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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 07 de Novembro de 2018 Edição N° 1133 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES.......................................4 Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....7 Municípios Afonso Cláudio .................................... 33 Água Doce do Norte ............................. 35 Alfredo Chaves .................................... 38 Alto Rio Novo ...................................... 49 Anchieta............................................. 53 Aracruz .............................................. 55 Boa Esperança .................................... 60 Castelo .............................................. 62 Colatina ........................................... 103 Domingos Martins.............................. 105 Ecoporanga ...................................... 107 Fundão ............................................ 108 Governador Lindenberg ...................... 110 Guarapari ......................................... 112 Ibiraçu ............................................. 114 Itarana ............................................ 115 Mantenópolis .................................... 136 Marechal Floriano .............................. 139 Nova Venécia .................................... 143 Piúma .............................................. 144 Presidente Kennedy ........................... 153 Santa Maria de Jetibá......................... 155 Santa Teresa..................................... 168 São Domingos do Norte...................... 173 São Gabriel da Palha .......................... 175 São Roque do Canaã .......................... 181 Serra ............................................... 189 Venda Nova do Imigrante ................... 208 Viana ............................................... 210 Vila Pavão ........................................ 215 Vila Valério ....................................... 216

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quarta-feira - 07 de Novembro de 2018Edição N° 1133 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região

Polo Sul do ES .......................................4Corsórcio Intermunicipal de

Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....7

Municípios

Afonso Cláudio ....................................33Água Doce do Norte .............................35Alfredo Chaves ....................................38Alto Rio Novo ......................................49Anchieta .............................................53Aracruz ..............................................55Boa Esperança ....................................60Castelo ..............................................62Colatina ........................................... 103Domingos Martins .............................. 105Ecoporanga ...................................... 107Fundão ............................................ 108Governador Lindenberg ...................... 110Guarapari ......................................... 112Ibiraçu ............................................. 114Itarana ............................................ 115Mantenópolis .................................... 136Marechal Floriano .............................. 139Nova Venécia .................................... 143Piúma .............................................. 144Presidente Kennedy ........................... 153Santa Maria de Jetibá ......................... 155Santa Teresa ..................................... 168São Domingos do Norte ...................... 173São Gabriel da Palha .......................... 175São Roque do Canaã .......................... 181Serra ............................................... 189Venda Nova do Imigrante ................... 208Viana ............................................... 210Vila Pavão ........................................ 215Vila Valério ....................................... 216

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES DE SAÚDE Nº 109/2018.

Publicação Nº 164601

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 109/2018.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 002/2017 (Cha-mamento Público – Credenciamento).

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo Administrativo: 118/2017

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINOR-TE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)

Contratada: NANCY CAPELINI GUSMÃO ME (CNPJ sob n° 27.471.302/0001-02)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médi-cas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que inte-gra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE.

Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.

Vigência: 17 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 17 de outubro de 2018.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

ATA Nº 39 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 164506

ATA Nº 39 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os ser-viços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.

Aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, reuniram-se a Comissão de licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder à abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo:

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

PROVIDA SAÚDE E ASSISTÊNCIA LTDA - EPP 1653/2018 30/10/2018 Atendeu os requisitos do Edital

Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu-ES/ES, 06 de novembro de 2018.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Felipe Sarcinelli Del Piero Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro

Membro CPL Membro CPL

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ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA Nº 39 - PRO-CEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 RE-FERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 164541

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMA-MENTO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Re-gião Polinorte, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JUL-GOU e ele, R E S O L V E:

HOMOLOGAR a Ata nº 39, de Abertura e Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017, referente ao Chamamento Público Processo 118/2017 re-alizado às 08h00 min., do dia 06 (seis) de novembro de 2018, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurí-dicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de con-sultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessida-des dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.

Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comis-são Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: PROVIDA SAÚDE E ASSISTÊNCIA LTDA - EPP

Encaminhe-se o presente para as providências contratuais

Ibiraçu-ES, 06 de novembro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 15-P, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Publicação Nº 164676

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 15-P, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA GLESIANE COUTINHO ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Pú-blico;

Considerando a necessidade por parte do Consórcio Públi-co da Região Polinorte – CIM POLINORTE, bem como do interesse da servidora, conforme solicitação feita através do processo administrativo nº 107/2018, devidamente en-caminhado ao Presidente do CIM POLINORTE;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamen-tares à servidora, Glesiane Coutinho Rosa, ocupan-te do cargo de Oficial Administrativo do Consórcio Pú-blico da Região Polinorte – CIM POLINORTE, a partir de 12/11/2018 a 01/12/2018, retornando as suas ativida-des em 02/12/2018, referente ao período aquisitivo de 11/01/2017 a 10/01/2018.

Art. 2º. Fica convertido em dinheiro 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, com base no art. 143 do Decreto Lei nº 5.452/43 – Conso-lidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 31 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 31 de outubro de 2018.

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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 10 – R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 - CONTROLE DE PONTO DOS EMPREGADOS DA REDE CUIDAR EM GUA-ÇUÍ

Publicação Nº 164549

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 10 – R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre o controle de ponto dos empregados da Unidade de Cuidado Integral a Saúde - Rede Cuidar em Guaçuí".

O Presidente do CIM POLO SUL/ES, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público do CIM POLO SUL,

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor o registro de jornada de trabalho dos em-pregados da Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar em Guaçuí, através do controle eletrônico de ponto.

Art. 2º - O sistema de registro eletrônico de ponto tem por finalidades:

I – racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pon-tualidade, proporcionando transparência no processo de registro;

II – armazenar dados de forma sistematizada;

III – permitir acesso rápido às informações pelo emprega-do, pela chefia imediata e pelos órgãos de controle.

Art. 3º - Os empregados deverão registrar as ocorrências de entrada e saída das dependências da Unidade nas se-guintes circunstâncias:

I – início da jornada diária de trabalho;

II – início do intervalo para alimentação;

III – fim do intervalo para alimentação;

IV – fim da jornada diária de trabalho.

$ 1º Não serão computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jor-nada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

§ 2º O intervalo para alimentação ou descanso não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas e deverá ser obrigatoriamente usufruído em obediência às normas legais vigentes.

§ 3º Na hipótese de o empregado não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação, presumir-se--á que ele tenha usufruído as duas horas de intervalo, as quais serão descontadas automaticamente da jornada di-ária de trabalho.

$ 4º – O período de registro e apuração da frequência dos empregados ocorrerá do dia 25 do mês corrente ao dia 25 do mês subsequente, ficando esta data como sendo o limite para apresentação das justificativas previstas nesta portaria.

Art. 4º A jornada de trabalho terá início e término confor-me o horário institucional e de acordo com o estabelecido entre os empregados e a respectiva chefia imediata, com vistas a atender sempre ao interesse da unidade e suas peculiaridades. Deverá ser respeitada a jornada de tra-balho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando os cargos com jornada de trabalho reduzida estabelecida na legislação vigente.

§ 1º O horário de funcionamento da Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar em Guaçuí, é de segunda a sexta feira de 7:00 h às 17:00 h.

§ 2º A chefia imediata poderá, excepcionalmente, com a anuência do empregado e com as devidas justificativas, autorizar a execução de atividades fora do período de fun-cionamento previsto no § 1º.

$ 3º É vedada a fixação de horários de expediente supe-riores à carga horária limite de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

$ 4º A duração normal do período de trabalho só poderá ultrapassar o seu limite legal em caso de imperiosa neces-sidade, por motivo de força maior plenamente justificada, para a conclusão de serviços inadiáveis, ou daqueles cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Art. 5º O sistema de registro eletrônico de ponto registra-rá, além das horas normais trabalhadas, créditos ou débi-tos relativos ao cumprimento da jornada diária, semanal ou mensal dos empregados, permitindo ajustes compen-satórios, sempre com anuência prévia da chefia imediata.

§ 1º Na hipótese de débito ao final do mês, deverá o em-pregado compensá-lo até o 25º dia do mês subsequente ao do cômputo do débito, mediante prévia anuência da chefia imediata, sob pena de desconto da remuneração proporcional às horas não cumpridas.

§ 2º Na hipótese de banco de horas ao final do mês, o empregado poderá usufruir dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da obtenção das horas, median-te prévia anuência da chefia imediata. Caso o empregado não usufrua do saldo no prazo citado, as horas serão ex-cluídas do registro eletrônico.

§ 3º Poderão ser computadas as horas de trabalho, as participações em reuniões, treinamento, capacitação, me-diante prévia autorização da chefia imediata.

§ 4º Nas hipóteses dos §§ 4º e 5º, o período de compensa-ção observará a conveniência do serviço, em conformidade com a anuência da chefia imediata e interesse da Unidade.

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§ 5º Para a composição de 01 (uma) folga serão conside-radas 06 ou 08 (oito) horas de trabalho excedente execu-tadas em dias normais.§ 6º Para o gozo de folga a que o empregado tem direito a partir do banco de horas, o mesmo deverá protocolar pedido específico junto ao setor de gerência, apresentando a data ou período para o qual pretende gozar a respectiva folga.

§ 5º Não haverá compensação de horário nos períodos em que o empregado estiver oficialmente afastado ou em licença concedido (a), nos termos da legislação vigente.

§ 6º As faltas não justificadas não serão objeto de com-pensação no registro eletrônico de ponto, acarretando a perda da remuneração do dia em que o empregado faltar ao serviço.

§ 7º Os atrasos, ausências justificadas e saídas antecipa-das, ressalvados os casos previstos em lei, deverão ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata, sob pena de perda proporcional da parcela de remuneração diária.

§ 8º As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da che-fia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício.$ 9º As faltas justificadas, em casos obrigatórios, onde a empresa cede esse dia ao funcionário, como a licença--maternidade ou auxílio-doença. De acordo com a CLT, existem situações específicas em que o empregado poderá faltar de forma integral ou parcial:

Situação Dias

Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependên-cia econômica do mesmo (Compro-vada)

2 consecutivos

Casamento 3 consecutivos

Nascimento do filho Até 5 dias

Doar sangue voluntariamente 1 em casa 12 meses

Serviço Militar Indeterminado

Prova de vestibular Indeterminado

Em reuniões quando for representante de entidade sindical

Indeterminado

Licença maternidade ou aborto crimi-noso

Indeterminado

Acidente no trabalho ou enfermidade (INSS)

Indeterminado

§ 10º Compete à chefia imediata, com as devidas justifica-tivas, registrar e abonar no sistema eletrônico de ponto os atrasos ou saídas antecipadas do servidor, quando ocorri-das no interesse do serviço.

§ 11. As compensações de que trata este artigo não pode-rão ser realizadas durante o período de férias ou no inter-valo mínimo para alimentação.

$ 12. É de inteira responsabilidade do empregado qualquer falta não justificada, ou ainda, omissão no que se refere ao cumprimento dos prazos estabelecidos nesta portaria, e que resulte em corte de seus vencimentos.

Art. 6º Compete à chefia imediata autorizar a realização do serviço extraordinário.

§ 1º A comprovação da prestação do serviço extraordi-nário, assim entendido aquele que excede a jornada de trabalho normal, dar-se-á por meio do registro eletrônico da respectiva frequência, cabendo à chefia atestar o cum-primento do serviço extraordinário executado.

$ 2º Não serão computadas como jornada extraordinária as variações diárias no registro de ponto que não excede-rem a 10 (dez) minutos do final da jornada de trabalho.

Art. 7º O sistema de registro eletrônico de ponto emitirá os registros diários de entrada e saída e os créditos e dé-bitos de horas, possibilitando a consulta pelo próprio em-pregado e pela chefia imediata.

Art. 8º O sistema de registro eletrônico de ponto deverá conter as informações referentes a férias, licenças e afas-tamentos legalmente concedidos, evitando-se o registro indevido do débito de horas.

Art. 9º Na hipótese de o empregado realizar atividades externas e que impossibilite o registro diário de ponto, ca-berá à sua chefia imediata efetuar o registro da frequência em formulário próprio disponível pelo setor da gerência da Unidade, informando o local, a atividade realizada, a data e os horários, com vistas a comprovar a efetiva prestação do serviço e a respectiva assiduidade, atestando, enfim, a sua frequência, em obediência à legislação aplicável.

§ 1º As férias, licenças e outros afastamentos oficiais do empregado serão lançados automaticamente no sistema de controle eletrônico de ponto.

Art. 10º. O sistema de registro eletrônico de ponto deverá emitir relatório mensal com todos os registros de frequên-cia, para fins de homologação pela chefia imediata.

Art. 11. Para o pleno funcionamento do sistema de registro eletrônico de ponto, o empregado deverá:

I – apresentar-se à Gerencia, para fins de cadastramento das imagens digitais;

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II – registrar, diariamente, no equipamento de ponto ele-trônico, as movimentações descritas no art. 3º desta Por-taria, por meio da leitura de sua impressão digital;

III – apresentar documentação comprobatória das ausên-cias autorizadas por lei;

IV – acompanhar o registro diário de sua frequência me-diante emissão de comprovante pelo equipamento de re-gistro eletrônico de ponto;

V – comunicar imediatamente, à chefia imediata, a inope-rância ou irregularidade no funcionamento do equipamen-to de leitura biométrica.

Art. 12. São responsabilidades da chefia imediata:

I – orientar os servidores para o fiel cumprimento das dis-posições contidas nesta Portaria;

II – estabelecer os dias e horários para compensação das horas, considerando os débitos e créditos em conformida-de com o disposto no art. 5º desta Portaria;

III – encaminhar, até o 25º dia útil do mês, os relatórios mensais de frequência homologados, contendo as infor-mações das ocorrências verificadas;

IV – tornar sem efeito os registros de períodos trabalha-dos em desacordo com as disposições constantes nesta Portaria;

V – validar períodos trabalhados, em caráter excepcional, fora do horário de funcionamento da unidade.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Guaçuí/ES, 01 de novembro de 2018.

Angelo Guaçoni Junior

Presidente do CIM POLO SUL

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Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE

ATA - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2018 - APRECIAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕESPublicação Nº 164700

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045, 046 E 047-2018

Publicação Nº 164509

Aviso de Pregão Presencial

Nº 045/2018

Proc. Nº 0012513/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 21 de novembro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina e óleo diesel), a vare-jo, de forma contínua e fracionada, conforme demanda. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afon-soclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 06 de novembro de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

Aviso de Pregão Presencial

Nº 046/2018

Proc. Nº 0012146/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 22 de novembro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de transporte de passagei-ros, em vias pavimentadas, utilizando veículo tipo ônibus. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informa-ções poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 06 de novembro de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

Aviso de Pregão Presencial

Nº 047/2018

Proc. Nº 11770/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 23 de novembro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos de passeio, para transporte de equipe (05 (cinco) pessoas), 0 km, visando atender as necessidades da Unidade de Saúde Rural de Vila Pontões e da Unidade de Saúde Rural de São Francisco, ambos Muni-cípio de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Lici-tações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 06 de novembro de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2018 PRO-CESSO Nº 09840/2018

Publicação Nº 164511

Dispensa de Licitação

Nº 057/2018

Processo Nº 09840/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES.

Contratado: Erminda Maria Zuccon De Souza - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.649/0001-19.

Objeto: aquisição de peças para manutenção do veículo Celta, Placa MTU 1455, conforme Solicitação nº 488/2018 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor total: R$ 1.515,00 (Mil quinhentos e quinze reais).Dotação Orçamentária: 06 01 08 243 0018 Projeto/Ati-vidade: 2.051, Manutenção das Atividades do Conse-lho Tutelar, Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10000000, Recursos Ordinários Ficha: 0000127, Nota de Pré Empenho Nº 0000889/2018 e 06 01 08 243 0018 Pro-jeto/Atividade: 2.051, Manutenção das Atividades do Con-selho Tutelar, Elemento de Despesa: 33903000000, Mate-rial de Consumo, Fonte de Recurso: 10000000, Recursos

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Ordinários. Ficha: 0000125, Nota de Pré Empenho nº 0000890/2018, emitida em 18/10/2018.

Afonso Cláudio/ES, 05 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de SouzaChefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Ass. SocialLuzia Alves Stein RodriguesGestora/Sec. Mun. de Ass. Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2018 PRO-CESSO Nº 11885/2018

Publicação Nº 164513

Dispensa de Licitação

Nº 058/2018

Processo Nº 11885/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES.

Contratado: Lojas Boa Fé Ltda-Epp, inscrita no CNPJ sob o nº 05.055.578/0001-69.

Objeto: aquisição de um arranjo de flores artificiais para serem usadas como decoração em eventos oficiais de or-dem de serviço, inauguração, fóruns, palestras e outros, conforme Solicitação nº 555/2018 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),

Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0018 Projeto/Ativida-de: 2.038 – - Índice de Gestão Descentralizado -IGD SUAS - Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Con-sumo - Fonte de Recurso: 33010000 – Recursos do FNAS. Ficha: 0000134 - Nota de Pré Empenho nº 0000878/2018, emitida em 18/10/2018

Afonso Cláudio/ES, 06 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Ass. Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2018 PRO-CESSO Nº 12141/2018

Publicação Nº 164514

Dispensa de Licitação

Nº 059/2018

Processo Nº 12141/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES.

Contratado: Erminda Maria Zuccon De Souza - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.649/0001-19.

Objeto: aquisição de peças para manutenção do veícu-lo Fiat Doblô – Placa OYK 7325, conforme Solicitação nº 558/2018 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor total: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0021 Projeto/Ati-vidade: 2.045, Serviços, Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Elemento de Des-pesa: 33903000000 Material de Consumo, Fonte de Re-curso: 33990000, Demais Recursos destinados a Assis-tência Social. Ficha: 0000166, Nota de Pré Empenho nº 0000879/2018, emitida em 18/10/2018.

Afonso Cláudio/ES, 06 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Ass. Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚ-BLICO PROCESSO N° 6606/2018

Publicação Nº 164507

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PRO-CESSO N° 6606/2018

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 13.019/2014 em seu art. 32 § 1º e art. 10 e 11, § 1° do Decreto Municipal 384/2017.

OBJETO: Celebração de termo de Fomento com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, CNPJ nº 27.165.562.0001-41 e a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, CNPJ n° 08.492.238/0001-93 para promoção e divulgação do Município de Afonso Cláudio.

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Afonso Cláudio, 05 de novembro de 2018

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal de Afonso Cláudio

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 079 2018Publicação Nº 164587

DECRETO Nº 079/2018

FAZ RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 134/2018, DATADO DE 19 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO que o Município celebrou o Contrato de nº 134/2018, datado de 19 de junho de 2018, com a Se-nhora MARLENE ALVES DE RESENDE, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 080.945.707-50 e CI Nº 1.735.628/SPTC, residente e domiciliada na Rua Guilherme Soares s/n, Centro, Água Doce do Norte, ES, objetivando a locação de um imóvel, para atender as necessidades bá-sicas de moradia para o Sr. REINALDO COSME DA SILVA;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social informou através do Procedimento Administrativo nº 6213/2018, que o morador REINALDO COSME DA SIL-VA se mudou para outro Município;

CONSIDERANDO que o Município não tem mais interesse no imóvel, objeto do referido contrato.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado amigavelmente a rescisão do Con-trato nº 134/2018, datado de 19 de junho de 2018, firma-dos entre este Município e a Senhora MARLENE ALVES DE RESENDE.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, dando ciên-cia à LOCADORA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de outubro de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

LC 026 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018Publicação Nº 164584

LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Es-pecial e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte: Faço saber

que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a se-guinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n º 067, de 12 de maio de 2017, mais um elemento de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte teor:

“Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE”.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 18.836,48 (de-zoito mil oitocentos e trina e seis reais e quarenta e oito centavos), para custear despesas com o Consórcio, com a seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 070 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: 0030 – Gestão Das Políticas Públicas de Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 – Participação do Município no CIM NOROESTE

3.0.00.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.93.00.00.000 – Aplicação Direta Decorrente de Opera-ção de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orça-mentos Fiscal e da Seguridade Social com o Consórcio do qual o Ente Participe.

Fonte de Recursos – 12010000 – Recursos Saúde – R$ 18.836,48

Art. 3º. Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das se-guintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 070 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0030 – Assistência de Média e Alta Comple-xidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 – Manutenção da Assistência de Média e Alta Complexidade

3.0.00.00.00.000 – Despesas Correntes

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3.3.00.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.000 – Aplicação Direta

3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos – 12030000 – Recursos SUS – Ficha nº 0000263 - R$ 18.836,48

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 05 dias do mês de novembro de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 0322018Publicação Nº 164574

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018. Menor Preço por Item

Processos n°02292/2018-SMEC. EXCULISIVA PARA ME/EPP(Art. 48, LC nº 123/2006)

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2018, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 23.11.2018, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 032/2018, menor preço por item, para a aquisição de aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; lwww.aguadocedo-norte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,06.11.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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HOMOLOGAÇÃO PP 0272018Publicação Nº 164614

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2018

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE: HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial 027/2018, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedora a empresa JKL – COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS – LTDA – EPP – CNPJ 10.685.264/0001-80.

Água Doce Norte,ES,07.11.2018. Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 10-R-2018Publicação Nº 164553

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DECRETO Nº 10-R/2018.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão do Direito de

Superfície ao contribuinte que cita.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no

cumprimento de suas atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45,

inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que a Lei nº 197/2008 e Lei nº 598/2017, disciplinam a concessão do

direito de superfície aos ocupantes de áreas de propriedade do Município de Alfredo

Chaves, com a finalidade de regularização fundiária, em área urbana.

Considerando que a concessão do direito de superfície criado pela Lei Municipal nº

197/2008, dispensa licitação por tratar-se de matéria de relevante interesse social e

de situação fática consolidada.

Considerando que o art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 214/2008 dispõe que o direito

de superfície será concedido por decreto do poder executivo, desde que este atenda

os critérios previstos no art. 1º da Lei nº 197/2008 e Lei nº 598/17;

Considerando que ELOISA CAVATI FURLAN, brasileira, natural de Alfredo Chaves,

Estado do Espírito Santo, professora aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº

051.924.887-29 e portadora da carteira de identidade nº 386.148-ES e seu esposo

ALAIR JOSÉ FURLAN, brasileiro, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito

Santo, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 114.103.887-00 e portador da carteira

de identidade nº 124.129, expedida pelo SSP-ES, casados sob o regime de

comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.115/77, residentes à Rua Inocêncio

Bozeti, nº 81, Centro, Alfredo Chaves/ES; JORGE HELENO CAVATTI, brasileiro,

natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, divorciado, aposentado, inscrito

no CPF/MF sob o nº 265.618.917-91 e portador da carteira de identidade nº

042.503.920, expedida pelo IFP/RJ, residente à Estrada Morro Grande, C5,

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Condomínio Casa Blanca, Itatiquara, Araruama, Rio de Janeiro; HELENA CAVATI SAVERGNINI, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo,

nascida aos 04.04.1945, divorciada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº

887.219.067-34, portadora da carteira de identidade nº 029.133.253, expedida pelo

IFP/RJ e residente à Avenida Carlos Meziano, nº 482 B 07/103, Portuguesa, Rio de

Janeiro; ZENAYDES CAVATTI, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado do

Espírito Santo, nascida aos 06.05.1939, divorciada, aposentada, inscrita no CPF/MF

sob o nº 111.092.667-74 e portadora da carteira de identidade nº 2.913.644, expedida

pelo IFP/RJ, residente à Rua Bom Retiro, nº 146, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro;

ORLANDO CAVATE, brasileiro, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo,

nascido aos 12.11.1936, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 216.094.207-30 e

portador da carteira de identidade nº 157.369-ES e sua esposa CARMELITA GUIGNONI CAVATE, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo,

nascida aos 08.12.1940, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 986.084.607-34 e

portadora da carteira de identidade nº 686.249-ES, casados sob o regime de

comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.115/77 e residentes à Rua Vitória, nº

165, Bairro de Fátima, Serra/ES; ARLINDA CAVATTI BISSOLI, brasileira, natural de

Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 02.07.1939, aposentada,

inscrita no CPF/MF sob o nº 761.921.997-87 e portadora da carteira de identidade nº

182.853, expedida pelo SSP/ES e residente à Avenida Francisco Rondelli, nº 601,

Residencial Cachoeira da Onça, São Gabriel da Palha/ES, estes devidamente

representados pelo Dr. Ismaley Bozzetti Athayde, inscrito na OAB/ES sob o nº 17.553,

conforme procuração arquivada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato – Distrito

da Sede – Comarca e Município de Alfredo Chaves/ES e apresentada na ocasião da

lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do Espólio de João

Baptista Cavatti e Anna Ginelli Cavatti, viúva de AYRTON BISSOLI, falecido em

31.05.2010, os quais eram casados sob o regime de comunhão de bens, anterior a

vigência da Lei 6.115/77, ele inscrito no CPF/MF sob o nº 196.111.537-91 e portador

da carteira de identidade nº 340.639, expedida pelo SSP/ES, sendo que ao falecer

deixou os seguintes filhos: - AGOTÂNGELA MARIA BISSOLI, brasileira, natural de

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São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, nascida aos 07.08.1966, inscrita no

CPF/MF sob o nº 863.073.477-91 e portadora da carteira de identidade nº 739.072-

ES, residente à Avenida Francisco Rondelli, nº 0553, Residencial Cachoeira da Onça,

São Gabriel da Palha/ES; - ALDA MARIA BISSOLI STORCH, brasileira, natural de

Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 07.08.1954, inscrita no

CPF/MF sob o nº 755.104.997-53 e portadora da carteira de identidade nº 726.855-

ES, casada sob o regime da comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77

com ISAIAS STORCH, brasileiro, natural de Baixo Guandú, Estado do Espírito Santo,

nascido aos 04.06.1949, inscrito no CPF/MF sob o nº 575.349.007-78 e portador da

carteira de identidade nº 370-995-ES, residentes à Rua Omero Nunes, Cachoeira da

Onça, São Gabriel da Palha/ES; - ANA MARIA BISSOLI BUSSULAR, brasileira,

natural de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, nascida aos 06.11.1952,

inscrita no CPF/MF sob o nº 980.724.997-72 e portadora da carteira de identidade nº

1.058.990-ES, casada sob o regime de comunhão de bens, anterior a vigência da Lei

6.515/77, com LAURENÇO BUSSULAR, brasileiro, natural de Afonso Cláudio,

Estado do Espírito Santo, nascido aos 14.01.1935, inscrito no CPF/MF sob o nº

364.945.267-72 e portador da carteira de identidade nº 1.058.968-ES, residentes à

Avenida Francisco Rondelli, Cachoeira da Onça, São Gabriel da Palha/ES; - ANGELA MARIA BISSOLI, brasileira, natural de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito

Santo, nascida aos 03.03.1963, separada judicialmente, professora, inscrita no

CPF/MF sob o nº 761.919.237-91 e portadora da carteira de identidade nº 555.009-

ES, residente em São Gabriel da Palha/ES; - AUVIETE MARIA BISSOLI COVRE,

brasileira, natural de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, nascida em

10.08.1956, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 471.934.417-87 e portadora da

carteira de identidade nº 344.635-ES, residente à Rua Homero Nunes, nº 213,

Cachoeira da Onça, São Gabriel da Palha/ES; e netos DIEGO BISSOLI DELEVIDOVE, brasileiro, natural de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo,

nascido aos 06.10.1985, filho de PAULO HILÁRIO DELEVIDOVE e ARLINDA MARIA BISSOLI DELEVIDOVE, falecida aos 29.01.2005, bancário, inscrito no

CPF/MF sob o nº 106.999.227-55 e portador da carteira de identidade nº 2.008.097,

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expedida pelo SPTC-ES, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com

TATIANA SCHIMIDT BISSOLI, brasileira, natural de São Gabriel da Palha, Estado do

Espírito Santo, nascida aos 13.09.1985, bancária, inscrita no CPF/MF sob o nº

103.353.287-84, portadora da carteira de identidade nº 2.109.059, expedida pelo

SPTC-ES, residentes à Rua El Shaday, nº 80, apartamento 201, Residencial Itaparica,

Vila Velha/ES, CEP: 29.102-847; ANA PAULA BISSOLI DELEVIDOVE, brasileira,

natural de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, nascida aos 18.03.1981,

filha de PAULO HILÁRIO DELEVIDOVE e ARLINDA MARIA BISSOLI DELEVIDOVE, solteira, maior, inscrita no CPF/MF sob o nº 093.283.747-66,

portadora da carteira de identidade nº 1.814.036, expedida pelo SPTC-ES, residente à

Avenida Délio Silva Brito, nº 04, Conjunto Residencial nº 04, Etapa Edifício Garagem,

apartamento 401, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-904, que são

seus herdeiros; JACOB CAVATTI NETTO, brasileiro, natural de Alfredo Chaves,

Estado do Espírito Santo, nascido aos 24.01.1932, falecido aos 30.05.2014, conforme

Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Cariacica/ES, era inscrito no CPF/MF sob

o nº 418.340.387-15 e portador da carteira de identidade nº 71.157-ES e era casado

sob o regime de comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77, com MARIA DA PENHA OLIVEIRA CAVATTI, brasileira, natural de Alegre, Estado do Espírito

Santo, nascida aos 22.09.1938, inscrita no CPF/MF sob o nº 450.394.617-04 e

portadora da carteira de identidade nº 200.496-ES, residente à Rua Três de Maio, nº

11, Santana, Cariacica/ES, de cujo casamento tiveram os seguintes filhos: ELIEMAR JOSÉ CAVATTI, brasileiro, natural de Colatina, Estado do Espírito Santo, nascido aos

18.11.1964, empresário, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 796.932.457-68 e

portador da carteira de identidade nº 650.107, expedida pelo SSP-ES, residente à

Rua Três de Maio, nº 11, Santana, Cariacica/ES; ELIANA MARIA CAVATTI, brasileira, natural de Colatina, Estado do Espírito Santo, nascida aos 24.09.1962,

servidora pública, divorciada, inscrita no CPF/MF sob nº 731.894.647-15 e portadora

da carteira de identidade nº 569.449-ES, residente à Rua Darly Antônio Lima, nº 65-

Bloco B, apartamento 301, Edifício Araguaia, Jardim Camburi, Vitória/ES; JOSÉ ANTÔNIO CAVATI, brasileiro, natural do Estado do Espírito Santo, aposentado,

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inscrito no CPF/MF sob o nº 108.712.927-34 e portador da carteira de identidade nº

2.299.110-ES, casado sob o regime da comunhão de bens, anterior à vigência da Lei

6.515/77, com MARIA DAS DORES SILVA CAVATI, brasileira, natural de Alagoas,

do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.536.017-57 e portadora da carteira de

identidade nº 2.682.789, expedida pelo SSP-RJ, residentes à Rua Lívio Barreto, nº

21, apartamento 104, Tanque, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, representado pelo Dr.

ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE, inscrito na OAB/ES sob o nº 17.553, conforme

procuração arquivada em Cartório; NAYR CAVATTI ROVERSI, brasileira, natural de

Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 14.05.1925, inscrita no

CPF/MF sob o nº 996.183.387-20 e portadora da carteira de identidade nº 393.662,

expedida pelo SSP-ES, falecida aos 07.03.2011; era casada, sob o regime de

comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77, com CARLOS ROVERSI, brasileiro, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascido aos

16.06.1923, inscrito no CPF/MF sob o nº 159.814.367-00 e portador da carteira de

identidade nº 220.115-ES, falecido aos 08.04.2008, deixando os seguintes filhos, que

são seus herdeiros: - JOÃO CARLOS ROVERSI, divorciado, técnico em mecânica,

inscrito no CPF/MF sob o nº 548.125.507-34 e portador da carteira de identidade nº

04590290-5; NEURACI ANTÔNIA ROVERSI FURLAN, professora, inscrita no

CPF/MF sob o nº 090.280.127-96 e portadora da carteira de identidade nº 2.913.645,

expedida pelo SSP-ES, e seu esposo IRSO ANTÔNIO FURLAN, lavrador,

aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 282.265.507-34 e portador da carteira de

identidade nº 266.260, expedida pelo SSP-ES, casados sob o regime de comunhão

de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77; - NEUCENIR MARIA ROVERSI FURLAN, professora aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.016.767-94 e

portadora da carteira de identidade nº 228.691, expedida pelo SSP-ES, e seu esposo

DAUCYR PASCHOAL BAPTISTA FURLAN, lavrador aposentado, inscrito no

CPF/MF sob o nº 201.830.977-34 e portador da carteira de identidade nº 186.215,

expedida pelo SSP-ES, casados sob o regime de comunhão de bens, anterior a

vigência da Lei 6.515/77; JOILSON JOSÉ ROVERSI, autônomo, solteiro, inscrito no

CPF/MF sob nº 726.413.397-49 e portador da carteira de identidade nº 704.542,

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expedida pelo SSP-ES; JOMAR LUIZ ROVERSI, técnico agrícola, inscrito no CPF/MF

sob o nº 653.624.387-00 e portador da carteira de identidade nº 474.476, expedida

pelo SSP-ES, e sua esposa JANETE NATALLI DE ATAÍDE ROVERSI, do lar, inscrita

no CPF/MF sob o nº 698.122.687-15 e portadora da carteira de identidade nº 531.722,

expedida pelo SSP-ES, casados sob o regime da comunhão universal de bens, todos

brasileiros, naturais deste Estado do Espírito Santo, com endereço nesta cidade de

Alfredo Chaves-ES, à Rua Cais Costa Pinto, s/ nº; ZILDA CAVATTI CALENTE,

brasileira, natural do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nascida aos

26.05.1934, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 838.820.817-91 e portadora da CTPS

nº 37.483, série 00004-ES, residente à Rua Arlindo Costa, Imigrantes, Alfredo

Chaves/ES, casada sob o antigo regime de comunhão de bens, anterior a vigência da

Lei 6.515/77, com JOSÉ ARISTÓTELES CALENTE, brasileiro, natural de Alfredo

Chaves, Estado do Espírito Santo, nascido aos 11.11.1934, inscrito no CPF/MF sob o

nº 177.166.837-72 e portador da CTPS nº 96097, série 481ª, falecido aos 03.10.2005,

deixando as seguintes filhas, que são suas herdeiras: LULCINETE MARIA CALENTE BREDA, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos

11.11.1959, serventuária da justiça, inscrita no CPF/MF sob o nº 560.256.707-06 e

portadora da carteira de identidade nº 535.921, expedida pelo SSP-ES, casada sob o

regime da comunhão universal de bens com MARIO BREDA, brasileiro, natural de

Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascido aos 24.12.1950, comerciante,

inscrito no CPF/MF sob o nº 318.212.867-15 e portador da carteira de identidade nº

185.535, expedida pelo SSP-ES, ambos residentes à Rua Luiz Villar, nº 217, Alfredo

Chaves/ES e SANDRA MARIA CALENTE FERREIRA, brasileira, natural de Alfredo

Chaves/ES, nascida aos 02.12.1961, psicóloga, inscrita no CPF/MF sob o nº

687.972.657-72 e portadora da carteira de identidade nº 530.622-ES, casada sob o

regime da comunhão parcial de bens com MARCOS ANTÔNIO FERREIRA,

brasileiro, natural de Iconha, Estado do Espírito Santo, nascido aos 12.12.1958,

relojoeiro, inscrito no CPF sob o nº 558.700.587-91 e portador da carteira de

identidade nº 392.093-ES, residentes à Rua Arlindo Costa, nº 23, Portal dos

Imigrantes, Alfredo Chaves/ES; NADIR MARIA CAVATTI SOUSA, brasileira, natural

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do Estado do Espírito Santo, nascida aos 14.05.1953, aposentada, inscrita no

CPF/MF sob o nº 311.190.857-72 e portadora da carteira de identidade nº

02.958.596-5-RJ, casada sob o regime da comunhão de bens, anterior a vigência da

Lei 6.515/77 com LUIZ HENRIQUE COSTA SOUSA, brasileiro, natural do Maranhão,

nascido aos 08.11.1948, industriário, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.745.607-00 e

portador da carteira de identidade nº 02.466.305-6-RJ, residentes à Rua Nova Iguaçu,

s/nº, Quadra 28, Lote 22, Recreio, Rio das Ostras/RJ, CEP: 28.895-350, representado

pelo Dr. ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE, inscrito na OAB/ES sob o nº 17.553,

conforme procuração arquivada em Cartório; MARIA CAVATTI CALENTE, brasileira,

natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 30.06.1927, inscrita

no CPF/MF sob o nº 031.904.017-80 e portadora da carteira de identidade nº

1.924.724, expedida pelo SSP-ES, falecida aos 08.09.2013; era casada sob o regime

da comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77, com LUIZ CALENTE,

brasileiro, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascido aos

13.03.1924, filho de JOSÉ CALENTE e ZULMIRA FERREIRA DA CUNHA, inscrito

no CPF/MF sob o nº 022.873.127-57, e CTPS nº 55.288, série 00003-ES, falecido aos

16.02.2014, deixando herdeiros: MARLUCI MARIA CALENTE SÁ, brasileira, natural

de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 05.12.1961, filha de LUIZ CALENTE e MARIA CAVATI CALENTE, viúva, professora aposentada, inscrita no

CPF/MF sob o nº 707.647.197-34 e portadora da carteira de identidade nº 509.081-

ES, emitida aos 24.09.1996, residente na localidade de Figueira, Alfredo Chaves-ES;

MARLENE MARIA CALENTTE TONON, brasileira, natural de Alfredo Chaves,

Estado do Espírito Santo, nascida aos 06.02.1953, filha de LUIZ CALENTTE e

MARIA CAVATTI CALENTTE, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 005.356.097-

36 e portadora da carteira de identidade nº 1.907.716-ES, expedida aos 18.05.2001,

casada sob o antigo regime de comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77

com FERNANDO TONON, brasileiro, natural do Estado do Espírito Santo, nascido

aos 07.01.1950, filho de Pascoal Tonon e Cecília Tomaseli Tonon, agricultor, inscrito

no CPF/MF sob o nº 177.094.907-00 e portador da carteira de identidade nº 206.307-

ES, expedida aos 06.04.1971, residentes em Jaciguá, Concórdia, Vargem Alta/ES;

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GLEDES MARIA CALENTE SANTOS, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado

do Espírito Santo, nascida aos 11.10.1958, filha de LUIZ CALENTTE e MARIA CAVATTI CALENTTE, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 576.279.167-04 e

portadora da carteira de identidade nº 366.452-ES, expedida aos 17.08.1978, casada

sob o regime de comunhão parcial de bens com ELCIO SANTOS, brasileiro, natural

do Estado do Espírito Santo, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº 394.940.477-53

e portador da carteira de identidade nº 293.938-ES, residentes à Rua Edmilson

Varejão, nº 55, Alto Lage, Cariacica/ES; MARLI CALENTE TARGA, brasileira, natural

de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nascida aos 30.10.1955, filha de Luiz

Calentte e Maria Cavatti Calentte, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº

716.833.567-72 e portadora da carteira de identidade nº 727.234-ES, casada sob o

antigo regime da comunhão de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77, com

DOMINGOS TARGA, brasileiro, natural do Estado do Espírito Santo, nascido aos

17.10.1948, filho de Vergilio Targa e Euridez Veronez Targa, autônomo, inscrito no

CPF/MF sob o nº 177.096.017-15 e portador da CTPS nº 49.705-MTPS-ES,

residentes à Rua Ozires de Almeida Freitas, nº 127, Vila Rica, Cachoeiro do

Itapemirim/ES, na qualidade de herdeiros dos Bens do Espólio de João Baptista Cavatti e Anna Ginelli Cavatti, neste ato representado pela inventariante ELOISA CAVATI FURLAN, brasileira, natural de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo,

professora aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.924.887-29,

a) Protocolaram requerimento solicitando a concessão de direito de superfície em 06

de abril de 2018;

b) Comprovaram documentalmente possuírem como sua a área que descrevem há

mais de 05 (cinco) anos;

c) Não possuem dívida pendente perante o Poder Público Municipal, conforme

certifica o Setor Tributário do Município.

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Considerando que as razões que informam este decreto são inspirados no mais alto

dever à causa pública e no mais cuidadoso senso de justiça e de legalidade para o

cumprimento dos deveres e missões constitucionais que vinculem o agir

administrativo do Prefeito Municipal.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido o direito de superfície, na mesma proporção referida na

Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do Espólio de João Baptista Cavatti

e Anna Ginelli Cavatti – escritura esta lavrada no Cartório Saudino – Ofício de

Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas

da Comarca de Alfredo Chaves/ES – Livro 03 – fls. 218/220, a saber, 8,333% para

cada herdeiro e/ou sucessor, sobre o lote de terreno urbano nº 229, quadra 22 (lote nº

02 da Planta Geral desta cidade), situado na Rua Cais Costa Pinto, registrado no

Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves/ES sob o nº 4-

312, fls. 14 do Livro 02-B, com área superficial total de 293,50 m2 (duzentos e noventa

e três vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e

confrontações: divide-se pela frente com a dita Rua Cais Costa Pinto, com 15,80m;

pelos fundos com Zeferino Peruzzo, com 12,75m; por um lado com Ednes Gomes,

com 20,85m; e por outro lado com Osmir Buzzeti, com 20,70m, conforme

levantamento topográfico e memorial descritivo feito pelo Sr. Messias Antonio Picoli,

CREA-ES/4894-D. Referido lote contém uma casa de residência com três quartos,

uma sala, uma cozinha, uma varanda e um banheiro, de lajotas, coberta de Eternit.

Art. 2º – O Município outorga aos CESSIONÁRIOS o direito de utilizar o solo, o

subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno descrito no art. 1º.

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Art. 3º – A presente concessão é feita de forma onerosa, com pagamento de 2,5%

(dois e meio por cento) sobre o valor do bem imóvel que será cobrado do beneficiário

no momento da concessão, conforme art. 5º, parágrafo único, da Lei Ordinária

Municipal nº 197/2008.

Art. 4º – O direito de superfície será concedido pelo prazo indeterminado, contanto

que esteja localizado na zona urbana.

Art. 5º – O inteiro teor deste decreto será afixado na sede da Prefeitura, bem como

receberá registro nos livros oficias próprios desta municipalidade.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 06 de novembro de 2018.

_________________________________________

MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO Nº 5544Publicação Nº 164565

DECRETO N°5544/2018

De 31 de Outubro de 2018

DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designado a partir do dia 05/11/2018 á 04/12/2018, o Senhor EDMAR BASÍLIO COLETA, Se-cretário Municipal de Administração, Portador do CPF n°080.694.697-06 e Carteira de Identidade n.º-1424378-ES, para responder interinamente pela SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em virtude da Titular da pasta estar de Férias.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de Novembro de 2018.

Art. 3°) Revogam se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO Nº5545Publicação Nº 164566

DECRETO N°5545/2018

De 31 de Outubro de 2018

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designada a partir do dia 05/11/2018 á 04/12/2018, a Senhora ELIZABETHE FIRMINO DE OLI-VEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, portado-ra do CPF n° 947.595.967-04 e Carteira de Identidade n.º854.998/ES, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de “SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HU-MANOS”, em virtude do Titular estar de Férias.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de Novembro de 2018.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO Nº5546Publicação Nº 164567

DECRETO N°5546/2018

De 31de Outubro de 2018

DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designado a partir do dia 05/11/2018 á 04/12/2018, o Senhor RACSONAN LOURENÇO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, portador do CPF n°092.651.437-70 e Cartei-ra de Identidade n.º1737942/ES, para responder interi-namente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em virtude da Titular da Pasta estar de Férias.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de Novembro de 2018.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Página 50

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO Nº5547Publicação Nº 164569

DECRETO N°5547/2018

De 05 de Novembro de 201

EXONERA DIRETOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica exonerado a partir do dia 05/11/2018, o Senhor JOSÉ PINTO DA SILVA, portador do CPF n°416.973.167-00 e Carteira de Identidade n.º374.294/ES, de exercer o Car-go em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO CC 3.1, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO Nº5548Publicação Nº 164570

DECRETO N°5548/2018

De 06 de Novembro de 2018

NOMEIA DIRETOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 06/11/2018, o Senhor ORLANDO ANDRES MARTINEZ ABREU, portador do CPF n°066.951.141-29 e Carteira de Identidade n.º0243446/ES, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR AD-MINISTRATIVO CC3.1, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO Nº5549Publicação Nº 164571

DECRETO N°5549/2018

De 06 de Novembro de 2018

NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 06/11/2018, o Senhor JOSÉ PINTO DA SILVA, portador do CPF n°416.973.167-00 e Carteira de Identidade n.º374.294/ES, para exercer o Cargo em Comissão de ENCARREGADO DE ÁREA CC.4, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 51

DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 003/2018 (DECRETO N.° 5468/2018)

Publicação Nº 164736

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO ESCNPJ 31.796.659/0001-20

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.003/2018 (Decreto n°. 5468/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 147099, Edição n°. 1058, págs. 12 a 18, de 20/07/2018, para comparecer no dia 09 de novembro de 2018, no horário de 10h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bár-bara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADA E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.O NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA SERÁ ENTEN-DIDO COMO DESISTÊNCIA DA VAGA.

1. ENFERMEIRO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO PONTUAÇÃO

06ROSILENE PEREIRA DA COSTA

27

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018

Publicação Nº 164724

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: DAMIÃO DA SILVA OLIVEIRA 98764829715.

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de borracharia nos veículos que compõe a frota municipal, em atendimento à Prefei-tura Municipal de Alto Rio Novo/ES, e suas respectivas Se-cretarias, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administra-ção, Assistência Social, Agricultura, Industria e Comércio, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Gabinete do Prefeito, Obras e Serviços Urbanos e Saúde do Município de Alto Rio Novo -ES), tudo em conformidade com as es-pecificações constantes no procedimento licitatório, moda-lidade pregão presencial, sob nº 027/2018 e todos os seus

anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, in-dependente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, a contar da data de sua assinatura.

Valor: O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 186.003,02 (cento e oitenta e seis mil três reais e dois centavos).

Processo Administrativo: 003178/2018.

PORTARIA Nº087Publicação Nº 164572

PORTARIA Nº 087/2018

De 31 de Outubro de 2018

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:

NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

ADAILTO DANIEL DE SOUZA

08/01/2015 á 29/11/2017

05/11/2018 à 04/12/2018

AMARILDO BATISTA MAURO

16/03/2017 á 15/03/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

ELIAS CANDIDO DE OLIVEIRA

01/02/2014 á 31/01/2015

05/11/2018 à 04/12/2018

EVA WILMA DA SILVA DUARTE

01/01/2017 á 31/12/2017

05/11/2018 à 04/12/2018

GENILDA MARIA STORCK COSTA

01/01/2017 á 31/12/2017

05/11/2018 à 04/12/2018

JERCI CORREA01/02/2017 á 31/01/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

JOÃO SODRÉ VALIM01/02/2017 á 31/01/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA

02/01/2017 á 01/01/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

OTAVIANO DE OLIVEIRA MAURO

01/02/2017 á 31/01/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

PATRÍCIA DOS SANTOS SOUZA

02/05/2017 á 01/05/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

PATRÍCIA VIEIRA ALVES11/01/2017 á 10/01/2018

05/11/2018 à 04/12/2018

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 52

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos fun-cionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor, a partir do dia 05 de Novembro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº088Publicação Nº 164573

PORTARIA N° 088/2018

05 de Novembro de 2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA 087/18, EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS CONCEDIDA A SERVIDORA GENILDA MARIA STORCK COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art. 1°) Tornar sem efeito as férias concedida a Servidora GENILDA MARIA STORCK COSTA, nos dias 05/11/2018 à 04/12/2018, referente ao período aquisitivo de 01/01/2017 á 31/12/2017, em razão dos serviços essenciais, na “CEI” Maria Venâncio de Amorim, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.° 006/2018 (DECRETO N.° 5509/2018)

Publicação Nº 164738

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.006/2018 (Decreto n°.

5509/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 159639, Edição n°. 1111, págs. 46 à 52, de 04/10/2018, para comparecer no dia 09 de novembro de 2018, no horário de 10h20min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bár-bara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADA E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

O NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA SERÁ ENTEN-DIDO COMO DESISTÊNCIA DA VAGA.

1. AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO PONTUAÇÃO

01VITURINA PATRÍCIA CEZÁRIO CORRÊA

36

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2018

Publicação Nº 164582

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LI-VROS LTDA

Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição duas coletâneas de livros, uma Infanto Juvenil e outra En-sino Fundamental objetivando permear o domínio da lin-guagem oral e escrita oportunizando a participação social efetiva para o exercício da cidadania dos educandos da Rede Municipal de Ensino da cidade de Alto Rio Novo/ES.

Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 31 de .outubro. de 2018 e encerra-mento em 31 de dezembro de 2018.

Valor: O valor total da contratação é de R$ 13.972,00 (Tre-ze mil novecentos e setenta e dois reais).

Gestão/Unidade: 015101- Secretaria Municipal de Educa-ção

Fonte: 1301000-Recursos do FNDE

Programa de Trabalho: 0138-Auxilio Financeiros dos Mu-nicípios

Elemento de Despesa: 339030-Material de Consumo

Processo Administrativo: 004010/2018.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PP 004/2018 FMS Publicação Nº 164712

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018

Processo N.º 4885/2018

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da lici-tação em referência, cujo objeto é contratação de empresa visando aquisição de veículos, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA:

Lote único: no valor de R$ 125.100,00.

Anchieta, 06 de Novembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PP 016/2018 Publicação Nº 164713

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 016/2018

Processo N.º 14672

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de trator agrícola, colhetora de forragens, grade aradora e retro-escavadeira. devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

AGROVETERINARIA RM LTDA EPP

Lote 2: no valor de R$ 19.400,00

Lote 3: no valor de R$ 17.900,00

CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI

Lote 1: no valor de R$ 85.214,00

TRACTOBEL TRATORES E PEÇAS BELO HORIZONTE LTDA

Lote 4: no valor de R$ 228.300,00

Anchieta, 06 de Novembro de 2018.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO CP 002/18 - PÓS RECURSO

Publicação Nº 164523

AVISO DO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DA CON-CORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018

O Município de Anchieta/ES , de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público o resul-tado final da fase de habilitação da Concorrência Pública nº. 002/2018, Processo nº. 7801/2018, que após decorri-da fase recursal onde a Comissão atendeu as orientações através dos pareceres técnico e jurídico, que foi devida-mente apreciado e autorizado pelo Exmo. Prefeito Munici-pal, foi decidido em reconsiderar a condição da empresa SP ENGENHARIA LTDA EPP de inabilitada para habilitada. Desta forma mantém-se inabilitadas as empresas: EAN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS URBANOS LTDA, FAC-TOR CONSTRUTORA LTDA ME e ARCO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME, para a segunda fase do certame. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licitatório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim, fica estabelecido o dia 08/11/2018 às 13:00 horas a aber-tura dos envelopes de propostas econômicas.

Anchieta/ES, 05/11/2018

Paulo Cesar Vieira

Presidente CPL/PMA – ES

RESUMO DE ATA 138, 139 E 144/2018Publicação Nº 164636

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Prego-eira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo ci-tadas:

Licitação: PP_RP 040/2018.

Processo: 14147/2018.

Objeto: contratação de empresa para eventual aquisição de kit de lixeiras com suporte metálico e containers/co-letores de armazenamento externo de lixo com sistema de basculamento para coleta mecanizada de resíduos só-lidos de origem domésticos realizada nas vias públicas do

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Município de Anchieta/ES, com lotes exclusivos e cota re-servada para ME/EPP

Ata: 138/2018.

Empresa: DIMARCA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTO AMBIENTAL LTDA

Ata: 139/2018.

Empresa: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

Ata: 144/2018.

Empresa: M G DE OLIVEIRA MILHORATO.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram--se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

Anchieta/ES, 06 de novembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial

RESUMO DE ATA 25, 26, 27 E 28/2018Publicação Nº 164656

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE AN-CHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decreto n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:

Licitação: PPRP 010/2018

Processo: 12363/2018

Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para eventual aquisição de material hidráulico.

Ata: 025/2018

Empresa: AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP.

Ata: 026/2018

Empresa: DIAS NETTO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME.

Ata: 027/2018

Empresa: J.A. GALITO ME.

Ata: 028/2018

Empresa: BAHIENSE MCS LTDA - EPP.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram--se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão.

Anchieta, 06 de novembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 12.484/2018

Publicação Nº 164589

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 12.484/2018

Trata-se de Processo para contratação de empresa es-pecializada na prestação de serviços de vídeo vigilância (Videomonitoramento), 24h por dia, 07 dias por semana, de forma ininterrupta, contemplando implantação e dis-ponibilização de softwares e equipamentos em regime de locação, incluindo a instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico destes, para atender as vias urbanas do município de Aracruz/ES, em conformidade com as condi-ções, especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência.

O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, para a contatada executar os serviços

propostos e contratados.

O processo foi encaminhado à Secretaria Municipal de Su-primentos para execução de ampla pesquisa mercadoló-gica, tendo a participação inicial de diversas empresas do ramo.

Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procu-radoria opina pela possibilidade jurídica da contratação direta por Dispensa de Licitação Emergencial, com fulcro no artigo 24, Inciso IV da Lei n 8.666/93, condicionada à complementação do processo com as recomendações con-tidas neste parecer, ficando a decisão de mérito acerca da conveniência, oportunidade, necessidade e viabilidade orçamentária a cargo da autoridade consulente.

Ante o exposto, e considerando que destes autos cons-ta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral do Município e, por via de conseqüência, Ratifico a Dispen-sa de Licitação para que se proceda a contratação, em nome 7 LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 555.700,00 (Quinhentos e cinqüenta e cinco mil e se-tecentos reais), para execução dos serviços em 180 dias, dos serviços de vídeo vigilância.

Atendendo ao que dispõe o Artigo 26 do Diploma de Lici-tações e Contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Publique-se.

Aracruz-ES, 05 de Novembro de 2018.

Luciano Forrechi

Secretário Municipal de Administração e RH.

Decreto nº 32.940, de 03/07/2017

AVISO DE ERRATA PROCESSO Nº 5232/2018 SETRANS

Publicação Nº 164550

AVISO DE ERRATA

Com relação ao extrato do RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 173/2018- PROCESSO nº 5232 /2013, publicado no Diário dos Municípios (Publica-ção n°163568 - Edição n° 1128 de 30/10/2018).

ONDE SE LÊ: Resumo de Distrato do lote 1 do Contrato nº 173/2013-SETRANS

Objeto: rescisão amigável do lote 01

(locação de veículos leves) do contrato nº173/13.

LEIA-SE: Resumo do Distrato do item 3 do contrato nº173/2013-SETRANS

Objeto: rescisão amigável do lote 03

(locação de veículos leves) do contrato nº173/13.

Aracruz, 01 Novembro de 2018

Paulo Sergio da Silva Neres

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 239/2018 - PROCESSO Nº 9.871/2018

Publicação Nº 164720

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 239/2018.

A Secretária Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do pregão supracitado.

Processo nº 9.871/2018.

Objeto: Aquisição de Protetor solar corporal e protetor la-bial

Empresas vencedoras:

COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME

LOTE – 01 – 8.000,00

PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA- ME

LOTE – 02 – 5.040,00

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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TOTAL GERAL (VENCEDOR): R$ 13.040,00 (Treze mil e quarenta reais)

HOMOLOGADO EM: 01/11/2018

Aracruz, 06 de Novembro de 2018.

Flávia Cândida Ferreira Santos

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Decretonº34.842 de 15/10/2018

DECRETO Nº 34935Publicação Nº 164680

DECRETO Nº 34.935, DE 01/11/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.518, DE 11/12/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado do Senhor VAGNER ALVES MARTINS, no pe-ríodo de 31/10/2018 a 21/12/2018, cargo de Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – História, carga horá-ria de 25h, salário de R$2.375,45 e colocação 84º, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SE-MED 001/2017, conforme Memorando nº 1525/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 31/10/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

DECRETO Nº 34938Publicação Nº 164681

DECRETO Nº 34.938, DE 05/11/2018.

RETIFICA DECRETO Nº 34.930, DE 31/10/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 34.930, de 31/10/2018, que dispõe sobre exoneração de Cargo em Comissão da Senhora VIRGÍNIA LARA DE ARAÚJO, Matrí-cula nº. 29615, a saber:

Onde se lê:

Fica revogado o Decreto nº 33.210, de 16/07/2018....

Leia-se:

Fica revogado o Decreto nº 34.387, de 16/07/2018...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 31/10/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34940Publicação Nº 164682

DECRETO Nº 34.940, DE 05/11/2018.

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV – PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memorando nº 1532/2018-GRH.

CLASS. NOME

157º SHARLENE APARECIDA COLOMBO BONDI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabe-lece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 57

LEI Nº 4206Publicação Nº 164683

LEI Nº 4.206, DE 01/11/2018.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Aracruz/ES, a Semana Municipal do Escoteiro, em comemoração ao Dia Mundial do Escoteiro.

Parágrafo único. O evento de que trata este artigo será in-cluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do município.

Art. 2º As comemorações dar-se-ão anualmente na sema-na que coincidir com o Dia Mundial do Escoteiro, celebrado no dia 23 de abril.

Art. 3º Poderão ser realizadas ações com a sociedade civil organizada de conscientização, incentivo e difusão da ati-vidade escoteira, incentivando a prática e a instrução dos valores e princípios escoteiros no município de Aracruz/ES, através da promoção de palestras, debates, e/ou outras atividades educacionais escoteiras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LEI Nº 4207Publicação Nº 164684

LEI Nº. 4.207, DE 05/11/2018.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ES-PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.00,00 (cem mil reais), destinados a inclusão do elemento de des-pesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na fonte 1.000.0000 – Recursos do Tesouro, na seguinte dotação orçamentária:

01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

0101.01031.0053.2.007 – Administração e Manutenção da Unidade

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica ..................................................... R$ 100.000,00

Valor .....................................................R$ 100.000,00

Art. 2° Os recursos destinados à cobertura da presente despesa advêm da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

01.031.0053.2.0007 – Administração e Manutenção da Unidade

3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra ......R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................................................................ R$ 50.000,00

Valor .....................................................R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LEI Nº 4208Publicação Nº 164686

LEI Nº 4.208, DE 05/11/2018.

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO RELA-TÓRIO TRIMESTRAL À CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os Secretários Municipais, Procuradores e os Diretores das Autarquias, Instituto de Previdência e Assis-tência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Muni-cípio de Aracruz, ficam obrigados a encaminhar à Câmara Municipal de Aracruz, relatório trimestral das atividades executadas por cada secretaria em mídia digital.

Parágrafo único. À critério da Presidência da Câmara Muni-cipal de Aracruz, poderá ser criado ou informado um email para o envio/recebimento do relatório constante deste ar-tigo, sendo esta informação prestada via ofício.

Art. 2º No relatório de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá constar o nome das pessoas contratadas, física ou jurídica, os serviços executados e/ou prestados, as obras realizadas ou em andamento, o valor das transferências às instituições beneficentes, a localidade beneficiada, o valor pago por cada serviço ou obra e o percentual referente ao trimestre objeto do relatório e o valor gasto por cada se-cretaria com serviços e obras no trimestre e o acumulado.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Art. 3º O relatório deverá ser encaminhado até o dia 15 do mês subsequente ao término do trimestre.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.818/2005.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 119/2018.- PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 5.190/2017 - SEMTUR

Publicação Nº 164725

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 119/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.190/2017

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

CONTRATADA: Empresa LIDERANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ: 20.188.925/0001-15

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Presta-ção de Serviços de Confecção e Instalação de Placas de Si-nalização Turística para o Circuito de Agroturismo de Ara-cruz – AGROTUR, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”) e Anexo II “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Pregão Eletrônico nº 271/2018

DO PRAZO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses.

DO VALOR: R$ 39.337,00 (Trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/11//2018.

Aracruz, 06 de Novembro de 2018

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal Interino de Turismo e Cultura.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

4º ADITIVO AUTO POSTOPublicação Nº 164526

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2018 – PROCESSO – 156/2017

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Auto Posto Bela Vista LTDA

OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no valor do combustível que passa a gasolina comum de R$ 4,26 para R$ 4,45 o litro de R$ 4,45 para 4,63 o litro e de R$ 4,63 para 4,79 o litro; óleo diesel BS 10 de R$ 3,43 para R$ 3,53 o litro.

O reequilíbrio econômico financeiro causará um acréscimo no valor de R$ 5.459,16. O acréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:

002001.1751200022.002.33903000000.20000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 044/2018

Publicação Nº 164510

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2018

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2018.

Processo Nº 108/2018.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS (COFFEE BREAK).

Empresa Vencedora:

CORE SERVICE EVENTOS EIRELI

· ITEM 01 - Valor total de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).

Valor total da licitação é de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).

HOMOLOGADO EM: 06/11/2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 047/2018

Publicação Nº 164699

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018

Processo Nº 109/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES.

Empresa Vencedora:

IGARATA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONI-COS LTDA

ITEM 01 - no valor de R$ 3.250,00;

ITEM 02 - no valor de R$ 2.450,00;

ITEM 03 - no valor de R$ 1.200,00;

ITEM 05 - no valor de R$ 1.870,00.

Valor total da Licitação de R$ 8.770,00 (oito mil e setecen-tos e setenta reais).

ITEM 04 - CANCELADO.

HOMOLOGADO EM: 06/11/2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N. 059/2018

Publicação Nº 164705

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 059/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018 , torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE DE PRODUTOS QUIMICOS DE CARGA FRACIONADO DO SAAE.

ABERTURA PROPOSTAS: 22/11/2018 às 13:30min

INICIO DA DISPUTA: 22/11/2018 às 14:00 horas

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO

Pregoeira Substituta

RETIFICAÇÃO AMUNES 2º ADITIVO CONTRATO 01-2018

Publicação Nº 164532

RETIFICAÇÃO

No segundo aditivo do contrato 01/2018 publicado em 29/05/2018 no Diário Municipal.

ONDE SE LÊ VALOR: O reequilíbrio econômico financeiro causará um decréscimo no valor de R$ 3.533,25 retroativo a 02/05/2018. O decréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:

002001.1751200022.002.33903000000.20000000.

LEIA-SE: O reequilíbrio econômico financeiro causa-rá um acréscimo no valor de R$ 3.533,25 retroativo a 02/05/2018. O acréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:

002001.1751200022.002.33903000000.20000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

RETIFICAÇÃO AMUNES 3º ADITIVO CONTRATO 01-2018

Publicação Nº 164533

RETIFICAÇÃO

No terceiro aditivo do contrato 01/2018 publicado em 01/06/2018 no Diário Municipal.

ONDE SE LÊ VALOR: O reequilíbrio econômico financeiro causará um decréscimo no valor de R$ 6.464,93 retroativo a 16/05/2018. O decréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:

002001.1751200022.002.33903000000.20000000.

LEIA-SE: O reequilíbrio econômico financeiro causa-rá um acréscimo no valor de R$ 6.464,93 retroativo a 16/05/2018. O acréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:

002001.1751200022.002.33903000000.20000000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042 E 054 / 2018 - PMBE

Publicação Nº 164692

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 27.167.436/0001-26.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018Processo nº 5.361 / 2018.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 042/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: ALEM-PEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP, CNPJ n° 31.792.534/0001-21, nos itens: (item 5/lote 5) no valor de R$ 8,30, (item 21/lote 21) no valor de R$ 28,00, (item 49/lote 49) no valor de R$ 166,00, (item 58/lote 58) no valor de R$ 116,00 e (item 62/lote 62) no valor de R$ 0,92, no valor total de R$ 790,68.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 043/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: ALES-SANDRA NUNES LORDS ME, CNPJ n° 03.865.570/0001-32, nos itens: (item 1/lote 1) no valor de R$ 14,70, (item 8/lote 8) no valor de R$ 28,50, (item 9/lote 9) no valor de R$ 59,90, (item 14/lote 14) no valor de R$ 110,90, (item 22/lote 22) no valor de R$ 0,94, (item 29/lote 29) no valor de R$ 0,98, (item 31/lote 31) no valor de R$ 275,00, (item 32/lote 32) no valor de R$ 275,00, (item 33/lote 33) no valor de R$ 23,80, (item 42/lote 42) no valor de R$ 3,35, (item 56/lote 56) no valor de R$ 14,70, (item 64/lote 64) no valor de R$ 59,90, (item 75/lote 75) no valor de R$ 0,98 e (item 84/lote 84) no valor de R$ 3,35, no valor total de R$ 14.051,60.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 044/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: ARGUS ATACADISTA LTDA, CNPJ n° 27.834.317/0001-03, nos itens: (item 28/lote 28) no valor de R$ 2,94, (item 37/lote 37) no valor de R$ 2,30, (item 54/lote 54) no valor de R$ 201,74, (item 55/lote 55) no valor de R$ 31,34, (item 72/lote 72) no valor de R$ 2,94 e (item 78/lote 78) no valor de R$ 2,30, no valor total de R$ 598,42.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 045/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI, CNPJ n° 27.298.565/0001-53, no item (item 52/lote 52) no valor de R$ 1.040,00, no valor total de R$ 1.040,00.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 046/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: CO-MERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA-ME, CNPJ n° 36.370.575/0001-43, nos itens: (item 50/lote 50) no valor de R$ 188,90, (item 63/lote 63) no valor de R$ 34,90, (item 69/lote 69) no valor de R$ 1.239,40, (item 70/lote 70) no valor de R$ 188,90, (item 73/lote 73) no valor de R$ 450,00, (item 79/lote 79) no valor de R$ 135,00, (item 80/lote 80) no valor de R$ 24,60 e (item 81/lote 81) no valor de R$ 21,90, no valor total de R$ 7.487,80.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 047/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais espor-tivos destinados as Escolas Municipais de Ensino, median-te sistema de Registro de Preços, em atendimento à Se-cretaria Municipal de Educação. Empresa registrada: CRR COMERCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ n° 08.036.852/0001-40, nos itens: (item 38/lote 38) no valor de R$ 1.496,00 (item 39/lote 39) no valor de R$ 1.496,00, (item 40/lote 40) no valor de R$ 1.496,00 e (item 41/lote 41) no valor de R$ 1.496,00, no valor total de R$ 29.920,00.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 048/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: DINHA CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 27.391.093/0001-89, nos itens: (item 7/lote 7) no valor de R$ 174,90, (item 16/lote 16) no valor de R$ 58,90, (item 17/lote 17) no valor de R$ 54,50, (item 25/lote 25) no valor de R$ 5,90, (item 26/lote 26) no valor de R$ 13,95, (item 27/lote 27) no valor de R$ 5,55, (item 30/lote 30) no valor de R$ 3,50, (item 44/lote 44) no valor de R$ 17,90, (item 46/lote 46) no valor de R$ 26,00, (item

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57/lote 57) no valor de R$ 198,45, (item 76/lote 76) no valor de R$ 3,50, (item 88/lote 88) no valor de R$ 118,60 e (item 89/lote 89) no valor de R$ 477,75, no valor total de R$ 10.147,25.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 049/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secreta-ria Municipal de Educação. Empresa registrada: GERALDO A. DAS CHAGAS ME, CNPJ n° 07.355.284/0001-88, nos itens: (item 35/lote 35) no valor de R$ 13,09 e (item 82/lote 82) no valor de R$ 13,09, no valor total de R$ 235,62.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 050/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: R.F.L. COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ n° 01.260.374/0001-09, nos itens (item 3/lote 3) no valor de R$ 5,23, (item 6/lote 6) no valor de R$ 18,50, (item 18/lote 18) no valor de R$ 8,20, (item 20/lote 20) no valor de R$ 17,95, (item 24/lote 24) no valor de R$ 135,00, (item 45/lote 45) no valor de R$ 1.164,50, (item 60/lote 60) no valor de R$ 5,23, (item 66/lote 66) no valor de R$ 8,20 e (item 67/lote 67) no va-lor de R$ 18,50, no valor total de R$ 6.576,15.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 051/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: SOLU-TIONS INFORMATICA E SUPR ELETRONICOS EIRELI, CNPJ n°30.563.249/0001-76, no item (item 12/lote 12) no valor de R$ 41,92, no valor total de R$ 628,80.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 052/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais espor-tivos destinados as Escolas Municipais de Ensino, me-diante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Empresa registrada: SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO EIRELI ME, CNPJ n° 03.061.283/0001-70, nos itens: (item 10/lote 10) no va-lor de R$ 59,60, (item 11/lote 11) no valor de R$ 99,92, (item 19/lote 19) no valor de R$ 11,00, (item 23/lote 23) no valor de R$ 75,00, (item 36/lote 36) no valor de R$ 55,00, (item 47/lote 47) no valor de R$ 113,00, (item 48/lote 48) no valor de R$ 190,00, (item 61/lote 61) no va-lor de R$ 6,75, (item 65/lote 65) no valor de R$ 59,60 e (item 77/lote 77) no valor de R$ 55,00, no valor total de R$ 6.759,30.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 053/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secre-taria Municipal de Educação. Empresa registrada: TAGLIA--FERRE & CIA LTDA EPP, CNPJ n° 07.936.832/0001-63, nos itens (item 2/lote 2) no valor de R$ 1,90, (item 4/lote 4) no valor de R$ 24,00, (item 13/lote 13) no valor de R$ 59,00, (item 43/lote 43) no valor de R$ 2,35, (item 51/lote 51) no valor de R$ 11,71, (item 53/lote 53) no valor de R$ 379,73, (item 59/lote 59) no valor de R$ 1,90, (item 83/lote 83) no valor de R$ 73,07, (item 85/lote 85) no valor de R$ 2,35, (item 86/lote 86) no valor de R$ 11,71 e (item 87/lote 87) no valor de R$ 104,80, no valor total de R$ 5.352,77.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 054/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esporti-vos destinados as Escolas Municipais de Ensino, mediante sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secreta-ria Municipal de Educação. Empresa registrada: WASHIN-GTON LUIZ COSME – EPP, CNPJ n° 31.814.973/0001-98, nos itens: (item 15/lote 15) no valor de R$ 198,00, (item 34/lote 34) no valor de R$ 26,41, (item 68/lote 68) no valor de R$ 43,65, (item 71/lote 71) no valor de R$ 63,94 e (item 74/lote 74) no valor de R$ 26,41, no valor total de R$ 9.239,90.

DATA DA ASSINATURA: 05/11/2018.

VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior a data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 06 de novembro de 2018.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Castelo

Prefeitura

1. EDITAL 04 SECRETÁRIO ESCOLARPublicação Nº 164527

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Cas-telo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 19 e 20 de novembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Designação Temporária – DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Comissão do Processo Seletivo:

1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:

1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;

1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;

1.1.3. Três (3) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva, Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli;

1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;

1.1.5. Quatro (4) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.

2. Do objeto:

2.1. Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Secretários Escolares, para atua-ção nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.2. Fazer mapeamento de vagas e seu prazo de vigência.

2.2.3. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 13 (treze) vagas para o cargo de Secretário Escolar, conforme quadro abaixo:

N° VAGAS CARGA HORÁRIA

13 VAGAS + Cadastro Reserva 40 horas semanais

3. Das inscrições:

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 16h00min, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018.

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3.2. São requisitos para a inscrição:

3.2.1. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.2.2. Possuir Ensino Médio Completo;

3.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

3.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88.

3.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade ou de documento pessoal com foto;

3.4.2. Cópia do CPF;

3.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);

3.4.4. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.

3.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição.

3.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

3.8. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada.

3.8.1. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos.

3.9. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado.

4. Das disposições preliminares:

4.1. A remuneração do cargo é de R$ 1.178,23 (Um mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos) conforme Lei Municipal Nº 2.507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente, conforme dotações orçamentárias da SEME.

4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

4.3. As atividades inerentes aos cargos serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com Anexo I.

5. Do Processo Seletivo:

5.1. Prova de títulos, com entrega dos mesmos no ato da inscrição, no local determinado pelo item 3.1. do Edital.

5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais.

5.3. Para efeito de pontuação serão computados Títulos e Declarações de Tempo de Serviço na função de Secretário Es-colar.

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01 TÍTULO PONTUAÇÃO

1.1 Nível Superior Concluído 10,0

1.2 Nível Superior em Curso1,0 ponto por período/ etapa/ módulo concluído

1.3Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado Escolar, com carga horária míni-ma de 800 horas.

6,0

1.4Certificado de Curso Técnico de nível médio em Manutenção e Suporte em Informática, com carga horária mínima de 800 horas.

5,0

1.5 Pós-graduação (Especialização) 3,0

1.6Formação Continuada para Secretários Escolares Coord. por SEME's e SRE's com carga horá-ria mínima de 80 horas.

2,5

1.7 Segunda Graduação 2,0

1.8 Segunda Pós-Graduação (Especialização) 1,5

1.9Cursos na área de Educação – ofertados por órgãos públicos, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, com carga horária mínima de 80 horas, a partir de 2010.

1,0

1.10Formação pela Escola – FNDE (a partir de 2010), com carga horária mínima de 40 horas, na área de Secretariado Escolar.

0,5

Observação

1. Critérios de classificação.

1.1. O candidato fará a opção entre os itens 1.1 e 1.2, no limite de um título.

1.2. O candidato poderá apresentar apenas um título referente ao item 1.1.

1.3. O candidato poderá apresentar apenas um título referente ao item 1.5.

1.3. O candidato poderá apresentar apenas um título referente ao item 1.6.

3 TEMPO DE SERVIÇO

3.1

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Secretário Escolar.Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será consi-derada.

0,5 (meio) ponto por mês trabalhado.

6. Da realização das provas de títulos:

6.1. O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) Títulos diversos, conforme tabela do item 5.3.

7. Da classificação:

7.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para a seleção de contratação de Secretário Escolar, em regime de designação temporária, considerar-se-ão os seguintes itens:

7.1.1. Títulos;

7.1.2. Tempo de Serviço.

7.2. Todo candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação.

8. Da chamada:

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8.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes.

8.2. O candidato convocado para a escolha de vaga e que não comparecer na data determinada para tal, apenas terá nova oportunidade após a chamada de todos os classificados, obedecida a ordem de classificação.

8.2.1. O candidato que não tiver interesse na vaga no momento da convocação para a escolha será retirado automatica-mente da lista.

8.3. O candidato classificado poderá ser convocado a assumir uma vaga para a Atividade Temporária na função de Secre-tário Escolar, bem como convocado para realizar substituições com períodos superiores a 30 dias, observando a demanda existente e seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.4. O candidato convocado para substituições, retornará à lista de acordo com sua classificação, após o término do perí-odo para o qual foi contratado, podendo ser novamente convocado, caso surjam novas vagas, sendo observada a ordem de classificação.

8.5. Ao candidato, não será permitida a troca de Unidade Escolar, permanecendo na mesma durante o ano, exceto para escolha de vaga em outro Cargo da Rede ou por interesse da Secretaria Municipal de Educação.

9. Do desempate:

9.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem:

9.1.1. Candidato que apresentar maior pontuação em Tempo de Serviço;

9.1.2. Candidato que apresentar maior pontuação em Títulos;

9.1.3. Candidato que apresentar maior idade.

10. Do pedido de recurso:

10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para a propositura do recurso.

10.2. É admitido pedido de recurso quanto:

10.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

10.2.2. À contagem de títulos;

10.2.3. Ao Tempo de Serviço;

10.2.4. À idade.

10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 10.2, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias à reava-liação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

11. Da contratação temporária e da vigência do contrato de trabalho:

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administra-tivo de prestação de serviços na função de Secretário Escolar.

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11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

11.2.1. Cédula de identidade;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de eleitor;

11.2.4. Carteira de trabalho;

11.2.5. PIS/PASEP;

11.2.6. Comprovante de residência;

11.2.7. Certidão de nascimento ou casamento;

11.2.8. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

11.2.9. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, emitida pela SEME;

11.2.10. Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes, se houver.

11.2.11. Certificado de Reservista no serviço militar ou dispensa.

11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.4. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação.

11.5. O contrato poderá ser extinto:

11.5.1 - Caso o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atribu-tos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme Anexo I, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for mais necessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

11.5.2 - Por perda de conveniência da Administração Pública ou por perda de interesse na contratação;

11.5.3 - Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 101/2000;

11.5.4 - Se comprovadas, no exercício das funções do servidor, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou admi-nistrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe ges-tora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

11.5.4.1 - Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata.

11.6. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiências, desde que haja com-patibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

11.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.8. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição (Anexo II), identificando-o com um X no local indicado.

11.9. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, e sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

12. Do foro judicial:

12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

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13. Das disposições Finais:

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.2. O tempo de serviço no cargo/função de Secretário Escolar deverá ser comprovado mediante Declaração de Tempo de Serviço, computado até dia 31 de outubro de 2018.

Parágrafo Único. Nos casos em que o servidor atuou na função de secretário escolar, mas em cargo diverso, faz-se neces-sária junto da declaração de tempo de serviço emitido pelo órgão competente, a apresentação de declaração da unidade de ensino em que exerceu a função de secretário escolar, contendo descrição da mesma.

13.3. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

13.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

13.4.1. Fizer ou apresentar, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;

13.4.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico;

13.4.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo;

13.4.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

13.4.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

13.5. O candidato que no momento da convocação optar pela desistência somente terá nova oportunidade, caso a lista seja finalizada, seguindo a ordem de classificação.

13.6. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste processo seletivo sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu contato telefônico.

13.8. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes, em dia, horário e local preestabelecido e divulgado para assumir suas funções no ano letivo de 2019.

13.9. Após a primeira chamada/escolha, as vagas que forem surgindo durante o decorrer do ano serão preenchidas atra-vés de contato telefônico em horários alternados e caso o número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço, após três tentativas em turnos diferentes, a SEME dará seguimento à lista de classificação.

13.10. As despesas com alimentação e transportes correrão por conta do candidato.

13.11. Exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderão ser exigidos nos eventos admissão, monitoramento da saúde e desligamento do contratado a partir da implementação do e-Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo ou de outros projetos e programas que venham a ser definidos em âmbito federal.

13.12. No que se refere ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecio-nado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último;

Castelo, ES, 23 de outubro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

SECRETÁRIO ESCOLAR

ANEXO I

Prefeitura Municipal de CasteloPERFIL DESCRITIVO DE CARGO

Lei nº

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR CBO:

Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos de Apoio às Escolas Municipais

Família de Cargos: Apoio às Unidades de Ensino

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da dire-ção, bem como seguir as normas que regem a instituição de ensino;b) Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;c) Manter e fazer manter atualizada o material de secretaria e a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da insti-tuição, dos professores e à vida escolar dos alunos;d) Redigir e assinar, juntamente com o diretor ou submetendo à assinatura do mesmo, os documentos de vida escolar dos alunos, bem como fazer expedir toda a correspondência;e) Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;f) Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino e os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;g) Lavrar e subscrever todas as atas;h) Participar na elaboração e execução do orçamento, prestação de contas e administração do caixa escolar e outros recursos finan-ceirosi) Executar outras atribuições afins.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentosa) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio completo.b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área de trabalho junto às secretarias das escolas.c) É necessário o conhecimento do regimento comum das escolas municipais.d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castelo.

Habilidadesa) Habilidade de relacionamento interpessoal.b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

Capacidadesa) O Edital de Processo Seletivo poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo.b) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.c) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL Nº 04 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.SECRETÁRIO ESCOLAR

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, _________________________________________________________________________________ , nascido(a) em _____/ _____ /______, telefone(s) _________________________________, residente ___________________________________________, venho pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para provimento de Ativi-dades Temporárias de Secretário Escolar, para o ano letivo de 2019.

Nº DO Título TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS

01

02

03

04

Total:

nº tempo de serviço valor meses PONTOS

2

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Traba-lho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Secretário Escolar.Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês trabalhado.

• Candidato com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2018.

Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL Nº 04 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.SECRETÁRIO ESCOLAR

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu, _________________________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo na função de Secretário Escolar, venho requerer revisão em relação à:

( ) Ao indeferimento de inscrição;

( ) À contagem de títulos;

( ) Ao Tempo de Serviço;

( ) À idade.

Observações sobre o motivo do pedido:

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2018.

ASSINATURA

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1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.08158/2018Publicação Nº 164508

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 1.08158/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EM-PRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Se-nhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COOPERATI-VA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. WILSON SILVA, Brasi-leiro, Motorista, inscrito no CPF sob o Nº 495.109.967-87, portador da Cédula de Identidade nº 05470127-1 IFP/RJ, residente e domiciliado à Praça Cel. Martins, nº 58, Bairro Aracuí, Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de transporte escolar, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.08158/2018, me-diante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Contrato original, será DECRESCIDO em R$ 35.472,45 (Trinta e Cinco Mil Qua-trocentos e Setenta e Dois Reais Quarenta e Cinco Centa-vos) referentes ao decréscimo de quilometragem confor-me descrito no processo administrativo nº 013734/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as de-mais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 06 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 4.08158/2018Publicação Nº 164603

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 4.08158/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EM-PRESA ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Se-nhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ROWAG TRANS-PORTES LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.726.727/0001-62, com sede na Estrada Corrego do Sessenta, s/n, Zona Rural, Cida-de de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. WAGNER DALFIOR RIGONI, bra-sileiro, domiciliado na Rua José Medeiros Correa Júnior, n° 220, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF sob o nº 080.863.417-80, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de transporte escolar, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 4.08158/2018, me-diante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Contrato original, será DECRESCIDO em R$ 20.957,52 (Vinte Mil Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos) refe-rentes ao decréscimo de quilometragem conforme descri-to no processo administrativo nº 013734/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as de-mais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 06 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

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1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.17044/2017Publicação Nº 164637

ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.17044/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – VILA FELIZ ANTÔNIO SÉRGIO DE TASSIS.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 27.165.638/0001-39, com sede a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Bairro Centro, Castelo, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito, Sr. LUÍZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 159.302.977-20, residente e domiciliado na Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/n, Bairro Independência, Castelo, ES, e a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – VILA FELIZ ANTÔNIO SÉRGIO DE TASSIS, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.534.234/0001-19, situada na Avenida João Venturim Filho, nº 2030, Bairro Cava Roxa, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, neste ato re-presentado pela atual presidente a Sra. VALÉRIA LATTUFE NEMER, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 560.371.047-00, residente e domiciliada à Rua Vieira da Cunha, nº 99, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, Decreto Municipal 15.630/2017 e consoante o processo administrativo nº 017044/2017 mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o termo de colaboração nº 1.17044/2017, mediante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Termo de Colaboração original, será ACRESCIDO em R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) mantendo-se as mesmas metas que foram pactuadas no Termo Original conforme descrito no processo admi-nistrativo nº 012698/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824100082.463 33504300000 0529 SEMAS – 300000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas infrafirmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo – ES, 06 de Novembro de 2018.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

2. EDITAL 05 ASE-CUIDADOR 2018Publicação Nº 164528

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 05 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 26 e 27 de novembro do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Designação Temporária – DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/ CUIDADOR, para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Comissão do Processo Seletivo:

1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:

1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;

1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;

1.1.3. Três (3) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva, Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli;

1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;

1.1.5. Dois (2) representantes da Equipe Multidisciplinar da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle e Ana Paula Mercier Serejo.

2. Do objeto:

2.1 Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Assistentes de Serviços de Educa-ção/ Cuidador, para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.2. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Assistente de Serviços de Educação/Cuidador, conforme quadro abaixo:

Nº de Vagas Carga Horária

20 Vagas + Cadastro de Reserva 40 horas semanais

3. Da descrição do cargo:

3.1. A remuneração do cargo é a prevista no Padrão 1 – Estágio Funcional I - R$ 980,41 (Novecentos e Oitenta Reais e Quarenta e Um Centavos) conforme Lei Nº 2.507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente conforme dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

3.2. A carga horária de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta horas semanais).

3.3. O regime aplicado será o Regime Especial de acordo com a Lei Municipal nº. 2.620/2008, originando uma contratação temporária.

3.4. As atividades inerentes ao cargo serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação.

DO PROCESSO SELETIVO

4. Das inscrições:

4.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - localizada na Rua Verea-dor Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 16h00min, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018.

4.2. São requisitos para a inscrição:

4.2.1. A idade mínima de 18(dezoito) anos;

4.2.2. Possuir Ensino Médio Completo;

4.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

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4.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10, ambos do art. 37 da CRFB/88.

4.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível (Anexo II), não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto;

4.4.2. Cópia do CPF;

4.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);

4.4.4. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação.

4.5. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.

4.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição.

4.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

4.8. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada.

4.8.1. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos.

4.9. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado.

5. Da realização das Provas de Títulos:

5.1. A Prova de Títulos se efetivará com a entrega dos mesmos no ato da inscrição, no local determinado pelo item 4.1. do Edital.

5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais.

5.3. Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações de Tempo de Serviço na função de Assis-tente de Serviços de Educação/Cuidador:

1. NºTÍTULO

NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO

1.1 Nível Superior na área de Educação (concluído) 10,0 pontos

1.2 Nível Superior na área da Educação em curso1,0 ponto por período/ eta-pa / módulo concluído

1.3 Pós-Graduação na área de educação (Especialização) 4,0

1.4Formação Continuada 2018, ofertadas por órgãos públicos, nas esferas Municipal, Esta-dual e Federal, a partir de 80 horas.

3,0

1.5 Segunda Graduação na área de educação 2,5

1.6 Segunda Pós-Graduação na área de educação (Especialização) 2,0

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1.7Cursos na área de Educação Especial – ofertados por órgãos públicos, nas esferas Muni-cipal, Estadual e Federal, com carga horária mínima de 80 horas, a partir de 2010.

1,5

1.8Cursos na área de Educação – ofertados por órgãos públicos, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, com carga horária mínima de 80 horas, a partir de 2010.

1,0

1.9 Formação pela Escola – FNDE (a partir de 2010), com carga horária mínima de 40 horas. 0,5

Observação

1. Critérios de classificação.

1.1. O candidato terá que optar por apenas um título referente ao item 1.1 ou 1.2.

1.2. O candidato poderá apresentar apenas um título referente ao item 1.1.

1.3. O candidato poderá apresentar apenas um título referente ao item 1.3.

2TEMPO DE SERVIÇO

2.1

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identi-ficação do candidato e tempo de serviço) na função de Assistente de Serviços de Educação / Cuidador.Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês trabalhado.

5.4. O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) Títulos na Área de Educação com carga horária completa, conforme tabela do item 5.3.

6. Da Classificação:

6.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para a seleção de contratação de Assistente de Serviços de Edu-cação/Cuidador, em regime de designação temporária, considerar-se-ão os seguintes itens:

6.1.1. Títulos;

6.1.2. Tempo de Serviço.

6.2. Para efeito de classificação, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelo candidato.

6.3. Todo candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, em uma lista unificada de classificação, de acordo com sua pontuação.

7. Das vagas:

7.1. As vagas a serem preenchidas por Assistente de Serviços de Educação/Cuidador, para exercício no ano letivo de 2019, serão divulgadas pela SEME no ato da chamada.

7.2. Poderão ser acrescidas ao número de vagas divulgadas na forma do item 8.1 todas aquelas que surgirem no decorrer do ano letivo.

8. Da Chamada:

8.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes, em dia, horário e local preestabelecido e divulgado.

8.2. O candidato que no momento da chamada, for convocado para a escolha da vaga, realizará neste ato, a opção entre a função de Assistente de Creche ou Cuidador de aluno(s) Público-Alvo da Educação Especial, conforme disponibilidade das vagas.

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8.3. O candidato classificado poderá ser convocado a assumir uma vaga para a atividade na função de Assistente de Serviço de Educação ou Cuidador, bem como convocado para realizar substituições com períodos superiores a 15 dias, observando a demanda existente e seguindo a ordem de classificação.

8.4. O candidato convocado estará sujeito a complementar sua carga horária em outra unidade de ensino, quando não houver demanda nos turnos matutino e vespertino da escola para a qual será contratado, bem como sempre que houver interesse por parte da Secretaria Municipal de Educação.

8.5. O candidato convocado para substituição retornará à lista de acordo com sua classificação, após o término do período para o qual foi contratado, podendo ser novamente convocado, caso surjam novas vagas, sendo observada a ordem de classificação.

8.6. O candidato que assumir a função de Cuidador de Aluno Público-Alvo da Educação Especial que não se julgar apto a trabalhar com o(s) aluno(s) para o(s) qual(is) foi designado terá seu nome retirado da lista de classificação.

8.7. O candidato classificado fará a opção pelo local de trabalho e aluno(s), ficando a cargo da Equipe Multidisciplinar da SEME, a apresentação das vagas existentes para o atendimento ao aluno Público-Alvo da Educação Especial.

8.8. Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após chamada, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta Rede ou por interesse da Secretaria Municipal de Educação.

8.9. Ao candidato, não será permitida a troca de aluno(a) assistido(a), permanecendo com o mesmo durante o corrente ano, exceto por interesse da Secretaria Municipal de Educação.

8.10. O candidato que assumir o primeiro dia de exercício na função de Assistente de Serviços de Educação ou Cuidador, será automaticamente retirado da classificação na lista unificada.

8.11. O candidato convocado para a escolha de vaga e que não comparecer na data determinada para tal, apenas terá nova oportunidade após a chamada de todos os classificados, obedecida a ordem de classificação.

8.12. O candidato que não tiver interesse na vaga no momento da convocação para a escolha será retirado automatica-mente da lista.

8.13. Serão convocados os inscritos do Cadastro de Reserva do presente Processo Seletivo para substituições decorrentes de Licenças Médicas, Abono Eleitoral, Licença por Luto e Faltas abonadas, conforme Lei Municipal nº 1.440/1992.

9. Do desempate:

9.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem:

9.1.1. Tempo de serviço;

9.1.2. Titulação;

9.1.3. Maior idade.

10. Do pedido de recurso:

10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para a propositura do recurso.

10.2. É admitido pedido de recurso quanto:

10.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

10.2.2. À contagem de títulos;

10.2.3. Ao Tempo de Serviço;

10.2.4. À idade.

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10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 10.2, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias à reava-liação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

11. Da vigência do contrato de trabalho:

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administra-tivo de prestação de serviços na função de Assistente de Serviços de Educação/Cuidador.

11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato classificado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

11.2.1. Cédula de identidade;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de eleitor;

11.2.4. Carteira de trabalho;

11.2.5. PIS/PASEP;

11.2.6. Comprovante de residência;

11.2.7. Certidão de nascimento ou casamento;

11.2.8. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

11.2.9. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, emitida pela SEME;

11.2.10. Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes, se houverem.

11.2.11. Certificado de Reservista no serviço militar ou dispensa.

11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente, podendo ser prorrogado por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.4. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação.

11.5. A cessação do contrato ocorrerá quando o servidor não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Comum da Rede Municipal, Lei 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Castelo.

11.6. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto.

11.7. O contrato poderá ser extinto:

11.7.1 - Caso o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atribu-tos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme Anexo I, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for mais necessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

11.7.2 - Por perda de conveniência da Administração Pública ou por perda de interesse na contratação;

11.7.3 - Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000;

11.7.4 - Se comprovadas, no exercício das funções do servidor, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou admi-nistrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe ges-tora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

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11.7.4.1 - Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata.

11.8. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

11.9. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.10. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiências, desde que haja com-patibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

11.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.8. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição (Anexo II), identificando-o com um X no local indicado.

11.9. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, e sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

11.10. Exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderão ser exigidos nos eventos admissão, monitoramento da saúde e desligamento do contratado a partir da implementação do e-Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo ou de outros projetos e programas que venham a ser definidos em âmbito federal.

12. Do foro judicial:

12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o de Castelo, Estado do Espírito Santo.

13. Disposições finais:

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.2. O candidato contratado para a atividade de cuidador de aluno(s) Público-Alvo da Educação Especial, exercerá a fun-ção no cuidado individual ou compartilhado de aluno(a) com necessidades especiais, bem como o acompanhamento e o direcionamento necessário na realização de atividades pedagógicas propostas pelo Regente de Classe, sob a supervisão deste, bem como da equipe pedagógica da unidade de ensino.

13.3. Fica o contratado sujeito a remanejamento provisório, ou a exercer outras funções dentro de suas atribuições ou, em casos extremos, a rescisão de seu contrato, caso o aluno com necessidades especiais que acompanha, ficar impossibi-litado de frequentar a escola devido a situações de saúde, mudança de residência, mudança de escola e outras situações que surgirem durante o ano, mediante informações devidamente comprovadas, competindo à Equipe Gestora da Escola a comunicação do fato à SEME para que sejam adotadas as medidas cabíveis, levando em consideração cada caso concreto.

13.4. Os alunos Público-Alvo da Educação Especial que demandam do acompanhamento do cuidador no transporte escolar municipal da residência para a escola e vice-versa, por problemas de locomoção devidamente comprovado, terão direito a serem assistidos pelo cuidador no transporte e na escola e o cuidador estará sujeito a ter suas atividades iniciadas de acordo com o horário do transporte escolar municipal do local/comunidade onde a escola está inserida.

13.5. Os candidatos inscritos na lista que no momento da chamada manifestarem impossibilidade de chegar na comuni-dade localizada na Zona Rural para atender o aluno com demanda de acompanhamento de transporte escolar municipal, não perderá sua vez na lista.

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13.6. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

13.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

13.7.1. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

13.7.2. Não mantiver atualizado seu endereço e telefone de contato;

13.7.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo;

13.7.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

13.7.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

13.7.6. Não tiver interesse na vaga no momento da convocação/escolha ou que não compareça na data da primeira con-vocação/escolha, será automaticamente retirado da lista de classificação, sendo considerado desistente e a SEME dará seguimento à lista de acordo com a classificação.

13.8. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

13.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando do Processo Seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Or-ganizadora, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

13.10. Após a primeira chamada/escolha, as vagas que forem surgindo durante o decorrer do ano serão preenchidas atra-vés de contato telefônico em horários alternados e caso o número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço, após três tentativas em turnos diferentes, a SEME dará seguimento à lista de classificação.

13.11. As despesas com alimentação e transportes serão por conta do(a) candidato(a).

13.12. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último.

13.13. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organiza-dora nomeada.

Castelo, ES, 25 de outubro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 05 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

ANEXO I

Prefeitura Municipal de CasteloPERFIL DESCRITIVO DE CARGO

Lei nº 2.996 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO CBO:

Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos de Apoio às Escolas Municipais

Família de Cargos: Apoio à Educação infantil.

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GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

- Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;- Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre ou-tras ações, relacionadas aos serviços de educação infantil e especial;- Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-Classe desenvolvidas nas creches no Município;- Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;- Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;- Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar;- Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;- Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola;- Cuidar dos alunos com necessidades especiais, registrando, diariamente, atividades e comportamentos e apoiá-los em todos os aspectos para sua plena inclusão na Rede de Ensino Municipal Infantil e Fundamental;- Acompanhar e assistir os alunos da Educação Infantil no transporte escolar;- Executar outras atribuições afins.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentosa) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino de nível médio.b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da educação infan-til.d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castelo.

Habilidadesa) Habilidade de relacionamento interpessoal.b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

Capacidadesa) O Edital poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo.b) O Edital poderá estabelecer exigência de curso de complementação de conteúdos específicos.c) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.d) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.e) É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 05 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________________ , nascido(a) em _____/ _____ /______, telefone (s) ___________________________________________, residente _________________________________________________, venho pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para pro-vimento de Atividades Temporárias e para Substituições de Servidores, na função de Assistente de Serviços de Educação/Cuidador, para o ano letivo de 2019.

Nº DO Título TÍTULOS APRESENTADOSCARGA HORÁ-RIA

PONTOS

01

02

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03

04

total

nº tempo de serviço valor meses PONTOS

1

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Assistente de Serviços de Educação.

Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês trabalhado.

• Candidato com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2018.

Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 05 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu, __________________________________________________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo na função de Assistente de Serviços de Educação/Cuidador, venho requerer revi-são em relação à:

( ) Ao indeferimento de inscrição;

( ) À contagem de títulos;

( ) Ao Tempo de Serviço;

( ) À idade.

Observações sobre o motivo do pedido:

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2018.

Assinatura

3. EDITAL 06 OP. SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES 2018Publicação Nº 164529

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Cas-telo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 28 e 29 de novembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado em consonância com a Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o cargo de OPERADOR DE SERVIÇOS DE

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APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (SERVENTE/MERENDEIRA), para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Comissão do Processo Seletivo:

1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;1.1.3. Três (3) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva, Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli;1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;1.1.5. Quatro (4) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.

2. Do objeto:

2.1 Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Operadores de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.2. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Operadores de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), conforme quadro abaixo:

Cargo Vencimentos Nº de vagas Carga Horária

Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares

Padrão IR$ 681,86(+ complementação)

30 Vagas + cadastro de re-serva

40 horas semanais

3. Das inscrições:

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 16h00min, nos dias 28 e 29 de novembro de 2018.

3.2. São requisitos para a inscrição:

3.2.1. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.2.2. Possuir Ensino Fundamental Incompleto;

3.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

3.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10, ambos do art. 37 da CRFB/88.

3.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto;

3.4.2. Cópia do CPF;

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3.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade);

3.4.4. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.

3.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição.

3.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

4. Das disposições preliminares:

4.1. A remuneração do cargo é de R$ 681,86 (Seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), mais complemen-tação para o salário-mínimo vigente, conforme Lei Nº 2.507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente conforme dotações orçamentárias da SEME.

4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

4.3. As atividades inerentes aos cargos são as descritas no Anexo I deste edital.

5. Do processo seletivo:

5.1. Prova de títulos, com entrega dos mesmos no ato da inscrição, no local determinado pelo item 3.1. do Edital.

5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais.

5.3. Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações, bem como o Tempo de Serviço:

1. TÍTULO PONTUAÇÃO

1.1

Cursos ofertados por: Ministério da Educação, Secretarias Estaduais de Educação, Secretarias Municipais de Educação, Faculdades devidamente credenciadas, Universidades, Institutos Federais de Ensino Superior, Universidade Aberta do Brasil / Núcleos de Educação Aberta e a Distância (a partir de 2010), com carga horária a partir de 1.000 horas na área de Alimentação Escolar e Infraestrutura Escolar.

6,0

1.2Certificados de curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas na área de atuação (a partir de 2010).

4,0

1.3Certificados de curso/evento com duração igual ou superior a 80 horas na área de atuação (a partir de 2010).

3,0

1.4Certificados de participação em cursos, congressos, conferências, seminários, jornadas, palestras, encon-tros, simpósios, na área de atuação (a partir de 2010).

2,0

1.5 Ensino Médio Completo. 1,0

1.6 Ensino Fundamental Completo. 0,5

2 TEMPO DE SERVIÇO

2.1

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Meren-deira), Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza, Empregado(a) Doméstico(a), Arrumadeira, Serviços Gerais, Diarista, Cozinheiro(a), Faxineiro(a).

Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês traba-lhado.

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OBSERVAÇÕES

1. Critérios de classificação:

1.1. O candidato deverá fazer opção por um único título referente ao item 1.5 ou ao item 1.6, sendo que a apresentação de um título referente ao item 1.5 inviabilizará a apresentação de um título referente ao item 1.6 e vice-versa.

6. Da realização das provas de títulos:

6.1. O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) Títulos diversos, conforme tabela do item 5.3.

7. Da classificação:

7.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para a seleção de contratação de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), em regime de designação temporária, considerar-se-ão os seguintes itens:

7.1.1. Títulos;

7.1.2. Tempo de Serviço.

7.2. Para efeito de classificação do candidato, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelo candidato (títulos + tempo de serviço), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no item 5.3, do presente edital.

7.3. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.

7.3.1. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua condição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.

8. Da chamada:

8.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes, em dia, horário e local a ser definido e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

8.2. O candidato classificado poderá ser convocado a assumir uma vaga para a Atividade Temporária na função de Opera-dor de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), bem como convocado para realizar substituições com períodos superiores a 30 dias, observando a demanda existente e seguindo ordem de classificação.

8.3. O candidato convocado para substituições, retornará à lista de acordo com sua classificação, após o término do perí-odo para o qual foi contratado, podendo ser novamente convocado, caso surjam novas vagas, sendo observada a ordem de classificação.

8.4. Ao candidato, não será permitida a troca de Unidade Escolar, permanecendo na mesma durante o corrente ano, ex-ceto para escolha de vaga em outro cargo da Rede ou por interesse da Secretaria Municipal de Educação.

8.6. O candidato classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho, ficando a cargo do Setor Administrativo da Secretaria de Educação, a designação dos mesmos para onde existir demanda.

8.7. Todo contato para chamada será realizado, via telefone, pela Secretaria de Educação em até três ligações em horá-rios alternado, sendo que na hipótese do número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço, será dado seguimento à lista de classificação.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste Processo Seletivo.

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8.9. A chamada será feita em ordem decrescente de pontos, sendo a lista de classificação provisória e definitiva dos can-didatos divulgada na Secretaria Municipal de Educação e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

8.10. O candidato que não aceitar a vaga disponível ou que não tenha sido possível o contato telefônico, poderá ser cha-mado posteriormente para outras vagas, desde que seja atingido o limite da lista de classificação.

8.10.1 No caso previsto no item 8.10, a chamada será retomada pelo início da lista, sendo feita em ordem decrescente de pontos, até que a mesma vaga seja ofertada a todos os candidatos, podendo a chamada ser interrompida a partir do momento em que um candidato aceite a vaga, obedecida a ordem de classificação.

8.11. Em nenhum momento a chamada será retomada pelo início da lista de classificação, exceto quando o limite da lista for atingido.

9. Do desempate:

9.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem:

9.1.1. Candidato que apresentar maior pontuação em Tempo de Serviço;

9.1.2. Candidato que apresentar maior pontuação em Títulos;

9.1.3. Candidato que apresentar maior idade.

10. Do pedido de recurso:

10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para a propositura do recurso.

10.2. É admitido pedido de recurso quanto:

10.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

10.2.2. À contagem de títulos;

10.2.3. Ao Tempo de Serviço;

10.2.4. À idade.

10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 10.2, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias à reava-liação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido.

11. Da contratação temporária e da vigência do contrato de trabalho:

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços no cargo/função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira).

11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

11.2.1. Cédula de identidade;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de eleitor;

11.2.4. Carteira de trabalho;

11.2.5. PIS/PASEP;

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11.2.6. Comprovante de residência;

11.2.7. Certidão de nascimento ou casamento;

11.2.8. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

11.2.9. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, emitida pela SEME;

11.2.10. Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes, se houverem.

11.2.11. Certificado de Reservista no serviço militar ou dispensa.

11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.4. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminal e administrativamente pela ação.

11.5. O contrato poderá ser extinto:

11.5.1 - Caso o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atribu-tos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme Anexo I, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for mais necessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

11.5.2 - Por perda de conveniência da Administração Pública ou por perda de interesse na contratação;

11.5.3 - Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000;

11.5.4 - Se comprovadas, no exercício das funções do servidor, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou admi-nistrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe ges-tora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

11.5.4.1 - Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata.

11.6. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiências, desde que haja com-patibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

11.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.8. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição (Anexo II), identificando-o com um X no local indicado.

11.9. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, e sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

12. Do foro judicial:

12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

12. Disposições finais:

12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.2. O tempo de serviço na função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira) de-verá ser comprovado mediante Declaração de Tempo de Serviço na função, computado até dia 31 de outubro de 2018.

12.2.1. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social

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(RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do be-nefício.

12.2.2. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua condição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.

12.3. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

12.4.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;

12.4.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico;

12.4.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo;

12.4.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

12.4.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

12.5. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu contato telefônico.

12.7. As despesas com alimentação e transportes correrão por conta do(a) candidato(a).

12.8. No que se refere ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato seleciona-do, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último.

12.9. Exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderão ser exigidos nos eventos admissão, monitoramento da saúde e desligamento do contratado a partir da implementação do e-Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo ou de outros projetos e programas que venham a ser definidos em âmbito federal.

12.10. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

Castelo, ES, 26 de outubro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ANEXO I

Prefeitura Municipal de CasteloPERFIL DESCRITIVO DE CARGO

Lei nº

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (SERVENTE/MERENDEI-RA).

CBO:

Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal

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Categoria de Cargos: Cargos de Apoio às Escolas Municipais

Família de Cargos: Apoio às Unidades de Ensino

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, sala de aula, banheiros, dependências, demais áreas inter-nas;b) serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas;c) serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da escola;d) serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para os alunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso;e) serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílios;f) transportar objetos no interior da escola;g) executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à escola;h) zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho;i) informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las;j) usar os equipamentos de proteção individual de segurança, recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes à ativi-dade;k) executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material;l) executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentosa) Equivalentes aos conhecimentos compreendidos até a 4ª série do ensino fundamental, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo.b) Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo.

Habilidadesa) Habilidades para manuseio de ferramentas.b) Habilidades para o trabalho em equipe.c) Habilidades para manter relacionamentos interpessoal.d) Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.e) Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo.

Capacidadesa) Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.b) Capacidade de redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.c) Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.d) Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________________ , nascido(a) em _____/ _____ /______, telefone(s) ______________________________________________________________,

residente ___________________________________________________________, venho pelo presente, requerer mi-nha inscrição no Processo Seletivo para Provimento de Atividades Temporárias de Operador de Serviços de Apoio às Uni-dades Escolares (Servente/Merendeira), para o ano letivo de 2019.

1. Nº DO Título

TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS

01

02

03

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04

Total:

nº tempo de serviço valor meses pts

2

Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com iden-tificação do candidato e tempo de serviço) na função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza, Empregado(a) Doméstico(a), Arrumadeira, Serviços Gerais, Diarista, Cozinheiro(a), Faxineiro(a).

Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/18, sendo que fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês traba-lhado

• Candidato com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

• Aposentado pelo RGPS ou RPPS: Sim ( ) Não ( )

1. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.

2. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua con-dição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.

Castelo-ES, _________ de __________________________ de 2018.

Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu, _____________________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Se-letivo no cargo de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), venho requerer revisão em relação à:

( ) Ao indeferimento de inscrição;

( ) À contagem de títulos;

( ) Ao Tempo de Serviço.

( ) À idade.

Observações sobre o motivo do pedido:

Termos em que peço deferimento.

Castelo-ES, _____ de _____________________________ de 2018.

Assinatura

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4. EDITAL 07 MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLARPublicação Nº 164530

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 27 e 28 de novembro do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Designação Temporária – DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o cargo de Motorista para atendimento do Transporte Escolar, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Comissão do Processo Seletivo:

1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:

1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;

1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;

1.1.3. Quatro (4) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva, Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli;

1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;

1.1.5. Quatro (4) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.

2. Do objeto:

2.1 Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Motoristas do Transporte Escolar, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.

2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.2.2. Fazer mapeamento de vagas e seu prazo de vigência.

3. Das inscrições:

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, nos dias 27 e 28 de novembro de 2018.

3.2. São requisitos para inscrição:

3.2.1 Ser, o candidato, brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de en-contrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.2. Preencher devidamente a Ficha de inscrição - Anexo II - contendo dados pessoais do candidato e entregá-la assi-nada no local das inscrições;

3.2.3. Possuir habilitação exigida para o cargo, sendo esta devidamente verificada pelo setor de transporte escolar, junto ao órgão competente;

3.2.4. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com estas;

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3.2.5. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88;

3.2.6 Possuir idade mínima de 18 anos de idade;

3.2.7. Apresentação de cópia da Carteira de Identidade ou documento de identificação pessoal com foto;

3.2.8. Apresentação de cópia do CPF;

3.2.9. Apresentação de Comprovantes de Escolaridade do Ensino Fundamental incompleto, tais como Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade;

3.2.10. Apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E;

3.2.11. Possuir as demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação.

3.3. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.

3.4. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato da inscrição.

3.5. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

3.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Castelo, através da Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o pre-enchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.7. Sob nenhuma hipótese serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.9. Sendo constatada irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, o mesmo será automaticamente excluído do processo seletivo.

4. Das vagas e das características do cargo:

4.1. O cargo e requisitos constam do quadro a seguir:

CARGO VENCIMENTOS N° VAGAS CARGA HORÁRIA REQUISITOS

MOTORISTA

Padrão IR$ 952,32

10(dez) + Cadastro Reserva

44 horas semanaisCarteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E e Ensino Fundamental incompleto.

4.2. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4.3. A descrição do cargo consta do ANEXO I deste edital.

5. Do processo seletivo e classificação:

5.1. O Processo Seletivo será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, sendo de caráter classificató-rio, conforme requisitos exigidos no item 5.4.

5.2. O candidato convocado poderá desempenhar suas funções em uma das linhas/roteiros em que estão situadas as Uni-dades de Ensino da Rede Municipal e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

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5.3. A Administração não se responsabiliza pelos custos com o deslocamento do contratado até o local em que executará o serviço, devendo tal despesa correr por conta e risco do motorista contratado.

5.4. Considerar-se-ão os critérios de pontuação, quanto aos seguintes itens:

NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO

1. Cursos para Transporte Escolar oferecidos por entidades reconhecidas/credenciadas pelo DETRAN

2,0

2. Curso de Transporte Coletivo oferecidos por entidades reconhecidas/credenciadas pelo DETRAN

1,0

3. Curso de Direção Defensiva 1,0

4. Curso de Primeiros Socorros 1,0

5. Experiência comprovada em Transporte Escolar ou ColetivoConsiderados no período de 01/01/2010 a 31/10/2018 (0,5) meio ponto por mês completo trabalhado.

5.5. A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo.

5.6. Será automaticamente eliminado o candidato que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das ins-truções ou etapas deste Processo Seletivo.

5.7. Haverá formação de Cadastro Reserva.

6. Da realização das provas de títulos:

6.1. O candidato somente poderá apresentar os Títulos, conforme tabela do item 5.4.

6.2. Os cursos apresentados deverão ser comprovados através de Declarações, Certificados, Diplomas, entre outros de-vidamente reconhecidos.

6.3. No que se refere à comprovação de experiência profissional no serviço no transporte escolar ou coletivo, esta deverá ocorrer mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço, se no setor privado. No setor público deverá ocorrer por meio de declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos.

6.3.1. Nos casos em que o candidato atuou na função de Motorista, faz-se necessária junto da declaração de tempo de serviço emitido pelo órgão competente, a apresentação de declaração em que exerceu a função de Motorista de Transporte Escolar ou Coletivo.

6.3.2. Para fins de comprovação de experiência profissional do Setor privado, em nenhuma hipótese será aceito outro tipo de documento, que não a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho/Prestação de serviços.

6.3.3 O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.

6.3.4 Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua condição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.

6.4. Todos os candidatos terão seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação.

7. Do desempate:

7.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

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7.1.1. O candidato que obtiver maior número de pontos computados no título referente à experiência em Transporte Es-colar ou Coletivo;

7.1.2. O candidato de maior idade.

8. Do pedido de recurso:

8.1. Será aceito somente um pedido de recurso, devidamente fundamentado com informações necessárias a uma reava-liação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolado na SEME, em original.

8.2. É admitido pedido de recurso quanto ao indeferimento de inscrição e a somatória dos pontos, conforme requerimento para recurso contido no Anexo III.

8.3. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação – SEME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

8.4. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e a hora do respectivo protocolo.

9. Das atribuições:

9.1. As atribuições para o cargo de Motorista estão especificadas no Anexo I.

10. Da chamada:

10.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, através do setor de transporte, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes.

10.2. Ficará a cargo do Setor de Transporte a designação para as linhas/roteiros das Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como as demais vagas que surgirem, de acordo com a demanda da SEME.

10.3. O candidato que for designado para atuar em um período definido, em substituição de servidores efetivos (licenças, atestados e outros), poderá ser novamente designado, após concluído o período de substituição, não alterando sua ordem de classificação e conforme necessidade da Secretaria de Educação.

10.4. Ao candidato não será permitida a troca de linhas/roteiros das Escolas da Rede Municipal de Ensino após a chamada, devendo permanecer na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta Rede, ou por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.5. Todo contato para chamada será realizado, via telefone, pela Secretaria Municipal de Educação através de até três ligações em horários alternados e caso o número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço, será dado seguimento à lista de classificação.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e contato telefônico junto a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste Processo Seletivo.

10.7. A chamada será feita em ordem decrescente de pontos, sendo a lista de classificação provisória e definitiva dos candidatos divulgada na Secretaria Municipal de Educação e publicados no Diário Oficial do Município, assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

10.8. O candidato que não aceitar a vaga disponível ou que não tenha sido possível o contato telefônico, poderá ser cha-mado posteriormente para outras vagas, desde que seja atingido o limite da lista de classificação.

10.8.1. Na hipótese prevista no item 10.8, a chamada será retomada pelo início da lista, sendo feita em ordem decrescen-te de pontos, até que a mesma vaga seja ofertada a todos os candidatos, podendo a chamada ser interrompida a partir do momento em que um candidato aceite a vaga, obedecida a ordem de classificação.

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10.9. Em nenhum momento a chamada será retomada pelo início da lista de classificação, exceto quando o limite da lista for atingido, conforme especificado no item 10.7 deste Edital.

11. Da contratação e vigência do contrato de trabalho:

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administra-tivo de prestação de serviços a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

11.2. Ocorrendo convocação de aprovados em Concurso Público, os contratados para o cargo de Motorista através do presente Processo Seletivo, terão, imediatamente, seus contratos rescindidos.

11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente podendo ser prorrogado cada contrato por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.4. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

11.2.1. Cédula de identidade;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de eleitor;

11.2.4. Carteira de trabalho;

11.2.5. PIS/PASEP;

11.2.6. Comprovante de residência;

11.2.7. Certidão de nascimento ou casamento;

11.2.8. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

11.2.9. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, emitida pela SEME;

11.2.10. Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes, se houver.

11.2.11. Certificado de Reservista ou dispensa.

11.2.12. Curso de Transporte Escolar.

11.5. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação.

11.6. A cessação do contrato ocorrerá quando o Motorista não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Co-mum da Rede Municipal, Lei nº 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentos e Carrei-ras da Prefeitura Municipal de Castelo.

11.7. O contrato poderá ser extinto:

11.7.1 - Caso o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atribu-tos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme Anexo I, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for mais necessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.

11.7.2 - Por perda de conveniência da Administração Pública ou por perda de interesse na contratação;

11.7.3 - Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000;

11.7.4 - Se comprovadas, no exercício das funções do servidor, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou admi-nistrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe ges-tora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

11.7.4.1 - Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata.

11.9. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

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11.10. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação.

11.11. Ao setor de Transporte Escolar da SEME caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação do contrato que ocorrer antes do término previsto.

11.12. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiências, desde que haja com-patibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

11.13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.14. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição (Anexo II), identificando-o com um X no local indicado.

11.15. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiên-cia, com expressa referência ao código correspondente do CID, e sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

12. Das disposições finais:

12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.2. Havendo desistências ou eliminações de candidatos convocados, a Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a Lista de Classificação, promoverá convocações e admissões de candidatos habilitados, tendo em vista o número de vagas existentes ou que venham a ser criadas posteriormente.

12.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não compa-recer nas datas estabelecidas pela Secretaria de Educação para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

12.4. O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício regular do cargo para o qual foi contratado será eliminado sumariamente.

12.5. Os motoristas contratados para atuar na Zona Urbana deverão guardar o veículo, ao término do expediente e, du-rante o período em que não estão em uso, no estacionamento situado na Avenida Nicanor Marques, Bairro Exposição, Castelo/ES ou em local a ser designado pelo Setor de Transporte da Secretaria de Educação. Os motoristas que atuam na zona rural, no horário das aulas, deverão manter os veículos no qual atuam em frente a Unidade de Ensino ou no ponto final da linha.

12.6. Os motoristas contratados para realizarem o serviço de transporte na localidade da zona rural deverão guardar o veículo, ao término do expediente, no ponto final da linha, na localidade a ser designada pelo Setor de Transporte Escolar.

12.7. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

12.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se inscreveu, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

12.10. Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Castelo.

12.11. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame.

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12.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

12.13. As despesas com alimentação e transportes correrão por conta do (a) candidato (a).

12.14. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria a sua convocação.

12.15. Exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderão ser exigidos nos eventos admissão, monitoramento da saúde e desligamento do contratado a partir da implementação do e-Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Castelo ou de outros projetos e programas que venham a ser definidos em âmbito federal.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Organiza-dora desse Processo Seletivo Simplificado.

Castelo, ES, 23 de outubro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO I

PERFIL DO OCUPANTE DO CARGO

I – Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Cárter, testando freios e a parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento de frota de veículos;II – Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;III – Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;IV – Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mes-mo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;V – Executar outras atividades correlatas;

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Conhecimentos

I - Escolaridade formal mínima equivalente até 4ª série do Ensino Fundamental;

II - Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispõe o Edital do Concurso;

III - Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispõe o Edital do Concurso Público.

Habilidades

I - Habilidade para o manuseio de ferramentas;

II - Habilidade para o trabalho em equipe;

III - Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;

IV - Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora;

V - Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

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Capacidades

I - Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização;

II - Capacidade visual espacial;

III - Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas;

IV - O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades;

V -Outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

Especificações Complementares do Cargo

O Edital do Concurso Público especificará a categoria de habilitação para conduzir veículos que será exigida para a execu-ção das atividades do cargo. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, _________________________________________________________________________ , nascido(a) em _____/ _____ /_____, telefone(s) _________________________________________________________, residente ___________________________________________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo de Motorista.

TÍTULOS APRESENTADOS:

NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO

1. Cursos para Transporte Escolar oferecidos por entidades reconhecidas/credenciadas pelo DETRAN

2. Curso de Transporte Coletivo oferecidos por entidades reconhecidas/credenciadas pelo DETRAN

3. Curso de Direção Defensiva

4. Curso de Primeiros Socorros

5. Experiência comprovada em Transporte Escolar ou Coletivo

• Candidato com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

• Aposentado pelo RGPS ou RPPS: Sim ( ) Não ( )

1. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.

2. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua con-dição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2018.

Assinatura

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu, ________________________________________________________________________________________ , Ins-crito(a) no Processo Seletivo de Motorista de Transporte Escolar, venho requerer a revisão em relação a:

Observações sobre o motivo do pedido: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, _____ de ____________________ de 2018.

Assinatura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 158Publicação Nº 164616

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 158/18

Objeto: aquisição de materiais para a decoração do projeto, das luzes de natal, refletores para os postes e iluminação te-mática dos seguintes pontos: Igreja Matriz, Praça Três Irmãos, Teatro Municipal, Biblioteca Municipal e Praça do Convívio

Data de abertura: 21/11/18

Horário: 13:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 06/11/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE SUSPENSÃO PP 117 E PP 157 REFIFICADO E PRORROGADOPublicação Nº 164551

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público a SUSPENSÃO do Pregão Presencial Nº 117/18, para análise de im-pugnação.

Castelo-ES, 06/11/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 157/18 – retificado e pororrogado

Objeto: futura aquisição de materiais para modernização da rede de computadores para a categoria Cat6e do prédio sede da Prefeitura

Data de abertura: 21/11/18

Horário: 08:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 06/11/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO 2.13980/2018Publicação Nº 164612

CONTRATO No 2.13980/2018

Referente ao Pregão Presencial No 133/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: EDUARDO MARTINS PEIXOTO

OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Elétricos e Ele-trônicos, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013980/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, mate-rial, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

03PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS na manutenção correti-va e preventiva em veículos conforme especificações técnicas apropriadas para cada modelo de veículo.

Hr. 100 57,00 5.700,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091212200422.526 33903900000 0312 SEME – 11010000 - MDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de sua publicação até 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 06 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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CONTRATO 4.11575/2018 - FMSPublicação Nº 164611

CONTRATO Nº 4.11575/2018 - FMS

Referente Processo Administrativo nº 011575/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONTRATADO: TEREZINHA GARCIA

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do pro-fissional Tecnico em Enfermagem, de acordo com o processo nº 011575/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Técnico de Enfermagem

-Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos;- Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório;- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no pron-tuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;- Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;- Orientar à população em assuntos de sua competência;- Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, con-forme instruções recebidas;- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);- Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quan-do for o caso, solicitar ressuprimento;- Carga horária: 40 horas semanais.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.257,48 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta oito centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – Contratação por Tempo Determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da Data de Publicação.

Castelo/ES, 06 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Secretário Municipal de Saúde

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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LEI 3.844Publicação Nº 164525

LEI N° 3.844 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

PRORROGA O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CASTELO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos administrativos celebrados para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, nas condições previstas nos dis-positivos subsequentes desta Lei e na Lei nº 2.620, de 20 de fevereiro de 2008.

§ 1º As prorrogações de que trata este Artigo decorrem da permanência das necessidades temporárias de excep-cional interesse público que ampararam as contratações originárias.

§ 2º As prorrogações dos contratos administrativos de que trata este Artigo não ultrapassarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no Art. 4º da Lei nº 2.620, de 20 de fevereiro de 2008.

Art. 2º São mantidos aos servidores contratados o conjun-to de atribuições e demais peculiaridades definidas, ob-servando-se quanto às remunerações mensais, os valores ulteriormente atualizados pelo Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 06 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

PORTARIA 4.181Publicação Nº 164560

PORTARIA Nº 4.181, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nomeia Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, atendendo às determinações da Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, Resolução do CNAS nº 145, de 15 de Outubro de 2004, Resolução do CNAS nº 109, de 11 de

Novembro de 2009 e da Portaria nº 666, de 28 de Dezem-bro de 2005, e considerando o que consta no processo nº 012962 de 25 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no município de Castelo, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Art. 2º A finalidade da Comissão é contribuir para a garan-tia da proteção e da defesa dos direitos, a construção de diretrizes e a articulação de ações que contribuam para a erradicação do trabalho infantil.

Art. 3º São atribuições da Comissão Municipal de Preven-ção e Erradicação do Trabalho Infantil:

I – Contribuir nos processos de identificação de criança e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil;

II – Articular-se com diferentes atores e setores da socie-dade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil;

III – Contribuir na elaboração dos planos locais de enfren-tamento ao trabalho infantil;

IV – Propor ações e estratégicas regionais e intersetoriais para o enfrentamento das piores formas de trabalho in-fantil, quando a realidade requerer soluções em âmbito regional;

V – Mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços socioassistenciais e as ações das diversas políti-cas públicas que tenham foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VI – Colaborar com a elaboração de documento, como pro-tocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e me-canismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento do trabalho infantil;

VII – Apoiar o gestor da Assistência Social na articulação de parceria com a rede de promoção e proteção dos direi-tos da criança e do adolescente, no sentido de ampliar a oportunidades de inserção de crianças e adolescente, no sentido de ampliar as oportunidades de inserção de crian-ças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas atividades socioeducativas da comunidade;

VIII – Atuar dentro de sua competência e encaminhar aos setores competentes proposições, denúncias e reclama-ções sobre o enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito dos serviços e das diversas políticas públicas;

IX – Contribuir com os Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de diretrizes sobre o enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local;

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X – Acompanhar as informações disponibilizadas no SIS-PETI para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do sistema;

XI – Acompanhar as estagiárias de trabalho infantil no lo-cal, verificando a relação destas com o registro no CadÚni-co e o número de famílias inseridas no PETI;

XII – Comunicar à coordenação ou pessoa de referência do PETI na PSE e ao gestor do PBF os casos de famílias be-neficiárias que mantém sua s crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em sua localidade;

XIII – Manter permanente interlocução com o gestor do PBF com vistas a contribuir com a integração PETI e PBF;

XIV – Manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes ao enfrentamento ao trabalho infantil, mantendo em arquivos os registros dos resultados;

XV – Comunicar e encaminhar ao gestor municipal da As-sistência Social e do PBF os casos de família potenciais para inclusão no PETI;

Art. 4º A Comissão será composta por representantes, ti-tulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Janine Gazola Eller

b) Suplente: Maria Lúcia Ventorim

II - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Cícero Vazzoler Silva

b) Suplente: Marta Vilauria De Nadai

III - Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Sabrina Giori de Farias

b) Suplente: Ana Paula Mercier Serejo

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

I - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (Representante Sociedade Civil)

a) Titular: Letícia Avanci Brunelli Colodetti

b) Suplente: Sílvia Louzada Duarte

II - Representante do Conselho Municipal dos Dioreitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Representante Socie-dade Civil)

a) Titular: Denise Vargas Azevedo Estofeles

b) Suplente: Alcer da Silva Gouveia

III - Representante do Sindicato Rural dos Trabalhadores Rurais:

a) Titular: José Cezar Agostinho

b) Suplente: Welito Augusto Alves

Parágrafo único. O funcionamento da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil definir-se--á por meio de Regimento Interno mediante a aprovação pela maioria qualificada dos seus membros, presentes em reunião definida para tal finalidade específica.Art. 5º A função dos representantes da Comissão Munici-pal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é con-siderada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 05 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 164535

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 265/2018

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residen-te e domiciliado à Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/nº, Bairro Independência , nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Cas-telo, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, representada pela Srª. MARIA TEREZA BAR-BIERO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domici-liada à Rua Manoel Pires Martins, nº 187, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito San-to, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sr. CARLOS HENRIQUE LIMA SABADINI, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 079.845.947-67 portador da RG 1.202.665-ES, residente e domiciliado na Localidade de Lembrança, s/nº, Estrela do Norte, Zona Rural, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem RESCINDIR o Contrato nº 265/2018, Processo Seletivo nº 005/2017, homologado em 27 de Dezembro de 2017, Decreto nº 16.069, autorizado através do processo administrativo nº 000069/2018, oriundo da Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir de 19 de outubro de 2018.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemu-nhas igualmente signatárias.

Castelo/ES, 19 de outubro de 2018.

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LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

CARLOS HENRIQUE LIMA SABADINI

Contratado

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 145/2018Publicação Nº 164547

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 145/2018

- JUVENAL ALEDI FILHO ME/ MEE no lote 1 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Castelo-ES, 06/11/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 149/2018Publicação Nº 164557

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 149/2018

- VAGNER ALVES DE OLIVEIRA ME no lote 1 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Castelo-ES, 06/11/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 18.818/2018Publicação Nº 164577

DECRETO Nº 18.818, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Crislaine de Paula aprovado em concur-so público para o exercício do cargo de AGENTE DE SER-VIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de fevereiro de 2016.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fe-vereiro de 2016.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de fevereiro de 2016.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 22.903/2018Publicação Nº 164730

DECRETO Nº 22.309, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 .

Designa servidora para ocupar o cargo de Diretor “A” - F.G. I da EMEF“Graça Aranha” :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de En-sino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/16, atendendo solicitação contida no processo nº 26.898/2018,

RESOLVE designar a servidora ELINÉIA MARIA PLOTEGHER PANCIEIRI para ocupar o cargo de Diretor “A” - F.G.I, da EMEF “Graça Aranha”.

Este ato entra vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2018.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de ou-tubro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de outubro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

Câmara Municipal

PORTARIA 089/2018Publicação Nº 164626

PORTARIA Nº 089/2018

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resol-ve:

Art. 1º - Fica concedido à servidora TELMA ZAMPROGNO LORENZONI, ocupante do Cargo de Taquígrafo, Carreira “IV”, Classe “N”, do quadro efetivo da Câmara Municipal de Colatina, o adicional de assiduidade, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre seu vencimento base,

relativo ao terceiro decênio a que faz jus, em conformida-de com o que estabelece o Artigo 80, da Lei nº 2.535, de 31 de Dezembro de 1973 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a partir de 05 (cinco) de Setem-bro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 01 de Novembro de 2018

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

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PORTARIA 090/2018Publicação Nº 164625

PORTARIA Nº 090/2018

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resol-ve:

Art. 1º - Fica exonerado o Sr. LUCIANO VIDAL ALMEIDA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cola-tina, a partir do dia 01 (primeiro) de Novembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 01 de Novembro de 2018

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

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Domingos Martins

Prefeitura

PREGÃO 072 - 2018 Publicação Nº 164554

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 072/2018

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de madeira de eucalipto serrada em pranchas e vigas para reformas e construções de pontes e mata-burros nas di-versas estradas do Municipio de Domingos Martins.

Data de abertura: 21 de Novembro de 2018 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 06 de Novembro de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

DECRETO NORMATIVO Nº 3311Publicação Nº 164672

Publicação de Decreto Normativo

3.311 – 30/10/2018 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A ÁREA LOCALIZADA EM PONTO ALTO, DISTRITO DE PARAJU, DOMINGOS MARTINS, PRO-VENIENTE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CE-LEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E O SR. VALDO HAESE.

Domingos Martins – ES, 06 de novembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO NORMATIVO Nº 3317 E 3319Publicação Nº 164618

Publicação de Decreto Normativo

3.317– 05/11/2018 – DECRETA LUTO OFICIAL PELO PAS-SAMENTO DE GUILHERME JOSÉ BRICKWEDDE.

3.319 – 06/11/2018 - RETIFICA O DECRETO NORMATI-VO N° 3.310/2018 QUE DISCIPLINA AS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDA-MENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL-TOS - EJA (ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO) NAS UNIDA-DES DE ENSINO - PARA O ANO LETIVO/2019.

Domingos Martins – ES, 06 de novembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 00063 - 2018Publicação Nº 164588

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA

Pregão Presencial nº 00063/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada para exe-cução de serviços de obturação de buracos, com impri-mação, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, e transporte dos materiais para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Vencedor: MARECHAL ASFALTOS IND COM E CONTRU-ÇÕES LTDA EPP.

Domingos Martins - ES, 29 de outubro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

PREGÃO 074 - 2018Publicação Nº 164552

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 074/2018

Objeto: Aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos destinados a EMUEF Califórnia, CMEI Paraju, CMEI Vila Verde e EMEF Augusto Peter Berthold Pagung da Rede Mu-nicipal de Domingos Martins.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Data de abertura: 21 de Novembro de 2018 – 14:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 06 de Novembro de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TP Nº 10/2018Publicação Nº 164631

AVISO DE LICITAÇÃO

O Presidente da CPL do Município de Ecoporanga, nos termos da Lei 10.520/02, torna público a todos os interessados a realização de licitação como segue:

TOMADA DE PREÇO 010/2018.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção da “Casa de Passagem”.

Data de abertura: 22/11/2018. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 6474/2018.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Ecoporanga-ES, 06 de novembro de 2018.

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO CONTRATO N°175/2018Publicação Nº 164657

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 175/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2348/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: PADARIA E CONFEITARIA FUNDÃO LTDA ME

CNPJ: 06.013.596/001-40

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para for-necimento de panificação para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz”, conforme descrições constantes do Termo de referência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar do 1º dia útil subsequente a data de publicação deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.782,20 (cinco mil setecen-tos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0824400202.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEM. 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO.FONTE DE RE-CURSO: 139900000 – DEMAIS RECURSOS DA ASSISTÊN-CIA SOCIAL. 160400000 – ROYALTIES FEDERAL.

Fundão/ES, 06 de novembro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

EXTRATO CONTRATO N°176/2018Publicação Nº 164661

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 176/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2346/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP

CNPJ: 09.299.404/0001-00

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para for-necimento de carnes para atender as demandas da Casa de Passagem “Lar Feliz”, conforme descrições constantes do Termo de referência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar do 1º dia útil subsequente a data de publicação deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 22.695,30 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centa-vos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0824400202.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEM. 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO.FONTE DE RE-CURSO: 13990000 – DEMAIS RECURSOS DA ASSISTÊN-CIA SOCIAL.16040000 – ROYALTIES FEDERAL.

Fundão/ES, 06 de novembro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°074/2018

Publicação Nº 164655

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 074/018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2348/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 035/2018, cujo objeto é o Registro de Preço para fornecimento de alimentos panificados para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz”. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a PADARIA E CONFEITARIA FUNDÃO LTDA ME registrando os itens 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$5.782,20 (Cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

Fundão/ES,06 de Novembro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°075/2018

Publicação Nº 164660

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 075/018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2346/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 029/2018, cujo objeto é o Registro de Preços para o futuro fornecimento de carnes para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz. A Ata de Re-gistro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP registrando os itens 1, 2, 3, 5, 9 ,10 e 11 no valor to-tal de R$ 22.695,30 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não po-dendo ser prorrogada.

Fundão/ES,06 de Novembro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/PREGÃO 034/2018

Publicação Nº 164704

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE À

AO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2018

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2221/2018

O Município de Fundão – ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO, HOMOLOGA, em to-dos os seus termos o resultado do Pregão Presencial n°034/2018, cujo objeto é contratação de empresa espe-cializada em execução de operacionalização raio x e lau-do médico, conforme descrições constantes do Termo de Referência e, ADJUDICA o objeto da licitação em favor da licitante MARIA TEREZA GRAZZIOTTI DALCAMIN ME onde foi vencedora do certame licitatório perfazendo o valor to-tal de R$608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais).

Fundão - ES, 26 de outubro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE/ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA 003/2018

Publicação Nº 164677

CONCORRÊNCIA Nº 003/2018

Protocolo dos envelopes: até as 12:00 h do dia 07/12/2018.

Abertura e julgamento: às 12:30 h do dia 07/12/2018.

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Go-vernador Lindenberg - ES, através de sua Presidente, tor-na público que foi instaurada a licitação na modalidade Concorrência de nº 003/2018, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia neces-sários para dar continuidade à execução da implantação de sistema de esgotamento sanitário (rede e ETE) nos Distri-tos de Moacir Avidos e Morello do Município de Governador Lindenberg – ES. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES. Informações pelo te-lefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 07.11.2018.

Karine Dalfior Prando

Presidente da CPL (em exercício)

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 057/2018

Publicação Nº 164602

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018 (SRP)

Protocolo: até as 09:00h do dia 21 de novembro de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 09:30h do dia 21 de novembro de 2018.

O Fundo Municipal de saúde do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do (a) pregoeiro (a) Munici-pal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 057/2018, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos Básicos e Injetáveis. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. In-formações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 07.11.2018.

Karine Dalfior Prando

Pregoeira em exercício

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 81.031/2018

Publicação Nº 164663

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81.031/2018

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que exis-te dotação orçamentária no qual foi informada pela Secre-taria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, entende-mos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especia-lizada para aquisição de material médico hospitalar, para atendimento as Secretaria Municipal de Saúde deste Mu-nicípio, com a empresa HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 5.091,50 (cinco mil e noventa e um reais e cinquen-ta centavos).

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

JULIANO COVRE TREVISANI

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N°80.441Publicação Nº 164546

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80.441/2018

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela

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Secretaria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, entende-mos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especia-lizada para aquisição de material médico hospitalar (teste de gravidez), para atendimento as Secretaria Municipal de Saúde deste Município, com a empresa RILAB HOSPITA-LAR LTDA.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais).

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

JULIANO COVRE TREVISANI

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

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Guarapari

Prefeitura

CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Publicação Nº 164666

Estado do Espírito Santo

MUNICIPIO DE GUARAPARI

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

Rua Santo Antônio, 141 – Bairro Muquiçaba – Guarapari – ES – CEP 29.215-030

Tel.: (27) 3261-1377 – 3261.5787 – e-mail: [email protected]

O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo orientações da Procuradoria Geral, através do roteiro prático de licitações e contratos, que especifica no seu item 05 os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna publico que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do CRAS SANTA MÔNICA, na localidade de Santa Mônica e Setiba, devendo o imóvel possuir as seguintes características:

Ser um imóvel com as seguintes dimensões mínimas de 200 m² (duzentos metros quadrados), tendo 02 sala, 04 quartos, 04 banheiros para funcionários e usuarios, 1 co-zinha e uma área externa coberta, sendo este imóvel de fácil acesso, que disponha do máximo de segurança.

Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que de-verá ser protocolada no setor de protocolo do Município, acompanhada da seguinte documentação:

A) – Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está a disposição do loca-dor para fins de locação (Certidão Negativa de Ônus para imóveis registrados em Cartório, e não havendo registro, outro documento que comprove a posse/propriedade do locador):

B) – Documentação comprobatória de que o imóvel se en-contra adimplente relativamente a impostos, bem como as prestadoras de serviços de água, luz e telefone, bem como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e compro-vante de regularidade fiscal do locador (artigos 27 a 29da lei nº 8.666/93).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2018

Publicação Nº 164739

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: EMPRESA AGUIAR E MONTOVANI LTDA-EPP

SECRETARIA: SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17904/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARMES ELETRÔ-NICOS COM MONITORAMENTO 24 HORAS (INCLUSOS: MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO 24 HORAS AOS LOCAIS MO-NITORADOS), PARA ATENDER AS CEMEIS E ESCOLAS MU-NICIPAIS RELACIONADAS NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED.

O VALOR TOTAL DO CONTRATO SERÁ R$126.720,00 (CEN-TO E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS)

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

REABERTURA PE 133/2018Publicação Nº 164638

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 133/2018

PROCESSO Nº: 6175/2018

REGISTRO DE PREÇOS

COM LOTES EXCLUSIVOS E COM LOTES DE COTA RESER-VADA PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS

O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo OBJETO é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISI-ÇÃO DE PRODUTOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES PARA ATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ - SEMSA.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 23/11/2018

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 26/11/2018

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 26/11/2018

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 26/11/2018

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br

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E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 07 de novembro de 2018

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

RESULTADO DE CP 06-18Publicação Nº 164619

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018

PROCESSO Nº: 16.720/2018

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público o resultado da licitação na modalida-de “concorrência ”, para CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE COM-BUSTÍVEL E DERIVADOS PARA AERONAVES – SEMOP, sa-grou-se vencedora a empresa LAGUNAR AVIATION LTDA com o valor de retorno sobre as notas fiscais de 2,1% (dois virgula um por cento)

Guarapari, 07 de novembro de 2018.

Luciane Nunes de Souza

Presidente COPEL

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Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018Publicação Nº 164564

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: HOLY MED COMER. DE PROD. MED. HOSPIT. EIRELI ME para os itens 01, 06, 07, 14, 24, 29, 30, 33, 35 e 38; ONDONTOPLUS LTDA ME para os itens 02, 25 e 26; CELESTES DISTRIB. DE MEDIC. LTDA ME para os itens 03, 05, 13, 15, 20 e 34; PRIME MATERIAL MÉD. HOSPIT. LTDA-ME para os itens 04, 17 e 37; CARVALHAIS & VIANA DIST. DE PROD. HOSPIT. E ODONT. LTDA-ME para os itens 08, 22 e 23; REDALMUS COMERCIAL LTDA – EPP para os itens 09, 10, 12, 27, 28, 31, 41, 42 e 43; S2 SAÚDE LTDA – ME para os itens 11, 19, 21, 32, 39 e 40; MAX-MEDICAL COMER. DE PROD. MEDIC. HOSPIT. LTDA EPP para os itens 18, 36 e 44. FRACASSADO item 16.

Adonias Ramos

Pregoeiro Substituto

Câmara Municipal

2º TERMO ADITIVO AO CT 013/2016Publicação Nº 164595

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO DE Nº 013/2016

Contratante: Câmara Municipal de Ibiraçu.

Contratada: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A – CNPJ: 00.904.951/0001-95.

Objeto: Prorrogação da vigência do contrato originário (prazo contratual) por mais 12 (doze) meses.

Período de Prorrogação: 01/01/2019 A 31/12/2019.

Dotação: 001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal – 33904600000- Auxilio Alimentação.

Objeto originário: Prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento informatizado de Auxílio- Alimentação, por meio de Cartão Eletrênico/Magnético com chip de segurança e senha individual, com recargas online mensais de crédito, desti-nados à aquisição de gêneros alimentícios para um número estimado de 08 (oito) funcionários ativos da Câmara Municipal de Ibiraçu- CMI, conforme solicitado no processo administrativo nº 126/2018.

Ibiraçu-ES, 29 de outubro de 2018.

Maxsuel de Oliveira Sena – Presidente

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Itarana

Prefeitura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMAS Nº 001/2018Publicação Nº 164685

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMAS Nº. 001/2018

O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Mu-nicipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana – ES, situada à Travessa Becalli, N° 30 – Centro, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter temporário, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado, com Análise de Currículo e Títulos, elaborado e fiscalizado pela Comissão Geral nomeada por Decreto Municipal n° 1.072/2018, conforme a Lei Municipal Nº 856/2008 e nas poste-riores alterações e demais legislações vigentes, seguindo os prazos dispostos em seu Cronograma, conforme o ANEXO I.

1 – DOS CARGOS E VAGAS

1.1 – Os cargos e vagas de que tratam esse edital, estão descritos no ANEXO II.

1.2 – As atribuições de que tratam os cargos do presente Edital, foram descritas tendo com base, as normativas vigentes do SUAS e o Código de Ética Profissional para os cargos de Nível Superior e a Resolução CNAS Nº009/2014, para os cargos de Nível Médio.

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 – O Processo Seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, na forma da Lei Nº 856/2008 e nas posteriores alterações e demais legislações vigentes, para atuar junto aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

a) é condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas nesse edital. Ao assinar a Ficha de Inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e inte-gralmente com os termos desse Edital e da legislação vigente.

2.2 – As vagas serão preenchidas conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão respon-sável pela execução do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no município.

2.3 – O Processo Seletivo Simplificado constituirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão, confor-me critérios definidos nesse Edital.

3 – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Os atos pertinentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive o Resultado Final com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de pontos obtidos, serão publicados nos seguintes veículos oficiais de publicação:

a) Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal;

c) Site oficial do Município - www.itarana.es.gov.br; e

d) Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela AMUNES (Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo).

3.2 – As edições do Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de compu-tadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Tra-vessa Becalli, N° 30 – Centro, Itarana/ES, devendo o candidato se inscrever no período de 26 de novembro de 2018 à 30 de novembro de 2018, no horário de 08:00h às 12:00h.

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4.2 – São requisitos para inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Se candidato estrangeiro, apresentar cédula de identidade de estrangeiro que comprove a sua condição - temporária/permanente - no país.

III - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 anos completos;

IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo pleiteado;

V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

VIII - Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IX - Não ter sido demitido por justa causa de serviço público;

X - Não ter contrato temporário rescindido em Órgãos Públicos por falta disciplinar ou outro motivo considerado grave ao desempenho de sua profissão;

XI - Estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, e apresentar nada consta, conforme o cargo pleiteado/escolhido e com a liberação para atuação profissional no estado do Espírito Santo.

4.3 – A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação por meio falso ou inexato de documentos ou informações de caráter obrigatório implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

4.4 – O candidato deverá apresentar-se pessoalmente no ato da solicitação da inscrição, ou através de procuração pública, ou particular com firma reconhecida.

a) no caso de Inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar documento original.

4.5 – O candidato poderá se inscrever para até 02 (dois) cargos diferentes, desde que apresente as documentações ne-cessárias para cada cargo separadamente.

4.6 – Do ato da inscrição:

a) o candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição de acordo com o cargo pleiteado, em conformidade ao Anexo III para os cargos de nível superior ou Anexo IV, para os cargos de nível médio, e entregá-la em envelope não lacrado jun-tamente da documentação comprobatória, descritas no item 5.2 ao servidor responsável pelo recebimento o candidato deverá entregar;

b) o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição preenchida somente com os dados pessoais e de endereço, os demais dados serão preenchidos no ato da inscrição, juntamente do servidor responsável pela realização da mesma.

c) os servidores responsáveis pelas inscrições nomeados pela Comissão Geral receberão dos candidatos o envelope, e realizará a conferência e autenticação própria da documentação;

d) após autenticação da documentação, o servidor lacrará o envelope na presença dele, que o rubricará junto do servidor responsável pelo recebimento da inscrição;

e) concluída a inscrição, o candidato receberá o comprovante do mesmo.

4.7 – É de responsabilidade do candidato a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, bem como o preenchimento de forma correta de todos os dados nela solicitados.

4.8 – Não será autorizada ao servidor responsável pela inscrição prestar informações referentes à documentação entre-gue, bem como ao andamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.9 – Os candidatos que apresentarem comprovações falsas ou inexatas, constantes na Ficha de Inscrição, bem como apresentarem documentos falsos, serão desclassificados, além da imputação das penalidades legais.

4.10 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou com documentação incompleta.

4.11 – Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.12 – Não será aceito protocolo de documento.

4.13 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas esta-belecidas nesse Edital.

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 – O processo seletivo simplificado será constituído por Análise de Currículo e Títulos.

5.2 – Deverão constar no Currículo, assinado pelo candidato, as informações relativas a dados pessoais, documentação,

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experiência profissional, qualificação profissional e títulos. Tais informações são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá fazê-las de forma correta e legível, anexando ao currículo vitae cópia simples (com apresentação do original no ato da inscrição) dos seguintes documentos:

· Cópia de 01 (um) Documento de Identidade oficial com foto;

· Cópia do CPF ou do Nº em outro documento Oficial;

· Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

· Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

· Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso com Histórico Escolar);

· Cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática (se pleitear o cargo de auxiliar administrativo);

· Comprovação de experiência profissional;

· Cópia do Registro no Conselho Regional da Área;

· Comprovante de Quitação de Anuidade do Registro no Conselho Regional da Área;

· Cópia dos Certificados dos Títulos profissionais no cargo pleiteado.

5.3 – Não há necessidade de autenticação em Cartório das cópias dos documentos, mas sim a apresentação da cópia simples com original, a autenticação da documentação apresentada será realizada no ato da Inscrição por membro da Comissão Geral ou por servidor nomeado pela mesma para esta finalidade.

5.4 – Não serão computadas as experiências profissionais, qualificações profissionais e titulações não descritas no Currí-culo vitae.

6 – ANÁLISES DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS

6.1 – Na análise de currículo e títulos serão considerados os seguintes itens:

6.1.1 – exercício profissional somente para cargos de nível superior:

a) na área do SUAS, no respectivo cargo pleiteado; e

b) no âmbito de atuação pleiteada.

6.1.2 – qualificação profissional na área do SUAS, por meio de apresentação de certificados, na área pleiteada para os cargos de nível médio e superior.

6.2 QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR

Descrição dos Pontos

(PONTUAÇÃO MÁXIMA = 54 PONTOS)

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUIDAPONTUAÇÃOMÁXIMA

Exercício Profissional na área do SUAS no respectivo cargo pleiteado, até a publicação do presente, não sendo admitido o fracionamento.(limite máximo de 36 meses)

01 (um) ponto por mês completo de serviço prestado.

36,0 pontos

Exercício profissional no âmbito de atuação pleiteada, até a pu-blicação do presente, não sendo admitido o fracionamento.(limite máximo de 36 meses)

0,5 (meio) ponto por mês completo de ser-viço prestado.

18,0 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL 54,0 pontos

6.2.1 – Para comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos somente documentos comprobatórios conforme descriminados no quadro acima, sendo contabilizado às referidas pontuações somente a cada mês completo apresentado, totalizando uma pontuação de 54 pontos, que deverá ser comprovada através de:

· Cópia Simples (sendo apresentado o original no ato da inscrição) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas de Contrato de Trabalho);

· Cópia Simples de Contrato de Trabalho, contendo período de Exercício Profissional, Função/Cargo (sendo apresentado o original no ato da inscrição);

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· Cópia Simples de Declaração do Empregador contendo período de Exercício Profissional, Função/Cargo (sendo apresen-tado o original no ato da inscrição).

· Cópia Simples de Contratos de prestação de serviços prestados (sendo apresentado o original no ato da inscrição).

6.2.2 – Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

6.2.3 – Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

6.3 – QUESITO II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

6.3.1 – O candidato deverá comprovar sua Qualificação Profissional mediante entrega de Cópia Simples de Certificados de Conclusão de Cursos e Participação em Eventos, sendo apresentado o Documento Original no ato da inscrição;

6.3.2 – Para fins de pontuação, todos os Certificados deverão constar no Curriculum Vitae e estar relacionados à área de atuação do profissional;

6.3.3 – Somente serão aceitos os Certificados em que conste a carga horária do curso que os originou;

6.3.4 – Serão considerados para fins de pontuação: Certificados de Conclusão de Curso de Qualificação, participação em Seminários, Conferências, Fóruns e Encontros na área do SUAS;

6.3.5 – Cada título será considerado uma única vez;

6.3.6 – Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado;

6.3.7 – Os certificados de cursos online de graduação e especialização deverão ser de entidades/órgão de ensino (inscritos com CNPJ) devidamente reconhecidos pelo MEC, e deverão apresentar chave de segurança para posterior consulta online da veracidade do mesmo, o período de execução e carga horária compatível com o prazo proposto para sua execução. Para cada certificado de curso online apresentado o candidato deverá apresentar a declaração constante no anexo IV, com assinatura reconhecida em cartório. Serão desconsiderados os certificados que não apresentarem chave de segurança.

6.3.8 – Somente serão admitidos Certificados de Conclusão de Curso de Qualificação Profissional lato e/ou stricto sensu com duração de no mínimo 360 horas.

6.3.9 – Somente serão admitidos Certificados e/ou declarações de cursos livres realizados com data anterior em até 60 meses à data da publicação deste certame, ou seja, no período de 07/11/2013 a 07/11/2018.

6.3.10 – A escolaridade exigida como requisito para desempenho do cargo não será objeto de avaliação e não será admi-tida como título hábil à pontuação.

6.3.11 – A Qualificação Profissional será pontuada conforme o quadro a seguir:

TÍTULOS/CAPACITAÇÕES DIVERSAS PARA A CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

(PONTUAÇÃO MÁXIMA = 46 PONTOS)

QUESITOS AVALIADOS

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CARGO PLEITEADOQUANTIDADE MÁXIMA

APRESENTADAPONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTOS A SER ATRIBUÍDOS

Qualificação Profissional stricto sensu em nível de Doutorado. 01 10 10 pontos

Qualificação Profissional stricto sensu em nível de Mestrado.01

08 08 pontos

Qualificação Profissional lato sensu com duração de no mínimo de 360h (pós-graduação)

02 05 10 pontos

CURSOS LIVRES NA ÁREA DO SUASQUANTIDADE MÁXIMA

APRESENTADAPONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTOS A SER ATRIBUÍDOS

Qualificação Profissional com duração igual ou superior a 180 horas.

02 03 06 pontos

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 120h e inferior a 180 horas.

03 02 06 pontos

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 40h e inferior a 120 horas.

04 01 04 pontos

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Qualificação Profissional com duração igual ou inferior à 40 horas. 04 0,5 02 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 46 pontos

TÍTULOS/CAPACITAÇÕES DIVERSAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 100 PONTOS)

QUESITOS AVALIADOS

CURSOS LIVRES NA ÁREA DO SUASQUANTIDADE MÁXI-MA APRESENTADA

PONTUAÇÃO UNI-TÁRIA

PONTOS A SER ATRIBUÍDOS

Qualificação Profissional com duração igual ou superior a 180 horas.

03 10 30 pontos

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 120h e inferior a 180 horas.

04 08 32 pontos

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 40h e inferior a 120 horas.

04 05 20 pontos

Qualificação Profissional com duração igual ou inferior à 40 horas.

06 03 18 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

7 – DO DESEMPATE

7.1 – Nos casos de empate na classificação final após realização de todas as etapas, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridades:

7.1.1 – Cargos de Nível Superior:

1º - Maior Tempo de Serviço Profissional na Área de Atuação;

2º - Maior Titulação e;

3º - Maior Idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.1.2 – Cargos de Nível Médio:

1º - Maior Titulação e;

2º - Maior Idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8 – DAS ANÁLISES, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

8.1 – Serão admitidos impugnações e recursos, na seguinte forma:

I- Impugnação ao presente Edital;

II- Recurso do deferimento ou indeferimento de inscrição;

III- Recurso do resultado final.

8.2 – A impugnação ao presente Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação, mediante requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Assistência Social, proto-colado na Prefeitura Municipal de Itarana, no Setor do Protocolo Geral.

8.3 – Os pedidos de recursos a que se referem os incisos 02 a 04 do subitem 9.1 deverão ser realizados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação do resultado preliminar ou final, mediante preenchimento do formulário para recurso. (ANEXO VI)

8.4 – O Recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itarana, no setor do Protocolo Geral e deverá estar endereçado ao Presidente da Comissão Geral.

8.5 – O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Deverá ser assinado pelo can-didato ou por procurador regularmente constituído.

8.6 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo serão indeferidos.

8.7 – Não serão aceitas outras formas de recursos e impugnação, além daquelas especificadas nos incisos 8.1.

8.8 – O prazo para análise dos recursos será de até 02 (dois) dias úteis, após o término do prazo para recursos e será divulgado junto ao Edital.

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8.9 – A Comissão Geral constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO

9.1 – Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação final dos candidatos, a Comissão Geral encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homolo-gação pelo Prefeito Municipal de Itarana/ES.

9.2 – O RESULTADO FINAL deste Processo Seletivo Simplificado será publicado conforme disposto no item 3.1 deste cer-tame.

9.3 – A listagem de classificação será elaborada por ordem rigorosa de classificação decrescente, considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate.

9.4 – A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o aten-dimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição INDEFEREDIDA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento dos prazos e atos desse Processo Seletivo por meio dos veículos oficiais de publicação do presente certame, conforme item 3.1.

10 – DO PRAZO DE VALIDADE

10.1- Este Processo Seletivo Simplificado possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.

11 – DA CONVOCAÇÃO

11.1 – A Convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS em dias e locais definidos em edital próprio a ser divulgado por meio dos veículos oficiais de publicação do presente certame, con-forme item 3.1.

11.2 – A convocação também dar-se-à por meio de contato telefônico e/ou email fornecidos pelo candidato no ato de sua inscrição.

11.3 – O não comparecimento do candidato classificado para formalizar a contratação, após o prazo de 03 (três) dias úteis da chamada, implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 – Após a convocação inicial para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá continuidade o procedimento de convocação em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem durante a vigência do processo seletivo simplificado.

11.5 – A desistência do candidato no momento da convocação, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente, através do TERMO DE DESISTÊNCIA (ANEXO VII), devendo o candidato ser eliminado do Pro-cesso Seletivo Simplificado.

12 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato admi-nistrativo pelo profissional a ser contratado, e terão vigências de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por idêntico período durante a vigência deste edital.

12.2 – Para sua contratação o candidato deverá apresentar documentação descrita a seguir:

I – Foto 3X4 atualizada;

II – Cópia:

a) CPF e Documento de Identidade;

b) CTPS – Carteira de Trabalho;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista, sendo do sexo masculino;

f) Comprovante de residência recente;

g) Comprovante de escolaridade.

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III – Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Minis-tério do Trabalho e Emprego – MTE;

IV – Número de inscrição no PIS/PASEP;

V – Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, Registro e Comprovante de Quitação da Anuidade (se for o caso);

VI – Declaração de bens (ANEXO VIII);

VII – Declaração de Não Condenação (ANEXO IX);

VIII – Declaração de Nada Consta de registro de antecedentes Civil e Criminal do Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal de Federal;

IX – Declaração de que não acumula cargos públicos (ANEXO X).

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 – A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas ape-nas a expectativa da realização do ato segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condi-cionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

13.2 – A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, à irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.3 – Os candidatos classificados deverão manter sempre atualizados os seus endereços, contatos telefônicos e e-mails.

13.4 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no ato de sua convocação, em conformidade ao descrito na Portaria Municipal Nº 066/2017. Na impos-sibilidade de cumprimento da carga horária, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente desclassificado.

13.5 – O Candidato contratado na forma deste edital será avaliado quanto ao seu desempenho profissional no decorrer do contrato, e obrigatoriamente no término do mesmo, sendo a primeira avaliação após 90 (noventa) dias do início de suas atividades e durante períodos semestrais, por sua Chefia Imediata conjuntamente do Gestor Municipal da Política de Assistência Social. Ficando seu contrato rescindido automaticamente, em caso de avaliação insatisfatória.

13.5.1 – Serão levados em consideração como parâmetros de avaliação de desempenho pela Chefia Imediata e/ou Gestor Municipal da Política de Assistência Social, a que se refere o item anterior, os seguintes quesitos: postura profissional; tra-balho em equipe; aplicação de normas e procedimentos; iniciativa e capacidade de lidar com situações novas e inusitadas; conhecimentos técnicos; qualidade do trabalho; produtividade e resultado do trabalho; e assiduidade.

a) a cada quesito de avaliação será atribuída uma pontuação de 0 a 5;

b) a avaliação será satisfatória quando o servidor atingir pontuação igual ou maior que 03 pontos para todos os quesitos;

c) a avaliação será tida por insatisfatória quando o servidor atingir pontuação inferior a 03 pontos para qualquer um dos quesitos, ocasião em que seu contrato será rescindido.

13.5.2 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insufici-ência de desempenho profissional, acarretará:

a) rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitada a legislação vi-gente;

b) impedimento de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária, promovidos pelo Município de Ita-rana/ES pelo prazo de 12 (doze) meses.

13.6 – Os anexos são partes integrantes desse Edital.

13.7 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela nomeação de 01 (um) psicólogo para partici-par do Processo de Análise de Currículo e Títulos, selecionando-o dentre os servidores efetivos da Administração Pública Municipal.

13.8 – Eventuais dúvidas e “casos omissos” serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com auxílio técnico específico, caso necessário, junto a Servidores da Municipalidade designados ou convocados para este fim.

13.9 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.10 – Integra o presente Edital o Decreto PMI nº 1.072/2018 para fim de regulamentação do presente Processo Seletivo Simplificado.

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Itarana/ES, 06 de novembro de 2018.

Ademar Schneider

Prefeito Municipal de Itarana

SONILIANI GOMES XAVIER SCHEUNEMAM

Presidente da Comissão Geral do

Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PASSO PRAZO DE EXECUÇÃO

1- Publicação e divulgação do Edital. 07/11/2018

2- Inscrição dos candidatos.26/11/2018 a 30/11/2018

3- Divulgação de Deferimento de Inscrição 05/12/2018

4- Recurso do Deferimento/Indeferimento de Inscrição06/12/2018 a 07/12/2018

5- Resposta dos Recursos de Deferimento/Indeferimento de Inscrição 12/12/2018

6- Período de Análise dos Currículos e Títulos13/12/2018a19/12/2018

7- Divulgação do Resultado Final - Análise de Currículo e Títulos e Lista de Classificação 20/12/2018

8- Recurso de Análise dos Currículos e Títulos e Lista de Classificação – Resultado Final21/12/2018a26/12/2018

9-Resposta dos Recursos das Análises dos Currículos e Títulos e Lista de Classificação – Resultado Final

02/01/2019

10- Homologação das Inscrições e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 03/01/2019

11- Convocação dos Classificados A partir de 01/2019

ANEXO II - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

DOS CARGOS E VAGAS

1 – DO CARGO:

1.1 – Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

1.1.1 – Salário Base

R$ 2.142,00 (dois mil cento e quarenta e dois reais).

1.1.2 – Carga Ho-rária Contratual

30 (trinta) horas semanais.

1.1.3 – Setor de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.1.4 – Quantida-de de Vagas

04 vagas e Cadastro de Reserva

1.1.5 – ExigênciaGraduação em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

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1.1.6 – Atribuições do Cargo

- Proceder acolhida, oferta de informações e realizar encaminhamentos das famílias e usuários à rede de servi-ços do Município;- Realizar e mediar atendimentos individualizados ou em grupo e/ou visitas domiciliares, identificando e analisando seus problemas e necessidades, orientando-os para o acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade.- Planejamento e implementação do PAIF/PAEFI de acordo com as características do território de abrangências do CRAS/CREAS.- Realizar oficinas, grupos de convivência e atividades socioeducativas com as famílias\indivíduos;- Desenvolver atividades de caráter coletivo e comunitário no território;- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertados no território;- Elaborar Relatórios, Estudos Socioeconômicos, Laudos, e Pareceres Sociais;- Realizar busca ativa e visitas domiciliares às famílias sempre que necessário;- Realizar ações de Acompanhamento às Famílias por meio de atendimentos individuais, familiares e/ou em grupo que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social;- Atendimento e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF em descumprimento.- Realizar Encaminhamentos, mantendo articulação e monitoramento junto a Rede Socioassistencial e demais políticas setoriais e órgãos de direitos;- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;- Participação das atividades de Formação e Capacitação Continuada, reuniões de equipe e estudos de casos;- Alimentação e registro de sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;- Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento individual e/ou familiar, consideran-do as especificidades e particularidades de cada um;- Referenciar o SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território, de acordo com as normativas vigentes e necessidades de cada território;- Trabalhar em equipe de forma interdisciplinar;- Atuar em programas e serviços dos Governos Federal e Estadual, realizando as ações estabelecidas pelos mesmos;- Executar outras tarefas correlatas que lhe forrem atribuídas pelo superior imediato.

1.2 – Cargo: PSICÓLOGO

1.2.1 – Salário Base

R$ 2.142,00 (dois mil cento e quarenta e dois reais).

1.2.2 – Carga Ho-rária Contratual

30 (trinta) horas semanais.

1.2.3 – Setor de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.2.4 – Quantida-de de Vagas

03 vagas e Cadastro de Reserva

1.2.5 – Exigência Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com Registro no Conselho Regional de Psicologia.

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1.2.6 – Atribuições do Cargo

- Proceder acolhida, oferta de informações e realizar encaminhamentos das famílias e usuários à rede de servi-ços do Município;- Planejamento e implementação do PAIF/PAEFI de acordo com as características do território de abrangências do CRAS/CREAS.- Realizar e mediar atendimentos individualizados e/ou em grupo e por meio de visitas domiciliares as famílias atendidas e/ou acompanhadas através dos programas, projetos e serviços da assistência social;- Realizar oficinas, grupos de convivência e atividades socioeducativas com as famílias\indivíduos;- Desenvolver atividades de caráter coletivo e comunitário no território;- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertados no território;- Elaborar Relatórios, Laudos, e Pareceres técnicos;- Realizar busca ativa e visitas domiciliares às famílias sempre que necessário;- Realizar ações de Acompanhamento às Famílias por meio de atendimentos individuais, familiares e/ou em grupo que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social;- Atendimento e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF em descumprimento.- Realizar Encaminhamentos, mantendo articulação e monitoramento junto a Rede Socioassistencial e demais políticas setoriais e órgãos de direitos;- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;- Participação das atividades de Formação e Capacitação Continuada, reuniões de equipe e estudos de casos;- Alimentação e registro de sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;- Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento individual e/ou familiar, consideran-do as especificidades e particularidades de cada um;- Trabalhar em equipe de forma interdisciplinar; - Referenciando o SCFV – Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos no território, de acordo com as normativas vigentes e necessidades de cada território;- Trabalhar em equipe de forma interdisciplinar;- Atuar em programas e serviços dos Governos Federal e Estadual, realizando as ações estabelecidas pelos mesmos;- Executar outras tarefas correlatas que lhe forrem atribuídas pelo superior imediato.

1.2 – Cargo: ORIENTADOR SOCIAL ou EDUCADOR SOCIAL

1.2.1 – Salário Base

R$ 1.036,47 (hum mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

1.2.2 – Carga Ho-rária Contratual

35 (trinta e cinco) horas semanais.

1.2.3 – Setor de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.2.4 – Quantida-de de Vagas

03 vagas e Cadastro de Reserva

1.2.5 – Exigência Ensino Médio Completo

1.2.6 – Público Alvo

Usuários do SCFV

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1.2.7 – Atribuições do Cargo

- Atuar nos Centros de Convivência, existentes no município, para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio da organização dos Grupos, levando em consideração as faixas etárias e intergeracionais: crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, de acordo com Cronograma de Atividades do SCFV.- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informa-ções;- Apoiar e participar no planejamento das ações;- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comu-nidade;- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfren-tamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioas-sistenciais;- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar;- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transfe-rência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, pos-sibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias, acerca de seus contextos familiares, bem quanto ao desen-volvimento dos mesmos em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.) para o técnico da equipe de referência do CRAS, ou coordenação do SCFV, quando houver;- informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.- Conhecer a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência;- Organizar, desenvolver as Orientações Sociais mediante conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, facilitando situações estruturadas de aprendiza-gem e de convívio social;- Organizar, conduzir e participar das atividades da Oficina de Baile de Forró/ Show Artístico Musical, oficina voltada para o grupo dos idosos e/ou de grupos intergeracionais, conforme cronograma e o horário estabelecido pela gestão.- Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada), e de atividade sistemáticas de estudos;- Participar, juntamente com os técnicos de referência do CRAS, de reuniões com as famílias referenciadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;- Registrar a frequência/participação dos usuários e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para arquivos e registros de sistemas da Gestão;- Manter arquivo físico da documentação das atividades do(s) Grupo(s), de reuniões, eventos entre outras ações exe-cutadas pelo SCFV, contendo formulários de registro das atividades, atas, arquivo fotográfico, listas de presença entre outros, visando o histórico do desenvolvimento do SCFV.- Planejar com os Facilitadores de Oficinas, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados.- Acompanhar quando necessário o público referenciado do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em atividades externas, como eventos, passeios, intercâmbios, entre outros, dentre e fora do município, podendo ser em finais de semana e em períodos noturnos;Executar outras tarefas correlatas que lhe forrem atribuídas pelo superior imediato.

1.2 – Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.2.1 – Salário Base

R$ 1.036,47 (hum mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

1.2.2 – Carga Ho-rária Contratual

35 (trinta e cinco) horas semanais.

1.2.3 – Setor de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.2.4 – Quantida-de de Vagas

01 vaga e Cadastro de Reserva

1.2.5 – Exigência Ensino Médio e Conhecimentos básicos de Informática

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1.2.6 – Atribuições do Cargo

- Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;- Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;- Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;- Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico;- Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo neces-sário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros;- controlar estoque e patrimônio;- Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social;- Recepcionar, agendar, realizar contatos telefônicos e prestar informações às famílias e indivíduos, procurando identificá-las e registrando os atendimentos realizados;- Realizar atividades administrativas da Unidade, relacionadas ao seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede;- Participar de reuniões sistemáticas de equipe de planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho, e resultados;- Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) das equipes de referência;- Apoiar os demais profissionais no que se refere as funções administrativas;- Participar, juntamente com as equipes de referências de reuniões e eventos diversos com as famílias referen-ciadas nas Proteções Sociais, em todo território de abrangência do município;- Atuar em programas e serviços dos Governos Federal e Estadual, realizando as ações estabelecidas pelos mesmos;- Executar outras tarefas correlatas que lhe forrem atribuídas pelo superior imediato.

ANEXO III - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

FICHA DE INSCRIÇÃO – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Nº INSCRIÇÃO:

DADOS PESSOAIS:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) F ( ) M

RG N°.: ORG. EXP.: UF: CPF N°.:

TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:

ENDEREÇO PARA CONTATO:

RUA: N°.:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

MUNICÍPIO: UF:

TEL: ( ) CEL: ( )

E-MAIL:

DOCUMENTOS APRESENTADOS E ENTREGUES

MAR-CAR COM X

Currículo Assinado com Comprovação de Experiência Profissional

Cópia de 01 (um) Documento de Identidade oficial com foto

Cópia do CPF ou do Nº em outro documento Oficial

Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação

Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso com Histórico Escolar)

Cópia do Registro no Conselho Regional da Área (ou apresentação de cópia da requisição/protocolo do Registro);

Comprovante de Quitação de Anuidade do Registro no Conselho Regional da Área;

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DESCRIÇÃOQUANTITATIVO DE MESES APRESEN-TADO

PONTUAÇÃO PARCIAL

Exercício Profissional na área do SUAS no respectivo cargo pleiteado, até a publicação do presente, não sendo admitido o fracionamento.(limite máximo de 36 meses)

Exercício profissional no âmbito de atuação pleiteada, até a pu-blicação do presente, não sendo admitido o fracionamento.(limite máximo de 36 meses)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CARGO PLEITEADO(para Cargos de Nível Superior)

QUANTIDADE APRE-SENTADA

PONTOS A SEREM ATRI-BUÍDOS

PONTUAÇÃO PARCIAL

Qualificação Profissional stricto sensu em nível de Doutorado.

Qualificação Profissional stricto sensu em nível de Mestrado.

Qualificação Profissional lato sensu com duração de no mínimo de 360h (pós-graduação)

CURSOS LIVRES NA AREA DO SUAS(para Cargos de Nível Médio e Superior)

QUANTIDADE APRE-SENTADA

PONTOS A SEREM ATRI-BUÍDOS

PONTUAÇÃO PARCIAL

Qualificação Profissional com duração igual ou superior a 180 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 120h e inferior a 180 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 40h e inferior a 120 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou inferior a 40 horas.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2018, da Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, declaro ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Geral em casos omissos e em situação não previstas, conforme estabelecido no Edital.

OBS.: (Anexar Procuração reconhecida em cartório, junto à documentação quando procurador).

Itarana/ES, _____ de novembro de 2018.

Assinatura do Candidato ou Responsável pela Inscrição

-------------------------------------------------------------

ANEXO IV - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

FICHA DE INSCRIÇÃO – CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: Nº INSCRIÇÃO:

DADOS PESSOAIS:

NOME DO CANDIDATO:

_____________________________________

Assinatura do Servidor Responsável pelo Recebimento da Ficha de Inscrição

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DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) F ( ) M

RG N°.: ORG. EXP.: UF: CPF N°.:

TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:

ENDEREÇO PARA CONTATO:

RUA: N°.:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

MUNICÍPIO: UF:

TEL: ( ) CEL: ( )

E-MAIL:

DOCUMENTOS APRESENTADOS E ENTREGUESMARCAR COM X

Currículo Assinado com Comprovação de Experiência Profissional

Cópia de 01 (um) Documento de Identidade oficial com foto

Cópia do CPF ou do Nº em outro documento Oficial

Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação

Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso com Histórico Escolar)

Cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática (se pleitear o cargo de auxiliar administrativo)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS LIVRES NA AREA DO SUAS(para Cargos de Nível Médio e Superior)

QUANTIDADE APRESENTADA

PONTOS A SEREM ATRI-BUÍDOS

PONTUAÇÃO PARCIAL

Qualificação Profissional com duração igual ou superior a 180 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 120h e inferior a 180 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou superior à 40h e inferior a 120 horas.

Qualificação Profissional com duração igual ou inferior a 40 horas.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2018, da Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, declaro ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Geral em casos omissos e em situação não previstas, conforme estabelecido no Edital.

OBS.: (Anexar Procuração reconhecida em cartório, junto à documentação quando procurador).

Itarana/ES, _____ de novembro de 2018.

Assinatura do Candidato ou Responsável pela Inscrição

-------------------------------------------------------------

_____________________________________

Assinatura do Servidor Responsável pelo Recebimento da Ficha de Inscrição

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ANEXO V - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

DECLARAÇÃO DE CURSO ONLINE

Eu _________________________________________________________________ , portador do CPF ______________________________ , declaro que realizei o curso _______________________________________, cumprindo com ___________ carga hora, no período de _____________ à _____________ me responsabilizando nos termos da lei pelas informações prestadas.

Itarana/ES, em ____ de _______________ de ______.

Assinatura do Candidato

ANEXO VI – DO EDITAL SEMAS N.º 001/ 2018.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA-ES

Nome do Candidato (a): ________________________________________________

Cargo Pleiteado: ______________________________________________________

Nº de Ordem de Inscrição: ______________________________________________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

ITARANA-ES, _______ de ________________________ de ________.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VII - DO EDITAL SEMAS N.º 001/ 2018.

TERMO DE DESISTÊNCIA

À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA-ES

DECLARAÇÃO

Declaro para devidos fins que eu, ________________________________________

________________________________ , desisto da vaga para o cargo de _______________________________________ na secretaria municipal de assistência social para qual fui convocado(a), no dia _____/ _____ /________, mediante aprovação no processo seletivo simplificado.

Itarana-es, _____ de __________________ de ________.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VIII - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________ , (nacionalidade, estado civil), inscrito(a) no CPF sob nº _____________e no RG nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ________________________________

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________, declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:

1) (descrição detalhada do bem e ao final atribuição do valor)

Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itarana/ES, _____ de __________________ de _______.

(Nome)

ANEXO IX - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

Eu, ____________________________________________________________, RG. nº _________________, CPF. nº ____________________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ______________________________, na Prefeitura do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Ad-ministração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. DECLARO QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacu-mulável com o Cargo em que tomarei posse; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas à presente.

Itarana/ES, ____ de _________________ de _______.

Assinatura

ANEXO À DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO (ou DE ACUMULAÇÃO LEGAL) DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚ-BLICOS.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, obser-vado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárqui-ca e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executi-vo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

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XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

(...)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, de 15.12.1998 (DOU 16.12.98).

Art. 11. A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concur-so público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.(...)Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribui-ção do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)(...)§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a per-cepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)(...)§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.(...)Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierar-quia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(...)

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais per-manentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO X - DO EDITAL SEMAS Nº. 001/ 2018.

DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO

______________________________________________________ , nacionalidade brasileira, portador(a) do CPF Nº _________________________e RG _______________________ , DECLARA para os devidos fins de direito, não haver sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, no período de 05 a 10 anos tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme previsto em Lei.

Itarana-ES _____ de _____________________ de ____________.

Assinatura do servidor(a)

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RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018Publicação Nº 164624

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços das em-presas habilitadas na Tomada de Preços em epígrafe, declarando classificadas da seguinte forma: LOTE 01 - CONSTRU-TORA PADRAO LTDA ME, no valor de R$ 74.093,85, CONSTRUTORA SILVA E MAIER LTDA – ME, no valor de R$ 76.503,64 e PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP, no valor de R$ 107.581,12. LOTE 02 - CONSTRUTORA PADRAO LTDA ME, no valor de R$ 87.785,80, CONSTRUTORA SILVA E MAIER LTDA – ME, no valor de R$ 94.205,93 e PEDRA DA ONÇA LOCA-ÇÕES EIRELI EPP, no valor de R$ 129.111,63. LOTE 03 - CONSTRUTORA PADRAO LTDA ME, no valor de R$ 31.353,73, CONSTRUTORA SILVA E MAIER LTDA – ME, no valor de R$ 33.111,85 e PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP, no valor de R$ 44.502,45. LOTE 04 - CONSTRUTORA PADRAO LTDA ME, no valor de R$ 44.573,44, CONSTRUTORA SILVA E MAIER LTDA – ME, no valor de R$ 58.695,80 e PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP, no valor de R$ 65.150,35. Diante disso, a Comissão Permanente de Licitação DECLARA VENCEDORA do certame a empresa CONSTRUTORA PADRAO LTDA ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a partir desta intimação, para apresentação de recurso, de acordo com o item XIV do edital. Informações (27)3720-4917, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h30. Email: [email protected]

Itarana/ES, 06 de novembro de 2018

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

Câmara Municipal

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 004/2018Publicação Nº 164561

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 004/2018

“Altera O Horário Das Sessões Ordinárias Até O Término Do Horário De Verão”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são confe-ridas pelo artigo 35, Incisos II, XIII e XXVI do Regimento Interno c/c artigo 34, II da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Resolução 166 de 29 de junho de 2017 que “Da nova redação ao artigo 141 da Resolução nº 124 de 09/12/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES e adota outras providencias”.

Resolve

Art. 1º. Alterar o horário das Sessões Ordinárias futuras para as 19hs00min, até o término do horário de verão.

Art. 2º. Determinar à Diretora Geral que comunique com urgência aos Senhores Vereadores e demais interessados a presente alteração.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 06 de novembro de 2018.

Emmanuel De Aquino E Souza

Presidente da CMI/ES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2018

Publicação Nº 164562

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2018

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si, fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, entidade jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua Paschoal Marquez, nº 80, Centro, Itarana/ES, CEP: 29620-000, aqui representada pelo seu Presidente, Vere-ador Emmanuel De Aquino E Souza, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do CPF nº 772.837.917-87 e RG sob nº 512.387-ES, residen-te no Sítio Zumbi, Rodovia João Bento, KM 7, localidade do Sossego, Zona Rural, Itarana, ES, doravante chamada CONTRATANTE e do outro, WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 18.065.260/0001-00, Ins-crição Estadual nº 082.956.19-7, telefone de contato (27) 3043-0422, Email: [email protected], com sede à Rua Governador Valadares, Quadra 66, Nº 16, Marcilio de Noronha, Viana/ES, CEP: 29.135-000, aqui representada pelo seu representante legal, doravante chamada de CON-TRATADA, que tem entre si ajustado o presente contrato, conforme Art. 24, inciso II e demais artigos da Lei 866/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores nas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisições de Pla-cas de Homenagem – Título de Cidadão Itaranense, de acordo com a especificação abaixo:

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

01

PLACAS DE HOMENAGEM EM ACRÍ-LICO RESINADO, COM IMAGEM NO FUNDO (FOTO A SER ENVIADA) E SÍMBOLO DO MUNICÍPIO, DIZERES NA COR PRETA, ACABAMENTO EM ACRÍLICO NA COR AZUL ESCURO, NO TAMANHO 25 X 20 CM, EMBA-LADO EM CAIXA DE VELUDO AZUL ESCURO.

12 Un

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Itarana/ES, para o Exercício finan-ceiro de 2018, na Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.000 – Material de Consumo.

2.1. Para fazer face às despesas será emitida Nota de Em-penho.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a entrega das placas e me-diante o fornecimento de Nota Fiscal à Câmara Municipal de Itarana/ES, bem como dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a habilitação no procedi-mento administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encami-nhados para processamento e pagamento do valor de R$ 2.640,00 (dois mil, e seiscentos e quarenta reais) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da fatura e demais exigências constantes do CONTRATO.

5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal, conforme item an-terior.

b) Pagar o preço estabelecido de acordo com o preço e condições estipuladas em sua proposta.

c) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto desta licitação den-tro das especificações recomendadas.

d) Atestar a execução do objeto de acordo com as cláusu-las deste documento.

e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com o contratado.

f) Fiscalizar a execução do CONTRATO.

6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Assumir a responsabilidade pela entrega dos produtos de acordo com o previsto na especificação solicitada na proposta.

b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive Nota (s) Fiscal (is) com a descrição completa dos produtos.

c) Observar as prescrições relativas às legislações fiscais

e trabalhistas e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja de-vido em decorrência direta ou indireta do contrato, isen-tando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

d) Efetuar o fornecimento do objeto conforme especifica-ção, prazo e local, após o recebimento da ORDEM DE FOR-NECIMENTO, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL.

e) Será recusado o produto que não atender a especifica-ção constante na cláusula primeira (do objeto) deste con-trato, ficando a CONTRATADA obrigada a trocar, imediata-mente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.

f) Cumprir com o disposto no Inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a LEI N.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de de-zesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).

g) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre-visto, com a devida comprovação;

h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, a CONTRATANTE ou a terceiros;

i) Entregar os produtos de forma imediata e integral em cumprimento com os respectivos locais, dias e horários informados.

j) Manter, durante toda a execução do Contrato, em com-patibilidade com as obrigações assumidas, todas as con-dições de habilitação e qualificação exigidas na contrata-ção, conforme dispõe o Inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;

k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente pela sua omissão.

l) Os produtos e serviços necessitam serem de primeira qualidade, de acordo com as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR) e demais NORMAS INTERNACIONAIS certificadas pela ABNT ainda, atender a legislação pertinente, as de preservação do meio ambiente: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS/ ANVISA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

7. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES: No caso de atraso in-justificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:

a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a CONTRATANTE;

b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;

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c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;

d) suspensão para contratar com a Câmara Municipal;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Admi-nistração Pública.

7.1. Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CON-TRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.

a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, so-mente poderá receber 03 (três) advertências, quando, en-tão, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A CONTRATANTE, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.

b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela CONTRATANTE, não será computada para o fim pre-visto na letra "a" deste parágrafo.

c) A advertência, quando não seguida de justificativa acei-ta pela CONTRATANTE, dará ensejo à aplicação das san-ções das letras "b" e "e" da cláusula Sétima.

7.2. As multas previstas nas letras "b" e "c" acima poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser cumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", da Cláu-sula Sétima.

a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limi-tada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a CONTRATANTE, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.

b) As multas serão calculadas pelo valor total do Contra-to, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.

7.3. Se o descumprimento do Contrato gerar consequên-cias graves, a CONTRATANTE poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" da Cláusula Sétima.

a) Se os danos restringirem-se à CONTRATANTE será apli-cada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.

b) Se puderem atingir a Câmara Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.

c) A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão iden-tificadas pela CONTRATANTE solicitante.

d) Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o Presidente submeterá sua decisão à Assessoria Jurídica da CONTRATANTE a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública.

e) Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a CONTRATANTE pelo prazo máximo de Lei.

7.4. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quais-quer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os obje-tivos da licitação;

c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.

8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO E ADITAMEN-TOS: Os preços são fixos e irreajustáveis.

9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO: A execução do Con-trato será acompanhada pelo(s) Responsável (is) Solici-tante(s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DATA DA ENTREGA: O pro-duto deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE, poderá rescindir o Contrato, independen-temente de qualquer procedimento judicial, sem que as-sista a CONTRATADA direito á qualquer indenização, nos seguintes casos:a) Por infração a qualquer das cláusulas do presente con-trato; eb) transferência das obrigações assumidas no todo, ou em parte, sem prévio e escrito consentimento do Contratante.c) A Contratante ainda, sem caráter de penalidade, poderá declarar rescindido o Contrato, por conveniência adminis-trativa ou interesse público, nos termos do artigo 78, da Lei 8.666/93.

11.2 - A rescisão do contrato, poderá ainda ocorrer de for-ma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo o processo desde que haja conveniência para a CONTRA-TANTE.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO.

12.1 - Caberá a CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato, na forma estabelecida no Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: As par-tes elegem o foro da Comarca de Itarana, Espírito Santo, como o competente para dirimir dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renun-ciando expressamente a qualquer outro, por mais especial que seja.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Itarana, ES, 23 de outubro de 2018.

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EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Câmara Municipal de Itarana/ES

CONTRATANTE

WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Representante legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª ______________________________________

CPF: ___________________________________

2ª _______________________________________

CPF: __________________________________

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIAS 628/2018Publicação Nº 164630

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 628/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder à Servidora KAROLINA TEIXEIRA DE ALMEIDA PICINATTI– Matrícula nº602065, Licença Mater-nidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, conforme Lei Municipal 792/99 e suas alterações, a partir de 29 de outubro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de ou-tubro de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 05 de novembro de 2018

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 05/11/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 629/2018Publicação Nº 164632

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 629/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar vago o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇO PUBLICO ocupado pelo servidor GOMERCINO MARQUES- Matricula nº 009521 em virtude de sua APOSENTADO-RIA, conforme Portaria nº 013/2018 e oficio IPASMA nº 065/2018, a partir de 01 de novembro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de novembro de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de novembro de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal

Publicado em: 01/11/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 630/2018Publicação Nº 164634

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 630/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - RETIFICAR a portaria nº 588/2018 que tor-na vago o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO ocupado pela servidora LEILA MARIA RIBEIRO- Matricula nº 000100 em virtude de sua APOSENTADORIA, onde se lê conforme Portaria nº 000100/2018 e oficio IPASMA nº 012/2018, leia- se conforme portaria nº0012/2018 e oficio IPASMA nº 057/2018 a partir de 01 de outubro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Mantenópolis-ES, 01 de novembro de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal

Publicado em: 01/11/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 631/2018Publicação Nº 164635

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 631/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor WILTON RODRIGUES DA-NIEL, Matricula nº 000042 adicional de 1% (um por cento) sobre o vencimento, na forma prevista no art. 69 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICIPIO DE MANTENÓPOLIS.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a agosto de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de novembro de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/11/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

DISPENSA PALCO 004-2018Publicação Nº 164538

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

AVISO DE RESULTADO

TERMO DE DISPENSA

LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mante-nópolis-ES, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação da empresa LOKAL MUSICA - INSTRUMENTO E SONORIZAÇÃO LTDA para os lotes 01; 02; 03; 06; 07 e 09, no valor de R$ 5.963,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e sessenta e três reais) E NOVEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAL EIRELI para os lotes 04; 05 e 08, no valor de R$ 2.962,00 (dois mil, novecentos e ses-senta e dois reais). TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais) para fornecimento de equipamentos de sonorização para rea-lização de eventos, cursos, palestras debastes e afins, a fim de atender a população carente do município de Man-tenópolis/ES.

Mantenópolis-ES, 30 de outubro de 2018.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mante-nópolis-ES, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação da empresa LOKAL MUSICA - INSTRUMENTO E SONORIZAÇÃO LTDA para os lotes 01; 02; 03; 06; 07 e 09, no valor de R$ 5.943,00 (cinco mil, novecentos e qua-renta e três reais) E NOVEX COMÉRCIO DE INSTRUMEN-TOS MUSICAL EIRELI para os lotes 04; 05 e 08, no valor de R$ 2.962,00 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais). TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ 8.905,00 (oito mil, novecentos e cinco reais) para fornecimento de equipamentos de sonorização para realização de eventos, cursos, palestras debastes e afins, a fim de atender a po-pulação carente do município de Mantenópolis/ES.

Mantenópolis-ES, 30 de outubro de 2018.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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AVISO 2º ADITIVO - AJB - 058-2018Publicação Nº 164642

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISGABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PUBLICAÇÃO ADITIVO Nº 000058/2018

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Marechal Floriano

Câmara Municipal

LEIS MUNICIPAIS 2011 A 2017 ELEI COMPLE-MENTAR 006 E 007 - 2018

Publicação Nº 164555

LEI MUNICIPAL Nº. 2.011, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTITUI A DATA DE 22 DE SETEMBRO COMO DIA MUNI-CIPAL SEM CARRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por esta Lei, instituído o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado, anualmente, no dia 22 de se-tembro.

§ 1º - O Dia Municipal Sem Carro passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano – ES.

§ 2º - A adesão ao não uso de automóveis em 22 de se-tembro é voluntária.

Art. 2º - Ao longo de todo o ano e principalmente no dia 22 de setembro, o Poder Público Municipal empenhará es-forços para promover atividades educativas à realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de automóveis.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 073/2018 – Autor: Felipe Hulle Delpuppo

LEI MUNICIPAL Nº. 2.012, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA A REFERENCIA DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Referência do cargo de Bibliote-cário Nível III para o Nível IX, a que se refere o Anexo VI do artigo 45, da Lei Municipal nº. 568, de 07 de novembro de 2005.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 076/2018 – Autor: Poder Executivo- João Carlos Lorenzoni

LEI MUNICIPAL Nº. 2.013, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

DENOMINA DE RODOVIA MUNICIPAL MIGUEL DE SOUZA, O TRECHO DE ESTRADA COM INICIO NA RODOVIA FRAN-CISCO STOCKL E TÉRMINO NA ESTRADA PROFESSOR LUIZ MILL, NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “RODOVIA MUNICIPAL MI-GUEL DE SOUZA” o trecho de estrada com início à Rodovia Francisco Stockl e término na estrada professor Luiz Mill, situada no distrito de Santa Maria.

Parágrafo Único – Esta estrada tem inicio no KM 3,2 da Rodovia Francisco Stockl e término na estrada Professor Luiz Mill que dá acesso a localidade de Rio Fundo, neste município.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 140

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 079/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

LEI MUNICIPAL Nº. 2.014, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 122 DE 23 DE MARÇO DE 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 122, de 23 de Março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica denominada de Rua Nélio Wassem, a rua projetada que tem inicio à Rua Gustavo Hertel, próximo a loja Jefinho Motos, até o portão do Sitio Vovô Paulo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 080/2018 – Autor: Felipe Hulle Delpuppo

LEI MUNICIPAL Nº. 2.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACI-NAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLO-RIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por esta Lei, determinada a implantação da Carteira de Vacinação Eletrônica no Município de Marechal Floriano/ES.

Art. 2º - Os dados referentes à vacinação, em conjunto com os procedimentos utilizados atualmente, deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com aces-so às Unidades de Saúde do Município, bem como para a população.

Art. 3º - A responsabilidade pela criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação é da Secretaria Municipal de Saúde.§ 1º - É de competência da Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam manter o banco de dados atuali-zado.§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças ou cidadãos que vierem a ser vacina-dos a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes ficam por conta de do-tação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONIPrefeito MunicipalProjeto de Lei nº. 077/2018 – Autor: Felipe Hulle Delpuppo

LEI MUNICIPAL Nº. 2.016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO “TESTE DA LINGUI-NHA” DOS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, pela presente Lei, instituída a realização do “Teste da Lingüinha” dos recém-nascidos nas Unidades de Saúde do Município de Marechal Floriano-ES, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.

Parágrafo Único - A relevância do procedimento deverá ser divulgada nas Unidades de Saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 078/2018 – Autor: João Cabral Rodri-gues Conciglieri

LEI MUNICIPAL Nº. 2.017, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº. 066 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido no artigo 5º da lei nº 066 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:

§1º – Passa a integrar como perímetro urbano no Municí-pio de Marechal Floriano, toda a extensão da Rua Gustavo Hertel.

§2º – A referida rua foi criada através Lei Municipal nº 183 de 07 de junho de 1996, tendo início no final da Rua Victor Traváglia e término nas proximidades do Estádio Edmundo Rupf, compreendendo o perímetro urbano a faixa de até 200 (duzentos) metros nas margens direita e esquerda de toda a extensão Rua Gustavo Hertel, com aproximada-mente 03 km.

§3º - Fica o Poder Executivo obrigado a constituir referên-cia básica de delimitação, a descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana, des-crição dos pontos e trechos e as distâncias que se referem o referido logradouro como mapa contendo a representa-ção gráfica do perímetro urbano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 081/2018 – Autor: José Joaquim Stein

LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº. 170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1995- CÓDIGO DE POSTU-RA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 55 da Lei Municipal nº. 170, de 30 de de-zembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 – É proibido depositar nas vias públicas rurais e urbanas qualquer material, inclusive entulhos e material de construção de qualquer natureza, facultando o prazo máximo de 01 dia para retirada.

Parágrafo Único- Só no caso de material de construção, no qual não sendo obedecido o prazo, o mesmo será apreen-dido pela Prefeitura e o destino deste será definido pelo prefeito.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº. 001/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNI-CÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – O Artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal Nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Integram o Sistema Tributário do Município:

II - AS TAXAS:

a) de coleta de lixo;

b) REVOGADO;

c) REVOGADO;

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 142

d) fiscalização de localização, Instalação e funcionamen-to de estabelecimentos industriais, comerciais e profissio-nais;

e) funcionamento em horário especial;

f) exercício de comercio eventual ou ambulante;

g) execução de obras;

h) parcelamento de solo;

i) publicidade;

l) ocupação de solo nas vias e logradouros públicos;

m) de serviços diversos.”

Art. 2º – O Artigo 125 da Lei Municipal Nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

“Art. 125 – A utilização dos serviços públicos de forma efe-tiva ou potencial, dá origem às seguintes taxas:

I – coleto de lixo;

II – REVOGADO;

III – REVOGADO;

IV – de serviços diversos;

V – taxa de expediente;”

Art. 3º – Ficam revogados os Artigos 131 a 140 da Lei Mu-nicipal Nº 488, de 23 de dezembro de 2003:

“Art. 131 – REVOGADO.

Art. 132 – REVOGADO.

Art. 133 – REVOGADO.

Art. 134 – REVOGADO.

Art. 135 – REVOGADO.

Art. 136 – REVOGADO.

Art. 137 – REVOGADO.

Art. 138 – REVOGADO.

Art. 139 – REVOGADO.

Art. 140 – REVOGADO.”

Art. 4º – O Anexo VIII referente a II - Taxa de Serviços Diversos, da Lei Municipal Nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII

II - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

Nº DISCRIMINAÇÃOVALOR URMF

ANUMERAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PLACAS,PRÉDIOS, ALÉM DAS PLACAS:

A) PELA NUMERAÇÃO 6,45

B) PELA REMUNERAÇÃO 6,45

B DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

A) ATÉ 20 METROS LINEARES 6,45

B) CADA 20 METROS LINEARES 6,45

C) REBAIXAMENTO E COLOCAÇÃO DE GUIAS, POR METRO LINEAR

1,869

CLIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS E DEPOSI-TADOS:

A) DE BENS E MERCADORIAS, POR UNI-DADE E POR DIA

6,45

B) DE CÃES E OUTROS ANIMAIS, POR CABEÇA E POR DIA

6,45

DCOLETA DE LIXO NÃO DOMICILIAR E OUTROS

A) ATÉ 4,00 M³ (QUATRO METROS CÚ-BICOS)

32,249

B) ACIMA DE 4,00 M³, POR BASCULANTE 64,505

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 26 de Outubro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº. 002/2018 – Autor: Poder Executivo – João Carlos Lorenzoni

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Nova Venécia

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 028/2018 - FMSPublicação Nº 164559

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

Aviso de Homologação

PROCESSO Nº 502647/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) UTI MÓVEL, conforme Convênio nº 10/2018 proveniente da Proposta SIGA nº 25/2018, Emenda Parlamentar 238/2018, Processo 81624514, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Se-cretaria de Estado da Saúde e o Município de Nova Venécia, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

1 - CONTRATADA: AUTOVIVA CAMINHOES E ONIBUS LTDA

CNPJ nº 23.595.615/0001-03

Item: 01 (R$ 215.900,00).

Valor Total: R$ 215.900,00 (duzentos e quinze mil e novecentos reais).

Nova Venécia – ES, 26 de outubro de 2018.

MARIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal de Nova Venécia

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 030/2018

Publicação Nº 164722

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 030/2018

Processo nº 9.865/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 030/2018, cujo objeto é a Aquisição de Material Hospi-talar(cilindros de gases medicinais, fluxômetro, ventilador de transporte e câmara para conservação de hemoderiva-dos).

Processo devidamente homologado pela autoridade re-querente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimen-to à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras: - PRIME MATERIAL MED. HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ sob o nº 12.082.502/001-98: Item 01 – R$2.300,00 - Valor Global: R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais); - REDALMUS CO-MERCIAL LTDA EPP – CNPJ sob o nº 27.347.244/0001-00: Item 02 – R$690,00; Item 03 – R$27.960,00 Valor Global: R$28.650,00 (vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta re-ais); - INDREL INDÚSTRIA E REFRIGERAÇÃO LONDRINEN-SE LTDA – CNPJ sob o nº 78.589.504/0001-96:

Item 04 – R$35.500,00 - Valor Global: R$35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais); - S2 SAÚDE LTDA ME – CNPJ sob o nº 16.740.031/0001-19: Item 05 – R$11.000,00; Valor Global: R$11.000,00(onze mil reais)

Piúma, 06 de novembro e 2018.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretário Mun. de Saúde

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 031/2018

Publicação Nº 164723

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 031/2018

Processo nº 9.631/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 031/2018, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos mé-dico-hospitalares.

Processo devidamente homologado pela autoridade re-querente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimen-to à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras: - S2 SAÚ-DE LTDA ME – CNPJ sob o nº 16.740.031/0001-19: Item 02 – R$4.200,00; Item 03 – R$16.380,00 - Valor Global: R$20.580,00(vinte mil quinhentos e oitenta reais); - PRI-ME MATERIAL MED. HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ sob o nº 12.082.502/001-98: Item 04 – R$52.155,00, Item 07 – R$4.676,85, e Item 12 –R$1.712,00 - Valor Global: R$58.543,85 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos); - MAX MEDICAL COM. DE PROD MED HOSPITALARES LTDA E EPP – CNPJ sob o nº 10.460.674/0001-22: Item 05 – R$18.200,00; Item 06 – R$8.386,00; Item 08 – R$2.025,00; Item 09 – R$7.200,00; e Item 10 – 7.485,00 - Valor Global: R$43.296,00 (quarenta e três mil duzentos e noventa e seis reais); - HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MED. HOSP, EIRELI ME – CNPJ sob o nº 10.696.551/0001-95: Item 11 – R$11.300,00 - Valor Global: R$11.300,00 (onze mil e trezentos reais).

QUANTO AO ITEM 01 – ficou fracassado.

Piúma, 06 de novembro e 2018.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretário Mun. de Saúde

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL SRP Nº 043/2018

Publicação Nº 164721

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 043/2018

Processo nº 14.310/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 038/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa para fornecimento de água mineral, para suprir atender deman-da das Secretarias desta Municipalidade.

Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO – CNPJ sob o nº 97.522.074/0001-57, no Valor Global: R$36.326,00(trinta e seis mil e trezentos e vinte e seis reais), sendo assim distribuídos: - R$7.020,00(sete mil e vinte reais) – para o item 01; R$29.129,00(vinte e nove mil e cento e vinte e nove reais) – para o item 02; R$114,00(cento e quatorze reais) – para o item 03.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Piúma, 04 de novembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO

José Ricardo Pereira da Costa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Adrien Moreira Louzada

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

Fagner Deniz Pereira Fernandes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Janderson da Silva Mota

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Jéssica de Andrade de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

Max Antonio Citty

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Indiara Bassul Zetum Bezerra

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Isabel Fernanda Scherres Rocha

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Antonio Luiz Castelo Fonseca

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Marcos Vinícius da Silva Taylor

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Raniery Antônio Silva Miranda

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

André Layber Miranda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ana Luíza Ferreira Mathias

CONTROLADOR MUNICIPAL

Marco Antônio Rodriguez Diniz

AVISO DE RESULTADO - CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 001/2018

Publicação Nº 164718

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 001/2018

Processo nº 5.665/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Perma-nente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas comerciais referentes à Concorrência Públi-ca Nº 001/2018, objetivando a “Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção de

vias públicas, tais como: varrição, capina, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, poda de arvo-res com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas, recolhimento e transporte dos resíduos de capina e roça-da, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na forma descrita no Projeto Básico”, conforme segue na ordem de classificação:

1º - R$2.930.890,35 - Octo Service Ltda EPP;

2º - R$3.150.011,59 - BR Construtora e Serviços Ltda ME;

3º - R$3.265.745,46 - Ale Construções Eireli;

4º - R$4.298.247,54 - Multiface Serviços e Produções Ltda ME.

As propostas apresentadas pelas empresas Limpeza Urba-na Serviços Ltda, Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda e RDJ Engenharia Ltda foram desclassifi-cadas pelos motivos expostos na ata da reunião realizada em 06/11/18 disponível no processo 5.665/2018 e no site

http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/trans-parencia/licitacao. Diante do valor apresentado, a CPL sagrou vencedora a empresa Octo Service Ltda EPP. Des-ta decisão cabem recursos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. O processo 5.665/2018 encontra-se disponível no Setor de Licitações para eventuais consultas.

Piúma/ES, 06 de novembro de 2018.

Caio de Carvalho Borges

Presidente da CPL

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EDITAL SEMFA Nº 002/2018 -VERÃO 2018/2019Publicação Nº 164668

MUNICÍPIO DE PIÚMA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAR O COMÉRCIO DE VENDEDORES AMBULANTES E EVENTUAIS, O USO DE BÓIAS, CAIAQUES, CAMAS-ELÁSTICAS E USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA MONTAGEM DE BARRACAS E ASSEMELHADOS NO VERÃO 2018/2019.

EDITAL SEMFA Nº. 002/2018 – VERÃO 2018/2019

O Secretário de Fazenda e Finanças de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, especialmente as Leis Municipais n.º 702/1997, 944/2002 e 1320/2007, faz saber, a quem interessar, que, no período de 07/11/2018 a 23/11/2018, receberá inscrições para disciplinar o comércio de vendedores ambulantes e eventuais, no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Piúma - ES, situado na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 018, bairro Acaiaca, no horário de 09:00h as 17:00h, na Sala do Empreendedor / Protocolo, nas modalidades que constam do objeto deste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente edital visa possibilitar, de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades, abaixo descritas, durante a temporada de verão 2018/2019. Tais, como:

a) Refeições ligeiras (sanduíches, doces, salgados, refrigerantes e sucos); b) Doces, coco, milho, pipoca, picolé, sorvete, camarão, salgados, algodão doce; c) Churrasquinho, cachorro quente, churros; d) Cerveja, refrigerante, água mineral; e) Caipifrutas, coquetéis e batidas; f) Derivados de Frutas e verduras; g) Produtos artesanais; h) Outros produtos não especificados anteriormente.

1.2 Serão disponibilizadas um total de 300 (trezentas) vagas para a exploração das atividades descritas no item 1.1. 1.3 Em cumprimento ao Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº2.496/86, 10% (dez por cento) das vagas por modalidade deste edital serão destinadas a pessoas com deficiência física, sendo respeitados os pontos de melhor acessibilidade. 1.4 Em cumprimento ao Decreto federal nº5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas disponibilizadas serão destinadas às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. 1.5 Os vendedores, considerados ambulantes, descritos no item 1.1, alínea a serão distribuídos como se segue: a) vendedores de doce em geral (15 vagas); b) vendedores de churrasquinho (25 vagas); c) vendedores de milho (20 vagas); d) vendedores de coco (10 vagas); e) vendedores de salada de fruta (10 vagas); f) vendedores de cerveja/refrigerante/água (50 vagas); g) vendedores de pipoca (05 vagas); h) vendedores de churros (10 vagas); i) vendedores de salgado em geral (25 vagas); j) vendedores de amendoim/castanha (10 vagas); k) vendedores de cachorro quente/lanches (20 vagas); l) vendedores de ostras (10 vagas); m) vendedores de queijo empanado/assado (25 vagas); n) vendedores de picolé/sorvetes/sacolé (10 vagas); o) algodão doce (05 vagas); p) outros tipos não especificados (50 vagas). 1.4 Os vendedores, considerados ambulantes, descrito no item 1.1, alínea b, terão suas vagas distribuídas a critério da fiscalização desse município, respeitando-se sempre o que preconiza a Lei n.º702/1997. 2. DAS ATIVIDADES

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR 2.1 Os vendedores ambulantes, assim considerados os descritos nos itens 1.1, deste edital, utilizarão, obrigatoriamente, camisas e bonés para os ambulantes que manipulam alimentos e coletes para os demais (padrão PMP 2018/2019) e crachá de identificação durante as suas atividades. 2.2 A inscrição e o alvará são pessoais e intransferíveis, sendo permitidos apenas uma inscrição e um alvará por pessoa. 2.3 Vendedor ambulante compreende exclusivamente aquelas atividades de caráter individual, exercidas em mãos, em tabuleiros, em caixas de até 40 litros ou em carrinho (não motorizado e nem reboque), para comercialização ambulante, ou seja, não fixa, de doces, coco, milho, pipoca, picolé, salgados, algodão doce, cerveja, refrigerante, água mineral, produtos artesanais. 3. OBRIGAÇÕES DO AMBULANTE 3.1 São obrigações que competem ao ambulante: a. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando sacos plásticos

ou lixeiras para armazenamento de detritos, assim como a retirada do lixo ao final do expediente; b. Orientar sempre que possível a terceiros sobre a limpeza da praia; c. Os manipuladores de alimentos devem estar devidamente uniformizados (blusa com manga,

gorro/toca, avental) de preferência em tons claros, estando em boas condições de higiene pessoal, com unhas curtas, sem adornos (brincos, anéis, pulseiras e outros);

d. As caixas térmicas utilizadas no acondicionamento de alimentos e bebidas deverão ser mantidas em boas condições de higiene, manutenção e conservação;

e. No self-service de lanches (hot dog e outros) faz-se necessário uso de equipamentos de refrigeração que garanta a conservação adequada dos alimentos perecíveis;

f. Portar alvará de licença original; g. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais e as determinações da vigilância

sanitária, incluindo o curso de manipulação de alimentos; h. É proibido mudar de atividade, sem prévio consentimento do poder público; i. É proibida a realização de qualquer ato que prejudique o interesse público ou a utilização de espaço

público; j. Fica expressamente proibida a venda de qualquer tipo de alimento, em toda orla, que não tenha a

autorização da vigilância sanitária; k. Fica proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro; l. Não é permitida a utilização de equipamentos de sonorização, sob pena de autuação e perda da

licença nos casos de reincidência; m. O equipamento a ser utilizado, além dos utensílios, deve apresentar-se em boas condições de uso e

higiene; n. O requerente licenciado deverá retirar do local diariamente, logo após o período de funcionamento,

todo equipamento utilizado em seu comercio, sujeito à autuação e recolhimento do equipamento ao depósito municipal.

o. O horário para o encerramento das atividades será estabelecido mediante ao TAC – Termo de Ajuste de Conduta, a ser firmado entre Prefeitura, Policia Militar e Ministério Público;

p. O requerente licenciado não poderá instalar o equipamento em local diferente do licenciado, sob risco de autuação e perda da licença;

q. Nos casos em que forem constatados a troca ou venda do ponto, o licenciado terá sua licença automaticamente cassada.

4. DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE 4.1 O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes vencedores, segundo os critérios do presente edital, será para a Temporada de Verão 2018/2019, entendido este como sendo o prazo compreendido entre 15 de dezembro de 2018 a 10 de março de 2018. 5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Os interessados deverão procurar a Sala do Empreendedor/Protocolo da Prefeitura de Piúma no período de 07/11/2018 a 23/11/2018, que receberá as inscrições para disciplinar o comércio de vendedores ambulantes e eventuais, no prédio sede da PMP situado na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 018, bairro Acaiaca, Piúma/ES, no horário de 09:00h as 17:00h. 5.2 Da Documentação NO ATO DA INSCRIÇÃO O AMBULANTE DEVERÁ APRESENTAR:

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR a) Cópia do documento de identidade; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Título Eleitoral; d) Certidão Negativa de Débitos (CND) com a Fazenda Pública do município de Piúma – ES (Retirada na Sala do Empreendedor); e) Comprovante de residência (As contas básicas – água, luz, telefone - deverão sempre vir acompanhadas de um dos itens pedidos abaixo);

- Conta de água, ou luz, ou telefone do parente de 1º grau ou companheiro(a) de união estável (Apresentar documento que comprove tal união estável); - Comprovante do Cadastro Único retirado no CRAS do município; - Cartão de Saúde da Família, emitido pela Secretaria de Saúde do Município. - Comprovante de matrícula na rede pública de ensino do município, permitindo também ser dos filhos; - Contrato de locação anual, com no mínimo 01 (um) ano de vigência, com firma reconhecida anterior à data de publicação do edital.

f) Atestado de saúde; g) Uma foto 3x4; h) Cópia de Certificado de participação nos cursos de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos e Qualidade no Atendimento ao Cliente oferecido pelo Sebrae em parceria com a Prefeitura de Piúma / Sala do Empreendedor; i) Anexo I deste edital devidamente preenchido e assinado. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 - À Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, através de Comissão criada, compete a análise e julgamento dos processos, eliminando os que não atendem as disposições do presente edital; 6.2 A Secretaria de Fazenda e Finanças, através da Comissão, analisarão e atribuirão pontuação, através das informações prestadas nas documentações inclusas no processo; 6.3 Estarão classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuação até o preenchimento das vagas previstas neste edital, incluindo os deficientes físicos; 6.4 No caso de empate, será classificado aquele que apresentar a idade mais elevada, permanecendo o empate será considerado o menor número de inscrição; 6.5 – Para pontuação serão considerados os seguintes critérios (documentos do item 5.2): a) Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de boas práticas na manipulação de alimentos, ano 2017 - 1,0 ponto; b) Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de boas práticas na manipulação de alimentos, ano 2018 - 2,0 pontos; c) Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de qualidade no atendimento ao cliente, ano 2018 - 2,0 pontos; d) Residente no município de Piúma – 2,0 pontos e) Natural e residente no município de Piúma - 5,0 pontos f) Cópia do Comprovante do Cadastro Único retirado no CRAS do município, ou Cartão de Saúde da Família, emitido pela Secretaria de Saúde do Município, ou Comprovante de matrícula na rede pública de ensino do município, permitindo também ser dos filhos – 2,0 pontos. 6.6 A listagem dos classificados será divulgada no dia 30 de novembro de 2018, a partir das 09:00 horas, na porta do prédio da PMP, situado na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 018, bairro Acaiaca, Piúma/ES e no site oficial da Prefeitura www.piuma.es.gov.br . 6.7 Serão automaticamente desclassificados os proponentes que não comparecerem, no endereço citado no item 6.6, acima, para retirada das taxas pertinentes e, após seu recolhimento, ou seja, pagamento, também retirarem os respectivos alvarás em até, no máximo, 14/12/2018. 7. DOS RECURSOS 7.1 Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimento de alguns dos itens objeto do presente edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis. 8. DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NÁUTICAS

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR 8.1 O exercício das atividades náuticas com finalidades lucrativas, executado por embarcação tipo “banana boat”, escuna, lanchas de passeio, dar-se-á através de permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, a ser realizada mediante processo seletivo apartado. 9. DOS PONTOS DE BOIAS 9.1 - Os pontos de boias respeitarão as marcações, segundo quadro abaixo:

PONTOS DE BOIAS PONTO LOCALIZAÇÃO Nº 01 QUIOSQUE 44 – 45 Nº 02 QUIOSQUE 41 - 42 Nº 03 QUIOSQUE 37 – 38 Nº 04 QUIOSQUE 35 –36 Nº 05 QUIOSQUE 30 -31 -32 -33 Nº 06 QUIOSQUE 23 –24 Nº 07 FEIRA DO SOL Nº 08 QUIOSQUE 19 –20 Nº 09 QUIOSQUE 18 Nº 10 QUIOSQUE 15 Nº 11 QUIOSQUE 12 Nº 12 HOTEL COLIZEU Nº 13 QUIOSQUE 07 Nº 14 QUIOSQUE 05

9.2 A permissão de uso será concedida, mediante requerimento e pagamento de taxa no valor de 10 UFMP por boia – Lei 1320/2007, até o preenchimento do número de pontos descrito no item 9.1. 9.3 Só serão permitidas até 10 (dez) boias por permissionário, sendo intransferível seu alvará. 9.4 A permissão será concedida, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste edital, após cadastramento no Setor de Fiscalização/SEMFA, onde será verificada a documentação pertinente. 9.5 Os permissionários deverão, obrigatoriamente, manter para cada unidade de boia um colete salva - vidas, devendo assinar, ainda, um termo de responsabilidade que será disponibilizado pela administração. 9.5.1 – Caso a fiscalização encontre permissionários que não estejam cumprindo com a determinação contida no subitem acima, deverá ser emitida notificação de advertência para a primeira ocorrência e, persistindo a prática, a cassação da permissão e a apreensão das boias pelo tempo que perdurar o verão, findo o qual poderão ser devolvidas ao permissionário. 10. DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM CAMAS ELÁSTICAS 10.1 As camas elásticas não poderão ocupar os passeios públicos (calçadas) e serão distribuídas, segundo critérios do setor de fiscalização. 10.2 Na Praça Dona Carmem será permitida até 05 (cinco) camas elásticas, admitida a permissão de uma única unidade nos casos em que houver a participação de empresas ou pessoas físicas que mantenham, entre si, vínculos de interdependência econômica uma das outras, por si, seus sócios, cônjuges, filhos, ou qualquer outro vínculo, como amizade, empregatício, etc). 10.3 A permissão será concedida, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste edital, após cadastramento no setor de fiscalização, onde será verificada a documentação pertinente. 11. DAS ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS 11.1 As atividades aqui não relacionadas serão tratadas consoante Lei 702/1997; Lei 911/2001 e Lei 1320/2007. 11.2 O alvará de instalação e funcionamento de “trailer”, food truck, towner, barracas ou similares, considerado comerciante eventual fixo, somente será concedido quando instalado em terreno de propriedade particular, mediante autorização expressa do respectivo proprietário ou de contrato de locação de imóvel que não esteja inscrito na dívida ativa ou qualquer outro débito fiscal para com o fisco municipal - Lei 702/97.

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR 11.3 Fica expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de comércio no passeio público, ciclovia ou pista de rolamento, bem como a ocupação de áreas públicas com cadeiras, mesas, ou qualquer outro equipamento que venha a obstruir o livre trânsito de pedestres, bicicletas e veículos automotores. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os licenciados ficarão sujeitos à Fiscalização Municipal, Estadual, e Federal, aplicando-se ao processo toda legislação vigente à matéria. 12.2 São autoridades para autuar infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Renda ou Agente Fiscal, respeitando-se as competências de cada fiscalização. 12.3 Os manipuladores de alimentos licenciadas deverão atender a legislação sanitária vigente. 12.4 A Prefeitura de Piúma reserva-se ao direto de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.5 Os casos omissos deverão ser protocolados e encaminhados a comissão julgadora.

Piúma/ES, 05 de novembro de 2018.

_______________________________ Antônio Luiz Castelo Fonseca

Secretário de Fazenda e Finanças

ANEXO 01

Dados Pessoais

Nome

Endereço

Referencia

Telefone Celular

CPF Identidade

Título Zona Seção

Produto (s)

Comercializado (s)

Procedência do (s) Produto (s)

Local a Trabalhar:

DOCUMENTOS APRESENTADOS Cópia do documento de identidade; Cópia do CPF; Cópia do Título Eleitoral; Certidão Negativa de Débitos (CND) com a Fazenda Pública do município de Piúma – ES Comprovante de residência (água, luz, telefone); Contrato de locação anual, com no mínimo 01 (um) ano de vigência, com firma reconhecida

anterior à data de publicação do edital.

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR Atestado de saúde; Uma foto 3x4; Comprovante do Cadastro Único retirado no CRAS do município;

2,0 Cartão de Saúde da Família, emitido pela Secretaria de Saúde do Município. Comprovante de matrícula na rede pública de ensino do município, permitindo também ser dos

filhos; Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de boas práticas na manipulação de

alimentos, ano 2017; 1,0

Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de boas práticas na manipulação de alimentos, ano 2018;

2,0

Cópia do certificado ou declaração frente e verso do curso de qualidade no atendimento ao cliente, ano 2018;

2,0

Residente no município de Piúma 2,0 Natural e residente no município de Piúma 5,0

Total da Soma dos Pontos

Declaro estar ciente das exigências contidas no Edital 02/2018.

ANEXO 02 – UNIFORMES

Logo Frontal

______________________ Assinatura do “Ambulante” inscrito

______________________

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SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SALA DO EMPREENDEDOR

Medidas 27cm x 27cm

Logo Costas

Medidas 32cm x 26cm

EXTRATO DE APLICAÇÃO DE MULTAPublicação Nº 164651

EXTRATO DE APLICAÇÃO DE MULTA

O Município de Piúma, torna público a aplicação de penalidade à empresa J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.112.195/0001-18, de multa moratória prevista no item 7.3.1, letra “d” da Ata de Registro de Preços nº 007-B/2018, Processo Administrativo nº 10.125/2018.

Piúma/ES, 06 de novembro de 2018.

Marco Antônio Rodrigues Diniz

Controlador Geral

Matr. 5094

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 164703

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 002805/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Es-porte e Lazer e, a empresa: Flávia Zanardini Alves Rosa 93302193491. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a Contratação de pro-fissional para elaboração de laudo técnico para projeto de continuidade de restauro das portas laterais e púlpitos centrais que compõem o acervo tombado do Santuário de Nossa Senhora Das Neves, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 164694

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031735/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: Carlos Magno Dorcelino de Aquino 16447103747. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de em-presa para apresentação de show musical artístico com a Banda OS GAROTOS CAPIXABAS, a realizar-se na Festa da Comunidade de Santa Lúcia, no dia 16 de novembro de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031734/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Es-porte e Lazer, e a empresa: Telma Chaves de Carvalho 16464629719. A Secretaria Municipal de Cultura, Turis-mo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria

Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de em-presa para apresentação de show musical artístico com o Cantor RUAN MARQUES, a realizar-se na Festa da Comuni-dade de Santa Lúcia, no dia 18 de novembro de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031733/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: Thialq Souza Cruz 03453856759. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresen-tação de show musical artístico com a Banda GINGA FOR-ROZEAR, a realizar-se na Festa da Comunidade de Santa Lúcia, no dia 17 de novembro de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031736/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: A N Produções Ltda - ME. A Secreta-ria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vis-ta do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com a Banda MUSICAL PRATEADO, a realizar-se na Festa da Comunidade de Santa Lúcia, no dia 18 de novembro de 2018, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 164688

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031497/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: Sol Produções e Eventos Ltda - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresenta-ção de show musical artístico com o Cantor ALEX FEND-DER, a realizar-se na Festa da Comunidade de Campinas, no dia 09 de novembro de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031995/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: M. Ferreira Peçanha - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, In-ciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna públi-co, a contratação de empresa para apresentação de show musical artístico com a BANDA AGITAÊ, a realizar-se na Festa da Comunidade de Campinas, no dia 09 de novem-bro de 2018, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 027165/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: Maxuel Monteiro Peixoto - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresenta-ção de show musical artístico com a Dupla CIDA E MAX, a realizar-se na Festa da Comunidade de Campinas, no dia 10 de novembro de 2018, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031496/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Es-porte e Lazer, e a empresa: Valdilene Sedano Rodrigues 12526168724. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de em-presa para apresentação de show musical artístico com LAURIANO E BANDA FORRÓ SHOW, a realizar-se na Festa da Comunidade de Campinas, no dia 10 de novembro de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 031498/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a empresa: Sol Produções e Eventos Ltda - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa para apresen-tação de show musical artístico com o Cantor RODRIGO BALLA, a realizar-se na Festa da Comunidade de Cam-pinas, no dia 10 de novembro de 2018, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 155

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO 004/2018Publicação Nº 164716

O município de Santa Maria de Jetibá-ES Firmou os Termos de Colaboração regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, com dispensa de Chamamento Público, como segue:

Termo de Colaboração nº 004/2018. OSC: Associação Casa Bom Samaritano. Objeto: Repasse de recursos financeiros do Município para a Associação Casa Bom Samaritano, na execução de serviços de acolhimento para tratamento a aproxima-damente 28 dependentes de substância psicoativa, do sexo masculino acima de 18 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho constante no Processo. Valor: R$ 68.920,00. Dotação: 0020010618100022.002 - apoio às ações preventivas de redução da violência e criminalidade; 33.50.43.0000 - Subvenções Sociais; - Ficha: 021; - Fonte 10000000. Vigência: de 01/09/2018 a 31/08/2019. Processo: 10135/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 156

METAS BIMESTRAIS DA RECEITAPublicação Nº 164543

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07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

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www.diariomunicipales.org.br

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Página 159

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 966/2018Publicação Nº 164593

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 966/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES torna público que publicou no Diário dos Municípios o Decreto966/2018 na página nº 77 - Edição nº 1113 do dia 08/10/2018; referente a suplementação, havendonecessidade de republicação com sua respectiva CORREÇÃO, conforme segue abaixo, devido o decretoemitido pelo sistema não permitirem incluir errata e justificativa quando necessitarem de sofrerretificações.

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Página 160

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000966/2018Data 03/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

9.405,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.019

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4.696,14

Manutenção das Atividades Administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

004001.0412200012.019

33904600000

0000053

1000000

11.500,00

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

31901100000

0000001

1201000

25.339,65

Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário

MATERIAL DE CONSUMO

014001.2057200082.024

33903000000

0000315

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3.170,54

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1812200012.015

33903900000

0000341

1000000

TOTAL: 54.111,33

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 54.111,33 (cinqüenta e quatro mil cento e onze reais e trinta e três centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

11.500,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

008001.1012200012.0410000008

9.405,00

Atualização e Modernização na Arrecadação de Tributos

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412300012.0200000056

4.696,14

Parcelamento da Dívida Fundada

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100000032902100000

004001.2884300010.0000000059

1.000,00

Construção e infraestrutura no meio rural

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

014001.2060800081.0040000324

917,06

Construção e infraestrutura no meio rural

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

014001.2060800081.0040000325

1.000,00

Construção e infraestrutura no meio rural

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.2060800081.0040000326

500,00

Pavimentação de estradas pomeranas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

014001.2060800081.0070000328

20.922,59

Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

014001.2060800082.0230000331

1.000,00

Instalação de telefonia móvel rural

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

014001.2072200081.0050000333

3.170,54

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

015001.1812200012.0150000335

TOTAL: 54.111,33

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 54.111,33 (cinqüenta e quatro mil cento e onze reais etrinta e três centavos ), nas seguintes dotações:

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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RESUMO DA RECEITA POR FONTEPublicação Nº 164544

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Câmara Municipal

RECEBIMENTO DE OBRA DE REFORMA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicação Nº 164519

TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, Vereador ADILSON ESPÍN-DULA, recebe, nesta data, a obra de REFORMA da Câmara Municipal, executada pela empresa ULTRA COM CONSTRU-TORA LTDA., CNPJ nº 06.336.342/0001-63, com sede na Av. Nair Azevedo Silva, nº 450, bairro Mário Cypreste, em Vitória, Espírito Santo, CEP 29.027-245, objeto do contra-to nº 06/2017 e seus aditivos de prazo e valor, respectiva planilha de custos, no valor total de R$ 345.935,82 e proje-tos que integram o Processo Administrativo nº 679/2016, tendo por responsável técnico o Engenheiro Civil Alex de Souza Mendes – CREA/ES 024191/D e fiscal da obra, o En-genheiro Civil Edgar Berger – CREA/ES 1476, assegurada a garantia pelos defeitos aparentes e aqueles ocultos.

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de setembro de 2018

Vereador Adilson Espindula

Presidente da Câmara Municipal

Luiz Augusto Mill

Controlador Geral Interno

RELATÓRIO FINAL PROCESSO 679/2017 - RE-FORMA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicação Nº 164520

Processo nº 679/2016

Contrato nº 006/2017

Objeto: Reforma da Câmara Municipal

Contratada: ULTRA COM CONSTRUTORA LTDA

RELATÓRIO FINAL

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, realizou li-citação pública, na modalidade de Tomada de Preços nº 02/2016, para contratar a obra de Reforma da Câmara Municipal.

A planilha orçamentária original, com preços unitários de 04/2016, importou em R$ 366.005,77.

A proposta vencedora, ofertou desconto de 35,2878%, re-sultando no valor de R$ 236.850,12 fixado no contrato nº 006/2017, celebrado com a empresa Ultra Com Constru-tora Ltda., tendo como responsável técnico, o Engenheiro Civil Alex de Souza Mendes – CREA 024191/D.

Iniciadas as obras de reforma, verificou-se que os quan-titativos de muitos itens, não correspondiam à realidade, bem como, muitos itens foram omitidos, tendo então sido elaborado o REPLANILHAMENTO de todos os ACRÉSCIMOS e DECRÉSCIMOS, com todos os quantitativos previsíveis, tomando-se por base os preços de Abril/Maio/2016 do SINAPI e do IOPES, aplicando-se-lhes o DESCONTO de 35,2878%, conforme licitado.

Merece destaque a necessidade de projetos da rede lógica, do circuito fechado de TV e elétrico que estão às fls. 2151 a 2156 do processo, com itens parciais, que constavam da planilha, sem os projetos respectivos, (houve necessidade de fazer os projetos no curso da obra).

Respeitando este critério, foi elaborado o REPLANILHA-MENTO DA OBRA, com os novos quantitativos, preços uni-tários e totais, chegando-se ao montante de R$ 333.639,25 representando o percentual de 40,87%, dentro do limite legal do Art. 65, § 1º da Lei 8666/93, que OBRIGA a con-tratada a aceitar o aditamento contratual de valor, até o percentual de 50,00% da planilha original.

A execução da obra exigiu a prorrogação do prazo para a sua execução, mediante sucessivos aditamentos, devi-damente justificados e todos com parecer da Secretaria Jurídica e desta Controladoria Geral Interna.

Verificou-se no curso da execução da obra replanilhada, a exclusão de itens, totais ou parciais e a inclusão de novos itens, no importe de R$ 12.295,97, resultando no custo total da REFORMA em R$ 345.935,82, representando o percentual de 46,06% em relação ao valor contratado e inicialmente planilhado de R$ 236.850,12.

Todos os preços unitários foram mantidos aqueles de 04/2016 da planilha original, com o desconto de 35,2878%.

A administração da Câmara, obedeceu aos limites do § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.

As medições mensais foram atestadas pelo Engenheiro Ci-vil Edgar Berger – CREA/ES 1476, contratado para fiscali-zar a execução da obra.

Os pagamentos das faturas, foram realizadas de acordo com os empenhos prévios e respectivas liquidações das despesas.

A contratada comprovou a sua regularidade fiscal e tribu-tária, desde a licitação até a entrega da obra.

O recebimento definitivo da obra, ocorreu ao dia 20/09/ 2018.

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Esta Controladoria Geral Interna, acompanhou a execução da obra física, em todas as suas fases, bem como, o proce-dimento licitatório, a contratação da reforma, o replanilha-mento, os aditamentos contratuais de prazo e valor, a fis-calização da execução e finalmente o recebimento da obra, com as garantias para os defeitos aparentes e ocultos.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de outubro de 2018.

LUIZ AUGUSTO MILL

Controlador Geral Interno

Portaria nº 039/2013

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INDICAÇÃO Nº 33/2018Publicação Nº 164521

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 33/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REFORMA DO CAMPO SOCIETY DE RIO TRIUNFO, NESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador Presidente abaixo-assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101

do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a reforma do campo society,

localizado ao lado da Escola Municipal de Rio Triunfo, neste Município de

Santa Maria de Jetibá-ES.

A presente indicação tem por objetivo atender os moradores da

supracitada localidade, haja vista que o local por falta de manutenção vem

impedindo, interferindo no momento de lazer e diversão dos jovens e demais

moradores daquela comunidade.

O referido campo society atualmente se encontra em péssimo

estado de conservação, necessitanto portanto, de uma reforma para obter um

espaço apropriado para a prática esportiva.

É pertinente a apresentação desta indicação considerando que,

desta forma estaremos incentivando a prática esportiva, que é essencial para a

saúde física e mental em todas as faixas etárias, melhorando assim, a

qualidade de vida dos moradores da referida localidade e adjacências.

Diante dos fatos narrados, requeiro o apoio dos demais pares

desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, e

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

desde já requeiro, também o devido acatamento da indicação pelo

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de outubro de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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INDICAÇÃO Nº 34/2018Publicação Nº 164522

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 34/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADA), NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo-assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a implantação de redutores de

velocidade (lombada), na Rua Henrique Potratz, localizada no centro deste

Município.

Justifica-se a presente indicação pelo fato da referida rua ser uma

via com grande fluxo de veículos e pedestres. Por se tratar de um perímetro

asfaltado, os automóveis e motocicletas trafegam em alta velocidade,

causando riscos a integridade física dos transeuntes.

Desta forma, o Executivo, objetivando prevenir a população

quanto a incidentes desagradáveis, deve instalar um redutores de velocidade

na referida rua.

Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente

indicação, requeiro também o devido acatamento pelo Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de outubro de 2018.

VALDEVINO MANSKE Vereador/2º Vice-Presidente

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PORTARIA Nº 60/2018 NOMEAÇÃO RODISNEYPublicação Nº 164592

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 060/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeia o senhor Rodisney Guilherme Pautz, brasileiro, portador da carteira

de identidade nº 3.352.762-ES, inscrito no CPF sob o nº 119.886.767-11, para ocupar o

cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, nos moldes da Lei

complementar nº 1945/2017 e vinculado também aos preceitos do Estatuto dos

Servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de novembro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TP 017/2018

Publicação Nº 164548

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TP 017/2018

O Município de Santa Teresa – ES, através da CPL, tor-na público para todos os interessados que a empresa Ilha Construções EIreli ME protocolou Recurso Administrati-vo. Informamos que em cumprimento a Lei 8.666/93 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para o contraditório e ampla defesa e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franquea-das aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3259 3853.

Santa Teresa, 06 de novembro de 2018.

Comissão Permanente de Licitação

DECRETO 422/2018Publicação Nº 164608

DECRETO N° 422/2018

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o dia 15 de novembro é declarado feria-do Nacional pela Proclamação da República, e

Considerando o principio da economicidade.

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido como ponto facultativo nos esta-belecimentos públicos do Município de Santa Teresa, o dia 16 de novembro de 2018.

Parágrafo Único. O comparecimento ao trabalho no dia mencionados no Caput deste Artigo será facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais, que serão assegurados aos cidadãos.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 418-2018 - EXONERA AGENTE OPERACIONAL - DURVALINO BRAZ MALAVASI

Publicação Nº 164516

DECRETO Nº 418/2018

EXONERA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, DURVALINO BRAZ MALAVASI, do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacio-nal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de novembro de 2018, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 419-2018 - EXONERA COORDENA-DOR DE ESTRADAS E MAQUINAS - GUILHERME MARROCHI NOVELLI

Publicação Nº 164517

DECRETO Nº 419/2018

EXONERA COORDENADOR DE ESTRADAS E MÁQUINAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado GUILHERME MARROCHI NOVELLI, do Cargo de Provimento em Comissão de Comissão de Co-ordenador de Estradas e Máquinas, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 169

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 07 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 420-2018 - NOMEIA COORDENA-DOR DE ESTRADAS E MÁQUINAS - DURVALINO BRAZ MALAVASI

Publicação Nº 164518

DECRETO Nº 420/2018

NOMEIA COORDENADOR DE ESTRADAS E MÁQUINAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado DURVALINO BRAZ MALAVASI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coorde-nador de Estradas e Máquinas, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 08 de novembro de 2018, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 421-2018 - NOMEIA AGENTE OPE-RACIONAL - GUILHERME MARROCHI NOVELLI

Publicação Nº 164609

DECRETO Nº 421/2018

NOMEIA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado GUILHERME MARROCHI NOVELLI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 08 de novembro de 2018, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 423-2018 - NOMEIA AUXILIAR PÚ-BLICO MUNICIPAL - MARCOS VINICIUS SOUZA DOSSI

Publicação Nº 164610

DECRETO Nº 423/2018

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MARCOS VINICIUS SOUZA DOSSI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Au-xiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 2.296/2012 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 07 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 424-2018 - EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - MANOELA WOLKART

Publicação Nº 164615

DECRETO Nº 424/2018

EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada MANOELA WOLKARTT, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, re-ferência VC-14 da Lei Municipal n°1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 170

NOMES DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉC-NICA DA TP 08/2018

Publicação Nº 164617

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

RESULTADO PARA A COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

Após a realização de 02 (dois) Chamamento Públicos para a inscrição e seleção dos membros da Subcomissão Téc-nica, onde apareceram apenas 02 (duas) inscrições, desta forma o Município de Santa Teresa – ES, torna público, a quem possa interessar os nomes dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica da Tomada de Preço 08/2018:

Leonardo Bylaardt Meira;

Aniceto Frizzera Neto;

Ronald Rodrigues Vieira (Servidor Público do Município);

Santa Teresa, 06 de novembro de 2018

Comissão Permanente de Licitação

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 06-11-18Publicação Nº 164512

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 397/2018

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Rafaela Rodrigues.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Técnico em Enfermagem para ESF, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com carga ho-rária de 40 (quarenta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 05 de novembro de 2018 e término em 09 de maio de 2019, podendo ser prorro-gado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 998,56 (novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), deduzidos os encargos sociais. A remune-ração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 13659/2018.

Santa Teresa, 18 de outubro de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CON-TRATO ADMINISTRATIVO Nº 260/2018

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Maria Betania Dalcomo de Azevedo.

DA RESCISÃO: Determina a rescisão a partir do dia 18 de outubro de 2018, do Contrato Administrativo nº 260/2018, firmado em 09 de março de 2018.

PROCESSO: 9337/2018.

Santa Teresa, 18 de outubro de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 275/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Juliana de Almeida Rangel Gouveia.

DA RESCISÃO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 28 de junho de 2018, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.

PROCESSO: 7506/2018.

Santa Teresa, 12 de junho de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 171

AVISO DE CONVOCAÇÃO DAS OSCS - CP 10/2018Publicação Nº 164563

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Página 1 de 1 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000

TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

PUBLICAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DAS OSCS CLASSIFICADAS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010/2018 OBJETO: Projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Santa Teresa – ES, para destinação a Agricultura Familiar de equipamentos agrícolas e veículos e tratores, conforme Lei Federal 13.019/2014. Convocamos as seguintes OSCs para apresentação de documentos de habilitação para celebração dos Acordos de Cooperação: Lote 01 1º lugar - Associação de Produtores e Moradores da Área de Influência da Reserva Biológica Augusto Ruschi. Lote 02 1º lugar - Associação dos Cafeicultores da Comunidade Rio XV de Agosto e Região. Lote 03 1º lugar - Associação dos Cafeicultores da Comunidade de Baixo Tabocas e Região. Lote 04 1º lugar - Associação Família Valt. Santa Teresa, 06 de novembro de 2018.

Jorge Faustino Tononi Natalli Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento

Econômico

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 172

TERMO DE INEXIGIBILIDADE 14460/2018Publicação Nº 164628

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Inexigibilidade de Licitação

Reconheço a inexigibilidade de licitação para pagamento de serviço de inscrição da servidora Cristina Vieira de Andrade da Secretaria Municipal da Fazenda, no curso Matriz de Saldos Contábeis e Siconfi, que acontecerá nos dias 22 e 23 de novembro de 2018 em Vitória - ES, contratando-se para tanto a Fundação Espírito Santense de Tecnologia, no valor global de R$1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), com amparo legal no Artigo 25 - Inciso II c/c Artigo 13 – Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 014.460/2018, ratifico a presente inexigibilidade de licitação. Santa Teresa – ES, 06 de novembro de 2018.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 173

São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO N° 102/2018Publicação Nº 164620

RESUMO DO CONTRATO 102/2018. CONTRATANTE: Mu-nicípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: RC Transportes e Limpeza Eireli. Objeto: O objeto do pre-sente Contrato é a contratação de empresa especializa-da em fornecimento de prestação de serviço na locação de Caminhão Sucção a auto Vácuo conjugado de alta Pressão equipado com tanque cilíndrico com capacidade de 10 mil litros, com motorista e ajudante para exercer serviços de remoção, coleta, transporte e destinação fi-nal de resíduos provenientes de esgoto sanitário e com seu depósito em aterro sanitário devidamente licenciado visando atender a necessidade da SEMEC conforme espe-cificações estabelecidas no Termo de Referência. VALOR: R$ 3.000,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0070201236500092.042 – Manutenção do centro Municipal de Educação Infantil – CRECHE – 3390390000 – 11010000 – Ficha:259. AUTORIZAÇÃO: Dispensa de Li-citação nº 27/2018, São Dom. do Norte/ES, 23 de Outubro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 36/2018 - FMSPublicação Nº 164621

RESUMO DO CONTRATO 36/2018. CONTRATANTE: Fun-do Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CON-TRATADA: Comercial de Veiculos Capixaba S/A. OBJETO: Aquisição de Veículo novo - 0 (zero) Km, de fabricação nacional, do ano corrente, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, em transportar equipes de ESFs, funcionarios e outros. Estes se fazem necessários, pois alguns veículos já se depreciaram e não estão mais atendendo as necessidades das demandas, precisando ser substituído para melhor atender aos munícipes em ques-tão da saúde pública. VALOR: R$ 158.500,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 04/02/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 008010.1030100151.013 – Aquisição de veiculos ou am-bulâncias para a saude. Ficha: 39 – 12030000 – Equi-pamento e Material Permanente. Ficha: 39 – 19030000 – Equipamento e Material Permanente. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 08/2018, São Dom. do Norte/ES, 06 de Novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

Antonio Angelo Moschen

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA 7550Publicação Nº 164539

PORTARIA Nº 7.550 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,

Considerando o memorando nº 615/SEMEC, protocolizado sob o nº 4656 do dia 15 de Outubro.

RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionado para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue:

Nome da Servidora: Juliana Maria Covre Santiago

Matrícula: 0184

Cargo: Professor MA.PA, nível II

Local de Trabalho : SEMEC - Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte - ES, em 06 de Novembro de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7551Publicação Nº 164581

PORTARIA N° 7.551, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nomeia a Comissão de Seleção do Edital para a Conces-são do Bolsas do PAES, do Município de São Domingos do Norte - ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 174

Considerando memorando nº 631/2018/SEMEC protocoli-zado sobe o nº 4983 de 05 de Novembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica Nomeada a Comissão de Seleção do Edital para a Concessão do Bolsas do PAES, do Município de São Domingos do Norte - ES, composta pelos seguintes mem-bros:

a) Secretário Municipal de Educação e Cultura:

Leoneide Barbosa da Silva

a) Técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Florisbela Pereira Lopes Fachetti

b) Técnico da SRE:

Eliana Maria da Silva Madeira Loureço

c) Superintendente Regional de Educação:

Maricélis Caetano Engelhardt

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 06 de Novembro de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 175

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018

Publicação Nº 164579

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 9063/2018 de 23/08/2018.

Pregão Presencial nº 87/2018 de 15/10/2018.

Objeto: Aquisição de veículo zero km, ano e modelo de fabricação 2018, para atender as necessidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/Ana forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espíri-to Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais) pelo veículo.

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 06 de novembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - PROCESSO N. ° 7214/2018Publicação Nº 164641

PROCESSO N. ° 7214/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 81/2018 para fins de aquisição de Roupas e calçados para atender as necessidades das crianças e

adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional da Cidade de São Gabriel da Palha- ABRIGO LUZ.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1263/2018 as fls.226, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 227 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro as empresas BAMBOLEO ENXO-VAIS LTDA EPP e TECIDOS MARROM CHIC LTDA-ME ven-cedoras do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos

São Gabriel da Palha, 29 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO - PROCESSO N. ° 8800/2018Publicação Nº 164639

PROCESSO N. ° 8800/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 85/2018 para fins de aquisição de materiais de consumo para utilização no CRAS.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1288/2018 as fls.181, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 182 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro as empresas ERNESTO SCHIMI-DT E CIA LTDA, VERSÁTIL COMERCIO E SERVIÇOS EIRE-LI, SUPERMERCADO SANTA HELENA LTDA, vencedoras do certame.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 176

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos

São Gabriel da Palha, 05 de NOVEMBRO de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 420/2018-SUFARLIS CELLERI-NO-MEIA ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Publicação Nº 164735

DECRETO Nº 420/2018

NOMEIA O SENHOR SUFARLIS CELLERI NO CARGO CO-MISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno 145 de 05 de Novem-bro de 2018 do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor SUFARLIS CELLERI, no Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, Padrão CC-4, da Secretaria Municipal de Administrativo, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 05 de No-vembro de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 422, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publicação Nº 164717

DECRETO Nº _______, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o Processo Administrativo N.º 010580/2018, de 24 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a III Conferência Municipal da Pes-soa Idosa, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2019, no Centro de Eventos “PALÁCIO DO CAFÉ CONILON”, neste Município, tendo como palestrante – Padre Fernando For-za, com o tema: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das Políticas Públicas”.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação deste De-creto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assis-tência, Desenvolvimento Social e Família.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 03/2018 - ESF

Publicação Nº 164583

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 03/2018 - ESF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplifi-cado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 177

Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Aten-dente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as necessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessi-dades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secre-tária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homo-loga Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-ras, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresen-tar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2018.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação n.º 03/2018

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO

10165 MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA PENITENTE

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2018Publicação Nº 164719

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2018

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições le-gais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e

Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidor desta Secretaria tendo em vista férias regula-mentares da servidora Elvira Gude Ost;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora desta Secretaria: MARIA DA GLÓRIA DE PAULA KLANZ realizar serviços extraordinários no período de 05 de novembro de 2018 a 15 de novembro de 2018, para suprir a demanda dos serviços.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 178

Parágrafo único – A servidora atingida pela presente Or-dem de Serviço serão pagas as horas extras necessárias.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência a servidora desta Secretaria.

São Gabriel da Palha, 05 de novembro de 2018.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2018Publicação Nº 164504

Ordem de Serviço Nº 15/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servi-dora Ângela da Silva Guedes Ferreira, Auxiliar de Educação Infantil, que encontra-se de atestado medico.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora Maria Aparecida Domin-gos, Auxiliar de Educação Infantil, desta Municipalidade, a realizar serviços extraordinários durante o período de 06/11/2018 a 15/09/2018 para suprirem a demanda de serviços existentes, em substituição à referida servidora.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 05 de novembro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2018Publicação Nº 164604

Ordem de Serviço Nº 16/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servi-dora Ângela da Silva Guedes Ferreira, Auxiliar de Educação Infantil, que encontrava-se de atestado medico.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora Eliana Pereira de Araújo, Au-xiliar de Educação Infantil, desta Municipalidade, a realizar serviços extraordinários durante o período de 09/10/2018 a 05/11/2018 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes, em substituição à referida servidora.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 06 de novembro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

PORTARIA 2.150/2018-REVOGA-SE A PORTA-RIA Nº 2.141-2018-QUE CONCEDEU O 2º QUIN-QUÊNIO A SERVIDORA RARIANI TEIXEIRA DA SILVA

Publicação Nº 164731

PORTARIA Nº 2.150/2018

REVOGA-SE A PORTARIA Nº 2.141-2018-QUE CONCEDEU O 2º QUINQUÊNIO A SERVIDORA RARIANI TEIXEIRA DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 2.141 de 05 de Novembro de 2018, que concedeu a Servidora RARIANI TEIXEIRA

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 179

DA SILVA, Matrícula 4000, Médica, adicional por tempo de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cinco (05%) sobre seus vencimentos, a partir de 02 de Junho de 2018.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.151/2018-ELIANE COSTA SILVA DE JESUS-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 164732

PORTARIA Nº 2.151/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDO-RA ELIANE COSTA SILVA DE JESUS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ELIANE COSTA SILVA DE JESUS, Mat. 3087, Técnico de Enfermagem, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 02/06/2008 a 20/09/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 21/09/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Com-plementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.152/2018-ELIANA PEREIRA DE ARAUJO-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 164733

PORTARIA Nº 2.152/2018CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDO-RA ELIANA PEREIRA DE ARAUJO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ELIANA PEREIRA DE ARAU-JO, Mat. 2996, Auxiliar de Educação Infantil, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 04/06/2008 a 03/06/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 04/06/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Com-plementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de Junho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 03/2018 – SEMELCOLOCA VEI-CULO À DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 164606

PORTARIA Nº 03/2018 – SEMELCOLOCA VEICULO À DIS-POSIÇÃO

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendente Ope-racional em Gestão de Transito, o Senhor Fernando Da-masceno de Jesus, por meio da correspondência oficial MI. 03/2018.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 180

R E S O L V E

Art. 1.º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Departamento de Transito veículo placa PPB-5740, para fazer treinamentos na Secretaria de Transito em Colatina, no dia 06 e 07 de Novembro de 2018, ficando sob a responsabilidade da mesma: cessão de motorista, pagamento de diária e de-mais despesas que por ventura venha ocorrer durante a utilização do referido veiculo por parte da solicitante.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em 05 de Novem-bro de 2018.

MARIO PEREIRA BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INTERINO

PORTARIA Nº 34/2018 - SEMUS - DESIGNA SERVIDORES

Publicação Nº 164644

PORTARIA Nº 34/2018 - SEMUS DESIGNA SERVIDORES

ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde, usan-do das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Munici-pal Relatórios de todos os contratos firmados sob sua ges-tão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1º. - DESIGNAR, a servidora LIVIA CHECHI MOTTA COMETTI - Enfermeira e o servidor Fabrício Bezerra Carlos de Souza - Arquiteto para atuarem como fiscais do Con-trato nº 121/2018, firmado com a empresa FELIPPE ENGE-NHARIA LTDA, que tem como objeto execução de Reforma e Ampliação de Imóvel Público, em cumprimento ao dis-posto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 06 de novembro de 2018.

ROBERTO MORANDI

Secretario Municipal de Saúde

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 181

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO CP 02-2018Publicação Nº 164659

AVISO DE RETIFICAÇÃO

CONCORRÊNCIA N°02/2018

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através de seu Presidente da CPL, torna público que foi RETIFICADO o Edital de Concorrência Pública 02/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra referente ao Sistema de Esgotamento Sanitário a ser implantado no Município de São Roque do Canaã-ES, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O edital retificado encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br. São Roque do Canaã, 06/11/2018.

Pedro de Alcântara Soares

Presidente da CPL

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 051/2018

Publicação Nº 164607

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 051/2018.

Processo nº.: 1069/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.

Contratado: Bosi Turismo LTDA EPP.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o acrés-cimo de R$ 539,45 (quinhentos e trinta e nove reais e qua-renta e cinco centavos), referente ao acréscimo de 3,8km (três quilômetros e oitocentos metros) na linha 114M.

Valor total: O valor total deste instrumento é de R$ 539,45 (quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centa-vos). Em virtude do presente termo aditivo o valor global do Contrato Nº. 051/2018 passa a ser R$ 1.407.435,94 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Vigência: O presente termo aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á em 31 de dezembro de 2018.

São Roque do Canaã - ES, 05/11/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 301/2018Publicação Nº 164576

PORTARIA Nº 301/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei 8.666/93, em seu artigo 67, e.

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 0824/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Karla Andressa Bulian San-tos, ocupante do cargo de Engenheira Civil, para acompa-nhar e fiscalizar no período de 01/11/2018 a 30/11/2018, à execução do serviço técnico de melhoria, manutenção corretiva e preventiva no parque de iluminação deste Mu-nicípio, conforme contrato nº. 040/2018 e processo admi-nistrativo nº. 0824/2018,

Art. 2º - A fiscalização será de acordo com o cronograma previsto no Contrato nº. 040/2018, que faz parte do pro-cesso supracitado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2018.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 302/2018Publicação Nº 164648

PORTARIA Nº 302/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 182

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANA PAULA MERLO DO NASCIMENTO, referente ao período aquisitivo de 19/09/2017 à 18/09/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 303/2018Publicação Nº 164650

PORTARIA Nº 303/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora AN-DRESSA PENITENTE TOREZANI, referente ao período aqui-sitivo de 03/03/2017 à 02/03/2018, para gozá-las no pe-ríodo de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 304/2018Publicação Nº 164652

PORTARIA Nº 304/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ARIE-LI APARECIDA DALBEM, referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 à 02/07/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 305/2018Publicação Nº 164658

PORTARIA Nº 305/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor BALTAZAR BARONE, referente ao período aquisitivo de 17/08/2017 à 16/08/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 306/2018Publicação Nº 164662

PORTARIA Nº 306/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 183

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor BRUNO LOSS LUCHI, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 à 31/07/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 307/2018Publicação Nº 164665

PORTARIA Nº 307/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor EMI-LIO CESAR PONTES, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 à 31/05/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 308/2018Publicação Nº 164667

PORTARIA Nº 308/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor GE-RALDO MAGELA CYRILO DE AZEVEDO, referente ao perío-do aquisitivo de 01/06/2017 à 31/05/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 309/2018Publicação Nº 164670

PORTARIA Nº 309/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor GUS-TAVO ROLDI ZANETTI, referente ao período aquisitivo de 20/03/2017 à 19/03/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 310/2018Publicação Nº 164673

PORTARIA Nº 310/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 184

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ITAMAR JOÃO LANI, referente ao período aquisitivo de 04/07/2017 à 03/07/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 311/2018Publicação Nº 164675

PORTARIA Nº 311/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora JUS-CELIA DE SOUZA LIMA, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 à 01/03/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 312/2018Publicação Nº 164678

PORTARIA Nº 312/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora KE-ZIA PENHA FADINI, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 à 31/05/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 313/2018Publicação Nº 164679

PORTARIA Nº 313/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servido-ra LUCIANA FORZA, referente ao período aquisitivo de 04/07/2017 à 03/07/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 314/2018Publicação Nº 164689

PORTARIA Nº 314/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 185

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LU-CIDNEA RONCONI ALVES, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 à 31/01/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 315/2018Publicação Nº 164690

PORTARIA Nº 315/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MA-RIA DE FATIMA SIMONELLI, referente ao período aquisitivo de 17/08/2017 à 16/08/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 316/2018Publicação Nº 164691

PORTARIA Nº 316/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MA-RIANA FORZA PERONI, referente ao período aquisitivo de 08/08/2017 à 07/08/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 317/2018Publicação Nº 164696

PORTARIA Nº 317/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora NA-TIELI LUCHINI VAGO, referente ao período aquisitivo de 20/03/2017 à 19/03/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 318/2018Publicação Nº 164697

PORTARIA Nº 318/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 186

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor VANTOIR GASPARINI, referente ao período aquisitivo de 20/06/2017 à 19/06/2018, para gozá-las no período de 03/12/2018 à 01/01/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 187

ERRATA DA PUBLICAÇÃO Nº. 161865Publicação Nº 164633

ERRATA DO DECRETO Nº. 4.025/2018

Na publicação n° 161865 do DOM/ES, realizada no dia 22/10/2018, edição nº. 1122, pag. 201/203. Onde se lê: “Arestidio Hacbardt”. Leia-se: “Arestidio Hackbardt”.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 188

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.026/2018Publicação Nº 164693

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004026/2018Data 22/10/2018

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 22 outubro de 2018

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000816/2017.

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 5.000,00

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

(cinco mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.000,00

Expansão da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0101.0103100011.001

44905200000

0000015

1000000

TOTAL: 5.000,00

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.000,00

Manutenção das Atividades Legislativas

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

0101.0103100012.0010000028

TOTAL: 5.000,00

DECRETA:

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 189

Serra

Prefeitura

257/2018Publicação Nº 164640

Extrato de Contrato nº 257/2018 processo nº. 45604/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa HB Comercial Eireli Me. Objeto: Aquisição de carnes para atender a casa de passagem mirim, casa lar morada I e Casa lar morada II. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

Dotação orçamentária:

Atividade: 08.244.0280.2.187/3.3.90.30.00

Data de assinatura: 26 de outubro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

COMUNICADOSPublicação Nº 164714

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 57.368/2009, a Licença LMI, respectivamente, para atividade de “Construção da Arena Esportiva e Cultura Riviera, Jacaraípe”, no município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA a Licença LMP, para “CONSTRUÇÃO DO EDI-FÍCIO ADMINISTRATIVO, SERRA SEDE”, no município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 33.777/2018, a Licença LMP, respectivamente, para atividade de “Construção de Campo de Futebol com Vestiário, Bairro Planalto Serrano, Bloco B”, no município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 33.781/2018, a Licença LMP, respectivamente, para atividade de “Construção do Campo de Futebol Bom De Bola II, Vila Nova de Colares”, no mu-nicípio da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 41.789/2018, a Licença LMP,

respectivamente, para atividade de “Drenagem e Pavimen-tação, Bairro Cantinho do Céu, no município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 48.237/2013, a Licença LMP, respectivamente, para atividade de “Construção da Unida-de de Pronto Atendimento de Castelândia, Portal de Jaca-raípe, no município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 49.502/2018, a Licença LMP, respectivamente, para atividade de “Restauração de Ciclo-via, Drenagem, Pavimentação e Urbanização, Trecho entre a Avenida Central B e Terminal de Laranjeiras, no municí-pio da Serra/ES.

CONTRATOS 262 - 263 E 264Publicação Nº 164545

EXTRATO DE CONTRATO Nº 262/2018

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Tech-vias Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de Projeto de Drenagem e Pavimentação das ruas Ipaba e Pirauba, da Avenida Manhuaçu e da Travessia Itambacuri e Escadaria interligando a Avenida Manhuaçu com a Rua Topázio no Bairro Nova Carapina II, neste Município.

Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias.

Valor: R$ 60.890,69

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.1.124

4.4.90.51.00 -

Vínculo: 1.000.0000

Data da assinatura: 01/11/2018

PROCESSO Nº 58.389/2017

EXTRATO DE CONTRATO Nº 263/2018

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Techvias Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de Projeto de Dre-nagem e Pavimentação e Urbanização da avenida Beira Mar dos Bairros Bicanga e Balneário de Carapebus, neste Município.

Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias.

Valor: R$ 88.962,66

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.1.124

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 190

4.4.90.51.00 -

Vínculo: 1.000.0000

Data da assinatura: 01/11/2018

PROCESSO Nº 58.414/2017

EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2018

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa EA & D Engenharia e Consultoria Ltda-ME. Objeto: Elaboração de Projeto de Macrodrenagem, Reabilitação de Vias e Implan-tação do Binário no Bairro Jardim Limoeiro, neste Municí-pio.

Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias.

Valor: R$ 173.386,80

Dotação Orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.1.124

4.4.90.51.00 -

Vínculo: 1.000.0000

Data da assinatura: 01/11/2018

PROCESSO Nº 58.863/2017

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 164531

Extrato de Contrato nº 260/2018 processo nº. 43601/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa ARSERV CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. Vigên-cia: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

Dotação orçamentária:

Atividade: 04.122.0530.2.003/3.3.90.39.00.

Data de assinatura: 30 de outubro de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 164534

Extrato de Contrato nº 258/2018 processo nº. 40865/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa HB COMERCIAL EIRELI ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍ-CIOS DO GRUPO HORTIFRUTIGRANJEIROS. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

Dotação orçamentária:

08.244.0280.2.817.2.003/3.3.90.30.00.

Data de assinatura: 29 de outubro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 164711

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministé-rio do Desenvolvimento Social efetuou no dia 31 de outu-bro de 2018, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Contrato de Repasse nº 827733/2016, para esse Município, destinados a Estru-turação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Aquisição de Bens - MDS.

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 164710

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: notificação de terrenos

que não tem a calçada regulamentada de acordo

com a calçada cidadã nos seguintes loteamentos:

SERRA CENTRO, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA,

VISTA DA SERRA I.

O Município da Serra, nos termos da Lei municipal

nº 1947/96, artigo 45. Foi notificado para providenciar a

execução da calçada cidadã no prazo de 60 (sessenta)

dias.

Considerando as tentativas de entrega realizadas

pelos CORREIOS.

Advertência:

A construção e reconstrução das calçadas dos

logradouros públicos que possuam meio-fio em

toda a extensão das testadas dos terrenos,

edificados ou não, são obrigatórias e competem

aos proprietários ou possuidores dos mesmos,

seguindo as diretrizes do projeto denominado

“Calçada Legal”, obedecendo ao conceito de

Acessibilidade Universal e baseado na NBR

9050/04 da ABNT, e todos os seus incisos,

prazo de 60(SESSENTA DIAS)) dias a partir da

publicação.

SERRA CENTRO

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO NOTIFICAÇÃO

001.1.023.2626.001TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S/A

10823384

001.1.023.3217.001ERONDINA DO ESPIRITO SANTO BARBOZA

10823456

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

www.diariomunicipales.org.br

Página 191

001.1.023.3274.001 HORACIO MEIRELLES 10823458

001.1.023.2588.001ANTONIO BORGES MIGUEL

10823401

001.1.023.2718.001GUILHERME BORGES FIHO

10823416

001.1.023.2757.001VALDIR PEREIRA LOPES

10823420

001.1.023.3208.001ESMERALDO DA SIL-VA ROSA

10823455

001.1.023.0043.001 JOÃO BERALDINO 10823345

001.1.023.2697.001JOAQUIM JOEL FAL-QUETO

10823424

001.1.023.0066.001PAULO RODRIGUES SENA

10823362

001.1.023.3116.001WALDIGAR ARAUJO MACHADO

103422

001.1.023.3199.001ESTELA ROCHA MI-RANDA

10823454

001.1.023.2511.001ESPOLIO DE ANNA BORGES PEREIRA MIGUEL

10823407

001.1.023.2556.001EMIDIO FRAGA DA SILVA

10823397

001.1.023.2473.001MARIA DA PENHA MEIRELES PIMENTEL

10823395

001.1.023.2473.002GALBO ROBERTO PEREIRA

10823412

001.1.023.3416.001SAMIRIA RODRI-GUES BATISTA

10823439

001.1.023.2434.001VIRGILINA BERNAR-DO PONCIANO

10823411

001.1.023.2542.001SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES

10823409

001.1.023.2542.003 EDNO NEVES 10823396

001.1.023.1953.001JOSINA MARIA MA-DURO GOMES

10823379

RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO NOTIFICAÇÃO

001.6.036.0394.001ANTONIO DE OLI-VEIRA

10827887

001.6.036.0378.001FLAVIO JOSÉ CEZA-RIO DA SILVA

10827882

001.6.036.0378.002FLAVIO JOSÉ CEZA-RIO DA SILVA

10827883

001.6.036.0378.003FLAVIO JOSÉ CEZA-RIO DA SILVA

10827884

001.6.036.0378.004FLAVIO JOSÉ CEZA-RIO DA SILVA

10827885

001.6.064.0145.001DILCIMAR DE MO-RAES

10827896

001.6.036.0025.001ROBERTO MACHADO BARRETO

10827886

001.6.047.0077.001DAVID MANOEL ZA-NOTTI SOARES

10827923

VISTA DA SERA I

INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO NOTIFICAÇÃO

001.5.015.0291.001MARIA HELENA DE OLIVEIRA

10812427

001.5.041.0317.001REGINA BORGES FERREIRA

10811895

001.5.028.0323.001JOVENTINO NU-NES MESSIAS

10811854

001.5.014.0397.001RODRIGO BARCE-LOS BONINO

10811840

001.5.028.0334.001FERNANDO RO-DRIGUES

10811855

001.5.028.0390.001IRENE SALOME DE JESUS

10811859

RESCISÃO DE CONTRATOPublicação Nº 164558

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Ad-ministrativo Nº 248/2018, nos termos do artigo Art. 78, I e II c/c 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, com a Empresa Projeta Serviços Educacionais Eireli-ME, a partir de 06 de novembro de 2018.

Data de assinatura: 06 de novembro de 2018.

Nelci do Belém Gazzoni

Secretária Municipal de Educação

RESULTADO TP008/2018Publicação Nº 164515

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 008/2018

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Comissão Perma-nente de Licitação/SEAD, torna público resultado da TO-MADA DE PREÇOS Nº 008/2018, Processo nº 54478/2018 SEAD, cujo objeto é a contratação de empresa especiali-zada para a prestação dos serviços de consultoria, objeti-vando uma visão geral das diferentes alternativas e do po-tencial de redução de custos de energia, conforme segue:

Empresa vencedora: NORTEC SERVIÇOS EM ELETRICIDA-DES EIRELI, no valor total de R$ 62.626,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais).

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 192

Serra, 05 de novembro de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD

TP 008/2018 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 164556

COMUNICADO

TOMADA DE PREÇOS 008/2018

A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Servi-ços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa MASTER ASSESSORIA, PLA-NEJAMENTO E PRODUÇÃO DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP impetrou recurso administrativo contra o julgamento da proposta comercial da TP nº 008/2018 protocolado sob o 65.029/2018. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.

Serra/ES, 06 de novembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 193

DÉCIMA OITAVA CONVOCAÇÃO - EDITAL 008.2018Publicação Nº 164597

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

DÉCIMA OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 à 14 de novembro de2018, de 08h às 14h, EXCETO SEXTA FEIRA DIA 09/11/2018 localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Cargo: 2.1 ENFERMEIROClass. Candidato119º VANIA PAULA DAMASCENO RIBEIRO120º SUELLEN DE SOUZA DIAS121º ROZIANI BONI BENINCÁ122º MARIA DA PENHA DOS SANTOS123º MARIA APARECIDA TARTAGLIA124º ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA125º CELIA PEREIRA DA ROCHA JARDIM126º MARIA SONIA DE MORAES127º AUTÍMIO LEÃO MARTINS520º CÍNTIA DE SOUZA TONETTO PINTO (PNE)

Serra/ES, 06 de novembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 194

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado De Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Página 195

DÉCIMA QUARTA - EDITAL 009.2018Publicação Nº 164594

DÉCIMA QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 009/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 à 14 de novembro de2018, de 08h às 14h,EXCETO SEXTA FEIRA DIA 09/11/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Class. Candidato

416º LUANA DE CARLI NIERO417º HEDY LAMAR BARBOSA MOREIRA418º ANGELA MARIA MORANDI419º AGDA MARIA DOS REIS PONTES420º TANIA MARIA BORGES PIMENTEL421º EDNA FERREIRA GOES422º MÁRCIA MARIA FRISLEBEN DA CRUZ

Serra/ES, 06 de novembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 010.2018Publicação Nº 164596

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 010/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 010/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 à 14 de novembro de 2018,de 08h às 14h, EXCETO SEXTA FEIRA DIA 09/11/2018, localizada à Avenida Talma RodriguesRibeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.11 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTALClass. Candidato19º MONIQUE PINHEIRO SANTOS20º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES21º KARINA GONTARD22º RAIZA MUCIDA OLIVEIRA23º FERNNDO PEREIRA BAHIENSE

Serra/ES, 06 de novembro de 2018

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Nada Consta Emitido pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Página 199

DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 005.2018Publicação Nº 164591

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestareminteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas,conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 à 14 de novembro de2018, de 8h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 09/11/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)Class. Candidato

51 º ESTHER DOS SANTOS RANGELSerra/ES, 06 de novembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 200

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade ( Declaração de Nada Consta do Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Página 201

ERRATAPublicação Nº 164707

ONDE SE LÊ:

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FR NATUREZA VALOR11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola 3.1.91.13.00 1.103.0000 382.169

24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger28.846.0000.3.289 Pagamentos de Sentenças Judiciárias 3.1.90.91.00 1.000.0000 1.527.527

LEIA SE LÊ:

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FR NATUREZA VALOR11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola 3.1.91.13.00 1.103.0000 412.169

24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger28.846.0000.3.289 Pagamentos de Sentenças Judiciárias 3.1.90.91.00 1.000.0000 1.497.527

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de Novembro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ERRATA

No Decreto nº 3.236 de 05 de novembro de 2018, publicado no DOM/ES do dia 06 de novembro de 2018, no Crédito Suplementar - Anexo I - Suplementação.

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Página 202

RESULTADO PARCIAL - EDITAL 017.2018Publicação Nº 164599

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS

INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 017/2018

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1º ÁLVARO SCHINKOETH ZAGO CARVALHO MELO 108.00

2º GLAUCO DAHAN DE ALMEIDA 100.00

3º LUIZ CARLOS COUTINHO 90.00

4º WELLINGTON CARVALHO DO PERPéTUO SOCORRO 84.00

5º HUDSON JOSÉ CACAU BARBOSA 78.00

6º ELISE L M MATTEDE 75.00

7º VERôNICA DE SOUZA SANTOS 75.00

8º RENATA CALAZANS 68.00

9º EUDINEI PIFFER 66.00

10º WANDER RONCONI ALVES 65.00

11º NORTON COTAN SCARTON 64.00

12º PAULA FERNANDES DA SILVA 60.00

13º ELISSA NEY MARIANO 60.00

14º DANIELA CARVALHO DE QUEIROZ 58.00

15º RAPHAEL FRANZINI DOS SANTOS 56.00

16º FREDERICO AUGUSTO RAMOS DA SILVA 55.00

17º MARCELO ALVES RIBEIRO 55.00

18º MAXWELL SILVA CARVALHO 55.00

19º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES 54.00

20º LUCIANA PERINI DO AMARAL 54.00

21º LAIS BOTTAN PEREIRA 54.00

22º LAíS DOS SANTOS GUEIROS 54.00

23º ALAN SHINJI SATO 49.00

24º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 48.00

25º RENATA DE SOUZA DA SILVA 48.00

26º GERSON DE ALMEIDA CORREIA SANTOS 48.00

27º THIAGO GABRIEL SIMOR 48.00

28º GABRIELLE DA SILVA GUIMARãES 48.00

29º FáBIO CHRISTIANO RAMOS ALVES JUNIOR 48.00

30º RAFAEL LIMA DE ALMEIDA 48.00

31º ELISEU MATOS VALBAO 48.00

32º GABRIEL SANTANA ZUCOLOTO 48.00

33º PAMELLA SENNA 43.00

34º MICHELL RONCETE DE BORTOLI 43.00

35º FRANCISCO HELMER ALMEIDA SANTOS 43.00

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Página 203

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

36º GABRIELA CRISTINA CALDAS BRANDãO LUCAS FREIXO 39.00

37º PRINSICA GOMES THEBALDI 38.00

38º THIAGO LOBATO SORDINE 38.00

39º NATHASHA COVRE PERIM 38.00

40º DIEGO AUGUSTO Sá DELUNARDO 38.00

41º MAX DAMOND CALAZANS RODRIGUES 37.00

42º ISABELLA ROCHA BAGGIERI 36.00

43º FABIANA DE ALMEIDA MOREIRA 35.00

44º ROBERTA SANTANA ALVES 33.00

45º FERNANDO PEREIRA BAHIENSE 31.00

46º THOMPSON DIAS VIANA 30.00

47º LORENA BERMUDES PERMUY 30.00

48º HUGO DIONIZIO GOMES DA SILVA 30.00

49º JOÃO VITOR SANTOS MORAES FONSECA 30.00

50º THAYNá TONETO COUTO 30.00

51º FERNANDOFURTADO LãZARO 30.00

52º CONSTANZA ÁLVAREZ CAMILO 30.00

53º ANA CAROLINA CONSTANTINO MEDINA 30.00

54º LUíSA KRETLI SANTOS 28.00

55º MARIANA ROSI FERREIRA 26.00

56º MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO CINTRA 25.00

57º KAREM CRISTINA MARTINS PIRES 25.00

58º MARIANA SOARES TEIXEIRA 25.00

59º VIVIANE HEINTZE FERREIRA 25.00

60º BRUNELLA DE AZEREDO FREITAS 25.00

61º RAQUEL ANTUNES FANTIN DE OLIVEIRA 25.00

62º THAMIRES ASSIS BERTHOLINI 25.00

63º KARINE VIEIRA BALLA 25.00

64º DAPHNE RIOS VIANA 25.00

65º EDUARDO ANTONIO BICALHO SCALZER 25.00

66º GABRIELA DINIZ FRANçA 25.00

67º FILIPE DA SILVA ARAúJO 25.00

68º JULLIAN PAIVA BENTO 25.00

69º ARTHUR DE LEMOS COELHO 25.00

70º NAYLA ALVES MENDONçA 25.00

71º NATÁLIA MOREIRA GARCIA ZANNI 25.00

72º JULIANY DE OLIVEIRA TOREZANI 25.00

73º RAFAELA MORAES FARIAS 25.00

74º LARYSSA SANTOS METZKER 25.00

75º INGRID LORIATO 25.00

76º DANIELE VIEIRA ROCHA 25.00

77º JESSICA FERREIRA SILVA 25.00

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Página 204

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

78º THALES RIBEIRO DOS SANTOS VECCI 25.00

79º MELISSA PEREIRA DE OLIVEIRA 25.00

80º KISSILA SOARES LUZ 25.00

81º LORENA DE SOUZA BERGER 25.00

82º WALéRIA GRAMILICH BARATELLA 25.00

83º TAIS SOUZA ROSSI 25.00

84º ESTHER DE SOUZA BEIRAL 25.00

85º MARIA CAROLINA GOBBI DE OLIVEIRA 25.00

86º PALOMA ALVES BEZERRA MORAIS 25.00

87º LíVIA ALVES DE ARAúJO 25.00

88º LUIZA MORAES MAFRA 25.00

89º LORENA PEREIRA SOELLA 25.00

90º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR 23.00

91º ANTONIO FRANCISCO LOSS POSSATTI 13.00

92º LUCAS DE MATOS BALMANT BERBERT 9.00

93º GRACIELY MONJARDIM LYRIO 8.00

94º RAIANY SILVEIRA PIMENTEL 3.00

95º OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI 0.00

96º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0.00

97º ALINE DE ALMEIDA MOREIRA BUSS 0.00

98º ILZA NATáLIA BECHER 0.00

99º TIAGO LAERTE MARQUES PIMENTA 0.00

100º DANIEL BARCELOS MORANDI 0.00

101º KLERISTON NAVARRO OLIVEIRA 0.00

102º LISYANET ESPINOSA MESA 0.00

103º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 0.00

104º RAFAEL ALVES DE SOUZA MENEGUELLI 0.00

105º MARGIE YNES PADILLA APOLINARIO 0.00

106º OLIVIA FERREIRA LUCENA 0.00

107º DIANA MARQUES MOREIRA 0.00

MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA)

1º ANTONIO VESCOVI POSSATO JúNIOR 120.00

2º JOSé CARLOS DE SOUZA 97.00

3º JOSELI ALCURE DOS SANTOS 95.00

4º ALCIDES EDGARDO MALDONADO PEREIRA 60.00

5º DAIANY DE OLIVEIRA 28.00

MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)

1º SARA DOS SANTOS JORGE 71.00

2º CAMILA CARDOSO COELHO 67.00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

3º ANA LUIZA TEIXEIRA ALBERT LIMA 63.00

4º LUISA TORRES PIRES 44.00

5º ANA KARINY DE OLIVEIRA ARAUJO ABREU 43.00

6º ALESSANDRA LOPES MANSUR 42.00

7º ALINE SANTOS SOARES DE LIMA 38.00

8º MARIA RITA FARDIN CARNELLI 37.00

9º DAIANY OLIVEIRA BALEEIRO DE CASTRO 33.00

10º AMANDA COUTINHO MARTINS 31.00

11º LARA NICOLI PASSAMANI 30.00

12º JULIANA NEVES FERREIRA KLEIN 28.00

13º ADANNA DéBORA BRUNOU CAPILA 25.00DO RECURSO

OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO,NOS DIAS 06 E 07 DE NOVEMBRO DE 2018, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 14H.

A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTENA SUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA –SESA, SITUADO NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DE JACARAÍPE, SERRA – ES,MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.

SERRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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VIGÉSIMA TERCEIRA - EDITAL 013.2017Publicação Nº 164598

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

VIGÉSIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 013/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados,para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 013/2017, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de07 à 14 de novembro de 2018, de 08h às 14h,EXCETO SEXTA FEIRA DIA 09/11/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAClas. Candidato38º MERIELLE SOARES DE ARAUJO

Serra/ES, 06 de novembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 207

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou

cônjuge, declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia

Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO

Publicação Nº 164586

CONCORRÊNCIA

Nº 001/2018

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Presidente da CPL, com fulcro na Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público o prosseguimento da Concor-rência em epígrafe.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 09/11/2018, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente CPL

DISPENSA Nº 16/2018Publicação Nº 164726

TERMO DE DISPENSA

A Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no art. 24, inciso XVI da Lei 87.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, constante do processo de dispensa nº 16/2018, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a contratação da empresa DE-PARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, em atendimento às exigências legais de publicidade, no valor de R$ 12.099,30.

Venda Nova do Imigrante, 07 de Novembro de 2018.

Tarcísio Botacin

Secretário Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 16/2018, quanto con-tratação da empresa DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFI-CIAL, em atendimento às exigências legais de publicidade, no valor de R$ 12.099,30.

Venda Nova do Imigrante, 07 de Novembro de 2018.

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº 17/2018Publicação Nº 164727

TERMO DE DISPENSA

A Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 24, inciso XVII da Lei 87.666/93, bem como parecer da Procu-radoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, constante do proces-so de dispensa nº 17/2018, conclui pela DISPENSA DE LI-CITAÇÃO, referente a contratação da empresa COMERCIO DE VEICULOS CAPIXABA S/A, especializada e autorizada a realizar a revisão periódica de garantia (30.000km) no ve-ículo SPIN 1.8, Placa OYJ-0891, no valor de R$ 1.235,00.

Venda Nova do Imigrante, 07 de Novembro de 2018.

Tadeu Sossai

Secretário

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 17/2018, quanto a con-tratação da empresa Contratação da empresa COMERCIO DE VEICULOS CAPIXABA S/A, especializada e autorizada a realizar a revisão periódica de garantia (30.000km) no ve-ículo SPIN 1.8, Placa OYJ-0891, no valor de R$ 1.235,00.

Venda Nova do Imigrante, 07 de Novembro de 2018.

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14/2018

Publicação Nº 164734

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018

Pregão Presencial nº079/2018

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000014/2018

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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CONTRATADO: MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ARMARINHO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

VALOR TOTAL: 47.786,38 (quarenta e sete mil e setecen-tos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).

VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2018 à 05 de novembro de 2019

DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 05 de novembro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 01/2018 REFEREN-TE AO CONTRATO 10/2018

Publicação Nº 164728

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2018 AO CONTRATO Nº 000010/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: R M P SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUCÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO

VALOR ADITIVADO: R$8.159,24 (oito mil, cento e cin-quenta e nove reais e vinte e quatro centavos)

VALOR TOTAL: R$73.297,82 (setenta e tres mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 06 de novembro de 2018 a 11 de dezembro de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2018.

Venda Nova do Imigrante, 06 de novembro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 144/2018Publicação Nº 164580

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000144/2018

Tomada de Preços nº015/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: M&A ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA NO CENTRO CULTURAL E TURISTICO MAXIMO ZANDONADI.

VALOR TOTAL: R$ 87.986,26 (oitenta e sete mil novecen-tos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA: 25 de outubro de 2018 à 23 de abril de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 25 de outubro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0631/2018Publicação Nº 164695

PORTARIA Nº 0631/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER férias ao Prefeito Municipal GILSON DA-NIEL BATISTA, conforme Portaria n° 0492/2018, referente ao período aquisitivo 2017, entre os dias 22/11/2018 a 28/11/2018, amparado pelas portarias n° 0541/2018 e n° 0577/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 047/2018

Publicação Nº 164613

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

SRP Nº 047/2018

O Município de Viana por meio do Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018, processo adminis-trativo nº 16878/2017 – SEMAFI.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE TOTEM EMISSOR DE SENHA PARA GERENCIAMEN-TO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Arrematantes vencedores:

– 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 101.500,00 – cento e um mil e quinhentos reais;

Viana, 31 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana/ES

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 018/2018

Publicação Nº 164687

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 014.999/2018A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados que realizará licitação: a TOMADA DE PREÇOS nº. 018/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para serviço de constru-ção da praça da saúde no bairro Areinha, neste município de Viana/ES.

Abertura dos Envelopes: às 14hs do dia 26/11/2018.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresenta-ção de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.) ou pelo site: email: [email protected]

Viana/ES - 06 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/2018

Publicação Nº 164674

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 015485/2018A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados que realizará licitação: a TOMADA DE PREÇOS nº. 019/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para serviço de constru-ção da praça municipal, no bairro Arlindo Villaschi, neste município de Viana ES.

Abertura dos Envelopes: às 09hs30min do dia 27/11/2018.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresenta-ção de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.) ou pelo site: email: [email protected]

Viana/ES - 06 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 020/2018 Publicação Nº 164654

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 015182/2018

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/2006 comunica aos interessados que realizará licitação: a TOMADA DE PREÇOS nº. 020/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para o serviço de execução de Campo Bom de Bola, no bairro Bom Pastor no município de Viana/ES.

Abertura dos Envelopes: às 14hs do dia 27/11/2018.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.) ou pelo site: email: [email protected]

Viana/ES - 06 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

COMUNICADOPublicação Nº 164715

COMUNICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/ 2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO, no uso de suas atribui-ções, e, em cumprimento a Lei Federal 10257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e Lei Municipal 2829, de 27 de dezembro de 2016 – Plano Diretor Municipal, torna público e CONVIDA todos os cidadãos interessados para participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS de Apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), com o objetivo de garantir a participação da população e associações representativas de comunidades, conforme calendário a seguir:

DATA HORÁRIO LOCAL ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA DA EMPRESA

21/11/2018 18h30minEMEF João Paulo Sobrinho, Av. Guarapari, s/nº, Areinha, Viana/ ES

Empreendimento de Uso Comercial Fortanks Indústria de Tanques de Concreto – Empreendimento a ser insta-lado no Bairro Parque Industrial

22/11/2018 18h30minDR Denizart Santos, Rua Xavier, s/nº, Industrial, Viana/ ES

Empreendimento de Uso Comercial Sobre Rodas Comér-cios e Equipamentos – Empreendimento a ser instalado no Bairro Parque Industrial

Viana, ES, 06 de novembro de 2018.

André Augusto Pereira Guimarães

Diretor Executivo Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Gabriela Siqueira de Souza

Secretária Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano

DECRETO Nº 269/2018Publicação Nº 164709

DECRETO Nº 269/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 35, da Lei Municipal nº 1.596/2001 e, considerando que após aprovação em concurso público e nomeação em caráter efetivo, a servidora abaixo arrolada cumpriu satisfatoriamente e foi aprovada no estágio probatório conforme instrução processual

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 212

e Portaria nº 0581/2018, nos termos do que preconiza o artigo 41, § 4º da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável no serviço Público Municipal de Viana a servidora relacionada a seguir.

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA RESULTADO

Larissa Moura de Abreu Fiscal de Postura 028038-01 Aprovado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 270/2018Publicação Nº 164702

DECRETO Nº 270/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo n° 15340/2018.

DECRETA:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, letra “b” da Lei nº 1596/2001, a servidora JULIANA CHRISTINA LIMA HUVER, do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional n° 026496-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0626/2018Publicação Nº 164645

PORTARIA Nº 0626/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 4373/2018.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Municipal

n.°1.596/2001, e parágrafos, ao servidor KRISTIAN WIL-LES SCHNEIDER SIQUEIRA SOUZA ocupante do cargo efe-tivo de Professor, matrícula funcional n.º 024358-01, 02 (dois) anos de licença, para trato de interesse particular.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0627/2018Publicação Nº 164701

PORTARIA Nº 0627/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 9497/2017.

RESOLVE:

Art. 1° Fica Prorrogado por mais 90 (noventa) dias a licen-ça por motivo de doença, concedida ao servidor MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA NOGUEIRA GOULART, matrícula nº 021730-01, através da Portaria n° 0376/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Página 213

PORTARIA Nº 0628/2018Publicação Nº 164643

PORTARIA Nº 0628/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 14729/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 024387-01 do servi-dor GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA o período de 02 (dois) anos 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0629/2018Publicação Nº 164698

PORTARIA Nº 0629/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 4573/2018.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Mu-nicipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora LILIANE SIMÃO ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula funcional n.º 022914-02, licença para trato de interesse particular, a partir de 01/02/2019 a 31/12/2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0630/2018Publicação Nº 164629

PORTARIA Nº 0630/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos na Portaria n° 0460/2018 que Regulamenta o Ciclo 2018 do Prêmio Ino-va Viana – Inovação na Gestão Pública de Viana, criado pelo Decreto Nº 307/2016, conforme especificado abaixo:

ATIVIDADE PERÍODO

Etapa IV – Visita aos projetos habi-litados

20/11/18 a 30/11/18

Etapa V – Indicação dos projetos classificados para premiação e reco-nhecimento

01/12/18 a 05/12/18

Etapa VI - Premiação e reconheci-mento dos projetos vencedores

Será posteriormente informado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 164590

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 208/2018

Processo Administrativo nº 1258/2018.

Pregão Eletrônico no. 057/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Contratada: MOVETEC COMERCIAL LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MO-BILIÁRIO, Lotes (01 e 03) DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA AS-SISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO MUNICÍPIO DE VIANA.

Valor: R$ 6.400,00(seis mil e quatrocentos reais).

Vigência: o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, à partir da publicação

Viana/ES, 05 de novembro de 2018.

FABRÍCIO LACERDA SILLER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (EM EXERCÍCIO)

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 209/2018

Processo Administrativo nº 1258/2018.

Pregão Eletrônico no. 057/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Contratada: MOVETEC COMERCIAL LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MO-BILIÁRIO, Lotes (09) DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIS-TÊNCIA SOCIAL – CRAS DO MUNICÍPIO DE VIANA.

Valor: R$ 21.990,90(vinte e um mil, novecentos e noventa reais e noventa centavos).

Vigência: o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, à partir da publicação

Viana/ES, 05 de novembro de 2018.

FABRÍCIO LACERDA SILLER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (EM EXERCÍCIO)

RESUMO DO CONVÊNIO Nº. 013/2018

Processo nº. 7061/2018

Concedente: Município de Viana.

Convenente: EMPRESA DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.

Objeto: Este convênio tem por objeto a execução das me-didas previstas na Lei Municipal nº. 2.838/2017 (Programa Gerar) por meio da conjugação de esforços para criação de oportunidades de criação de vagas de emprego e criação de renda no Município de Viana (ES), auxiliando na identi-ficação de demandas por força de trabalho e na alocação de mão de obra nas empresas Conveniadas, bem como na qualificação e aperfeiçoamento dos trabalhadores para faci-litar a sua inserção e manutenção no mercado de trabalho..

Vigência: será de 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do termo.

Viana/ES, 05 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 202/2018

Processo Administrativo nº 12822/2018.

Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA – GV-BUS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA NA VENDA DE VALE ESPECIAL (PAPEL), PARA ATEN-DER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, REFERENTE AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTEN-CIAIS OFERTADOS PELO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 176.120,00(cento e setenta e seis mil, cento e vinte reais).

Vigência: o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, à partir da data da publicação

Viana/ES, 01 de novembro de 2018.

FABRÍCIO LACERDA SILLER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (EM EXERCÍCIO)

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Vila Pavão

Prefeitura

9º T.A. CONTRATO 038/2018Publicação Nº 164600

RESUMO DO 9º T.A. AO CONTRATO Nº 038 / 2015

PROCESSO: 003440/2018

TOMADA DE PREÇOS: 003/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: DN LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 28/07/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 11/09/2018 com du-ração de 60 (sessenta) dias.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 10/09/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

AVISO T.P. 004/2018Publicação Nº 164622

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018

PROCESSO Nº 003108/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para Construção de De-pósito de Resíduos Sólidos em Diversas Unidades de Saúde: Sede, Praça Rica, Conceição do Quinze, Córrego Lindemberg (Lote 01) e Construção de Lavanderia e Depósito de Resíduos Sólidos na Unidade de Saúde de Todos os Santos (Lote 02).

ABERTURA: 26/11/2018, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 06/11/2018.

Roberto Selia

Presidente da CPL

07/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1133

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Vila Valério

Câmara Municipal

1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 020/2017Publicação Nº 164623

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 020/2017

Contratante: Câmara Municipal de Vila Valério

Contratada: Ricardo Timm Siqueira 12382946776

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 020/2017, que versa sobre a contratação de empresa espe-cializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal (microcomputadores, servidores, notebooks, impressoras a jato de tinta, matriciais e a laser e correlatos), abrangendo a revisão geral, limpeza e substituição de componentes adquiridos pelo órgão, quando necessário.

Da prorrogação do prazo: O prazo contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses a contar de 10 (dez) de novembro de 2018.

Amparo Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93.

Vila Valério, 06 de novembro de 2018.

ADILSON GELTNER

Presidente da Câmara