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Temas Seleccionados en
Minería Ilegal en Brasil
II REUNIÓN DEL GRUPO ESPECIALIZADO SOBRE MINERIA ILEGAL DE LOS PAISES
MIEMBROS DE LA OTCA – EL COCA, ECUADOR – 30 y 31 de julio de 2014
SECRETARIO NERO CUNHA FERREIRA
DIVISIÓN DE RECURSOS ENERGÉTICOS NO RENOVABLES
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BRASIL
Temas Seleccionados
1. Acciones de interdicción: legislación
aplicada
2. Peritajes a nivel de minería ilegal
3. Información sobre presencia de mercurio
y efectos sobre la salud humana
1.1) Interdição, no ponto de vista de quem
autoriza a atividade mineradora (DNPM):
Portaria n° 263, de 13 de julho de 2010, do Departamento
Nacional de Produção Mineral/Ministério de Minas e
Energia:
(a) Especifica os casos de auto de paralização:
ausência de título autorizativo de lavra;
lavra além da área demarcada no título autorizativo;
extração mineral anteior à autorização de lavra (apenas
com alvará de pesquisa ou requerimento de lavra se Guia
de utilização);
lavra em volumes acima do permitido pela Guia de
Utilização;
lavra com Guia de Utilização vencido
A Portaria especifica, também, os casos de auto de interdição:
lavra ambiciosa;
lavra com risco iminente;
lavra sem licença ambiental;
lavra anterior à averbação do contrato de cessão ou da transferência dos direitos minerários;
lavra por novo titular de direitos, sem a licença ambiental em seu nome;
lavra dentro da área concedida mas acima dos limites das reservas aprovadas.
A ação de interdição do DNPM não exime o cumprimento de outras determinações decorrente da fiscalização ou da aplicação de outras sanções previstas na legislação mineral
1.1) Interdição, no ponto de vista de quem
autoriza a atividade mineradora (DNPM):
1.2) Interdição no contexto da
autoridade ambiental (IBAMA)
Combate dos ilícitos ambientais prioritariamente em áreas
federais, especialmente protegidas (TI, UC) e em rios federais;
Investigação prévia (identificação e qualificação dos alvos)
Ações de impacto sobre a cadeia produtiva dos infratores
ambientais
Desativação definitiva dos instrumentos de crime (balsas,
motores, dragas, aeródromos, etc.)
Parceria com órgãos públicos para operações conjuntas com
outros órgãos (DPF, Funai, EB, PM, FNS, DNPM, MP, ICMBio)
1.2) Interdição no contexto da
autoridade ambiental (IBAMA)
Base legal:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008:Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Entre as sanções previstas: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; restritiva de direitos.
1.3) Outras considerações sobre as
interdições em sítios de mineração ilegal
A socioeconomia de algumas cidades amazônicas e as implicações
políticas da perda de emprego e renda local com o fim da atividade;
O descompasso entre estratégias governamentais no sentido de
manter reservas minerais sem exploração econômica e a presença dos
estímulos de mercado (preço do produto final) e da dificuldade de
fiscalização in loco no contexto amazônico (diminui o risco e,
portanto, o custo de empreender a mineração ilegal)
Dificuldades em dar seguimento às sanções administrativas no
contexto amazônico (atividade econômica menos estruturada
responde de modo distinto a sanções como a multa)
A tradição da atividade mineradora (centenas de anos) e a pouca
idade das restrições de cunho ambiental a essa atividade (década de
1980).
2 - Peritagem
Três etapas conceituais para a fiscalição da atividade mineira:
DNPM – autorização minerária
IBAMA + Órgãos Ambientais Estaduais – Licença ambiental
Polícia Federal (Bens da União) / Polícia Civil (Bens privados): atuação quando já se
configura o crime (no presente ou no passado).
É no contexto da etapa policial que o conceito de peritagem é mais bem
definido na legislação brasileira, pois se trata de tarefa do profissinal perito
(carreira específica na Polícia Federal) na instrução de um processo em
âmbito judicial.
2 - Peritagem
Base legal:
Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/73)
Artigo 145 - Livro I - capítulo VI - Provas. Provas:ofício ou requerimento da parte.
Indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias.
Art. 332 a 457. Perito
Art. 420 a 439 - Definição de prova.
Art. 332 - Meios legais de prova.
Art. 333 - Ônus da prova.
Art. 342 a 347 - Depoimento pessoal.
Art. 363 a 391 - Prova documental.
Art. 420 a 439 - Da prova pericial.
Art. 420 a 439 - Indeferimento da prova pericial
Procedimento probatório
Valoração da prova
2 - Peritagem
Base Legal (continuação)
Código de Processo Penal
Art. 105 - Suspeição de peritos
Art. 112 - Incompatibilidade ou imperdimento legal
Art. 158 - Corpo de delito
Art. 275 - Perito não oficial sujeito à disciplina judiciária
Art. 279 - Não podem ser Peritos. Interdição de direito. Depoimento no processo.
Opinado sobre o objeto da perícia. Analfabetos e menores.
Art. 280 - Suspeição de juízes e peritos.
2.1 - Desafios do Perito: Valoração do
Dano
Um dos maiores desafios para o perito criminal é estabelecer
qual o montante financeiro do dano ao meio ambiente e à União
(os minérios são, por força da constituição, bens da União)
Entende-se que há alguma margem de escolha para o perito
estabelecer qual metodologia será aplicada na valoração do
dano. A prática, no entanto, é optar pela opção mais
conservadora, com vistas a diminuir o impacto das contestações
pela defesa sobre a escolha desse método.
Esse valor também será referência, no final, para as autoridades
judiciárias para avaliar a proporção das penas de restrição de
liberdade e da determinação de compensações em relação ao
tamanho do dano.
A importância do Serviço de Informações
Geográficas da Mineração
2.2) O georeferenciamento como arma de investigação
Populações expostas a substâncias químicas
prioritárias
Populações expostas a áreas contaminadas
Populações expostas à poluentes atmosféricos
Educação/Comunicação de Risco em Saúde
Agentes comunitários Atenção Básica e especializada
Saúde do trabalhador Vigilância epidemiológica, Sanitária
e Saúde Ambiental Rede de laboratórios
outras áreas
Informação do Local Preocupações da Comunidade
Contaminantes de Interesse Rotas de Exposição
Mecanismos de Transporte Implicações para a Saúde
Conclusões e Recomendações
Identificação Priorização Avaliação / Análise Diagnóstico Protocolo Rotina
Vigilância e Atenção à Saúde
Sistema de Informação
Proativa: Prevenção, Recuperação e Promoção
Reativa: denúncia ou demanda (CGVAM, 2009)
VIGIPEQ
Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN
ANEXO I: Lista de Notificação Compulsória - LNC
Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases
tóxicos e metais pesados) > PERIODICIDADE SEMANAL (NÃO É NECESSÁRIA A
NOTIFICAÇÃO IMEDIATA)
PORTARIA Nº 1.271, 2014
CID : Classificação Internacional de doença
T56.1: Efeito tóxico do mercúrio e seus compostos
0
5
10
15
20
25
30
35
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Nº 223
Nº de notificações de intoxicações exógena por mercúrio
no SINAN por UF, entre 2006-2014
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Paraíba Bahia Rio deJaneiro
São Paulo* Paraná MatoGrosso
DistritoFederal
* garimpeiro
Nº de intoxicação exógena crônicas por mercúrio registradas no SINAN,
por UF, entre 2006-2014
Nº: 60
Localidades pesquisadas pelo Instituto Evandro Chagas no
contexto da exposição ao mercúrio, 1992 a 2010
Fonte: Exposição
ao Mercúrio na
Amazônia
Brasileira -
Estudos do
Instituto Evandro
Chagas/SVS-MS
MANAUS
A MAZONAS
Barcelos
S.G. da Cachoeira RORAIMA
Mucuxi
Novo Progresso Creporizinho
S. Luis do Tapajós
S ão Chico
PARÁ
S antarém
Itaituba
Tabatinga Caxiuanã
BEL ÉM
Aldeia ( Lago Grande )
AMAPÁ
Maranhão
MATOGROSSO
RO NDÔNIA
Paca ás Nova Brasiléia
Assis Brasil
RIO BRANCO Xapuri
Porto Acre
Feijó
R. Alves
Cruzeiro do Sul
Tarauac á
A CRE
Manoel Urbano
Barreiras
Exposição Ambiental / Ocupacional
EXPOSIÇÃO AMBIENTAL
Atinge populações que consomem peixe contendo mercúrio, especialmente os
ribeirinhos e indígenas que possuem dieta proteica dependente do pescado;
Presença do poluente no ar atmosférico, expondo populações que vivem próximos de
fontes de emissão do vapor de mercúrio.
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
Garimpos, áreas de mineração e em estabelecimentos urbanos de compra e venda de
ouro;
Condições insalubres de trabalho nas frentes de lavra;
Exposição ao vapor de mercúrio (Hg elementar);
Assimilação do mercúrio por via respiratória e dérmica;
Importância de processos de trabalho seguros para o trabalhador e o ambiente.
Exposição Humana ao Hg por meio da Dieta
Alimentar - Populações Ribeirinhas
Dieta alimentar pouco variada, exposição ao Hg por meio da ingestão de
pescado;
Consumo de pescado com teores elevados de Hg;
Exposição contínua.
Situadas em áreas urbanas
Risco potencializado (ambiente fechado)
Contato durante a jornada de trabalho
Exposição das pessoas que moram nas proximidades
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL - ÁREA URBANA
TRABALHADORES DAS LOJAS DE COMPRA DE OURO
Processos ocupacionais relacionados à
produção do ouro na região do
Tapajós, Pará, Brasil
Protocolo clínico para expostos ao mercúrio; Capacitação de profissionais de saúde; Redução da subnotificação de casos de intoxicação por mercúrio; Monitoramento da saúde da população exposta: exposição aguda e crônica; Estreitamento de laços – intra e intersetoriais ( GT- Tapajós criado pelo MME; Curso Internacional de Análise de Mercúrio realizado pelo Instituto Evandro
Chagas-IEC dentro do “Programa de Treinamento para Terceiros
Países” e em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação-ABC e
a Agência de Cooperação Internacional do Japão-JICA. Discussões
sobre a estratégia amazônica para o combate a mineração ilegal no âmbito do GT Especializado da OTCA)
PERSPECTIVAS