHADASFECHADAS

DIURNO DIURNO dB(A)dB(A)

NOTURNO NOTURNO dB(A)dB(A)

DIURNO DIURNO dB(A)dB(A)

NOTURNO NOTURNO dB(A)dB(A)

ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL URBANA OU DE HOSPITAIS OU DE ESCOLAS

40 35 35 30

ÁREA MISTA, PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL 45 40 40 35ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRATIVA 50 45 45 40ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO RECREACIONAL 55 45 50 40ÁREA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL 60 50 55 45

Page 157: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 8572,  de 19 de março de 2007. Publicada no DOM nº 10.869, de 02/04/2007.Dispõe sobre a substituição e retirada de pára-raios radioativos dos imóveis do Município de Belém, e dá outras providências.

Decreto Municipal N.º 52926, de 18 de abril de 2007.

DOM nº 10.879, de 18/04/2007.Regulamenta o Conselho de Meio Ambiente do Município de Belém – CONSEMMA.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 158: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 8625,  de 07 de janeiro de 2008. 

Altera dispositivos da Lei nº 8.500, de 13 de janeiro de 2006, que “Dispõe

sobre a construção e funcionamento de Postos Revendedores dos

Combustíveis Automotores – PRCA, no Município de Belém”, e dá outras

providências.

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 159: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 8625,  de 07 de janeiro de 2008. 

“Art. 2º A construção dos PRCA’s, deverá satisfazer às exigências normativas da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Resolução nº 273/00, do CONAMA e as seguintes:

I - o local pretendido para a construção dos PRCA’s deverá resguardar a distância mínima de quinhentos metros de raio para outros estabelecimentos semelhantes, já existentes ou com licença de construção aprovada;

II - deverá ser resguardada a distância mínima de cento e cinqüenta metros de raio para clínicas, hospitais, creches, praças, parques, canais, galerias de águas pluviais abertas e com mais de dois metros de largura, áreas de preservação ou de interesse ambiental, estabelecimentos de ensino, quartéis, templos religiosos e feiras livres;

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 160: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Lei Ordinária N.º 8625,  de 07 de janeiro de 2008. 

III - o local pretendido para construção dos PRCA’s deverá ter área mínima de 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados), com testada mínima de quarenta metros;

IV - deverão ser utilizados depósitos enterrados (subterrâneos e de acordo com as normas da ABNT) de armazenamento de combustíveis, com capacidade mínima de trinta mil litros, desde que a capacidade máxima de armazenamento de combustível não ultrapasse o limite de noventa mil litros por PRCA; 

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PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILPÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVILIMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE OBRAS CIVIS

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Page 161: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

LEI Nº 8.655, DE 30 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre o Plano Diretor doMunicípio de Belém, e dá outras providências.

CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Seção I - Do Saneamento Ambiental Integrado

Art. 30 A Política Municipal de Saneamento Ambiental Integrado tem como objetivos manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, e promover a sustentabilidade ambiental do uso e ocupação do solo, visando à melhoria das condições de vida da população.

Parágrafo único. O modelo de intervenção adotado pela Política Municipal de Saneamento Ambiental Integrado deve associar as atividades da gestão ambiental, o abastecimento de água potável, o uso racional da água, a coleta e o tratamento de águas residuárias, a drenagem de águas pluviais, o manejo dos resíduos sólidos e a educação sanitária e ambiental.

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Page 162: Trabalho de Padrão de Qualidade Ambiental

5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.5 – LEGISLAÇÃO E PADRÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

LEI Nº 8.655, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Art. 31 São diretrizes da Política Municipal de Saneamento AmbientalIntegrado:

I - criar sistema de acompanhamento que caracterize e avalie a situação de salubridade ambiental no Município, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais;

II - compatibilizar, integrar e coordenar a elaboração, e a implementação dos planos de redução dos níveis de poluição do ar, visual e sonora;

III - compatibilizar, integrar e coordenar a elaboração e implementação dos planos setoriais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos, controle de riscos ambientais e gestão ambiental;

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6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Kogan / Houaiss.Kogan / Houaiss. Enciclopédia e Dicionário Ilustrado, Enciclopédia e Dicionário Ilustrado, Rio de Janeiro: Rio de Janeiro:Edições Delta, 1997.Edições Delta, 1997.

““http://pt;wikipedia.org/wiki/Padr%C3%A3o”http://pt;wikipedia.org/wiki/Padr%C3%A3o”

““http://pt;wikipedia.org/wiki/Normalidade”http://pt;wikipedia.org/wiki/Normalidade”

http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do:jsessionid=0a123http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do:jsessionid=0a123397ce6a347610618cb48718b78eb61bf820ba5.fy5jhy4UaNaKaxD3lN4397ce6a347610618cb48718b78eb61bf820ba5.fy5jhy4UaNaKaxD3lN4TawSLbxuIa2SMahyIah4Mbh4MbMSLah5ybA8MchqRmgSHc30Ka2bTawSLbxuIa2SMahyIah4Mbh4MbMSLah5ybA8MchqRmgSHc30Ka2bNnkPvn2TAmljImgTKqAXynkPBngTBpRmImB8xbxyKbNmMc3qxf2bNnkPvn2TAmljImgTKqAXynkPBngTBpRmImB8xbxyKbNmMc3qxf2bhfiP1f5Xhh44xn6jAmljGr5XDqQLvpAe_hfiP1f5Xhh44xn6jAmljGr5XDqQLvpAe_

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6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/atos2/list_atos.asphttp://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/atos2/list_atos.asp

http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=20000

http://www.feema.rj.gov.br/legislacao.asphttp://www.feema.rj.gov.br/legislacao.asp

http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/leisest.htmhttp://www.sema.rs.gov.br/sema/html/leisest.htm

http://servicos.belem.pa.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=http://servicos.belem.pa.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=3wrapper&Itemid=3

Lima-e-Silva, P. P. Lima-e-Silva, P. P. et. alet. al. - . - Dicionário Brasileiro de Ciências AmbientaisDicionário Brasileiro de Ciências Ambientais,,2. ed. Rio de Janeiro: Thex Ed., 2002.2. ed. Rio de Janeiro: Thex Ed., 2002.

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6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a PolíticaBRASIL, Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a PolíticaNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação eNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação eaplicação, e dá outras providências. ANTUNES, Paulo de Bessa. aplicação, e dá outras providências. ANTUNES, Paulo de Bessa. DireitoDireitoambientalambiental, 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Ltda., 2004., 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Ltda., 2004.

BRASIL, Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre asBRASIL, Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre assanções penais e administrativas derivada de condutas e atividadessanções penais e administrativas derivada de condutas e atividadeslesivas ao meio ambiente, e dá outras povidências. lesivas ao meio ambiente, e dá outras povidências. Legislação do meioLegislação do meioambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB Textosambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB Textos ,,São Paulo: LTr, 1999.São Paulo: LTr, 1999.

Filho, G.P, Capivaras. Artigo publicado em Junho de 1998. Fonte:

(http://www.gpca.com.br/gil/art40.html).

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6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Resolução CONAMA n.º 05, de 15 de junho de 1989. Programa BRASIL, Resolução CONAMA n.º 05, de 15 de junho de 1989. Programa Nacional de Controle da qualidade do Ar – PRONAR. Nacional de Controle da qualidade do Ar – PRONAR. Legislação do Legislação do meio ambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB meio ambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB TextosTextos, São Paulo: LTr, 1999., São Paulo: LTr, 1999.

BRASIL, Resolução CONAMA n.º 01, de 08 de março de 1990. Controle BRASIL, Resolução CONAMA n.º 01, de 08 de março de 1990. Controle da Poluição de Meio Ambiente. da Poluição de Meio Ambiente. Legislação do meio ambiente / Legislação do meio ambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB Textoscompilação organizada para a LTr Editora por HB Textos, São Paulo: , São Paulo: LTr, 1999.LTr, 1999.

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6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. BRASIL, Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. Licenciamento ambiental. Licenciamento ambiental. Legislação do meio ambiente / compilação Legislação do meio ambiente / compilação organizada para a LTr Editora por HB Textosorganizada para a LTr Editora por HB Textos, São Paulo: LTr, 1999., São Paulo: LTr, 1999.

BRASIL, Resolução CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005. Dispõe BRASIL, Resolução CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

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OBRIGADO!

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