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Seleção de Consultor Individual Nº 001/2018 Governo do Estado do Paraná Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – PPS/BID Regido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (GN-2350-9) Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Protocolo nº: 15.007.212-3 Programa Paraná Seguro (BR-L 1331) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3137/OC-BR Método de Seleção: Seleção de Consultor Individual conforme Diretrizes para as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Objeto: Contratação de consultor individual para desenvolver as atividades relativas aos processos administrativos financeiros e de aquisições envolvendo ações do Programa Paraná Seguro – BID, conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivo desempenho do Programa e obtenção dos resultados estratégicos demandados no Manual Operativo do Programa – MOP. Recebimento de Documentação: Data limite para recebimento da documentação: 31/05/2018, Horário: até as 16:00 (Brasília), podendo ser entregues via Correio, valendo, então, data e horário de postagem. Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BID Secretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESP Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530- 280 - Curitiba – PR Esclarecimentos serão prestados sobre este Processo Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 (Brasília) Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BID Secretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESP Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530- 280 - Curitiba – PR Telefone: (41)3313-1965 - e-mail: [email protected] Constituem parte integrante deste: Anexo A – Termo de Referência Anexo B – Perfil Funcional do Consultor Individual Anexo C – Documentação Exigida e Forma de Apresentação Anexo D – Declaração de que não exerce cargo público e nem possui parentesco Anexo E – Minuta de Contrato Anexo F – Memória de Cálculo Anexo G – Recibo de Pagamento de Autônomo e Termo de Aceite Anexo H – Modelo de Ordem de Serviço Anexo I – Modelo de Ata de Seleção de Consultor Individual Anexo J – Orçamento Curitiba, 20 de abril de 2018. Jorge Ricardo Souza de Oliveira Coordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID

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Seleção de Consultor Individual Nº 001/2018Governo do Estado do Paraná

Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – PPS/BIDRegido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

(GN-2350-9)Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Protocolo nº: 15.007.212-3

Programa Paraná Seguro (BR-L 1331)CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3137/OC-BRMétodo de Seleção: Seleção de Consultor Individual conforme Diretrizes para as Políticaspara Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento.Objeto:Contratação de consultor individual para desenvolver as atividades relativas aos processosadministrativos financeiros e de aquisições envolvendo ações do Programa Paraná Seguro –BID, conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivodesempenho do Programa e obtenção dos resultados estratégicos demandados no ManualOperativo do Programa – MOP.Recebimento de Documentação:Data limite para recebimento da documentação: 31/05/2018, Horário: até as 16:00 (Brasília),podendo ser entregues via Correio, valendo, então, data e horário de postagem.Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BIDSecretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESPRua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530-280 - Curitiba – PREsclarecimentos serão prestados sobre este ProcessoDia: Segunda a sexta-feiraHorário: 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 (Brasília) Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BIDSecretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESPRua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530-280 - Curitiba – PR Telefone: (41)3313-1965 - e-mail: [email protected] parte integrante deste:Anexo A – Termo de ReferênciaAnexo B – Perfil Funcional do Consultor IndividualAnexo C – Documentação Exigida e Forma de ApresentaçãoAnexo D – Declaração de que não exerce cargo público e nem possui parentescoAnexo E – Minuta de ContratoAnexo F – Memória de CálculoAnexo G – Recibo de Pagamento de Autônomo e Termo de AceiteAnexo H – Modelo de Ordem de ServiçoAnexo I – Modelo de Ata de Seleção de Consultor IndividualAnexo J – OrçamentoCuritiba, 20 de abril de 2018.

Jorge Ricardo Souza de OliveiraCoordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID

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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (TDR)

OBJETO: Contratação de consultor individual para desenvolver as atividades relativasaos processos administrativos financeiros e de aquisições envolvendo ações do ProgramaParaná Seguro – BID, conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, comvistas ao efetivo desempenho do Programa e obtenção dos resultados estratégicosdemandados no Manual Operativo do Programa – MOP.

1. - CONTEXTO:1.1 - Introdução

O Programa Paraná Seguro é uma iniciativa do governo do Estado do Paraná, emconjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que visa reduzir osíndices de criminalidade em determinadas regiões do Estado. Para isso, estão previstosinvestimentos em diferentes áreas, com um foco maior na segurança pública e noatendimento à população em situação de risco.

O Programa Paraná Seguro, lançado pelo governo do Estado, é o primeiroplanejamento específico para a área da segurança pública, lançado em 2011. OPrograma prevê a total reformulação dos investimentos com o objetivo de:

Reduzir a criminalidade urbana e rural;

Fortalecer as forças policiais civil, militar e científica e os demais órgãosintegrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária - SESP;

Prevenir a violência entre os jovens;

Combater o crime organizado;

Desenvolver aplicação ampliada de inteligência e tecnologia em segurança.

Isto será feito através de medidas de racionalização das forças policiais e dosdemais órgãos integrantes da SESP, apoiadas na descentralização da segurança emComandos Regionais, com a polícia trabalhando para a Comunidade e o apoio de basesmóveis, por meio de análise e planejamento estratégico norteando as ações preventivasno campo social e da segurança pública.

Assim, as responsabilidades e atribuições da área social são intervenientes àsações da política de assistência social, direitos humanos, e cidadania, as quaisdirecionaram suas ações voltadas ao público jovem, priorizando o atendimento desituações de violações de seus direitos fundamentais.

Desta forma, o empréstimo do BID ao Estado do Paraná fomentará os interessesdo Estado em alcançar seus objetivos, atingindo patamares superiores nos serviçosprestados pelos profissionais da segurança pública, com redução dos índices decriminalidade e melhora da qualidade de vida da população paranaense.

1.2 Beneficiários do ProgramaO Programa Paraná Seguro – BID contempla 27 municípios em três regiões:

Curitiba e Região Metropolitana, a região de fronteira e o eixo norte-noroeste. O Programaatuará, principalmente, no combate à criminalidade da faixa etária de 15 a 24 anos,

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utilizando ações corretivas e preventivas, por meio de ações desenvolvidas pelasSecretarias de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) e daFamília e Desenvolvimento Social (SEDS), em parceria com a Secretaria da Justiça,Trabalho e Direitos Humanos (SEJU).

A população das áreas contempladas é de, aproximadamente, cinco milhões dehabitantes, sendo quase um milhão de jovens na faixa etária principal (de 15 a 24 anos).Os benefícios do Programa serão, naturalmente, percebidos por toda a população,embora as atividades sejam voltadas especificamente para o tratamento da alta taxa decriminalidade desta faixa.

1.3 Área de AbrangênciaA área de abrangência do Programa Paraná Seguro – BID consiste 27 municípios

de 3 regiões do Estado do Paraná, conforme o exposto abaixo. Tais municípios e regiõesforam apontados pelo BID e Governo devido aos índices de criminalidade dos mesmos.

Região Metropolitana de Curitiba (8 municípios): Almirante Tamandaré, Araucária,Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dosPinhais.Fronteira (7 municípios): Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, MarechalCândido Rondon, Toledo e Umuarama.Eixo Norte-Noroeste (12 municípios): Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé,Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia eSarandi.

1.4 ObjetivosO objetivo principal do Programa Paraná Seguro é a redução dos índices de

criminalidade no Estado, especialmente nas três regiões contempladas e na faixa etáriaestabelecida (de 15 a 24 anos).

Há também dois grandes objetivos específicos. O primeiro é o aumento da eficáciadas polícias paranaenses no controle e na prevenção da criminalidade. O segundo é aredução do número de jovens de jovens, na faixa estabelecida, em condições de altavulnerabilidade social, bem como a reincidência destes no conflito com a lei.

1.5 Resultados EsperadosEspera-se do Programa uma redução considerável dos índices de criminalidade

nas áreas e faixa etária contempladas, assim como um aumento da efetividade policial nodesempenho de suas atividades e uma maior aproximação das ações de segurançapública da população em geral.

Os dois componentes do Programa terão resultados detalhados previstos em suasrespectivas ações e planos operacionais.

2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS.a) Executar procedimentos administrativos de suporte ao Escritório de Projetos,observando a exatidão dos documentos.b) Atuar na elaboração de editais de aquisições/licitações de acordo com as normascontidas nas Leis vigentes no país, bem como nas Políticas de Aquisição do BancoInteramericano de Desenvolvimento.

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c) Atuar na elaboração de todos os editais, contratos, informações e outros documentoscabíveis aos processos licitatórios de aquisição de bens e serviços.d) Elaborar planilhas de acompanhamento e controle da execução dos contratos.e) Atuar no acompanhamento dos contratos existentes.f) Elaborar relatórios sobre o andamento das aquisições homologadas com o controle dosrespectivos prazos de vigência.g) Atuar na formalização interna e externa dos processos licitatórios e noacompanhamento dos processos.h) Atuar na integração das unidades executoras da Administração Pública Estadual eoutras unidades, bem como na integração com o Banco Interamericano deDesenvolvimento - BIDi) Realizar cadastro de materiais e/ou serviços que não estejam inclusos nos Sistemas doGoverno Estadual, tendo em vista a complexidade de determinadas aquisições.j) Atuar nas instruções processuais em sua totalidade, auxiliando na elaboração deTermos de Referência, cotações, editais, memoriais descritivos, despachos e outrosdocumentos necessários referentes aos setores da Administração Pública Estadual e aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID.k) Atuar na elaboração de relatórios de prestação de contas, solicitações de pagamentos,planilhas e afinsl) Atuar no acompanhamento e atualização dos indicadores de desempenho do Programa.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO.O processo de seleção e contratação em questão, observando a Lei n.º 15.608/2007,

art. 3º, e a Lei Federal n.º 8.666/1993, art. 42, § 5º, será realizado em conformidade como previsto no Contrato de Empréstimo N° 3137/OC-BR celebrado junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido naSeção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID,GN 2350-9, de março de 2011.

[Lei n.º 15.608/2007]Art. 3º. No procedimento prévio para execução de projetos com recursos de doações, deempréstimos ou de financiamentos oriundos de agência oficial de cooperaçãoestrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, é facultada aadoção de normas próprias cuja observância conste, expressamente, como condição dorespectivo acordo ou contrato de doação ou empréstimo, observados os princípiosconstantes do art. 37 da Constituição da República e do art. 27 da Constituição doEstado do Paraná. (Redação dada pela Lei 17402 de 18/12/2012)§ 1º. A Administração deve informar, nos autos do procedimento de contratação, asregras distintas das definidas nesta lei adotadas por exigência da entidade estrangeira,fornecedora dos recursos.§ 2º. A faculdade de que trata o caput alcança os procedimentos de seleção econtratação de fornecedores de bens e serviços, inclusive de consultores e especialistasnecessários à implementação dos projetos.§ 3º. As contratações referidas no parágrafo segundo submetem-se integralmente àsnormas previstas nesta lei, salvo quando houver exigência de adoção de regraspróprias.

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[Lei Federal n.º 8.666/1993]Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se àsdiretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dosórgãos competentes.[…]§ 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens comrecursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial decooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte,poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos,protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional,bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critériode seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar,além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtençãodo financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio dojulgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor docontrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)[….]

4. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS.O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:

▪ Plano de Trabalho e Relatório Inicial;▪ Relatório de Acompanhamento (10 produtos mensais: 2º mês à 11º mês), e▪ Relatório final.

O Plano de Trabalho deve tratar da definição e caracterização das questõescontratadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demaisinformações disponibilizadas pelo Escritório de Projetos a partir da Ordem de Serviçoemitida pelo Gestor do Contrato. Deve tratar ainda da definição e caracterização doconjunto de tarefas e de operacionalização das mesmas para a sua perfeita execução,monitoramento e acompanhamento, destacando:

▪ escopo macro do projeto,▪ cronograma detalhado,▪ metodologia de trabalho, ▪ planilha de custos,▪ plano de comunicação,▪ matriz de risco.

O Plano de Trabalho deve incluir ainda uma proposta de modelo dos Relatórios deAcompanhamento. Junto com o Plano de Trabalho deve ser encaminhado o RelatórioInicial que consistirá em no Relatório de Acompanhamento das atividades do primeiromês.

O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser acordado com a Coordenação doEscritório de Projetos, tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a otimizaçãodos produtos contratados. Após a apresentação, o Escritório de Projetos avaliará em até05 (cinco) dias e retornará à contratada para os devidos ajustes a qual terá um prazo de03 (três) dias para reapresentá-lo.

Os Relatórios de Acompanhamento serão acordados com o Escritório de Projetose elaborados a cada mês, com a finalidade de manter o Escritório de Projetos informado arespeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, destacando osfatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam

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tomadas as medidas necessárias pelo Escritório de Projetos. Os relatórios de andamentodevem considerar o status dos serviços especificados neste Termo.

O Relatório Final deve incluir o Relatório de Acompanhamento do décimo segundomês e relatório que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamentoelaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados até a medição final.

O Relatório Final deverá conter as considerações gerais sobre cada etapa concluída,focalizando os problemas surgidos durante a execução, observações e conclusões sobrediferenças entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, além de consideraçõesfinais a respeito de assuntos que o Consultor julgue oportuno e relevantes.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO.Os produtos textuais deverão ser confeccionados e apresentados de acordo com as

normas da ABNT. Deverão ser apresentados em 03 (três) cópias, em formato impresso,vias encadernadas separadamente, e em meio digital (este último por e-mail e em CD),em idioma Português-BR.

6. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO.Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo máximo de 12 meses, contados a

partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Gestor do Contrato, conformecronograma a seguir. Se houver interesse das partes os trabalhos poderão serprorrogados por igual período.

EtapasMeses

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Plano de Trabalho e Relatório Inicial

Relatório de Andamento

Relatório Final

7. SUBCONTRATAÇÃO.Não será permitida a subcontratação de serviços, salvo por solicitação do Escritório

de Projetos do Programa Paraná Seguro e com a anuência do BID.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E SELEÇÃO DO CONSULTORA participação do Consultor Individual neste processo seletivo implicará o

conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste documento, emrelação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A análise curricular será efetuada por servidores da Secretaria de Estado daSegurança Pública e Administração Penitenciária indicados pelo Coordenador Geral doEscritório de Projetos.

A seleção basear-se-á na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três)consultores individuais que tenham sido diretamente identificados pelo órgão executor.

A análise curricular observará a seguinte pontuação técnica, abaixo justificada:◦ Experiência de trabalho comprovada em processos administrativos

financeiros com organismos multilaterais, preferencialmente, comexperiência com o BID. Ao consultor serão atribuídos 2 pontos por ano deexperiência em processos administrativos financeiros do BID, sendo

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considerados no máximo 6 pontos. Ao consultor será atribuídos 1 ponto porano de experiência em processos administrativos financeiros de outrosorganismos multilaterais, sendo considerados no máximo 3 pontos. O consultorpoderá acumular pontos de experiência em processos administrativosfinanceiros do BID e de outros organismos multilaterais, sendo que poderápossuir uma pontuação máxima de 6 pontos. Esse requisito não é obrigatório,ou seja, poderá ser contratado consultor sem experiência de trabalhocomprovada em processos administrativos financeiros com organismosmultilaterais. [Pontuação máxima: 6 pontos]

◦ Formação Superior, preferencialmente, em Administração, CiênciasContábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas. Aoconsultor será atribuído 1 ponto se possuir formação superior nas áreasindicadas e 0 ponto se possuir formação superior em outra área. O consultorque não comprovar formação superior estará desclassificado. Poderão seracumulados até 2 pontos no caso de formação superior em duas ou mais dasáreas indicadas. [Pontuação máxima: 2 pontos]

◦ Certificação e experiência comprovada em gestão de projetos. Aoconsultor será atribuída pontuação apenas se possuir certificação em gestãode projetos atribuída por instituições como APGM (Accrediting ProfessionalGroup Management), IMPA (International Project Management Association) e oPMI (Project Management Institute) ou outra instituição reconhecida que sejaconsiderada relevante. Ao consultor com certificação será atribuído 1 ponto porano de experiência gestão de processos, comprovada por declaração deempregador ou contratante, sendo considerados no máximo 2 pontos. Esserequisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor semcertificação e experiência comprovada em gestão de projetos. [Pontuaçãomáxima: 2 pontos]

O consultor, obrigatoriamente, ainda deve ter conhecimentos intermediários deinformática (Editor de texto, planilha e apresentações).

A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente dosomatório dos pontos por ele obtido na análise curricular. Ocorrendo empate quanto aosomatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maiornúmero de pontos obtidos em Experiência de trabalho comprovada em processosadministrativos financeiros com organismos multilaterais, preferencialmente, comexperiência com o BID. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o consultor commaior número de pontos em Formação Superior, preferencialmente, em Administração,Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas. Persistindo oempate, novamente, o desempate beneficiará o candidato mais velho.

A seguir, é apresentada tabela para seleção de consultor:

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1. Experiênciade trabalho

comprovada emprocessos

administrativosfinanceiros com

organismosmultilaterais,

preferencialmente, com

experiência como BID

[Máximo 6pontos]

2. FormaçãoSuperior,

preferencialmente, em

Administração,Ciências

Contábeis,Direito,

Economia,Gestão Pública

ou áreascorrelatas

[Máximo 2pontos]

3. Certificação eexperiência

comprovada emgestão deprojetos

[Máximo 2pontos]

Soma de pontos[Máximo 10

pontos]Classificação[1º;2º, 3º ...]

Consultor 1

Consultor 2

Consultor 3

9. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE.Informações a disposição do consultor:

a) Contrato de Empréstimo celebrado entre o Governo do Estado doParaná e o BID.b) Manual Operativo Anual do Programa – MOP.c) Relatórios, Atas de Reunião, Folhas de Trabalho e Termos deReferência elaborados no âmbito da Governo do Paraná, relacionados aoPrograma Paraná Seguro – BID.d) Demais documentos oficiais do projeto.e) Estrutura necessária para a realização dos trabalhos (espaço físico,material de escritório, material de informática).

Será de responsabilidade do Contratante:a) A convocação dos interessados quando da realização de reuniões como consultor a ser contratado.b) O fornecimento de espaços, equipamentos e material gráfico dosparticipantes quando da realização de reuniões com o consultor a sercontratado.c) O fornecimento em tempo útil das informações solicitadas.Deverá ser resguardada a confidencialidade total dos dados constantesnos insumos e produtos relacionados ao objeto dessa consultoria.

10. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.Não aplicável.

11. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.O serviço deverá ser realizado preferencialmente nas dependências das partes

interessadas, em especial no Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro, sito àSecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

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Estão previstas viagens do Consultor aos municípios citados no Item 4 do TDR, comduração estimada de três dias em cada uma das referidas cidades.

12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS.A consultoria será realizada mediante o pagamento de um contrato por Preço Global,

com desembolsos parciais referentes aos produtos concluídos incluindo os impostoscabíveis e as despesas decorrentes

O contrato da consultoria terá uma duração de 12 meses, renováveis por igualperíodo se houver interesse das partes.

Será de responsabilidade do Contratado:a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazosindicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;b) O custeio de despesas de transporte, alimentação e hospedagem nomunicípio de Curitiba e Região Metropolitana.

13. COORDENADOR DO CONTRATANTEA supervisão da consultoria será de responsabilidade do Coordenador do Escritório

de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID, fornecendo o apoio necessário aoconsultor para a execução dos serviços contratados.

14. CONDIÇÕES GERAISA classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à

contratação, ficando a concretização desse ato condiciona à observância das disposiçõeslegais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosaordem de classificação e da vigência do respectivo Programa.

Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar (i)certidão negativa de débitos trabalhistas, (ii) certidão negativa de tributos e outros débitosmunicipais de Curitiba, (iii) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e àdívida ativa da União, (iv) certidão negativa de débitos tributários e de dívida ativaestadual do Paraná e (v) outros documentos requeridos. Para a efetivação do contrato, oconsultor selecionado ainda fica obrigado a realizar o devido cadastro no Sistema GMS(Gestão de Materiais e Serviços) do Estado do Paraná.

O não atendimento das obrigações acima, implicará na não efetivação do contratocom o consultor. No caso de não efetivação do contrato com o consultor selecionadopoderá ser contrato o próximo consultor mais bem classificado no processo de seleção,desde que o número de consultores restantes seja maior ou igual a três. O próximoconsultor mais bem classificado deve se sujeitar a todas as regras deste edital. Caso onúmero de consultores restantes seja menor que três, será iniciado novo processo deseleção.

Todos os resultados dos serviços contratados, incluindo documentação original,especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos, tabelas,gráficos, fotos memórias de cálculos e todas as informações obtidas e os métodosdesenvolvidos no contexto do objeto contratado, serão de propriedade da Contratante.

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15. ENDEREÇO DO CONTRATANTESecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração PenitenciáriaEscritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDEm atenção de: Jorge Ricardo Souza de OliveiraRua Deputado Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico- 80530-280 - Curitiba - PRTelefone: 41 3313-1900E-mail: [email protected]

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ANEXO B - PERFIL FUNCIONAL DO CONSULTOR INDIVIDUAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

As atividades a serem desenvolvidas pelo Consultor deverão organizar-se de forma aassessorar o Escritório de Projetos nos processos de aquisição dos produtos, obras e/ouserviços necessários para a execução do Programa Paraná Seguro – BID.

A partir do Contrato entre o Governo do Estado do Paraná, o Banco Interamericanodo Desenvolvimento – BID, do Manual Operativo do Programa – MOP e dos demaisdocumentos oficiais (PEP, POA, dentre outros), deverá ser elaborado o Plano de trabalhoinicial, detalhando as ações e formas de procedimento, conforme previsto no Termo deReferência.

Os procedimentos deverão estar alinhados aos resultados esperados do ProgramaParaná Seguro, bem como preencher as lacunas observadas e garantir o efetivodesempenho das ações, em consonância com as políticas, regulamentos, normas,procedimentos e manuais estabelecidos pelo BID e pelo Governo do Estado do Paraná.

REQUISITOS BÁSICOS:

a) Experiência de trabalho comprovada em processos administrativos financeiros comorganismos multilaterais, preferencialmente, com experiência com o BID (requisito nãoobrigatório).b) Formação Superior, preferencialmente, em Administração, Ciências Contábeis, Direito,Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas (obrigatória a formação superior).c) Certificação e experiência comprovada em gestão de projetos (requisito nãoobrigatório).d) Conhecimentos intermediários de informática (Editor de texto, planilha eapresentações) (requisito obrigatório).

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

a) Visão sistêmica.b) Espírito de equipe.c) Organização e planejamento.d) Facilidade de comunicação oral, escrita e de relacionamento.e) Orientação para resultados.f) Flexibilidade.g) Saber trabalhar com indicadoresh) Análise crítica.

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ANEXO C – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E FORMA DE APRESENTAÇÃO:

1. Os candidatos interessados em participar do presente processo de seleção deverãoencaminhar, em envelope lacrado, para o Escritório de Projetos do Programa ParanáSeguro - BID, os seguintes documentos:

a) Currículo, contendo todas as experiências profissionais e formação acadêmica,relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminaçõesexpressas no Termo de Referência (Anexo A) e Perfil Funcional do ConsultorIndividual (Anexo B), acompanhado das comprovações das informaçõesapresentadas.

b) Cópia dos diplomas e Certificados dos demais cursos segundo a titularidadedeclarada no currículo.

c) Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF).d) Comprovante de Residência.e) Declaração do candidato que não exerce cargo público (Anexo D).

2. Os currículos e a documentação deverão ser encaminhados na forma descrita no item1, podendo ser entregue diretamente ou encaminhados via Correios, para:

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração PenitenciáriaEscritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDEm atenção de: Jorge Ricardo Souza de OliveiraRua Deputado Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico- 80530-280 - Curitiba - PR

3. As dúvidas quanto ao recebimento dos currículos e documentação poderão sersanadas por Telefone: (41) 3313-1936 ou E-mail: [email protected]

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ANEXO D – DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO E NEM POSSUIPARENTESCO

DECLARAÇÃO

Ref.: Seleção de ConsultorIndividual nº. 001/2018

......................................................., .....................(nacionalidade), ...................(estadocivil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº ...........................,residente e domiciliado no endereço ..............................................., na cidadede ..........................., ....................(estado), DECLARA para fins do disposto no Inciso III,Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego emÓrgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração PúblicaIndireta: Federal, Estadual ou Municipal e que não tem parentesco até o 2º grau, não écônjuge ou companheiro de servidor público em exercício em órgão do Estado do Paraná.

Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.

...................................(cidade e data)

............................................(nome e assinatura)

[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duraçãodo Contrato – Seleção de Consultor Individual nº 001/20018]

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ANEXO E – MINUTA DE CONTRATO

Contrato de Consultor Individual

Programa Paraná Seguro-BID

Contrato de Empréstimo Nº 3137-OC/BR

Estado do Paraná e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

Contratante: O Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Segurança Públicae Administração Penitenciária

Contratado: [indicar]

Data: ____ de ____ de 2018

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Contrato de Consultor Individual

PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL

CONTRATO

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, firmado nesta data, de um lado oGoverno do Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.416.932/0001-81, comsede à Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 4º andar, Curitiba-PR, neste atodevidamente representada pelo(a) Senhor(a) _______________, [nacionalidade], [estadocivil], [cargo], CPF/MF n.º _______________, cédula de identidade n.º _______________,expedida pela SESP/PR, e, de outro lado _______________, [nacionalidade], [estadocivil], CPF/MF n.º _______________, cédula de identidade n.º _______________,expedida pela SSP/XX, residente e domiciliado(a) à Rua ______________, _________,_____________, __________, doravante denominado(a) CONTRATADO, celebram opresente Contrato, decorrente da Seleção de Consultores Individuais, conforme Políticaspara Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID - GN 2350-9, realizadanos termos do Contrato de Empréstimo n.º 3137/OC-BR, firmado entre o Governo doEstado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme facultao § 2º do art. 3º da Lei n.º 15.608, de 16.08.2007, e o § 5º do Art. 42 da Lei Federal n.º8.666, de 21.06.93.

CONSIDERANDO QUE:

O Estado do Paraná (doravante denominado “Mutuário”) solicitou financiamento(doravante denominado “recurso”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento(doravante denominado “Banco”) para custear o Projeto “Programa Paraná Seguro-BID”.(a) O Mutuário pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis nos Termosde Contrato;(b) O Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados aseguir; e(c) O Consultor está disposto a prestar esses serviços,

PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:

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1. Serviços (i) O Consultor prestará os serviços referentes às atividades deapoio ao Escritório de Projetos, para atendimento do Projeto juntoao Banco Interamericano de Desenvolvimento e outros serviçosdescritos na Seleção de Consultor Individual nº 001/2018 e anexos,que integra o presente Contrato.(II) O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma edentro dos prazos indicados na Seleção de Consultor Individual nº001/2018 e anexos.

2. Prazo O Consultor prestará os serviços durante o período de 12 (doze)meses, com início em _________ e término em _________,admitindo-se sua prorrogação, mediante Termo de Aditamento aser celebrado entre as partes.

3. Moeda Os pagamentos serão efetuados em Moeda Nacional, ou seja,REAL (R$).

4. Pagamentos A. Dos PreçosO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços conformeindicado na Seleção de Consultor Individual nº 001/2018 e anexos,pelo valor total de R$ 134.987,04 no qual estão incluídos osencargos.

O CONTRATANTE ainda arcará com o valor total de até R$2.000,00 com despesas de viagens que se fizerem necessárias.

B. Cronograma de pagamentos(b1) O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze)parcelas mensais de R$ 11.248,92 brutos cada;(b2) Da parcela referente à Remuneração do CONTRATADO, oCONTRATANTE deduzirá as seguintes parcelas:(i) Dedução de Imposto de Renda;(II) 2 % de Imposto sobre Serviços (ISS); e(iii) 11% de INSS.

C. Condições de PagamentoOs pagamentos serão efetuados em REAL (R$), sendomensalmente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data daentrada de Relatório Mensal de Atividades e seu respectivo Recibode Pagamento de Autônomo – RPA (modelo em anexo),acompanhado por atestado firmado por servidor responsávelaprovando à execução dos serviços, de acordo com a Lei n.º15.608/2007, artigo 99, incisos IV e V, e a Lei Federal n.º8.666/1993, artigo 55, incisos III e IV.

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5. Reajuste de Preço

Os preços contratuais serão reajustados a cada doze meses, pelavariação do IPC-FIPE.

6. Administração doProjeto

A. GestorO Contratante designa o Sr. Jorge Ricardo Souza de Oliveira,Coordenador Geral do Escritório de Projetos do Programa ParanáSeguro-BID, como Gestor do Contrato, que será responsável pelacoordenação das atividades contempladas neste Contrato, emissãode ordens de serviço, aceitação e aprovação por parte doContratante dos relatórios ou outros elementos que devam serfornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para ospagamentos, bem como realizar o atesto no Recibo de Pagamentode Autônomo – RPA.

B. Relatórios e ProdutosO “Plano de Trabalho” e os “Relatórios de Atividades” deverão serapresentados durante o trabalho e constituirão a base para ospagamentos que serão efetuados.

C. Local e Carga Horária das AtividadesO Contratado ficará baseado na sede da Secretaria de Estado deSegurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, devendodesempenhar uma carga horária diária de 8 horas, na sede doEscritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - EP/PPS, semprejuízo de eventuais viagens e/ou reuniões/ações que ocorramfora do EP/PPS.

7. Responsabilidade Profissional

O Consultor compromete-se a prestar os Serviços de acordo comas normas mais elevadas de competência e integridade ética eprofissional. Devendo manter com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, deacordo com o artigo 99, incisos XIV e XV da Lei n.º 15.608/2007, eo artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/1993.

8. Confidencialidade

Durante a vigência deste Contrato e dentro dos dois anos seguintesao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhumainformação confidencial ou de propriedade do Contratanterelacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ouoperações do Contratante, sem o consentimento prévio por escritodeste último.

9. Conflito de Interesse

O Consultor não deverá receber qualquer remuneração relativa aoserviço, além da prevista no contrato. O consultor não empreenderánenhuma atividade de consultoria ou outras atividades queconflitem com os interesses do cliente, nos termos de contrato. Oconsultor deverá conter provisões limitando o envolvimento futurodo consultor em outro serviço resultante da tarefa de consultoria ou

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diretamente relacionado.

10. Propriedade dos Relatórios e Produtos

Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computaçãoou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratanteem virtude deste Contrato, serão de propriedade do Contratante. OConsultor poderá conservar uma cópia desses documentos eprogramas de computação. Qualquer utilização futura dos mesmosou fora do âmbito deste Contrato deverá ter o prévio consentimentopor escrito do Contratante.

11. Impedimentos O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contratocomo depois de seu término, não poderá fornecer bens, construirobras ou prestar serviços (distintos dos Serviços e de qualquercontinuação dos mesmos) para qualquer projeto derivado dosServiços ou estreitamente relacionado com eles.

O Consultor não poderá desempenhar outra função públicaenquanto desempenhar o presente Contrato, devendo, inclusive,preencher o “Termo de não acumulo de cargo/função pública” emanexo.

12. Seguros O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes,se couber.

13. Sub-rogação O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratarnenhuma parte do mesmo, sem o consentimento prévio por escritodo Contratante.

14. Legislação Aplicável e Idioma

O Contrato será regido pelas leis do Brasil e do Estado do Paraná eo idioma do Contrato será o Português.

15. Solução de Controvérsias

O presente Contrato está sujeito à legislação e jurisdição daRepública Federativa do Brasil. Toda controvérsia que surja dopresente contrato e que as partes não possam solucionar de formaamigável deverá ser submetida a processo judicial, ficando eleitopara tanto o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná,conforme legislação do País Contratante.

16. Elegibilidade O Consultor deverá ser originário de países-membros do Banco.Considera-se que um Consultor tem a nacionalidade de um país secumpre os seguintes requisitos:

(a) Tem a nacionalidade de um país-membro do Banco se satisfazum dos seguintes requisitos:

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(i) É cidadão de um país-membro; ou(II) Estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residentede boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.

17. Fraude e Corrupção

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Banco”) exige quetodos os Consultores observem as Políticas para a Contratação eSeleção de Consultores financiados pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento. Em particular, o Banco exige que todos osConsultores que apresentaram propostas ou estão participando deprojetos financiados pelo Banco observem os mais altos níveiséticos, e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude oucorrupção do qual tenham conhecimento ou que sejam informados.Os atos de fraude e corrupção estão proibidos1. O Banco tambémadota medidas em caso de denúncias relacionadas com supostosatos de fraude e corrupção, de acordo com os procedimentosadministrativos do Banco.

18. Contribuição do Mutuário

O Contratante colocará à disposição do Consultor, as instalações eequipamentos da sede da Secretaria de Estado da SegurançaPública e Administração Penitenciária, documentos pertinentes aotrabalho e a equipe do Escritório de Projetos do Programa ParanáSeguro-BID.

19. Das Sanções Se o consultor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou emparte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 150 a 162 daLei nº 15.608/2007, e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº8.666/1993, de acordo, no que couber com as demais normasvigentes.

A. O Contratante reserva-se o direito de descontar, do valor dasfaturas, as importâncias correspondentes às multas queeventualmente forem aplicadas.

B. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a deoutra.

20. Da correção monetária por atraso de pagamento

Ocorrendo por parte do contratante o atraso de pagamento, seráaplicada a correção monetária, baseada na média aritméticasimples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) daFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) eÍndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da

1 O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para denúncias de fraude e corrupção no processode aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, o qual está disponível no site do Banco(www.iadb.org) atualizado periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deve ser apresentadaao Escritório de Integridade Institucional (OII) para a realização da correspondente investigação. Asdenúncias podem ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.

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Fundação Getúlio Vargas (FGV), proporcional aos dias de atraso.

21. Do recebimentodos serviços executados

Os serviços decorrentes da execução deste contrato serãorecebidos definitivamente pelo indicado do contrato, após aexecução total, mediante termo circunstanciado de qualidade,aceitação e aprovação, em conformidade com e o artigo 99, incisoV da Lei n.º 15.608/2007 e o artigo 55, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/1993.

22. Dos recursos orçamentários

O valor total do presente contrato é de R$ 163,984.45, sendo R$134.987,04 para pagamento do Consultor do Escritório de Projetos,divididos em doze parcelas mensais de igual valor, e R$ 26.997,41para recolhimento do INSS através da dotação orçamentária 39 010000 3089 0000 3390.3501, fonte 142, e ainda R$ 2.000,00 paradespesas de locomoção durante o Contrato através da dotaçãoorçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3303, fonte 142.

23. Da Rescisão O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequênciase pelos motivos previstos nos artigos 128 a 131 e 150 a 162 da Leinº 15.608/2007 e nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº8.666/1993.

A. O contratado reconhece, desde já, os direitos do contratante noscasos de rescisão administrativa, prevista no artigo 130 da Lei nº15.608/2007 e no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.

B. Em caso de rescisão de contrato, o contratado somente fará jusao pagamento das parcelas de meses laborados, e não do valor emforma integral do presente Contrato.

PELO CONTRATANTE

1 - ________________________________

Assinatura:Cargo:

PELO CONSULTOR

2 - ________________________________

Assinatura:Cargo:

TESTEMUNHAS

3 - ________________________________

NomeRG

4 - ________________________________

NomeRG

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ANEXO F – MEMÓRIA DE CÁLCULO

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETOTécnico Projetos

PARCELAS (meses) 1 12Valor bruto VB R$ 11.248,92 R$ 134.987,04

INSS patronal 20,00% R$ 2.249,78 R$ 26.997,41Total R$ VB+encargos R$ 13.498,70 R$ 161.984,45

Total US$ R$ 3,30 $4.090,52 $49.086,20Dotação Orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3501 142

Despesas de locomoção R$ R$ 2.000,00Despesas de locomoção US$ $606,06

Dotação Orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3303 142

TOTAL GERAL R$ R$ 163.984,45TOTAL GERAL US$ $49.692,26

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ANEXO G – RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO E TERMO DE ACEITE

Observação: O Contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nasalíquotas, formas de cálculo ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. Nocaso de alterações, deve prevalecer o mesmo valor bruto.

Recibo de Pagamento de Autônomo – valores

Eu, NOMERG SSP/

CPF

DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES PAGOSValor bruto VB R$ 11.248,92

INSS 11% (teto) R$ 621,04ISS 2,00% R$ 224,98

IRPF 27,5% (faixas) R$ 2.053,31Valor líquido VB-encargos R$ 8.349,59

Curitiba,

ASSINATURA

Curitiba,

GESTOR DO CONTRATO

RECEBI, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o valor de:

pelas atividades técnicas de consultoria desenvolvidas para o Programa Paraná Seguro – BID.

Atesto, para os devidos fins, que foram prestados os serviços constantes do presente documento.

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ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO Nº ____/_____

Procedente do processo de Seleção de Consultor Individual – decorrente do Protocolo Nº__________ devidamente autorizado pela autoridade competente, Secretaria de Estado daSegurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, sito a Rua Deputado Mário de Barros,1290, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, bairro Centro Cívico, cidade de Curitiba, Paraná, CEP80530-280, que tem como titular, o Secretário de Estado____________________________________ e o objeto:

Qtde. Produto/Serviço Valor Unitário Valor Total

01

Consultoria individual para desenvolver asatividades relativas aos processos administrativosfinanceiros e de aquisições envolvendo ações doPrograma Paraná Seguro – BID, conforme previstono Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, comvistas ao efetivo desempenho do Programa eobtenção dos resultados estratégicos demandadosno Manual Operativo do Programa – MOP.

– Produto: [Plano de Trabalho e Relatório Inicial; ouRelatório de andamento do mês XXX; ou RelatórioFinal]

R$ 11.248,92 R$ 11.248,92

[ __ ] [Despesas de locomoção referentes à Consultoriaindividual]

[ R$ __.___,__ ] [ R$ __.___,__ ]

Total: R$ __.____,__

O consultor individual __________________________, [endereço], está apto pararealização do objeto contratado.

O pagamento será mediante apresentação de RPA, sendo R$ 11.248,92 para Serviços deConsultoria Individual através da dotação orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3501, fonte142, [e ainda R$ ____,__ para despesas de locomoção através da dotação orçamentária 39 010000 3089 0000 3390.3303, fonte 142,] após a apresentação da fatura / nota fiscal , emitida a favordo CNPJ/MF n.º 76.416.932/0001-81 – Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária.

O contratado está obrigado a manter durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação jurídica, qualificaçãotécnica e, principalmente, regularidade fiscal (certidões negativas para com a fazendamunicipal, estadual e federal, INSS, FGTS e CNDT).

Responsável pela emissão da ordem de serviço (item 6.A do Contato): ____________________

ASSINATURA

Curitiba, ___ de ________ de _____.

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ANEXO I – MODELO DE ATA DE SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL

Os servidores abaixo nominados, indicados pelo Coordenador Geral do Escritório de Projetosdo Programa Paraná Seguro-BID, conforme Item 8 do ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA daSeleção de Consultor Individual nº 001/2018, se reuniram para analisar as informações dosconsultores apresentados e apuraram a seguinte pontuação e classificação.

1. Experiênciade trabalho

comprovada emprocessos

administrativosfinanceiros com

organismosmultilaterais,

preferencialmente, com

experiência como BID

[Máximo 6pontos]

2. FormaçãoSuperior,

preferencialmente, em

Administração,Ciências

Contábeis,Direito,

Economia,Gestão Pública

ou áreascorrelatas

[Máximo 2pontos]

3. Certificação eexperiência

comprovada emgestão deprojetos

[Máximo 2pontos]

Soma de pontos[Máximo 10

pontos]Classificação[1º;2º, 3º ...]

Consultor 1

Consultor 2

Consultor 3

Declara-se que foram observadas todas as normas indicadas na Seleção de ConsultorIndividual nº 001/2018 e Anexos e que a pontuação e classificação obtidas foram apuradas deacordo com a documentação disponível.

Curitiba, ___/___/_____.

[Servidor 1] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

[Servidor 2] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

[Servidor 3] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

Coordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDASSINATURA

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ANEXO J - Valor de referência para pagamento do Consultor Individual (orçamentação)

Valor por hora Horas por mês Valor por mês

Valor base FENAD (1) 103,65 160 R$ 16.584,00

Valor administrativo SINE (2) R$ 58,91 160 R$ 9.425,64

Valor financeiro SINE (3) R$ 48,36 160 R$ 7.737,11

Valor de referência (média) R$ 70,31 160 R$ 11.248,92

(1) Observações: Como valor base FENAD, foi considerado o valor mínimo para hora de trabalhodefinido pela FENAD (Federação Nacional dos Administradores), segundo consulta realizada osítio da Internet http://fenad.com.br/tabela-da-fenad/ em 20/04/2018. Devido a extensão do períodode trabalho do consultor individual, foram realizadas ponderações ao considerar-se o valor baseFENAD para subsidiar a definição do valor a ser recebido pelo consultor individual. Observa-se queo valor base FENAD é definido para uma hora de trabalho e para obter-se o valor mensal foramconsideradas 160 horas de trabalho em um mês. Foi incluída, em anexo, a página da Internetconsultada.59

(2) Observações: Como valor base administrativo SINE, foi considerado o valor de piso de umConsultor de Administração Pleno para um projeto de grande porte, segunda consulta realizada nosítio da Internet do SINE (Site Nacional do Emprego), https://www.sine.com.br/media-salarial-para-consultor-de-administracao, em 26/042018. Optou-se por utilizar o valor para grande porte devidoao valor do Programa Paraná Seguro BID, ou seja, 112 milhões de dólares. Verifica-se que o valorbase administrativo SINE pode ser considerado como subestimado, já que consiste em valor depiso e que o consultor contratado, além de atividades de administração, deve executar atividadesfinanceiras e de aquisições para uma área especializada, ou seja, um contrato com um organismomultilateral, o BID. Entretanto, considera-se que, mesmo assim, o valor base administrativo SINEpode subsidiar a definição de um valor de referência para a remuneração do consultor, desde quesejam realizadas as devidas ponderações, conforme foi realizado. Observa-se, ainda, que o valorbase administrativo SINE é definido como valor mensal e para obter-se o valor por hora de trabalhoforam consideradas 160 horas de trabalho em um mês. Foi incluída, em anexo, a página daInternet consultada.

(3) Observações: Como valor base financeiro SINE, foi considerado o valor de piso de umConsultor Financeiro Pleno para um projeto de grande porte, segundo consulta realizada no sítioda Internet do SINE (Site Nacional de Empregos), https://www.sine.com.br/media-salarial-para-consultor-financeiro, em 26/042018. Optou-se por utilizar o valor para grande porte devido ao valordo Programa Paraná Seguro BID, ou seja, 112 milhões de dólares. Verifica-se que o valor basefinanceiro SINE pode ser considerado como subestimado, já que consiste em valor de piso e que oconsultor contratado, além de atividades financeiras, deve executar atividades de administração ede aquisições para uma área especializada, ou seja, um contrato com um organismo multilateral, oBID. Entretanto, considera-se que, mesmo assim, o valor base financeiro SINE pode subsidiar adefinição de um valor de referência para a remuneração do consultor, desde que sejam realizadasas devidas ponderações, conforme foi realizado. Observa-se, ainda, que o valor base financeiroSINE é definido como valor mensal e para obter-se o valor por hora de trabalho foramconsideradas 160 horas de trabalho em um mês. Foi incluída, em anexo, a página da Internetconsultada.

Responsável: Jorge Ricardo Souza de OliveiraData: 20/04/2018