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11-02-2017 Sistema Nacional de Qualificações Elisa Dias Entrou em vigor a 1 de outubro de 2010

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Page 1: Sistema nacional de qualificações

11-02-2017

Sistema Nacional de Qualificações

Elisa Dias

Entrou em vigor a 1 de outubro de 2010

Page 2: Sistema nacional de qualificações

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O presente trabalho, pretende referenciar as aprendizagens que adquiri

este submódulo, referindo quais os principais objetivos do Sistema Nacional de

Qualificações.

O Sistema Nacional de Qualificações, surge como um instrumento que permite

o reconhecimento dos resultados de aprendizagem de acordo com as

competências a que correspondem, valorizando igualmente as competências de

cada individuo, independentemente das vias em que estas foram obtidas. Como

reflexo da crescente mobilidade de pessoas, qualificadas em diferentes países,

principalmente no espaço europeu, e das mudanças que estas operam nos

mercados de trabalho, surgiu a necessidade de se efetuar a comparabilidade

das qualificações. Assim a mobilidade transnacional é facilitada e é assegurada

através do Quadro Nacional de Qualificações.

Nasceu, então, o diploma que regulamenta o Quadro Nacional de Qualificações

e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação

nacionais. Este diploma foi aprovado pela portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho.

De acordo, com esta Portaria “Esse quadro permite que os indivíduos e os

empregadores tenham uma percepção mais exacta do valor relativo das

qualificações, o que contribui para o melhor funcionamento do mercado de

trabalho”.

O Quadro Nacional de Qualificações é um quadro de referência análogo que

traduz os diferentes sistemas de qualificação dos Estados membros da União

Europeia. Neste enquadramento, este adopta os princípios do Quadro Europeu

de Qualificações relativamente “ à descrição das qualificações nacionais em

termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores

associados a cada nível de qualificação”.

Relativamente á União Europeia foi, posteriormente, aprovada a Recomendação

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à

instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo

da vida.

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Os objetivos principais do Quadro Nacional de Qualificações são:

a) Integrar e articular as qualificações obtidas no âmbito dos diferentes

subsistemas de educação e formação nacionais e por via da experiência

profissional;

b) Melhorar a transparência das qualificações, possibilitando a identificação e

comparabilidade do seu valor no mercado de trabalho, na educação e formação

e noutros contextos da vida pessoal e social;

c) Promover o acesso, a evolução e a qualidade das qualificações; d) Definir

referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes

níveis de qualificação;

e) Correlacionar as qualificações nacionais com o Quadro Europeu de

Qualificações.

Relativamente ao âmbito, O Quadro Nacional de Qualificações, abrange o

ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de

reconhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias não

formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de

Qualificações. Estrutura -se em oito níveis de qualificação, definidos por um

conjunto de descritores que especificam os resultados de aprendizagem

correspondentes às qualificações dos diferentes níveis.

A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é designada como ponto de

coordenação nacional do Quadro Europeu de Qualificações, e deve faze-lo em

coordenação com a Direcção Geral do Ensino Superior no que diz respeito aos

níveis 5 a 8 da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.

A aplicação do Quadro Nacional de Qualificações iniciou -se a 1 de Outubro de

2010. A implementação do Quadro Nacional de Qualificações é objecto de

acompanhamento no quadro do Conselho Nacional da Formação Profissional.

Produz efeitos, a partir desta data, revogando a aplicação da estrutura de níveis

de formação, estabelecidos anteriormente. Conforme o anexo III, da portaria n.º

782/2009 de 23 de Julho, “Os certificados e diplomas emitidos até ao início da

aplicação do Quadro Nacional de Qualificações e cujo nível de educação e

formação reporte à decisão referida no número anterior, mantêm -se válidos,

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correspondendo os respectivos níveis de educação e formação aos níveis de

qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.”

De acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23

de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para

a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008), o

Quadro Nacional de Qualificações estrutura-se em 8 níveis de qualificação que

abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no nosso sistema

educativo e formativo. Foram adotados os domínios “conhecimentos, aptidões e

atitudes” para a definição dos resultados de aprendizagem para cada nível de

qualificação. Também foram adotados, descritores dos resultados de

aprendizagem constantes no Quadro Europeu de Qualificações, para descrever

os níveis de qualificação. Nesta estrutura, foi adotada uma metodologia assente

em resultados de aprendizagem para caracterizar cada nível de qualificação: a

utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação

reflete uma alteração importante na forma de conceptualizar e descrever as

qualificações, possibilitando a sua comparabilidade em função de competências

e não em função dos processos de aprendizagem.

A realização deste trabalho, facilitou-me a compreensão do Quadro

Nacional de Qualificações, o seu âmbito, objetivos principais e estrutura. Será

sem dúvida uma mais-valia nesta formação e futuramente. Penso ter cumprido

os objetivos expressos.

Na minha opinião, O Sistema Nacional de Qualificações veio responder

de forma eficaz às novas necessidades do mercado de trabalho, revelando-se

um instrumento integrador.

Sumariando, cito as afirmações da Agencia Nacional para a Qualificação e o

Ensino Profissional, “O QNQ vem assim permitir comparar as competências

adquiridas independentemente do modo como foram adquiridas (em contextos

formais, informais ou não formais). A descrição das qualificações em função de

resultados permite que os indivíduos e os empregadores tenham uma perceção

mais clara do valor relativo das qualificações, o que contribui para o melhor

funcionamento do mercado de trabalho. Por outro lado, a mobilidade

transnacional é facilitada pela comparabilidade das qualificações que é

assegurada pelo QNQ e facilitada através da relação com o QEQ”.