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ITEM ASSUNTO 1. DO OBJETO 2. DA ABERTURA 3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA 4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA AMOSTRA 13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 15. DOS RECURSOS 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18. DO REGISTRO DE PPREÇOS DAS PENALIDADES 19. DA ASSINATURA DO CONTRATO 20. DAS PENALIDADES 21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23. ANEXOS I a VIII SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO Nº: 00146/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 164/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura, para a elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital e seus Anexos ÍNDICE:

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ITEM ASSUNTO

1. DO OBJETO

2. DA ABERTURA

3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA

4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

6. DO CREDENCIAMENTO

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E

HABILITAÇÃO

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12. DA AMOSTRA

13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

15. DOS RECURSOS

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18. DO REGISTRO DE PPREÇOS DAS PENALIDADES

19. DA ASSINATURA DO CONTRATO

20. DAS PENALIDADES

21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23. ANEXOS I a VIII

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

TIPO MENOR PREÇO POR LOTE

PROCESSO Nº: 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 164/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura,

para a elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme condições

do Edital e seus Anexos

ÍNDICE:

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PREÂMBULO

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, situado no SAUS Quadra 01, Bloco “J”,

Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – DF, CEP 70.070-944, mediante

o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo

com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de

16/04/2012, torna público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,

conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de

empresa de engenharia ou arquitetura, para a elaboração de projeto executivo para construção de

unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital e seus Anexos.

2. DA ABERTURA

2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local

e prazos abaixo indicados:

Local de Realização

www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou

http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx

Envio das Propostas Início: 27/06/2017 às 10h30min.

Término: 05/07/2017 às 10h15min.

Início da Sessão Pública e

Abertura das Propostas 05/07/2017, às 10h30min.

Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão,

para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.

3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA

3.1. O preço máximo aceitável, POR LOTE, é de:

a) Lote 1 – R$ 1.383.270,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil e duzentos e setenta

reais);

b) Lote 2 – R$ 1.778.490,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil e quatrocentos e

noventa reais);

c) Lote 3 – R$ 1.729.500,03 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e três

centavos);

d) Lote 4 – R$ 381.666,66 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e

sessenta e seis reais);

e) Lote 5 – R$ 1.513.333,36 (um milhão, quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e

trinta e seis centavos);

f) Lote 6 – R$ 1.513.333,36 (um milhão, quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e

trinta e seis centavos);

g) Lote 7 – R$ 1.702.500,03 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos reais e três

centavos);

h) Lote 8 – R$ 1.702.500,03 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos reais e três

centavos);

i) Lote 9 – R$ 1.702.500,03 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos reais e três centavos);

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j) Lote 10 – R$ 1.340.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e quinhentos reais);

k) Lote 11 – R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais);

l) Lote 12 – R$ 1.340.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e quinhentos reais);

3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SEST

nº 00146/17.

3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento

do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, para o exercício de 2017.

4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à

corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013

e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las

fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu

cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de

Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico

http://www.sestsenat.org.br/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta,

cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.

4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no

cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:

4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer

natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas,

empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou

decisão ou direcionar negócios ilicitamente.

4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das

leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou

lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas

contratados.

4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer

crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção

sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim

definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.

4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa

para o impedimento de participar da presente licitação.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão:

5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema

eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.

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5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as

exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:

5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de

credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas

que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com

o SEST;

5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento

administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei

Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em

conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;

5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;

5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;

5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.

5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou

colaboradores do SEST;

5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o

objeto deste Pregão;

5.2.8. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST ou com suas

coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;

5.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.

5.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de

chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando

do credenciamento, através do sítio www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou

http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx..

6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio www.sestsenat.org.br

(E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou

http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx, clicar em ENTRAR no

ícone a direita do vídeo e realizar o cadastro.

6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação

do SEST após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos

listados ao término do cadastro.

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6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico,

salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento

perante o SEST, devidamente justificada.

6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua

capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em

qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEST a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa

comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar

as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos,

condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do

licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.

7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir

a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.

7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a

proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.

7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal,

assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.

7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo

licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio

do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos

de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.

7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.

7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado

pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA

INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.

7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail

[email protected], a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor

valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de

habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo

Pregoeiro, devendo a proposta:

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7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras,

indicando o nº deste Pregão.

7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital.

7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida

informada no edital, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda

nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em

algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.

7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza,

incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SEST.

7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,

a contar data de abertura desta licitação.

7.8.6. Conter prazo de entrega dos serviços, contados a partir do primeiro dia útil

subsequente à emissão da Ordem de Serviço, conforme estabelecido neste Edital e em seus

Anexos.

7.8.7. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.

7.9. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax,

e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste

Pregão.

7.10. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em

todas as suas folhas.

7.11. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço,

e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.

7.12. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e

em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.

7.13. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser

alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços,

não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em

termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus

termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.

8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro,

com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de

lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o

encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de

Licitações e Contratos do SEST.

8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios

estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

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8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive

preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços

unitários.

8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema

eletrônico pelo Pregoeiro.

8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de

reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do

momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem

a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.

8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não

caberá recurso.

8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão

das fases de lances, desde que classificados.

8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.

9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer

ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.

9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À

UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas

posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.

9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre

indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a

identificação do licitante.

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance

que tiver sido primeiramente recebido e registrado.

9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o

sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem

prejuízo dos atos realizados.

9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo

aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará

automaticamente encerrada a recepção de lances.

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9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro

se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.

9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema

eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,

objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder

imediatamente.

9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta

que apresentar valor acima do Preço Máximo Global orçado pelo SEST (item 3.1 deste Edital).

9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance

classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua

habilitação e proposta comercial atualizada.

9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão

da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.

10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E

HABILITAÇÃO

10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.

10.1.1. A cotação de cada lote deverá compreender todos os itens, sob pena de

desclassificação da proposta.

10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios

previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores

exclusivamente contidos no Edital.

10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:

10.2.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas

contados a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail

[email protected], a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor

valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de

habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no

prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.

10.2.3. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de

habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

ENDEREÇO: SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º

andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-944

10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da

melhor oferta, serão disponibilizados no site www.sestsenat.org.br/Paginas/e-compras, “pesquisa

processo licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.

10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro

lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.

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10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade

e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.

10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

10.4.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta

minutos), sob pena de não aceitação da proposta.

10.4.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido,

e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.4.5.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda

ao Edital.

10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever

de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor

pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será

disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente

para homologação e adjudicação.

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes

documentos:

11.1.1. Habilitação Jurídica:

a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público

de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI:

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,

na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará

condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

c) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de

Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento de identidade

comprobatório de seus administradores;

d) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou

estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde

opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de

ser a participante sucursal, filial ou agência;

f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples,

acompanhada de prova de indicação dos seus administradores;

g) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País;

h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas

Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa

ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de

Registro do Comércio - DNRC;

i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar

acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu

texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação

11.1.2. Qualificação Técnica:

11.1.2.1. Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da jurisdição da licitante,

na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto a que se refere o presente

Edital;

11.1.2.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as

características, as quantidades e os prazos do objeto licitado por meio da apresentação de:

a) Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente ou contrato de prestação de

serviço, na data de entrega dos envelopes, profissional(ais) de nível superior, legalmente

habilitado detentor(es) de ATESTADO(s) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, fornecidos

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por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU

da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) das respectivas certidões de

Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) responsabilidade

técnica pela execução de Projetos similares e compatíveis com o objeto desta licitação, no que

respeita às parcelas de maior relevância abaixo indicadas:

b) Projeto de Arquitetura, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidros sanitária, Pluvial, Proteção

Contra Incêndio e Pânico, Orçamento estimativo da obra de edificação com área construída igual

ou superior a 1000 m².

11.1.2.4. A responsabilidade técnica profissional poderá ser comprovada por meio de certidões

em nome de um ou mais profissionais.

11.1.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da empresa licitante ou estarem vinculados a empresa por meio

de contrato de prestação de serviços, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se

como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato

social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em

Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado

com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o

licitante se sagre vencedor desta licitação.

11.1.2.6. O(s) profissional(is) detentores dos atestados apresentados, deverá(ão) participar como

responsável(is) técnico(s) na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição

mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante, ou ainda, quando

solicitado pela própria contratante em função de ineficiência ou necessidade da execução dos

trabalhos.

11.1.2.7. Os atestados apresentados deverão mencionar os elementos caracterizadores, tais como

local, natureza, prazo, dimensões e áreas das obras.

11.1.2.8. Os atestados apresentados deverão contemplar prova de seu registro junto ao Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU,

por meio de carimbo aposto pela entidade profissional no próprio corpo do documento ou outra

forma de certificação.

11.1.3. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde

que em validade;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão

competente, salvo nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado

por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução

Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e

encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu

representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.

b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01

(um) ano, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.

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c) Comprovação da boa situação financeira da empresa, atestada por documento

assinado por profissional legalmente habilitado, obtidos pelas seguintes fórmulas:

- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0

- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0

- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0

ILC = AC/PC

SG = AT/(PC + ELP)

ILG = (AC + RLP)/PC + ELP

Onde:

AC = Ativo Circulante;

PC = Passivo Circulante;

AT = Ativo Total;

ELP = Exigível a Longo Prazo;

RLP = Realizável a Longo Prazo.

11.1.4. Regularidade Fiscal:

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da

União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou

sede da licitante;

c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou

sede da licitante;

d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

b) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei.

11.1.5. Declarações:

a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo

IV;

b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

(s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo V;

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c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas

anticorrupção, conforme Anexo VI.

d) Questionário de Compliance (Anexo VII)

11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão

verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a

documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências

previstas neste instrumento convocatório

11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à

exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.

11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em

discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.

11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no

curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes

prazo para atendimento.

11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente,

grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.

12. DA AMOSTRA

12.1. Não será solicitada amostra dos serviços.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.

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13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,

estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.

13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data

para a realização do certame.

13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SEST o licitante que não o

fizer no prazo estabelecido neste item.

14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3

(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no e-mail [email protected].

14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST por meio de

adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site

www.sestsenat.org.br/Paginas/e-compras, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de

esclarecimento”.

14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail [email protected].

15. DOS RECURSOS

15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao

Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio

do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do

recurso.

15.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados, se for o caso de

documentos que comprovem as alegações do recorrente, devendo ser assinados pelo representante

legal da empresa, devendo ser protocolado na Coordenação de Administração e Suprimentos do

SEST, no endereço SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 12º

andar, Brasília/DF, CEP: 70.070-944 ou no endereço: [email protected]

15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito

de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.

15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso

interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para

sua interposição, pela Diretoria do SEST ou por quem este delegar competência.

15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.

15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será

disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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16.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da

Contratada:

16.1.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste

Edital;

16.1.2. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio

do material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou

quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em

desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso

do material ou serviço.

16.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação

no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de

material, correções e ajustes.

16.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros,

decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando

corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.

16.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações

que sejam necessárias para a execução dos serviços;

16.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:

17.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as

condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

17.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais;

17.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em

registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis;

17.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;

18. DO REGISTRO DE PREÇOS

18.1. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua

assinatura.

18.2. O Registro de Preço não importará em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o

preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver

taxas mais vantajosas precedidas de pesquisa de mercado.

18.3. O licitante terá o seu preço registrado cancelado quando:

18.3.1. Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;

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18.3.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado

pelo mercado;

18.3.3. Justificadamente, não for mais do interesse do SEST.

18.4 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo

de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

penalidades previstas neste Edital.

18.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Instituição para a assinatura

da Ata de Registro de Preços, o SEST poderá encaminhá-la para assinatura, mediante

correspondência postal, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu

recebimento.

18.6 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor,

durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

18.7 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro

de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

18.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na

sequência da classificação do certame.

19. DA ASSINATURA DO CONTRATO

19.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá

ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias contados de sua

convocação, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato

que é parte integrante deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

19.2. A critério do SEST SENAT o contrato poderá ser substituído por Pedido de Compra ou

outro documento equivalente, conforme estabelece o art. 25 do Regulamento de Licitações e

Contratos do SEST.

19.3. O contrato poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.

19.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma do

parágrafo único, do art. 26, do Anexo I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST.

19.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Instituição para a assinatura do

Termo de Contrato, o SEST poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência

postal, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

19.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Instituição.

19.6.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de

habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser

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convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após

a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos

de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste

Edital e das demais cominações legais.

20.DAS PENALIDADES

20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST e será descredenciada do seu sistema de

cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no

Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:

a) não celebrar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade de sua

proposta;

b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;

c) apresentar declaração ou documentos falsos;

d) não mantiver a proposta de preços;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,

h) descumprir prazos.

20.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber

o Pedido de Compras, assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato de Fornecimento ou

Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os

prazos estabelecidos neste Edital, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital,

sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de

assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do

Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do

material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de

Compras;

c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do

SEST;

d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no

fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela

inadimplida, a título de multa;

e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente,

à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;

f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por

meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada

judicialmente.

20.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após

a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação.

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20.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações

e Contratos do SEST e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:

a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a

CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e

b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa

deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.

21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

21.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Termo

de Referência, Anexo I, e no endereço informado neste Edital.

21.2. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro constante no Anexo I, após a

prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação

fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST,

acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido

pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a

Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º

1751, de 02/10/2014.

21.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da

conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número

deste Pregão.

21.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área

financeira do SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos

decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.

21.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será

providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

21.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

21.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

21.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize a situação.

21.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

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da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada

inadimplente quanto as suas certidões.

21.5. A não inclusão das informações do subitem 20.3, inviabilizará o pagamento e implicará

devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.

21.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da

transferência de crédito correrá por conta da contratada.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos

materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que

tais danos sejam causados por ato de terceiros.

22.2. A critério do SEST, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de

habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo

às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das

propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos

licitantes.

22.3. Fica assegurado ao SEST, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a

contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade

licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e

Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.

22.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de

confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira

responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da

Administração do SEST, pelas despesas assim praticadas.

22.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de

seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em

licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

22.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes

do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.

22.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Instituição.

22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23. DOS ANEXOS

23.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:

I – Termo de Referência

II – Minuta do Contrato

III – Modelo de Proposta

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IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

V – Declaração de Mão de obra de Menores

VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção

VII – Questionário de Compliance

VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços

Brasília/DF, 26 de junho de 2017.

Welison Vargas Sampaio

Pregoeiro

Daniella Lemes Corado

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto, a contratação de empresa especializada, para

elaboração dos documentos necessários a compor o Projeto Executivo e para a Execução de

Serviços Topográficos e Geotécnicos, necessários à obra de construção da Unidade Operacional

de tipologia DN, do SEST SENAT, mediante a implantação do projeto padrão no terreno,

adequação, compatibilização e complementação do projeto padrão existente, fornecido pelo SEST

SENAT em diversos estados do Brasil, conforme localização indicada na tabela 01.

Entende-se por projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução

completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT.

LOTE 01

1

1 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Vilhena – RO.

Serv. 1

2 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Manaus/AM.

Serv. 1

3 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cruzeiro do Sul - AC.

Serv. 1

4 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Porto Velho - RO.

Serv. 1

5 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Fortaleza - CE.

Serv. 1

6 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cajazeiras - PB.

Serv. 1

7 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em João Câmara - RN.

Serv. 1

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LOTE 02

2

1 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Arapiraca - AL.

Serv. 1

2 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Itabaiana - SE.

Serv. 1

3 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Jaboatão dos Guararapes - PE.

Serv. 1

4 Serviço de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Goiana - PE.

Serv. 1

5 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Luis Eduardo Magalhães - BA

Serv. 1

6 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Alagoinhas - BA.

Serv. 1

7 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Eunápolis - BA.

Serv. 1

8 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Vitória da Conquista - BA.

Serv. 1

9 Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Irecê - BA.

Serv. 1

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LOTE 03

3

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Catalão - GO. Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Araguaína - TO.

Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Gurupi - TO.

Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Sinop - MT. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Primavera do Leste - MT. Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Cáceres - MT. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Dourados - MS. Serv. 1

8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Corumbá - MS.

Serv. 1

9

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Chapadão do Sul - MS.

Serv. 1

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LOTE 04

4

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Linhares - ES. Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Serra - ES.

Serv. 1

LOTE 05

5

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Ituiutaba - MG. Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Itajubá - MG Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Caratinga - MG. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Pirapora - MG. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em João Monlevade - MG.

Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São Gonçalo do Abaeté/ Três Marias-MG.

Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Sete Lagoas - MG. Serv. 1

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8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Formiga - MG. Serv. 1

LOTE 06

6

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Ubá - MG. Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Paracatu - MG.

Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Muriaé - MG.

Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em São Lourenço - MG. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Unaí - MG. Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Bom Despacho - MG. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Barbacena / Conselheiro Lafaiete - MG. Serv. 1

8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Betim - MG.

Serv. 1

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LOTE 07

7

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em São Paulo/ Fernão Dias - SP. Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em São Paulo / Zona Sul - SP. Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Registro - SP. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Regente Feijó / Oswaldo Cruz - SP.

Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Matão / São Carlos - SP.

Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Itaquera - SP. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Paulínia - SP. Serv. 1

8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Santa Cruz do Rio Pardo/ Ourinhos - SP. Serv. 1

9

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Agudos / Botucatu - SP. Serv. 1

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LOTE 08

8

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cubatão/ Praia Grande - SP.

Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Nova Alexandria - SP.

Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Votuporanga - SP. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Jundiaí - SP. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Franca - SP.

Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em São Paulo / Capão Redondo - SP. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São José dos Campos - SP.

Serv. 1

8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Osasco - SP.

Serv. 1

9

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Mogi das Cruzes - SP. Serv. 1

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LOTE 09

9

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em São Pedro da Aldeia - RJ.

Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Barra Mansa - RJ.

Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Resende - RJ. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Três Rios - RJ. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Nova Friburgo - RJ.

Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Rio de Janeiro/ Jacarepaguá - RJ. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cabo Frio - RJ.

Serv. 1

8

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Macaé - RJ.

Serv. 1

9

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Nova Iguaçu - RJ. Serv. 1

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LOTE 10

10

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Guarapuava - PR.

Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Santo Antônio da Platina - PR.

Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Vitorino / Francisco Beltrão - PR. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Cascavel - PR. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Paranaguá- PR.

Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Toledo - PR. Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Umuarama - PR.

Serv. 1

LOTE 11

11

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Catanduvas - SC.

Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Três Barras - SC.

Serv. 1

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3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Rio Negrinho - SC. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Videira - SC. Serv. 1

LOTE 12

12

1

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Ijuí - RS.

Serv. 1

2

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Lajeado - RS. Serv. 1

3

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Novo Hamburgo - RS. Serv. 1

4

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Vacaria - RS. Serv. 1

5

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT

localizada em Santana do Livramento - RS. Serv. 1

6

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Cachoeira do Sul - RS.

Serv. 1

7

Serviços de arquitetura e projetos complementares - PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada em Porto Alegre - RS.

Serv. 1

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2. OBJETO PRETENDIDO

Constitui objeto do presente instrumento a ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS A COMPOR O PROJETO EXECUTIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA

UNIDADE DO SEST SENAT, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E

GEOTECNIA, IMPANTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E

COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PADRÃO FORNECIDO PELO SEST SENAT. Em que

pese, a suficiência de todos os elementos técnicos-jurídicos aprovados e exigíveis pela legislação

para a realização da licitação da futura obra e ainda, todas as eventuais consultas técnicas a serem

realizadas no transcurso da obra. O planejamento e a planilha orçamentária, deverão conter a

demolição e remoção de edificações existentes, bem como o planejamento da demolição na

concepção do cronograma físico financeiro. O objeto deste processo é de natureza comum.

3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

3.1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA FORNECIDOS EM DVD PELO SEST SENAT:

1.1. CONJUNTO DE DESENHOS PADRÕES MULTIDISCIPLINARES;

1.2. MODELOS DE MEMORIAIS DESCRITIVOS MULTIDISCIPLINARES;

3.2. DESCRIÇÃO E INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O SERVIÇO:

O trabalho consiste em produzir todo o material técnico do PROJETO EXECUTIVO

necessário à realização da obra de construção de (01) uma Unidade do SEST SENAT localizada

nos seguintes locais:

N° LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE

1 Vilhena – RO 01

2 Manaus - AM 01

3 Cruzeiro do Sul -AC 01

4 Porto Velho - RO 01

5 Fortaleza - CE 01

6 Cajazeiras - PB 01

7 João Câmara - RN 01

8 Arapiraca - AL 01

9 Itabaiana - SE 01

10 Jaboatão dos Guararapes - PE 01

11 Goiana - PE 01

12 Luis Eduardo Magalhães - BA 01

13 Alagoinhas - BA 01

14 Eunápolis - BA 01

15 Vitória da Conquista - BA 01

16 Irecê - BA 01

17 Catalão -GO 01

18 Araguaína - TO 01

19 Gurupi - TO 01

20 Sinop - MT 01

21 Primavera do Leste - MT 01

22 Cáceres - MT 01

23 Dourados - MS 01

24 Corumbá - MS 01

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25 Chapadão do Sul - MS 01

26 Linhares - ES 01

27 Serra - ES 01

28 Ituiutaba - MG 01

29 Itajubá - MG 01

30 Caratinga - MG 01

31 Pirapora -MG 01

32 João Monlevade - MG 01

33 São Gonçalo do Abaeté/ Três Marias-MG 01

34 Sete Lagoas - MG 01

35 Formiga - MG 01

36 Paracatu - MG 01

37 Muriaé - MG 01

38 Barbacena / Conselheiro Lafaiete - MG 01

39 Betim - MG 01

40 São Paulo / Fernão Dias - SP 01

41 São Paulo / Zona Sul - SP 01

42 Registro - SP 01

43 Regente Freijó / Oswaldo Cruz - SP 01

44 Matão / São Carlos - SP 01

45 Itaquera - SP 01

46 Paulínia - SP 01

47 Santa Cruz do Rio Pardo / Ourinhos - SP 01

48 Agudos / Botucatu - SP 01

49 Cubatão / Praia Grande - SP 01

50 Nova Alexandria - SP 01

51 Votuporanga - SP 01

52 Jundiaí - SP 01

53 Franca - SP 01

54 São Paulo – Capão Redondo - SP 01

55 São José dos Campos - SP 01

56 Osasco - SP 01

57 Mogi das Cruzes - SP 01

58 São Pedro da Aldeia - RJ 01

59 Barra Mansa - RJ 01

60 Resende - RJ 01

61 Três Rios - RJ 01

62 Nova Friburgo - RJ 01

63 Rio de Janeiro – Jacarepaguá - RJ 01

64 Cabo Frio - RJ 01

65 Macaé - RJ 01

66 Nova Iguaçu - RJ 01

67 Guarapuava -PR 01

68 Santo Antônio da Platina - PR 01

69 Vitorino / Francisco Beltrão - PR 01

70 Cascavel - PR 01

71 Paranaguá - PR 01

72 Toledo - PR 01

73 Umuarama - PR 01

74 Catanduvas - SC 01

75 Três Barras - SC 01

76 Rio Negrinho - SC 01

77 Videira - SC 01

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78 Ijuí - RS 01

79 Lajeado - RS 01

80 Novo Hamburgo - RS 01

81 Vacaria - RS 01

82 Santana do Livramento - RS 01

83 Cachoeira do Sul - RS 01

84 Porto Alegre - RS 01

No que concerne aos grupos de macro-disciplinas elencadas neste instrumento referencial, e

em linhas gerais, deve ser composto pelos seguintes documentos:

1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

2. RELATÓRIO DE SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO DE SOLO

(SPT);

3. PROJETO DE TERRAPLENAGEM;

4. DESENHOS EXECUTIVOS;

5. MEMORIAIS DESCRITIVOS E DE CÁLCULO;

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;

7. PLANEJAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA composto de:

a. Caderno de Encargos;

b. Planilha de Orçamento Sintético;

c. Planilha de Composições dos Preços Unitários (referência SINAPI);

d. Cronograma físico-financeiro;

Estando todos os documentos aprovados pelas esferas públicas de competência de cada

uma das disciplinas.

A elaboração desse PROJETO EXECUTIVO deve partir da premissa de que será

realizada uma ADEQUAÇÃO TÉCNICA do PROJETO PADRÃO fornecido pelo SEST SENAT,

COM A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE NO TERRENO. Contudo, cabe ressaltar que o Projeto

Padrão, por si só, não se encontra apto para a execução da obra, portanto, o objetivo principal

do trabalho a ser realizado é a obtenção de um conjunto de documentos técnico-jurídicos

aprovados, perfeitamente apto para a consecução da licitação e construção da Obra

pretendida, o que inclui todo o levantamento de informações, trâmites burocráticos nos diversos

órgãos públicos, e a obtenções de suas respectivas licenças e aprovações de projeto, incluindo

também, memoriais e todas as soluções de arquitetura e engenharia para o atendimento das

normatizações locais, revisões, adequações e ainda a elaboração completa do orçamento final da

obra (incluindo os levantamentos dos serviços e custos dos desenhos já projetados).

A empresa projetista encarregada do presente objeto deve ter em mente que os aspectos

iniciais de concepção conceitual que já estiverem presentes no conjunto de modelos fornecidos

deverão ser rigorosamente respeitados, sendo que a alteração de tais conceitos somente será

admitida no caso de ajustes para o cumprimento de determinações legalmente estabelecidas pelo

poder público ou normas brasileiras, ou ainda, no caso de correções de erros de conceituação ou

dimensionamento formalmente justificados. Essas eventuais alterações, quando necessárias,

também fazem parte do escopo da empresa projetista contratada, devendo ela avaliar corretamente

todo o material disponibilizado, ao ponto de ser capaz de estimar o grau dessas intervenções de

ajustes e incluí-lo em sua proposta comercial.

O dimensionamento da equipe necessária para a conclusão da tarefa dentro do prazo

estabelecido, as eventuais diárias e deslocamentos desses profissionais para reuniões nas

instâncias de aprovação de projeto, despesas com despachantes, as taxas de licenças e aprovações,

o ônus da produção gráfica do trabalho, tanto digital, quanto impressa e ainda, as eventuais

consultas técnicas durante o curso da obra, provenientes de dúvidas geradas pelos projetos, é de

inteira responsabilidade da empresa contratada, que, para a correta condução da demanda, deverá

estimar com a maior precisão possível tais custos e incluí-los em sua proposta comercial, não se

admitindo cobranças posteriores desta natureza.

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3.4. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DO CONTRATADO:

É de responsabilidade do contratado o acompanhamento, passo a passo, de todo o

processo de produção do PROJETO EXECUTIVO a ser desenvolvido por sua equipe, devendo

realizar a mediação e tomada de providências em tempo hábil para a solução de eventuais

conflitos entre disciplinas do projeto.

É também, de inteira responsabilidade do contratado realizar a compilação das

informações provenientes dos diversos atores envolvidos nesse processo, especial atenção deve

ser dada à formalização das consultas feitas aos diversos órgãos de aprovação de projeto e suas

respectivas respostas oficiais.

Deverão ser recolhidas junto as entidades de classe as ART’s e RRT’s cabíveis de todos

os profissionais que atuarem na produção do projeto, inclusive, aquele(s) que atuar(em) na

compatibilização das disciplinas e fizerem a coordenação do fluxo de trabalho dentro e fora da

empresa.

Por último, não menos importante, destacamos a necessidade de tomada de providências

imediatas, para o que diz respeito às eventuais solicitações de alterações por parte dos órgãos de

aprovação de projeto, no que tanja alguma questão contida nas definições iniciais do projeto

padrão fornecido. Caso isso ocorra, os ajustes necessários à aprovação deverão ser realizados pelo

contratado e comunicado imediatamente ao contratante.

4. RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEOTECNIA E TOPOGRAFIA:

4.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS:

1. O levantamento planialtimétrico deverá ser apresentado na forma de plantas e memorial

descritivo. A planta baixa do levantamento deverá ser apresentada em escala adequada para

sua perfeita leitura e compreensão. No memorial descritivo deverão ser apresentados os

métodos e equipamentos utilizados no levantamento, bem como outras informações

adicionais, necessárias a completa apresentação do levantamento planialtimétrico.

2. O Levantamento Planialtimétrico deverá conter:

Dimensões perimetrais e área do imóvel conforme o local;

Dimensões do logradouro (passeios e faixas de rolamento), em todos os vértices do terreno;

Coordenadas dos vértices do terreno;

Ângulos internos do terreno e localização de coletores pluviais existentes no interior do

terreno;

Plano cotado e curvas de nível de metro em metro com indicação da referência de nível (RN)

utilizada;

Localização de árvores de diâmetro maior que 0,05m medindo a 1,20m do solo e indicação

de cada diâmetro;

Indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes (rede elétrica – postes com

seus respectivos números, água, galerias de águas pluviais e esgoto);

Planta de situação do terreno contendo:

a) dimensões de acordo com a certidão ou matrícula do Cartório de Registro de Imóveis

(RI);

b) posição no quarteirão ou no condomínio, quando for o caso, indicando as ruas

adjacentes;

c) cota de amarração à esquina mais próxima, ou a pontos de referência perfeitamente

identificáveis na malha urbana;

d) orientação magnética ou geográfica;

e) legenda das convenções utilizadas;

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.

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4.2 SERVIÇOS GEOTÉCNICOS:

1. A sondagem de simples reconhecimento do solo, também denominada sondagem à

percussão, deve ser executada de acordo com a NBR 6484, levando-se em conta as

peculiaridades da obra em projeto.

2. O número de furos a executar deverá obedecer a NBR 8036, ou seja:

a. 1 (um) furo para 200 m2 de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m2 de área;

b. entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem

de 1200 m2;

c. acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano

particular da construção. No caso em que não houver ainda disposição em planta dos

edifícios, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre

elas seja de 100 M, com um mínimo de três pontos.

3. A disposição dos furos de sondagem deve ser tal que distribua em toda área a ser edificada e

se concentre de acordo com critérios específicos, que leve em conta pormenores estruturais.

Em caso de número de furos superior a três, eles não devem ser distribuídos ao longo de um

mesmo alinhamento.

4. Durante o processo de avanço da perfuração, ao se determinar a ocorrência de água, deve-se

interromper o trabalho e anotar a profundidade. Em alguns casos, após a detecção da

presença de água, observa-se que está provém do fundo ou das paredes do furo, ocupando-o

em parte. Deve-se sempre aguardar a sua estabilização e anotar a profundidade

correspondente à sua superfície. Quando possível, deve-se esgotar a água dos furos de

sondagem no fim do expediente e medir na manhã do dia seguinte, a altura da lâmina d’água.

5. Quando uma sondagem atingir camada de solo de compacidade ou consistência elevada, e

as condições geológicas locais mostrarem não haver possibilidade de se atingir camadas

menos consistentes ou compactas, pode-se parar a sondagem naquela camada.

6. Os resultados da sondagem de simples reconhecimento, devem ser apresentados na forma de

relatório composto de:

planta com a locação dos furos;

descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização da

sondagem;

total perfurado em metros;

desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo na escala

1:100.

7. O desenho do perfil individual de cada sondagem deverá conter:

número da sondagem;

cota da boca do furo de sondagem;

linha horizontais cotadas a cada 5 m em relação a referência de nível (RN);

posição das amostras colhidas;

as profundidades, em relação a boca do furo, das transições de camadas e do final das

sondagens;

identificação dos solos amostrados, utilizando a NBR 6502;

índice de resistência à penetração;

posição do nível d’água encontrado e a respectiva data da observação. Indicar se houve

pressão ou perda de água durante a perfuração;

convenção gráfica dos solos que compõe as camadas do subsolo conforme prescrito na

NBR 6502;

datas de início e término de cada sondagem.

4.3 PROJETO DE TERRAPLENAGEM

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1. Indicar as curvas de nível projetadas, os cortes, aterros, taludes e bermas a executar, e

elementos complementares;

2. Estudo, volumetria e detalhamento dos movimentos de terra;

3. Áreas de corte e aterro, com localização, cotas e indicação da inclinação de taludes e arrimos;

4. Apresentar memorial de encargos e especificações descrevendo os serviços de

Terraplenagem a serem contratados;

5. Apresentar planilha de quantitativos e preços descriminando todos os serviços de

Terraplenagem a serem contratados.

5. RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE PROJETO E ABRANGÊNCIA DE SEUS

ESCOPOS:

5.1. ARQUITETURA

1. Projetar a Implantação das Edificações no Terreno e sua Urbanização (calçadas, rampas,

escadas, acessos, pavimentações, muros, estacionamentos, jardins, etc.) de todas as áreas

externas à edificação, o que inclui o atendimento das normas de uso e ocupação do solo

estabelecidas pela municipalidade, bem como as normas de acessibilidade e demais normas

regulamentadoras. A implantação do Projeto Padrão fornecido, poderá variar conforme a

geometria do terreno e quando for o caso, deverá ser aprovada previamente pelo SEST

SENAT.

2. Verificar, ajustar, revisar e projetar todas as características técnicas referentes ao

atendimento do projeto final (legal, layout e executivo), tanto externamente, quanto

internamente, em relação às normas do Corpo de Bombeiros local, Código de Obras e/ou Plano

Diretor da prefeitura, ABNT, e às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência

aplicáveis.

3. Projetar estacionamentos, guarita (s) e ainda, todas as áreas técnicas que forem

demandadas pelos projetos complementares de engenharia, a exemplo de subestações

abrigadas.

4. Estudar, locar, dimensionar e projetar um reservatório inferior e ou superior de água

potável no terreno, segundo as definições iniciais já concebidas.

5. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAPI).

6. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas

aprovações junto aos órgãos do poder público e finalmente, para a realização da licitação da

obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos

do projeto.

7. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.

8. A empresa contratada, responsável pela elaboração do projeto executivo de arquitetura,

também se responsabilizará pela coordenação, revisão e compatibilização de todos os projetos

de arquitetura e complementares (estrutura e instalações), bem como dos memoriais.

9. A empresa contratada deverá fazer a conferência e atualização das Especificações do

Memorial Descritivo, afim de verificar produtos ou materiais desatualizados ou que tenham

sido retirados da linha de fabricação. A empresa deverá apresentar no mínimo 02 (duas) opções

de produtos ou materiais para aprovação da área técnica do SEST SENAT.

10. Visando manter a padronização dos arquivos de projetos do SEST SENAT, a empresa

contratada deverá utilizar a mesma nomenclatura, padrão de escalas, layers, espessuras de

linhas para plotagem e modelo de pranchas dos arquivos, conforme o Projeto Padrão

fornecido.

11. As cotas nos projetos devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não

poderão ser “explodidas”.

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12. Os arquivos deverão conter o projeto no modo MODEL SPACE e também o LAYOUT de

cada prancha para impressão.

13. Quando necessário, devem ser criados layers específicos para cada área, possibilitando a

verificação da compatibilização entre todos os projetos, no mesmo padrão dos arquivos

fornecidos pelo SEST SENAT.

5.2. FUNDAÇÕES, CONTENÇÕES E GEOTECNIA

1. Projetar, Calcular, Dimensionar e Locar, com base nos Laudos de Sondagem SPT, no

Levantamento Planialtimétrico do terreno, no Projeto de Terraplenagem e no Projeto

Padrão fornecido, todos os elementos de fundações (blocos, estacas, sapatas, contenções,

arrimos, etc.) necessários ao pleno atendimento da estabilidade estrutural de todos os

itens demandados pelo projeto de arquitetura e complementares de engenharia, o que

inclui a edificação principal, os elementos presentes nas edificações acessórias e os do projeto

de urbanização, a exemplo das coberturas de estacionamento, fundações dos muros e/ou

cercados, contenção de desníveis no terreno, bases para equipamentos e/ou reservatórios, etc.

2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

3. Elaborar Memorial de Cálculo. 4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins da realização

da licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e

memoriais descritivos do projeto.

5.3. ESTRUTURAS

1. Compatibilizar e Locar, com base no Projeto de Fundação (item 5.2), todos os elementos

estruturais projetados no Projeto Padrão, quer sejam em concreto armado, ou outro

material justificadamente mais apropriado, necessários ao pleno atendimento da

estabilidade estrutural de todos os itens demandados pela atuação da empresa na

adequação dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia, o que inclui a

edificação principal – que poderá sofrer ajustes oriundos de eventuais alterações no Projeto de

Arquitetura Padrão – os elementos presentes nas edificações acessórias e os do projeto de

urbanização, a exemplo das coberturas de estacionamento, estrutura de sustentação dos muros

e/ou cercados, guarita(s), subestações abrigadas, pisos especiais para equipamentos e/ou

tráfego pesado, reservatórios, etc.

2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

3. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins da realização

da licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e

memoriais descritivos do projeto.

5.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1. Estudar, locar, dimensionar e projetar a subestação no terreno.

2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto, tanto externamente, quanto internamente, em relação às normas da concessionária

local.

3. Projetar a alimentação elétrica de todos os itens demandados pelo projeto de arquitetura

e complementares de engenharia, o que inclui a edificação principal –inicialmente já

projetada, mas que poderá sofrer ajustes – os elementos presentes nas edificações acessórias e

os do projeto de urbanização, a exemplo da iluminação nas coberturas de estacionamento,

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iluminação das áreas externas (muros e/ou jardins), alimentadores dos quadros, iluminação,

força do ar-condicionado, e tomadas nas áreas técnicas externas, etc.

Projeto de usina com placas fotovoltaicas com quadros e todos os equipamentos necessários

para o sistema.

4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços,

seus quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo

as exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com

base SINAP).

5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das

devidas aprovações junto à concessionária local e finalmente, para a realização da licitação

da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais

descritivos do projeto.

6. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.

5.5. ATERRAMENTO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS

ATMOSFÉRICAS (SPDA)

1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto, tanto externamente, quanto internamente, em relação às normas do Corpo de

Bombeiros local e normas da concessionária local.

2. Projetar o aterramento de gradis, poste, estruturas metálicas, guarita(s) e ainda, todas

as áreas técnicas que forem demandadas pelos projetos complementares de engenharia,

a exemplo de subestações abrigadas, quando for o caso.

3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas

aprovações junto ao Corpo de Bombeiros local e finalmente, para a realização da licitação da

obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos

do projeto.

5. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.

5.6. INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA

1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto final, tanto externamente, quanto internamente, no que diz respeito aos pontos de

lógica (dados/voz), projetar pontos para atendimento de CFTV e controle de acesso em relação

às necessidades que forem demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo e dos projetos

complementares de engenharia, a exemplo dos equipamentos de segurança e pontos de

guarita(s), áreas técnicas, etc.

2. Analisar e ajustar as instalações de ANTENA EXTERNA DE TV, segundo contido no

PROJETO PADRÃO.

3. Projetar a entrada da telefonia em função do projeto de implantação.

4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da

licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais

descritivos do projeto.

5.7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUAS PLUVIAIS, POTÁVEL E

ESGOTO)

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1. Estudar, locar, dimensionar e projetar um reservatório inferior e ou superior de água

potável no terreno, segundo as definições iniciais já concebidas.

2. Estudar, locar, dimensionar e projetar o todo um sistema autônomo de tratamento do

esgoto no terreno (fossa, filtro, vala, sumidouro, etc.).

3. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento dos

projetos (pluviais, potável e esgoto), tanto externamente, quanto internamente, em relação às

normas da concessionária local.

4. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento

do projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades

que forem demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de

implantação, que permite definir as redes externas) e dos projetos complementares de

engenharia (exemplo: rede de drenagem dos aparelhos de climatização).

5. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

6. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas

aprovações junto à concessionária local e finalmente, para a realização da licitação da obra, o

que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos do

projeto.

7. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.

5.8. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO (AR-CONDICIONADO)

1. Estudar, locar, dimensionar e projetar os equipamentos de climatização, segundo as

condições climáticas locais e variáveis arquitetônicas (orientação solar), sendo,

necessariamente, mantida a concepção inicial de sistema VRF.

2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem

demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de implantação) e dos

projetos complementares de engenharia, o que inclui a climatização da (s) guarita (s).

3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

4. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da

licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais

descritivos do projeto.

5.9. IMPERMEABILIZAÇÃO

1. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem

demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente quando a implantação

contiver desníveis dotados de cortina de contenção) e dos projetos complementares de

engenharia (se for o caso dos reservatórios e subestação abrigada).

2. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

3. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da

licitação da obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e

memoriais descritivos do projeto.

5.10. SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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1. Verificar, ajustar e projetar o sistema de GLP para atendimento da cozinha de apoio do Centro

de Multifunções, segundo as definições iniciais já concebidas.

2. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento dos

projetos (GLP, Hidrante, Extintores e Sinalização), tanto externamente, quanto internamente,

em relação às normas do Corpo de Bombeiros local.

3. Verificar, ajustar e projetar todas as características técnicas referentes ao atendimento do

projeto final, tanto externamente, quanto internamente, em relação às necessidades que forem

demandadas pelo projeto de arquitetura definitivo (especialmente o de implantação, que

permite definir as redes externas) e dos projetos complementares de engenharia.

4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus

quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP).

5. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das devidas

aprovações junto ao Corpo de Bombeiros local e finalmente, para a realização da licitação da

obra, o que inclui os desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos

dos projetos.

6. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias.

6. GERENCIAMENTO DO PROJETO

1. Estudar e avaliar de maneira crítica todo o escopo multidisciplinar do projeto (RISCOS,

PRODUTO FINAL, CONDUÇÃO DOS PRAZOS, COMPATIBILIZAÇÃO,

REVISÕES etc.) e ao confrontar com o objetivo-macro, que é a realização da licitação para

construção da obra, adotar as medidas cabíveis para o saneamento de eventuais lacunas que

surjam durante todo o período de produção do projeto.

2. Elaborar o Caderno de Encargos da Obra, que deverá necessariamente abordar a descrição

de todos os serviços auxiliares (limpeza do terreno, nivelamento do terreno, locação

topográfica, limpeza geral da obra, estoque, consumo e movimentação de materiais, ligações

provisórias e/ou definitivas, etc.), das responsabilidades específicas a cargo da Construtora,

dos insumos operacionais (barracões, ferramentas, equipamentos, mobilizações e

desmobilizações, etc.) e as demonstrações matemáticas das composições das “Leis Sociais” e

“BDI” adotados nos orçamentos.

3. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços,

seus quantitativos e custos, que estarão presentes no canteiro de obras e necessários a

execução, porém, que não foram listados nas demais disciplinas do projeto, segundo as

exigências legais aplicáveis as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base

SINAP). Exemplo: Taxas de Alvarás e Licenças; Mobilizações e Desmobilizações; Barracões;

Movimento de Terra; etc.

4. Realizar a consolidação de todas as planilhas sintéticas das disciplinas de modo a se obter

o valor global da obra e suas etapas numa única planilha.

5. Elaborar, por meio do uso de software apropriado, preferencialmente o MSProject, o

planejamento físico-executivo de toda a obra, de modo a constituir um fluxo de serviços

realista e exequível, abordando todas as etapas da obra.

6. Elaborar, em função do planejamento físico-executivo, numa planilha própria, o

Cronograma Físico-Financeiro.

7. Elaborar planilha com relação de todos os projetos a serem entregues, organizados por

nome, numeração ou título, com descrição e separados por disciplina.

8. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da

licitação da obra, o que inclui a compilação de DVDs contendo os desenhos executivos,

cadernos de especificações e memoriais descritivos do projeto, documentos de aprovações dos

órgãos, arquivos do planejamento e orçamento da obra, cópias das ARTs e RRTs da equipe

completa, cópias físicas de todos os projetos assinados pelos respectivos responsáveis

técnicos, inclusive cópias físicas dos projetos aprovados pelos órgãos.

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6.1. ARQUITETURA

a) ART/RRTs dos profissionais envolvidos;

b) Licença Prévia do órgão ambiental competente;

c) Anuência Prévia exigida pela municipalidade (Prefeitura);

d) Conjunto de pranchas do Projeto Legal de Arquitetura: 02 Cópias Físicas

Originais, assinadas e aprovadas pela municipalidade (por todos os órgãos que forem

necessários) e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;

e) Conjunto de pranchas do Projeto Legal de Arquitetura: 02 Cópias Físicas

Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em

extensão. dwg;

f) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Arquitetura: 02 Cópias Físicas;

Originais, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;

g) Conjunto de pranchas do Projeto de Layout: 02 Cópias Físicas Originais, assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão dwg;

h) Planilhas Sintética e Analítica de Arquitetura: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

i) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos de Arquitetura: 02 cópias impressas

e assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.2. FUNDAÇÕES, CONTENÇÕES E GEOTECNIA

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Fundações, Detalhes Construtivos,

Contenções e Geotecnia: 02 Cópias Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos

eletrônicos em extensão. dwg;

c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Cadernos de Especificações, Memoriais Descritivos e de Cálculo: 02 cópias impressas e

assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.3. ESTRUTURAS

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Estruturas: 02 Cópias Físicas, assinadas

pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;

c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Cadernos de Especificações, Memoriais Descritivos e de Cálculo: 02 cópias impressas e

assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Instalações Elétricas (Força,

Iluminação, Tomadas, Subestação e Quadros): 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e

aprovadas pela concessionária local e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;

c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pela concessionária local;

d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.5. ATERRAMENTO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS

ATMOSFÉRICAS (SPDA)

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

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b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Aterramento e SPDA: 02 Cópias Físicas

Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em

extensão. dwg;

c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pelo Corpo de

Bombeiros local;

d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.6. INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Rede Estruturada: 02 Cópias

Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão. dwg;

c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUAS PLUVIAIS, POTÁVEL E

ESGOTO)

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo das Instalações Hidrossanitárias

(Águas Pluviais, Drenagem do Ar-Condicionado, Água Potável e Esgotos

Sanitários): 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e aprovadas pela concessionária local e os

arquivos eletrônicos em extensão .dwg;

c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pela concessionária local;

d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.8. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO (AR-CONDICIONADO)

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Climatização: 02 Cópias Físicas, assinadas

pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;

c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.9. IMPERMEABILIZAÇÃO

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas do Projeto Executivo de Impermeabilização: 02 Cópias

Físicas, assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;

c) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.10. SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Conjunto de pranchas dos Projetos Executivos de GLP, Hidrantes, Extintores e

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Sinalização: 02 Cópias Físicas Originais, assinadas e aprovadas pelo Corpo de

Bombeiros local e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg;

c) Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pelo Corpo de

Bombeiros local;

d) Planilhas Sintética e Analítica: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

e) Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos: 02 cópias impressas e assinadas pelos

responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .doc;

6.11. GERENCIAMENTO DO PROJETO

a) ARTs dos profissionais envolvidos;

b) Termo de Declaração dos Profissionais, atestando a realização do estudo e avaliação crítica

de todo o escopo multidisciplinar, certificando a suficiência técnica jurídica do conjunto de

documentos produzidos, com vistas à caracterização legal do objeto necessário à realização da

Licitação da Obra pretendida;

c) Planilhas Sintética e Analítica do escopo do Gerenciamento: 02 cópias impressas e

assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

d) Planilha Sintética Geral: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos e os

arquivos eletrônico em extensão .xls;

e) Caderno de Encargos da Obra: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e o arquivo eletrônico em extensão .doc;

f) Planejamento Físico-Executivo da Obra: (MS-Project) o arquivo eletrônico em extensão

.mpp e uma versão contraída plotada em arquivo .pdf;

g) Cronograma Físico-Financeiro: 02 cópias impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos

e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;

h) DVD Consolidado: 02 cópias com capas assinadas pelo responsável pelo gerenciamento,

contendo as pastas de todas as 13 disciplinas e suas versões finais aprovadas, com todos os

arquivos eletrônicos produzidos nas extensões. dwg, .doc, .xls, .mpp e inclusive todos os demais

documentos digitalizados em .pdf (ARTs, RRTs, Autorizações e/ou Aprovações, etc.).

7. DISPOSIÇÕES FINAIS (APROVAÇÕES DAS FASES)

1. O SEST SENAT nomeará uma Comissão de Acompanhamento do Contrato, que deverá ser

qualificada para o recebimento dos projetos, e que ficará responsável por solicitar, a qualquer

tempo, informações a respeito do conteúdo e andamento dos trabalhos de desenvolvimento do

projeto, bem como, realizar a análise e julgamento sobre a qualidade técnica e atendimento

das necessidades institucionais diante do material produzido e apresentado pela empresa.

2. Para objetivar esse acompanhamento, o recebimento provisório do trabalho se dará em duas

fases internas de aprovação, e uma externa (aprovações nos órgãos públicos).

3. A liberação dos pagamentos com vistas à remuneração da empresa se dará gradualmente,

conforme o cronograma, à medida que cada fase for declarada aprovada pelo SEST SENAT.

Para tal, a projetista deverá submeter-se à analise realizada por aquela comissão, atendendo,

resolvendo ou justificando todos os pontos que forem considerados problemáticos quando

apontados por ela do ponto de vista técnico-jurídico.

4. A instituição dessas fases de aprovação tem o condão de tornar-se um tanto mais objetiva a

verificação e acompanhamento da execução do contrato. Não obstante, a projetista, assim

querendo, poderá/deverá conduzir seu trabalho objetivo-final de modo até mais célere e

paralelo ao andamento dessas fases.

5. Sempre que a contratada reunir e entregar à COER o material técnico objetivando a aprovação

de uma determinada fase, a contagem do tempo de execução do objeto para fins do prazo

contratual ficará paralisada. A COER irá manifestar-se por escrito quanto à aprovação ou

não da fase, num prazo não superior a 06 (seis) dias úteis para as 1ª e 3ª fases e num

prazo não superior a 19 (dezenove) dias úteis para a 2ª fase.

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6. Caso a COER não conceda a aprovação de uma determinada fase, ao enviar sua manifestação

por escrito, a contagem do tempo de execução da mesma fase voltará a correr, estando ela

sujeita a sofrer penalizações por atraso, caso a somatória do tempo contado sob a

responsabilidade da projetista exceda o tempo estabelecido no cronograma.

7. Portanto, a projetista deverá prezar para que não aconteçam excessivas reprovações das fases,

pois, independentemente de quantas vezes a fase precisou ser reavaliada pela COER o tempo

consumido será somado todas as vezes que o trabalho retornar para a responsabilidade da

projetista e esse somatório terá limite único e finito para cada fase.

8. Como forma de compromisso com o prazo final da demanda, fica estabelecido o seguinte

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: para cada 01 (um) dia útil que ultrapassar os prazos

finais de cada etapa estabelecidos no cronograma anexo, será reduzido do pagamento da

etapa 1% (um por cento) do valor total correspondente a etapa, limitando-se esse acordo a

no máximo 05 (cinco) dias úteis de atraso. Caso esse prazo exceda para além dos dias

admitidos no acordo serão adotadas as medidas administrativas cabíveis ao descumprimento

de prazo do contrato firmado.

8. HABILITAÇÃO TÉCNICA:

a) Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da jurisdição da licitante, na qual conste

objetivo social compatível com a execução do objeto a que se refere o presente Edital;

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as

características, as quantidades e os prazos do objeto licitado por meio da apresentação de:

b.1. Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente ou contrato de prestação

de serviço, na data de entrega dos envelopes, profissional(ais) de nível superior, legalmente

habilitado detentor(es) de ATESTADO(s) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, fornecidos por

pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da região

onde os serviços foram executados, acompanhado(s) das respectivas certidões de Acervo Técnico

– CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) responsabilidade técnica pela

execução de obra de prédios similares e compatíveis com o objeto desta licitação, no que respeita

às parcelas de maior relevância abaixo indicadas:

Projeto de Arquitetura, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidros sanitária, Pluvial, Proteção

Contra Incêndio e Pânico, Orçamento estimativo da obra de edificação com área construída igual

ou superior a 1000 m².

A responsabilidade técnica profissional poderá ser comprovada por meio de certidões em nome

de um ou mais profissionais.

Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao

quadro permanente da empresa licitante ou estarem vinculados a empresa por meio de contrato

de prestação de serviços, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para

fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto

social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho

e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou

com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre

vencedor desta licitação.

O(s) profissional(is) detentores dos atestados apresentados no item b.1. deverá(ão) participar

como responsável(is) técnico(s) na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua

substituição mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante, ou

ainda, quando solicitado pela própria contratante em função de ineficiência ou necessidade da

execução dos trabalhos.

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Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma

deste edital, tenham o seu currículo analisado e apresentem condições de habilitação iguais ou

superiores às exigidas no item b. 1.

Os atestados apresentados deverão mencionar os elementos caracterizadores, tais como local,

natureza, prazo, dimensões e áreas das obras.

Os atestados apresentados deverão contemplar prova de seu registro junto ao Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, por meio

de carimbo aposto pela entidade profissional no próprio corpo do documento ou outra forma de

certificação.

Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em

andamento.

A exigência se refere ao serviço, podendo o contrato respectivo ainda estar em fase de execução.

Nos Atestados de Capacidade Técnica e nas Certidões de Acervo Técnico – CATs, apresentadas

para atender às exigências de habilitação (b.1), solicita-se que sejam destacadas as informações

de interesse para esta licitação.

9. CRONOGRAMA DOS TRABALHOS:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CADA PROJETO

ATIVIDADES MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03

REUNIÃO DE ALINHAMENTO X

MOBILIZAÇÃO DA EQUIPE X

SERVIÇOS DE SONDAGEM E GEOTECNIA X

PROJETO DE TERRAPLENAGEM X

PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAIS, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS X X

ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APROVADA PELOS ORGÃOS LEGAIS X

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da

Contratada:

10.1.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Edital;

10.1.2. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do

material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou

quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em

desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso

do material ou serviço.

10.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no prazo

e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material,

correções e ajustes.

Legenda das Fases e Porcentagens do Pagamento

1ª Fase – 40%

2ª Fase – 30%

3ª Fase – 30%

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10.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros, decorrente

de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando

corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.

10.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam

necessárias para a execução dos serviços;

10.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:

11.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as

condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais;

11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em

registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis;

11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST e será descredenciada do seu sistema de

cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no

Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:

a) não celebrar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade de sua

proposta;

b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;

c) apresentar declaração ou documentos falsos;

d) não mantiver a proposta de preços;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,

h) descumprir prazos.

12.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber

o Pedido de Compras, assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato de Fornecimento ou

Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os

prazos estabelecidos neste Edital, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital,

sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de

assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do

Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do

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material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de

Compras;

c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do

SEST;

d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no

fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela

inadimplida, a título de multa;

e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente,

à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;

f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por

meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada

judicialmente.

12.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após

a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação.

12.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações

e Contratos do SEST e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:

a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a

CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e

b). Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa

deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM,

DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO

TRANPORTE – SEST, DE OUTRO, A

EMPRESA (PROCESSO Nº 00146/17).

CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, entidade civil de direito

privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXX e sob o nº, respectivamente,

localizados em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representado pela sua diretora,

NOME, Brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº. XXX e CPF nº.

XXX, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX,

localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representado por NOME,

Brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº. XXX e CPF nº. XXX,

doravante denominada CONTRATADA.

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 00146/17, as partes acima identificadas

têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e

Contratos do SEST de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a elaboração de projeto executivo para

construção de unidades de tipologia DN, conforme condições do Edital do Pregão

Eletrônico nº 164/2017 e seus Anexos.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES

2.1. As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos

seguintes documentos:

2.1.1. No Processo Administrativo nº 00146/17; e

2.1.2. Na Proposta da CONTRATADA.

2.2. Todos os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste

Contrato, independentemente de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas

estabelecidas neste instrumento quando de alguma forma conflitantes com o contido no

anexo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é com início na data de .........../......../........

e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes,

desde que haja autorização formal da autoridade competente, mediante celebração de termo

aditivo.

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4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1. O valor total da contratação é de R$ XXX (XXX reais).

4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista nos orçamentos do SEST.

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será realizado, mediante o atesto da nota fiscal, conforme o seguinte

cronograma:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CADA PROJETO

ATIVIDADES MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03

REUNIÃO DE ALINHAMENTO X

MOBILIZAÇÃO DA EQUIPE X

SERVIÇOS DE SONDAGEM E GEOTECNIA X

PROJETO DE TERRAPLENAGEM X

PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAIS, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS X X

ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APROVADA PELOS ORGÃOS LEGAIS X

6.2. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro constante no Anexo I, após

a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da

documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor

responsável do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade

do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas

Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria

Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.

6.2.1. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica

Federal - CEF;

6.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do Contratado, ou outra equivalente na forma da lei.

6.3. A ausência dos documentos acima mencionados inviabiliza o pagamento, não

acarretando ao SEST multa ou juros de mora.

Legenda das Fases e Porcentagens do Pagamento

1ª Fase – 40%

2ª Fase – 30%

3ª Fase – 30%

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7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

7.1. Os serviços serão prestados conforme definido no Termo de Referência, anexo I, do

edital originário desta contratação.

7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação

da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma

a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, sendo exercidos pela Coordenação de

Engenharia e Reformas.

7.3. O representante da CONTRATANTE promoverá o registro das ocorrências verificadas,

adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

7.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades

assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas

neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

7.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que

resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATANTE se obriga a:

8.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as

condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais;

8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em

registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis;

8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.

8.2. A CONTRATADA se obriga a:

8.2.1. Além das obrigações previstas no termo de referência, Anexo I, será de

responsabilidade da Contratada:

8.2.2. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Edital

e no Termo de Referência.

8.2.3. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do

material ou prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições

ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material, ou que estejam em

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desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante

o uso do material ou serviço.

8.2.4. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no

prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de

material, correções e ajustes.

8.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros,

decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando

corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores.

8.2.6. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que

sejam necessárias para a execução dos serviços;

8.2.7. Não subcontratar objeto da licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

da contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. Advertência

9.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de

assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido

de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do material e/ou da

prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;

9.2.3. Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do

SEST;

9.2.4. Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no

fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela inadimplida,

a título de multa;

9.2.5. Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à

multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;

9.2.6. O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio

de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

10.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por qualquer das partes,

bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias. Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula

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prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma

comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.

10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.2.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação

financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;

11.1.3. Ceder no todo ou em parte os direitos, obrigações ou atividades decorrentes

deste Contrato, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena

de pagar uma multa de 05 (cinco) vezes o valor do presente contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais serão regidas pela disciplina do Regulamento de

Licitações e Contratos do SEST.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST e demais normas aplicáveis e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de

Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

15.1 As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção

previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº

12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si

e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por

terceiros eventualmente contratados por elas.

15.2 Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de

Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações

se obriga fielmente a cumprir.

15.3 Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas

disposições, aí incluído:

15.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer

natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer

outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem

indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e

15.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento

das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas

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ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou

terceiros por elas contratados.

14. 15.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa

expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos

causados à parte inocente.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas

abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília/DF, xx de xx de 2017.

_______________________________________________

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST

REPRESENTANTE

________________________________________________________________

CONTRATADA

REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

1- ______________________________________

CPF: XXX

2- ______________________________________

3- CPF: XXX

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

PROCESSO Nº 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

1. DO CUSTO TOTAL

Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe,

conforme condições do Edital e seus anexos.

1.2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura,

para a elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme condições do

Edital e seus Anexos.

Lote Qtd Unid Especificação Valor

Unitário

Valor

Total

01

01

02

03

04

05

06

07

Serv.

Serv.

Serv.

Serv.

Serv.

Serv.

Serv.

...

...

...

Preço total da proposta R$ (_______________), (POR EXTENSO)

Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:

2.1. Prazo de Entrega/Execução: de acordo com Termo de Referência.

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2.2. Local de Entrega/Execução: SAUS Quadra 01 Bloco J - Edifício Confederação Nacional do

Transporte / 11ª andar. A entrega deverá ocorrer em horário comercial, aos cuidados da

Coordenação de Engenharia, salvo acordo estabelecido previamente com o SEST.

2.3. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro descrito no Termo de

Referência, anexo I do Edital do PE 164/2017, após o recebimento do objeto, sendo os

pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente,

devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST, acompanhada dos seguintes

documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica

Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de

Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as

Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.

3. DECLARAÇÕES

3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas

materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução

do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.

3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento

aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências

contidas neste edital e em seus anexos.

3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo

com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 164/2017 e seus anexos.

3.4. Declaramos que os serviços não serão subcontratados.

4. DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

Pessoa para contato:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

CNPJ:

Dados Bancários:

_________________, _____ de _______________ de ________.

_____________________________

Nome e cargo do responsável

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

PROCESSO Nº 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

______________________________________ (nome da empresa), CNPJ

nº ___________________________, sediada à

_________________________________________ (endereço completo) declara, sob as penas

das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi

declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal,

estadual, municipal e do Distrito Federal , e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação

no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_________________, _____ de _______________de 2017.

____________________________________

(Nome completo do declarante)

____________________________________

(Nº da Carteira de Identidade do declarante)

____________________________________

(Assinatura do declarante)

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES

PROCESSO Nº 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

______________________________________ (nome da empresa), CNPJ

nº ___________________________, sediada à

_________________________________________ (endereço completo) declara, para fins do

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.

_________________, _____ de _______________ de 2017.

____________________________________

(Nome completo do declarante)

____________________________________

(Nº da Carteira de Identidade do declarante)

____________________________________

(Assinatura do declarante)

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS

ANTICORRUPÇÃO

_____________________________________________, sediada à

_________________, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito,

ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei

Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios,

administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou

indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o

Serviço Social do Transporte – SEST, em hipótese alguma, corresponsável por tais ações, a

qualquer título ou tempo.

Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso

de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena

aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas

cláusulas.

Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem

como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a

Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:

1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de

apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);

2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);

3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);

4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);

5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);

6) falimentares (Lei 11.101/2005);

7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);

8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);

9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes

contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência,

exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.

Assevera que tem conhecimento de que o SEST poderá tomar todas as

medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas

instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às

autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.

Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou

subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da

Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer

procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da

Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas

em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.

Em qualquer dúvida, o SEST deverá ser consultado.

Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento,

para que surta os efeitos jurídicos e legais.

_________________, _____ de _______________ de _____.

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____________________________________

(Nome completo do declarante)

____________________________________

(Nº da Carteira de Identidade do declarante)

____________________________________

(Assinatura do declarante)

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VII

QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE

Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente

“Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SEST atua e mantém seus

relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.

O SEST, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento

com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política

Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos

os seus colaboradores e parceiros.

O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST e seus

fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com

a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de

corrupção.

Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto à fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica,

de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.

1. Informações Básicas:

1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:

1.2. CNPJ/CPF:

1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:

1.4. Telefone:

1.5. E-mail:

2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):

2.1. Você atua ou atuou como:

Sim Não

a) Representante de governo (em qualquer esfera).

( ) ( )

b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar.

( ) ( )

c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que

seja propriedade do governo ou sua controlada.

( ) ( )

d) Membro de partido político, independente da função que exerce. ( ) ( )

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e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo,

Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou

nomeado.

( ) ( )

f) Candidato a cargo político.

( ) ( )

g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como:

ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF).

( ) ( )

Para cada questão marcada como SIM informe:

Cargo ocupado: Período em que ocupou o cargo:

2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas

politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado,

nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras,

cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes,

familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto

grau) e colaboradores.

( ) Sim ( ) Não

2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais,

filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:

Nome Parentesco Cargo e função exercida

no Governo

2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades

públicas? Caso positivo, comente:

( ) Sim ( ) Não

2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está

sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:

( ) Sim ( ) Não

2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o

número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:

( ) Sim ( ) Não

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2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou

atenda:

3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):

3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):

3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:

3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:

3.4. Enquadra-se como Matriz?

( ) Sim ( ) Não

3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s):

( ) Sim ( ) Não

3.6. Possui Código de Ética e Conduta?

( ) Sim ( ) Não

3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar?

( ) Sim ( ) Não

3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e

relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual

público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de

conselho).

( ) Sim ( ) Não

3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de

participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:

Nome Cargo Responsabilidade

Social

Percentual de

participação,

quando aplicável

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3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º

grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados,

genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome

e a relação mantida:

Nome Posição ou relação na

Empresa

Função ocupada como

servidor público

3.11. Algum Sócio, Diretor, Acionista, membro de Conselho e/ou Representante da Empresa

consta cadastrado na lista de PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se

pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham

desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e

dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim

como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (Vide detalhes na

Resolução nº 16, de 28/03/2007 do COAF em www.coaf.fazenda.gov.br).

( ) Sim ( ) Não

3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou

qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção

por qualquer ato lesivo contra a Administração Publica Nacional ou Estrangeira, ou da

lei penal? Se positivo, esclareça:

( ) Sim ( ) Não

3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:

3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a

periodicidade:

( ) Sim ( ) Não

3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance?

( ) Sim ( ) Não

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3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos,

se houver:

a) Código de Ética e Conduta.

b) Política Anticorrupção.

Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos

em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo,

prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou

servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido.

Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer

prática que envolva a violação de sua obrigação legal.

Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e

Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de

Conselho e/ou colaborador.

Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e

Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-

nos a comunicar imediatamente o SEST qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as

declarações apresentadas neste questionário.

Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e

Conduta do SEST, disponível no endereço eletrônico http://www.sestsenat.org.br/ >

Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade

com todas as suas disposições.

Nome do Responsável pelo preenchimento: __________________________________________

Cargo: _____________________________________ Data: _____________________________

Assinatura: ______________________________________________________________

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.

Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VIII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 00146/17

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2017

PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, e a empresa vencedora do certame

licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 164/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE

PREÇOS para possível contratação de empresa de engenharia ou arquitetura, para a

elaboração de projeto executivo para construção de unidades de tipologia DN, conforme

condições do Edital e seus Anexos.

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua

homologação.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o SERVIÇO SOCIAL DO

TRANSPORTE – SEST não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir,

facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba

recurso ou indenização de qualquer natureza às empresas detentoras, sendo assegurado ao

beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer entidade

do SEST que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão

gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

aderirem.

3.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o

especificado nesta Ata.

3.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas

e condições constantes do Edital referente a mesma.

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4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. A relação do item com as respectivas empresas ofertantes do melhor lance, as quais terão

preferência de contratação constitui o Anexo Único desta Ata.

5. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E FATURAMENTO

5.1. Em cada fornecimento, o local, prazo de entrega e faturamento do objeto desta licitação será:

5.1.1. Prazo de Entrega: Conforme previsão do Termo de Referência.

5.1.2. Local de Entrega: Conforme previsão do Termo de Referência.

5.1.3. Faturamento: a nota fiscal deverá ser faturada para o SEST, conforme dados e informações

do Contrato:

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 12º andar, Brasília/DF

CEP: 70.070-944

CNPJ: 73.471.989/0001-95

IE: 07.461.481/001-23

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro constante no Anexo I, após a

prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação

fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST,

acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido

pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a

Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º

1751, de 02/10/2014.

6.2. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal a especificação

do material, o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número

do processo e o número deste Pregão.

6.2.1. A ausência dos documentos mencionados no item 6.1 inviabilizará o pagamento, não

acarretando ao SEST multa ou juros de mora.

6.2.2. Quaisquer alterações nos dados bancários, deverão ser comunicadas à área financeira do

SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de

pagamentos incorretos devido à falta de informação dos dados bancários.

6.2.3. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da

transferência de crédito correrá por conta da contratada.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e

receber o Pedido de Compras, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços,

negar a prestação dos serviços ou entregar o objeto licitado, conforme especificações, locais e

prazos estabelecidos no Edital de referência, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes

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remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos oferecidos pela primeira

classificada, sujeitando-se, ainda, a empresa faltosa a aplicação das penalidades cabíveis:

a) advertência;

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de

assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato, de recusa no recebimento do

Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do

material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de

Compras;

b) suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do

SEST;

c) estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no

fornecimento dos materiais ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela

inadimplida, a título de multa;

d) após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à

multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;

e) o valor da multa aplicada será descontado do pagamento devido ou, se for o caso,

cobrado judicialmente;

f) caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente,

após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da presente Ata, e em atendimento

ao Regulamento de Licitações e Contratos do SEST, é vedado qualquer reajustamento de preços.

8.2. O valor pactuado pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas

justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos

do contratado e a retribuição do SEST para a justa remuneração, objetivando a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos

imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos

da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo SERVIÇO

SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, quando:

a) o fornecedor descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;

b) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao

praticado pelo mercado;

c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do SEST;

d) o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido e o SEST não aceitar sua

justificativa;

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e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do

registro de preços;

f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo SEST;

h) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:

h.1) a solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá

ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao SEST a

aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões

do pedido.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no Edital ou nesta

Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o

comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação

será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço

registrado após a publicação.

10. DO CONTRATO

10.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será requisitada pelo SEST,

obedecidas as condições do Edital do Pregão em epígrafe, por meio da assinatura de contrato.

10.1.1. A assinatura do Contrato, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão

igualmente autorizados pelo requisitante.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

11.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 164/2017 e as propostas das empresas relacionadas

no Anexo Único desta Ata.

11.2. Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização

da presente ata.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos

do SEST.

Brasília, ______ de ___________ de ______.

________________________________________ ____________________________________

Diretora Executiva Nacional do SEST Diretor Adjunto do SEST

____________________________________

CONTRATADA

CNPJ