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RIBEIRÃO PRETO
05/09/2017
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO
TRABALHO
SIPAT - FCFRP/USP
A PREVIDENCIA SOCIAL PRECISA DE
UMA REFORMA????
SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA
A PREVIDENCIA SOCIAL PRECISA DE
UMA REFORMA????
Sumário expositivo _____________________________________________________________________________________________________________________
1.Conceito amplo de Seguridade Social;
2.Conjuntura econômica e previdência: relação forte;
3. Tragédia social: PEC “teto dos gastos”, Terceirização, Reformas trabalhista e previdenciária;
4. Considerações finais.
Art. 3º da Constituição Federal de 1988
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”
Constituição Federal de 1988 (Ordem Social)
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem estar e a justiça social (CF, art. 193)
Desafios da Ordem Social
Como compatibilizar o primado do trabalho com mecanismos solidários de proteção social?
REFORMA DA PREVIDÊNCIA PREJUIZOS EMINENTES
Prejuízos a toda a sociedade brasileira:
Acaba com a organização social do país;
Rompe com o amparo do Estado na velhice;
Determina o fim da previdência pública
Torna quase impossível a aposentadoria integral;
REFORMA DA PREVIDÊNCIA PREJUIZOS EMINENTES Aumenta a exclusão feminina ;
Aumento da miséria na população
Aumento da evasão escolar, fome e criminalidade ;
Propicia o exoto rural;
Destrói o sistema de seguridade social ;
Promove impacto na economia
BENEFICIADOS
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS- com o temor do esvaziamento da previdência pública e aumento com a tendência de compra de planos de previdência privada como alternativa;
PREJUÍZOS PARA AS MULHERES
EXCLUSÃO FEMININA
Não leva em consideração as diferenças sociais entre os gêneros
Iguala realidades distintas ;
um ataque contra os direitos das mulheres em meio a tantos outros que estão sendo retirados, e que exigem uma organização para barrar o retrocesso nas conquistas pela igualdade de gênero.
Universalidade de cobertura e da participação – estendido a
toda população, seja no atendimento como no custeio;
Prestação de serviços assistenciais e de seguro social;
Caráter estatal – criação, organização e responsabilidade do
Estado, embora em alguns casos haja participação dos
interessados na gestão;
Princípio da solidariedade – entre gerações e entre classes
sociais.
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL - CONCEITO
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
(Art. 194 – CF)
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei: (Art. 201, parágrafo único – CF)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge
ou companheiro e dependentes.
Sistema de Proteção Social CF de 1988 Título VIII – Da Ordem Social
Capítulo II – Da Seguridade Social
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - SOLIDARIEDADE
INTERGERACIONAL CONTRIBUTIVA
DIREITO DE TODOS
DESTINADA A QUEM PRECISAR
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
DIVERSIDADE DE FONTES DE FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
FONTES DE FINANCIAMENTO
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA
O fato gerador de tal contribuição para o empregador, será a
folha de salários e os rendimentos pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo
sem vínculo empregatício, e, para o trabalhador e demais
segurados da previdência social a remuneração percebida pelo
trabalho realizado.
O empregado, inclusive o doméstico; o trabalhador avulso; o contribuinte
individual; o micro empresário individual (MEI); o segurado especial; o
produtor rural pessoa física; e o empregador doméstico.
A empresa ou empregador.
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
LEI N° 7.689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 (Conversão da MP nº 22, de 1988)
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade
social.
Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado
do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30.12.1991 (DOU 31.12.1991)
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a
alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá
outras providências.
(...)
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de
Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para
financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da
Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas
equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente
às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e
assistência social.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado
a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
§ 2º - A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.
(...)
Art. 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas:
a) a primeira, mediante dedução do Imposto de Renda devido, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, processando-se o seu recolhimento ao Fundo juntamente com o pagamento do Imposto de Renda;
b) a segunda, com recursos próprios da empresa, calculados com base no faturamento, (...): (Vide Lei Complementar nº 17, de 1973)
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º - É instituído, na forma prevista nesta Lei Complementar, o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público.
Art. 2º - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuirão para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:
I - União:
1% (um por cento) das receitas correntes efetivamente arrecadadas, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
II - Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.
CONCURSO DE PROGNÓSTICOS - CEF
APOSTA (Mega-sena/Quina/Lotofácil, Dupla Sena,...) 100,00
Fundo Nacional de Cultura 3,00
Comitê Olímpico/Paraolímpico Brasileiro 2,70
Seguridade Social 18,10
FIES – Crédito Educativo 7,76
Fundo Penitenciário 3,14
Comissão dos Lotéricos 9,00
Premio Líquido (depois do IRPF) 31,71
ANÁLISE DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL (2014)
RECEITAS (R$ bilhões)
Receita Previdenciária Líquida 350,9
Cofins 195,9
CSLL 63,2
Pis/Pasep 51,8
Concursos de Prognósticos e outras 4,8
Receitas Órgãos Próprios SSocial 19,4
Transfer. Orçamento Fiscal EPU 1,8
TOTAL RECEITAS SEGURIDADE SOCIAL 687,8
EXECUÇÃO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (2014)
PROGRAMAS SOCIAIS R$ bilhões
Benefícios Previdenciários Urbanos 303,5
Benefícios Previdenciários Rurais 88,7
Compensações Regimes Próprios 2,0
Assistenciais Idosos – LOAS e RMV 17,7
Assistenciais Deficientes – LOAS e RMV 19,9
EPU – Legislação Especial 1,8
Saúde – Despesas Ministério da Saúde 94,2
Assistência Social – Despesas MDS 7,0
Previdência – Despesas MPS 7,8
Outras ações – FAT 52,4
Bolsa Família 26,2
Outras ações Seguridade Social 10,9
TOTAL PROGRAMAS SOCIAIS 632,1
Receita Previdenciária Líquida
Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as
Transferências para Terceiros (SESI, SESC,SENAI, SENAC...) Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Incide sobre o faturamento/receita
CSL Contribuição Social sobre o Lucro
PIS/Pasep PIS: Incide s/ faturamento/receita
Pasep: incide s/ RCL e FP servidores públicos
A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao OSS
Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos de
prognósticos, e outras contribuições.
Recursos próprios do FAT
Art. 47 da LDO 2012,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os
financeiros, integram o OSS. O art. 201 , III, da CF define que a
Previdência Social atenderá à proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário” Receitas de Órgão SS Inclui recursos próprios do MDS, do MPS,
do MS e Taxas de Órgãos e entidades
Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que
deve vir do Orçamento Fiscal da União
352,6
200,9
59,7
53,1
5,4
14,8
5,7
2,2
Receitas da Seguridade Social 2015 em R$ bi
Total: 694,4 Fonte: Análise da Seguridade Social 2013.
Elaboração Própria
Benefícios Previdenciários Todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS
Benefícios Assistenciais LOAS e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de Renda Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza
EPU – Legislação Especial
Encargos previdenciários da União sob a responsabilidade do Orçamento Fiscal
Saúde Despesas do MS: pessoal ativo e todas as demais relativas ao custeio e investimentos com ações e programas de saúde (SUS)
Benefícios e outras ações do FAT Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações da Seguridade Social
Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais
41,8
26,9
2,2
48,7
11,7
em R$ bi
Total: 683,2 Fonte: Análise da Seguridade Social 2013
Elaboração Própria
Despesas da Seguridade Social 2015
Previdência Despesas do MPS: pessoal ativo e todas as demais relativas a custeio e investimentos
Assistência Despesas do MDS: pessoal ativo e todas as demais relativas ao custeio e investimentos
8,2
5,4
SEQUÊNCIA DE SUPERÁVITS
R$ bilhões 2012 2013 2014 2015
RECEITAS 595,8 651,1 687,8 694,2
PROG.SOCIAIS 513,0 574,7 632,1 683,1
SUPERÁVIT 82,8 76,4 55,7 11,1
Evolução do Superávit da Seguridade Social - 2005 a 2016*
Fonte: Anfip in Análise da Seguridade Social 2016 (No Prelo). (*) dados preliminares para 2016
72,761,5 69,4 65,0
32,555,4
75,982,3 76,8
56,3
11,4
-57,0
-80,0
-60,0
-40,0
-20,0
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 *
DESVINCULAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
FSE – Fundo Social de Emergência
(ECR 1, de 01/03/94)
FEF – Fundo de Estabilização Fiscal
(EC 10, de 04/03/1996)
DRU – Desvinculação das Receitas da União
(EC 29, de 13/09/2000)
ORÇAMENTO DA UNIÃO 2017
ANÁLISE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RGPS – INSS – FLUXO DE CAIXA (2014)
R$ bilhões
I - Receita Previdenciária Líquida
Arrecadação Urbana 330,8
Arrecadação Rural 6,7
Compensações não Repassadas 12,0
II - Benefícios
Urbanos 303,5
Rurais 88,7
Compensações 2,0
III – Resultado (44,7)
Urbano 27,3
Rural (82,0)
RGPS – INSS – FLUXO DE CAIXA (2015)
R$ bilhões
I - Receita Previdenciária Líquida
Arrecadação Urbana 343,2
Arrecadação Rural 7,1
II - Benefícios
Urbanos 338,1
Rurais 98,0
III – Resultado (85,8)
Urbano 5,1
Rural (90,9)
RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS (LDO)
Setores/R$ bilhões 2016 2017
Simples 24,14 22,15
MEI 1,16 1,12
Exportador rural 6,43 7,65
Desoneração folha (CPRB) 25,85 17,00
Dona de casa 0,26 0,24
Filantropia (Saúde/Educação) 11,53 11,82
Olimpíada 0,33 0,03
TOTAL 69,70 60,01
QUANTIDADE BENEFÍCIOS INSS (Dez/2016)
Total de benefícios 33.755.917
- Aposentadoria por Idade 10.100.813
- Aposentadoria por Invalidez 3.235.570
- Aposentadoria por Tempo Contribuição (16,9%) 5.725.845
- Pensão por Morte 7.562.550
- Auxílio-Doença, Maternidade e outros 1.542.737
Acidentários 841.514
Assistenciais + EPU 4.746.888
A população desocupada chegou a 14,2 milhões em 2017
Estimada em 13,7%, a taxa de desocupação do 1º trim./2017 aumentou em 2,8p.p. em relação ao mesmo período de 2016
2016 2017
O resultado fiscal da Previdência é determinado pela política macroeconômica
Medidas
• Corte nos investimentos do governo federal;
• Juros ainda elevados;
• Câmbio valorizado;
• Falta de uma política Industrial;
• Redução do crédito público (e privado).
Resultados:
• Queda do investimento agregado e da produção industrial;
• Redução do consumo das famílias, desemprego e queda da massa salarial;
• Queda das receitas de Contribuições Sociais;
• Agravante: Desonerações, DRU, devedores da previdência
Fruto de políticas macroeconômicas equivocadas, O RESULTADO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DE 2016, a ser lançado, em breve, pela ANFIP, revelará, de fato, UM DÉFICIT NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL de mais de cerca de R$ 57 bilhões.
A mal intencionada PEC 241/16 (ou PEC 55)
Congelar gastos públicos por 20 anos é um grave erro. Frear investimentos em saúde e educação, justamente áreas com enormes carências. Isso é renunciar a um projeto de nação, com acirramento das desigualdades sociais;
Aumento gasto público ≠ má gestão gasto público;
Até 2036, enquanto a população cresce, suas necessidades estarão limitadas a uma PEC;
Temos muitos gastos: salários de ativos e inativos, infraestrutura, etc. Mas pouco se fala que quase metade do orçamento é para pagamentos de juros e amortizações da dívida pública.
Errado olhar somente despesa, enquanto se poderia resolver o problema fiscal por meio das receitas. Taxação dos mais ricos.
PEC 241: um atentado a saúde e a educação brasileira
Reforma Trabalhista: alguns graves problemas "Negociado" sobre o legislado;
Reforma não reduzirá desemprego – A redução dos custos da produção por meio da flexibilização da lei trabalhista não levará à diminuição do índice de desemprego, mas tão só ao encolhimento da renda;
Empregado terá dificuldade na Justiça do Trabalho;
Criação do contrato intermitente, uma modalidade na qual o trabalhador não dispõe de horário fixo, não possui carga de trabalho previamente estabelecida e não conta, sequer, com salário certo ao final do mês. Cria-se a figura do trabalhador ultraflexível, disponível a qualquer hora do dia, da noite, da semana, do ano, podendo alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade à mercê da necessidade do patrão;
Mais trabalho escravo. Como a ideia é livrar a barra do patrão, nada melhor do que terceirizar. Então, a proposta estende vastamente e sem limites a terceirização, confirmando a prestação de serviços por intermédio de terceiros em qualquer atividade, inclusive na principal;
Menos segurança no trabalho. Igualmente grave será a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à jornada de trabalho, ao intervalo para repouso e alimentação e ao enquadramento do grau de insalubridade, questões relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, que não deveriam ser passíveis de negociação;
Acabar com a obrigatoriedade do imposto sindical poderá ser utilizada estrategicamente como barganha para acalmar os sindicatos e, com isso, viabilizar a aprovação do pacote de maldades.
Justificativas do governo (e mídia) para a Reforma da previdência
1. Gasto excessivo com a previdência. Argumento do déficit;
2. O envelhecimento populacional pressiona o custeio da
previdência e isso vai se agravar muito mais no futuro – A razão
de dependência previdenciária (beneficiários/ contribuintes) é
desproporcional com relação à razão de dependência demográfica;
1 + 2 = 3. Necessidade de ajuste fiscal (PEC 287, PEC 55)
PEC 287 – A (SUBSTITUTIVO) - principais mudanças
Mantém o salário mínimo como piso dos benefícios previdenciários e assistenciais
Aumenta em três anos a idade mínima para gozo do BPC e reduz direitos pelo critério de renda familiar integral.
Permite acumulação de aposentadoria com pensão até o total de 2 salários mínimos.
Propõe reduzir para 3 anos a diferença de idade mínima para a aposentadoria das mulheres em relação aos homens (mas não em todos os casos).
Mantém aposentadoria especial do e policial (mas em condições mais gravosas: professores/professoras: 60 anos + 25 anos de contribuição).
Modifica regra de cálculo do benefício (70% apenas para quem tiver 25 anos de contribuição, exigindo 40 e não 49 anos para a aposentadoria “integral”).
Mantém o direito ao provento “integral” no caso de incapacidade permanente para o trabalho por doença profissional.
Propõe regras de transição sem idade de corte, mas com idades mínimas progressivas.
Fixa em 30% o “pedágio” na regra de transição sobre o tempo de contribuição faltante.
Continua propondo tempo mínimo de contribuição de 25 anos, mas agora com uma regra de transição progressiva começando com 15 anos (180 contribuições) até chegar aos 25 (300 contribuições).
Mantém direito dos trabalhadores rurais (segurados especiais) a benefício de 1 SM com idade mínima de aposentadoria ao 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres, com sistema de contribuição individual. Assalariados rurais ficam na regra geral.
Rebaixa valores dos benefícios (média de TODAS as contribuições a partir de julho de 1994, podendo a regra ser alterada por lei, mas já valendo na data da promulgação da PEC).
Prejudica gravemente servidores nas regras de transição, condicionando direito a aposentadoria integral (integralidade) com paridade ao cumprimento de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens (professores: 60 anos)
Considerações finais: problemas a serem equacionados antes de se pensar em reforma
• Retomada de um crescimento econômico sustentado;
• Redução da informalidade (política inclusiva; massificar a importância da Previdência e da Seguridade);
• Melhoria da renda oriunda do trabalho (mais estudo e qualificação da população jovem);
• Redução da rotatividade do mercado formal de trabalho;
Melhoria da saúde do trabalhador ( melhores condições de trabalho; medicina preventiva);
• Maior fiscalização (a evitar sonegações);
• Inclusão do fator produtividade do trabalho em quaisquer análises envolvendo mudança na previdência social
Dos 5.568 municípios em 3.875 deles (70%) o valor dos
repasses aos aposentados e demais beneficiários da
Previdência supera o repasse do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM).
Em 4.589 municípios (82%) os pagamentos aos
beneficiários do INSS superam a arrecadação
municipal.
A ECONOMIA DOS MUNICÍPIOS (dez/2014)
DIVIDA ATIVA PREVIDENCIÁRIA
R$ 374.904.450.949,04 Recuperabilidade remota
R$ 70.809.516.266,59 (18,8%) Em 12/2015
+ cerca de R$ 120 bilhões em fase administrativa
PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA – RESERVAS EFPC
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Fundos de pensão
Fev/97 – 255 EFPP – R$ 72 bilhões
Out/16 – 308 EFPP – R$ 759 bilhões
+ 1.054%
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (??)
PROPOSTAS DE MUDANÇAS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – REGRA GERAL
Unificação das regras para o RGPS e o RPPS nos Três
Poderes e nas três esferas de governo (União, Estados*,
Municípios *e DF*).
*** Retirada de servidores estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência.
Regras de transição
Fim da aposentadoria por idade e por tempo de
contribuição
IDADE MÍNIMA
Institui idade mínima de 65 anos tanto para homem quanto
para mulher, desde que, nesta idade, o trabalhador tenha
completado 25 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
Homens acima de 50 anos de idade e mulheres acima de 45
anos deverão contribuir por um tempo adicional (pedágio)
de 50% do tempo de contribuição faltante para a
aposentadoria (35 anos – homens/ 30 anos – mulheres)
CÁLCULO DA APOSENTADORIA
51% da média das remunerações apuradas desde 07/94,
acrescida de 1% a cada ano de contribuição.
Aposentadoria integral – 100% da média – somente após 49
anos de contribuição.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Fim das aposentadorias com redução de 5 anos
(professores/policiais/rurais)
Atividades prejudiciais a saúde com comprovação
individualizada
Redução de tempo a ser regrada posteriormente, não
podendo ser superior a 5 anos
APOSENTADORIA RPPS
Fim das aposentadorias integral para novos servidores
públicos – limite: teto do INSS
Fundos de previdência complementar, ou adesão da UF à
FUNPRESP
PARLAMENTARES
Futuros parlamentares deverão seguir as novas regras
Transição definida pelos próprios Legislativos
ACUMULAÇÃO
Proibida a acumulação de dois ou mais benefícios pelo
RGPS e RPPS, permitida a opção.
Exceções permitidas em lei (professores, área médica...)
TRABALHADOR RURAL
Contribuição com alíquota favorecida sobre SM, nos termos
de lei - em 12 meses
Contribuição de 25 – Idade de 65 anos
PENSÃO POR MORTE
Valor básico – 50%
Quota – 10% por dependente
Somente viúvo (a) – 50% + 10 % = 60%
Quotas não reversíveis
Inacumulável e reajustável pelo SM
DESVINCULAÇÃO DO SM
Benefícios de Prestação Continuada (BPC), reajuste a ser
regrado em lei
Idade mínima – 70 anos
Renda familiar inclui todos os rendimentos – Bolsa Família
e BPC do cônjuge , se houver
DIREITO ADQUIRIDO
Tanto no RPPS quanto no RGPS garante a concessão, a
qualquer tempo, de benefícios cujos requisitos já tenham
sido implementados na data da EC.
TRAMITAÇÃO Câmara dos Deputados
– CCJC – admissibilidade
- Comissão Especial – até 40 sessões do plenário para apresentação do relatório – até 10 sessões – após instalação – para emendas , com 171 assinaturas cada emenda
Votação em dois turnos no plenário – no mínimo – 308 votos.
Senado Federal
- CCJC – admissibilidade e mérito – até 30 dias (emendas – 10 sessões – 27 assinaturas)
- Plenário – 5 sessões para discussão – votação em dois turnos – 49 votos
SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA Auditora Fiscal da Receita Federal Aposentada
Advogada OAB/SP: 373129
Vice-Presidente Executiva da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;
Vice- Presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP – Associação de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do Estado de São Paulo;
Graduada em Direito e Administração de Empresas,
Pós-graduações em Gestão Tributária
Gerência Administrativa
Gerência Financeira e de Controle Interno
MBA em Gestão de Pessoas/FGV;
PALESTRANTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, ÉTICA COMPORTAMENTAL, GESTÃO PÚBLICA E PRIVADA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO.
Contatos: [email protected]/stpm/anfip.org
Fones: (19) 99765-5217/ (61) 99929-3313