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Temas Seleccionados en Minería Ilegal en Brasil II REUNIÓN DEL GRUPO ESPECIALIZADO SOBRE MINERIA ILEGAL DE LOS PAISES MIEMBROS DE LA OTCA – EL COCA, ECUADOR – 30 y 31 de julio de 2014 SECRETARIO NERO CUNHA FERREIRA DIVISIÓN DE RECURSOS ENERGÉTICOS NO RENOVABLES MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BRASIL

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Temas Seleccionados en

Minería Ilegal en Brasil

II REUNIÓN DEL GRUPO ESPECIALIZADO SOBRE MINERIA ILEGAL DE LOS PAISES

MIEMBROS DE LA OTCA – EL COCA, ECUADOR – 30 y 31 de julio de 2014

SECRETARIO NERO CUNHA FERREIRA

DIVISIÓN DE RECURSOS ENERGÉTICOS NO RENOVABLES

MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BRASIL

Agradecimentos

Ministério da Saúde

Ministério da Justiça / Departamento de

Polícia Federal

IBAMA

Temas Seleccionados

1. Acciones de interdicción: legislación

aplicada

2. Peritajes a nivel de minería ilegal

3. Información sobre presencia de mercurio

y efectos sobre la salud humana

1.1) Interdição, no ponto de vista de quem

autoriza a atividade mineradora (DNPM):

Portaria n° 263, de 13 de julho de 2010, do Departamento

Nacional de Produção Mineral/Ministério de Minas e

Energia:

(a) Especifica os casos de auto de paralização:

ausência de título autorizativo de lavra;

lavra além da área demarcada no título autorizativo;

extração mineral anteior à autorização de lavra (apenas

com alvará de pesquisa ou requerimento de lavra se Guia

de utilização);

lavra em volumes acima do permitido pela Guia de

Utilização;

lavra com Guia de Utilização vencido

A Portaria especifica, também, os casos de auto de interdição:

lavra ambiciosa;

lavra com risco iminente;

lavra sem licença ambiental;

lavra anterior à averbação do contrato de cessão ou da transferência dos direitos minerários;

lavra por novo titular de direitos, sem a licença ambiental em seu nome;

lavra dentro da área concedida mas acima dos limites das reservas aprovadas.

A ação de interdição do DNPM não exime o cumprimento de outras determinações decorrente da fiscalização ou da aplicação de outras sanções previstas na legislação mineral

1.1) Interdição, no ponto de vista de quem

autoriza a atividade mineradora (DNPM):

1.2) Interdição no contexto da

autoridade ambiental (IBAMA)

Combate dos ilícitos ambientais prioritariamente em áreas

federais, especialmente protegidas (TI, UC) e em rios federais;

Investigação prévia (identificação e qualificação dos alvos)

Ações de impacto sobre a cadeia produtiva dos infratores

ambientais

Desativação definitiva dos instrumentos de crime (balsas,

motores, dragas, aeródromos, etc.)

Parceria com órgãos públicos para operações conjuntas com

outros órgãos (DPF, Funai, EB, PM, FNS, DNPM, MP, ICMBio)

1.2) Interdição no contexto da

autoridade ambiental (IBAMA)

Base legal:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008:Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências

Entre as sanções previstas: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; restritiva de direitos.

1.3) Outras considerações sobre as

interdições em sítios de mineração ilegal

A socioeconomia de algumas cidades amazônicas e as implicações

políticas da perda de emprego e renda local com o fim da atividade;

O descompasso entre estratégias governamentais no sentido de

manter reservas minerais sem exploração econômica e a presença dos

estímulos de mercado (preço do produto final) e da dificuldade de

fiscalização in loco no contexto amazônico (diminui o risco e,

portanto, o custo de empreender a mineração ilegal)

Dificuldades em dar seguimento às sanções administrativas no

contexto amazônico (atividade econômica menos estruturada

responde de modo distinto a sanções como a multa)

A tradição da atividade mineradora (centenas de anos) e a pouca

idade das restrições de cunho ambiental a essa atividade (década de

1980).

2 - Peritagem

Três etapas conceituais para a fiscalição da atividade mineira:

DNPM – autorização minerária

IBAMA + Órgãos Ambientais Estaduais – Licença ambiental

Polícia Federal (Bens da União) / Polícia Civil (Bens privados): atuação quando já se

configura o crime (no presente ou no passado).

É no contexto da etapa policial que o conceito de peritagem é mais bem

definido na legislação brasileira, pois se trata de tarefa do profissinal perito

(carreira específica na Polícia Federal) na instrução de um processo em

âmbito judicial.

2 - Peritagem

Base legal:

Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/73)

Artigo 145 - Livro I - capítulo VI - Provas. Provas:ofício ou requerimento da parte.

Indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias.

Art. 332 a 457. Perito

Art. 420 a 439 - Definição de prova.

Art. 332 - Meios legais de prova.

Art. 333 - Ônus da prova.

Art. 342 a 347 - Depoimento pessoal.

Art. 363 a 391 - Prova documental.

Art. 420 a 439 - Da prova pericial.

Art. 420 a 439 - Indeferimento da prova pericial

Procedimento probatório

Valoração da prova

2 - Peritagem

Base Legal (continuação)

Código de Processo Penal

Art. 105 - Suspeição de peritos

Art. 112 - Incompatibilidade ou imperdimento legal

Art. 158 - Corpo de delito

Art. 275 - Perito não oficial sujeito à disciplina judiciária

Art. 279 - Não podem ser Peritos. Interdição de direito. Depoimento no processo.

Opinado sobre o objeto da perícia. Analfabetos e menores.

Art. 280 - Suspeição de juízes e peritos.

2.1 - Desafios do Perito: Valoração do

Dano

Um dos maiores desafios para o perito criminal é estabelecer

qual o montante financeiro do dano ao meio ambiente e à União

(os minérios são, por força da constituição, bens da União)

Entende-se que há alguma margem de escolha para o perito

estabelecer qual metodologia será aplicada na valoração do

dano. A prática, no entanto, é optar pela opção mais

conservadora, com vistas a diminuir o impacto das contestações

pela defesa sobre a escolha desse método.

Esse valor também será referência, no final, para as autoridades

judiciárias para avaliar a proporção das penas de restrição de

liberdade e da determinação de compensações em relação ao

tamanho do dano.

A importância do Serviço de Informações

Geográficas da Mineração

2.2) O georeferenciamento como arma de investigação

Populações expostas a substâncias químicas

prioritárias

Populações expostas a áreas contaminadas

Populações expostas à poluentes atmosféricos

Educação/Comunicação de Risco em Saúde

Agentes comunitários Atenção Básica e especializada

Saúde do trabalhador Vigilância epidemiológica, Sanitária

e Saúde Ambiental Rede de laboratórios

outras áreas

Informação do Local Preocupações da Comunidade

Contaminantes de Interesse Rotas de Exposição

Mecanismos de Transporte Implicações para a Saúde

Conclusões e Recomendações

Identificação Priorização Avaliação / Análise Diagnóstico Protocolo Rotina

Vigilância e Atenção à Saúde

Sistema de Informação

Proativa: Prevenção, Recuperação e Promoção

Reativa: denúncia ou demanda (CGVAM, 2009)

VIGIPEQ

Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN

ANEXO I: Lista de Notificação Compulsória - LNC

Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases

tóxicos e metais pesados) > PERIODICIDADE SEMANAL (NÃO É NECESSÁRIA A

NOTIFICAÇÃO IMEDIATA)

PORTARIA Nº 1.271, 2014

CID : Classificação Internacional de doença

T56.1: Efeito tóxico do mercúrio e seus compostos

0

5

10

15

20

25

30

35

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Nº 223

Nº de notificações de intoxicações exógena por mercúrio

no SINAN por UF, entre 2006-2014

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

Paraíba Bahia Rio deJaneiro

São Paulo* Paraná MatoGrosso

DistritoFederal

* garimpeiro

Nº de intoxicação exógena crônicas por mercúrio registradas no SINAN,

por UF, entre 2006-2014

Nº: 60

Localidades pesquisadas pelo Instituto Evandro Chagas no

contexto da exposição ao mercúrio, 1992 a 2010

Fonte: Exposição

ao Mercúrio na

Amazônia

Brasileira -

Estudos do

Instituto Evandro

Chagas/SVS-MS

MANAUS

A MAZONAS

Barcelos

S.G. da Cachoeira RORAIMA

Mucuxi

Novo Progresso Creporizinho

S. Luis do Tapajós

S ão Chico

PARÁ

S antarém

Itaituba

Tabatinga Caxiuanã

BEL ÉM

Aldeia ( Lago Grande )

AMAPÁ

Maranhão

MATOGROSSO

RO NDÔNIA

Paca ás Nova Brasiléia

Assis Brasil

RIO BRANCO Xapuri

Porto Acre

Feijó

R. Alves

Cruzeiro do Sul

Tarauac á

A CRE

Manoel Urbano

Barreiras

Exposição Ambiental / Ocupacional

EXPOSIÇÃO AMBIENTAL

Atinge populações que consomem peixe contendo mercúrio, especialmente os

ribeirinhos e indígenas que possuem dieta proteica dependente do pescado;

Presença do poluente no ar atmosférico, expondo populações que vivem próximos de

fontes de emissão do vapor de mercúrio.

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

Garimpos, áreas de mineração e em estabelecimentos urbanos de compra e venda de

ouro;

Condições insalubres de trabalho nas frentes de lavra;

Exposição ao vapor de mercúrio (Hg elementar);

Assimilação do mercúrio por via respiratória e dérmica;

Importância de processos de trabalho seguros para o trabalhador e o ambiente.

Exposição Humana ao Hg por meio da Dieta

Alimentar - Populações Ribeirinhas

Dieta alimentar pouco variada, exposição ao Hg por meio da ingestão de

pescado;

Consumo de pescado com teores elevados de Hg;

Exposição contínua.

Situadas em áreas urbanas

Risco potencializado (ambiente fechado)

Contato durante a jornada de trabalho

Exposição das pessoas que moram nas proximidades

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL - ÁREA URBANA

TRABALHADORES DAS LOJAS DE COMPRA DE OURO

Processos ocupacionais relacionados à

produção do ouro na região do

Tapajós, Pará, Brasil

Protocolo clínico para expostos ao mercúrio; Capacitação de profissionais de saúde; Redução da subnotificação de casos de intoxicação por mercúrio; Monitoramento da saúde da população exposta: exposição aguda e crônica; Estreitamento de laços – intra e intersetoriais ( GT- Tapajós criado pelo MME; Curso Internacional de Análise de Mercúrio realizado pelo Instituto Evandro

Chagas-IEC dentro do “Programa de Treinamento para Terceiros

Países” e em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação-ABC e

a Agência de Cooperação Internacional do Japão-JICA. Discussões

sobre a estratégia amazônica para o combate a mineração ilegal no âmbito do GT Especializado da OTCA)

PERSPECTIVAS

Muchas Gracias!

Secretário Nero Cunha Ferreira

[email protected]