teresa correia - cm faro
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ENCONTRO LIVING LAB sobre o Tema: Reabilitação Sustentável e Eficiência como Motores da Internacionalização das Empresas O SUSTAINABLE CONSTRUCTION LIVING LAB é uma organização transversalmente representativa do sector da construção, integrando gradualmente todos os atores, desde as Instituições Europeias ao Utilizador Final, com o objectivo de tornar a construção sustentável a prática comum. Constitui-se como estrutura que facilita a cooperação entre os atores relevantes deste sector, com o objectivo de promover a eficácia das soluções construtivas e a inovação, nomeadamente na área da reabilitação do edificado. O TEMA: O SUSTAINABLE CONSTRCTION LIVING LAB (membro da Rede Europeia de Living Labs) apresenta os resultados dos seus Grupos de Trabalho transdisciplinares, dedicados à definição de soluções construtivas robustas para a reabilitação de coberturas, fachadas, sistemas e revestimentos interiores, com o objectivo de alargar boas práticas, melhorar salubridade e conforto e incrementar a robustez do edificado existente. Dada a atual conjuntura, torna-se importante comunicar quais os critérios para a internacionalização das boas práticas identificadas, no sentido de virem acrescentar valor noutros locais do planeta.TRANSCRIPT
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INCENTIVAR AS BOAS PRÁTICAS
ATRAVÉS DA
REGULAMENTAÇÃO Teresa Viegas Correia Vereadora da Câmara Municipal de Faro Faro, 9 de maio de 2013
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REGULAMENTOS MUNICIPAIS:
Num Estado de Direito todos os momentos da vida de um cidadão são
mediados por leis e regras que deve conhecer, cumprir e respeitar.
q A legislação municipal terá de ser coerente, clara e facilmente
compreensível.
q Os objetivos gerais são de defesa do interesse público, identificando
os valores mais importantes claramente, dirimindo conflitos e criando
condições para a modernidade.
q A dispersão legislativa cria dificuldades de entendimento e
compreensão, pretendendo-se tanto quanto possível a junção num único
documento.
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
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1970 - “Estudo de Prospeção, Preservação e Recuperação Urbana de Faro” Arqt.º Cabeça Padrão
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Estudos preliminares integrando, propostas de salvaguarda ao nível da definição de zonamento e da intervenção no espaço urbano e nos edifícios sujeitos a intervenções de conservação ou de correcção de dissonâncias
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1981 – “Plano de Urbanização de Faro” – Arqtº Tomás Taveira
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
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1990 – “Estudos de reabilitação urbana dos núcleos históricos de Faro” Arq.tos Rui e Frederico Paula
A - Vila a dentroB - Mouraria e JudiariaC - Bairro Ribeirinho Sem Escala
" NÚCLEOS HISTÓRICOS, REABILITAÇÃO URBANA ". Delimitação dos Núcleos Históricos Arqº Rui Paula Out. 1990
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Estudos preliminares integrando, Ident i f icação dos Espaços Urbanos Históricos, Caracterização e identificação dos aspetos a preservar, no tocante às suas componentes urbanísticas e arquitetónicas.
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1995 – “Plano Director Municipal” – Arqtºs Bruno Soares e Ana Lebre
Espaço urbano estruturante
Espaço Histórico de Faro
Unidades Operativas dePlaneamento e Gestão
( U.O.P.)
Doca de recreio- barcos semmastro
Doca de recreio- para outrobarcos
Pontão/Transporte Fluvial
Limite do Parque Natural da RiaFormosa
3
4,5
6
Espaço urbano estruturante
Espaço Histórico de Faro
Unidades Operativas dePlaneamento e Gestão
( U.O.P.)
Doca de recreio- barcos semmastro
Doca de recreio- para outrobarcos
Pontão/Transporte Fluvial
Limite do Parque Natural da RiaFormosa
3
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Instrumentos de gestão territorial estabelecendo, para as áreas urbanas antigas: A delimitação dos Espaços Urbanos
Históricos; a obrigatoriedade de
manutenção das características
urbanísticas das suas malhas e da
arquitectura dos edifícios de maior
interesse e; a identificação edifícios e
conjuntos a preservar, no âmbito dos
Planos Municipais de Ordenamento
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
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1996 – “Normas Provisórias do Plano de Salvaguarda dos Núcleos Históricos de Faro
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Normas orientadoras, visando: Proibição das destruições sistemáticas de elementos construtivos e tipologias; Reorganização do espaço público
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1997 – Área Crítica de Reconversão e Recuperação Urbanística da Vila Adentro - ACRRU – Núcleo Histórico Intra-muros ou Vila Adentro
do Centro Histórico de Faro
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Enquadramento legal, visando a uma intervenção global de conservação e reabilitação do edificado
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2002 – Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro - abrangência
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Ocupação do espaço público - toldos; esplanadas; publicidade; mobiliário urbano. Usos - manutenção da habitação; Arqueologia – identificação de zonas arqueologicamente sensíveis e respetivos procedimentos; Edificado – identificação de a) categorias de edifícios – frente urbana de qualidade; edifícios notáveis; edifícios classificados ou em vias de construção – e respetivos tipos de intervenção – conservação, ampliação, reconstrução e construção nova; b) elementos de construção a conservar e/ou repor, incluindo materiais, técnicas de construção a obedecer.
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DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF
DAS NORMAS PROVISÓRIAS
1996
VISANDO CUIDADOS PRIMÁRIOS DE
SALVAGUARDA
REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
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DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF
AO RMEUF 2013
INTEGRANDO AS INTERVENÇÕES DESTAS ÁREAS NO CONTEXTO
DA CIDADE
ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES À SALVAGUARDA DE
TIPOLOGIAS
ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES ÀS COMPONENTES DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E REVESTIMENTOS
Artigos 60º, 61º e, 62º - Imóveis classificados ou em vias de classificação; edificações notáveis e; frentes urbanas de qualidade Para estes imóveis as obras de conservação deverão ser: i. Executadas com vista à manutenção fiel das
características do edifício, no tocante aos seus elementos estruturais, arquitetónicos, ou decorativos e, com recurso a técnicas e materiais iguais, idênticos ou compatíveis com os existentes à data da sua construção;
iii. Apenas admitidas substituições totais, nos casos em que se verifique a degradação irrecuperável dos elementos referidos no ponto anterior, devidamente comprovada após visita técnica realizada pela Câmara Municipal
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o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no inverno e os controlem no verão.
aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa
Artigo 63.º- Eficiência energética
NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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http://www.microgeracaoedp.com/o-que-e
os proprietários, promotores e projetistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projetos, por forma a obter tendencialmente a “Classe A” do Sistema de Certificação Energética.
redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos.
Artigo 63.º- Eficiência energética
NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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Artigo 63º : Eficiência Energética
…
3 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem demonstrar e ilustrar as
soluções adotadas em cumprimento da legislação em vigor sobre o
desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas
energéticos de climatização e características de comportamento térmico,
devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as
recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria, garantindo a melhor
integração na envolvente bem como na solução do projeto.
O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro foi
aprovado em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2013.
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OBRIGADO