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Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

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NFNF--EE ECDECD

NFSNFS--EE

CTCT--EE

CFCF--EE--SATSAT

EFDEFDICMSICMS--IPIIPI

••REGSITROREGSITRO••APURAÇÃOAPURAÇÃO••INVENTÁRIOINVENTÁRIO

(BLOCO H)(BLOCO H)••CONTROLE CONTROLE PROD.EST.PROD.EST.(BLOCO K)(BLOCO K)

EFDEFDPISPIS--

COFINSCOFINS--INSSINSS

EFCEFCE-LALUR - FCONT- DIPJ EE--FINANCEIRAFINANCEIRAEE--SOCIALSOCIAL

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PROGRAMA DE GESTÃO EMPRESARIAL

Enterprise Resource Planning - ERP

ERP é um sistema de gestão empresarial que das informações relativas aos processos operacionais, administrativos, contábeis, tributários, financeiros e gerenciais das empresas.O Objetivo de um Sistema ERP é centralizar as informações e gerir o seu fluxo durante todo processo de desenvolvimento da atividade empresarial, integrando os setores da organização e possibilitando aos gestores acesso ágil, eficiente e confiável às informações, dando suporte para a tomada de decisões em todos os níveis do negócio.

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Ajuste Sinief nº 07/2005 – Institui a Nota Fiscal EletrônicaNf-e

DANFE(Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)

OBRIGATÓRIA EMISSÃO A PARTIR DE 2.010 (Anexo II P.CAT 162/08)

NFS-E – MUNICÍPIO DE SÃO PAULONFS-E – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LEI nº 14.097, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 –Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços .

RPS

Documento na emissão da NFS-e ou no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Em em caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

CT-e : CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICOAto COTEPE/ICMS nº 18/2012Ajuste SINIEF 09/2007

Manifestação do Destinatário Ajuste Sinief nº 17/2012 - Ramo de combustíveis.Decreto 1.798/2013 - valores superiores a R$ 100.000,00.

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NCMNCM

SIMILAR AO CFOPSIMILAR AO CFOP

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RREEGGIISSTTRROO

00

RREEGGIISS

00220000

SSTTRROO

00440000

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MOD. 3SINIEF- (1970)

Sistema Nacional Sistema Nacional de Informações de Informações

EconômicasEconômicas

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BLOCO K BLOCO K LEGISLAÇÃO RELACIONADALEGISLAÇÃO RELACIONADA

RIR – ARTIGO 289O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14 ).(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14 ).RIPI – ARTIGOS Art. 444. Os contribuintes manterão, em cada estabelecimento, conforme a natureza das operações que realizarem, os seguintes livros fiscais:I - Registro de Entradas, modelo 1;II - Registro de Saídas, modelo 2;III - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;Art. 461. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.RICMS – SP – ARTIGO 216Artigo 216 – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 – SINIEF, art. 72).

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09Aprova a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09Aprova a NBC TG 16 – Estoques

Porte.

Critérios e procedimentos contábeis Critérios e procedimentos contábeis

15. O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda. (INCLUEM-SE NESTE CONTEXTO OS IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS)

16. O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.

17. Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.

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“FICHA DE PRODUÇÃO”“FICHA DE PRODUÇÃO”

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27.21327.213

2.0002.000

1.5001.500

500500

500500

500500

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EFD CONTRIBUIÇÕES

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1252/2012 da Receita Federal do Brasil, instituindo EFD-Contribuições abrangendo a apuração do PIS/COFINS e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados, com entregas a partir de março e abril/12.abril/12.DATA DA ENTREGA:A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.MULTAA não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.OBRIGADOS•As pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no LUCRO REAL, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012;•Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, as demais pessoas •Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado.•As pessoas jurídicas IMUNES OU ISENTAS do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a Cofinsultrapassar o valor de R$ 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso.Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

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Escrituração Contábil Digital (ECD)

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de

2014:

A ECD – Escrituração Contábil Digital, com data limite, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros,

sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos

superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a

que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário,

tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da

Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples

Nacional estão dispensadas desta obrigação.Nacional estão dispensadas desta obrigação.

ABRANGÊNCIA:ABRANGÊNCIA:

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:a) Livro Diário e seus auxiliares;b) Livro Razão e seus auxiliares;c) Livros, Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

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ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É uma obrigação fiscal imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil e pela Instrução Normativa da RFB nº 1.524, veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo

lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas de que trata a órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Cronograma

ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

O novo meio de declaração do SPED, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações fiscais e contábeis das empresas, onde são apresentadas as

informações antes dispersas na DIPJ, LALUR e FCONT.

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COMO FUNCIONA ?

As empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e também as pessoas jurídicas Imunes e Isentas que entregaram a EFD Contribuições deverão informar na ECF as operações que compõem a base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;o detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; eaos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Atualmente essas informações constam no Lalur, DIPJ, Fcont e ECD.

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O QUE É O ESOCIAL

O eSocial é um projeto cujo objetivo é unificar, integrar e padronizar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Também conhecido como EFD-Social ou Sped Folha, tem sua implantação prevista a partir de janeiro de 2014 e envolve desde o empregado doméstico até as grandes empresas.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de informativos enviados contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de informativos enviados atualmente pelas empresas a vários entes do governo, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).O projeto abrangerá, além da escrituração da folha de pagamento, eventos como a contratação de funcionários, alterações posteriores de cargos, horários, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, entre outros, que serão enviados ao governo para um único repositório digital.Aos empregadoresAos empregadores

Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações;Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial;Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos governamentais participantes.O eSocial é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência (MPS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Conforme disposto no Conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11/12/2014, a implantação do decreto nº 8.373, de 11/12/2014, a implantação do

eSocialeSocialse dará conforme o seguinte cronograma:se dará conforme o seguinte cronograma:

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A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016.

As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela Resolução nº 1 , de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

Essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “Setembro de 2016” para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

Normativa fixa um prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência “Janeiro de 2017” a utilizar a plataforma para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

A resolução estabelece ainda que, a partir da competência “Janeiro de 2017”, os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema.

Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

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EE--FINANCEIRAFINANCEIRA

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SPED SPED ee--FinanceiraFinanceira

Através da publicação da Instrução Normativa 1571/2015, a Receita Federal do Brasil instituiu a e-Financeira, nova obrigação acessória que será apresentada de forma eletrônica através do sistema SPED pelas instituições financeiras e equiparadas.

A declaração será apresentada de forma semestral, observando os seguintes prazos:Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; eAté o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira deverá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Com a implantação da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Com a implantação da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016 e a Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.A e-Financeira também permitirá a captação de informações a serem utilizadas no

FACTA (acordo de troca de informações entre o Brasil e os EUA), sendo que os

contribuintes deverão apresentar informações à RFB e esta repassará aos EUA. A

primeira troca de informações está prevista para setembro de 2015.