trabalho area de tributos 1

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Apresentao do PowerPoint

Objetivo da rea Tributria

o processo de gerenciamento dos aspectos tributrios de uma determinada empresa, com a finalidade de adequao e planejamento, visando controle das operaes que tenham relao direta com tributos.Descrio do Processo de Abertura da Empresa

Principais rgos PblicosJunta Comercial;Cartrio;Receita Federal do Brasil;Secretaria da Fazenda Estadual;INSS;FGTS;Prefeitura de sua cidade;Sindicato de classe;Principais Documentos para Abertura da EmpresaCpia autenticada do RG dos scios;Cpia autenticada do comprovante de endereo dos scios;1 cpia simples do IPTU do imvel em que ser a sede da empresa;1 cpia autenticada do contrato de locao do imvel, se for o caso;Contrato SocialContrato de Constituio de Sweet Emotion

1-Thales Sampaio Silva, Brasileiro, Solteiro, 1/2 Oficial de Marceneiro, Residente e Domiciliado no endereo: Rua doutor jos mrio Teixeira de leo n29, Bairro: Jd Peri, Cidade: So Paulo-SP2-Jssica Pereira dos Santos, Brasileira, Solteira, Auxiliar Financeiro, Residente e Domiciliada no endereo: Rua dos Pombos n18, Bairro: Jardim Francisco Mendes, Complemento: Vila Zilda, Cidade: So Paulo-SP3- Rosimere Santos Ramalho, Brasileira, Solteira, Vendedora, Residente e Domiciliada no endereo: Rua dos Pombos n18, Bairro: Jardim Francisco Mendes, Complemento: Vila Zilda, Cidade: So Paulo-SP

1. A sociedade girar com a denominao de (vide art 1.158 da Lei 10406 e ter sede e domicilio no endereo: Av Ibirapuera, n2726 Indianpolis. Tipo: Comrcio Varejista, Cidade: So PauloCEP: 04028-002). (art. 997, II, CC/2002)2. O capital social ser de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil reais) dividido em 3 quotas novalor nominal Scio Majoritrio R$ 60.000,00 (Sessenta Mil reais), e dividindo os outros R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) para as outras 2 Scias, totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do Pas, pelos scios:

3. O objeto ser: Comrcio Varejista de DocesObs 4: Para os casos de sociedades que contenha no objeto social Auditoria Contbil, cuja constituio societria seja composta por outros profissionais, ter que atribuir a responsabilidade tcnica pelos servios de Auditoria ao scio Thales (scio contador), o scio Thales responder pelos servios de contabilidade em geral (scio tcnico em contabilidade), a scia Jssica responder pelos servios de consultoria financeira (scio economista), a scia Rosimere pelos servios de assessoria fiscal e tributria (scio advogado) ou simplesmente declarar que ser apenas cotista.

4. A sociedade iniciar suas atividades em 01/06/2015 e seu prazo de durao indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5. As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro scio, a quem fica assegurado, em igualdade de condies e preo direito de preferncia para a sua aquisio se postas venda, formalizando, se realizada a cesso delas, a alterao contratual pertinente. (art.1.056, art. 1.057, CC/2002)

6. A administrao da sociedade caber aos scios Thales Sampaio, Jssica Pereira e Rosimere Santos com os poderes, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem autorizao do(s) outro(s) scio(s). (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)7. Ao trmino da cada exerccio social, em 31 de dezembro, o administrador prestar contas justificadas de sua administrao, procedendo elaborao do inventrio, do balano patrimonial e do balano de resultado econmico, cabendo aos scios, na proporo de suas quotas, a distribuio dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os scios acertarem. Neste caso muda-se a redao final desta clusula. arts. 1.007, 1.053 e 1.065 do Cdigo Civil)

8. Nos quatro meses seguintes ao trmino do exerccio social, os scios deliberaro sobre as contas e designaro administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, 2o e art. 1.078, CC/2002)9. A sociedade poder a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependncia, mediante alterao contratual assinada por todos os scios.10.Os scios podero, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a ttulo de pro labore, observadas as disposies regulamentares pertinentes.

11.Falecendo ou tornando-se interditado qualquer scio, a sociedade continuar suas atividades com os herdeiros, sucessores, ou com o(s) scio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados e se forem de outras profisses regulamentadas os mesmos devero ser registrados nos respectivos conselhos de fiscalizao profissional. O contabilista dever ser detentor de no mnimo 51% das quotas de capital, conforme Resoluo do CFC 1.390/2012. No sendo possvel ou inexistindo interesse destes ou do(s) scio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres ser apurado e liquidado com base na situao patrimonial da sociedade, data de ocorrncia do evento, verificada em balano especialmente levantado.12.Este Instrumento Contratual, ser regido pela Lei 10.406/2002, tendo como regncia supletiva as Normas Regimentais da Sociedade Annima Lei 6.404/76.13. (Os) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que no est (o) impedidos de exercer a administrao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pblicos; ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrncia, contra as relaes de consumo, f pblica, ou a propriedade, conforme o artigo 1.011 pargrafo 1 da Lei 10.406/2002. (art. 1.011, 1, CC/2002).

14.Fica eleito o foro da Cidade de So Paulo para o exerccio e o cumprimento dos direitos e obrigaes resultantes deste contrato.E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 05 vias.

Local e data _____________,___de___________de2015Thales Sampaio Jssica Pereira Rosimere SantosTestemunhas __________________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF __________________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF

Identificao da Atividade Empresarial (CNAE)Cdigo CNAE : 4721-1/04

Discrio CNAE: BOMBONIERE; COMRCIO VAREJISTADefinio do Enquadramento Tributrio (Lucro Presumido)O Lucro Presumido a forma de tributao simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas (IRPJ) e Contribuio Social sobre o Lucro (CSLL).

A sistemtica de tributao pelo Lucro Presumido regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).PESSOAS JURDICAS AUTORIZADAS A OPTAR

A pessoa jurdica cuja receita bruta total, no ano-calendrio anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo nmero de meses de atividade do ano-calendrio anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poder optar pelo regime de tributao com base no lucro presumido.

Determinao dos Tributos sobre a Receita de VendasOramento do Custo de Aquisio em EstoqueApurao dos Tributos a Recolher com Base no Resumo da Escriturao FiscalVencimentos dos Tributos sobre Vendas (Mensal) e sobre o Lucro (Trimestral)Ilustrao de DocumentosNota Fiscal de Compras de Mercadorias para Revenda e de Material de EmbalagemNota Fiscal de Vendas de Produtos/de Mercadorias/de Servios PrestadosGuias de Recolhimento do ICMS, e ISSGuias de Recolhimento do PIS e COFINSNota Fiscal de compras de mercadorias para Revendas e de material de embalagemNota Fiscal de Vendas de Produtos/de Mercadorias/de Servios Prestados

Guias de Recolhimento do ICMS, e ISSGuias de Recolhimento do PIS e COFINS