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SEMANA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO 2008/2
Centro Federal de Educação Tecnológica de GoiásCEFET-GODiretoria de Desenvolvimento de EnsinoCoord. de Políticas Institucionais de Ensino Superior
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PLANEJAMENTO ESTRUTURAL DA DDEDDE
META: Reestruturação META: Reestruturação Pedagógica da Atuação Pedagógica da Atuação
Institucional na Educação Institucional na Educação SuperiorSuperior
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AÇÕES Estudo das matrizes curriculares e
levantamento de carga-horária dos Cursos e Disciplinas (calendário institucional ajustado);
Estudo da legislação referente à definição de carga-horária no ensino superior;
Identificação dos componentes curriculares comuns nas matrizes curriculares e inserção nos períodos do curso;
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Reuniões com as Coordenações que passarão a ofertar Engenharias para ajuste de carga-horária e de disciplinas/componentes curriculares;
Reuniões com as Coordenações e Chefias de Departamento para definição e encaminhamento de ações de RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS e de projetos de cursos;
Acompanhamento da elaboração dos projetos e sistematização dos tópicos, disciplinas e bibliografias comuns.
AÇÕES
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DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PPI Adequação da carga-horária aos
parâmetros de definição do tempo de trabalho letivo – calendário acadêmico;
Adequação dos turnos de oferta sem a justaposição de turnos de oferta de um mesmo curso;
Proposição de um tronco de disciplinas comuns a todos os cursos;
Regime semestral; Estágio curricular obrigatório;
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DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PPI Fortalecer e unificar nas unidades de ensino a
base de formação docente em educação nas licenciaturas ofertadas pela Instituição;
Inserção de conteúdos de formação em educação profissional e tecnológica nos cursos de licenciatura;
Inclusão de temas referentes às relações étnico-raciais e à história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo dos cursos de Licenciatura, inicialmente nas Unidades de Uruaçu e Itumbiara;
Unificar propostas pedagógicas de cursos comuns às unidades. Aspectos de regionalização do currículo não ultrapassar 30% da carga-horária total do curso;
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A oferta de cursos de graduação e/ou pós-graduação não deve se sobrepor à oferta de cursos técnicos integrados pelas coordenações (compatibilizar oferta);
Inclusão de atividades complementares supervisionadas nos currículos dos cursos;
Inclusão da disciplina de Letras, Libras nas licenciaturas (Decreto nº 5.626/2005).
DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PPI
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IMPLEMENTAÇÃO
Aprovar os projetos de RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS nas instâncias de gestão do CEFET-GO e no Conselho Diretor;
Protocolar os projetos de RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO em Brasília: SETEC/INEP/MEC.
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NOVOS NOVOS PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS
PARA PARA GERENCIAMENTO DOS GERENCIAMENTO DOS
PROCESSOS DE PROCESSOS DE REGULAÇÃO DO REGULAÇÃO DO
ENSINO SUPERIORENSINO SUPERIOR
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Instituição do Sistema Nacional Instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação de Avaliação da Educação Superior - SINAES com a Lei nº Superior - SINAES com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.10.861, de 14 de abril de 2004.
Desde então, ficou assegurado o Desde então, ficou assegurado o processo nacional de avaliação processo nacional de avaliação
das instituições de educação das instituições de educação superior, dos cursos de superior, dos cursos de
graduação e do desempenho graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.acadêmico de seus estudantes.
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DECRETO Nº 5.773DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE , DE 9 DE MAIO DE 2006.MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o exercício das Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, funções de regulação,
supervisão e avaliação de supervisão e avaliação de instituições de educação instituições de educação
superior e cursos superiores de superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.sistema federal de ensino.
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Da AutorizaçãoArt. 29. São fases do processo de autorização:I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente, instruído conforme disposto no art. 30 deste Decreto;II - análise documental pela Secretaria competente;III - avaliação in loco pelo INEP; eIV - decisão da Secretaria competente.
Art. 30. O pedido de autorização de curso deverá ser instruído com os seguintes documentos:I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco;II - projeto pedagógico do curso, informando número de alunos, turnos,programa do curso e demais elementos acadêmicos pertinentes;III - relação de docentes, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, informando-se a respectiva titulação, carga horária e regime de trabalho; eIV - comprovante de disponibilidade do imóvel.
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Art. 32. O Secretário competente poderá, emcumprimento das normas gerais da educação nacional:I - deferir o pedido de autorização de curso;II - deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; ouIII - indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.
Do Reconhecimento Art. 34. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. Art. 35. A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão.
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Da Renovação de Reconhecimento Art. 41. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído, no prazo previsto no § 7° do art. 10. § 7° do art. 10 - Os atos autorizativos são válidos até o § 7° do art. 10 - Os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte. (Redação dada pelo Decreto nº ciclo avaliativo seguinte. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)6.303, de 2007)
Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de TecnologiaArt. 42. A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
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Art. 44. O Secretário, nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:I - deferir o pedido, com base no catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;II – deferir o pedido, determinando a inclusão da denominação do curso no catálogo;III - deferir o pedido, mantido o caráter experimental do curso;IV - deferir o pedido exclusivamente para fins de registro de diploma, vedada a admissão de novos alunos; ouV - indeferir o pedido, motivadamente.
DA SUPERVISÃO Art. 45. A Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e a Secretaria de Educação a Distância exercerão as atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e seqüenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância.
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DA AVALIAÇÃOArt. 58. A avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes será realizada no âmbito do SINAES, nos termos da legislação aplicável.§ 1° O SINAES, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação institucional:I - avaliação interna das instituições de educação superior;II - avaliação externa das instituições de educação superior;III - avaliação dos cursos de graduação; eIV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação. § 2° Os processos de avaliação obedecerão ao disposto no art. 2° da Lei no 10.861, de 2004.Art. 59. O SINAES será operacionalizado pelo INEP, conforme as diretrizes da CONAES, em ciclos avaliativos com duração inferior a:I - dez anos, como referencial básico para recredenciamento deuniversidades; eII - cinco anos, como referencial básico para recredenciamento de centros universitários e faculdades e renovação de reconhecimento de cursos.
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Avaliação das Instituições de Educação Superior Avaliação das Instituições de Educação Superior observando seguintes dimensões (de acordo com observando seguintes dimensões (de acordo com a Portaria nº 1.016, de 30/10/2007)a Portaria nº 1.016, de 30/10/2007)
A Avaliação Institucional é um dos componentes do SINAES e está relacionada: À melhoria da qualidade da educação superior; À orientação da expansão de sua oferta; Ao aumento permanente da sua eficácia
institucional e efetivamente acadêmica e social; Ao aprofundamento dos compromissos e
responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
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A Avaliação Institucional divide-se em duas modalidades:
Auto-avaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional da Comissão de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo Inep, tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações.
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Avaliação dos Cursos de Graduação É um procedimento utilizado pelo MEC É um procedimento utilizado pelo MEC
para reconhecimento ou renovação de para reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de reconhecimento dos cursos de graduação.graduação.
Esta avaliação passou a ser realizada Esta avaliação passou a ser realizada de forma periódica com o objetivo de de forma periódica com o objetivo de cumprir a determinação da Lei de cumprir a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Diretrizes e Bases da Educação Superior.Superior.
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Os Cursos são Avaliados pelas Os Cursos são Avaliados pelas seguintes seguintes dimensõesdimensões (de acordo com a (de acordo com a Portaria nº 928, de 25/09/2007)Portaria nº 928, de 25/09/2007)
Qualidade do Corpo Docente;Qualidade do Corpo Docente; Organização Didático-Pedagógica;Organização Didático-Pedagógica; Instalações Físicas (com ênfase na biblioteca).Instalações Físicas (com ênfase na biblioteca). EnadeEnade REQUISITOS LEGAIS:REQUISITOS LEGAIS:
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCNCoerência dos conteúdos curriculares com as DCN Estágio supervisionadoEstágio supervisionado Disciplina optativa de LibrasDisciplina optativa de Libras Carga horária mínima e tempo mínimo de Carga horária mínima e tempo mínimo de
integralizaçãointegralização Trabalho de CursoTrabalho de Curso
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PORTARIA NORMATIVA N° 40,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação superior no sistema federal de
educação. Tem a função de realizar todos os educação. Tem a função de realizar todos os procedimentos, exclusivamente,em meio procedimentos, exclusivamente,em meio
eletrônico. eletrônico.
Comentar sobre o Sistema Integrado de Comentar sobre o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup Informações da Educação Superior – SiedSup
(Inep/MEC). (Inep/MEC).
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CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2007
•De 25 de fevereiro a 18 de junho ocorreu o Censo da Educação Superior 2007. As informações do CEFET-GO foram prestadas pelo Pesquisador Institucional e realizadas pela Internet, na página eletrônica do Inep. O Sistema que controla esses dados é: EDUCASENSO.
•As informações são referentes aos cursos de graduação e seqüenciais – presenciais e a distância – além de dados sobre pessoal docente e técnico-administrativo, financeiros e de infra-estrutura, compreendendo bibliotecas, instalações, equipamentos e outros recursos institucionais.
•As instituições que não responderem ao censo, que é obrigatório, ficam impedidas de participar do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e, portanto, portanto, seus alunos ficarão impossibilitados de concluir seus cursos, visto que a participação no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar do aluno.
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Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE
Legislação pertinente: Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 –
institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
Portaria nº 2.051, de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes);
Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade).
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O Exame Nacional de Desempenho dos O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade é obrigatório dos cursos de Estudantes - Enade é obrigatório dos cursos de graduação para a emissão do histórico escolar.graduação para a emissão do histórico escolar.
Inscrições no Enade 2008: 01 a 31 de agosto Inscrições no Enade 2008: 01 a 31 de agosto de 2008.de 2008.
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes. Essa avaliação integra o dos estudantes. Essa avaliação integra o Sinaes, juntamente com a avaliação Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de institucional e a avaliação dos cursos de graduação.graduação.
As áreas a serem avaliadas são propostas pela As áreas a serem avaliadas são propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior - Comissão de Avaliação da Educação Superior - CONAES, órgão colegiado de coordenação e CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade a cada área será de aplicação do Enade a cada área será trienaltrienal..
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ÁREAS QUE ÁREAS QUE SERÃO SERÃO
AVALIADAS NO AVALIADAS NO ENADE 2008ENADE 2008
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ENADE 2008ENADE 2008 Conforme a Portaria Normativa nº 3, de 1º Conforme a Portaria Normativa nº 3, de 1º
de abril de 2008, as áreas e cursos que de abril de 2008, as áreas e cursos que serão avaliadas em 2008 são: serão avaliadas em 2008 são:
GeografiaGeografiaHistóriaHistóriaLetrasLetrasMatemáticaMatemáticaPedagogia Pedagogia e e Química Química
Arquitetura e UrbanismoArquitetura e UrbanismoBiologiaBiologiaCiências SociaisCiências SociaisComputaçãoComputaçãoEngenhariaEngenhariaFilosofiaFilosofiaFísicaFísica
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e os CURSOS SUPERIORES de e os CURSOS SUPERIORES de Tecnologia em:Tecnologia em: Construção de Edifícios;Construção de Edifícios; Alimentos;Alimentos; Automação Industrial;Automação Industrial; Gestão da Produção Industrial;Gestão da Produção Industrial; Manutenção Industrial;Manutenção Industrial; Processos Químicos;Processos Químicos; Fabricação Mecânica;Fabricação Mecânica; Análise e Desenvolvimento de Sistemas;Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Redes de Computadores e Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.Saneamento Ambiental.
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A prova será aplicada no dia 9 de A prova será aplicada no dia 9 de novembro de 2008, às 13 horas. novembro de 2008, às 13 horas.
Estão habilitados a participar do Enade Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro todos os estudantes em final de primeiro ano (INGRESSANTES) e de último ano ano (INGRESSANTES) e de último ano (CONCLUINTES) das áreas e cursos a (CONCLUINTES) das áreas e cursos a serem avaliados.serem avaliados.
O estudante que não for selecionado no O estudante que não for selecionado no processo de amostragem processo de amostragem não é obrigado a não é obrigado a fazer o Enadefazer o Enade e terá como registro no seu e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.
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O estudante poderá participar do Enade mesmo não O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP até o dia 3 de outubro de 2008.INEP até o dia 3 de outubro de 2008.
O estudante habilitado, não selecionado na amostra, O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como mas inscrito como voluntáriovoluntário, é obrigado a participar , é obrigado a participar do Enade.do Enade.
O estudante selecionado em O estudante selecionado em mais de um cursomais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado.local determinado.
O estudante selecionado que não realizar a prova, O estudante selecionado que não realizar a prova, não poderá receber o seu diplomanão poderá receber o seu diploma enquanto enquanto regularizar a sua situação junto ao Enade.regularizar a sua situação junto ao Enade.
O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-lo O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-lo responder judicialmenteresponder judicialmente pelo não cumprimento da pelo não cumprimento da legislação do Enade.legislação do Enade.