trabalho de licenciatura igepe geraldo da conceicão lucas mateus
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Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 1
1 Introdução
A criação de uma linguagem contabilística comum é uma necessidade que se verifica a nível
mundial, provocada pela globalização dos negócios, das actividades desenvolvidas pelas
empresas assim como dos investidores. A falta dessa linguagem tem até certo ponto limitado a
locação racional dos recursos económicos e financeiros nas empresas, fazendo com que os
investidores tenham dificuldades de compreenderem o risco e rendibilidade das empresas, e essas
dificuldades estendem-se ao nível dos reguladores dos mercados de capitais.
Por outro lado, a promoção dos mercados de capitais a nível global exige uma informação
financeira de maior qualidade, transparente e comparável que pode ser conseguida através da
harmonização contabilística.
Neste contexto, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 20/2009 de 10 de Setembro visando
adoptar normativos contabilísticos baseados nas normas internacionais de relato financeiro no
ordenamento jurídico moçambicano e proceder reformulação de algumas disposições do Código
do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (CIRPC).
Já a 03 de Novembro de 2009, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto 70/2009 de 22 de
Dezembro que aprova o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique. O
Decreto visa ajustar o quadro contabilístico nacional ao processo de integração contabilística e
estabelece o sistema de contabilidade para o sector empresarial em Moçambique que integra o
Plano Geral de Contabilidade para empresas de grande e média dimensão, designado PGC-NIRF
e o de pequenas e demais empresas, designado PGC-PE (Art. 1 do Decreto 70/2009 de 22 de
Dezembro).
Assim, uma vez obrigatória a aplicação do PGC-NIRF para as grandes empresas a partir de 01 de
Janeiro de 2010 passado, o presente trabalho vai desenvolver o seguinte tema:
Adopção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) no Instituto de Gestão
das Participações do Estado – IGEPE.
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1.1 Problema de Pesquisa
A adopção de Normas Internacionais de Relato Financeiro é um exercício bastante complexo
sobretudo para um País cuja economia ainda está em vias de desenvolvimento como é o caso de
Moçambique, daí que se espera uma situação em que vai alterar de forma significativa a estrutura
das Demonstrações Financeiras das empresas Moçambicanas provocando impactos sobre os
accionistas, investidores, profissão contabilísticas, autoridades fiscais, o ensino e treinamento.
Assim, o que se busca através desta pesquisa é procurar responder a seguinte questão:
Que implicações terá a transição e implementação do Plano Geral de Contabilidade baseado
nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) na preparação e apresentação das
Demonstrações Financeiras no Instituto de Gestão das Participações de Estado (IGEPE) em
Moçambique?
1.2 Relevância do Tema
A Lei nº20/2009 de 10 de Setembro de 2009 aprovada pela Assembleia da República, tinha em
vista o enquadramento da lei fiscal com adopção do novo normativo contabilístico baseado nas
normas internacionais de relato financeiro no ordenamento jurídico Moçambicano e com
aprovação do Decreto nº 70/2009 de 22 de Dezembro, que aprova o PGC-NIRF e PGC-PE pelo
conselho de Ministros, as empresas de grande dimensão são obrigadas a aplicar o novo plano
geral de contabilidade com base nas IFRS na preparação e apresentação das suas demonstrações
financeiras, a partir de 01 de Janeiro 2010. Esta medida vai trazer muitas mudanças no processo
actual de preparação e apresentação da informação financeira, facto que suscita maior relevância
estudar o impacto dessas mudanças porque vai mexer com a prática da actividade contabilística
em Moçambique.
Esta pesquisa tem grande relevância para os estudantes, académicos e profissionais da área de
contabilidade, uma vez que se pretende dar uma visão sobre o tratamento contabilístico das
participações do Estado (investimentos financeiros) geridos pelo IGEPE, no âmbito das normas
internacionais de contabilidade e relato financeiro.
O tema tem também uma relevância especial para os estudantes de contabilidade na medida em
que vem aumentar o número de instrumentos de apoio existentes para a sua formação como uma
fonte de consulta em futuros trabalhos. Aos profissionais de contabilidade e académicos,
pretende-se despertar-lhes para esta nova realidade no cenário contabilístico Moçambicano.
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1.3 Objectivos do Estudo
Para o desenvolvimento deste estudo, estão definidas duas categorias de objectivos,
nomeadamente: objectivo geral e objectivos específicos.
1.3.1 Objectivo Geral
Analisar as implicações que poderão surgir pela adopção do novo Plano Geral de Contabilidade
com base nas Normas Internacionais de Relato Financeiro na preparação e apresentação das
demonstrações financeiras nas sociedades de gestão de participações sociais tomando como base
o caso do IGEPE.
1.3.2 Objectivos Específicos
− Apresentar as principais diferenças entre o PGC aprovado pelo Decreto nº 36/2006 de 25 de
Julho e as Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro;
− Descrever o funcionamento dos sistemas de contabilidade usados pelo Instituto de Gestão das
Participações do Estado (IGEPE);
− Apresentar um Balanço de abertura de acordo com as IFRS considerando que a data de
transição para as IFRS é 1 de Janeiro de 2009 convertendo as Demonstrações Financeiras de
2008.
− Avaliar o impacto dos ajustamentos nas Demonstrações Financeiras do IGEPE decorrentes da
adopção do novo plano geral de contabilidade com base nas IFRS;
− Discutir o impacto da adopção do PGC-NIRF para os vários utentes das Demonstrações
Financeiras.
1.4 Definição das Hipóteses
Como tentativa de resposta a questão colocada, fica então as seguintes hipóteses:
Hipótese Básica
A adopção de novas práticas de relato financeiro por parte do IGEPE, concretamente as normas
internacionais de relato financeiro apresentadas pelo IASB1 vai disponibilizar mais informação
1 International Accounting Standards Board
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útil para a tomada de decisões económicas por parte dos utentes das demonstrações Financeiras
comparativamente a informação financeira baseada no PGC anterior. Essa nova informação
financeira vai trazer muitas implicações aos referidos utentes incluindo a profissão contabilística
e o ensino da contabilidade.
Hipótese Secundária
A preparação e apresentação de relatório e contas de uma empresa com base nas IFRS, somente
vai disponibilizar novas técnicas de contabilidade não tendo nenhum impacto significativo sobre
os outros Stakeholders da Informação financeira uma vez que o principal utente desta é o Estado.
1.5 Delimitação do Tema
A pesquisa vai se limitar a considerar os aspectos ligados à transição da aplicação de normas de
contabilidade definidas no PGC anterior, para as normas internacionais de relato financeiro,
principalmente aos aspectos directamente ligados a Entidade em estudo, as normas internacionais
aplicáveis a entidade.
Os resultados da pesquisa são válidos para entidades com características similares a entidade
estudada e para outras entidades, os resultados desta pesquisa só serão válidos para aspecto com
características comuns tais como normas de contabilidade de âmbito geral, princípios
contabilísticos comuns entre outros.
1.6 Metodologia
Para a concretização dos objectivos anteriormente colocados, foi usado o seguinte método e tipos
de pesquisa:
Método Hipotético-dedutivo, para testar as hipóteses de pesquisa colocadas comparando os
resultados da conversão para as IFRS com as necessidades de informação financeira por parte dos
utentes das Demonstrações Financeiras tomando em consideração as normas aplicáveis ao sector
estudado.
Quanto aos tipos de pesquisa usados, destaca-se o Estudo de Caso IGEPE para apresentar dados
mais concretos, isto é, o relatório e contas detalhadas do IGEPE que serviram de base para a
discussão da questão colocada.
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Este estudo de caso foi conduzido através duma entrevista com responsáveis pela preparação e
apresentação de relatório e contas da empresa. A entrevista foi semi-estruturada, seguindo um
roteiro pré-determinado que consiste no instrumento de colecta de dados.
Para além do estudo de caso, fez-se uma Pesquisa Bibliográfica a qual incidiu sobre os livros
visando buscar as bases teóricas sobre o tema e uma Pesquisa Documental que consistiu na
leitura de publicações sectoriais, meios jornalísticos tradicionais, boletins da república e
electrónicos.
1.7 Estrutura do trabalho
Para melhor estruturar este estudo, foi dividido em cinco (5) capítulos conforme a seguir se
apresenta:
Capítulo-I: este capítulo é introdutório, descreve as razões que levaram ao desenvolvimento do
estudo. Para melhor evidenciar o seu conteúdo, encontra-se dividido em diversos sub pontos: o
problema do estudo, os objectivos e as hipóteses tomadas em consideração.
Capítulo-II: trata da revisão da literatura. Preocupou-se em dar uma visão geral e pormenorizada
dos conceitos fundamentais que criaram as bases para a discussão. Esses conceitos estão
relacionados com as normas internacionais de relato financeiro. Procurou-se ainda descrever a
estrutura conceptual para a preparação e apresentação das DF’s e outros pilares das IFRS’s.
Incluiu-se ainda as diferenças principais entre PGC aprovado pelo decreto 36/2006 e as IFRS e o
actual PGC-NIRF do Decreto 70/2009.
Capítulo-III: procurou-se descrever os impactos gerais, isto é, aqueles impactos que afectam
todas as entidades que pretendem adoptar as normas internacionais de relato financeiro.
Capítulo-IV: São apresentados os resultados da pesquisa, integrando o processo que levou a
criação do IGEPE, seus objectivos, missão e visão; a estrutura orgânica e financeira do IGEPE,
discute-se as implicações da adopção do novo PGC baseado nas IFRS no IGEPE.
Capítulo-V: apresenta as conclusões que se podem encontrar como resultado de estudo, assim
como as possíveis recomendações.
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1.8 Resultados Esperados
A realização desta pesquisa irá permitir o alcance dos seguintes resultados:
• Maior compreensão do processo de transição do PGC aprovado pelo Decreto nº 36/2006
de 25 de Julho para o novo PGC com base nas IFRS;
• Larga visão em relação as operações executadas durante o processo de transição;
• Compreensão das principais alterações nas Demonstrações Financeiras decorrentes da
adopção das IFRS;
• Encontrar as implicações da adopção das IFRS sobre os principais utentes da informação
financeira;
• Compreensão dos efeitos da adopção das IFRS nas sociedades gestoras de participações
sociais.
• Apresentação de um trabalho capaz de contribuir qualitativamente para o ensino da
contabilidade em Moçambique.
1.9 Limitações de pesquisa
No presente trabalho, havia uma intenção de apresentar o impacto da adopção do novo PGC
baseado nas IFRS, apresentando valores numéricos, tendo em conta as DF´s do exercício findo a
31 de Dezembro de 2008. No entanto, não foi possível obter o detalhe das rúbricas que constam
das DF´s devido ao processo burocrático existente na empresa para cedência da informação, pelo
que a análise circunscreveu-se a perceber o impacto em termos de movimentos (Positivos e
negativos) na rúbrica de fundos próprios.
2 Revisão da Literatura
2.1 Normalização Contabilística
O surgimento da estrutura das unidades económicas cada vez mais complexas, impulsionou a
necessidade de definir um conjunto de regras quase uniformes que permitissem o registo de
factos que fossem comuns à generalidade das empresas. Foi assim que surgiu a normalização
contabilística.
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Recorrendo ao dicionário da língua portuguesa pode-se encontrar que o significado da palavra
normalização diz respeito à:
(...) regulamentação por entidade ou instituição oficialmente autorizada de
nomenclatura, notações, definições, técnicas operatórias, (...), com o fim de obter
uniformidade de critérios e padrões que facilitem as relações no domínio da técnica
(...)2.
Etimologicamente António Borges apresenta o conceito do termo norma da seguinte forma:
(...) regra de comportamento bem definido, a ser observado em circunstância
determinada. (1998: 16)
Pode assim inferir-se que a normalização contabilística consiste na definição de um conjunto de
regras e princípios visando a apresentação de um quadro de contas e nomenclatura a ser seguida
pelas entidades ou instituições, incluindo, o âmbito ou conteúdo, regras de movimentação, inter-
relação entre as contas, concepção dos mapas para as demonstrações financeiras, regras
uniformes da avaliação dos elementos patrimoniais e determinação dos resultados de cada
período. (Idem)
De entre as vantagens da normalização contabilística, destaca-se neste trabalho do ponto de vista
da análise internacional o facto de cada um dos países poder usar critérios, normas e princípios
que possibilitem a cada dirigente de cada empresa falar uma linguagem contabilística comum.
2.2 Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
2.2.1 Principais marcos históricos dos organismos reguladores3
Em 1972, cria-se um comité de pronunciamentos contabilísticos internacionais durante o 10°
congresso mundial dos contabilistas.
2 Dicionário da Língua Portuguesa, 8ª Edição. Porto Editora. P. 1159. 3 Extraído do site http://www.iasb.org.com
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Em 1973, O comité de pronunciamentos contabilísticos internacionais passou a ser chamado
IASC em inglês (International Accounting Standards Committee), pelos organismos profissionais
de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, EUA, França, Irlanda, Japão,
México, Países baixos e Reino Unido. O IASC foi criado com o objectivo de formular e publicar
de forma totalmente independente um novo padrão de normas contabilísticas internacionais que
possam ser aceites a nível mundial. O IASC foi criado como uma fundação independente, sem
fins lucrativos e com recursos próprios provenientes das contribuições de vários organismos
internacionais e das principais firmas internacionais de auditoria. Assim, o IASC criou 41 normas
chamadas International Accounting Standard (IAS).
Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee), um comité técnico dentro
da estrutura do IASC. Este comité foi responsável pelas publicações de interpretações que foram
designadas SIC, cujo objectivo era de responder as dúvidas de interpretações dos utentes.
No dia 1 de Abril de 2001, foi criado o International Accounting Standards Board (IASB) na
estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve
como objectivo, melhorar a estrutura técnica de formulação e validação das novas normas
internacionais a serem emitidas pelo IASB designadas IFRS (International Financial Reporting
Standard).
Para Baptista da Costa (2001: 86), este organismo foi criado pelos profissionais de vários países e
tinham como objectivo: formular e publicar normas para a preparação de demonstrações
financeiras individuais e consolidadas procurando promover a sua aceitação e publicação a nível
mundial para harmonizar a prática de elaboração de informação financeira internacionalmente.
O novo nome que foi escolhido pelo IASB demonstrou a vontade do comité de transformar
progressivamente as normas internacionais de contabilidade anteriores em novos padrões
internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de responder as expectativas
crescentes dos utentes da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.).
Em Dezembro de 2001, o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi alterado para
IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee) que passou a ser
responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações relacionadas com normas
internacionais de contabilidade.
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Em Março de 2004, muitas das normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a IFRS
1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e
primeira publicação de demonstrações financeiras.
De uma forma resumida os principais organismos reguladores podem ser analisados no quadro 1
que se segue:
Quadro 1 – Principais Organismos Reguladores Data da criação Organismo Função
1973
1997
2001
2001
IASC
SIC
IASB
IFRIC
− Formular e publicar normas de contabilidade, − Promover a sua aceitação e observância a nível
mundial, − Melhoria e harmonização de regulamentação
contabilística, normas de contabilidade e procedimantos relativos à apresentação das DFs.
− Emitir interpretações das normas que ficaram
conhecidas por SIC − IASC deu lugar ao IASB que emitiu novas normas
denominadas IFRS − O SIC deu lugar ao IFRIC
Fonte: Adaptado do IASB
2.2.2 Estrutura das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS)
− IAS (International Accounting Standards) – pronunciamentos que foram emitidos pelo
IASC que como foi dito anteriormente, produziu 41 normas.
− SIC (Standing Interpretations Committee) – comitê para recomendações e interpretação
dos IAS, produziu 32 interpretações.
− IFRS (International Financial Reporting Standards) – pronunciamentos emitidos pelo
IASB, tendo produzido até a data 8 IFRS.
− IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee) – comitê para
interpretação das IFRS, produziu 17 IFRIC’s.
− FRAMEWORK (estrutura conceptual) – Framework for the Preparation and Presentation
of Financial Stataments.
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Figura 1 – Estrutura Organizacional do IASB
Fonte: Relatório de análise económica e financeira do ISO (2008) 2.2.3 Processo de elaboração de uma norma
De acordo com Sandra Pinheiro, citando (Rodrigues e Guerreiro, 2004); os passos para a
elaboração de uma norma são seguintes:
a) O Conselho selecciona um tema que na sua opinião pode constituir o objecto de uma norma
dentro da agenda do trabalho.
b) Constitui-se um Comité de Aconselhamento designado em Inglês (Advisory Committee) ou
então um outro grupo de especialistas que vão acompanhar o Conselho ao longo do projecto.
c) Desenvolve-se e é publicado um documento de discussão (Discussion Document) em Inglês,
documento esse que é analisado por várias organizações membros durante 90 dias cujas situações
excepcionais podem reduzir o tempo para 60 dias.
d) Os comentários das várias organizações membros são canalizados posteriormente ao IASB que
por seu turno, elabora uma proposta provisória de norma, denominada (Explosure Draft). A
aprovação da proposta é feita por pelomenos 8 dos 14 membros e é publicada para uma nova
discussão pública também por um período de 90 dias podendo serem reduzidos para 60 dias em
circunstâncias excepcionais.
IFRS Alta Qualidade, Executável e Global
Emite Interpretações Aconselhamento
SAC (Conselho Consultivo)
IFRIC
Nomeação Nomeação Nomeação Fiscalização Recurso
IASB
Reporte
Trustees (Conselho)
Fundação IASC
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2.2.4 Situação da adopção das IAS/IFRS no Mundo
Mais de 100 países exigem ou permitem a adopção das IFRS na preparação e apresentação das
suas DF’s ou ainda estão convergindo para as IFRS do IASB, como se se pode observar no mapa
que se segue:
Figura 2 – Mapas Ilustrativo da adopção das IFRS no Mundo
Exigem ou permitem IFRSConvergindo, com plano de adoção
Legenda
Sem plano de adoção 3000 0 3000 Kilometers
N
Fonte: Adaptado da Pricewaterhousecooper, 2008. Impacto das IFRS na Indústria de Real Estate Brasileira. 2.2.5 Os Pilares das Normas Internacionais (IAS/IFRS)
a) Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Fnanceiras.
O IASB possui uma Estrutura Conceptual denominada “Framework for the preparation and
presentation of financial statements”, que traduzido significa “Estrutura Conceptual para a
Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras”, criada em 1989. Nesta estrutra
(Doravante designada EC do IASB), estão apresentados entre outros: Os objectivos das
demonstrações financeiras, as características qualitativas das DF’s, os elementos das DF’s, o
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reconhecimento dos elementos das DF’s, mensuração dos elementos das DF’s e os conceitos de
capital e manutenção de capital.
Relativamente aos elementos citados no parágrafo anterior, é de salientar que os mesmos
encontram-se definidos na EC do IASB:
Objectivos das demonstrações financeiras (Parágrafo 12 – 21),
Características qualitativas das demonstrações financeiras (Parágrafo 24 – 46),
Elementos das demonstrações financeiras (Parágrafo 47 – 81),
Reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras (Parágrafo 82 – 98),
Mensuração dos elementos das demonstrações financeiras (Parágrafo 99 – 101),
Conceitos de capital e manutenção de capital (Parágrafo 104 – 110),
A EC do IASB, apresenta ainda os conceitos do activo, passivo e capital próprio bastante
importantes no processo de conversão e adopção das normas internacionais de contabilidade e de
relato financeiro, daí que seguidamente irá ser definido cada um deles:
Activo ⇒ é um recurso controlado pela empresa como resultado de acontecimentos passados e
do qual são esperados benefícios económicos futuros que fluam para a empresa.
Dois aspectos relevantes são sublinhados neste conceito nomeadamente:
− Controlo – diz-se que uma empresa controla o activo se tiver o poder de obter benefícios
económicos futuros que fluam do recurso sem qualquer restrição legal.
− Benefícios económicos futuros – o facto de a empresa poder obter um incremento dos
seus proveitos por intermédio desse mesmo recurso.
Um outro aspecto relacionado com o conceito do activo é a noção de imparidade. De acordo com
a IAS 36 – Imparidade de activos, um activo está em imparidade quando a sua quantia escriturada
excede a sua quantia recuperável.
Passivo ⇒ é uma obrigação presente da empresa proveniente de acontecimentos passados, cuja
liquidação se espera venha a resultar em uma saída de recursos da empresa incorporando
benefícios económicos.
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Uma característica fundamental à existência de um passivo é o surgimento de uma obrigação
presente, não se trata de um cometimento futuro, é uma obrigação presente que possa ser exigida
legalmente como consequência da execução de um contrato legal.
Capital Próprio ⇒ é o interesse residual nos activos da empresa depois de deduzir todos os seus
passivos.
Paralelamente aos conceitos apresentados anteriormente, são também apresentados na EC do
IASB, os elementos directamente relacionados com o desempenho (demonstração) conforme se
pode ver a seguir:
Proveito ⇒ é aumento nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de
influxos ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no
capital próprio, excepto as relativas as contribuições dos próprios participantes.
Custo ⇒ Custo é a diminuição nos benefícios económicos durante o período contabilístico na
forma de saídas ou defluxos de activos ou aumento de passivos que resultem em diminuição do
capital próprio, com excepção das relacionadas com distribuição aos próprios participantes.
Para o reconhecimento dos elementos das DF’s, isto é, incorporação no balanço e na
demonstração de resultados, a EC do IASB recomenda que é necessário que esse elemento
satisfaça a definição da sua classe, seja provável que qualquer benefício económico futuro
(associado com o elemento) flua para empresa e que o elemento considerado tenha um custo ou
valor que possa ser medido fiavelmente. (parag. 83 da EC do IASB).
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Quadro 2 – Critérios de reconhecimento de activos, passivos e capital próprio
Elemento Conceito Critérios de reconhecimento
Activo
Recurso controlado por uma entidade em resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para entidade benefícios económicos no futuro.
É provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade e o activo tem um custo ou valor que possa ser determinado com fiabilidade.
Passivo
Obrigação presente da entidade como resultado de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte uma saída de recursos que incorporam benefícios económicos.
É provável que uma saída de recursos incorporando benefícios económicos resulte da liquidação de uma obrigação presente e o valor de liquidação possa ser determinado de maneira fiável
Capital próprio Valor residual dos activos da entidade após dedução de todos os seus passivos
Depende dos critérios de reconhecimento de activos, passivos, custos e proveitos.
Fonte: Adaptado do Framework do IASB
De forma resumida, os conceitos e critérios de reconhecimento dos custos e proveitos apresenta-
se no quadro 3 seguinte.
Quadro 3 – Critérios de reconhecimento de proveitos e custos Elemento Conceito Critérios de reconhecimento
Proveito
Aumento nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de obtenção ou melhoria de activos ou diminuição de passivos que resultem em aumento do capital próprio, que não seja o capital relacionado com as contribuições dos sócios ou accionistas.
Caso se verifique um aumento dos benefícios económicos futuros com um aumento de activos ou uma diminuição de passivos e o seu valor possa ser determinado com fiabilidade.
Custo
Diminuição nos benefícios económicos futuros durante o período contabilístico na forma de utilização ou de redução de activos ou da contração de passivos que resultem em diminuição de capital próprio, que não seja relacionado com a distribuição aos sócios ou accionistas.
Quando se verifica uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição de activos ou um aumento de passivos e o seu valor possa ser determinado com fiabilidade.
Fonte: Adaptado do Framework do IASB
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 15
A mensuração de um elemento de DF’s é um requisito indispensável ao reconhecimento, em
certas circunstâncias são feitas estimativas razoáveis na apresentação desses elementos, é de
referir que se as estimativas não garantirem a fiabilidade da sua mensuração, esse elemento deve
simplesmente ser excluído no balanço assim como na demonstração de resultados, podendo ser
divulgados no anexo nos termos das respectivas normas como é o caso dos activos contigentes.
Outro assunto apresentado na EC do IASB considerado relevante é a valorimetria dos elementos
das DF’s. Para se proceder a valorimetria dos elementos referidos, é necessário seleccionar um
critério particular de valorimetria dos referidos no parágrafo 100 da EC do IASB, nomeadamente:
Custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente.
Para responder ao critério do custo histórico, os activos são contabilizados pelo valor de
disponibilidade entregue ou justo valor4 das entregas para os adquirir na data de aquisição. Os
passivos são registados pelo valor dos produtos ou serviços recebidos em troca da obrigação ou
pelo valor das disponibilidades a serem entregues para satisfazer o passivo no curso normal dos
negócios.
Quando se adopta o custo corrente, os activos são valorizados pelo valor das disponibilidades ou
de outros activos equivalentes que seriam necessários pagar se adquirisse correctamente o mesmo
activo ou seu equivalente. Os activos são valorizados pelo valor não descontado das
disponibilidades que seria necessário para liquidar a obrigação presente.
De acordo com o critério do valor realizável os activos são valorizados pelo valor das
disponibilidades ou outros activos equivalentes que poderiam ser obtidos presentemente com a
venda não forçada daqueles activos. Os passivos são valorizados pelo seu valor de liquidação,
isto é, pelo valor não descontado das disponibilidades necessárias ou outros equivalentes para
satisfazer as dívidas no curso normal dos negócios.
Por último, pelo valor presente, os activos são contabilizados pelo valor presente descontados as
entradas dos fluxos de caixa líquidos futuros que se espera que o activo gere no curso normal do
negócio. Os passivos são contabilizados pelo valor presente descontados as saídas de fluxos de
caixa líquidos futuros que se espera que sejam necessários para pagar aqueles no curso normal
dos negócios.
4 Quantia pela qual um activo pode ser trocado entre partes conhecedoras, dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre as mesmas.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 16
b) Norma Internacional de Contabilidade 1
A Norma Internacional de Contabilidade 1 designada International Accounting Standard 1 (IAS
1), em Inglês, trata-se da primeira das 41 normas emitidas inicialmente por IASC que mais tarde
viriam a ser adoptadas pelo IASB.
A IAS 1 apresenta as bases para a apresentação de DF’s e define as suas componentes como
sendo: Posição financeira (Balanço), Desempenho financeiro (Demonstração de resultados),
Demonstração da alteração do capital próprio, Demonstração de fluxos de caixa e notas contendo
um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
O parágrafo 23 – 41 da IAS 1, define os princípios e características qualitativas da informação
financeira, nomeadamente: Continuidade, regime contabilístico de acréscimo, consistência de
apresentação, materialidade e agregação, compensação e informação comparativa.
As DF’s devem ser preparadas e apresentadas numa base anual, caso a entidade reporte as suas
DF’s num período superior ou inferior a um ano, deve apresentar as razões que motivaram a
entidade adoptar um período diferente do normal e que as quantidades das componentes das DF’s
não permitem que sejam comparáveis (IAS 1, parág. 49).
As entidades que adoptam as IFRS do IASB devem categorizar os activos e passivos no seu
balanço em correntes e não correntes em vez de evidenciar os activos por ordem de liquidez,
apesar de esta opção ser permitida (IAS 1, parág. 53 – 55).
(…) a classificação separada de activos e passivos em correntes e não correntes na face
do balanço, proporciona informação útil ao se distinguir os activos líquidos que
estejam continuamente circulando, como capital circulante, dos que são usados nas
operações de longo prazo da entidade. Também dá realce a activos que espera que
sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente e a passivos que se vençam e
devem ser liquidados dentro do mesmo período.
Todos os elementos seguintes devem ser apresentados na face do balanço, de acordo com o
parágrafo 68 de IAS 1: Activos fixos tangíveis, investimentos em propriedades, activos
intangíveis, activos financeiros, investimentos avaliados pelo equity method5, activos biológicos,
inventários, contas a receber, caixa e seus equivalentes, contas a pagar, provisões, obrigações
5 Método de equivalência patrimonial
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 17
financeiras, passivos e activos para imposto corrente (definidos no IAS12 – impostos sobre
rendimentos), passivos por imposto diferido e activos por imposto diferido (Idem), interesses
minoritários, capital emitido e reservas atribuíveis aos accionistas, activos detidos para serem
vendidos (definidos por IFRS 5) e cabeçalhos e somas parciais julgadas pertinente aos utentes.
Por outro lado, também relativamente à informação a ser apresentado na face do balanço ou nas
notas, a IAS 1 refere que deve ser divulgada a composição dos elementos apresentados em cada
linha, classificados de forma apropriada aos negócios da empresa. Neste sentido, deve divulgar-se
separadamente os valores a pagar ou a receber da empresa mãe, subsidiária e associadas e outras
partes relacionadas.
Também deve divulgar-se na face do balanço o seguinte (IAS 1, parág. 74):
a) Para cada classe de capital em acções: a quantidade de acções autorizadas, a quantidade
de acções emitidas e inteiramente pagas, e emitidas mas não inteiramente pagas, o valor
ao par por acções ou que as acções não tem o valor ao par, uma reconciliação da
quantidade de acções em circulação no início e no fim do período, os direitos,
preferências e restrições associadas a essa classe incluindo restrições na distribuição de
dividendos e no reembolso de capital, acções da empresa detidas pela própria, ou por
subsidiárias, ou associadas e acções reservadas para emissão segundo opções e contratos
para a venda de acções, incluindo os termos e as quantias.
b) Uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do capital próprio.
A IAS 1 traz uma nova demonstração financeira: demonstração das alterações no capital próprio.
Nesta demonstração segundo a norma, devem serem incluídas todas as alterações no capital
próprio que não sejam as provenientes de transações de capital com detentores e distribuições a
detentores. Estas demonstrações referidas no parágrafo 86 do IAS 1 devem divulgar:
a) O resultado líquido do período,
b) Montantes registados directamente nos capitais próprios por exigência de outras normas,
c) O efeito cumulativo de alterações de políticas contabilísticas e a correção de erros
fundamentais descritos no tratamento de referência da IAS 8 (Resultados líquidos do
período, erros fundamentais e alterações nas políticas contabilísticas).
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 18
Para completar, é necessário apresentar na demonstração das alterações no capital próprio e nas
notas do anexo, transacções de capitais com proprietários e distribuição de dividendos, o valor
dos resultados transitados no início de período à data do balanço, incluindo os movimentos do
período e deve-se fazer uma reconciliação entre os valores de cada classe do capital próprio no
início e no fim do período, divulgando separadamente cada movimento.
O outro aspecto a considerar nesta norma, é a elaboração apenas de uma demonstração dos
resultados ou por natureza ou por funções, mas a decisão sobre o tipo de demonstração a
apresentar cabe a própria empresa (IAS 1, parág. 83).
Seguindo a interpretação da IAS 1 parágrafo 75, a face da demonstração de resultados deve
conter:
(a) Réditos;
(b) os resultados de actividade operacionais;
(c) custos financeiros;
(d) participações nos lucros e perdas de associadas e de empreendimentos conjuntos
contabilizados que usem o método da equivalência patrimonial,
(e) gastos de impostos;
(f) resultados de actividades ordinárias;
(g) itens extraordinários;
(h) interesses minoritários; e
(i) resultado líquido do período.
As notas explicativas devem conter informações sobre bases de preparação das DF´s e as
respectivas políticas contabilísticas específicas que foram adoptadas. Seguindo a ordem que os
itens apresentam na face de cada demonstração financeira, as notas devem ser apresentadas de
forma sistemática, cada item do balanço, demonstração dos resultados e demonstração dos fluxos
de caixa deve conter uma referência cruzada com qualquer informação relacionada com as notas.
Na secção de políticas contabilísticas nas notas às DF´s, a IAS 1 no parágrafo 77 refere que este
deve incluir a base de mensuração adoptada na preparação das DF’s assim como as políticas
contabilísticas específicas que sejam necessários para uma devida compreensão das DF´s.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 19
c) IFRS 1 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro
A IFRS 1 designada Norma Internacional de Relato Financeiro 1 em Português, foi emitida em
2003 como resultado de substituição da SIC 8 (Primeira Aplicação das IAS como base Primária
de Contabilidade). Sandra Pinheiro, 2008
Esta norma tem como objectivo assegurar que as primeiras DF’s preparadas e apresentadas de
acordo com as normas do IASB contenham informação de qualidade.
A informação prestada no primeiro período em que se adoptam as normas do IASB deve
proporcionar um ponto de partida adequada para a contabilização segundo as normas referida.
Para o devido efeito, será necessário preparar um balanço no início do período, balanço esse
designado balanço de abertura, baseado no balanço do final do período precedente elaborado de
acordo com as normas nacionais.
O custo da informação financeira prestada de acodo com as normas do IASB, no primeiro
período não deve exceder os benefícios para os utentes. A IFRS 1 exige que as DF’s estejam de
acordo com as IAS/IFRS em vigor na data de adopção pela primeira vez. Assim, no referido
balanço de abertura, de acordo com o parágrafo 10 da IFRS 1, a entidade deve:
a) Reconhecer todos os activos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas IFRS;
b) Não reconhecer itens como activos ou passivos se as IFRS não permitem esse
reconhecimento;
c) Reclassificar itens que reconheceu segundo os PCGA anteriores como um tipo de
activo, passivo ou componente do capital próprio, mas que são um tipo diferente de
activo, passivo ou componente do capital próprio segundo as IFRS; e
d) Aplicar as IFRS na mensuração de todos os activos e passivos reconhecidos.
As políticas contabilísticas utilizadas no balanço de abertura podem divergir das que eram
usadas no âmbito de normativos nacionais. Assim, é necessário efectuar ajustamentos que não
estão relacionados com acontecimentos que ocorreram antes da data de transição para as IFRS,
sendo por isso adequado reconhecer esses ajustamentos em resultados transitados (ou, se
apropriado noutra conta de capital) na data de transição (IFRS 1, parágrafo 11).
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 20
De parágrafo 13 a 15 da IFRS 1, estão descritas as excepções opcionais à aplicação das normas,
de entre as quais se destacam:
− A não aplicação de certas disposições da IAS 226 a concentração de actividades empresariais
ocorridas antes do balanço de abertura, isto é, o valor contabilístico de activos e passivos,
fusões e trespasses anteriormente determinados de acordo com o normativo nacional podem
ser mantidos. A entidade mesmo optando por esta excepção ou por seguir o normativo do
IASB, deve proceder a um teste de valor (imparidade), nos termos de IAS 36.
− As imobilizações corpóreas, imobilizações incorpóreas e investimentos financeiros em
imóveis contabilizados pelo método do custo podem ser incluídos no balanço de abertura
valorizados pelo seu justo valor (sendo necessário a existência de um mercado activo no caso
dos activos incorpóreos), em detrimento do seu custo inicial.
− No que concerne aos efeitos das alterações das taxas de câmbio, a entidade pode optar por
não calcular as diferenças cumulativas resultantes do processo de conversão de DF’s de
entidades estrangeiras, existentes à data de transição para o normativo do IASB, que seriam
registados numa conta independente dos capitais próprios, nos termos da IAS 21. a decisão
deve ser tomada tendo em conta custo-benefício.
Em relação à informação a divulgar nas primeiras DF’s elaboradas de acordo com as IAS/IFRS,
devem incluir um ano de informação comparativa preparada de acordo com estas.
No primeiro ano em que são aplicados os normativos do IASB, deve ser divulgado pela entidade
informação nas notas explicativas a forma como a transição do normativo nacional para o novo
normativo afectou a posição financeira desta entidade, os seus resultados e fluxos de caixa.
Se a entidade optar por utilizar o justo valor como o custo a considerar para os activos fixos
tangíveis ou imóveis de rendimento no balanço de abertura de acordo com as IAS/IFRS, as
primeiras DF’s devem divulgar para cada linha do balanço o valor agregado desses justos valores
e o ajustamento agregado ao valor contabilístico reportado de acordo com o normativo anterior.
6 Concentração de actividades empresariais
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 21
2.2.6 Normas aplicáveis as sociedades gestoras de participações sociais
a) Norma Internacional de Contabilidade 27
A norma Internacional de Contabilidade 27 é uma norma do IASB, designada IAS 27 e apresenta
entre outros, o tratamento contabilístico das Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Separadas.
Demonstrações financeiras consolidadas são as demonstrações financeiras de um grupo
apresentadas como se fossem de uma única entidade económica. (IAS 27, parág. 4).
Esta norma aplica-se na preparação e na apresentação de DF’s consolidadas de um conjunto de
entidades que estiverem sob controlo de uma empresa-mãe e na contabilização de investimentos
em subsidiárias, entidades que são controladas conjuntamente e associadas se uma entidade opte
por apresentar suas DF’s separadas ou for exigida por qualquer regulamento.
A empresa-mãe tem controlo sobre uma outra (subsidiária) se for proprietária directo ou
indirectamente de mais de metade do poder de voto dessa subsidiária, salvo em circunstâncias
consideradas excepcionais em que se pode demonstrar que a referida propriedade não constitui
controlo. Outras circunstâncias da existência de acordo com (IAS 27, parág. 13) são:
a) poder sobre mais de metade dos direitos de voto em virtude de um acordo com outros investidores;
b) poder para gerir as políticas financeiras e operacionais da entidade segundo uma cláusula estatutária ou um acordo;
c) poder para nomear ou destituir a maioria dos membros do órgão de direcção ou de um órgão de gestão equivalente e o controlo da entidade for feito por esse conselho ou órgão; e
d) poder para apresentar a maioria dos votos em reuniões do órgão de direcção ou de um órgão de gestão equivalente e o controlo da entidade for feito por esse órgão de direcção ou órgão de gestão.
As DF’s consolidadas obtêm-se pela combinação por parte da entidade das DF’s da empresa-mãe
e das suas subsidiárias linha a linha, na qual os itens idênticos de activos, passivos, capital
próprio, rendimento e gastos são somados. (IAS 27, parág. 22).
Quando se preparam DF’s consolidadas, é necessário usar DF’s da empresa-mãe e das
respectivas subsidiárias preparadas a partir da mesma data de reporte. É necessário também usar
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 22
políticas uniformes na preparação de DF’s consolidadas para transacções e acontecimentos
idênticos em situações semelhantes.
Já no parágrafo 31 desta norma, destaca-se que os investimentos financeiros em entidades
deverão ser contabilizados segundo a IAS 397, a partir da data em que deixarem de serem
consideradas como subsidiária e nem classificadas como associadas ou conjuntamente
controladas tal como descritas nos IAS 28 e IAS 31, respectivamente.
b) Norma Internacional de Contabilidade 28
A IAS 28 – Investimentos em associadas8, substitui as interpretações SIC 3 – Eliminação de
lucros prejuízos não realizados em transacções com associadas, SIC 20 – Método de equivalência
patrimonial, reconhecimento e prejuízo e SIC 33 – Consolidação e método de equivalência
patrimonial, potenciais direitos de voto e imputação de interesses de propriedade.
Para que uma Entidade seja considerada com investimento numa associada nos termos desta
norma, é necessário exercer uma influência significativa nessa associada.
Uma influência significativa de acordo com a norma (IAS 28, parág. 6), ocorre quando uma
investidora detém directa ou indirectamente 20% ou mais do poder de voto da investidora, se a
entidade tiver menos que 20%, não tem influência significativa a menos que possa ser claramente
demonstrado.
Para que uma entidade evidencia a existência de uma influência significativa, é necessário que
apresente uma ou mais das seguintes situações (IAS 28, parág. 7):
a) Representação no órgão de direcção ou órgão de gestão equivalente da investidora;
b) Participação em processos de fixação de políticas, incluindo a participação em decisões
sobre dividendos ou outras distribuições;
c) Transacções materiais entre a investidora e a investida;
d) Intercâmbio de pessoal de gestão; ou
e) Fornecimento de informação técnica essencial.
7 Instrumentos financeiros: Reconhecimento e mensuração 8 Uma associada é uma entidade constituída ou não tal como uma parceria sobre a qual a investidora tenha influência significativa e que não seja uma subsidiária nem interesse num empreendimento conjunto.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 23
A contabilização de um investimento numa associada deve ser através de método de equivalência
patrimonial (IAS 28, parág.11). Segundo este método, o investimento acima referido é
inicialmente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada é aumentada ou diminuída após o
apuramento dos lucros ou prejuízos da investidora depois da data de aquisição. O valor da
investidora nos lucros ou prejuízos da investida é reconhecido nos lucros ou prejuízos da
investidora. A parte dos dividendos recebidos de uma investidora reduz a quantia escriturada do
investimento. Os ajustamentos na quantia escriturada da investidora devem ser realizados para
reflectir as alterações no capital próprio da investida que não tenham sido reconhecidos nos
lucros ou prejuízos da investida.
Um investimento numa associada deve ser contabilizado usando o método de equivalência
patrimonial desde a data em que se considera uma associada, e deve deixar tal método a partir da
data em que perde a influência significativa nessa associada. (IAS 28, parág. 18)
Referir que as DF’s da investidora devem ser preparadas utilizando as mesmas políticas
contabilísticas para transacções e acontecimentos similares nas mesmas circunstâncias.
Por último, a investidora após a aplicação do método da equivalência patrimonial deverá aplicar
os requisitos da IAS 39 (Instrumentos financeiros – Reconhecimento e mensuração), para
determinar a necessidade ou não de reconhecer perdas por imparidade adicional em relação ao
seu investimento líquido na associada.
c) Norma Internacional de Relato Financeiro – 5
A norma internacional de relato financeiro, designada IFRS -5, trata de activos não correntes
detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. Esta norma tal como aparece no
parágrafo 45, substitui a norma internacional de contabilidade 35 – Unidades operacionais em
descontinuação.
O principal objectivo desta norma resume-se em: fazer com que os activos e que satisfazem os
critérios de classificação como detidos para venda, sejam mensurados pelo preço mais baixo
entre o justo valor menos o custo de vender e a quantia escriturada. Isso implica cessação da
depreciação desses activos, por um lado e por outro, os referidos activos, sejam apresentados
separadamente na face de balanço e que os resultados das unidades operacionais descontinuadas
sejam apresentados de forma separada nas demonstrações de resultados (IFRS 5, parág.1).
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 24
Esta norma exige que uma entidade classifique um activo não corrente como detido para a venda
se haver garantias de que a sua quantia escriturada será recuperada pela venda desse activo.
A empresa ou entidade está obrigada a reconhecer a perda por imparidade resultante da redução
inicial ou posterior do activo em relação ao seu justo valor menos o custo de vender, da mesma
forma que a entidade deve apresentar e divulgar a informação que permite aos utentes das DF’s
avaliar os efeitos financeiros das unidades operacionais descontinuadas e das alterações de
activos não correntes (IFRS 5, parág. 30)
2.3 O Sistema Contabilístico Moçambicano
2.3.1 Contextualização do Sistema Contabilístico Moçambicano
A contabilidade na maioria dos casos está sujeita ao seu meio envolvente reflectindo um conjunto
de valores, sistemas políticos, económicos e jurídicos. Em África, devido ao efeito de
colonização, muitos países tem um sistema contabilístico associado ao país colonizador. Esses
sistemas diferentes surgem devido a certos factores predominantes tais como: o sistema legal,
fornecedores de capital, mercado financeiro, sistema político e cultural, factores ligados a
próprias práticas contabilísticas (influência da fiscalidade), utilizadores da informação financeira,
nível de desenvolvimento da profissão e os objectivos da contabilidade (Pinheiro S. 2008, cit.
Pires).
Moçambique herdou de Portugal, características como a forte tradição legalista, a influência
acentuada de normativos tais como o código das sociedades comerciais e código comercial,
encontram-se presentes na contabilidade.
O outro aspecto que pode ser encontrado no sistema Português adoptado em Moçambique trata-se
da influência na contabilidade da fiscalidade e fraca influência dos profissionais de contabilidade
no processo de normalização contabilística.
A normalização contabilística em Moçambique não tem muitos anos de existência, começou em
1984 depois da aprovação do primeiro Plano Geral de Contabilidade (PGC) através da Resolução
do Conselho de Ministros nº 13/84 de 14 de Dezembro, para satisfazer a necessidade da
contabilidade normalizada no sistema planificado de direcção da economia. O primeiro PGC foi
criado numa altura em que o governo estava no processo geral de organização das empresas. Era
obrigatória a sua aplicação pelas empresas sediadas em Moçambique com excepção das que
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 25
exerciam actividades nos ramos bancários e seguradoras pois eram objecto da legislação
específica.
Neste PGC, encontram-se contemplados os princípios de normalização da contabilidade,
existindo outra legislação complem 8entar tal como a que diz respeito as amortizações, provisões
e reavaliações dos activos corpóreos e imposto sobre rendimentos (Martins M. 2000).
O PGC veio sofrer alterações em 1998 a quando da introdução do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA). Essa alteração foi feita através do Diploma ministerial nº 221/98 de 30 de
Dezembro.
Já em 2006, foi aprovado o Decreto nº 36/2006 de 21 de Setembro criando um novo PGC. Este
plano. Visava acolher as diversas transformações e reformas económicas que ocorriam nessa
altura, aliadas ao processo de internacionalização das actividades económicas e ao impacto das
rápidas inovações nas tecnologias de informação e comunicação e do mercado financeiro (PGC
2006: 3).
2.3.2 Caracterização do PGC
O PGC apresenta um quadro de contas composto por 8 classes, sendo as classes de 1 a 5
referentes a contas de balanço, classes 6 e 7 relativas a contas de exploração, a classe 8 a contas
de resultados e as classes 0 e 9 de aplicação facultativa, referente a contas de ordem e de
contabilidade analítica de exploração, respectivamente (PGC 2006: 8).
São apurados segundo este plano, os resultados opracionais, os resultados financeiros, os
resultados extraordinários e os resultados líquidos do exercício. A demonstração de resultados é
feita por natureza.
Exige-se que seja feito inventário pelo menos uma vez em cada exercício e segundo o plano
ainda, as DF’s devem incluir obrigatoriamente os seguintes elementos: Balanço, demonstração de
resultados, anexos ao balanço e a demonstração de resultados e relatório técnico.
A informação financeira deverá conter as seguintes características, para que seja útil e entendida
pelos utentes (PGC 2006: 9): compreensibilidade, relevância, fiabilidade, comparabilidade,
representação fidedigna, neutralidade e plenitude.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 26
Critérios Valorimétricos
O PGC define no seu capítulo IV, os critérios de valorimetria a serem seguidos no processo de
contabilidade das empresas conforme resume-se a seguir:
(i) Disponibilidades: as verbas em moeda estrangeira, em caixa ou bancos, são apresentados no
balanço final ao câmbio de valorimetria ou outra que for regulamentada, enquanto as diferenças
de câmbio apuradas são contabilizadas nas subcontas de resultados financeiros.
(ii) Créditos e débitos: as operações em moeda estrangeira para efeitos de conversão deverão ser
registadas ao câmbio de valorimetria ou outra que possa vir a ser regulamentada excepto situação
em que as partes tiverem fixado ou garantido por um terceiro, a mesma situação deverá ocorrer
na data de balanço. As diferenças de câmbio relacionadas com imobilizações, exige-se que se
contabilize enquanto estiverem em curso.
(iii) Meios circulantes materiais: as compras devem ser valorizadas ao custo de aquisição
considerando a totalidade de gastos até colocar os bens no armazém. A produção das empresas
deve ser valorizada ao custo de produção, considerando os custos dos consumíveis, mão-de-obra
directa, custos variáveis e fixos. Nas saídas dos meios circulantes materiais são permitidos o
custo médio ponderado, o custo padrão, FIFO, LIFO ou custo de identificação específica.
(iv) Meios imobilizados: deverão ser valorizados pelo custo de aquisição ou de produção. Se na
data de encerramento das contas os meios imobilizados financeiros tiverem um valor abaixo do
respectivo valor do mercado, a diferença deve ser compensada pela constituição da respectiva
provisão. Em relação aos meios imobilizados corpóreos e incorpóreos, se na data de
encerramento das contas tiverem um valor reduzido em relação ao valor do mercado, deverá ser
constituída uma amortização extraordinária.
2.4 O Novo Sistema de Contabilidade em Moçambique
O novo sistema de contabilidade para o sector empresarial em Moçambique designado
abreviadamente por SCE, veio introduzir ajustamentos no PGC em vigor, aprovado pelo Decreto
nº 36/2006 de 25 de Julho.
O SCE foi aprovado através do Decreto nº 70/2009 de 22 de Dezembro visando a adopção de um
Plano Geral de Contabilidade baseado nas normas do IASB e que seja aplicável às grandes e
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 27
médias empresas. O decreto acima referido, integra de acordo com o artigo 1: o Plano Geral de
Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão designado PGC-NIRF e o Plano
Geral de Contabilidade para as pequenas e demais empresas designado PGC-PE.
O PGC-NIRF, entrou em vigor no exercício económico que se iniciou a 1 de Janeiro de 2010
para as empresas de grande dimensão e 1 de Janeiro de 2011 para as empresas de dimensão
média. Em relação ao PGC-PE, a sua entrada em vigor será a 01 de Janeiro de 2011 para as
pequenas empresas. (Decreto nº 70/2009, art.6).
De acordo com o nº 2 do artigo 2, são consideradas de grande dimensão e consequentemente de
aplicação obrigatória do PGC-NIRF, as seguintes:
(a) As empresas públicas ou empresas de capitais maioritariamente públicas;
(b) As sociedades cujos títulos estejam cotados na bolsa de valores de Moçambique ou
aquelas cujos títulos estejam cotados em qualquer outra bolsa de valores, desde que estas
tenham a sua sede em Moçambique;
(c) Sociedades comerciais, que revistam qualquer dos tipos previstos no Código
comercial, que ultrapassem, com base nas suas demonstrações financeiras anuais
individuais, um dos seguintes limites:
(i) Total de proveitos e ganhos igual ou superior a 1.275 milhões de meticais;
(ii) Total do activo líquido igual ou superior a 1.275 milhões de meticais;
(iii) Número médio anual igual ou superior a 500 trabalhadores.
As empresas de média dimensão obrigadas por força da lei a aplicar o PGC-NIRF são (Art. 2, nº
3):
(a) As que não se enquadrem nas alíneas a) e b) do número anterior; e
(b) As sociedades comerciais de qualquer um dos tipos previstos no Código Comercial que
se enquadrem, com base nas suas demonstrações financeiras anuais individuais, num dos
seguintes limites:
(i) Total de proveitos e ganhos igual ou superior a 500 milhões de meticais mas
inferior a 1.275 milhões de Meticais;
(ii) Total do activo líquido igual ou superior à 500 milhões de Meticais mas inferior a
1.275 milhões de Meticais;
(iii) Número médio anual igual ou superior a 250 mas inferior a 500 trabalhadores.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 28
Características do SCE
O novo Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique, para além do
decreto da sua aprovação, inclui como foi dito anteriormente, o PGC-NIRF e o PGC-PE.
O PGC-NIRF, encontra-se dividido em três grupos diferentes de matéria, sendo o primeiro grupo,
aquele que trata do quadro conceptual de acordo com o Framework do IASB apresentado no
ponto 11.2.6.1, adopção pela primeira vez do PGC-NIRF de acordo co o descrito no IFRS 1 e
apresentação das DF’s conforme a IAS 1. o segundo grupo é de carácter mais prático integra
Código de Contas e Modelos de Demonstrações financeiras e por último o terceiro grupo de
carácter informativo integra o glossário de termos e expressões e tabela de correspondência com
as NIRF’s.
O PGC-PE tem uma primeira parte que apresenta bases, conceitos e princípios contabilísticos, a
segunda parte mais prática apresenta a mensuração dos elementos das DF’s, quadro e código de
contas, modelos de DF’s e conteúdo e movimentação de algumas contas.
Nesta estrutura, as normas do IASB foram organizadas de outra forma e traduzidas mas não de
forma oficial nem integral, abrindo espaço para que sejam lidas as normas originais do IASB que
servem de base. O quadro conceptual e as normas internacionais usadas no PGC-NIRF são os que
se encontravam em vigor até Outubro de 2008.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 29
2.5 Plano Geral de Contabilidade Versus Normas Internacionais de Relato Financeiro.
Quadro 4– Diferenças entre as normas do IASB e o PGC Tema PGC IFRS/IAS
Demonstrações Financeiras obrigatórias
− Balanço, − Demonstração de resultados
por natureza, − Anexos (Balancetes do razão
antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e do apuramento dos resultados, cópia da acta da reunião ou da assembleia de aprovação de contas, relação dos membros do conselho de administração, gerentes e membros do conselho fiscal e relatório técnico).
− Balanço (Posição financeira), − Demonstração de resultados
(Desempenho financeiro) pode ser por natureza ou por funções,
− Demonstração das alterações de capital próprio,
− Demonstração dos fluxos de caixa,
− Políticas contabilísticas e notas explicativas.
Apresentação dos elementos no
balanço
− Por ordem crescente de realização dos valores activos e de exigibilidade dos valores passivos.
− Classificação em correntes e não correntes excepto quando apresentação em função da liquidez proporcionar uma informação mais fiável e relevantes.
Apresentação da demonstração
das alterações no capital próprio
− Não é uma demonstração financeira, apenas requer no relatório técnico a apresentação das alterações nas contas de situação líquida ocorridas no exercício. Cap. IV: 22
− Demonstração das alterações do capital próprio na face das demonstrações financeiras.
Apresentação da demonstração dos fluxos de
caixa
− Não é uma demonstração financeira
− Demonstração dos fluxos de caixa na face das demonstrações financeiras (Pelo método directo ou indirecto, sendo encorajado o método directo)
Apresentação das notas
− Não estruturada − Estruturada
Nível de divulgação nas
notas
− Menos divulgações − Mais divulgações
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 30
3 Principais impactos gerais da adopção das IFRS
A adopção das normas internacionais de relato financeiro pelas empresas Moçambicanas além de
todas as alterações que implica ao nível do reconhecimento e mensuração dos diversos elementos
das DFs, implica também profundas alterações na quantidade e qualidade da informação a
divulgar.
A implementação das IFRS poderá ser percebida dentro das organizações como um simples
exercício contabilístico, mas porém, segundo estudos publicados pela Pricewaterhousecoopers na
sua revista intitulada “Impacto das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) na Indústria
Real Estate Brazileira”, a realidade demonstrada nos processos mundiais de conversão é a de que
se trata de um processo bem mais complexo no qual as responsabilidades exigidas no projecto
vão muito além dos Departamentos de contabilidade e finanças.
Segundo a revista Pricewaterhousecoopers (2008: 3):
Nossa experiência na assistência a várias companhias que adoptam as IFRS ao redor do
mundo indica que no geral, a extensão dos esforços necessários é subestimada, e
muitas empresas não adoptaram as IFRS de uma maneira holística.
A adopção das IFRS deverá representar para a gestão da entidade muito mais que um simples
exercício contabilístico e essa transição para as IFRS deverá afectar a maioria dos sectores
integrantes de uma empresa ou organização tais como Contabilidade, Finanças, Controlo interno,
Tesouraria, comercial, Recursos humanos e Tecnologia de informação.
Os impactos mais significativos que se vão registar são:
As empresas passarão a apresentar as suas demonstrações financeiras de acordo com a IAS1
onde passarão a incluir uma demonstração de alterações no capital próprio, uma
demonstração dos fluxos de caixa, as notas incluirão um resumo das políticas contabilísticas
significativas e outras notas explicativas;
Cada empresa passará a seleccionar as normas a ela aplicáveis de acordo com o tipo de
actividade que realiza e o sector de actividade a que pertence;
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 31
Qualquer item do activo, passivo, capital próprio, custo e proveito, passará a ser reconhecido
de acordo com os conceitos definidos pelo framework para preparação e apresentação das
demonstrações financeiras bem como os critérios de reconhecimento definidos nele;
Para determinar o valor individual dos elementos nas demonstrações financeiras serão usados
diferentes métodos sendo de destacar: Custo histórico (este método vinha sendo usado), custo
corrente, Valor presente (descontado), Valor realizável líquido;
O outro conceito trazido pelas IFRS é o referente a “justo valor” para reconhecer alguns
elementos das demonstrações financeiras exigidos por respectivas normas, e é definido como
sendo “a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou passivo liquidado entre partes
conhecedoras, dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre as
mesmas” (IAS 2; parg.6);
Todas as empresas serão obrigadas a aplicar o “IAS 36” que trás o conceito de imparidade de
activos segundo o qual “uma perda por imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada
de um activo excede a sua quantia recuperável” (IAS 36; parag.6). Segundo esta norma, todas
as empresas passarão a fazer teste de imparidade dos seus activos para assegurar que os
mesmos sejam escriturados por não mais do que a sua quantia recuperável.
Em relação as empresas do sector agro-industrial, o IASB definiu uma norma específica
conhecida por “IAS 41 – Agricultura” que indica o tratamento contabilístico e as divulgações
relacionadas com actividade agrícola (Activos biológicos, produto agrícola no ponto da
colheita e subsídios governamentais relacionados com um activo biológico mensurado pelo
seu justo valor menos os custos estimados no ponto de venda).
Para as empresas do ramo da indústria extractiva, o tratamento das despesas de exploração e
avaliação passa a obedecer o preceituado na “IFRS 6 – Exploração e avaliação de recursos
minerais”, a qual estabelece que gerência deve desenvolver políticas contabilísticas para o
reconhecimento de eventuais activos de exploração e avaliação tomando em conta o
estabelecido na “IAS 8 – Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e
erros”.
Por último, para generalidade das empresas, o processo de adopção das IFRS será bastante
oneroso, quer pela necessidade de contratar uma empresa de consultoria e auditoria para o
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 32
efeito de conversão das DF’s quer pela necessidade de providenciar programas de
treinamento para os seus colaboradores.
3.1 Impacto da adopção das IFRS para os accionistas e investidores
Ao tomar a decisão de investir num determinado empreendimento, os accionistas e investidores
esperam garantir o retorno sobre o seu investimento.
Conforme Stephen Ross (1998: 33-35), o principal interesse dos accionistas e investidores é a
maximização do valor da empresa ou maximização do valor das acções, esta última no caso de
sociedades por acções.
No entanto, para efeitos de tomada de decisões relativas ao investimento é necessário um
conjunto de informação financeira e não financeira. A informação financeira é produzida a partir
dos registos contabilísticos que por sua vez consubstanciam-se em Demonstrações Financeiras. É
a partir dessas Demonstrações Financeiras que o accionista e/ou investidor podem avaliar vários
aspectos tais como: a posição financeira, o desempenho financeiro, os fluxos de caixa gerado pela
empresa, a capacidade de distribuir dividendos, a continuidade de operações, sua
sustentabilidade, nível de endividamento, rentabilidade, etc.
As IFRS são concebidas no contexto de mercados de financeiro altamente desenvolvidos onde a
preocupação fundamental é disponibilizar toda informação útil e necessária para a tomada de
decisões económicas, isto é, o foco do Relato Financeiro são os accionistas e investidores
contrariamente ao PGC o qual foi concebido essencialmente num quadro legal visando satisfazer
os interesses do Estado.
Assim sendo, a adopção das IFRS, vai significar a disponibilização de mais informação
necessária e útil para a tomada de decisões por parte dos accionistas e investidores o que poderá
contribuir para uma melhor alocação de recursos económicos. Por outro lado, permitirá a
comparabilidade com as Demonstrações Financeiras das empresas estrangeiras e irá garantir que
os investidores possam comparar o retorno dos seus investimentos para o mercado interno e
externo e efectuar uma consolidação rápida dos mesmos.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 33
3.2 Impacto da adopção das IFRS sobre a profissão contabilística
A profissão contabilística até então é regulada pelo Estado a quem cabe atribuir as respectivas
certificações. Derivado deste facto, grande parte dos contabilistas em Moçambique está
capacitada para produzir informação requerida pelas Estado, neste caso pelas autoridades fiscais.
A adopção das IFRS, vai significar a implementação de novas práticas, politicas e conceitos em
contabilidade e consequentemente a necessidade de reorganização da profissão contabilística
quer do ponto de vista de tutela, quer do ponto de vista de quem pode exerce-la.
3.3 Impacto da adopção das IFRS para as autoridades fiscais
A necessidade da adopção das IFRS em Moçambique obrigou as autoridades fiscais a alterarem o
Código de Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Colectivas através da Lei nº20/2009 de 10 de
Setembro de 2009 aprovada pela Assembleia da República a 13 de Maio de 2009 e promulgada a
11 de Agosto do mesmo ano pelo Presidente da República. Foram alterados aspectos ligados a
determinação da matéria colectável, o artigo 18 que trata de periodização do lucro tributável, o
artigo 20 que define proveitos ou ganhos, o artigo 24 que trata de variações patrimoniais
negativas, o artigo 26 sobre elementos reintegráveis, o artigo 28 que define as provisões e perdas
por imparidades fiscalmente dedutíveis, o artigo 36 que define outros encargos e por último, o
artigo 41— A que trata de matéria relacionada com transmissibilidade dos prejuízos fiscais.
Estas alterações surgem como objectivo de acomodar os aspectos fiscais que o ordenamento
jurídico moçambicano até então em vigor não previa no caso da adopção de normas
internacionais de relato financeiro adoptadas e definidas pelo IASB.
3.4 Impacto da adopção sobre o ensino e treinamento
Até então, o ensino da contabilidade em Moçambique está centrado nos conceitos preceituados
pelo PGC. Recentemente, com a introdução do ensino superior em contabilidade, a doutrina do
PGC passou a ser questionada. Po routro lado, com o aparecimento de empresas multinacionais,
caracterizadas por possuir o esquema de relato financeiro baseado em IFRS, houve também a
necessidade de adequar os quadros formados nas instituições de ensino a essa nova realidade.
No entanto, o número de indivíduo formados, com algum domínio nesta matéria ainda é
incipiente.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 34
Assim sendo, a adopção das IFRS vai significar uma grande viragem na doutrina até então
ensinada nas diversas instituições de ensino quer superior quer médio. Isto decorre da
necessidade de introdução de novos planos de estudo, programas e eventualmente metodologias
de ensino.
Pelo facto de existirem poucos quadros com um domínio, isto vai obrigar as instituições quer de
ensino ou profissionais a conceber amplos programas de treinamento dos seus colaboradores,
com vista a adequá-los a esta nova realidade de relato financeiro.
4 Estudo do Caso: Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE 4.1 Breve historial
Durante o período de transição do colonialismo Português para um estado independente, muitas
empresas foram abandonadas pelos antigos proprietários, assistindo-se a transferência de capital,
inutilização de stocks e autentica paralização da produção. O estado foi obrigado a intervir em
grande número de pequenas e médias empresas por forma a garantir o seu funcionamento. As
empresas intervencionadas passaram a ser Empresas Estatais (E.E). Por via do Decreto-Lei 18/77,
reverteram para o estado participações sociais e os direitos deles emergentes dos sócios de
sociedade que se encontravam em determinadas situações, passando, assim, o Estado a intervir
como titular directo de participações na gestão e vida das empresas abrangidas por aquele
Diploma. (MÉTIER office 2003: 6).
Em 1981, foi então aprovado o Plano Prospectivo Indicativo (PPI), que visava entre outros a
construção em dez anos das bases essenciais da indústria básica moderna em Moçambique. Este
plano, veio enfraquecer devido a dependência de recursos externos, orientação comercial
excessivamente centrada no mercado interno entre outros. (José Chichava 2009: 3)
Em 1985, dá-se o início das privatizações em Moçambique, embora de forma não sistemática e
ainda tímida. A ideia na altura era de libertar o Estado da gestão de grande número de pequenas e
médias empresas não estratégicas e aumentar a participação do sector privado. (Castel Branco
1994: 134)
Segundo Castel Branco (1994: 117), em Janeiro de 1987, foi iniciada a implementação do
Programa de Reabilitação Económica (PRE), pelo governo inspirado e condicionado pelas
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 35
políticas do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional. Os objectivos do programa
resumem-se em: atingir em 1990 os níveis de produção e de exportação de 1981, alterar o
ambiente para o desenvolvimento industrial liberalizando e privatizando as empresas.
A privatização passou a ser um pilar da política económica daí uma série de instrumentos legais
foram aprovados pela Assembleia da República e pelo Conselho de Ministros para regulamentar
o processo de privatizações com destaque para a Lei nº 15/91.
Assim, deu-se ao Estado a necessidade de se libertar de uma multiplicidade de empresas cuja
gestão e participação não estava vocacionado deixando-as ao interesse e iniciativa dos
empresários privados ou associando-se a outros parceiros melhor apetrechados em termos
financeiros e técnicos para encabeçar o negócio em sociedades de economia mista (Empresas
mistas). (MÉTIER office 2003: 8).
Foi adoptada uma política de transferência de uma parte das participações das empresas privadas
para os gestores, técnicos e trabalhadores (GTT’s) cujos princípios e condições constam da Lei nº
15/91 e Decretos nº 28/92 e 20/93.
Foi igualmente aprovado Lei 17/91 de 3 de Março, que cria as Empresas Públicas (EPs) detidas a
100% pelo Estado no âmbito do programa de reestruturação económica, que também incluía
como foi dito as Privatizações das empresas estatais em Moçambique.
Já nos meados da década 90, verificou-se a transformação de algumas EP’s em Sociedades
Anónimas de responsabilidade limitada, com participação do Estado, para dar mais autonomia às
empresas e alienar aquelas que não fossem estratégicas.
Em 2001, vários instrumentos legais foram aprovados visando a reestruturação das empresas
participadas pelo estado que estavam sobre gestão do Ministério das Finanças. De entre esses
instrumentos se destaca a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2001 que:
a) Define áreas estratégicas de investimento pelo Estado
b) Define os objectivos específicos e metas das empresas do Estado.
É neste âmbito que se aprovou o Decreto do Conselho de Ministros nº 46/2001 que cria o IGEPE
com a responsabilidade de coordenar a gestão das participações do Estado em Moçambique.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 36
De acordo com o seu Estatuto Orgânico (pag. 1), o IGEPE foi criado pela necessidade duma
acção coordenada de análise e tratamento das participações financeiras do Estado em diferentes
tipos, decorrentes do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado.
Assim, foram definidos a missão, visão e objectivo do IGEPE conforme se segue:
a) MISSÃO DO IGEPE: Gerir as participações do Estado de acordo com os
princípios de boa governação, e catalisar novas iniciativas de investimento público
e privado;
b) VISÃO: Ser uma instituição de referência na dinamização e gestão do sector
empresarial participado pelo Estado, no quadro do desenvolvimento do País;
c) OBJECTIVO GERAL: Reforçar a capacidade de intervenção na gestão do sector
empresarial do Estado, com vista à captação de receitas resultantes de dividendos
nas sociedades participadas.
4.2 Estrutura orgânica do IGEPE
De acordo com o capítulo III, artigo 7 do Decreto 46/2001 são órgão do IGEPE os seguintes:
a) O conselho de Administração;
b) O conselho Fiscal;
c) O conselho consultivo.
O Conselho de Administração, segundo o nº 1 do artigo 8, é composto por 5 membros sendo
um deles o Presidente. Ainda de acordo com o nº 2 do mesmo artigo, cabe ao conselho de
Ministros nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração.
O artigo 10 estabelece, entre outras, as seguintes competências para o Conselho de
Administração:
Dirigir, planificar e coordenar toda a actividade do IGEPE e gerir tudo quanto se
relaciona com as suas atribuições;
Apreciar e votar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Apreciar e votar a proposta de aplicação de resultados do exercício económico
anterior;
Aprovar os documentos de prestação de contas;
Aprovar a aquisição e alienação de bens e de participações financeiras.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 37
O Conselho Fiscal, olhando para o nº 1 do artigo 13, é composto por 3 membros sendo um deles
Presidente. O nº 2 do mesmo artigo, estabelece que os membros do Conselho Fiscal, incluindo
Presidente, são designados por despacho da Ministra do Plano e Finanças, mas que actualmente
passou para o Ministro das Finanças, por um período de 3 anos renovável.
Compete a este órgão as seguintes tarefas:
Verificar o relatório, o balanço e contas a apresentar anualmente pelo conselho de
Administração e emitir um parecer sobre os mesmos;
Verificar se os actos dos órgãos do IGEPE são conforme a lei, estatutos e demais
normas aplicáveis;
Examinar periodicamente a contabilidade do IGEPE e execução dos orçamentos;
Acompanhar a execução dos planos de actividade de gestão e financeiros anuais;
Advertir o Conselho de Administração sobre qualquer assunto que deva ser
ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por
aquele órgão.
O Conselho Consultivo, de acordo com o nº 2 do artigo 15, é composto por membros do
Conselho de Administração, representantes dos Ministérios com empresas participadas pelo
Estado, quadros de Direcção e chefia do IGEPE e outros quadros do IGEPE que para o efeito
hajam sido convocados pelo Conselho de Administração.
São competências deste órgão as seguintes:
Pronunciar-se sobre questões de interesse relevante para as actividades do IGEPE
no âmbito da implementação do programa do governo no domínio empresarial;
Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem expressamente submetidos pelo
Conselho de Administração.
4.3 Estrutura Financeira do IGEPE
Constituem fontes de financiamento do IGEPE, conforme o artigo 20 do Decreto 46/2001, as
seguintes:
a) Realizações do seu capital próprio;
b) Amortizações e reintegrações do activo;
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 38
c) A parte dos resultados líquidos da actividade do IGEPE incorporado no capital
estatutário, transformando em reservas ou transitoriamente não aplicada;
d) Os empréstimos, adiantamentos e outras facilidades de crédito quer que sejam
provenientes de práticas correntes nas operações desenvolvidas pelo IGEPE quer
sejam de operações específicas;
e) A emissão de obrigações de rendimento fixo ou variável;
f) Outros meios postos a disposição do IGEPE.
No que diz respeito as receitas do IGEPE, estas são provenientes de (Art. 21):
a) Resultados da sua actividade, designadamente as receitas provenientes de prestação
de serviços no domínio das participações sob sua gestão
b) Os rendimentos dos bens próprios;
c) Percentagem sobre os dividendos das participações do Estado sob a gestão, a ser
fixado por despacho da Ministra de Plano e Finanças;
d) Percentagem sobre o valor das alienações previstas na alínea c) do nº 5 a ser fixada
por despacho da Ministra do Plano e Finanças;
e) O valor das alienações das suas participações sociais;
f) As comparticipações, dotações e subsídios consignados pelo estado ou por
quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
g) Outros rendimentos ou valores que provenham de qualquer actividade que por lei,
contrato ou outro título devam pertencer-lhe.
As despesas do IGEPE referidas no art. 22 são:
a) Encargos inerentes ao seu funcionamento e cumprimento das suas atribuições e
competências;
b) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços
necessários ao funcionamento e cumprimento das suas atribuições;
c) Encargos com as aquisições das participações previstas na alínea b) do nº 2 do
artigo 5 do respectivo estatuto;
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 39
d) Custos com a realização de estudos, de acordo com as competências previstas na
alínea f) do nº 2 do artigo 5;
e) Encargos com remunerações pagas ao pessoal sob sua jurisdição;
f) Encargos com deslocações e alojamento no país e no estrangeiro;
g) Encargos com emissão de obrigações e respectivo reembolso;
h) Encargos resultantes de empréstimos contraídos e respectivo reembolso.
4.4 Processamento da informação financeira no IGEPE
Tal como a maioria das instituições moçambicanas, o processamento da informação financeira no
IGEPE obedece as seguintes etapas:
a) Processamento das Transacções: os documentos contabilísticos são processados de acordo
com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Diariamente, a contabilidade regista
transacções a partir de documentos que suportam os movimentos contabilísticos.
b) Justificativos válidos: todas as transacções contabilísticas são registadas com base em
justificativos válidos e classificados com base no plano de contas do IGEPE.
c) Análise e verificação de registos: periodicamente, pelo menos uma vez por mês quando
períodos mais curtos não sejam consequentes, são extraídos os balancetes de verificação e
os extractos das contas de análise e verificação por todas as pessoas que intervêm no
processo. Cabe ao chefe de Departamento de Administração e contabilidade a análise e
certificação final do balancete de contas.
4.5 Relação das empresa participadas pelo IGEPE
De acordo com o Relatório e Contas de 31 de Dezembro de 2008, a carteira de participações do
Estado era constituída por 135 sociedades compreendendo participações em sociedades que
actuam em diversos sectores de actividade económica, com destaque para a indústria ligeira,
indústria alimentar e bebidas, serviços e agro processamento.
Fazem parte desta carteira entre outras as seguintes empresas:
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 40
Tabela 1– Empresas participadas pelo IGEPE Un: MT
Participação do IGEPE Empresas Capital social % Valor
Stema, SARL 245.935.000,00 56,00% 137.723.600,00Cervejas de Moçambique, SARL 224.178.028,00 1,78% 4.000.000,00Coca-cola sabco, SARL 223.500.000,00 28,78% 64.323.300,00Emose, SARL 157.000.000,00 31,00% 48.670.000,00Petromoc, SARL 476.000.000,00 20,00% 95.200.000,00Gapi, SARL 41.000.000,00 30,00% 12.300.000,00C.I.M, SARL 168.000.000,00 2,52% 4.237.500,00Domus, SARL 500.000,00 80,00% 400.000,00Empresa Moçambicana de Resseguros 33.000.000,00 20,00% 6.600.000,00Autogas 10.054.000,00 22,00% 2.211.880,00ABC Leasing, SA 104.391.455,00 5,00% 5.219.572,75Sociedade Moçambicana de Medicamentos 750.000,00 100,00% 750.000,00Total 1.684.308.483,00 381.635.852,75
Fonte: Relatório e Contas do IGEPE2008
Comparativamente a 2007, em que o universo das participações era 146, houve uma redução de
8%, como resultado, por um lado, da conclusão de alienações e, por outro, da continuação de
processo de saneamento da carteira.
Do universo anteriormente referido (135 Sociedades) 27% encontram-se paralisadas, 39% em
deficiente funcionamento e 34% em pleno funcionamento.
4.6 Demonstrações Financeiras do IGEPE no exercício findo a 31 de Dezembro de 2008
As DF´s do IGEPE são preparadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites
em Moçambique, os quais se encontram preceituados no PGC estabelecido pelo Decreto nº
36/2006 de 25 de Julho.
Assim, segue-se o balanço e a demonstração de resultados para o exercício findo a 31 de
Dezembro de 2008:
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 41
Tabela 2 – Balanço do IGEPE a 31 de Dezembro de 2008 Un: MT
2008 2007 IMOBILIZAÇÕES
Imobilizações Financeiras 407.569.952,75 408.515.900,00 Imobilizações Corpóreas 76.757.930,58 65.347.329,03 Imobilizações em Curso 0,00 5.831.839,19 484.327.883,33 479.695.068,22
ACTIVO CORRENTE Devedores 239.227.435,70 65.831.251,19 Bancos e Caixa 128.358.880,41 230.474.488,72 Antecipações Activas 727.021,19 3.146.418,25 368.313.337,30 299.452.158,16
TOTAL 852.641.220,63 779.147.226,38
FUNDOS PRÓPRIOS Capital Estatutário 361.014.762,89 361.014.762,89 Reservas 204.621.789,05 125.664.063,14 Resultados Transitados 1.399.355,42 1.399.355,42 Resultados Líquidos do Exercício 70.988.952,73 147.476.306,33 638.024.860,09 635.554.487,78
PASSIVO CORRENTE Fornecedores 7.497,44 438.780,62 Credor - Estado - Impostos 1.076.202,09 1.051.615,22 Credor - Ministério das Finanças 143.084.498,72 100.292.699,30 Outros Credores 67.438.151,30 35.217.438,22 Antecipações Passivas 3.010.010,99 6.592.205,24 214.616.360,54 143.592.738,60
TOTAL 852.641.220,63 779.147.226,38
Fonte: Relatório e Contas do IGEPE 2008
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 42
Tabela 3 – Demonstração de Resultados a 31 de Dezembro de 2008 Un: MT 2008 2007
PROVEITOS E GANHOS Proveitos Suplementares 2.344.512,46 2.371.292,32 Proveitos e Ganhos Financeiros 129.736.152,09 153.240.552,58 Outros Proveitos e Ganhos Operacionais 4.513.875,92 8.565.370,25 Proveitos e Ganhos Extraordinários 11.700.888,63 48.305.976,27 148.295.429,10 212.483.191,42
CUSTOS E PERDAS Custos com o Pessoal 36.310.216,05 32.718.813,49 Fornecimentos e Serviços de Terceiros 14.641.260,56 16.439.544,65 Impostos e taxas 9.017,47 5.258,00 Amortizações do Exercício 5.575.681,23 4.075.453,82 Outros Custos e Perdas Operacionais 0,00 78.300,00 Outros Custos e Perdas Financeiras 3.611.071,97 11.339.477,29 Custos e Perdas Extraordinárias 17.159.229,09 350.037,84 77.306.476,37 65.006.885,09
RESULTADOS DO EXERCÍCIO Resultado Líquido 70.988.952,73 147.476.306,33
Fonte: Relatório e Contas do IGEPE 2008
4.7 Implicações da adopção das IFRS 4.7.1 Normas aplicáveis ao IGEPE e seus efeitos
Sendo o IGEPE uma instituição de gestão de participações sociais grande parte dos seus activos é
constituído por investimentos financeiros.
Áreas de relevância material no IGEPE:
Investimentos financeiros
Activos Fixos
Antecipações passivas (Provisão para férias)
a) Investimentos Financeiros
De acordo nota 7.2.1.6 às Demonstrações Financeiras, os investimentos financeiros reflectem a
carteira das empresas participadas pelo IGEPE com a indicação do valor relevado com base no
pressuposto do custo histórico, sem reavaliação de qualquer espécie e com a demonstração da
respectiva percentagem de participação. Este política está em consonância com o preceituado
ponto nº 5 do PGC, o qual estabelece que:
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 43
5.1 – Os meios imobilizados deverão ser valorizados pelo custo de aquisição ou
produção;
5.2 – Tratando-se de meios imobilizados financeiros, se tiverem, relativamente a cada
um dos seus elementos específicos, a data do encerramento das contas, um valor
abaixo do respectivos valor de mercado, a diferença será compensada através da
constituição de uma adequada provisão, a qual será reduzida ou anulada quando
deixarem de existir os motivos que levaram à sua criação.
Pelas NIC´s os investimentos financeiros do IGEPE são tratados no âmbito das IAS 27 –
Demonstrações financeiras consolidadas e IAS 28 Investimento em associadas.
Investimentos financeiros tratados no âmbito de IAS 27 — Demonstrações financeiras consolidadas e separadas.
De acordo com a norma, Demonstrações financeiras consolidadas “são as demonstrações
financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única entidade económica” (parag. 4).
Esta Norma aplica-se na preparação e apresentação de demonstrações financeiras consolidadas de
um grupo de entidades sob o controlo de uma empresa-mãe.
Presume-se a existência de controlo quando a empresa-mãe for proprietária, directa ou
indirectamente através de subsidiárias, de mais de metade do poder de voto de uma
entidade a não ser que, em circunstâncias excepcionais, possa ficar claramente
demonstrado que essa propriedade não constitui controlo.
Analisando este parágrafo, e tomando em consideração apenas o factor poder de voto, conclui-se
que o IGEPE vai passar a adoptar esta norma na preparação e apresentação das suas DF’s pelo
facto de existirem participações onde detém maior controle, concretamente nas empresas: Stema,
SARL; Domus, SARL e Sociedade Moçambicana de Medicamentos.
Ao preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com as IFRS, o IGEPE passará a
consolidar as suas contas com as DF’s das três empresas onde detém maior controle (IAS 27;
parag 22), deverá combinar as suas demonstrações financeiras e das suas subsidiárias linha a
linha adicionando itens idênticos de activos, passivos, capital próprio, rendimento e gastos, a fim
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 44
de que as demonstrações financeiras consolidadas apresentem informação financeira acerca do
grupo como se fosse de uma entidade económica única.
Investimentos financeiros tratados no âmbito de IAS 28 – Investimentos em associadas.
Esta norma define uma associada como sendo “uma entidade, incluindo uma entidade não
constituída tal como uma parceria, sobre a qual a investidora tenha influência significativa e que
não seja uma subsidiária nem um interesse num empreendimento conjunto” (parag.2).
Se uma investidora detiver, directa ou indirectamente (por exemplo, através de
subsidiárias), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que a investidora
tem influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado que esse
não é o caso.
A existência de influência significativa por uma investidora é geralmente evidenciada
por uma ou mais das seguintes formas:
− Representação no órgão de direcção ou órgão de gestão equivalente da investida;
− Participação em processos de fixação de políticas, incluindo a participação em decisões
sobre dividendos ou outras distribuições;
− Transacções materiais entre a investidora e a investida;
− Intercâmbio de pessoal de gestão; ou
− Fornecimento de informação técnica essencial.
A tabela seguinte, mostra a situação anteriormente descrita pela norma, aplicável para o IGEPE
pelo facto de exercer influência significativa sobre as empresas participadas, ao adoptar as IFRS
deverá obedecer o que esta norma exige para a preparação e apresentação das suas DF’s.
Tomando em consideração apenas o factor poder de voto teríamos o seguinte tratamento para as
empresas participadas:
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 45
Tabela 4 – Tratamento contabilístico das participações do IGEPE de acordo com as IFRS Participação do IGEPE De acordo com as IFRS
Empresas Capital social % Valor IAS 27 IAS 28 Outro
tratamento
Stema, SARL 245.935.000,00 56,00% 137.723.600,00
Cervejas de Moçambique, SARL 224.178.028,00 1,78% 4.000.000,00
Coca-cola sabco, SARL 223.500.000,00 28,78% 64.323.300,00
Emose, SARL 157.000.000,00 31,00% 48.670.000,00
Petromoc, SARL 476.000.000,00 20,00% 95.200.000,00
Gapi, SARL 41.000.000,00 30,00% 12.300.000,00
C.I.M, SARL 168.000.000,00 2,52% 4.237.500,00
Domus, SARL 500.000,00 80,00% 400.000,00
Empresa Moçambicana de Resseguros 33.000.000,00 20,00% 6.600.000,00
Autogas 10.054.000,00 22,00% 2.211.880,00
ABC Leasing, SA 104.391.455,00 5,00% 5.219.572,75
Sociedade Moçambicana de Medicamentos 750.000,00 100,00% 750.000,00
Total 1.684.308.483,00 381.635.852,75
Partindo dos dados concluímos que:
No caso das participações que devem ser consolidadas poderá, eventualmente, existir a
necessidade do reconhecimento do “Goodwill” nas contas do IGEPE;
No caso das participações consideradas como associadas, elas devem dever ser tratadas como o
prescrito no parágrafo 10 da IAS 28, pelo método de Equivalência Patrimonial, o qual estabelece
que:
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento numa associada é
inicialmente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada é aumentada ou diminuída
para reconhecer a parte do investidor nos resultados da investida depois da data da
aquisição. A parte do investidor nos resultados da investida é reconhecida nos
resultados do investidor. As distribuições recebidas de uma investida reduzem a
quantia escriturada do investimento. Podem também ser necessários ajustamentos na
quantia escriturada para alterações no interesse proporcional do investidor na investida
resultantes de alterações no capital próprio da investida que não tenham sido
reconhecidas nos resultados da investida. Tais alterações incluem as resultantes da
revalorização de activos fixos tangíveis e das diferenças de transposição de moeda
estrangeira. A parte do investidor nessas alterações é reconhecida directamente no
capital próprio do investidor.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 46
As contas da IGEPE incluem participações ociosas, isto é, em empresas inactivas tais como:
Mabor, Riopele, S.A e Vidreira. No âmbito da IAS 36 está ociosidade pode constituir um
indicador externo de existência de imparidade. Assim sendo, seria necessário efectuar o
respectivo teste e reconhecimento.
b) Activos Fixos Tangíveis
De acordo com a nota 7.2.1.4, os registos efectuados nas contas de imobilizado, obedecem ao
princípio do custo histórico e estão enquadrados nas categorias de imobilizado, respeitando as
respectivas contas as quais estão em consonância com o PGC.
No que se refere as amortizações e reintegrações, foi elaborado um mapa de amortizações e
reintegrações por grupos homogéneos das respectivas contas de imobilizado e respeitando as
taxas previstas na portaria 20817, de 27 de Janeiro de 1968.
Na perspectiva das NIC este assunto é tratado na IAS16 a qual estabelece que existem dois
modelos para a contabilização dos activos fixos: o modelo do custo e o modelo de revalorização.
A IAS 16 estabelece também o conceito de depreciação como sendo a imputação sistemática da
quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil. Está subjacente nesta definição a
necessidade de balancear os benefícios gerados pelo activo com os seus custos. Isto significa que,
em algum momento o IGEPE deverá efectuar uma avaliação da vida útil remanescente dos seus
activos fixos o que poderá afectar o valor corrente dos mesmos.
Por outro lado, quer pelo modelo do custo quer pelo modelo de revalorização, a empresa será
obrigada a efectuar uma avaliação da imparidade dos seus activos fixos e reconhecer as eventuais
perdas.
c) Antecipações passivas
Pela nota 7.2.1.7, está contabilizado nesta rubrica a previsão de custos antecipados, que dizendo
respeito ao exercício de 2008 e que só serão facturados em Janeiro de 2009, referentes ao
telefone, água, luz, consultoria e serviços de auditoria.
Pelo Framework do IASB, um passivo é definido como uma obrigação presente que resulta de
acontecimentos passados dos quais se espera um defluxo de recursos que incorporam benefícios
económicos. Por outro lado, pela lei do trabalho o direito a férias remuneradas é ganho no ano
anterior a aquele em que as férias dizem respeito (Art. 99). Analisando as contas da empresa,
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 47
constatamos que não foi constituída qualquer provisão para férias a pagar, pelo que segundo as
normas do IASB, há necessidade de se registar este passivo.
4.7.2 Efeitos dos ajustamentos no Balanço de abertura com base nas IFRS
A ausência de dados mais detalhados associado ao facto da informação contabilística na maioria
das organizações em Moçambique ser considerada de carácter confidencial, não possibilitou
apresentação das implicações da adopção das IFRS no IGEPE em termos de valores monetários.
Assim, procurou-se analisar os efeitos da adopção em termos de movimentos na simulação do
balanço da abertura de acordo com as IFRS
Tabela 5 – Ajustamentos no balanço de abertura de acordo com as IFRS
Descrição Balanco GAAP anterior (PGC) Notas Ajustamentos
Balanço IFRS (balanço de abetura)
Goodwill de participações financeiras 1 ± x ± x
Ajustamentos de investimentos em associadas para reflectir o metódo da equivalência patrimonial
2 ± x ± x
Perdas de imparidade em participações ocisosas 3 - x - x Passivos não reconhecido no PGC (Provisão para férias)
4 + x +x
Capital Próprios 5 ± x ± x
Notas:
1. Goowill de participações Financeiras
A adopção das IFRS vai obrigar a que se efectue uma comparação entre o valor do custo da
participação e o justo valor dos activos líquidos das sociedades adquiridas. Dessa
comparação, poderá resultar um goodwill positivo ou negativo o qual deve ser reflectido
nas demonstrações financeiras de acordo com as IFRS.
2. Adopção do método de equivalência patrimonial
No caso das participações consideradas como sendo investimentos em associadas, haverá
necessidade de se obter as demonstrações financeiras das investidas e reflectir os resultados
das mesmas nos valores das respectivas participações. Para além dos resultados, haverá
também que reconhecer outras variações nos fundos próprios que no entanto não foram
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 48
reflectidas nos resultados do exercício. Dependendo da natureza das variações poderão
ocorrer efeitos positivos ou negativos nos fundos próprios e nas contas do activo.
3. Imparidades em participações ociosas
As contas do IGEPE incluem entre outras participações financeiras, relevadas ao custo, em
empresas que actualmente estão em inactividade. Por conseguinte subsistem dúvidas em
relação a recuperabilidade destes valores, isto é, a existência de benefícios económicos
futuros que se espera fluírem para a empresa tomando em conta o seu custo actual. Neste
caso poderá haver necessidade do reconhecimento de eventuais perdas por imparidade de
acordo com a IAS 36 o que terá um efeito negativo sobre o activo e os fundos próprios.
4. Passivo não reconhecido no PGC
Devido ao uso do PGC na preparação e apresentação das demonstrações financeiras do
IGEPE, não foram contabilizados o valor referente a provisão das férias por gozar, o qual
pelas IFRS enquadra-se no conceito de passivo. Por conseguinte haverá um aumento dos
passivos e uma correspondente redução nos fundos próprios.
5. Capitais próprios
Decorrente das variações anteriormente citadas, haverá variações nos fundos próprios, cuja
magnitude depende essencialmente do efeito líquido dessas variações, podendo ser positivo
no sentido de aumentar os capitais próprios ou negativo no sentido de reduzí-los. Sendo
assim, é necessário elaborar a seguinte demonstração:
Capitais Próprios no início (PGC) x Ajustamentos para IFRS ± x Capitais Próprios no Fim (IFRS) x
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 49
5 Conclusões e Recomendações 5.1 Conclusões
Com base neste trabalho, pode concluir-se que a adopção das IFRS trata-se de um exercício
contabilístico muito complexo para a gestão de qualquer empresa ou entidade, essa transição
deverá afectar a maioria dos sectores integrantes duma organização tais como: Contabilidade,
Finanças, controlo interno, Tesouraria, Sector comercial, Recursos humanos e Tecnologia de
informação.
A introdução das IFRS na preparação e apresentação das DF’s em Moçambique vai trazer muitas
implicações entre as quais se destacam: os accionistas e investidores a adopção as IFRS vai
significar a disponibilidade de mais informação necessária e útil para a tomada de decisão futura
em termos do investimento o que poderá contribuir para uma melhor alocação de recursos
económicos; na profissão contabilística a adopção das IFRS vai significar a implementação de
novas práticas, políticas e conceitos em contabilidade e consequentemente a necessidade de
reorganização da profissão contabilística; em relação as autoridades fiscais o impacto da adopção
já se fez sentir com a aprovação da Lei nº 20/2009 de 10 de Dezembro que altera o código do
imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas para acomodar todas as eventuais situações
fiscais; sobre o treinamento e ensino a adopção das IFRS vai implicar a introdução de novos
planos de estudo, programas de ensino e vai obrigar as instituições a conceber programas de
treinamento dos seus colaboradores.
O processo da adopção das IFRS por ser extremamente complexo, haverá necessidade de se criar
um organismo nacional neste caso que poderá ser a futura ordem dos contabilistas e auditores
para esclarecer as inúmeras dúvidas que as entidades vão apresentar ao longo de todo o processo.
No caso das sociedades de gestão de participações sociais, tal como o IGEPE uma instituição
vocacionada a gestão das participações do estado, a adopção das IFRS vai implicar um exercício
contabilístico muito complexo derivado de possuir investimentos financeiros de forma
diferenciada, isto é, em algumas empresas detém o maior controle que vai implicar a
consolidação das suas contas de acordo com o IAS 27, em outras empresas o IGEPE exerce
influência significativa que vai obrigar a aplicação do método de equivalência patrimonial nas
suas demonstrações financeiras.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 50
Com a implementação das IFRS passará a ser de carácter obrigatório a apresentação de duas
peças contabilísticas importantes: demonstração de fluxos de caixa e demonstração de alterações
nos fundos próprios. A demonstração de fluxos de caixa irá permitir os investidores e
financiadores avaliar a capacidade da empresa em gerar caixa e seus equivalentes e a
demonstração de alterações nos fundos próprios irá permitir verificar as alterações ocorridas na
riqueza dos sócios ou accionistas, isto é, nos seus activos líquidos.
Assim, é válida a hipótese básica segundo a qual a informa financeira preparada com base nas
normas internacionais de relato financeiro irá disponibilizar mais informação útil para tomada de
decisões económicas.
Ainda para o caso IGEPE, a adopção das IFRS vai de certo modo trazer vantagens relacionadas
com a eliminação da preparação de dois pacotes de DF’s: um pacote para a empresa mãe (com
base nas IFRS) no caso de empresas detidas por entidades externas e outro pacote para efeitos de
apresentação as autoridades fiscais.
Adoptando as IFRS, o IGEPE terá que reclassificar no balanço de abertura de acordo com as
IFRS, os elementos das DF’s neste caso os activos, passivos, capitais próprios, proveitos e custos
de acordo com os conceitos apresentados pela estrutura conceptual do IASB. Esta reclassificação
vai trazer impactos negativos ou positivos sobre os capitais próprios dependendo do sentido das
variações.
5.2 Recomendações
Como já foi dito, a conversão para as IFRS não é um exercício meramente contabilístico. Por
conseguinte, a gestão do IGEPE deverá elaborar um programa de adopção de normas
internacionais de relato financeiro que abrange todos os sectores da organização e avaliar a
necessidade ou não da reestruturação de alguns sectores.
Apesar da possibilidade que o IGEPE tem tal como outras empresas de contratar uma empresa de
consultoria e auditoria para efeitos de conversão das suas DF’s, deverá conceber programas
amplos de treinamento para os seus colaboradores com vista a adequá-los para esta nova
realidade no seu quotidiano.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 51
É sabido que as empresas de consultoria e auditoria possuem especialistas em matérias das IFRS,
mas nem todas as organizações têm a capacidade para acederem aos serviços de consultoria
destas. Assim sendo, a futura ordem dos contabilistas e auditores, deverá desenhar uma área de
formação capaz de satisfazer as inúmeras dúvidas que serão suscitadas por este processo.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 52
6 Principais referências bibliografia BREALEY, Richard A. Et All. 2002. Fundamentos de Administração Financeira. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Editora Mc Graw-Hill.
BORGES, A. Et All. 2006. Elementos de Contabilidade Geral, 23ª ed. Lisboa: Editora Rei dos
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associação com Fundação Friedrich Ebert.
COOPER,D.R.SCHINDLER. 2003. Métodos de Pesquisa em Administração, 7ª ed. S.Paulo:
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CAVALCANTE, S. 2004. Manual de Elaboração de Tese, Dissertação e Monografia. Disponível
em www.servcor.com acesso em 15/03/2010.
COSTA, C. Baptista. 2005. Contabilidade Financeira, 5ª ed. Lisboa: Publisher Team.
DE SÁ, A. Lopes e DE SÁ A.M. Lopes. 2005. Dicionário de Contabilidade, 10ª ed. São Paulo:
Editora Atlas S.A.
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presentation of financial statements. IASC, London
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Normas Internacionais de Relato Financeiro.
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Financeiras.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 53
International Accounting Standard Board. 2008. IAS 7 – Demonstração de Fluxos de Caixa.
International Accounting Standard Board. 2008. IAS 16 – Propriedade Planta e Equipamento.
International Accounting Standard Board. 2008. IAS 27 – Demonstrações Financeiras
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International Accounting Standard Board. 2008. IAS 36 – Imparidade de Activos.
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www.google.com acesso em 21/03/10
Moçambique. Conselho de Ministros. 1984. Resolução nº 13/84 de 14 de Dezembro – Plano
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Moçambique. Ministério de Plano e Finanças. 1998. Diploma Ministerial nº 221/98 de 30 de
Dezembro – Introduz alterações ao PGC para as empresas aprovado pela Resolução 13/84 de 14
de Dezembro.
Moçambique. Conselho de Ministros. 2001. Decreto nº 46/2001 de 21 de Dezembro – Estatuto
Orgânico do Instituto de Gestão das Participações do Estado.
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Disponível em www.pwc.com/usifrs acesso em 15/09/2009.
ROSS, Stephen A. Et All. 1998. Princípios de Administração Financeira. São Paulo: Editora
Atlas.
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 55
Anexo-1
Questões colocadas a Direcção do IGEPE:
1. Como é que funciona a contabilidade no IGEPE? Refiro-me a todo o processo desde a
preparação até a presentação das Demonstrações Financeiras.
2. Quais são as políticas contabilísticas usadas pelo IGEPE?
3. O IGEPE tem enquadramento fiscal, isto é, IVA, IRPS e IRPC? Se sim gostaria de saber qual
é?
4. No balanço de 2008 a conta Imobilizações Financeiras tem um valor total de
407.569.952,75MT. Quais são os elementos que constituem esta conta e os respectivos
valores? Exemplo: Partes sociais...(MT), Obrigações e títulos de participação...(MT), Títulos
da dívida pública...(MT), etc.
5. Existe algum controle dos valores das participações do IGEPE e o valor dos fundos próprios
das empresas onde detém essas participações?
6. Será que a Mabor, Rio Pele e Vidreira o IGEPE espera vender com lucros em relação ao seu
valor actual registado nas contas?
7. No balanço de 2008 a conta Imobilizações corpóreas tem um valor total de 76.757.930,58MT.
Quais são os elementos que constituem esta conta e os respectivos valores?
8. Como é que o IGEPE espera recuperar o valor adiantado para efeitos de salário,
indemnizações e outros passivos para empresas inoperacionais constante do Balanço de
2008? E qual é o respectivo montante?
9. A conta Credor – Ministério das Finanças é um empréstimo? Se sim é de curto prazo, ou
longo prazo?
10. O que compõe a conta Outros credores (Detalhe e valor)?
11. Os proveitos e ganhos extraordinários a que se refere?
Trab. de Licenciatura – Geraldo Mateus 56
12. Os custos e perdas extraordinários a que se refere?
13. Como são contabilizados os dividendos das participações no momento em que são recebidos
ou declarados?