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Caro credenciado,

Seja bem-vindo!

Nós, da São Francisco Saúde, estamos muito satisfeitos por tê-lo como parceiro. Pensando em auxiliá-lo

nas tarefas diárias, criamos o Manual do Credenciado.

Este manual apresenta de forma clara e objetiva informações esclarecedoras que irão orientá-lo a prestar

um atendimento eficaz aos nossos clientes. Sugerimos que leia com atenção as páginas seguintes e

mantenha o manual sempre à mão, pois ele servirá como guia para os aspectos operacionais de nossa

relação.

Sempre que houver necessidade, emitiremos comunicados substitutivos ou complementares que serão

parte integrante deste manual.

Cordialmente,

Diretoria São Francisco Saúde

Sumário 1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 6

2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................. 7

3. SISTEMA DE COMPLIANCE .................................................................................................... 8

3.1. OBJETIVOS ..................................................................................................................... 8

3.2. CONDUTAS EXIGIDAS DOS CREDENCIADOS .................................................................. 8

3.3. CANAL DE DENÚNCIA EXTERNO .................................................................................... 8

4. CONECTIVIDADE .................................................................................................................... 9

4.1. Site ................................................................................................................................ 9

4.2. Portal Prestador – SAP - Solicitação de Autorização de procedimento ...................... 10

5. IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS ........................................................ 12

5.1. Identificação ................................................................................................................ 12

5.2. Atendimento ............................................................................................................... 14

5.2.1. Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT ............................. 16

5.2.2. Execução de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT ........................... 17

5.2.3. Solicitação e Realização de Terapias (acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia,

nutrição, psicologia, terapia ocupacional) .......................................................................... 18

5.2.3.1. Acupuntura e fisioterapia ............................................................................... 18

5.2.3.2. Fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional........................... 19

5.2.3.3 Oncologia (Quimioterapia e Radioterapia) ................................................................. 19

5.2.4. Internações de Urgência/Emergência ................................................................. 21

5.2.5. Internações Eletivas ............................................................................................ 22

5.2.6. Serviços de Atendimento da Regulação (SAR) .................................................... 24

4

6. Diretrizes Técnicas e Operacionais para Auditoria de Contas Retrospectiva ................. 25

6.1 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) .............................................................. 25

6.2 Medicamentos oncológicos .............................................................................................. 26

6.3 Atendimentos ambulatoriais ............................................................................................ 26

6.4 Internação ......................................................................................................................... 27

6.5 Auditoria in loco ................................................................................................................ 28

6.6 Taxas ................................................................................................................................. 28

6.6.1 Taxas de sala em centro cirúrgico .................................................................................. 28

6.6.2 Taxas de sala de observação em Pronto Socorro/Pronto Atendimento ....................... 29

6.7 Orientações gerais ............................................................................................................ 29

7. Faturamento ................................................................................................................... 30

7.1 Consultas em Consultório ................................................................................................. 31

7.2 Exame Complementar de Diagnóstico ........................................................................ 32

7.3 Outros Atendimentos quando Utilizada a Guia de Serviços Profissionais / Serviço Auxiliar

Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) ............................................................................................ 32

7.4 Internação ................................................................................................................... 33

7.5 Honorários Médicos e Exames de imagem ....................................................................... 33

7.7 Materiais e medicamentos ............................................................................................... 35

8. Pagamento ...................................................................................................................... 36

8.1 Orientações Gerais ............................................................................................................ 36

8.2 Impostos ...................................................................................................................... 36

8.2.1 Pessoa Jurídica ........................................................................................................ 36

8.2.2 Pessoa Física ............................................................................................................ 37

9. Recurso de Glosas ........................................................................................................... 39

10. Comunicação com a Operadora .................................................................................. 39

11. Saúde Plena ................................................................................................................. 40

12. Confidencialidade dos Dados Clínicos dos Pacientes.................................................. 42

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1. APRESENTAÇÃO

A São Francisco Saúde é uma das maiores operadoras de planos de assistência médica do país. A empresa

integra um Grupo Empresarial com 70 anos de experiência em saúde. O Grupo São Francisco com atuação em

seis estados - São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Paraná – a instituição oferece

planos de saúde individuais, familiares e empresariais.

O Grupo compreende também o Hospital São Francisco, maior hospital particular da região de Ribeirão

Preto/SP, a São Francisco Odontologia, uma das maiores operadoras de planos odontológicos do país, a São

Francisco Resgate, destaque na prestação de serviço pré-hospitalar rodoviário e a São Francisco Ocupacional,

empresa especializada em medicina do trabalho.

Entre sua rede de atendimento, composta por mais de 4 mil serviços credenciados, destacam-se: Hospital São

Francisco, Sinhá Junqueira Hospital Materno Infantil, Netto Campello, São Francisco Hospital-Dia, São Francisco

Especialidades, São Francisco Fisioterapia, Laboratório São Francisco, HEMAC, CAON, entre outros.

A São Francisco Saúde possui destaque no setor sucroalcooleiro. Já são mais de 60 usinas protegidas por nossos

planos. Além de possuir capacidade operacional para desenvolver modelos de atendimento específicos para

usinas em qualquer região do país, a São Francisco Saúde possui experiência na implantação de clínicas

próprias.

7

2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A São Francisco Saúde considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com

responsabilidade e confidencialidade. Portanto, devemos:

2.1. Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua

natureza (comercial, estratégica ou tecnológica).

2.2. Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício

próprio, inclusive após o desligamento da organização, a menos que isso seja liberado por áreas ou

pessoas autorizadas a fazê-lo. Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da

organização e de clientes que utilizam os serviços.

2.3. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em

eventuais trocas de informações com representantes desses veículos. Prezar pela qualidade dos

dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das

informações da organização.

8

3. SISTEMA DE COMPLIANCE

3.1. OBJETIVOS

O Setor de Compliance do Grupo São Francisco estabelece requisitos para a prevenção e detecção de atos

ilícitos e/ou contrários aos princípios da ética e integridade nos negócios ou relativos aos requisitos legais

aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a fraude e atos de corrupção ou contra administração pública

nacional e internacional. Criando rigoroso padrão ético e moral, por parte da organização, bem como a

conformidade com requerimentos regulatórios e políticas internas.

3.2. CONDUTAS EXIGIDAS DOS CREDENCIADOS

Para atender o sistema de Compliance, o Grupo São Francisco exige de todos os seus parceiros credenciados

o engajamento:

• Na promoção de uma cultura de integridade através da conscientização e educação de seus

colaboradores e parceiros de negócios, baseada em princípios éticos e legais, com atendimento do

Código de Conduta do Grupo São Francisco disponível no seu site.

• Na promoção de um ambiente participativo e inclusivo, através de comunicação aberta e transparente

entre todos os níveis da organização e incentivar o questionamento respeitoso, propositivo e

construtivo em todas as suas atividades;

• Na promoção da conformidade ética e o atendimento às legislações e aos regulamentos aplicáveis,

especialmente à lei anticorrupção;

• Na atuação de forma preventiva buscando evitar riscos de perdas, fraudes e combater possíveis ações

de corrupção e suborno ou condutas que possam causar prejuízos materiais e danos à imagem do

Grupo São Francisco.

3.3. CANAL DE DENÚNCIA EXTERNO

O canal de denúncia externo poderá ser acessado por seus colaboradores e terceiros, para realizarem, sempre

de boa-fé, denúncia de condutas que ferem a ética e a integridade do Grupo São Francisco, bem como dos

seus colaboradores, beneficiários, prestadores de serviços, seus parceiros comerciais. Seguem alguns exemplos

de condutas inadequadas:

a) Roubo de bens ou informações do Grupo São Francisco;

9

b) Acordos suspeitos com fornecedores ou clientes em prejuízo ao Grupo São Francisco;

c) Uso inadequado ou irregular de instalações e bens do Grupo São Francisco;

d) Difamação do nome ou da imagem do Grupo São Francisco, bem como de seus colaboradores,

acionistas e demais parceiros;

e) Pagamento ou recebimento de suborno ou propina, ou, ainda, presentes, brindes, entretenimento ou

hospitalidade como forma de corrupção;

f) Falsificação ou adulteração de documentos;

g) Prática de atividades anticoncorrenciais;

h) Quaisquer outras violações das boas práticas de trabalho e do adequado clima organizacional;

i) Discriminação de qualquer tipo - religiosa, social, racial, sexual, política, educacional, cultural - ou

qualquer outro fator que agrida a individualidade humana; etc.

Acesse o Canal de denúncia externo “RESGUARDA”: www.resguarda.com/saofrancisco

4. CONECTIVIDADE

4.1. Site

Através do nosso portal www.saofranciscosaude.com.br o prestador poderá ter acesso a links de sites de

interesse de diversas áreas e às últimas notícias sobre ações e eventos da Operadora.

Acesse também a Área do Prestador, que apresenta todas as informações relevantes ao prestador, como o

Portal TISS, Vídeos Tutoriais, Manual do Credenciado em arquivo digital, Formulários de Recurso de glosa do

Serviço de Atendimento ao Prestador e de solicitação de procedimentos com Diretriz de Utilização da Agência

Nacional de Saúde (ANS), entre outros documentos.

10

portalprestador.saofranciscosaude.com.br/

4.2. Portal Prestador – SAP - Solicitação de Autorização de procedimento

O credenciado poderá acessar o Portal do Prestador, através do endereço:

portalprestador.saofranciscosaude.com.br.

Ao acessar o Portal com seu usuário e senha, serão exibidas na tela inicial as mensagens da Operadora para

você.

Selecione a mensagem “Manual de Utilização da SAP” e efetue o download do Manual com todo o passo-a-

passo para utilização do portal.

11

Através do portal o prestador tem acesso, podendo variar de acordo com o perfil, para:

• Alteração de senha;

• Termos e anexos contratuais;

• Relatório de guias emitidas web;

• Relatório de guias CID web;

• Relatório de pagamento analítico;

• Relatório de pagamento simplificado;

• Demonstrativo de retorno (Análise Contas Médicas);

• Demonstrativo de pagamento;

• Validação de arquivo XML;

• Lote de guias para cobrança;

• Solicitação de autorização de procedimento (Consulta; SP/SADT);

• Pedido médico (SP/SADT; internação);

• Visualizar pedidos médicos;

• Solicitação e situação do status de autorização;

• Solicitação e resposta do cancelamento da guia;

12

• Confirmação de atendimento da guia;

• Comunicação de internação;

• Comunicação de alta do beneficiário;

• Documentos e Manuais;

• Canais de Atendimento;

• Perguntas Frequentes (FAQ).

5. IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS

5.1. Identificação

A identificação dos beneficiários do plano de saúde deve ser realizada pela apresentação do cartão do

beneficiário, acompanhado de um documento de identidade com foto.

Os cartões de identificação contêm as seguintes informações:

-Logotipo da operadora;

-Nome do beneficiário;

-Código de identificação;

-Empresa;

-Identificação do plano e padrão de atendimento;

-Campo de observações.

MODELOS – CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

PRODUTO PRODUTO COM ODONTO

13

14

Apesar da descrição de restrições e carências no verso de alguns cartões, orientamos a central de emissão de

guias para a verificação de coberturas e carências para atendimentos nos casos de urgência/emergência e fora

do horário comercial.

5.2. Atendimento

O beneficiário deverá apresentar-se para atendimento portando cartão de identificação, conforme imagem constante

no item 5.1.

Nos Planos Essencial e Integrado, o atendimento é feito através de clínicas próprias. Qualquer atendimento

fora da rede própria deve ser previamente autorizado pela Operadora.

Nos Planos Livre e Pleno o beneficiário apresenta-se para atendimento diretamente no prestador,

sem necessidade de autorização prévia para os atendimentos de consulta.

Os Planos Liberté oferecem as opções de livre escolha por meio de reembolso e/ou acesso à rede

credenciada, conforme o plano escolhido.

15

Para encaminhar os beneficiários para outros especialistas ou exames/procedimentos, deve ser feita

a solicitação na Guia SP/SADT.

As guias autorizadas têm validade de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão.

As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, somente serão

confirmadas por envio eletrônico ou Guia de Consultas física, modelos já adequados ao padrão TISS

vigente.

Havendo necessidade da realização de outros procedimentos de pequena complexidade durante a

consulta, desde que contratualizados, o credenciado deverá encaminhar o beneficiário munido do

formulário SP/SADT para a Emissão de Guias, onde será retirada a autorização dos procedimentos

não liberados via Portal Prestador - SAP. No ato da realização, colher assinatura do paciente ou

responsável na guia autorizada. Para efeito de pagamento das consultas de retorno, consideramos o prazo de retorno de acordo com

o contrato firmado com o prestador, contados a partir da data de realização da consulta anterior.

As cobranças de atendimentos de urgência ou emergência só podem ser realizadas por recursos

credenciados para este fim, podendo ser também autorizadas pelo Portal Prestador - SAP ou através

do formulário Guia de Serviços Profissionais SP/SADT.

Observar com atenção no verso do cartão do beneficiário se o mesmo encontra-se em carência para

o procedimento a ser realizado. Caso o beneficiário esteja em carência, não realize o atendimento,

informe-o e encaminhe-o para a Operadora.

Caso encontre dificuldades na emissão da guia via Portal do Prestador – SAP, entre em

contato com a Central de emissão de guias.

A Central de emissão de guias funciona 24 horas no número (16) 3434 3661 se estiver

em Ribeirão Preto ou demais localidades no número 0800 771 87 72.

Para os atendimentos de urgência/emergência em finais de semana, feriados ou fora do

horário comercial, utilizar os números acima.

16

Caso o atendimento solicitado seja liberado com Protocolo, o prestador deve entrar em

contato com a Central de emissão de guias no próximo dia útil para confirmação do

número da guia emitida para o respectivo atendimento.

A Central de emissão de guias deverá ser acionada nos seguintes casos:

• Situações de bloqueios de guias; • Impossibilidade de acesso ao Portal Prestador – SAP; • Orientações nas situações de urgência/emergência; • Beneficiários em carência no dia do atendimento (nos casos de atendimentos de

urgência/emergência) para orientações e análises de liberações; • Autorizações para Internações e SADT de urgência/emergência (Fora do horário

comercial e aos feriados e finais de semana);

• Dúvidas ou outros problemas.

A São Francisco Resgate (0800 18 3838) deverá ser acionada quando houver necessidade

de: • Remoções; • Remoções inter-hospitalares.

5.2.1. Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT

As solicitações de exames complementares e/ou procedimentos / terapias deverão ser

efetuados em formulário Guia de Serviços Profissionais / SADT (Guia SP/SADT) da

Operadora.

Para a autorização da guia, o beneficiário deve ser encaminhado para a unidade de Emissão

de Guias da Operadora. As unidades de atendimento estão informadas no site

www.saofranciscosaude.com.br.

A Guia de Serviços Profissionais / SADT deverá ser preenchida por tipo de serviço. Ex.: Uma

guia para Exames Laboratoriais, outra para Radiologia, Exames Cardiológicos, Audiometria,

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Colposcopia, Ultrassonografia, Endoscopia, etc. Cada guia pode conter no máximo até 5

(cinco) exames.

Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço poderá exigir análise médica

mais detalhada, como por exemplo, os exames MAPA, Teste Ergométrico, Holter, Eco

cardiograma, Tomografia, Ressonância Magnética e Cintilografia, necessitando envio de

exames comprobatórios / laudos, relatórios médicos ou Formulário de Solicitação Especial,

sendo o responsável pelo preenchimento o Credenciado Solicitante.

Neste caso a resposta será encaminhada após a validação dos mesmos.

Caso o prestador realize o procedimento em seu consultório, conforme contratualizado, o

mesmo deverá proceder da seguinte forma:

• Portal Prestador - SAP no consultório: a autorização será realizada por meio do seu

autorizador Portal Prestador - SAP, conforme manual contendo a relação dos

procedimentos permitidos.

• Caso o procedimento a ser realizado pelo prestador não possa ser autorizado no

Portal, o beneficiário deverá ser encaminhado para retirar a autorização na unidade

de Emissão de Guias.

• Onde não houver unidade de atendimento da Operadora, a solicitação médica

preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação,

digitalizada, para o e-mail abaixo:

o [email protected]

o Nessa solicitação devem constar os dados do prestador, o código do

procedimento e do conveniado, a data de realização do procedimento e a

indicação clínica.

• Fora do horário comercial (18h às 08h) sábados, domingos e feriados, a solicitação

médica preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada digitalizada via e-

mail, para:

o [email protected]

5.2.2. Execução de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT

Os prestadores de serviços credenciados para SADT deverão atender o beneficiário:

18

• Com a Guia de Serviços Profissionais / SADT (Guia SP/SADT) devidamente autorizada

pela Operadora – checar se a guia está direcionada ao seu serviço e, no ato do

atendimento, colher assinatura do paciente ou responsável, preenchendo o campo

“data”.

• Prestador com autorizador Portal Prestador – SAP: a autorização será realizada por

meio do Portal Prestador - SAP, conforme manual contendo a relação dos

procedimentos permitidos.

• Caso o procedimento solicitado não conste na relação de procedimentos permitidos

no autorizador Portal Prestador - SAP, o beneficiário deverá ser encaminhado para

a unidade de Emissão de Guias para retirar a autorização. Onde não houver unidade

de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no padrão TISS vigente deverá

ser enviada via e-mail com o pedido digitalizado em anexo, para a Central de

Regulação, contendo os dados do prestador executante, código do beneficiário e

procedimento, data de realização do procedimento (se urgência ou eletiva) e

indicação clínica, através dos contatos acima citados (vide item 5.2.1).

Fora do horário comercial, nos casos de urgência/emergência, entrar em contato com a nossa

Central de emissão de guias, através do número (16) 3434 3661 se estiver em Ribeirão

Preto ou demais localidades através do número 0800 771 87 72, no ato do atendimento,

para as autorizações. No próximo dia útil, o prestador deverá regularizar a guia de

atendimento junto à Operadora.

5.2.3. Solicitação e Realização de Terapias (acupuntura, fisioterapia,

fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional)

5.2.3.1. Acupuntura e fisioterapia

19

As sessões de acupuntura e fisioterapia estão sujeitas a autorizações prévias, sendo para

acupuntura a cada 05 (cinco) sessões e fisioterapia a cada 10 (dez) sessões. A cada sessão

realizada, informar a data e colher assinatura do paciente e/ou responsável, preenchendo os

campos 56 e 57 da guia SP/SADT. Somente serão pagas as sessões assinadas pelo

beneficiário. Após a realização de todas as sessões permitidas pela guia, um novo pedido

médico deverá ser enviado para nova análise e liberação.

As solicitações digitalizadas deverão ser encaminhadas para o e-mail

[email protected], em horário comercial, das 08h às 18h, de segunda à sexta feira.

5.2.3.2. Fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional

A liberação das terapias (sessões de Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, e Terapia

Ocupacional) serão feitas através da análise do pedido médico e das coberturas contratuais,

podendo incluir a análise das Diretrizes de utilização definidas pela ANS.

Nesse caso são emitidas guias individuais para cada sessão. A relação de procedimentos que

podem ser liberados via Portal Prestador - SAP serão informados para o prestador no ato de

sua implantação. Os demais procedimentos necessitam de autorização prévia.

As solicitações digitalizadas deverão ser encaminhadas para o e-mail

[email protected], em horário comercial, das 08h às 18h, de segunda à sexta feira.

5.2.3.3 Oncologia (Quimioterapia e Radioterapia)

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Este manual tem como objetivo padronizar normas e regras referentes à prestação de

serviços em oncologia realizados por meio da relação contratual entre prestadores médico-

hospitalares e a Operadora São Francisco Sistemas de Saúde.

As solicitações de quimioterapia, radioterapia ou medicamentos de suporte que não

estejam previstas no ROL de procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo nestes casos, o

uso off-label, serão avaliadas caso a caso, utilizando as informações enviadas e literatura

para embasamento do parecer, restringindo-se a casos especiais.

Todas as solicitações de quimioterapia, radioterapia e medicamentos de suporte devem ser

encaminhadas para avaliação e autorização da Operadora.

• Quanto às solicitações para início de tratamento ou mudança de protocolo, deve-

se enviar para autorização a Guia SP/SADT (Serviço Auxiliar de Diagnóstico e

Terapia) e Anexo de Quimioterapia ou Radioterapia, acompanhados de prescrição

médica, contendo as medicações e doses a serem utilizadas

o CID com estadiamento (TNM);

o Exames diagnósticos e complementares comprobatórios da patologia, da

progressão e/ou indicação da solicitação, como: anatomopatológico, imuno-

histoquímica, cintilografia, pet scan, mutação específica para utilização de

medicamentos e outros exames radiológicos; o Tratamento(s) prévio(s);

o Histórico da patologia com progressão (evolução clínica e tempo);

o Performance status;

o Comorbidades;

o Informações quanto a realização de cirurgia oncológica;

o Envio de literatura que embase a solicitação (uso fora do Rol e off-label).

o Tratamento proposto constando medicamentos, doses e com número de

ciclos;

21

• Caso o procedimento a ser realizado pelo prestador não possa ser autorizado pelo

Portal, o beneficiário deverá ser encaminhado para retirar a autorização na unidade

de Emissão de Guias

• Onde não houver unidade de atendimento da Operadora, a solicitação médica

preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação,

digitalizada, para o email abaixo:

o [email protected]

o Nessa solicitação devem constar os dados do prestador, o código do

procedimento e do conveniado, a data de realização do procedimento e a

indicação clínica.

• Fora do horário comercial (18h às 08h) sábados, domingos e feriados, a solicitação

médica preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada digitalizada via e-

mail, para:

o [email protected]

5.2.4. Internações de Urgência/Emergência

Após o atendimento realizado em Pronto Socorro (Urgência e/ou Emergência) e constatada

a necessidade de Internação Hospitalar, a solicitação deverá ser feita pelo profissional médico

responsável, mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de Internação.

A ocorrência da internação deverá ser comunicada de imediato à Operadora:

Estão sujeitas a autorizações específicas os seguintes eventos vinculados à internação:

o Prorrogação do período previamente liberado;

o Remoção para tratamentos/exames em outro prestador;

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o Uso de órteses, próteses ou materiais especiais – OPME;

o Mudança de procedimento, em situações de evolução para cirurgia diferente da

solicitação inicial ou do caráter da internação (de clínica para cirúrgica);

o Medicamentos de alto custo;

o Dietas enterais e parenterais.

• Onde houver unidade de Emissão de Guias, o prestador deverá enviar solicitação

médica preenchida no padrão TISS- vigente, via fax ou digitalizado via e-mail,

contendo os dados do prestador executante e telefone/fax para retorno. A unidade

fará a checagem dos procedimentos necessários e enviará retorno da solicitação ao

prestador.

• Onde não houver unidade de atendimento da Operadora, a solicitação médica

preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação,

digitalizada via e-mail:

• Em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 18h (horário de Brasília)

o [email protected]

• Pós Cirúrgicos e Prorrogações:

o [email protected]

• Fora do horário comercial (18h às 08h) sábados, domingos e feriados, deverá ser

enviada, digitalizada, via e-mail para:

o [email protected]

5.2.5. Internações Eletivas

As solicitações de cirurgias eletivas serão efetuadas pelo profissional médico responsável,

mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de Internação.

23

Para a análise e liberação das solicitações de internação é essencial o preenchimento

adequado dos campos do formulário específico para internação (impresso TISS vigente), com

especial atenção aos seguintes campos:

22 - Caráter de Atendimento

25 - Qtde de diárias solicitadas

26 - Previsão de uso de OPME

27 - Previsão de uso de quimioterápico

28 - Indicação clínica

29 - Cid 10

33 - Indicação de acidente

34 a 37 - Procedimentos solicitados

47 - Assinatura do Profissional Solicitante

Com todos os campos preenchidos corretamente, a Operadora terá condições de avaliar as

coberturas, evitando solicitações de relatórios de justificativas.

As solicitações deverão ser entregues na Operadora para autorização juntamente com

exames comprobatórios.

Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço poderá exigir análise médica

mais detalhada, necessitando envio de exames comprobatórios / laudos ou relatórios

médicos. Neste caso a resposta será encaminhada após a validação dos mesmos.

O cirurgião não deverá agendar cirurgias sem a autorização prévia da Operadora.

Cirurgias de Ribeirão Preto: As cirurgias eletivas deverão passar por avaliação com o

anestesista (SEARP). Este encaminhamento é feito pela Operadora. As autorizações para o

cirurgião serão encaminhadas somente após a liberação do anestesista.

A ocorrência da internação deverá ser comunicada de imediato à Operadora:

• Onde houver unidade de Emissão de Guias, o prestador deverá enviar solicitação

médica preenchida no padrão TISS vigente, digitalizado, via e-mail, contendo os dados

do prestador executante e telefone para retorno. A unidade fará a checagem dos

procedimentos necessários e enviará retorno da solicitação ao prestador.

24

• Onde não houver unidade de atendimento da Operadora, a solicitação médica

preenchida no padrão TISS vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação,

digitalizada, via e-mail:

• Em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 18h (horário de Brasília)

o [email protected]

• Pós Cirúrgicos e Prorrogações:

o [email protected]

5.2.6. Serviços de Atendimento da Regulação (SAR)

• Canal de Atendimento para reclamações, sugestões ou identificar andamentos das

solicitações, acionar o e-mail:

25

o [email protected]

• Solicitação para revisão de guias já analisadas, independente se aprovada ou negada

pela Operadora, enviar o formulário preenchido pelo médico para o e-mail:

o [email protected]

6. Diretrizes Técnicas e Operacionais para Auditoria de Contas

Retrospectiva

6.1 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)

Para todas as faturas que constem OPME, são necessários os documentos listados a seguir:

• Autorização da Operadora com descrição da OPME;

• Nota fiscal da OPME;

• Fatura detalhada condizendo com autorização da Operadora e nota fiscal;

• Selo do produto com o número do registro da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA);

• Escopia (raio-x) pós-cirúrgico das OPME utilizadas (materiais radiopacos e

metálicos).

Todos os Materiais Especiais que não necessitam de autorização da Operadora,

devem ser cobrados em conta conforme critério estabelecido de OPME e não

dispensam apresentação de nota fiscal. A necessidade de autorização para estes

materiais deve ser consultada na Central de Regulação da Operadora.

26

6.2 Medicamentos oncológicos

Para a cobrança destes medicamentos, deve-se subtrair o valor correspondente ao Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os Estados e o Distrito Federal

concedem isenção deste imposto nas operações com medicamentos destinados ao

tratamento do câncer.

6.3 Atendimentos ambulatoriais

Para os atendimentos ambulatoriais, são necessários os documentos listados a seguir:

• Guia de Serviços Profissionais/Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – SP/SADT

(padrão TISS) com assinatura do beneficiário ou responsável e do médico solicitante;

• Autorização de OPME/medicamentos de alto custo;

• Guia da Operadora com assinatura do beneficiário ou responsável;

• Guia Anexo de Outras Despesas (padrão TISS);

• A guia deve conter a indicação clínica e data do atendimento;

• Nas auditorias in loco, deve-se apresentar o prontuário médico.

Nos atendimentos ambulatoriais em horários especiais de urgência e emergência, não será

remunerado adicional de 30% para médicos plantonistas.

Nos atendimentos em pronto atendimento e pronto socorro, quando for solicitado a

presença do médico especialista, será remunerada somente a consulta referente ao

atendimento do especialista, não cabendo a cobrança da consulta do plantonista em

concomitância.

Atos médicos ambulatoriais e de diagnose e terapia SADT (exemplo: hemodiálise,

endoscopia) não será remunerado acréscimo de 30%.

27

A consulta não deve ser cobrada em concomitância com atos médicos. Para estas situações,

será remunerado somente o ato médico (exemplo: sutura, exérese), exceto o procedimento

de imobilização realizado pelo profissional médico.

Procedimento de imobilização será remunerado somente quando for realizado pelo

profissional médico.

6.4 Internação

Para as internações, são necessários os documentos listados a seguir:

• Guia de solicitação de internação original, com assinatura do médico e do

beneficiário ou responsável;

• Guia da Operadora com assinatura do beneficiário ou responsável;

• Guia de Resumo de Internação e de Outras Despesas (padrão TISS);

• Guia de Honorário Médico (padrão TISS);

• Autorização de OPME/medicamento de alto custo;

• Nota fiscal (OPME e materiais que não constam na revista contratada);

Nas auditorias in loco, deve-se apresentar o prontuário médico.

Atendimentos de urgência e emergência nos horários especiais são acrescidos de 30%. Não

será remunerado o acréscimo para cirurgias eletivas que são previamente agendadas em

horários especiais.

28

6.5 Auditoria in loco

Nas auditorias in loco, o prontuário do paciente deve estar à disposição dos auditores da

Operadora.

O ideal é que todas as glosas sejam conciliadas entre as partes.

Após conciliar as glosas, a conta deve ser “limpa”, ou seja, os itens glosados devem ser

removidos da fatura física e do sistema eletrônico antes do envio para pagamento e esta

atividade é de responsabilidade do prestador.

O auditor do prestador e o auditor da Operadora devem assinar o capeante geral e

individual, ratificando a conciliação realizada.

6.6 Taxas

Todas as taxas que compreendem serviços, assistência e procedimentos de enfermagem não

serão remuneradas na internação.

6.6.1 Taxas de sala em centro cirúrgico

Na taxa de sala do centro cirúrgico são compreendidos todos os itens permanentes da sala

cirúrgica, instrumental cirúrgico, rouparia, paramentação, serviços de enfermagem e

equipamentos (bisturi elétrico, aspirador, monitor cardíaco, oxímetro, capnógrafo, bombas

de infusão, respirador, entre outros). Não devem ser cobradas taxas de aplicações de

medicações, monitorização, oxímetro, capnógrafo, curativo, sondagens, bisturi elétrico, entre

outras taxas que são caracterizadas como inclusas na taxa de sala do centro cirúrgico.

29

6.6.2 Taxas de sala de observação em Pronto Socorro/Pronto Atendimento

• A observação deve ser solicitada pelo profissional médico e evoluída pelo mesmo.

O profissional de enfermagem também deve anotar que o cliente está em

observação, conforme a solicitação médica evidenciada. Após 12 horas de

observação e o cliente ainda necessitar de assistência médica, o prestador deverá

solicitar internação hospitalar.

• Para os atendimentos que gerarem internação hospitalar não será remunerada a

taxa de sala de observação em concomitância com a diária hospitalar.

• Na taxa de sala de observação estão inclusos todos os serviços e procedimentos de

enfermagem (preparo, administração e instalação de medicamentos, aferição de

sinais vitais, sondagens, curativos entre outros). A cobrança de taxas referentes a

estes serviços não é pertinente (exemplo: taxas de aplicação de medicação, taxa de

monitorização cardíaca).

6.7 Orientações gerais

Recomenda-se orientar os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas,

psicólogos, entre outros) que prestam assistência aos beneficiários para que:

• Façam evolução clínica diária nos prontuários, com letra legível, com hipótese

diagnóstica, resultados de exames e condutas;

• Façam prescrição médica diária, de forma clara, incluindo dietas, medicações,

fisioterapia, oxigenioterapia entre outros;

• Anotem no prontuário médico fielmente, os materiais e medicamentos efetivamente

utilizados com a identificação dos profissionais que participaram dos atos realizados;

30

• Realizem checagem das medicações administradas, com horário de administração,

nome do profissional, número do conselho e assinatura;

• Todas informações, evoluções, prescrições, checagens, etc, realizadas nos

prontuários do cliente ou em formulários da Operadora e do Prestador devem,

obrigatoriamente, conter Nome completo do Profissional, número do Conselho de

Classe que o regulamenta e assinatura do mesmo.

7. Faturamento

O prazo estabelecido para faturamento e envio de guias à Operadora é de no máximo 90

dias, posteriores a realização do atendimento prestado ao beneficiário. Após esse período, a

guia é considerada expirada, e não deve ser enviada para pagamento.

O faturamento enviado de forma eletrônica no padrão TISS vigente, deve ser idêntico ao

faturamento enviado no físico (valores, itens, códigos, descrições) e o valor total da guia.

Divergências entre faturamento físico e eletrônico são passíveis de glosa.

A cobrança pelos serviços prestados é uma atividade de total responsabilidade do

credenciado. O envio do faturamento e nota fiscal correspondentes aos serviços prestados

deverá ocorrer de acordo com os prazos previstos contratualmente. O recebimento de

faturamento após esta data acarretará em pagamento apenas no próximo período de

apuração.

Os documentos relativos ao faturamento deverão ser encaminhados à:

AVENIDA CARLOS EDUARDO DE GASPERI CONSONI, 1411

JARDIM BOTÂNICO

RIBEIRAO PRETO - SP CEP:14021-600

Aos cuidados do departamento de Contas Médicas

31

Os prestadores que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica deverão enviá-la por e-mail para:

[email protected]

As entidades (Pessoa Jurídica) dispensadas da emissão de nota fiscal deverão apresentar

documentação cabível que comprove a isenção, além de emitir recibo com dados completos

da entidade, a cada faturamento enviado. Para os prestadores de serviços cadastrados como Pessoa Física, fica liberada a apresentação

de Nota Fiscal de Serviços, ficando este sujeito à tributação específica. Caso o prestador do tipo Pessoa Física tenha retenção de INSS por outra fonte pagadora,

poderá apresentar declaração válida fornecida pela fonte pagadora, indicando o valor do

recolhimento. Essa declaração deverá ser apresentada novamente à Operadora a cada 6

(seis) meses. O prestador que não possuir essa declaração poderá apresentar mensalmente

um recibo comprovando o recolhimento do imposto. Apresentação de fatura ou de capa de lote devidamente preenchido e assinado pelo

credenciado ou por seu responsável legal.

7.1 Consultas em Consultório

Quando o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP, não será necessário envio

de guia física de consulta para recebimento, no entanto, só serão consideradas para

pagamento as guias que estiverem com os dados de confirmação, até o 2º dia útil do

mês subsequente.

Há situações previstas contratualmente, em que, ainda que a guia seja autorizada

eletronicamente, é necessário envio de movimento físico para pagamento (Exemplo:

Beneficiários da UBAS).

Envio de Guia de Consulta física preenchida e devidamente assinada pelo beneficiário

atendido ou responsável.

32

7.2 Exame Complementar de Diagnóstico

Quando o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP, não será necessário envio de

Guia SP/SADT física para recebimento, no entanto, só serão consideradas para pagamento as

guias que estiverem com os dados de confirmação, até o 2º dia útil do mês subsequente.

As guias de SP/SADT com cobrança de materiais, medicamentos ou taxas deverão ser

apresentadas fisicamente mesmo se o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP. Envio de Guia SP/SADT física preenchida, devidamente assinada pelo beneficiário atendido

ou responsável, juntamente com pedido médico e laudo.

Esse tipo de faturamento também poderá ser enviado de forma eletrônica em formato XML

no padrão TISS- vigente. Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta

rotina através do Serviço de Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse

manual.

7.3 Outros Atendimentos quando Utilizada a Guia de Serviços

Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)

Envio de Guia SP/SADT preenchida, devidamente assinada pelo beneficiário atendido ou

responsável, juntamente com pedido médico e laudo (quando houver).

Atendimentos ambulatoriais também deverão ser enviados de forma eletrônica em formato

XML no padrão TISS- vigente.

Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através do Serviço de

Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse manual.

As internações deverão ser acompanhadas de autorização prévia através do formulário Guia

de Solicitação de Internação.

33

7.4 Internação

Para faturamento de uma internação é necessário apresentar: guia original assinada pelo

paciente ou responsável, pedido médico, guia de SP/SADT com laudo (se houver), guia de

Honorário Médico Individual, guia de Outras Despesas e Resumo de Internação contendo

materiais, medicamentos, diárias e taxas inerentes à internação. Esse tipo de faturamento também deverá ser enviado de forma eletrônica em formato XML

no padrão TISS- vigente.

Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através do Serviço de

Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse manual.

7.5 Honorários Médicos e Exames de imagem

O faturamento de honorários médicos deve seguir as regras estabelecidas de acordo com a

tabela contratada (AMB ou CBHPM).

7.5.1 Tabela AMB

Atos cirúrgicos: Conforme itens 11 e 12 das Instruções Gerais, em ato cirúrgico com atuação

em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o honorário da cirurgia será o

que corresponder ao maior número de CH (100%) e os demais 50% do valor praticado.

Para os atos cirúrgicos realizados por diferentes vias de acesso, será remunerado o ato

principal e os demais 70% do valor praticado.

Códigos em concomitância: Conforme item 15 das instruções gerais, quando um ato

cirúrgico for parte integrante de outro, deve-se cobrar somente o referente ao ato principal.

Auxiliares de cirurgia: Conforme item 16 das instruções gerais, os honorários dos médicos

auxiliares referente aos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários

34

do cirurgião para o primeiro auxiliar e de 20% para o segundo e terceiro auxiliar (quando o

caso exigir).

Tomografia Computadorizada: Conforme nota disponível na página da especialidade,

quando solicitado exame de duas áreas realizadas no mesmo momento, na segunda será

cobrado apenas 70% do CRR. Se for solicitado exame de três áreas, na segunda será cobrado

70% do CRR e na terceira 50% do CRR. O valor de filme será pago em sua totalidade, somado

os valores correspondentes a cada área.

Ressonância Magnética: Conforme observação disponível na página da especialidade,

quando solicitado exame de dois segmentos no mesmo período, o segundo será cobrado

80% do CRR. Se for solicitado exame de três segmentos, o segundo e terceiro devem ser

cobrados 80% do CRR. O valor de filme será pago em sua totalidade, somados os valores

correspondentes a cada área.

7.5.2 Tabela CBHPM

Atos cirúrgicos: Conforme item 4 da tabela (valoração dos atos cirúrgicos), quando houver

atuação em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, a quantificação do

porte da cirurgia será o que corresponder ao de maior porte, e as demais regiões 50% do

correspondente, desde que não haja um código específico para o conjunto.

Para intervenções realizadas por diferentes vias de acesso, a quantificação será para o

procedimento de maior porte e as demais 70% dos atos praticados.

Obedecem às mesmas regras cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou

pela mesma incisão (50%).

Códigos em concomitância: Conforme item 4 das instruções gerais, quando um ato cirúrgico

for parte integrante de outro, deve-se cobrar somente o referente ao ato principal.

35

Auxiliares de cirurgia: Conforme item 5 das instruções gerais, a valoração dos serviços

prestados por médicos auxiliares em atos cirúrgicos, corresponderá ao percentual de 30% do

porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar e 20% ao segundo e terceiro

auxílio.

Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética: Conforme observações

disponíveis na página da especialidade, quando realizados exames em duas ou mais regiões

diferentes, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100%

do valor previsto na tabela e em 70% do valor do custo dos demais exames. Este critério não

se aplica aos portes dos procedimentos e ao filme radiológico, que devem ser faturados

integralmente.

Anestesiologia: Para procedimentos ou exame diagnósticos de guias SADT, a cobrança pelo

ato anestésico (quando necessário) deverá ser cobrada uma única vez e valorizada de acordo

com o porte estabelecido em tabela para o procedimento.

7.6 Honorários médicos de profissionais credenciados da Operadora

Para o faturamento de procedimentos realizados por profissionais credenciados, a cobrança

deve estar com a quantidade 1 e o valor zerado.

7.7 Materiais e medicamentos

O faturamento dos materiais e medicamentos deve ser praticado de acordo com tabela

acordada em contrato.

No faturamento dos materiais e medicamentos, atenção à versão das tabelas utilizadas para

cobrança. As tabelas comumente utilizadas (Brasíndice e Simpro) são atualizadas

mensalmente e devem ser utilizadas as versões correspondentes ao mês de faturamento das

guias.

36

Para os contratos em que o critério de materiais é Simpro MENOR VALOR, será remunerado

o menor valor disponível na edição da tabela, independente do material utilizado.

Para os contratos em que ficou acordado como critério de pagamento Nota Fiscal, a

apresentação da mesma é indispensável para efetuar o pagamento.

Não remunera-se medicamento restrito hospitalar e soluções parenterais com PMC-Preço

Máximo ao Consumidor e sim apenas com PF-Preço de Fábrica.

8. Pagamento

8.1 Orientações Gerais

O pagamento será realizado nas datas previstas no contrato do credenciado. Os valores referentes ao pagamento serão depositados na conta corrente especificada na

ficha cadastral do credenciado.

8.2 Impostos

8.2.1 Pessoa Jurídica

A retenção dos impostos (PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) serão aplicados pela

Operadora de acordo com a Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015 que alterou a Lei

nº 10.833/2003. Serão retidos sobre valores pagos ao prestador a alíquota de 4,65%

respeitando o limite mínimo de retenção do imposto que não deve ser inferior a 10,00. Não

há mais acumulo de valores para a base de cálculo dos pagamentos realizados no mês.

37

No caso do Imposto de Renda, a retenção ocorre independentemente do valor da prestação

do serviço a ser paga, na alíquota de 1,5%. Sendo que valores apurados inferiores a R$ 10,00

(dez reais) não serão retidos.

Prestadores regularmente inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos

e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Portes - Simples

Nacional deverão apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal conforme modelo

disponível no Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004. Essa

declaração deverá ser atualizada anualmente pelo prestador e caso seja excluído do Regime

deve comunicar a Operadora para que ocorra as retenções devidas.

Data

pagamento Valor

Bruto IR

(1,5%)

Base de Cálculo para PIS/COFINS/

CSLL

PIS/ COFINS/

CSLL (4,65%)

Líquido

01/01/2016 200,00 0,00 200,00 0,00 200,00 10/01/2016 1.500,00 22,50 1.500,00 69,75 1.407,75 20/01/2016 150,00 0,00 150,00 0,00 150,00

8.2.2 Pessoa Física

A dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas é feita conforme tabela progressiva

atualizada:

TABELA PROGRESSIVA DE IMPOSTO DE RENDA

Tabela Progressiva Mensal – Ref.: Ano 2015 (a partir de 01/04/2015)

Base de Cálculo

(R$) Alíquota

(%) Parcela a Deduzir

do IR (R $)

38

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até

2.826,65 7,5% 142,80

De 2.826,66 até

3.751,05 15,0% 354,80

De 3.751,06 até

4.664,68 22,5% 636,13

Acima de

4.664,68 27,5% 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

Já a dedução de INSS é feita da seguinte forma: O desconto para autônomos é de 11%. No

entanto, existe o teto máximo de recolhimento (em 2018 é R$ 621,84). Se o prestador já

contribuir com o Teto máximo do INSS em outra fonte pagadora deverá apresentar uma

Declaração como comprovação para isenção dessa contribuição.

Observação: Os valores e alíquotas poderão ser alterados de acordo com o Ministério da

Previdência Social.

39

9. Recurso de Glosas

Em caso de glosa, é facultado ao credenciado o direito de recurso. O recurso deve ser

apresentado conforme prazo definido em contrato.

Para apresentação do recurso é necessário o preenchimento do “Formulário de recurso SAP”

e envio ao SAP, através do e-mail: [email protected].

Preencher corretamente todos os campos da planilha com breve justificativa do recurso,

inclusive colocando o Valor Recebido e Valor Recursado (valor que não foi pago, quanto

faltou R$).

Para agilizar o tratamento dos recursos, solicitamos encaminhar todos os documentos

pertinentes ao recurso (exemplo: cópia do físico, laudos, nota fiscal de OPME, etc).

Quando cabível, a Operadora efetuará o pagamento do valor glosado conforme cláusula

contratual.

Exemplo da planilha de recurso SAP

10. Comunicação com a Operadora

Solicitação de abertura de recurso

Nº Recurso (caso exista):

Qtd Nº da GuiaData de

atendimento

Data do recebimento/

pagamentoNome Paciente Tipo Item Cód. Procedimento

Nome

Procedimento/ItemFunção Cirurgica Valor Faturado Valor Recebido Valor Recursado Cód.Glosa Justificativa do Auditor

Considerações do Prestador

para análise da Glosa

1

2

3

4

5

6

7

Data da abertura:

Nome Prestador:

PREENCHIMENTO DO PRESTADOR - CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA ABERTURA DO RECURSO

40

Além dos contatos já fornecidos ao longo deste manual, a São Francisco Saúde tem um

canal de comunicação exclusivo com seus prestadores de serviços e instituições

credenciadas. É o SAP, Serviço de Atendimento ao Prestador.

Através dele, qualquer credenciado pode realizar reclamações, obter informações, esclarecer

dúvidas, sugerir melhorias em relação aos processos, realizar abertura de solicitação de

recursos de divergências financeiras, entre outros atendimentos.

Disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, horário de Brasília.

Telefones:

• São Paulo: (16) 2138-4616

• Goiás: (64) 2104-7423

• Mato Grosso: (66) 3321-6526

• Mato Grosso do Sul: (67) 2106-1561

E-mail: [email protected]

11. Saúde Plena

Ter qualidade de vida é, antes de tudo, viver em equilíbrio, descobrir o que faz bem para você

e estar em harmonia com seu corpo. Para isso, os clientes da São Francisco podem contar

com a estrutura do Saúde Plena. Um serviço do Núcleo de Gestão e Promoção em Saúde

criado para oferecer mais qualidade de vida e bem-estar aos seus clientes.

No Programa Saúde Plena os clientes são atendidos em grupos e acompanhados por uma

equipe multiprofissional, composta por enfermeiros especializados, nutricionistas, psicólogos

e médicos que têm como objetivo acompanhar a evolução de patologias crônicas, além de

oferecer orientações que auxiliem em seus tratamentos.

O Saúde Plena oferece programas de prevenção e acompanhamento de patologias. Dentre

eles orientação e controle de sobrepeso em adultos e adolescentes, grupos de psicologia,

longevidade, programas da melhor idade, gestantes e acompanhamento de pacientes

crônicos.

41

• Gerenciamento e acompanhamento de pacientes crônicos e idosos

Equipe multiprofissional de médicos, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos.

• Grupo de Psicologia (Voltado para adultos com idade entre 20 a 59 anos)

Voltado para a prevenção e a promoção da saúde mental do adulto. Possibilita

compartilhar as experiências sociais e familiares, bem como minimizar os conflitos,

angustias e medos. Este grupo também promove a criação de laços sociais.

• Grupo Longevidade - adultos com idade superior a 59 anos

Oferece auxílio psicológico para adultos acima de 59 anos promovendo equilíbrio

mental e criação de laços sociais pelo compartilhamento da experiência do trabalho

em grupo.

• Programa de Apoio à Gestante

Acompanhamento exclusivo e personalizado com avaliações de pressão arterial,

glicemia, peso e Índice de Massa Corporal (IMC); atendimento multidisciplinar em

grupo com nutricionistas, enfermeiros, psicólogas e educador físico, além da prática

de exercícios físicos especializados em todos os encontros.

• Programa de Apoio à Gestante de Alto Risco

Atendimento completo durante o período pré-natal com médicos, psicólogos,

nutricionistas e educador físico. Prevenção dos riscos gestacionais, orientações

relacionadas ao parto natural e parto cesariano, orientação quanto às alterações

esperadas durante a gestação e aos exames periódicos.

• Programa de Prevenção de Obesidade do Adulto (Grupo Viva Leve)

42

Os participantes aprendem a estabelecer novos hábitos alimentares e

comportamentais, perdendo peso e ganhando mais qualidade de

12. Confidencialidade dos Dados Clínicos dos Pacientes

A São Francisco Saúde preza pela qualidade, pela existência, pela veracidade do prontuário

médico de seu paciente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução n.º1.638/02, define prontuário como

“documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados,

gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a

assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação

entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao

indivíduo”. Para simplificar – é o conjunto de documentos relativos à assistência prestada a

um paciente.

É um elemento valioso para o paciente, para o médico e a instituição que o atende, bem

como para o ensino, a pesquisa e os serviços de saúde, servindo também como instrumento

de defesa legal, já que contêm informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e

situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele. É um elo entre os

profissionais da equipe assistencial o que possibilita a continuidade da assistência prestada.

Recomenda-se que a linguagem seja clara, concisa, sem códigos pessoais, sem excesso de

siglas, sem abreviaturas desconhecidas e com anotações legíveis.

O prontuário médico pertence por direito ao paciente e não a entidade hospitalar,

logo este só pode ser fornecido quando o paciente houver expressado sua autorização

expressa (escrita)

O médico, assim como toda a equipe multidisciplinar, deverá manter sigilo quanto

às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. Os

prontuários serão organizados em pastas próprias com a logomarca da Instituição.

43

O prontuário poderá ser evoluído por qualquer membro da equipe de saúde que está

atendendo ao paciente.

A organização dos prontuários é padronizada na Instituição e deve seguir as seguintes

orientações:

- O uso de lápis é proibido, assim como o de líquido corretor;

- Todos os campos deverão estar preenchidos adequadamente;

- Folhas em branco não podem existir;

- As abreviaturas utilizadas seguem o siglário pré-determinado da Instituição Hospitalar;

- Fazer anotações referentes ao paciente apenas e o seu cuidado.

- Todo o paciente internado na São Francisco Saúde, independente do setor, terá um nº

de prontuário, porém este poderá ter vários números de atendimento.

- A responsabilidade pelo prontuário cabe ao médico e aos outros demais profissionais

de saúde que o utilizam.

- A guarda do prontuário é de responsabilidade da Instituição que lhe presta

atendimento.