teoria geral do estado e do direito (jose fontes)

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JOSÉ FONTES TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOLUME I RELATÓRIO SOBRE UMA UNIDADE CURRICULAR APRESENTADO A PROVAS PÚBLICAS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO ACADÉMICO DE AGREGADO EM CIÊNCIAS POLÍTICAS, A QUE SE REPORTA A ALÍNEA B) DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 239/2007, DE 19 DE JUNHO.

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Livro Introdução ao Direito

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  • JOS FONTES

    TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    VOLUME I

    RELATRIO SOBRE UMA UNIDADE CURRICULAR APRESENTADO A PROVAS PBLICAS PARA OBTENO

    DO TTULO ACADMICO DE AGREGADO EM CINCIAS POLTICAS, A QUE SE REPORTA A ALNEA B) DO ARTIGO 5. DO DECRETO-LEI N. 239/2007, DE 19 DE JUNHO.

  • 2

  • 3

    TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO OU A INTRODUO AO DIREITO REVISITADA

    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    A CAMINHO DA INTERDISCIPLINARIDADE 2009

  • 4

  • 5

    Este relatrio dedicado a todos os meus Alunos, destinatrios do

    meu saber, com quem todos os dias aprendo e sem os quais no poderia exercer o magistrio pedaggico,

    a todos os meus Professores que me

    ensinaram a aprender e a todas as vozes dos Poetas e dos Escritores

    que me acompanham para alm do seu tempo e que me inspiram a aprender para poder ensinar.

  • 6

    To think about education is to think about future generations and thus is rooted in hope and requires generosity.

    THE PONTIFICAL ACADEMY OF SOCIAL SCIENCES

    STATEMENT ON GLOBALIZATION AND EDUCATION, ISSUED BY THE FIRST JOINT WORKSHOP OF THE PONTIFICAL ACADEMY OF SCIENCES AND THE PONTIFICAL ACADEMY OF SOCIAL

    SCIENCES AND APPROVED BY THE SAME ACADEMIES, 2006

    A natureza no faz nada sem fundamento, ou seja, sem razes.

    sabido que a planta, antes de lanar pela terra

    abaixo as razes, no lana rebentos para cima, ou, se o tenta, necessariamente seca e morre.

    ()

    Tambm o arquitecto no constri a parte visvel do edifcio seno aps haver lanado slidos fundamentos, pois, de outro modo, tudo cairia em runas.

    ()

    Efectivamente, do mesmo modo que o esqueleto a base de todo o corpo humano, assim tambm o plano de uma arte a base e o fundamento de toda essa arte.

    JOO AMS COMNIO

    FUNDAMENTO III, DO CAPTULO XVIII FUNDAMENTOS PARA ENSINAR E APRENDER SOLIDAMENTE IN DIDCTICA MAGNA

  • 7

    NDICE

  • 8

    NDICE ________________________________________________________ 7

    ABREVIATURAS _________________________________________________ 10

    INTRODUO __________________________________________________ 14

    1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR ____________________________ 25

    2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO _____________________________ 50

    I) CONSIDERAES GERAIS E ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL: O AMBIENTE E

    A METODOLOGIA _______________________________________________ 51

    II) RECURSOS DE APRENDIZAGEM ___________________________________ 85

    III) O PROGRAMA: OS CONTEDOS E OS SEUS FUNDAMENTOS _______________ 96

    IV) O PLANEAMENTO CIENTFICO-PEDAGGICO_________________________ 123

    3. LINHAS DE RUMO E CONCLUSES _____________________________ 131

    ANEXOS _____________________________________________________ 140

    I. A UNIDADE CURRICULAR NA PLATAFORMA ___________________________ 142

    II. FICHAS DAS UNIDADES CURRICULARES _____________________________ 151

    II. A) INTRODUO AO DIREITO ____________________________________ 152

    II. B) TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO ________________________ 153

    III. TESTES FORMATIVOS _________________________________________ 154

    III. A) TESTE FORMATIVO I _______________________________________ 155

    III. B) TESTE FORMATIVO II _______________________________________ 161

    IV. RELATRIOS DE CORRECO DOS TESTES FORMATIVOS ________________ 167

  • 9

    IV. A) RELATRIO DE CORRECO DO TESTE FORMATIVO I ________________ 168

    IV. B) RELATRIO DE CORRECO DO TESTE FORMATIVO II _______________ 169

    V. E-FLIOS __________________________________________________ 170

    VI. P-FLIO __________________________________________________ 173

    VII. CRONOGRAMA DO ANO LECTIVO _________________________________ 180

    ANO LECTIVO 2008/2009 _______________________________________ 181

    VIII. PLANO DE TUTORIA _________________________________________ 182

    BIBLIOGRAFIA _________________________________________________ 188

    LIVROS E ARTIGOS _________________________________________ 189

    TESES DE DOUTORAMENTO DEFENDIDAS NA UAB NA REA DAS CINCIAS

    DA EDUCAO DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O EAD _______________ 200

    ALGUNS STIOS DA INTERNET CONSULTADOS ______________________ 200

    LISTAS DE QUADROS, DE FIGURAS E DE ESQUEMAS _____________________ 202

    LISTA DE QUADROS ________________________________________ 203

    LISTA DE FIGURAS _________________________________________ 204

    LISTA DE ESQUEMAS _______________________________________ 205

  • 10

    ABREVIATURAS

  • 11

    AC rea Cientfica

    Antrop Antropologia

    APCP Associao Portuguesa de Cincia Poltica

    CCom Cincias do Comportamento

    Cit. Citado(a)

    CJur Cincias Jurdicas

    CNAVES Conselho Nacional de Avaliao do Ensino Superior

    CPJ Cincias Poltico-Jurdicas

    CPLP Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa

    CPol Cincia Poltica

    CRP Constituio da Repblica Portuguesa

    Cult Cultura

    DCHS Departamento de Cincias Humanas e Sociais da Universidade

    Aberta

    DCSG Departamento de Cincias Sociais e de Gesto da Universidade

    Aberta

    DCSP Departamento de Cincias Sociais e Polticas da Universidade

    Aberta

    Dem Demografia

    DGES Direco-Geral do Ensino Superior

    DOGE Departamento de Organizao e Gesto de Empresas da

    Universidade Aberta

    ECDU Estatuto da Carreira Docente Universitria

  • 12

    Econ Economia

    ECTS European Credit Transfer System

    EaD Ensino a distncia

    FCT Fundao para a Cincia e a Tecnologia

    FDL Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

    Gest Gesto

    GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratgia, Avaliao e Relaes

    Internacionais

    Hist Histria

    IaD Introduo ao Direito

    IAEFA Instituto de Altos Estudos da Fora Area

    IAEM Instituto de Altos Estudos Militares

    IES Instituies de Ensino Superior

    IESM Instituto de Estudos Superiores Militares

    ISCSP Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas da

    Universidade Tcnica de Lisboa

    ISCSPU Instituto Superior de Cincias Sociais e Poltica Ultramarina

    ISCTE Instituto Superior de Cincias do Trabalho e da Empresa

    ISNG Instituto Superior Naval de Guerra

    Ling Lingustica

    N. Nmero

    NB Note bem

    Ob. Obra

    Obr. Obrigatria

    Op. Opcional

    PAF Plano de Actividades Formativas

    Pg(s). Pgina(s)

    PALOP Pas Africano de Lngua Oficial Portuguesa

    Psic Psicologia

    PUC Plano da Unidade Curricular

  • 13

    Segs. Seguintes

    SNA Sistema Nacional de Avaliao

    Soc Sociologia

    TIC Tecnologias de Informao e Comunicao

    UAb Universidade Aberta

    UAIA Universidade Aberta Internacional da sia (Macau)

    UC Unidade curricular

    UNED Universidad Nacional de Educacin a Distancia

    UNISA University of South Africa

    UOC Universitat Oberta de Catalunya

  • 14

    INTRODUO

  • 15

    O presente relatrio, que ora se submete a juzo pblico, visa dar

    cumprimento ao estipulado na alnea b) do artigo 5. do Decreto-Lei n.

    239/2007, de 19 de Junho1, que determina que as provas de agregao

    so constitudas, tambm, pela apresentao, apreciao e discusso

    de um relatrio sobre uma unidade curricular () no mbito do ramo do

    conhecimento ou especialidade em que so prestadas as provas.

    O novo regime jurdico sobre o ttulo acadmico de Agregado veio

    introduzir algumas inovaes relativamente ao anterior que resultava da

    aplicao analgica do regime de recrutamento de professor

    extraordinrio. Designadamente e em virtude de uma delas, o ttulo de

    Agregado passa a ser atribudo pelas Universidades, de acordo com o

    disposto no n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 239/2007, de 19 de

    Junho, num ramo do conhecimento ou numa especialidade em que

    podem conferir o grau de doutor, atento o disposto no n. 2 do artigo 4.

    do j citado decreto-lei, deixando de lado a anterior atribuio do ttulo

    para uma disciplina ou um grupo de disciplinas. Talvez, desta forma,

    exista uma ligao mais intensa e coerente entre as linhas de

    investigao que resultam do doutoramento e o percurso universitrio que

    possibilita a obteno do ttulo acadmico de Agregado. No caso da UAb

    1 Que, de acordo com o disposto no artigo 1., () aprova o regime jurdico do ttulo

    acadmico de Agregado.

  • 16

    a oferta de programas de doutoramento comporta o ramo de Cincias

    Polticas.

    No entanto, o actual quadro legal referenciador das provas de

    certo modo limitado e insuficiente na definio precisa das mesmas.

    Torna-se importante salientar que a leitura do currculo

    apresentado tambm para apreciao do Jri complementa, de certa

    forma, alguma informao que seja til para tornar mais perceptvel o

    presente relatrio.

    Para elaborao deste relatrio optou-se pela escolha de uma UC

    do 1. ciclo (de licenciatura), j adequada ao Processo de Bolonha2,

    propondo-se, designadamente e entre outros aspectos que mais adiante

    sero abordados, a alterao da sua designao nominativa.

    A UC escolhida como objecto de anlise no presente relatrio viria

    substituir a de Introduo ao Direito, que integra actualmente a rea

    cientfica de Direito3, no presente momento oferecida como unidade

    obrigatria ou optativa a vrios cursos de 1. ciclo (de licenciatura)

    ministrados na UAb e designa-se: Teoria Geral do Estado e do Direito,

    inexistindo, com esta designao, actualmente na oferta curricular da

    UAb.

    Trata-se, no presente momento, de elaborar um relatrio sobre

    uma disciplina peculiar com um contedo distinto do tradicional de IaD,

    mas com alguns aspectos em comum, ou seja, de integrar numa nova UC

    um conjunto de matrias anteriormente estudadas mas agora com uma

    2 A propsito do Processo de Bolonha vide Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro,

    alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho.

    3 Vide Despacho n. 7833/2001 (2. srie), de 28 de Maro, publicado no Dirio da

    Repblica, n. 89 16 de Abril de 2001.

  • 17

    amplitude cientfica poltica mais ampla e abrangente e no to redutora

    como a viso normativa.

    A actual UC integra designadamente os planos curriculares do 1.

    ciclo das licenciaturas em Cincias Sociais4, em Estudos Europeus5 e o

    maior de Lnguas Aplicadas6 e o minor em Assessoria e Administrao.

    Desta forma, a nova disciplina passaria a integrar para alm da

    rea disciplinar de Direito, igualmente a de Cincia Poltica e

    Administrativa, at criao e ao pleno reconhecimento de uma rea

    cientfica abrangente de Cincias Poltico-Jurdicas, alargando, por

    exemplo, a existente rea de Estudos Sociais para Estudos Sociais e

    Polticos e que reunisse os actuais grupos disciplinares de Direito e

    Cincias Polticas e Administrativas7 e, porventura, alguns grupos de

    disciplinas da rea de Estudos Europeus8.

    Importa, no entanto, referir que a UC e as reas cientficas de

    Cincia Poltica e Administrativa e Direito se encontram sediadas,

    actualmente, no Departamento de Cincias Sociais e de Gesto, tendo

    esta inicialmente sido criada e surgido no mbito do Departamento de

    4 Vide Despacho n. 18 161-G/2007, de 21 de Junho, publicado no Dirio da Repblica,

    2. Srie, n. 156 14 de Agosto, onde, em anexo, consta a estrutura curricular e o plano de estudos do referido curso.

    5 O Regulamento do Curso de Estudos Europeus pode ser consultado in http://www.univ-

    ab.pt/pdf/students/guia/estudos_europeus.pdf

    6 O Regulamento do Curso de Lnguas Aplicadas pode ser consultado in http://www.univ-

    ab.pt/pdf/students/guia/linguas_aplicadas.pdf

    7 De acordo com o disposto no despacho reitoral n. 7833/2001 (2. Srie), de 28 de

    Maro, publicado no Dirio da Repblica n. 89, de 16 de Abril de 2001, actualmente este grupo disciplinar est integrado na rea cientfica de Estudos Sociais. Nesta rea integram-se ainda os grupos disciplinares de Antropologia, Poltica e Aco Social, Psicologia e Sociologia.

    8 Os Estudos Europeus constituem-se como uma rea cientfica autnoma de acordo

    com o referido despacho reitoral n. 7833/2001 e a ele esto afectos os grupos disciplinares de Histria das Ideias, Poltica Europeia, Poltica para o Desenvolvimento e Poltica Social.

  • 18

    Organizao e Gesto de Empresas e continuado, at ltima reforma

    estatutria, no agora extinto Departamento de Cincias Sociais e

    Polticas.

    Devemos salientar que aqui elaborada uma anlise

    multidimensional sobre uma disciplina leccionada pelo Autor em regime

    de ensino a distncia9 desde o ano lectivo de 2000/200110 e em regime de

    ensino presencial11 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa12

    no ano lectivo de 1997/1998, sob regncia do Professor Doutor PAULO

    OTERO13 e no Departamento de Cincias Polticas e Jurdicas da

    Universidade Internacional14 entre os anos lectivos de 1994/1995 e

    2002/2003. Contudo, importa referir que os contedos programticos da

    rea da Teoria Geral do Estado foram leccionados em disciplinas como

    Cincia Poltica, Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito,

    Estado e Comunidade Internacional e Direito Administrativo entre outras.

    , portanto, vasta a experincia lectiva nesta rea e, por isso, o histrico

    da docncia do Autor tambm causa prxima, substancial e

    determinante da escolha da disciplina para objecto do presente relatrio.

    Desta forma, quer a experincia lectiva, com mais de 14 anos de

    leccionao das temticas da UC, quer os vrios projectos de

    9 Inicialmente na qualidade de assistente e aps a obteno do grau de doutor em

    Cincias Polticas, em 17.12.2004, como professor auxiliar.

    10 Anteriormente a disciplina foi leccionada pelo Professor Doutor JOO RELVO CAETANO.

    11 Como monitor.

    12 Com a designao de Introduo ao Estudo do Direito.

    13 Professor Catedrtico da rea cientfica das Cincias Jurdico-Polticas e que advogou,

    na FDL, o ensino de IaD pelos publicistas, contrariando o monoplio do ensino desta disciplina at ento afecto exclusivamente aos docentes da rea do Direito Privado.

    14 Na licenciatura em Cincia Poltica com a disciplina de Estado, Direito e Comunidade

    Internacional.

  • 19

    investigao em que o Autor interveio ou intervm estiveram ou esto,

    directa ou indirectamente, relacionados com as matrias leccionadas.

    Ora, as presentes provas, com forte componente de apreciao

    cientfico-pedaggica, destinam-se igualmente a apreciar a actividade

    docente dos candidatos e a ligao existente entre o ensino e a

    investigao cientfica.

    O presente trabalho est dividido por pargrafos que procuram

    corresponder aos legais requisitos exigidos para elaborao deste

    relatrio, na certeza de que o actual quadro legal pouco diz sobre a

    natureza do mesmo. Alis, as disposies sobre o relatrio que constam

    da alnea b) do artigo 5. do regime jurdico de atribuio do ttulo

    acadmico de Agregado, apenas estipulam, vaga e genericamente, que

    das provas pblicas consta a () apresentao, apreciao e discusso

    de um relatrio sobre uma unidade curricular () no mbito do ramo do

    conhecimento ou especialidade em que so prestadas as provas.

    Por seu lado, a alnea b) do n. 2, do artigo 8. meramente

    remissiva quanto natureza e substncia do relatrio. No prembulo do

    decreto-lei nada se acrescenta sobre as referidas natureza, substncia e

    contedo que ajude interpretao correcta e plena do referido

    normativo.

    Por semelhana com o anterior regime jurdico previsto no Decreto-

    Lei n. 301/72, de 14 de Agosto, e para maior facilidade de organizao

    sistemtica, este relatrio contm, designadamente, o programa, os

    contedos e os mtodos de ensino da UC escolhida como objecto de

    incidncia deste trabalho e, na sua parte final, alguns anexos

    considerados relevantes, remetendo-se para o Volume II uma proposta de

  • 20

    2. edio, revista e actualizada, do manual da UC elaborado, de raiz,

    para estudantes de ensino a distncia15.

    Por isso, possibilitando o legislador ordinrio uma certa margem de

    discricionariedade na elaborao deste trabalho, entendemos que o

    mesmo deveria comportar uma introduo e trs pargrafos, que

    sintetizam o passado, o presente e o futuro do ensino da UC.

    Vejamos:

    1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR:

    Este no pretende mais do que fixar consideraes gerais sobre

    o passado prximo do ensino da UC no mbito do ensino ministrado na

    UAb. No , portanto, um estudo histrico no rigoroso sentido da

    expresso. Todo o levantamento histrico relativo s disciplinas prximas

    de Introduo ao Direito, de Introduo Cincia Poltica e ao estudo do

    Estado foi j anteriormente efectuado em concursos pblicos para

    provimento de professores catedrticos e associados das reas ou em

    provas pblicas de agregao designadamente na FDL16 e no ISCSP e

    para ele devemos ser remetidos. Este estudo est, portanto, efectuado e

    o novo enquadramento legal contm novas exigncias que devem ser

    cumpridas.

    15

    Nos termos do disposto no artigo 1., n. 2, dos novos Estatutos da Universidade Aberta, publicados em Dirio da Repblica, em 22 de Dezembro de 2008, designa-se por ensino a distncia a modalidade de ensino em que a comunicao pedaggica se realiza sem co-presena fsica e se processa atravs de mediaes tecnolgicas, privilegiando, na sua vertente online, processos de comunicao em rede e multidireccionais e possibilitando a existncia de comunidades virtuais, bem como de processos de ensino e aprendizagem contnuos.

    16 Vide por todos MARCELO REBELO DE SOUSA, in Cincia Poltica Contedos e

    mtodos, Lex, Lisboa, 1998.

  • 21

    Neste inicial, pretende-se, igualmente, ter a oportunidade e a

    capacidade para demonstrar a natureza clssica e intemporal da UC em

    contextos curriculares to diversos como os oferecidos na UAb17, e que

    reconhecem a evidente necessidade da sua manuteno nos curricula

    acadmicos;

    2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO:

    neste que encontramos o espao para reflectir sobre a

    justificao da existncia de uma UC desta natureza e para fundamentar

    a proposta de alterao de designao nominativa, que corresponde, no

    entanto, substancialmente mesma preocupao formativa dos nossos

    estudantes. Neste , para alm de consideraes gerais sobre o ensino

    da UC em exerccio efectivo, elabora-se sobre o ambiente e a

    metodologia de ensino da UC, com base e sustentao institucionais.

    Por fim, faz-se referncia estratgia de leccionao,

    designadamente, no que diz respeito aos recursos de aprendizagem e,

    especificamente, ao programa, ao contedo, bibliografia recomendada e

    ao planeamento pedaggico da UC no mbito do DCSG da UAb, ao

    abrigo do novo modelo pedaggico aprovado pelos rgos de governo da

    Universidade; e

    3. LINHAS DE RUMO E CONCLUSES:

    neste que se tecem consideraes prospectivas sobre a UC e

    se apontam linhas de investigao futuras que dem sustentao

    17

    No caso presente, como vimos, nos cursos de 1. ciclo de Cincias Sociais, de Estudos Europeus e de Lnguas Aplicadas.

  • 22

    cientfica ao ensino e s posies firmadas ao longo do manual proposto

    e do percurso de ensino.

    Este deve ser lido em conjunto com o currculo apresentado para

    apreciao pelo Jri, j que, por expressa imposio legis18, do currculo a

    submeter a apreciao nas provas de agregao devem constar tambm

    () os projectos e programas de trabalho futuros ().

    Releva notar que o relatrio comporta, no final, uma lista

    bibliogrfica que no esgota as obras existentes, mas dela consta para

    alm dos livros e artigos relacionados com a UC, um elenco de teses de

    doutoramento defendidas na UAb na rea das Cincias da Educao

    directamente relacionadas com EaD e de stios da internet consultados.

    No que diz respeito s citaes ao longo do texto, todas

    identificadas, apenas integram o corpo principal do presente relatrio

    quando se consideram relevantes para a anlise das questes, sendo

    remetidas para as notas de rodap, em todos os restantes casos. A

    primeira citao integra, em nota de rodap, todas as referncias

    completas da obra ou do artigo citados tal como constam da lista

    bibliogrfica final e as citaes subsequentes apenas o ttulo, com a

    indicao de que foram j anteriormente referidas.

    Por no existirem instrues expressas para a elaborao formal

    do presente relatrio19, seguimos de perto o disposto no Despacho

    18

    Vide o disposto no artigo 5., alnea a), ii) do regime jurdico do ttulo acadmico de Agregado.

    19 Foram analisados alguns relatrios apresentados na UAb para obteno do ttulo de

    Agregado e a concurso para professor associado a fim de se poder encontrar uma certa ambincia institucional que orientasse e amparasse a elaborao do presente relatrio. Desta forma, foram estudados os relatrios disponveis das Professoras Doutoras MARIA TERESA VERGANI DE ANDRADE, MARIA LAURA BETTENCOURT PIRES, MARIA MANUELA COSTA MALHEIRO DIAS AURLIO FERREIRA, LUSA MARIA PORTO FERREIRA DA SILVA e ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA MENINO AVELAR e dos Professores Doutores HERMANO DUARTE DE ALMEIDA CARMO, RUI DE AZEVEDO TEIXEIRA, ULISSES MANUEL DE MIRANDA

  • 23

    Reitoral n. 178/R/96, de 15 de Outubro, que se refere a questes que se

    prendem com a elaborao formal de teses de doutoramento na UAb.

    Importa referir que o presente Volume I, como dissemos, integra

    um conjunto de anexos que fornece outros elementos indispensveis

    compreenso plena do relatrio cujo teor dele faz parte integrante.

    Por fim, como referimos anteriormente, o Volume II integra uma

    proposta de 2. edio revista e actualizada do manual a adoptar na UC.

    O presente relatrio elaborado, como se disse, para dar resposta

    aos requisitos legalmente exigidos para obteno do ttulo acadmico de

    Agregado em Cincias Polticas, mas, no podendo ignorar o quadro

    estrutural existente, no deixa de tecer consideraes cuja verificao

    plena apenas opera num quadro ptimo e num ambiente quimrico, longe

    do actual quadro de referncia, ainda que conjuntural, em que se

    desenvolve a aco dos estabelecimentos pblicos de ensino superior e,

    muito particularmente, a da nossa Universidade.

    Neste mbito e nos termos do Regime Jurdico das Instituies de

    Ensino Superior, em vigor, aguarda-se a publicao de diploma legal que

    d enquadramento especfico ao ensino a distncia, que, sendo a

    modalidade de ensino por excelncia da UAb, no exercida,

    actualmente, em regime de monoplio.

    Este relatrio no um compndio de teses indiscutveis, nem um

    receiturio de aplicao automtica e acrtica, mas o produto de uma

    reflexo estruturada sobre uma UC por ns leccionada h j alguns anos

    AZEITEIRO e JORGE ANTNIO DE CARVALHO SOUSA VALADARES em reas to diversas como a do Ensino da Matemtica, da Cultura Americana, da Didctica da Geografia, da Sade Comunitria, da Histria, da Interveno Social com Grupos, da Literatura Portuguesa Moderna e Contempornea, da Ecologia Marinha e da Didctica da Fsica.

  • 24

    embora com designaes nominativas distintas e com contedos

    programticos variados.

    , na realidade um verdadeiro relatrio cientfico-pedaggico

    porque dele constam, como se enuncia, elementos de ambas as

    vertentes.

    Releva ainda notar, e permita-se que o afirmemos, que tambm

    um acto de Cultura j que qualquer subsdio de pensamento estruturado

    sobre um particular aspecto do sistema de ensino no deixa de ter

    propsito e alcance culturais.

    Importa afirmar que o processo de transmisso de conhecimentos

    na rea das Cincias Polticas e Jurdicas tem procurado instaurar uma

    relao cientfico-pedaggica que integre no apenas esta componente

    cultural do acto educativo, mormente daquele que se efectiva junto de

    estudantes do ensino superior, mas igualmente uma componente de forte

    formao para uma cidadania livre, esclarecida e mais responsvel.

    Por fim, de referir que, na esteira de CARLOS REIS20, este relatrio

    pretende tambm contribuir para () diversificar a nossa oferta

    pedaggica, procurando ajust-la ao que so as necessidades sociais do

    nosso pas ().

    20

    In Nota de Abertura, Agenda 09, Universidade Aberta, 2008.

  • 25

    1. O ENSINO DA UNIDADE CURRICULAR

  • 26

    Como se disse anteriormente, a disciplina de Introduo ao Direito

    surge inicialmente no DOGE por sentida necessidade de implementar no

    plano curricular da licenciatura em Gesto uma disciplina de base poltica

    e jurdica que possibilitasse aos futuros gestores uma abordagem

    panormica sobre os princpios fundamentais do Direito e do Estado e

    que permitisse, ainda no decurso do processo de aprendizagem, o estudo

    de outras disciplinas jurdicas indispensveis sua futura actividade

    laboral, designadamente, a de Direito Empresarial Privado21 e a de Direito

    Empresarial Pblico22.

    No podemos esquecer que o DCSP surge apenas como unidade

    orgnica da UAb de acordo com a deliberao n. 181 do Senado da

    nossa Universidade, aprovada em sesso de 16 de Janeiro de 2001, por

    Despacho Reitoral n. 3811/2001 (2. srie), de 6 de Fevereiro23.

    Posteriormente constituio do DCSP, por deliberao institucional, as

    disciplinas jurdicas transitaram para o novo Departamento criado, onde

    se integraram at reforma estatutria de 2008, momento em passaram

    a fazer parte do DCSG.

    21

    Actualmente, esta UC designa-se: Direito Comercial, para fazer corresponder o contedo programtico natureza da designao nominativa.

    22 O programa desta unidade curricular correspondia, em grande medida, disciplina de

    Direito Econmico.

    23 Vide o Dirio da Repblica II Srie, n. 45, de 22 de Fevereiro de 2001.

  • 27

    Desta forma, intensificou-se o dilogo entre reas consideradas

    afins e que se enquadram na categoria mais ampla das Cincias Sociais.

    A mudana pareceu lgica e coerente e permitiu avanar para a criao,

    a autonomizao e a sedimentao da rea cientfica autnoma do

    Direito24, tendo igualmente sido criado, na rea cientfica de Estudos

    Sociais, o grupo disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa.

    Estamos certos de que, quer por fora das circunstncias, quer at

    para sedimentao das reas, num futuro mais ou menos prximo far

    sentido, no novo DCSG da UAb, a unificao destas numa nica e

    abrangente rea cientfica de Estudos Sociais e Polticos com os

    seguintes trs ou quatro grupos disciplinares:

    Cincias Polticas e Administrativas;

    Direito;

    Estudos Europeus25; e, talvez,

    Restantes Cincias Sociais.

    Com o presente relatrio pretende-se a consolidao de uma UC

    numa perspectiva interdisciplinar entre as Cincias Polticas e as Cincias

    Jurdicas que permita uma viso holstica e tambm mitigar, de alguma

    forma, a rigidez das fronteiras que ainda existe entre reas afins que so

    dois domnios prximos da cincia como um todo e que pode induzir a

    uma paralisia em aces e em exerccios que devem ser comuns ou

    partilhados. Este relatrio aponta tambm para a definio de um

    conjunto de economias de escala.

    24

    Apenas com o grupo disciplinar de Direito.

    25 Alguns autores consideram os Estudos Europeus uma rea temtica e no uma rea

    cientfica. No caso especfico da UAb o Despacho reitoral n. 7833/2001 (2. srie), de 28 de Maro qualifica a rea com cientfica e integra nela os seguintes grupos de disciplinas: Histria das Ideias, Poltica Europeia, Poltica para o Desenvolvimento e Poltica Social.

  • 28

    Alis, no seguimento desta perspectiva, o ltimo concurso26 para

    recrutamento de um docente para a categoria de Assistente em contrato

    administrativo de provimento, alm do quadro, da UAb para as reas

    cientficas de Estudos Sociais e Direito, grupo de disciplinas de Cincia

    Poltica e Administrativa e Direito, do DCSP exigia que os opositores ao

    procedimento concursal estivessem habilitados com graus acadmicos

    em Cincia Poltica e em Direito ou em Cincias Jurdico-Polticas. Esta

    mais uma manifestao da necessidade de sedimentao de uma

    abrangente rea cientfica que exige o recrutamento de docentes capazes

    e habilitados cientificamente e preparados pedagogicamente para

    leccionarem, designadamente em ensino a distncia, em ambas as reas

    do saber.

    No podemos esquecer que a Histria da Cincia Poltica em

    Portugal27 atesta o surgimento dos primeiros estudos polticos no mbito

    das nossas faculdades de Direito e, mais concretamente, prximos das

    disciplinas de Direito Constitucional ou Poltico. Na tradio da FDL, e na

    esteira do magistrio de MARCELLO CAETANO, o ensino da matria ocorria

    em disciplina designada de Cincia Poltica e Direito Constitucional,

    mantendo-se esta designao at ltima reforma curricular determinada

    pelo Processo de Bolonha.

    A Cincia Poltica, mais tarde autonomizada por ADRIANO MOREIRA

    como campo prprio do saber, numa perspectiva tambm

    internacionalista e sistmica mas desligada exclusivamente da vertente

    normativa, veio a ganhar preponderncia com o seu magistrio no s no

    26 Vide Edital n. 635/2004, publicado no Dirio da Repblica II Srie, n. 146, de 23 de

    Junho de 2004.

    27 A este propsito vide, por todos, ADRIANO MOREIRA in Political Science in Portugal

    The State of Political Science in Western Europe, HANS-DIETER KLINGEMANN, Barbara Budrich Publishers, 2007, pg. 311 e segs.

  • 29

    ISCSPU, mais tarde ISCSP, mas igualmente no ISNG28 onde ensinou

    durante largos anos.

    Foi o primeiro marco de independncia cientfica da rea.

    Foi o seu Grito do Ipiranga.

    A partir dos magistrais ensinamentos daquele Professor, a Cincia

    Poltica ganhou autonomia cientfica e pedaggico-didctica e iniciou um

    processo de evoluo e de consolidao que possibilitou o surgimento de

    novas licenciaturas, de novos mestrados e de novos doutoramentos.

    Na actualidade, o campo cientfico vasto e so vrias as Escolas

    de pensamento e de metodologia que a influenciam e que nela convivem.

    Como atrs dissemos, importa salientar que, tambm na FDL

    escola onde se ministra apenas uma licenciatura jurdica , aps a

    adequao ao Processo de Bolonha da licenciatura em Direito a disciplina

    de Cincia Poltica se autonomizou29 e passou a ser uma UC optativa do

    1. semestre do 2. ano do referido plano curricular.

    O conhecimento da evoluo do processo de autonomizao

    cientfica pode ajudar a reinventar o presente. Por isso mesmo, a nossa

    opo, j anunciada, em nada contraria a autonomia deste campo do

    saber; bem pelo contrrio fomenta-a na diversidade das vrias vozes que

    concorrem e nela esto instaladas.

    Desta forma, nem a Cincia Poltica nem o Direito sofrem de

    qualquer subalternidade cientfica e, por isso, o redesenho de uma

    nova UC, com uma nova designao e com um programa adaptado e,

    de alguma forma j testado, a uma concepo dualista das temticas

    28

    O ISNG foi extinto pela reforma do ensino superior militar, tendo dado origem, em conjunto com o IAEM e o IAEFA, ao actual IESM.

    29 Vide: http://www.fd.ul.pt/cursos/lic/07-08/docs/novoplanodecurso.pdf

  • 30

    a proposta do presente relatrio. Uma vez mais se demonstra que, tal

    como refere ADRIANO MOREIRA30, () os factos rompem os

    normativismos ().

    Segundo a APCP31, so oficialmente leccionadas em Portugal, a

    ttulo meramente exemplificativo, as seguintes licenciaturas na rea:

    No ISCTE, a licenciatura em Cincia Poltica32; na Universidade

    Aberta as licenciaturas em Cincias Sociais33, variante de Cincia Poltica

    e Administrativa e em Estudos Europeus34; na Universidade Atlntica, a

    licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; na

    Universidade Catlica Portuguesa, as licenciaturas em Relaes

    Internacionais e em Cincia Poltica; na Faculdade de Economia da

    Universidade de Coimbra, a licenciatura em Relaes Internacionais; na

    Universidade do Minho, as licenciaturas em Cincia Poltica e em

    Relaes Internacionais; na Universidade Fernando Pessoa, a

    licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; na

    Universidade Lusada, as licenciaturas em Relaes Internacionais e em

    Cincia Poltica; na Universidade Lusfona de Humanidades e

    Tecnologias, a licenciatura em Cincia Poltica; na Universidade Moderna

    a licenciatura em Estudos Europeus; na Faculdade de Cincias Sociais e

    Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a licenciatura em Cincia

    Poltica e Relaes Internacionais; na Universidade da Beira Interior, a

    licenciatura em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; e no Instituto

    30

    In A espuma do tempo Memrias do tempo de vsperas, Almedina, Novembro, 2008, pg. 155.

    31 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_li.php

    32 Com um ramo de Polticas Pblicas.

    33 Cfr. Despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, publicado no Dirio da Repblica

    II Srie n. 60, de 26 de Maro de 2007, onde registada a adequao ao Processo de Bolonha do respectivo curso.

    34 Idem.

  • 31

    Superior de Cincias Sociais e Polticas35 da Universidade Tcnica de

    Lisboa, as licenciaturas em Relaes Internacionais e em Cincia Poltica.

    No que diz respeito oferta oficialmente colocada a concurso, a

    nvel de licenciatura, no ano lectivo de 2008/2009 para ingresso no ensino

    superior, importa assinalar que, no que diz respeito rea da Cincia

    Poltica, todos os dados podem ser consultados em:

    http://www.acessoensinosuperior.pt/indarea.asp?area=IX

    onde a referida rea se integra na ampla categoria de: Direito, Cincias

    Sociais e Servios.

    De igual forma so j vrios os cursos de ps-graduao e de

    mestrado leccionados em Portugal36.

    Vejamos alguns exemplos ilustrativos:

    No Instituto de Cincias Sociais, o mestrado em Poltica

    Comparada; no Instituto de Estudos Europeus, o mestrado em Estudos

    Europeus; no Instituto de Estudos Polticos da Universidade Catlica

    Portuguesa, o mestrado em Cincia Poltica e Relaes Internacionais:

    Segurana e Defesa; no Instituto Superior de Cincias do Trabalho e da

    Empresa, o mestrado em Relaes Internacionais (Histria Moderna e

    Contempornea); no Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas, o

    mestrado em Relaes Internacionais; na Universidade de vora, o

    mestrado em Relaes Internacionais e Estudos Europeus; na Faculdade

    de Direito da Universidade de Lisboa, os mestrados em Relaes

    Internacionais, em Cincia Poltica, em Cincias Jurdico-Polticas e o

    curso de Ps-Graduao de Especializao em Estudos Europeus; na

    35

    Nesta Escola so ainda ministradas as licenciaturas em Administrao Pblica, em Antropologia, em Cincias da Comunicao, em Servio Social e em Sociologia. Vide http://www2.iscsp.utl.pt/?idc=11

    36 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_pgm.php

  • 32

    Universidade do Minho, os mestrados em Estudos Europeus e em

    Relaes Internacionais; na Universidade Lusada, os mestrados em

    Relaes Internacionais e em Cincia Poltica; na Universidade Lusfona

    de Humanidades e Tecnologias, os mestrados em Cincia Poltica

    Cidadania e Governao e em Espao Lusfono: Lusofonia e Relaes

    Internacionais; na Universidade Nova de Lisboa, o mestrado em Cincia

    Poltica e Relaes Internacionais; na Universidade Portucalense o

    mestrado em Relaes Internacionais; no Instituto Superior de Cincias

    Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de Lisboa, os mestrados em

    Relaes Internacionais, em Cincia Poltica e Gesto e Polticas

    Pblicas e as ps-graduaes em Relaes Internacionais, Comunicao

    e Marketing Poltico e em Informaes e Segurana; na Universidade de

    Coimbra, o mestrado em Relaes Internacionais; e, na Universidade

    Fernando Pessoa, a ps-graduao em Estudos Europeus e o mestrado

    em Cincia Poltica e Relaes Internacionais. No que diz respeito

    Universidade Aberta, os cursos de mestrado em Cidadania Ambiental e

    Participao e em Relaes Interculturais37 contm tambm perspectivas

    de Cincia Poltica, mas especificamente no mbito das polticas pblicas

    (policy).

    No que diz respeito aos doutoramentos38 na rea so atribudos,

    designadamente, nas seguintes instituies:

    Na Universidade Aberta, o doutoramento em Cincias Polticas39,

    nas especialidades de Cincia Poltica, de Cincia da Administrao e de

    37

    Cfr. Despacho n. 6320/2008, de 6 de Fevereiro, publicado no Dirio da Repblica II Srie, n. 46, de 5 de Maro de 2008 onde registada a adequao ao Processo de Bolonha do respectivo curso.

    38 Vide: http://www.apcp.pt/ciencia_politica_dr.php e no que diz respeito oferta pblica

    j adequada a Bolonha vide: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/OfertaFormativa/CursosConferentesDeGrau/

  • 33

    Interveno Social; no Instituto de Estudos Europeus, e no Instituto de

    Estudos Polticos da Universidade Catlica Portuguesa, os doutoramentos

    em Estudos Europeus e em Cincia Poltica e Relaes Internacionais:

    Segurana e Defesa; na Faculdade de Direito da UCP o doutoramento em

    Cincias Jurdico-Polticas; no Instituto Superior de Cincias do Trabalho

    e da Empresa, o doutoramento em Histria, Defesa e Relaes

    Internacionais; na Universidade de Coimbra, o doutoramento em Cincias

    Jurdico-Polticas, o doutoramento em Relaes Internacionais Poltica

    Internacional e Resoluo de Conflitos, o doutoramento em Democracia

    no sculo XXI, o doutoramento em Altos Estudos Contemporneos

    (Histria Contempornea e Estudos Internacionais Comparativos); na

    Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o doutoramento em

    Cincias Jurdico-Polticas; na mesma Faculdade em colaborao com o

    ICS e a Faculdade de Letras, o doutoramento em Cincia Poltica; no

    Instituto de Cincias Sociais da Universidade de Lisboa os doutoramentos

    em Cincias Sociais e em Cincia Poltica; na Universidade do Minho, o

    doutoramento em Cincia Poltica e Relaes Internacionais; no Instituto

    Superior de Cincias Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de

    Lisboa, os doutoramentos em Relaes Internacionais, em Cincia

    Poltica e em Administrao Pblica; e, na Universidade Fernando

    Pessoa, o doutoramento em Cincias Sociais.

    No que respeita a projectos de investigao cientfica conducentes

    a doutoramentos em Cincias Polticas na UAb, importa referir que at ao

    presente momento foram defendidas, em provas pblicas, trs teses de

    doutoramento40:

    39

    Nas especialidades cientficas de Cincia Poltica, Cincia da Administrao e em Poltica e Interveno Social.

    40 Importa referir que se encontra aprovado pelo Conselho Cientfico e a decorrer um

    projecto de doutoramento em Cincias Polticas, na especialidade cientfica de Cincia Poltica do mestre PAULO MANUEL ABREU DA SILVA COSTA, assistente do DCSG,

  • 34

    1.) Em 2001 Cidadania intercultural: uma utopia do presente?

    Lisboa em transio: do "Centro" de um Imprio Colonial Ultramarino para

    a semi-periferia no mbito da Unio Europeia: a cidadania Europeia e a

    emergncia poltico-cultural das minorias tnicas; de MARIA INS MACIAS

    DE MELLO MAGALHES, na especialidade cientfica de Poltica e

    Interveno Social;

    2.) Em 2004 A fiscalizao parlamentar do sistema de justia

    Dissertao enquadradora e teses exploratrias; de JOS FERNANDES

    FONTES CASTELO BRANCO; na especialidade cientfica de Cincia Poltica;

    e

    3.) Em 2007 A Harmonizao de Direitos no Direito Europeu; de

    JOO CARLOS RELVO CAETANO, na especialidade cientfica de Cincia da

    Administrao.

    Por outro lado, importa dizer que, curiosamente, o Processo de

    Bolonha veio a adoptar muitas das instituies basilares do ensino a

    distncia seguido na UAb e, por isso, a operacionalizao do novo

    modelo no acarretou nossa instituio quaisquer dificuldades, para

    alm das burocrticas.

    A saber, entre outras:

    A flexibilizao do plano formativo, com a possibilidade de o/a

    estudante ir adquirindo conhecimento nas reas mais desejadas;

    subordinado ao tema: Comunidade, coeso social e mltiplas pertenas em sociedades multiculturais o caso portugus, encontrando-se em fase de aprovao por aquele rgo mais dois projectos nas mesmas rea e especialidade cientficas de doutorandos externos Universidade, o que demonstra que a rea cientfica comea a ganhar relevncia fora da prpria Universidade.

  • 35

    A consagrao do maior e do minor tradicionalmente

    consideradas como modalidades prprias: a generalista e a

    especializada;

    A consagrao ab initio do sistema de ECTS, seguindo a

    Conveno da European Association of Distance Teaching Universities; e,

    entre outros aspectos,

    A semestralizao, em grande parte j adoptada, h alguns

    anos, nos planos formativos da UAb.

    Todos estes aspectos influenciam o presente relatrio que

    elaborado com o desgnio conhecido, mas que resulta de uma

    ponderao profunda e sria sobre a problemtica do ensino dos

    fundamentais do Estado e do Direito com o nico intuito de reflectir sobre

    a melhor forma de fornecer ao nosso pblico-alvo as competncias

    indispensveis para uma formao de educao e ensino superiores,

    optimizando os recursos disponveis, designadamente escassos como o

    tempo.

    Tambm no esquecemos que nem tudo o que deve ser ensinado

    poder ter utilidade mensurvel, porque no ensino e na investigao

    cientficas o conhecimento muita vezes considerado dispensvel, intil e

    desinteressado pode ser indispensvel, til e propiciador de novas

    solues e descobertas.

    A UC proposta no exige, por ora41, o aumento de recursos

    humanos e especficos que condicionem o seu desenvolvimento e

    continua a ser susceptvel de leccionao em ensino a distncia mesmo

    na nova modalidade de ensino on-line, como tem sucedido desde o

    presente ano lectivo de 2008/2009. A parte presencial que tem sido

    41

    Existem neste momento cerca de nove tutores a trabalhar na UC.

  • 36

    colocada em prtica apenas uma das tcnicas que motivam os

    estudantes para o estudo da disciplina.

    Seja-nos permitido transcrever o anterior programa adoptado pela

    UAb no que dizia respeito disciplina de Introduo ao Direito e que

    seguimos de perto desde o ano lectivo de 2000/2001 at ao referido ano

    lectivo de 2006/2007. De realar que eram j abordadas temticas

    relacionadas com o Estado.

    Vejamos:

    PROGRAMA DE INTRODUO AO DIREITO

    I. O DIREITO E O ESTADO

    1. Introduo

    2. Noo geral de Estado

    3. Noo geral de Direito

    4. Os grandes sistemas poltico-jurdicos

    5. O caso portugus

    5.1. O sistema poltico constitucional portugus

    5.2. Princpios fundamentais constitucionalmente

    consagrados

    5.3. Princpios constitucionais de organizao poltica

    5.3.1. O Presidente da Repblica

    5.3.2. A Assembleia da Repblica

    5.3.3. O Governo

    5.3.4. Os Tribunais

    5.4. Organizao da Constituio econmica

  • 37

    5.5. Disposies complementares e finais

    II. O DIREITO ENQUANTO SISTEMA

    6. A ordem jurdica

    6.1. Os sistemas actuais de Direito

    7. As grandes divises ou ramos do Direito e as linhas estruturais

    do sistema jurdico

    7.1. Direito Privado e Direito Pblico

    8. As principais instituies do Direito Privado e do Direito pblico

    8.1. Direito Internacional

    8.1.1. Direito Internacional Pblico

    8.1.2. Direito Internacional Privado

    8.1.3. Direito Comunitrio ou Direito da Unio

    Europeia

    8.2. Direito interno

    8.2.1. Direito Privado

    8.2.1.1. Direito do Trabalho

    8.2.1.2. Direito Comercial

    8.2.1.3. Direito Empresarial

    8.2.2. Direito Pblico

    8.2.2.1. Direito Constitucional

    8.2.2.2. Direito Administrativo

    8.2.2.3. Direito Financeiro

  • 38

    8.2.2.4. Direito Penal

    8.2.2.5. Direito Processual

    8.2.3. Novos ramos do Direito

    8.2.3.1. Direito Econmico

    8.2.3.2. Direito da Concorrncia

    8.2.3.3. Direito dos Consumidores

    8.2.3.4. Direito do Ambiente

    III. DIREITO E A NORMA JURDICA

    9. As fontes do Direito

    9.1. Conceito e categorias de fontes do Direito

    9.2. Enumerao das fontes de Direito: lei, costume,

    jurisprudncia, doutrina

    9.3. A lei

    9.3.1. Noo de lei

    9.3.2. Processo de elaborao de uma lei

    9.3.3. Hierarquia das leis

    9.3.4. Incio e termo de vigncia

    9.3.5. A existncia, a validade e a eficcia da lei

    9.3.6. A suspenso e a cessao de vigncia da lei

    9.3.7. A revogao

    9.4. O costume

    9.5. A jurisprudncia

  • 39

    9.6. A doutrina

    9.7. Os usos

    9.8. A equidade

    10. A regra jurdica conceito e estrutura

    10.1. A determinao das regras

    10.1.1. A interpretao

    10.1.2. A integrao de lacunas da lei

    11. Aplicao da lei no tempo

    12. Aplicao da lei no espao

    IV. SITUAO JURDICA E RELAO JURDICA

    13. A situao jurdica

    14. A relao jurdica

    14.1. Estrutura da relao jurdica

    14.1.1. Direitos e deveres jurdicos

    14.1.2. Direito potestativo e sujeio

    14.1.3. Algumas classificaes dos Direitos

    subjectivos

    14.2. Elementos da relao jurdica

    14.2.1. Os sujeitos jurdicos. Personalidade e

    capacidade jurdica

    14.3. O objecto

    14.4. Os factos jurdicos

  • 40

    14.5. A tutela jurdica

    14.6. A garantia das obrigaes

    V. A ILICITUDE

    15. Noo de ilicitude

    15.1. Ilcito civil e ilcito criminal

    15.2. Ilcito disciplinar

    15.3. Ilcito de mera ordenao social

    15.4. Ilcito intencional e ilcito meramente culposo

    15.5..Responsabilidade civil contratual e

    extracontratual

    15.6. Causas de excluso da ilicitude

    Tratava-se, como evidente e notrio, de um programa

    praticamente dedicado a temticas estritamente jurdicas e o manual

    adoptado reforava este entendimento, j que o peso dado s temticas

    do Estado era muito reduzido. Mesmo a anlise poltica do aparelho do

    Estado era limitada a uma escassa e superficial referncia organizao

    poltica do mesmo.

    Como se poder constatar mais adiante, foram designadamente

    eliminados do plano programtico os captulos IV. SITUAO JURDICA E

    RELAO JURDICA e V. A ILICITUDE, tendo-se pormenorizado outros

    aspectos polticos considerados mais adequados necessidade formativa

    dos nossos estudantes.

  • 41

    Desta forma foram introduzidas outras temticas relacionadas com

    o Estado e com a estrutura do aparelho poltico, dando-se grande nfase

    ao estudo dos por ns chamados fundamentais do Estado.

    Neste percurso fomos promovendo um processo de equilbrio e de

    interdisciplinaridade entre ambos os campos do saber prximos

    Cincia Poltica e Direito.

    Como inicialmente referimos afastmos a natureza tradicional de

    elaborao de alguns tipos de relatrios com consideraes histricas e

    profundas anlises comparativas muitas vezes de realidades no

    comparveis. Faremos, no entanto, agora algumas consideraes

    comparativistas de natureza enquadradora.

    O sistema de ensino superior em Portugal quadruplamente

    binrio. Assim, podemos encontrar coexistindo no sistema e dele fazendo

    parte integrante vrios tipos de instituies de ensino superior, alguns

    com tutelas partilhadas42.

    A saber, concorrem no sistema nacional de ensino superior

    instituies:

    i) Universitrias43 e politcnicas44;

    42

    Como sucede com as IES militares.

    43 Existem actualmente e de acordo com informao da DGES vide

    http://www.dges.mctes.pt/DGES/Templates/ArtigoGenerico.aspx?NRMODE=Published&NRORIGINALURL=%2fDGES%2fpt%2fEstudantes%2fRede%2fEnsino%2bSuperior%2fEstabelecimentos%2fRede%2bP%25C3%25BAblica%2f&NRNODEGUID=%7bF4213181-E841-4148-B354-921BBADF686E%7d&NRCACHEHINT=NoModifyGuest#univ, catorze Universidades pblicas (para alm da Universidade Aberta funcionam em Portugal mais treze Universidades: Universidade do Minho, Universidade de Trs-os-Montes e Alto Douro, Universidade do Porto, Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra, Universidade da Beira Interior, Universidade de Lisboa, Universidade Tcnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de vora, Universidade do Algarve, Universidade dos Aores e Universidade da Madeira) e um Instituto universitrio no integrado (ISCTE).

    44 Vide http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/F4213181-E841-4148-B354-

    921BBADF686E/1349/mapa_PubPolit.gif

  • 42

    ii) Pblicas e particulares e cooperativas45;

    iii) Civis e militares e policiais46; e

    iv) De ensino presencial e de ensino a distncia.

    Esta circunstncia acarreta dificuldades acrescidas para qualquer

    exerccio comparativo rigoroso e, desta forma, traaremos aqui apenas

    um esboo de notas genricas sobre as experincias de ensino noutras

    Escolas que oferecem uma UC semelhante ou com contedo prximo.

    O referido exerccio ser sobretudo relativo a instituies no

    nacionais de ensino superior a distncia tendo em conta que, no

    panorama nacional, a UAb a nica Universidade pblica de ensino a

    distncia. Sero feitas referncias ao ensino de programas semelhantes

    em trs IES na UAIA, na UNED e na UOC por se tratar de IES de

    referncia no mbito do ensino superior a distncia e, no primeiro caso,

    por ser muito prxima da UAb.

    Importa referir que so raras as Escolas que no oferecem

    programas formativos nesta rea. Releva igualmente notar a imensa obra

    publicada em Portugal relacionada com a Teoria Geral do Estado, a

    Cincia Poltica, o Direito Constitucional, a Introduo ao Estudo do

    Direito, os Princpios Gerais de Direito, a Introduo ao Direito e ao

    45

    Onde se inclui, segundo o GPEARI, o ensino concordatrio. Vide http://www.rebides.oces.mctes.pt/rebides06/rebid_m1.asp?codr=210. As IES particulares e cooperativas podem ser consultadas em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/Templates/ArtigoGenerico.aspx?NRMODE=Published&NRORIGINALURL=%2fDGES%2fpt%2fEstudantes%2fRede%2fEnsino%2bSuperior%2fEstabelecimentos%2fRede%2bPrivada%2f&NRNODEGUID=%7bE90CF511-1F6D-40CA-AB64-7E5945A42260%7d&NRCACHEHINT=NoModifyGuest#1

    46 Coexistem hoje em Portugal, para alm do Instituto de Estudos Superiores Militares,

    as seguintes IES: Academia Militar, Academia da Fora Area, Escola Naval, Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronuticas, Escola do Servio de Sade Militar, Instituto Superior de Cincias Policiais e de Segurana Interna.

  • 43

    Estado e o Direito Internacional Pblico, entre muitas outras designaes

    de UC com planos formativos e programticos semelhantes.

    Existe, portanto, um elenco variado de materiais educativos

    designadamente manuais em Lngua Portuguesa.

    Parece igualmente evidente notar que as diversas Faculdades,

    Escolas e Departamentos de Cincias Polticas e de Direito so, como

    seria de prever, as que oferecem, por regra, ao seu pblico discente estas

    disciplinas introdutrias. No fcil, no entanto, encontrar uma base de

    dados fidedigna que nos fornea todos os planos curriculares das

    instituies de ensino superior portuguesas. Quer a DGES quer o

    GPEARI fornecem vasta informao disponibilizada on-line mas no de

    forma a que nos cursos dos vrios subsistemas que integram no seu

    plano formativo seja legvel a disciplina ora em anlise ou outra unidade

    curricular com contedo programtico semelhante.

    Em sntese, podemos afirmar que h muito que o ensino dos

    princpios gerais do Estado e do Direito entrou nos planos curriculares do

    ensino superior em cursos que no polticos ou jurdicos e que

    tendencialmente, se foi estabilizando como temtica indispensvel

    formao dos(as) estudantes do ensino superior. Na maioria dos casos, a

    UC tem designao e contedo variveis mas existe um tronco de mbito

    geral, comum a todos esses programas.

    Nenhum maior ou minor em Cincia Poltica ou em Direito se pode

    conceber sem que do plano curricular conste uma disciplina introdutria,

    como UC nuclear sobre os fundamentais do Estado. Por outro lado, nos

    cursos no jurdicos deve existir igual preocupao, mas sabendo os

    Professores a quem cabe elaborar e desenhar o plano curricular que o

    produto final no visa a formao de um jurista, mas de um profissional

  • 44

    que deve conhecer os mais elementares princpios estruturantes do

    Estado e do Direito.

    Por isso, esta proposta de agregar numa nica UC temticas

    introdutrias das Cincias Polticas e das Cincias Jurdicas.

    Podemos afirmar, com efectiva segurana, que no falta tradio

    escolar enraizada no ensino destas matrias nas vrias IES, universitrias

    e politcnicas; pblicas e privadas; civis e militares e de ensino presencial

    e a distncia, e que os curricula de muitos cursos ora adequados s

    directrizes do Processo de Bolonha mantiveram UC com designaes

    variadas, mas contedo prximo.

    Parece evidente que o ensino destas matrias em licenciaturas no

    polticas ou no jurdicas deve equivaler ao ensino, por exemplo, das

    disciplinas econmicas nas licenciaturas em Direito ou em Cincias

    Politicas. A construo dos planos curriculares, dos recursos de

    aprendizagem e a definio da metodologia e do planeamento

    pedaggico no pode ignorar as circunstncias do universo-alvo do

    ensino e o ambiente em que o mesmo decorre, porque a transmisso de

    conhecimento cientfico deve ter em conta a contextualizao em que se

    faz o ensino sem conceder em termos de facilitismo e sem colocar em

    causa o rigor e a exigncia que devem ser caractersticas indissociveis

    da formao superior.

    A ttulo meramente exemplificativo, vejamos agora algumas

    referncias s trs IES estrangeiras anteriormente referidas, sem

    preocupao de elaborar um aprofundado estudo comparativo. Esta

    meno serve apenas para demonstrar uma preocupao generalizada

    de estudo das temticas polticas e directamente relacionadas com o

    Estado.

  • 45

    Como referimos anteriormente, escolhemos a UAIA por ser uma

    IES intimamente relacionada com Portugal e com a UAb e a UNED e a

    UOC por se encontrarem na Pennsula e serem duas Universidades

    Abertas de grande projeco internacional, designadamente junto dos

    pases sul-americanos de lngua castelhana, mercado que de grande

    interesse para a cooperao cientfica das IES portuguesas.

    Na UAIA, a disciplina de IaD oferecida no bacharelato em

    Gesto47 cujo plano curricular de seguida se transcreve:

    QUADRO 1 PLANO DE ESTUDOS DO BACHARELATO EM GESTO DA UAIA48

    47

    Este curso de bacharelato aparece ainda, nos dias de hoje, como oferta curricular na UAIA, embora no tenha j existncia h alguns anos na UAb. Vide http://www.aiou.edu/port/bac102.htm

    48 Condies para a atribuio do grau de bacharel: A atribuio do grau de bacharel

    est dependente da obteno de aprovao em provas de avaliao final ou de equivalncia: a) Nas disciplinas obrigatrias constantes do quadro I, totalizando 115 crditos, e b) Em disciplinas opcionais escolhidas de entre as diferentes reas vocacionais do quadro II, num total de 35 crditos, se a escolha for pelo bacharelato generalista ou de uma dada rea vocacional, situao em que a certido de bacharelato mencionar o nome da rea vocacional escolhida, e em disciplinas opcionais num total de 25 crditos sendo que 15 crditos devero ser de entre as oferecidas nas reas vocacionais do quadro II e 10 crditos de entre as existentes na Universidade.

    UNIDADES LECTIVAS OBRIGATRIAS DURAO CRDITOS

    Matemtica Aplicada Gesto

    Estatstica Aplicada Gesto

    Informtica de Gesto

    Macroeconomia

    Microeconomia

    Contabilidade Geral

    Princpios de Gesto

    Comportamento Organizacional

    Introduo ao Direito

    Marketing

    Anlise Financeira

    Sociologia da Empresa

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

  • 46

    QUADRO 1. 1. PLANO DE ESTUDOS DO BACHARELATO EM GESTO DA UAIA

    Gesto da Produo e Operaes

    Ingls I

    Ingls II

    Ingls III

    Anlise Matemtica

    Anlise Estatstica

    Contabilidade Analtica

    Direito Empresarial Privado

    Gesto Financeira

    Fiscalidade

    Sistemas de Informao para Gesto

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    Total

    115

    Unidades Lectivas Obrigatrias Durao Crditos

    A1) Gesto de Exportao e Marketing

    Gesto de Marketing

    Sistemas de Informao em Marketing

    Publicidade e Promoo de Vendas

    Gesto de Canais de Distribuio

    Gesto de Exportao

    Anlise do Comportamento Consumidor

    Marketing de Servios

    Marketing Industrial

    Marketing de Bens de Grande Consumo

    Gesto de Qualidade

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    A2) Gesto de Informao

    Base de Dados

    Tecnologias de Informao e Internet

    Gesto da Informao

    Linguagem Java

    Sistemas de Informao Geogrfica para a Gesto

    Sistemas de Deciso

    Redes de Computadores

    Comrcio Electrnico

    Concepo e Pesquisa de Informao na Internet

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

  • 47

    Bases de Dados Distribudas e Arquitecturas Cliente/Servidor

    Bibliotecas Digitais

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    A3) Gesto Financeira

    Economia Financeira

    Avaliao de Projectos

    Controle de Gesto

    Finanas Pblicas

    Gesto Bancria

    Contabilidade Pblica

    Finanas Internacionais

    Inovao Financeira

    Reestruturao de Empresas

    Auditoria

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    A4) Gesto de Projectos

    Avaliao de Projectos

    Fundamentos de Gesto de Projectos

    Contabilidade e Controlo de Gesto

    Finanas Pblicas

    Gesto da Informao

    Introduo ao Direito do Ambiente

    Marketing de Servios

    Desenvolvimento Comunitrio

    Marketing Industrial

    Gesto de Qualidade

    Logstica

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    A5) Gesto do Ambiente

    Planeamento Regional e Urbano

    Instrumentos de Apoio a Gesto do Ambiente

    Gesto de Qualidade

    Avaliao de Projectos

    Fundamentos de Gesto de Projectos

    Finanas Pblicas

    Introduo ao Direito do Ambiente

    Ordenamento do Territrio

    Poluio das guas

    Gesto de Resduos

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    A6) Gesto Autrquica

  • 48

    Na mesma Universidade, a UC ainda leccionada nas

    licenciaturas em Cincias Sociais49 e em Estudos Europeus50 tal como

    sucede na UAb51.

    Importa referir que aquela Universidade procede adaptao dos

    seus cursos em portugus52 ao Processo de Bolonha.

    No Departamento de Ciencia Poltica y de la Administracin da

    Faculdad de Ciencias Polticas y Sociologia da UNED podemos encontrar

    alguns programas formativos semelhantes designadamente nas seguintes

    UC:

    Introduccion a la Ciencia Politica53 que integra o estudo do

    Estado e tambm o do sistema poltico espanhol;

    49

    Vide http://www.aiou.edu/port/lic109.htm

    50 Vide http://www.aiou.edu/port/bac102.htm

    51 Por se tratar de oferta repetitiva no seguinte transcreveremos os planos curriculares

    destes cursos.

    52 Vide http://www.aiou.edu/port/nov1.htm

    53Videchttp://portal.uned.es/portal/page?_pageid=93,1023182&_dad=portal&_schema=P

    ORTAL&idAsignatura=111010&idPrograma=-1&idContenido=2

    Fundamentos de Gesto de Projectos

    Economia Regional

    Finanas Pblicas

    Introduo ao Direito Administrativo

    Introduo Cincia Poltica

    Introduo ao Direito das Autarquias

    Desenvolvimento Comunitrio

    Planeamento Regional e Urbano

    Contabilidade Pblica

    Gesto da Qualidade

    Cincia da Administrao

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    Semestral

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

  • 49

    Teoria del Estado54 onde se estuda, entre outros temas, a

    Constituio, a organizao territorial do Estado, o poder judicial e os

    partidos polticos; e

    Derecho Poltico Espaol.

    Na UOC55 podemos encontrar igualmente alguns programas

    formativos semelhantes designadamente nas seguintes UC:

    Administracin pblica: instituciones y rgimen jurdico;

    Partidos polticos y sistema electoral;

    Sistema constitucional espaol; e

    Sistema poltico espaol.

    54

    Vide:chttp://portalora.uned.es/portal/page?_pageid=93,1023182&_dad=portal&_schema=PORTAL&idAsignatura=112047&idPrograma=-1&idContenido=2

    55Vide:http://www.uoc.edu/web/esp/estudios/estudios_uoc/ciencias_politicas/ciencias_pol

    iticas_cuadro.htm

  • 50

    2. A UNIDADE CURRICULAR EM ACO

  • 51

    I) CONSIDERAES GERAIS E ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL: O AMBIENTE E A

    METODOLOGIA

    Como se referiu anteriormente, neste momento a disciplina de

    Introduo ao Direito integra o plano curricular do maior em Cincias

    Sociais da licenciatura em Cincias Sociais como disciplina obrigatria do

    1. semestre do 1. ano. De igual modo, integra o plano de estudos do

    maior em Estudos Europeus, da licenciatura em Estudos Europeus,

    igualmente como UC obrigatria no semestre de Outono do 1. ano. Por

    fim, integra o minor em Assessoria e Administrao da licenciatura em

    Lnguas Aplicadas leccionada no mbito do Departamento de

    Humanidades56 e, neste caso, a UC oferecida no 1. semestre do 2.

    ano da licenciatura.

    No sero tecidas quaisquer referncias sobre os referidos planos

    curriculares. Apenas se afirma a correco da previso da UC como

    unidade obrigatria no semestre de Outono dos 1. e 2. anos dos cursos

    onde leccionada. Far, por isso, todo o sentido que a presente UC

    centrada nos contedos programticos propostos encontre o seu lugar

    nos anos iniciais dos cursos de licenciatura sempre que ocorram

    alteraes futuras aos planos de estudos.

    56

    Aps a reforma estatutria de 2008 este Departamento sucedeu, em parte, ao Departamento de Cincias Humanas e Sociais.

  • 52

    Analisados os vrios planos curriculares podemos afirmar, com

    segurana, que se trata de uma cadeira estrutural nos referidos

    programas e, por isso, em nossa opinio, a sua posio estratgica no

    levanta qualquer crtica ou sugesto de alterao futura. Porventura,

    atrever-nos-amos a sugerir a sua incluso no curso de licenciatura em

    Gesto, mas da reforma de cursos que no integram a UC no nos

    ocuparemos neste relatrio. Fica apenas uma simples aluso questo.

    O plano de estudos da licenciatura em Cincias Sociais o

    seguinte:

    QUADRO 2 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM CINCIAS SOCIAIS57

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Antropologia Geral I Antrop 6 Obr.

    Introduo ao Direito CJur 6 Obr.

    Introduo s Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Princpios de Gesto Gest 6 Obr.

    Sociologia Geral I Soc 6 Obr.

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Antropologia Geral II Antrop 6 Obr.

    Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Problemas Sociais Contemporneos Soc 6 Obr.

    Sociologia Geral II Soc 6 Obr.

    57 As quatro unidades curriculares assinaladas com

    *

    devero ser escolhidas pelos

    estudantes de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas pelos minores da Licenciatura em Cincias Sociais: minor em Antropologia, minor em Cincia Poltica e Administrativa, minor em Gesto do Patrimnio e Organizaes Culturais, minor em Psicologia, minor em Servio Social e minor em Sociologia.

  • 53

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Demografia Dem 6 Obr.

    Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Psicologia Geral Psic 6 Obr.

    Opo A * 6 Obr.

    Opo B * 6 Obr.

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.

    Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Psicologia Social Psic 6 Obr.

    Opo C * 6 Obr.

    Opo D * 6 Obr.

    O plano de estudos da licenciatura em Cincias Sociais com a

    nova UC proposta passaria a ser o seguinte:

    QUADRO 3 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM CINCIAS SOCIAIS58

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Antropologia Geral I Antrop 6 Obr.

    Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.

    Introduo s Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Princpios de Gesto Gest 6 Obr.

    Sociologia Geral I Soc 6 Obr.

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Antropologia Geral II Antrop 6 Obr.

    Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Problemas Sociais Contemporneos Soc 6 Obr.

    Sociologia Geral II Soc 6 Obr.

    58

    As quatro unidades curriculares assinaladas com *

    devero ser escolhidas pelos

    estudantes de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas pelos minores da Licenciatura em Cincias Sociais: minor em Antropologia, minor em Cincia Poltica e Administrativa, minor em Gesto do Patrimnio e Organizaes Culturais, minor em Psicologia, minor em Servio Social e minor em Sociologia.

  • 54

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Demografia Dem 6 Obr.

    Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Psicologia Geral Psic 6 Obr.

    Opo A * 6 Obr.

    Opo B * 6 Obr.

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.

    Metodologia das Cincias Sociais Soc 6 Obr.

    Psicologia Social Psic 6 Obr.

    Opo C * 6 Obr.

    Opo D * 6 Obr.

    O plano de estudos da licenciatura em Estudos Europeus o que a

    seguir se transcreve:

    QUADRO 4 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM ESTUDOS EUROPEUS59

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Estudos Europeus Cult 6 Obr.

    Histria da Emigrao Portuguesa Hist 6 Op. b)

    Histria da Idade Moderna Hist 6 Op. b)

    Introduo ao Direito CJur 6 Obr.

    Teoria das Relaes Internacionais CPol 6 Obr.

    59

    Neste plano o *

    indica que o estudante tem de escolher apenas uma das Lnguas

    Estrangeiras em oferta na Universidade Aberta, devendo as precedncias ser respeitadas; a) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; b) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; c) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; d) O estudante tem de escolher 2 unidades curriculares (12 ECTS) de entre as 3 em oferta; e) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; f) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; g) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta; h) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento. Minor em Arte, Literatura e Cultura minor em Economia, Sociologia e Direito.

  • 55

    Lngua Estrangeira I*: Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 Op. a)

    Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. a)

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Estudos Europeus Cult 6 Obr.

    Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Tpicos de Informtica TIC 6 Obr.

    Lngua Estrangeira II*: Alemo II/Francs I/Ingls II Lngua 6 Op. c)

    Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. c)

    Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. c)

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Desenvolvimento Comunitrio Soc 6 Opc. f)

    Histria da Construo Europeia Hist 6 Obr.

    Poltica Internacional CPol 6 Op. f)

    Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 Op. d)

    Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 Op. d)

    Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 Op. d)

    Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. e)

    Lngua Estrangeira V*: Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 Op. e)

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Histria da Idade Contempornea Hist 6 Obr.

    Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.

    Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Portuguesas Cult 6 Obr.

    Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. h)

    Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. h)

  • 56

    O plano de estudos da licenciatura em Estudos Europeus com a

    nova UC proposta seria o que a seguir se transcreve:

    QUADRO 5 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM ESTUDOS EUROPEUS60

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Estudos Europeus Cult 6 Obr.

    Histria da Emigrao Portuguesa Hist 6 Op. b)

    Histria da Idade Moderna Hist 6 Op. b)

    Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.

    Teoria das Relaes Internacionais CPol 6 Obr.

    Lngua Estrangeira I*: Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 Op. a)

    Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. a)

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Estudos Europeus Cult 6 Obr.

    Introduo Cincia Poltica CPol 6 Obr.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Tpicos de Informtica TIC 6 Obr.

    Lngua Estrangeira II*: Alemo II/Francs I/Ingls II Lngua 6 Op. c)

    Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. c)

    Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. c)

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Desenvolvimento Comunitrio Soc 6 Op. f)

    60

    Neste plano o *

    indica que o estudante tem de escolher apenas uma das Lnguas

    Estrangeiras em oferta na Universidade Aberta, devendo as precedncias ser respeitadas; a) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; b) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; c) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; d) O estudante tem de escolher 2 unidades curriculares (12 ECTS) de entre as 3 em oferta; e) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento; f) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta; g) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 3 em oferta; h) O estudante tem de escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta, consoante o nvel de conhecimento. Minor em Arte, Literatura e Cultura minor em Economia, Sociologia e Direito.

  • 57

    Histria da Construo Europeia Hist 6 Obr.

    Poltica Internacional CPol 6 Op. f)

    Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 Op. d)

    Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 Op. d)

    Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 Op. d)

    Lngua Estrangeira III*: Alemo III/Francs III/Ingls III Lngua 6 Op. e)

    Lngua Estrangeira V*: Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 Op. e)

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Histria da Idade Contempornea Hist 6 Obr.

    Histria Econmica e Social Hist 6 Obr.

    Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 Op. g)

    Sociedade e Cultura Portuguesas Cult 6 Obr.

    Lngua Estrangeira IV*: Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 Op. h)

    Lngua Estrangeira VI*: Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 Op. h)

    O plano de estudos da licenciatura em Lnguas Aplicadas o que a

    seguir se transcreve:

    QUADRO 6 PLANO DE ESTUDOS DA LICENCIATURA EM LNGUAS APLICADAS61

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Introduo Lingustica Lng 6 Obr.

    Metodologia das TIC para as Cincias Humanas CCom 6 Obr.

    Tcnicas de Expresso e Comunicao I CCom 6 Obr.

    Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 a)

    Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 b)

    61

    a) Escolher uma primeira lngua estrangeira de entre as 3 em oferta. b) Consoante as lnguas estrangeiras do percurso pretendido, escolher 1 unidade curricular de Sociedade e Cultura. c) A segunda lngua estrangeira dever obrigatoriamente ser diferente da primeira. d) Escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta. NB: As unidades curriculares de Lngua tm precedncia.

  • 58

    Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 b)

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Sociedade Portuguesa Contempornea Soc 6 Obr.

    Tcnicas de Expresso e Comunicao II CCom 6 Obr.

    Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 a)

    Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 b)

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Comunicao Empresarial I Gest 6 Obr.

    Integrao Econmica Econ 6 d)

    Introduo ao Direito CJur 6 Obr.

    Poltica Internacional CPol 6 d)

    Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 a)

    Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 c)

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Comunicao Empresarial II Gest 6 Obr.

    Lexicologia e Terminologia Ling 6 Obr.

    Sociolingustica Ling 6 Obr.

    Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 a)

    Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 c)

    3. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Tcnicas da Comunicao Intercultural CCom 6 Obr.

    Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 a)

    Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 c)

    Relaes Pblicas Gest 6 Obr.

    Marketing Gest 6 Obr.

    3. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Portugus: Variantes e Culturas Ling 6 Obr.

    Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 a)

  • 59

    Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 c)

    Comrcio Electrnico Gest 6 Obr.

    Gesto de Recursos Humanos Gest 6 Obr.

    O plano de estudos da licenciatura em Lnguas Aplicadas com a

    nova UC proposta seria o que a seguir se transcreve:

    QUADRO 7 PLANO DE ESTUDOS PROPOSTO DA LICENCIATURA EM LNGUAS APLICADAS62

    1. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Introduo Lingustica Ling 6 Obr.

    Metodologia das TIC para as Cincias Humanas CCom 6 Obr.

    Tcnicas de Expresso e Comunicao I CCom 6 Obr.

    Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 a)

    Sociedade e Cultura Alems I Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Francesas I Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Inglesas I Cult 6 b)

    1. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Introduo Economia Econ 6 Obr.

    Sociedade Portuguesa Contempornea Soc 6 Obr.

    Tcnicas de Expresso e Comunicao II CCom 6 Obr.

    Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 a)

    Sociedade e Cultura Alems II Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Francesas II Cult 6 b)

    Sociedade e Cultura Inglesas II Cult 6 b)

    2. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Comunicao Empresarial I Gest 6 Obr.

    62

    a) Escolher uma primeira lngua estrangeira de entre as 3 em oferta. b) Consoante as lnguas estrangeiras do percurso pretendido, escolher 1 unidade curricular de Sociedade e Cultura. c) A segunda lngua estrangeira dever obrigatoriamente ser diferente da primeira. d) Escolher 1 unidade curricular (6 ECTS) de entre as 2 em oferta. NB: As unidades curriculares de Lngua tm precedncia.

  • 60

    Integrao Econmica Econ 6 d)

    Teoria Geral do Estado e do Direito CPJ 6 Obr.

    Poltica Internacional CPol 6 d)

    Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 a)

    Alemo I/Francs I/Ingls I Lngua 6 c)

    2. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Comunicao Empresarial II Gest 6 Obr.

    Lexicologia e Terminologia Ling 6 Obr.

    Sociolingustica Ling 6 Obr.

    Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 a)

    Alemo II/Francs II/Ingls II Lngua 6 c)

    3. Ano 1. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Tcnicas da Comunicao Intercultural CCom 6 Obr.

    Alemo V/Francs V/Ingls V Lngua 6 a)

    Alemo III /Francs III/Ingls III Lngua 6 c)

    Relaes Pblicas Gest 6 Obr.

    Marketing Gest 6 Obr.

    3. Ano 2. Semestre AC ECTS Obr./Op.

    Portugus: Variantes e Culturas Ling 6 Obr.

    Alemo VI/Francs VI/Ingls VI Lngua 6 a)

    Alemo IV/Francs IV/Ingls IV Lngua 6 c)

    Comrcio Electrnico Gest 6 Obr.

    Gesto de Recursos Humanos Gest 6 Obr.

    Com o programa proposto, e que mais adiante explicitaremos,

    pretende-se que o estudante no final do seu percurso de aprendizagem

    consiga conhecer os principais conceitos e instituies relacionados com

    as Cincias Polticas e, designadamente, com a Teoria Geral do Estado e

    do Direito.

  • 61

    Como se disse, importa reafirmar que actualmente a UC de IaD

    integra apenas o grupo disciplinar de Direito63. Por seu lado, o grupo

    disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa64 integra um variado

    conjunto de unidades curriculares que esto disponveis nos diversos

    planos curriculares dos cursos de 1. ciclo de licenciatura e de 2. ciclo de

    mestrado da UAb.

    Na actualidade, o corpo docente afecto ao ensino das UC destes

    grupos disciplinares integra, em regime de tempo integral, um professor

    catedrtico65 de nomeao definitiva66, dois professores auxiliares67 de

    nomeao provisria e um assistente68 com formao e graus

    acadmicos nas reas e com habilitao suficiente para leccionarem num

    ou noutro campo do saber. At ao ano de 2008, em regime de

    acumulao ou equiparado colaboraram com o ento DCSP um professor

    auxiliar com agregao69 e uma professora auxiliar70 de nomeao

    provisria.

    63

    O grupo disciplinar de Direito integra as seguintes unidades curriculares de 1. ciclo de licenciatura: Introduo ao Direito, Direito Comercial, Introduo ao Direito Administrativo, Introduo ao Direito do Ambiente, Direito Comunitrio, Introduo ao Direito das Autarquias e Direito Constitucional Comparado. Integra ainda os seguintes seminrios de 2. ciclo de mestrado: Direito das Sociedades e Direito Internacional.

    64 O grupo disciplinar de Cincia Poltica e Administrativa integra as seguintes unidades

    curriculares de 1. ciclo de licenciatura: Introduo Cincia Poltica, Poltica Internacional, Teoria das Relaes Internacionais, Cincia da Administrao, Elites e Movimentos Sociais, Organizaes Polticas, Sistemas de Poder e Teoria Poltica. Integra ainda os seguintes seminrios de 2. ciclo de mestrado: Ideologias, Conflitos e Tenses, Polticas e Estratgias para a Cooperao, Polticas e Estratgias para a integrao europeia e Polticas para a sustentabilidade.

    65 O Professor Doutor HERMANO CARMO.

    66 A figura da nomeao deixou de existir para os professores universitrios aps a

    ltima reforma do funcionalismo pblico.

    67 Os Professores Doutores JOS FONTES e JOO RELVO CAETANO.

    68 O Mestre PAULO COSTA.

    69 O Professor Doutor MANUEL MEIRINHO MARTINS, do ISCSP da UTL.

    70 A Professora Doutora CONCEIO PEQUITO TEIXEIRA, do ISCSP da UTL.

  • 62

    No restam dvidas, quer no plano cientfico quer no plano

    pedaggico, acerca da imperiosa necessidade de manuteno de uma

    UC centrada nos princpios gerais do Estado e do Direito como disciplina

    introdutria s Cincias Polticas e que oferea aos estudantes dos

    cursos de 1. ciclo ministrados na UAb uma viso panormica mas

    cientificamente rigorosa e completa daqueles pressupostos basilares que

    devem ser conhecidos por todos aqueles que frequentam o ensino

    superior na abrangente rea das Cincias Sociais, Humanas e Polticas.

    No entanto, esta necessidade de estruturao da disciplina deve

    ser acompanhada com uma permanente monitorizao da formao

    oferecida, das necessidades das diferentes propostas formativas, da

    procura do mercado, da audio dos discentes como elementos

    intervenientes activos em todo o percurso de aprendizagem e das novas

    matrias e temtica emergentes. O prprio mercado deve ser ouvido,

    designadamente atravs das vrias entidades empregadoras e, muito

    particularmente, as que tm convivido directamente com o ento DCSP

    agora DCSG atravs da abertura das suas instituies aos estgios

    integrados dos(as) nossos(as) estudantes.

    Importa salientar que o presente relatrio trata tambm de avalizar

    e de fazer coincidir a realidade programtica com a realidade nominativa

    da UC, alis, como sucedeu recentemente com a substituio da

    designao de Direito Empresarial Privado pela de Direito Comercial. No

    actual estdio trata-se, como se demonstrar, de certificar uma alterao

    que, em termos substanciais, h muito que ocorreu com mais-valias para

    os nossos estudantes por isso afirmmos que j uma experincia

    testada.

    Pensamos que, por ser notria, no carece de demonstrao a

    evidente utilidade desta UC para os programas formativos de onde consta

  • 63

    como disciplina obrigatria ou facultativa deixando de ser limitada ao

    estudo apenas de questes de mbito estritamente normativo-jurdico.

    As vrias correntes e Escolas de pensamento que se

    desenvolveram no mbito das Cincias Polticas e nelas esto instaladas

    atestam a grande variedade de programas de formao e de linhas de

    investigao, algumas de pendor mais normativo, outras de pendor mais

    sociolgico ou internacionalista, mas todas na defesa da autonomia

    cientfica da teoria poltica e do seu campo de interveno.

    Tendo a nossa formao basilar partido das cincias normativas71,

    natural que por ela sejamos influenciados e nos situemos mais prximos

    das Escolas de pensamento e de investigao que, na rea, reclamam a

    indispensabilidade de uma anlise holstica, tambm normativa, para que

    o estudo do objecto da Cincia Poltica possa ser delimitado de forma

    mais rigorosa e coerente e que a anlise efectuada resulte em concluses

    mais abrangentes.

    As Cincias Sociais no so por certo neutras e parece correcto,

    at por exignci