seus direitos como cidadão

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SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO ::.. 1 - Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito , qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado. 2 - Direito de igualdade perante à Lei. Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança . 3 - Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei. Para proteger você existem várias medidas legais: Habeas Corpus , se uma autoridade não respeitar o seu direito; Mandado de segurança , quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;

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Page 1: Seus direitos como cidadão

SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO ::..

1 - Direito de ir e vir.

Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.

A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.

 2 - Direito de igualdade perante à Lei.

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.

Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança

 3 - Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.

Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.

Para proteger você existem várias medidas legais:

Habeas Corpus , se uma autoridade não respeitar o seu direito; Mandado de segurança , quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;

Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.

 4 - Direito de intocabilidade do corpo.

Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade .

Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.

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O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.

Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:

comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;

peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.

procure a Ouvidoria Geral do Estado.

 5 - Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:

no caso de flagrante delito; se ocorrer desastre;

se alguém na sua casa precisar de socorro;

se, durante o dia, houver uma ordem judicial.

A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.

 6 - Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação.

Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você.

Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.

 7- Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.

Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto.

As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.

Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.

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É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.

 8 - Direito à informação.

A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País.

As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição.Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você.

Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional.

O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.

 9 - Direito de propriedade.

As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais.

As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro.

Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular.

Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano.

A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família

Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores.

Quando há ameaça aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório, Imissão ou reintegração de posse.

É preciso existir um processo legal para alguém ser privado dos seus bens.

 10 - Direito de petição.

Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o abuso de poder.

Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público.

São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e

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certidões de óbito de seus parentes.

Você, como todo cidadão, pode propor ação popular para:

proteger o patrimônio público ou de entidade de que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

 11 - Liberdade de trabalho ou ofício.

O estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser atendidas.

Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto.

As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento (alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse público ou para evitar abusos.

Para assegurar o seu direito de livre exercício de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a ação cautelar.

+ matérias sobre "Direitos do cidadão"

    SEUS DEVERES COMO CIDADÃO

Direitos e deveres são como os dois lados de uma mesma moeda: não podem andar separados.Como cidadão você tem o dever de:

votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;

cumprir as leis;

respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

prover seu sustento com o seu trabalho;

alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;

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educar e proteger nossos semelhantes;

proteger a natureza;

proteger o patrimônio comunitário;

proteger o patrimônio público e social do País;

colaborar com as autoridades.

Os seus documentos.

Você deve ter os seguintes documentos:

carteira de identidade; carteira profissional;

certidão do serviço militar (para homens);

título de eleitor;

carteira de saúde;

CIC ou CPF 

O único documento que você precisa apresentar no original é a carteira de identidade. Todos os outros devem ficar guardados em local de fácil acesso.

Para viagens ao exterior, é necessário o passaporte. Alguns países exigem "vistos" para autorizar a entrada de estrangeiros em seus territórios. Os vistos são concedidos nos consulados.

Autorização do Juizado de Infância e do Adolescente só é necessária para viajar ao exterior quando o pai e a mãe (ou os responsáveis) dão autorização conjunta.

Todo cidadão precisa ter sua certidão de nascimento e deve registrar os nascimentos, casamentos e óbitos. Chamados de registros civis ou públicos, estes documentos são feitos no cartório do registro civil mais próximo.

Se você perder qualquer certidão, pode pedir 2ª via no cartório. Tire cópias dos documentos, autentique, pelo menos uma cópia, num cartório de notas e tabelionato e guarde em lugar seguro.

Todo o cidadão que recebe aposentadoria, pensão ou movimenta conta bancária, precisa declarar o imposto de renda ou fazer sua declaração de isento todos os anos na rede lotérica do País, sob pena de perder seu cadastro e não poder movimentar conta bancária ou receber qualquer provento proveniente do INSS e de outras instituições.

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RESPONSABILIDADE SOCIAL

EMPRESA CIDADÃ

A empresa tem que ter um grande orgulho da sua equipe de profissionais, dos seus equipamentos de última geração, da sua afinidade com a cidade e região onde está instalada e a sua gente.

Mas o seu grande orgulho deve ser um trabalho sério e eficiente na área de responsabilidade social.

Tem que se portar como um veículo para melhorar a vida de pessoas e instituições preocupadas em fazer o bem e criar soluções para melhorar a vida ou mesmo atenuar o sofrimento de muita gente que enfrenta, sem as devidas condições, as dificuldades de uma história de privações.

Este exercício espontâneo de Responsabilidade Social deve fazer parte dos objetivos das empresas e do seu compromisso com a comunidade onde está inserida. 

As empresas estão descobrindo que, quanto mais enriquecem o ambiente, melhor para elas. Antes os empresários acreditavam que, se ganhassem sozinhos, melhor. A lógica anterior permitia acumular muita riqueza em poucos lugares e distribuir muita pobreza em outros. Agora a lógica está mostrando que, se os outros não vão bem, eu também não vou bem.

 Como a Ética se relaciona com Responsabilidade Social?

Ética é a base da Responsabilidade Social e se expressa através dos princípios e valores adotados pela empresa. Não há Responsabilidade Social sem ética nos negócios. Não adianta uma empresa, por um lado pagar mal seus funcionários, corromper a área de compras de seus clientes, pagar propinas à fiscais do governo e, por outro, desenvolver programas junto a entidades sociais da comunidade. Essa postura não condiz com uma empresa que quer trilhar um caminho de Responsabilidade Social. É importante seguir uma linha de coerência entre ação e discurso.

 Quais são as vantagens da empresa que adota políticas e práticas de

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Responsabilidade Social?

A prática demonstra que um programa de Responsabilidade Social só traz resultados positivos para a sociedade, e para a empresa, se for realizada de forma autêntica.  A empresa precisa ter a cultura da responsabilidade social incorporada ao seu pensamento. As empresas que incorporarem os princípios e os aplicarem corretamente, obterão resultados como a valorização da imagem institucional e da marca, maior lealdade do consumidor, maior capacidade de recrutar e manter talentos, flexibilidade e capacidade de adaptação e longevidade.

 Somente empresas de grande porte podem desenvolver ações de Responsabilidade Social?

Não. Todo tipo de empresa, independente do porte, do setor da economia e da quantidade de funcionários, pode desenvolver ações de responsabilidade social, pois, antes de mais nada, o necessário é possuir vontade. Seja individualmente, ou em grupo, qualquer empresa pode agir.

FAZENDO A COISA CERTA

 Os passos essenciais para a busca de boas soluções quando você se sentir lesado:

1. Procure se informar. É sempre bom estar sabendo um pouco sobre seus direitos e deveres;

2 .Quando se sentir lesado, converse com quem lhe vendeu o produto ou serviço; Tente em bons termos convencê-lo a restituir os prejuízos.

3. O bom senso é sempre o melhor caminho, seja honesto, não abuse do seu direito utilize-o com moderação e sabedoria.

4. Esta publicação tem informações muito importantes e que certamente o ajudarão, porém não é completa, a consulta a um profissional da área é sempre recomendável.

    INSTITUIÇÕES EM PASSO FUNDO

 

Associação de Defesa do Consumidor (ADECON) - Fone: 311-7770Onde? Rua Bento Gonçalves, 405 - s/14. - centro - www.adcon.org.br

Page 8: Seus direitos como cidadão

 Proteção ao Consumidor PROCON - Fones: 312-1275 / 584-1155site: www.procon.rs.gov.brOnde? Rua Teixeira Soares, 625 - antigo quartel do exército Ministério Público - Fone:313-5714 - www.mp.rs.gov.brOnde? Rua Bento Gonçalves, 720 - centro Secretaria de Justiça e Segurança - Fone: 581-0563 Fórum - Fone: 311-5377Onde? Rua General Netto, 365 Promotoria - Fone: 313-5330 - www.mp.rs.gov.brOnde? junto ao ForumProcuradoria Geral do Estado - Fone: 311-9566Procuradoria Regional da União - Fone: 312-7000 SERASA Escritório P.Fundo - Fone: 313-1431 - www.serasa.com.brOnde? Rua Moron, 1324 sala 502 - centro SPC/CDL - Fones: 311-5511 / 311-5328 - www.spcrs.com.brOnde? Rua Gen. Neto, 332 sl. 401 Defesa Civil - 0800-5410199 - www.defesacivil.rs.gov.br INMETRO - Instituto de Pesos e Medidas - 313-4798 - www.inmetro.gov.brOnde? Rua Francisco Alves,56  - Vl.Rodrigues Fiscalização e Vigilância Sanitária Municipal - Rua 7 de Setembro,1055- Gare - junto à Sec. Mun. de Saúde.Estadual - Rua Fagundes dos Reis, 270 junto à 6ª Coordenadoria Reg. de Saúde. Cartório de Registro de Imóveis - Fone:313.5244 Onde? Rua Benjamin Constant, 630 - centro Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Fone: 313.4400Onde? Av. Brasil Oeste, 71 Gal. Central Cartório de Registro Civil - Fone: 313.1964   Onde? Rua Independência, 789 sala 10 - centro # Consulte na internet:  cartórios e serviços notariais - clique ! 1º Tabelionato de Notas - Fone: 313.6459Onde? Av. Gal. Netto, 332 térreo 2º Tabelionato de Notas - Fone: 311.3422Onde? Rua Cel. Chicuta, 480 - centro 

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Defensoria Pública (Aux.Judiciário gratuito cível e família) Fone: 312-7907Onde? Rua Gal. Neto, 638 Ao lado CEF da Gare - O que é DEFENSORIA PÚBLICA?  

site: www.dpe.rs.gov.br - Defensoria Pública da União -  Justiça Federal - Fone: 313-4404 - www.jfrs.gov.brOnde? Rua Antônio Araújo, 1110 - Vl.Rodrigues Justiça do Trabalho - Fones: 313-5727 / 311-1600 - www.trt4.gov.brOnde? Rua Antônio Araújo, 1002  - Vl. RodriguesPesquise processos on-line: www.jfrs.gov.br ou www.tjrs.gov.brMinistério do Trabalho Sub-Delegacia do Trabalho - Fone: 311-9810 / 311-9655Onde? Rua Padre Nóbrega, 126 (Atrás da GARE). Atendimento: Seg. a Sexta das 08:00 as 12:00h e das 13:30 às 17:00h. Informações trabalhistas- 0800-610101 - www.mtps.gov.br Exatoria Estadual - Fone: 313-5857 - www.sefaz.rs.gov.brOnde? Av. Presidente Vargas, 100 s/402. Receita Federal - Fone: 313-5000 - Tira dúvidas Tel. 146Onde? Rua Paissandú, 753 - www.receita.fazenda.gov.br Delegacia da Polícia Federal - Fones: 314-4145 / 314-4444Onde? RST-153 - Saída para Soledade. - www.dpf.gov.br CORREIOS - www.correios.com.brTelegramas: 0800-5700100 Centro: Rua Moron, 1777 - Fone: 311-5155  Centro: Av. Brasil, 199 - Fone: 313-6966  Petrópolis: Av. Brasil Leste, 1815 - Fone: 311-4799 São Cristóvão: Av Pres. Vargas, 2000 lj 3 - Fone: 315-1288 Boqueirão: Av. Brasil Oeste, 2806 - Fones: 314-1674 / 4430 Vergueiro: R. Fagundes dos Reis, 189 s/ 7 - Fones: 313-3495 Pulador: Rua Principal s/n - Fone: 313-3230 São Roque: Rua Principal s/n - Fone: 504-1089 Sede Independência: Rua Principal s/n.

 

DOCUMENTAÇÃO - ONDE E COMO?

> Certidão de Nascimento> Certidão de Casamento> Certidão de Óbito> Carteira de Identidade> Carteira de Motorista> Carteira de Trabalho> CIC/CPF> Título de Eleitor> Alistamento Militar> Passaporte

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> Folha Corrida Judicial> Atestado de Antecedentes

Uma boa dica para quem for fazer qualquer tipo de documento é telefonar antes de sair de casa para a repartição e informar-se a fim de não perder tempo desnecessariamente. 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO - Registro Civil de Nascimento

Onde? Cartório de Registro Civil - Rua Independência, 789 - salas 10 e 12  Fone: 313-1964 - Funcionamento: das 09:00h ás 17:00h - sem fechar ao meio-dia.

Como? Documento fornecido pelo hospital ou maternidade e um documento da mãe podendo ser a Carteira de Identidade ou de Trabalho. Para nascimentos em casa, levar o testemunho de duas pessoas e a Carteira de Identidade ou CTPS (certidão de casamento se casado).

-Pais Casados:Certidão de Casamento e identidade dos pais.

-Pais não Casados: Para que conste o nome do pai no registro, apenas o próprio pode fazê-lo.

Obs.: O prazo legal para fazer o registro é 15 dias após o nascimento, os responsáveis estão sujeitos a multas em caso de atraso.

 - Para 2ª via:

Levar carteira de identidade ou CTPS do requerente e pagar no local uma taxa de R$ 11,60.

Os cartórios têm um serviço de comunicação especial para segundas vias de cidades diferentes da que você mora, pode consultar pelo Fone: 313-1964.

- Pessoas carentes: (mesma documentação)Art. 5º da Constituição FederalLXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;... 

CERTIDÃO DE CASAMENTO - Registro Civil de Casamento

* Devem ser agendadas datas nas quartas e sextas-feiras á tarde. A cerimônia poderá ser feita fora do cartório desde que você pague uma taxa extra.

Onde? Cartório de Registro Civil Rua Independência, 789 salas 10 e 12 313-

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1964 Funcionamento das 09:00 ás 17:00, sem fechar ao meio-dia.

 Como? Taxa: Pagar no local valor de R$ 61,00 e levar os seguintes documentos:

Se solteiros:

Certidão de Nascimento dos noivos, carteira de identidade, declaração de residência (conta de luz, água, tel. Etc) atual, - casa dos pais e duas testemunhas maiores de 18 anos.

  Se viúvos:

Carteira de Identidade, certidão do primeiro casamento, atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior, duas testemunhas maiores de 18 anos.

Se divorciados:

Carteira de Identidade, Certidão de Casamento com a averbação do divórcio, duas testemunhas maiores de 18 anos. 

Pessoas Carentes: A cerimônia civil, bem como os documentos a ela pertinentes, serão gratuitos se o casal não tiver recursos (determinação do novo código).

CERTIDÃO DE ÓBITO - Registro Civil de Óbito

Onde? Cartório de Registro Civil Rua Independência, 789 salas 10 e 12 - Fone: 313-1964 - Funcionamento: das 09:00 ás 17:00, sem fechar ao meio-dia.

1. Se a morte for repentina ou se ocorrer em casa, sem assistência médica, a família deverá procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos.

2. Caso a morte seja violenta, o corpo obrigatoriamente deverá passar pelo Instituto Médico Legal (IML), que emitirá o atestado de óbito.

3. Procure um serviço funerário munido com:

- Atestado de óbito; Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença).

Como?

- Taxa: A 1ª via é gratuita. Pagar no local valor de R$ 11,60 para vias adicionais;

- Documentos necessários: Certidão de Casamento ou de Nascimento, Carteira de Identidade, declaração de óbito fornecida (agente funerário) pelo médico ou

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hospital.

Obs.: Informe-se na Capela Mortuária sobre taxas a pagar.

Pessoas Carentes: (mesma documentação).Art. 5º da Constituição FederalLXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:b) a certidão de óbito; 

CARTEIRA DE IDENTIDADE - Cédula de Identidade Civil 

Onde? Posto de Identificação Av. Brasil Leste, 651 - Fone: 317-2619. Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30min às 16h.

Como? 

1ª via-Taxa: Pagar numa agência Banrisul no valor de R$ 19,01

- Documentos necessários: Certidão de Nascimento ou Casamento original ou cópia autenticada por tabelionato; 2 fotos 3x4 recentes sem adornos e fundo claro.

Obs: para os separados judicialmente ou divorciados: certidão de casamento com a respectiva averbação original ou cópia autenticada por tabelionato;

2ª via - Taxa: Pagar numa agência Banrisul no valor de R$ 27,17;

- Documentos necessários: Os mesmos da 1ª via.

Obs.: Quem quiser fazer constar os nºs do CIC e do PIS deve apresentar os documentos originais no momento da solicitação da Carteira de Identidade. Você pode optar também por ser doador de órgãos ou não.

NOTA: Menores de 12 anos deverão estar acompanhados dos pais ou do responsável.

Obs.: Taxas de CONSEPRO não são obrigatórias. Isenções de taxa: lei Estadual n° 10.909, de 30/12/96 e n° 11.632, de 15/05/2001: - Menores de 16 anos, se for primeira via; - Maiores de 65 anos, se for segunda via;Pessoas Pobres: (mesma documentação). - Os Indivíduos que declararem, nos termos da lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza.

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências.

Art. 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza,

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dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

§ único. O disposto neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. 2º. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-ão os declarantes às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. 3º. A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. 

CARTEIRA DE MOTORISTA - Carteira Nacional de Habilitação

Informações: 0800-7079010

Consulte pontuação: www.detran.gov.br

Consulte multas: www.detran.rs.gov.br

Consulte veículos: www.detran.rs.gov.br

Validade: A CNH, de acordo com o Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, têm Fé Pública, e equivale ao documento de identidade em todo Território Nacional. É válida por 5 anos e depois dos 65 anos de idade é válida por 3 anos.

Primeira Carteira

Onde? Para ser motorista, o candidato deve ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Cart. de Ident., CPF e se inscrever num dos Centros de Formação de Condutores (CFC atuais auto-escolas).

Como? Para o processo de habilitação, o candidato deverá submeter-se aos seguintes exames, na ordem indicada:

- Médico e psicológico: Para avaliação das condições físicas, oftalmológicas e mentais do candidato (tem caráter eliminatório).

- Legislação de trânsito (prova escrita): Prova escrita, para conferir os conhecimentos do candidato sobre a legislação de trânsito e as sinalizações horizontais e verticais, por apitos, gestos e semáforos. Tem caráter eliminatório.

- Direção veicular: Para avaliar a perícia ao volante do candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação. Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano. No término desse prazo, ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber que, durante o estágio

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probatório de um ano, o motorista não poderá cometer qualquer infração de naturezas gravíssima ou grave, ou ainda ser reincidente em infração de natureza média. Se isso ocorrer, perderá a licença e terá de reiniciar o processo para uma nova habilitação.

Na renovação não há necessidade de intermediários: O motorista pode realizar todo o processo, indo diretamente ao DETRAN para o processo de renovação da CNH. Ele será submetido apenas ao exame médico, que inclui o de vista.

Categorias:

A - Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.; B - Motorista, que usa carro de passeio. Veículos cuja lotação não exceda a 8 passageiros, fora o motorista, ou suporte peso de até 3.500 Kg. C - Veículo motorizado para transporte de carga com peso acima de 3.500 Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo, 1 ano de experiência na categoria B. D - Veículos motorizados utilizados no transporte de mais de8 passageiros, fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.E - Permite a direção de veículos articulados como trailler, reboque e semi-reboque, ou com unidades de tração e de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a 8 lugares.

 Habilitação Internacional para dirigir 

Onde? Touring Club do Brasil

Porto Alegre/RS - Av. João Pessoa, 623 (Cidade Baixa) - (51)3228-2026

Como? Em alguns países do mundo, é permitido ao turista dirigir com sua carteira do país de origem. Mas o que acontece, se esse turista cometer uma infração de trânsito ou envolver-se num acidente? Qual será a reação da autoridade de trânsito, quando o motorista lhe estender uma carteira em língua que ele não conhece?

A primeira coisa que as autoridades locais vão exigir dele é uma tradução juramentada de sua carteira de motorista original. E, como trânsito é coisa séria na maior parte do mundo, dificilmente o turista será liberado antes que essa tradução apareça.

Se esse turista estiver portando a Habilitação Internacional para Dirigir emitida pelo Touring nada disso acontece. As carteiras internacionais para dirigir foram estabelecidas pelas Convenções Internacionais de 1926 e 1968 (que encampa os documentos estabelecidos pelas anteriores, incluindo a Interamericana de 1943 sendo reconhecidas em grande parte dos países do mundo, que foram signatários das Convenções e são impressas na maioria dos idiomas. No caso dos Estados Unidos, que não foram signatários dessas Convenções, a Habilitação Internacional é validada pela Convenção Interamericana de Tráfego de 1943 (a

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que os Estados Unidos compareceram), que encampa o documento estabelecido na Convenção de 1926. Ou seja, a Habilitação Internacional é o documento mais seguro para quem pretende dirigir no exterior.

Tirar sua Habilitação Internacional para Dirigir é simples e custa pouco. Veja como:

Basta ir a uma loja do Touring (emissor autorizado da Habilitação), levando:

· Cópia autenticada da CNH (carteira nacional de habilitação), dentro do prazo de validade;

· Cópia autenticada da carteira de identidade (RG);

· 2 fotos 3 x 4;

· Comprovação de endereço residencial no Brasil;

· Preço: R$ 89,00 (ou R$ 54,00, para sócios do Clube);

- As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou Consulado/Embaixada brasileira.

- Informar, quando for solicitar a emissão da HI: telefone para contato e país(es) para onde pretende viajar.

- A HI é emitida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso).

- O prazo de emissão da HI varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado.

- A validade da Habilitação Internacional é de 1 ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional.

- A HI não é renovável. Ao vencer, deve ser tirada uma nova.

A Habilitação Internacional também pode ser solicitada através de portador de documentos ou pelo Correio, com remessa da documentação para o endereço acima.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

A carteira de trabalho é fornecida gratuitamente.

Informações: 0800-610101

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Onde? O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a Sub-delegacia Regional de Passo Fundo - Rua Padre Nóbrega, 126 - Fone: 311-9810 - www.mte.gov.br  - Atendimento: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00h. ou no SINE - Sistema Nacional de Emprego na Av. Brasil Leste, 651 - Fone: 313-2733 Funcionamento: das 13h30min às 18:00h.

Como? Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:

*02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;

* Documento original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:

*nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.

Observações: Documentos que podem ser aceitos:

*Carteira de Identidade, ou; · Certificado de Reserv. - 1ª, 2ª ou 3ª categ., ou; ·Carta Patente (no caso de militares), ou; · Carteira de Identidade Militar, ou; ·Certificado de Dispensa de Incorporação, ou ; · Certidão de Nascimento, ou; · Certidão de Casamento, ou; qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Para a solicitação da 2ª via: O requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.

Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

Quando se tratar de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:

*Extrato do PIS/PASEP ou FGTS.

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*Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;

*Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

*No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.

Para homologações de contrato (rescisão) agende hora pelo fone: 311-9655

 CPF / CIC - Cadastro Individual de Contribuinte

Onde? Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios ou ainda na Receita Federal - Fone: 313-5000.

Como?  Taxa: R$ 4,50

- Documentos necessários: Carteira de Identidade e Título Eleitoral. Obs.: quem tem menos de 18 anos e mais de 70 não precisa apresentar o título eleitoral.

- Para segunda-via:

Levar Carteira de Identidade, Título Eleitoral e comprovante de endereço (Luz, água, tel., etc.).

- recadastramento anual: dirija-se a uma agência lotérica munido do CIC/CPF para fazer a isenção. Taxa: R$ 0,75

TÍTULO ELEITORAL

Estão obrigados a alistar-se eleitor e a votar os brasileiros maiores de dezoito anos. O Título Eleitoral é fornecido gratuitamente.

O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de 70 anos, aos analfabetos, bem como aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Constituição Federal/88 art.14, § 1º, I e II).

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF/88 art.14, § 2º).

Não é permitido alistar-se em mais de uma zona eleitoral.

A CLT Art. 473, V, diz que você tem um dia de dispensa do seu trabalho para tirar o título eleitoral.

Onde? Cartório Eleitoral - Rua Paissandú, 791 - Fone: 313 - 5877

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Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12 às 19 horas

Como? O Título Eleitoral é fornecido gratuitamente.

Pessoas acima de 16 anos: 1ª Via ou 2ª via

- Documentos necessários: Carteira de Identidade ou de Trabalho. Certidão de nascimento ou casamento. Certificado de quitação do serviço militar para homens acima de 18 anos.

ALISTAMENTO MILITAR

Onde? Junta do Serviço Militar - Rua Fagundes dos Reis, 481 sala 08 Fone: 311-6043 - Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00h.

Como?  O Alistamento é feito gratuitamente.

Comparecer na Junta do Serviço Militar no ano em que completar 18 anos, levando consigo a Certidão de Nascimento e a Carteira de Identidade e uma foto 3x4.  

PASSAPORTE

 - É o documento exigido para o embarque e desembarque nas viagens ao exterior.

O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar o Departamento de Polícia Federal, ou a agência central dos Correios onde obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os requisitos abaixo:

Onde? Polícia Federal - RST 153 km 2 - Fones: 314-4145 / 314-4444

ou na agência dos Correios - Rua Moron, 1777 esq Cel. Chicuta.

Como?  Requisitos: 

1 - Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;

2 - Apresentar os seguintes documentos originais:

· Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;

· Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;

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· Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;

· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;

· Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;

· Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

· 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente que identifique plenamente o requerente;

· As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);

· Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;

· Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas abaixo, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias. Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 135,57 (Cento e trinta cinco reais e cinqüenta e sete centavos);

· Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

· O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;

· O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;

· A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para

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obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.

3 - Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.

3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo fornecido, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

3.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.

3.3 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se a respeito no juizado local.

3.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, nos seguintes termos:

3.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.

4. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

5. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.

6. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.

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7.Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

 - Taxa: Passaporte Comum, estrangeiro ou “Laissez - Passer” R$89,71

 Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não R$179,42

FOLHA CORRIDA JUDICIAL

Onde? Fórum Rua Gen. Netto, 356 - 311-5377 / 313-9920.

Como? Taxa: R$ 2,20 recolhe no posto bancário no local.

- Documento necessário: Carteira de Identidade.

ATESTADO DE ANTECEDENTES

Onde? Junto ao SINE - Posto de Identificação - Av. Brasil Leste, 651 Fone: 313-2733 - Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30min às 16h.

Como? Taxa: R$ 5,00

- Documento necessário: Carteira de Identidade.

 CONTRIBUIÇÕES INSS - 0800- 780191 - www.mpas.gov.br

Dirigir-se a agência do INSS de Passo Fundo - Rua Gal. Osório, 1244   Fones: 311.1911 / 311-1942

 PIS / PASEP - 0800-5740101 - Dirija-se a qualquer agência lotérica do país ou consulte o calendário de pagamento e saldos pelo 0800 ou na internet  - http://www.caixa.gov.br/Cidadao/produtos/pis_abono_salarial/index.asp  FGTS - 0800-5740101- Consultas de depósitos e saldos - www.caixa.gov.br/Cidadao/Produtos/FGTS/index.asp Faça uma simulação de cálculos   aqui!  

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