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Sistema Corporativo
SISCOSERV
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Atualizado em 29/1/2016
Sistema Corporativo
SISCOSERV
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1. SISCOSERV ................................................................................................................................................. 5
1.1 Considerações Iniciais ........................................................................................................................................ 5
1.2 Informações a Serem Prestadas .......................................................................................................................... 6
1.3 Esclarecimentos Gerais....................................................................................................................................... 6
1.4 Obrigatoriedade ................................................................................................................................................. 7
1.5 Dispensa da Apresentação ................................................................................................................................. 7
1.6 Cronograma de Entrega ...................................................................................................................................... 8
1.7 Prazo de Entrega ................................................................................................................................................ 9
1.8 Legislação ........................................................................................................................................................ 10
1.9 Informações Complementares .......................................................................................................................... 10
2. PRÉ-REQUISITOS ................................................................................................................................. 10
2.1 Fluxo do Processo ............................................................................................................................................ 11
2.2 Cadastros ......................................................................................................................................................... 13
2.2.1 Cadastro da Tabela Enquadramento ................................................................................................................... 13
2.2.2 Cadastro da Tabela Modos de Prestação de Serviços ......................................................................................... 16
2.2.3 Cadastro da Tabela NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços ......................................................................... 17
2.2.4 Cadastro do Código Moeda ................................................................................................................................. 18
2.2.5 Cadastro do Código País ...................................................................................................................................... 18
2.3 Acesso ao Sistema SISCOSERV .......................................................................................................................... 19
3. PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES GERAIS ..................................................................... 19
3.1 Configuração da Operação ............................................................................................................................... 20
3.2 Configuração das Contas Financeiras ................................................................................................................ 20
4. LANÇAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO SISCOSERV .................................................................. 21
4.1 RAS – Registro de Aquisição de Serviços ........................................................................................................... 21
4.1.1 - Operação ........................................................................................................................................................... 22
4.1.2 – Incluir ................................................................................................................................................................ 23
RAS ........................................................................................................................................................................... 23
Operação - Lançamento ........................................................................................................................................... 23
Operação - Enquadramentos ................................................................................................................................... 24
Importação de bens ................................................................................................................................................. 25
4.2 RVS – Registro de Venda de Serviços ................................................................................................................ 26
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4.2.1 - Operação ........................................................................................................................................................... 26
4.2.2 – Incluir ................................................................................................................................................................ 28
RVS ........................................................................................................................................................................... 28
Operação - Lançamento ........................................................................................................................................... 28
Operação - Enquadramentos ................................................................................................................................... 29
Exportação de bens .................................................................................................................................................. 30
4.3 Procedimentos para integrar informações do SISCOSERV diretamente nos documentos financeiros ................. 31
5. GERANDO INFORMAÇÕES PARA O SISCOSERV .......................................................................... 32
5.1 Cadastrando Período no SISCOSERV ................................................................................................................. 33
5.2 Cadastrar Informações no Módulo Aquisição .................................................................................................... 35
5.2.1 incluindo RAS – Registro de Aquisição de Serviços ............................................................................................. 36
5.2.2 Incluindo Operação no RAS ................................................................................................................................. 37
5.2.3 Enquadramento ................................................................................................................................................... 39
5.2.4 Bens de Importação no RAS ................................................................................................................................ 39
5.2.5 Retificações RAS .................................................................................................................................................. 40
5.2.6 Incluir Aditivo RAS ............................................................................................................................................... 41
5.2.7 Incluir Retificação Aditivo RAS ............................................................................................................................. 41
5.2.8 Incluir Registro Pagamento RAS .......................................................................................................................... 42
5.2.9 Situações especiais de registro RAS .................................................................................................................... 44
5.3 Cadastrar informações no Módulo Venda ......................................................................................................... 46
5.3.1 Incluindo RVS – Registro de Venda de Serviço .................................................................................................... 47
5.3.2 Incluindo Operação no RVS ................................................................................................................................. 48
5.3.3 Enquadramento ................................................................................................................................................... 49
5.3.4 Bens de Exportação RVS ...................................................................................................................................... 50
5.3.5 Retificações RVS .................................................................................................................................................. 50
5.3.6 Incluir Aditivo RVS ............................................................................................................................................... 51
5.3.7 Incluir Retificação Aditivo RVS ............................................................................................................................. 51
5.3.8 Incluir Faturamento RVS ...................................................................................................................................... 52
5.3.9 Situações especiais do registro RVS .................................................................................................................... 53
6. GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DO LOTE ............................................................................................ 54
7. IMPORTAR LOTE NO PORTAL DO SISCOSERV ........................................................................... 56
8. GLOSSÁRIO ............................................................................................................................................ 62
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1. SISCOSERV
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações
que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), é um sistema informatizado
desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de
estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a
serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de
comércio exterior de serviços e intangíveis.
1.1 CON SIDER AÇ ÕES INI C IA IS
A Lei nº 12.546/2011 instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico
comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Essas
informações são relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e no
exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Essas informações serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no
auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de
serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração
pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência.
A prestação da informação será efetuada por meio eletrônico, na forma de obrigação
acessória, denominada “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis
e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” (SISCOSERV).
Segundo a norma legal, a forma e o prazo ficam a cargo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda.
Nesse sentido, foram editadas a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e a Portaria
Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, regulamentando essa obrigação.
(Lei nº 12.546/2012, arts. 25 a 27; Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012; Portaria
Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012).
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1.2 INFOR MAÇ ÕES A SE REM PR ESTAD A S
As informações a serem prestadas no SISCOSERV são aquelas relativas às
transações entre residentes ou domiciliados no País e no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das
pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Os serviços, os intangíveis e as outras operações estão definidos na Nomenclatura
Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012.
1.3 ESC LARECI MENTOS GER AIS
O SISCOSERV possui dois Módulos: Venda e Aquisição.
No módulo Venda serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a
residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das
operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. No Módulo Venda estão
previstos os seguintes registros:
Registro de Venda de Serviços (RVS): Contém dados referentes à venda, por
residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior;
Registro de Faturamento (RF): Contém dados referentes ao faturamento
decorrente de venda objeto de prévio RVS;
Registro de Presença Comercial (RPC): Contém dados referentes às operações
realizadas por meio de Presença Comercial no Exterior.
No módulo Aquisição serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações
que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País
de residentes ou domiciliados no exterior. No Módulo Aquisição estão previstos os
seguintes registros:
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Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição,
por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis e outras operações
que produzam variações no patrimônio, de residente ou domiciliado no exterior;
Registro de Pagamento (RP): contém dados referentes ao pagamento relativo à
aquisição objeto de prévio RAS.
1.4 OBR IGATORI EDAD E
São obrigados a prestar as informações:
a) O prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
b) A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou
adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão,
concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
c) A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado,
residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações
no patrimônio.
A obrigação do registro referido estende-se ainda:
a) Às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais
operações;
b) Às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior
relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do
Artigo XXVIII do GATS, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e
promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994.
1.5 D ISPENS A D A APR E SENTA Ç ÃO
Estão dispensados de apresentação das informações nas operações que não
tenham utilizado mecanismo de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e
demais operações:
a) As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
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Pequeno Porte (Simples Nacional) e o microempreendedor individual (MEI) de
que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
b) As pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem,
habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou
comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro, de bens
ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$
30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês.
Também estão dispensadas de apresentação as operações de compra e venda
efetuadas exclusivamente com mercadorias e as transações envolvendo serviços
e intangíveis incorporados em bens e mercadorias exportados ou importados,
registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
(Lei nº 12.546/2012, art. 25, § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 1º,
§ 2º, e art. 2º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, arts. 1º, § 3º, e 2º).
1.6 CRONOGRA MA DE EN TREGA
O registro dos Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (RVS e RAS) e os registros (RF e RP) serão realizados de acordo com o
cronograma abaixo, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS:
Capítulos NBS
Descrição do Capítulo Início da
prestação das informações
Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012
Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas.
01/08/2012
Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção). 01/08/2012
Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01/10/2012
Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis 01/10/2012
Capítulo 14 Outros serviços profissionais 01/10/2012
Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução. 01/10/2012
Capítulo 26 Serviços pessoais 01/10/2012
Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro. 01/12/2012
Capítulo 10 Serviços imobiliários 01/12/2012
Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012
Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial. 01/02/2013
Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação 01/02/2013
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Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013
Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas 01/04/2013
Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes 01/04/2013
Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos.
01/07/2013
Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013
Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos. 01/07/2013
Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013
Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água. 01/10/2013
Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações. 01/10/2013
Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água.
01/10/2013
Capítulo 22 Serviços educacionais 01/10/2013
Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01/10/2013
Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais.
01/10/2013
1.7 PRA ZO DE ENTRE GA
Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para incluir RVS ou RAS será,
excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da
prestação de serviço.
De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o último dia útil do 3º (terceiro)
mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
Após 31 de dezembro de 2014, o prazo para incluir RVS ou RAS será até o último dia
útil do mês subsequente a data de início da prestação do serviço.
Quanto a Presença Comercial no Exterior, o prazo será até último dia útil do mês de
junho do ano subsequente à realização das operações relacionadas à pessoa jurídica
domiciliada no Brasil. Esta apresentação terá início a partir de 2014 e será anual, em
relação ao ano-calendário anterior.
Exemplo:
Hotel no Brasil efetua reserva para uma empresa domiciliada no exterior no dia
01/12/2012. As informações referentes à esse serviço prestado devem ser inseridas no
SISCOSERV até 31/01/2013 (regra geral), porém, excepcionalmente as informações dos
serviços tomados ou prestados até 31/12/2013 serão informadas até o último dia útil do 6º
(sexto) mês subsequente à data de início do serviço, com isso a data a ser considerada
para envio das informações será 28/06/2013.
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Observação:
A contagem dos dias considera a data de início da prestação de serviço.
Capítulos NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações
Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012
1.8 LEGISLAÇÃ O
Mais informações sobre o SISCOSERV podem ser encontradas no site da Receita
Federal ou através do link abaixo.
No link estão disponíveis os manuais do módulo venda e aquisição.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
1.9 INFOR MAÇ ÕES COMPLEMEN TARES
Para importar as informações de Venda e Aquisição dos serviços, o acesso ao
SISCOSERV será feito pelo sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet,
no endereço: http://www.SISCOSERV.mdic.gov.br
O acesso ao SISCOSERV é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a
informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-
CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica.
Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
2. PRÉ-REQUISITOS
Para gerar o SISCOSERV é necessário:
1. Ter acesso ao módulo Tributos;
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2. Acesso às cargas Declarações / arquivos magnéticos;
3. Ter a funcionalidade SISCOSERV licenciada junto à Benner.
2.1 FLUXO D O PROC ESS O
A rotina do SISCOSERV foi desenvolvida para atender os documentos da Ordem de
Vendas, Faturamento, Contas a Receber, Ordem de Compras, Recebimento Fiscal e
Contas a Pagar que deverão ser enviados ao SISCOSERV e a digitação das informações
diretamente no módulo Tributos > funcionalidade SISCOSERV.
As informações que serão enviadas ao SISCOSERV deverão ser informadas no
cadastramento da Ordem de Compras, Recebimento Fiscal e Contas a Pagar para a gerar
o RAS – Registro de Aquisição de Serviço e no cadastramento do Ordem de Vendas,
Faturamento e Contas a Receber para gerar o RVS – Registro de Venda de Serviço.
Após lançamento dos documentos com informações do SISCOSERV, as informações
poderão ser carregadas para a funcionalidade SISCOSERV do módulo Tributos e geração
do Lote.
Fluxo do processo do RAS - Registro de Aquisição de Serviços:
Fluxo do processo do RVS - Registro de Venda de Serviços:
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Fluxo de processo para informar os dados do SISCOSERV:
Fluxo do processo carregar documentos e gerar lote SISCOSERV:
Fluxo do processo digitação manual das informações diretamente no SISCOSERV,
no módulo Tributos:
Abaixo, segue configurações do sistema para gerar informações ao SISCOSERV.
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2.2 CAD ASTR OS
Para atender a geração do SISCOSERV foram incluídas tabelas específicas que
deverão ser cadastradas. As tabelas são:
1) Enquadramento;
2) Modos de Prestação de Serviços;
3) NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
As tabelas foram incluídas no Módulo Tributos > carga Tabelas auxiliares > Tabelas
SISCOSERV, conforme imagem abaixo:
2.2.1 Cadastro da Tabela Enquadramento
Na tabela de enquadramento serão cadastrados os mecanismos de apoio ou fomento
de diversas naturezas (promocional, tributária e creditícia), as operações de comércio
exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
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Abaixo, segue relação dos enquadramentos que deverão ser incluídos na tabela
Enquadramento:
Código Descrição / Informação Complementar
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FGE - FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO
O FGE tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que objetiva segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.
96
CCR - CONVÊNIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS
O CCR oferece, entre os bancos centrais, garantias recíprocas de conversibilidade, de transferibilidade e de reembolso. No caso de um país deixar de honrar algum pagamento por ocasião da compensação multilateral quadrimestral, o Convênio determina o acionamento do Programa Automático de Pagamento - PAP, mecanismo que estabelece um parcelamento do valor devido em quatro prestações mensais.
97
ACC - ADIANT. CONTRATO CÂMBIO - RED. A ZERO IR/IOF
Antecipação parcial ou total em moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
98
IR - REDUÇÃO A ZERO (PROMOÇÃO DE BENS NO EXTERIOR)
Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a: I - despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos brasileiros.
99
PROMOÇÃO BENS NO EXTERIOR redução a zero IR
Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a: I - despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para serviços brasileiros.
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100
PROMOÇÃO DE DEST. TURÍSTICA BRASILEIRA redução a zero IR Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a: I - despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para promoção de destinos turísticos brasileiros.
101
PROMOÇÃO DO BRASIL NO EXTERIOR redução a zero IR
Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a: II - contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal.
103
REIDI - SUSP. PIS/PASEP/COFINS IMP.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da Cofins-Importação, para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
104
ZPE - SUSP. PIS/PASEP/COFINS IMP.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins- Importação, para as empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE’s).
105
REPENEC - SUSP. PIS/PASEP/COFINS IMP.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da Cofins-Importação nas importações de beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC.
106
RETAERO - SUSP. PIS/PASEP/COFINS IMP.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da Cofins-Importação nas importações de beneficiários do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO.
107
EVENTOS FIFA isenção PIS/PASEP/Cofins Imp.
Isenção da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos realizados pela Fifa.
108
EVENTOS FIFA (SUBSIDIÁRIA) PIS/PASEP/COFINS IMP.
Isenção da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de serviços decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos realizados pela Subsidiária Fifa no Brasil.
109
RECOPA SUSP. PIS/PASEP/COFINS IMP.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECOPA.
110 ENT.BENEF. ASSIST.SOCIAL Não INCID.PIS/PASEP/COF.IMP
111
MATERIAL AERONÁUT. RED. ZERO PIS/PASEP/COFINS IMP
Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o valor dos serviços a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e montagem das aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos.
112
ADM. PÚBLICA E REPR. INTERNACIONAIS isenção PIS/PASEP/Cofins Imp.
Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as importações de serviços realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; e pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes.
117
ACE - ADIANT.CAMBIAIS ENTREGUES - RED. ZERO IR/IO
Antecipação total ou parcial em moeda nacional, do valor a ser ingressado (venda com prazo), sobre uma exportação já embarcada (pós-embarque).
119 BNDES-EXIM - PRÉ-EMBARQUE - SERVIÇOS
Financiamento à produção nacional de serviços a serem exportados.
120 BNDES-EXIM - PÓS-EMBARQUE - SERVIÇOS
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Financiamento à comercialização de serviços nacionais no exterior, através da modalidade supllier‟s crédito (refinanciamento ao exportador) ou através da modalidade buyer‟s credit (financiamento direto ao importador).
121
PROEX - EQUALIZAÇÃO
A exportação brasileira é financiada pelas instituições financeiras estabelecidas no País ou no exterior e o PROEX arca com parte dos encargos financeiros incidentes, de forma a tornar as taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente.
122
PROEX - FINANCIAMENTO
Financiamento direto ao exportador brasileiro ou importador, com recursos financeiros obtidos junto ao Tesouro Nacional, para conceder às exportações brasileiras de bens e serviços condições equivalentes às do mercado internacional. Essa modalidade de apoio está voltada fundamentalmente para o atendimento às empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões.
2.2.2 Cadastro da Tabela Modos de Prestação de Serviços
Os modos de prestação de serviço identificam, conforme estabelecido no GATS
(Acordo geral sobre comércio e serviços) da OMC, a prestação de serviços, segundo a
localização do prestador e do tomador. São os seguintes serviços identificados no módulo
Venda e Aquisição:
Modo 1 - Comércio transfronteiriço: São os serviços prestados por um residente
ou domiciliado no Brasil a um consumidor residente ou domiciliado em outro país.
Entenda-se por consumidor qualquer pessoa (física ou jurídica) que receba ou utilize
um serviço;
Modo 2 - Consumo no Brasil: Consumidor residente ou domiciliado no exterior
desloca-se para consumir o serviço prestado no Brasil;
Modo 3 - Presença comercial no exterior: Consiste na prestação de serviço por
pessoa jurídica estabelecida em um país estrangeiro relacionada a uma pessoa
jurídica domiciliada no Brasil;
Modo 4 - Movimento temporário de pessoas físicas: Residentes no Brasil
deslocam-se por tempo limitado a um país estrangeiro com pretensão de prestar um
serviço à residente ou domiciliado no exterior.
Os modos acima deverão ser cadastrados na tabela de Modos Prestações de
Serviços, conforme imagem abaixo:
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Sistema Corporativo
2.2.3 Cadastro da Tabela NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços
Para fins de registro no SISCOSERV e para possibilitar um melhor direcionamento
das políticas públicas neste setor, os serviços serão classificados com base na
Nomenclatura Brasileira de Serviços, (NBS) e nas Notas Explicativas da Nomenclatura
Brasileira de Serviços (NEBS).
O cadastro deverá ser feito na tabela NBS, conforme imagem abaixo:
A imagem acima demonstra somente alguns códigos da NBS, sendo que cada
empresa deverá buscar na tabela completa da NBS os códigos representativos dos serviços
fins da empresa. A NBS e a NEBS completas poderão ser consultadas nos seguintes
endereços:
NBS - http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333546534.pdf
NEBS - http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333546557.pdf
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18
Sistema Corporativo
2.2.4 Cadastro do Código Moeda
Na tabela de moedas, foi incluído o campo Código moeda. O código moeda é exigido
pelo SISCOSERV, sendo necessário revisar o cadastro das moedas para inclusão dos
códigos.
O cadastro da moeda pode ser atualizado no módulo Financeiro > carga Índices
financeiros, conforme a imagem abaixo:
Os códigos das moedas podem ser consultados no link abaixo:
http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/batch/tabmoedas.asp?id=tabmoeda
2.2.5 Cadastro do Código País
O campo Código país Banco Central já existe no Corporativo. Como o campo
Código país Banco Central é obrigatório no SISCOSERV, esse cadastro precisa ser
revisado para não ocorrer inconsistência na validação do lote no SISCOSERV.
O cadastro do código do país pode ser atualizado no módulo Adm > carga Países,
conforme a imagem abaixo:
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19
Sistema Corporativo
Os códigos dos países podem ser consultados no link abaixo:
http://www.bcb.gov.br/rex/Censo2000/port/manual/pais.asp?idpai=censo2000inf
2.3 ACESSO A O S ISTE MA SISCOSERV
O SISCOSERV será disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), nas páginas eletrônicas:
www.receita.fazenda.gov.br
www.SISCOSERV.mdic.gov.br
3. PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES GERAIS
Para os documentos serem carregados para o SISCOSERV, o usuário precisa efetuar
algumas parametrizações no sistema para atender as informações obrigatórias do
SISCOSERV.
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20
Sistema Corporativo
Muitas das informações obrigatórias do SISCOSERV podem não estar inseridas no
sistema, sendo necessário o usuário complementar as informações dos documentos nas
cargas do SISCOSERV.
3.1 CON FIGUR AÇ ÃO D A OPERA ÇÃ O
Para os documentos serem carregados para o SISCOSERV, o parâmetro Incluir
dados SISCOSERV na operação deve ser marcado. Para marcar o parâmetro, ir ao módulo
Adm > Carga Operações > Aba Geral, conforme a imagem abaixo:
Os documentos somente serão carregados para o SISCOSERV se o parâmetro
Incluir dados SISCOSERV estiver marcado e a pessoa do documento for do exterior.
3.2 CON FIGUR AÇ ÃO D AS CONT AS F INA NC EIRAS
Na carga Operações do SISCOSERV, é obrigatório informar o Código NBS e o Modo
de prestação de serviço. Ambos os campos deverão ser associados nas contas
financeiras utilizadas no lançamento do documento. No momento de carregar os
documentos para o SISCOSERV, o campo Código NBS e Modo de prestação de serviço
serão carregados automaticamente.
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Sistema Corporativo
Para associar o Código NBS e Modo de prestação de serviço, ir ao módulo
Financeiro > carga Tabelas auxiliares > Contas financeiras, conforme a imagem abaixo:
4. LANÇAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO SISCOSERV
4.1 RAS – RE GISTRO D E AQUIS IÇÃO DE SER VIÇ OS
As informações referentes ao SISCOSERV podem ser lançadas no momento da
inclusão de um documento com origem da Ordem de Compras, Recebimento Fiscal ou
Contas a Pagar.
As informações do SISCOSERV cadastradas na Ordem de Compras não são
disponibilizadas para a carga e geração do Lote no SISCOSERV, pois são apenas um pré-
cadastro para serem levadas para o Recebimento Físico, e apenas quando confirmado o
Recebimento Fiscal ou confirmado o Contas a Pagar serão gerados os dados para serem
carregados para o SISCOSERV.
Desta forma quando confirmado um Recebimento Fiscal ou confirmado um Contas a
Pagar o sistema gera as informações do RAS para o SISCOSERV. O RP será gerado
apenas no momento do pagamento do documento que gerou a RAS.
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Sistema Corporativo
4.1.1 - Operação
Se a operação do documento estiver com o parâmetro incluir dados SISCOSERV
marcado, e a pessoa do documento for do exterior, o sistema habilitará o formulário
SISCOSERV para lançamento das informações, conforme a imagem abaixo:
Com os parâmetros acima marcados, o sistema habilitará o formulário SISCOSERV,
na opção Comandos, conforme a imagem abaixo:
Após entrar no formulário do SISCOSERV, o sistema irá sugerir as informações do
SISCOSERV, com base no documento.
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Sistema Corporativo
4.1.2 – Incluir
RAS
A aba RAS, é informada automaticamente pelo sistema podendo ser alterada pelo
usuário.
Os campos apresentados são:
Número RAS: Gerado automaticamente pelo sistema;
Documento: Número do documento digitado;
Data movimentação: Data do documento;
Vendedor: Pessoa do documento;
País vendedor: País da pessoa do documento;
NIF: Número cadastrado na pessoa do documento;
Informações complementares: Campo livre para digitação;
Moeda: Moeda do documento.
Operação - Lançamento
A aba Operação, é informada automaticamente pelo sistema podendo ser alterada
pelo usuário.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Número do serviço: Número sequencial gerado pelo sistema;
Código NBS: Gerado com base na informação da conta financeira do
documento;
País: Mesmo país da pessoa do documento, essa informação poderá ser
alterada, caso o país da prestação de serviço seja outro;
Modo de prestação da operação: Gerado com base na informação da conta
financeira do documento;
Data início: Informar a data de início da prestação do serviço;
Data de conclusão: Informar a data de conclusão do serviço;
Valor: Valor sugerido com base no valor da conta financeira do documento.
Operação - Enquadramentos
A aba Enquadramentos, deve ser informada pelo usuário, caso existam informações
a serem preenchidas no SISCOSERV.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Enquadramento: Informar o código do enquadramento, conforme tabela do
enquadramento disponibilizado pelo SISCOSERV;
Número de RC: No caso de mecanismo vinculado a Registro de Operação de
Crédito, tais como BNDES-EXIM e PROEX, informar com o respectivo número.
Importação de bens
A aba Importação de bens, deve ser informada pelo usuário, caso existam
informações a serem preenchidas no SISCOSERV.
Observação:
Caso confirmado o documento com informações incompletas para o SISCOSERV, o sistema apresentará
ao usuário a mensagem perguntando se deseja incluir as informações do SISCOSERV. Se o usuário
clicar em Sim, o sistema abrirá o formulário do SISCOSERV para completar as informações e apenas
confirmará o cadastro do SISCOSERV quando todas as informações obrigatórias estiverem preenchidas.
Caso o usuário realize a exclusão de lançamentos de Operação que possuam registros de
Enquadramento, o sistema excluirá automaticamente os registros de enquadramentos, e não exibirá
mensagem solicitando a permissão para excluir os registros de enquadramento.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Número declaração de importação: Informar o número da declaração de
importação.
4.2 RVS – RE GISTRO D E VE NDA DE SE R VIÇOS
As informações referentes ao SISCOSERV podem ser lançadas no momento da
inclusão de um documento com origem da Ordem de Vendas, Faturamento ou Contas a
Receber.
As informações do SISCOSERV cadastradas na Ordem de Vendas não são
disponibilizadas para a carga e geração do Lote no SISCOSERV, pois são apenas um pré-
cadastro para serem levadas para o Faturamento, e apenas quando emitido o Faturamento
ou confirmado o Contas a Receber serão gerados os dados para serem carregados para o
SISCOSERV.
Desta forma quando emitido um Faturamento ou confirmado um Contas a Receber o
sistema gera as informações do RVS e RF para o SISCOSERV.
4.2.1 - Operação
Se a operação do documento estiver com o parâmetro incluir dados SISCOSERV
marcado, e a pessoa do documento for do exterior, o sistema habilitará o formulário
SISCOSERV para lançamento das informações, conforme a imagem abaixo:
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Sistema Corporativo
Com os parâmetros acima marcados, o sistema habilitará o formulário SISCOSERV,
na opção Comandos, conforme a imagem abaixo:
Após entrar no formulário do SISCOSERV, o sistema irá sugerir as informações do
SISCOSERV, com base no documento.
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Sistema Corporativo
4.2.2 – Incluir
RVS
A aba RVS, é informada automaticamente pelo sistema podendo ser alterada pelo
usuário.
Os campos apresentados são:
Número RVS: Gerado automaticamente pelo sistema;
Documento: Número do documento digitado;
Data movimentação: Data do documento;
Vendedor: Pessoa do documento;
País vendedor: País da pessoa do documento;
NIF: Número cadastrado na pessoa do documento;
Informações complementares: Campo livre para digitação;
Moeda: Moeda do documento.
Operação - Lançamento
A aba Operação, é informada automaticamente pelo sistema podendo ser alterada
pelo usuário.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Número do serviço: Número sequencial gerado pelo sistema;
Código NBS: Gerado com base na informação da conta financeira do
documento;
País: Mesmo país da pessoa do documento, essa informação poderá ser
alterada, caso o país da prestação de serviço seja outro;
Modo de prestação da operação: Gerado com base na informação da conta
financeira do documento;
Data início: Informar a data de início da prestação do serviço;
Data de conclusão: Informar a data de conclusão do serviço;
Valor: Valor sugerido com base no valor da conta financeira do documento.
Operação - Enquadramentos
A aba Enquadramentos, deve ser informada pelo usuário, caso existam informações
a serem preenchidas no SISCOSERV.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Enquadramento: Informar o código do enquadramento, conforme tabela do
enquadramento disponibilizado pelo SISCOSERV;
Número de RC: No caso de mecanismo vinculado a Registro de Operação de
Crédito, tais como BNDES-EXIM e PROEX, informar com o respectivo número.
Exportação de bens
A aba Exportação de bens, deve ser informada pelo usuário, caso existam
informações a serem preenchidas no SISCOSERV.
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Sistema Corporativo
Os campos apresentados são:
Número declaração de exportação: Informar o número da declaração de
exportação.
Observação:
Caso confirmado o documento com informações incompletas para o SISCOSERV, o sistema apresentará
ao usuário a mensagem perguntando se deseja incluir as informações do SISCOSERV. Se o usuário
clicar em Sim, o sistema abrirá o formulário do SISCOSERV para completar as informações e apenas
confirmará o cadastro do SISCOSERV quando todas as informações obrigatórias estiverem preenchidas.
Caso o usuário realize a exclusão de lançamentos de Operação que possuam registros de
Enquadramento, o sistema excluirá automaticamente os registros de enquadramentos, e não exibirá
mensagem solicitando a permissão para excluir os registros de enquadramento.
4.3 PROC EDI MENT OS PARA IN TEGRA R INFOR MAÇÕES D O
SISCOSERV D IRETA ME NTE N OS DOC U MENTOS F INANC EI ROS
As empresas que integram os documentos financeiros no módulo Financeiro a partir
de sistemas legados, também poderão integrar as informações do SISCOSERV.
Como as informações do SISCOSERV são geradas a partir do documento financeiro
e das contas financeiras, os únicos campos que o corporativo não possui e precisam ser
enviados na integração são: Data início do serviço e Data final do serviço.
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Sistema Corporativo
Os campos acima deverão ser integrados com as contas financeiras, sendo que cada
conta financeira deverá ter os campos preenchidos.
Cada conta financeira irá gerar uma operação no RAS ou no RVS, sendo que os
campos Data início e Data final são obrigatórios, por isso a necessidade de serem
enviados com a integração do documento financeiro. Abaixo, segue tabela e campos para
integração:
Tabela - FN_LANCAMENTOS
Campos - DATAINICIALSERVICO e DATAFINALSERVICO
Observação:
Se o documento for do SISCOSERV, cada conta financeira deverá ter os campos acima preenchidos.
5. GERANDO INFORMAÇÕES PARA O SISCOSERV
No módulo Tributos foi incluída a funcionalidade SISCOSERV. Essa funcionalidade
irá receber as informações a partir dos documentos, manualmente ou por integração. Para
acessar a funcionalidade SISCOSERV, ir no módulo Tributos > carga Declarações /
Arquivos magnéticos > SISCOSERV, conforme a imagem abaixo:
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33
Sistema Corporativo
5.1 CAD ASTRA N DO PERÍ OD O N O SISCOSERV
Para carregar as informações para o SISCOSERV é necessário definir qual período
será carregado e enviado ao SISCOSERV.
Exemplo de cadastro do período: Como o prazo de entrega são os serviços
iniciados ou não concluídos a partir de 01/12/2012, o período cadastrado deverá ser
01/12/2012 à 31/12/2012, conforme imagem abaixo:
Cada empresa terá que verificar o ramo de atividade e o início da prestação das
informações ao SISCOSERV.
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Sistema Corporativo
Após cadastrar o período, o usuário poderá carregar os documentos. Ao clicar no
botão Carregar o sistema, verificará os documentos com origem Recebimento Fiscal,
Contas a Pagar, Faturamento e Contas a Receber que possuem informações do
SISCOSERV.
Os serviços tomados cadastrados no Recebimento Físico e Contas a Pagar serão
carregados no módulo Aquisição e os serviços prestados cadastrados no Faturamento e
Contas a Receber serão carregados no módulo Venda.
Observação:
Os documentos somente serão carregados, se o parâmetro na operação Incluir dados SISCOSERV
estiver marcado e a pessoa do documento for do exterior.
O RVS e o RF são gerados no momento da emissão do Faturamento e confirmação do Contas a Receber.
O RAS é gerado no momento da confirmação do Recebimento Fiscal e Contas a Pagar e o RP é gerado
quando é realizado o pagamento do documento que possui a RAS.
Após carregar os documentos, o campo Situação das informações do período
ficará com status: Informações alteradas, aguardando geração.
No botão Gerar, o SISCOSERV gerará os lotes para posterior importação no portal
do SISCOSERV. Antes de gerar o lote, conferir se todas as informações incluídas ou
geradas no SISCOSERV estão corretas.
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35
Sistema Corporativo
Abaixo, segue procedimentos para incluir ou conferir as informações do SISCOSERV.
5.2 CAD ASTRA R INFOR MAÇÕES N O MÓDU LO AQUI S IÇÃ O
No módulo Aquisição serão carregados os documentos do Contas a Pagar ou
poderão ser incluídos informações manualmente, conforme orientações abaixo. O módulo
Aquisição é dividido da seguinte forma:
RAS – Registro de Aquisição de Serviços;
Operações RAS;
Bens de importações;
Retificações RAS;
Aditivo RAS;
Retificação Aditivo RAS;
Registro de pagamento RAS.
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Sistema Corporativo
As opções do RAS podem ser incluídas abaixo do RAS ou abaixo da competência,
dependendo da data de inclusão da informação:
5.2.1 incluindo RAS – Registro de Aquisição de Serviços
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37
Sistema Corporativo
Número RAS Empresa: Número sequencial gerado pelo sistema;
Data da movimentação: Data da inclusão do registro. Essa data determinará em
qual mês o registro do RAS aparecerá. Exemplo: se a data da movimentação for
01/01/2013, o registro somente aparecerá na competência 01/01/2013 –
31/01/2013;
Documento: Número do documento digitado que gerou o RAS. Esse número
será preenchido automaticamente, caso o RAS tenha sido gerado a partir de um
documento do corporativo;
Vendedor: Preencher o nome da pessoa física ou o nome comercial da pessoa
jurídica vendedora do negócio;
NIF: Informar o número de identificação fiscal se o país do vendedor exigir. O
número NIF poderá ser informado no cadastro do fornecedor;
Moeda: Identifica a moeda da transação comercial. Todas as operações
registradas deverão ser informadas em uma única moeda;
Informações complementares: Destina-se ao preenchimento de informações
pertinentes ao RAS que não tenham campo específico no sistema. Informar neste
campo o e-mail e a página web se houver do vendedor para eventual contato dos
gestores do sistema. O preenchimento deste campo é opcional;
RAS Retificada: Se for incluída retificação para o RAS, o sistema marcará esse
parâmetro;
RAS com Aditivo: Se for incluído aditivo no RAS, o sistema marcará esse
parâmetro;
Status da operação: Determina que o RAS foi gerado no lote.
5.2.2 Incluindo Operação no RAS
Poderá ser incluída uma ou mais operações em cada RAS. Por exemplo, nos casos
em que o negócio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um
país de destino, ou mais de um modo de prestação, desde que tal operação esteja
relacionada ao mesmo vendedor.
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38
Sistema Corporativo
O Sistema não admite registro de operações com início de prestação em data futura,
ou seja, registram-se apenas as operações já realizadas ou cuja realização já tenha sido
iniciada.
Lançamento financeiro origem: Será carregado o número do documento de
baixa;
Número da operação: Número sequencial, sugerido pelo sistema;
Código NBS: Informar o código da tabela de NBS correspondente ao serviço;
Pais destino: Identifica o país de destino da prestação do serviço, podendo ser
diferente do país do vendedor;
Modo de prestação da operação: O usuário deverá informar o Modo de
Prestação do serviço;
Data início da prestação: Data em que se iniciou a prestação do serviço
adquirido, a data não pode ser posterior a data da competência do período;
Data de conclusão da operação: Data em que foi ou será concluída a
prestação do serviço adquirido;
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39
Sistema Corporativo
Moeda: As operações deverão ser registradas com a mesma moeda do RAS;
Valor da operação: Deve ser especificado o valor bruto pactuado entre as
partes, na moeda indicada.
5.2.3 Enquadramento
O campo Enquadramento deve ser obrigatoriamente preenchido no caso de
operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior
de serviços.
A tabela de enquadramento pode ser consultada no item 2.2.1 desse manual.
5.2.4 Bens de Importação no RAS
Nos casos em que uma ou mais operações do RAS estiverem vinculadas à importação
de um ou mais bens, deverá ser informado o número da Declaração de Importação (DI)
referente a essa importação de bens. Podem ser informados diversos números de DI em
cada RAS.
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40
Sistema Corporativo
5.2.5 Retificações RAS
O RAS depois de importado e validado no SISCOSERV não pode ser cancelado,
cabendo apenas retificações.
Os RAS poderão ter todos os campos retificados antes da inclusão de Pagamento da
operação. Após o Pagamento da operação não poderão ser retificados os campos Código
NBS e Moeda.
Os valores das operações somente podem ser retificados para zero exclusivamente
no caso do usuário haver registrado operação para um adquirente incorreto. Nesse caso, o
usuário deverá obrigatoriamente justificar a referida retificação no campo Informações
Complementares e inserir novo RAS para o adquirente correto.
O RAS pode ser retificado abaixo da carga do RAS quando a retificação for dentro da
mesma competência.
Caso o usuário deseja retificar um RAS incluído anteriormente em outra competência,
à retificação poderá ser incluída dentro da carga Retificação RAS abaixo da competência.
Não é possível excluir uma operação de um RAS, somente retificá-la.
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41
Sistema Corporativo
5.2.6 Incluir Aditivo RAS
O aditivo RAS deve ser usado para a inclusão de nova operação em um RAS
previamente incluído, quando houver complementação ou aditamento nos termos do
contrato (negócio), que envolva execução de outra operação classificada em NBS diferente,
ou ainda executada em outro modo de prestação, outra etapa do negócio, período ou
mesmo em outro país.
Na inclusão de Aditivo, não é possível realizar alterações do Vendedor, tendo em
vista tratar-se de dados do registro como um todo e que só podem ser alterados pela função
Retificar RAS.
O Aditivo pode ser incluído em: carga Registro de Aquisição de Serviço > Aditivo
RAS, quando o aditivo for incluído dentro da mesma competência.
Caso o usuário deseja incluir aditivo em um RAS incluído anteriormente em outra
competência, à inclusão poderá ser feita dentro da carga Aditivo RAS abaixo da
competência.
5.2.7 Incluir Retificação Aditivo RAS
A Retificação Aditivo RAS segue o mesmo processo da Retificação RAS. A
Retificação Aditivo RAS pode ser incluída abaixo do RAS, quando for dentro da mesma
competência ou dentro da carga Retificação Aditivo RAS, abaixo da competência.
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42
Sistema Corporativo
5.2.8 Incluir Registro Pagamento RAS
O Registro de Pagamento do SISCOSERV complementa o RAS com informações
relativas ao pagamento a residentes ou domiciliados no exterior, pela aquisição de serviços,
bem como o pagamento dos demais custos e despesas incorridos para a efetiva prestação
dos serviços. Neste registro são solicitados os seguintes dados: a data de pagamento, o
valor pago (valor parcial ou total do contrato, expresso na moeda informada no RAS), o
valor pago com recurso mantido no exterior, número do documento que comprove o
pagamento realizado (inclusive notas de despesas), bem como outros elementos
pertinentes.
Há dois prazos para inclusão do pagamento: quando o pagamento ocorrer depois
do início da prestação de serviço, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês
subsequente ao do pagamento. E quando o pagamento ocorrer antes do início da
prestação de serviço o usuário deverá efetuar o RP no prazo de até o último dia útil do mês
subsequente ao de inclusão do RAS.
Inicialmente é incluído o Registro de Pagamento que faz referência ao RAS e logo
abaixo, é feito o pagamento dos itens, que faz referência às Operações do RAS.
Abaixo, segue imagem demonstrando o Registro do Pagamento:
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Sistema Corporativo
Origem: Se o pagamento for gerado pela baixa do documento do corporativo,
esse campo será preenchido com o número do documento da baixa;
Identificação do pagamento da empresa: Número sequencial, sugerido pelo
sistema;
Número do pagamento: Inserir o Número do Documento que comprove o
pagamento ao residente ou domiciliado no exterior. O usuário deve preencher
com o número da invoice ou do contrato ou de outro documento que comprove
o pagamento realizado;
Data da movimentação: Data da inclusão do pagamento;
Data do pagamento: Data em que foi realizado o pagamento;
Número da declaração de importação: Se a operação de aquisição estiver
vinculada à movimentação de bens informar o número da DI;
Número do registro de exportação: Se a operação de aquisição estiver
vinculada à movimentação de bens informar o número do RE.
Abaixo, segue imagem demonstrando os itens do registro de pagamento:
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44
Sistema Corporativo
Operação: Selecionar o número da operação que deseja incluir o pagamento;
Valor pago: Inserir o valor pago;
Valor pago mantido no exterior: Inserir o valor pago com recursos mantidos
no exterior.
O Registro do Pagamento pode ser incluído abaixo do RAS quando efetuado dentro
da mesma competência do RAS ou incluído abaixo da carga da competência.
5.2.9 Situações especiais de registro RAS
Operação com data de conclusão indeterminada: A operação cuja data de
conclusão não seja conhecida por ocasião do seu registro, em razão de não ter sido
pactuada entre as partes, poderá ser objeto de registros no RAS. Nesse caso, a data
de início e a data de conclusão deverão ser indicadas dentro do mesmo ano-
calendário. Posteriormente, a data de conclusão poderá ser ajustada, mediante
retificação.
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Sistema Corporativo
Operação iniciada sem que o valor esteja definido: A operação cujo valor não
seja conhecido por ocasião do seu registro, em função de sua apuração só poder
ocorrer após a efetiva prestação do serviço, poderá ser registrada pelo seu valor
estimado. Posteriormente, o valor poderá ser ajustado, mediante retificação de RAS
ou retificação de aditivo.
Operação envolvendo consumo no exterior por pessoas físicas residentes no
Brasil a serviço de empresas domiciliadas no Brasil: As empresas domiciliadas
no País deverão registrar pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS
e por País, as operações relativas à aquisição de serviços, intangíveis e outras
operações de residentes ou domiciliados no exterior, que envolvam o movimento
temporário de profissionais, com vínculo empregatício ou subcontratados. Nesse
caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último
dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. Exemplos:
1- aquisição no exterior de fornecimento de refeições acompanhado de
serviços de restaurante (NBS 1.0301.10.00) por funcionário de empresa
domiciliada no País em viagem a serviço;
2- aquisição no exterior de serviços de hospedagem por funcionário de
empresa domiciliada no País em viagem a serviço.
A inclusão do RAS será feita observadas as seguintes instruções específicas para
preenchimento:
I – Nome do Vendedor e Endereço do Vendedor, Número do NIF - inserir a
expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar a somatório dos valores relacionados às
operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
III – Datas de Início e Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de
referência.
A inclusão do RP será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções
específicas para preenchimento:
I – Data do Pagamento: informar o último dia do mês;
II – Valor do Pagamento: informar o somatório do valor pago no mês;
III – Número do Documento, inserir a expressão: “DIVERSOS”.
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Sistema Corporativo
5.3 CAD ASTRA R INFOR MAÇÕES N O MÓDU LO VE ND A
No módulo Venda serão carregados os documentos do Faturamento ou Contas a
Receber ou poderão ser incluídas informações manualmente, conforme orientações abaixo:
O módulo Venda é dividido da seguinte forma:
RVS – Registro de Venda de Serviços;
Operações RVS;
Bens Exportação;
Retificação RVS;
Aditivo RVS;
Retificação Aditivo RVS;
Faturamento RVS.
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Sistema Corporativo
As opções do RVS podem ser incluídas abaixo do RVS ou abaixo da competência,
dependendo da data de inclusão da informação:
5.3.1 Incluindo RVS – Registro de Venda de Serviço
A inclusão do RVS – Registros de Venda de Serviços segue a mesma regra de
inclusão do RAS.
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Sistema Corporativo
5.3.2 Incluindo Operação no RVS
No RVS incluídos, os dados das operações de venda de serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no Brasil
a residentes ou domiciliados no exterior.
Poderá ser incluída uma ou mais operações em cada RVS. Por exemplo, nos casos
em que o negócio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um
país de destino, ou mais de um modo de prestação, desde que tais operações estejam
relacionadas ao mesmo adquirente.
O Sistema não admite registro de operações com início de prestação em data futura,
ou seja, registram-se apenas as operações já realizadas ou cuja realização já tenha sido
iniciada.
Nos negócios com pelo menos uma operação já iniciada e que tenha sido objeto de
RVS, as demais operações a serem realizadas em momento futuro deverão ser registradas
após seu início, por meio de aditivo ao RVS.
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Sistema Corporativo
5.3.3 Enquadramento
Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido no caso de operação amparada
em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços.
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Sistema Corporativo
5.3.4 Bens de Exportação RVS
Nos casos em que uma ou mais operações do RVS estiverem vinculadas à exportação
de um ou mais bens, deverá ser informado o número do Registro de Exportação (RE)
referente a essa exportação de bens.
Podem ser informados diversos números de RE em cada RVS.
5.3.5 Retificações RVS
O RVS ou o Aditivo ao RVS não poderão ser cancelados, cabendo apenas
retificações. Não poderá ser incluída nova operação por meio de retificação. Para incluir
uma nova operação em um RVS já incluído, utilizar a função Inclusão de Aditivo ao RVS.
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5.3.6 Incluir Aditivo RVS
O aditivo ao RVS deve ser usado para a inclusão de nova operação em um RVS
previamente incluído, quando houver complementação ou aditamento nos termos do
contrato (negócio), que envolva execução de outra operação classificada em NBS diferente,
outra etapa do negócio, ou ainda executada em outro modo de prestação, período ou
mesmo em outro país.
Na inclusão de Aditivo, não é possível realizar alterações nos Dados do Adquirente,
tendo em vista tratar-se de dados do registro como um todo e que só podem ser alterados
pela função Retificar RVS.
5.3.7 Incluir Retificação Aditivo RVS
O aditivo ao RVS não poderá ser cancelado, cabendo apenas retificações.
Os aditivos ao RVS poderão ter todos os campos retificados antes da inclusão do RF
da operação. Após o faturamento da operação, não poderão ser retificados os campos
Código NBS e Moeda.
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5.3.8 Incluir Faturamento RVS
O Registro de Faturamento complementa o RVS com informações relativas ao
faturamento a residentes ou domiciliados no exterior, pela venda de serviços, bem como os
demais custos e despesas, incorridos para a efetiva prestação dos serviços. Neste registro
são solicitados os seguintes dados: a data de emissão e o número da nota fiscal ou
documento equivalente (inclusive nota de despesa), o valor faturado (valor parcial ou total
do contrato, expresso na moeda informada no RVS), o valor mantido no exterior, bem como
outros elementos pertinentes.
Como a nota fiscal pode ser emitida em relação a mais de um negócio, ou seja, a mais
de um RVS, deverá ser feito um RF para cada RVS, ainda que seja informado o mesmo
número de nota fiscal.
Para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de
emissão da nota fiscal ou documento equivalente:
1 - quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do início da
prestação de serviço, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente
ao da emissão da NF ou documento equivalente;
2 - quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da
prestação de serviço, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente
ao de inclusão do RVS.
Inicialmente é incluído o Faturamento que faz referência ao RVS e logo abaixo é feito
o faturamento dos itens, que faz referência as Operações do RVS.
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5.3.9 Situações especiais do registro RVS
Operação com data de conclusão indeterminada: A operação cuja data de
conclusão não seja conhecida por ocasião do seu registro, em razão de não ter sido
pactuada entre as partes, poderá ser objeto de registros no RVS. Nesse caso, a data
de início e a data de conclusão deverão ser indicadas dentro do mesmo ano-
calendário. Posteriormente, a data de conclusão poderá ser ajustada, mediante
retificação.
Operação iniciada sem que o valor esteja definido: A operação cujo valor não
seja conhecido por ocasião do seu registro, em função de sua apuração só poder
ocorrer após a efetiva prestação do serviço, poderá ser registrada pelo seu valor
estimado. Posteriormente, o valor poderá ser ajustado, mediante retificação ou
aditivo.
Operação com pessoas físicas residentes no exterior mediante consumo no
Brasil: As vendas de serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio, em modo de prestação 2 (consumo no Brasil), realizadas
para pessoas físicas residentes no exterior, poderão ser registradas pelos seus
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montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País. Nesse caso, a data de
início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês,
para as operações ocorridas nesse período.
Exemplo: venda no Brasil de serviços de hospedagem para funcionário de empresa
domiciliada no exterior. A inclusão do RVS será feita observadas as seguintes
instruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Adquirente e Endereço do Adquirente, Número do NIF - inserir a
expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar o somatório dos valores relacionados às
operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
III – Datas de Início e Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de
referência.
A inclusão do RF será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções
específicas para preenchimento:
I – Data da Fatura: informar o último dia do mês;
II – Valor da Fatura: informar o somatório do valor faturado no mês;
III – Número da Nota Fiscal de Serviço ou documento equivalente: inserir a
expressão: “DIVERSOS”.
6. GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DO LOTE
Os registros das operações no SISCOSERV, dos módulos Aquisição e Venda,
poderão ser efetuados por lote. A transmissão em lote será feita por meio do envio de um
ou mais arquivos do tipo XML, compactados no formato ZIP.
Cada arquivo XML conterá informações referentes a uma funcionalidade: Inclusão de
RAS ou RVS, Aditivo ao RAS ou RVS, Retificação do RAS ou RVS, Retificação do Aditivo
ao RAS ou RVS, Inclusão do RP ou RF. Não é possível incluir num mesmo arquivo XML
informações de duas ou mais funcionalidades, por exemplo, informações sobre a inclusão
RVS e sobre Retificação de um RVS.
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Após todas as informações do SISCOSERV serem conferidas, o usuário poderá clicar
no botão Gerar. O sistema gerará os lotes para posterior importação no portal do
SISCOSERV.
Abaixo, segue imagem demonstrando a geração do lote:
Após clicar no botão Gerar, o sistema altera o campo Situação das informações do
período para Informações geradas.
Caso o usuário venha incluir RAS, RVS ou retificar algum registro, de uma
competência já gerada, o sistema altera a Situação para Informações alteradas,
aguardando geração. Esse status demonstra que registros foram incluídos ou alterados, e
precisa gerar o lote novamente.
Ao clicar no botão Gerar, o sistema somente considerará os arquivos ainda não
gerados no lote.
Na carga Lote, o sistema gera um lote para cada tipo de registro:
Exemplo: O Lote FAT_INC_20130618_1550.zip é referente a inclusão do
Faturamento, onde:
FAT – Faturamento;
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INC – Inclusão;
20130618 – Data geração arquivo;
1550 – Hora geração arquivo.
Para cada tipo de registro existe uma nomenclatura especifica para o lote:
No módulo Aquisição:
Para a operação de inclusão de RAS: “RAS_INC_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de retificação de RAS: “RAS_RET_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de inclusão de aditivo RAS: “RAS_ADT_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de inclusão de Pagamento: “PAG_INC_<DATA>_<HORA>.zip”;
No módulo Venda:
Para a operação de inclusão de RVS: “RVS_INC_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de retificação de RVS: “RVS_RET_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de inclusão de aditivo de RVS:
“RVS_ADT_<DATA>_<HORA>.zip”;
Para a operação de inclusão de Faturamento: “FAT_INC_<DATA>_<HORA>.zip”.
7. IMPORTAR LOTE NO PORTAL DO SISCOSERV
Após gerar os lotes, os arquivos precisam ser importados no portal do SISCOSERV.
Abaixo segue procedimentos para transmissão dos lotes:
1) O usuário deve acessar o portar do SISCOSERV -
http://www.SISCOSERV.mdic.gov.br informado no item 1.9 desse manual.
2) Selecionar o Módulo Aquisição ou Venda;
3) Após selecionar o módulo, clicar na aba Transmissão em Lote, conforme
imagem abaixo:
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4) Em seguida, selecionar o tipo de informação que será prestada: Incluir RVS,
Retificar RVS, Incluir Aditivo, Retificar Aditivo, Incluir RF ou Cancelar RF.
5) O usuário deverá atentar para o envio dos arquivos corretos em cada
funcionalidade selecionada (Incluir RVS, Retificar RVS, Incluir RF, Cancelar RF
etc.). Os arquivos XML deverão ser gerados de acordo com o leiaute de cada
funcionalidade. Cada arquivo ZIP deverá conter apenas arquivos XML de uma
mesma funcionalidade. Assim, caso o usuário escolha, por exemplo, Incluir RVS,
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se houver arquivos XML referentes a Incluir Aditivo no ZIP, estes não serão
processados.
6) Após selecionar uma das opções do menu Transmissão em Lote, o sistema
apresentará a tela para informar o CPF/CNPJ do Vendedor ou se o usuário é o
próprio vendedor. Na parte superior o sistema informará a opção selecionada.
7) O usuário deverá informar a opção de atendimento à legislação apenas quando
for transmitir arquivo referente às funcionalidades Incluir RVS ou Retificar RVS.
O usuário deverá escolher uma das opções de atendimento à legislação para
seguir adiante. É possível manter a opção de atendimento à legislação para os
futuros RVS, selecionando o campo Desejo manter essa decisão. Após marcar
essa opção, a tela não será exibida novamente em futuros preenchimentos, que
assumirão a última opção selecionada.
8) O usuário, então, deverá clicar em Procurar (ou botão semelhante, dependendo
do navegador) e localizar o arquivo ZIP com o(s) XML que deseja enviar.
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9) Após selecionar o arquivo ZIP desejado, o usuário deverá clicar no botão Abrir.
O sistema apresentará a tela com o detalhamento do lote, com todos os arquivos
XML contidos no ZIP. Neste momento o sistema faz uma primeira análise do
arquivo, informando: o número do protocolo de envio, uma lista com todos os
arquivos XML enviados e seu respectivo status.
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O campo Nº do Protocolo é composto por duas letras e um número sequencial
composto por 10 dígitos. As siglas indicativas do protocolo são:
Incluir RVS – IR;
Retificar RVS – RR;
Incluir Aditivo – IA;
Retificar Aditivo – RA;
Incluir RF – IF;
Cancelar RF – CF.
Em relação aos arquivos transmitidos, o sistema apresentará a sigla EP (Em
Processamento) na coluna Status. No dia seguinte, o usuário deverá consultar se os
arquivos XML enviados em lote foram devidamente processados. Ver Consultar Lote, logo
abaixo.
Nos casos em que os arquivos não forem recebidos, o sistema apresentará a sigla
NR (Não Recebido) e apresentará o código do erro - E0005.
Para maior detalhamento sobre o tipo de erro, ao deixar o cursor do mouse sobre a
coluna Status e Código Erro, o sistema exibirá as seguintes mensagens, respectivamente:
“Não recebido”, “O arquivo não está no formato correto” ou “XML inválido”.
10) Consultar lote:
No dia seguinte ao envio dos arquivos via transmissão em lote, o usuário deverá
verificar se todos os arquivos XML foram devidamente processados.
O usuário poderá consultar o lote pelo número de protocolo ou pela lista dos lotes
enviados.
Na tela de consulta dos lotes enviados, o usuário poderá observar a coluna Status
do Arquivo. Existem seis tipos de status:
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1. NR – Não Recebido: Nenhum dos arquivos enviados no lote foi recebido para
processamento pelo sistema, ou seja, todos os arquivos do mesmo lote
apresentam status NR;
2. EP – Em Processamento: O lote foi recebido pelo sistema e pelo menos um
dos arquivos será processado pelo sistema para verificar se as informações
estão de acordo com as regras do SISCOSERV. Aos arquivos que serão
processados, será atribuído o status EP;
3. EX – Excluído: O lote foi recebido pelo sistema e pelo menos um dos arquivos
apresentava status EP, porém o usuário optou por cancelar o processamento
clicando no botão. Todos os arquivos que estavam como EP passarão para o
status EX;
4. FA – Falha: O lote foi recebido e processado, porém todos os seus arquivos
apresentaram pelo menos um erro em relação às regras do SISCOSERV, não
tendo sido efetivadas suas transações. Todos os arquivos que estavam como
EP;
5. PS – Processado com Sucesso: O lote foi recebido e processado. Todos os
arquivos que estavam como EP passaram para o status PS. Nesse caso, o
sistema apresenta o número do RVS incluído, retificado, aditado, etc.;
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6. PR – Processado com Ressalva: O lote foi recebido, processado, mas há pelo
menos um arquivo do lote que apresentou um ou mais erros em relação às
regras do SISCOSERV. O registro do arquivo que apresentar erro não será
efetivado, podendo apresentar status FA ou NR.
8. GLOSSÁRIO
Esse glossário foi desenvolvido para facilitar o entendimento dos conceitos presentes
nos registros do SISCOSERV.
Admissão Temporária: Regime aduaneiro especial que permite a importação de bens
que devam permanecer no País durante prazo e finalidade fixados, com suspensão de
tributos na importação, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhes
confiram nova individualidade. Também poderão ser submetidos a este regime bens
destinados à prestação de serviços ou a produção de outros bens, desde que com o
pagamento proporcional dos impostos federais incidentes na importação, de acordo
com o tempo de permanência no País;
Data de início da prestação de serviço: É a data acordada entre residente e
domiciliado no Brasil, e residente e domiciliado no exterior em contrato (formal ou não)
para o início da prestação do serviço; para a transferência de intangível; e para a
realização de operação que produza variação no patrimônio;
Declaração de Importação (DI): É um documento eletrônico exigido na importação de
bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior –
Siscomex–Importação. A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais,
comerciais e estatísticas da operação;
Empresa Controlada: Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora,
diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe
assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder
de eleger a maioria dos administradores;
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Enquadramentos de Apoio/Fomento: Mecanismos de apoio ou fomento de diversas
naturezas (promocional, tributária, creditícia e financeira) a operações de comércio
exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio;
Ente Despersonalizado: Trata-se um termo da doutrina jurídica para se referir aos
entes que não possuem denominação legal específica, mas que podem, nos termos do
art. 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, ser representados em juízo, ativa e
passivamente. São entes despersonalizados: a massa falida, a herança jacente ou
vacante, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica e o condomínio;
Exportação Temporária: Regime aduaneiro especial que permite a saída do País, com
suspensão do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada,
condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi
exportada;
Intangível: Serão considerados os seguintes intangíveis para fins do registro no
SISCOSERV:
I - O licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito
patrimonial) e a cessão, temporária ou definitiva, dos direitos de propriedade
intelectual objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo
1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio constante da Ata
Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da
Rodada Uruguai, aprovada pelo Decreto nº 1355, de 31 de dezembro de 1994;
II - Os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços
de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, e o fornecimento da
tecnologia – know how;
III - Os contratos de franquia;
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IV - A exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre
conhecimento tradicional;
V - O licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos.
Informações adicionais podem ser obtidas nas Notas Explicativas dos Capítulos 11 e
27 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio – NBS.
Movimentação Temporária de Bens: A movimentação temporária de bens ocorre
tanto na importação (Admissão Temporária) quanto na exportação (Exportação
Temporária);
Negócio: Operação ou conjunto de operações integrantes do contrato de prestação de
serviços; da transferência ou da aquisição do intangível e da realização de
operação(ões) que produza(m) variação(ões) no patrimônio;
NIF – Número de Identificação Fiscal: É o número fornecido pelo órgão de
administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica;
Operação: Conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, a
transferência ou aquisição de intangível e a realização de operação que produza
variação no patrimônio. No RVS, são dados de uma operação: Código da NBS,
Descrição da NBS, Código e País de Destino; Código e Descrição da Moeda; Modo de
Prestação; Data de Início; Data de Conclusão; Valor e, se for o caso, Enquadramento.
No RPC são dados de uma operação: Código da NBS, Descrição da NBS e Valor
Faturado. Os dados de uma operação no RPC só devem ser preenchidos quando a
operação for amparada por mecanismo de fomento ao comércio exterior de serviços,
ou seja, quando for preenchido o campo Enquadramento;
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio: São operações que não
podem ser classificadas como serviço, nem como intangíveis, mas que produzem
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
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despersonalizado. São exemplos as operações que envolvem a prestação de serviço
e o fornecimento de mercadoria, em que incidem o ICMS e o ISS (fornecimento de
alimentos - 1.0301, etc.), bem como outras operações que impactam o patrimônio, na
receita ou na despesa (arrendamento mercantil – “financeiro” 1.0901.5 e/ou
“operacional” 1.1101 e 1.1102, franquias - 1.1110.30.00, factoring’ - 1.0908.00.00, etc.);
Registro de Exportação (RE): No Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex
é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que
caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu
enquadramento;
Residente no Brasil: Considera-se residente no Brasil a pessoa física (Lei n º 9.718,
de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de
setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB n º
1.008, de 9 de fevereiro de 2010):
I - Que resida no Brasil em caráter permanente;
II - Que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou
repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - Que ingresse no Brasil:
a) Com visto permanente, na data da chegada;
b) Com visto temporário:
1. Para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. Na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de
permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. Na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício,
se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência
no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - Brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País
com ânimo definitivo, na data da chegada;
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V - Que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter
permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva
do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
Valor Faturado: É o valor parcial ou total da operação objeto de registro de faturamento
(nota fiscal de serviço, fatura comercial ou documento equivalente) ou do registro de
presença comercial. Deverá ser registrado na moeda vigente do contrato (RVS) da
prestação do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio
ou em dólar dos Estados Unidos da América no caso de presença comercial
relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil (RPC);
Valor Mantido no Exterior: Refere-se aos recursos em moeda estrangeira, relativos
aos recebimentos de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam
variações no patrimônio, mantidos no exterior, nos termos da Lei nº 11.371/2006 e
Instrução Normativa nº 726, de 28 de fevereiro de 2007.