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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR SUMÁRIO 1ª PARTE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ............................................... 1980 2ª PARTE PRESIDÊNCIA .................................................................................. 1980 3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS ........................................................ 1982 4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR .............................................. 1982 5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA .......................................... 1992 6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ............................................ 2008 7ª PARTE DIVERSOS ........................................................................................ 2008 BJM Nº 56, DE DEZ 17 - Páginas 1980 a 2011 Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

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Page 1: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - stm.jus.br · local próprio do sítio do Superior Tribunal Militar (), a escala dos Magistrados para os plantões judiciários durante o recesso forense,

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR

SUMÁRIO

1ª PARTE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ............................................... 1980 2ª PARTE PRESIDÊNCIA .................................................................................. 1980 3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS ........................................................ 1982 4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR .............................................. 1982 5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA .......................................... 1992 6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ............................................ 2008 7ª PARTE DIVERSOS ........................................................................................ 2008

BJM Nº 56, DE DEZ 17 - Páginas 1980 a 2011

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Responsabilidade: Órgãos da Justiça Militar

Execução: CAPRE

Boletim da Justiça Militar / Superior Tribunal Militar. - vol. 13, n.

1 (jan. 1967) - . - Rio de Janeiro; Brasília : Superior Tribunal

Militar, 1967 - . v.; 21 cm.

Quinzenal 1955-1966. Semanal 1966-1979. Bissemanal

1979-1984. Semanal 1985- .

Título varia: Boletim do pessoal; Boletim do Superior

Tribunal Militar.

Continuação de: Boletim do Superior Tribunal Militar.

Início: vol. 1, n. 1 (out. 1955).

Descrição baseada em: vol. 13, n. 1 (jan. 1967).

CDU 344.3(047)

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

1980

1ª PARTE

LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES

- Sem alteração.

2ª PARTE PRESIDÊNCIA

I - ATOS DA PRESIDÊNCIA

- GRUPO ESPECIAL DE ESTUDOS DA COMISSÃO DE DIREITO PENAL MILITAR

- Processo-SEI nº 029070/17-00.01 - Ato nº 2.325, de 12 Dez 17 O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, incisos XXVII e XXXVIII, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92, e pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Criar Grupo Especial de Estudos, no âmbito da Comissão de Direito Penal Militar (CDPM), com o objetivo de sugerir alterações no Código Penal Militar - CPM, encaminhando a proposta final a esta Presidência no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º O Grupo Especial de Estudos terá a seguinte composição:

- Presidente: Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (CDPM) - Membros: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO (CDPM) - Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI (CDPM) - Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ (CDPM) - Doutor FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA GALVÃO DA ROCHA

(Pres. TJMMG) - Doutor SILVIO HIROSHI OYAMA (Pres. TJMSP) - Doutor FÁBIO DUARTE FERNANDES (Vice-Pres. TJMRS)

II - PROCESSOS DESPACHADOS

- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

- Processo-SEI nº 000510/17-09.01 - “Em que o Dr. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, requer licença para tratamento de saúde, no período de 28 Nov a 12 Dez

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1981

17, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79. Despacho: Homologo o parecer do Chefe da Seção do Serviço Médico. Brasília-DF, 5 de dezembro de 2017.”

III - ÓRGÃOS VINCULADOS

- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

- ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

- Processo-SEI - 017510/17-00.13 - Nota para Boletim nº 3/17 -

Auditoria nº 11/17/SEARP/COAUD/SECIN - Pagamento de Pessoal - Conclusão do Relatório

Após os procedimentos de acompanhamento realizados, considerou-se que os dados referentes à folha de pagamento estão sendo processados de forma satisfatória, tendo por base o aspecto geral das informações colhidas;

Foram observados os possíveis fatores de risco, objetivando,

assim, orientar os órgãos da JMU a fim de diminuir as inconsistências

encontradas nos contracheques. Tais fatores de risco foram devidamente

encaminhados mediante Requisição de Documentos e Informações,

conforme capítulo 5 deste relatório, aos respectivos órgãos interessados,

cujas análises individualizadas encontram-se insertas nesse capítulo,

com as respectivas recomendações no capítulo 6, com o objetivo de

aperfeiçoar os controles internos administrativos, mitigando assim riscos

de gestão;

As variações do pagamento de pessoal da JMU, entre os meses

de abril/maio e maio/junho de 2017, ocorreram dentro da normalidade,

conforme capítulo 10 deste relatório;

À vista do exposto, sugere-se, assim, a regularidade dos

contracheques analisados nos meses de abril, maio e junho, merecendo

especial destaque a necessidade de cumprimento, pela Unidade

Gestora, dos apontamentos presentes nos itens 6 (Recomendações) e 7

(Recomendações Pendentes) deste relatório, evitando, assim, a proposta

de encaminhamento do relatório de Auditoria de Gestão com ressalvas

por ocasião da remessa do processo de prestação de contas anuais da

Justiça Militar da União ao TCU.

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1982

3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS

- Sem alteração.

4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR Seguem como anexo do BJM as Diárias de Oficiais de Justiça e

as licenças e afastamentos: licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento, férias e etc.

I - 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - EXPEDIENTE NA AUDITORIA

- Processo-SEI nº 002661/17-01.02 - Portaria nº 101, de 13 Dez 17 - Em que a Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, MARIA PLACIDINA DE AZEVEDO BARBOSA ARAÚJO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e; considerando que no dia 18 Dez 17 às 12h30, será realizada a festividade de fim de ano dos magistrados, servidores, militares à disposição da JMU, resolve:

1) Fixar o horário de expediente no dia 18 Dez 17 (2ª feira) de 9 h às 12 h;

2) Suspender os prazos processuais no dia 18 Dez 17, que se estenderão até o dia seguinte, ressalvadas as matérias urgentes, tais como prisão e recursos impetrados. Publique-se, registre-se e comunique-se.

II - 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM

- PLANTÃO JUDICIÁRIO - Processo-SEI nº 002576/17-01.03 - Portaria nº 75, de 5 Dez

17 - Em que o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, no uso das atribuições que a lei lhe confere, etc; considerando que o signatário será o Juiz Plantonista da 1ª CJM durante o período de 6 Dez a 19 Dez 17,

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1983

em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista os termos do Provimento nº 98/08, do Superior Tribunal Militar; considerando a Informação nº 0830832/17, de 9 Out 17, do Núcleo de Apoio ao Diretor do Foro da 1ª CJM; considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados quanto à prestação de serviços extraordinários durante os finais de semana e feriados do período acima mencionado, em especial a oportuna remuneração dos servidores desta Auditoria designados para prestar apoio administrativo ao Juiz Plantonista, nos termos da Resolução nº 205, de 28 Maio 14, do STM, resolve:

I - Escalar os servidores abaixo relacionados para o Plantão Judiciário nos dias, finais de semana e feriados durante o período de 6 Dez a 19 Dez 17, no horário de 12 horas às 17 horas, a saber:

Servidor Dias de plantão

JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA (Diretor de Secretaria) 8, 9, 10 e 16 de dezembro

RODRIGO MARTINS DA COSTA 8 de dezembro

ANNA LUCIA CORCIONE DAVID 9 e 10 de dezembro

WALTER TADEU DA SILVA 16 de dezembro

HAIDE MARTA NASCIMENTO DA SILVA 17 de dezembro

CARLOS LUCIANO PEREIRA NUNES MOREIRA 8, 10 e 16 de dezembro

(sobreaviso-Portaria nº 73/17)

EDUARDO CARVALHO DOS REIS 9 e 17 de dezembro

(sobreaviso-Portaria nº 73/17)

II - Determinar que sejam adotadas todas as providências

necessárias pela Seção de Administração do Juízo, no sentido da oportuna efetivação do pagamento dos serviços extraordinários realizados pelos servidores acima mencionados, com observância da legislação em vigor na Justiça Castrense, ficando desde logo estabelecido que, no caso de impossibilidade de remuneração aos funcionários, estes farão jus à compensação, em dobro, dos dias trabalhados, em época oportuna.

III - DIRETORIA DO FORO DA 2ª CJM

- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

- Processo-SEI nº 000291/15-02.00 - Portaria nº 137, de 4 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor Substituto, Diretor do Foro da 2ª CJM, em exercício, no uso das atribuições do seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando a necessidade de contratação de empresa especializada em Dedetização, Desratização, Limpeza de reservatórios de água e desobstrução de calhas; considerando o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, capítulo III, Seção IV - Execução de Contratos, resolve:

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1984

Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e

fiscalizar como representante da Administração o Pregão Eletrônico nº

13/15 - Processo SEI nº 000291/15-02.00, para contratação de empresa

especializada em Dedetização, Desratização, Limpeza de reservatórios

de água e desobstrução de calhas, com vigência no período de 30 Nov

17 a 29 Nov 18:

Titular: Primeiro-Sargento MOACYR ALEXANDRE GARCIA

JACURU, Militar da Marinha, lotado na Diretoria do Foro da 2ª CJM; e

Suplente: Suboficial LUIS CLÁUDIO DA CRUZ, Militar da

Marinha, lotado na Diretoria do Foro da 2ª CJM.

IV - 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM

- PLANTÃO JUDICIÁRIO

- Processo-SEI nº 001709/17-03.02 - Portaria nº 72, de 6 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no exercício da titularidade e no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 30, inc. XXIV, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92; considerando a necessidade de se manter o atendimento em regime de plantão na sede desta 2ª Auditoria da 3ª CJM; considerando o Provimento nº 98, de 30 Set 08, publicado no BJM nº 42, de 3 Nov 08, que dispõe sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, no âmbito da 1º Instância da Justiça Militar da União; considerando a necessidade de se regular a atuação dos magistrados do Juízo durante os plantões judiciários; considerando as Resoluções nº 71/09 e 213/15, do Conselho Nacional de Justiça, e nº 288, do Superior Tribunal Militar, e considerando que os magistrados devem ficar à disposição do Juízo, em regime de sobreaviso, durante o período de plantão judiciário, resolve:

Art. 1º. Designar a escala de plantão judiciário, no âmbito da 2ª Auditoria da 3ª CJM, na forma e nos períodos a seguir:

PERÍODOS MAGISTRADOS DE PLANTÃO

Fev/17 Abr/17 Jun/17 Ago/17 Out/17 Dez/17

FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO - Juiz-Auditor

Obs: Em caso de impedimento, impossibilidade eventual, afastamento ou férias, responderá automaticamente pelo plantão o Juiz-Auditor Substituto.

Jan/17 Mar/17 Maio/17 Jul/17 Set/17 Nov/17

WENDELL PETRACHIM ARAUJO - Juiz-Auditor Substituto

Obs: Em caso de impedimento, impossibilidade eventual, afastamento ou férias, responderá automaticamente pelo plantão o Juiz-Auditor.

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1985

Art. 2º. Determinar que o Diretor de Secretaria faça noticiar, em local próprio do sítio do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br), a escala dos Magistrados para os plantões judiciários durante o recesso forense, feriados, finais de semana e dias sem expediente regular.

Art. 3º. Determinar que é atribuição do Diretor de Secretaria e seu substituto realizar todas as intimações necessárias, por telefone e/ou e-mail, certificando imediatamente nos autos.

Art. 4º. Dê-se ciência ao Ministério Público Militar, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio Grande do Sul e Subseção de Bagé - RS, às Organizações Militares da jurisdição desta Auditoria e demais interessados.

V - 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM

- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

- Processo-SEI nº 001561/17-03.03 - Portaria nº 69, de 4 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor Substituto, no exercício da titularidade da 3ª Auditoria da 3ª CJM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, nos moldes do artigo 87, e Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 142/06, do STM, resolve:

Conceder ao Técnico Judiciário EDENILSON CARVALHO COGO, o 1º período da Licença para Capacitação referente ao 3º quinquênio de efetivo exercício, compreendido no período de 10 Maio 10 a 8 Maio 15, para fruição no período de 20 Nov a 19 Dez 17.

VI - AUDITORIA DA 4ª CJM - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

- Processo-SEI nº 000518/17-04.01 - Portaria nº 64, de 1º Dez

17 - Em que a Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, no uso de suas atribuições legais, etc; considerando o estabelecido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 Jun 93, resolve:

Designar o Técnico Judiciário ALEXANDRE DE OLIVEIRA como Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 3/17 (SEI 0878744), celebrado entre a Auditoria da 4ª CJM e a empresa ALPHATEL TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LTDA, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações (Central PABX Digital, Marca Leucotron, Modelo Active IP 200, 30 ramais) na sede da Auditoria da 4ª

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1986

CJM, de acordo com o Processo SEI nº 000518/17-04.01. Nota de Empenho 2017NE000092, emitida em 29 Nov 17. Vigência: 7 Dez 17 a 6 Dez 18.

Designar, ainda, o Técnico Judiciário ANDERSON MUNIZ DE OLIVEIRA como suplente.

VII - AUDITORIA DA 5ª CJM

1 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

a. Processo-SEI nº 000538/17-05.01 - Portaria nº 73, de 15 Nov 17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando o Contrato nº 4/17 (0849771), celebrado entre a Auditoria da 5ª CJM e a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI - ME, para prestação de serviço de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - Pregão Eletrônico 3/17, Processo SEI nº 000538/17-05.01; considerando o disposto na Cláusula Décima Terceira do mencionado contrato, que versa sobre o recebimento, fiscalização e atestação do serviço contratado, resolve:

Designar os servidores JANÚNCIO AFONSO DE MEDEIROS NETO e MARIA ESTER CHICHORRO FALAVINHA, ambos técnicos judiciários lotados na Auditoria, o primeiro como titular e o segundo como substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do referido contrato.

Conforme determinação em vigor, fornecer a ambos uma via impressa do manual de fiscalização de contratos recentemente editado pelo STM, cuja observância estrita fica desde já determinada.

b. Processo-SEI nº 000543/17-05.01 - Portaria nº 75, de 29

Nov 17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de Lei, etc; considerando o Contrato nº 5/17 (0856625) celebrado entre a Auditoria da 5ª CJM e a empresa REFFEG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, para prestação de serviços de jardinagem; considerando o que dispõe a cláusula décima terceira, acerca do recebimento, fiscalização e ateste, resolve:

Designar os servidores JANÚNCIO AFONSO DE MEDEIROS NETO, Técnico Judiciário, e a servidora MARIA ESTER CHICHORRO FALAVINHA, Técnica Judiciária, o primeiro como titular e a segunda como substituta, para acompanharem e fiscalizarem a execução do referido contrato.

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1987

Conforme determinação em vigor, fornecer a ambos uma via impressa do manual de fiscalização de contratos recentemente editado pelo STM, cuja observância estrita fica desde já determinada.

2 - PLANTÃO JUDICIÁRIO

a. Processo-SEI nº 000754/17-05.01 - Portaria nº 77, de 7 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando o consignado na Mensagem SIAFI 2017/1528203 (0890623), da Setorial de Orçamento e Finanças do Superior Tribunal Militar, de 30 Nov 17, que trata das providências decorrentes do encerramento do exercício financeiro do ano em curso; considerando a necessidade de regulamentar a atividade administrativa no âmbito da Seção de Administração do órgão no período do recesso natalino e de início de ano (20 Dez 17 a 5 Jan 18), resolve:

Designar o servidor JAIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Supervisor II, como plantonista da Seção de Administração, nos dias 20, 21, 22, 28 e 29 Dez 17, e nos dias 2, 3, 4 e 5 Jan 18, no horário das 13:00 às 18:00 horas, estabelecendo a remuneração pelo serviço extraordinário conforme regulamentado pela Resolução nº 205/14, alterada pela Resolução nº 212/14, do Superior Tribunal Militar.

Designar a servidora VANESSA CAROLINE GOMES NICOLAU, Analista Judiciária, Auxiliar da Seção de Administração, como plantonista nos dias 26 e 27 Dez 17, em regime de sobreaviso, estabelecendo compensação, que será procedida na proporção de 2 (dois) dias de dispensa para cada dia à disposição do plantão.

Designar o servidor ALEXANDRE DO CARMO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, como plantonista nos dias 20, 21 e 22 Dez 17, no horário das 13h às 18h, estabelecendo a remuneração pelo serviço extraordinário conforme regulamentado pela Resolução nº 205/14, alterada pela Resolução nº 212/14, do Superior Tribunal Militar.

b. Processo-SEI nº 000757/17-05.01 - Portaria nº 78, de 7 Dez

17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude da lei, etc; considerando o teor da Resolução nº 71, de 31 Mar 09, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 152, de 6 Jul 12; considerando o disciplinado por meio da Resolução nº 244, de 12 Set 16, do Conselho Nacional de Justiça; considerando o disposto no Artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 205, de 28 Maio 14, do Superior Tribunal Militar, alterada pela Resolução nº 212, de 2 Dez 14; considerando o teor do Ofício-Circular NUATA 0862082; considerando o

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1988

consignado na Portaria nº 32/02, que trata da suspensão do expediente judiciário e administrativo no dia 19 de dezembro, decorrente da comemoração da Emancipação Política do Estado do Paraná; considerando o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Secretaria do Juízo, quanto ao funcionamento durante o recesso natalino e de início de ano (20 Dez 16 a 6 Jan 17); considerando o que dispõe o art. 30, incisos XXIII e XXIV, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92; resolve:

I - A Secretaria da Auditoria da 5ª CJM manterá plantão no período de 19 Dez 17 a 6 Jan 18, conforme escala a ser elaborada pelo Senhor Diretor de Secretaria, com a indicação de 1 (um) servidor e 1 (um) motorista militar;

II - O regime de trabalho do servidor plantonista será presencial, respeitado o limite diário de 5 (cinco) horas trabalhadas, de segunda à sexta feira, ficando de sobreaviso nos finais de semana;

III - O militar motorista ficará de sobreaviso; IV - Como contrapartida pelo serviço extraordinário, o servidor

poderá optar pelo pagamento de hora-extra ou por compensação, que será procedida na proporção de 2 (dois) dias de dispensa para cada dia trabalhado;

V - O militar fará jus à compensação em dobro, na forma do item IV;

Publique-se, registre-se e Comunique-se, encaminhando-se o presente documento ao egrégio Superior Tribunal Militar.

VIII - AUDITORIA DA 7ª CJM

- FEITOS CARTORÁRIOS

- Processo-SEI nº 000734/17-07.01 - Portaria nº 191, de 11 Dez 17 - Em que a Exma. Sra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, da Lei nº 8.457/92; resolve:

I - Determinar as providências cartorárias no sentido de que os feitos com Vista ao Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e Advogados constituídos retornem ao cartório do Juízo até as 18h00 do dia 19 Dez 17, a fim de que seja realizada a atualização dos registros em razão do fim do Calendário Judiciário de 2017;

II - Ficam excetuados da medida acima os procedimentos investigatórios baixados à origem para diligências complementares ou perícias.

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1989

III - Iniciado o Ano Judiciário de 2018, os feitos deveram retornar às partes pelo prazo remanescente, observado o disposto no item IV.

IV - A Secretaria deverá ultimar todos os expedientes de intimação e requisições necessários nos feitos com julgamento marcados, até o dia 19 Dez 17, devendo os autos seguirem conclusos para o Juiz Auditor no primeiro dia útil do Calendário Judiciário de 2018. Ciência ao MPM, DPU e Advogados. Ciência aos servidores da área judiciária. Publique-se.

IX - AUDITORIA DA 8ª CJM

- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - Processo-SEI nº 000646/17-08.01 - Portaria nº 147, de 5 Dez

17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc; considerando o Contrato nº 7/17, celebrado entre a Auditoria da 8ª CJM e a empresa BELNOR - SEGURANÇA PRIVADA LTDA, para a prestação de serviços de vigilância Armada, de acordo com o Processo nº 000434/17-08.01; considerando a Cláusula Quinze - da Fiscalização e Atestação do Contrato nº 7/17, resolve:

1. Designar o servidor ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário - Agente de Segurança, como fiscal do Contrato nº 7/17 celebrado entre a Auditoria e a Empresa BELNOR - SEGURANÇA PRIVADA LTDA, para prestação de serviços de vigilância Armada.

2. Designar o servidor ALUÍZIO DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário, como substituto eventual do fiscal do Contrato.

X - AUDITORIA DA 9ª CJM

1 - COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL

- Processo-SEI nº 000528/17-09.01 - Portaria nº 50, de 7 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor Substituto, no exercício da titularidade da Auditoria da 9ª CJM, no uso de suas atribuições legais, etc; considerando o Ato Normativo nº 303, de 24 Nov 08, o qual dispõe sobre o Manual de Administração do Patrimônio e do material do Superior Tribunal Militar e dá outras providências, resolve:

Nomear o Servidor WILLIAM COSTA FERREIRA, Técnico Judiciário, na qualidade de Presidente; GERSON CASTILHO DE SOUZA, Militar à disposição do Juízo, e LUCAS MACHADO DE GOES

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1990

MARTINELI, Estagiário de Administração, ambos como membros, para, nos termos dos arts. 172, I, e 175, incisos I a IX, do citado Ato, comporem a comissão encarregada de proceder à realização de Inventário Anual dos bens da Auditoria da 9ª CJM.

2 - PLANTÃO JUDICIÁRIO

- Processo-SEI nº 000527/17-09.01 - Portaria nº 58, de 7 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor Substituto, no exercício da titularidade da Auditoria da 9ª CJM, no uso de suas atribuições legais, etc; considerando o recesso judiciário, compreendido no período de 19 Dez 17 a 6 Jan 18; considerando o contido no Provimento nº 96/07, baixado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Eg. Superior Tribunal Militar e a Resolução nº 244/16 do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

1. Estabelecer a seguinte escala de plantão:

De 20 a 25 Dez 17: CRISTIANE PEIXOTO ALBUQUERQUE ZANANDREIS, Técnica Judiciária;

De 26 Dez 17 a 1º Jan 18: RENATA MATEUS ACOSTA, Oficial de Justiça - Execução de Mandados;

De 2 a 6 Jan 18: MARIA DO CARMO PINHO DA SILVA, Técnica Judiciária;

De 20 a 27 Dez 17: LISSIA MARI BENEVENUTO FELTRIM MIRANDA, Diretora de Secretaria; e JAIR SANTOS DA SILVA, Militar à disposição;

De 28 Dez 17 a 6 Jan 18: JOSÉ PAULO DE FARIA PEDROSA, Diretor de Secretaria Substituto; e GERSON CASTILHO DE SOUZA, Militar à disposição;

De 20 a 29 Dez 17: SEBASTIÃO GARCIA GIMENES, Técnico Judiciário, Auxiliar FC II;

De 20 Dez 17 a 6 Jan 18: NEIVAS HORÁCIO DE CASTRO, Técnica Judiciária, Supervisora II.

2. Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 19 Dez 17 a 6 Jan 18;

3. O atendimento ao público externo na Secretaria da Auditoria, no mencionado período, será das 12h às 17h;

4. Telefones do plantão judiciário durante o expediente - (67) 3212-5949 - Fax (67) 3212-5919;

5. Juízes responsáveis pelo plantão: De 20 a 27 Dez 17, Dr. LUCIANO COCA GONÇALVES; Juiz-Auditor Substituto; De 28 Dez 17 a 6 Jan 18, Dr. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA, Juiz-Auditor.

XI - DIRETORIA DO FORO DA 11ª CJM

- SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL- SIAFI

- Processo-SEI nº 000780/17-11.00 - Portaria nº 39, de 7 Dez 17 - Em que a Juíza-Auditora, Diretora do Foro das Auditorias da 11ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc; considerando a proximidade do encerramento do exercício financeiro de

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1991

2017, e a necessidade de inscrição dos empenhos a liquidar, desse exercício, em restos a pagar não processados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; considerando as orientações da Diretoria de Orçamento e Finanças e da Secretaria de Controle Interno, ambos do Superior Tribunal Militar; considerando o estatuído no Artigo 30, Inciso XXIII, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares, resolve:

Designar os Técnicos Judiciários - Área Administrativa KLEILER FARIAS (Supervisor II) e ALEXANDRE MENDES DE MELO (Auxiliar), o primeiro como titular e o segundo como substituto, para procederem a inscrição dos empenhos a liquidar da Diretoria do Foro das Auditorias da 11ª CJM em restos a pagar não processados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

XII - 1ª AUDITORIA DA 11ª CJM - PLANTÃO JUDICIÁRIO

- Processo-SEI nº 000753/17-11.01 - Portaria nº 37, de 6 Dez

17 - Em que a Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 11ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc; considerando o Recesso Judiciário, fixado para o período compreendido entre 20 dezembro corrente a 6 de janeiro vindouro; considerando o Ofício-Circular NUATA nº 0862082, da Presidência do Superior Tribunal Militar; considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Secretaria do Juízo, no aludido período pertinente à prestação de serviços extraordinários, com a presença física de servidores, conforme determinação legal; considerando o estatuído no artigo 30, inciso XXIII, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92, resolve:

Determinar que a Secretaria da 1ª Auditoria da 11ª CJM mantenha nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 Dez 17 e nos dias 2, 3, 4 e 5 Jan vindouro, plantão com presença física de servidores, obedecido o horário de 13 às 18 horas;

Determinar que o mencionado serviço extraordinário seja remunerado, obedecido o limite diário de 5 horas por dia e o limite mensal de 50 horas no mês de dezembro de 2017 e 44 horas no mês de janeiro de 2018;

Determinar que caberá à Administração do juízo controlar a frequência dos servidores convocados;

Determinar que ficam, portanto, convocados, nos períodos abaixo relacionados, os servidores:

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1992

SERVIDOR DIAS E HORÁRIO DO EXPEDIENTE

HELEN FABRICIO ARANTES - Diretora de Secretaria.

Dias 20, 21 e 22 Dez 17.

CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS, Técnica Judiciária - Supervisora

Dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 Dez 17 e 2, 3, 4, 5 de Jan 18.

PRISCILA DE PAULA LEITE FERNANDES, Técnica Judiciária e auxiliar

Dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 Dez 17 e 2, 3, 4, 5 de Jan 18.

WILSON SHOJI OKAWACHI, Técnico Judiciário Dias 26, 27, 28 e 29 Dez 17.

LUZIMAR FERREIRA HABS, Técnico Judiciário Dias 2, 3, 4 e 5 Jan 18.

XIII - AUDITORIA DA 12ª CJM

- EQUIPE DE PREGOEIROS

- Processo-SEI nº 000287/17-12.01 - Portaria nº 59, de 5 Dez 17 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, no uso das Atribuições que lhes são conferidas em lei; considerando a necessidade de designar o Pregoeiro da Auditoria da 12ª CJM e membros da equipe de apoio, objetivando a realização de licitações na modalidade “Pregão”, conforme disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.520, de 17 Jul 02; no art.8º, III, d, do Decreto nº 3.555, de 8 Ago 00, e no art. 9º, VI, c/c artigo 10, § 3º, do Decreto nº 5.450/05, resolve:

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 55/16-ADM (0659061); II - Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem

nas licitações sob a modalidade pregão, na forma presencial e eletrônica, a serem realizadas pela auditoria da 12ª CJM.

Pregoeiro

MARTIM AFONSO DE SOUZA - Analista Judiciário.

Equipe de Apoio

RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO - Técnico Judiciário.

HUDSON DA SILVA GONÇALVES - Técnico Judiciário.

MARCELO CARVALHO DE ALBUQUERQUE - Militar.

5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA

I - ATOS DO DIRETOR-GERAL 1 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

a. Processo-SEI nº 017536/17-00.09 - Portaria nº 1.352/DIREG, de 7 Dez 17 - Designa o Analista Judiciário ANTÔNIO SIMÃO NETO e o

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1993

Técnico Judiciário EDUARDO MONTEIRO PEREIRA, o primeiro como titular e o segundo como substituto, para acompanharem e fiscalizarem a prestação de serviços de impressão e de instalação de banners, decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 76/17 (0876421), celebrada entre o Superior Tribunal Militar e a empresa FOCO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 84/17 e com o Processo nº 207/17 (SEI 017536/17-00.09). Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.

b. Processo-SEI nº 024113/17-00.50 - Portaria nº 1.353, de 7

Dez 17 - Designa as Analistas Judiciárias CAROLINA PEREIRA DE

ARAÚJO e DANIELLE MÍTIKO WATANABE DOY, a primeira como

titular e a segunda como substituta, para acompanharem e fiscalizarem a

execução do contrato nº 51/17 (0879254), celebrado entre o Superior

Tribunal Militar e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e

Seleção e de Promoção de Eventos, para prestação de serviços de

organização, planejamento, execução e acompanhamento de concurso

público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva

nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de acordo com

o Processo 277/17 (SEI 024113/17-00.50). Dê-se ciência. Publique-se no

BJM e Cumpra-se.

c. Processo-SEI nº 009062/17-00.01 - Portaria nº 1.354, de 6

Dez 17 - Designa o Técnico Judiciário MARLON HENRIQUE NUNES DE

SOUZA e a Auxiliar de Gabinete de Ministro II ALESSANDRA DE

ALMEIDA CORDEIRO AMORIM, o primeiro como titular e a segunda

como substituta, para acompanharem e fiscalizarem a execução do

contrato nº 50/17 (0877913), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e

a empresa NOVA SICILIANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS

METÁLICAS EIRELI, para a aquisição de medalhas e complementos

para a Ordem do Mérito Judiciário Militar, de acordo com o Processo nº

187/17 (SEI 009062/17-00.01).

Dê-se ciência. Publique-se no BJM e Cumpra-se.

2 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO STM

- Processo-SEI nº 016429/16-00.50 - Portaria nº 1.350/DIREG, de 7 Dez 17 - Designa os servidores abaixo para constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Patrimônio do Superior Tribunal Militar (COPAP), com apoio da SECIN (SEACO), DITIN (SSGAD, SEGAM e - SETEL), DIRAD (SEENG e SETRA) e DORFI (SECON):

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1994

- PAULO RICARDO ADAM - Presidente - JORGE LUIS ARAÚJO RAMOS - Vice-Presidente - BRUNO SGARABOTO - Membro - SÍLVIO DE MELO SOUSA SAMPAIO - Membro Em consequência, fica revogada a Portaria nº 843/DIREG

(0367602), de 22 Ago 16. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se

3 - DIÁRIAS - Concessão

a. Processo-SEI nº 024810/17-00.117 - Portaria nº 2.473 -

DIREG/DIÁRIAS, de 12 Dez 17

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar,

usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Ato

Normativo nº 211, de 30 Dez 16, que rege as concessões de diárias e

passagens no âmbito deste Tribunal; tendo em vista a Portaria nº

973/DIREG, de 30 Dez 16; a Lei nº 13.408, de 26 Dez 16; o Ato

Normativo nº 174, de 3 Mar 16; e considerando, ainda, o contido no(s)

documento(s) abaixo referenciado(s), constante(s) do processo nº

024810/17-00.117, do Sistema Eletrônico de Informações, resolve:

Art. 1º Conceder diárias ao Ministro, tendo em vista o

deslocamento da cidade de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/RJ, a fim

de participar das “Cerimônias de Encerramento do C-PEM E C-EMOS,

na Escola de Guerra Naval e de Declaração de Guardas-Marinha, na

Escola Naval”, conforme tabela abaixo, autorizando, em consequência, a

expedição de passagens aéreas:

Magistrado Servidor

Cargo/FC Período

DIÁRIAS

Valor Unitário

Qtd Taxa de

Embarque

Desconto Auxílio

Alimentação

Total

Alvaro Luiz Pinto Ministro 7 a

9/12/17

1.125,00 2,5 225,00 40,18 2.997,32

DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO -

LEI. 13.408/16)

Teto de Diária, incluído

Adicional de Embarque

(Lei 13.408/16)

Qtd Total Desconto

Auxílio Alimentação

TOTAL A RECEBER

(R$)

700,00 2,5 1.750,00 40,18 1.709,82

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1995

Art. 2º Conceder diárias ao Ministro, tendo em vista o

deslocamento da cidade de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/RJ, a fim

de participar da “Cerimônia de Nomeação de Oficiais do Curso de

Formação de Oficiais no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk”,

conforme tabela abaixo, autorizando, em consequência, a expedição de

passagens aéreas:

Magistrado Servidor

Cargo/FC Período

DIÁRIAS

Valor Unitário

Qtd Taxa

de Embarque

Desconto Auxílio

Alimentação Total

Alvaro Luiz Pinto Ministro 15 a

17/12/17

1.125,00 2,5 225,00 40,18 2.997,32

DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO -

LEI. 13.408/16)

Teto de Diária, incluído

Adicional de Embarque

(Lei 13.408/16)

Qtd Total Desconto

Auxílio Alimentação

TOTAL A RECEBER

(R$)

700,00 2,5 1.750,00 40,18 1.709,82

b. Processo-SEI nº 001385/17-02.00 - Portaria nº 2.474 -

DIREG/DIÁRIAS, de 11 Dez 17 - Concede diárias ao militar, conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de São Paulo/SP para Campinas/SP, a fim de “Conduzir o Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz ao HTO-EsPCEx”, sem expedição de passagens:

Magistrado Servidor

Cargo/FC Período

DIÁRIAS

Valor Unitário

Qtd Taxa de

Embarque

Desconto Auxílio

Alimentação

TOTAL (R$)

Caio de Sousa Almeida Militar

(Graduado) Etapas

3 e 4/12/17

394,00 1,5 0,00 20,09 570,91

c. Processo-SEI nº 001694/17-03.02 - Portaria nº 2.475 -

DIREG/DIÁRIAS, de 11 Dez 17 - Concede diárias ao militar, conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento da cidade de Bagé/RS para Rio Grande/RS, a fim de “Conduzir o Juiz-Auditor Titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM que irá Participar da Passagem de Comando do V Distrito Naval e Receber o Diploma de Amigo da Marinha”, sem a expedição de passagens:

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1996

Magistrado Servidor

Cargo/FC Período

DIÁRIAS

Valor Unitário

Qtd Taxa de

Embarque

Desconto Auxílio

Alimentação

TOTAL (R$)

Cacio Chaves Conde Militar

(Graduado) Etapas

10 e 11/12/17

394,00 1,5 0,00 20,09 570,91

4 - EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

a. Processo-SEI nº 002250/17-00.136 - Portaria nº

1.351/DIREG, de 7 Dez 17 - Designa os servidores abaixo para

constituírem a Equipe de Fiscalização para acompanhar as aquisições

de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e

Adobe Acrobat Professional CCE ETLA, decorrentes da Ata de Registro

de Preços nº 80/17 (0878421), celebrada entre o Superior Tribunal Militar

e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, de acordo com

o Pregão Eletrônico nº 87/17 e com o Processo nº 240/17 (SEI

002250/17-00.136).

FISCAIS SUBSTITUTOS

Demandante Analista Judiciário ALEXANDRE PASSOS DA COSTA

Técnico Judiciário GILVALDO ALVES DE SOUZA

Técnico Técnico Judiciário HELDER PEREIRA SILVA

Técnico Judiciário CLÁUDIO ANTONIO DOS SANTOS

Administrativo Técnico Judiciário UBIRATÃ MUNIZ DA SILVA

Analista Judiciário LUIZ AUGUSTO SOARES DE CASTRO

Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.

b. Processo-SEI nº 021720/17-00.07 - Portaria nº

1.357/DIREG, de 12 Dez 17 - Designa os servidores abaixo para

constituírem a Equipe de Fiscalização para acompanhar a execução do

contrato nº 42/17 (0877361), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e

a empresa SEAL TELECOM E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

LTDA, para a execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra

ótica, para realizar serviços de conexão física nas redes INFOVIA

Brasília, abrangendo a instalação e a certificação de infraestrutura de

fibras óticas com fornecimento de materiais, de acordo com o Processo

nº 257/17 (SEI 021720/17-00.07):

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1997

FISCAIS SUBSTITUTOS

Demandante Técnico Judiciário WILSON MARQUES DE SOUZA FILHO

Analista Judiciário MÁRCIO COELHO MARQUES

Técnico Técnico Judiciário ANTENOR TEIXEIRA DA CRUZ JUNIOR

Técnico Judiciário WESLEY SILVA

Administrativo Técnico Judiciário UBIRATÃ MUNIZ DA SILVA

Analista Judiciário LUIZ AUGUSTO SOARES DE CASTRO

Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se. 5 - FUNÇÃO COMISSIONADA - Substituição

- Processo-SEI nº 028266/17-00.13 - Portaria nº 1.355, de 6 Dez 17 - Designa o Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, PAULO DANIEL ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 9204, como substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Seção de Análise Contábil, da Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação, da Secretaria de Controle Interno, no dia 22 Nov 17. 6 - LOTAÇÃO DE SERVIDORES

a. Processo-SEI nº 009457/17-00.05 - Ordem de Serviço nº 78/DIREG, de 6 Dez 17 - Lota, a contar de 1º Dez 17, o 1ºSG-AR GERALDO PINHEIRO DE MENDONÇA na Secretaria do Tribunal Pleno - SEPLE, Seção Registros das Atividades em Plenário - SERAP.

b. Processo-SEI nº 028859/17-00.10 - Ordem de Serviço nº

79/DIREG, de 6 Dez 17 - Lota, a contar de 7 Dez 17, o Técnico Judiciário CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA STRUCK, no Gabinete da Presidência - GAPRE, Coordenadoria de Segurança Institucional - COSEG, Seção de Segurança Institucional - SEINT. 7 - PROCEDIMENTOS DE LIBERAÇÃO DE PASSAGEIROS DAS CABINES DOS ELEVADORES DO STM

- Processo-SEI nº 025700/17-00.01 - Portaria nº 1.336, de 6 Dez 17

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições relativas à Administração do STM que lhe são conferidas pelo inciso VI, da Seção I, do Capítulo IX, do Título III, do Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 241, de 9 Maio 17, com o objetivo de proporcionar maior

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1998

agilidade e segurança nos procedimentos de liberação de passageiros das cabines dos elevadores que eventualmente estejam em pane no edifício Sede do Superior Tribunal Militar, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos referentes à realização de resgate de passageiros nos elevadores do edifício sede do Superior Tribunal Militar, por meio da atuação de equipe própria devidamente treinada.

Art. 2º A norma ABNT NBR 16083:2012, que trata da Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, define Empresa de Manutenção como sendo empresa ou equipe própria do proprietário da instalação, devidamente habilitada e atendendo a legislação pertinente, para executar os serviços de manutenção, mediante a atuação de profissionais competentes e mediante a autorização do proprietário da instalação.

Art. 3º A Equipe Própria do STM é composta por profissionais da Seção de Manutenção Predial - Eletrotécnicos ou afins - e da Seção de Segurança Institucional - Brigadistas ou Agentes de Segurança -, que receberam treinamento por pessoa habilitada tecnicamente ou por representante da empresa de manutenção para realização de procedimentos de resgate de passageiros.

Art. 4º Considera-se Plantonista, para efeito desta Portaria, o Brigadista ou Agente de Segurança que cumpre escala de plantão na Sala da Segurança, localizada no térreo do edifício-sede do STM, no momento da ocorrência.

Art. 5º Em todas as situações que indiquem a existência de pane, aprisionamento de passageiros ou mal funcionamento dos elevadores, o Plantonista deve acionar por meio telefônico a Assistência Técnica da empresa de manutenção.

Parágrafo único. No caso de resgate de passageiros, em dias úteis com expediente normal, pode ser acionada também a Equipe Própria, disponível no horário de 8h às 21h.

Art. 6º Cabem somente aos profissionais habilitados da SEMAP, conforme designação para atendimento das ocorrências a cada dia, acessar a casa de máquinas dos elevadores e realizar o procedimento de nivelamento.

Art. 7º Somente os Brigadistas e Agentes de Segurança da SEINT, treinados e designados para atenderem as ocorrências a cada dia, podem realizar os procedimentos de abertura de portas e resgate de passageiros.

Art. 8º O Plantonista deve providenciar vaga de estacionamento para utilização pelo técnico da empresa de manutenção durante o atendimento do chamado de emergência.

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1999

Art. 9º A comunicação, via rádio, entre a Equipe Própria e o Plantonista deve ocorrer, preferencialmente, em frequência exclusiva a ser definida pela SEINT.

Art. 10. O Plantonista da segurança judiciária do STM que se encontrar na sala do plantão do Edifício-Sede, ao receber a informação de pane no elevador, deve imediatamente verificar na tela de monitoramento dos elevadores em qual andar a cabina do elevador ficou parada e acionar, via rádio, a Equipe Própria do STM, sendo ao menos 1 (um) Eletrotécnico da SEMAP e, preferencialmente, 2 (dois) Brigadistas ou Agentes da SEINT, informando qual elevador está inoperante (Privativo, Social I, Social II, de Serviço ou Hidráulico) e o respectivo andar em que houve a pane do elevador.

Art.11. O Plantonista deve utilizar o interfone de comunicação com as cabinas dos elevadores, informando aos passageiros que está ciente da situação e que o procedimento de resgate já se encontra em andamento.

Art.12. O Eletrotécnico designado deve se dirigir imediatamente à casa de máquinas dos elevadores, no 13º andar, e realizar os procedimentos para o correto desligamento e nivelamento do elevador defeituoso.

Parágrafo único. Após realizar o nivelamento, o Eletrotécnico, via rádio, deve comunicar ao Brigadista ou ao Agente designado que o procedimento foi realizado com sucesso e que, durante a saída dos passageiros, nenhuma operação deve ser realizada na casa de máquinas.

Art.13. O Brigadista ou Agente designado deve pegar a chave especial para abertura de portas, na sala do plantão, e seguir até o andar mais próximo em que supostamente a cabina parou, iniciando a comunicação em voz alta com os passageiros, esclarecendo que já estão sendo tomadas as providências devidas e solicitando para que não sejam feitas tentativas de forçar abertura das portas.

Art.14. Caso o Brigadista ou Agente designado necessite abrir a porta de pavimento para se comunicar melhor ou verificar a localização do elevador, deve, primeiramente e por via rádio, avisar ao Eletrotécnico para que não seja movimentada a cabina nesse momento.

§ 1º Não é permitido abrir a porta de cabina para se comunicar com os passageiros enquanto o elevador estiver desnivelado e somente é permitida a saída de pessoas ou remoção de objetos do interior da cabina se o elevador estiver nivelado e desligado.

§ 2º Os Brigadistas e Agentes devem aguardar, com a porta de pavimento fechada, a confirmação de nivelamento da cabina, a qual deve ser emitida pelo Eletrotécnico após a realização do procedimento de nivelamento.

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2000

§ 3º Após o procedimento de nivelamento e confirmação do andar em que a cabina ficou estacionada, a porta de pavimento deve ser aberta, cuidadosamente, devendo o Brigadista ou Agente confirmar esse procedimento com o Eletrotécnico, observando também que o nivelamento deve ter tolerância máxima de até 15 centímetros de desnível, iniciando-se, em seguida, o resgate dos passageiros mediante a abertura das portas de pavimento e cabina.

§ 4º Caso o desnível seja maior do que 15 centímetros, o Brigadista ou Agente deve fechar a porta de pavimento e comunicar ao Eletrotécnico para corrigir a situação.

Art. 15. Após a saída dos passageiros, o Brigadista ou Agente deve fechar, cuidadosamente, as portas de pavimento e sinalizar nos andares que o equipamento está fora de serviço.

Art.16. O Plantonista deve realizar ligação telefônica para empresa de manutenção solicitando envio de Assistência Técnica, registrando no Livro de Ocorrências o horário da pane, horário do chamado de Assistência Técnica, horário da chegada e saída do técnico.

Parágrafo único. Cabe também ao plantonista o envio de e-mail para a fiscalização do contrato, relatando o ocorrido e os dados registrados.

Art. 17. O elevador somente deve ser liberado para uso após inspeção e autorização do técnico da empresa de manutenção.

Art. 18. Caso os atendimentos da empresa de manutenção não sejam efetuados dentro dos prazos contratuais, a fiscalização do contrato deve adotar as providências cabíveis.

Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.

8 - PROGRESSÃO FUNCIONAL

- Processo-SEI nº 028692/17-00.08 - Portaria nº 1.359, de 6 Dez 17 - O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 241, de 9 Maio 17; e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 8.112/90, do artigo 9º, da Lei nº 11.416/06 e dos artigos 3º, 5º, 13 e 18 do Ato Normativo nº 101, de 5 Set 14, e o contido nos processos SEI relacionados abaixo, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional para o padrão 3 da classe “A” à servidora, conforme tabela abaixo:

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2001

NOME MAT. PROCESSO-SEI Nº CARGO A CONTAR DE

VIRGINIA GUERREIRO MACHADO 9452 001012/17-00.08 Técnico

Judiciário 23/12/17

Art. 2º Promover para o padrão 6 da classe “B” os servidores,

conforme tabela abaixo:

NOME MAT. PROCESSO-SEI Nº CARGO A CONTAR DE

DIEGO MEDEIROS DA SILVA 9050 004168/15-00.08 Analista

Judiciário 18/12/17

LEONARDO FERREIRA BOASKI 9037 004160/15-00.08 Técnico

Judiciário 5/12/17

Art. 3º Conceder Progressão Funcional para o padrão 7 da

classe “B” ao servidor, conforme tabela abaixo:

NOME MAT. PROCESSO-SEI Nº CARGO A CONTAR DE

MÁRCIO LOURENNE RAMOS 8781 005567/15-00.08 Analista

Judiciário 19/10/17

Art. 4º Conceder Progressão Funcional para o padrão 12 da

classe “C” à servidora, conforme tabela abaixo:

NOME MAT. PROCESSO-SEI Nº CARGO A CONTAR DE

MARIA OLINDA ALVES 8162 009116/15-00.08 Técnico

Judiciário 19/12/17

Art. 5º Conceder Progressão Funcional para o padrão 13 da

classe “C” à servidora, conforme tabela abaixo:

NOME MAT. PROCESSO-SEI Nº CARGO A CONTAR DE

HELENICE SILVA PEREZINO 7920 003091/16-00.08 Técnico

Judiciário 11/3/17

II - PROCESSOS DESPACHADOS 1 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

a. Processo-SEI nº 016463/16-00.01 - Despacho DIREG - “Trata o presente processo de concessão de Adicional de Qualificação decorrente de Ação de Treinamento, ao Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Segurança, LUIS ANTONIO DE CARVALHO, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, colocado a disposição do Conselho Superior da Justiça do

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2002

Trabalho, com aproveitamento do curso Técnico em Transações Imobiliárias - Gestão de Negócios. Considerando a tabela de correlação entre área de interesse da Justiça Militar e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11; considerando os requisitos de área de interesse da Justiça Militar, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando o Ofício nº 0467563/17, do STM; considerando o e-mail datado de 4 Set 17, do CSJT; considerando o Ato nº 175/17, do CSJT, que designou o interessado para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, junto a Coordenadoria de Orçamento e Finanças do daquele Conselho; considerando que dentre as atividades desempenhadas pelo servidor está a de expedir orientações aos Tribunais quanto aos registros contábeis referente a movimentação de bens móveis, imóveis e intangíveis; considerando a Informação nº 0862934/17-SECAD; autorizo a alteração da data de concessão do Adicional de Qualificação de 1% (um por cento), decorrente de Ação de Treinamento, para que onde se lê 1% a contar de 22 Jul 17, leia-se 1% a contar de 23 Ago 17, na parte que se refere ao servidor LUIS ANTONIO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, especializada Segurança, referente ao Processo nº 017235/17-00.08, publicado no BJM nº 36, de 14 Ago 17, com a consequente reposição de valores ao erário, observada a possibilidade de compensação, com a devida comunicação prévia ao interessado, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.112/90 e do Acordão TCU nº 1.271/15 - 1ª Câmara, e autorizo, ainda, a concessão do Adicional de Qualificação decorrente de Ação de Treinamento, no percentual de 1% (um por cento), sobre o vencimento básico, a contar de 18 Ago 14, nos termos do art. 15, do Ato Normativo nº 6/11. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2017.”

b. Processo-SEI nº 028122/17-00.16 - Despacho DIREG - “Trata o presente processo de concessão de Adicional de Qualificação, decorrente de Pós-Graduação em nível de especialização, ao Técnico Judiciário, Área Administrativa, RICARDO BARBOSA LEAL, servidor do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Considerando o disposto nos arts. 14 e 15, ambos da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o Adicional de Qualificação (anexo I); considerando o Ato Normativo nº 6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da União, nos termos do art. 26, da citada lei; considerando a tabela de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11, e alterada pela Portaria nº 767/DIREG/16, publicada no BJM nº 25/16; considerando os requisitos

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2003

de área de interesse da JMU, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando que o servidor averbou, em 22 Nov 17, o certificado do curso de Especialização MBA Executivo em Economia e Gestão: Planejamento, Orçamento e Gestão Pública, realizado no período de 14 Maio 15 a 15 Ago 17, com 438 horas, emitido pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo/SP, obedecidos os critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando que, pelo Processo SEI nº 016545/16-00.08, foi concedido ao servidor o adicional de qualificação de curso superior, correspondente ao percentual de 5% sobre o vencimento básico, a contar de 21 Jul 16; considerando que é vedada a percepção de mais de um percentual de adicional de qualificação (pós-graduação e curso superior), nos termos do art. 4º, do anexo à Portaria Conjunta nº 2, de 5 Ago 16, que uniformiza as regras de concessão do referido adicional no Poder Judiciário Federal; considerando as atribuições conferidas quanto aos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União, no Item VII, da Seção I, do Capítulo IX, do Anexo da Resolução nº 241, de 9 Maio 17; considerando a Informação nº 0879665/17, da Seção de Cadastro; defiro a concessão ao servidor de Adicional de Qualificação, decorrente de Pós-Graduação em nível de Especialização MBA Executivo em Economia e Gestão: Planejamento, Orçamento e Gestão Pública, com 438 horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, a partir de 22 Nov 17, com a consequente revogação do Adicional de Curso Superior. Brasília-DF, 5 de dezembro de 2017.”

c. Processo-SEI nº 028688/17-00.08 - Despacho DIREG - “Trata o presente processo de concessão de Adicional de Qualificação, decorrente de Pós-Graduação em nível de especialização, à Técnica Judiciária, Área Administrativa, TIÊSSA GONÇALVES LOPES, servidora do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Considerando o disposto nos arts. 14 e 15, da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o Adicional de Qualificação (Anexo I); considerando o Ato Normativo nº 6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da União, nos termos do art. 26, da citada Lei; considerando a tabela de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11, e alterada pela Portaria nº 767/DIREG/16, publicada no BJM nº 25/16; considerando os requisitos de área de interesse da JMU, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando que a servidora averbou, em 1 Dez 17, o certificado do curso de

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2004

Especialização MBA em Gestão com Pessoas, realizado no período de 3 Mar 16 a 24 Jul 17, com 390 horas, emitido pelo Centro Universitário Cesumar, em Maringá/PR, obedecidos os critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando que, pelo Processo SEI nº 016545/16-00.08, foi concedido à servidora o adicional de qualificação de curso superior, correspondente ao percentual de 5% sobre o vencimento básico, a contar de 21 Jul 16; considerando que é vedada a percepção de mais de um percentual de adicional de qualificação (pós-graduação e curso superior), nos termos do art. 4º, do Anexo à Portaria Conjunta nº 2, de 5 Ago 16, que uniformiza as regras de concessão do referido adicional no Poder Judiciário Federal; considerando as atribuições conferidas quanto aos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União, no Item VII, da Seção I, do Capítulo IX, do Anexo da Resolução nº 241, de 9 Maio 17; considerando a Informação nº 0885298/17 da Seção de Cadastro; defiro a concessão à servidora de Adicional de Qualificação, decorrente de Pós-Graduação em nível de Especialização MBA EM GESTÃO COM PESSOAS, com 390 horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, a partir de 1 Dez 17, com a consequente revogação do Adicional de Curso Superior. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2017.”

2 - AVERBAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA

a. Processo-SEI nº 000352/17-12.01 - Ofício nº 0872786, de 22

Nov 17 - Em que o Dr. RUSLAN SOUZA BLASCHIKOFF, Juiz-Auditor

da Auditoria da 12ª CJM, requer que seja averbado em seus

assentamentos funcionais, para fins de direito, os seguintes certificados:

- Diploma de Amigo da 12ª Inspetoria de Contabilidade e

Finanças do Exército (ICFEx), pelo apoio constante e prestimoso com

que sempre atendeu a Inspetoria;

- Certificado de participação no Seminário “Entorpecentes,

Forças Armadas e Sociedade”, realizado no Auditório do Comando

Militar do Oeste.

b. Processo-SEI nº 000648/17-07.01 - Em que a Dra. FLÁVIA

XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, requer que seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de direito, os seguinte certificados:

- Diploma do Mérito Almirante Ary Parreiras, medalhão de bronze, como reconhecimento pelos serviços prestados à Base Naval de Natal (BNN);

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2005

- Certificado de “Amigo da Barreira”, pelos relevantes serviços prestados ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI).

c. Processo-SEI nº 000672/17-07.01 - Ofício nº 0871373, de 20

Nov 17 - Em que a Dra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, requer que seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de direito, o Diploma Amigo do “Batalhão Itapiru”, em reconhecimento ao apoio prestado 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º B I MTZ).

d. Processo-SEI nº 000775/17-11.02 - Ofício nº 0884895, de 22

Nov 17 - Em que o Dr. ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, requer que seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de direito, o certificado de participação do II Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, no período de 15 a 19 Jun 15. 3 - DEPENDENTE - Exclusão

- Processo-SEI nº 029212/17-00.137 - Despacho DIREG - “No qual o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, do Quadro da Magistratura da Justiça Militar da União, requer a exclusão, dos seus assentamentos funcionais, do nome de seu neto (sob guarda) Felipe Camelo Andrade, nascido em 21 Ago 99, para fins de abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Considerando que consta, no Sistema de Recursos Humanos deste Tribunal, a averbação, nos assentamentos funcionais do magistrado, do nome de seu neto (sob guarda) Felipe Camelo Andrade como dependente para fins de Declaração de Família e abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte; considerando a Informação nº 0890566/17/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos do Capítulo IX, Seção I, do Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, Anexo Único da Resolução nº 241/17; defiro o pedido. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2017.” 4 - DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE

- Processo-SEI nº 029377/17-00.15 - Despacho DIREG - “No qual EDUARDO RIBEIRO VASCONCELOS, Analista Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer o abono de sua falta ao serviço no dia 7 Dez 17, por motivo de doação voluntária de sangue. Considerando o Atestado de Doação expedido pela Fundação Hemocentro de Brasília, e a Informação SEPES 0892530/17;

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2006

considerando os termos da Seção I, do Capítulo IX, do Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 241/17; defiro o pedido, louvando o servidor, para justificar a falta ocorrida no dia 7 Dez 17, nos termos do artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 1º, da Lei nº 1.075/50. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2017.” 5 - LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

- Processo-SEI nº 028682/17-00.08 - Despacho DIREG - “No

qual CLAUDIA CAVALCANTE VIEIRA, Técnica Judiciária do Quadro

Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer a concessão de licença

em virtude do falecimento de sua genitora, Francisca Ribeiro

Cavalcante, ocorrido em 28 Nov 17. Considerando a cópia da Certidão

de Óbito apresentada; considerando o artigo 97, inciso III, alínea “b”, da

Lei nº 8.112/90 e a Informação nº 0883790/17/DIPES-COAPE-SEPES;

considerando a Seção I, do Capítulo IX, do Manual de Organização do

Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 241/17; defiro o

pedido, pelo período de 28 Nov a 5 Dez 17. Brasília-DF, 5 de dezembro

de 2017.”

6 - PLANO DE SAÚDE - Adesão

- Processo-SEI nº 029034/17-00.11 - Despacho DIREG - “No

qual JACKSON SILVA DOS SANTOS, servidor do quadro permanente

da Justiça Militar da União, informa adesão ao plano de saúde deste

Tribunal, PLAS/JMU. Considerando a Informação SEPES nº 0887752;

considerando os termos do Capítulo IX, Seção I, do Manual de

Organização do Superior Tribunal Militar, Anexo Único da Resolução nº

241/17; considerando o art. 8º, alínea “f”, do Ato Normativo nº 15/11, que

regulamenta a assistência à saúde no âmbito da JMU, que dispõe que o

titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio na hipótese de

inscrição no PLAS/JMU; defiro o pedido do servidor, determinando a

exclusão do auxílio-saúde, a contar de Dez 17. Brasília-DF, 12 de

dezembro de 2017.”

7 - REGIME DE TELETRABALHO

a. Processo-SEI nº 028320/17-00.03 - Despacho DIREG - “Em

que MAINARA TELES PEREIRA DOURADO, Analista Judiciária - Área

Judiciária, lotada na Seção de Jurisprudência - SEJUR, na Secretaria

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2007

Judiciária - SEJUD, solicita realizar suas atribuições no regime de

teletrabalho. Considerando o art. 1º. da Resolução nº 227, de 15 Jun 16,

do Conselho Nacional de Justiça, que permite o cumprimento da jornada

no regime de teletrabalho pelo servidor; considerando a Resolução nº

246/17, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Militar da

União; considerando a inocorrência das vedações constantes do art. 4º,

da mesma Resolução, bem como no Parecer nº 81/17, de 21 Out 17;

considerando a concordância da chefia imediata e do gestor da unidade;

considerando o Plano de Trabalho 0877076, elaborado nos termos do

art. 18, da citada Resolução; considerando o interesse da Administração

e o interesse da servidora na realização da jornada de trabalho na

modalidade remota; considerando a competência atribuída pelo art. 3º,

da mesma Resolução nº 246/17; defiro o pedido, devendo a chefia

imediata e o gestor da unidade acompanharem o desenvolvimento da

prestação do serviço em regime de teletrabalho, nos termos do art. 12,

da Resolução JMU nº 246/17, e a interessada cumprir os deveres

dispostos no art. 13, da mesma Resolução. Brasília-DF, 12 de dezembro

de 2017.”

b. Processo-SEI nº 028408/17-00.03 - Despacho DIREG - “Em

que RODRIGO LUIZ COLOMBELLI, Analista Judiciário - Área Judiciária,

lotado na Seção de Jurisprudência - SEJUR, na Secretaria Judiciária -

SEJUD, solicita realizar suas atribuições no regime de teletrabalho.

Considerando o art. 1º, da Resolução nº 227, de 15 Jun 16, do Conselho

Nacional de Justiça, que permite o cumprimento da jornada no regime de

teletrabalho pelo servidor; considerando a Resolução nº 246/17, que

regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Militar da União;

considerando a inocorrência das vedações constantes do art. 4º, da

mesma Resolução e do Parecer ASJUR nº 81 (0842006); considerando

a concordância da chefia imediata e da gestora da unidade;

considerando o Plano de Trabalho 0878494, elaborado nos termos do

art. 18, da citada Resolução; considerando o interesse da Administração

e o interesse do servidor na realização da jornada de trabalho na

modalidade remota; considerando a competência atribuída pelo art. 3º,

da mesma Resolução nº 246/17; defiro o pedido, devendo a chefia

imediata e a gestora da unidade acompanharem o desenvolvimento da

prestação do serviço em regime de teletrabalho, nos termos do art. 12,

da Resolução JMU nº 246/17, e o interessado cumprir os deveres

dispostos no art. 13, da mesma Resolução. Brasília-DF, 12 de dezembro

de 2017.”

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2008

6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA

- DIRETORIA DE PESSOAL

- SEÇÃO DE CADASTRO

- PROCESSOS DESPACHADOS Seguem como anexo do BJM as licenças e afastamentos:

licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento, férias e etc.

- DEPENDENTES - Exclusão

- Processo-SEI nº 027254/17-00.08 - Memorando nº 0883558/17 - DIPES-SECAD, de 4 Dez 17 - Encaminha os nomes dos dependentes que serão excluídos do Auxílio-Creche, a partir de 1º Dez 17, em razão de haverem completado seis anos de idade, nos termos do Ato Normativo nº 292/08.

SERVIDOR/MAGISTRADO LOTAÇÃO DEPENDENTE Incidência

IVANILDO BELARMINO DE SOUZA STM CECÍLIA DOS SANTOS SOUZA Aux.

Creche

LUIZ ANTONIO MATIEL FRANZON Aud5ªCJM LUCAS WEINGÄRTNER MATIEL FRANZON Aux.

Creche

DANIELE FABRINO CUPERTINO QUEIROD DE OLIVEIRA

STM MIGUEL CUPERTINO QUEIROD DE OLIVEIRA Aux.

Creche

CARITA DE OLIVEIRA MARTINS STM ARTHUR ATHOS DE OLIVEIRA NUNES Aux.

Creche

7ª PARTE DIVERSOS

I - MILITARES À DISPOSIÇÃO DO STM

1 - DESLIGAMENTO

O Chefe de Gabinete do Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira,

por intermédio do Memorando nº 0890651, de 7 Dez 17, informou ao Gabinete da Presidência que o 1º Tenente SJU THIAGO DA SILVA

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2009

HELLEBRANDT retornará a sua Unidade Militar, sendo desligado de suas funções nesta Corte.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará o desligamento do referido militar, a contar de 1º Jan 18.

2 - LOTAÇÃO - Alteração

A Chefe de Gabinete do Ministro Alte Esq Marcus Vinicius

Oliveira dos Santos, por intermédio do Memorando nº 0895558, de 13

Dez 17, solicitou à Coordenadoria Administrativa da Presidência a

alteração da lotação do 1ºSG-ES CESAR AUGUSTO

WOJCIECKOWSKI a fim de que o militar ocupe vaga naquele Gabinete.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará a lotação

do referido militar no Gabinete do Ministro Alte Esq Marcus Vinicius

Oliveira dos Santos, a contar de 15 Dez 17, conforme Ordem de

Serviço a ser elaborada pela DIREG, observadas as prescrições contidas

no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.

II - MILITARES À DISPOSIÇÃO DAS AUDITORIAS

1 - DESLIGAMENTO a. O Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, por

intermédio do Ofício nº 0879769, de 5 Dez 17, informou à Coordenadoria

Administrativa da Presidência que o Cabo GABRIEL RHYAN RIBEIRO

RODRIGUES retornará à sua Unidade Militar, sendo desligado de suas

funções naquele Juízo.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará o

desligamento do referido militar, a contar de 20 Nov 17.

b. A Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, por intermédio do

Ofício nº 0887554, de 5 Dez 17, informou ao Gabinete da Presidência

que o 3º SGT AURÉLIO RIBEIRO ASSUNÇÃO FILHO retornará à sua

Unidade Militar, sendo desligado de suas funções naquele Juízo.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará o

desligamento do referido militar, a contar de 4 Dez 17.

c. O Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria e Diretor do Foro da

2ª CJM, em exercício, por intermédio do Ofício nº 0886806, de 5 Dez 17,

informou à Presidência desta Corte que o Cabo LUCAS SANCHEZ

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2010

RAMOS retornará à sua Unidade Militar, sendo desligado de suas

funções naquele Juízo.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará o

desligamento do referido militar, a contar de 1º Jan 18.

d. A Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, por intermédio do

Ofício nº 0892371, de 11 Dez 17, informou à Presidência desta Corte

que o Cabo EP IVANDIR AUGUSTO DE OLIVEIRA retornará à sua

Unidade Militar, sendo desligado de suas funções naquele Juízo.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará o

desligamento do referido militar, a contar de 11 Jan 18.

2 - IMPLANTAÇÃO

a. O Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM encaminhou

à Coordenadoria Administrativa da Presidência, por intermédio do Ofício

nº 0879769, de 5 Dez 17, a documentação da 2S BCO RENATA

CAPÊLO ALVES, por ter sido colocada à disposição da Justiça Militar da

União, em conformidade com o Ofício nº 17/EP/8108, de 31 Out 17, da

Base Aérea de Fortaleza.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará a

implantação da referida militar na Auditoria da 10ª CJM, a contar de 20

Nov 17, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de

1º Jul 13.

b. A Juíza-Auditora Corregedora encaminhou à Coordenadoria

Administrativa da Presidência, por intermédio do Ofício nº 0887235, de 5

Dez 17, a documentação do 2º SGT QE OSMAR FERNANDES

LIBERATO, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da

União, em conformidade com o Ofício nº 77-E1.4/E1/CMP, de 30 Nov 17,

do Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará a

implantação do referido militar na Auditoria de Correição, a contar de 5

Dez 17, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de

1º Jul 13.

3 - MILITAR À DISPOSIÇÃO DA JMU POR PERÍODO DETERMINADO

A Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM encaminhou ao

Gabinete da Presidência, por intermédio do Ofício nº 0892485, de 11

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

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Brasília-DF, BJM nº 56, de Dez 17

2011

Dez 17, a documentação do SD JEAN RICARDO GRZESIK CAMPOS

FILHO, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União, em

conformidade com o Ofício nº 255-1 seção/6º BPE, de 4 Dez 17, do 6º

Batalhão de Polícia do Exército do CMNE - 6ª RM, no período de 4 Dez

17 a 31 Jan 18.

Em consequência, a Diretoria de Pessoal providenciará a

implantação do referido militar na Auditoria da 6ª CJM a contar de 4 Dez

17 e o desligamento a contar de 1º Fev 18, observadas as prescrições

contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.

X X X

Boletim Nr.56 assinado eletronicamente por

JOSE COELHO FERREIRA

Assinatura: 107627014375J0144HO1610797

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Anexo ao BJM nº 56, de Dez 17

1

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM

LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM

11/12/17

15:00:59

1

Data :

Página :

Hora :

/ 3

QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR AUDITORIA DE CORREIÇÃO

2a AUD 1a CJM

3a AUD 1a CJM

LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83

COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

9178

137

9376

88658865886588658865886588658865886588658865

Matrícula

JOSE ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

CONCEICAO DE MARIA SILVA ROCHA

WILLIAN SANTOS ALVES

JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHAJOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA

Nome Servidor

01/12/2017

27/11/2017

22/11/2017

25/09/201702/10/201709/10/201716/10/201718/10/201723/10/201730/10/201706/11/201713/11/201716/11/201721/11/2017

Data Início

01/12/2017

04/12/2017

22/11/2017

29/09/201706/10/201711/10/201720/10/201718/10/201727/10/201731/10/201710/11/201714/11/201717/11/201724/11/2017

Data Término

Port 28/17

Port 27/17

Port. 99/17

Port 72/17Port 72/17Port 72/17Port 72/17Port. 72/17Port 72/17Port 72/17Port 72/17Port 72/17Port 72/17Port 72/17

Documento

000237/17-99.01

000236/17-99.01

002498/17-01.02

002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03002533/17-01.03

Processo SEI

11/12/17

15:00:59

2

Data :

Página :

Hora :

/ 3

QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR 4a AUD 1a CJM

AUDITORIA DA 5a CJM

AUDITORIA DA 7a CJM

LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203

2a AUD 3a CJM

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83

COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203

1163

970

94639463

89447977

890890

Matrícula

CRISTIANE JESUS RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ

MARGARETH BUENO LANER BORBA

VANESSA CAROLINE GOMES NICOLAUVANESSA CAROLINE GOMES NICOLAU

ALINE MANZI BORGESESPEDITO PEREIRA JUNIOR

ANDREA DE ALBUQUERQUE SILVA ROCHAANDREA DE ALBUQUERQUE SILVA ROCHA

Nome Servidor

04/12/2017

04/12/2017

19/02/201826/02/2018

28/11/201716/11/2017

30/11/201704/12/2017

Data Início

20/12/2017

04/12/2017

23/02/201802/03/2018

28/11/201716/11/2017

01/12/201719/12/2017

Data Término

Port. 71/17

Port 73/17

Memo. 0880306Memo. 0880306

Port. 186/17Port. 170/17

Port. 185/17Port. 185/17

Documento

002606/17-01.04

001714/17-03.02

000733/17-05.01000733/17-05.01

000712/17-07.01000670/17-07.01

000713/17-07.01000713/17-07.01

Processo SEI

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

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Anexo ao BJM nº 56, de Dez 17

2

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM

QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR

11/12/17

15:00:59

3

Data :

Página :

Hora :

/ 3

2a AUD 11a CJM

AUDITORIA DA 12a CJM

COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NO RECESSO JUDICIÁRIO

LICENÇA-PATERNIDADE ART.208 LEI 8.112/90

PRORROGAÇÃO LICENÇA PATERNIDADE - ART 2º, DECRETO 8.737/16

879987998799

9368

9368

Matrícula

KARINE ANDRESA DE CASTRO NOVAISKARINE ANDRESA DE CASTRO NOVAISKARINE ANDRESA DE CASTRO NOVAIS

RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO

RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO

Nome Servidor

22/11/201708/01/201814/12/2018

09/11/2017

14/11/2017

Data Início

22/11/201708/01/201814/12/2018

13/11/2017

28/11/2017

Data Término

Port 29/17-0864454Port 29/17 - 086445Port 29/17 - 086445

Port 57/17

Port 57/17

Documento

000731/17-11.02000731/17-11.02000731/17-11.02

000355/17-12.01

000355/17-12.01

Processo SEI

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

Page 38: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - stm.jus.br · local próprio do sítio do Superior Tribunal Militar (), a escala dos Magistrados para os plantões judiciários durante o recesso forense,

Anexo ao BJM nº 56, de Dez 17

3

21/11/2017

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM

11/12/17

15:23:24

1

Data :

Página :

Hora :

/ 1

FÉRIAS ALTERADAS

9401

7968

8432

969

7948

946094609463

Mat NomeADEMILTON ANDRE DE SOUZA CIRQUEIRA BRITO

EDENILSON CARVALHO COGO

JEFFERSON DONIZETI DE OLIVEIRA

JOVI BITENCOURT PRADIER

MAURO CESAR MAGGIO STURMER

RODRIGO MACHADO CABRAL DA COSTARODRIGO MACHADO CABRAL DA COSTAVANESSA CAROLINE GOMES NICOLAU

2aAUD11aCJM

3aAUD3aCJM

2aAUD2aCJM

3aAUD3aCJM

3aAUD3aCJM

AUD7aCJMAUD7aCJMAUD5aCJM

LotaçãoForm 0891277

Form 0886140

Form 0874037

Form 0884408

Form 0877346

Form 0886449Form 0886449Form 0880378

Documento2017

2018

2017

2018

2017

201820182018

Exerc.2

1

1

1

1

121

Parc.11/12/2017 a 19/12/2017

08/01/2018 a 17/01/2018

08/01/2018 a 06/02/2018

08/01/2018 a 06/02/2018

19/11/2018 a 29/11/2018

23/03/2018 a 27/03/201813/08/2018 a 06/09/2018

Época Oportuna

14/02/2018 a 10/03/2018

08/01/2018 a 12/01/2018

Época Oportuna (30 dias)

Época Oportuna (30 dias)

19/11/2018 a 18/12/2018

02/04/2018 a 13/04/201820/08/2018 a 06/09/201813/04/2018 a 25/04/2018

Período Atual Novo PeríodoProcesso SEI000781/17-11.02

001695/17-03.03

001358/17-02.02

001690/17-03.03

001614/17-03.03

000721/17-07.01000721/17-07.01000734/15-05.01

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.3 - Relatório de Diárias de Oficial de Justiça Avaliador Federal e Ad Hoc

11/12/17

15:08:41

1

Data :

Página :

Hora :

/ 1

3a AUD 1a CJM8043

Mat

EDUARDO CARVALHO DOS REIS

Nome ServidorNúmero do Processo Judicial

21/11/2017

Data Início

DataTérmin o

Port 74/17

Documento

½ Não Casimiro de Abre/RJ

Diárias AdicionalEmbarque

Deslocamentopara Cidade

Mandado Citação nº 117/17

Processo SEI

002560/17-01.03

Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797

Page 39: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - stm.jus.br · local próprio do sítio do Superior Tribunal Militar (), a escala dos Magistrados para os plantões judiciários durante o recesso forense,

Anexo ao BJM nº 56, de Dez 17

4

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM Nome Servidor Data Início

QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

07/12/17

17:36:39

1

Data :

Página :

Hora :

/ 1

COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NO RECESSO JUDICIÁRIO

CURSOS/SEMINÁRIOS/CERIMÔNIAS E OUTROS EVENTOS EXTERNOS (SERVIDORES)

8165

7287728710001000

Matrícula

FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO

ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMESALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMESGEOVANE FURQUIM MENDONCAGEOVANE FURQUIM MENDONCA

18/12/2017

20/11/201727/11/201720/11/201727/11/2017

19/12/2017

22/11/201728/11/201722/11/201728/11/2017

Data Término

Memo. 0887688

Memo 0885953Memo 0885953Memo 0885953Memo 0885953

Documento

029082/17-00.03

028929/17-00.11028929/17-00.11028929/17-00.11028929/17-00.11

Processo SEI

Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM

11/12/17

15:22:39

1

Data :

Página :

Hora :

/ 1

FÉRIAS ALTERADAS

FÉRIAS INTERROMPIDAS

FÉRIAS CONTINUADAS

8663877591791775238613760178659220900881638718718616861686162682682688853

739502

739502

Mat

Mat

Mat

NomeDINOMAR MIRANDA DOS SANTOSELIEL DE BARROS PINTOGISELLE MOREIRA CABRAL FIGUEIREDO DE OLIVEIRAGISELLE MOREIRA CABRAL FIGUEIREDO DE OLIVEIRAJOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIORKARINE ARAUJO LEITELUCIANA CARLA DE ALMEIDA LOPESMARIA GESSILANDIA MORAES DE MIRANDANARA REGINA SOUSA DA SILVANIVIA DIAS DE MEDEIROS DANTASPAULO CESAR FELICIANORAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTORAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTORENATA LUIZ GERHEIMRENATA LUIZ GERHEIMRENATA LUIZ GERHEIMRITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVARITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVARITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVAVICENTE FERREIRA DA SILVA

CLAUDIA CAVALCANTE VIEIRALUIZ PHILIPE PEREIRA PARENTE DE SOUZA

CLAUDIA CAVALCANTE VIEIRALUIZ PHILIPE PEREIRA PARENTE DE SOUZA

Nome

Nome

STMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTM

STMSTM

STMSTM

Lotação

Lotação

Lotação

Form 0883735Form 0883937Form 0890484Form 0890868Form 0884869Form 0885243Form 0877229Form 0882490Form 0887445Form 0881122Form 0886009Form 0884859Form 0885322Form 0885669Form 0885713Form 0885713Form 0885148Form 0885148Form 0889286Form 0891756

Desp 0891746Form 0885775

Desp 0891746Form 0885775

Documento

Documento

Documento

20172017201720182017201720182017201820182017201720172017201820182017201720182016

20172017

20172017

Exerc.

Exerc.

Exerc.

31213223113113122313

21

21

Parc.

Parc.

Parc.

Época Oportuna11/12/2017 a 19/12/201708/01/2018 a 27/01/201829/01/2018 a 07/02/2018

Época Oportuna15/03/2018 a 29/03/2018

Época OportunaÉpoca Oportuna

16/01/2018 a 20/01/201802/05/2018 a 21/05/201808/01/2018 a 17/01/201815/01/2017 a 19/01/201715/01/2017 a 19/01/2017

Época OportunaÉpoca OportunaÉpoca Oportuna

15/02/2018 a 02/03/201802/07/2018 a 10/07/2018

Época Oportuna06/12/2017 a 14/12/2017

27/11/2017 a 02/12/201721/11/2017 a 20/12/2017

27/11/2017 a 27/11/201721/11/2017 a 03/12/2017

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Período Atual

Período Atual

Período Interrompido

Novo Período

Período Fruído

Período Continuado

Processo SEI

Processo SEI

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Documento assinado em: 15/12/17 20:35:44 107627014375J0144HO1610797