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ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada. Página 1 de 49 Sistema de Gestão do Programa Vapt Vupt SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO VAPT VUPT INSTRUÇÃO DE TRABALHO– IPASGO -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÁS Responsável: Eduardo Gonçalves Teodoro Cópia Controlada - Revisão 54 de 08/11/2018 1. REFERÊNCIA Auditorias médicas baseadas em parâmetros estabelecidos; Código de Defesa do Consumidor; Lei 17.477/2011 Portarias, Atos Normativos, Memorandos GERP (Gerência de Regionais e Postos - IPASGO). 2. SERVIÇOS REALIZADOS ORIENTAÇÕES E INFORMATIVOS GERAIS............................................................................... 3 * AUTUAÇÃO DE PROCESSO NO SEI (Sistema Eletrônico de Informação) .............................. 3 * SERVIÇOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CLIENTE CIDADÃO .................... 7 2.1. Adesão para Ex-Servidor, Cartorário, Convênio e Mandato Eletivo........................................ 8 2.2. Adesão para Futuro Pensionista ................................................................................................. 10 2.3. Adesão para Servidor Público Estadual ..................................................................................... 11 2.4. Alterações Cadastrais................................................................................................................... 16 2.5. Autorização para Débito Automático em Conta ....................................................................... 16 2.6. Avaliação Econômica e Financeira ............................................................................................. 17 2.7. Bloqueio/Desbloqueio e Entrega de Cartão Magnético............................................................. 20 2.8. Cadastro de Senha ........................................................................................................................ 20 2.9. Carteira Provisória....................................................................................................................... 21 2.10. Comissionado sob Licença Médica ........................................................................................... 21 2.11. Compensação de Guia e Cancelamento de Guia ..................................................................... 22 2.12. Consulta Contribuição e Co-Participação................................................................................ 24 2.13. Consulta de Processos ................................................................................................................ 24 2.14. Devolução de Importância ......................................................................................................... 25 2.15. Devolução Previdenciária .......................................................................................................... 26 2.16. Emissão de Boletos ..................................................................................................................... 26 2.17. Emissão de Guias ........................................................................................................................ 27 2.18. Emissão de Remessa ................................................................................................................... 27 2.19. Exclusão de Contrato ................................................................................................................. 28 2.20. Gerar, Excluir e Alterar Datas das Receitas ............................................................................ 28

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Sistema de Gestão do Programa Vapt Vupt SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO VAPT VUPT

INSTRUÇÃO DE TRABALHO– IPASGO -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÁS Responsável: Eduardo Gonçalves Teodoro

Cópia Controlada - Revisão 54 de 08/11/2018 1. REFERÊNCIA

� Auditorias médicas baseadas em parâmetros estabelecidos; � Código de Defesa do Consumidor; � Lei 17.477/2011 � Portarias, Atos Normativos, Memorandos GERP (Gerência de Regionais e Postos - IPASGO).

2. SERVIÇOS REALIZADOS ORIENTAÇÕES E INFORMATIVOS GERAIS............................................................................... 3

* AUTUAÇÃO DE PROCESSO NO SEI (Sistema Eletrônico de Informação) .............................. 3

* SERVIÇOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CLIENTE CIDADÃO .................... 7

2.1. Adesão para Ex-Servidor, Cartorário, Convênio e Mandato Eletivo ........................................ 8

2.2. Adesão para Futuro Pensionista ................................................................................................. 10

2.3. Adesão para Servidor Público Estadual ..................................................................................... 11

2.4. Alterações Cadastrais ................................................................................................................... 16

2.5. Autorização para Débito Automático em Conta ....................................................................... 16

2.6. Avaliação Econômica e Financeira ............................................................................................. 17

2.7. Bloqueio/Desbloqueio e Entrega de Cartão Magnético............................................................. 20

2.8. Cadastro de Senha ........................................................................................................................ 20

2.9. Carteira Provisória....................................................................................................................... 21

2.10. Comissionado sob Licença Médica ........................................................................................... 21

2.11. Compensação de Guia e Cancelamento de Guia ..................................................................... 22

2.12. Consulta Contribuição e Co-Participação................................................................................ 24

2.13. Consulta de Processos ................................................................................................................ 24

2.14. Devolução de Importância ......................................................................................................... 25

2.15. Devolução Previdenciária .......................................................................................................... 26

2.16. Emissão de Boletos ..................................................................................................................... 26

2.17. Emissão de Guias ........................................................................................................................ 27

2.18. Emissão de Remessa ................................................................................................................... 27

2.19. Exclusão de Contrato ................................................................................................................. 28

2.20. Gerar, Excluir e Alterar Datas das Receitas ............................................................................ 28

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2.21. Inclusão de Dependentes ............................................................................................................ 30

2.22. Inclusão de Filho e Neto que Contribuem em Cálculo Atuarial ............................................ 33

2.23. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o Básico ...................................................... 33

2.24. Opção de Contribuição Segurado Solteiro, Viúvo ou Divorciado .......................................... 34

2.25. Portabilidade ............................................................................................................................... 36

2.26. Recadastramento – Césio 137 .................................................................................................... 37

2.27. Recadastramento de Aposentados e Pensionistas (GPREV) .................................................. 38

2.28. Reembolso de Despesas Médico/Hospitalares/Odontológicas ................................................ 39

2.29. Regularização Financeira .......................................................................................................... 40

2.30. Requerimento de Pensão ............................................................................................................ 41

2.31. Requerimento para Avaliação de Esterilização Cirúrgica ..................................................... 43

2.32. Servidor Licenciado ou à Disposição ........................................................................................ 45

2.33. Solicitação Isenção Previdenciária / INSS Prestador Pessoa Física ....................................... 46

2.34. Solicitação de Cartão.................................................................................................................. 46

2.35. Solicitação de Exclusão com encontro de contas ..................................................................... 47

2.36. Transferência de Dependentes em caso de Falecimento do Titular ....................................... 48

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ORIENTAÇÕES E INFORMATIVOS GERAIS

� Os colaboradores deverão manter-se atualizados quanto às alterações e/ou divulgações de Leis, Portarias e Atos Normativos disponíveis na intranet do IPASGO, bem como através dos Memorandos encaminhados pela GERP (acessar diariamente o portal INTRANET e CANAL GERP, onde se encontram todas as informações referentes ao IPASGO e a Gerência de Regionais e Postos);

� Toda documentação necessária para as solicitações de autuação de processos estão à disposição no sistema IPASGONET e no site do IPASGO (www.ipasgo.go.gov.br). RESSALTA-SE QUE, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO INSTITUTO, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E/OU CÓPIAS LEGÍVEIS. E ainda que, segundo determinação do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo território nacional, mesmo que esteja com a data de validade vencida;

� A coordenação de cada unidade deverá designar um colaborador para ser responsável pelo expediente do IPASGO e este será também responsável em resolver as pendências;

� Fica estabelecido o prazo de 30 dias para devolução dos processos com erros enviados a cada unidade, ressaltando que os processos deverão ser devolvidos para a Gerência de Regionais e Postos e nunca para o protocolo do IPASGO;

� Fica estabelecido que toda segunda-feira o responsável pela unidade deverá deixar pronto todo o expediente da semana anterior e disponível em local de fácil acesso para que na terça-feira possa ser recolhido pelo responsável da rota. As solicitações de materiais deverão ser efetuadas às quartas-feiras, e serão entregues às terças-feiras da rota posterior; * AUTUAÇÃO DE PROCESSO NO SEI (Sistema Eletrônico de Informação)

� É necessário que o atendente seja cadastrado no sistema SEI; � Acessar o SEI (http://sei.intra.goias.gov.br) com usuário e senha (verificar se local de

lotação está correto);

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� Gerar processo no sistema: � Clicar em Iniciar Processo

� Escolher o tipo de processo: Clicar no botão + (mais);

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� Clicar no assunto desejado (CTRL+F - pesquisa na página pelo assunto, por ex.: "SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO IPASGO SAÚDE");

� Preencher o campo “Especificações” com o assunto do processo; Classificação por Assuntos: 06.01.05.07 Acervo (não alterar); interessados: realizar a busca pelo CPF, espaço, NOME COMPLETO (por Exemplo: 00000000191, José da Silva). Se não tiver cadastro, confirmar a inclusão digitando enter. Detalhar o máximo possível o processo, como motivo, pré-matrícula do IPASGO, dados pessoais do interessado, nome dos dependentes a serem incluídos, etc. Nível de Acesso: RESTRITO; Salvar; Imprimir etiqueta (opção PDF);

� Processos em que há inclusão de informações no Sistema SigVidas e são gerados termos (como por exemplo processo de adesão, inclusão), emitir o termo, colher assinatura do usuário, digitalizar junto aos demais documentos e incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo;

� Incluir documentos digitalizados em formato PDF: Clicar no botão Incluir documentos.

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- Escolha o Tipo do Documento: Externo

Tipo de documento: Digitalização de processo - Data do Documento: data do dia (atual) - Número/Nome da Árvore: NÃO ALTERAR - Tipo de conferência: cópia simples - Remetente: NÃO ALTERAR - Interessados: NÃO ALTERAR - Classificação por Assuntos: NÃO ALTERAR - Nível de Acesso: RESTRITO - Clicar em “Escolher Arquivo”: clicar no arquivo digitalizado e após, clicar em abrir - Clicar em Confirmar dados - Repetir os procedimentos anteriores para cada arquivo que se deseja incluir;

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� Clicar no botão “Enviar processo”, selecionar a Unidade conforme o fluxo

determinado no mapeamento do assunto (o fluxo pode ser consultado no IPASGONET, Fluxo de Mapeamento de Processos). Clicar em Enviar. * SERVIÇOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CLIENTE CIDADÃO

Os serviços abaixo relacionados são realizados somente pelo cliente no site www.ipasgo.go.gov.br clicando no banner usuário, portal do usuário, através de sua matrícula e senha (não são realizados pelos atendentes, exceto o parcelamento, que também pode ser realizado presencialmente):

a. Acordo e Parcelamento • O pagamento de dívidas em atraso poderá ser feito de forma parcelada, exceto coparticipações; • Somente será permitida a realização de um novo parcelamento por titular a cada período de 180 dias, mesmo que este seja quitado antecipadamente; • Não será permitida a realização de parcelamentos dos usuários que estiverem com bloqueio “EXCLUSÃO PROVISÓRIA ART. 43 LEI 17.477” (deixar de pagar as mensalidades por mais de 90 dias consecutivos), salvo se a inadimplência for decorrente de falha ou erro que não possa ser imputado aos mesmos; e também de débitos originados de atos que contradizem regras ou normas do Instituto, quando estes possam ser imputados ao usuário; • O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo 15% (quinze por cento) do valor da dívida, e seu pagamento deverá ocorrer exclusivamente via guia de recolhimento na data em que foi realizado o parcelamento. O valor das demais parcelas não pode ser inferior a menor contribuição (piso) estabelecida pelo Instituto, sendo que as mesmas poderão ser pagas mediante débito em conta ou guias de recolhimento.

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• Ou presencialmente, (mediante digitação da matrícula e senha pelo usuário);

• No SGF clique em “Parcelamento” depois em “Parcelas Fixas”;

b. Adesão ao Padrão de Conforto Especial • Após a adesão ao especial, o segurado cumprirá 03 contribuições de período de carência. c. Desistência de Exclusão • O segurado tem 30 (trinta) dias da data em que protocolar o processo de exclusão para solicitar desistência do mesmo.

d. Solicitação de Exclusão (sem encontro de contas) • O procedimento de exclusão deverá ser realizado no site do IPASGO (www.ipasgo.go.gov.br) no Portal de Clientes com acesso através da matrícula e senha do usuário, exceto nos casos em que houver valores de encontro de contas gerados, exclusão de cônjuges e por óbito, onde o processo deverá ser realizado nos Postos de Atendimento do Ipasgo (autuado no SEI);

DETALHAMENTO 2.1. Adesão para Ex-Servidor, Cartorário, Convênio e Mandato Eletivo 2.1.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

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� Ex-servidor: Documento que comprove algum vínculo com o Governo do Estado de Goiás e que sua exoneração tenha ocorrido em até 05 (cinco) anos ou Decreto de exoneração;

� Cartorário: Termo de nomeação pelo Fórum; � Convênio: Declaração emitida pelo RH do órgão, assinada e com carimbo do

responsável; cópia do último contracheque do titular e decreto ou portaria de nomeação; � Mandato Eletivo: Ato de Posse e Diploma.

Observações: � O ex-servidor deverá se manifestar em até 180 dias após sua exoneração ou da última

contribuição com IPASGO saúde, sob pena de cumprimento de novo período de carência; � O atendente deverá informar àquele que fizer adesão através de Mandato eletivo, caso

seja reeleito, deverá informar o IPASGO no prazo de 180 dias para que seja feita uma nova Adesão sem carência. Transcorrido este período poderá ser feita nova adesão, porém cumprindo período de carência;

� Os Conselheiros Tutelares poderão protocolar o processo de Adesão ao IPASGO Saúde através do convênio com o Município, desde que a legislação municipal conceda ao Conselheiro Tutelar os mesmos direitos outorgados aos servidores municipais;

� As Prefeituras, Câmaras e demais entidades conveniadas podem ser consultadas no site do IPASGO (www.ipasgo.go.gov.br), assim como na Supervisão de Arrecadação – IPASGO;

� Realizada a opção de contribuição dos servidores de Convênios, a mesma só poderá ser alterada após 90 (noventa) dias.

2.1.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo

atendente que realizará a inclusão; p.2. Abrir processo no SEI: � Se com carência: assunto “Solicitação de Adesão ao IPASGO Saúde”; � Se sem carência: assunto “Adesão ao IPASGO Saúde”; p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no SIGVIDAS

se já existe cadastro - acessar o sistema SIGVIDAS e preencher, respeitando a sequência, os

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dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros - preencher todas as informações – salvar;

p.4. Termos: emitir termo de Adesão e cadastro – colher assinatura do usuário - digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI - entregar via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. 2.2. Adesão para Futuro Pensionista 2.2.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH; � Cópia do último contracheque; � Cópia do comprovante da solicitação de pensão; � Cópia da certidão de casamento atualizada em até 90 dias da protocolização; � Cópia da certidão de óbito; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

� O futuro pensionista não poderá incluir novos dependentes até a concessão do benefício, podendo apenas transferir os dependentes que já estiverem na matrícula do titular falecido. 2.2.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: receber e conferir a documentação exigida; p.2. Abrir processo no SEI: � Se com carência: assunto “Solicitação de Adesão ao IPASGO Saúde”; � Se sem carência: assunto “Adesão Futuro(a) Pensionista ao IPASGO Saúde”; p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar pelo CPF e nome completo – Clicar na

opção de Segurado – digitar os dados do futuro pensionista - preencher, respeitando a sequência, os dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros – preencher todas as informações – salvar;

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p.4. Termos: emitir Termo de Adesão e cadastro – colher assinatura do usuário –

digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI - entregar uma via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. 2.3. Adesão para Servidor Público Estadual 2.3.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Comprovante de residência atualizado do titular; � O servidor público estadual deverá apresentar cópia do último contracheque do órgão

de lotação, com a respectiva remuneração, exceto os servidores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, que deverão apresentar declaração de exercício com a respectiva remuneração, e contracheque (caso possua);

� Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente). 2.3.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão;

p.2. Abrir processo no SEI: � Se com carência: assunto “Solicitação de Adesão ao IPASGO Saúde”; � Se sem carência: assunto “Adesão ao IPASGO Saúde”; p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no SIGVIDAS

se já existe cadastro - acessar o sistema SIGVIDAS e preencher, respeitando a sequência, os dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros - preencher todas as informações – salvar;

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p.4. Termos: emitir Termo de Adesão e Cadastro – colher assinatura do usuário –digitalizar junto aos demais documentos, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI - entregar via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar.

Observações:

� O campo com asterisco é obrigatório o preenchimento; � O SIGVIDAS só permite a passagem para a etapa seguinte (ex: dados pessoais para

dados do dependente) caso a etapa anterior tenha sido preenchida com todas as informações e salva corretamente;

� Entende-se por Adesão Servidor Público Estadual os ativos e inativos detentores de cargos ou empregos públicos dos poderes: Executivo (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, inclusive os que ocupam cargos de provimento em comissão, os pensionistas remunerados pelos cofres estaduais;

� A posse de servidor público não está mais vinculada à adesão ao IPASGO saúde; � Não serão aceitos contracheques dos servidores do Tribunal de Justiça, Assembleia

Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos

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Municípios. Estes servidores deverão apresentar declaração de exercício com a respectiva remuneração. No caso de conveniados de Prefeituras Municipais, deverão apresentar último contracheque e decreto ou portaria de nomeação na Prefeitura. Para aposentados e/ou seus respectivos pensionistas CELETISTAS, apresentar extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sendo obrigatório o último contracheque para pensionistas;

� Nas adesões com carência onde o titular já possua matrícula junto ao IPASGO, os dependentes não poderão ser incluídos no mesmo momento, somente após a aprovação do cadastro do titular. Caso o titular não possua matrícula, poderá ser realizada a inclusão de dependentes junto à adesão do titular.

2.4. Alterações Cadastrais 2.4.1. Requisitos Especificados

� Apresentação do cartão magnético ou carteira provisória e RG do titular; � Documento que comprove a alteração solicitada; � Requerente, entende-se que seja o Titular da matrícula e/ou o dependente que esteja

com os dados incorretos no sistema, nos casos de dependentes menores ou incapazes faz-se necessária a presença do responsável legal comprovado; 2.4.2. Processo de Atendimento

p.1. O atendente deverá autuar um processo no SEI com o assunto: “Alterações de Dados Cadastrais Titular – IPASGO Saúde”, tendo como interessado o usuário titular do plano.

p.2. Após inserir ou alterar os dados o atendente deverá salvar. Antes da conclusão, o Sistema (SIGVIDAS) solicitará que se informe o número do processo específico aberto para a alteração;

p.3. O atendente, após salvar a alteração, deverá imprimir através do Sistema o Requerimento de Alteração de Dados Cadastrais do Titular e/ou Dependente IPASGO Saúde, que deverá ser assinado pelo Requerente;

p.4. Quando não houver informação cadastrada ou estiver incorreta, o supervisor poderá autorizar o dependente interessado a assinar o requerimento;

p.5. Toda alteração deverá ser comprovada através de documentos, que deverão ser anexados ao Requerimento, para que as alterações sejam conferidas.

p.6. Os documentos a serem apresentados variam de acordo com a alteração solicitada, sendo que será utilizado para análise da Coordenação de Cadastro de Usuários. Caso haja divergência entre os dados alterados e os documentos juntados, a alteração será desconsiderada pela Coordenação de Cadastro de Usuários;

p.7. Emitir termo de Alteração de dados cadastrais – colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI;

p.8. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar.

Observações:

� Em casos de Inclusão e Adesão ao IPASGO Saúde, as alterações poderão ser realizadas a partir do número do processo que inclui ou faz a adesão do titular ou dependente;

� As dúvidas acerca do Procedimento poderão ser sanadas através de contato, via Psi ou X-Lite, com seu supervisor na Gerência de Regionais e Postos; 2.5. Autorização para Débito Automático em Conta 2.5.1. Requisitos Especificados

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� Requerimento de autorização de débito em conta; � RG e CPF do titular e do dependente caso a conta apresentada seja dele (cópia); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, aceito apenas

contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta-corrente) e Banco Itaú (conta-corrente);

� Cartão do IPASGO Saúde. 2.5.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a mudança;

p.2. O atendente confere o preenchimento do requerimento e sua assinatura, com o documento de identidade ou equivalente;

p.3. Acessar o SIGVIDAS, digitar a matrícula do usuário, clicar em Dados Financeiros, preencher os dados bancários solicitados, marcar a opção coparticipação, informar o processo de Débito Automático (previamente autuado no SEI com o assunto “Débito em Conta”) e salvar;

p.4. Digitalizar toda documentação e incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI;

P.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar (no fechamento do processo).

Observações:

� Pode ser informada a própria conta dos dependentes, tendo maioridade civil e sendo titular de conta nas instituições bancárias estipuladas pelo IPASGO;

� Dependente menor com CPF cadastrado pode autorizar débito em conta de terceiros; � Nos casos de adesão/inclusão de dependentes, utilizar o mesmo número de processo

adesão/inclusão.

2.6. Avaliação Econômica e Financeira 2.6.1. Requisitos Especificados

Em todas as inclusões: � Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

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� Comprovante de Renda mediante a apresentação de cópia de um dos documentos: a. Demonstrativo de pagamento (contracheque) dos últimos 03 (três) meses; b. Última Declaração de Imposto de Renda; c. Decore (documento contábil dos últimos 03 (três) meses destinados a provar informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas); d. Comprovante Bancário informando benefício do INSS dos últimos 03 (três) meses;

� Cópia do RG e CPF ou CNH do Dependente; � Cópia da Certidão de Nascimento atualizada em até 90 dias para inclusão de

dependentes a partir dos 16 anos de idade; � Cópia de certidão de nascimento para menores de 16 anos.

2.6.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo

atendente que realizará a inclusão; p.2. Verificar junto ao Sistema Gestor Financeiro (SGF), se o titular e o dependente a

serem incluídos possuem dívidas; p.3. No SIGVIDAS, o atendente deverá conferir os dados do segurado, em seguida,

realizar o cálculo da avaliação financeira, no link “Manutenções / Calcula Avaliação”; p.4. No SIGVIDAS, o atendente deverá inserir nos campos especificados, nome do

dependente a ser incluído, tipo de plano, grau de dependência e data de nascimento, além da renda líquida informada pelo titular para cálculo da avaliação. Após, clicar em incluir/calcular e imprimir via do termo;

p.5. Abrir processo no SEI: � Se com carência: assunto “Solicitação de Avaliação Econômica e Financeira”; � Se sem carência: assunto “Avaliação Econômica e Financeira” (transferência sem

carência); p.6. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no SIGVIDAS

se já existe cadastro, na aba “Inclusão de Dependente”, o atendente deverá preencher o campo “Processo” com o número que foi gerado para o processo de Avaliação Financeira. Nos campos específicos o atendente deverá preencher Data de Nascimento, Grau de Dependência e Nome Completo; em seguida, deverá preencher os campos especificados em Dados Pessoais, Dados do Dependente, Dados de Contato, Dados Assistenciais e Dados Financeiros, Salvar;

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p.7.Termos: emitir termo de Adesão e Cadastro – colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo SEI – entregar via dos termos ao usuário;

p.8. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observações:

� Para o cálculo da Avaliação Financeira, o comprometimento da renda líquida deverá ser menor ou igual a 40% (ao excluir um dependente, somente após 30 dias da exclusão poderá ser realizada uma nova avaliação);

� Se o segurado apresentar Declaração de Imposto de Renda, este deverá ser dividido por 13;

� O segurado e o pretenso dependente, não poderão ter dívidas junto ao IPASGO, para esta verificação o atendente deverá realizar pesquisa junto ao SGF, por nome e CPF junto ao SIGVIDAS, para verificar se não há dívidas em matrículas anteriores;

� A renda do dependente a ser incluído também servirá como critério para fins de realização da análise financeira, o atendente deverá somá-la à renda do titular, conforme Instrução Normativa 119-2013/PR;

� A renda a ser lançada para a Avaliação é o valor líquido e não o bruto; � Não são aceitos contrato de aluguel e/ou recibos de qualquer espécie, nem declarações

firmadas em Cartório ou fornecidas por Pessoa Jurídica para fins de comprovação de renda; � Se o contracheque possuir 13º salário e férias, os mesmos devem ser deduzidos do

valor líquido para fins de comprovação de renda; � Nos casos onde há exclusão do dependente em determinada matrícula, o mesmo terá

180 dias para realizar sua transferência para outra matrícula, mediante Avaliação Econômica e Financeira, desde que comprovado o grau de parentesco conforme legislação;

� A contribuição inicial de usuários sujeitos a pagamento de mensalidades conforme tabela atuarial, em caso de adesão ou inclusão com carência, obedecerá as seguintes regras;

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� Se a adesão ou inclusão ocorrer até o dia 10 (dez), então a primeira mensalidade a ser debitada do cliente será a do mês de adesão, e a data de contribuição inicial será a “data da adesão”;

� Se a adesão ou inclusão ocorrer após o dia 10 (dez), então a primeira mensalidade a ser debitada do cliente será a do mês subsequente à adesão, e a data de contribuição inicial será o dia 1º do mês a que se referir essa mensalidade;

� Para transferência de filho e/ou neto que tenham sua adesão na vigência da Lei Estadual nº 16.474 de 27 de Janeiro de 2009; e Lei Estadual nº 17.477 de 25 de Novembro de 2011, deve ser apresentada Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada em até 90 dias para inclusão de dependentes a partir dos 16 anos de idade).

2.7. Bloqueio/Desbloqueio e Entrega de Cartão Magnético 2.7.1. Requisitos Especificados

� RG, CPF do titular e/ou dependente ou do responsável legal, se menor; � Cartão magnético IPASGO Saúde.

2.7.2. Processo de Atendimento p.1. O bloqueio do cartão é feito em caso de roubo, perda ou danificação, para que se

possa realizar solicitação de nova via. Por meio do Sistema SIGVIDAS, deve-se clicar em "cartão” e em “bloqueio”;

p.2. Digita-se o número da matrícula, informa o motivo do bloqueio e clica em bloquear; p.3. O procedimento de Entrega/Liberação é realizado após o cliente retirar a via do cartão

na Unidade de Atendimento IPASGO solicitada. O atendente acessará o SIGVIDAS na opção cartão – efetuar entrega e passar o cartão na leitora – identificando o cartão - clicar em salvar;

p.4. Os cartões com erro e/ou desmagnetizados devem ser recolhidos.

2.8. Cadastro de Senha 2.8.1. Requisitos Especificados

� Cartão Magnético do cliente ou carteira provisória a ser cadastrada a senha. 2.8.2. Processo de Atendimento

p.1. No sistema SIGVIDAS, clicar em Cartão, após em Senha e digitar a matrícula do usuário ou passar o cartão na leitora (PIN);

p.2. Solicita-se ao usuário que digite a senha contendo 04 dígitos (não começar com zero e não inserir a data de nascimento), não teclar enter ou anula, e confirmar a senha, digitando-a novamente. Observação:

� Caso exista senha cadastrada, é necessário excluí-la clicando no ícone “lixeira”.

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� Informar ao cliente que, de posse da senha e cartão provisório, ele tem acesso à emissão de guias via prestador e internet.

� Informar ao cliente da importância de se manter o sigilo de sua senha, pois de posse desta pode-se emitir guias com débito em conta.

2.9. Carteira Provisória 2.9.1. Requisitos Especificados

� RG, CPF ou CNH do titular e/ou dependente ou do responsável legal se menor; � Em caso de segunda via, é necessária apresentação do boleto pago (R$ 5,00) ou

solicitação via débito em conta (salvo nos casos onde o status do cartão estiver “não pago”). 2.9.2. Processo de Atendimento

p.1.No SIGVIDAS clicar em Dados Pessoais, atualizar todos os dados do titular/dependente, clicar no ícone impressora onde abrirá a tela com os dados que serão impressos no formulário de carteira provisória. Colocar o formulário no alimentador de papel da impressora e enviar para impressão.

OBS: É emitida na adesão, inclusão sem carência e solicitação de 2° via de cartão magnético. 2.10. Comissionado sob Licença Médica 2.10.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

� Cópia do último contracheque do titular; � Documento do INSS que consta que o segurado está em licença médica (por motivo

de doença ou maternidade); � Declaração do órgão de que o segurado está de licença médica.

2.10.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão; p.2. Abrir Processo no SEI: “Contribuição IPASGO Saúde - Licença e Disposição”; p.3. Alterar a Situação Funcional: Digitar a matricula no SIGVIDAS – clicar na opção Dados do Segurado – alterar a categoria para Licenciado/Disposição – informar a situação funcional (Médica) – preencher os dados solicitados e salvar;

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p.4. Termos: na opção termos de responsabilidade – emitir Termo de Situação Funcional – colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário. p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar.

Observações:

1. Caso o segurado ainda não esteja de posse do Documento do INSS em que conste que o mesmo está de licença médica, poderá apresentar o comprovante de agendamento de perícia junto ao INSS impresso via site, que será válido até a data do agendamento. Após essa data o segurado deverá apresentar o documento com a perícia realizada.

2. Para prorrogação de licença não é necessário autuação de novo processo.

2.11. Compensação de Guia e Cancelamento de Guia 2.11.1. Requisitos Especificados

� Apresentação da guia original paga, não utilizada pelo cliente; � Cartão magnético ou carteira provisória.

2.11.2. Processo de Atendimento p.1. Abrir Processo no SEI: assunto “Compensação de créditos referente a coparticipação”;

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p.2. Abrir Processo no Sistema Interno do IPASGO p.3. O atendente líder acessa a tela do SAAT (Sistema de Atendimento e Autorização de Terminais), clica em atendimento e depois cancelamento de guia; digitar o número de processo gerado no SEI quando da primeira guia cancelada na semana (nas demais guias canceladas na semana o processo será incluído automaticamente). Após o cancelamento da guia paga o sistema irá gerar o comprovante de compensação de créditos, que deverá ser assinado e anexado ao processo, juntamente com a guia cancelada; p.4. Digitalizar os documentos e incluí-los em formato PDF ao processo no SEI – entregar via do termo ao usuário. p.5.Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar (no fechamento semanal do processo). p.6. Quando o cliente solicitar emissão de uma nova guia, seja via prestador, internet ou atendimento, o valor da guia cancelada (crédito) será utilizado no pagamento da nova guia.

Observação: a. O processo de Compensação terá validade para toda a semana em que foi autuado. b. As guias que já foram emitidas e pagas dentro dos últimos cinco anos poderão ser utilizadas para a compensação de crédito; c. A guia emitida em débito em conta e que houve o retorno bancário sem a quitação da mesma (consta boleto em aberto em emissão de coparticipação no SGF), deverá ser efetuado o cancelamento da guia, assim o débito (boleto) referente à mesma será excluído no SGF; d. Caso seja emitida a guia para um cliente errado, quando do cancelamento da

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mesma, deve-se selecionar o motivo “Guia emitida para um cliente diferente”, então será exibida a opção “Cliente correto”, onde deverá ser informada a matrícula do cliente a qual a guia deve ser destinada, e os créditos serão convertidos para o usuário informado; e. Guias odontológicas canceladas, o crédito poderá ser utilizado para emissão de guias em procedimentos médicos;

2.12. Consulta Contribuição e Co-Participação 2.12.1. Requisitos Especificados

� Cartão magnético ou carteira provisória do cliente a ser consultado. 2.12.2. Processo de Atendimento

p.1. No Sistema Facultativo (SGF), clicar em consulta, digitar a matrícula do cliente, selecionar contribuição mensal ou coparticipação, colocar data inicial e final a ser consultada, e confirmar. Se necessário, imprimir.

2.13. Consulta de Processos 2.13.1. Requisitos Especificados

� Número de Protocolo ou nome completo ou matrícula IPASGO ou CPF. 2.13.2. Processo de Atendimento

p.1. Sistema de Processo Interno do IPASGO: o atendente, de posse do protocolo, nome completo ou CPF ou matrícula, entra no sistema “Processos”, no ícone “Consulta”, Digita o nº do CPF ou matrícula, ou nome completo e clica em pesquisar. Dessa forma são identificados e rastreados todos os processos, com ou sem observações. p.2. SEI: Digitar o número do processo no campo pesquisa e teclar enter, ou CPF NOME DO USUÁRIO (conforme interessado foi cadastrado na autuação do processo) e enter – abrirá nova tela, digitar no campo Interessado o CPF NOME DO USUÁRIO e clicar em pesquisar. Será apresentada tela que possibilitará ao usuário visualizar todo conteúdo do processo. A seguir, é mostrada a opção de “Consultar Andamento”.

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2.14. Devolução de Importância 2.14.1. Requisitos Especificados

Para devolução de importância: � Cópia dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH); � Original do extrato bancário da conta corrente, boleto bancário ou contracheque com

o desconto indevido; � Cabeçalho do extrato de conta bancária para depósito. Para devolução de guias: � Somente será requerida pelo titular; � Cópia dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH); � Guia original; � Cabeçalho do extrato conta bancária para depósito;

2.14.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo

atendente que realizará a alteração; p.2. Abrir Processo no SEI: assunto “Devolução de Importância”; p.3. Digitalizar toda documentação e incluir os documentos digitalizados em formato

PDF ao processo no SEI; p.4. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no

mapeamento do assunto – clicar em enviar.

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2.15. Devolução Previdenciária 2.15.1. Requisitos Especificados OBS. O procedimento referenciado neste item não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas Regionais e Postos de Atendimento.

Por Isenção � Cópia do RG e CPF ou CNH; � Cópia dos 03 (três) últimos contracheques; � Declaração Funcional, com contagem de tempo de serviço, com cálculo de pedágio de

20%, se for o caso, transformados em dias, com todas as informações funcionais pertinentes a períodos averbados de iniciativa privada, convênios por prestação de serviços temporários, períodos de afastamentos, como licenças e disposição, e outros, fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Órgão de origem, com assinatura do titular;

� Cópia do ato de concessão de averbação de tempo de iniciativa privada, com devida certidão do INSS, se for o caso;

� No caso de detentor de cargo de professor, declaração de RH da Secretaria de Educação, informando se o servidor está em exercício de suas atividades, dentro da sala de aula ou exerce funções administrativas;

� Cópias dos atos de licença e disposição. Por aposentadoria � Cópia do RG e CPF; � Cópia do Decreto de Aposentadoria, com data da publicação; � Cópia dos contracheques a partir da data de aposentadoria.

2.16.2. Processo de Atendimento p.1. O atendente confere a documentação, entra no sistema de processos e faz a autuação.

2.16. Emissão de Boletos 2.16.1. Requisitos Especificados

� Cartão magnético ou carteira provisória do cliente com contribuições em aberto. 2.16.2. Processo de Atendimento

p.1. São emitidos boletos de contribuição mensal para cliente titular e dependentes que contribuem mediante tabela de cálculo atuarial, quando a contribuição não for descontada em sua conta bancária, devendo aguardar retorno dos arquivos bancários com débito não efetuado;

p.2. O atendente verifica o cadastro do titular e dependentes e as suas contribuições (se não há outras pendências). Emitir o (s) boleto (s) no sistema facultativo (SGF) sempre na matrícula do titular: digitar a matrícula do cliente no campo Emissões, depois Receitas - Geral, selecionar o item a ser impresso e clicar em imprimir;

p.3. Os boletos só poderão ser entregues ao titular do plano, conforme Ordem de Serviço nº1-2011/PR - IPASGO.

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Observações: � Caso o plano esteja bloqueado, o desbloqueio ocorrerá após a baixa do pagamento

efetuado, o que ocorre automaticamente pelo Sistema. 2.17. Emissão de Guias 2.17.1. Requisitos Especificados

� A emissão de guias é feita exclusivamente via prestador. Somente em alguns casos específicos que o usuário não consiga atendimento é que deve ser redirecionado para a Central de Atendimento IPASGO Sede;

� Cartão magnético ou carteira provisória; � Pedido médico, quando se tratar de exames, internação ou GTA.

2.17.2. Processo de Atendimento p.1. O Supervisor de Atendimento acessa a tela do SAAT (Sistema de Atendimento e

Autorização de Terminais), em atendimento e emissão, digita o número da matrícula do cliente e depois os dados solicitados. 2.18. Emissão de Remessa

2.18.1. Requisitos Especificados

� Não há requisitos. 2.18.2. Processo de Atendimento

p.1. Na capital: diariamente o apoio técnico, de posse de todos os processos autuados no Sistema de Processo Interno do IPASGO no dia anterior, entra no sistema de “Processos”, em “Emissão de Remessa” e encaminha os processos para a Coordenação de Protocolo e Expedição para enviar às unidades pertinentes.

p.2. Unidades do Interior: Semanalmente o atendente, de posse de todos os processos autuados no Sistema de Processo Interno do IPASGO, carimbados e enumerados, entra no sistema de “Processos”, em “Emissão de Remessa”, e encaminha os processos para a Coordenação de Protocolo e Expedição para enviar às unidades pertinentes. Os processos são relacionados por assunto, em ordem de remessa, formam um pacote, que é encaminhado à sede do IPASGO. Observação:

� Os processos autuados no SEI deverão ser enviados às unidades pertinentes conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto.

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2.19. Exclusão de Contrato 2.19.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Diário Oficial constando a exoneração; ou Declaração de exoneração fornecida pelo

órgão; ou outro documento oficial que comprove o encerramento do vínculo; 2.19.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a alteração;

p.2. Abrir processo no SEI com o assunto “Exclusão de Contrato”; p.3. Excluir o contrato: Digitar a matrícula no SIGVIDAS – ir à opção Dados do Segurado

– selecionar o contrato a ser excluído – clicar no ícone Situação do Contrato – Situação Cadastral, selecionar excluído – Motivo: selecionar exonerado – digitar o número do processo gerado – salvar clicando no ícone Cadastra situação;

p.4. Termos: Termos de Responsabilidade - imprimir termo de Exclusão de contrato – colher assinatura – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário.

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observação:

� O processo de Exclusão de Contrato deve ser autuado em nome do Titular. 2.20. Gerar, Excluir e Alterar Datas das Receitas 2.20.1. Requisitos Especificados

� Carteira provisória ou Cartão Magnético.

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2.20.2. Processo de Atendimento Para Gerar: p.1. Normal/familiar – o atendente deve entrar no Sistema Facultativo, em manutenções - geração, e clicar em receitas normais/familiar, digitar a matrícula, os meses a gerar e gravar; p.2. Individual – o atendente deve entrar no Sistema Facultativo, em manutenções – geração, e clicar em receitas individuais, digitar a matrícula, os meses a gerar e gravar; Observação:

� As guias somente poderão ser emitidas após retorno bancário, quando não houver efetuado a cobrança de todos os dependentes. Para Excluir:

p.1. O atendente deve gerar o Processo de Exclusão de Boleto (previamente autuado no SEI com o assunto “Exclusão de boletos – IPASGO Saúde”) em nome da Unidade;

p.2. No Sistema Facultativo (SGF), clicar em manutenções, exclusão, informar se a receita é normal ou individual, digitar número da matrícula do cliente, se a receita for normal; em seguida o número da receita a ser excluída, informar o número do processo de exclusão de boletos, o motivo da exclusão, a justificativa da exclusão, ir em opções e clicar em excluir;

p.3. Imprimir termo de Exclusão – digitalizar os Documentos (no fechamento do processo) e incluir em formato PDF ao processo no SEI;

p.4. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar.

Para Atualizar datas das Receitas:

p.1. No Sistema Facultativo (SGF) clicar em “Emissão” - Receitas Geral – digitar a matrícula do segurado – clicar na receita a ser atualizada – preencher vencimento com a data atual – salvar. Observações:

� As receitas só podem ser emitidas para pagamento no mesmo dia, após as 16h será atualizada para o próximo dia útil;

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� As atualizações de contribuição final no SigVidas só poderão ser realizadas pelos supervisores, responsáveis das unidades e/ou líderes nos Vapt Vupt. 2.21. Inclusão de Dependentes 2.21.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular e do dependente; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).

� Cônjuge: Cópia da Certidão de Casamento atualizada (até 90 dias de emissão); � Filho menor de 18 anos: Cópia da certidão de Nascimento (com emissão de 2ª via em

até 90 dias para dependente a partir de 16 anos); � Filho maior inválido: Relatório médico (informando sobre a doença do paciente, a

data do início da mesma e o CID) e Cópia dos exames complementares comprobatórios; � Inclusão de Companheiro: Decisão proferida em ação declaratória da existência da

união estável, escritura pública ou decorrente de contrato registrado em cartório – quando não autenticada a fotocópia, deverá ser apresentada a original. (art. 1725 do Código Civil). Documento atualizado com até 90 dias de emissão;

� Enteado menor de 18 Anos: Cópia da Certidão de casamento do titular e cópia da Certidão de Nascimento (com emissão de 2ª via em até 90 dias para dependente a partir de 16 anos);

� Menor sob guarda, em processo de adoção: Cópia do Termo de Guarda Oficial destinada ao titular, assinado pelo Juiz de Direito onde constam os termos da guarda para fins de adoção;

� Filho/Enteado Universitário: Cópia da Certidão de Nascimento do dependente atualizada em até 90 dias e cópia do boleto de matrícula e/ou atestado ou declaração de matrícula e/ou frequência emitida pela instituição de ensino ou pela internet (desde que conste o código de verificação e/ou assinatura digital, sem necessidade de autenticidade de responsável da instituição – assinatura e carimbo) do semestre. Assinar declaração de responsabilidade por inclusão de filho universitário. 2.21.2. Processo de Atendimento

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p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo

atendente que realizará a inclusão; p.2. Abrir processo no SEI: � Se com carência: assunto “Solicitação de Avaliação Econômica Financeira” (verificar

item 4.8); � Se sem carência: assunto “Inclusão de dependente”; � Solicitação para inclusão de filho maior inválido: assunto “Inclusão de filho maior

inválido” (o processo somente será autuado); p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no

SIGVIDAS. Se já existir cadastro - preencher, respeitando a sequência, os dados pessoais, dados do dependente, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros - preencher todas as informações – salvar;

p.4. Termos: emitir Termo de Adesão e Cadastro - colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário.

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observações:

� O campo com asterisco é obrigatório o preenchimento; � Pesquisar no SIGVIDAS se já existe cadastro, caso exista, informar ao cliente, que

poderá solicitar transferência (ver tópico de Transferência de dependentes); � Imprescindível a verificação do grau de parentesco de cada dependente a ser incluído,

pois o sistema não permitirá a inclusão de nenhum dependente que contribua em cálculo atuarial e esteja em período de carência, sendo necessário protocolar processo de avaliação econômica financeira. O pré-atendente e o atendente deverão comunicar ao cliente sobre o procedimento a ser realizado;

� O titular inscrito no PROGRAMA DE APOIO SOCIAL - PAS, que possuir benefício de redução do valor devido a título de co-partipação superior a 50% (cinquenta por cento) do fator moderador, poderá inscrever apenas FILHOS e NETOS como dependentes, é vedada a transferência de dependentes de demais graus de parentesco enquanto perdurar a necessidade do referido benefício.

� Filho menor de 18 anos e Cônjuge:

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a. Será emitida a carteira provisória para os dependentes que não precisam cumprir a carência, posto que, aproveitarão a carência do titular do plano. Aplica-se a todos os dependentes que pertencem ao grupo familiar; b. A inclusão de filho recém-nascido, para segurados que contribuem em cálculo atuarial é feita sem carência, caso seja realizada no período de até 180 dias do nascimento e o genitor não esteja cumprindo período de carência. Deverão ser gerados todos os boletos de mensalidades retroativos, desde o mês de nascimento do recém-nascido; c. O recém-nascido terá direito à assistência médica e hospitalar nos 30 (trinta) primeiros dias se o parto foi coberto pelo Ipasgo, já no caso de não ter tido tal cobertura, terá direito à assistência médica e hospitalar nos 30 (trinta) primeiros dias, desde que o genitor tenha cumprido a carência de 300 dias, ou a mãe também tenha cumprido a carência, mas por opção não fez o parto pelo Ipasgo. Se o recém-nascido for incluído no grupo familiar, este segue as carências do titular, já no caso de ser incluído no cálculo atuarial, a carência será exigida individualmente.

� Filho maior inválido; a. O processo somente será autuado e o assunto do processo será Filho maior Inválido; b. Após parecer favorável pelas áreas responsáveis (médica e jurídica) será cadastrado no SIGVIDAS pela Coordenação de Cadastro de Usuários; c. A invalidez deverá ter ocorrido antes dos 18 anos para que o referido permaneça no grupo familiar; d. Para os maiores de 18 (dezoito) anos, declarados inválidos ou incapazes após a maioridade, independentemente do estado civil, poderão aderir ao IPASGO Saúde, mediante contribuição individual e comprovação da alegada condição em procedimento administrativo específico;

� Enteado menor de 18 anos; a. Para inclusão de enteado menor a partir dos 16 anos é exigida cópia da certidão de nascimento atualizada em até 90 dias.

� Menor sob guarda; a. Caso a guarda judicial não seja em processo de adoção (somente de guarda e responsabilidade ou de tutela), a contribuição será em cálculo atuarial.

� Menor sob guarda, em processo de adoção; a. Caso a guarda judicial seja em processo de adoção, a inclusão será no grupo

familiar. � Filho/Enteado Universitário.

a. Além dos termos informados, o atendente deverá emitir a Declaração de Inclusão/Renovação do Filho ou Enteado Universitário; b. O limite de idade para permanência do filho universitário no grupo familiar é até o dia que completar 23 anos de idade, emancipação ou conclusão do curso universitário, o que ocorrer primeiro. A cada 06 (seis) meses deverá ser apresentada cópia da declaração de frequência, para atualização dos dados do mesmo no SIGVIDAS. O filho/enteado universitário que não tiver seu cadastro renovado ou regularizado em até 180 dias ininterruptos contados da data de seu bloqueio pela falta de renovação ou pela maioridade universitária (após atingir 23 anos), será excluído, sendo necessária nova inclusão nos moldes da legislação atual.

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c. A atualização do cadastro do dependente universitário só poderá ser realizada pelo próprio titular ou através de procuração, a qual pode ser particular, porém com firma reconhecida; d. Para Renovação de filho/enteado universitário, apresentar atestado ou declaração de frequência emitida pela instituição de ensino ou pela internet (desde que conste código de verificação e/ou assinatura digital, sem necessidade de autenticidade de responsável da instituição – assinatura e carimbo); e. Para validar a autenticidade das Declarações emitidas via internet na atualização de filho universitário, após a conferência no site das instituições de ensino superior, realizada através do código de verificação, mediante a comprovação é utilizado o carimbo enviado pela Gerência de Regionais e Postos para confirmar a autenticidade do documento apresentado pelo usuário. Não será aceito boleto referente à mensalidade e/ou atestado ou declaração de matrícula, exceto para cursos pelo formato EaD (Educação à Distância).

2.22. Inclusão de Filho e Neto que Contribuem em Cálculo Atuarial 2.22.1. Requisitos Especificados

� Cópia da Certidão de Nascimento (com emissão de 2ª via em até 90 dias para dependente a partir de 16 anos);

� Cópia do RG e CPF ou CNH do Titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente). 2.22.2. Processo de Atendimento

p.1. Caso a inclusão em cálculo atuarial seja sem carência, ver o processo de atendimento do serviço “Inclusão de Dependentes”.

p.2. Caso a inclusão em cálculo atuarial seja com carência, ver o processo de atendimento do serviço “Avaliação Econômica Financeira”. 2.23. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o Básico 2.23.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano. 2.23.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a mudança;

p.2. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o básico: acessar o sistema SGF relatório simulador de encontro de contas, imprimir e colher assinatura;

p.3. Abrir processo no SEI: assunto “Cancelamento do Plano Especial Dependente” ou “Cancelamento do Plano Especial Titular”;

p.4. Termos: no SIGVIDAS acessar Termos de Responsabilidade – emitir Termo de cancelamento – Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito e simulador de encontro de contas – colher assinatura do titular – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observações:

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� Antes de efetivar o cancelamento informar ao cliente dos direitos e deveres perante o Instituto. O usuário titular, que requerer cancelamento do plano especial deverá assinar “Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito” onde declara ser conhecedor da obrigação de quitar os débitos porventura existentes e correspondentes à utilização do Plano;

� O pedido de cancelamento implica no imediato bloqueio dos benefícios do Plano Especial. Efetuado o cancelamento do plano especial o segurado terá carência de 180 dias, caso opte novamente pelo especial.

2.24. Opção de Contribuição Segurado Solteiro, Viúvo ou Divorciado 2.24.1. Requisitos Especificados

� Cópia RG, CPF e Certidão de nascimento atualizada em até 90 dias em caso de segurado solteiro;

� Cópia RG, CPF e Certidão de casamento com averbação de óbito para segurado viúvo; � Cópia RG, CPF e Certidão de casamento com averbação de divórcio para segurado

divorciado; � Cartão do IPASGO Saúde.

2.24.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que

realizará a alteração; p.2. Opção de Contribuição: acessar SIGVIDAS – ir ao campo termos de

responsabilidade – clicar na opção Termo de opção de contribuição – digitar o número do processo (previamente autuado no SEI com o assunto “Opção de Contribuição”) - salvar;

p.3. Termos: imprimir termo de opção de contribuição – colher assinatura – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI (protocolado mês) – entregar via dos termos ao usuário;

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p.4. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar (no fechamento do processo).

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Observações: � Tanto a opção de contribuição quanto o cancelamento desta serão feitos na emissão do

termo. Para isso será necessário que seja aberto um processo em nome do próprio titular para que seja efetuada tal mudança;

� Se o segurado optar pela contribuição por cálculo atuarial, ele não poderá cancelar esta opção em menos de 180 dias, exceto no caso de mudança de estado civil, e no caso de usuários advindos de Convênios onde a alteração de opção de contribuição poderá ocorrer após o período de 90 dias (conforme IN nº143-2017/PR).

� O segurado poderá incluir dependentes cujo grau é permitido na legislação vigente, exceto cônjuge ou companheiro;

� A cobrança do segurado que optar pagar por cálculo atuarial, será feita no dia do recebimento de seus proventos;

� Caso o segurado escolha pagar por cálculo atuarial e inclua um dependente (com equivalente ao grupo familiar), dentro do mesmo mês de escolha, o dependente irá pagar automaticamente no cálculo atuarial;

� Se algum dependente do grupo familiar estiver no período de carência e o segurado escolher pagar por cálculo atuarial, o dependente deverá cumprir o período de carência que faltar. O sistema informará esta situação ao operador através da mensagem, antes que ele conclua a operação. 2.25. Portabilidade 2.25.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � O servidor público estadual deverá apresentar cópia do último contracheque do órgão

de lotação, com a respectiva remuneração, exceto os servidores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, que deverão apresentar declaração de exercício com a respectiva remuneração, e contracheque (caso possua). No caso de conveniados de Prefeituras Municipais, deverão apresentar decreto ou portaria de nomeação na Prefeitura;

� Caso faça a opção por débito em conta: cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito apenas contas da Caixa Econômica (conta-corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta-corrente) e Banco Itaú (conta-corrente);

� Pode realizar a portabilidade dos prazos de carência no processo de inscrição ao IPASGO Saúde, para a utilização dos serviços regulamentados na Lei nº 17.477/2011 e no Decreto nº 7.595/2012, o interessado que:

a. For usuário autorizado para a condição de titular, nos termos do art. 10 da Lei Assistencial; b. Pertencer ao grau de parentesco autorizado pela regulamentação vigente, no caso de dependente do titular habilitado ao ingresso no IPASGO; c. Comprovar a regularidade do pagamento das 03 (três) últimas mensalidades ao plano/operadora de origem; d. Comprovar inscrição há pelo menos 02 (dois) anos na operadora de origem ou 03 (três) anos, caso tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) nos casos de doenças e lesões preexistentes; e. Comprovar direito à cobertura mínima obrigatória estabelecida no art. 10 da Lei nº 9.658/1998 (plano de referência), apresentando para tal, a cópia do contrato do

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plano de origem. 2.25.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão;

p.2. Abrir Processo no SEI: assunto “Portabilidade/Adesão/Inclusão”; p.3. Cadastrar os dados do usuário no sistema SIGVIDAS: pesquisar (pelo CPF e nome

completo) se já existe cadastro - e preencher, respeitando a sequência, os dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros - preencher todas as informações – salvar;

p.4. Após a análise realizada pelo Cadastro, e esta aceita, o usuário é comunicado via “SMS”. Se constar alguma pendência referente a documentação, o processo será encaminhado à Gerência de Regionais e Postos para a devida regularização junto ao segurado. A Portabilidade não sendo aceita, o usuário será comunicado via “SMS”;

p.5. Emitir o Termo de Adesão e Cadastro (tanto no caso do segurado titular quanto do dependente), colher assinatura do usuário, digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário.

p.6. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar; Observação:

� O usuário que realizar a Portabilidade com opção do Padrão de Conforto Especial (acomodação em apartamento durante internação) deverá autuar processo específico para esta finalidade, ficando sujeito ao recolhimento de 03 (três) contribuições, independente da modalidade de internação contratada no plano de origem. 2.26. Recadastramento – Césio 137 2.26.1. Requisitos Especificados

� É realizado anualmente para continuidade dos benefícios concedidos aos radioacidentados do Césio 137, sob pena de ser bloqueado;

� Formulário de Recadastramento Césio 137 devidamente preenchido e assinado; � Cópia RG e CPF ou CNH do titular do plano; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do último contracheque que conste recebimento de pensão do Césio 137, exceto

no caso de vítimas do Césio 137 que não são pensionistas; � Declaração emitida pelo Centro de Assistência ao Radioacidentado – C.A.R.A (antiga

Suleide) do titular e/ou dependentes; � Para o recadastramento anual de dependentes é necessário também a cópia do RG e

CPF ou CNH do dependente e Declaração emitida pelo Centro de Assistência ao Radioacidentado.

2.26.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará o procedimento;

p.2. Abrir processo no Sistema Interno do IPASGO; p.3. No SigVidas ir em “Manutenção” - Radioacidentados – digitar a matrícula do

segurado e buscar na lupa – preencher grupo conforme consta no documento apresentado – digitar número do processo – salvar (Este item é realizado somente pelo supervisor/líder);

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p.4. Colocar toda documentação dentro da capa e enviar processo conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto.

Observações:

� O processo deverá ser autuado sempre em nome do titular. 2.27. Recadastramento de Aposentados e Pensionistas (GPREV) 2.27.1. Requisitos Especificados

� O procedimento referenciado neste item não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas Regionais e Postos de Atendimento;

� Feito somente pelo titular, não é permitido realização do serviço por meio de procuração;

� RG (original e dentro do prazo de validade);

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� CPF; � Comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP);

2.27.2. Processo de Atendimento

p.1.Acessar o Sistema GPREV; p.2. Selecionar a opção de recadastramento “censo”; p.3. Preencher os dados solicitados pelo sistema (Dados pessoais, Responsável

financeiro, Dependentes, Benefício, e visualizar comprovante); p.4. Realizar a impressão do documento; p.5. Realizar a coleta das impressões digitais; entregar o comprovante de inscrição ao

cliente. 2.28. Reembolso de Despesas Médico/Hospitalares/Odontológicas 2.28.1. Requisitos Especificados Gerais

� Cópia dos Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH); � Cópia do comprovante Bancário; � Notas Fiscais originais (primeira via) no nome do titular ou usuário dependente,

recibos originais assinados e carimbados discriminando a que se referem; � Cópia do laudo dos exames realizados; � Relatório médico descrevendo o ato realizado (urgência ou emergência); � Tratamento Ambulatorial – além da documentação acima, apresentar: Consumo

de materiais e medicamentos com dosagem, preço unitário e valor total; � Internações – além da documentação acima, apresentar: Relatório do médico

contendo o nome do paciente, a descrição do tratamento e data do atendimento; � Cópia do Prontuário Médico discriminando:

a. Conta nosocomial contendo consumo de materiais e medicamentos com dosagens, preço unitário, valor total e diário; b. Taxas de sala, diárias e outros; c. Consumo de oxigênio litros dia; d. Solicitação de transfusão de sangue e outros. e. Oxigênio – além da documentação acima apresentar:

� Notas Fiscais originais e respectivos comprovantes de pagamento, no nome do titular ou usuário dependente;

� Relatório médico justificando o uso do oxigênio; � Relatório comprovando inscrição no IPASGO DOMICILIAR; � Odontológico:

a. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH); b. 1ª via das Notas Fiscais originais ou recibos hospitalares; c. 1ª via da nota fiscal original, no caso de reembolso de radiologia odontológica; d. Recibos odontológicos discriminando os tratamentos, assinados e carimbados; e. Cópia da ficha clínica odontológica com o tratamento instituído e exames radiográficos realizados, que comprovem sua necessidade e realização dos mesmos; f. Cópia do comprovante bancário.

2.28.2. Processo de Atendimento p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo

atendente que realizará a alteração; p.2. Abrir processo no Sistema Interno do IPASGO: acessar o sistema de Processos -

digitar o assunto: Reembolso – digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta;

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p.3. Colocar toda documentação dentro da capa e enviar processo conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto. Observação: Qualquer outro banco indicado que não seja a Caixa Econômica Federal, está sujeito ao pagamento de DOC (Documento de Operação de Crédito). 2.29. Regularização Financeira

É realizada quando existe o bloqueio de exclusão provisória para o titular e/ou dependentes. 2.29.1. Requisitos Especificados

� Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) do titular do plano; 2.29.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará o procedimento;

p.2. Abrir processo no SEI com o assunto “Regularização Financeira – Continuidade sem carência”;

p.3. Sistema Facultativo (SGF): pesquisar pela matrícula na opção Emissão – o sistema solicitará o número do processo aberto – preencher todas as informações – salvar;

p.4. Termos: emitir termo de regularização financeira – colher assinatura do usuário – entregar 01 via dos termos e boleto gerado ao usuário – digitalizar junto aos demais documentos e após incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI (protocolado no mês);

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar.

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Observação:

� O processo de Regularização Financeira deve ser autuado em nome da Unidade e tem validade de 30 dias;

� As receitas serão emitidas somente para pagamento no mesmo dia; � A senha solicitada no momento da regularização é a mesma do cartão do usuário (4

dígitos); � No momento da regularização deve ser selecionado o titular e os dependentes que

permanecerão no plano com a regularização. 2.30. Requerimento de Pensão

É o valor pecuniário que a unidade gestora do regime próprio de previdência estadual paga ao dependente do segurado (servidor público ocupante de cargo efetivo dos três poderes da Administração Pública do Estado de Goiás, de suas Autarquias e Fundações, Ministério

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Público, Tribunais de Contas do Estado e Municípios do RPPS, em virtude do falecimento deste. 2.30.1. Requisitos Especificados

� O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas Regionais e Postos de Atendimento;

� No caso de menor beneficiário ou o interditado (maior inválido) o benefício pensional é requerido em nome do responsável pelo menor ou pelo interditado;

� O processo de adesão de futuro pensionista é em nome do próprio pensionista; � Quando o Pai ou a Mãe forem também beneficiários, não há necessidade de conta

bancária em nome do menor, apenas CPF deste; � O filho menor inválido será submetido à Perícia Médica Oficial; � O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas

nas Regionais e Postos de Atendimento. Do segurado falecido:

� RG; � CPF; � Certidão de Casamento, atualizada nos últimos três meses; � Certidão de Nascimento, se solteiro, atualizada nos últimos três meses; � Certidão de Óbito; � Histórico Funcional, emitido pelo órgão de origem do segurado, se este faleceu na

ativa; � Se inativo, cópias do ato de fixação dos proventos e das informações funcionais

constantes no processo de aposentadoria ou Histórico Funcional emitida pelo órgão de origem do segurado;

� Declaração atualizada do órgão de origem do segurado, constando valores atualizados dos vencimentos do segurado se vivo fosse, em caso de transcurso de 04 (quatro) meses entre o óbito e o requerimento da pensão;

� Últimos três contracheques; � Certidão de Trânsito em Julgado da Sentença Declaratória, em caso de morte

presumida ou de ausência.

Do dependente: � Carteira de RG e CPF, para todos; � Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone – obrigatório

constar CEP), para todos; � Comprovante de abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal em nome

próprio, para todos; � Certidão de Casamento atualizada nos últimos três meses, para cônjuge e ex-cônjuge; � Certidão de Nascimento para filho menor ou menor inválido e atualizada nos últimos

três meses para companheiro (a) e ex-companheiro (a); � Carta de Sentença da Separação Judicial ou Divórcio, para ex-cônjuge; � Carta de Sentença da Separação Judicial da Sociedade de Fato, para ex-companheiro; � Carta de Sentença da Ação Declaratória de União Estável, para companheiro; � Termo de Responsabilidade de informação de alteração futura de dados, para todos; � Declaração de inexistência ou não de dependência por invalidez, para todos; � Relatório médico particular, para filho menor inválido.

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Do dependente sob curatela ou tutela: � Termo atualizado de Tutela ou Guarda, no caso de filho não representado pelos pais; � Sentença de Interdição e Termo de Curatela, para filho com incapacidade na forma do

art. 1.767 do Cód. Civil; � Comprovante de endereço (Obrigatório constar CEP) atualizado do curatelado ou

tutelado; � Comprovante de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal em nome do

curatelado ou tutelado; � RG e CPF do tutor ou curador; � RG e CPF do curatelado ou tutelado; � O curatelado será submetido periodicamente à Perícia Médica Oficial.

Do dependente com dependência econômica;

� Certidão de inexistência de recebimento de benefício previdenciário expedida pelo INSS, para todos;

� Certidão negativa de registro de imóveis expedida pelo Cartório da circunscrição do domicílio do dependente, para todos;

� RG e CPF para todos; � Comprovante de endereço (Obrigatório constar CEP) para todos; � Comprovante de co-habitação com o segurado para todos; � Declaração de IRRF do segurado que consta a dependência econômica para todos; � A GOIÁSPREV poderá solicitar outros meios de prova da dependência econômica,

inclusive judicial. 2.30.2. Processo de Atendimento

p.1. O segurado apresenta documentação exigida e o formulário específico preenchido. O atendente autua o processo e encaminha ao setor responsável.

2.31. Requerimento para Avaliação de Esterilização Cirúrgica 2.31.1. Requisitos Especificados Gerais:

� Cópia do RG e CPF ou CNH do paciente e do cônjuge; � Cópias:

a. Se solteira, sem vínculo conjugal: da certidão de nascimento com emissão de 2ª via, em até 30 dias; b. Se casada: da certidão de casamento; c. Se união estável: da escritura pública ou contrato firmado em cartório; d. Se divorciada, sem vínculo conjugal: da certidão de casamento com averbação de divórcio; e. Se viúva, sem vínculo conjugal: da certidão de casamento com averbação do estado de viuvez;

� Cópias das certidões de nascimento dos filhos; � Declaração datada, carimbada e assinada pelo médico Psiquiatra ou por um Psicólogo,

em papel timbrado, para comprovação de sanidade mental, informando que está apto por decidir pelo procedimento de esterilização;

� Requerimento para Avaliação de Esterilização Cirúrgica (formulário do IPASGO); Para Laqueadura fora do período gestacional:

� A autorização do procedimento de Laqueadura será concedida fora do parto em

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mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade ou 02 (dois) filhos vivos;

� Termo de Consentimento Informado para a realização de procedimento médico de Esterilização Cirúrgica por Laqueadura (formulário do IPASGO);

Para Laqueadura durante o parto, apresentar também:

� A autorização do procedimento de Laqueadura será concedida durante o parto quando gestante do 3º parto cesariana e/ou quando a mulher for portadora de doença de base;

� Declaração dos hospitais, em papel timbrado que compravam 02 (duas) ou mais cesarianas anteriores, assinadas e carimbadas pelo responsável pela emissão do documento;

� Cópia do laudo da última ultrassonografia; � Termo de consentimento informado para a realização de procedimento médico de

Esterilização Cirúrgica por Laqueadura (formulário do IPASGO); � Relatório médico assinado por dois médicos (o assistente e o especialista) e exames

complementares, em caso de existência de doença de base em que coloque em risco a vida ou a saúde da mãe e/ou criança;

� Conferência médica para laqueadura de trompas (formulário do IPASGO) em 03 (três) vias deste formulário, sendo que somente uma fica anexada ao processo. As outras duas vias ficam com a requerente para que seja entregue no hospital, no dia da laqueadura. Este formulário deve ser assinado por dois médicos, pela requerente e cônjuge ou representante legal; Para Vasectomia, apresentar também:

� Termo de consentimento informado para a realização de procedimento médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia (formulário do IPASGO);

� A autorização do procedimento de Vasectomia será concedida para homens com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade ou 02 (dois) filhos vivos. 2.31.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão;

p.2. Abrir processo no Sistema Interno do IPASGO; Assunto “Requerimento para Esterilização Cirúrgica”;

p.3. Colocar toda documentação dentro da capa e enviar o processo conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto; Observações:

� O processo deve ser protocolado em nome e matrícula do requerente que realizará o procedimento (beneficiário), mesmo sendo o requerente dependente;

� Todo processo de laqueadura e vasectomia atende os parâmetros da Lei Federal nº 9.263/1996 e da Portaria Normativa nº 7-2008/PR, que trata da Esterilização Cirúrgica;

� O prazo mínimo estabelecido em Lei, entre a manifestação da vontade até a data para a realização do procedimento é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. O IPASGO não abrirá exceções que desrespeitem a lei. Em se tratando de gestante com indicação de laqueadura durante o parto, o prazo de abertura do processo é do início da gravidez até a 27ª (vigésima sétima) semana de gestação em atendimento ao requisito legal do prazo mínimo necessário para realização do procedimento;

� O resultado do processo estará à disposição do requerente nas Unidades de Atendimento do IPASGO como forma de DESPACHO CONCLUSIVO. Caso a solicitação seja

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ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.

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DEFERIDA, será impressa em duas vias para que seja entregue ao médico assistente. Se a solicitação for INDEFERIDA, o despacho será impresso em uma única via, significando que o IPASGO não cobrirá a esterilização; 2.32. Servidor Licenciado ou à Disposição 2.32.1. Requisitos Especificados

� O usuário servidor estadual que se licenciar, sem direito à remuneração, poderá manter-se no IPASGO Saúde, contribuindo com base em cálculo atuarial, desde que faça a solicitação até 180 dias da última contribuição, sob pena de cumprir carência por interrupção de sua contribuição e de seus dependentes;

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Cópia do último contracheque do titular; � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas conta da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013, ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

� Cópia da Portaria ou Despacho que concedeu a Licença ou a Disposição. 2.32.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão;

p.2. Abrir Processo no SEI: Assunto “Contribuição IPASGO Saúde - Licença e Disposição”;

p.3. Cadastrar os dados do usuário: Digitar a matrícula no SIGVIDAS – ir à opção Dados do Segurado – alterar a categoria para Licenciado/Disposição – informar a situação funcional (Licença ou Disposição) – preencher os dados solicitados e salvar;

p.4. Termos: na opção Termos de responsabilidade - emitir termo de Situação Funcional

– colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e após, incluir os

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Documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário.

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. 2.33. Solicitação Isenção Previdenciária / INSS Prestador Pessoa Física 2.33.1. Requisitos Especificados:

� Formulário corretamente preenchido; � Cópia do RG e CPF ou CNH; � Contracheque recente em caso de declaração parcial.

2.33.2. Processo de Atendimento. p.1. O atendente deverá conferir os dados do formulário de Declaração de Exoneração de

Contribuição Previdenciária, para o prestador que já contribui com percentual de 11% e Declaração de Exoneração de Previdência Parcial, para o prestador que contribui somente parcial;

p.2. Abrir Processo no SEI: assunto “Declaração de Contribuição Previdenciária”; p.3. Digitalizar os documentos e após incluir os Documentos digitalizados em formato

PDF ao processo no SEI; p.4. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no

mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observação:

� Só serão aceitas declarações com todos os campos devidamente preenchidos e conforme solicitações;

� A declaração terá início na data de inclusão do cadastro no Sistema de Contas a Pagar. 2.34. Solicitação de Cartão 2.34.1. Requisitos Especificados

� RG e CPF do titular e/ou dependente ou do responsável legal, se for menor; � É cobrada uma taxa de R$ 5,00.

2.34.2. Processo de Atendimento p.1. O cartão é solicitado automaticamente quando o cliente é cadastrado no SIGVIDAS

pela primeira vez. Se necessário uma nova via do cartão, entrar no SIGVIDAS, bloquear a via anterior, clicar em solicitação, digitar a matrícula do usuário, informar o motivo da solicitação, selecionar o local da entrega, confirmar os telefones de contato e os selecionar. Salvar a Seção de Entrega e após salvar a Solicitação;

p.2. É cobrada uma taxa de R$ 5,00 pela 2ª via, salvo quando o cartão estiver com erro ou inexistente. A taxa é gerada no sistema Facultativo na opção manutenção – cartão – gerar receita. A receita poderá ser gerada através de boleto ou débito em conta. Em caso de status do cartão “não pago”, não deverá ser gerado receita em débito em conta. Em todos os casos deve-se consultar e atualizar o cadastro do titular e dependentes antes da solicitação do cartão;

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Observação:

� Deve ser cadastrada uma senha para o usuário e o mesmo deve ser informado que a senha não poderá ser a data de nascimento do usuário do cartão, nem iniciar com o número 0. (Veja orientação em cadastro de senha);

� O usuário só receberá atendimento com carteira provisória caso a senha esteja cadastrada;

� Em adesões ou inclusões em que o usuário já esteja cadastrado no sistema é necessário que seja realizada nova solicitação de cartão isenta;

� Informar ao usuário que o cartão solicitado deverá ser retirado na Unidade escolhida. 2.35. Solicitação de Exclusão com encontro de contas 2.35.1. Requisitos Especificados

� O procedimento de exclusão deverá ser realizado no site do IPASGO (www.ipasgo.go.gov.br) no Portal de Clientes com acesso através da matrícula e senha do usuário, exceto nos casos em que houver valores de encontro de contas gerados, exclusão de cônjuge/companheiro e exclusão por óbito, onde o processo deverá ser realizado nos Postos de Atendimento do Ipasgo (autuado no SEI);

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano; � Cópia do contracheque do titular (no caso de exclusão de titular ativo); � Cópia da Certidão de casamento (para exclusão de cônjuge) e/ou Escritura pública

declaratória de união estável (para exclusão de companheiro), sendo obrigatoriamente ambos documentos com até 90 dias de emissão;

� Nos casos de exclusão de cônjuges ou companheiros servidores públicos, será necessária apresentação do contracheque de ambos (titular e dependente); 2.35.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a mudança;

p.2. Imprimir relatório de Encontro de Contas: acessar o sistema SGF – relatórios - simulador de encontro de contas, imprimir e colher assinatura;

p.3. Abrir processo no SEI: Assunto “Exclusão IPASGO Saúde – Dependente” ou “Exclusão IPASGO Saúde – Titular”;

p.4. Termos: no SIGVIDAS acessar Termos de Responsabilidade – emitir Termo de cancelamento – Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débitos e simulador de encontro de contas – colher assinatura do titular – digitalizar junto aos demais documentos e

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após, incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observações:

� Antes de efetivar a exclusão, informar ao cliente dos direitos e deveres perante o Instituto;

� O usuário titular que requerer o cancelamento do plano especial ou a exclusão do plano, deverá assinar a “Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débitos”, onde declara ser conhecedor da obrigação de quitar os débitos porventura existentes e correspondentes à utilização do plano;

� O pedido de exclusão implica no imediato bloqueio dos serviços do IPASGO Saúde. 2.36. Transferência de Dependentes em caso de Falecimento do Titular 2.36.1. Requisitos Especificados

� Cópia do RG e CPF ou CNH do titular atual e a transferir; � Cópia do comprovante de endereço do titular (obrigatório constar CEP); � Certidão de nascimento atualizada em até 90 dias para dependentes a partir de 16 anos

de idade; � Certidão de nascimento para menores de 16 anos; � Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito

apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente);

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� O titular da nova matrícula deve possuir grau de parentesco com o pretenso dependente, nos moldes da lei anterior ou da atual;

� Em caso de pendência financeira do titular e/ou do dependente, a regularização deve ser providenciada;

� A transferência de dependente será precedida de avaliação econômica financeira, caso o dependente não seja do grupo familiar do novo titular. Somente nos casos de adesão de futuro pensionista ou por falecimento do segurado atual, não será necessário processo de avaliação econômica;

� O titular de origem deverá estar excluído por falecimento para que o dependente possa ser transferido. 2.36.2. Processo de Atendimento

p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que realizará a inclusão;

p.2. Abrir Processo no SEI: Assunto “Transferência de dependentes”; p.3. Transferência: acessar o SIGVIDAS na matrícula do dependente – ir na opção dados

do dependente – clicar no ícone de transferência – digitar o número da matrícula a transferir – salvar;

p.4. Termos: emitir termo de Adesão e cadastro – colher assinatura do usuário – digitalizar junto aos demais documentos e incluir os documentos digitalizados em formato PDF ao processo no SEI – entregar via dos termos ao usuário;

p.5. Enviar processo: selecionar a Unidade conforme o fluxo determinado no mapeamento do assunto – clicar em enviar. Observações:

� Antes de abrir o processo para transferência, verificar as informações cadastrais do dependente, havendo ausência ou dados incorretos, efetuar a correção;

� O atendente do guichê de execução verificará todas as informações nos sistemas, inexistindo restrição efetuará a transferência;

� Não poderá ser autuado processo de transferência de dependente para titular ou de titular para dependente;

� Em caso de adesão de futuro pensionista, a transferência de dependente poderá ser feita no mesmo processo de adesão de futuro pensionista.