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44 REVISTA NOTÍCIAS DA CONSTRUÇÃO / DEZEMBRO 2013 Inovar com o Sinat SOLUÇÕES INOVADORAS Inovações tecnológicas em obras de habi- tação, principalmente as inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida, devem passar pelo crivo do Sinat (Sistema Nacional de Avaliação Técnica). A empresa que tiver materiais, compo- nentes ou sistemas construtivos inovadores deve inicialmente procurar uma ITA (Institui- ção Técnica Avaliadora) cadastrada no Sinat, acessando www.cidades.gov.br/pbqp-h/proje- tos_sinat.php . Há 8 ITAs: 5 em São Paulo, 2 em Recife e 1 em Curitiba. O detentor da tecnologia deve fornecer à ITA as especificações técnicas da inovação. Num sistema construtivo, descrever os mate- riais e componentes, indicar o procedimento de execução e/ou montagem, apresentar um projeto básico ou executivo (se houver), infor- mar função, destinação e eventuais aplicações práticas. Com essas informações e acertados os trâmites contratuais, a ITA inicia o processo, procurando saber se já há uma Diretriz Sinat a respeito. Essa Diretriz é o documento descriti- vo do que deve ser avaliado (caracterização e requisitos de desempenho) e como (métodos de ensaios, cálculos, simulações etc.). Na pá- gina do Sinat é possível fazer download das 9 Diretrizes existentes até novembro de 2013. Se já houver uma Diretriz aplicável, a ITA deve obrigatoriamente utilizá-la, passando para a etapa da avaliação técnica. Se não houver, a ITA irá propor o desenvolvimento de uma. O investimento é feito pelo detentor da tecno- logia, podendo ser em parceria com outras empresas ou uma associação delas. A ITA, nesse caso, é contratada para fazer a Minuta da Diretriz, com base em pesquisas bibliográficas (incluindo normas internacionais) e conside- rando um histórico de ensaios laboratoriais realizados com o produto, principalmente os relacionados à durabilidade. Essa Minuta deve ser aprovada pelas instâncias superiores do Si- nat: o Comitê Técnico e a Comissão Nacional. A avaliação técnica é feita pela ITA con- siderando a documentação fornecida pelo de- tentor da tecnologia e as amostras do produto a serem ensaiadas. Ela analisa as especificações técnicas do produto e do seu processo de pro- dução, e avalia os projetos, particularmente no que se relaciona ao desempenho estrutural, estanqueidade à água e durabilidade. Também executa ou subempreita/acompanha todos os ensaios para caracterização e avaliação do desempenho (segurança ao fogo, desempenho térmico e acústico, estanqueidade à água, segurança estrutural, durabilidade ou outros). Os ensaios são executados em labora- tório ou em campo, ou seja, nessa etapa não é necessário que o detentor da tecnologia já tenha obras em execução ou empreendimen- tos concluídos. Mas ele é o responsável por montar os corpos de prova e/ou construir um protótipo (no caso de sistemas construtivos), e esse processo é acompanhado pela ITA que executará os ensaios. Concluídos os ensaios e análises, a ITA interpreta os resultados e compara com as exigências descritas na Diretriz. Essa análise é apresentada em um RTA (Relatório Técnico de Avaliação) emitido por ela. Caso conste do RTA o atendimento aos requisitos de desempenho, passa-se à auditoria técnica no Sinat. Caso contrário, para todos os itens não atendidos o detentor da tecnologia propõe melhorias (alterações no projeto, em FABIANA DA ROCHA CLETO é engenheira civil e mestre pela Epusp, pesquisadora do IPT no Centro Tec- nológico do Ambiente Construído, atua na área de avaliação de produtos inovadores no Laboratório de Com- ponentes e Sistemas Construtivos Envie seus comentários, críticas, perguntas e sugestões de temas para esta coluna: [email protected] Sistemas construtivos formados por paredes estruturais constituídas de paineis de PVC preenchidos com concreto

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44 revista notícias da construção / dezembro 2013

Inovar com o SinatS o l u Ç Õ e S I n o v a d o r a S

Inovações tecnológicas em obras de habi-tação, principalmente as inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida, devem passar pelo crivo do Sinat (Sistema Nacional de Avaliação Técnica).

A empresa que tiver materiais, compo-nentes ou sistemas construtivos inovadores deve inicialmente procurar uma ITA (Institui-ção Técnica Avaliadora) cadastrada no Sinat, acessando www.cidades.gov.br/pbqp-h/proje-tos_sinat.php . Há 8 ITAs: 5 em São Paulo, 2 em Recife e 1 em Curitiba.

O detentor da tecnologia deve fornecer à ITA as especificações técnicas da inovação. Num sistema construtivo, descrever os mate-riais e componentes, indicar o procedimento de execução e/ou montagem, apresentar um projeto básico ou executivo (se houver), infor-mar função, destinação e eventuais aplicações práticas.

Com essas informações e acertados os trâmites contratuais, a ITA inicia o processo, procurando saber se já há uma Diretriz Sinat a respeito. Essa Diretriz é o documento descriti-vo do que deve ser avaliado (caracterização e requisitos de desempenho) e como (métodos de ensaios, cálculos, simulações etc.). Na pá-gina do Sinat é possível fazer download das 9 Diretrizes existentes até novembro de 2013.

Se já houver uma Diretriz aplicável, a ITA deve obrigatoriamente utilizá-la, passando para a etapa da avaliação técnica. Se não houver, a ITA irá propor o desenvolvimento de uma. O investimento é feito pelo detentor da tecno-logia, podendo ser em parceria com outras empresas ou uma associação delas. A ITA, nesse caso, é contratada para fazer a Minuta da Diretriz, com base em pesquisas bibliográficas (incluindo normas internacionais) e conside-rando um histórico de ensaios laboratoriais realizados com o produto, principalmente os relacionados à durabilidade. Essa Minuta deve

ser aprovada pelas instâncias superiores do Si-nat: o Comitê Técnico e a Comissão Nacional.

A avaliação técnica é feita pela ITA con-siderando a documentação fornecida pelo de-tentor da tecnologia e as amostras do produto a serem ensaiadas. Ela analisa as especificações técnicas do produto e do seu processo de pro-dução, e avalia os projetos, particularmente no que se relaciona ao desempenho estrutural, estanqueidade à água e durabilidade. Também executa ou subempreita/acompanha todos os ensaios para caracterização e avaliação do desempenho (segurança ao fogo, desempenho térmico e acústico, estanqueidade à água, segurança estrutural, durabilidade ou outros).

Os ensaios são executados em labora-tório ou em campo, ou seja, nessa etapa não é necessário que o detentor da tecnologia já tenha obras em execução ou empreendimen-tos concluídos. Mas ele é o responsável por montar os corpos de prova e/ou construir um protótipo (no caso de sistemas construtivos), e esse processo é acompanhado pela ITA que executará os ensaios.

Concluídos os ensaios e análises, a ITA interpreta os resultados e compara com as exigências descritas na Diretriz. Essa análise é apresentada em um RTA (Relatório Técnico de Avaliação) emitido por ela.

Caso conste do RTA o atendimento aos requisitos de desempenho, passa-se à auditoria técnica no Sinat. Caso contrário, para todos os itens não atendidos o detentor da tecnologia propõe melhorias (alterações no projeto, em

Fabiana Da roCHa CLeto é engenheira civil e mestre pela epusp, pesquisadora do iPt no Centro tec-nológico do ambiente Construído, atua na área de avaliação de produtos inovadores no Laboratório de Com-ponentes e Sistemas Construtivos

envie seus comentários, críticas, perguntas e sugestões de temas para esta coluna:[email protected]

Sistemas construtivos formados por paredes estruturaisconstituídas de paineis de PVC preenchidos com concreto

45revista notícias da construção / dezembro 2013

Sistemas construtivos integrados por paineis pré-moldados de concreto (mistos, alveolares ou maciços)

Sistemas construtivos estruturados em perfis leves de aço conformados a frio com fechamentos

em chapas delgadas (“light Steel Framing”)

Sistemas construtivos estruturados em peças de madeira maciça serrada com fechamentos em chapas delgadas (“light Wood Framing”)

alguns detalhes construtivos, na especificação de determinados materiais ou componentes, no processo de produção etc.). Após a modi-ficação do produto, a ITA realiza novamente os ensaios e análises dos itens não conformes. O procedimento é repetido quantas vezes fo-rem necessárias, até que o desempenho esteja conforme; aí, passa-se para a auditoria técnica.

Se o RTA apontar desempenho satis-fatório, o detentor da tecnologia já pode introduzir o produto nas obras habitacionais, podendo contar com o apoio de instituições financiadoras.

Assim que o produto passa a ser produ-zido em escala, inicia-se a etapa de auditoria técnica na produção e na sua instalação em obras. A ideia é verificar se o detentor da tec-nologia consegue atingir em escala a qualidade do que foi testado em amostra, e manter o con-trole do processo de produção, bem como do produto acabado e instalado nas obras. A ITA realizará auditorias na fábrica do produto (caso seja industrializado), e nas obras em que está sendo empregado. Em caso de uso do produto em empreendimentos concluídos e entregues, haverá auditoria técnica para verificar eventual incidência de patologias.

Nessas auditorias serão verificados os documentos técnicos referentes ao produto, sua correta adoção, os controles efetuados no processo de produção e instalação (ou mon-tagem/execução da obra) e as características do produto acabado. São realizadas tantas auditorias quanto necessárias, até que a ITA considere que o detentor da tecnologia tenha condições mínimas de manter tais controles, possibilitando a elaboração do DATec (Docu-mento de Avaliação Técnica).

A ITA elabora uma Minuta de DATec para o detentor da tecnologia. O documento com-

pila todos os dados da avaliação técnica e da auditoria técnica, e também deve ser aprovado pelas instâncias superiores do Sinat.

Durante os 2 anos da vigência do DATec, a ITA realiza auditorias técnicas periódicas (geralmente a cada 6 meses) na fábrica (quan-do for o caso), em obras em execução e em empreendimentos já concluídos e entregues. Ao menos uma auditoria perió-dica tem que ser realizada com o produto em uso. Nessa etapa, a ITA também solicita alguns ensaios de caracterização para verificar o controle da quali-dade do produto.

O Sinat é um ambiente favo-rável ao empre-go de inovações tecnológicas na construção civil, e a concessão de um DATec a um produto inovador propicia muito mais segurança ao consumidor e a toda a cadeia produtiva, além de evitar práticas heterogêneas no mercado. Como o produto inovador não possui uma norma técnica de referência, esse mecanismo de avaliação reduz os riscos do de-tentor da tecnolo-gia, dos constru-tores, dos agentes financiadores das habitações e dos usuários.