termo de parceria - secretaria de estado de cultura de parceria... · página 2 de 42 governo do...
TRANSCRIPT
Página 1 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI
TERMO DE PARCERIA Nº 032/2012
Página 2 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
TERMO DE PARCERIA Nº 032/2012
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC, E O INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI – ICSM
O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, doravante denominada ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), com sede na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte / MG, neste ato representado por sua Secretária, Eliane Denise Parreiras Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 026.784.776-90, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, e o INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI - ICSM, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 06.922.630/0001-08, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 01/12/2004, com sede na Rua São Romão, n° 22, bairro São Pedro, Belo Horizonte / MG, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Cristiana Miglio Kumaira Pereira, brasileira, casada, relações-públicas, portadora da CI nº M - 4739304– SSP/MG e do CPF nº. 851.757.736-15, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, com fundamento no que dispõem a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 44.914, de 03 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 45.269 de 29 de dezembro de 2009, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto: Gestão compartilhada do Circuito Cultural Praça da Liberdade / Arte e Conhecimento, promovendo ações de comunicação, promoção de eventos, captação e geração de recursos e gestão estratégica de longo prazo do Circuito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste TERMO DE PARCERIA, nos termos dos incisos I a V do art. 13 da Lei nº 14.870/2003 e do art. 21 do Decreto nº 44.914/2008 constitui parte integrante e inseparável deste TERMO DE PARCERIA.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA e os previstos na Lei 14.870/2003 e no Decreto 44.914/2008 e suas alterações:
I - Da OSCIP
a) executar o Programa de Trabalho deste Termo de Parceria, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade;
Página 3 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do OEP;
c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do Termo de Parceria, observando-se o disposto no inciso VII art. 5º da Lei nº 14.870, de 2003, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como as responsabilidades advindas do ajuizamento de eventuais demandas judiciais e de ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
d) apresentar ao OEP, em até 15 dias após o término de cada período avaliatório, Relatório Gerencial de Resultados e Relatório Gerencial Financeiro, conforme estabelecido no §2º do art. 45 do Decreto 44.914/2008, alterado pelo Decreto 45.269/2009;
e) publicar, em jornal de grande circulação, no prazo máximo de trinta dias contados da assinatura do Termo de Parceria, a íntegra do Regulamento de Compras e Contratações - RCC, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 14.870/2003 e no Inciso VI do art. 22 do Decreto 44.914/2008, bem como publicar em seu sítio eletrônico as eventuais alterações a este regulamento, sendo vedado realizar qualquer gasto antes da publicação do RCC, conforme disposição do § 3º, Inciso II;
f) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, comprometendo-se a observar em todos os seus gastos as regras do Regulamento de Compras e Contratações, pelo que responderá diretamente perante ao OEP e aos órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
g) fazer constar no extrato do Termo de Parceria pelo menos um responsável pela administração e aplicação dos recursos recebidos, que se responsabilizará pela correta aplicação dos recursos e pela sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas no Termo de Parceria;
h) movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do Termo de Parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao banco indicado pelo OEP, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE PARCERIA, ainda que em caráter de emergência;
i) assegurar que a divulgação das ações objeto deste TERMO DE PARCERIA seja realizada nos termos da Cláusula Nona;
j) disponibilizar, em seu sítio eletrônico, seu estatuto social, certificado de qualificação como OSCIP Estadual, o Termo de Parceria na íntegra e seus aditamentos (devidamente datados e assinados), bem como todos os Relatórios Gerenciais de Resultados e os Relatórios da Comissão de Avaliação (devidamente datados e assinados), no prazo de quinze dias após a formalização dos referidos documentos;
k) registrar todos os bens imóveis e móveis permanentes em até quinze dias após sua aquisição;
l) prestar contas ao OEP nos termos do art. 62 e 63 do Decreto 44.914/2008;
m) estabelecer regulamento interno contendo normas para concessão de diárias e procedimentos de reembolso;
n) restituir à conta do OEP o valor repassado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
i) quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas anuais e de encerramento;
ii) quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no Temo de Parceria;
iii) quando a OSCIP não cumprir o disposto no Termo de Parceria e na Lei nº 14.870, de 2003; e
Página 4 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
iv) quando a qualificação da OSCIP for cancelada;
o) movimentar os recursos financeiros arrecadados em função do Termo de Parceria em uma única e exclusiva conta bancária para este fim, aberta junto ao banco indicado pelo OEP, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE PARCERIA, ainda que em caráter de emergência;
p) encaminhar, no prazo de até dez dias após o término de cada mês, relatório de monitoramento financeiro do mês imediatamente anterior para análise dos representantes da Comissão Supervisora; e
q) cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 24/05/2012.
II – DO ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO
a) Emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada via Termo de Parceria, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSCIP;
b) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho, constante no Anexo II;
c) efetuar o repasse à OSCIP dos recursos financeiros previstos para a execução deste TERMO DE PARCERIA, nos termos da Cláusula Quinta e fiscalizar o uso desses recursos;
d) publicar, no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado, extrato do TERMO DE PARCERIA, contendo o nome de seu supervisor e de seu adjunto (Comissão Supervisora), responsáveis pela boa gestão dos recursos por parte da OSCIP, bem como de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo constante no sítio eletrônico da SEPLAG;
e) instituir Comissão de Avaliação - CA, nos termos do § 1º do art. 44 do Decreto nº 44.914/2008, publicando ato de seu dirigente máximo contendo o nome de seus integrantes, no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado, no prazo máximo de trinta dias a partir da assinatura do TERMO DE PARCERIA;
f) disponibilizar em seu sítio eletrônico, na íntegra, o TERMO DE PARCERIA e seus aditamentos, bem como todos os Relatórios Gerenciais de Resultados e da CA (devidamente datados e assinados), no prazo de quinze dias a partir da assinatura dos referidos documentos;
g) promover reuniões no mínimo semestralmente com o dirigente máximo do OEP para evidenciar o andamento da parceria, as dificuldades e limitações operacionais e os resultados alcançados;
h) analisar a prestação de contas encaminhada pela OSCIP conforme procedimentos e prazos estabelecidos no art. 62 e 63 do Decreto 44.914/2008 e emitir parecer;
i) garantir o devido registro da marca da política pública executada via Termo de Parceria no órgão competente, conforme o caso;
j) aprovar o Regulamento de Compras e Contratações – RCC, bem como suas posteriores alterações;
k) fornecer ao Conselho Estadual de Cultura, quando em funcionamento, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, na forma do art. 14 da Lei n° 14.870/03; e
l) disponibilizar a área necessária para instalação da equipe da OSCIP diretamente responsável pela execução do objeto do Termo de Parceria;
Página 5 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
III – DA COMISSÃO SUPERVISORA
a) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSCIP e fiscalizar a execução do Termo de Parceria em seus aspectos administrativos, técnicos e financeiros, propondo as medidas de ajuste e melhoria; bem como estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas;
b) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
c) realizar checagens amostrais periódicas dos processos de compras e contratações, observando o cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações e a adequada utilização dos recursos públicos repassados, bem como verificar a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais financeiros, realizando sua conferência pormenorizada e requisitando providências, quando necessário;
d) analisar a prestação de contas anual e final apresentada pela OSCIP, emitindo parecer aprovando-a ou reprovando-a, conforme disposto no art. 62 e 63 do Decreto 44.914/2008;
e) providenciar em até cinco dias após o recebimento do relatório de monitoramento financeiro encaminhado pela OSCIP, a devida análise técnica necessária.
Parágrafo Primeiro – Compõem a Comissão Supervisora:
Cláudia Bolognani Pereira, MASP: 876.430-0, como supervisora do Termo de Parceria;
Eloy Henrique Saraiva de Oliveira, MASP: 1.176.257-2, como adjunto da supervisora.
Parágrafo Segundo – A Comissão Supervisora poderá ser alterada a qualquer momento pelo OEP por meio de Termo de Apostila.
Parágrafo Terceiro – Em caso de ausência temporária do Supervisor do Termo de Parceria, seu Adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
Parágrafo Quarto – Em caso de vacância do cargo de Supervisor, o seu Adjunto assumirá interinamente a supervisão do Termo de Parceria por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando deverá ser indicado novo Supervisor por meio de publicação de resolução no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado.
Parágrafo Quinto – Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de Supervisor e Adjunto, o Dirigente do OEP signatário do Termo de Parceria assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da ausência ou vacância, publicar no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado resolução nomeando novo supervisor e adjunto.
Parágrafo Sexto – Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
i. renúncia;
ii. ausência por mais de 30 (trinta) dias;
iii. falta injustificada a duas reuniões ordinárias e;
iv. falecimento.
Parágrafo Sétimo – Caberá ao Dirigente do OEP signatário do Termo de Parceria providenciar, dentro dos prazos estipulados acima, a nomeação e publicação, no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado, dos cargos de Supervisor e Adjunto do Termo de Parceria.
Página 6 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Parágrafo Oitavo – Para acompanhamento e fiscalização do Termo de Parceria, o OEP publicará ato de seu dirigente máximo em até quinze dias da assinatura do Termo de Parceria contendo, no mínimo, o nome de um integrante da Assessoria Jurídica e outro da área de Contabilidade e Finanças, para assessorarem o Supervisor em suas tarefas.
IV – DO NÚCLEO CENTRAL DE PARCERIAS COM OSCIPS - NCPO/SEPLAG
a) Orientar o OEP e a OSCIP durante a construção do Termo de Parceria, visando garantir a observância da metodologia de elaboração do instrumento;
a) Validar a minuta do Regulamento de Compras e Contratações – RCC elaborada pela OSCIP, bem como suas alterações;
b) Emitir parecer técnico sobre adequação formal do Termo de Parceria/Termo Aditivo proposto e encaminhar o respectivo processo à Controladoria-Geral do Estado – CGE;
c) Encaminhar a minuta do Termo de Parceria/Termo Aditivo à CCGPGF para análise e aprovação, após a manifestação da CGE;
d) Disponibilizar em seu sítio eletrônico, na íntegra, o Termo de Parceria e seus aditamentos, bem como todos os Relatórios Gerenciais e da Comissão de Avaliação - CA, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura dos referidos documentos;
e) Designar representante para compor a CA no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da assinatura do Termo de Parceria;
f) Apoiar os OEPs na construção e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento dos Termos de Parceria celebrados.
Parágrafo único. Não compete aos representantes do NCPO/SEPLAG a fiscalização da execução do objeto do Termo de Parceria, bem como da aplicação dos recursos repassados pelo OEP, vez que o papel legal de fiscalização é do OEP e do Conselho Estadual de Políticas Públicas da área.
V – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do Termo de Parceria, de acordo com informações apresentadas pela OSCIP, e fazer recomendações para o sucesso das ações e indicadores;
b) Analisar os Relatórios Gerenciais de Resultados e Financeiro apresentados pela OSCIP; c) Analisar a vinculação dos gastos da OSCIP ao objeto do Termo de Parceria celebrado, bem
como a razoabilidade desses gastos; d) Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSCIP e no
local de realização do objeto do Termo de Parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) Solicitar ao OEP ou à OSCIP, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
f) Analisar o Relatório de Checagem Amostral Periódica referente ao período avaliatório, emitindo opiniões e recomendações, caso entenda necessário;
g) Emitir Relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas pela OSCIP, recomendações, críticas e sugestões;
Página 7 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
h) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6, deste Instrumento;
i) Observar o disposto no Anexo III – Sistemática de Avaliação do Termo de Parceria, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSCIP
Conforme art. 16 da lei 14.870/2003, caso haja indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, o órgão do poder público afeto à área de atuação relativa à atividade fomentada e os Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação, representarão ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possa haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo Primeiro – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OSCIP, conforme art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Parágrafo Segundo – Os diretores, gerentes ou representantes de OSCIP são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou estatutos, conforme art. 135, inc.III da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Parágrafo Terceiro – As hipóteses previstas no caput e parágrafos desta cláusula quarta não afastam as demais responsabilidades dos dirigentes, diretores e responsáveis da OSCIP previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste TERMO DE PARCERIA, foi estimado o valor de R$ 3.901.106,49 (três milhões, novecentos e um mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante no Anexo II deste TERMO DE PARCERIA.
a) As despesas para a implementação do Programa de Trabalho estabelecido neste TERMO DE PARCERIA ocorrerão à conta do orçamento vigente, na dotação orçamentária:
Valor (R$) Dotação Orçamentária / Fonte
R$ 3.901.106,49 1271.13392009-1.217-0001-3390-1-10.1
II – Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subseqüente corresponderá ao valor previsto no Cronograma de Desembolsos subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que ao final de cada período avaliatório será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do Termo de Parceria. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OSCIP para atingir os objetivos do TERMO DE PARCERIA, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
Página 8 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Parágrafo Primeiro – Os recursos repassados pelo OEP à OSCIP, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo de liquidez imediata e composto majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos trinta dias subseqüentes à liberação, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA na execução de atividades acordadas com o ÓRGÁO ESTATAL PARCEIRO.
Parágrafo Segundo – O aumento de salários, benefícios e quaisquer outros gastos com pessoal, ainda que decorrentes de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou qualquer outra determinação trabalhista, deve ser precedido de autorização expressa e por escrito do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, mediante justificativa formal da OSCIP, nos termos do art.21, §1º do Decreto 44.914/2008.
Parágrafo Terceiro - Caso a OSCIP conceda aumentos de pessoal não autorizados pelo OEP, utilizando recursos do Termo de Parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta do Termo e passará a ser custeados com recursos da própria entidade, não afastando a possibilidade de apuração de responsabilidade por má gestão e demais sanções previstas no Termo de Parceria e legislação vigente.
Parágrafo Quarto – Quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente devem estar relacionadas ao objeto do Termo de Parceria e ser aprovadas prévia e formalmente pelo ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO.
Parágrafo Quinto – É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente TERMO DE PARCERIA, para finalidades diversas ao objeto do Termo de Parceria, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
a) taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento com recursos do TERMO DE PARCERIA;
c) gratificação a agentes públicos, exceto aos servidores que lhe forem cedidos e exerçam função temporária de direção ou assessoramento, observado o disposto no §1º do art.5º da Lei 14.870/2003;
d) consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual;
e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula nona, em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e funcionários da OSCIP.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Parágrafo Primeiro – Durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, poderão ser destinados à OSCIP bens públicos necessários ao seu cumprimento. Os bens serão destinados à OSCIP mediante permissão de uso, dispensada a licitação.
Parágrafo Segundo - Os bens móveis públicos destinados à OSCIP poderão ser permutados, após prévia avaliação do bem e expressa autorização do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão o patrimônio do Estado.
Parágrafo Terceiro – A OSCIP poderá adquirir bens com recursos do termo de parceria, devendo registrá-los em até 15 dias após a sua aquisição por meio de placas ou etiquetas de identificação contendo, no mínimo, o número do termo de parceria.
Página 9 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Parágrafo Quarto - Os bens adquiridos pela OSCIP com recursos do Termo de Parceria não compõem o patrimônio desta, e só poderão ser utilizados em conformidade com o objeto do Termo de Parceria, sendo expressamente vedada sua utilização para outros fins que não se vinculem à execução do objeto.
Parágrafo Quinto – O OEP deverá seguir o disposto na Resolução SEPLAG nº 97, de 15 de dezembro de 2009, para fins de gestão do patrimônio de bens adquiridos com recursos do Termo de Parceria.
Parágrafo Sexto – Caso a OSCIP adquira bens móveis com recursos provenientes do TERMO DE PARCERIA e havendo rescisão, inadimplemento ou descumprimento do objeto, esses bens deverão ser obrigatoriamente transferidos ao ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, de acordo com orientações específicas do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser monitorados sistematicamente pela Comissão Supervisora e avaliados pelo menos uma vez a cada semestre pela Comissão de Avaliação (CA), conforme disposto no art. 44 e art. 45 do Decreto 44.914/2008.
Parágrafo Único – O Termo de Parceria será avaliado conforme o Programa de Trabalho constante no Anexo II deste TERMO DE PARCERIA, seguindo metodologia estabelecida pela SEPLAG, constante no Anexo III deste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSCIP elaborará e apresentará ao ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, responsável pela fiscalização do uso do recurso destinado, prestação de contas conforme previsto nos artigos 62 e 63 do Decreto nº 44.914/2008.
Parágrafo Primeiro – Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSCIP, devidamente identificados com o número do TERMO DE PARCERIA, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.
Parágrafo Segundo - O parecer da Auditoria Externa independente de que trata o art. 50 do Decreto 44.914/2008 e o Inciso XIV do § 1º do art. 62, deverá ser elaborado sobre a aplicação dos recursos do Termo de Parceria e dos recursos diretamente arrecadados em função do instrumento, contemplando a análise da documentação contábil bem como das demonstrações contábeis, devendo contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
a) verificação da conformidade dos documentos contábeis da OSCIP;
b) verificação dos documentos da Prestação de Contas;
c) verificação da aplicação dos recursos do Termo de Parceria, bem como dos diretamente arrecadados, certificando que os mesmos foram executados em observância ao Regulamento de Compras e Contratações;
d) emissão de parecer sobre a documentação contábil e as demonstrações contábeis do período analisado; e
e) verificar o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (principalmente quando se trata das entidades sem fins lucrativos), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Página 10 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada ao presente TERMO DE PARCERIA serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identificação Visual do Governo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro – É vedada à OSCIP a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste Termo de Parceria sem o consentimento prévio e formal do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO. Caso a OSCIP realize ação promocional sem a aprovação do OEP, o valor gasto deverá ser restituído à conta do Termo e o material produzido deverá ser recolhido.
Parágrafo Segundo – A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente TERMO DE PARCERIA deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais e do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO.
Parágrafo Terceiro – O ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativas ao Termo de Parceria, a política pública em execução ou seus resultados, o Governo do Estado de Minas Gerais deve constar como realizador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará até 31/05/2013 (trinta e um de maio de dois mil e treze) a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – Havendo adimplemento do objeto, o ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO poderá prorrogar a vigência mediante Termo Aditivo. Havendo inadimplemento, o ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO deverá avaliar a conveniência e a oportunidade de manutenção da parceria, observando o princípio da continuidade do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido, independentemente das demais medidas cabíveis, nas situações previstas no art. 65 do Decreto 44.914/2008.
Parágrafo Único – Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Órgão Estatal Parceiro deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão do Termo de Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Os trabalhadores contratados pela OSCIP não guardam qualquer vínculo empregatício com o poder público, inexistindo, também, qualquer responsabilidade do Estado relativamente às obrigações trabalhistas assumidas pela OSCIP, conforme disposto no § 1º do art. 22 do Decreto 44.914/2008;
Página 11 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Parágrafo Segundo – O Estado não responde subsidiariamente ou solidariamente pelo não cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias assumidas pela OSCIP, conforme disposto no §2º do art. 22 do Decreto 44.914/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, de de 2012.
______________________________
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretaria de Estado de Cultura
_______________________________
Cristiana Miglio Kumaira Pereira
Instituto Cultural Sérgio Magnani
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
NOME: NOME:
ENDEREÇO: ENDEREÇO:
CPF Nº. CPF Nº.
Página 12 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ANEXO I – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
O Circuito Cultural Praça da Liberdade (CCPL) está sendo implantado pelo Governo de Minas, por
meio da Secretaria de Estado de Cultura, para oferecer à população novos espaços de conhecimento,
arte, cultura, ciência e entretenimento. O Circuito, desenvolvido em parceria com a iniciativa privada,
restaura e implementa novos usos aos prédios públicos que circundam a Praça da Liberdade,
transformando-os em um riquíssimo conjunto de cultura e informação, composto de acervos
históricos, artísticos e temáticos; centros culturais interativos; biblioteca e espaços para oficinas,
cursos e ateliês abertos; além de planetário, cafeterias, restaurantes e lojas.
O Circuito Cultural será formado pelo Palácio da Liberdade e dez equipamentos culturais, sendo seis
novos equipamentos: Espaço TIM UFMG do Conhecimento; Museu das Minas e do Metal EBX;
Memorial de Minas Gerais Vale; Centro de Arte Popular Cemig; Centro Cultural Banco do Brasil; e o
café, que está sendo construído entre o Museu Mineiro e o Arquivo Público Mineiro; e quatro outros
já existentes: Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, ao Museu Mineiro, ao Arquivo Público
Mineiro e ao Centro de Apoio Turístico Tancredo Neves, conhecido como Rainha da Sucata.
Para abrigar a sede dos futuros espaços culturais, todas as intervenções de restauração e
revitalização dos edifícios são supervisionadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e tiveram os projetos aprovados pelos órgãos responsáveis como o
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município (CDPCM-BH), a Secretaria Municipal de
Regulação Urbana (SMARU), o Conselho Estadual do Patrimônio (Conep) e a Secretaria do Meio
Ambiente (SMAMA).
Nos anos iniciais do projeto, o foco principal esteve na negociação e celebração dos convênios com
as entidades públicas e privadas que são responsáveis por alguns dos espaços, bem como na
viabilização da restauração dos edifícios junto aos órgãos responsáveis. Embora ainda existam obras
em andamento como, por exemplo, o Centro Cultural Banco do Brasil, o foco principal passa a ser a
configuração da gestão do Circuito que dará a ele o caráter integrado a que se pretende, dentro de
alto padrão estético e cultural, qualidade técnica e programação qualificada. O cumprimento da
missão (“Ampliar o capital humano através da cultura, informação e educação, garantindo espaço
para a inovação e divulgação da cultura”) e da visão (“Tornar-se o maior complexo na área de cultura
e informação do Brasil, transformando-se em referência mundial”) propostas depende de uma gestão
compartilhada entre Estado e parceiros, que será alinhada e fortalecida a partir deste ano.
Página 13 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ANEXO II – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO:
Gestão compartilhada do Circuito Cultural Praça da Liberdade / Arte e Conhecimento, promovendo
ações de comunicação, promoção de eventos, captação e geração de recursos e gestão estratégica
de longo prazo do Circuito.
Página 14 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
2.QUADRO DE INDICADORES E METAS
Área Temática Indicador
Valor de Referência (V0)
Peso (%)
METAS POR PERÍODO AVALIATÓRIO
Período 1 Período 2 Período 3 Data de assinatura a
30/11/2012 01/12/2012 a 31/05/2013
1
Gestão
1.1 Projetos aprovados via Leis de Incentivo à Cultura
(acumulado) N/A N/A N/A 5 4
1.2 Recursos captados via Leis de Incentivo à Cultura,
Editais e Aporte Direto (acumulado) N/A N/A N/A 5 400.000
1.3 Recursos gerados pela gestão administrativo-financeira de projetos culturais (acumulado)
N/A N/A N/A 5 32.000
1.4 Satisfação média dos usuários do Centro de Apoio
ao Visitante N/A N/A N/A 5 - 8,5
1.5 Visitantes espontâneos ao Circuito (acumulado) N/A N/A N/A 10 577.775
1.6 Porcentagem média de cumprimento do
Regulamento de Compras e Contratações pela Entidade qualificada como OSCIP
N/A N/A N/A 10 100% 100%
1.7 Execução Orçamentária N/A N/A N/A 5 9
2 Comunicação
2.1 Visitas ao Portal do Circuito Cultural Praça da
Liberdade – CCPL (acumulado) N/A N/A N/A 10 - 200.000
2.2 TAC – Taxa de Atendimento ao Cidadão no portal
dentro do prazo N/A N/A N/A 10 - 100%
2.3 Postagens e atualizações de conteúdos do portal
(acumulado) N/A N/A N/A 10 - 45
2.4 Execução do plano de comunicação elaborado N/A N/A N/A 5 - 100%
3 Programação
Cultural
3.1 Eventos do Circuito Cultural Praça da Liberdade
realizados pela OSCIP (acumulado) N/A N/A N/A 10 93
3.2 Visitantes na programação cultural do CCPL
(acumulado) N/A N/A N/A 10 22.500
Página 15 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
Área Temática 1: Gestão
Desenvolvimento de estratégias e ferramentas de gestão, considerando a experiência da OSCIP nesta
área, para a manutenção das atividades comuns a todos os equipamentos culturais do CCPL e, em
especial, do Centro de Apoio Turístico Tancredo Neves, conhecido como Rainha da Sucata. O
processo de gestão passará por pontos importantes como a composição de equipe tanto para a
gestão do Centro de Apoio Turístico, quanto para a gestão dos projetos e programas desenvolvidos
pelo CCPL. Além disso, contemplará o desenvolvimento de projetos e programas complementares
e/ou de fomento às atividades desenvolvidas pelos equipamentos culturais no CCPL, a captação de
recursos (via leis de incentivo, editais e/ou outros mecanismos), o desenvolvimento de estratégias
para a mensuração do nível de satisfação dos visitantes, a medição da quantidade total de visitantes
no CCPL, além do desenvolvimento de um Planejamento Estratégico para a gestão e o
desenvolvimento das atividades do CCPL, que contemplará subatividades como o Regimento Interno
do CCPL, Plano de Captação, o Plano de Comunicação, o Plano de Relações Institucionais, Marketing
e Captação de recursos, dentre outras.
A gestão do ICSM buscará dar bases para a consolidação do CCPL como centro gerador e
disseminador de arte e conhecimento no estado de Minas Gerais, bem como garantir a manutenção
adequada dos acervos, das instalações e das atividades culturais, educacionais, sociais e turísticas
que lá serão desenvolvimentos, bem como os serviços e programas associados. Pretende-se, ainda,
considerando a Missão e a Visão do CCPL, incluir-se entre os destinos turístico-culturais de excelência
em âmbito nacional. A atuação do ICSM junto ao OEP atenderá, por fim, à necessidade de
balizamento e planejamento das atividades desenvolvidas simultaneamente por todos os
equipamentos do CCPL, coincidindo com o princípio da inovação na gestão de circuitos turístico-
culturais, elevando o seu processo de planejamento e contemplando novas metodologias e
tecnologias à experiência da gestão de equipamentos culturais de grande porte.
1.1: Projetos aprovados via Leis de Incentivo à Cultura (acumulado)
Descrição: As leis de incentivo são mecanismos de fomento disponibilizados pelos Municípios,
Estados e Governos Federais nos quais os empreendedores inscrevem projetos dentro de critérios
pré-estabelecidos que, se aprovados, viabilizam a oferta aos patrocinadores de benefícios fiscais.
Página 16 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
O Instituto Cultural Sérgio Magnani (ICSM) será responsável pela elaboração dos projetos do Circuito
Cultural Praça da Liberdade (CCPL) a serem apresentados para as Leis de Incentivo à Cultura
(Municipal, Estadual e/ou Federal). Esses projetos viabilizarão a obtenção de recursos para o
financiamento das ações culturais, educativas e eventos que alavanquem o número de visitantes do
Circuito, por meio da concessão de benefícios fiscais às empresas que apóiem financeiramente sua
realização.
O processo de elaboração de projetos partirá do levantamento de dados junto ao OEP, que definirá o
perfil dos projetos segundo seu planejamento de atividades. A partir desses dados, o ICSM
desenvolverá integralmente os projetos, redigindo e elaborando a planilha financeira, de acordo com
as normas dos órgãos reguladores. Antes da apresentação dos projetos às leis de incentivo, o ICSM
deverá obter, obrigatoriamente, a aprovação do conteúdo junto ao OEP.
Considerando a previsão do CCPL para as suas atividades no período, a meta do ICSM é disponibilizar,
ao menos, 4 (quatro) projetos aprovados e aptos à captação de recursos. Destaca-se, por fim, a
cumulatividade da meta do indicador, sendo que o resultado obtido no primeiro semestre entrará
para o cômputo do segundo.
Fórmula de Cálculo: Somatório do número de projetos aprovados
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: A meta será considerada cumprida desde que o ICSM apresente
comprovantes e/ou certificados de aprovação dos projetos emitidos pelos órgãos reguladores,
podendo ser publicações em diários oficiais, print screen de sítios eletrônicos oficiais das instituições
e/ou correspondências oficiais contendo o comunicado de aprovação do projeto. Em todos os casos
deverão ser citados o número do Certificado de Aprovação (Lei Estadual), PRONAC (Lei Federal) ou nº
do protocolo (Lei Municipal).
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 10
1.2: Recursos Captados via Leis de Incentivo à Cultura, Editais e Aporte Direto (acumulado)
Descrição: As Leis de Incentivo à Cultura são mecanismos de fomento disponibilizados pelos
Municípios, Estados e Governos Federais nos quais os empreendedores inscrevem projetos dentro
Página 17 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
de critérios pré-estabelecidos que, se aprovados, viabilizam a oferta aos patrocinadores de benefícios
fiscais.
Os Editais são mecanismos de fomento disponibilizados por instituições privadas e públicas, com e
sem fins lucrativos para viabilizar a seleção pública de projetos que receberão recursos para a
viabilização. Possuem periodicidade definida e critérios previamente estabelecidos, cuja adequação
deve ser identificada pelo proponente.
O Aporte Direto consiste no investimento de recursos no CCPL sem que sejam oferecidos ao
investidor os benefícios fiscais e/ou sido captado por meio de editais, podendo-se, entretanto, serem
oferecidos outros tipos de contrapartida como, por exemplo, visibilidade da marca da empresa
investidora e a utilização de espaços para eventos, dentre outras reciprocidades diversas a serem
definidas pelo plano de marketing e captação de recursos.
A captação de recursos via Leis de Incentivo à Cultura, Editais e Aporte Direto constitui uma
importante oportunidade de consolidar o CCPL sem onerar parceiros ou Estado. Como todos os
recursos captados serão direcionados à realização de ações culturais, educativas ou eventos no CCPL,
a captação possibilitará a realização de um número maior de ações ou a potencialização daquelas já
existentes, auxiliando na consolidação do Circuito e na promoção de seu reconhecimento pela
sociedade.
Importa salientar que, caso haja oportunidades de captação junto a outros mecanismos de incentivo
e/ou editais, e até mesmo a possibilidade de ampliação da quantidade de projeto nas referidas leis
de incentivo à cultura, e o OEP manifeste a necessidade de atuação do ICSM, fica o Instituto
responsável por identificá-los e inseri-los para o cálculo do resultado deste indicador.
Fórmula de Cálculo: Somatório de recursos captados advindos de Leis de Incentivo, editais e aporte
direto
Unidade de Medida: R$
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Extrato bancário, comprovando o montante captado.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Página 18 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 0% 0
1.3: Recursos gerados pela gestão administrativo-financeiro de projetos culturais (acumulado)
Descrição: O objetivo do indicador é mensurar o quantitativo de recursos destinados ao pagamento
pelos serviços de gestão administrativo-financeira dos Projetos submetidos aos mecanismos de
incentivo à cultura (Federal, Estadual e Municipal). Do total de recursos captados por meio dos
mecanismos de incentivo à cultura, o percentual destinado à gestão administrativo-financeira
corresponderá a um mínimo de 6% e um máximo de 10%, salvo manifestação contrária de órgãos
reguladores. Importa salientar que atualmente esta porcentagem está num patamar de 8%.
Para o ano de 2012, o planejamento para o Circuito Cultural Praça da Liberdade corresponde à
demanda pela execução de quatro projetos culturais, sendo três submetidos ao mecanismo de
incentivo à cultura Federal e 1 ao mecanismo Municipal. Ademais, caso haja oportunidades junto a
outros mecanismos de incentivo e/ou editais, e até mesmo a possibilidade de ampliação da
quantidade de projeto nas referidas leis de incentivo à cultura, e o OEP manifeste a necessidade de
atuação do ICSM, fica o Instituto responsável por identificá-los e inseri-los para o cálculo do
resultado deste indicador.
Fórmula de cálculo: Valor total de recursos financeiros destinados ao pagamento pelos serviços de
gestão administrativo-financeira dos projetos submetidos aos mecanismos de incentivo à cultura
Unidade de Medida: Número Absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de comprovação: Demonstrativo de entrada dos recursos na Conta Corrente Específica do
Instituto Cultural Sérgio Magnani dos recursos
Valor de referência: N/D
Polaridade: Quanto Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho expostas
no quadro a seguir.
Página 19 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 0% 0
1.4: Satisfação média dos usuários do Centro de Apoio ao Visitante
Descrição: O Centro de Apoio ao Visitante é considerado a “porta de entrada” do Circuito Cultural e
deverá proporcionar informações e infra-estrutura suficiente para o atendimento de qualidade
àquelas pessoas que o consultarem. Como a gestão deste Centro estará sob a responsabilidade do
ICSM, faz-se necessário mensurar como a sociedade percebe a qualidade do atendimento oferecido
e se o Centro está cumprindo o seu papel de apoiar o público do CCPL. Para medir a satisfação
deverá ser realizada uma pesquisa, utilizando modelo previamente aprovado pelo OEP, sendo que a
nota de cada questionário variará de 0 até 10. A metodologia de avaliação utilizada será a Escala de
Likert, a qual tem se mostrado um dos métodos mais utilizados para medição de satisfação,
apresentando uma escala de quatro alternativas, a saber: 1. Muito Insatisfeito; 2. Insatisfeito; 3.
Satisfeito; 4. Muito Satisfeito; Além da parte objetiva, será oferecido espaço para comentários e
sugestões do público-alvo.
Importa citar que o indicador só será considerado válido, para fins de pontuação, se ao menos 10%
dos usuários (visitantes) do Centro responder ao questionário da satisfação. Assim sendo, se o
questionário for respondido por menos de 10% dos visitantes, o indicador receberá nota 0 (zero).
Fórmula de Cálculo: (nota obtida do questionário1 + nota obtida do questionário2 + ... + nota obtida
do questionárion) / (n x nota máxima possível do questionário)
No qual, n = número de questionários aplicados
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Questionários preenchidos e tabulados, contendo uma análise qualitativa da
avaliação feita pelos usuários.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Página 20 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Cálculo de Desempenho (CD): Conforme quadro a seguir.
Resultado da fórmula de cálculo
Nota atribuída
8,5 ou mais 10
De 8,49 até 8 8
De 7,99 até 7,5 6
De 7,49 até 7 4
Abaixo de 7 0
1.5: Visitantes espontâneos ao Circuito (acumulado)
Descrição: Na medida em que um dos pontos focais do plano de comunicação que será elaborado
pelo ICSM é tornar o CCPL conhecido e divulgá-lo junto à sociedade, é importante mensurar o
número de visitantes espontâneos ao Circuito, como forma de averiguar o sucesso das ações de
divulgação realizadas. Considera-se visitação espontânea toda aquela realizada tanto aos
equipamentos culturais quanto aos espaços e imóveis geridos diretamente pela OSCIP (Rainha da
Sucata), que não consista em público escolar (turmas fechadas) e que não possa ser enquadrada na
modalidade de visitação prevista no indicador 3.1 (“Visitantes na programação cultural do CCPL”).
Fórmula de Cálculo: Somatório do número de visitantes espontâneos ao CCPL
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório fornecido pelos parceiros (gestores dos equipamentos) e Relatório
fornecido pela Polícia Militar sobre eventos realizados na Praça da Liberdade. O ICSM deverá
compilar os dados dos dois relatórios.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Página 21 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 60% 6
Abaixo de 60% 0
1.6: Percentual médio de cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações pela Entidade
Parceira
Descrição: O Regulamento de Compras e Contratações - RCC de cada OSCIP que possui Termo de
Parceria deve ser construído de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da SEPLAG,
e aprovado tanto pela SEPLAG quanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP. O RCC estabelece
procedimentos que devem obrigatoriamente ser observados pela entidade em suas compras e
contratações. Para avaliar seu percentual de cumprimento, a SEPLAG construiu o modelo de
Relatório de Checagem Amostral, que deverá ser seguido pelo Supervisor e seus assessores. Um dos
itens desse relatório é a apuração do percentual de cumprimento do RCC, que será utilizado para
cálculo deste indicador.
Ressalta-se que, uma vez que esta Parceria é avaliada semestralmente e a checagem é realizada
trimestralmente, em conformidade com os períodos avaliatórios, seja de acompanhamento ou de
avaliação, a nota para o indicador corresponderá à média simples dos percentuais verificados das
checagens realizadas. Deste modo, a avaliação que deverá ocorrer ao final de Novembro/2012
observará a média dos percentuais das checagens que deverão ocorrer no 1º e no 2º período
avaliatório. Já a avaliação que ocorrerá ao final de Maio/2013 observará a média dos percentuais das
checagens que deverão ocorrer no 3º e no 4º período avaliatório.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos de compras ou contratações conforme o RCC/ Número
de processos de compras ou contratações analisados) x 100%
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: Conforme período de avaliação da CA
Fonte de Comprovação: Relatórios de Checagem Amostral elaborados pelo supervisor do TP em
conjunto com os seus assessores, conforme modelo da SEPLAG.
Página 22 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 100%, condicionado às faixas de execução a seguir:
Resultado do CD Nota atribuída
100% 10
De 90% a 99,99% 8
de 80% a 89,99% 6
de 70% a 79,99% 5
de 0% a 69,99% 0
1.7: Execução orçamentária
Descrição: Um dos documentos que compõem o processo de celebração de Termo de Parceria é a
previsão de receitas e despesas em nível analítico e sintético, também denominada Memória de
Cálculo. No decorrer da execução da parceria, faz-se essencial verificar a consistência dos gastos da
OSCIP, verificando se eles estão sendo executados conforme o planejado. Certamente que o modelo
OSCIP deve ser flexível o suficiente para possibilitar movimentações entre rubricas, contudo, não se
deve descartar a importância do planejamento orçamentário do Termo de Parceria, na medida em
que o mesmo é a base para que o OEP verifique o perfil dos dispêndios realizados para execução do
objeto da parceria. Assim, o objetivo deste indicador é acompanhar a execução orçamentária,
buscando evidenciar a consistência do planejamento.
Desta forma, serão analisados os itens dispostos na Tabela 1 - Previsão em Nível Sintético de Receitas
e Despesas Mensais (Memória de Cálculo) frente à execução do Termo de Parceria/Termo Aditivo.
Sendo assim, este indicador será acompanhado em cada reunião da CA e avaliado na reunião
referente ao último período avaliatório do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Caso o OEP demande
formalmente (ofício, e-mail e demais documentos comprobatórios) alguma mudança no
planejamento orçamentário, a fórmula de cálculo deverá observar esta alteração.
Fórmula de Cálculo: Para calcular a nota de cada item de despesa é necessário verificar a proporção
entre o valor executado e o valor previsto para o citado item, e ao final atribuir nota, conforme a
tabela abaixo:
Página 23 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
% de Execução Nota
Acima de 120,01% 0
De 115,01% até 120% 6
De 110,01% até 115% 7
De 105,01% até 110% 8
De 95% até 105% 10
De 94,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
Abaixo de 69,99 0
Os itens de despesa a serem avaliados neste indicador são: Despesa de Pessoal; Serviços de Pessoa
Jurídica; Despesas Gerais, e Aquisição de Bens Permanentes
Ao final, deverá ser realizada a média simples das notas geradas em cada item de despesa.
Unidade de Medida: Número Absoluto
Periodicidade de Monitoramento: Conforme vigência do Termo de Parceria/Termo Aditivo
Fonte de Comprovação: Memória de Cálculo (Tabela 1 - Previsão em Nível Sintético de Receitas e
Despesas Mensais) e Relatórios Gerenciais Financeiros.
Valor de Referência (V0): N/A
Polaridade: Quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
Área Temática 2: Comunicação
Concepção e desenvolvimento de um Plano de Comunicação para o CCPL, contendo ações
estratégicas que visem a potencialização do alcance do Circuito junto à comunidade e aos visitantes,
bem como alinhamento à política pública de cultura do Estado, especialmente na área museológica,
a organização e sistematização das informações disponibilizadas ao público interno e externo, o
desenvolvimento de ferramentas eficazes de divulgação de sua programação, das atividades sociais,
educativas, culturais e de seus projetos especiais, bem como obter posicionamento diferenciado no
Página 24 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
mercado cultural, colocando-se como referência de qualidade, consistência e dinamismo no setor
museológico em nível nacional e internacional.
Este plano contribuirá sobremaneira na consolidação do CCPL enquanto destino turístico-cultural na
cidade de Belo Horizonte e, consequentemente, atrairá uma gama maior de parceiros. No processo
de desenvolvimento do Plano serão considerados pontos como diagnóstico (análise de
potencialidades e cenários, análise documental, entrevistas, etc.); identidade visual (manual de
aplicação e criação/revisão de logomarca); sinalização (Rainha da Sucata e objetos de informação
comum aos demais equipamentos); planejamento de ativação de comunicação, considerando
ferramentas convencionais (assessoria de imprensa, redes sociais, peças gráficas, mídia, etc.),
espaços avançados de divulgação (aeroportos, cias. aéreas, rede hoteleira, restaurantes, outros
destinos turístico-culturais, etc.); publicações (revistas, livros, obras de referência, documentários,
etc.); além da utilização de canais de comunicação oficiais (órgãos públicos e associações de classe).
2.1: Visitas ao Portal do Circuito Cultural Praça da Liberdade - CCPL (acumulado)
Descrição: À exemplo dos principais complexos culturais do mundo, o portal que será estruturado e
atualizado pela OSCIP é uma importante ferramenta para atrair visitantes, fornecer informações
sobre os equipamentos culturais, sobre os eventos e ações educativas e de interação com a
sociedade. A visitação ao Portal significa que as pessoas estão se interessando pelo CCPL e que estão
encontrando com facilidade as informações que buscam.
Fórmula de Cálculo: Somatório do número de visitantes do Portal do CCPL
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório gerado pelo Portal, comprovando o número de visitas.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Página 25 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 60% 6
Abaixo de 60% 0
2.2: TAC – Taxa de Atendimento ao Cidadão no portal dentro do prazo
Descrição: O Portal, cuja manutenção e atualização são de responsabilidade do ICSM, estará dotado
de “Fale Conosco”, canal de abertura para que os cidadãos solicitem informações adicionais, façam
sugestões e reclamações, etc. Todas as entradas no “Fale Conosco” devem ser tratadas e o retorno
ao cidadão deverá acontecer dentro de no máximo 48 horas.
Fórmula de Cálculo: (Número de solicitações atendidas no período de 48 horas / número de
solicitações abertas no portal) x 100%
Unidade de Medida: Percentual
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório consolidado dos protocolos de atendimento do Portal.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 0% 0
Página 26 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
2.3: Postagens e atualizações de conteúdos do portal
Descrição: O Portal é a principal fonte de divulgação de informações eletrônicas sobre o Circuito
Cultural e deve funcionar como um instrumento “vivo” de informações sobre o Circuito, seus eventos
e ações educativas, artistas, etc. O visitante do Portal deverá encontrar em períodos diferentes,
informações distintas. Ou seja, um único visitante poderá consultar o Portal por várias vezes. Para
alcançar este objetivo, as postagens e atualizações dos conteúdos são indispensáveis. Um aspecto
importante é a atualização do calendário sempre que necessário: é imprescindível que este seja
atualizado inclusive com alertas de alteração de informações previamente fornecidas. E como novas
informações devem ser obtidas junto a cada parceiro, a sua atualização depende do fluxo de
comunicação interna, incluindo o ICMS, consolidado.
A meta estruturada para a OSCIP corresponde ao planejamento inicial da média de uma postagem
e/ou atualização de conteúdo para cada dois dias corridos, assim que o portal estiver em
funcionamento (até 31/01/2013). Assim sendo, só será contabilizada uma postagem / atualização de
conteúdo para cada dois dias corridos, a partir da finalização do portal, de modo a evitar que
múltiplas atualizações num mesmo dia sejam contabilizadas. Isso decorre com intuito de evitar
possíveis desvios do objetivo do indicador, qual seja mensurar a atualização de conteúdo frequente
no portal, tornando-o um instrumento mais atrativo à sociedade em geral.
Fórmula de Cálculo: Somatório de postagens e atualizações de conteúdo
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório contendo o consolidado de postagens e atualizações do portal
(cópias das telas do portal).
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): Conforme quadro a seguir.
Resultado da fórmula de cálculo
Nota atribuída
45 ou mais 10
De 44 até 40 8
De 39 até 35 6
Abaixo de 34 0
Página 27 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
2.4: Execução do plano de comunicação elaborado
Descrição: O plano de comunicação que será elaborado com apoio do ICSM é fator crítico de sucesso
para a consolidação do CCPL, pois trata do alinhamento da comunicação interna e externa, bem
como das ações que serão realizadas para tornar o Circuito Cultural conhecido pela sociedade. Sendo
assim, é essencial mensurar a taxa de execução das ações propostas e que foram validadas pelo OEP.
Cabe ressaltar que este Plano conterá atividades para todos os períodos avaliatórios. Portanto, para
a avaliação de cada período serão consideradas as atividades previstas apenas para aquele exercício.
Fórmula de Cálculo: (Número de ações previstas para o período em avaliação executadas dentro do
prazo / Número de ações propostas para o período em avaliação) x 100%
Unidade de Medida: Percentual
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Plano de ação demonstrando o cumprimento das ações do Plano de
Comunicação elaborado. Destaca-se que este Plano de Ação deverá ser acompanhado mensalmente
pelo OEP.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 60% 6
Abaixo de 60% 0
Área Temática 3: Programação Cultural
Notoriamente é reconhecida a dificuldade em se trazer o público novamente a equipamentos
culturais. A primeira visita, em sua maioria, é despertada pela necessidade do conhecimento e da
visita a um espaço novo na cidade. Já as demais visitas são induzidas justamente pela criação de uma
Página 28 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
programação cultural vasta e consistente, por meio da criação de momentos e atividades especiais
em enfrentamento a essa dificuldade do retorno.
Assim, pretende-se desenvolver diversos projetos e eventos culturais especiais no CCPL, bem como
integrá-lo a eventos e datas comemorativas, como a Semana de Museus, a Primavera de Museus,
aniversário da cidade e outras datas temáticas e/ou importantes para o Estado. Será oferecida ao
público visitante, ainda, uma série de atividades no sentido de aprofundar o conhecimento sobre o
acervo dos equipamentos, bem como incentivar a fruição das distintas manifestações artísticas,
sejam elas as próprias exposições dos equipamentos e/ou mostras paralelas de outras artes (música,
dança, cinema, literatura, teatro, circo, etc.) que se pretende implantar. O CCPL buscará, ainda,
participar e/ou criar programações e exposições especiais em eventos e projetos que envolvam toda
a cidade, como a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, o Festival Internacional de
Teatro (FIT), o Festival Internacional de Dança (FID), a 1ª Virada Cultural de Belo Horizonte, dentre
outras importantes iniciativas.
3.1: Eventos do Circuito Cultural Praça da Liberdade realizados pela OSCIP (acumulado)
Descrição: Uma importante ação para consolidar o Circuito Cultural Praça da Liberdade como um
espaço de cultura é a realização de eventos, nos diversos espaços que compõem a estrutura do
Circuito. Assim sendo, caberá à OSCIP coordenar, fomentar e apoiar a realização de eventos culturais
nos equipamentos culturais componentes da estrutura do Circuito. Importa salientar que só serão
computados para fins de resultado do indicador que sejam programados e/ou realizados pela OSCIP.
Fórmula de Cálculo: Somatório de eventos do Circuito Cultural Praça da Liberdade que sejam
programados e/ou realizados pela OSCIP.
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório contendo os materiais de divulgação (fotos, banners, jornais, etc),
devidamente datados e com informações sobre cada evento.
Valor de Referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): Conforme quadro a seguir.
Página 29 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado da fórmula de cálculo
Nota atribuída
93 ou mais 10
88 até 92 9
83 até 87 8
78 até 82 7
73 até 77 6
De 0 até 72 0
3.2: Visitantes na programação cultural do CCPL (acumulado)
Descrição: O Circuito Cultural deve ser um espaço da sociedade, com atrações que viabilizem o
cumprimento da missão proposta: “Ampliar o capital humano através da cultura, informação e
educação, garantindo espaço para a inovação e divulgação da cultura”. O número de pessoas
presentes na programação cultural refletirá se todas as ações de melhoria que estão sendo
propostas com apoio do ICSM foram bem sucedidas.
Entende-se por programação cultural do CCPL ações planejadas que tenham como objetivo difundir
manifestações, estimular a criatividade e expressões populares e artísticas, ou promover debates em
torno do assunto. Com relação a essas ações devem-se considerar exposições, exibição de filmes,
show, peças de teatro, dança, palestras, debates, dentre outros.
Fórmula de Cálculo: Somatório do número de visitantes na programação cultural do CCPL
Unidade de Medida: Número absoluto
Periodicidade de monitoramento: Trimestral
Fonte de Comprovação: Relatórios fornecidos pelos equipamentos e relatório da Polícia Militar sobre
eventos realizados na Praça da Liberdade. O ICSM deverá compilar os dados dos dois relatórios.
Valor de referência (V0): Não se aplica
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho
expostas no quadro a seguir.
Página 30 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Resultado do CD Nota atribuída
100% ou mais 10
De 99,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
De 69,99% até 60% 6
Abaixo de 60% 0
Página 31 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática Ação Produto Peso (%) Início Término Período
Avaliatório
1 Gestão
1.1 Elaborar o Regimento Interno do Circuito Cultural Praça da Liberdade
Regimento Interno elaborado pelo ICSM e aprovado pelo Comitê Interno
10 Jun/2012 Nov/2012 2º
1.2 Elaborar o Plano de Relações Institucionais e Marketing
Plano de Relações Institucionais e Marketing elaborado pelo ICSM e
aprovado pelo OEP
15 Jun/2012 Dez/2012 3º
1.3 Criar e Estruturar o Centro de Apoio ao Visitante do CCPL
Centro de Apoio ao Visitante criado e estruturado
25 Jun/2012 Jan/2013 3º
1.4 Estabelecer metodologia de pesquisa de satisfação
Metodologia da pesquisa de satisfação elaborada pelo ICSM e aprovada pelo OEP
5 Set/2012 Jan/2013 3º
2 Comunicação
2.1 Elaborar Plano de Comunicação Plano de Comunicação elaborado pelo
ICSM e aprovado pelo OEP 10 Jun/2012 Jan/2013 3º
2.2 Criação do Portal de Serviços do CCPL Portal de Serviços criado 20 Jun/2012 Jan/2013 3º
3 Programação Cultural
3.1 Elaborar Planejamento de Projetos e Programas Culturais do CCPL
Planejamento de Projetos e Programas Culturais elaborado pelo ICSM e aprovado
pelo OEP
10 Jun/2012 Jan/2013 3º
3.2 Elaborar metodologia de criação e atualização do calendário anual do
CCPL
Metodologia de criação e atualização do calendário anual elaborada pelo ICSM e
aprovada pelo OEP
5 Jul/2012 Jan/2013 3º
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
Área Temática 1: Gestão
1.1: Regimento Interno elaborado pelo ICSM e aprovado pelo Comitê Interno
Descrição: Existem vários atores públicos e privados atuando na implantação e gestão dos
equipamentos culturais que compõem o CCPL, sendo que estes se encontram em diferentes estágios
de implantação. O regimento interno tem como objetivo promover um alinhamento operacional
básico entre esses diversos atores, no sentindo de promover a sinergia das atividades culturais e
educativas, que hoje são promovidas individualmente. Para promover este alinhamento, haverá a
contratação de um mediador que auxiliará na convergência dos interesses de cada equipamento e do
OEP. As diretrizes básicas de funcionamento alinhadas e apresentadas irão compor um documento
que será analisado e validado pelo Comitê Interno (constituído por representantes do Governo,
parceiros e OSCIP).
Critério de Aceitação: Regimento Interno, definindo diretrizes básicas de funcionamento dos
equipamentos culturais, bem como do Circuito Cultural Praça da Liberdade como todo.
Duração: Junho/2012 – Novembro/2012
1.2: Plano de Relações Institucionais e Marketing elaborado pelo ICSM e aprovado pelo OEP
Descrição: Desenvolvimento de um Plano de Relações Institucionais e Marketing para o CCPL,
buscando aumentar o número de visitantes de diferentes segmentos da sociedade, além de
fortalecer a imagem e o conceito do CCP. O Plano será composto por estratégias de financiamento e
fomento às atividades do CCPL, com ações voltadas ao planejamento de captação e o gerenciamento
de recursos econômicos oriundos de diversas fontes, à ampliação da visitação pública e à realização
de eventos e projetos especiais que potencializem as ações de cunho institucional e mercadológico
do CCPL.
Este Plano tem, ainda, o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do CCPL, a fim de
garantir a continuidade e a expansão das suas atividades. Pretende-se, por meio da criação de uma
política de captação e viabilização de recursos, potencializar a entrada de recursos para o CCPL,
utilizando instrumentos como as Leis de Incentivo à Cultura – Federal, Estadual e Municipal –, a
criação de associação de amigos do CCPL visando a obtenção de recursos junto às esferas pública e
privada - doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuição de sócios, etc. -, ampliação de bilheteria
Página 33 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
e venda avulsa de bens e serviços, bem como outras receitas que tenham vínculo às atividades
desenvolvidas pelo CCPL. Em princípio, consideram-se como linhas principais de ação: Diagnóstico;
Programa de Fidelização “Amigos do CCPL”; Elaboração de projetos (Leis de Incentivo | Fundos |
Editais); Desenvolvimento de política de captação de recursos e contrapartidas oferecidas aos
parceiros; Planejamento e realização de eventos especiais e projetos especiais; Prospecção de
parcerias junto a órgãos públicos e associações de classe; além do planejamento de exploração
comercial, incluindo bilheteria; programa de visitas; locação de espaço; desenvolvimento de
produtos e serviços; dentre outros.
Critério de Aceitação: Plano detalhado, especificando ações a serem desenvolvidas junto aos
parceiros, instituições de ensino e stakeholders do CCPL, com o intuito de aumentar a disponibilidade
e o acesso da sociedade aos equipamentos culturais, bem como as possibilidades de ampliação na
arrecadação direta e indireta de recursos. Dentre as ações especificadas, devem ser identificadas
aquelas que serão implementadas por meio de recursos captados via instrumentos de fomento à
cultura.
Duração: Junho/2012 – Dezembro/2012
1.3: Centro de Apoio ao Visitante criado e estruturado
Descrição: O prédio conhecido como “Rainha da Sucata” será destinado à implantação do Centro de
Apoio ao Visitante do CCPL. Neste espaço, os visitantes terão acesso às informações gerais sobre os
diversos equipamentos culturais do CCPL, horários de funcionamento, dentre outros serviços. O
espaço conterá, ainda, banheiros públicos, dentre outros. Para que haja uma alta qualidade no
atendimento aos visitantes, haverá a denominação de padrões de qualidade, manutenção e uso
desse espaço, que será gerenciado pelo ICSM. Esta qualidade deverá ser determinada a partir de
acordos de níveis de serviço e satisfação, normas de boa prática e o regulamento de uso.
Critério de Aceitação: Centro de Apoio ao Visitante contendo informações gerais sobre os diversos
equipamentos do CCPL, horários de funcionamento, para os equipamentos, dentre outros serviços,
banheiros públicos e Centro de Apoio ao Visitante funcionando 7 dias por semana inclusive no turno
da noite (exceto no final de semana), com câmeras de segurança interna e recepcionistas fluentes
em inglês ou espanhol.
Duração: Junho/2012 – Janeiro/2013
Página 34 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1.4: Metodologia da pesquisa de satisfação elaborada pelo ICSM e aprovada pelo OEP
Descrição: Considerando a premissa de que as pesquisas de satisfação trarão importantes insumos
para a melhoria continua do CCPL, a OSCIP irá elaborar metodologia de pesquisa de satisfação dos
usuários dos serviços do CCPL, que deverá ser validada junto ao OEP.
Critério de Aceitação: Questionários elaborados e testados (com modificações necessárias já
contempladas após o pré-teste); metodologia de aplicação e apuração dos resultados descrita em
documento a ser entregue aos parceiros e/ou empresa responsável por sua aplicação.
Duração: Setembro/2012 – Janeiro/2013
Área Temática 2: Comunicação
2.1: Plano de Comunicação elaborado pelo ICSM e aprovado pelo OEP
Descrição: O CCPL deverá ter um plano formal de comunicação, elaborado de maneira a contemplar
todos os atores envolvidos e interessados dentro do horizonte de 4 anos e integrado às ações de
governo previstas para a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014. Este plano de
comunicação terá 3 pontos focais: 1) comunicação jornalística/assessoria de imprensa; 2)
comunicação aplicável aos integrantes do Comitê Interno: tendo em vista os atores envolvidos no
projeto, faz-se necessário estabelecer e divulgar processo de comunicação padronizado e com
requisitos a serem respeitados por todos, tendo como insumo principal o documento de marcas
existente e já assinado pelos parceiros; e 3) comunicação publicitária, que tem como objetivo tornar
o Circuito Cultural conhecido pela sociedade. Dentro deste terceiro ponto focal, haverá a
identificação de parceiros que irão desenvolver e produzir produtos a serem comercializados
utilizando a marca “Circuito Cultural Praça da Liberdade”.
Critério de Aceitação: Plano de Comunicação elaborado contemplando 3 eixos: 1) comunicação
jornalística/assessoria de imprensa; 2) comunicação aplicável aos integrantes do Comitê Interno; 3)
comunicação publicitária com parceiros de comercialização de produtos identificados. O plano de
comunicação terá horizonte de 4 anos. Deverá ser elaborado Plano de Ação para implementação do
Plano de Comunicação, definindo ações e respectivos prazos e alinhado às ações do governo
previstas para a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
Duração: Junho/2012 – Janeiro/2013
Página 35 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
2.2: Portal de Serviços criado
Descrição: Para potencializar as visitações físicas e virtuais no CCPL, torna-se necessário desenvolver
um portal de serviços que seja uma referência para o cidadão em informações e ações desenvolvidas
pelo CCPL e seus Equipamentos Culturais. Esse portal tem que integrar a agenda, documentos e as
mídias sociais dos Equipamentos Culturais, fornecer ao visitante uma “experiência” através de
serviços e informações sobre as exposições e prospectar o visitante virtual estimulando-o a se tornar
um visitante físico. Além disso, o portal tem que ser capaz de gerenciar seu conteúdo e suas notícias,
sendo capaz de apresentar relatórios das visitações, tanto virtuais como físicas.
Critério de Aceitação: Disponibilização de Portal de Serviços na Internet com os seguintes recursos (e
com informações em português, inglês e espanhol): I) calendário unificado dos equipamentos
culturais do CCPL; II) sistema de cadastro e envio de mailing por email; III) sistema de atualização do
conteúdo; IV) sistema de acesso restrito do CCPL e dos equipamentos culturais a documentos e
comunicados internos; V) notícias e conteúdos atualizados semanalmente; VI) mapas de localização
dos equipamentos culturais; VII) relatórios de acessos online e de visitação física dos equipamentos
culturais; VIII) integração com as mídias sociais tais como Facebook, Twitter, Orkut, YouTube, Flick,
dentre outras.
Duração: Junho/2012 – Janeiro/2013
Área Temática 3: Programação Cultural
3.1: Planejamento de Projetos e Programas Culturais elaborado pelo ICSM e aprovado pelo OEP
Descrição: O CCPL deverá possuir uma programação cultural alinhada e coordenada dentro de ações
que busquem agregar valor ao conteúdo já existente nos equipamentos culturais em funcionamento.
O ICSM deverá identificar oportunidades de elaboração de projetos e programas para realização de
eventos pontuais dentro do CCPL, que sirvam para atrair visitantes de diversos segmentos da
sociedade. É importante que o planejamento de projetos e programas esteja alinhado com o
planejamento estratégico, que será elaborado e que contemple também a captação de recursos pelo
ICSM para execução de parte das ações e programação cultural proposta. Importa salientar que o
planejamento deverá se alinhar à realização dos seguintes eventos, ambos de grande repercussão e
potencial: Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014.
Página 36 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Critério de Aceitação: Plano que contemple projetos e programas culturais a serem desenvolvidos
nos espaços do CCPL, origem dos recursos para sua realização identificados, público alvo dos projetos
e programas especificado, público previsto quantificado.
Duração: Junho/2012 – Janeiro/2013
3.2: Metodologia de criação e atualização do calendário anual elaborada pelo ICSM e aprovada
pelo OEP
Descrição: Não existe no CCPL um calendário anual com a programação cultural prevista. Desta
forma, há necessidade de buscar informações de programação junto aos equipamentos,
identificando oportunidades de realização de eventos e atrações conjuntas e que fortaleçam a marca
do Circuito Cultural. A metodologia deverá contemplar modificações ao calendário, quando
necessário, e a forma de acompanhamento da realização do calendário previsto.
Critério de Aceitação: Documento contendo metodologia de busca das informações de programação
junto aos equipamentos, identificando oportunidades de realização de eventos e atrações conjuntas
e que fortaleçam a marca do CCPL. A metodologia deverá contemplar modificações ao calendário,
quando necessário, e a forma de acompanhamento da realização do calendário previsto.
Duração: Julho/2012 – Janeiro/2013
Página 37 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
Avaliação Período Avaliado Data (Mês) Tipo da Reunião
1° Avaliação Data de assinatura a
31/08/2012 Setembro/2012 Acompanhamento
2° Avaliação 01/09/2012 a 30/11/2012 Dezembro/2012 Avaliação 3° Avaliação 01/12/2012 a 28/02/2013 Março/2013 Acompanhamento 4º Avaliação 01/03/2013 a 31/05/2013 Junho/2013 Avaliação
QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
Avaliação Quadro de Indicadores Quadro de Produtos
1ª Avaliação - -
2ª Avaliação 50% 50%
3ª Avaliação - -
4ª Avaliação 50% 50%
Página 38 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS VALOR (R$) DATA (mês) CONDIÇÕES
1ª Parcela 1.629.316,61 Junho/2012 Na assinatura do Termo de Parceria
2ª Parcela 1.047.721,20 Setembro/2012 Conforme manifestação da 1ª reunião da CA e
autorização do Supervisor.
3ª Parcela 845.681,20 Dezembro/2012 Conforme manifestação da 2ª reunião da CA e
autorização do Supervisor.
4ª Parcela 378.387,47 Março/2013 Conforme manifestação da 3ª reunião da CA e
autorização do Supervisor.
Página 39 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
8 - QUADRO DE PREVISÃO RECEITAS E DESPESAS DA OSCIP
Página 40 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ANEXO III – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria será avaliado por meio de reuniões da Comissão de Avaliação, que serão realizadas na periodicidade indicada no Anexo II – Programa de Trabalho, podendo ser realizadas reuniões de acompanhamento no período entre as reuniões de avaliação. A reunião de acompanhamento é realizada pelos membros da Comissão para verificação do andamento das metas, identificação das falhas e problemas na execução do Termo, realização de recomendações para o sucesso das ações e indicadores. Nessa reunião não há atribuição de nota, mas uma análise geral do andamento das metas, bem como a observação da vinculação dos gastos ao objeto, a razoabilidade e economicidade dos gastos e o comprometimento do saldo remanescente. Na reunião de avaliação, além das atribuições anteriores, a Comissão calculará o desempenho, conforme a metodologia constante neste anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período. A análise da Comissão é realizada por meio dos Relatórios Gerenciais. Os relatórios das reuniões de acompanhamento e de avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período. Todos os repasses serão precedidos de uma reunião de acompanhamento ou uma reunião de avaliação da comissão que o autorize. Em cada reunião de avaliação, os indicadores constantes do Programa de Trabalho serão avaliados realizando-se o Cálculo de Desempenho (CD) para cada um deles, gerando-se uma nota para cada um. A nota obtida pelo alcance dos resultados dos indicadores do Quadro de Indicadores e Metas será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador, multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido por 100%.
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo)
Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo: Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30 Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos
Ao final de cada período avaliatório será atribuída uma nota referente ao cumprimento das ações, de acordo com o quadro abaixo:
Produto Nota atribuída
Produto entregue no prazo 10
Produto entregue com atraso (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3
Página 41 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Produto não entregue Zero
A nota obtida pela entrega dos produtos é calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto, multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos percentuais.
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo)
Σ (pesos dos produtos no referido período avaliatório)
Nota final A nota final do período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e Metas e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação Global.
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x
Percentual para os produtos) / 100%
O resultado obtido é então enquadrado em uma das seguintes situações:
Pontuação Final Conceito
10,00 Excelente
De 9,99 a 9,00 Muito Bom
De 8,00 a 8,99 Bom
De 6,00 a 7,99 Regular
Abaixo de 6,00 Insatisfatório
Página 42 de 42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Excepcionalidades
Para que a regra de atraso de cumprimento de meta de indicadores e ações seja utilizada, no dia da reunião da Comissão de Avaliação deverá ser apresentado um documento complementar ao relatório gerencial, comprovando a realização da meta com o devido atraso. A Comissão de Avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou ações, expurgando-os da nota final, em situações excepcionais. Entretanto, para haver essa desconsideração, é condição sine qua non (imprescindível) o voto favorável de todos os membros da Comissão presentes na reunião de avaliação, ou seja, quando houver unanimidade entre os membros presentes. A Comissão poderá proceder à análise qualitativa dos resultados obtidos na parceria, podendo, quando verificada a baixa qualidade do resultado, atribuir nota 0 (zero) à ação ou indicador. Caso não seja uma decisão consensual, dever-se-á promover a votação entre os membros, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes. Observações Quando, em uma avaliação, o resultado obtido se enquadrar na situação da parceria como “NÃO CUMPRIDO”, a Comissão poderá sugerir a sua rescisão ou a sua manutenção, justificando o seu posicionamento, cabendo ao Órgão Estatal Parceiro a definição conclusiva. Caso o OEP repasse a parcela de recursos seguinte, considerar-se-á que não há intenção de rescindir a parceria. Caso a Comissão de Avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão da parceria, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis).