slides - curso apuração do lucro real – irpj e csll - 28_01_2011
TRANSCRIPT
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
PROJETO
EDUCAÇÃO CONTINUADA
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
Lucro Real
Atualização para 2011 e
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Regime de tributação
As empresas podem optar, entre outras, por um dos seguintesregimes de tributação:
a) lucro real; ou
b) lucro presumido.
Para cada forma de tributação, existem normas e definições diferentese, em algumas, restrições e vedações.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Conceito:
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, comobservância das normas da legislação comercial, ajustado noLivro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições,exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pelalegislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Determinação do Lucro Real
Um dos princípios fundamentais de contabilidade, e que possui
extrema relevância para entendimento e lógica do que vem a ser
a ciência contábil e sua importância para as atividades
empresarias, é o princípio da confrontação da receita com a
despesa.
RECEITA = TODO VALOR GANHO
DESPESA = CONSUMO OU GASTO ATRELADO AO GANHO
CONFRONTO ENTRE RECEITA X DESPESA
Sendo assim, para determinação do Lucro Real, deverá ser
obedecido o Princípio da confrontação da receita com a despesa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Formação do Lucro Tributável
A tributação não é feita exatamente sobre o resultado
contábil adequadamente apurado.
Para transformar o lucro apurado na contabilidade em
lucro fiscal, são necessários ajustes, referentes a
despesas e receitas que a legislação do imposto de renda
entende que podem e não podem ser consideradas na
determinação da base de cálculo.
O lucro fiscal será determinado apenas pelas receitas
tributadas e pelas despesas aceitas pelo Fisco e não
através de receitas e despesas registradas pela
contabilidade, sendo o resultado de partida aquele
registrado na escrituração contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
LUCRO ANTES DE IR+CSL
(+) ADIÇÕES
- Despesas Contabilizadas que não são Aceitas pelo FISCO
- Receitas Exigidas pelo FISCO e não Contabilizadas em Receita
(-) EXCLUSÕES
- Receitas Contabilizadas que não são Exigidas pelo FISCO
- Despesas Aceitas pelo FISCO e não Contabilizadas em Despesa
LUCRO ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
(-) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
LUCRO TRIBUTÁVEL
A seguir o detalhamento de cada nomenclatura informada na
passagem do lucro contábil para o lucro fiscal.
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Finalidade:
A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo doimposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por essetipo de apuração.
O Lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do LucroReal – LALUR.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Lalur:
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigidopela legislação do imposto de renda (art. 262 do RIR/99).
Parte A, destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido doperíodo de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real.Nessa parte é que apuramos a base de cálculo do imposto.
Parte B (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada aocontrole dos valores que foram ajustados na Parte A que devaminfluenciar a determinação do lucro real de períodos de apuraçãofuturos e não constem da escrituração comercial.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Lalur – Adições:
a) custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisqueroutros valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com alegislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucroreal;
b) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos naapuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto deRenda, devam ser computados na determinação do lucro real.
- Principais Adições:
• CSLL;
• Alimentação de sócios, acionistas e administradores;
• Brindes;
• Multas por infrações fiscais;
• Provisões (exceto as de férias, 13º salários e seus encargos sociais e asprovisões técnicas estabelecidas pela Susep);
• Ajustes de RTT; e
• Outras adições.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Despesas e Custos Dedutíveis
De acordo com o art. 299 do RIR/99:
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessáriasà atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora;
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização dastransações ou operações exigidas pela atividade da empresa;
Basicamente, são três os requisitos que habilitam um determinado gastoa ser considerado como despesa operacional dedutível:
1. É necessário que o gasto seja incorrido, ou seja, é indispensável quea empresa já tenha usufruído dos bens e serviços adquiridos;
2. O gasto deve ser necessário para a manutenção da atividade daempresa e, além disso, deve ser normal e usual ou relacionado com aatividade explorada; e
3. O gasto deve ser adequadamente comprovado.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Lalur - Exclusões:
a) Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam computados no lucro real;
b) Valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela sua natureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.
Principais Exclusões:
Lucros ou dividendos recebidos, de investimento avaliado pelo custo de aquisição;
Reversão de provisões não dedutíveis;
Ajustes de RTT; e
Outras exclusões.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Lalur - Exclusões:
Compensação de prejuízos fiscais de períodos deapuração anteriores, respeitado o limite de 30% do lucroajustado.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Pessoas Jurídicas Obrigadas à Apuração do Lucro Real:
Estão obrigadas à apuração do Lucro Real (art. 14 da Lei n° 9.718/98):
a) As pessoas jurídicas que auferiram receita total no ano a imediatamenteanterior superior a R$ 48.000.000,00;
b) Cuja atividade sejam Instituições Financeiras e equiparadas;
c) As pessoas jurídicas que auferiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital noexterior;
d) As pessoas jurídicas que usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ouredução do imposto de renda;
e) Que optarem pelo pagamento por estimativa;
f) Factoring;
g) As atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção deimóveis que realizarem venda de imóveis antes de concluído o empreendimento ecomputaram, no custo do imóvel vendido, os custos orçados para a conclusãodas obras (IN SRF n° 25/99);
h) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários,financeiros e do agronegócio.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Período de Apuração
O período de apuração das empresas é trimestral (art. 1° da Lei n°9.430/96).
A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderáoptar pelo regime anual de tributação. Nesse caso, a empresa deveráantecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento, emcada mês, por estimativa.
Essa estimativa poderá ser calculada com base nas receitas brutas edemais receitas ou com base no levantamento de balanço ou balancetede verificação para suspender ou reduzir o pagamento do imposto.
A opção pelo regime trimestral ou anual do imposto será efetuada noprimeiro pagamento do imposto no ano-calendário e será irretratávelpara todo o anocalendário (art. 17 da IN SRF n° 93/1997).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Lucro Real Trimestral:
Se a empresa optar pelo período trimestral deverá, apurar a base de cálculo doimposto de renda e da contribuição sobre o lucro líquido nos resultados apuradosem 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cadaanocalendário, da seguinte maneira:
a) com base no levantamento de balanço patrimonial ou balancete de verificação; e
b) efetuar os ajustes extracontábil no LALUR.
Deverá, ainda:
a) Escriturar, trimestralmente, o livro de Registro de Inventário e o livro para RegistroPermanente de Estoque, até a data de vencimento da primeira ou da quota única doimposto;
b) Apurar e pagar o imposto de renda e a CSLL, trimestralmente.
O balanço ou balancete deverá ser efetuado com observância das disposiçõescontidas nas leis comerciais e fiscais e ser transcrito no livro Diário até a data fixadapara pagamento do imposto do respectivo trimestre.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação do IRPJ:
Lucro líquido contábil antes IRPJ
(+) Adições (-) Exclusões
(=) Lucro Ajustado
(-) Compensações ( até 30% do lucro ajustado)
(=) LUCRO REAL
Cálculo:
a) Alíquota normal:
Lucro Real x 15% = IRPJ
b) Adicional do imposto de renda:
Lucro Real
(-) Parcela Isenta ($ 60.000,00)
(=) Base de cálculo do adicional (X) alíquota de 10% (=) Adicional do IRPJ
c) A + B = Imposto Total
Dedução dos Incentivos Fiscais:
Do imposto normal devido (alíquota normal de 15%), poderão ser deduzidos os incentivos fiscais, observados os limites e condições aplicáveis.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação do IRPJ:
(+) Adições
- Despesas contabilizadas e não aceitas pelo fisco
São aqueles valores registrados pela contabilidade da empresaem despesa, mas que a legislação fiscal não aceita comodedução do lucro.
- Receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita
Esta situação acontece quando a empresa não registradeterminado valor em receita na contabilidade, mas o Fiscoexige seu reconhecimento para fins fiscais.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação do IRPJ:
(-) Exclusões
- Receitas contabilizadas e não exigidas pelo fisco
Aplica-se o mesmo raciocínio das adições, ou seja, representa um valorque, embora reconhecido como ganho pela empresa e contabilizado emreceita, a legislação fiscal não exige sua tributação, permitindo assim queesta receita não entre na base fiscal para cálculo dos tributos sobre olucro.
- Despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas em despesa
Em algumas situações o Fisco permite que sejam feitas deduções na basefiscal que não estão registradas como despesa na contabilidade. A formaadequada de se proceder a estas deduções é através do registrodiretamente na base fiscal, sem transitar pelo resultado contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Deduções Permitidas do Imposto devido:
Poderão ser deduzidos do imposto devido (imposto total – incentivosfiscais), no trimestre:
a) IR Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais,estaduais e municipais;
b) IR Fonte sobre pagamentos efetuados entidades da administraçãopública federal (empresas públicas; sociedades de economia mista edemais entidades que a União detenha a maioria do capital social comdireito a voto);
c) IR Fonte sobre remuneração de serviços profissionais;
d) IR Fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira;
e) IR pago sobre os ganhos líquidos decorrentes de aplicação de rendavariável.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real
Pagamento:
O imposto de renda, apurado no final do trimestre (IRPJ devido –Deduções), será pago em quota única, até o último dia útil do mêssubsequente ao do encerramento do período de apuração (art. 19 da INSRF n° 93/1997).
O referido imposto poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais esucessivas, vencíveis no último dos três meses subsequentes ao doencerramento do período de apuração.
O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 e serãoacrescidas da taxa selic.
No campo 04 do DARF serão informados os seguintes códigos:
a) 3373, para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real;
b) 0220, para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real.
Se for apurado imposto a compensar, este valor poderá ser compensadoatravés da perdcomp.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação da CSLL:
Similarmente ao procedimento aplicável ao imposto de renda será aplicável a CSLL(art. 3° da IN SRF n° 390/2004), isto é:
Lucro líquido contábil antes CSLL
(+) Adições
(-) Exclusões
(=) Lucro Ajustado
(-) Compensações (até 30% do lucro ajustado)
(=) Base de Cálculo Positiva da CSLL
Alíquota:
A CSLL será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base decálculo positiva apurada.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação da CSLL:
Similarmente ao procedimento aplicável ao imposto de renda será aplicável aCSLL (art. 3° da IN SRF n° 390/2004), isto é:
Lucro líquido contábil antes CSLL
(+) Adições
Despesas contabilizadas e não aceitas pelo fisco
São aqueles valores registrados pela contabilidade da empresa em despesa,mas que a legislação fiscal não aceita como dedução do lucro.
- Adições (Receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita)
Esta situação acontece quando a empresa não registra determinado valor emreceita na contabilidade, mas o Fisco exige seu reconhecimento para finsfiscais. Como não está compondo o resultado da empresa, se nele fosseincluído, representaria uma adição.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação da CSLL:
Lucro líquido contábil antes CSLL
(-) Exclusões
- Exclusões (Receitas contabilizadas e não exigidas pelo fisco)
Aplica-se o mesmo raciocínio das adições, ou seja, representa um valorque, embora reconhecido como ganho pela empresa e contabilizado emreceita, a legislação fiscal não exige sua tributação, permitindo assim queesta receita não entre na base fiscal para cálculo dos tributos sobre olucro.
- Exclusões (Despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas emdespesa)
Em algumas situações o Fisco permite que sejam feitas deduções na basefiscal que não estão registradas como despesa na contabilidade. A formaadequada de se proceder a estas deduções é através do registrodiretamente na base fiscal, sem transitar pelo resultado contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - Determinação da CSLL:
Deduções:
Poderão ser deduzidos da Contribuição Social devida no
trimestre:
a) CSLL Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados por
órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
b) CSLL Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados
entidades da administração pública federal (empresas públicas;
sociedades de economia mista e demais entidades que a União
detenha a maioria do capital social com direito a voto);
c) CSLL Retida na Fonte sobre remuneração de serviços
profissionais
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro real - CSLL:
Pagamento:
A Contribuição Social, apurada no final do trimestre (CSLLdevida – Deduções), será paga em quota única, até o último diaútil do mês subsequente ao do encerramento do período deapuração (art. 33 da IN SRF nº 390/2004).
A referida contribuição poderá ser paga em até três quotasmensais, iguais e sucessivas, sendo que cada quota nãopoderá ser inferior a R$ 1.000,00.
As quotas da contribuição serão acrescidas de jurosequivalentes à Taxa Selic.
No campo 04 do DARF será informado o código 6012.
Se for apurada CSLL a compensar, este valor poderá sercompensado.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo lucro real trimestral
Para o exemplo, vamos considerar que a pessoajurídica seja tributada pelo lucro real trimestral eque tenha apresentado a seguinte situação em umdeterminado trimestre do ano-calendário.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo lucro real trimestral
Discriminação Valores (Em R$)
Receita bruta de revenda de mercadorias.800.000,00
Receita bruta da prestação de serviços 250.000,00
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 1.050.000,00
(-) Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais (10.000,00)
(-) ICMS (25.500,00)
(-) ISS (12.500,00)
(-) PIS/PASEP sobre o faturamento (19.635,00)
(-) COFINS sobre o faturamento (90.440,00)
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 891.925,00
(-) Custos das Mercadorias Revendidas (650.000,00)
(-) Custos dos Serviços Vendidos (67.000,00)
LUCRO BRUTO 174.925,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo lucro real trimestral
(-) Remuneração a Dirigentes (42.000,00)
(-) Salários, Ordenados e Outras Remunerações a Empregados (56.000,00)
(-) Comissões e corretagens pagas à pessoas jurídicas (1.400,00)
(-) Serviços profissionais pagos à pessoas jurídicas (7.000,00)
(-) Encargos sociais (29.141,00)
(-) Programa de Alimentação do Trabalhador (1.910,00)
(-) Transporte de Empregados (1.521,00)
(-) Arrendamento Mercantil e Aluguéis (1.834,00)
(-) Conservação e Manutenção do Imobilizado (2.454,00)
(-) Propaganda e Promoção (5.420,00)
(-) Multas infrações fiscais (126,00)
(-) Encargos de depreciação (4.105,00)
(-) Provisão para Férias (4.942,00)
(-) Bens de pequeno valor deduzido como despesa (260,00)
(-) Outras despesas operacionais (69.000,00)
Receitas financeiras 4.385,00
Outras receitas operacionais 76.000,00
(-) Despesas financeiras (9.754,00)
LUCRO OPERACIONAL 18.443,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo lucro real trimestral
Dentre os valores apresentados, não são dedutíveis para finsde determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL:
a) o valor de R$ 126,00, relativo a multas por infraçõesfiscais;
b) valor de R$ 8.000,00 registrado em outras despesasoperacionais, relativo à despesa sem comprovantes e comalimentação de sócios.
A empresa não tem prejuízos fiscais, nem base de cálculonegativa da CSLL, a compensar.
Para determinação do lucro real, primeiro devemos apurar ovalor da provisão para a CSLL, em face de que este valortambém não é dedutível.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo lucro real trimestral
Provisão para a CSLL cfe ajustes no Lalur.
LUCRO LÍQUIDO ANTES DA CSLL E IRPJ 18.443,00
Adições: multas e alimentação dos sócios 8.126,00
Lucro ajustado para a CSLL 29.569,00
Provisão para a CSLL (R$ 26.569,00 x 9%) 2.391,21
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Provisão para a CSLL lançada na contabilidade.
Discriminação Valores (Em R$) Valores (Em R$)
(=) Lucro líquido antes da CSLL 18.443,00
Provisão para a CSLL 2.391,21
LUCRO ANTES DO IRPJ 16.051,79
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
No Lalur vamos apurar o IRPJ sobre o Lucro Real do trimestre
DiscriminaçãoValores (Em
R$)
Valores (Em
R$)
(=) Lucro líquido após a CSLL 16.051,79
(+) Adições:
Provisão para a CSLL
Multas
Despesas s/comprovantes e alimentação sócios
2.391,21
126,00
8.000,00 10.517,21
(=) Lucro Real do período 26.569,00
Provisão para o Imposto de Renda IRPJ (R$ 26.569,00 x 15%) 3.985,35
Caso o lucro do trimestral seja superior a R$ 60.000,00 no trimestre a empresa
estará sujeita ao adicional de 10% de IRPJ.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO
Lucro Antes da Compensação de Prejuízos Fiscais
Representa o lucro apurado pelo Fisco no período. São as receitas tributáveis
menos as despesas dedutíveis. É a soma do lucro antes de IR e CSL com as
adições, deduzidas das exclusões ao lucro líquido.
Portanto, o lucro fiscal (antes da compensação de prejuízos fiscais) é o
resultado das receitas tributáveis menos as despesas dedutíveis.
Abaixo existirá tópico especifico tratando das adições e exclusões ao lucro.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO
- Compensação de Prejuízos Fiscais
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os
prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o
limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições
e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o
apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no
Lalur (parte B) (Lei nº 8.981, de 1995, art. 42), AGORA NO E-LALUR
ELETRÔNICO.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO
- Lucro Fiscal
É o lucro após a compensação dos prejuízos
fiscais
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Compensação de Prejuízos Fiscais
Prejuízo contábil representa o resultado negativo de uma empresa. No
caso da contabilidade, significa que o total de despesas foi maior que o
total das receitas.
Prejuízo na contabilidade;
Lucro fiscal.
Exemplo.
A empresa “Vende Tudo” tem prejuízo antes de IR e CSL no valor de R$
100, sendo que a única despesa não aceita pelo Fisco é a despesa com
brindes, no valor de R$ 120. Como este valor será retirado do resultado
para fins de cálculo do IR, o resultado tributado pelo Fisco será de R$ 20,
pois uma despesa de R$ 120 não era, teoricamente, necessária para a
atividade da empresa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Limitação Percentual de Compensação de Prejuízos Fiscais
O prejuízo fiscal apurado em determinado exercício poderá ser
compensado nos exercícios seguintes, limitado a 30% do valor do lucro
ajustado do período.
Exemplo: um prejuízo de R$ 100, ocorrido no ano de 2009, poderá ser
compensado com um lucro de R$ 300 no ano de 2010 até 30% do valor
deste lucro.
Assim a compensação estaria limitada em R$ 90, que representa 30% do
lucro de 2010 (R$ 300).
O valor de R$ 10 que deixou de ser compensado em 2010, em virtude do
limite de 30%, continuará registrado no Lalur e poderá ser compensado a
partir do ano seguinte.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Limitação Percentual de Compensação de Prejuízos Fiscais
A empresa não poderá compensar seus prejuízos fiscais se, entre a data
da apuração e da compensação do prejuízo fiscal, ocorrer,
cumulativamente, modificação do controle societário e modificação do
ramo de atividade.
De acordo com a Lei nº 6.404/76 o controle societário pode ocorrer de
forma direta ou indireta, conforme os seguintes conceitos:
a) controle direito: entende-se por controlador a pessoa, natural ou
jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob
controle comum;
b) controle indireto: considera-se controlada a sociedade na qual a
controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria
dos administradores.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Limitação Percentual de Compensação de Prejuízos Fiscais
Modificação do Ramo de Atividade
A alteração do ramo de atividade pode ocorrer por inclusão de nova
atividade ou substituição de atividade anteriormente exercida, desde que,
em qualquer caso, a nova atividade seja de ramo diferente das
anteriormente exploradas.
Todavia, entende-se que a simples cessão de determinadas atividades e a
manutenção de outras já exploradas anteriormente não constituem
impedimento à compensação de prejuízos, visto que, em tal hipótese, não
ocorre modificação do ramo, mas apenas cessação parcial da atividade.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Compensação de Prejuízos Fiscais Não-Operacional
Os prejuízos não-operacionais, apurados a partir de 01º. 01.1996, somente
poderão ser compensados com lucros não-operacionais, observado o
limite de 30% do lucro real do período de apuração da compensação.
São considerados como não-operacionais os resultados (lucros ou
prejuízos) decorrentes da alienação de bens e direitos do Ativo
Permanente, que corresponde a diferença, positiva ou negativa, entre o
valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado e o seu valor
contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
LALUR
O Livro de Apuração do Lucro Real, conhecido como LALUR, é um livro
eminentemente fiscal, cujo objetivo principal é demonstrar a passagem
do lucro contábil para o lucro fiscal. O LALUR é dividido em duas partes:
parte A e parte B.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
LALUR
Parte A
Na parte A, a empresa deve fazer a transcrição da apuração do lucro
fiscal, partindo do resultado obtido pela escrituração contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
LALUR
Parte B
Na parte B, são registrados todos os lançamentos que podem afetar a
base fiscal de períodos posteriores.
Assim, toda despesa que representa adição temporária deve ser
registrada na parte B, pois, em algum período seguinte, esta despesa será
dedutível para fins fiscais e, com o adequado controle na parte B do Lalur,
a exclusão poderá ser feita sem nenhuma preocupação.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
e-LALUR
Através da publicação da IN RFB nº. 989, de 22 de dezembro de
2009, no DOU de 24/12/2009, foi instituído o Livro Eletrônico de
Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica
Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória
para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a
Renda pelo Regime do Lucro Real.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
e-LALUR
- Informações a Serem Prestadas
O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que
influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a
composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL.
- detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
- detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
- registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou
compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base
de cálculo negativa da CSLL;
- os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCont), de que tratam os arts. 7º a 9º da IN RFB nº.
949/2009, e a IN RFB nº. 967/2009.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
e-LALUR
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, do último dia útil
do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência,
por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no
endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.
O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao
da ocorrência do evento, nos casos de:
I - cisão total ou parcial;
II - fusão;
III - incorporação; ou
IV - extinção;
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
e-LALUR
Assinatura Digital
O arquivo eletrônico contendo os registros do e-Lalur será assinado
digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), mediante utilização de certificado digital:
I - do contribuinte; ou
II - do representante legal do contribuinte; ou
III - do procurador, no caso da procuração a que se refere o inciso VI do
art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005; e
IV - do contabilista responsável pela escrituração do e-Lalur.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Penalidade do E-Lalur
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo
estabelecido sujeitar-se-á à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração.
- Dispensa de Livro Lalur em Papel e FCONT
As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da
escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas
estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de
1978, e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados para o FCont.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Despesas Dedutíveis e Não-Dedutíveis
De acordo com o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda -
RlR/99 considera como despesas operacionais aquelas necessárias à
atividade e à manutenção da respectiva fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para realização das
transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais e as normais, no tipo
de transações, operações ou atividade da empresa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Despesas Dedutíveis e Não-Dedutíveis
As despesas que a contabilidade registra e a legislação fiscal entende
como não necessárias para a manutenção da fonte produtora das
entidades empresarias devem ser adicionadas nas bases de imposto de
renda e da contribuição social.
As regras básicas para dedutibilidade das despesas são as seguintes:
SEREM DESPESAS NECESSÁRIAS
SEREM COMPROVADAS E ESCRITURADAS
SEREM DEBITADAS NO PERÍODO-BASE COMPETENTE
NÃO SEREM COMPUTADAS NOS CUSTOS
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Comprovação de Despesas
As despesas devem ser comprovadas, sendo necessário inicialmente que
estejam registradas regularmente na inscrição contábil, com detalhes que
permitam a correta identificação da operação efetuada.
Documentadas:
- com notas fiscais;
- faturas;
- recibos.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos
Os Estoques representam um grupo de contas de grande
importância na maioria das empresas industriais e comerciais,
normalmente com saldos relevantes, tanto no balanço patrimonial,
onde são classificados no ativo, como na demonstração do
resultado do exercício, onde são registrados os custos das
mercadorias e produtos vendidos.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Custos de Empresas Comerciais
Nas empresas comerciais, a apuração do custo das mercadorias vendidas
é aparentemente mais simples, em comparação com a apuração do custo
dos produtos vendidos nas indústrias.
O ICMS não integra o custo da mercadoria, pois é um imposto que será
recuperado posteriormente (lN SRF n° 51/78). Já o IPI, como a empresa
comercial não é contribuinte, será integrado ao preço da compra da
mercadoria. O mesmo aconteceria com o imposto de importação, se a
empresa adquirisse produto importado.
Também não vai compor o custo o PIS e Cofins sobre a entrada, um vez
que também serão recuperáveis. (Lei nº 10637/2002 e Lei 10833/2003)
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Custos de Empresas Industriais
A apuração dos custos nas empresas industriais é tarefa das mais
complexas, ainda mais se os controles não forem eficientes, por isso
serão abordados os aspectos fiscais envolvidos e integrados com os
aspectos contábeis.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
O custo industrial
Devem ser integrados ao estoque, os seguintes valores, conforme a
aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade e determinação
da legislação fiscal:
- O custo de aquisição das matérias-primas;
- Os materiais de embalagem;
- Materiais auxiliares;
- Outros Materiais utilizados na fabricação do produto;
- O custo de pessoal alocado na produção, inclusive de supervisão direta,
manutenção e guarda das instalações de produção. Além desses, deve
ser incluída também no estoque a mão-de-obra indireta, como
almoxarifado, recursos humanos, enfim, qualquer pessoal de apoio que
esteja envolvido apenas com os empregados da fábrica;
- Depreciação, amortização e exaustão dos bens e recursos utilizados na
produção; e
- Todos os demais custos indiretos tais como aluguel de fábrica, energia,
água, telefone, entre outros.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
O custo e o Arbitramento fiscal
O critério por arbitramento é utilizado pelo Fisco quando a contabilidade
de custos não estiver integrada com a contabilidade principal. No caso, o
saldo individual de estoque será igual a 70% do maior preço de venda do
período.
Por exemplo, um fabricante de bolsas, cujo maior preço de venda do
período seja R$ 30, registrará como estoque de produtos acabados o
valor unitário de R$ 21. Já em relação ao custo dos produtos em
processo, o contribuinte pode fazer a melhor opção entre:
Uma vez e meia o maior custo de aquisição de matérias-primas adquiridas
no período; ou 56% (referente 80% de 70%) do maior preço de venda do
período.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Quebras e Perdas
O Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, em seu artigo 291,
determina que integrará também o custo o valor das quebras e das
perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade,
quando ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. Integram
também os custos as quebras ou perdas de estoque por deterioração,
obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros,
desde que comprovadas:
- Por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que
especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as
razões da providência;
- Por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios,
inundações ou outros eventos semelhantes; ou
- Mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de
bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houve valor
residual apurável.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Pagamentos a Sociedades Civis Ligadas
Não são dedutíveis os pagamentos efetuados pela empresas a
sociedades civis de profissão regulamentada quando esta for controlada,
direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores ou
controladores da pessoa jurídica que efetuar o pagamento. (grupo de
empresas com mesmo sócio ou administrador).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Despesas com Provisões
A partir do ano de 1997 (Lei 9.430/96), foi proibida pela legislação fiscal a
dedução de qualquer provisão nas bases do IR e da CSL, exceto as
seguintes:
-Provisões de férias e de 13° salário; e
- Provisões técnicas de empresas de seguros, capitalização e previdência
privada.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Desde janeiro de 1997, a tradicional despesa de PDD (Provisão para
Devedores Duvidosos) passou a fazer parte da lista de despesas
consideradas não necessárias para a atividade da empresa, por isso a
proibição de sua dedução como despesa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - Lei nº 9.430/96, art. 9º e 10
Dedução para os créditos em atraso:
a) Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do
devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário;
b) Sem garantia de valor:
- Até R$ 5.000, por operação, vencidos há mais de seis meses,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o
seu recebimento;
- Acima de R$ 5.000 até R$ 30.000, por operação, vencidos há mais de
um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais
para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; e
- Acima de R$ 30.000, vencidos há mais de dois anos, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Tributos com Exigibilidade Suspensa
A dedutibilidade da contrapartida da provisão para pagamento de
tributo que está sendo contestado pela pessoa jurídica amparada ou
não por medida judicial desobrigando-a do recolhimento, não lhe
permite considerar que esta provisão é dedutível, uma vez que a
empresa está discutindo judicialmente que o tributo é indevido.
Com ou sem depósito, a maioria dos tributos discutidos deve ser
registrada em conta de despesa, com a obrigação sendo informada no
passivo, de preferência no exigível de longo prazo.
Na operação de contabilização de um tributo contestado, o Fisco não
aceita como dedução para a apuração do IRPJ e CSLL. Com o advento
da IN SRF n° 390/2004 (art. 50), esta adição deverá ser feita também na
base da CSL desde abril de 2004.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Participações de Empregados no Lucro
As participações de empregados nos lucros são dedutíveis nas bases
do imposto de renda e da contribuição social, desde que se
enquadrem nas regras determinadas na Lei 10.101/2000. As provisões
para participação nos lucros e resultados, os famosos PPR e PLR que
as empresas pagavam no início do ano seguinte, são aceitos como
despesa nas bases do IR e da CSL. Contudo, para evitar qualquer
questionamento por parte das autoridades fiscais, a contabilização
deste passivo deve ser efetuada como contas a pagar e não como
provisão para participações de empregados no lucro na contabilidade.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado
Os ativos, principalmente estoques, títulos e aplicações em ações,
devem ser registrados pelo custo, sendo reconhecidos pelo valor de
mercado, quando este for menor que o valor registrado na
contabilidade.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Provisão para Garantias de Produtos com Defeitos
As indústrias, principalmente de bens de consumo duráveis,
constituem provisão para garantias contra devoluções e
manutenções dos produtos com defeitos. Esta provisão não é
dedutível nas bases do imposto de renda e contribuição social.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Provisão para Manutenção de Bens do Ativo Imobilizado
Existem empresas que possuem máquinas gigantes,
poderosas, que recebem manutenção em períodos
predeterminados. Por exemplo, empresas que possua uma
máquina com vida útil prevista de 20 anos, com manutenção
pesada feita de cinco em cinco anos.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Demais Provisões
Existem outras provisões especificas que podem e devem ser
constituídas, mesmo sem a possibilidade de dedução por parte da
legislação fiscal. A contabilidade deve registrar as receitas do período
e todas as despesas relacionadas e integradas com a geração dessas
receitas. Se, dentre estas despesas, estiverem provisões de valores
ainda não qualificados, mas com clara e evidente perspectiva de se
tornarem exigíveis, deverão ser constituídas e adicionadas na base de
IR e CSL.
Estas provisões devem ser controladas no Lalur (Parte B), com
reconhecimento de créditos tributários diferidos, de preferência em
contas internas individualizadas por adição constituída.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Despesa com Depreciação
As despesas com depreciação são dedutíveis, obedecendo aos limites
máximos permitidos pela legislação fiscal.
A lei nº. 6.404/76 diz, em seu artigo 179, que devem ser classificados
no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens
destinados a manutenção das atividades da empresa, ou exercidos
com essa finalidade, inclusive bens de propriedade industrial ou
comercial.
O Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 trata dos aspectos
tributários envolvendo a depreciação de bens do ativo imobilizado nos
artigos 305 a 323.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Despesas com Amortização
As despesas com amortização são dedutíveis na base do IR e da CSL
desde que obedeçam a determinadas regras, examinadas a seguir.
O RIR/99 determina no artigo 325, os valores que somente podem ser
registrados como despesa, para fins fiscais, num prazo mínimo de cinco
anos .
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Doações
As doações, desde 1996, não são dedutíveis para o imposto de renda e
também para a contribuição social, exceto em alguns casos específicos e
com limitação percentual em função do lucro operacional. (Lei nº
9.249/95, art. 13, inciso VI).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Doações a Entidades Civis
São dedutíveis as doações para entidades civis, legalmente constituídas
no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em
benefício dos empregados da pessoa jurídica ou então em beneficio da
comunidade onde atuem.
Estará limitada a 2% do lucro operacional, antes de computada a própria
doação.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Doações a Entidades Civis
Por exemplo, empresa comercial tem em 2010 um lucro operacional de R$
6.000. Como a empresa fez uma doação de R$ 200 para uma entidade civil
(que atendeu às exigências da legislação fiscal), o cálculo da despesa
dedutível é o seguinte:
LUCRO OPERACIONAL, INCLUINDO A DESPESA DE DOAÇÃO R$ 6.000,00
(+) DESPESA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE CIVIL R$ 200,00
BASE DE CÁLCULO DO VALOR DEDUTÍVEL PARA IR E CSL R$ 6.200,00
PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO 2%
VALOR MÁXIMO DEDUTÍVEL R$ 124,00
PARCELA ADICIONADA NAS BASES DE IR E CSL R$ 76,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Doações a Institutos de Ensino e Pesquisa
São dedutíveis também as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja
criação tenha sido autorizado por Lei Federal. Estas doações estão limitadas a
1,5% do lucro operacional antes da dedução da própria doação e da doação
apresentada no item acima. O cálculo segue a mesma explicação da doação
para a entidade civil.
No exemplo anterior, admitindo uma doação a um instituto de pesquisa de R$
200, a parcela dedutível seria de R$ 96, representando 1,5% de R$ 6.400 (R$
6.000 do lucro operacional + R$ 400 das duas doações). (art. 365 do RIR/99)
LUCRO OPERACIONAL, INCLUINDO A DESPESA DE DOAÇÃO R$ 6.000,00
(+) DESPESA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE CIVIL R$ 400,00
BASE DE CÁLCULO DO VALOR DEDUTÍVEL PARA IR E CSL R$ 6.400,00
PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO 1,5%
VALOR MÁXIMO DEDUTÍVEL R$ 96,00
PARCELA ADICIONADA NAS BASES DE IR E CSL R$ 104,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Doações a Oscip
Desde 2001 são dedutíveis as doações para as Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Púbico - OSCIP, qualificadas segundo as normas
estabelecidas na Lei n° 9.790/99. As entidades enquadradas como OSCIP
devem renovar o registro anualmente através de ato formal de órgão
competente da União.
Limite de dedução do lucro operacional de 2%, antes de computada a própria
doação.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Doações para Projetos Enquadrados na Lei Rouanet
As doações para projetos culturais aprovados pela Lei n° 8.313/91, mais
conhecida no mercado como Lei Rouanet, também são dedutíveis sem a
limitação imposta para as demais doações. Estas doações, além de serem
dedutíveis tanto na base do IR como na base da CSL, gozam de incentivo
fiscal de redução direta de até 40% do valor da doação, com limitação
percentual de 4% do valor do IR devido (alíquota básica).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Doações para o Fundo da Criança e do Adolescente
As doações para o Fundo da Criança e do Adolescente não são dedutíveis,
mas são incentivadas como redução direta de IR devido, com limitação em
1%do valor do imposto calculado pela alíquota básica.
Se a empresa apresentar R$ 20.000 de IR devido pela alíquota básica, poderá
reduzir este IR em R$ 200 como incentivo. Caso doe R$ 220, todo o valor será
adicionado nas bases de IR e da CSL, independente de ter ocorrido
aproveitamento de parte ou não como incentivo fiscal.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Previdência Privada
De acordo com o art. 69 da Lei Complementar nº 109 de 2001, as contribuições
vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio
dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins
de incidência do imposto de renda, nos limites e nas condições fixadas em lei.
São duas as condições para dedutibilidade dessas contribuições:
1 - que não exceda a 20% do total dos salários dos empregados e da
remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano previdenciário;
2 - que seja oferecido de forma indistinta a todos os empregados e dirigentes
da pessoa jurídica.
Já as contribuições para fundos de investimentos vinculados à previdência
privada (FAPI), somente serão dedutíveis se atingir, pelo menos, 50% dos
empregados da companhia (art. 70 da Lei na 9.477/07).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Alimentação de Acionistas, Administradores e Sócios
Não são aceitos como despesas os valores pagos como
alimentação para sócios, acionistas e administradores. A
aplicação deste dispositivo gera muita discussão, pois o
conceito de administradores pode ser utilizado de forma
ampla e incluir gerentes e superintendentes.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Multas e Juros
São aceitas pelo Fisco como despesa dedutível, as multas fiscais de
natureza compensatória, como por exemplo, as incorridas sobre imposto
vencido e pago espontaneamente pelo contribuinte.
São aceitas também as multas sobre obrigações acessórias, desde que
não resultem em falta ou insuficiência de imposto devido.
Assim, se o contribuinte atrasar a entrega da declaração anual de
rendimentos - DIPJ, mas se os impostos estiverem pagos, a multa será
dedutível na base do imposto de renda.
Não são aceitas, contudo, na base do IR, as multas fiscais de caráter
punitivo, provenientes de autos de infração. Também não são dedutíveis
as infrações de natureza parafiscal, como: multas de trânsito, multas
ambientais.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Despesas com Propaganda, Brindes e Bonificações
As despesas com propaganda são aceitas tanto na base do IR como na
base da CSL, desde que sejam diretamente relacionadas com a atividade
explorada pela empresa e estejam registradas em conta própria.
Dificilmente uma despesa de propaganda não será enquadrada neste
critério de dedutibilidade, uma vez que somente terá sentido fazer
propaganda com o objetivo de retorno de resultado.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Amostra Grátis
É dedutível também o valor das amostras grátis, distribuídas por
laboratórios químicos ou farmacêuticos e por outras empresas que
utilizem esse sistema de promoção de venda de seus produtos, sendo
indispensável que:
a) A distribuição das amostras seja contabilizada, nos livros de
escrituração da empresa, pelo preço de custo real;
b) A saída das amostras esteja documentada com a emissão das
correspondentes notas fiscais; e
c) O valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não
ultrapasse os limites estabelecidos pela SRF, tendo em vista a
natureza do negócio, até o máximo de cinco por cento da receita
obtida na venda dos produtos. (art. 366, inciso V lera “c” do RIR/99)
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Furto, Roubo, Desfalques
Somente são dedutíveis as perdas com desfalques, assalto, furto ou
apropriação indébita, praticada por empregados ou por terceiros, se
houver inquérito nos termos da legislação trabalhista ou queixa
policial.
Despesas de Viagens
Não são aceitas as despesas de viagem sem comprovação, sendo que
a legislação aceita a falta de comprovação em despesas de
alimentação em viagem até o limite de R$ 16,57 por dia.
Despesas com Benefícios Indiretos a Empregados
Os benefícios pagos a empregados somente são considerados
dedutíveis nas bases do imposto de renda e da contribuição social se
atendidos aos seguintes requisitos:
a) Que os beneficiários sejam identificados e individualizados; e
b) Que o valor pago seja incluído na remuneração do empregado
para fins tributários, previdenciários e trabalhistas.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Despesas Médicas, Odontológicas e Farmacêuticas
O Fisco permite a dedução como despesa dos gastos com
serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e
social, desde que destinados indistintamente a todos os seus
empregados.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Adições da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/209
A partir de 2008 o contribuinte tributado pelo IRPJ optante pelo RTT
faz jus aos Ajustes decorrentes das alterações nas normas contábeis
brasileiras.
Ainda que não optante, as despesas consideradas indedutíveis para a
legislação do IRPJ devem ser adicionadas via LALUR (exemplos:
novas provisões inseridas na Lei nº 6.404 de 1976 decorrentes do teste
de impairment).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Base fiscal do ativo
Considera-se base fiscal de um ativo o valor que será dedutível para
fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que
fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil do ativo.
Para que o benefício econômico não seja tributado, a base fiscal do
ativo deverá ser igual ao seu valor contábil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Base fiscal do ativo
Exemplo:
Vamos admitir que o custo de aquisição de uma determinada máquina
seja de R$ 10.000,00 e que os encargos de depreciação relativos ao
período corrente e a períodos anteriores, calculados para fins fiscais,
totalize R$ 4.000,00.
Tais encargos já foram deduzidos no período corrente e em período
anteriores, e o custo contábil do bem remanescente será dedutível em
períodos futuros, via depreciação ou eventual alienação.
Neste caso, a base fiscal do bem corresponderá a R$ 6.000,00 (R$
10.000,00 relativos ao custo de aquisição do bem, menos R$ 4.000,00
correspondentes à depreciação acumulada).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Diferenças temporárias
A Deliberação nº 599/2009 e Resolução nº 11898/2009, a qual aprovou a
NBC T 19.2 - Tributos sobre Lucros, as diferenças temporárias
tributáveis resultam de obrigações que podem ocorrer quando:
a) a depreciação considerada na determinação do resultado tributável for
diferente daquela que é considerada na determinação do resultado
antes dos tributos sobre lucros;
b) a receita é contabilizada, mas ainda não recebida. Isso ocorre na
hipótese de empreendimentos de execução a longo prazo ou de
fornecimento de bens ou serviços, quando celebrados com o Governo
ou com entidades do Governo;
c) os ganhos de capital são decorrentes de vendas de bens do Ativo
Imobilizado, registrados contabilmente, cujo recebimento e tributação
dar-se-ão a longo prazo.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Ativo fiscal diferido
Alguns ativos fiscais diferidos são provenientes de diferenças
temporárias dedutíveis, que na maioria das vezes, são oriundas
da constituição de provisões não dedutíveis na apuração do
lucro real, mas que atendem aos princípios fundamentais de
contabilidade.
Alguns itens possuem base fiscal, mas não são reconhecidos
como ativos nem como passivos no Balanço Patrimonial.
Exemplo: os gastos com pesquisa, os quais devem ser
reconhecidos como despesa para determinar o lucro contábil.
No entanto não são dedutíveis para fins da determinação do
lucro tributável (ou prejuízo fiscal) até um período posterior.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Ativo fiscal diferido
Exemplo:
Uma indústria farmacêutica está realizando pesquisas para o
desenvolvimento de um novo medicamento. Atualmente, os gastos com as
referidas pesquisas totalizam R$ 1.000.000,00. Por força de norma fiscal a
aplicações de capital como essas, não são dedutíveis para fins de apuração
do lucro tributável. Neste caso, considerando-se, por mera hipótese, que a
alíquota do tributo incidente sobre o lucro seja de 24%, ela tem um ativo
fiscal diferido da ordem de R$ 240.000,00, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1.000.000,00 (total dos gastos com a pesquisa) x 24% (alíquota do
tributo incidente sobre o Lucro) = R$ 240.000,00 (ativo fiscal diferido).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Ativo fiscal diferido - Classificação no Balanço
Como regra, no balanço patrimonial, o ativo e o passivo fiscais
correntes e o passivo fiscais devem ser classificados separadamente
de outros ativos e passivos.
O ativo e o passivo fiscais correntes devem ser classificados no grupo
Circulante. Já o ativo ou o passivo fiscal diferido deve ser classificado,
destacadamente, no Realizável a Longo Prazo e transferido para o
Circulante no momento apropriado, mas sempre identificando tratar-se
de item fiscal diferido.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Ativo fiscal diferido - Lançamento Contábil do ativo fiscal diferido
a) pela constituição do ativo fiscal diferido
Considerando que a empresa vai amortizar este gasto em 5 anos temos:
D – IRPJ e CSLL Ativo fiscal diferido (AC) R$ 96.000,00
D – IRPJ e CSLL Ativo fiscal diferido (RLP) R$ 144.000,00
C – PROVISÃO de IRPJ e CSLL (RESULTADO) R$ 240.000,00
b) no primeiro ano temos a realização para efeito fiscal no Lalur, no valor
de R$ 200.000,00, já que a empresa vai utilizar o investimento realizado
para gerar receitas.
Desta forma temos o seguinte lançamento:
D - PROVISÃO de IRPJ e CSLL (RESULTADO)
C - IRPJ e CSLL Ativo fiscal diferido (AC) R$ 48.000,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Passivo fiscal diferido
– Constituição do Passivo diferido
Conforme exemplo anterior, temos que o aproveitamento da
depreciação acelerada incentivada, até o momento em que não atinja o
valor total do bem objeto da depreciação, gera para a empresa uma
obrigação futura de pagamento de tributo.
Portanto, nesse momento, deve-se constituir a provisão para
pagamento de impostos diferidos, em observância à Resolução CFC nº
998/2004.
Naturalmente, a partir do momento em que a depreciação (contábil
mais fiscal) atingir o total do bem, o passivo fiscal diferido, registrado
no Exigível a Longo Prazo, deverá ser remanejado para o Passivo
Circulante, relativamente à parcela do Imposto de Renda a ser
realizada no exercício seguinte.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Passivo fiscal diferido
Diferenças temporárias tributáveis provenientes da depreciação
acelerada incentivada
A depreciação considerada na determinação do resultado tributável,
diferente daquela que é considerada na determinação do resultado
antes dos tributos sobre lucros, ocorre, na maioria das vezes, em face
de benefício fiscal referente à depreciação acelerada incentivada que
não representa desgaste físico do bem. Portanto, nesse caso, não há
que se falar em registro na contabilidade.
A contabilidade deve registrar a despesa com a depreciação "normal",
ou seja, aquela proveniente do desgaste "efetivo" do bem. Já o
benefício fiscal da depreciação acelerada tem caráter exclusivamente
fiscal e deve influenciar o resultado do exercício via Livro de Apuração
do Livro Real (Lalur), mediante exclusão do lucro líquido.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Diferenças temporárias tributáveis provenientes da depreciação
acelerada incentivada
- Exemplo
Consideremos que determinada empresa tenha adquirido bem para
incorporar seu Ativo Imobilizado no valor de R$ 10.000,00. Esse bem
está sujeito a depreciação "normal" de 10% ao ano, mas, em virtude de
benefícios fiscais, sua depreciação pode ser acelerada em 4 anos, ou
seja, 25% ao ano.
Diante dessa informação, temos que a depreciação para fins fiscais
terá a seguinte composição nos próximos 4 anos:
Depreciação normal (contábil) 10%
Depreciação acelerada (fiscal) 15%
Total da depreciação 25%
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Diferenças temporárias tributáveis provenientes da depreciação acelerada
incentivada
MAPA DE CONTROLE DO PASSIVO FISCAL DIFERIDO
Anos de
desgaste do
bem
Ano do reconhecimento
da despesa Benefício
fiscal
Depreciação
normal
Depreciação
acelerada
incentivada
Depreciação
total
Passivo
fiscal
diferido
1 00 1.000,00 1.500,00 2.500,00 225,00
2 01 1.000,00 1.500,00 5.000,00 225,00
3 02 1.000,00 1.500,00 7.500,00 225,00
4 03 1.000,00 1.500,00 10.000,00 225,00
5 04 1.000,00 150,00
6 05 1.000,00 150,00
7 06 1.000,00 150,00
8 07 1.000,00 150,00
9 08 1.000,00 150,00
10 09 1.000,00 150,00
1.000,00 150,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Passivo fiscal diferido
Registros contábeis a serem efetuados entre o ano 00 e 03.
a) Reconhecimento do passivo fiscal diferido no ano 00
D – Despesa com IRPJ (conta de resultado)
C – Provisão para o IRPJ Diferido (Exigível a Longo Prazo) R$ 225,00
Observa-se que ano 03 deve ser reclassificada esta provisão para o PassivoCirculante.
Conseqüentemente, já, a partir do ano 04 (quinto ano), não deverá mais serreconhecida a depreciação acelerada incentivada, desta forma, para finsfiscais, todo o bem já estará depreciado. Contudo, a depreciação normaldeverá continuar sendo efetuada.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Passivo fiscal diferido
Na prática, a cada ano, deverá ser revertido para o Passivo Circulanteo equivalente a 15% do valor da depreciação a ser registrada no anoseguinte (em nosso exemplo, 15% de R$ 1.000,00).
b) Pelo remanejamento do passivo fiscal diferido para o PassivoCirculante, ao final de 03.
D - Provisão para IR Diferido (Exigível a Longo Prazo)
C - Provisão para IR Diferido (Passivo Circulante) R$ 150,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Passivo fiscal diferido
Registros contábeis a serem efetuados no ano 03.
Como se observa no quadro apresentado de controle do passivo fiscaldiferido, a partir do ano 04 a empresa começa a reconhecer o passivofiscal diferido, tendo em vista que toda a depreciação registrada nacontabilidade passa a ser, também, adicionada no Lalur, para fins deapuração do lucro real.
Portanto, o passivo fiscal diferido deverá ser reconhecido conformesegue:
c) Pelo reconhecimento do passivo fiscal diferido no ano 04
D - Provisão para IR Diferido (Passivo Circulante)
C - Despesa com IR (Conta de Resultado) R$ 150,00
No ano 04, a empresa deverá fazer o remanejamento do passivo fiscaldiferido para o Passivo Circulante.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Regra geral é que toda receita é tributável.
Existe algumas exceções, por exemplo, receitas que serão
excluídas por terem sido tributadas em outras empresas.
Existem também despesas que são aceitas pelo Fisco no
período, embora registradas na contabilidade em outras
contas do balanço patrimonial, mas não em despesa, ou até
mesmo não registradas.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Receitas Contabilizadas e Não Exigidas pelo
Fisco
São os valores reconhecidos como ganho pela
empresa, aumentando o resultado contábil, mas
não exigido pelo Fisco, que permite sua não-
tributação.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Reversão de Provisões Constituídas em Períodos Anteriores
Exemplo, a empresa recebe em 2009 um Auto de Infração pelopagamento a menor de imposto de renda sobre determinadadespesa não adicionada na Declaração de 2006.
O Departamento Jurídico entra com recurso administrativo,impugnando o Auto. A empresa, por conservadorismo, faz umaprovisão para pagamento do valor contido no Auto.
Esta provisão representa uma despesa não dedutível e, portanto,deverá ser adicionada nas bases do IR e da CSL.
Em 2010 quando o processo foi julgado no Conselho deContribuintes a empresa ganhou a causa, eliminandocompletamente o Auto de Infração.
Com isso, a provisão efetuada no ano anterior deverá serrevertida, cancelada. Esta receita deverá ser excluída nas basesdo IR e da CSL em 2010 por não representar ingresso de novosrecursos para a empresa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Dividendos Recebidos de Investimentos Avaliados pelo Custo
O recebimento de dividendos deve ser consideradocomo receita não tributável, pelo fato do resultado já tersido tributado na empresa de origem.
Entretanto o RIR/99, em seu artigo 380, diz que os lucrosou dividendos recebidos até seis meses após aaquisição das ações ou cotas, deverão ser registradospelo contribuinte como redução do custo doinvestimento.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Participação em Controladas e Coligadas
O investimento avaliado pelo método da
equivalência patrimonial de empresa localizada
no Brasil deve ser excluído, por já ter sido
tributado na empresa de origem.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Participação em Controladas e Coligadas
Amortização de Deságio Apurado na Aquisição de Investimentos
A maior preocupação das empresas ocorre na amortização doágio ou deságio de investimento avaliado pela equivalênciapatrimonial.
A dedutibilidade do ágio ou a tributação do deságio, paraefeitos do imposto de renda, somente ocorrem na baixa doinvestimento.
Na amortização contábil, o ágio é indedutível enquanto odeságio não será computado no lucro real.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Valores Registrados no Ativo ou PL e Aceitos como Despesas pelo Fisco
Depreciação Acelerada Incentivada
Algumas empresas têm incentivos fiscais referentes a dedução em dobroda depreciação de determinados bens. A dedução em dobro é umbeneficio fiscal, não devendo afetar o registro contábil, onde a suaprevisão legal está no artigo 313 do RIR/99.
Incentivo Fiscal para Atividade Audiovisual
As empresas poderão deduzir da base do imposto de renda o valor doincentivo à atividade audiovisual. Como o incentivo é registrado no ativo,no subgrupo de investimentos, a dedução será efetuada através daexclusão apenas na base do IR, não sendo permitida a exclusão na baseda CSL.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exclusões da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
A partir de 2008 o contribuinte tributado peloIRPJ optante pelo RTT faz jus aos Ajustesdecorrentes das alterações nas normascontábeis brasileiras.
Despesas e receitas serão controladas emvirtude das normas fiscais, este controle serávia LALUR, e demonstrados no FCont, e a partirde 2010 demonstrados no E-lalur.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exclusões da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Exemplos de exclusões que poderão ser realizadas:
despesas pagas durante o período decorrente decontratos de arrendamento mercantil financeiro - nãoconsideradas no resultado contábil por conta do registrodo bem arrendado em ativo imobilizado;
subvenções para investimento e doações efetuadas pelopoder público recebidas pela empresa, bem assimprêmio na emissão de debêntures - que são registradoscomo receitas no resultado contábil, mas para fins doIRPJ não são tributáveis.
- Incentivos fiscais
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exclusões da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Lançamentos na Escrita Fiscal para IRPJ e CSLL em
relação ao lucro contábil apurado
Sabemos que com as alterações introduzidas pela Lei
11.638/2007 e Lei 11.941/2009 à Lei 6404/76, passou a
existir vários controles extra fiscais para efeito de
apurar o lucro fiscal, após a apuração do lucro
contábil apurado, para tanto estamos trazendo um
exemplo para demonstrar estes controles.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Arrendamento da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Apresentamos a seguir um esquema de contabilização de uma operação dearrendamento mercantil financeiro, no qual foram utilizados os seguintes dados(meramente ilustrativos):
veículo de passeio;
data da assinatura do contrato 15.12.2009;
o valor justo do bem arrendado (conforme nota fiscal) é de R$ 40.000,00;
o prazo de vigência do contrato é de 36 meses;
o valor das prestações mensais é de R$ 1.350,00;
o valor do contrato é de R$ 48.600,00, que corresponde as 36 parcelas de R$1.350,00;
os encargos financeiros incidentes sobre o contrato totalizaram R$ 8.600,00, ecorrespondem à diferença entre o valor do contrato (R$ 40.600,00) e o valor justodo bem arrendado (R$ 40.000,00).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exclusões da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Para este exemplo, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
1 – Pela assinatura do contrato
D - Veículos (Ativo não Circulante - Imobilizado) R$ 40.000,00
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora do P.) R$ 2.870,00 (1)
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora do P. não Circulante) R$ 5.730,00 (2)
C - Arrendamentos Mercantis Financeiros a Pagar (P. Circulante) R$ 16.200,00 (3)
C - Arrendamentos Mercantis Financeiros a Pagar (P. não Circulante) R$ 32.400,00 (4)
Onde:
(1) Encargos financeiros relativos às parcelas a vencer até 31.12.2010;
(2) Encargos financeiros relativos às parcelas a vencer após 31.12.2010;
(3) 12 parcelas a vencer até 31.12.2010.
(4) 24 parcelas a vencer após 31.12.2010.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exclusões da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Continuando com os lançamentos contábeis:
2 – Pelo pagamento da primeira parcela
D - Arrendamentos Mercantis Financeiros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.350,00
Depreciação do bem arrendado e encargos financeiros do arrendamento
Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa dedepreciação relativa ao bem arrendado, assim como uma despesa financeirapara cada período contábil.
A política de depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve sermesma e com os mesmos critérios adotados aos demais ativos depreciáveisda entidade, e o encargo de depreciação deve ser calculado de acordo com asregras aplicáveis aos bens do ativo imobilizado.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Arrendamento da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
3 - Exemplo de contabilização dos encargos de depreciação e dosencargos financeiros de contrato de arrendamento mercantil
Apresentamos a seguir um esquema de contabilização daapropriação dos encargos mensais de depreciação de um veículoobjeto de arrendamento mercantil, bem como dos encargosfinanceiros incidentes sobre o contrato de arrendamento.
Para tanto, considerando o valor do bem de R$ 40.000,00, e que oseu prazo de vida útil seja de 25 anos, ou seja, 300 meses, o queequivale a dizer que ele se deprecia à razão de 0,3333333% ao mês(4% ao ano).
Portanto, os encargos mensais de depreciação do mencionado bemcorrespondem a R$ 133,00, e foram calculados mediante amultiplicação do valor do bem (R$ 40.000,00), pela taxa mensal dedepreciação (0,3333333%).
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Arrendamento Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
A contabilização desses encargos seria, por sua vez, realizada da
seguinte forma:
D – Despesa com Depreciação de veículos (conta de resultado)
C – Depreciação Acumulada de Veículos (redutora do ANC Imobilizado)
R$ 133.33
Vamos, agora, demonstrar conforme nosso exemplo, a contabilização
dos encargos financeiros mensais incidentes sobre o contrato de
arrendamento mercantil.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Arrendamento Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Nosso exemplo dispõe que os encargos financeiros docontrato totalizem R$ 8.600,00, e que o contrato tem oprazo de vigência de 36 meses.
Desta forma, simplificando podemos considerar que osencargos financeiros incorrem à razão de R$ 238,88 aomês (R$ 8.600,00/36), os quais poderiam ser assimcontabilizados:
D - Encargos Financeiros de Contratos de ArrendamentoMercantil (Conta de Resultado)
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora doPassivo Circulante) R$ 238,88
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
FCONT/E-lalur - Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/2099
Desta forma, nasceu a necessidade de ajustar esta operação para efeito fiscal, umavez que deixamos de ter uma despesa, que era a contraprestação e passamos a tercomo despesas o encargo apropriado sobre financiamento e passamos a ter umadespesa de depreciação que não tínhamos antes.
Portanto no controle fiscal temos:
Hoje FCONT. Lançamento a ser expurgado para efeito da apuração do IRPJ e CSLL;
Lançamento do Tipo “N” :
D – Despesa com Depreciação de veículos (conta de resultado)
C – Depreciação Acumulada de Veículos (redutora do ANC Imobilizado) R$ 133.33
Hoje FCONT. Lançamento a ser considerado para efeito da apuração do IRPJ e CSLL;
Lançamento do Tipo “F” :
D – Despesa com Arrendamentos Mercantis Financeiros (Resultado)
C - Veículos (Ativo não Circulante - Imobilizado) R$ 1.111,12
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Formas de Apuração do Lucro Real
As pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro real poderão determinar o lucro
com base no balanço anual levantado no dia
31 de dezembro, sendo devidas antecipações
mensais através de estimativa ou mediante
levantamento de balancetes trimestrais com
base na Lei nº 9.430/96
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Período de Apuração
As empresas que se enquadrarem o lucro real trimestral devemproceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLLconsiderando as operações realizadas nos seguintes períodos:
TRIMESTRE PERÍODO DE APURAÇÃO
1º 1º de janeiro a 31 de março;
2º 1º de abril a 30 de junho;
3º 1º de julho a 30 de setembro;
4º 1º de outubro a 31 de dezembro.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Vantagens e Desvantagens do Lucro Real Trimestral
A grande desvantagem do lucro real trimestral é que aapuração do imposto passa a ser trimestral, prejudicandosensivelmente empresas que tenham resultados apresentandoalgum desequilíbrio durante o ano.
No caso de opção pelo lucro real trimestral, um prejuízo doprimeiro trimestre somente poderá ser compensado em até30% de um possível lucro no segundo trimestre.
Mas a maior perda das empresas que apuram seu impostopelo lucro real trimestral ocorre em relação à parcela doadicional mensal de R$ 20.000,00 mensal.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo com Perda de Adicional
Levando em consideração que a Empresa “ABC” apresentou um
lucro de R$ 240.000 no ano de 2009. Caso a escolha tivesse sido
pelo lucro real anual, o IR no ano seria de R$ 36.000 (referente a
aplicação apenas da alíquota básica de 15%). Neste caso, a empresa
não estaria sujeita ao adicional devido ao lucro não ter ultrapassado
os R$ 240.000 no ano.
1º trimestre Lucro de R$ 70.000 IR de R$ 11.500
2º trimestre Lucro de R$ 70.000 IR de R$ 11.500
3º trimestre Lucro de R$ 60.000 IR de R$ 9.000
4º trimestre Lucro de R$ 40.000 IR de R$ 6.000
O imposto de renda total pelo lucro real trimestral será de R$ 38.000, com R$
2.000,00 a mais em relação ao valor calculado pelo lucro real anual.
A diferença é explicada devido ao lucro no ano ter atingindo a parcela de R$
240.000,00, significando que não tivemos nenhum valor de adicional de IR
devido.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo com Prejuízo
Supondo que a empresa “ABC” seja uma empresa com resultadossazonais, apresentando bons lucros no verão e resultado negativodurante os meses de inverno, conforme abaixo:
1º Trimestre: Lucro de R$ 150.000,00 2º Trimestre: Lucro de R$ 50.000,00
3º Trimestre: Prejuízo de R$ 40.000,00 4º Trimestre: Lucro de R$ 100.000,00
LUCRO ANTES DE IR APURADO NO ANO DE 2009: R$ 260.000
Sabendo que a empresa optou pelo Lucro Real Trimestral em 2009, segue abaixo a sua apuração de
IRPJ e CSL:
EMPRESA 1º TRI 2º TRI 3º TRI 4º TRI TOTAL ANUAL TOTAL
TRIMESTRAL
PAGTO A
MENOR NO
ANUAL
LAIR 150.000 50.000 (40.000) 100.000 260.000,00 260.000,00 -
(-) COMP. PREJ. FISCAL - - - (30.000) -
LUCRO TRIBUTÁVEL 150.000 50.000 - 70.000 -
CSL – 9% 13.500 4.500 - 6.300 23.400,00 24.300,00 900,00
IR – 15% (ALIQ. BÁSICA) 22.500 7.500 - 10.500 39.000,00 40.500,00 1.500,00
IR – 10% (ADICIONAL) 9.000 - - 1.000 2.000,00 10.000,00 8.000,00
TOTAL DE IR + CSL 45.000 12.000 - 17.800 64.400,00 74.800,00 10.400,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real do Estimativa:
Opção pelo pagamento mensal:
A opção pelo pagamento mensal é exercida com o pagamento doimposto correspondente ao mês de janeiro (ou do início deatividade):
a) o exercício dessa opção implica, por si só, a obrigatoriedade deapuração do lucro real, em 31 de dezembro ou por ocasião deincorporação,cisão, fusão ou encerramento de atividades;
b) a opção pelo pagamento mensal do Imposto de Renda impõe opagamento mensal também da Contribuição Social sobre o Lucro.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real Estimativa:
Determinação do IRPJ:
Base de cálculo do imposto mensal por estimativa, com base nasreceitas brutas e acréscimos:
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011A T I V I D A D E S % RB
Serviços de transporte de cargas 8,0
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares 8,0
Atividades industriais e mercantis 8,0
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer
quantidade (Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/97).
8,0
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. 8,0
Serviços de transporte de passageiros 16,0
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás natural. 1,6
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive as escolas e
creches.
32,0
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação
comercial.
32,0
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. 32,0
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra 32,0
Factoring 32,0
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não
decorra de atividade comercial ou industrial.
32,0
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante
cobrança de pedágio (Ato Declaratório COSIT nº 16/2000).
32,0
Hotelaria e estacionamento 32,0
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Conceito de receita bruta
Receita Bruta compreende o produto da venda de bens nasoperações de conta própria, o preço dos serviços prestadose o resultado auferido nas operações de conta alheia(comissões auferidas na venda de bens ou serviços porconta de terceiros).
Na receita bruta não se incluem:
a) as vendas canceladas e as devolvidas;
b) os descontos incondicionais devolvidos;
c) o IPI incidente sobre as vendas;
d) o ICMS devido pelo contribuinte substituto, no regime desubstituição tributária.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Valores que não entram na base de cálculo do lucro estimado
Não serão acrescidos à base de cálculo da estimativa mensal:
a) os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicaçãofinanceira de renda fixa e de renda variável, quando já tiveremsofrido tributação na fonte;
b) Os lucros e os dividendos recebidos de participação societáriaavaliada pelo custo de aquisição;
c) O resultado positivo da avaliação de investimentos pelaequivalência patrimonial;
d) As reversões de provisões constituídas anteriormente, que nãogeraram ingressos de novas receitas;
e) Os juros sobre o capital próprios pagos ou creditados por outrapessoa jurídica
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Cálculo do imposto:
a) Alíquota normal:
Lucro Estimado (base de cálculo) x 15% = IRPJ
b) Adicional do imposto de renda:
Lucro Estimado
(-) Parcela Isenta ($ 20.000,00)
(=) Base de cálculo do adicional (X) alíquota de 10%
(=) Adicional do IRPJ
c) A + B = Imposto Mensal Total
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Deduções:
Poderão ser deduzidos do imposto mensal devido, desde que osrendimentos tenham integrado a base de cálculo do imposto mensal:
a) Incentivos fiscais, respeitados os limites máximos admitidos pelalegislação (PAT, Projetos Culturais, Audiovisuais, Fundos dos Direitos daCriança e do Adolescente);
b) IR Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais,estaduais e municipais;
c) IR Fonte sobre pagamentos efetuados a entidades da administraçãopública federal (empresas públicas; sociedades de economia mista e demaisentidades que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto);
d) IR Fonte sobre remuneração de serviços profissionais;
e) IR Fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa;
f) IR pago sobre os ganhos líquidos decorrentes de aplicação de rendavariável.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real
Determinação da CSLL com base na Estimativa:
Similarmente ao procedimento aplicável ao imposto de renda será aplicável a CSLL (art. 3° da IN SRF n° 390/04), ou seja:
Receita Bruta x % = Receita Reduzida
(+) Demais Receitas
(+)Ganho de Capital
(=) CSLL ESTIMADA
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Pagamento:
O imposto de renda devido em cada mês será pago até o último diaútil do mês subsequente ao mês de apuração (art. 858 do RIR/99).
No campo 04 do DARF serão informados os seguintes códigos:
A) 5993, para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real;
B) 2362, para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real;
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
ATIVIDADES Percentuais Aplicáveis sobre a
Receita
Serviços de Transportes 12,0
Serviços Hospitalares 12,0
Atividade Mercantil 12,0
Serviços em Geral (exceto de transporte e hospital) 32,0
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
Não compõem a base de cálculo:
Não incluem na base de cálculo da CSLL Estimada (art. 20 daIN SRF nº 390/2004):
a) Lucro ou dividendos recebidos;
b) Resultado positivo da equivalência patrimonial;
c) Reversões de provisões;
d) Remuneração de juros sobre o capital próprio.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Lucro Real - Estimativa
A CSLL será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base decálculo apurada (art. 31 da IN SRF nº 390/2004).
Deduções:
Poderão ser deduzidos da Contribuição Social estimada (art. 22 da IN SRF n°
390/2004):
a) CSLL Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicosfederais, estaduais e municipais;
b) CSLL Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados entidades daadministração pública federal (empresas públicas; sociedades de economiamista e demais entidades que a União detenha a maioria do capital social comdireito a voto);
c) CSLL Retida na Fonte sobre remuneração de serviços profissionais.
Pagamento:
A Contribuição Social mensal será paga até o último dia útil do mêssubsequente ao de sua apuração.
No campo 04 do DARF será informado o código 2484
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Enquadramento na Suspensão ou Redução do Pagamento Mensal
Apesar da obrigação de efetuar o pagamento mensalmente, as
empresas podem comparar o cálculo estimado com o cálculo pelo
lucro real a fim de recolher o menor valor.
BALANCETE DE SUSPENSÃO – Suspende o imposto de renda,
devido à apuração pelo lucro real não apresentar nenhum valor a
recolher, em comparação com a apuração em bases estimadas.
Diz-se que o imposto foi “suspenso” pelo balancete mensal, por
isso, o nome balancete de suspensão.
BALANCETE DE REDUÇÃO – Diminui o imposto de renda, devido
à apuração pelo lucro real apresentar valor a recolher menor, em
comparação com as bases estimadas. Diz-se que o imposto foi
“reduzido” pelo balancete mensal, por isso o nome de balancete
de redução.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Acerto de Contas
O acerto de contas com o FISCO acontece no último dia útil do mês de
janeiro do ano seguinte, sem pagamento de nenhum acréscimo,
Assim, uma empresa que apresente IR devido de R$ 1.000,00 em 2009,
mas antecipado apenas R$ 640,00 pela base estimada, deverá pagar
em janeiro do ano seguinte o valor de R$ 360,00.
A legislação permite o pagamento da cota de ajuste até o mês de
março do ano seguinte, sem a cobrança de multa, mas com acréscimo
de juros, sendo a taxa de fevereiro e mais 1 % referente ao mês de
março.
Portanto, a cota de ajuste anual poderá ser paga em:
Janeiro, apenas o valor principal;
Fevereiro, com juros de 1%; ou
Março, com Selic de fevereiro, mais 1%.
A partir de 1º de abril, o pagamento da quota de ajuste terá além dos
juros, também a cobrança de multa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Exemplo Numérico
A empresa “ABC” iniciou suas atividades em setembro de 2009 e decidiu adotar como
forma de tributação o Lucro Real. Nos quatro meses a empresa apurou os seguintes
resultados:
CÁLCULO DO IRPJ POR ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA BRUTAABC - IR SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Receita com Vendas 350.000 350.000 350.000 350.000
Base de Cálculo - 8% 28.000 28.000 28.000 28.000
IR – Alíquota de 15% 4.200 4.200 4.200 4.200
IR – Adicional de 10% 800 800 800 800
Total do IR Devido 5.000 5.000 5.000 5.000
ABC - CSL SET. OUT. NOV. DEZ.
Receita com Vendas 350.000 350.000 350.000 350.000
Receita com Vendas – 12% 42.000 42.000 42.000 42.000
Receitas Financeiras – 100% 3.000 3.000 3.000 3.000
Base de Cálculo 45.000 45.000 45.000 45.000
CSL – 9% 4.050 4.050 4.050 4.050
CÁLCULO DA CSL POR ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA BRUTA
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
CÁLCULO DO IR + CSL PELO LUCRO REAL
ABC – LUCRO REAL SET. OUT. NOV. DEZ. TOTAL
Lucro Antes do IR – no Mês 33.000 37.000 30.000 40.000
Lucro Antes do IR e CSLL - Acumulado 33.000 70.000 100.000 140.000
CSLL – 9% 2.970 3.330 2.700 3.600 12.600,00
IR – Alíquota de 15% 4.950 10.500 15.000 21.000
IR – Adicional de 10% 1.300 3.000 4.000 6.000
(-) IRRF s/ Aplicações Financeiras (600) (1.200) (1.800) (2.400)
Imposto de Renda a Pagar 5.650 6.650,00 4.900,00 7.400,00 24.600,00
TOTAL DE IRPJ E CSLL A PAGAR 8.620,00 9.980,00 7.600,00 11.000,00 37.200,00
COMPARAÇÃO ENTRE REAL E ESTIMATIVA – IR
ABC – IR SET. OUT. NOV. DEZ.
Valor Devido pela Estimativa 5.000 5.000 5.000 5.000
Valor Devido pelo Real (*2) 5.650 6.650 4.900 7.400
Opção Escolhida REAL ESTIM. REAL ESTIM.
Valor de IR a Recolher 5.650 5.000 4.900 5.000
IR Recolhido Acumulado 5.650 10.650 15.550 20.550
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
COMPARAÇÃO ENTRE REAL E ESTIMATIVA – CSL
COMPARAÇÃO ENTRE REAL E ESTIMATIVA
ABC– CSL SET. OUT. NOV. DEZ.
Valor Devido pela Estimativa 4.050 4.050 4.050 4.050
Valor Devido pelo Real (*2) 2.970 3.330 2.700 3.600
Opção Escolhida REAL ESTIM. REAL ESTIM.
Valor de CSLL a Recolher 2.970 4.050 2.700 4.050
CSLL Recolhida Acumulada 2.970 7.020 9.720 13.770
ABC – CSL + IR SET. OUT. NOV. DEZ.
IR + CSL pela Estimativa 9.050 9.050 9.050 9.050
IR + CSL pelo Real 8.620 9.980 7.600 11.000
Opção Escolhida REAL ESTIM. REAL ESTIM.
(*2) Real Acumulado menos o valor já recolhido até o mês anterior
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
A comparação para escolher a melhor forma de
recolhimento, ou seja, a menos onerosa, poderá seguir:
IR + CSL Devido pela Estimativa Mês ou;
IRL + CSL Devido pelo Real Acumulado Menos os Valores
já Recolhidos no Período
Em setembro o IR teve um valor menor na estimativa,
enquanto a CSL um valor menor no Lucro Real.
Contudo, o Fisco não aceita que o IR e a CSL tenham
opções diferentes de recolhimento e por isso foram
recolhidos com base no Lucro Real, por representar
menor valor no somatório dos dois tributos.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Prazo de Recolhimento no Regime de Estimativa
As pessoas jurídicas enquadradas no regime de estimativa devem
recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos em cada
mês até o último dia útil do mês seguinte ao de encerramento do
respectivo período de apuração.
Este prazo aplica-se, inclusive, ao IRPJ e a CSLL devidos no mês de
dezembro de ano-calendário.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Prazo de Recolhimento no Regime de Estimativa - Acerto de Contas
No preenchimento do DARF para o pagamento do IRPJ devido com base nolucro real anual, em relação ao saldo anual apurado utiliza-se, no campo 04, osseguintes códigos:
- 2390: Entidades Financeiras;
- 2430: Demais Entidades obrigadas ao Lucro Real;
- 2456: Demais Entidades não obrigadas ao Lucro Real.
No preenchimento do DARF para o pagamento da CSLL devida com base nolucro real anual, em relação ao saldo anual apurado utiliza-se, no campo 04, osseguintes códigos:
- 6758: Entidades Financeiras;
- 6773: Demais Entidades.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Cálculo do Adicional de IRPJ
Abordaremos a seguir, através de exemplos meramente
ilustrativos, as regras aplicáveis no cálculo do adicional
de IRPJ para as empresas tributadas através do lucro
real.
Lucro Real Anual
Levando em consideração, os dados apresentados em
Janeiro de 2010, pela Empresa “Y”, calcularemos o IRPJ
devido na forma do Lucro Real Anual.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Cálculo do Adicional de IRPJ
JANEIRO DE 2010
Receita com Venda de Mercadorias 500.000
Receita com Prestação de Serviços 300.000
Total das Receitas 800.000
(-) Vendas Canceladas (*) (20.000)
(-) Descontos Incondicionais (*) (5.000)
(-) Impostos sobre Vendas (160.000)
Receita Líquida de Vendas 615.000
(-) Custo de Mercadorias e Serviços (170.000)
Lucro Bruto 445.000
Despesas Operacionais (200.000)
Com Vendas (80.000)
Administrativas (90.000)
Financeiras (30.000)
Receitas Operacionais 36.000
Financeiras 36.000
Lucro Operacional 281.000
Ganho de Capital 15.000
Resultado antes do IRPJ 296.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Cálculo Por Estimativa
Com base nas informações prestadas (Lucro Real Anual), através do cálculopor estimativa, teremos:
Receita com Vendas de Mercadorias = (500.000 – 20.000 – 5.000) x 8% = 38.000
Receita com Prestação de Serviços = 300.000 x 32% = 96.000
Receitas Financeiras = 36.000 x 100% = 36.000
Ganho de Capital = 15.000 x 100% = 15.000
Base de Cálculo IRPJ = 185.000 (Neste caso como a base estimada excedeu aR$ 20.000,00, será devido o adicional de IRPJ sobre a parcela excedente, ouseja, sobre 165.000).
Alíquota Normal: 15% (185.000 x 15% = 27.750)
Adicional IR: 10% (165.000 x 10% = 16.500)
IRPJ Devido: 44.250
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Cálculo por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução
Com base na DRE apresentada (Lucro Real Anual), através do cálculo
por balanço/balancete de suspensão/redução, teremos:
Base de Cálculo IRPJ = 296.000 (Neste caso como a base estimada
excedeu a R$ 20.000,00, será devido o adicional de IRPJ sobre a
parcela excedente, ou seja, sobre 276.000).
Alíquota Normal: 15% (296.000 x 15% = 44.400)
Adicional IR: 10% (276.000 x 10% = 27.600)
IRPJ Devido: 72.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Cálculo por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução
NOTA ITC! Como o levantamento do balanço/balancete de suspensão/redução
compreende sempre o período de 1º de janeiro até a data da apuração do lucro
nos meses seguintes poderá ser utilizada a seguinte fórmula para efetuar o
cálculo do adicional de IRPJ:
{(Base de Cálculo – Compensação de Prejuízo) – (nº de meses x 20.000)} x 10%
Onde:
Base de Cálculo = Lucro Apurado no Período
Compensação de Prejuízo = 30% do lucro caso houver prejuízo de exercícios
anteriores.
Nº de Meses = Compreende o período de janeiro até o mês de apuração
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011 Levando em consideração, as seguintes informações apresentadas no segundo
trimestre de 2010, pela Empresa “Y”, teremos:2º TRIMESTRE DE 2010
Receita com Venda de Mercadorias 750.000
Receita com Prestação de Serviços 200.000
Total das Receitas 950.000
(-) Vendas Canceladas (10.000)
(-) Descontos Incondicionais (2.000)
(-) Impostos sobre Vendas x (2.000)
Receita Líquida de Vendas 758.000
(-) Custo de Mercadorias e Serviços (175.000)
Lucro Bruto 583.000
Despesas Operacionais (180.000)
Com Vendas (90.000)
Administrativas (70.000)
Financeiras (20.000)
Receitas Operacionais 48.000
Financeiras 48.000
Lucro Operacional 451.000
Ganho de Capital 9.000
Resultado antes do IRPJ 460.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Com base nestas informações o cálculo do IRPJ será:
Base de Cálculo IRPJ = 460.000 (Neste caso como o lucro apurado
no trimestre excedeu a R$ 60.000,00* (460.000,00 – 60.000,00),
será devido o adicional de IRPJ sobre a parcela excedente, ou seja,
sobre 400.000).
*R$ 20.000,00 x 3 meses que compõem o trimestre = R$ 60.000,00
Alíquota Normal: 15% (460.000 x 15% = 69.000)
Adicional IR: 10% (400.000 x 10% = 40.000)
IRPJ Devido: 109.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Incentivos Fiscais Dedutíveis
O governo federal concede, através de legislação específica, incentivos
fiscais, com o objetivo de destinar parte da arrecadação do IR para áreas
de atividades que necessitem de apoio federal para desenvolvimento. Os
principais incentivos fiscais de imposto de renda são os seguintes:
a) Fundo da Criança e do Adolescente;
b) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
c) Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial – PDTI;
d) Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário – PDTA;
e) Atividade Audiovisual;
f) Atividade Cultural ou Artística;
g) Atividade de Caráter Desportivo;
h) FINAM e FINOR; e
j) Programa Empresa Cidadã
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Incentivos Fiscais Dedutíveis
Fundo da Criança e do Adolescente
Este benefício consiste na doação para o Fundo federal,
estadual ou municipal da criança e do adolescente. A
dedução pode alcançar 1% do valor do IR devido, alíquota
básica. O valor da doação deve ser adicionado nas bases do
IR e da CSL, independente da parcela incentivada.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Incentivos Fiscais Dedutíveis
Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT é umincentivo instituído em 1976 e consiste na dedução direta noimposto de renda de parte do valor pago a título de despesascom alimentação de seus empregados. O tratamento fiscal doincentivo está consolidado no RIR/99, artigos 581 a 589.
O valor incentivado é encontrado através da seguinte conta:
Número de refeições fornecidas x (R$ 1,99 x 15%)
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
Incentivo a Inovação Tecnológica
O incentivo a inovação tecnológica Lei nº. 11.196 de 2005, onde:
a) Dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valorcorrespondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuraçãocom pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica,classificáveis como despesas operacionais;
b) Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas,aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes eferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e aodesenvolvimento tecnológico;
c) Depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciaçãousualmente admitida, multiplicada por dois;
d) Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesaoperacional;
e) Crédito 10% do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre osvalores pagos, remetidos ou creditados, a beneficiários residentes oudomiciliados no exterior, a título de royalties, de janeiro de 2009 atédezembro de 2013.
f) Redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nasremessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção demarcas, patentes e cultivares.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Incentivo Tradicional
O incentivo fiscal está definido no artigo 1º da Lei nº 8.685/03, querepresenta dedução integral do valor investido na produção de obrasaudiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
Incentivo limitado em 3% do imposto de renda devido, alíquota básica.
Sendo assim, se uma empresa com lucro real de R$ 1.000.000, paga IRpela alíquota básica de R$ 150.000, podendo reduzir o imposto até 3%,ou seja, R$ 4.500.
Além da dedução direta do imposto devido, ainda é possível abater ovalor total aplicado (sem a limitação de 3%) como despesa para fins deimposto de renda.
Lucro Fiscal 1.000.000
Imposto de Renda
Alíquota Básica (15%) 150.000
Adicional (10%) 76.000
IR Devido 226.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Incentivo Tradicional
Atividade Cultural ou Artística
A Lei nº 8.313, de 1991, conhecida como Lei Rouanet, tratou dos incentivos fiscais das
atividades culturais e artísticas.
Existem dois tipos de incentivos para a atividade cultural: o tradicionalmente conhecido
como Lei Rouanet e o incentivo a atividades especificas, conforme definido na Lei nº 9.874,
de 1999.
Tanto o incentivo tradicional como o de atividades especificas tem a sua dedução limitada
em 4% do valor do imposto de renda devido, alíquota básica.
Veja um exemplo: A empresa comercial “ABC” obteve um lucro de R$ 1.000.000 em 2009 e
neste mesmo ano realizou uma doação de R$ 6.000 para a biblioteca pública:
Empresa ABC Sem Cultura Com Cultura
Lucro Antes do IR e CSL 1.000.000 994.000
(+) Adição Doação Cultura - 6.000
Lucro Fiscal 1.000.000 1.000.000
CSL – Alíquota de 9% 90.000 90.000
IR – Alíquota de 15% 150.000 150.000
IR – Adicional de 10% 76.000 76.000
(-) Incentivo Fiscal - (6.000)
Total de IR e CSL Devido 316.000 310.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Incentivo Tradicional
Já o incentivo fiscal da Lei Rouanet engloba as demais atividades não definidas
na Lei nº 9.874/99. Neste caso, a dedução direta do imposto de renda (sempre
limitado a 4% da alíquota básica) é de 40% nas doações e 30% nos patrocínios,
lembrando que a despesa será dedutível nas bases de IR e CSL.
Levando em consideração que a empresa “ABC” tenha um lucro antes de IR e
CSL no valor de R$ 1.020.000, patrocinou R$ 20.000 para uma determinada
escola de samba cujo enredo foi enquadrado na Lei Rouanet. Desta forma:
ABC Sem Cultura Com Cultura
Lucro Antes do IR e CSL 1.020.000 1.000.000
CSL – Alíquota de 9% 91.800 90.000
IR – Alíquota de 15% 153.000 150.000
IR – Adicional de 10% 78.000 76.000
(-) Incentivo - (6.000)
Total de IR e CSL Devido 322.800 310.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Incentivo Tradicional
Se a empresa não pagar nada ao cinema brasileiro irá
desembolsar R$ 226.000 a titulo de IRPJ.
Entretanto a empresa resolveu adquirir cotas de participação
de um filme registrado na ANCINE ao valor de R$ 4.000. Desta
forma o cálculo do IR será:
Comparativo Sem Cinema Com Cinema
Lucro Antes do IR 1.000.000 1.000.000
(-) Exclusão Audiovisual - 4.000
Lucro Real 1.000.000 996.000
IR – Alíquota de 15% 150.000 149.400
IR – Adicional de 10% 76.000 75.600
(-) Incentivo Fiscal - (4.000)
Total do IR Devido 226.000 221.000
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
- Incentivo ao Esporte
A Lei nº 11.438, de 2006 criou um incentivo fiscal para fomentar
as atividades desportivas, onde a MP nº 342, de 2006 corrigiu e
complementou a Lei. Até o ano de 2015, as empresas poderão
deduzir diretamente do IR devido, alíquota básica, o valor pago
a titulo de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo
Ministério do Esporte. Entretanto a dedução será limitada em
1% do IR devido.
Assim o total deduzido da alíquota básica do IR a titulo deincentivo fiscal poderá chegar até 10%, sendo:
4% para o PAT ou PDTI/PDTA
4% para os incentivos fiscais da atividade cultural, seja atravésda Lei Rouanet, Lei nº 9.874/99 ou Lei do Audiovisual;
1% para o esporte; e
1% para as doações ao Fundo da Criança e do Adolescente.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
– Programa Empresa Cidadã
Através da publicação da Lei nº. 11.770, de 09 de setembro de
2008, DOU de 10/09/2010, foi criado o Programa Empresa
Cidadã com o objetivo de prorrogação da licença-maternidade,
no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
Desta forma abordaremos neste trabalho os benefícios criados
em relação ao IRPJ apurado por empresas tributadas através
do lucro real que promoveram a adesão a este programa,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
– Programa Empresa Cidadã
Caso Fictício
Levando-se em consideração uma pessoa jurídica tributada através doLucro Real, optante pelo programa Empresa Cidadã, apurou asseguintes informações:
LUCRO CONTÁBIL 185.000,00
(+) Adição 5.000,00
LUCRO FISCAL 190.000,00
Alíquota Básica (15%)
VALOR DO IMPOSTO 28.500,00
Incentivo (5.000,00)
VALOR DE IR A RECOLHER 23.500,00
valor da adição de R$ 5.000,00 corresponde ao montante a título de
salário-maternidade cujo ônus foi assumido pela empresa.
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
LUCRO REAL PARA 2011
– Programa Empresa Cidadã
Se a empresa não promover a adesão ao programa EmpresaCidadã irá desembolsar R$ 27.750,00 a titulo de IRPJ, no LucroReal Anual. Entretanto ao promover a adesão o recolhimento deIRPJ ocorrerá ao montante de R$ 23.500,00 gerando uma economiade R$ 4.250,00.
Quadro Comparativo Com Benefício Sem Benefício
Lucro Antes do IR 185.000,00 185.000,00
(+) Adição Salário (5.000,00) -
Lucro Real 190.000,00 185.000,00
IR – Alíquota de 15% 28.500,00 27.750,00
(-) Incentivo Fiscal (5.000,00) -
Total do IR Devido 23.500,00 27.750,00
Instrutor: Consultor Antonio Dorvalino dos
Santos
OBRIGADO
“CONHECIMENTO A ÚNICA FORMA DE SUPERARMOS
NOSSAS LIMITAÇÕES”