sindicato dos bancários e financiários de são paulo, osasco e região 27 de maio e 2010 – são...
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Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região27 de maio e 2010 – São Paulo
"A TERCEIRIZAÇÃO E OS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO“
BALANÇO E PERSPECTIVAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS DE TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
HISTÓRICOFENÔMENO QUE GANHA CORPO COM A “MODERNIDADE”Década de 70 em diante-COMPETIÇÃO SELVAGEM-PARANÓIA COM DIMINUIÇÃO DE CUSTOS/PRODUTIVIDADE-RUPTURA COM COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E “DUMPING” SOCIAL
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.102, de 20.06.1983Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Triste realidade no Brasil:
Prováveis Razões:Falta de visão sobre a natureza do trabalho humano.Vantagem financeiraVisão da natureza do contrato entre a terceirizada e a tomadora.
meio de fraude a direitos trabalhistas.
Custos da folha de salários. Regime CLT
Conforme metodologia: 102% da folha
ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A
75% da folha
Terceirização: Efeitos econômicos
▪ EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COM/IND)
▪ 13º salário.......................................................8,33%▪ Férias ............................................................11,11%▪ INSS .................................................. 0,00%▪ SAT ................................................... 0,00% ▪ Sal.Educação .................................... 0,00%▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ......... 0,00%▪ FGTS.................................................. 8,00%▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00%▪ Total Previdenciário........................................12,00%▪ Aviso Prévio......................................................8,33%▪ Provisão s/13º e Férias.....................................2,33%
▪ TOTAL..................................................
7
42,11%
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES
▪ 13º salário.......................................................8,33%▪ Férias ............................................................11,11%▪ INSS .................................................20,00%▪ SAT .............................................até 3,00% ▪ Sal.Educação .................................... 2,50%▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT .........3,30%▪ FGTS.................................................. 8,00%▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00%▪ Total Previdenciário c/ FGTS..........................40,80%▪ Aviso Prévio......................................................8,33%▪ Provisão s/13º e Férias.....................................7,93%
▪ TOTAL..................................................
8
75,51%
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizadoFonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados.
Salário R$..Com encargosde R$.........Até R$........
9
734,00
1.043,09 1.288,24
577,00
983,21 983,21
c/ margem bruta 20% da terceirizada
TerceirizadoEmpregadoDireto
-6%
-40%
-24%
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS
Salário R$..Custo ?de R$.........Até R$........
10
734,00
1.043,09 1.288,24
EmpregadoDireto
577,00
750,10 755,10
c/ margem bruta 30% da terceirizada
Terceirizado
0%
-28%
-41%SEM BENEFÍCIOS
CONVENCIONAIS DO TOMADOR
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
30% DE ENCARGOS
Mecanismo perverso. Terceirização atinge: Trabalhos especializados
Trabalhos de baixa qualificação
mais numerosos/ frágeis.grande impacto econômico
Mecanismo perverso. Terceirização atinge: Trabalhos especializados
Trabalhos de baixa qualificação
A “qualidade do serviço” é determinante na contratação
O “custo do serviço” é determinante na contratação
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 239Bancário. Empregado de empresa de processamento de dadosÉ bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
TST - Tribunal Superior do TrabalhoREAÇÃO DAJURISPRUDÊNCIA DO TST
SÚMULA 256 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 1986 Cancelada 2003
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 256Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO DURATODA TERCEIRIZAÇÃO É, EM REGRA, ILEGAL.Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974)serviços de vigilância (lei nº 7.102/1983) serviços de conservação e limpezaserviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (Art.3º,CLT).
TST - Tribunal Superior do TrabalhoREAÇÃO DAJURISPRUDÊNCIA DO TST
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADORDOS SERVIÇOS(FIGURA DO “FIADOR”)
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 239BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 239É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros
SRTE/SPSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo
OUTRO PANORAMA SOCIALPESQUISA 2008
SRTE/SPSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo
Programa de Combate a Terceirização Irregular2008Objetivo:Busca de itens considerados irregularidades ou indícios de fraude comuns na terceirização.Assessoria de Comunicação da SRTE/SP - 30/01/2008http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/sgcnoticiaDRT.asp?IdConteudoNoticia=2293
RESULTADOS1.Terceirização da "atividade fim"2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados
RESULTADOS1.Terceirização da "atividade fim"2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados3.Cooperativas irregulares
RESULTADOS1.Terceirização da "atividade fim"2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados3.Cooperativas irregulares4.Pagamentos não contabilizados
RESULTADOS1.Terceirização da "atividade fim"2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados3.Cooperativas irregulares4.Pagamentos não contabilizados5.Falta de contratos com prestadoras
RESULTADOS1.Terceirização da "atividade fim"2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados3.Cooperativas irregulares4.Pagamentos não contabilizados5.Falta de contratos com prestadoras6.Desrespeito ao princípio da isonomia, especialmente salarial
RESULTADOS7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas8.Substituição de funcionários por estagiários
TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
REAÇÃO DAJURISPRUDÊNCIA DO TST
CONCEITO DEISONOMIA DE TERCEIRIZADOS2010
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Orientação JurisprudencialOJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
TST - Tribunal Superior do TrabalhoOJ-SDI1-383A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
PROVOCAÇÕES
Não há razão técnica jurídica objetiva para que a responsabilidade do tomador seja subsidiária.
RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR.
PROVOCAÇÕES
A isonomia salarial pode ser um potente fator inibição de terceirização fraudulenta ou precarizadora.
ISONOMIA NÃO PODE SER LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL COMO NA OJ-SDI1-383
PROVOCAÇÕES
A TERCEIRIZAÇÃO FRAGMENTA A PERCEPÇÃO DE COLETIVO E, PORTANTO, PREJUDICA O AMADURECIMENTO DO MOVIMENTO SINDICAL.
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PROVOCAÇÕES
BANCOSCUIDADOS ESPECIAIS:-QUALIDADE DOS SERVIÇOS-SEGURANÇA DOS SERVIÇOS-ROTATIVIDADE DA CONTRATAÇÃO-DIFICULDADE DE ESTABELECERCONCEITO DE ATIVIDADE FIM.
Gabriel Lopes Coutinho FilhoJuiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia – São [email protected]