snc investimentos ativos fixos tangíveis
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2015
SNC Investimentos – Ativos Fixos Tangíveis Rui Garcia
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - Enquadramento
IAS 16
Ativos fixos tangíveis
Regulamento CE 1126/2008 de 3/11
Ponto de vista fiscal
Decreto regulamentar 25/2009
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Objetivo e aplicação
Objetivo Aplicação
Prescrever o tratamento contabilístico para os ativos fixos tangíveis (A.F.T.), nomeadamente ao nível do
reconhecimento e da mensuração
Correta análise e avaliação da informação acerca do investimento de uma entidade nos seus A.F.T.
Todos os A.F.T., exceto:
Ativos não correntes detidos para venda – NCRF 8
Ativos biológicos relacionados com atividade agrícola – NCRF
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Ativos relacionados com a exploração e avaliação de
recursos minerais
Direitos minerais e recursos minerais (petróleo e gás natural e recursos não regenerativos
NCRF 16
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NCRF 7- Ativos fixos tangíveis
Utilização de equipamentos em ligação com o Ativo Fixo Tangível
Sobressalentes Equipamento de
serviço
Consumíveis
Inventários
Resultados
Utilização em ligação com um ativo fixo
tangível
Sobressalentes principais
Equipamentos de reserva
Utilização durante mais de um período
Ativo fixo tangível
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NCRF 7- Ativos fixos tangíveis
Critérios de reconhecimento são aplicados a todos os custos de um Ativo Fixo Tangível
Inicialmente Posteriormente
Aquisição Construção Adicionar parte Substituir parte Assistência
Se for assistência diária
Gasto
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NCRF 7- Ativos fixos tangíveis
Custos incorridos posteriormente com um ativo fixo tangível
Custo de substituição de partes de um item de AFT
Custos de assistência de um item do AFT
Navio
Substituição de parte
Partes diferentes
Desreconhecer o valor contabilístico
das partes substituídas
Vidas úteis diferentes
Cálculo da depreciação
separadamente por partes
Inspeção importante
Navio
Reconhecer como ativo
Eliminar valor contabilístico da inspeção anterior
Assistência diária
Mão-de-obra, peças
Não reconhecer como A.F.T.
Gasto do período
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - Caraterísticas
A afetação às atividades normais da entidade quer na vertente produtiva,
quer na vertente de suporte
O uso por dois ou mais períodos económicos (vida útil superior a um
ano)
Terem existência física (corpórea), tais como edifícios, equipamentos, viaturas,
computadores, terrenos
Não é necessário que estes elementos sejam propriedade da entidade, podendo estar a ser usados em regime de locação
Deve incluir as benfeitorias e as grandes reparações que devem acrescer ao custo daqueles itens
Princípio geral
Um ativo fixo tangível deve ser reconhecido caso se verifiquem as duas seguintes condições:
Da sua atividade são gerados benefícios económicos para a entidade
O custo do item pode ser determinado com fiabilidade
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Mensuração inicial
Os ativos fixos tangíveis devem ser reconhecidos pelo seu custo, no momento em que este seja incorrido. O custo inclui os gastos suportados inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo fixo tangível e os incorridos posteriormente para adicionar ao item, substituir parte dele ou dar
assistência ao mesmo
O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos associados ao bem não reembolsáveis (IVA não dedutível) e deduzindo os descontos e os abatimentos
Custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e nas condições necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida (ex.: trabalhos de construção civil).
Custos estimados de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local, se for uma obrigação da entidade, (ex: remoção de estaleiros de obra, custos de reconstrução ambiental em pedreiras)
Condições necessárias para que o mesmo possa funcionar de forma pretendida
Restauração do local onde o mesmo está localizado
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial – Exemplos de custos diretamente atribuíveis
Custos dos benefícios dos empregados – NCRF 28 – Benefícios dos empregados; decorrentes diretamente da construção ou aquisição de um item do ativo fixo tangível
Custos de preparação do local para instalação de um
item do ativo
Custos de instalação e montagem
Custos iniciais de entrega e de armazenamento
Custos de testes, deduzido dos proveitos líquidos da venda de qualquer item produzido (tais como amostras produzidas
quando se testa o equipamento)
Honorários suportados com a sua compra (ex: comissões, arquitetura, engenharia)
NCRF 10 – Custos dos empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção desse ativo e que possa resultar deste, benefícios económicos futuros
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial
Os custos dos empréstimos podem ser capitalizados no caso de se encontrarem diretamente relacionados com o ativo, ou seja, caso a empresa tenha incorrido no empréstimo devido à aquisição, construção ou produção do bem.
Os custos de empréstimos incluem (NCRF 10, § 5):
Juros de descobertos bancários e de empréstimos obtidos a curto
e longo prazo
Encargos financeiros relativos a locações financeiras
reconhecidas de acordo com a NCRF 9
Amortização de descontos ou prémios relacionados com
empréstimos obtidos
Amortização de custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos
Diferenças de câmbio provenientes de empréstimos obtidos em moeda estrangeira até ao ponto em que sejam vistos
como um ajustamento do custo de juros
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NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial
Preço de compra
Restauração do local onde o mesmo está
localizado
Condições necessárias para que o AFT funcione
de forma perfeita
Estimativa inicial dos custos de
desmantelamento e remoção do ativo
Custos diretamente relacionados com a
colocação do ativo na localização
Custos de preparação do local
Custo iniciais de entrega e manuseamento
Honorários Custos de instalação e
montagem
Custos de benefícios dos empregados decorrentes diretamente da aquisição ou construção do AFT
(trabalhos par a própria entidade
Custos incorridos para testar o funcionamento correto do ativo (deduzidos do valor líquido da venda de
qualquer item produzido enquanto decorrem os testes)
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NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial de um item do A.F.T. – Desmantelamento e remoção de um A.F.T.
Utilização na produção de inventários
NCRF 18 - inventários
NCRF 21 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
Custos incorridos no desmantelamento e remoção do
ativo
Restauração do local
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial de um item do A.F.T. – Desmantelamento e remoção de um A.F.T.
Exemplo: Desmantelamento de uma unidade fabril instalada num terreno cedido pelo Município por 10 anos sob a forma de direito de superfície. O contrato implica a entrega do terreno no estado em que foi recebido. Assim, os custos de
desmantelamento no final do décimo ano devem ser estimados de acordo com a NCRF 21 e imputados aos inventários produzidos pela unidade fabril de acordo com a NCRF 18 – Inventários
Dados Valores Observações
Custos de desmantelamento no final do 10º ano 1.000.000 €
Taxa de atualização estimada 3% NCRF 21
Valor presente da provisão – Ano 0 744.094 € NCRF 21
Valor do AFT 8.000.000 €
Valor do AFT incluindo a provisão 8.744.094 € NCRF 7, paragrafo 17 alínea c)
Depreciação do componente desmantelado 74.410 €
Produção anual estimada (unidades) 2.000.000
Gastos de conversão fixos e variáveis sem desmantelamento 12.000.000 €
Custos de depreciação do desmantelamento anuais 74.410 €
Valor unitário dos inventários produzidos 6,037 € (12.000.000 + 74.410) / 2.000.000
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A empresa XRT adquiriu, para uso na sua atividade corrente os seguintes ativos:
Uma viatura mista por 35.000€ a que acresce IVA à taxa de 23% e mais 70 € com gastos de registo de propriedade
Um equipamento industrial de 250.000 € a que acresce IVA à taxa de 23% e gastos com direitos aduaneiros de 10.000 €
Para a aquisição deste equipamento foi contraído um empréstimo que originou um encargo com juros de 1.000 € e foram efetuadas obras de adaptação do local para a sua instalação de 3.000 €
Não se preveem custos com a sua remoção no fim da sua vida útil
Custos iniciais a reconhecer em cada um dos itens:
Viatura mista: 35.000 € + 8.050 € (IVA) + 70 € = 43.120 €
Equipamento industrial: 250.000 € + 10.000 € + 1.000 € + 3.000 € = 264.000 €
Todos estes custos para serem aceites têm que estar devidamente documentados
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial - Exemplo
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NCRF 7 – Ativo Fixo Tangível (A.F.T.)
Mensuração inicial de um item do ativo
Troca de um ativo fixo tangível – parágrafos 25 a 27 da NCRF 7
Aquisição Mensuração
Por troca com outro ativo monetário
Por troca com ativo não monetário
Por troca com uma combinação de ativos monetários e não monetários
Justo valor Exceção
Troca careça de substância comercial
Não sejam fiavelmente mensurados
Justo valor do ativo cedido versus
Justo valor do ativo recebido
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NCRF 7 – Ativo Fixo Tangível (A.F.T.)
Mensuração inicial de um item do ativo - Exemplo
Desmantelamento de uma unidade de transformação instalada num terreno cedido pela Câmara Municipal por 20 anos sobre a forma de direito de superfície. O contrato implica a entrega do terreno no estado em que foi recebido. Os custos de desmantelamento no final do vigésimo ano devem ser estimados de acordo com a NCRF 21 e imputados aos inventários produzidos pela unidade fabril de acordo
com a NCRF 18
Dados Valores Observações
Custos de desmantelamento no final do ano 20 650 000
Taxa de atualização estimada 5% NCRF 21, NI 2
Valor presente da provisão – Ano 0 244 978 NCRF 21
Valor do AFT 7 000 000
Valor do AFT incluindo a provisão 7 244 978 NCRF 7, paragrafo 17
Depreciação do componente desmantelamento 12 249
Produção anual estimada (unidades) 3 500 000
Gastos de conversão fixos e variáveis sem desmantelamento 9 000 000
Custos de depreciação do desmantelamento anuais 12 249
Valor unitário dos inventários produzidos 2,57
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial – Exemplos de custos não imputáveis ao ativo
Custos com a abertura de novas instalações
Custos suportados com a introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou de atividades
promocionais
Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de formação
de pessoal)
Custos de administração e outros custos gerais (atividades de suporte)
Custos com a manutenção diária ou assistência técnica devem ser reconhecidos nos resultados
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial – Construção de um ativo fixo tangível pela própria entidade
Produção
Juros de financiamento
Venda do A.F.T. NCRF 10 – Custos de empréstimos obtidos
Incluído no AFT
Custos de quantias anormais de material, mão-de-obra e outros
Excluído do A.F.T.
Venda de ativos no decurso normal da
atividade
NCRF 18 - Inventários
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração inicial – Troca de um ativo fixo tangível – Parágrafo 25 a 27
Aquisição
Por troca com outro ativo monetário
Por troca com ativo não monetário
Por troca com uma combinação de ativos monetários e não
monetários
Mensuração
Justo valor Exceção
Troca careça de substância comercial
Justo valor do ativo recebido
Justo valor do ativo cedido
Não sejam fiavelmente mensurados
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Modelo de custo Modelo de revalorização
Os itens do ativo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo (-) depreciações acumuladas (-) perdas por imparidade
acumuladas
Os itens do ativo fixo tangível cujo justo valor possa ser determinado com fiabilidade, deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que corresponde ao seu justo valor à
data da revalorização (-) depreciações acumuladas (-) perdas por imparidade acumuladas
Se não houver forma de avaliar pelo mercado o justo valor devido à natureza especializada do item ou se o item for
raramente vendido, exceto como parte de um negócio em continuação, uma entidade pode precisar de estimar o justo valor usando uma abordagem pelo rendimento ou pelo custo
de reposição depreciado
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Valorização de um A.F.T. por componentes:
Depreciar separadamente cada parte de um item do AFT, com um custo significativo em relação ao custo total
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
A sociedade Ertar, comprou um equipamento industrial em Janeiro de 2010 por 12.000.000 €. O equipamento é constituído por 3 componentes – componente 1 - 2.500.000 €, componente 2 – 5.500.000 € e o componente 3 – 4.000.000 €, sendo as vidas úteis de:
Componente 1 e componente 2 – 8 anos
Componente 3 – 3 anos
A componente 3 foi substituída em 2013 com um custo de 4.500.000 €, tendo uma vida útil de 3 anos
Valor da depreciação anual entre 2010-2012: (2.500.000+5.500.000)/8+4.000.000/3 = 2.333.333 €
Em 2013 a empresa reconhece o custo suportado com a substituição do componente 3, por um valor de 4.dado que o mesmo já assumia um valor nulo.
Se no entanto a substituição do componente 3 tivesse que ser antecipado, por exemplo para 2012, o procedimento contabilístico seria:
Valor da depreciação em 2010 e 2011 - (2.500.000+5.500.000)/8+4.500.000/3 = 2.333.333 € e em 2012 - (2.500.000+5.500.000)/8+4.500.000/3 = 2.500.000 €.
A empresa reconheceria no início de 2012 o custo suportado com a substituição do componente 3, devendo também reconhecer uma preda por imparidade no valor de 1.333.333 €
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – modelo de revalorização
Valor Contabilístico = Justo valor – Depreciações acumuladas subsequentes – Perdas por imparidade subsequentes
Justo valor
Terrenos e edifícios
Avaliações feitas por peritos qualificados e independentes
Se não houver provas com base no mercado não é possível utilizar o
método de revalorização
Instalações e equipamentos
Valor de mercado determinado por avaliação
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Modelo de revalorização – qualquer depreciação acumulada à data da revalorização é tratada de uma das seguintes formas:
As amortizações acumuladas à data da revalorização são tratadas de uma das
seguintes formas:
O valor do ajustamento proveniente do recálculo da revalorização, deve ser
contabilizado da seguinte forma:
C.1 C.2 D.1 D.2
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
As amortizações acumuladas à data da revalorização são tratadas de uma das seguintes formas:
C.1 – recalculada na proporção da alteração, na quantia registada bruta do ativo a fim de que a quantia evidenciada no
ativo após a revalorização iguale o montante revalorizado
C.2 – eliminada contra a quantia registada bruta do ativo, sendo a quantia líquida recalculada para a quantia
revalorizada do ativo
Valorização – mensuração subsequente
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
O valor do ajustamento proveniente do recálculo da revalorização, deve ser contabilizado da seguinte forma:
D.1. 1 – Se a revalorização provoque um aumento do valor do ativo, este aumento deve ser creditado diretamente ao capital próprio na conta 58 – Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e
intangíveis
D.2.1 – caso a revalorização provoque uma redução do ativo, esta redução deve ser debitada numa conta de resultados – 656
– Perdas por imparidade – ativos intangíveis.
D.1. 2 – Se o aumento reverter um decréscimo da revalorização este deve ser creditado numa conta de resultados 7626 – Reversões por
perdas por imparidade – ativos intangíveis
D.2.2 - Contudo, se no que diz respeito a este ativo ainda restar qualquer excedente de revalorização na conta correspondente
de capital próprio, então essa diminuição deve ser debitada diretamente na conta de capital próprio até ao limite do saldo de
crédito existente
Valorização – mensuração subsequente
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Valorização – mensuração subsequente
Se aumenta o valor do ativo
Reverte imparidade
Se não:
Reconhecer em excedentes de revalorização
Se sim:
Reconhecer rendimento
Se diminui o valor do ativo
Excedente de revalorização já reconhecido?
Se não:
Imparidade
NCRF 12
Se sim:
Debitar conta excedentes de revalorização
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – Reconhecimento para o justo valor de um Ativo Fixo Tangível
Reconhecimento do aumento para o Justo Valor Reconhecimento da diminuição para o Justo Valor
Regra Geral
Diretamente no Capital Próprio Nos resultados
Conta 58 – Excedentes de revalorização de AFT e AI Conta 655 – Perdas por imparidade em AFT
Exceção Nos resultados (quando se verificar a reversão de um decréscimo de revalorização do mesmo ativo previamente reconhecido nos resultados)
Nos Capitais Próprios (quando se verificar a existência de um saldo credor no excedente de revalorização com respeito ao mesmo ativo)
Conta 7625 – Reversões de perdas por imparidade em AFT
Conta 58 – Excedentes de revalorização de AFT e AI
Exemplo Regra Geral e Exceção
Valor Contabilístico Justo valor Ajustamento Conta Opção
AFT 1 = 20.000 € (2007) 24.000 € + 4.000 € 58 Regra geral
AFT 2 = 24.000 € (2007) 22.000 € - 2.000 € 655 Regra geral
AFT 3 = 18.000 € (2008) 22.000 € + 4.000 € 58 Regra geral
+ 4.000 € 7625 Exceção
AFT 4 = 24.000 € (2008) 22.000 € - 2.000 € 58 Exceção
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – revalorização de um ativo fixo tangível – Depreciações acumuladas à data da revalorização do mesmo
Se um ativo tangível for revalorizado
Então;
Toda a classe de ativos à qual pertença, deve ser revalorizada (princípio da consistência)
Reexpressas proporcionalmente Eliminadas contra a quantia escriturada bruta do ativo
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Dados: A entidade Vi&Revi é detentora de um imóvel constituído por terreno e edifício e que tem vindo a ser reconhecido pelo modelo de
custo, sendo o edifício depreciado à taxa de 2%. No fim de 2013 e depois de contabilizadas as depreciações, os valores na contabilidade
eram de 500.000 e 1.000.000 euros, respetivamente.
O justo valor do terreno é de 650.000 euros e o do edifício é de 1.200.000 euros, de acordo com uma avaliação de peritos.
A entidade pretende adotar o modelo de revalorização no fim do ano 2013, utilizando os justos valores apurados pelos peritos.
Pretende-se apurar os valores relativos à revalorização, incluindo o respetivo imposto diferido e proceder ao seu registo no ano de 2013.
Considera-se uma taxa de depreciação de 2% e uma taxa média de IRC de 25,5%.
Cálculos: Valor de aquisição do edifício (Va): Va - 2% x Va x 5 anos = 1.000.000 € então; Va = 1.111.111 €
Depreciações acumuladas = 1.111.111 € - 1.000.000 € = 111.111 €
Revalorizações: do terreno - 650.000 € – 500.000 € = 150.000 €
Do edifício – 1.200.000 € - 1.000.000 = 200.000 €
Impostos diferidos = (150.000 € + 200.000 €) x 25,5% = 89.250 €
Revalorização das depreciações acumuladas, será:
Coeficiente de revalorização: 1.200.000 € / 1.000.000 € = 1,2
Valor de aquisição revalorizado: 1.111.111 € x 1,2 = 1.333.333 €
Acréscimo decorrente da revalorização: 1.333.333 € - 1.111.111 € = 222.222 €
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Depreciações acumuladas revalorizadas: 111.111 x 1,2 = 133.333 €
Acréscimo decorrente da revalorização = 133.333 € - 111.111 € = 22.222 €
Revalorização líquida do edifício: 222.222 € - 22.222 € = 200.000 €
Depreciações do período:
Hipótese 1 : Com a anulação das depreciações acumuladas: 1.200.000 € x 2% = 24.000 €
Hipótese 2 : Com a revalorização das depreciações acumuladas: 1.333.333 € x 2% = 26.667 €
Utilização da reserva de revalorização:
Hipótese 1 : 200.000 € x 2% = 4.000 € Imposto diferido : 4.000 € x 25,5% = 1.020 €
Hipótese 2 : 222.222 € x 2% = 4.444 € Imposto diferido : 4.444 € x 25,5% = 1.133 €
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Lançamentos contabilísticos ano 2013 e 2014
Hipótese 1 : Com anulação das depreciações acumuladas
Dia Operação Descrição Contas movimentadas Importância
Débito Crédito
2013 1 Anulação das depreciações do edifício 43.8 43.2 111.111 €
2 Revalorização do edifício 43.2 200.000 €
Revalorizações do terreno 43.1 150.000 €
Total da revalorização 58.91 350.000 €
3 Imposto diferido da revalorização 58.92 27.42 89.250 €
2014 1 Depreciações do período 64.2 43.8 24.000 €
Anulação da reserva de revalorização 58.91 56 4.000 €
Reversão do imposto diferido 27.42 58.92 1.020 €
Hipótese 2 : Regularização das depreciações acumuladas
Dia Operação Descrição Contas movimentadas Importância
Débito Crédito
2013 1 Revalorizações das depreciações do edifício 43.8 22.222 €
2 Revalorização do edifício 43.2 500.000 €
Revalorizações do terreno 43.1 150.000 €
Total da revalorização 58.91 627.778 €
3 Imposto diferido da revalorização 58.92 27.42 89.250 €
2014 1 Depreciação do período 64.2 43.8 26.667 €
Anulação da reserva de revalorização 58.91 56 4.444 €
Reversão do imposto diferido 27.42 58.92 1.133 €
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Admitindo que a entidade no dentro de 2 anos procede à alienação do imóvel por um valor global de 1.500.000 €. Proceder ao
cálculo das mais ou menos valias e efetuar os respetivos registos:
Valor contabilístico do edifício: Valor reavaliado – 1.200.000 €
Depreciações acumuladas – 1.200.000 € x 2% x 7 anos = 168.000 €
Menos valia = 1.500.000 € - ((1.200.000 € - 168.000 €) + 650.000 €) = -182.000 € (conta 68.71)
Reserva de reavaliação ainda não utilizada – do edifício – 200.000 – 2% x 200.000 € x 7 anos = 172.000 €
Do terreno (na totalidade) – 150.000 €
Imposto diferido sobre a reserva reavaliação não utilizada – (172.000 € + 150.000 €) x 25,5% = 82.110 €
Se a venda fosse por 1.750.000 €
Mais valia = 1.750.000 € - ((1.200.000 € - 168.000 €) + 650.000 €) = 68.000 € (conta 78.71)
Lançamentos – admitindo a hipótese 1 e só para as menos valias
Operação Descrição Contas movimentadas Valor
Débito Crédito
1
Anulação do valor revalorizado- terreno 68.71 43.1 625.000 €
Anulação do valor revalorizado- edifício 68.71 43.2 1.200.000 €
Anulação depreciações acumuladas - edifício 43.8 68.71 168.000 €
Valor da venda 12.1 68.71 1.500.000 €
Anulação da reserva de reavaliação 58.91 56 322.000 €
Anulação da reserva de reavaliação – impostos diferidos 27.42 58.92 82.110 €
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NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
Reconhecimento como Ativo Fixo Tangível versus reconhecimento como gasto do período
A GEST, adquiriu a pronto pagamento em Janeiro de 2010, um equipamento industrial por 400.000 €. No final de cada 3 anos, o
equipamento industrial tem de ser sujeito a uma revisão integral com um custo de 60.000 €. A vida útil estimada é de 9 anos. A
empresa adota o método da linha reta. O capital próprio da empresa é de 100.000 €.
Descrição
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6
Depreciação 44.444 44.444 44.444 44.444 44.444 44.444
Quantia escriturada 355.556 311.112 266.668 221.224 177.780 133.336
Tem a seguinte distribuição de rendimentos
Descrição Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6
Resultados operacionais 60.000 65.000 70.000 68.000 72.000 65.000
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Reconhecimento como gasto versus reconhecimento como ativo fixo tangível
Como ativo tangível
Descrição Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6
Resultados Operac. 60 000,00
65 000,00
70 000,00
68 000,00 72 000,00 65 000,00
Gasto no período 44 444,44
44 444,44
64 444,44
64 444,44 64 444,44 64 444,44
Resultado período 15 555,56
20 555,56
5 555,56
3 555,56 7 555,56 555,56
Valor líquido ativo 355 555,56 311 111,11 306 666,67 262 222,22 217 777,78 173 333,33
Valor capital próprio 115 555,56 136 111,11 141 666,67 145 222,22 152 777,78 153 333,33
Autonomia financeira 32,5% 43,8% 46,2% 55,4% 70,2% 88,5%
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente
34
Conclusões:
Opção como gasto Opção como investimento
Reduz a carga fiscal Maior carga fiscal do que outra opção
Reduz resultados do período Maior resultado do que na outra opção
Resultados futuros maiores, uma vez que não é afetado pelas depreciações, dado não serem capitalizadas
Resultados futuros menores, uma vez que são afetados pelas depreciações dada a sua capitalização
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – reconhecimento como gasto versus reconhecimento como ativo fixo tangível
35
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – noção de depreciação e amortização
Os ativos fixos tangíveis e intangíveis têm carater duradouro
É fixado um determinado período de tempo, durante o qual se espera que possam ser utilizados em condições de funcionamento económico
Esse período é a vida útil ou económica
Na determinação deste período, dever-se-á ter em conta, não só o intervalo de tempo em que o elemento está em normais condições de funcionamento, ou seja, a sua vida física, mas ainda a perda de valor
resultante de inovações tecnológicas ou obsolescência.
Vida económica de um bem, normalmente é menor do que a vida física do mesmo
36
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente - Na determinação do período de vida económica de um bem, deverá ter-se em conta:
Experiência da empresa com ativos semelhantes
Na estimativa da vida útil devem ser considerados
O uso esperado do ativo O desgaste normal e a rutura física esperada
Impacto das inovações tecnológicas
Limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo (datas de extinção de locação)
Vida física do bem
A obsolescência técnica ou comercial
Constrangimentos legais
37
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis - mensuração subsequente – alterações da vida útil de um bem
O valor residual e a vida útil de um bem devem ser revistos pelo menos no final de cada exercício
financeiro
Sempre que se entender alterar a vida útil estimada, os gastos de depreciação do período corrente e futuros devem ser
estimados com base na vida útil remanescente (NCRF 4 – Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas
contabilísticas e erros)
38
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – cálculo das quotas – aspetos gerais
Causas principais do desgaste ou perda de valor dos bens do ativo fixo tangível
Causas independentes do uso e resultantes do decorrer do tempo (desgaste físico resultante da ação normal de fatores
estranhos à atividade
Causas provocando uma depreciação do seu uso (o desgaste físico do uso e
perdas de substâncias)
Depreciações inesperadas (desgaste físico provocado por acontecimentos
extraordinários e negligências)
Cobertura de riscos – seguros
Imparidades Cálculo da depreciação correta
Conhecimentos técnicos do avaliador relativamente ao bem
Minimização do subjetivismo que tal avaliação pode estar sujeita
Não existência de um mercado ativo de bens de uso
Capacidade de previsão dos fatores económicos de produção,
comercialização
39
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações
Exemplo:
A GEST, adquiriu a pronto pagamento em uma viatura por 25.000 €, que espera vir a utilizar durante 4 anos. Tendo em conta os elementos
históricos do setor e da marca, para o referido veículo estimam-se os seguintes valores de mercado:
Fim do 1º ano 80% do preço de compra
Fim do 2º ano 65% do preço de compra
Fim do 3º ano 50% do preço de compra
Fim do 4º ano Poderá ser vendido (valor residual) por 40% do preço de compra
Admitindo que os valores acima descritos refletem, com muita fidelidade, o valor de mercado da viatura, o gasto anual de depreciação será:
Ativo: Viatura marca C – modelo CZ Preço de compra 25.000 €
Período económico Valor de mercado (%) Gasto com depreciação Valor a reconhecer no Balanço
Ano 1 80% 5.000 € 20.000 €
Ano 2ício 65% 3.750 € 16.250 €
Ano 3 50% 3.750 € 12.500 €
Ano 4 40% 2.500 € 10.000 €
SOMA 15.000 €
Para além da adoção do “justo valor” – valor que num mercado ativo, um comprador e um vendedor estão dispostos a comprar e a vender
foram estabelecidos alguns critérios de base teórica que presidem à determinação das quotas anuais de amortização
40
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Cálculo das quotas
Critérios de base teórica que presidem à determinação das quotas anuais de amortização
Critérios rígidos
Todas as quotas de depreciação e amortização são fixadas à data de aquisição de bens de investimento
Critérios elásticos
A fixação das quotas de depreciação e amortização efetua-se no fim de cada período a que respeitam
Têm apenas em atenção o fator tempo, no processo de depreciação do ativo
São determinados em função de determinados acontecimentos – grau de utilização, preços de mercado
Quotas constantes
Método das quotas variáveis em progressão
geométrica
Quotas variáveis em progressão aritmética
decrescente (critérios dos dígitos)
Critérios de desgaste funcional
Base dupla
41
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Quotas constantes
O desgaste do bem de investimento é diretamente proporcional ao tempo, ou seja, é constante o valor das quotas anuais de amortização – método da linha reta
Fórmula de cálculo da quota de depreciação
Q = Vi – R / n = A / n
Vi – Valor de aquisição do ativo fixo
R – Valor residual
A – Valor a depreciar e amortizar A = Vi – R
Q – Quota de depreciação ou amortização do período
n – anos de vida útil ou económica
42
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Valor do equipamento 32.000 € Anos Valor contabilístico
Valor residual 2.000 € Anual Acumulada
Vida útil 6 anos n 5.000 € 5.000 € 27.000 €
n+1 5.000 € 10.000 € 22.000 €
n+2 5.000 € 15.000 € 17.000 €
n+3 5.000 € 20.000 € 12.000 €
n+4 5.000 € 25.000 € 7.000 €
n+5 5.000 € 30.000 € 2.000 €
Q = V – R /n = (32.000 € – 2.000 €) / 6 = 5.000 €
43
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Empresa de terraplanagem, adquiriu um novo equipamento em Janeiro de 2012 pelo montante de 246.000 euros (incluindo IVA à taxa de 23%). A taxa máxima de depreciação, fiscalmente permitida, é de 25%, o que corresponde a uma vida útil de 4 anos.
Admite-se que a empresa estimou a vida útil para o equipamento de 4 anos. E estima que a máquina remova 10.000.000 toneladas de areias nesse período. Não foi considerado qualquer valor residual.
Gasto anual de depreciação: 200.000 / 4 = 50.000 euros
Período V. Contabilístico no inicio do período Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 200.000 € 50.000 € 50.000 €
2013 150.000 € 50.000 € 100.000 €
2014 100.000 € 50.000 € 150.000 €
2015 50.000 € 50.000 € 200.000 €
44
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Quotas variáveis em progressão aritmética decrescente (critérios dos dígitos)
Valor equipamento
32.000 € A= 32.000 € - 2.000 € = 30.000€ Anos Amortização Anual Amortização acumulada
Valor contabilístico
Valor residual 2.000 € Períodos = 21 = (1+2+3+4+5+6) n 1.428,57 x 6 = 8.571,42 8.571,42 € 30.000 – 8.571,42 = 23.428,58
Vida útil 6 anos K = 30.000 / 21 = 1.428,57 € n+1 1.428,57 x 5 = 7.142,85 15.714,27 € 23.428,58 – 7.142,85 = 16.285,73
n+2 1.428,57 x 4 = 5.714,28 21.428,55 € 16.285,73 – 5.714,28 = 10.571,45
n+3 1.428,57 x 3 = 4.285,71 25.714,26 € 10.571,45 – 4.285,71 = 6.285,74
n+4 1.428,57 x 2 = 2.854,14 28.571,40 € 6.285,74 – 2.854,14 = 3.428,60
n+5 1.428,60 x 1 = 1.428,60 30.000 € 3.428,60 – 1.428,60 = 2.000
45
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Quotas variáveis em progressão aritmética decrescente (critérios dos dígitos) – Neste método a depreciação é efetuada num débito decrescente durante a vida útil do AFT
1 + 2 + 3 + 4 = 10
Período V.C. no inicio do período Quociente dos dígitos Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 200.000 € 4/10 80.000 € 80.000 €
2013 120.000 € 3/10 60.000 € 140.000 €
2014 60.000 € 2/10 40.000 € 180.000 €
2015 20.000 € 1/10 20.000 € 200.000 €
Ainda o investimento da empresa de terraplanagem
46
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Do ponto de vista fiscal, segundo o D.R. nº 25/2009, na aplicação do método das quotas degressivas são utilizadas as taxas de depreciação e amortização corrigidas pelos seguintes coeficientes:
1,5 se o período de vida útil do bem é inferior a cinco anos;
2,0 se o período de vida útil do bem é cinco ou seis anos;
2,5 se o período de vida útil do bem é superior a seis anos
No exemplo anterior ter-se-á uma taxa de depreciação de 37,5% (25% x 1,5 = 37,5 %)
Período V.C. no inicio do período Taxa de depreciação Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 200.000 € 37,50 % 75.000 € 75.000 €
2013 125.000 € 33,33 % 41.662 € 116.662 €
2014 83.338 € 50,00 % 41.669 € 158.331 €
2015 41.669 € 100,00 % 41.669 € 200.000 €
47
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios rígidos
Quotas variáveis em progressão geométrica
Valor equipamento 26.000 €
Valor residual 2.000 € Taxa amortização Valor bem
Valor bem menos valor residual
Amortização Valor
acumulado Valor
contabilístico
Vida útil 6 anos 33,33% 26 000,00 24 000,00 8 000,00 8 000,00 18 000,00
33,33% 16 000,00 5 333,33 13 333,33 12 666,67
33,33% 10 666,67 3 555,56 16 888,89 9 111,11
33,33% 7 111,11 2 370,37 19 259,26 6 740,74
33,33% 4 740,74 1 580,25 20 839,51 5 160,49
33,33% 3 160,49 1 053,50 21 893,00 4 107,00
Acerto final 2 107,00 2 107,00 24 000,00 2 000,00
Taxa aplicável pelo critério das quotas constantes é de 16,66%, por 6 anos de vida útil, deve-se utilizar o dobro da taxa, ou seja, 33,33%
48
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios elásticos
Critério do desgaste funcional
Neste critério as quotas de depreciação são proporcionais à utilização dos ativos fixos. São determinadas com base em unidades que exprimem a atividade desenvolvida durante os sucessivos exercícios da sua vida útil ou económica. Este critério é admitido pela NCRF 7,
ao considerar que a vida útil pode ser admitida pelo “número de unidades de produção ou semelhantes que se espera obter do ativo
V – valor de custo de aquisição do ativo fixo Equipamento 5.100 €
R-Valor residual Valor residual 100 €
A-Valor a depreciar – A=V-R Vida útil 5 anos
U-Número de unidades de atividade Atividade estimada 25.000 horas
U(x)-Número de unidades da atividade desenvolvida no ano x A = V – R = 5.100 €– 100 € = 5.000 €
q-quota de depreciação por unidade de atividade prevista q = 5.000 € / 25.000 horas = 0,2 € / hora
Q(t)-quota de depreciação do ano t Anos Atividade real (horas)
Amortização Valor contabilístico Q = (V – R) / U = A / U Anual Acumulação
Q(t) = q x U(x) n 4.000 4.000 x 0,2 = 800 € 800 € 4.200 €
n+1 7.000 7.000 x 0,2 = 1.400 € 2.200 € 2.800 €
n+2 5.000 5.000 x 0,2 = 1.000 € 3.200 € 1.800 €
n+3 5.000 5.000 x 0,2 = 1.000 € 4.200 € 800 €
n+4 4.000 4.000 x 0,2 = 800 € 5.000 € 0 €
Número de unidades de atividade pode ser (kms, horas, produtos fabricados, previsto para a vida útil do ativo fixo)
49
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Critérios elásticos
Critérios de base dupla – combinação dos critérios das quotas constantes e desgaste funcional
Valor equipamento
5 100,00 Anos Valor do bem
Amortizações anuais Amortizações acumuladas Base dupla Valor contabilístico
Valor residual 100,00 Quotas constantes
Desgaste funcional
Quotas constantes
Desgaste funcional
Amortização anual Amortização acumulada
Vida útil (anos) 5 n 5 100,00 1 000,00 800,00 1 000,00 800,00 1.000 € (valor maior) 1 000,00 4 100,00
n+1 1 000,00 1 400,00 2 000,00 2 200,00 1.200 € (2.200 - 1.000) 2 200,00 2 900,00
n+2 1 000,00 1 000,00 3 000,00 3 200,00 1.000 € (3.200 - 2.200) 3 200,00 1 900,00
n+3 1 000,00 1 000,00 4 000,00 4 200,00 1.000 € (4.200 - 3.200) 4 200,00 900,00
n+4 1 000,00 800,00 5 000,00 5 000,00 800 € (5.000 - 4.200) 5 000,00 100,00
50
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Outro critério
Método das unidades de produção
Valor aquisição 210 000,00
Anos Valor do bem
sem V.R. Depreciação - Kms
percorridos Depreciação anual
Depreciação acumulada
Valor contabilístico
Valor residual 10 000,00 n 200 000,00 75 000 50 000,00 50 000,00 160 000,00
Vida útil (anos) 5 n+1 70 000 46 666,67 96 666,67 113 333,33
Atividade - Kms 300 000 n+2 60 000 40 000,00 136 666,67 73 333,33
n+3 50 000 33 333,33 170 000,00 40 000,00
Depreciação por unidade n+4 45 000 30 000,00 200 000,00 10 000,00
200.000 € / 300.000 Kms 0,67 300 000 200 000,00
51
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Outro critério
Método das unidades de produção
A unidade de imputação é a tonelada de areia movimentada. Admite-se a seguinte distribuição nos 4 anos do equipamento de movimentação de areias
Ano 2012 2013 2014 2015 Total
Toneladas 2.900.000 3.000.000 2.300.000 1.800.000 10.000.000
Período V.C. no início do período Quociente das toneladas movimentadas
Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 200.000 2.900.000/10.000.000 58.000 € 58.000 €
2013 142.000 3.000.000/10.000.000 60.000 € 118.000 €
2014 82.000 2.300.000/10.000.000 46.000 € 164.000 €
2015 36.000 1.800.000/10.000.000 36.000 € 200.000 €
52
Quotas constantes Quotas variáveis em progressão aritmética decrescente (critério dos dígitos)
Método das quotas variáveis em progressão geométrica
Van
tage
ns
Grande simplicidade Ao sobrecarregar-se os primeiros anos com quotas mais elevadas, consegue-se um equilíbrio de gastos, dado que nos últimos anos aumentam os gastos de manutenção
As mesmas vantagens citadas para as quotas variáveis em progressão aritmética
Os lucros tendem a ser mais afetados por gastos nos primeiros exercícios
Desta forma consegue-se que o pagamento de impostos seja diferido para períodos posteriores
Inco
nve
nie
nte
s
Despesas de conservação crescem à medida que o ativo fixo vai envelhecendo. O somatório das amortizações com a manutenção tende a subir, sobrecarregando os últimos exercícios da vida útil do bem.
Cálculos mais elaborados para a determinação das quotas de depreciação
Cálculos mais elaborados para a determinação das quotas de depreciação
Com o envelhecimento o ativo fixo tende a diminuir a produtividade, o que é contraditório com a anterior linha
Neste critério o valor a depreciar nunca será nulo.
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Quadro comparativo das vantagens e
desvantagens – critérios rígidos
53
Desgaste funcional Base dupla
Van
tage
ns
Proporcional à contabilização anual de um gasto de depreciação que se aproxima do grau de utilização (desgaste físico)
Conjuga o desgaste provocado pela utilização física (resultante de atividade desenvolvida) com o decorrente da utilização temporal
Inco
nve
nie
nte
s
As quotas de depreciação são calculadas em função de um coeficiente, cujo valor é estimado com base na atividade prevista para o bem, estimativa que poderá não se concretizar
Implica cálculos muito elaborados
Com este critério não haverá depreciação no período em que o bem esteja inativo, não contemplando a depreciação provocada pelo fator “tempo”, ou seja, a redução de valor decorrente do envelhecimento do ativo
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Quadro comparativo das vantagens e desvantagens – critérios elásticos
54
Contabilização Vantagens Desvantagens
Méto
do
dir
eto
Débito 64 – Gastos de depreciação e amortização Crédito 43 – Ativos fixos tangíveis
Maior facilidade do registo, porque é mais claro
Desconhecimento do valor de aquisição dos investimentos
O saldo da conta de investimentos corresponde sempre ao seu valor contabilístico
Desconhecimento do montante das amortizações efetuadas
Méto
do
in
dir
eto
Débito 64 – Gastos de depreciação e amortização Crédito 438 – Depreciações e amortizações acumuladas
Dá-nos em qualquer momento o total das amortizações efetuadas em qualquer investimento
Movimento de maior número de contas
O saldo das contas de investimentos representa o seu valor de aquisição
Menos imediata a determinação do valor contabilístico
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Depreciações e amortizações – Métodos de registo das depreciações / amortizações
55
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Depreciações por componentes – caso particular
Sempre que num determinado ativo possam ser identificados os seus componentes e estes tenham períodos de vida útil diferentes, tais componentes poderão ser depreciados separadamente tendo em atenção os respetivos anos de utilidade esperada, cada componente
deve:
Ser facilmente e perfeitamente identificável O seu valor seja apurado com razoável
fiabilidade
A sua vida útil seja determinada com alguma segurança e fidelidade
A sociedade JPF adquiriu em N-4 um equipamento industrial no valor de 1.000.000 euros, cuja vida útil está estimada em 8 anos. Neste valor está incorporado um kit, o qual tem um valor à data de compra do equipamento de 130.000 euros e cuja vida útil se estima em 4 anos.
O kit foi substituído por um novo equipamento, com custo de aquisição de 120.000 euros, deve-se apurar o valor das depreciações anuais do equipamento durante todo o período de vida útil.
Ativo : equipamento industrial – 1.000.000 euros Kit: 130.000 (de N-4 a N-1) Kit: 120.000 (de N a N+3)
Período económico Depreciação Equipamento Base Depreciação do componente Total depreciação
N-4 108.750 € 32.500 € 141.250 €
N-3 108.750 € 32.500 € 141.250 €
N-2 108.750 € 32.500 € 141.250 €
N-1 108.750 € 32.500 € 141.250 €
N 108.750 € 30.000 € 138.750 €
N+1 108.750 € 30.000 € 138.750 €
N+2 108.750 € 30.000 € 138.750 €
N+3 108.750 € 30.000 € 138.750 €
56
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Conta 439 – Perdas por imparidade acumuladas
+ NCRF 12 – Imparidade de ativos
Perdas por imparidade:
Quantias registadas em balanço – quantias calculadas com aplicação dos critérios de mensuração dos
correspondentes ativos da conta 43
Em cada período financeiro a entidade deve realizar testes de imparidade aos seus ativos fixos tangíveis,
para validar o seu justo valor a reconhecer nas demonstrações financeiras
Registo por exercício a débito da conta 655 Reversões são registadas na conta 7625
Anulação de imparidades acumuladas em caso de abate (venda, troca, inutilização)
Registo por débito a crédito da conta 787 Registo a crédito por débito da conta 687
57
NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis – Conta 439 – Perdas por imparidade acumuladas (+ NCRF 12 – Imparidade de
ativos) Imparidade de ativos – Exemplo – Ativos fixos tangíveis e
intangíveis
A empresa TOZ tem uma unidade geradora de caixa com o seguinte valor contabilístico em 31.12.2011, após o registo das depreciações do período:
Equipamento de transporte 100.000 €
Equipamento básico 500.000 €
Equipamento administrativo 30.000 €
Goodwill 120.000 €
A vida útil remanescente de cada um destes elementos era de 10 anos
Após avaliações, sabe-se que a quantia reembolsável desta unidade geradora de caixa no final de 2011, era de 600.000 € e que o justo valor deduzido dos custos de venda do equipamento administrativo era de 20.000 €, identifique o procedimento contabilístico a adotar nesta data.
Reconhecimento das perdas por imparidade Descrição
Transporte Básico Administrativo Goodwill Total
Perda total 750.000 – 600.000 (-) 150.000 € Valor contábil. inicial 100.000 500.000 30.000 120.000 750.000
Dividida em:
Perda goodwill (-) 120.000 € Perda goodwill - - - (120.000) (120.000)
Perda equip.administrativo (-) 10.000 € Perda outros ativos (3.333) (16.667) (10.000) (30.000)
Outras Perdas (-) 20.000 € Valor contábil. final 96.667 483.333 20.000 - 600.000
Lançamentos contabilísticos:
Descritivo Débito Crédito Débito Crédito
439 – Perdas por imparidade acumuladas 30.000 € 433 – Equipamento básico 500.000 €
655 – Em ativos fixos tangíveis 30.000 € 434 – Equipamento de transporte 100.000 €
449 - Perdas por imparidade acumuladas 120.000 € 435 – Equipamento administrativo 30.000 €
656 – Em ativos intangíveis 120.000 € 441 - Goodwill 120.000 €
Totais 150.000 € 150.000 € 750.000 €
58
Realizar estimativa das quantias recuperáveis
Inventários
Contratos de construção
Ativos por impostos diferidos
Ativos provenientes de benefícios de empregados
Ativos financeiros
Propriedade investimento mensuradas ao justo valor
Ativos biológicos mensurados ao justo valor (-) custos estimados no ponto de venda
Ativos não correntes detidos para alienação
Ativo corrente
?
Ativo tangível?
Ativo intangível com vida
indefinida?
Verifica-se algumas das fontes interna ou externa?
Realizar estimativas das quantias recuperáveis
Sim
N
ã
o
Sim
Sim
Sim
Realizar estimativas das quantias recuperáveis
59
NCRF 7
Ativos fixos tangíveis – Desreconhecimento de um ativo
No momento da sua alienação Quando não se espera mais benefícios económicos futuros
decorrentes do seu uso ou alienação
60
As amortizações e depreciações são, observados os requisitos legais, aceites como gasto para efeitos fiscais
Artigo 28º a 33º do DL 159 / 2009 de 13 / 7
( + ) Decreto regulamentar 25 / 2009 de 14 / 9
Definição geral –
artº 23 CIRC
Métodos cálculo das depreciações e
amortizações –artº 29º e 30º CIRC
Quotas de depreciação e amortização – Artº 30º
Depreciação de bens reavaliados
Depreciação de bens objeto de locação financeira
Depreciação nos anos de início e de transmissão (ou
abate)
Depreciação por componentes
Regime fiscal das depreciações / amortizações
Depreciação de bens usados e de grandes reparações
61
Estudo das sub contas da conta 43 – Ativos fixos tangíveis
431 – Terrenos e recursos naturais afetos às atividades operacionais da empresa
432 – Edifícios e outras construções – edifícios fabris, comerciais, administrativos e sociais, assim como, as
instalações fixas que lhe sejam próprias (água, eletricidade, aquecimento, etç)
Custo de aquisição inclui preço de compra + eventual comissão do mediador + IMT + outros dispêndios na sua compra + legalização (registo na conservatória predial,
escritura pública, ….)
Inclui plantações de natureza permanente, minas, pedreiras
Inclui plantações de natureza permanente, minas, pedreiras
Custos de desbravamento + movimentação de terras e drenagem
Custos de preparação do terreno para utilização posterior, terraplanagem, vedação, sistema de água, de esgotos,
remoção do ativo, reconstruções paisagísticas de pedreiras aquando da cessação da sua atividade
O custo dos edifícios para efeitos contabilísticos, não inclui o valor do terreno onde estão construídos
Valorização à parte
do valor do terreno
62
Estudo das sub contas da conta 43 – Ativos fixos tangíveis
433 – Equipamento básico – conjunto de instrumentos + máquinas + instalações + outros bens e utensílios, com os
quais de realiza a extração, transformação e elaboração dos produtos ou prestação de serviços
Inclui os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das atividades próprias da
empresa
434 – Equipamento de transporte – bens circulantes comprados ou produzidos, que não estejam estritamente conexos com o objeto social da empresa, tais como, veículos, aviões, barcos,
empilhadores, gruas, guindastes
Estudo das sub contas da conta 43 – Ativos fixos tangíveis
63
Estudo das sub contas da conta 43 – Ativos fixos tangíveis
435 – Equipamento administrativo – equipamento social e o mobiliário diverso, os computadores e outros
elementos afetos às áreas administrativas e sociais da empresa
436 – Equipamentos biológicos – registo dos animais e das plantas vivas que
reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem
na atividade agrícola
437 – Outros ativos fixos tangíveis – taras e vasilhame, embalagens
retornáveis
Respeita às aquisições de animais e plantas com caráter de permanência
NCRF 7
Enquadrados na atividade agrícola
NCRF 17 - Agricultura
64
NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis - Divulgações
Critérios de mensuração usados para determinar o valor contabilístico bruto
Valor contabilístico bruto e depreciação acumulada (+perdas por imparidade
acumuladas)
Existência e quantia de restrições de titularidade e
AFT que sejam dados como garantia de passivos
Quantia de compromissos contratuais para aquisição
de AFT
Métodos de depreciação usados, vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas
Reconciliação do valor contabilístico no início e no final do período que exponha
a adição, revalorização, alienação, ativos classificados como sendo detidos
para venda, depreciações perdas por imparidade, suas reversões e outras
alterações
Quantia de dispêndios reconhecida na quantia escriturada de um item do AFT no decurso da sua construção
Classes de AFT revalorizadas, indicar data de revalorização, intervenção de um avaliador
independente, excedente e de revalorizações, indicando a alteração do período e quaisquer
restrições na distribuição dos saldos aos acionistas e a medida do justo valor, numa base de não relacionamento entre as partes, ou se foi
estimado usando técnicas de valorização
A questão da divulgação por classes não é referida no NCRF 7, sendo no entanto referida no IAS
16
Quantia que seja incluída nos resultados, de compensação de terceiros por itens do AFT que
estiverem em imparidade, perdidos ou cedidos, se a mesma for divulgada separadamente na
D.R.
65
NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis – Enquadramento fiscal
Depreciações Bens de baixo valor Não são aceites
como depreciação Custos de aquisição /
produção Cálculo da
depreciação
Alínea g)nº1 Artº 23 CIRC
Artº 33 CIRC Nº1 Artº 29 CIRC DR 25/2009 Artº 20
nº5 Nº1 Artº 20 CIRC
66
NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis – Enquadramento fiscal
Desgaste mais rápido do que o normal
Reavaliações ao abrigo de diplomas
de carater fiscal Concessões
Peças de componentes
Depreciações de imóveis
DR 25/2009 Artº9 Dr 25/2009 Artº 15 Dr 25/2009 Artº 12 DR 25/2009 Artº 14 Dr 25/2009 Artº10
67
NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis - Divulgações
Gastos não aceites Perdas por imparidade Mais e menos valias fiscalmente aceites
Menos valias não aceites fiscalmente
Artº 34 CIRC Artº 35 e 38 CIRC Artº 46 e Artº 47 Artº 48
CIRC Alínea l) nº 1 Artº 45 CIRC
68
NCRF 7 - Casos práticos
69
Pretende-se que calcule o valor das depreciações de acordo com 3 métodos
1. Método da linha reta
500.000/ 10 = 50.000
Ano Quantia Escriturada Inicio período Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 500.000 50.000 50.000
2013 450.000 50.000 100.000
2014 400.000 50.000 150.000
2015 350.000 50.000 200.000
2016 300.000 50.000 250.000
2017 250.000 50.000 300.000
2018 200.000 50.000 350.000
2019 150.000 50.000 400.000
2020 100.000 50.000 450.000
2021 50.000 50.000 500.000
NCRF 7
Uma empresa de metalomecânica adquiriu em Janeiro e 2011 um forno pelo montante de 500.000 €. O período de vida útil estimado foi de 10 anos e estimou-se um total de produção, ao longo dos 10 anos, de 1.000.000 unidades. Sabe-se que as quantidades de produção anual do forno, ao longo dos 10 anos, foram as seguintes:
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
90.000 110.000 110.000 100.000 110.000 100.000 110.000 120.000 90.000 60.000
70
2. Método do saldo decrescente: Para um período de vida útil de 5 anos temos: 1+2+3+4+5 +6+7+8+9+10= 55
Ano Quantia Escriturada Inicio período
Quociente Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 500.000 10/55 90.909 90.909
2013 409.091 9/55 81.818 172.727
2014 327.273 8/55 72.727 245.454
2015 245.546 7/55 63.636 309.090
2016 190.910 6/55 54.546 363.636
2017 136.364 5/55 45.455 409.091
2018 90.909 4/55 36.364 445.455
2019 54.545 3/55 27.272 472.727
2020 27.273 2/55 18.182 490.909
2021 9.091 1/55 9.091 500.000
3. Método das unidades de produção
Ano Quantia Escriturada Inicio período Quociente Depreciação do período Depreciação acumulada
2012 500 000 90.000/1.000.000 45 000 45 000
2013 455 000 110.000/1.000.000 55 000 100 000
2014 400 000 110.000/1.000.000 55 000 155 000
2015 345 000 100.000/1.000.000 50 000 205 000
2016 295 000 110.000/1.000.000 55 000 260 000
2017 240 000 100.000/1.000.000 50 000 310 000
2018 190 000 110.000/1.000.000 55 000 365 000
2019 135 000 120.000/1.000.000 60 000 425 000
2020 75 000 90.000/1.000.000 45 000 470 000
2021 30 000 60.000/1.000.000 30 000 500 000
71
NCRF 7
A sociedade Sumos&Bebidas adquiriu em janeiro de 2011 uma linha de seleção e embalamento de latas que custava, a pronto pagamento
275.000 euros
As condições acordadas foram:
Na entrega do equipamento 75 000
Restante através de 4 letras aceites, com vencimento semestral
montante de cada letra 58 000
Valor da fatura 307 000
Período de vida útil - anos 5
Valor residual 25 000 Pretende-se a contabilização da operação no ano N
Resolução
Na compra de um ativo fixo tangível a diferença entre o pagamento total e o equivalente a pronto pagamento é reconhecida
como juro (NCRF 7, § 24). A taxa de juro semestral implícita é:
Taxa de Juros ao semestre 6,2131%
O mapa de serviço de dívida virá:
Data Capital em divida
Aceite Juro Amortização
jan/11 200 000
jul/11 154 426 58 000 12 426 45 574
jan/12 106 021 58 000 9 595 48 405
jul/12 54 607 58 000 6 587 51 414
jan/13 0 58 000 3 393 54 607
Total 232 000 32 000 200 000
72
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Pela aquisição do equipamento
433 Ativo fixo tangível - Equipamento básico 275.000
281 Diferimentos – gastos a reconhecer 32.000
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 307.000
Pelo pagamento inicial
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 75.000
12 Depósitos à ordem 75.000
Pelo aceite das letras
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 232.000
2714 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos – títulos a pagar 232.000
Pela liquidação do 1º aceite
6918 Gastos e perdas de financiamento – Outros juros 12.426
2714 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos – títulos a pagar 58.000
281 Diferimentos – gastos a reconhecer 12.426
12 Depósitos à ordem 58.000
Pela liquidação do 2º aceite
6918 Gastos e perdas de financiamento – Outros juros 9.595
2714 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos – títulos a pagar 58.000
281 Diferimentos – gastos a reconhecer 9.595
12 Depósitos à ordem 58.000
Pela depreciação do período
642 Gastos de depreciação e amortização - Ativos fixos tangíveis 25.000
438 Ativos fixos tangíveis – Depreciações acumuladas 25.000
Valor da depreciação anual: (275.000 € - 25.000 €) / 10 = 25.000 €
73
NCRF 7
A empresa WSR adquiriu em janeiro de 2011 um equipamento de avaliação de precisão pelo valor de 240.000 euros Os custos associados com a compra e instalação da máquina foram os seguintes:
Valor facturado 240 000 €
Desconto comercial 20 000 €
Contrato de inspecção (bienal) 30 000 €
Comissões pela intermediação no negócio 5 000 €
Transporte do equipamento 1 000 €
Horas de funcionários consumidas na montagem 2 500 €
Custos com a elaboração do estudo de viabilidade económica 3 000 €
Custos com a formação do pessoal 2 000 €
Gastos de conservação e reparação no ano N 7 500 €
Período de vida útil - anos 6
Valor residual 0
Pretende-se a contabilização da operação nos anos 2011 2012 2013
De acordo com a NCRF 7 (§§ 17-18) o custo inicial do equipamento engloba os seguintes gastos: valor de fatura,
desconto comercial, comissões, transporte e horas dos funcionários consumidas. O montante global do custo inicial é
de 228 500 €
Os dispêndios associados à elaboração do estudo de viabilidade económica, formação e conservação e reparação,
no montante de 12.500 €, não são incluídos no custo inicial (NCRF 7, §§ 13,20).
74
Lançamentos contabilísticos
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Pela aquisição do equipamento
433 Ativo fixo tangível - Equipamento básico 228 500 €
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 228 500 €
Pelos outros gastos
6XX Gastos 12 500 €
221 Fornecedores c/c 12 500 €
A inspeção bienal é considerada significativa, podendo ser reconhecida como ativo fixo tangível (NCRF 7, § 15). Cada
nova inspeção deve ser reconhecida, mas os montantes de inspeções anteriormente reconhecidas devem ser
desreconhecidas. Além disso, no cálculo da depreciação anual deve-se efetuar a separação dos componentes,
considerando que a depreciação do valor da inspeção tem um período de vida útil de dois anos, enquanto que a
máquina tem um período de vida útil de 6 anos.
Componente 1 (máquina): 200.000 € Depreciação: 200.000 € / 6 = 33.333 €
Componente 2 (inspeção): 40.000 € Depreciação: 40.000 € / 2 = 20.000 €
Lançamentos contabilísticos
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Pela depreciação anual 2011
643 Gastos de depreciação e amortização - ativos fixos tangíveis 53 333 €
438 Ativos fixos tangíveis - amortizações acumuladas 53 333 €
Pela depreciação anual 2011
643 Gastos de depreciação e amortização - ativos fixos tangíveis 53 333 €
438 Ativos fixos tangíveis - amortizações acumuladas 53 333 €
75
No ano N+2 ocorre a primeira inspeção. Cada nova inspeção deve ser reconhecida, mas os montantes de inspeções
anteriormente reconhecidas devem ser desreconhecidas (NCRF 7, § 15).
Lançamentos contabilísticos
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Pelo desreconhecimento da inspeção anterior em 2013
438 Ativos fixos tangíveis - amortizações acumuladas 40 000 €
433 Ativos fixos tangíveis - equipamento básico 40 000 €
Pelo reconhecimento da nova inspeção em 2013
433 Ativos fixos tangíveis - equipamento básico 40 000 €
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimento 40 000 €
Pela depreciação anual de 2013
643 Gastos de depreciação e amortização - ativos fixos tangíveis 53 333 €
438 Ativos fixos tangíveis - amortizações acumuladas 53 333 €
76
NCRF 7
A empresa ALFA, SA adquiriu em Janeiro de 2012 duas viaturas no valor de 60.000 € cada. Foi estimado um período de vida útil de 4 anos. Em Janeiro de 2013 efetuou as seguintes operações de troca de ativos: - Entrega da viatura 1, cujo justo valor era de 45.000 €, mais um pagamento de 1.000 €, por uma outra viatura com um justo valor de 46.000 €; - Entrega da viatura 2, cujo justo valor era de 40.000 €, por uma máquina com um justo valor de 42.500 €. A Administração considera que apenas na troca com a viatura 2 os fluxos de caixa do ativo recebido diferirão dos do ativo cedido.
Pretende-se que proceda ao tratamento contabilístico das operações.
Resolução Troca 1: Como esta troca não tem substância comercial, de acordo com a NCRF 7 (§ 25) o custo do ativo adquirido deve ser escriturado com base na quantia do ativo cedido. Não há lugar ao apuramento de qualquer ganho ou perda com a operação. Valor do ativo recebido: 60.000 € - (60.000 € / 4 anos) + 1.000 € = 46.000 €
77
Troca de carro 1
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento do ativo
434 Ativo fixo tangível - Equipamento de transporte 46 000 €
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 46 000 €
Pelo pagamento adicional
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 1 000 €
12 Depósitos à ordem 1 000 €
Pelo desreconhecimento do ativo
438 Ativo fixo tangível - Amortizações acumuladas 15 000 €
6871 Outros gastos e perdas - Alienações 45 000 €
434 Ativo fixo tangível - Equipamento de transporte 60 000 €
Extinção da dívida por compensação
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 45 000 €
6871 Outros gastos e perdas - Alienações 45 000 €
78
Troca 2:
Como a troca tem substância comercial (NCRF 7, § 26) o ativo recebido vai ser escriturado pelo seu justo valor.
Valor do ativo recebido: 42.500 €
Perda: 42.500 € - (60.000 € - 15.000 €) = - 2.500 €
Troca de carro 2
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento do ativo
434 Ativo fixo tangível - Equipamento de transporte 42 500 €
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 42 500 €
Extinção da dívida por compensação
2711 Outras contas a receber e pagar - Fornecedores de investimentos CG 42 500 €
6871 Outros gastos e perdas - Alienações 42 500 €
Pelo desreconhecimento do ativo
438 Ativo fixo tangível - Amortizações acumuladas 15 000 €
6871 Outros gastos e perdas - Alienações 45 000 €
434 Ativo fixo tangível - Equipamento de transporte 60 000 €
79
NCRF 7
A empresa Cerâmica do Norte, SA adquiriu em janeiro de 2012 uma linha de produção por 500.000 €. A linha é composta pelos seguintes componentes:
Descrição Valor Vida útil
Pasteurizador 250.000 10
Passadeira rolante 100.000 8
Câmara de arrefecimento 120.000 7
Restantes itens 30.000 5
Pretende-se que proceda à contabilização das depreciações do período em N
Resolução Cada parte de um ativo fixo tangível com um custo que seja significativo em relação ao custo total deve ser depreciada separadamente (NCRF 7, § 43). Quanto aos itens insignificantes, pode ser aplicado juízos de valor para aplicação dos critérios de reconhecimento e mensuração ao valor agregado (NCRF 7, § 9). Além disso, na medida em que uma entidade deprecie separadamente algumas partes de um item do ativo fixo tangível, também deprecia separadamente o resto do item. O remanescente consiste em partes de um item que não são individualmente significativas (NCRF 7, § 46).
80
Registo das operações
Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento do ativo
642 Gastos de depreciação e amortização – A.F.T. 67 661 €
438 Amortizações acumuladas – A.F.T. 67 661 €
Descrição Valor Vida útil Depreciação
Pasteurizador 300 000 10 30 000
Passadeira rolante 95 000 8 11 875
Câmara de arrefecimento 135 000 7 19 286
Restantes itens 32 500 5 6 500
Total 562 500 67 661