secretaria de recursos materiais - tjdft.jus.br · poder judiciário da união tribunal de justiÇa...
TRANSCRIPT
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo : 203/2015
Modalidade : PREGÃO ELETRÔNICO
Número : 014/2016
Interessado : SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO -
SEMAP
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços técnicos, de natureza continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE.
1.2. Compreenderá o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, não incluindo no contrato o fornecimento dos materiais de consumo.
1.3. Entende-se como manutenção predial, preventiva e corretiva, todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja garantido.
1.4. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:
1.4.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
1.4.2. Operação e Manutenção de subestações elétricas.
1.4.3. Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias prediais.
1.4.4. Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.
1.4.5. Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias, serralheria, pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria, revestimentos, coberturas, pisos, forros e conjunto de serviços.
1.4.6. Aparelhos eletrodomésticos.
1.4.7. Instalações de GLP.
1.4.8. Sistemas de Aterramento.
1.4.9. Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA.
1.5. Integram este Termo de Referência, para todos os efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação dos Serviços
Anexo II – Descrição dos Jogos de Uniformes
Anexo III – Relação de Materiais e Equipamentos
Anexo IV – Manual de Conduta
Anexo V – Declaração de Vistoria
Anexo VI – Planilha Custos e Formação de Preços
Anexo VII – Acordo de Nível de Serviço
Anexo VIII - Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa privada e Administração Pública
2. VALOR TOTAL ESTIMADO
2.1. R$ 768.543,24 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais
e vinte e quatro centavos).
3. JUSTIFICATIVA
MINUTA
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 2
3.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em questão são considerados serviços de apoio à realização das atividades essenciais e institucionais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE, do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, dos Postos de Atendimento na Rodoviária e no Aeroporto, bem como demais Postos de Atendimento que forem criados.
3.2. A CONTRATANTE não dispõe de recursos humanos para o desempenho das funções descritas neste Termo de Referência. A não contratação do presente objeto inviabilizaria a continuidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
3.3. Os serviços desta natureza serão, preferencialmente, objeto de execução indireta, haja vista a não existência de cargos com tais atribuições no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como a definição prevista no artigo 1º do Decreto N. 2.271, de 07 de julho de 1997, o qual enuncia que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
4. PREPOSTO
4.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da VIJ/DF durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.2. O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato e/ou outros relativos à sua competência.
4.3. O preposto deverá estar apto para esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
4.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas e das relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
4.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, quanto a outros pertinentes ao objeto do contrato.
5. UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA
5.1. Nos termos do artigo 11, parágrafo 1º da IN nº 02, de 30/04/2008 da SLTI e suas alterações, dada a impossibilidade de aferição de unidade de medida que permita a
mensuração de resultados para fins de pagamento, fica adotado o critério de remuneração
por posto de trabalho.
6. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As localidades para a prestação do serviço estão listadas na tabela abaixo:
LOCAIS A SER MANUTENIDO
Descrição Endereço
Área
Construída
(m²)
1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa Norte 4.000,00
2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º andar
96,21
3 Posto de Atendimento na Rodoviária SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6 20,12
4 Posto de Atendimento no Aeroporto Lago Sul, Área Especial, s/nº 20,48
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
3
Total 4.136,81
6.1.1. A metodologia para execução dos serviços está definida no Anexo I, devendo ser obedecidos os horários de funcionamento definidos pela CONTRATANTE.
6.1.2. Caso a CONTRATANTE venha inaugurar novos postos de atendimento, a CONTRATADA deverá estender seus serviços a eles, resguardados as condições de readequação financeira do contrato.
7. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
7.1. Os serviços serão executados, primordialmente, de segunda à sexta-feira, com escalas de serviço distribuídas no horário compreendido entre 08 e 19 horas, respeitada a jornada legal de trabalho e observadas as questões relativas à natureza diurna dos serviços.
7.2. A VIJ/DF poderá solicitar a prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja, superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido como normal. Neste caso, será admitido para aquele(a)(s) funcionário(a)(s) convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da categoria.
7.3. O registro de ponto deverá, preferencialmente, ocorrer por meio eletrônico com a utilização de Registrador Eletrônico de Ponto - REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, conforme disciplinado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, com intervalo de 1 (uma) hora de almoço, respeitada a jornada legal de trabalho, nas dependências da
CONTRATANTE elencadas no item 6.
8.2. Respeitada a jornada de trabalho e a natureza diurna dos serviços, a CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, alterar o horário de um ou mais turnos de prestação dos
serviços, bastando, para isso, que notifique a CONTRATADA com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
8.3. O quantitativo da força de trabalho foi estimado levando-se em consideração a metragem total das áreas que serão atendidas, as atividades desenvolvidas e a produtividade por área, conforme Portaria N. 34, de 07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas da SLTI do MPOG.
8.4. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais
pertencentes às categorias de ocupação conforme a Classificação Brasileira de Ocupações
– CBO.
8.5. A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será de responsabilidade do Encarregado de Turma.
8.6. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e periodicidade
discriminadas no Anexo I, o qual apresenta as rotinas de serviços e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva.
8.7. Os serviços de manutenção serão solicitados a partir de abertura de Ordem de Serviço.
8.8. Os serviços deverão ser executados de modo a não prejudicar o bom funcionamento dos prédios e das atividades de seus ocupantes.
9. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 4
9.1. A contratada deverá colocar à disposição de cada profissional, no prazo de até 24h após
início da vigência do contrato, para uso individual e/ou coletivo, conforme definido no Anexo III, as ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em condições adequadas para execução dos serviços.
9.1.1. Os equipamentos e ferramentas deverão ser de primeira qualidade e primeira linha.
9.2. A CONTRATADA terá 48 horas para substituir os equipamentos e ferramentas danificados, contados a partir da comunicação realizada pela VIJ/DF, a qual poderá ser por ofício ou correio eletrônico, devendo submeter os novos equipamentos à autorização da FISCALIZAÇÃO.
9.2.1. Em caso de URGÊNCIA a substituição não poderá ultrapassar o prazo
máximo de 24 horas.
2.1.1. O regime de URGÊNCIA será definido pela SEMAP, observado o princípio da razoabilidade.
9.3. Os equipamentos e ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade deverão ser substituídos, em até 24h, a pedido da FISCALIZAÇÃO.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Apresentar declaração assinada pelo seu representante legal e pelo Sindicato da categoria de que há concordância com a carga horária de 08h, com intervalo de 01 (uma) hora de almoço, de segunda a sexta-feira, respeitada a jornada legal de trabalho e observadas as questões relativas à natureza diurna dos serviços.
10.2. Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens, a marca, o preço unitário e preço total do item.
10.3. Iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do contrato.
10.4. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos setores de trabalho, preferencialmente, fora do horário de expediente da CONTRATANTE, admitindo-se a realização no período vespertino desde que autorizado pela FISCALIZAÇÃO.
10.5. Nomear, em comum acordo com a CONTRATANTE, encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e oferecendo a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Executor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas no contrato.
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
10.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.10. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.11. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos, faltas, substituições etc).
10.12. Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos descritos no Anexo III, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade definidas neste Termo de Referência, que assegurem a
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
5
plena e ininterrupta execução dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.
10.12.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas, contados após a assinatura do contrato, para fornecimento das ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 24 horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.
10.13. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes. b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água. d) Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (água de chuvas, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
10.14. Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE, semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as instalações para a realização dos referidos cursos.
10.15. Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT, bem como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores), tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
10.16. Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de trabalho.
10.17. Manter fixos os empregados alocados em cada edificação, não os removendo para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida anuência do executor do contrato.
10.18. Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer alteração no quadro de empregados.
10.19. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo manter nos locais de trabalho de seus empregados, o material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.
10.20. Planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
10.21. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do órgão.
10.22. Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.
10.23. Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em meio eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções, endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser comunicadas, se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer.
10.24. Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no início da execução dos serviços e o outro
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 6
depois de decorridos 6 (seis) meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a distribuição deverá se repetir da mesma forma.
10.25. Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e anotações.
10.26. Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF (confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm, acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente, com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual. A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.
10.27. Fornecer contracheque a seus empregados, em dia antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.
10.27.1. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do funcionário(a) que comprovadamente apresentar restrições que inviabilize a abertura ou utilização de sua conta, devendo, neste caso, ser apresentado comprovante específico de quitação para a fiscalização do contrato (cópia do cheque anexa a uma declaração de quitação firmada pelo empregado).
10.27.2. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente ao pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores da conta vinculada.
10.27.3.
10.28. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
10.29. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do transporte coletivo e outros.
10.30. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:
a) Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e exigir seu uso por parte dos empregados que exercerem tarefas que envolvam coleta, remoção ou manipulação de entulho e de manutenção de dependências sanitárias e esgotos. b) Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso pelos empregados da CONTRATADA designados para tarefas externas em época de chuva.
10.31. Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a CONTRATADA deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual assistência prestada pela VIJ/DF.
10.32. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato, exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade física e mental. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à CONTRATANTE sempre que solicitado.
10.33. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
7
10.34. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço que atuam nos locais a serem mantenidos nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.
10.35. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.
10.36. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.
10.37. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem como o demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado. Ao emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura do mês imediatamente subsequente ao do evento.
10.38. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.
10.39. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.
10.40. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no subitem anterior nem onerar o objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a VIJ/DF.
10.41. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e alimentação na forma celebrada na última convenção coletiva da categoria. O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem ônus para o empregado.
10.42. Arcar com os danos causados por seus empregados às dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.
10.43. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.44. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como daqueles que irão substituí-los.
10.45. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:
10.45.1. 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
10.45.2. 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.
10.46. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 8
10.47. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de faturamento a fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que porventura ocorram. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, os controles de presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do contrato pela CONTRATANTE.
10.48. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.
10.49. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada e termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.
10.50. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.
10.51. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
10.52. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
10.53. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para os empregados.
10.54. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
10.55. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste Termo de Referência e com as normas vigentes da CONTRATANTE.
11.2. Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
11.3. Definir a periodicidade dos serviços não relacionados neste documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da CONTRATADA, bem como o número de profissionais necessários à execução dos serviços em cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de acordo com sua necessidade.
11.4. Indicar formalmente o executor do contrato para o acompanhamento da execução contratual.
11.5. Instituir o livro de Registro de Ocorrências com o objetivo de registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual de modo a subsidiar a Administração nos casos de se adotar as medidas de aplicação de penalidades previstas no contrato.
11.6. Disponibilizar instalações sanitárias, área para vestiários e para refeitórios para equipe permanente.
11.7. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios.
11.8. Zelar pela perfeita e total execução do contrato, tomando as providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA e à autoridade superior da CONTRANTE para sanar quaisquer falhas.
11.9. Estabelecer juntamente com a CONTRATADA, semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados contratados.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
9
11.10. Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua entrega à VIJ/DF, desde que cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.
12. CARGOS E SALÁRIOS
12.1. Para prestar os serviços em questão, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE pessoal habilitado a sua realização, nos locais e horários definidos neste documento, devendo fazer constar de sua proposta as seguintes categorias profissionais e seus respectivos quantitativos:
TEM FUNÇÃO QTD.
1 Encarregado de Turma 1
2 Artífice de Manutenção e Reparos 8
3 Ajudante 1
Total 10
12.2. Os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade de a CONTRATADA recrutá-los em seu nome e, sob sua exclusiva responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas a sua condição de empregadora.
12.3. A VIJ/DF, ao solicitar a prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja, superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido como normal, deverá admitir, para aquele(a)(s) funcionário(a)(s) convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da categoria.
12.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados auxílio-transporte e auxílio refeição/alimentação, cujos valores diários estarão de acordo com a última convenção coletiva de cada categoria, sendo que os mesmos não integram o salário e deverão ser pagos sem ônus para o trabalhador.
12.5. Os empregados ficarão sob a orientação do responsável técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser um profissional de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a execução de manutenção predial;.
12.5.1. O responsável técnico acompanhará os trabalhos, comparecendo à VIJ/DF na ocorrência de situações especiais ou circunstâncias indispensáveis definidas pela FISCALIZAÇÃO.
12.5.2. O responsável técnico deverá realizar visita técnica quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Esta visita deverá ocorrer, também, sempre que a equipe de manutenção predial não for capaz de solucionar os problemas existentes.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 10
12.6. Fora do horário e dias especificados para a manutenção, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais nas instalações da VIJ/DF, no prazo máximo de uma hora.
12.6.1. Nas situações emergenciais o Encarregado de Turma deverá obrigatoriamente estar presente na solução da demanda.
12.7. O Encarregado de Turma será o responsável pela gestão e coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os recursos destinados à execução dos serviços, como materiais, ferramentas, EPI’s, entre outros.
12.8. A licitante deverá observar, para fins de formulação de proposta, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade para as categorias profissionais descritas na tabela abaixo:
12.9. Ficará a cargo da CONTRATADA, providenciar a realização de Laudo Pericial anual, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
12.10. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de a CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial anual para subsidiar o pagamento do referido Adicional.
13. VALOR ESTIMADO MENSAL DA CONTRATAÇÃO
13.1. A VIJ/DF adotará como piso salarial das categorias profissionais os seguintes valores:
Item Categoria Qtd Remuneração
total
Custo unitário
mensal
Custo total
mensal
Custo total
anual
1 Encarregado de Turma 1 R$ 4.467,11 R$ 11.366,98 R$ 11.366,98 R$ 136.403,76
2 Artífice de Manutenção e Reparos 8 R$ 2.150,71 R$ 6.125,23 R$ 49.001,84 R$ 588.022,08
3 Ajudante 1 R$ 1.117,60 R$ 3.676,45 R$ 3.676,45 R$ 44.117,40
10 R$ 64.045,27 R$ 768.543,24TOTAL 13.1.1. Os valores dos salários estabelecidos são o parâmetro para a contratação dos serviços em janeiro de 2017. Quando da aprovação da convenção coletiva de trabalho, a empresa deverá reajustar os salários dos funcionários alocados nos postos de trabalho em conformidade com os percentuais e períodos de reajuste pactuados em instrumento coletivo de trabalho das categorias profissionais abrangidas neste documento.
13.2. Os salários são os valores mínimos que as licitantes deverão fixar para cada categoria, observando para fins de formulação de proposta, os salários normativos pertinentes às categorias profissionais a que pertencer o empregado, considerando a data-base do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais atual, bem como os valores pagos pelo TJDFT no contrato nº122/2013.
13.3. Foi estabelecido um piso de salário dos profissionais em valores não inferiores aos definidos no quadro acima. Trata-se de medida essencial, pois, ao se prever remuneração mínima assegura-se as condições para permanência e maior comprometimento de profissionais.
13.4. Destaque-se, também, que o Tribunal de Contas da União - TCU tem, de forma reiterada, aceitado a previsão de mínimos salariais na contratação de serviços.
13.4.1. Para que possa ser feita a exigência elencada neste item, o TCU impõe que a referida previsão salarial seja considerada razoável, ou seja, esteja de acordo com os valores praticados no mercado, em particular, na Administração Pública.
13.4.2. De acordo com os “Acórdãos n° 256/2005-TCU, 290/2006, 1.327/2006, 332/2010, 1.584/2010, todos do Plenário”. “Acórdão n.º 189/2011-Plenário, TC-
TABELA – QUADRO DE ADICIONAIS
ITEM CATEGORIA ADICIONAL ÍNDICE
1. Encarregado de Turma Periculosidade 30%
2. Artífice de Manutenção e Reparos Periculosidade 30%
3. Ajudante Insalubridade 20%
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
11
032.439/2008-0, rel. Min. José Múcio, 02.02.2011, é possível a fixação de salário base, nas contratações de prestação de serviços para a Administração”.
14. DO PESSOAL E ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
14.1. ENCARREGADO DE TURMA
14.1.1. Da Habilitação: experiência mínima de 02 (dois) anos na função de encarregado, comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho; noções de informática: domínio do sistema operacional Windows, domínio das ferramentas Word, Excel, Outlook e sistemas em ambiente WEB. Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.
14.1.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio (admite-se formação incompleta).
14.1.3. Das Atribuições e Funções:
a) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial;
b) dar orientações e definir cronograma de atuação da sua equipe;
c) distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade,
d) aferir indicadores de qualidade da manutenção;
e) elaborar documentação técnica;
f) solicitar e distribuir materiais e EPI’s;
g) garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados;
h) orientar a utilização de EPI’s;
i) assinar as Ordens de Serviços;
j) vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios
k) assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho
l) cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
m) receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e repassá-las à equipe, sempre que necessário.
14.1.4. A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será de responsabilidade do Encarregado de Turma.
14.2. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
14.2.1. Da Habilitação: ter experiência profissional, comprovada em carteira de trabalho.
14.2.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino fundamental (admite-se formação incompleta).
14.2.3. Das Atribuições e Funções: a) realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos, forros, pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, calçadas, pinturas, fachadas, telhados, coberturas, portas, janelas, grupo gerador, cancelas, entre outros. b) atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e organização do estoque e almoxarifado, além de controlar a entrada e saída de todos os materiais do almoxarifado;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 12
c) confeccionar e reparar mobiliários, balcões, prateleiras, divisórias, bem como realizar leitura de desenhos e cortes de chapas de madeiras em máquinas esquadrejadeira, seccionadora e coladeira de borda manual; d) zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho; e) realizar serviços na área de manutenção predial que exijam o uso de ferramentas manuais mecânicas ou elétricas; f) realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.
14.3. AJUDANTE
14.3.1. Da Habilitação: experiência mínima de 06 (seis) meses na função, comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho.
14.3.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino fundamental (admite-se formação incompleta).
14.3.3. Das Atribuições e Funções: a) auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na realização de suas atividades; b) realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do contrato; c) executar tarefas manuais simples que exigem esforço físico; d) executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
14.3.4. Os ajudantes gerais de manutenção e reparos atuarão em qualquer área de atuação.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA seguirão as cláusulas previstas no edital a ser elaborado pela Seção de Compras, Contratos e Licitações – SCCL, conforme padrões utilizados pela VIJ.
15.2. A licitante melhor classificada deverá apresentar, também, os seguintes documentos:
15.2.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da matriz da pessoa jurídica, em plena validade, caso a habilitação no SICAF, concernente à qualificação econômico-financeira, esteja inválida ou inexistente;
15.2.2. Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993;
15.2.3. Declaração do licitante de possuir, ao tempo da contratação, um profissional de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a execução de manutenção predial; Observação: Os profissionais exigidos acima deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
15.2.4. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, um atestado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a execução de manutenção predial, com expressa comprovação das seguintes parcelas:
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
13
15.2.4.1. Operação e Manutenção de instalações prediais em edificações com área construída total mínima de 2.000 m², correspondente à, aproximadamente, 50% da área total construída no objeto do contrato.
15.2.4.2. Executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalhos, conforme art. 19, § 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, bem como que o tenha executado por período não inferior a 3 (três) anos, comprovando mediante apresentação de contratos firmados referentes à prestação de serviços similares ao objeto deste Pregão;
15.2.4.2.1. Para comprovação das quantidades mínimas descritas nas alíneas anteriores, será admitido o somatório de atestados, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
15.2.4.2.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços;
15.2.4.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
15.2.4.3. Declaração emitida pela licitante de que terá disponibilidade de ferramentas, instrumentos de medição e pessoal técnico para execução dos serviços eventuais previstos nos Anexos VII, IX e XI do edital, nos termos do § 6º do art. 30 da lei 8.666/93.
15.3. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
15.4. Toda a documentação de habilitação apresentada deverá possuir data de emissão anterior ou igual à data de encerramento da etapa de lances.
15.5. A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo à sua habilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei N. 8666/93.
16. PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM PAGAS À CONTRATADA
(RESOLUÇÃO CNJ N. 169, de 31 de janeiro de 2013)
16.1. Cláusulas previstas no edital a ser elaborado pela Seção de Compras, Contratos e Licitações – SCCL, conforme padrões utilizados pela VIJ.
17. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais, quando:
a) recusar-se, sem motivo justificado, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, conduta que configura a inexecução total do contrato; b) apresentar documentação falsa; c) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual; d) falhar na execução do contrato; e) fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal; h) fizer declaração falsa.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 14
17.2. Para os fins do item anterior, alínea f, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
17.3. O retardamento na execução do objeto contratual, previsto na alínea “c”, estará configurado quando a CONTRATADA:
17.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução dos serviços objeto da contratação após 7 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato;
17.3.2. deixar de executar os serviços definidos no contrato, sem causa justificada, por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
17.4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “d”, ficará caracterizada quando a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação de infrações prevista na Tabela 2:
TABELA 1
Hipóteses para caracterização de falha na execução do
contrato
Grau da
Infração
Quantidade de infrações cometidas
durante a vigência contratual
1 6 ou mais
2 5 ou mais
3 4 ou mais
4 3 ou mais
5 2 ou mais
6 1 ou mais
TABELA 2
Infrações Contratuais
Item Descrição Incidência Grau
1) Permitir a presença de trabalhador sem crachá, sem uniforme ou com uniforme em desacordo com as exigências contratuais;
por trabalhador e por
ocorrência 1
2) Manter trabalhador sem qualificação para a execução dos serviços;
por trabalhador e por dia
2
3) Executar serviço incompleto, reparo provisório em caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar;
por ocorrência 3
4) Fornecer informação pérfida de serviço ou de substituição de material
por ocorrência 3
5) Executar serviços sem a utilização de equipamentos de proteção (individual ou coletiva), quando necessários;
por trabalhador e por
ocorrência 4
6) Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de caso fortuito ou força maior;
por dia e por tarefa
designada 6
7) Destruir ou danificar instalações, equipamentos ou documentos da CONTRATANTE, em decorrência de negligência ou dolo de qualquer profissional envolvido na prestação dos serviços contratados;
por ocorrência 4
8) Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
por ocorrência 6
9) Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
por ocorrência 6
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
15
10) Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
por ocorrência 6
11) Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer equipamento ou ferramenta previsto no contrato sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
por item e por ocorrência
2
12) Determinar a saída de qualquer trabalhador das instalações da CONTRATANTE durante o horário contratualmente estabelecido para a prestação dos serviços, sem motivo justificado;
por trabalhador e por dia
5
13) Reutilizar material, peça ou equipamento sem concordância da FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência 1
14) Entregar com atraso a documentação exigida para pagamento de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
15) Entregar incompleta a documentação exigida pagamento de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
16) Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para pagamento de fatura.
por ocorrência e
por dia 2
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
17) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
por trabalhador e por dia
1
18) Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;
por trabalhador e por dia
1
19) Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência
1
20) Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência 2
21) Cumprir determinação do contrato ou da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários;
por ocorrência 1
22) Fornecer, em conformidade com a legislação trabalhista e o contrato, equipamentos de proteção aos seus empregados, bem como de fiscalizar-lhes o uso;
por trabalhador e por
ocorrência 3
23) Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência 3
24) Substituir as ferramentas e os equipamentos utilizados na prestação dos serviços que apresentarem defeitos ou rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da CONTRATANTE;
por dia
3
25) Efetuar a reposição da mão de obra no prazo contratualmente estabelecido;
por ocorrência 4
26) Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como de arcar com qualquer despesa direta ou indireta relacionada à execução do
por trabalhador e por dia
3
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 16
contrato;
27) Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme previsto no contrato;
por trabalhador e por dia
1
28) Adotar as medidas corretivas necessárias à solução de problema que torne inoperante ou indisponível o sistema predial;
por ocorrência 5
29) Cumprir a programação periódica de manutenção, inclusive serviço específico, determinada no Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,
por item e por ocorrência
4
30) Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária quando exigido no contrato ou solicitada pela CONTRATANTE;
por ocorrência e por dia após vencimento do prazo
2
31) Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços;
por ocorrência e por dia
1
17.4.1. O controle das infrações cometidas pela CONTRATADA será efetuado pela FISCALIZAÇÃO da Contratante, que deverá elaborar o correspondente relatório ao término de cada mês, caso haja infrações, o qual deverá instruir o devido processo de aplicação de penalidades.
17.5. A critério da CONTRATANTE, com amparo nas disposições dos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades abaixo:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais; b) multa, pelo cometimento de cada infração descrita na Tabela 2 com valor estabelecido conforme graduação, consoante Tabela 3 abaixo:
TABELA 3
Grau da Infração Valor da Multa
correspondente
1 0,1%
2 0,2%
3 0,3%
4 0,5%
5 0,7%
6 1,0%
O cálculo será realizado a partir do valor mensal do contrato.
c) multa de 10% (dez por cento) do preço anual total atualizado do contrato, quando caracterizada falha na execução do contrato, hipótese em que do valor desta multa serão deduzidos os valores das multas impostas com amparo na alínea “b” acima; d) multa de 10% (dez por cento) do preço anual total atualizado do contrato em qualquer das situações descritas nas alíneas do item 17.1, exceto no caso de falha na execução do contrato; e) multa compensatória por qualquer prejuízo causado pela CONTRATADA, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, correspondente ao valor integral do prejuízo comprovado, atualizado pelo índice IGP-DI (FVG), ou por aquele que vier a substituí-lo, desde a data da ocorrência até o mês do efetivo pagamento; f) rescisão unilateral, pela inexecução total do contrato ou nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. g) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a VIJ/DF, por período até de 2 (dois) anos, arbitrado conforme a natureza e a gravidade da falta, quando a contratada der causa à rescisão unilateral do contrato;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
17
17.6. Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
17.6.1. Na impossibilidade de ser efetuado o desconto, a CONTRATADA deverá recolher a quantia correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
17.7. As multas não quitadas nas formas previstas no item anterior serão cobradas judicialmente.
17.8. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas.
17.9. Para as multas aplicadas com base no preço anual total atualizado do contrato, será considerado o preço total na data da assinatura do contrato atualizado pelo índice IGP-DI (FVG), ou por aquele que vier a substituí-lo, até o mês de ocorrência do fato que ensejar a penalidade.
17.10. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
17.11. Na hipótese de aplicação de qualquer penalidade são asseguradas à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia e a interposição de recurso, conforme estabelecem os artigos 87 e 109 da lei 8666/93.
17.12. Fica dispensada da cobrança a penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente, apresente valor final inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Art. 13 da Portaria TJDFT GPR N. 1.105/2012.
17.12.1. Na hipótese de reincidência da irregularidade de que trata este subitem, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação cumulativa da penalidade de advertência.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. VISTORIA FACULTATIVA
18.1. As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços.
18.2. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 3103-3241/3251/3252, na Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP, da Vara da Infância e da Juventude do DF.
18.2.1. Deve ser efetivada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública.
18.2.2. Na vistoria poderão ser sanadas todas as dúvidas com vistas ao levantamento dos custos e condições da prestação dos serviços.
18.3. A realização da vistoria não é condição para a participação e habilitação no certame. Todavia, ficam as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato.
19. GARANTIA
19.1. Cláusulas previstas no edital a ser elaborado pela Seção de Compras, Contratos e Licitações – SCCL, conforme padrões utilizados pela VIJ.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Em conformidade com o disposto no art. 3º da Resolução N. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJDFT e à CONTRATANTE.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 18
20.2. De acordo com o art. 4º da Resolução N. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada, a saber:
20.2.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I. Atos de improbidade administrativa; II. Crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
20.2.2. Na mesma vedação do subitem 20.2. incorre a pessoa que tenha: I. Praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; II. Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou
administrativa do órgão profissional competente; III. Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
20.3. Os casos omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
19
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ
I – Diariamente a) Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia estabilizada. b) Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos. c) Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as chaves seccionadoras; d) Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para cada bloco. e) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral; f) Operar, ligar e desligar o quadro geral; g) Limpar externamente o quadro; h) Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e efetuar as correções necessárias.
II – Mensalmente a) Limpeza interna do quadro; b) Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores, evitando assim pontos de resistência elevada; c) Reapertar os parafusos de fixação das tomadas; d) Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; e) Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores; f) Verificar a fixação do barramento e conexões; g) Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores; h) Verificar a regulagem do disjuntor geral; i) Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros; j) Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); k) Verificar os aspectos da fiação; l) Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos); m) Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra; n) Lubrificar as dobradiças das portas; o) Verificar o funcionamento das chaves dos armários.
III – Semestralmente a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica.
1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA
I – Diariamente a) Ler todos os instrumentos de medição; b) Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico; c) Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do sistema; d) Efetuar limpeza do equipamento.
II – Mensalmente
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 20
a) Limpar o quadro; b) Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos c) Inspecionar os cabos de alimentação; d) Eliminar pontos de isolamento; e) Lubrificar dobradiças das portas; f) Verificar o funcionamento das chaves dos armários; g) Efetuar limpeza do equipamento; h) Verificar aspectos dos cabos.
III – Semestralmente a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas digitais.
1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA, AR CONDICIONADO, ENERGIA
ESTABILIZADA
I – Diariamente a) Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos pavimentos; b) Verificar o aquecimento dos disjuntores; c) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos quadros de distribuição dos andares; d) Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários predeterminados pela Divisão de Manutenção; e) Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.
II – Mensalmente a) Medição e controle de tensão; b) Controlar o nível dos alimentadores; c) Controlar a carga elétrica nos disjuntores; d) Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos; e) Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores; f) Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados; g) Reaperto geral de todos os componentes dos quadros; h) Verificar a pressão das molas dos disjuntores.
III – Semestralmente a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica.
1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA
I – Diariamente a) Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente; b) Testar as correntes e verificar as tomadas; c) Verificar os interruptores das lâmpadas; d) Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes; e) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação.
II – Mensalmente a) Medir o nível de iluminação; b) Efetuar limpeza das luminárias; c) Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário; d) Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias; e) Reapertar os contatos dos reatores; f) Verificar os parafusos de contatos das tomadas; g) Testar reatores.
1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS
I – Mensalmente
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
21
a) Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as estabilizadas; b) Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas; c) Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos elétricos;
II – Semestralmente a) Elaboração de projeto para modernização/readequação das instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações de layout; b) Atualização das plantas baixas das redes elétricas;
1.6. GRUPO GERADOR
I – Diariamente a) Inspeção da chave seccionadora; b) Verificação da carga das baterias; c) Inspeção dos instrumentos de medição; d) Limpeza dos Geradores e painéis; e) Verificação do nível de água do Gerador; f) Verificação do nível de óleo do cárter; g) Verificação do nível do reservo redutor; h) Verificação do nível de combustível do tanque; i) Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível; j) Inspeção dos quadros de comando; k) Verificação do sistema de pré-aquecimento.
II – Semanalmente a) Testar o funcionamento do sistema (com carga); b) Verificar nível d´água das baterias; c) Verificar voltagem das baterias.
III – Mensalmente a) Verificação da bomba auto-aspirante; b) Efetuar limpeza dos terminais das baterias; c) Lubrificação de rolamentos; d) Inspeção das escovas e anéis de desligamentos; e) Reapertos de parafusos de fixação em geral; f) Efetuar limpeza dos filtros de ar; g) Inspeção geral dos comandos elétricos; h) Verificação do acoplamento; i) Aferição dos instrumentos de medição
IV – Anualmente a) Substituição do filtro de óleo lubrificante; b) Substituição dos filtros de óleo combustível; c) Substituição dos filtros de ar; d) Substituição da água do radiador com adição de aditivo; e) Avaliar do sistema de injeção; f) Executar testes de compressão; g) Avaliação do estado geral da pintura.
1.7. ATERRAMENTO
I – Mensalmente a) Verificação periódica da malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre cru, etc.; b) Verificação periódica das condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 22
c) Verificar a resistência ôhmica que não poderá superar 05 ohms adotando as medidas de correção, quando necessário; d) Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo do aterramento, mantendo-se dentro dos padrões normais.
1.8. Estabilizadores de Tensão
I – Diariamente a) Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-mecânico. Etc.; b) Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas automáticos e manuais; c) Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não superem a amperagem máxima permitida; d) Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG), verificando se dentro dos padrões normais; e) Verificar as condições gerais do quadro.
II – Mensalmente a) Verificar todos os quadros parciais de distribuição; b) Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente colocadas.
III – Outras Obrigações a) Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores; b) Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro, supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema estabilizado e aterramento; c) Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores, garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas expensas.
1.9. CONTROLE GERAL
I – Diariamente a) Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela Divisão de Engenharia da CONTRATADA; b) Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.
1.10. SERVIÇOS ESPECÍFICOS Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes atividades:
a) efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta Vara;
b) efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias; c) efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme
modelos especificados pela VIJ/DF; d) efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias, etc; e) efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos; f) efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores; g) efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos, h) remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da FISCALIZAÇÃO. i) ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou
programação da FISCALIZAÇÃO.
2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS a) Substituir gaxetas das bombas hidráulicas; b) Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
23
c) Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; d) Desentupir vasos e ralos; e) Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários; f) Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações; g) Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema hidrossanitário, quando necessário; h) Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas; i) Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela; j) Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de caixas de inspeção e de passagem; k) Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.
2.2. SANITÁRIOS a) Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los; b) Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los; c) Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários e saná-los; d) Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas; e) Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.
2.3. PREDIAL a) Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação; b) Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS a) Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos; b) Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los; c) Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las; d) Limpar a caixa geral de esgotos; e) Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; f) Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los; g) Inspecionar e reparar as tampas herméticas; h) Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos, calhas); i) Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.
2.5. SISTEMA HIDRÁULICO a) Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de espelho d’água, efetuando as correções necessárias; b) Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; c) Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção; d) Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade; e) Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando necessário;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 24
f) Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; g) Inspecionar as tubulações imersas; h) Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações; i) Verificar a parte interna dos reservatórios de água.
3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS
3.1. Serão verificadas os acessos comuns internos (geralmente de vidro temperado) e externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a necessária manutenção. Relatar os casos em que haja a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços de serralheria. a) Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem; b) Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões c) Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos; d) Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e pinturas) e) Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr; f) Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las. g) Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível; h) Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação; i) Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento; j) Verificar o estado dos porta-cadeados; k) Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las; l) Verificar o estado geral da pintura;
4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL
4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO a) realizar recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias; b) efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes; c) realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc; d) realizar chumbamento de peças e tubulações internas; e) efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários; f) executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques; g) realizar execução de alvenarias; h) realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, etc.).
4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS INTRAVADOS a) retirada de blocos danificados; b) refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado); c) montagem de novos blocos, nivelados.
4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS a) efetuar retirada do piso danificado; b) retirar a camada de adesivo; c) regularizar o piso ou o contrapiso; d) aplicar nova camada adesiva; e) efetuar aplicação de piso novo.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
25
4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO a) remoção e instalação de forro de gesso b) chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros; c) recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.
5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA
5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de pintar, emassar, lixar, incluindo:
a) paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.; b) pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações etc.; c) demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais; d) pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.
5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais metálicos em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico; seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:
a) soldar peças e partes de estruturas; b) soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos; c) executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.; d) executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria); e) realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação); f) realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc. g) realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão; h) efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.
5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes atividades: a) confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões; b) interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o levantamento da quantidade necessária; c) preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim de proporcionar o acabamento exigido; d) fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando instrumentos adequados para prepará-las para a montagem;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 26
e) pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar o acabamento ao objeto confeccionados; f) colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados; g) montar as peças confeccionadas no local de instalação; h) recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características originais.
6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS
6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades: a) substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras, registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de café, a pedido da FISCALIZAÇÃO; b) verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões; c) verificar o estado de vedação dos registros; d) inspecionar e desobstruir as calhas de piso; e) verificar as juntas de dilatação e conexões; f) verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão comprometidas.
a)
7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA
7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:
a) efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica; b) realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica, conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
27
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES
1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as características abaixo:
1.1. Encarregado de Turma
a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;
b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;
c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);
d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho único;
e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face única, tamanho único regulável;
f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder utilizar o calçado especificado, fica sob
responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);
g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
1.2. Demais categorias
a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;
b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;
c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;
d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar, face única, tamanho único regulável;
e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão, tamanho único;
f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto, solado de borracha (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder utilizar o calçado
especificado, fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);
g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha
h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
2. Todos os componentes dos uniformes, de cada cateroria profissional deverão ser de 1ª qualidade.
2.1. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e baixo percentual de encolhimento e desbote.
3. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.
CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 28
Uniforme Especificação Unid.
Qtd.
Semestra
l
Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor Semestral
R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma
Camisa de manga curta, com bolso
Und. 2 4 R$ 34,99 R$ 69,98 R$ 139,96
Camiseta pólo, com bolso
Und. 2 4 R$ 29,90 R$ 59,80 R$ 119,60
Calça social, tecido oxford
Und. 3 6 R$ 49,99 R$ 149,97 R$ 299,94
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Cinto Und. 1 2 R$ 59,90 R$ 59,90 R$ 119,80
Sapato social Par 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Subtotal R$ 417,10 R$ 834,20
Quantidade de postos 1 Total R$ 417,10 R$ 834,20
Artífices de
Manutenção
e Reparos
Camiseta pólo, com bolso
Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40
Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Calça jeans, sem elástico, com bolso
Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40
Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Galocha de borracha
Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70
Quantidade de postos 8 Total R$ 2.710,80 R$ 5.421,60
Ajudante
Camiseta pólo, com bolso
Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40
Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Calça jeans, sem elástico, com bolso
Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40
Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Galocha de borracha
Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70
Quantidade de postos 1 Total R$ 338,85 R$ 677,70
Total
Geral R$ 3.466,75 R$ 6.933,50
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 834,20 1 R$ 834,20 R$ 69,52
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
29
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, ARTÍFICES
DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 5.421,60 8 R$ 677,70 R$ 56,48
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
AJUDANTE, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 677,70 1 R$ 677,70 R$ 56,48
CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS
Especificação Unid. Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90
Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90
Artífices de
Manutenção
e Reparos
Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 87,20
Quantidade de postos 8 Subtotal R$ 87,20
Ajudante Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90
Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90
Total R$ 109,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
MÓDULO 3, CRACHÁ
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 109,00 10 R$ 10,90 R$ 0,91
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 30
ANEXO III
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE
MEDIDAS.
1. As quotas de depreciação consideradas para fins de formulação dos cálculos do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, tanto para máquinas e equipamentos quanto para ferramentas, foram determinadas com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes do anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
2. Os itens relacionados no ANEXO III serão utilizados apenas pelos artífices de manutenção e reparos.
3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.1. As máquinas e equipamentos utilizadas na prestação dos serviços serão
fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS
Especificação Marca Referência Qtd.
Valor
unit. (em
R$)
Valor total
(em R$)
Aspirador de pó e água, 1400W, capacidade de 50 litros
Eletrolux 1 R$ 800,00 R$ 800,00
Aparelhos de solda elétrica e corta oxi Millennium 1 R$
1.935,00 R$ 1.935,00
Bancada com torno (Torno/morsa de Bancada 6" C/base Giratória Ferro Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril (moto esmeril com proteção, Ferrari - ME8)
Stanley e Ferrari 1 R$
1.100,00 R$ 1.100,00
Bancada de trabalho para marceneiro, com gavetas e divisórias, pés e base em metal, tampo em madeira, com tomadas.¹
1 R$
1.500,00 R$ 1.500,00
Bomba sapo para recalque 1 R$ 250,00 R$ 250,00
Compressor de Ar, com tufão e mangueira, cilindro de ferro fundido, 1500W
1 R$ 700,00 R$ 700,00
Furadeira de bancada, com motor 1/2Cv, Mandril 5/8"
Vonder 1 R$ 740,98 R$ 740,98
Furadeira elétrica SDS PLUS profissional,800W, incluso talhadeira, brocas e ponteiro
Bosh mod. GBH 2-24 D
2 R$ 450,00 R$ 900,00
Furadeira elétrica, mandril até 3/8”, 350W, de impacto
Bosh GBM6Re 3 R$ 350,00 R$ 1.050,00
Lava jato para limpeza de serpentina dos equipamentos do sistema de ar condicionado
Karcher 1 R$ 645,00 R$ 645,00
Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de lixa 125mm
Bosch GEX 125-1 1 R$ 320,00 R$ 320,00
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
31
Lixadeira de parede e teto, com coletor de pó, 710W.
Neomak, modelo NKD 1 R$
2.000,00 R$ 2.000,00
Lixadeira de cinta, com sistema de aspiração de pó, 750W.
Bosh GBS 75 AE 1 R$ 800,00 R$ 800,00
Máquina Desentupidora de tubos e esgoto em geral - para canos de 1" a 10" em uma distância de até 80 metros, motor de 1 CV, 220V.
Alkamac TL500 1 R$
2.500,00 R$ 2.500,00
Máquina de solda (elétrica) - 250 amperes VONDER - TS-250 1 R$ 380,00 R$ 380,00
Maçarico de corte, completo, incluso cilindro de oxigênio, carrinho
Famabras 1 R$
1.600,00 R$ 1.600,00
Maçarico a gás combustível, kit completo, com cinco bicos, mangueira revestida e de alta pressão, ponteira em cobre.
Max Chamas 1 R$ 230,00 R$ 230,00
Martelo Demolidor, 2.000 W Makita HM1801 1 R$
3.800,00 R$ 3.800,00
Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm Bosch GHO 40-82 1 R$ 930,00 R$ 930,00
Parafusadeira e furadeira à bateria, 18V, duas baterias, com maleta.
Bosch GSR 18-2-LI 4 R$ 790,00 R$ 3.160,00
Policorte de 14 polegadas, 2.000W, 3.500rpm, BOSCH-GC02000 1 R$ 678,00 R$ 678,00
Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de pó, Movimento pendular da lâmina de serra
Bosch GST 90 1 R$ 450,00 R$ 450,00
Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com motor de 2 a 3 CV - 2 polos
Maksiwa ESQ.1200 1 R$
3.200,00 R$ 3.200,00
Serra circular elétrica, profissional, 1200W, base em aço com empunhadura emborrachada, 5.500 rpm.
Bosh, GKS 190 1 R$ 480,00 R$ 480,00
TOTAL R$30.148,98
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,
EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS E TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE
10%
VALOR TOTAL VIDA
ÚTIL
QNT.
POSTOS DEPRECIAÇÃO
R$ 30.148,98 10 8 R$ 31,41
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 32
3.2. A lista acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa execução da prestação dos serviços.
3.3. Alguns equipamentos como andaime, betoneira, caminhão munck poderão ser requisitados pela CONTRATADA, quando for imprescindível para a execução do serviço.
3.4. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.
3.5. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da seguinte forma: a) Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos;
4. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS 4.1. As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação dos
serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA
PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS
Especificação Marca
Referência Qtd.
Valor
unitário (em
R$)
Valor total
(em R$)
Alavanca Tramontina 5 R$ 83,00 R$ 415,00
Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com trava de catraca - rede e telefonia
Vonder 2 R$ 109,00 R$ 218,00
Alicate bomba d'água (bico de papagaio), 25cm, com isolamento, ajustável em sete posições, aço cromo vanádio
Vonder 2 R$ 131,00 R$ 262,00
Alicate de bico, com isolamento, aço cromo vanádio, 6"
Vonder 2 R$ 53,00 R$ 106,00
Alicate bico meia cana curvo (bico torto), sem mola, cromo vanádio, com isolamento, 4.1/2"
Vonder 2 R$ 18,19 R$ 36,38
Alicate de pressão, 10", bico reto, aço cromo vanádio Vonder 2 R$ 25,32 R$ 50,64
Alicate rebitador profissional, com quatro bicos, para rebites de 2, 4-3, 2-4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça giratória
Vonder 3 R$ 51,50 R$ 154,50
Alicate amperímetro digital, até 1000 A, AAV 4200 Vonder 3 R$ 217,00 R$ 651,00
Alicate para cortar pisos e azulejos, 20cm, com rodel riscador de metal duro
Vonder 3 R$ 26,65 R$ 79,95
Alicate de corte diagonal, 7.1/2", aço cromo vanádio, sistema "força dupla"
Vonder 3 R$ 74,40 R$ 223,20
Alicate puncionador para drywall, diâmetro da punção 6 mm, acabamento cromado, AP 500
Vonder Plus 1 R$ 136,00 R$ 136,00
Alicate universal, 8", aço cromo vanádio, com isolamento
Belzer 8 R$ 37,91 R$ 303,28
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
33
Arco de serra com lâminas, 12' Vonder AS
121 8 R$ 48,64 R$ 389,12
Caixa Organizadora de Ferramentas, produzida em estrutura em chapa de aço 1010/1020 e pintura a pó, com 5 gavetas, uma fixa e quatro articuladas, alça reforçada e porta cadeado (40X20X21cm)
Vonder 8 R$ 85,00 R$ 680,00
Carrinho de mão reforçado, pneu com câmera (3,25x8"), estrutura em aço carbono pintada, caçamba galvanizada (chapa 18), até 200 kg, capacidade 80 litros.
Vonder 3 R$ 22,50 R$ 673,50
Cinturão para ferramentas, lona forrada internamente e costuras reforçadas, cinto ajustável com velcros resistentes e fecho rápido de plástico reforçado.
LEE TOOLS 3 R$ 95,00 R$ 285,00
Chave ajustável (inglesa) 6", aço carbono, acabamento niquelado
Vonder 2 R$ 22,30 R$ 44,60
Chave ajustável (inglesa) 20", aço carbono, acabamento niquelado
Vonder 2 R$ 103,07 R$ 206,14
Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo vanádio Vonder 1 R$ 30,00 R$ 30,00
Chave combinada, jogo de ½” até 1 ½”, cromo vanádio
Vonder 1 R$ 345,00 R$ 345,00
Caixa de massa, 160 litros, 22x116,87cm Metasul 2 R$ 45,00 90,00
Cavadeira manual, com cabo, aço carbono, cabo de 1,6cm
Vonder 1 R$ 21,60 R$ 21,60
Chave de grifo, nº 14, 18 e 24, jogo, cromo vanádio Vonder 1 R$ 210,00 R$ 210,00
Chave de grifo para lavatório, em ferro fundido, não extensível, bitola 3/8 a 1.1/4"
Vonder 1 R$ 49,90 R$ 49,90
Chave teste, digital, medições de voltagem e polaridade
Vonder 3 R$ 29,35 R$ 88,05
Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e 8” x 3/8”, cromo vanádio
Vonder 8 R$ 89,00 R$ 712,00
Colher de pedreiro, reforçada, oval Vonder Plus 3 R$ 51,99 R$ 155,97
Desempenadeira para rejunte, de aço, 9,5x30cm Vonder 3 R$ 23,90 R$ 71,70
Desempenadeira dentada, de aço, 12x25cm Vonder 3 R$ 30,00 R$ 90,00
Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm Vonder 3 R$ 23,07 R$ 69,21
Escada de alumínio de 5 degraus Vonder 5 R$ 60,00 R$ 300,00
Escada de alumínio de 7 degraus Vonder 3 R$ 80,30 R$ 240,90
Escada de alumínio de 10 degraus Vonder 1 R$ 115,60 R$ 115,60
Esquadro de 12", alumínio, inclusive o cabo Vonder 4 R$ 24,90 R$ 99,60
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 34
Enxadão com cabo, aço carbono, estreito Vonder 2 R$ 29,90 R$ 59,80
Enxadas com cabo, aço carbono, larga, 25x30cm Vonder 3 R$ 32,20 R$ 96,60
Fasímetro digital, display LCD, CAT III, 600V, CAT IV 300V
Hikari HFA 690
2 R$ 310,00 R$ 620,00
Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾” , todos com cabo Vonder 1 R$ 51,00 R$ 51,00
Jogo de macho rosca fina Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90
Jogo de macho rosca grossa Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90
Jogo de soquetes estriados, com catraca, profissional, 24 peças
Belzer 1 R$ 303,13 R$ 303,13
Kit com flangeador e cortador para tubos, com 10 peças, maleta
UYUSTOOLS 1 R$ 189,73 R$ 189,73
Lima chata, jogo completo, com cabo Vonder 1 R$ 190,00 R$ 190,00
Luvas alta tensão, 10KV, borracha natural Orion 1 R$ 289,90 R$ 289,90
Luvas mista raspa/lona, com reforço, cano curto Vonder 17 R$ 15,90 R$ 270,30
Lanterna recarregável de 15 Leds, tradicional Vonder 3 R$ 41,44 R$ 124,32
Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm Vonder 3 R$ 7,07 R$ 21,21
Manômetro manifold completo, digital, com 4 portas, estojo de proteção
Fieldpiece SMAN460
1 R$ 1.599,00 R$ 1.599,00
Mangueiras para manifold, 1,8m, conexão de 3/8, conjunto com 4 unidades
Suryha 1 R$ 69,00 R$ 69,00
Marreta de 1kg, com cabo de fibra quadrada, aço forjado, empunhadura em borracha termoplástica
Vonder 5 R$ 48,10 R$ 240,50
Marreta de 2kg, com cabo de fibra quadrada, aço forjado, empunhadura em borracha termoplástica
5 R$ 76,00 R$ 380,00
Mascara protetora de solda, com visor móvel Celeron 1 R$ 74,03 R$ 74,03
Nivel a laser de ponto, raio de ação 30 metros, classe do laser 2, incluso bolsa de proteção
Bosch GPL 3 1 R$ 616,00 R$ 616,00
Pás, com cabo, de bico, aço carbono Vonder 4 R$ 29,58 R$ 118,32
Ponteiro, SDS, 40cm Vonder 2 R$ 31,90 R$ 63,80
Picareta com ponta e pá larga, aço carbono Vonder 2 R$ 29,58 R$ 59,16
Prumo de parede, 430g Vonder 1 R$ 11,90 R$ 11,90
Pulverizador borrifador de pressão acumulada, com reservatório de 1,2 litro, trava de gatilho
Western Profissional
2 R$ 22,30 R$ 44,60
Rádio portátil talkabout Nextel 4 R$ 312,00 R$ 1.248,00
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
35
Serrote de 22”, dupla afiação, profissional, lâmina de aço temperado
Vonder Construtor
1 R$ 64,99 R$ 64,99
Talhadeira, SDS, 5x40cm Vonder 2 R$ 30,90 R$ 61,80
Tesoura corta vergalhão, 30", lâminas temperadas em aço cromo molibdênio, cabo preto com empunhadura plástica
Vonder Plus 1 R$ 206,00 R$ 206,00
Terrômetro digital, profissional Hikari HTR
770 1 R$ 759,00 R$ 759,00
Trena de 5 metros, emborrachada, com freio e amortecedor de retorno da fita, presilha de aço, caixa ergonômica em ABS
Starrett, série TX
10 R$ 42,90 R$ 429,00
Trena de 8 metros, emborrachada, com freio e amortecedor de retorno da fita, presilha de aço, caixa ergonômica em ABS
Starrett, série TX
5 R$ 61,90 R$ 309,50
Trena de 50m, fibra de vidro de alta resistência, resistente a umidade e variações de temperatura, com manivela
Starrett 1 R$ 201,00 R$ 201,00
Tubo de contato para tocha Bernzomatic
TS 8000 1 R$ 500,00 R$ 500,00
TOTAL R$ 17.031,23
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,
FERRAMENTAS DE PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS
VALOR TOTAL VIDA ÚTIL QNT. POSTOS DEPRECIAÇÃO
R$ 17.031,23 5 8 R$ 35,48
4.2. A relação constante na tabela acima é básica e seus quantitativos são limites
mínimos estimados, podendo ocorrer variações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual. Materiais e equipamentos adicionais e/ou faltosos nesta relação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, resguardados as condições de readequação financeira do contrato.
4.3. Os valores das ferramentas listadas acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.
4.4. O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte forma: a) Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 36
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
37
ANEXO IV
MANUAL DE CONDUTA
a) Tratar todos os usuários de forma cordial e educada. b) Adotar no desempenho dos serviços conduta discreta e eficiente, evitando a
permanência e contato excessivo com os usuários de maneira a evitar interrupções nas atividades destes.
c) Durante atendimento adotar postura ética, procurando ser o mais eficiente possível - sem prejuízo a qualidade do serviço -, procurando ater-se a execução do serviço, deixando de lado outros assuntos.
d) Trajar nas dependências o uniforme completo e em condições de asseio impecáveis (lavados e passados).
e) Evitar uso do uniforme fora das dependências de trabalho. f) Evitar utilização de aparelho celular durante a execução do serviço. g) Evitar utilização dos telefones para fins particulares. h) Comparecer ao trabalho com apresentação impecável de higiene (cabelos aparados e
penteados e barba feita no caso dos homens; e cabelos presos e penteados no caso das mulheres).
i) Comportar-se de maneira cortês e educada com os colegas de trabalho, evitando conversas impróprias ou em volume excessivo.
j) Não utilizar palavras de baixo calão, evitando o uso de apelidos. k) Evitar terminantemente brigas e discussões de qualquer natureza nas dependências da
CONTRATADA, zelando pelo seu ambiente de trabalho. Sua ocorrência acarretará a imediata apresentação dos envolvidos na empresa;
l) Atender ao telefone identificando o local, o interlocutor, desejando bom dia ou boa tarde, em seguida colocando-se a disposição para o atendimento.
m) Zelar pelo uso correto das instalações, utensílios e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
n) Contribuir para manutenção da limpeza e higiene dos postos de trabalho. o) Evitar conduta inconveniente, como intrometer-se em assuntos que não lhe dizem
respeito. p) Não apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool e substância entorpecente, ou
portando qualquer uma delas, acarretando, nestes casos, devolução imediata do funcionário para empresa.
q) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço, principalmente a seu convite.
r) Evitar a presença de parentes, principalmente crianças, no local de trabalho, a fim de minimizar os riscos de acidentes.
s) Usar constantemente o crachá em local visível. t) Respeitar todas as normas internas do órgão. u) Os encarregados e supervisor da empresa deverão garantir a execução dos serviços
conforme o contrato, respeitando e observando as diretrizes definidas neste manual, bem como seguindo as orientações dadas pelo setor fiscalizador.
v) Todos os funcionários deverão acatar as orientações e determinações dadas pelo Encarregado e Supervisores, salvo se estas estiverem incorrendo em alguma ilicitude.
w) Respeitar os horários estabelecidos para início, pausas e término do trabalho. x) Havendo a opção por parte do empregado em permanecer no local de serviço durante
o horário de almoço, este não deverá permanecer no seu posto de trabalho e nem executar as suas funções laborais.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 38
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
O representante legal da Empresa _________________________________________, CNPJ
N. _________________, Senhor(a) ____________________________________ vistoriou o(s)
local(is) onde deverá(ão) ser prestados os serviços referentes ao Pregão N. ______/201___
cujo objeto é manutenção predial preventiva e corretiva das instalações físicas prediais,
elétrica, cabeamento estruturado, hidro-sanitárias, no edifício sede e nos postos de
atendimento da CONTRATANTE, e proclama estar ciente das condições e da complexidade
da execução dos serviços, bem como, conhecimento dos termos do Edital e de seus anexos.
LOCAIS A SER MANUTENIDO
Descrição Endereço Área Construída
(m²)
1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa Norte 4.000
2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º andar 96,21
3 Posto de Atendimento na Rodoviária SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6 20,12
4 Posto de Atendimento no Aeroporto Lago Sul, Área Especial, s/nº 20,48
Total 4.136,81
Brasília, ______ de ______________ de 20___.
__________________________________________________ Empresa
___________________________________________________ Executor do Contrato da VIJ/DF
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
39
ANEXO VI
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E
PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DAS PLANILHAS INDIVIDUALIZADAS DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS
DOS SALÁRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA CADA CATEGORIA
a) Os salários a seguir são os valores mínimos que as licitantes deverão fixar para cada
categoria, observando para fins de formulação de proposta, os salários normativos
pertinentes às categorias profissionais a que pertencer o empregado, considerando a
data-base do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais atual, bem
como os valores pagos pelo TJDFT no contrato nº 122/2013.
ITEM CATEGORIA SALÁRIO ADIC. INSAL. /
PERICUL.
TOTAL
1 Encarregado de Turma R$ 3.436,24 R$ 1.030,87 R$ 4.467,11
2 Artífice de Manutenção e Reparos
R$ 1.654,39 R$ 496,32 R$ 2.150,71
3 Ajudante R$ 941,60 R$ 176,00 R$ 1.117,60
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 40
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS –
PORTARIA SLTI/MPOG Nº 06/2013
POSTO: ENCARREGADO DE TURMA
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base - 3.436,24
B Adicional de periculosidade 30,0 1.030,87
C Adicional de insalubridade 10, 20 ou
40 -
D Adicional noturno 20,0 -
E Adicional de hora extra 50,0 -
F Outros (especificar/justificar) - -
Total da Remuneração 4.467,11
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)
A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (176,00)
B Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS) R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
D Assistência Odontológica 4,50
E Outros (especificar/justificar)
Total de Benefícios mensais e diários 612,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 69,52
B Materiais -
C Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo III)
D Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo III)
E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91
F Outros (especificar/justificar)
Total de Insumos diversos 70,43
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A INSS 20,00 893,42
B SESI ou SESC 1,50 67,01
C SENAI ou SENAC 1,00 44,67
D INCRA 0,20 8,93
E Salário Educação 2,50 111,68
F FGTS 8,00 357,37
G Seguro Acidente do Trabalho 3,00 134,01
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
41
H SEBRAE 0,60 26,80
TOTAL 36,80 1.643,89
4.2 13º Salário
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A 13º Salário 8,33 372,11
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário 3,07 137,14
TOTAL 11,40 509,25
4.3 Afastamento Maternidade
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Afastamento Maternidade (férias do substituto) 0,07 3,13
B Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade 0,03 1,34
B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do substituto 0,27 12,06
TOTAL 0,37 16,53
4.4 Provisão para Rescisão
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 0,42 18,76
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,03 1,34
C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado 0,02 0,89
D Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato 1,94 86,66
E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado 0,71 31,72
F Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado 0,08 3,57
TOTAL 3,20 142,94
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 11,11 496,30
B Ausência por doença 1,39 62,09
C Licença paternidade 0,02 0,89
D Ausências legais 0,28 12,51
E Ausência por acidente de trabalho 0,04 1,79
F Outros (especificar/justificar) - -
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 42
Subtotal 12,84 573,58
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 4,73 211,29
TOTAL 17,57 784,87
4.6 Multa de FGTS e Contribuição Social
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Remuneração 3,60 160,82
B Férias 0,40 17,87
C 13º Salário 0,30 13,40
TOTAL 4,30 192,09
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4) 73,64 3.289,57
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos 8.439,11
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro 8.861,07
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 9.747,18
Custo final da mão de obra, incluindo tributos 11.366,97
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Lucro real (%)
Lucro presumido
(%) Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 - 421,96
B Lucro 10,00 - 886,11
C Tributos
PIS 1,65 0,65 187,56
COFINS 7,60 3,00 863,89
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil Maior) - - -
ISS 5,00 5,00 568,35
Total 2.927,87
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 4.467,11
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 612,00
C Módulo 3 - Insumos Diversos 70,43
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 3.289,57
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 2.927,87
Valor total por empregado 11.366,98
Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1
Valor mensal do posto 11.366,98
POSTO: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
43
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base - 1.654,39
B Adicional de periculosidade 30,0 496,32
C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40 -
D Adicional noturno 20,0 -
E Adicional de hora extra 50,0 -
F Outros (especificar/justificar) - -
Total da Remuneração 2.150,71
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)
A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (99,26)
B Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS) R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
D Assistência Odontológica 4,50
E Outros (especificar/justificar)
Total de Benefícios mensais e diários 688,74
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 56,48
B Materiais -
C Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo III) 31,41
D Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo III) 35,48
E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91
F Outros (especificar/justificar)
Total de Insumos diversos 124,28
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Encargos previdenciários e FGTS Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
A INSS 20,00 430,14
B SESI ou SESC 1,50 32,26
C SENAI ou SENAC 1,00 21,51
D INCRA 0,20 4,30
E Salário Educação 2,50 53,77
F FGTS 8,00 172,06
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 44
G Seguro Acidente do Trabalho 3,00 64,52
H SEBRAE 0,60 12,90
TOTAL 36,80 791,46
4.2 13º Salário Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
A 13º Salário 8,33 179,15
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário 3,07 66,03
TOTAL 11,40 245,18
4.3 Afastamento Maternidade Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
A Afastamento Maternidade (férias do substituto) 0,07 1,51
B Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade 0,03 0,65
B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do substituto
0,27 5,81
TOTAL 0,37 7,97
4.4 Provisão para Rescisão Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 0,42 9,03
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,03 0,65
C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado 0,02 0,43
D Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato 1,94 41,72
E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado 0,71 15,27
F Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado 0,08 1,72
TOTAL 3,20 68,82
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 11,11 238,94
B Ausência por doença 1,39 29,89
C Licença paternidade 0,02 0,43
D Ausências legais 0,28 6,02
E Ausência por acidente de trabalho 0,04 0,86
F Outros (especificar/justificar) - -
Subtotal 12,84 276,14
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 4,73 101,73
TOTAL 17,57 377,87
4.6 Multa de FGTS e Contribuição Social Lucro real ou
presumido (%) Valor (R$)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
45
A Remuneração 3,60 77,43
B Férias 0,40 8,60
C 13º Salário 0,30 6,45
TOTAL 4,30 92,48
Notas:
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4) 73,64 1.583,78
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos 4.547,51
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro 4.774,89
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 5.252,38
Custo final da mão de obra, incluindo tributos 6.125,22
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Lucro real (%)
Lucro presumido (%)
Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 - 227,38
B Lucro 10,00 - 477,49
C Tributos
PIS 1,65 0,65 101,07
COFINS 7,60 3,00 465,52
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil Maior) - - -
ISS 5,00 5,00 306,26
Total 1.577,72
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 2.150,71
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 688,74
C Módulo 3 - Insumos Diversos 124,28
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 1.583,78
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 1.577,72
Valor total por empregado 6.125,23
Quantidade de empregados 8
Valor mensal 49.001,84
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 46
POSTO: AJUDANTE
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base - 941,60
B Adicional de periculosidade 30,0 -
C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40 176,00
D Adicional noturno 20,0 -
E Adicional de hora extra 50,0 -
F Outros (especificar/justificar) - -
Total da Remuneração 1.117,60
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)
A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (56,50)
B Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS) R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
D Assistência Odontológica 4,50
E Outros (especificar/justificar)
Total de Benefícios mensais e diários 731,50
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 56,48
B Materiais -
C Equipamentos (memória de cálculo anexo III) -
D Ferramentas (memória de cálculo anexo III) -
E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91
F Outros (especificar/justificar)
Total de Insumos diversos 57,39
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A INSS 20,00 223,52
B SESI ou SESC 1,50 16,76
C SENAI ou SENAC 1,00 11,18
D INCRA 0,20 2,24
E Salário Educação 2,50 27,94
F FGTS 8,00 89,41
G Seguro Acidente do Trabalho 3,00 33,53
H SEBRAE 0,60 6,71
TOTAL 36,80 411,29
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
47
4.2 13º Salário
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A 13º Salário 8,33 93,10
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário 3,07 34,31
TOTAL 11,40 127,41
4.3 Afastamento Maternidade
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Afastamento Maternidade (férias do substituto) 0,07 0,78
B Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade 0,03 0,34
B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do substituto 0,27 3,02
TOTAL 0,37 4,14
4.4 Provisão para Rescisão
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 0,42 4,69
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,03 0,34
C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado 0,02 0,22
D Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato 1,94 21,68
E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado 0,71 7,93
F Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado 0,08 0,89
TOTAL 3,20 35,75
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 11,11 124,17
B Ausência por doença 1,39 15,53
C Licença paternidade 0,02 0,22
D Ausências legais 0,28 3,13
E Ausência por acidente de trabalho 0,04 0,45
F Outros (especificar/justificar) - -
Subtotal 12,84 143,50
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 4,73 52,86
TOTAL 17,57 196,36
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 48
4.6 Multa de FGTS e Contribuição Social
Lucro real ou
presumido (%)
Valor (R$)
A Remuneração 3,60 40,23
B Férias 0,40 4,47
C 13º Salário 0,30 3,35
TOTAL 4,30 48,05
Notas:
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4) 73,64 823,00
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos 2.729,49
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro 2.865,96
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 3.152,56
Custo final da mão de obra, incluindo tributos 3.676,45
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Lucro real (%)
Lucro presumido
(%) Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 - 136,47
B Lucro 10,00 - 286,60
C Tributos
PIS 1,65 0,65 60,66
COFINS 7,60 3,00 279,41
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil Maior) - - -
ISS 5,00 5,00 183,82
Total 946,96
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 1.117,60
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 731,50
C Módulo 3 - Insumos Diversos 57,39
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 823,00
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 946,96
Valor total por empregado 3.676,45
Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1
Valor mensal do posto 3.676,45
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
49
Item Categoria Qtd Remuneração
total
Custo unitário
mensal
Custo total
mensal
Custo total
anual
1 Encarregado de Turma 1 R$ 4.467,11 R$ 11.366,98 R$ 11.366,98 R$ 136.403,76
2 Artífice de Manutenção e Reparos 8 R$ 2.150,71 R$ 6.125,23 R$ 49.001,84 R$ 588.022,08
3 Ajudante 1 R$ 1.117,60 R$ 3.676,45 R$ 3.676,45 R$ 44.117,40
10 R$ 64.045,27 R$ 768.543,24TOTAL
RESUMO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1) Para elaboração das Planilhas de Custos e Formação de preços dos postos de serviços
envolvidos na contratação, foi considerado o modelo de planilha baseado na IN 02/2008, com as alterações das IN 03/2009, IN 04/2009, IN 05/2009, IN 06/2013 e IN 03/2014 da SLTI/MPOG.
2) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva a qual a licitante esteja obrigada. Os valores indicados no presente Anexo serão os mínimos aceitos. Não serão aceitas propostas com valores inferiores aos fixados.
3) A licitante deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou norma coletiva a que está vinculada.
4) As planilhas deverão ser individualizadas e ajustadas ao lance final, para todas as categorias profissionais, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
5) Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no presente anexo, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. Não serão aceitas propostas com valores inferiores aos fixados.
i. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.
ii. O ajuste da proposta não poderá implicar em aumento do seu valor global.
6) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7) O orçamento dos postos de serviço foi estimado levando-se em consideração a empresa optante por Lucro Real.
8) O percentual de 1,94%, referente ao pagamento de aviso prévio trabalhado é devido apenas no primeiro ano de vigência do contrato (item D do módulo 4.4), conforme apreciação do Acórdão TCU Nº 1904/2007 – Plenário.
i. A contratada esta obrigada a comprovar, ao final do contrato, que o custo como o aviso prévio foi concretizado.
ii. Ao final do contrato, os valores recebido a título do item D, do módulo 4.4, devem ser devolvidos pela empresa caso seu pagamento não seja concretizado e/ou comprovado.
iii. Caso o número de demissões e valores pagos sejam superiores ao previsto, o pagamento complementar será devido apenas ao final do contrato, visando a economia e celeridade processual, e somente após a apresentação da documentação comprobatória.
iv. A exclusão do aviso prévio trabalhado no percentual de 1,94% das planilhas do contrato será a partir do segundo ano de vigência do contrato.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 50
v. O pagamento do aviso prévio trabalhado, também será dispensado ao final do contrato, caso a contratada sagre-se vencedora da licitação seguinte e continue a prestar os serviços.
vi. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
vii. As empresas tributadas pelo Lucro Real (Pessoas Jurídicas submetidas à apuração da contribuição para o PIS/COFINS pelo regime de incidência não-cumulativa) deverão apresentar Declaração Pública apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON acompanhada desse.
9) Os percentuais relativos às Despesas Administrativas (5,00%) e ao Lucro (10,00%) não são fixos, mas representam os percentuais máximos a serem aceitos pela VIJ/DF.
10) A VIJ/DF adotará o valor global anual máximo para a contratação de R$ 768.543,24 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos).
11) A VIJ/DF aceitará como limite dos encargos sociais os percentuais que se referem ao Módulo 4, da seguinte forma: *RAT 1 = 71,15% (setenta e um vírgula quinze por cento), RAT 2 = 72,39% (setenta e dois vírgula trinta e nove por cento) e RAT 3% = 73,64% (setenta e três vírgula sessenta e quatro por cento), sendo que o total do Módulo 4.1. dos encargos sociais será de RAT 1% = 34,80%, RAT 2% = 35,80% e RAT 3% = 36,80%. Os percentuais superiores aos estabelecido deverão ser comprovados no envio de sua proposta.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
51
ANEXO VII ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de atendimento de
serviços, baseados em indicadores disponíveis a CONTRATANTE e à CONTRATADA.
2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
2.1. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Edital
se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que
atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade, importará
pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios abaixo.
2.2. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o
recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução.
As eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente
apurados em processos administrativos próprios, ressaltando-se que a aplicação do
Fator Percentual de Recebimento e Remuneração de Serviços não exclui, em
nenhum dos níveis, a aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão
contratual.
3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES
As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do contrato serão assinaladas na “Lista
de Imperfeições”, conforme modelo a seguir:
Mês/Ano de Verificação: _________ / _________
A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e por dia)
B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por dia)
C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e por dia)
D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por dia)
E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para pagamento no
prazo estipulado (por dia)
F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais constem
informações equivocadas (por ocorrência e por dia)
G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou entregá-los
incompletos (por ocorrência e por dia)
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 52
H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de esclarecimentos pertinentes
ao Contrato (por ocorrência e por dia)
I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)
Total de ocorrências:
Data da Ocorrência Descrição sintética
Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no quadro acima de
forma individual.
Total de ocorrências deste relatório
Imperfeição A B C D E F G H I J
Total de ocorrências
Tolerância (-)
1 1 6 5 1 1 1 1 1 1
Excesso Imperfeições
(=)
Multiplicador (x)
8 5 2 3 10 10 10 10 10 10
Número corrigido (=)
SOMATÓRIO: ____________
Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços
Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE identificará o
percentual de aceitação dos serviços que deverá ser aplicado ao preço contratual, da seguinte
forma:
Efeitos Remuneratórios
Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço;
Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço;
Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço;
Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço;
Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço;
Faixa 06 – Mais de 1000: 70% do preço e penalização conforme contrato.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
53
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Nome da Empresa), CNPJ n.º _________, inscrição estadual n.º ________, por intermédio de
seu representante legal, o Sr (a). ____________, Identidade n.º _____, expedida pelo
(a)______e CPF n.º ___________, DECLARA sob as penas da Lei, que possui contratos
firmados com a iniciativa privada e/ou administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do Contrato
Valor total dos Contratos
Local e Data,
________________________________________
Representante Legal
Observação: O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 54
PREGÃO ELETRÔNICO N. 014/2016
P.A. N. 203/2015
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal torna público que,
ÀS 14:00 HORAS (Horário de Brasília) DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2016, ou na
hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil
seguinte, na sala de licitações da VIJ-DF, situada no SGAN Quadra 909,
Lotes D/E, Asa Norte – CEP 70.790-090 – Brasília/DF, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
TIPO MENOR PREÇO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO NA FORMA DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, regida pelas disposições contidas na Lei N. 8.666, de 21 de
junho de 1993; na Instrução Normativa N. 5, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, de 21 de julho de 1995; na Instrução
Normativa N. 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa
N. 6, de 23 de dezembro de 2013, na Instrução Normativa N. 3, de 15 de
outubro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Decreto nº 2.271, de 7 de
julho de 1997; na Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto
N.5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, Resolução n° 7,
de 18 outubro de 2005, Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012 e
Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução 183,
de 24 de outubro de 2013, todas do Conselho Nacional de Justiça; na Lei
Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar N. 147, de 7 de agosto de 2014 e no Decreto N. 8.538, de 6 de
outubro de 2015; no Decreto N. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; na
Instrução Normativa N. 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações e na
Instrução Normativa N. 04, de 19 de março de 2015; bem como pelas
condições e exigências constantes do presente Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos, de natureza continuada,
de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e corretiva, no edifício sede e nos
Postos de Atendimento da CONTRATANTE, conforme este edital e seus anexos.
1.1.1. - Os serviços a serem prestados compreenderá o
fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos
necessários e adequados à execução dos serviços, não incluindo
no contrato o fornecimento dos materiais de consumo.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. - A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no
preâmbulo.
2.2. - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema
eletrônico;
b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
55
2.3. - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações
que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizados
nas Unidades da Federação.
2.4. - A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. - Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a
licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
2.6. - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções
previstas no Decreto nº 5.450/2005.
2.7. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006.
2.7.1. - As empresas participantes, no ato de envio da
proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem, sob
as penas da Lei, aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar Nº
123/2006, alterada pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, estando aptas
a usufruirem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49
da referida Lei Complementar.
2.7.2. - De acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 30 de
abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro
de 2013, ambas da SLTI/MPOG, a licitante, Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de
optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C, art.
18, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a saber:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos
e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
2.7.3. - Para efeito de comprovação do disposto no subitem
2.7.2, a CONTRATADA, deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita
Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a
assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante cessão de mão de
obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da
situação de vedação.
2.8. - O Pregoeiro fará consulta prévia dos licitantes no CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal,
conforme Art. 6º da Lei N. 10.522/2002.
2.9. - Não poderão participar desta licitação:
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 56
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de
constituição;
a.1) O objeto a ser licitado não é complexo de modo a
utilizar uma pluralidade de fornecedores em sua execução.
Além disso, é prestado por diversas empresas de maneira
individual, sendo facilmente encontrado no mercado. Desse
modo, a participação de consórcios não traria ampliação da
competividade, de maneira que não se verifica qualquer
vantagem em permitir a participação desses licitantes.
b) empresas com falência declarada, que se encontrem sob
concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos
do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
d) empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a administração
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do
poder público e das fundações por ele instituídas ou
mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do
inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
e) empresas que, por qualquer motivo elencado no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, estejam impedidas de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
f) Servidor público ou empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, conforme disposto no art. 18,
inciso XII da Lei 13.080/2015.
g) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório.
h) Empresa que se encontre em processos de dissolução,
recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,
concordata, fusão, cisão ou incorporação.
i) Sociedade integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recurso
materiais, tecnológico ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum.
j) Cooperativas de trabalho, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 12690 de 12 de julho de 2012.
j.1) Haja vista a necessidade de subordinação entre o
trabalhador e a CONTRATADA, bem como a pessoalidade e a
habitualidade dos serviços, fica vedada a participação de
cooperativas de trabalho nos termos do Art. 10, §2º c/c §5º
da Lei 12.960/2012 e da Súmula N. 281 – TCU.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
57
3 - DA VISTORIA FACULTATIVA
3.1. - As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto desta licitação.
3.2. - A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 3103-
3241/3251/3252, na Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio
– SEMAP, da Vara da Infância e da Juventude do DF.
3.3. - Deve ser efetivada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública.
3.4. - Na vistoria devem ser sanadas todas as dúvidas com vistas ao levantamento dos custos e condições da prestação dos serviços.
3.5. - A realização da vistoria não é condição para a participação e habilitação no certame. Todavia, ficam as licitantes cientes que após a
apresentação das propostas não se poderá alegar, em hipótese alguma, como
justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão,
dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. - A licitante deverá credenciar-se no sistema Pregão Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser
comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para
imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante
perante o provedor do sistema implicará responsabilidade
legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.2. - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. - A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante
digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 58
proposta de preços com o valor global mensal e o valor global anual, sendo
este último considerado para efeito da fase de lances.
5.2. - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a
licitante deverá encaminhar proposta de preços contendo as especificações
exigidas no Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2.1. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante
NA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, importará a desclassificação da
proposta;
5.2.2. - O licitante no momento da elaboração e envio de
proposta, também enviará as declarações de elaboração independente de
proposta, de obrigar-se a comunicar, sob as penalidades da lei, a
superveniência de fato impeditivo e de que a empresa não emprega menores
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal), de forma virtual, as quais somente serão
visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão
ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do
Pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por
meio de fax ou outra forma determinada em edital.
5.3. - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de
acesso e senha.
6.2. - As licitantes interessadas poderão participar da sessão
pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso à rede
eletrônica.
6.3. - Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas
apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade
com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.4. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.5. - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.6. - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7 - DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
59
7.1. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas
classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
7.2. - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase
competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.3. - A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
7.4. - Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado primeiro.
d) O envio dos lances deverá corresponder ao menor valor global anual.
7.5. - Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada
a identificação do seu detentor.
7.6. - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando
possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.8. - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7.9. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. - Após o encerramento da fase de lances o próprio sistema
identificará em coluna própria as Microempresas e as Empresas de Pequeno
Porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira
colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
e das demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de
classificação.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 60
7.11. - Será assegurada a preferência de contratação em favor das
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte quando houver a ocorrência de
empate ficto entre a empresa detentora do menor preço e a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, conforme disposto no Artigo
44 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.1. - Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até
5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
7.11.2. - Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes
procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº
123/2006:
a) O sistema selecionará os itens que se enquadram na
forma do subitem 7.11.1, disponiblizando-os automaticamente nas telas do
Pregoeiro e do licitante, e encaminhará mensagem automática, por meio do
chat, convocando a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor
classificada a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento dos lances, com valor obrigatoriamente
inferior ao da primeira colocada, sob pena de preclusão (LC 123/2006, art.
45, §3º);
b) caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
melhor classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, o sistema convocará automaticamente as
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio
eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
7.12. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas
alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.11.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (LC
123/2006, art. 45, §1º).
7.13. - O disposto no subitem 7.11 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte (LC 123/2006, art. 45, §2º).
7.14. - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso não sejam aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.15. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.16. - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, bem como a planilha de custos e formação
de preços com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação
do licitante conforme disposições do edital.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
8.1. - Encerrada a etapa de lances e a fase de negociação, a
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
61
licitante melhor classificada deverá encaminhar ao Pregoeiro a proposta de
preços ajustada ao lance final, obedecidos os requisitos do subitem 10.2,
e os documentos de habilitação constantes dos subitens 9.2.3 e 9.2.4,
para o e-mail [email protected], até as 14 horas do dia útil
subsequente à solicitação do Pregoeiro, no horário oficial de Brasília/DF.
8.2. - Após o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira
classificada, de acordo com o definido neste Edital, decidindo
motivadamente a respeito.
8.3. - O julgamento das propostas levará em consideração o menor
preço global anual, observados todos os critérios estabelecidos neste
Edital.
8.4. - À SEMAP – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e
Patrimônio fará análise técnica das propostas de preços apresentadas pelas
licitantes.
8.5. - Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á à análise da
habilitação.
8.6. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do
certame pelo pregoeiro, caso não haja a manifestação da intenção de
recorrer.
8.7. - Caso a oferta não seja aceitável ou caso a licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame.
8.7.1. - Nas situações previstas no subitem 8.6, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao detentor do
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas prevista neste Edital
8.8. - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
9 - DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, bem como as planilhas de custos e formação
de preços com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação
do licitante conforme disposições do edital.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 62
9.2. - Serão recusados os preços finais com valores superiores ao
limite estabelecido neste Edital ou manifestamente inexequíveis.
9.3. - Consideram-se preços manifestamente inexequiveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação objeto do presente certame.
9.4. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro
poderá efetuar diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/93,
para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
I. questionamentos junto à proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com
indícios de inexequibilidade;
II. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
III. levantamento de informações junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência
Social;
IV. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos
ou similares;
V. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI. verificação de outros contratos que o proponente mantenha
com a Administração ou com a iniciativa privada;
VII. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos
utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos,
supermercados e fabricantes;
VIII. verificação de notas fiscais dos serviços executados
pelo proponente;
IX. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas
publicados por órgãos de pesquisa;
X. estudos setoriais;
XI. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital,
Estadual ou Municipal;
XII. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições
excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha
para a prestação dos serviços; e
XIII. demais verificações que porventura se fizerem
necessárias.
9.5. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem
diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.6. - Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada
sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove
que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
63
9.7. - A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. - A habilitação dos licitantes será verificada por meio de
consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da
documentação complementar especificada no subitem 10.8.
10.2. - Caso o licitante não apresente habilitação obrigatória válida no SICAF ou não seja cadastrada deverá apresentar documentos que supram
tal habilitação. São eles:
10.2.1. - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
10.2.2. - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante
a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
III – Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Prova de regularidade relativa à seguridade social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante
os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 64
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.2.3. - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA:
I – Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço
Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancete ou balanços provisórios.
I.1. As Demonstrações Contábeis deverão:
a) estar elaboradas com base na escrituração dos livros
“Diário” e “Razão”, autenticados no Órgão de Registro Público competente;
b) corresponder fielmente àquelas registradas no livro
“Diário”; cuja autenticação deverá se comprovada por meio da apresentação
da página do referido livro na qual foi aposta a etiqueta e/ou carimbo
autenticadores;
c) apresentar as assinaturas do titular ou representante
legal da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
I.2. As empresas com menos de um exercício social de
existência devem cumprir a exigência contida no inciso
I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
I.3. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação
com as Demonstrações Contábeis, as informações
prestadas à Receita Federal.
II. A comprovação de boa situação financeira da empresa será
baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), calculados e
demonstrados pelo proponente por meio das seguintes fórmulas:
II.1. Liquidez Geral (LG)
II.2. Solvência Geral (SG)
II.3. Liquidez Corrente (LC)
Onde:
LG = __Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo__
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total_____________________
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante________________
Passivo Circulante
10.3. - A licitante, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas:
10.3.1. - Se participar com a matriz, apresentará documentos
habilitatórios referentes à sua situação;
10.3.2. - Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar
os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da
matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
65
INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS,
desde que comprove o recolhimento ser centralizado.
10.4. - Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade
técnica podem ser apresentados em nome e com o número de CNPJ da matriz ou
da filial da empresa licitante.
10.5. - A licitante vencedora deverá manter a regularidade com a
Seguridade Social – CND, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF, com a Justiça do Trabalho - CNDT e com a Fazenda Federal, além do
cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter,
durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no
Edital, sob pena de rescisão contratual.
10.6. - No caso de inabilitação por conta de irregularidade
constatada quando da consulta no SICAF, cuja comprovação seja infrutífera
por meio dos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras de certidões
e documentos, a licitante deverá comprovar, mediante o envio de cópia
autenticada do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III
da IN MARE N. 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade
Cadastradora no prazo regulamentar.
10.7. - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
contenha alguma restrição, conforme disposto no artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/2006.
10.7.1. - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a pedido
da licitante e a critério da Administração, para a regularização da
documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar N. 147/2014.
10.7.2. - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte,
declarada vencedora do certame, deverá enviar, após o decurso do prazo
citado no subitem anterior, declaração de que regularizou a situação
fiscal. Porém, somente terá a obrigação de apresentar a comprovação de
regularidade fiscal (item 10.2.2) para efeito de assinatura do contrato,
observando o subitem 10.7.1 do Edital, conforme disposto no art. 42 da Lei
Complementar N. 123/2006.
10.7.3. - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo
previsto no subitem 10.7.1, ocorrerá a decadência do direito à
contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei
8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da
Lei Complementar nº 123/2006.
10.8. - A licitante melhor classificada deverá apresentar, também, os seguintes documentos:
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 66
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de
Distribuição da matriz da pessoa jurídica, em plena
validade, caso a habilitação no SICAF, concernente à
qualificação econômico-financeira, esteja inválida ou
inexistente.
b) Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA, da região a que estiver vinculada, em sua plena
validade, com indicação do objeto social compatível com a
presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I,
do art. 30, da Lei nº 8.666/1993;
c) Declaração do licitante de possuir, ao tempo da
contratação, um profissional de nível superior ou outro(s)
reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA
da região onde os serviços foram executados,
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que
comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão
ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante
(CNPJ diferente), serviços relativos a execução de
manutenção predial; Observação: O profissional exigido
acima deverá participar da execução dos serviços,
admitindo-se a sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pela Administração;
d) Um ou mais atestado(s), devidamente registrado no CREA da
região onde os serviços foram executados, acompanhado(s)
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT,
expedida(s) por este(s) Conselho(s), lavrado(s) e
assinado(s) por servidor/funcionário competente do
respectivo órgão ou empresa, que comprove(m) que a
licitante tenha executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresas privadas, serviços relativos a execução de
manutenção predial, com expressa comprovação das seguintes
parcelas:
d.1) Operação e Manutenção de instalações prediais
em edificações com área construída total mínima de
2.000 m², correspondente à, aproximadamente, 50% da
área total construída no objeto do contrato.
d.2) Executado contrato com um mínimo de 20 (vinte)
postos de trabalhos, conforme art. 19, § 8º da
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2013, bem como que o tenha executado por período
não inferior a 3 (três) anos, comprovando mediante
apresentação de contratos firmados referentes à
prestação de serviços similares ao objeto deste
Pregão.
d.3) Para comprovação dos quantitativos mínimos
descritos na alínea anterior, será admitido o
somatório de atestados, desde que reste demonstrada
a execução concomitante dos contratos.
d.4) Somente serão aceitos atestados expedidos após
a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
67
d.5) A licitante deverá disponibilizar todas as
informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante, local em que foram prestados
os serviços.
e) Declaração emitida pela licitante de que terá
disponibilidade de ferramentas, instrumentos de medição e
pessoal técnico para execução dos serviços eventuais
previstos nos Anexos VII, IX e XI do edital, nos termos do
§ 6º do art. 30 da lei 8.666/93;
f) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo
circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66%
(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)
do valor estimado para a contratação, tendo por base o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último
exercício social, conforme solicitado no subitem 10.2.3 do
edital;
g) Declaração, conforme modelo constante do Anexo XVII, que
contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando
que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos
firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa
privada, vigentes na data prevista para apresentação da
proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do
patrimônio líquido, podendo este ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data da sessão pública de abertura deste pregão;
g.1) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das
informações prestadas na subcondição anterior, o
licitante classificado, provisoriamente, em primeiro
lugar, deverá apresentar a Demonstração de Resultado
do Exercício (DRE) referente ao último exercício
social;
g.2) Caso seja detectada divergência no valor total dos
contratos firmados com a administração pública e/ou
com a iniciativa privada, informada na declaração de
que trata a subcondição da alínea “d”, de 10% (para
mais ou para menos) em relação à receita bruta
discriminada na Demonstração de Resultado do
Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os
devidos esclarecimentos juntamente com a documentação
referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA – Art.
31 da Lei 8.666/93.
10.9. - As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade
expresso, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a
partir da data de sua emissão.
10.10. - A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo à
sua habilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, §
2º, da Lei N. 8.666/93.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 68
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA, DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO
DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão
ser apresentados, obedecendo a todas as exigências deste Edital, na SCCL –
Seção de Compras, Contratos e Licitações da VIJ-DF, localizada no SGAN
Quadra 909, Lotes D/E, Asa Norte – CEP 70.790-090 – Brasília/DF, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da
Administração devidamente qualificado, por cartório competente ou pela
SCCL – VIJ/DF, conforme artigo 32, da Lei N. 8.666/93; no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.
11.2. - A proposta de preços deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) ser impressa por meio eletrônico, em papel com a
identificação da empresa, em apenas uma via, escrita em
português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não
ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada
nas demais;
b) especificar de forma clara o serviço oferecido obedecidas às especificações contidas neste edital e seus anexos;
c) consignar valores exatos, o valor global mensal e o valor
global anual em Reais, com no máximo duas casas decimais;
d) conter as planilhas de custos e formação de preços, com os valores ajustados ao lance final, para cada categoria
profissional, considerando-se as observações importantes
constantes dos Anexos III, IV e IV, bem como os valores
salariais de referência por categoria do Anexo II;
d.1) A empresa que cotar, em suas planilhas de custos e
formação de preços, valor do salário ou valor do auxílio
alimentação abaixo dos valores de referência, terá sua
proposta desclassificada;
e) consignar o(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de
trabalho que rege(m) as categorias previstas na pretensa
contratação;
f) consignar o início da execução dos serviços, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do contrato
com a VIJ/DF;
g) apresentar a Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP ou
documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) do licitante, para subsidiar a análise das Planilhas de
Custos e Formação de Preços;
h) conter autorização de desconto na fatura e pagamento direto
dos salários, conforme Anexo XIV;
i) declaração em que a licitante vencedora se compromete em
repactuar os preços das categorias pelos os percentuais
definidos na convenção coletiva de trabalho à qual esteja
vinculada, conforme Anexo XIII;
j) declaração de viabilidade dos preços apresentados na
proposta, conforme Anexo XV;
k) declaração de inexistência de nepotismo e de causas de
inelegibilidade, conforme Anexo XVI;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
69
l) Declaração de Sustentabilidade, conforme Anexo XII;
m) declaração de não constar no cadastro de empregadores
flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às
de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
por meio da Portaria nº 540/2004;
n) declaração de não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus
dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação
de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho
escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da
Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal
Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de
Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
o) declaração de que instalará escritório no âmbito do Distrito
Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado a partir da vigência do contrato.
p) fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a
60 (sessenta) dias.
11.3. - As licitantes deverão cotar os quantitativos descritos neste instrumento convocatório.
11.4. - Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
11.5. - Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por
extenso, será levado em conta este último, se houver. A falta do valor por
extenso não será motivo para desclassificação da proposta.
11.6. - A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou
dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico
ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este
Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem
a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, será
desclassificada pelo Pregoeiro.
11.7. - Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias.
11.8. - Homologado o resultado do julgamento da licitação pela
autoridade competente da Vara da Infância e da Juventude dos Distrito
Federal, as obrigações e despesas daí decorrentes constarão no Contrato a
ser assinado pela VIJ/DF com a empresa vencedora.
11.9. - Após a fase de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 70
12 - DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS
12.1. - Os serviços serão prestados nos prédios da Vara da Infância
e da Juventude do Distrito Federal, sendo que a distribuição do efetivo
por turnos de trabalho dar-se-á de acordo com a conveniência da
Administração.
12.2. - O início da prestação dos serviços objeto desta licitação
dar-se-á em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato, nos
dias e locais indicados, conforme disposições constantes deste edital e
seus anexos.
13 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
13.1. - A CONTRATADA prestará os serviços no horário compreendido
entre 8h e 19h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 (uma) hora
para almoço e respeitada a jornada de trabalho, conforme legislação
vigente e observadas as questões relativas à natureza diurna dos serviços.
13.2. - Excepcionalmente, sempre que julgar necessário, respeitada a
jornada de trabalho, a CONTRATANTE poderá alterar o horário de um ou mais
turnos de prestação dos serviços, bastando, para isso, que notifique a
empresa com 72h (setenta e duas horas) de antecedência.
14 - DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA
14.1. - Considerando a natureza, a dinâmica e qualidade dos
serviços que se pretende contratar, a empresa deverá colocar à disposição
do TJDFT pessoal habilitado e qualificado a sua realização, com os perfis
exigidos no Anexo VII do edital – Qualificação e Atribuições dos
Trabalhadores, sendo necessário fazer constar de sua Proposta as
categorias profissionais relacionadas no quadro abaixo:
15 - DA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA
15.1. - A Unidade de Medida adotada para a execução, controle e fiscalização do contrato é a unidade de por posto de trabalho, tendo por
parâmetro a execução das tarefas descritas nos Anexo VIII e IX deste
Edital e consequente quantitativo de pessoal estimado para execução da
presente contratação.
16 - DOS SALÁRIOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
16.1. - O valor do salário corresponderá aos valores de mercado
para cada categoria profissional estabelecido no Anexo II deste Edital.
16.2. - A CONTRATADA deverá fixar, no mínimo, os salários
estabelecidos neste instrumento convocatório.
16.3. - O reajuste salarial das categorias profissionais previstas neste instrumento convocatório observará os parâmetros estabelecidos na
Convenção Coletiva de Trabalho declarada pela licitante vencedora.
Tabela 1 – Categoria / Remuneração
CATEGORIA QUANTITATIVO
Encarregado de Turma 1
Artífice de Manutenção e Reparos 8
Ajudante 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
71
CARGO SALÁRIO DE
MERCADO
Encarregado de Turma R$ 4.467,11
Artífice de Manutenção e Reparos R$ 2.150,71
Ajudante R$ 1.117,60
17 - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
17.1. - A CONTRATADA fornecerá a todos os profissionais aportados no contrato auxílio alimentação no valor e forma estabelecido pela
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
17.1.1. - O valor do auxílio alimentação foi calculado levando-se em conta o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho do
SINDSERVIÇOS/2016, ou seja, R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta
centavos) por dia de trabalho.
18 - VALE-TRANSPORTE:
18.1. - O valor do vale transporte foi calculado considerando-se que devem ser entregues ao trabalhador, no mínimo, 2 (dois) por dia de
trabalho, compreendendo todo o percurso de ida e volta.
19 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
19.1. - Conforme dispõe o parágrafo único Artigo 6º da Instrução Normativa Nº 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, os empregados alocados pela empresa CONTRATADA não
terão qualquer vínculo empregatício com esta Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade da
empresa recrutá-los em seu nome e sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas
decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras
relacionadas à sua condição de empregadora.
19.2. - O contrato a ser firmado observará as diretrizes
estabelecidas pelas Resoluções 169 e 183/2013 do CNJ, devendo ser adotadas
todas as medidas relativas ao aprovisionamento dos encargos trabalhistas,
dando pleno cumprimento ao normativo.
20 - DOS EXAMES MÉDICOS
20.1. - A empresa, na forma da legislação aplicável, tanto na
admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho de seus
empregados, realizará, às suas expensas, os exames médicos e
complementares exigidos, mantendo, em seu poder os respectivos
comprovantes para verificação pela Vara da Infância e da Juventude do
Distrito Federal, quando solicitado.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 72
21 - DOS ACIDENTES DE TRABALHO
21.1. - Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a empresa deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do
acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual
assistência prestada pela VIJ/DF.
22 - DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
22.1. - As empresas participantes da licitação destinada à
contratação dos serviços objeto deste instrumento convocatório deverão
fazer constar de suas propostas Planilhas de Custos e Formação de Preços
para cada categoria profissional relacionada neste instrumento, ajustadas
às diretrizes e percentuais determinados pela Lei e aos modelos constantes
dos Anexos III, IV e V do edital.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. - Iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do contrato.
23.2. - Executar os serviços na VIJ/DF, localizada no SGAN 909,
Bloco E, Sala E20 – Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no período, das
8h às 19h, respeitada a jornada legal de trabalho.
23.2.1. - Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar a
execução no NAIJUD, localizado no SAAN – Quadra 01, Lote
785, 1º andar, Brasília/DF, nos Postos de Atendimento na
Rodoviária e no Aeroporto, localizados no SMAS, Trecho 4,
Conjunto 5/6, Brasília/DF, e no Lago Sul, Área Especial,
s/nº, Brasília/DF, respectivamente.
23.3. - Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para contratação.
23.3.1. - A CONTRATADA deverá manter a regularidade com a
Seguridade Social - CND, com o Fundo de Garantia por Tempo
de Servico - CrF e com a Justica do Trabalho - CNDT e com a
Fazenda Federal, além do cumprimento das obrigações
contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a
contratação, todas as condições de habilitação exigidas no
Edital, sob pena de rescisão contratual, bem como à
execução da garantia para ressarcimento dos valores e
indenizações devidos à Administração), além das penalidades
já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I,
80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).
23.4. - Apresentar declaração assinada pelo seu representante legal e pelo Sindicato da categoria de que há concordância com a carga horária
de 08h, com intervalo de 01 (uma) hora de almoço, de segunda a sexta-
feira, respeitada a jornada legal de trabalho e observadas as questões
relativas à natureza diurna dos serviços.
23.5. - Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos
cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de
todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do
contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens,
a marca, o preço unitário e preço total do item.
23.6. - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos setores de trabalho, preferencialmente, fora do horário de expediente
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
73
da CONTRATANTE, admitindo-se a realização no período vespertino desde que
autorizado pela FISCALIZAÇÃO.
23.7. - Nomear, em comum acordo com a CONTRATANTE, encarregado
responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos
mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando
e oferecendo a orientação necessária aos executantes dos serviços. O
encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao
Executor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam
corrigidas todas as falhas detectadas no contrato.
23.8. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
23.9. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
23.10. - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus
empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
23.11. - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
23.12. - Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
23.13. - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos,
faltas, substituições etc).
23.14. - Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos descritos
nos Anexos V, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade definidas
neste Termo de Referência, que assegurem a plena e ininterrupta execução
dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.
23.12.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas,
contados após a assinatura do contrato, para fornecimento
das ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em
perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em
até 24 horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.
23.15. - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de
desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente
tóxicas/poluentes.
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou
de menor toxicidade.
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente
elétrica) e água.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 74
d) Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que possível
(água de chuvas, poços cuja água seja certificada de não
contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos,
minas e outros).
23.16. - Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE, semestralmente,
a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados
contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as instalações
para a realização dos referidos cursos.
23.17. - Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT, bem
como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de
materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as
comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas
respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores),
tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser
dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes
produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em
recipientes adequados para destinação específica.
23.18. - Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de
trabalho.
23.19. - Manter fixos os empregados alocados em cada edificação,
não os removendo para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida
anuência do executor do contrato.
23.20. - Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer
alteração no quadro de empregados.
23.21. - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar
obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo manter nos locais
de trabalho de seus empregados, o material necessário à prestação de
primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.
23.22. - Planejar a execução dos serviços de forma que não
comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
23.23. - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e
utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade do órgão.
23.24. - Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete)
dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de
identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome
completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade,
CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.
23.25. - Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em meio
eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções, endereços
residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser comunicadas,
se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações que venham a
ocorrer.
23.26. - Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes
completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no
início da execução dos serviços e o outro depois de decorridos 6 (seis)
meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a
distribuição deverá se repetir da mesma forma.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
75
23.27. - Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de
entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e
anotações.
23.28. - Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da
contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF
(confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm,
acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente,
com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para
passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também
deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a
logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual.
A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus
empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.
23.29. - Fornecer contracheque a seus empregados, em dia
antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês
subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no
contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos,
exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas
comprovações.
23.27.1. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do
funcionário(a) que comprovadamente apresentar restrições
que inviabilize a abertura ou utilização de sua conta,
devendo, neste caso, ser apresentado comprovante específico
de quitação para a fiscalização do contrato (cópia do
cheque anexa a uma declaração de quitação firmada pelo
empregado).
23.27.2. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente ao
pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores da
conta vinculada.
23.28. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a
notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre
conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade
técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para
cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros
empregados.
23.29. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga
horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar
decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços,
obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de
emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do
transporte coletivo e outros.
23.30. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos
governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do
Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento
de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco
existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:
a) Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e exigir seu uso
por parte dos empregados que exercerem tarefas que envolvam
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 76
coleta, remoção ou manipulação de entulho e de manutenção de
dependências sanitárias e esgotos.
b) Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso pelos
empregados da CONTRATADA designados para tarefas externas em época
de chuva.
23.31. Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a CONTRATADA deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do
acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual
assistência prestada pela VIJ/DF.
23.32. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação
aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato,
exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem
portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade
física e mental. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à
VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à
CONTRATANTE sempre que solicitado.
23.33. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
23.34. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço que atuam nos locais a serem mantenidos nos casos em que for necessária a
atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.
23.35. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa
simultaneamente ou sequencialmente.
23.36. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.
23.37. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem como o
demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a
substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado. Ao
emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o
valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não
seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura
do mês imediatamente subsequente ao do evento.
23.38. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da
inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes
de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.
23.39. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos,
indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a
responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como
pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto
deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.
23.40. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos estabelecidos no subitem anterior nem onerar o
objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela
qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do
contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a
VIJ/DF.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
77
23.41. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e
alimentação na forma celebrada na última convenção coletiva da categoria.
O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem
ônus para o empregado.
23.42. Arcar com os danos causados por seus empregados às
dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.
23.43. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência.
23.44. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e
período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como
daqueles que irão substituí-los.
23.45. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho
Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas
aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e
adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:
a) 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20 (vinte) ou
mais trabalhadores;
b) 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19
(dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de
vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.
23.46. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem
anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto
Começar de Novo.
23.47. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de faturamento a
fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que porventura ocorram.
A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, os controles de
presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do contrato pela
CONTRATANTE.
23.48. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês
subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.
23.49. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada e
termo específico da instituição financeira oficial que permita à
CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização da CONTRATANTE.
23.50. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do
contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela
Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das
Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.
23.51. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados
e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará,
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 78
ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo
conclua as operações relativas ao serviço executado.
23.52. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e
demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
adimplidos.
23.53. Atender à contratante quando da solicitação da prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja,
superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido como
normal, deverá admitir, para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)
convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na
impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e
adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da
categoria.
23.54. Providenciar a realização de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, dos funcionários que prestarão serviços na VIJ/DF em até
30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
23.54.1. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de
a CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial anual para
subsidiar o pagamento do referido Adicional.
23.55. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido
pela Caixa Econômica Federal para os empregados.
23.56. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via
internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e
da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas.
23.57. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
23.58. Instalar escritório no âmbito do Distrito Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato.
23.59. A CONTRATADA será notificada sobre a intenção de prorrogar a avença e terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalmente se manifestar.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA VIJ/DF
24.1 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais
dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos
deste instrumento convocatório e com as normas vigentes da CONTRATANTE.
24.2 Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE.
24.3 Definir a periodicidade dos serviços não relacionados neste
documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da CONTRATADA,
bem como o número de profissionais necessários à execução dos serviços em
cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de acordo com
sua necessidade.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
79
24.4 Indicar formalmente o executor do contrato para o
acompanhamento da execução contratual.
24.5 Instituir o livro de Registro de Ocorrências com o objetivo
de registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução
contratual de modo a subsidiar a Administração nos casos de se adotar as
medidas de aplicação de penalidades previstas no contrato.
24.6 Disponibilizar instalações sanitárias, área para vestiários
e para refeitórios para equipe permanente.
24.7 Destinar local para guarda de materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios.
24.8 Zelar pela perfeita e total execução do contrato, tomando as
providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA e à autoridade
superior da CONTRANTE para sanar quaisquer falhas.
24.9 Estabelecer juntamente com a CONTRATADA, semestralmente, a
programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados
contratados.
24.10 Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega à VIJ/DF, desde que
cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.
24.11 Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a
CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas;
24.12. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA sobre a intenção do prazo para prorrogar a avença.
25. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES DO CONTRATO
25.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela
SEMAP – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da VIJ, na
condição de representante da CONTRATANTE.
25.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas aos seus superiores, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
25.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela
Administração da VIJ/DF, durante o período de vigência do contrato, para
representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá
ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo,
CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua
qualificação profissional.
a) O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à execução
do contrato e/ou outros relativos à sua competência.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 80
b) O preposto deverá estar apto para esclarecer as questões
relacionadas às faturas dos serviços prestados.
c) A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade
de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto
ao cumprimento de normas internas e das relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
d) O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato,
com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de
administração de pessoal, quanto a outros pertinentes ao
objeto do contrato.
25.4. Os empregados ficarão sob a orientação do responsável
técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser um profissional de nível
superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s)
de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s)
certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s),
que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não
o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a execução de
manutenção predial;.
25.4.1. O responsável técnico acompanhará os trabalhos,
comparecendo à VIJ/DF na ocorrência de situações especiais ou
circunstâncias indispensáveis definidas pela FISCALIZAÇÃO.
25.4.2. O responsável técnico deverá realizar visita técnica quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Esta visita deverá ocorrer, também,
sempre que a equipe de manutenção predial não for capaz de solucionar os
problemas existentes.
25.5. Fora do horário e dias especificados para a manutenção, a
CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações
emergenciais nas instalações da VIJ/DF, no prazo máximo de uma hora.
25.6. Nas situações emergenciais o Encarregado de Turma deverá
obrigatoriamente estar presente na solução da demanda.
25.7. O Encarregado de Turma será o responsável pela gestão e
coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os recursos
destinados à execução dos serviços, como materiais, ferramentas, EPI’s,
entre outros.
25.8. A CONTRATADA não poderá alegar, em nenhuma hipótese, falha
na execução do contrato por parte da CONTRATANTE, para eximir-se de
qualquer obrigação contratual ou como justificativa para eximir-se da
responsabilidade de indenizar a CONTRATANTE, seus próprios empregados ou
terceiros;
25.9. Quando se constatar falha na execução do contrato que já
tenha sido motivo de comunicação anterior à CONTRATADA, poderá solicitar a
rescisão imediata do contrato, com amplo direito de defesa.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. A despesa com a execução do objeto da presente Licitação
correrá por conta dos recursos consignados à VIJ-DF no Orçamento Geral da
União, classificado no elemento de despesa 33.90.37 – Locação de Mão de
Obra – Pessoa Jurídica.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
81
28. DO AUMENTO E SUPRESSÃO
28.1. No interesse da VIJ/DF, o objeto deste ato convocatório
poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além
desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,
incisos I e II, parágrafos primeiro e segundo da Lei N. 8.666/93.
28.2. Nos casos acima, os pedidos deverão ser precedidos de
justificativa fundamentada e assinada pelo requisitante do serviço.
29. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
29.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante
negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, a
contar da data do orçamento a que a proposta se referir ou a partir da
assinatura do termo aditivo, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à
solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação
dos componentes de custo do contrato, de acordo com a planilha de custos e
formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia do Trabalho, entre
outros, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
29.2. Para os fins previstos no subitem anterior, considera-se
como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da
vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da
proposta;
29.3. Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes só poderão
ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar do início dos
efeitos da última repactuação;
29.4. Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos
os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que
haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
29.5. Não é admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de
qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados
originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
29.6. A CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano poderá
requerer a repactuação dos preços do contrato no período compreendido
entre a data da homologação da convenção, acordo ou dissídio coletivo que
fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo
contrato a ser pactuado e a data da prorrogação contratual subsequente. A
prorrogação do contrato, desde que a CONTRATADA não tenha pleiteado a
respectiva repactuação, implicará na preclusão do seu direito a repactuar
neste período.
30. DA CONTRATAÇÃO
29.1. Homologado o resultado da Licitação, o licitante vencedor,
deverá comparecer à VIJ/DF, para assinatura do contrato, em até 5 (cinco)
dias úteis da convocação, munido do documento comprobatório de capacidade
para representar a empresa (no caso de titular), informando o cargo que
ocupa, ou por meio de procuração, na qual lhe são outorgados poderes para
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 82
a assinatura do Termo, e apresentando as cópias da Cédula de Identidade e
do CPF.
29.2. O contrato a ser firmado vigorará por 12 (doze) meses, a
partir da data de sua publicação, com estimativa inicial de que, no
interesse da Administração, seja prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
nos termos do Artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e demais legislações
correlatas.
29.2.1. O contrato só entrará em vigor, depois de finalizado o processo de rescisão do contrato vigente.
29.3. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante deverá
anexar à proposta as seguintes informações: nome, cargo, nº da Cédula de
Identidade e nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato. A
ausência dessas informações não implicará a desclassificação da proposta.
30. DO REAJUSTE
30.1. O reajuste de preços dos itens envolvendo insumos e
materiais, conforme o caso, obedecerá ao disposto nas Leis N. 9.069/95 e
10.192/01, utilizando-se como índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
31. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
31.1. Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o
indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor
indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo
recolhimento.
31.2. A quantia recebida indevidamente será descontada dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do
desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
31.2.1. Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à
CONTRATADA manifestar sobre o pagamento superior apurado pela CONTRATANTE.
31.3. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o
CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que recolha, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, a
quantia paga indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento da União –
GRU, a ser preenchida e impressa no site do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na Internet, na página da SEOF/SUCON, com
os seguintes campos:
Unidade Favorecida: Código 100001. Gestão 00001.
Recolhimento: Código 98815-4.
Contribuinte: CPF/CNPJ. Nome. Valor do Documento.
31.4. Efetuado o recolhimento de que trata o subitem 31.3, a
CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo comprovante, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
31.5. Caso o índice estabelecido no subitem 31.1 não possa mais
servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já, acertadas as partes em
avençar outro para substituí-lo.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
83
32. DAS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM PAGAS À CONTRATADA
(RESOLUÇÃO 169/2013, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO 183/2013 – AMBAS DO
CNJ)
32.1 As provisões dos encargos trabalhistas seguirão ao disposto na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO 183/2013 – AMBAS DO CNJ
– Conselho Nacional de Justiça.
32.2 A CONTRANTE e a CONTRATADA deverão atender aos termos do
disciplinado na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO
183/2013 – AMBAS DO CNJ, para as providências relativas a abertura das
respectivas contas-depósito vinculadas e às retenções mensais do documento
fiscal, das rubricas respectivas, constantes do contrato firmado com a
VIJ/DF.
32.1. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à
empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato
da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação
da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado (Item 08, do Anexo VII, da Instrução Normativa N. 06
do MPOG).
33. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
33.1. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro
do Contrato, procedendo-se à sua revisão a qualquer tempo, desde que
ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências
incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações
pactuadas no presente Instrumento.
33.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à
CONTRATANTE requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a
ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências
incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas
por ela.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais
como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, de transportes de
mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e
do momento do pedido de revisão do Contrato;
II - junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá
apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da
formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do
contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços
ocorrido repercute no valor total pactuado;
III - a CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
33.3. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá
convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo
objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em
virtude da redução dos preços de mercado.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 84
33.4. As alterações decorrentes da revisão do Contrato serão
publicadas na Imprensa Nacional.
34. DA GARANTIA CONTRATUAL
34.1. Será exigido que a licitante vencedora apresente à Vara da
Infância da Juventude do Distrito Federal comprovante de prestação de
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato, em até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período,
contado da data da publicação oficial do contrato, observado o disposto no
§ 2º, art. 56, da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda.
a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de
caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame
deverá efetuar depósito no banco credenciado pela
CONTRATANE e apresentar o comprovante à VIJ/DF em até
15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual
período, após a publicação do contrato.
b) seguro-garantia;
b.1) No caso de prestação da garantia na modalidade seguro-
garantia, a apólice deverá conter, nas condições
especiais, cobertura de multas impostas à empresa
vencedora.
c) fiança-bancária.
c.1) A garantia apresentada na modalidade fiança bancária
só será aceita pela Administração se o banco
expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto
no artigo 827 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
c.2) A fiança-bancária deverá ser emitida por instituição
financeira cujo funcionamento esteja devidamente
autorizado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BC
4.122, de 2/08/2012).
34.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade
escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela
Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
34.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se
contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 34.2,
observada a legislação que rege a matéria.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
85
34.4. A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes
hipóteses:
34.4.1. caso fortuito ou força maior;
34.4.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do
fiador, das obrigações contratuais;
34.4.3. descumprimento das obrigações pela contratada
decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
34.4.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da
Administração.
34.5. A garantia prestada pela CONTRATADA terá validade de 3
(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a
cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, sendo que somente será liberada ante a comprovação de que
a empresa CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV e art. 19,
inciso XIX da IN 06/2013, da SLTI/MPOG.
34.5.1. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem
34.5, a VIJ irá reter a garantia prestada e os valores das faturas
correspondentes a um mês de serviços, podendo utilizá-las para o pagamento
direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em
até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
34.6. Nos casos de prorrogação de vigência do prazo contratual, do
prazo de execução, ou de acréscimo do contrato, exigir-se-á da CONTRATADA,
no momento da assinatura do Termo Aditivo correspondente, a prorrogação ou
o reforço da garantia de que trata este item, que deverá ser apresentada
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período,
contado da data da publicação do termo.
34.7. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a
garantia será executada para ressarcimento à VIJ dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA a outras
penalidades previstas na Lei 8.666/93.
34.8. A garantia, ou seu saldo, somente será liberada em até 60
(sessenta) dias após o término da vigência do Contrato e, quando em
dinheiro, atualizado monetariamente, de acordo com os critérios
estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o depósito.
34.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou
cumprimento irregular das cláusulas contratuais, conforme dispõem os
incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
34.10. Em caso de rescisão contratual, até a comprovação do
pagamento das verbas rescisórias e realocação dos funcionários, a garantia
prestada, os valores correspondentes a um mês de serviços e os depósitos
da conta vinculada ficarão retidos para eventual pagamento direto pela
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 86
administração no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até dois
meses do encerramento da vigência do contrato.
35. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
35.1. À VIJ fica reservado o direito de não efetivar o pagamento
se, no ato da prestação do serviço, este não estiver em perfeitas
condições e de acordo com as especificações estipuladas.
35.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados
a partir da data final do adimplemento de cada parcela, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada até o 5º dia
útil do mês subsequente, preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o
nº do Banco, da Agência e da conta corrente.
35.3. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado
após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade
Social, à Fazenda Federal/Dívida Ativa da União (CND ou CPEND), ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, à Justiça do Trabalho – CNDT e com
a Fazenda Federal, bem como fica obrigada ao cumprimento das obrigações
contratuais assumidas.
35.4. Para fins de não retenção dos tributos federais, conforme
disposto nos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil nº 1.234/2012, as instituições e pessoas jurídicas elencadas nos
incisos III, IV e XI do artigo 4º, deverão apresentar ao órgão, a cada
pagamento, declaração, na forma dos anexos II, III, IV à instrução,
conforme o caso, assinada pelo seu representante legal.
35.5. A VIJ/DF poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos
termos deste Edital.
35.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre a data acima referida
e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
35.7. A compensação financeira prevista nesta condição será
incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
35.8. A VIJ/DF, no uso de suas atribuições, fará as seguintes
retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s) realizado(s):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
87
I. Relativas aos Tributos e às Contribuições Federais, com base
na Instrução Normativa SRF N. 1.234, de 11 de janeiro de
2012, publicada no DOU de 12/01/2012 (Anexo I) e alterações,
conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e
alterações.
II. Relacionadas à Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), calculadas as retenções sobre a
remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante
cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto
na Instrução Normativa N. 971, de 13 de novembro de 2009,
publicada no DOU de 17/11/2009 e alterações conforme
determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações.
III. Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação
de serviços, na forma da Lei complementar nº 116, de
31/07/2003 e alterações, c/c o Decreto GDF N. 25.508, de 19
de janeiro de 2005, decorrente do convênio firmado entre a
União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de novembro de 2000.
36. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
36.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver as condições
apresentadas na proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no
SICAF, e no cadastro de fornecedores do TJDFT, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, a que se refere o inciso XIV do art. 4º e o art. 7º da Lei
10.520/2002, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para a
contratação e demais cominações legais.
36.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a VIJ/DF
poderá, além da pena prevista no subitem 36.1, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a VIJ/DF, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até ser promovida a
reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 88
36.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, observando o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93 e no
artigo 27, parágrafo 3º do Decreto 5.450/2005.
36.4. Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a
VIJ/DF poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, na ordem
de classificação.
36.5. Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso
injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida
e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia
defesa, nos seguintes termos:
36.5.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da
obrigação contratual, no que diz respeito a execução do serviço, será
aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou
parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o
30º (trigésimo) dia de atraso;
b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a
partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de
atraso.
36.5.1.1. As multas moratórias incidirão até o limite de 10%
do valor da parcela em atraso, ou, em se tratando de contrato de parcela
única, sobre o valor do contrato, conforme Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.
36.5.1.2. Dependendo da infração cometida, a Administração,
a seu critério, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas
as disposições constantes dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
36.5.2. No caso de descumprimento das obrigações contratuais,
excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa
compensatória, conforme Portaria TJDFT GPR N. 072/2015, no percentual de:
a) 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da prestação não
cumprida, considerado o valor da prestação não
cumprida.
b) 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato
ou de instrumento equivalente.
36.5.3. A inobservância do disposto no subitem 23.3 do edital acarretará a aplicação de multa, no percentual de 0,2% (zero vírgula dois
por cento) ao dia, a ser calculado sobre o valor total do contrato,
limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Após
transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado da data de
notificação pela VIJ/DF, sem que haja a regularização da situação que
ensejou a penalização, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente
pela Administração, nos termos do art. 78, inc. I da Lei 8.666/1993,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
36.5.4. A inobservância por parte da CONTRATADA do disposto no
subitem 23.59 deste Edital, será aplicada penalidade de multa, no
percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) a incidir sobre o valor
total do contrato, conforme § 2º, art. 16, da Portaria TJDFT GPR N.
072/2015.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
89
36.6. A CONTRATANTE aplicará multas, além dos casos descritos nos
incisos anteriores, conforme as ocorrências e percentuais descritos na
tabela a seguir:
TABELA
Grau da Infração Valor da Multa correspondente
1 0,1%
2 0,2%
3 0,3%
4 0,5%
5 0,7%
6 1,0%
O cálculo será realizado a
partir do valor mensal do contrato.
36.7. A falha na execução do contrato ficará caracterizada quando
a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em
pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação
de infrações prevista na Tabela 2:
TABELA 1
Hipóteses para caracterização de falha na
execução do contrato
Grau da
Infração
Quantidade de infrações cometidas
durante a vigência contratual
1 6 ou mais
2 5 ou mais
3 4 ou mais
4 3 ou mais
5 2 ou mais
6 1 ou mais
TABELA 2
Infrações Contratuais
Item
Descrição
Incidência Grau
1) Permitir a presença de trabalhador sem crachá,
sem uniforme ou com uniforme em desacordo com
as exigências contratuais;
por trabalhador e
por ocorrência 1
2) Manter trabalhador sem qualificação para a
execução dos serviços;
por trabalhador e
por dia 2
3) Executar serviço incompleto, reparo provisório
em caráter permanente, ou deixar de
providenciar recomposição complementar;
por ocorrência 3
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 90
4) Fornecer informação pérfida de serviço ou de
substituição de material por ocorrência 3
5) Executar serviços sem a utilização de
equipamentos de proteção (individual ou
coletiva), quando necessários;
por trabalhador e
por ocorrência 4
6) Suspender ou interromper os serviços
contratados, salvo motivo de caso fortuito ou
força maior;
por dia e por
tarefa designada 6
7) Destruir ou danificar instalações, equipamentos
ou documentos da CONTRATANTE, em decorrência de
negligência ou dolo de qualquer profissional
envolvido na prestação dos serviços
contratados;
por ocorrência 4
8) Utilizar as dependências da CONTRATANTE para
fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência 6
9) Permitir situação que crie a possibilidade de
causar ou cause dano físico, lesão corporal ou
consequências letais;
por ocorrência 6
10) Recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 6
11) Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer
equipamento ou ferramenta previsto no contrato
sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
por item e por
ocorrência 2
12) Determinar a saída de qualquer trabalhador das
instalações da CONTRATANTE durante o horário
contratualmente estabelecido para a prestação
dos serviços, sem motivo justificado;
por trabalhador e
por dia 5
13) Reutilizar material, peça ou equipamento sem
concordância da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 1
14) Entregar com atraso a documentação exigida para
pagamento de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
15) Entregar incompleta a documentação exigida
pagamento de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
16) Entregar com atraso os esclarecimentos formais
solicitados para sanar as inconsistências ou
dúvidas suscitadas durante a análise da
documentação exigida para pagamento de fatura.
por ocorrência e
por dia 2
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
17) Registrar e controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
por trabalhador e
por dia 1
18) Substituir empregado que tenha conduta
inconveniente ou incompatível com suas
atribuições;
por trabalhador e
por dia 1
19) Manter a documentação de habilitação
atualizada;
por item e por
ocorrência 1
20) Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 2
21) Cumprir determinação do contrato ou da
FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
funcionários;
por ocorrência 1
22) Fornecer, em conformidade com a legislação
trabalhista e o contrato, equipamentos de
proteção aos seus empregados, bem como de
fiscalizar-lhes o uso;
por trabalhador e
por ocorrência 3
23) Cumprir determinação formal ou instrução
complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 3
24) Substituir as ferramentas e os equipamentos
utilizados na prestação dos serviços que
apresentarem defeitos ou rendimento
insatisfatório em até 48 (quarenta e oito)
horas após a comunicação da CONTRATANTE;
por dia
3
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
91
25) Efetuar a reposição da mão de obra no prazo
contratualmente estabelecido; por ocorrência 4
26) Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de
salários, vales-transportes, vales-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como
de arcar com qualquer despesa direta ou
indireta relacionada à execução do contrato;
por trabalhador e
por dia 3
27) Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme
previsto no contrato;
por trabalhador e
por dia 1
28) Adotar as medidas corretivas necessárias à
solução de problema que torne inoperante ou
indisponível o sistema predial;
por ocorrência 5
29) Cumprir a programação periódica de manutenção,
inclusive serviço específico, determinada no
Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,
por item e por
ocorrência 4
30) Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e
previdenciária quando exigido no contrato ou
solicitada pela CONTRATANTE;
por ocorrência e
por dia após
vencimento do prazo
2
31) Manter sede, filial ou escritório de
atendimento na cidade local de prestação dos
serviços;
por ocorrência e
por dia 1
36.8. As sanções previstas no subitem 36.5 poderão ser aplicadas,
cumulativamente, com as previstas nos subitens 36.1 e 36.2, incisos I, III
e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2º da Lei 8.666/93.
36.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia contratual, conforme subitem 34.1, acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
36.10. Fica sobrestada até o término do contrato a cobrança da
penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente, na forma
estabelecida no subitem 36.5, apresente valor final inferior a R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), conforme Art. 14 da Portaria TJDFT GPR N.
072/2015.
36.10.1. Se, no decorrer do contrato, as multas somadas
ultrapassarem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os gestores dos
contratos deverão iniciar os procedimentos de cobrança, conforme
estabelecido no Art. 14 da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.
36.11. Conforme Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, ambas
da SLTI/MPOG, caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na
execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das
contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do
salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção
pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a
União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
36.12. Quando do pagamento da nota fiscal/fatura, se verificada a irregularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social (CND), e/ou com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e/ou com a Justiça do
Trabalho (CNDT) e/ou com a Fazenda Federal, bem como o descumprimento das
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 92
obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a
contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
36.12.1. Em caso de descumprimento do subitem anterior, ficará
sujeita à rescição contratual e à execução da garantia para
ressarcimento dos valores e indenizações devidos à
Administração, além das penalidades já previstas em lei
(arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87,
da Lei nº 8.666/93).
36.13. O valor da multa aplicada será descontado preliminarmente do pagamento, depois da garantia e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
36.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
37. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS
RECURSOS
37.1. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato
convocatório mediante petição a ser encaminhada exclusivamente por meio do
endereço eletrônico [email protected]á ao Pregoeiro decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
37.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
37.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da
abertura da sessão, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
37.1.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame
deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço
eletrônico [email protected].
37.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
37.3. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a
interposição de recursos mediante manifestação prévia da licitante, de
forma imediata e motivada, em campo específico, disponibilizado pelo
Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública, pelo prazo de 30 (trinta)
minutos.
37.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante
quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará
na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
37.5. A recorrente deverá apresentar, imediata e motivadamente, as
suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
juntar os memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
37.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos,
encaminhando à Diretora Geral Administrativa da VIJ/DF quando mantiver sua
decisão, a qual será registrada em campo específico no âmbito do Sistema
Eletrônico.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
93
37.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
37.8. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a autoridade competente da Vara Infância e da
Juventude do Distrito Federal adjudicará o objeto e homologará este
procedimento de licitação e determinará a contratação.
37.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
38. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
38.1. A Contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de
Sustentabilidade Ambiental previstos na IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro
de 2010.
38.2. licitante deverá, para atender os termos das exigências
impostas pela IN SLTI/MPOG N° 01/2010, apresentar Declaração, no ato da
assinatura do contrato, conforme documento do Anexo XII, deste Edital.
39. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1. A Diretora-Geral Administrativa da Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal poderá revogar o presente certame, em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta; anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; ou homologá-lo.
39.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em
qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou
complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão, nos
termos do § 3º do artigo 43 da Lei N. 8.666/93.
39.3. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas
definitivas após homologadas pela autoridade competente da Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal.
39.4. Qualquer documento redigido em língua estrangeira, juntado ao processo, deverá estar acompanhado de versão para a língua portuguesa
tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por
tradutor juramentado, consoante o artigo 13 da Constituição Federal;
artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.784/1999; artigo 224 da Lei nº 10.406/2002
(Código Civil); artigo 192 e § único da Lei nº 13.105/2015 (Código de
Processo Civil), como também o artigo 148 da Lei nº 6.015/1973 (Registros
Públicos).
39.5. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte
integrante:
a) ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
b) ANEXO II – SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA CADA CATEGORIA;
c) ANEXO III – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 94
d) ANEXO IV – RELAÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E PLANILHAS DE CUSTOS DE UNIFORMES E CRACHÁS;
e) ANEXO V – PLANILHAS DE CUSTOS EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS;
f) ANEXO VI – QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ESTIMADO;
g) ANEXO VII – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES E MANUAL DE CONDUTA;
h) ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;
i) ANEXO IX – ESPECIFICAÇÃO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
j) ANEXO X – DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS DEFINIÇÕES;
k) ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA;
l) ANEXO XII – MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE;
m) ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA;
n) ANEXO XIV – MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO;
o) ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DOS PREÇOS
APRESENTADOS NA PROPOSTA;
p) ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE INELEGIBILIDADE;
q) ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
r) ANEXO XVIII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
s) ANEXO XIX – MINUTA DE CONTRATO.
39.6. As normas que disciplinam esta modalidade de licitação
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
39.7. O mero desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sem
prejuízo dos princípios basilares da Administração Pública.
39.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação.
39.9. Os casos omissos e erros formais serão resolvidos pelo
Pregoeiro.
39.10. É vedada à CONTRATANTE a contratação, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica da qual sejam socios cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros
ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento, conforme artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 07/2005 do
CNJ.
39.11. Conforme dispõe o artigo 3º da Resolução N. 07, de 18 de
outubro de 2005, alterada pela Resolução N. 09/2005, do Conselho Nacional
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
95
de Justiça, são vedadas à CONTRATANTE a manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE.
39.11.1. Será exigida da licitante vencedora Declaração que
atenda às exigências dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução N. 07/2005, do
Conselho Nacional de Justiça.
39.12. É vedada à CONTRATANTE a contratação, a qualquer título,
de empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica
ou assemelhados, conforme disposto no art. 18, inciso XII da Lei
13.080/2015.
39.13. De acordo com o art. 4º da Resolução nº 156, de 8 de
agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a
manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos
Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas
vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada, a saber:
39.13.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito
em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes
casos:
I. Atos de improbidade administrativa;
II.Crimes;
a. contra a administração pública;
b. contra a incolumidade pública;
c. contra a fé pública;
d. hediondos;
e. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;
f. de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
39.13.2. Na mesma vedação do subitem 39.13 incorre a pessoa que
tenha:
I. Praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego
público;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 96
II. Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória judicial ou administrativa do órgão
profissional competente;
III.Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, por
decisão irrecorrível do órgão competente.
39.14. Demais esclarecimentos, questionamentos, bem como as
respectivas respostas poderão ser obtidos no endereço eletrônico
[email protected], ou pelos telefones (0**61) 3103-3241/3252/3251.
Brasília-DF, 05 de DEZEMBRO de 2016.
__________________________________________
JACIARA DA SILVA DUTRA
Pregoeira
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
97
ANEXO I – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A Vara da Infância e da Juventude, na forma das legislações aplicáveis à
espécie, convida Vossa Senhoria a apresentar cotação para prestação do
serviço abaixo especificado, mediante as condições estabelecidas:
Processo : 203/2015
Modalidade : PREGÃO ELETRÔNICO
Número : 014/2016
Assunto : Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos, de natureza continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL,
preventiva e corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da
CONTRATANTE.
Data de Abertura : ____________
Horário : 14 HORAS
Local : Sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
Interessado: SEMAP – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD
VALOR
GLOBAL
MENSAL
MÁXIMO A
SER ACEITO
PELA VIJ/DF
(R$)
VALOR
GLOBAL
ANUAL
MÁXIMO A
SER ACEITO
PELA
VIJ/DF
(R$)
1
Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços técnicos, de natureza
continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL,
preventiva e corretiva, no edifício
sede e nos Postos de Atendimento da
CONTRATANTE.
Mês 12 64.045,27 768.543,24
QUADRO RESUMO COM OS VALORES MENSAL E GLOBAL DO CONTRATO
COMPOSIÇÃO DOS VALORES GLOBAIS MENSAIS E ANUAL DA CONTRATAÇÃO
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 98
OBSERVAÇÕES:
O valor estimado para contratação foi obtido por meio da aplicação dos
valores salariais de referência, bem como o custo médio dos insumos foi
obtido da pesquisa de mercado e ou recentes aquisições efetuadas pela
própria VIJ/DF.
Os valores salariais são de mercado e do auxílio alimentação adotados para
cada uma das categorias são os estipulados pela Convenção Coletiva de
Trabalho - CCT do Sindiserviços/DF, Nº de Registro no MTE DF000051/2016,
vigente a partir de 1º de janeiro de 2016.
As quantidades levaram em conta os critérios estabelecidos neste
instrumento convocatório.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
99
ANEXO II- EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA CADA CATEGORIA
1) Os salários são os valores mínimos que as licitantes deverão fixar
para cada categoria, observando para fins de formulação de proposta, os
salários normativos pertinentes às categorias profissionais a que
pertencer o empregado, considerando a data-base do Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho mais atual, bem como os valores pagos pelo
TJDFT no contrato nº122/2013.
Item Categoria Qtd
Remuneração
total
1 Encarregado de Turma 1 R$ 4.467,11
2 Artífice de Manutenção e
Reparos 8 R$ 2.150,71
3 Ajudante 1 R$ 1.117,60
TOTAL 10
2) Foi estabelecido um piso de salário dos profissionais em valores
não inferiores aos definidos no quadro anterior. Trata-se de medida
essencial, pois, ao se prever remuneração mínima assegura-se as condições
para permanência e maior comprometimento de profissionais.
a. Destaque-se, também, que o Tribunal de Contas da União - TCU
tem, de forma reiterada, aceitado a previsão de mínimos salariais na
contratação de serviços.
I. Para que possa ser feita a exigência elencada neste item, o
TCU impõe que a referida previsão salarial seja considerada
razoável, ou seja, esteja de acordo com os valores praticados no
mercado, em particular, na Administração Pública.
II. De acordo com os “Acórdãos n° 256/2005-TCU, 290/2006,
1.327/2006, 332/2010, 1.584/2010, todos do Plenário”. “Acórdão
n.º 189/2011-Plenário, TC-032.439/2008-0, rel. Min. José Múcio,
02.02.2011, é possível a fixação de salário base, nas
contratações de prestação de serviços para a Administração”.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 100
ANEXO III - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 % Valor (R$)
A - 3.436,24
B 30,0 1.030,87
C 10, 20 ou 40 -
D 20,0 -
E 50,0 -
F - -
4.467,11
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Valor (R$)
A R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (176,00)
B R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C 2,50
D 4,50
E Outros (especificar/justificar)
612,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Valor (R$)
A 69,52
B -
C
D
E 0,91
F Outros (especificar/justificar)
70,43
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Adicional de hora extra
Outros (especificar/justificar)
Total da Remuneração
Adicional de periculosidade
Composição da Remuneração
Salário Base
POSTO: ENCARREGADO DE TURMA
Benefícios Mensais e diários
Auxílio transporte - 22 dias úteis
Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS)
Seguro de vida, invalidez e funeral
Assistência Odontológica
Materiais
Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo III)
Crachá (memória de cálculo anexo II)
Total de Insumos diversos
Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo III)
Total de Benefícios mensais e diários
Insumos Diversos
Uniformes (memória de cálculo anexo II)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
101
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Valor (R$)
A 893,42
B 67,01
C 44,67
D 8,93
E 111,68
F 357,37
G 134,01
H 26,80
1.643,89
4.2 Valor (R$)
A 372,11
B 137,14
509,25
4.3 Valor (R$)
A 3,13
B 1,34
B.1 12,06
16,53
4.4 Valor (R$)
A 18,76
B 1,34
C 0,89
D 86,66
E 31,72
F 3,57
142,94
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente do Trabalho
INSS
Encargos previdenciários e FGTSLucro real ou
presumido (%)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade (férias do substituto)
Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade
SEBRAE
TOTAL
13º Salário
13º Salário
TOTAL
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato
Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado
Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado
Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do
substituto
TOTAL
Provisão para Rescisão
20,00
1,50
1,00
0,20
2,50
0,07
0,03
0,27
0,37
Lucro real ou
presumido (%)
8,00
3,00
0,60
36,80
Lucro real ou
presumido (%)
Lucro real ou
presumido (%)
8,33
3,07
11,40
0,08
3,20
0,42
0,03
0,02
1,94
0,71
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 102
4.5 Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 496,30
B Ausência por doença 62,09
C Licença paternidade 0,89
D Ausências legais 12,51
E Ausência por acidente de trabalho 1,79
F Outros (especificar/justificar) -
573,58
G 211,29
784,87
4.6 Valor (R$)
A Remuneração 160,82
B Férias 17,87
C 13º Salário 13,40
192,09
Notas:
3.289,57
8.439,11
8.861,07
9.747,18
11.366,97
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Lucro
real
(%)
Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 421,96
B Lucro 10,00 886,11
C Tributos
PIS 1,65 187,56
COFINS 7,60 863,89
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil
Maior)- -
ISS 5,00 568,35
2.927,87
3,60
0,40
0,30
4,30
73,64
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
0,02
0,28
0,04
-
12,84
4,73
17,57
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5
Custo final da mão de obra, incluindo tributos
Total
Lucro
presumido (%)
-
-
0,65
3,00
-
5,00
TOTAL
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4)
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro
Multa de FGTS e Contribuição SocialLucro real ou
presumido (%)
Lucro real ou
presumido (%)
11,11
1,39
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
103
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 4.467,11
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 612,00
C Módulo 3 - Insumos Diversos 70,43
DMódulo 4 - Encargos Sociais e
Trabalhistas3.289,57
EMódulo 5 - Custos indiretos, tributos e
lucro2.927,87
11.366,98
Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1
Valor mensal do posto 11.366,98
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Valor total por empregado
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 104
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 % Valor (R$)
A - 1.654,39
B 30,0 496,32
C 10, 20 ou 40 -
D 20,0 -
E 50,0 -
F - -
2.150,71
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Valor (R$)
A R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (99,26)
B R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C 2,50
D 4,50
E Outros (especificar/justificar)
688,74
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Valor (R$)
A 56,48
B -
C 31,41
D 35,48
E 0,91
F Outros (especificar/justificar)
124,28
Insumos Diversos
Uniformes (memória de cálculo anexo II)
Materiais
Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo III)
Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo III)
Crachá (memória de cálculo anexo II)
Total de Insumos diversos
Salário Base
POSTO: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Composição da Remuneração
Assistência Odontológica
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Adicional de hora extra
Outros (especificar/justificar)
Total da Remuneração
Benefícios Mensais e diários
Auxílio transporte - 22 dias úteis
Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS)
Seguro de vida, invalidez e funeral
Total de Benefícios mensais e diários
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
105
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Valor (R$)
A 430,14
B 32,26
C 21,51
D 4,30
E 53,77
F 172,06
G 64,52
H 12,90
791,46
4.2 Valor (R$)
A 179,15
B 66,03
245,18
4.3 Valor (R$)
A 1,51
B 0,65
B.1 5,81
7,97
4.4 Valor (R$)
A 9,03
B 0,65
C 0,43
D 41,72
E 15,27
F 1,72
68,82
Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato
Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado
Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do
substituto
TOTAL
Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
Lucro real ou
presumido (%)
0,42
0,03
0,02
1,94
0,71
0,08
3,20
SESI ou SESC
Lucro real ou
presumido (%)
20,00
1,50
1,00
Afastamento Maternidade (férias do substituto)
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente do Trabalho
SEBRAE
TOTAL
13º Salário
13º Salário
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Afastamento Maternidade
Encargos previdenciários e FGTS
INSS
0,20
2,50
8,00
3,00
0,60
SENAI ou SENAC
Lucro real ou
presumido (%)
0,07
0,03
0,27
0,37
36,80
Lucro real ou
presumido (%)
8,33
3,07
11,40
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 106
4.5 Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 238,94
B Ausência por doença 29,89
C Licença paternidade 0,43
D Ausências legais 6,02
E Ausência por acidente de trabalho 0,86
F Outros (especificar/justificar) -
276,14
G 101,73
377,87
4.6 Valor (R$)
A Remuneração 77,43
B Férias 8,60
C 13º Salário 6,45
92,48
Notas:
1.583,78
4.547,51
4.774,89
5.252,38
6.125,22
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Lucro
real
(%)
Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 227,38
B Lucro 10,00 477,49
C Tributos
PIS 1,65 101,07
COFINS 7,60 465,52
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil
Maior)- -
ISS 5,00 306,26
1.577,72
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5
Custo final da mão de obra, incluindo tributos
Total
3,00
-
5,00
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4)
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
Multa de FGTS e Contribuição Social
TOTAL
Composição do Custo de Reposição do Profissional
Ausente
0,04
-
12,84
4,73
17,57
Lucro real ou
presumido (%)
11,11
1,39
0,02
0,28
73,64
Lucro
presumido (%)
-
-
0,65
Lucro real ou
presumido (%)
3,60
0,40
0,30
4,30
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
107
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 2.150,71
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 688,74
C Módulo 3 - Insumos Diversos 124,28
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 1.583,78
EMódulo 5 - Custos indiretos, tributos e
lucro1.577,72
6.125,23
Quantidade de empregados 8
Valor mensal 49.001,84
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Valor total por empregado
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 108
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 % Valor (R$)
A - 941,60
B 30,0 -
C 10, 20 ou 40 176,00
D 20,0 -
E 50,0 -
F - -
1.117,60
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Valor (R$)
A R$ 8,00 176,00
A.1 Dedução auxílio transporte 6% (56,50)
B R$ 27,50 605,00
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C 2,50
D 4,50
E Outros (especificar/justificar)
731,50
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Valor (R$)
A 56,48
B -
C -
D -
E 0,91
F
57,39
Outros (especificar/justificar)
Insumos Diversos
Uniformes (memória de cálculo anexo II)
Materiais
Equipamentos (memória de cálculo anexo III)
Ferramentas (memória de cálculo anexo III)
Crachá (memória de cálculo anexo II)
Total de Insumos diversos
Salário Base
POSTO: AJUDANTE
Composição da Remuneração
Assistência Odontológica
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Adicional de hora extra
Outros (especificar/justificar)
Total da Remuneração
Benefícios Mensais e diários
Auxílio transporte - 22 dias úteis
Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS)
Seguro de vida, invalidez e funeral
Total de Benefícios mensais e diários
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
109
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Valor (R$)
A 223,52
B 16,76
C 11,18
D 2,24
E 27,94
F 89,41
G 33,53
H 6,71
411,29
4.2 Valor (R$)
A 93,10
B 34,31
127,41
4.3 Valor (R$)
A 0,78
B 0,34
B.1 3,02
4,14
4.4 Valor (R$)
A 4,69
B 0,34
C 0,22
D 21,68
E 7,93
F 0,89
35,75
Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato
Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado
Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do
substituto
TOTAL
Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
0,37
Lucro real ou
presumido (%)
0,42
0,03
0,02
1,94
0,71
0,08
SESI ou SESC
Lucro real ou
presumido (%)
20,00
1,50
Afastamento Maternidade (férias do substituto)
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente do Trabalho
SEBRAE
TOTAL
13º Salário
13º Salário
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Afastamento Maternidade
Encargos previdenciários e FGTS
INSS
1,00
0,20
2,50
8,00
3,00
SENAI ou SENAC
11,40
Lucro real ou
presumido (%)
0,07
0,03
0,27
0,60
36,80
Lucro real ou
presumido (%)
8,33
3,07
3,20
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 110
4.5 Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 124,17
B Ausência por doença 15,53
C Licença paternidade 0,22
D Ausências legais 3,13
E Ausência por acidente de trabalho 0,45
F Outros (especificar/justificar) -
143,50
G 52,86
196,36
4.6 Valor (R$)
A Remuneração 40,23
B Férias 4,47
C 13º Salário 3,35
48,05
Notas:
823,00
2.729,49
2.865,96
3.152,56
3.676,45
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Lucro
real
(%)
Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 136,47
B Lucro 10,00 286,60
C Tributos
PIS 1,65 60,66
COFINS 7,60 279,41
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil
Maior)- -
ISS 5,00 183,82
946,96
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5
Custo final da mão de obra, incluindo tributos
Total
0,65
3,00
-
5,00
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4)
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
Multa de FGTS e Contribuição Social
TOTAL
Composição do Custo de Reposição do Profissional
Ausente
0,28
0,04
-
12,84
4,73
Lucro real ou
presumido (%)
11,11
1,39
0,02
4,30
73,64
Lucro
presumido (%)
-
-
17,57
Lucro real ou
presumido (%)
3,60
0,40
0,30
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
111
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 1.117,60
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 731,50
C Módulo 3 - Insumos Diversos 57,39
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 823,00
EMódulo 5 - Custos indiretos, tributos e
lucro946,96
3.676,45
Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1
Valor mensal do posto 3.676,45
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Valor total por empregado
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
A licitante deverá encaminhar todas as planilhas impressas e o arquivo, em
formato excell.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 112
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
PARA TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS:
1) Para elaboração das Planilhas de Custos e Formação de preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, foi considerado o modelo de
planilha baseado na IN 02/2008, com as alterações das IN 03/2009, IN
04/2009, IN 05/2009, IN 06/2013 e IN 03/2014 da SLTI/MPOG.
2) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva
a qual a licitante esteja obrigada. Os valores indicados no presente Anexo
serão os mínimos aceitos. Não serão aceitas propostas com valores
inferiores aos fixados.
3) A licitante deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de
trabalho ou norma coletiva a que está vinculada.
4) As planilhas deverão ser individualizadas e ajustadas ao lance final, para todas as categorias profissionais, no prazo estipulado pelo
Pregoeiro.
5) Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no presente anexo, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da
proposta. Não serão aceitas propostas com valores inferiores aos fixados.
a) O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.
b) O ajuste da proposta não poderá implicar em aumento do seu valor global.
6) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7) O orçamento dos postos de serviço foi estimado levando-se em
consideração a empresa optante por Lucro Real.
8) O percentual de 1,94%, referente ao pagamento de aviso prévio trabalhado é devido apenas no primeiro ano de vigência do contrato (item D do módulo
4.4), conforme apreciação do Acórdão TCU Nº 1904/2007 – Plenário.
a) A contratada esta obrigada a comprovar, ao final do contrato, que o custo como o aviso prévio foi concretizado.
b) Ao final do contrato, os valores recebido a título do item D, do módulo 4.4, devem ser devolvidos pela empresa caso seu
pagamento não seja concretizado e/ou comprovado.
c) Caso o número de demissões e valores pagos sejam
superiores ao previsto, o pagamento complementar será devido apenas ao
final do contrato, visando a economia e celeridade processual, e somente
após a apresentação da documentação comprobatória.
d) A exclusão do aviso prévio trabalhado no percentual de 1,94% das planilhas do contrato será a partir do segundo ano de
vigência do contrato.
e) O pagamento do aviso prévio trabalhado, também será dispensado ao final do contrato, caso a contratada sagre-se vencedora da
licitação seguinte e continue a prestar os serviços.
f) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das
transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
g) As empresas tributadas pelo Lucro Real (Pessoas
Jurídicas submetidas à apuração da contribuição para o PIS/COFINS pelo
regime de incidência não-cumulativa) deverão apresentar Declaração Pública
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
113
apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais – DACON acompanhada desse.
9) Os percentuais relativos às Despesas Administrativas (5,00%) e ao Lucro (10,00%) não são fixos, mas representam os percentuais máximos a
serem aceitos pela VIJ/DF.
10) A VIJ/DF adotará o valor global anual máximo para a contratação de R$
768.543,24 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três
reais e vinte e quatro centavos).
11) A VIJ/DF aceitará como limite dos encargos sociais os percentuais que
se referem ao Módulo 4, da seguinte forma: *RAT 1 = 71,15% (setenta e um
vírgula quinze por cento), RAT 2 = 72,39% (setenta e dois vírgula trinta e
nove por cento) e RAT 3% = 73,64% (setenta e três vírgula sessenta e
quatro por cento), sendo que o total do Módulo 4.1. dos encargos sociais
será de RAT 1% = 34,80%, RAT 2% = 35,80% e RAT 3% = 36,80%. Os percentuais
superiores aos estabelecido deverão ser comprovados no envio de sua
proposta.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 114
ANEXO IV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
PLANILHAS DE CUSTOS DE UNIFORMES E CRACHÁS
DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES
1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as
características abaixo:
1.1 Encarregado de Turma
a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;
b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;
c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);
d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho
único;
e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face
única, tamanho único regulável;
f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável
(nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder utilizar o
calçado especificado, fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer
calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);
g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
1.2 Demais categorias
a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso; b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;
c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;
d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar, face única, tamanho único regulável;
e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão, tamanho único;
f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto, solado de borracha (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não
puder utilizar o calçado especificado, fica sob responsabilidade
da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e
normas de sergurança exigidos);
g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha
h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
2. Todos os componentes dos uniformes, de cada catergoria profissional
deverão ser de 1ª qualidade.
a. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis,
transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e baixo
percentual de encolhimento e desbote.
3. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.
4. Custos previstos para uniforme e crachás
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
115
CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS
Uniforme Especificação Unid. Qtd.
Semestral
Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor
Semestral R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma
Camisa de manga
curta, com
bolso
Und. 2 4 R$ 34,99 R$ 69,98 R$ 139,96
Camiseta pólo,
com bolso Und. 2 4 R$ 29,90 R$ 59,80 R$ 119,60
Calça social,
tecido oxford Und. 3 6 R$ 49,99 R$ 149,97 R$ 299,94
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Cinto Und. 1 2 R$ 59,90 R$ 59,90 R$ 119,80
Sapato social Par 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Subtotal R$ 417,10 R$ 834,20
Quantidade de postos 1 Total R$ 417,10 R$ 834,20
Artífices
de
Manutenção
e Reparos
Camiseta pólo,
com bolso
Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40
Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Calça jeans,
sem elástico,
com bolso
Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40
Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Galocha de
borracha Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70
Quantidade de postos 8 Total R$ 2.710,80 R$5.421,60
Ajudante
Camiseta pólo,
com bolso Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40
Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Calça jeans,
sem elástico,
com bolso
Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40
Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90
Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00
Galocha de
borracha Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00
Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70
Quantidade de postos 1 Total R$ 338,85 R$ 677,70
Total
Geral R$ 3.466,75 R$6.933,50
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 834,20 1 R$ 834,20 R$ 69,52
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 116
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, ARTÍFICES
DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 5.421,60 8 R$ 677,70 R$ 56,48
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, AJUDANTE,
MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 677,70 1 R$ 677,70 R$ 56,48
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
MÓDULO 3, CRACHÁ
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 109,00 10 R$ 10,90 R$ 0,91
A licitante deverá encaminhar todas planilhas impressas e o arquivo, em
formato excell.
CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS
Especificação Unid. Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90
Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90
Artífices
de
Manutenção
e Reparos
Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 87,20
Quantidade de postos 8 Subtotal R$ 87,20
Ajudante Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90
Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90
Total R$ 109,00
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
117
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 118
ANEXO V - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
PLANILHAS DE CUSTOS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
1. As quotas de depreciação consideradas para fins de formulação dos cálculos do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, tanto
para máquinas e equipamentos quanto para ferramentas, foram
determinadas com base nos prazos de vida útil e nas taxas de
depreciação constantes do anexo I da Instrução Normativa SRF
nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
2. Os itens relacionados neste ANEXO serão utilizados apenas pelos
artífices de manutenção e reparos.
3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.1 As máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos
serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e
quantidades relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS
Especificação Marca Referência Qtd. Valor unit.
(em R$)
Valor total
(em R$)
Aspirador de pó e água, 1400W,
capacidade de 50 litros Eletrolux 1 R$ 800,00 R$ 800,00
Aparelhos de solda elétrica e corta oxi Millennium 1 R$ 1.935,00 R$ 1.935,00
Bancada com torno (Torno/morsa de
Bancada 6" C/base Giratória Ferro
Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril
(moto esmeril com proteção, Ferrari -
ME8)
Stanley e
Ferrari 1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
Bancada de trabalho para marceneiro,
com gavetas e divisórias, pés e base em
metal, tampo em madeira, com tomadas.¹
1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Bomba sapo para recalque 1 R$ 250,00 R$ 250,00
Compressor de Ar, com tufão e
mangueira, cilindro de ferro fundido,
1500W
1 R$ 700,00 R$ 700,00
Furadeira de bancada, com motor 1/2Cv,
Mandril 5/8" Vonder 1 R$ 740,98 R$ 740,98
Furadeira elétrica SDS PLUS
profissional,800W, incluso talhadeira,
brocas e ponteiro
Bosh mod. GBH 2-
24 D 2 R$ 450,00 R$ 900,00
Furadeira elétrica, mandril até 3/8”,
350W, de impacto Bosh GBM6Re 3 R$ 350,00 R$ 1.050,00
Lava jato para limpeza de serpentina
dos equipamentos do sistema de ar
condicionado
Karcher 1 R$ 645,00 R$ 645,00
Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de
lixa 125mm Bosch GEX 125-1 1 R$ 320,00 R$ 320,00
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
119
Lixadeira de parede e teto, com coletor
de pó, 710W.
Neomak, modelo
NKD 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Lixadeira de cinta, com sistema de
aspiração de pó, 750W. Bosh GBS 75 AE 1 R$ 800,00 R$ 800,00
Máquina Desentupidora de tubos e esgoto
em geral - para canos de 1" a 10" em
uma distância de até 80 metros, motor
de 1 CV, 220V.
Alkamac TL500 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Máquina de solda (elétrica) - 250
amperes VONDER - TS-250 1 R$ 380,00 R$ 380,00
Maçarico de corte, completo, incluso
cilindro de oxigênio, carrinho Famabras 1 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
Maçarico a gás combustível, kit
completo, com cinco bicos, mangueira
revestida e de alta pressão, ponteira
em cobre.
Max Chamas 1 R$ 230,00 R$ 230,00
Martelo Demolidor, 2.000 W Makita HM1801 1 R$ 3.800,00 R$ 3.800,00
Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm Bosch GHO 40-82 1 R$ 930,00 R$ 930,00
Parafusadeira e furadeira à bateria,
18V, duas baterias, com maleta.
Bosch GSR 18-2-
LI 4 R$ 790,00 R$ 3.160,00
Policorte de 14 polegadas, 2.000W,
3.500rpm, BOSCH-GC02000 1 R$ 678,00 R$ 678,00
Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de pó,
Movimento pendular da lâmina de serra Bosch GST 90 1 R$ 450,00 R$ 450,00
Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com
motor de 2 a 3 CV - 2 polos Maksiwa ESQ.1200 1 R$ 3.200,00 R$ 3.200,00
Serra circular elétrica, profissional,
1200W, base em aço com empunhadura
emborrachada, 5.500 rpm.
Bosh, GKS 190 1 R$ 480,00 R$ 480,00
TOTAL R$30.148,98
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,
EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS E TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE
10%
VALOR TOTAL VIDA
ÚTIL
QNT.
POSTOS DEPRECIAÇÃO
R$ 30.148,98 10 8 R$ 31,41
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 120
3.2. A lista é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa execução da prestação dos
serviços.
3.3. Alguns equipamentos como andaime, betoneira, caminhão munck
poderão ser requisitados pela CONTRATADA, quando for imprescindível
para a execução do serviço.
3.4. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.
3.5. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da seguinte forma:
3.5.1. Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos;
4. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS 4.1 As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação
dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e
quantidades relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA
PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS
Especificação Marca
Referência
Qtd
.
Valor
unitário
(em R$)
Valor total
(em R$)
Alavanca Tramontina 5 R$ 83,00 R$ 415,00
Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com
trava de catraca - rede e telefonia Vonder 2 R$ 109,00 R$ 218,00
Alicate bomba d'água (bico de papagaio),
25cm, com isolamento, ajustável em sete
posições, aço cromo vanádio
Vonder 2 R$ 131,00 R$ 262,00
Alicate de bico, com isolamento, aço
cromo vanádio, 6" Vonder 2 R$ 53,00 R$ 106,00
Alicate bico meia cana curvo (bico
torto), sem mola, cromo vanádio, com
isolamento, 4.1/2"
Vonder 2 R$ 18,19 R$ 36,38
Alicate de pressão, 10", bico reto, aço
cromo vanádio Vonder 2 R$ 25,32 R$ 50,64
Alicate rebitador profissional, com
quatro bicos, para rebites de 2, 4-3, 2-
4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça giratória
Vonder 3 R$ 51,50 R$ 154,50
Alicate amperímetro digital, até 1000 A,
AAV 4200 Vonder 3 R$ 217,00 R$ 651,00
Alicate para cortar pisos e azulejos,
20cm, com rodel riscador de metal duro Vonder 3 R$ 26,65 R$ 79,95
Alicate de corte diagonal, 7.1/2", aço
cromo vanádio, sistema "força dupla" Vonder 3 R$ 74,40 R$ 223,20
Alicate puncionador para drywall,
diâmetro da punção 6 mm, acabamento
cromado, AP 500
Vonder Plus 1 R$ 136,00 R$ 136,00
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
121
Alicate universal, 8", aço cromo
vanádio, com isolamento Belzer 8 R$ 37,91 R$ 303,28
Arco de serra com lâminas, 12' Vonder AS 121 8 R$ 48,64 R$ 389,12
Caixa Organizadora de Ferramentas,
produzida em estrutura em chapa de aço
1010/1020 e pintura a pó, com 5 gavetas,
uma fixa e quatro articuladas, alça
reforçada e porta cadeado (40X20X21cm)
Vonder 8 R$ 85,00 R$ 680,00
Carrinho de mão reforçado, pneu com
câmera (3,25x8"), estrutura em aço
carbono pintada, caçamba galvanizada
(chapa 18), até 200 kg, capacidade 80
litros.
Vonder 3 R$ 22,50 R$ 673,50
Cinturão para ferramentas, lona forrada
internamente e costuras reforçadas,
cinto ajustável com velcros resistentes
e fecho rápido de plástico reforçado.
LEE TOOLS 3 R$ 95,00 R$ 285,00
Chave ajustável (inglesa) 6", aço
carbono, acabamento niquelado Vonder 2 R$ 22,30 R$ 44,60
Chave ajustável (inglesa) 20", aço
carbono, acabamento niquelado Vonder 2 R$ 103,07 R$ 206,14
Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo
vanádio Vonder 1 R$ 30,00 R$ 30,00
Chave combinada, jogo de ½” até 1 ½”,
cromo vanádio Vonder 1 R$ 345,00 R$ 345,00
Caixa de massa, 160 litros, 22x116,87cm Metasul 2 R$ 45,00 R$ 90,00
Cavadeira manual, com cabo, aço carbono,
cabo de 1,6cm Vonder 1 R$ 21,60 R$ 21,60
Chave de grifo, nº 14, 18 e 24, jogo,
cromo vanádio Vonder 1 R$ 210,00 R$ 210,00
Chave de grifo para lavatório, em ferro
fundido, não extensível, bitola 3/8 a
1.1/4"
Vonder 1 R$ 49,90 R$ 49,90
Chave teste, digital, medições de
voltagem e polaridade Vonder 3 R$ 29,35 R$ 88,05
Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e 8” x
3/8”, cromo vanádio Vonder 8 R$ 89,00 R$ 712,00
Colher de pedreiro, reforçada, oval Vonder Plus 3 R$ 51,99 R$ 155,97
Desempenadeira para rejunte, de aço,
9,5x30cm Vonder 3 R$ 23,90 R$ 71,70
Desempenadeira dentada, de aço, 12x25cm Vonder 3 R$ 30,00 R$ 90,00
Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm Vonder 3 R$ 23,07 R$ 69,21
Escada de alumínio de 5 degraus Vonder 5 R$ 60,00 R$ 300,00
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 122
Escada de alumínio de 7 degraus Vonder 3 R$ 80,30 R$ 240,90
Escada de alumínio de 10 degraus Vonder 1 R$ 115,60 R$ 115,60
Esquadro de 12", alumínio, inclusive o
cabo Vonder 4 R$ 24,90 R$ 99,60
Enxadão com cabo, aço carbono, estreito Vonder 2 R$ 29,90 R$ 59,80
Enxadas com cabo, aço carbono, larga,
25x30cm Vonder 3 R$ 32,20 R$ 96,60
Fasímetro digital, display LCD, CAT III,
600V, CAT IV 300V Hikari HFA 690 2 R$ 310,00 R$ 620,00
Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾” ,
todos com cabo Vonder 1 R$ 51,00 R$ 51,00
Jogo de macho rosca fina Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90
Jogo de macho rosca grossa Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90
Jogo de soquetes estriados, com catraca,
profissional, 24 peças Belzer 1 R$ 303,13 R$ 303,13
Kit com flangeador e cortador para
tubos, com 10 peças, maleta UYUSTOOLS 1 R$ 189,73 R$ 189,73
Lima chata, jogo completo, com cabo Vonder 1 R$ 190,00 R$ 190,00
Luvas alta tensão, 10KV, borracha
natural Orion 1 R$ 289,90 R$ 289,90
Luvas mista raspa/lona, com reforço,
cano curto Vonder 17 R$ 15,90 R$ 270,30
Lanterna recarregável de 15 Leds,
tradicional Vonder 3 R$ 41,44 R$ 124,32
Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm Vonder 3 R$ 7,07 R$ 21,21
Manômetro manifold completo, digital,
com 4 portas, estojo de proteção
Fieldpiece
SMAN460 1
R$
1.599,
00
R$ 1.599,00
Mangueiras para manifold, 1,8m, conexão
de 3/8, conjunto com 4 unidades Suryha 1 R$ 69,00 R$ 69,00
Marreta de 1kg, com cabo de fibra
quadrada, aço forjado, empunhadura em
borracha termoplástica
Vonder 5 R$ 48,10 R$ 240,50
Marreta de 2kg, com cabo de fibra
quadrada, aço forjado, empunhadura em
borracha termoplástica
5 R$ 76,00 R$ 380,00
Mascara protetora de solda, com visor
móvel Celeron 1 R$ 74,03 R$ 74,03
Nivel a laser de ponto, raio de ação 30
metros, classe do laser 2, incluso bolsa
de proteção
Bosch GPL 3 1 R$ 616,00 R$ 616,00
Pás, com cabo, de bico, aço carbono Vonder 4 R$ 29,58 R$ 118,32
Ponteiro, SDS, 40cm Vonder 2 R$ 31,90 R$ 63,80
Picareta com ponta e pá larga, aço
carbono Vonder 2 R$ 29,58 R$ 59,16
Prumo de parede, 430g Vonder 1 R$ 11,90 R$ 11,90
Pulverizador borrifador de pressão
acumulada, com reservatório de 1,2
litro, trava de gatilho
Western
Profission
al
2 R$ 22,30 R$ 44,60
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
123
Rádio portátil talkabout Nextel 4 R$ 312,00 R$ 1.248,00
Serrote de 22”, dupla afiação,
profissional, lâmina de aço temperado
Vonder
Construtor 1 R$ 64,99 R$ 64,99
Talhadeira, SDS, 5x40cm Vonder 2 R$ 30,90 R$ 61,80
Tesoura corta vergalhão, 30", lâminas
temperadas em aço cromo molibdênio, cabo
preto com empunhadura plástica
Vonder Plus 1 R$ 206,00 R$ 206,00
Terrômetro digital, profissional Hikari HTR 770 1 R$ 759,00 R$ 759,00
Trena de 5 metros, emborrachada, com
freio e amortecedor de retorno da fita,
presilha de aço, caixa ergonômica em ABS
Starrett, série
TX 10 R$ 42,90 R$ 429,00
Trena de 8 metros, emborrachada, com
freio e amortecedor de retorno da fita,
presilha de aço, caixa ergonômica em ABS
Starrett, série
TX 5 R$ 61,90 R$ 309,50
Trena de 50m, fibra de vidro de alta
resistência, resistente a umidade e
variações de temperatura, com manivela
Starrett 1 R$ 201,00 R$ 201,00
Tubo de contato para tocha Bernzomatic
TS 8000 1 R$ 500,00 R$ 500,00
TOTAL R$ 17.031,23
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 124
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,
FERRAMENTAS DE PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS
VALOR TOTAL VIDA ÚTIL QNT. POSTOS DEPRECIAÇÃO
R$ 17.031,23 5 8 R$ 35,48
4.2 A relação constante na tabela acima é básica e seus quantitativos
são limites mínimos estimados, podendo ocorrer variações de
consumo durante o cumprimento do prazo contratual. Materiais e
equipamentos adicionais e/ou faltosos nesta relação deverão ser
fornecidos pela CONTRATADA, resguardados as condições de
readequação financeira do contrato.
4.3 Os valores das ferramentas listadas acima foram obtidos por meio
de pesquisa na rede mundial de computadores.
4.4 O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte
forma:
4.4.1 Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.
OBSERVAÇÕES:
A licitante deverá encaminhar todas planilhas impressas e o arquivo, em
formato excell.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
125
ANEXO VI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ESTIMADO
A estimativa de quantidade de profissionais para atendimento à
demanda do objeto da licitação será:
TABELA 1 – CATEGORIA E QUANTITATIVO
A prestação dos serviços se dará no edifício Sede da Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal e demais dependências da VIJ,
sendo que a distribuição do efetivo, inclusive horários de entrada e
saída, se dará de acordo com a conveniência da Administração.
CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTITATIVO
Encarregado de Turma 01
Artífice de Manutenção e
Reparos 08
Ajudante 01
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 126
ANEXO VII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES E MANUAL DE CONDUTA
QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES
Encarregado de Turma
Requisitos
Exigidos
- Ensino médio (admite-se formação incompleta;
- Experiência Mínima de 02 anos na função, comprovada por carteira
assinada ou contrato de trabalho;
- Noções do sistema operacional Windows e suas ferramentas básicas
(Word, Excel, Outlook, Windows Explorer, Internet Explorer);
- Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.
Atribuições e
Funções
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção
preventiva, corretiva e emergencial;
dar orientações e definir cronograma de atuação da sua equipe;
distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade,
aferir indicadores de qualidade da manutenção;
elaborar documentação técnica;
solicitar e distribuir materiais e EPI’s;
garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados;
orientar a utilização de EPI’s;
assinar as Ordens de Serviços;
vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios
assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho
cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação
pessoal dos empregados;
receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e repassá-las à equipe, sempre que necessário.
A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os
recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como
ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será
de responsabilidade do Encarregado de Turma.
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Requisitos
Exigidos
- Ensino Fundamental (admite-se formação incompleta);
- Experiência profissional, comprovada por carteira assinada ou
contrato de trabalho.
Atribuições e
Funções
realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do
prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos, forros,
pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas,
calçadas, pinturas, fachadas, telhados, coberturas, portas,
janelas, grupo gerador, cancelas, entre outros.
atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e
organização do estoque e almoxarifado, além de controlar a
entrada e saída de todos os materiais do almoxarifado;
confeccionar e reparar mobiliários, balcões, prateleiras,
divisórias, bem como realizar leitura de desenhos e cortes de
chapas de madeiras em máquinas esquadrejadeira, seccionadora e
coladeira de borda manual;
zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos
instrumentos, equipamentos e locais de trabalho;
realizar serviços na área de manutenção predial que exijam o uso
de ferramentas manuais mecânicas ou elétricas;
realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
127
AJUDANTE
Requisitos
Exigidos
- Ensino fundamental- Ensino Fundamental (admite-se formação
incompleta);
- Experiência profissional mínima de 06(seis) meses na função,
comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho.
Atribuições e
Funções
- auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na realização de
suas atividades;
- realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde foram
realizados os serviços objeto do contrato;
- executar tarefas manuais simples que exigem esforço físico;
- executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
cargo.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 128
MANUAL DE CONDUTA
a) Tratar todos os usuários de forma cordial e educada. b) Adotar no desempenho dos serviços conduta discreta e eficiente,
evitando a permanência e contato excessivo com os usuários de
maneira a evitar interrupções nas atividades destes.
c) Durante atendimento adotar postura ética, procurando ser o mais
eficiente possível - sem prejuízo a qualidade do serviço -,
procurando ater-se a execução do serviço, deixando de lado outros
assuntos.
d) Trajar nas dependências o uniforme completo e em condições de asseio impecáveis (lavados e passados).
e) Evitar uso do uniforme fora das dependências de trabalho. f) Evitar utilização de aparelho celular durante a execução do serviço. g) Evitar utilização dos telefones para fins particulares. h) Comparecer ao trabalho com apresentação impecável de higiene
(cabelos aparados e penteados e barba feita no caso dos homens; e
cabelos presos e penteados no caso das mulheres).
i) Comportar-se de maneira cortês e educada com os colegas de trabalho, evitando conversas impróprias ou em volume excessivo.
j) Não utilizar palavras de baixo calão, evitando o uso de apelidos. k) Evitar terminantemente brigas e discussões de qualquer natureza nas
dependências da CONTRATADA, zelando pelo seu ambiente de trabalho.
Sua ocorrência acarretará a imediata apresentação dos envolvidos na
empresa;
l) Atender ao telefone identificando o local, o interlocutor, desejando bom dia ou boa tarde, em seguida colocando-se a disposição para o
atendimento.
m) Zelar pelo uso correto das instalações, utensílios e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
n) Contribuir para manutenção da limpeza e higiene dos postos de
trabalho.
o) Evitar conduta inconveniente, como intrometer-se em assuntos que não lhe dizem respeito.
p) Não apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool e substância entorpecente, ou portando qualquer uma delas, acarretando, nestes
casos, devolução imediata do funcionário para empresa.
q) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço,
principalmente a seu convite.
r) Evitar a presença de parentes, principalmente crianças, no local de trabalho, a fim de minimizar os riscos de acidentes.
s) Usar constantemente o crachá em local visível. t) Respeitar todas as normas internas do órgão. u) Os encarregados e supervisor da empresa deverão garantir a execução
dos serviços conforme o contrato, respeitando e observando as
diretrizes definidas neste manual, bem como seguindo as orientações
dadas pelo setor fiscalizador.
v) Todos os funcionários deverão acatar as orientações e determinações dadas pelo Encarregado e Supervisores, salvo se estas estiverem
incorrendo em alguma ilicitude.
w) Respeitar os horários estabelecidos para início, pausas e término do trabalho.
x) Havendo a opção por parte do empregado em permanecer no local de serviço durante o horário de almoço, este não deverá permanecer no
seu posto de trabalho e nem executar as suas funções laborais.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
129
ANEXO VIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Entende-se como manutenção predial, preventiva e corretiva, todas
as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais
nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de
propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do
estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de
operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja garantido.
2. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:
a) Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de
baixa tensão.
b) Operação e Manutenção de subestações elétricas. c) Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias
prediais.
d) Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.
e) Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias, serralheria, pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria, revestimentos, coberturas, pisos,
forros e conjunto de serviços.
f) Aparelhos eletrodomésticos. g) Instalações de GLP. h) Sistemas de Aterramento. i) Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA.
3. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, das 08h às
19h, com intervalo de 1 (uma) hora de almoço, respeitada a jornada legal
de trabalho, nas dependências da CONTRATANTE.
4. Respeitada a jornada de trabalho e a natureza diurna dos serviços,
a CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, alterar o horário de
um ou mais turnos de prestação dos serviços, bastando, para isso, que
notifique a CONTRATADA com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
5. O quantitativo da força de trabalho foi estimado levando-se em
consideração a metragem total das áreas que serão atendidas, as atividades
desenvolvidas e a produtividade por área, conforme Portaria N. 34, de
07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas da SLTI do MPOG.
6. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar
profissionais pertencentes às categorias de ocupação conforme a
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7. A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os
recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como
ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será de
responsabilidade do Encarregado de Turma.
8. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações
e periodicidade discriminadas no Anexo IX, o qual apresenta as rotinas de
serviços e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva.
9. Os serviços deverão ser executados de modo a não prejudicar o bom
funcionamento dos prédios e das atividades de seus ocupantes.
10. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 11.1. A contratada deverá colocar à disposição de cada profissional,
no prazo de até 24h após início da vigência do contrato, para uso
individual e/ou coletivo, as ferramentas e equipamentos em perfeitas
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 130
condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em condições
adequadas para execução dos serviços.
a) Os equipamentos e ferramentas deverão ser de primeira
qualidade e primeira linha.
11.2. A CONTRATADA terá 48 horas para substituir os equipamentos e
ferramentas danificados, contados a partir da comunicação realizada pela
VIJ/DF, a qual poderá ser por ofício ou correio eletrônico, devendo
submeter os novos equipamentos à autorização da FISCALIZAÇÃO.
a) Em caso de URGÊNCIA a substituição não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 horas.
11.3. O regime de URGÊNCIA será definido pela SEMAP, observado o
princípio da razoabilidade.
11.4. Os equipamentos e ferramentas que apresentarem rendimentos
insatisfatórios e de baixa qualidade deverão ser substituídos, em até 24h,
a pedido da FISCALIZAÇÃO.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
131
ANEXO IX - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
ESPECIFICAÇÃO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ I – Diariamente
Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia
estabilizada.
Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores
termomagnéticos.
Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos
disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de
amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as
chaves seccionadoras;
Verificar a concordância com as condições limites de amperagem
máxima permitida para cada bloco.
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do
quadro geral;
Operar, ligar e desligar o quadro geral;
Limpar externamente o quadro;
Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e
efetuar as correções necessárias.
II – Mensalmente
Limpeza interna do quadro;
Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores,
evitando assim pontos de resistência elevada;
Reapertar os parafusos de fixação das tomadas;
Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores;
Verificar a fixação do barramento e conexões;
Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores;
Verificar a regulagem do disjuntor geral;
Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros;
Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento
(estado de isolamento);
Verificar os aspectos da fiação;
Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos);
Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra;
Lubrificar as dobradiças das portas;
Verificar o funcionamento das chaves dos armários.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica.
1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA I – Diariamente
Ler todos os instrumentos de medição;
Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 132
Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do
sistema;
Efetuar limpeza do equipamento.
II – Mensalmente
Limpar o quadro;
Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos
Inspecionar os cabos de alimentação;
Eliminar pontos de isolamento;
Lubrificar dobradiças das portas;
Verificar o funcionamento das chaves dos armários;
Efetuar limpeza do equipamento;
Verificar aspectos dos cabos.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas
digitais.
1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA, AR CONDICIONADO, ENERGIA
ESTABILIZADA
I – Diariamente
Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos
pavimentos;
Verificar o aquecimento dos disjuntores;
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos
quadros de distribuição dos andares;
Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários
predeterminados pela Divisão de Manutenção;
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.
II – Mensalmente
Medição e controle de tensão;
Controlar o nível dos alimentadores;
Controlar a carga elétrica nos disjuntores;
Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos;
Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores;
Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os
circuitos ligados;
Reaperto geral de todos os componentes dos quadros;
Verificar a pressão das molas dos disjuntores.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica.
1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA I – Diariamente
Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou
com operação insuficiente;
Testar as correntes e verificar as tomadas;
Verificar os interruptores das lâmpadas;
Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e
contatos externos dos soquetes;
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do
sistema geral de iluminação.
II – Mensalmente
Medir o nível de iluminação;
Efetuar limpeza das luminárias;
Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário;
Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
133
Reapertar os contatos dos reatores;
Verificar os parafusos de contatos das tomadas;
Testar reatores.
1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS I – Mensalmente
Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as
estabilizadas;
Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas;
Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos
elétricos;
II – Semestralmente
Elaboração de projeto para modernização/readequação das
instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações
de layout;
Atualização das plantas baixas das redes elétricas;
1.6. GRUPO GERADOR I – Diariamente
Inspeção da chave seccionadora;
Verificação da carga das baterias;
Inspeção dos instrumentos de medição;
Limpeza dos Geradores e painéis;
Verificação do nível de água do Gerador;
Verificação do nível de óleo do cárter;
Verificação do nível do reservo redutor;
Verificação do nível de combustível do tanque;
Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível;
Inspeção dos quadros de comando;
Verificação do sistema de pré-aquecimento.
II – Semanalmente
Testar o funcionamento do sistema (com carga);
Verificar nível d´água das baterias;
Verificar voltagem das baterias.
III – Mensalmente
Verificação da bomba auto-aspirante;
Efetuar limpeza dos terminais das baterias;
Lubrificação de rolamentos;
Inspeção das escovas e anéis de desligamentos;
Reapertos de parafusos de fixação em geral;
Efetuar limpeza dos filtros de ar;
Inspeção geral dos comandos elétricos;
Verificação do acoplamento;
Aferição dos instrumentos de medição
IV – Anualmente
Substituição do filtro de óleo lubrificante;
Substituição dos filtros de óleo combustível;
Substituição dos filtros de ar;
Substituição da água do radiador com adição de aditivo;
Avaliar do sistema de injeção;
Executar testes de compressão;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 134
Avaliação do estado geral da pintura.
1.7. ATERRAMENTO I – Mensalmente
Verificação periódica da malha de aterramento, suas condições
normais de uso, conexões, malha de cobre cru, etc.;
Verificação periódica das condições de uso das ligações entre o
aterramento e os estabilizadores;
Verificar a resistência ôhmica que não poderá superar 05 ohms
adotando as medidas de correção, quando necessário;
Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo do
aterramento, mantendo-se dentro dos padrões normais.
1.8. Estabilizadores de Tensão
I – Diariamente
Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções
necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-
mecânico. Etc.;
Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas
automáticos e manuais;
Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não
superem a amperagem máxima permitida;
Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG),
verificando se dentro dos padrões normais;
Verificar as condições gerais do quadro.
II – Mensalmente
Verificar todos os quadros parciais de distribuição;
Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente
colocadas.
III – Outras Obrigações
Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores;
Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro,
supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema
estabilizado e aterramento;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das
empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores,
garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos
casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a
Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas
expensas.
1.9. CONTROLE GERAL I – Diariamente
Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício
Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela
Divisão de Engenharia da CONTRATADA;
Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.
1.10. SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes
atividades:
efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos
monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta
Vara;
efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas
e luminárias;
efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de
sobrepor, conforme modelos especificados pela VIJ/DF;
efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias,
etc;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
135
efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos;
efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores;
efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos,
remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da
FISCALIZAÇÃO.
ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme
solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO.
2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Substituir gaxetas das bombas hidráulicas;
Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas;
Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões,
registros e outros;
Desentupir vasos e ralos;
Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os
sanitários;
Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras
e tubulações;
Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e
outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema
hidrossanitário, quando necessário;
Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou
externas;
Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de
abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da
responsabilidade daquela;
Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de
caixas de inspeção e de passagem;
Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de
graxas diferentes.
2.2. SANITÁRIOS
Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;
Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os
sanitários e saná-los;
Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os
sanitários e saná-los;
Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e
trocar as danificadas;
Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.
2.3. PREDIAL
Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de
conservação;
Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos;
Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los;
Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;
Limpar a caixa geral de esgotos;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 136
Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los;
Inspecionar e reparar as tampas herméticas;
Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos,
calhas);
Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.
2.5. SISTEMA HIDRÁULICO
Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos
inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos,
tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de
espelho d’água, efetuando as correções necessárias;
Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e
controle de fluxo;
Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia,
extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção;
Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à
sua limpeza e à estanqueidade;
Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando
necessário;
Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar
(inclusive pintura) se necessário;
Inspecionar as tubulações imersas;
Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de
tubulações;
Verificar a parte interna dos reservatórios de água.
3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS
3.1. Serão verificadas os acessos comuns internos (geralmente de vidro
temperado) e externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a
necessária manutenção. Relatar os casos em que haja a necessidade de
substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços de serralheria.
Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a
devida regulagem;
Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões
Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;
Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e
pinturas)
Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de
correr;
Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las.
Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se
possível;
Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;
Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;
Verificar o estado dos porta-cadeados;
Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e
desempená-las;
Verificar o estado geral da pintura;
4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL
4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO
realizar recomposição e construção de elementos de vedação com
argamassas e alvenarias;
efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos,
pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
137
realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em
banheiros, copas, etc;
realizar chumbamento de peças e tubulações internas;
efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em
sistemas hidrossanitários;
executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de
cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e
tanques;
realizar execução de alvenarias;
realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos
(meios-fios, etc.).
4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS INTRAVADOS
retirada de blocos danificados;
refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro
elemento adequado);
montagem de novos blocos, nivelados.
4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS
d) efetuar retirada do piso danificado; e) retirar a camada de adesivo; f) regularizar o piso ou o contrapiso; g) aplicar nova camada adesiva;
efetuar aplicação de piso novo.
4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO
remoção e instalação de forro de gesso
chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos
necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de
furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos
e outros;
recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou
manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.
5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA
5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de
pintar, emassar, lixar, incluindo:
paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.;
pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos,
sinalizações etc.;
demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive
sinalizações horizontais e verticais;
pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias,
alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.
5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais
metálicos em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços
de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo
e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo,
polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco;
velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 138
seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da
chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:
soldar peças e partes de estruturas;
soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes
metálicos;
executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em
elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos,
tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.;
executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em
alumínio (serralheria);
realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);
realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou
lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas
e trilhos, etc.
realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;
efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.
5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes
atividades:
confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões;
interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o
levantamento da quantidade necessária;
preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim
de proporcionar o acabamento exigido;
fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando
instrumentos adequados para prepará-las para a montagem;
pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar
o acabamento ao objeto confeccionados;
colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e
móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados;
montar as peças confeccionadas no local de instalação;
recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as
partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características
originais.
6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS
6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades:
substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras,
registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de
café, a pedido da FISCALIZAÇÃO;
verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões;
verificar o estado de vedação dos registros;
inspecionar e desobstruir as calhas de piso;
verificar as juntas de dilatação e conexões;
verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão
comprometidas.
7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA
7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:
efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica;
realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica,
conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
139
ANEXO X - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS DEFINIÇÕES
DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste instrumento convocatório está amparada na
seguinte legislação:
a) Convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindicato de empregados
das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de
Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF-SINDISERVIÇOS/DF.
b) Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 – Disciplina a
contratação de serviços a serem executados de forma indireta e
contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG.
c) Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências.
d) Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art.37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada
pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
e) Lei Nº 12.527, de 18.11.11 – Lei de Acesso à Informação Pública.
f) Lei nº 11.416/2006, de 24.12.1996 – Cria as carreiras dos servidores
do poder judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras
providências.
g) Portaria TJDFT GPR 072 de 13 de janeiro de 2015 – Estabelece
procedimentos para aplicação de penalidades previstas nos artigos 86 e
87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como revoga a Portaria
TJDFT GPR nº 1.105 de 23 de agosto de 2012.
h) Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Dispõe
sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas pelo
Judiciário;
i) Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Proíbe a
designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em
comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica,
tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação
eleitoral, e dá outras providências.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 140
j) Resolução nº 02 de 2000 – Dispõe sobre a transformação dos cargos
efetivos e enquadramento dos servidores do quadro de pessoal do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, face ao
disposto no Artigo 4º da Lei 9.421, de dezembro de 1996.
DAS DEFINIÇÕES
Entendem-se, para efeito das terminologias usadas no presente Edital,
ressalvadas as estabelecidas pelas normas técnicas legais e outras
aplicáveis à espécie, as seguintes definições:
a) CONTRATANTE: refere-se à Vara da Infância e da Juventude do Distrito
Federal e dos Territórios;
b) CONTRATADA: empresa vencedora do certame licitatório à qual será
adjudicado o objeto do contrato;
c) GESTORES DO CONTRATO: Servidores da VIJ especialmente designado para
acompanhar a execução do contrato, nos termos das Portarias GPR
260/2007, 775/2007 e 1.723/2013 e Regimento Interno Administrativo,
ambos do TJDFT, a quem a CONTRATADA deverá se reportar durante a
vigência contratual;
d) FISCALIZAÇÃO: atividade exercida pelos gestores de contrato e SEMAP –
Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da VIJ/DF
quanto ao acompanhamento da execução dos serviços objeto do contrato.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
141
ANEXO XI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO DE TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA
O representante legal da Empresa
_________________________________________, CNPJ N. _________________,
Senhor(a) ____________________________________ vistoriou o(s) local(is)
onde deverá(ão) ser prestados os serviços referentes ao Pregão N.
______/201___ cujo objeto é manutenção predial preventiva e corretiva das
instalações físicas prediais, elétrica, cabeamento estruturado, hidro-
sanitárias, no edifício sede e nos postos de atendimento da CONTRATANTE, e
proclama estar ciente das condições e da complexidade da execução dos
serviços, bem como, conhecimento dos termos do Edital e de seus anexos.
LOCAIS A SER MANUTENIDO
Descrição Endereço
Área
Construída
(m²)
1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa
Norte 4000
2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785,
1º andar 96,21
3 Posto de Atendimento na Rodoviária SMAS, Trecho 4, Conjunto
5/6 20,12
4 Posto de Atendimento no Aeroporto Lago Sul, Área Especial,
s/nº 20,48
Total 4.136,81
Brasília, ______ de ______________ de 20___.
__________________________________________________
Empresa
___________________________________________________
Executor do Contrato da VIJ/DF
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 142
ANEXO XII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2016
PROPONENTE: ______________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
CNPJ: ____________________ FONE/FAX: _______________________________
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade
de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão
Eletrônico nº 11/2016, instaurado pelo Processo de nº 004/2016, que
atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade
socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das
declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando
solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do
cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7.746 de 5 de junho
de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do
registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa
exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº
31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Brasília, _____ de __________________ de 2016.
Nome
RG/CPF
Cargo
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
143
ANEXO XIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA
DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
tomará por base a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
_______________________________ a qual estamos vinculados, em caso de
repactuação decorrente do contrato firmado relativo ao Pregão Eletrônico
nº 014/2016.
Brasília/DF, ________/________/_______.
___________________________________________________
Assinatura
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 144
ANEXO XIV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
autoriza a Administração da Vara da Infância e da Juventude do Distrito
Federal e dos Territórios – VIJ/DF a fazer o desconto na fatura e o
pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das demais
sanções previstas no contrato, conforme Instrução Normativa do MPOG Nº 06,
de 23 de dezembro de 2013.
Brasília/DF, ________/________/________.
___________________________________________________
Assinatura
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
145
ANEXO XV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DOS PREÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA
DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
apresentou proposta de preços na qual estão incluídas todas as despesas
relativas a mão de obra, impostos, materiais, equipamentos, taxas, fretes,
seguros e demais encargos, deduzidos os abatimentos eventualmente
concedidos. DECLARO, ainda, que nos responsabilizamos pelo preço final
apresentado, inclusive no tocante aos módulos referentes à composição da
remuneração de cada categoria profissional, constantes nas planilhas e
confirmamos a sua viabilidade para atendimento de todas as condições
estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2016.
Brasília/DF, ________/________/_______.
___________________________________________________
Assinatura
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 146
ANEXO XVI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE
INELEGIBILIDADE
Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º e 2º, inciso V,
da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de
2005, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário
qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros
ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e
assessoramento dessa Corte de Justiça.
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os
órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim
caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)
V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam
sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes
vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento.
Art. 3º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento,
de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo tal condição constar expressamente dos
editais de licitação.
Declaro, ainda, conforme dispõe a Resolução n. 156 do Conselho
Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012, que os funcionários desta
empresa que serão colocados à disposição dessa Corte de Justiça para o
exercício de funções de chefia, não incidem nas vedações dos artigos 1º e
2º da referida Resolução.
Art. 4º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus
empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício
de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts.
1º e 2º, da Resolução, reproduzidas nos subitens 39.13.1 e 39.13.2
do edital.
Local e Data:____________________________________________________
Nome da empresa: _______________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
147
ANEXO XVII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Nome da Empresa), CNPJ n.º _________, inscrição estadual n.º
________, por intermédio de seu representante legal, o Sr (a).
____________, Identidade n.º _____, expedida pelo (a)______e CPF n.º
___________, DECLARA sob as penas da Lei, que possui contratos firmados
com a iniciativa privada e/ou administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do Contrato
Valor total dos
Contratos
Local e Data,
________________________________________
Representante Legal
a. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a
empresa;
b. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 148
ANEXO XVIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de atendimento de serviços, baseados em indicadores disponíveis a
CONTRATANTE e à CONTRATADA.
2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS a. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos
serviços objeto deste Edital se referirá à execução com a
máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja
os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade,
importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os
critérios abaixo.
b. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais
imperfeições em sua execução. As eventuais falhas e
descumprimentos contratuais verificados serão devidamente
apurados em processos administrativos próprios, ressaltando-se
que a aplicação do Fator Percentual de Recebimento e
Remuneração de Serviços não exclui, em nenhum dos níveis, a
aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão
contratual.
3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES 3.1 As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do
contrato serão assinaladas na “Lista de Imperfeições”, conforme
modelo a seguir:
Mês/Ano de Verificação: _________ / _________
A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e
por dia)
B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por
dia)
C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e
por dia)
D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por
dia)
E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para
pagamento no prazo estipulado (por dia)
F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais
constem informações equivocadas (por ocorrência e por dia)
G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou
entregá-los incompletos (por ocorrência e por dia)
H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de
esclarecimentos pertinentes ao Contrato (por ocorrência e por dia)
I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)
Total de ocorrências:
Data da Ocorrência Descrição sintética
Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no
quadro acima de forma individual.
Total de ocorrências deste relatório Imperfeição A B C D E F G H I J
Total de
ocorrências
Tolerância
(-)
1 1 6 5 1 1 1 1 1 1
Excesso
Imperfeições
(=)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
149
Multiplicador
(x)
8 5 2 3 10 10 10 10 10 10
Número
corrigido (=)
SOMATÓRIO: ____________
Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE
identificará o percentual de aceitação dos serviços que deverá ser
aplicado ao preço contratual, da seguinte forma:
Efeitos Remuneratórios Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço;
Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço;
Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço;
Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço;
Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço;
Faixa 06 – Mais de 1000: 70% do preço e penalização conforme contrato.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 150
ANEXO XIX - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016
MINUTA DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTINUADA, DE MANUTENÇÃO
PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, NO EDIFÍCIO SEDE E NOS POSTOS
DE ATENDIMENTO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO
FEDERAL.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
151
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS _____/______, QUE
ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA VARA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE DO DISTRITO
FEDERAL E A EMPRESA
__________________.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a UNIÃO
FEDERAL, representada pela VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO
FEDERAL, CNPJ Nº 00.531.954/0002-01, situada no SGAN Quadra 909, Lotes
D/E, Brasília/DF, e em sequência denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Excelentíssimo Juiz Titular da Infância e da Juventude
do Distrito Federal, Dr. Renato Rodovalho Scussel, CPF Nº
_________________ e, de outro lado, a empresa ____________, inscrita no
CNPJ/MF Nº ______________, estabelecida na __________________, (telefone:
_________), neste ato representada por seu ____________,
____________________, portador da Cédula de Identidade Nº __________
SSP/___ e do CPF Nº _____________, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento, em
conformidade com o decidido no PA Nº 00.063/2016 e no Pregão Eletrônico Nº
14/2016, com base nas Leis Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02 e no Decreto Nº
5.450/05, os quais o integrarão, juntamente com a proposta da CONTRATADA,
independentemente de transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento tem por
objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
técnicos de natureza continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e
corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE,
nos termos do Edital, deste Contrato e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem prestados compreenderá o
fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários e
adequados à execução dos serviços, não incluindo no contrato o
fornecimento dos materiais de consumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL - Leis 8.666/1993 e
10.520/2002 e Decreto 5.450/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - O serviço
referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento,
bem como às obrigações assumidas na Carta-Proposta fornecida pela
CONTRATADA, em __/__/__, e dirigida ao CONTRATANTE, a qual,
independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente
ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das demais
obrigações previstas no Edital e neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Iniciar o atendimento, no prazo máximo de 24ha partir
das solicitações formais da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.
II. Executar os serviços na VIJ/DF, localizada no SGAN 909,
Bloco E, Sala E20 – Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no período, das
8h às 19h, respeitada a jornada legal de trabalho.
a. Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar a execução
no NAIJUD, localizado no SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 152
andar, Brasília/DF, nos Postos de Atendimento na
Rodoviária e no Aeroporto, localizados no SMAS, Trecho
4, Conjunto 5/6, Brasília/DF, e no Lago Sul, Área
Especial, s/nº, Brasília/DF, respectivamente.
III. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para contratação.
b. A CONTRATADA deverá manter a regularidade com a
Seguridade Social - CND, com o Fundo de Garantia por
Tempo de Servico - CrF e com a Justica do Trabalho -
CNDT e com a Fazenda Federal, além do cumprimento das
obrigações contratuais assumidas e da obrigação de
manter, durante a contratação, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital, sob pena de rescisão
contratual, bem como à execução da garantia para
ressarcimento dos valores e indenizações devidos à
Administração), além das penalidades já previstas em
lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso
III, e 87, da Lei nº 8.666/93).
IV. Apresentar declaração assinada pelo seu representante
legal e pelo Sindicato da categoria de que há concordância com a carga
horária de 08h, com intervalo de 01 (uma) hora de almoço, de segunda a
sexta-feira, respeitada a jornada legal de trabalho e observadas as
questões relativas à natureza diurna dos serviços.
V. Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos
cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de
todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do
contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens,
a marca, o preço unitário e preço total do item.
VI. Executar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos setores de trabalho, preferencialmente, fora do horário de
expediente da CONTRATANTE, admitindo-se a realização no período vespertino
desde que autorizado pela FISCALIZAÇÃO.
VII. Nomear, em comum acordo com a CONTRATANTE, encarregado
responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos
mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando
e oferecendo a orientação necessária aos executantes dos serviços. O
encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao
Executor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam
corrigidas todas as falhas detectadas no contrato.
VIII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
IX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
X. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus
empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
XI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
XII. Instruir seus empregados quanto à prevenção de
incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
XIII. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos,
faltas, substituições etc).
XIV. Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos
descritos no Anexo V, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade
definidas neste Termo de Referência, que assegurem a plena e ininterrupta
execução dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
153
a. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas, contados
após a assinatura do contrato, para fornecimento das
ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em
perfeitas condições de uso, substituindo os danificados
em até 24 horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.
XV. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução
de desperdícios/menor poluição, tais como:
a. Racionalização do uso de substâncias potencialmente
tóxicas/poluentes.
b. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas
ou de menor toxicidade.
c. Racionalização/economia no consumo de energia
(especialmente elétrica) e água.
d. Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que
possível (água de chuvas, poços cuja água seja
certificada de não contaminação por metais pesados ou
agentes bacteriológicos, minas e outros).
XVI. Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE,
semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem
dos empregados contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as
instalações para a realização dos referidos cursos.
XVII. Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT,
bem como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de
materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as
comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas
respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores),
tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser
dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes
produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em
recipientes adequados para destinação específica.
XVIII. Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de
trabalho.
XIX. Manter fixos os empregados alocados em cada edificação,
não os removendo para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida
anuência do executor do contrato.
XX. Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer
alteração no quadro de empregados.
XXI. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas
Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer,
treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo
manter nos locais de trabalho de seus empregados, o material necessário à
prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.
XXII. Planejar a execução dos serviços de forma que não
comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
XXIII. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e
utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade do órgão.
XXIV. Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete)
dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de
identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome
completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade,
CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 154
XXV. Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em
meio eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções,
endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser
comunicadas, se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações
que venham a ocorrer.
XXVI. Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes
completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no
início da execução dos serviços e o outro depois de decorridos 6 (seis)
meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a
distribuição deverá se repetir da mesma forma.
XXVII. Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de
entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e
anotações.
XXVIII. Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da
contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF
(confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm,
acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente,
com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para
passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também
deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a
logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual.
A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus
empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.
XXIX. Fornecer contracheque a seus empregados, em dia
antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês
subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no
contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos,
exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas
comprovações.
a. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do
funcionário(a) que comprovadamente apresentar
restrições que inviabilize a abertura ou utilização de
sua conta, devendo, neste caso, ser apresentado
comprovante específico de quitação para a fiscalização
do contrato (cópia do cheque anexa a uma declaração de
quitação firmada pelo empregado).
b. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente
ao pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores
da conta vinculada.
XXX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a
notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre
conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade
técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para
cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros
empregados.
XXXI. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga
horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar
decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços,
obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de
emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do
transporte coletivo e outros.
XXXII. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos
governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do
Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento
de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco
existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:
a. Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e
exigir seu uso por parte dos empregados que exercerem
tarefas que envolvam coleta, remoção ou manipulação de
entulho e de manutenção de dependências sanitárias e
esgotos.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
155
b. Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso
pelos empregados da CONTRATADA designados para tarefas
externas em época de chuva.
XXXIII. Adotar as providências ao atendimento hospitalar do
acidentado, na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, se
necessário, não constituindo motivo de escusa eventual assistência
prestada pela VIJ/DF.
XXXIV. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação
aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato,
exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem
portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade
física e mental. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à
VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à
CONTRATANTE sempre que solicitado.
XXXV. Providenciar a imediata correção das deficiências e
falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
XXXVI. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço
que atuam nos locais a serem mantenidos nos casos em que for necessária a
atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.
XXXVII. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA
fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa
simultaneamente ou sequencialmente.
XXXVIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os
serviços a que se obriga.
XXXIX. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas
mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem
como o demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve
ou não a substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado.
Ao emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o
valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não
seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura
do mês imediatamente subsequente ao do evento.
XL. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações
ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da
inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes
de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.
XLI. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos,
indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a
responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como
pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto
deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.
XLII. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos estabelecidos no inciso anterior nem onerar o
objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela
qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do
contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a
VIJ/DF.
XLIII. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e
alimentação na forma celebrada na última convenção coletiva da categoria.
O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem
ônus para o empregado.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 156
XLIV. Arcar com os danos causados por seus empregados às
dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.
XLV. Assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
XLVI. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e
período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como
daqueles que irão substituí-los.
XLVII. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho
Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas
aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e
adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:
a. 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20
(vinte) ou mais trabalhadores;
b. 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19
(dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização
de vaga para as contratações de até 5 (cinco)
trabalhadores.
XLVIII. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem
anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto
Começar de Novo.
XLIX. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de
ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de
faturamento a fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que
porventura ocorram. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado,
os controles de presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do
contrato pela CONTRATANTE.
L. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês
subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.
LI. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito
vinculada e termo específico da instituição financeira oficial que permita
à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação
dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.
LII. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do
contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela
Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das
Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.
LIII. Cuidar para que todas as áreas onde realizarem serviços
permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e
empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará,
ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo
conclua as operações relativas ao serviço executado.
LIV. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a
CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos
salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem
como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
adimplidos.
LV. Atender à contratante quando da solicitação da
prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário,
ou seja, superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido
como normal, deverá admitir, para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)
convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na
impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e
adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da
categoria.
LVI. Providenciar a realização de Laudo Pericial de
Insalubridade e Periculosidade, dos funcionários que prestarão serviços na
VIJ/DF em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
157
a. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de a
CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial
anual para subsidiar o pagamento do referido Adicional.
LVII. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido
pela Caixa Econômica Federal para os empregados.
LVIII. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via
internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e
da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas.
LIX. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados
para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
LX. Instalar escritório no âmbito do Distrito Federal, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do
contrato.
LXI. A CONTRATADA será notificada sobre a intenção de
prorrogar a avença e terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalmente se
manifestar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá, a partir da
solicitação formal da CONTRATANTE, apresentar todas as certidões e
declarações relacionadas no artigo 5º da Resolução 156/2012, do CNJ,
concernentes aos empregados com funções de chefia disponibilizados para a
CONTRATANTE.
I – Em caso de mudança de titular de cargo de chefia exercido
por empregado da CONTRATADA e que esteja à disposição da CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá apresentar, a partir da solicitação formal do
CONTRATANTE, os mesmos documentos delineados no caput deste parágrafo,
relativas ao novo ocupante do cargo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA compromete-se a não manter ou
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA compromete-se a não manter ou
contratar empregados, colocados à disposição da CONTRATANTE para o
exercício de funções de chefia, que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º
da Resolução CNJ 156, de 8/08/2012, consoante o art. 4º da referida
Resolução, a saber:
I - pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em
julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes
casos:
a) atos de improbidade administrativa;
b) crimes:
b.1) contra a administração pública;
b.2) contra a incolumidade pública;
b.3) contra a fé pública;
b.4) hediondos;
b.5) praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;
b.6) de redução de pessoa à condição análoga à de
escravo;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 158
b.7) eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade;
b.8) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores.
II - Na mesma vedação do caput deste parágrafo incorre a pessoa
que tenha:
a. praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego
público;
b. sido excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória judicial ou administrativa do órgão
profissional competente;
c. tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, por decisão irrecorrível do órgão
competente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE
obriga-se a:
I. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos
locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os
termos deste instrumento convocatório e com as normas vigentes da
CONTRATANTE.
II. Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a
ser solicitados pela CONTRATANTE.
III. Definir a periodicidade dos serviços não relacionados
neste documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da
CONTRATADA, bem como o número de profissionais necessários à execução dos
serviços em cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de
acordo com sua necessidade.
IV. Indicar formalmente o executor do contrato para o
acompanhamento da execução contratual.
V. Instituir o livro de Registro de Ocorrências com o
objetivo de registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução
contratual de modo a subsidiar a Administração nos casos de se adotar as
medidas de aplicação de penalidades previstas no contrato.
VI. Disponibilizar instalações sanitárias, área para
vestiários e para refeitórios para equipe permanente.
VII. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios.
VIII. Zelar pela perfeita e total execução do contrato,
tomando as providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA e à
autoridade superior da CONTRANTE para sanar quaisquer falhas.
IX. Estabelecer juntamente com a CONTRATADA,
semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem
dos empregados contratados.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
159
X. Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega à VIJ/DF,
desde que cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.
XI. Notificar a CONTRATADA sobre a intenção do prazo para
prorrogar a avença.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada à CONTRATANTE a manutenção,
aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa
que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de
membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE, conforme artigo 3º da
Resolução nº. 07/2005 do CNJ.
I - É vedada à CONTRATANTE a contratação, a qualquer
título, de empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços serão
prestados nos prédios da Vara da Infância e da Juventude do Distrito
Federal, sendo que a distribuição do efetivo por turnos de trabalho dar-
se-á de acordo com a conveniência da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da prestação dos serviços objeto
deste contrato dar-se-á em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura
do contrato, nos dias e locais indicados, conforme disposições constantes
nesse instrumento e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O detalhamento da prestação dos serviços,
objeto deste contrato, encontra-se nos Anexos IV, V e IV, deste
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES
DO CONTRATO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela
SEMAP – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, na
condição de representante da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas
aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito
pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do
contrato, para representá-la administrativamente sempre que for
necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá
constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados
relacionados à sua qualificação profissional.
a. O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à
execução do contrato e/ou outros relativos à sua
competência.
b. O preposto deverá estar apto para esclarecer as
questões relacionadas às faturas dos serviços
prestados.
c. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à
necessidade de acatar as orientações da Administração,
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 160
inclusive quanto ao cumprimento de normas internas e
das relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
d. O preposto deverá manter contato com o fiscal do
contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda,
tanto na área de administração de pessoal, quanto a
outros pertinentes ao objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados ficarão sob a orientação do
responsável técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser um profissional
de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de
atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s)
Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos
a execução de manutenção predial;
a) O responsável técnico acompanhará os trabalhos,
comparecendo à VIJ/DF na ocorrência de situações
especiais ou circunstâncias indispensáveis definidas
pela FISCALIZAÇÃO.
b) O responsável técnico deverá realizar visita técnica
quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Esta visita deverá
ocorrer, também, sempre que a equipe de manutenção
predial não for capaz de solucionar os problemas
existentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Fora do horário e dias especificados para a
manutenção, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a
situações emergenciais nas instalações da VIJ/DF, no prazo máximo de uma
hora.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas situações emergenciais o Encarregado de
Turma deverá obrigatoriamente estar presente na solução da demanda.
PARÁGRAFO SEXTO - O Encarregado de Turma será o responsável pela
gestão e coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os
recursos destinados à execução dos serviços, como materiais, ferramentas,
EPI’s, entre outros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA não poderá alegar, em nenhuma
hipótese, falha na execução do contrato por parte da CONTRATANTE, para
eximir-se de qualquer obrigação contratual ou como justificativa para
eximir-se da responsabilidade de indenizar a CONTRATANTE, seus próprios
empregados ou terceiros;
PARÁGRAFO OITAVO - Quando se constatar falha na execução do
contrato que já tenha sido motivo de comunicação anterior à CONTRATADA,
poderá solicitar a rescisão imediata do contrato, com amplo direito de
defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM
PAGAS À CONTRATADA (RESOLUÇÃO 169/2013, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO
183/2013 – AMBAS DO CNJ) –
I. As provisões dos encargos trabalhistas seguirão ao
disposto na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO 183/2013 –
AMBAS DO CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
II. A CONTRANTE e a CONTRATADA deverão atender aos termos
do disciplinado na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO
183/2013 – AMBAS DO CNJ, para as providências relativas a abertura das
respectivas contas-depósito vinculadas e às retenções mensais do documento
fiscal, das rubricas respectivas, constantes do contrato firmado com a
VIJ/DF.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
161
PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo remanescente da conta vinculada será
liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença
do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado (Item 08, do Anexo VII, da
Instrução Normativa N. 06 do MPOG).
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL - Será exigido que a
CONTRATADA apresente à CONTRATANTE, após a publicação da homologação do
resultado da licitação e 5 (cinco) dias após a publicação do contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor global (período de 12 meses) do contrato, observando o disposto
no § 5º, art. 56, da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de
caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá efetuar depósito na Caixa
Econômica Federal e apresentar o comprovante ao CONTRATANTE no ato da
assinatura do contrato;
b) seguro-garantia;
b.1) no caso de prestação da garantia na modalidade
seguro-garantia, a apólice deverá conter, nas condições especiais,
cobertura de multas impostas à CONTRATADA.
c) fiança-bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias
autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por
descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pela CONTRATADA terá
validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art.
56 da Lei 8.666/1993, sendo que somente será liberada ante a comprovação
de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução
Normativa MPOG 002/2008, abaixo:
a. A CONTRATADA fica obrigada, no momento da assinatura do
contrato, a autorizar a Administração CONTRATANTE a
fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento
dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 162
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de rescisão do contrato por culpa
da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao CONTRATANTE
dos valores das multas e indenizações por ela devidos, sujeitando-se
ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia, ou seu saldo, somente será
liberada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato
e, quando em dinheiro, atualizado monetariamente, de acordo com os
critérios estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o
depósito.
PARÁGRAFO QUINTO - Aditado este contrato, prorrogado o prazo de
sua vigência ou alterado o seu valor por acréscimo ou supressão, fica a
CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la em
uma das modalidades constantes nesta Cláusula, a fim de manter o
percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de prorrogação do prazo contratual, a
CONTRATADA deverá apresentar nova garantia no prazo máximo de até 5
(cinco) dias a contar do início da vigência do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a
execução do presente Instrumento correrá, no período de sua vigência, à
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União ao CONTRATANTE,
no Elemento de Despesa 33.90.37 – Locação De Mão de Obra - Pessoa
Jurídica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos devidos à CONTRATADA ficam
garantidos pela Nota de Empenho N. 20___NE______________, de
____/____/20___, no valor de R$ _________________________________ à conta
da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender às
despesas inerentes a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR - O valor do presente
Instrumento fica estimado em R$ _______________ (_______________).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO – O
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá
ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do
Banco, da Agência e da conta-corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA disponibilizará para o
CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal
correspondente aos serviços executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATANTE fica reservado o direito de
não efetivar o pagamento se no ato da conclusão dos serviços, estes não
estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações
estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando do pagamento da nota fiscal/fatura,
se verificada a irregularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social
(CND), e/ou com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e/ou com a
Justiça do Trabalho (CNDT) e/ou com a Fazenda Federal, bem como o
descumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de
manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas
no Edital, a CONTRATADA ficará sujeita à rescisão do contrato, e à
execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos
à Admninistração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55,
inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III e, 87, da Lei 8.666/1993).
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
163
PARÁGRAFO QUARTO - Para fins de não retenção dos tributos
federais, conforme disposto nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa da
RFB 1.234/2012, as instituições e pessoas jurídicas elencadas nos incisos
III, IV e XI do art. 4º, deverão apresentar ao órgão, a cada pagamento,
declaração, na forma dos anexos II a IV da Instrução, conforme o caso,
assinada pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,
fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento do serviço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira
assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100)
365 365
I = 0,00016438
PARÁGRAFO SÉTIMO – A compensação financeira prevista nesta
condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATANTE, no uso de suas atribuições,
fará as seguintes retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s)
realizado(s):
I - relativas aos Tributos e às Contribuições Federais, com base
na Instrução Normativa SRF 1.234, de 11/01/2012, publicada no DOU de
12/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 a Lei
9.430, de 27/12/1996 e alterações;
II - relacionadas à Contribuição Previdenciária, correspondente
a 11% (onze por cento) calculadas as retenções sobre a remuneração
decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra ou
empreitada, de acordo com o disposto na Instrução Normativa 971, de
13/11/2009, publicada no DOU de 17/11/2009 e alterações conforme determina
a Lei 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
III - referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) - incidentes sobre os pagamentos relativos à prestação de
serviços, na forma da Lei Complementar 116, de 31/07/2003 e alterações c/c
o Decreto GDF 25.508, de 19/01/2005, decorrente do convênio firmado entre
a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União de
21/11/2000.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 164
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE – O reajuste de preços
obedecerá ao disposto nas Leis 9.069/1995 e 10.192/2001, utilizando-se
como índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna)
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO - O objeto
deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes,
conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS - Os preços
contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes,
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a
que a proposta se referir ou a partir da assinatura do termo aditivo,
cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida
justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de
custo do contrato, de acordo com a planilha de custos e formação de
preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
com a comprovação de registro na Delegacia do Trabalho, entre outros,
visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins previstos no subitem anterior,
considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do
início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da
proposta;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a primeira repactuação, as
subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a
contar do início dos efeitos da última repactuação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião da repactuação, poderão ser
contemplados todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido
variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente
justificada e comprovada.
PARÁGRAFO QUARTO - Não é admitida a inclusão, por ocasião da
repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes
apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, observado o interregno mínimo
de um ano poderá requerer a repactuação dos preços do contrato no período
compreendido entre a data da homologação da convenção, acordo ou dissídio
coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional
abrangida pelo contrato a ser pactuado e a data da prorrogação contratual
subsequente. A prorrogação do contrato, desde que a CONTRATADA não tenha
pleiteado a respectiva repactuação, implicará na preclusão do seu direito
a repactuar neste período.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para
conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão
ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação
à diferença porventura existente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Na hipótese
de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em
moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
165
índice IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), “pro rata
temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantia recebida indevidamente será
descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE
notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
I - Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à
CONTRATADA manifestar sobre o pagamento superior apurado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inexistirem pagamentos a
serem efetuados, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que
recolha, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do
comunicado, a quantia paga indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento
da União (GRU), a ser preenchida e impressa no sítio do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na internet, na página da SEOF/SUCON, com
os seguintes campos:
Unidade Favorecida:
Código 100009
Gestão 00001
Recolhimento:
Código 98815-4
Contribuinte:
CPF/CNPJ
Nome
Valor do Documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o
Parágrafo anterior, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo
comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o índice estabelecido no caput desta
Cláusula não possa mais servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já,
acertadas as partes em avençar outro para substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – A
CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
procedendo-se a sua revisão a qualquer tempo, desde que ocorra fato
imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que
onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente
Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá
formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato,
comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com
consequências incalculáveis, que tenham onerado excessivamente as
obrigações contraídas por força deste Contrato.
I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como
lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-
primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da
proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato.
II – Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar
planilhas de custos comparativos entre a data da formulação da proposta e
do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o
aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 166
III – A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-
financeiro, procederá à revisão do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Independentemente de solicitação, a
CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos
preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações
indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações decorrentes da revisão do
Contrato serão publicadas na Imprensa Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES – Pela inexecução total
ou parcial do Contrato, a Administração irá, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – impedimento de licitar e contratar com a União, com o
descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores
da CONTRATANTE, a que se refere o inciso XIV, do art. 4º e art. 7º, da Lei
n. 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e sem prejuízo da multa
de 10% do valor estimado para a contratação e das demais cominações
legais, por deixar de entregar documentação exigida ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver as condições apresentadas na proposta, falhar ou fraudar a
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal;
II – advertência;
III - multa;
IV – suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a VIJ/DF, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade
aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam fixados, a título de penalidade, os
percentuais de multas e procedimentos por atraso injustificado no
cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução
total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes
termos:
I - No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação
contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega da mercadoria/execução
do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em
atraso, no percentual de:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º
(trigésimo) dia de atraso;
b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do
31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
II – As multas moratórias incidirão até o limite de 10% do valor
da parcela em atraso, ou, em se tratando de contrato de parcela única,
sobre o valor do contrato, conforme portaria TJDFT GPR 072/2015.
III – Dependendo da infração cometida, a Administração, a seu
critério, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas as
disposições constantes dos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
167
IV - No caso de descumprimento das obrigações contratuais,
excetuadas as situações previstas no inciso I, será aplicada multa
compensatória, conforme portaria TJDFT GPR 072/2015, no percentual de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da
prestação não cumprida, considerado o valor das parcelas dos serviços não
executadas, nos casos de inexecução parcial do Contrato;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
Contrato, no caso de inexecução total do Contrato.
IV – A inobservância do disposto no inciso III, da Cláusula
Quarta, deste contrato, acarretará a aplicação de multa, no percentual de
0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, a ser calculado sobre o valor
total do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do
contrato. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado
da data de notificação pela VIJ/DF, sem que haja a regularização da
situação que ensejou a penalização, o contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 78, inc. I da Lei
8.666/1993, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
V - A CONTRATANTE, aplicará multas, além dos casos descritos nos
incisos anteriores, conforme as ocorrências e percentuais descritos na
tabela a seguir:
TABELA
Grau da Infração Valor da Multa correspondente
1 0,1%
2 0,2%
3 0,3%
4 0,5%
5 0,7%
6 1,0%
O cálculo será realizado a
partir do valor mensal do contrato.
VI - A falha na execução do contrato ficará caracterizada quando
a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em
pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação
de infrações prevista na Tabela 2:
TABELA 1
Hipóteses para caracterização de falha na
execução do contrato
Grau da
Infração
Quantidade de infrações cometidas
durante a vigência contratual
1 6 ou mais
2 5 ou mais
3 4 ou mais
4 3 ou mais
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 168
5 2 ou mais
6 1 ou mais
TABELA 2
Infrações Contratuais
Item
Descrição
Incidência Grau
1) Permitir a presença de trabalhador sem crachá, sem
uniforme ou com uniforme em desacordo com as
exigências contratuais;
por trabalhador e por
ocorrência 1
2) Manter trabalhador sem qualificação para a execução
dos serviços;
por trabalhador e por
dia 2
3) Executar serviço incompleto, reparo provisório em
caráter permanente, ou deixar de providenciar
recomposição complementar;
por ocorrência 3
4) Fornecer informação pérfida de serviço ou de
substituição de material por ocorrência 3
5) Executar serviços sem a utilização de equipamentos de
proteção (individual ou coletiva), quando
necessários;
por trabalhador e por
ocorrência 4
6) Suspender ou interromper os serviços contratados,
salvo motivo de caso fortuito ou força maior;
por dia e por tarefa
designada 6
7) Destruir ou danificar instalações, equipamentos ou
documentos da CONTRATANTE, em decorrência de
negligência ou dolo de qualquer profissional
envolvido na prestação dos serviços contratados;
por ocorrência 4
8) Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
diversos do objeto do contrato; por ocorrência 6
9) Permitir situação que crie a possibilidade de causar
ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências
letais;
por ocorrência 6
10) Recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 6
11) Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer
equipamento ou ferramenta previsto no contrato sem
autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
por item e por
ocorrência 2
12) Determinar a saída de qualquer trabalhador das
instalações da CONTRATANTE durante o horário
contratualmente estabelecido para a prestação dos
serviços, sem motivo justificado;
por trabalhador e por
dia 5
13) Reutilizar material, peça ou equipamento sem
concordância da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 1
14) Entregar com atraso a documentação exigida para
pagamento de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
15) Entregar incompleta a documentação exigida pagamento
de fatura;
por ocorrência e
por dia 2
16) Entregar com atraso os esclarecimentos formais
solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
suscitadas durante a análise da documentação exigida
para pagamento de fatura.
por ocorrência e
por dia 2
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
169
17) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal;
por trabalhador e por
dia 1
18) Substituir empregado que tenha conduta inconveniente
ou incompatível com suas atribuições;
por trabalhador e por
dia 1
19) Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência 1
20) Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 2
21) Cumprir determinação do contrato ou da FISCALIZAÇÃO
para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência 1
22) Fornecer, em conformidade com a legislação
trabalhista e o contrato, equipamentos de proteção
aos seus empregados, bem como de fiscalizar-lhes o
uso;
por trabalhador e por
ocorrência 3
23) Cumprir determinação formal ou instrução complementar
da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 3
24) Substituir as ferramentas e os equipamentos
utilizados na prestação dos serviços que apresentarem
defeitos ou rendimento insatisfatório em até 48
(quarenta e oito) horas após a comunicação da
CONTRATANTE;
por dia
3
25) Efetuar a reposição da mão de obra no prazo
contratualmente estabelecido; por ocorrência 4
26) Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de
salários, vales-transportes, vales-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como
de arcar com qualquer despesa direta ou
indireta relacionada à execução do contrato;
por trabalhador e
por dia 3
27) Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme
previsto no contrato;
por trabalhador e
por dia 1
28) Adotar as medidas corretivas necessárias à
solução de problema que torne inoperante ou
indisponível o sistema predial;
por ocorrência 5
29) Cumprir a programação periódica de manutenção,
inclusive serviço específico, determinada no
Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,
por item e por
ocorrência 4
30) Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e
previdenciária quando exigido no contrato ou
solicitada pela CONTRATANTE;
por ocorrência e
por dia após
vencimento do prazo
2
31) Manter sede, filial ou escritório de
atendimento na cidade local de prestação dos
serviços;
por ocorrência e
por dia 1
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas no Parágrafo Primeiro
poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas nos incisos I,
II, IV e V do caput, desta Cláusula, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
conforme § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É assegurado à CONTRATADA o direito à
defesa prévia, que deverá ser formulada no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da notificação da pretensão da CONTRATANTE em
aplicar à pena.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 170
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas nesta Cláusula
poderão ser objeto de recurso. O recurso da CONTRATADA será formulado no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação da
aplicação da pena.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa aplicada será descontado do
pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica sobrestada até o término do contrato a
cobrança da penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente,
na forma estabelecida no Parágrafo Primeiro, apresente valor final
inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme art. 14 da
Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se, no decorrer do contrato, as multas
somadas ultrapassarem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os gestores do
contrato deverão iniciar os procedimentos de cobrança, conforme
estabelecido no art. 14 da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.
PARÁGRAFO OITAVO - Inexistindo pagamentos a serem efetuados, o
CONTRATANTE, após apurar a quantia correspondente à multa aplicada,
notificará à CONTRATADA para que recolha a favor da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, o
valor em moeda corrente, na forma mencionada no parágrafo segundo da
Cláusula Décima Sexta.
PARÁGRAFO NONO - Efetuado o recolhimento de que trata o
Parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE cópia
autenticada do respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A inobservância do prazo fixado no parágrafo
primeiro da Cláusula Décima Oitava para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em caso de descumprimento do inciso
III da Cláusula Quarta, ficará sujeita à rescisão contratual e à execução
da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à
Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso
XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A inobservância por parte da
CONTRATADA do disposto no inciso LXII, da cláusula quarta deste contrato,
será aplicada penalidade de multa, no percentual de 0,4% (quatro décimos
por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, conforme § 2º, art.
16, da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015 da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As penalidades serão
obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - O presente Instrumento
será executado sob o acompanhamento da SEMAP – Seção de Manutenção,
Almoxarifado e Patrimônio, da CONTRATANTE, a qual se incumbirá de receber
e atestar as faturas referentes aos serviços, observar o fiel cumprimento
do presente Contrato, bem como anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que ultrapassem
a competência do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas aos seus
superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais será exercida pelos gestores do contrato, aos quais competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, e de tudo dará
ciência à CONTRATANTE, conforme artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8666/93,
Portaria TJDFT GPR 260/2007 e demais legislações correlatas.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
171
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO - O presente Instrumento poderá
ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/1993;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo
no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência
para a Administração;
III - judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que
pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por
escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente
Instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a partir de _____/_____/____,
podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES - O presente
Instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 65, da Lei
8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato
regula-se pela Lei 8.666/1993, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao
CONTRATANTE providenciar, a sua custa, a publicação do extrato deste
Instrumento no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO – Para dirimir questões
judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção
Judiciária Federal do Distrito Federal, conforme art. 55, § 2º, da Lei
8.666/1993.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si,
ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo.
Brasília/DF, ____ de _______________ de 20____.
Pelo CONTRATANTE: _____________________________________
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do DF
Pela CONTRATADA: _________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 172
ANEXO I – CONTRATO VIJ N° /2017
DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Entende-se como manutenção predial, preventiva e
corretiva, todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou
pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e
componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem,
respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na
recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da
CONTRATANTE seja garantido.
1.2. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:
a) Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
b) Operação e Manutenção de subestações elétricas. c) Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias
prediais.
d) Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão
estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.
e) Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias,
serralheria, pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria,
revestimentos, coberturas, pisos, forros e conjunto de
serviços.
f) Aparelhos eletrodomésticos. g) Instalações de GLP. h) Sistemas de Aterramento. i) Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA.
1.3. O quantitativo da força de trabalho foi estimado
levando-se em consideração a metragem total das áreas que serão
atendidas, as atividades desenvolvidas e a produtividade por área,
conforme Portaria N. 34, de 07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas
da SLTI do MPOG.
1.4. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá
disponibilizar profissionais pertencentes às categorias de ocupação
conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
1.5. A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como
ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será de
responsabilidade do Encarregado de Turma.
1.6. Os serviços deverão ser executados de acordo com as
especificações e periodicidades discriminadas no Anexo III, deste
contrato, o qual apresenta as rotinas de serviços e as tarefas de
manutenção preventiva e corretiva.
1.7. Os serviços deverão ser executados de modo a não
prejudicar o bom funcionamento dos prédios e das atividades de seus
ocupantes.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
173
2. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
2.1. A contratada deverá colocar à disposição de cada
profissional, no prazo de até 24h após início da vigência do contrato,
para uso individual e/ou coletivo, as ferramentas e equipamentos em
perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em
condições adequadas para execução dos serviços.
2.2. Os equipamentos e ferramentas deverão ser de primeira
qualidade e primeira linha.
2.3. 2.4. A CONTRATADA terá 48 horas para substituir os
equipamentos e ferramentas danificados, contados a partir da
comunicação realizada pela VIJ/DF, a qual poderá ser por ofício ou
correio eletrônico, devendo submeter os novos equipamentos à
autorização da FISCALIZAÇÃO.
2.5. Em caso de URGÊNCIA a substituição não poderá
ultrapassar o prazo máximo de 24 horas.
2.6. O regime de URGÊNCIA será definido pela SEMAP, observado o princípio da razoabilidade.
2.7. Os equipamentos e ferramentas que apresentarem
rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade deverão ser
substituídos, em até 24h, a pedido da FISCALIZAÇÃO.
3. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. As localidades para a prestação do serviço estão listadas na tabela abaixo:
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição Endereço
Área
Construída
(m²)
1 Edifício Sede (VIJ/DF e
VEMSE)
SGAN 909 Blocos D/E, Asa
Norte 4.000,00
2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote
785, 1º andar 96,21
3 Posto de Atendimento na
Rodoviária
SMAS, Trecho 4, Conjunto
5/6 20,12
4 Posto de Atendimento no
Aeroporto
Lago Sul, Área Especial,
s/nº 20,48
Total 4.136,81
3.2. Caso a CONTRATANTE venha inaugurar novos postos de
atendimento, a CONTRATADA deverá estender seus serviços a eles,
resguardados as condições de readequação financeira do contrato.
4. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1. Os serviços serão executados, primordialmente, de
segunda à sexta-feira, com escalas de serviço distribuídas no horário
compreendido entre 08 e 19 horas, respeitada a jornada legal de
trabalho e observadas as questões relativas à natureza diurna dos
serviços.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 174
4.2. A VIJ/DF poderá solicitar a prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja, superior a
carga horária diária ou em dia divergente ao definido como normal.
Neste caso, será admitido para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)
convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na
impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e
adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da
categoria.
4.3. O registro de ponto deverá, preferencialmente, ocorrer por meio eletrônico com a utilização de Registrador Eletrônico de Ponto
- REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, conforme
disciplinado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
5. DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as
características abaixo:
5.1.1. Encarregado de Turma
a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;
b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;
c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);
d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho
único;
e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face
única, tamanho único regulável;
f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável
(nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder
utilizar o calçado especificado, fica sob responsabilidade
da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos
padrões e normas de sergurança exigidos);
g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
5.1.2. Demais categorias
a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;
b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;
c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;
d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar,
face única, tamanho único regulável;
e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão,
tamanho único;
f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto,
solado de borracha (nos casos em que o empregado,
comprovadamente, não puder utilizar o calçado especificado,
fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado
alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança
exigidos);
g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha
h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.
5.2. Todos os componentes dos uniformes, de cada cateroria profissional deverão ser de 1ª qualidade.
5.3. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis,
transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e
baixo percentual de encolhimento e desbote.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
175
5.4. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.
CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS
Uniforme Especificação Unid. Qtd.
Semestral
Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor
Semestral R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma
Camisa de
manga curta,
com bolso
Und. 2 4
Camiseta pólo,
com bolso Und. 2 4
Calça social,
tecido oxford Und. 3 6
Meias Par 3 6
Cinto Und. 1 2
Sapato social Par 1 2
Subtotal
Quantidade de postos 1 Total
Artífices
de
Manutenção
e Reparos
Camiseta pólo,
com bolso Und. 3 6
Jaleco em brim Unid. 1 2
Calça jeans,
sem elástico,
com bolso
Und. 3 6
Cinto Und. 1 2
Meias Par 3 6
Bota de couro Und. 1 2
Galocha de
borracha Und. 1 2
Subtotal
Quantidade de postos 8 Total
Ajudante
Camiseta pólo,
com bolso Und. 3 6
Jaleco em brim Unid. 1 2
Calça jeans,
sem elástico,
com bolso
Und. 3 6
Cinto Und. 1 2
Meias Par 3 6
Bota de couro Und. 1 2
Galocha de
borracha Und. 1 2
Subtotal
Quantidade de postos 1 Total
Total
Geral
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 176
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 1 R$ R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, ARTÍFICES
DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 8 R$ R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, AJUDANTE,
MÓDULO 3, UNIFORMES
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR
POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 1 R$ R$
CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS
Especificação Unid. Qtd.
Anual
Valor
Unitário
R$
Valor
Anual
R$
Encarregado
de Turma Crachá Und. 1
Quantidade de postos 1 Subtotal
Artífices
de
Manutenção
e Reparos
Crachá Und. 1
Quantidade de postos 8 Subtotal
Ajudante Crachá Und. 1
Quantidade de postos 1 Subtotal
Total
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
177
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,
MÓDULO 3, CRACHÁ
VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR
MENSAL
R$ 109,00 10 R$ R$
6. QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES
6.1. ENCARREGADO DE TURMA
Requisitos
Exigidos
- Ensino médio (admite-se formação incompleta;
- Experiência Mínima de 02 anos na função, comprovada por
carteira assinada ou contrato de trabalho;
- Noções do sistema operacional Windows e suas
ferramentas básicas (Word, Excel, Outlook, Windows
Explorer, Internet Explorer);
- Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.
Atribuições
e Funções
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de
manutenção preventiva, corretiva e emergencial;
dar orientações e definir cronograma de atuação da sua equipe;
distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade,
aferir indicadores de qualidade da manutenção; elaborar documentação técnica; solicitar e distribuir materiais e EPI’s; garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados;
orientar a utilização de EPI’s; assinar as Ordens de Serviços; vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios
assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho
cuidar da disciplina, controlar a frequência e a
apresentação pessoal dos empregados;
receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e
repassá-las à equipe, sempre que necessário.
A coordenação da equipe de manutenção, bem como de
todos os recursos destinados à execução dos serviços de
manutenção, como ferramentas, EPI’s, computadores,
impressoras, entre outros, será de responsabilidade do
Encarregado de Turma.
6.2. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 178
Requisitos
Exigidos
- Ensino Fundamental (admite-se formação incompleta);
- Experiência profissional, comprovada por carteira
assinada ou contrato de trabalho.
Atribuições
e Funções
realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos,
forros, pisos, instalações hidrossanitárias,
instalações elétricas, calçadas, pinturas, fachadas,
telhados, coberturas, portas, janelas, grupo gerador,
cancelas, entre outros.
atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e organização do estoque e almoxarifado, além
de controlar a entrada e saída de todos os materiais
do almoxarifado;
confeccionar e reparar mobiliários, balcões,
prateleiras, divisórias, bem como realizar leitura de
desenhos e cortes de chapas de madeiras em máquinas
esquadrejadeira, seccionadora e coladeira de borda
manual;
zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho;
realizar serviços na área de manutenção predial que
exijam o uso de ferramentas manuais mecânicas ou
elétricas;
realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.
6.3. AJUDANTE
Requisitos
Exigidos
- Ensino fundamental- Ensino Fundamental (admite-se
formação incompleta);
- Experiência profissional mínima de 06(seis) meses na
função, comprovada por carteira assinada ou contrato de
trabalho.
Atribuições
- auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na
realização de suas atividades;
- realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde
foram realizados os serviços objeto do contrato;
- executar tarefas manuais simples que exigem esforço
físico;
- executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
179
ANEXO II - CONTRATO VIJ N° /2017
PLANILHA DE CUSTOS EFORMAÇÃO DE PREÇOS
1. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSOLIDADA
Item
Categoria
CCT 20___
Quant Remuneração
Custo
Unitário Mensal Anual
1 Encarregado de Turma 01
2 Artífice de
Manutenção e Reparos 08
3 Ajudante
01
Total 10
(A) Valor mensal do contrato
(A X 12) Valor global do contrato
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 180
2. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 % Valor (R$)
A - -
B 30,0 -
C 10, 20 ou 40
D 20,0 -
E 50,0 -
F - -
-
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Valor (R$)
A R$ 8,00 -
A.1 Dedução auxílio transporte 6% -
B R$ 27,50 -
B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -
C -
D -
E Outros (especificar/justificar)
-
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Valor (R$)
A -
B -
C -
D -
E -
F
-
Total de Benefícios mensais e diários
Salário Base
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PORTARIA SLTI/MPOG Nº 06/2013
POSTO:
Composição da Remuneração
Assistência Odontológica
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Adicional de hora extra
Outros (especificar/justificar)
Total da Remuneração
Benefícios Mensais e diários
Auxílio transporte - 22 dias úteis
Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS)
Seguro de vida, invalidez e funeral
Insumos Diversos
Uniformes (memória de cálculo anexo II)
Materiais
Equipamentos (memória de cálculo anexo III)
Ferramentas (memória de cálculo anexo III)
Crachá (memória de cálculo anexo II)
Total de Insumos diversos
Outros (especificar/justificar)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
181
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Valor (R$)
A -
B -
C -
D -
E -
F -
G -
H -
-
4.2 Valor (R$)
A -
B -
-
4.3 Valor (R$)
A -
B -
B.1 -
-
11,40
Lucro real ou
presumido (%)
0,07
0,03
0,27
0,60
36,80
Lucro real ou
presumido (%)
8,33
3,07
Encargos previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
Lucro real ou
presumido (%)
20,00
1,50
Afastamento Maternidade (férias do substituto)
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente do Trabalho
SEBRAE
TOTAL
13º Salário
13º Salário
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Afastamento Maternidade
1,00
0,20
2,50
8,00
3,00
SENAI ou SENAC
Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do
substituto
TOTAL 0,37
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 182
4.4 Valor (R$)
A -
B -
C -
D -
E -
F -
-
4.5 Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias -
B Ausência por doença -
C Licença paternidade -
D Ausências legais -
E Ausência por acidente de trabalho -
F Outros (especificar/justificar) -
-
G -
-
4.6 Valor (R$)
A Remuneração -
B Férias -
C 13º Salário -
17,57
Lucro real ou
presumido (%)
3,60
0,40
0,30
0,28
0,04
-
12,84
4,73
3,20
Lucro real ou
presumido (%)
11,11
1,39
0,02
Composição do Custo de Reposição do Profissional
Ausente
Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
Lucro real ou
presumido (%)
0,42
0,03
0,02
1,94
0,71
0,08
Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato
Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado
Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
Multa de FGTS e Contribuição Social
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
183
-
-
-
-
-
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Lucro
real
(%)
Valor (R$)
A Custos Indiretos 5,00 -
B Lucro 10,00 -
C Tributos
PIS 1,65 -
COFINS 7,60 -
INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil
Maior)- -
ISS 5,00 -
-
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração -
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários -
C Módulo 3 - Insumos Diversos -
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas -
EMódulo 5 - Custos indiretos, tributos e
lucro-
-
Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1
Valor mensal do posto -
73,64
Lucro
presumido (%)
-
-
Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Valor total por empregado
Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos
Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro
Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5
Custo final da mão de obra, incluindo tributos
Total
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
0,65
3,00
-
5,00
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 184
ANEXO III - CONTRATO VIJ N° /2017
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ I – Diariamente
Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia
estabilizada.
Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores
termomagnéticos.
Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos
disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de
amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as
chaves seccionadoras;
Verificar a concordância com as condições limites de amperagem
máxima permitida para cada bloco.
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do
quadro geral;
Operar, ligar e desligar o quadro geral;
Limpar externamente o quadro;
Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e
efetuar as correções necessárias.
II – Mensalmente
Limpeza interna do quadro;
Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores,
evitando assim pontos de resistência elevada;
Reapertar os parafusos de fixação das tomadas;
Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores;
Verificar a fixação do barramento e conexões;
Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores;
Verificar a regulagem do disjuntor geral;
Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros;
Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento
(estado de isolamento);
Verificar os aspectos da fiação;
Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos);
Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra;
Lubrificar as dobradiças das portas;
Verificar o funcionamento das chaves dos armários.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica.
1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA I – Diariamente
Ler todos os instrumentos de medição;
Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico;
Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do
sistema;
Efetuar limpeza do equipamento.
II – Mensalmente
Limpar o quadro;
Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
185
Inspecionar os cabos de alimentação;
Eliminar pontos de isolamento;
Lubrificar dobradiças das portas;
Verificar o funcionamento das chaves dos armários;
Efetuar limpeza do equipamento;
Verificar aspectos dos cabos.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas
digitais.
1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA, AR CONDICIONADO, ENERGIA
ESTABILIZADA
I – Diariamente
Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos
pavimentos;
Verificar o aquecimento dos disjuntores;
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos
quadros de distribuição dos andares;
Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários
predeterminados pela Divisão de Manutenção;
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.
II – Mensalmente
Medição e controle de tensão;
Controlar o nível dos alimentadores;
Controlar a carga elétrica nos disjuntores;
Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos;
Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores;
Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os
circuitos ligados;
Reaperto geral de todos os componentes dos quadros;
Verificar a pressão das molas dos disjuntores.
III – Semestralmente
Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões
Inspeção Termográfica.
1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA I – Diariamente
Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou
com operação insuficiente;
Testar as correntes e verificar as tomadas;
Verificar os interruptores das lâmpadas;
Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e
contatos externos dos soquetes;
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do
sistema geral de iluminação.
II – Mensalmente
Medir o nível de iluminação;
Efetuar limpeza das luminárias;
Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário;
Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 186
Reapertar os contatos dos reatores;
Verificar os parafusos de contatos das tomadas;
Testar reatores.
1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS I – Mensalmente
Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as
estabilizadas;
Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas;
Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos
elétricos;
II – Semestralmente
Elaboração de projeto para modernização/readequação das
instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações
de layout;
Atualização das plantas baixas das redes elétricas;
1.6. GRUPO GERADOR I – Diariamente
Inspeção da chave seccionadora;
Verificação da carga das baterias;
Inspeção dos instrumentos de medição;
Limpeza dos Geradores e painéis;
Verificação do nível de água do Gerador;
Verificação do nível de óleo do cárter;
Verificação do nível do reservo redutor;
Verificação do nível de combustível do tanque;
Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível;
Inspeção dos quadros de comando;
Verificação do sistema de pré-aquecimento.
II – Semanalmente
Testar o funcionamento do sistema (com carga);
Verificar nível d´água das baterias;
Verificar voltagem das baterias.
III – Mensalmente
Verificação da bomba auto-aspirante;
Efetuar limpeza dos terminais das baterias;
Lubrificação de rolamentos;
Inspeção das escovas e anéis de desligamentos;
Reapertos de parafusos de fixação em geral;
Efetuar limpeza dos filtros de ar;
Inspeção geral dos comandos elétricos;
Verificação do acoplamento;
Aferição dos instrumentos de medição
IV – Anualmente
Substituição do filtro de óleo lubrificante;
Substituição dos filtros de óleo combustível;
Substituição dos filtros de ar;
Substituição da água do radiador com adição de aditivo;
Avaliar do sistema de injeção;
Executar testes de compressão;
Avaliação do estado geral da pintura.
1.7. ATERRAMENTO I – Mensalmente
Verificação periódica da malha de aterramento, suas condições
normais de uso, conexões, malha de cobre cru, etc.;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
187
Verificação periódica das condições de uso das ligações entre o
aterramento e os estabilizadores;
Verificar a resistência ôhmica que não poderá superar 05 ohms
adotando as medidas de correção, quando necessário;
Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo do
aterramento, mantendo-se dentro dos padrões normais.
1.8. Estabilizadores de Tensão
I – Diariamente
Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções
necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-
mecânico. Etc.;
Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas
automáticos e manuais;
Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não
superem a amperagem máxima permitida;
Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG),
verificando se dentro dos padrões normais;
Verificar as condições gerais do quadro.
II – Mensalmente
Verificar todos os quadros parciais de distribuição;
Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente
colocadas.
III – Outras Obrigações
Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores;
Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro,
supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema
estabilizado e aterramento;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das
empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores,
garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos
casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a
Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas
expensas.
1.9. CONTROLE GERAL I – Diariamente
Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício
Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela
Divisão de Engenharia da CONTRATADA;
Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.
1.10. SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes
atividades:
efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos
monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta
Vara;
efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas
e luminárias;
efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de
sobrepor, conforme modelos especificados pela VIJ/DF;
efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias,
etc;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 188
efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos;
efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores;
efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos,
remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da
FISCALIZAÇÃO.
ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme
solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO.
2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Substituir gaxetas das bombas hidráulicas;
Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas;
Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões,
registros e outros;
Desentupir vasos e ralos;
Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os
sanitários;
Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras
e tubulações;
Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e
outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema
hidrossanitário, quando necessário;
Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou
externas;
Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de
abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da
responsabilidade daquela;
Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de
caixas de inspeção e de passagem;
Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de
graxas diferentes.
2.2. SANITÁRIOS
Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;
Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os
sanitários e saná-los;
Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os
sanitários e saná-los;
Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e
trocar as danificadas;
Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.
2.3. PREDIAL i. Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de
conservação;
ii. Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos;
Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los;
Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;
Limpar a caixa geral de esgotos;
Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los;
Inspecionar e reparar as tampas herméticas;
Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos,
calhas);
Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
189
2.5. SISTEMA HIDRÁULICO
Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos
inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos,
tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de
espelho d’água, efetuando as correções necessárias;
Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e
controle de fluxo;
Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia,
extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção;
Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à
sua limpeza e à estanqueidade;
Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando
necessário;
Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar
(inclusive pintura) se necessário;
Inspecionar as tubulações imersas;
Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de
tubulações;
Verificar a parte interna dos reservatórios de água.
3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS
3.1. Serão verificadas os acessos comuns internos (geralmente de vidro
temperado) e externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a
necessária manutenção. Relatar os casos em que haja a necessidade de
substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços de serralheria.
Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a
devida regulagem;
Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões
Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;
Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e
pinturas)
Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de
correr;
Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las.
Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se
possível;
Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;
Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;
Verificar o estado dos porta-cadeados;
Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e
desempená-las;
Verificar o estado geral da pintura;
4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL
4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO
realizar recomposição e construção de elementos de vedação com
argamassas e alvenarias;
efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos,
pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;
realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em
banheiros, copas, etc;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 190
realizar chumbamento de peças e tubulações internas;
efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em
sistemas hidrossanitários;
executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de
cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e
tanques;
realizar execução de alvenarias;
realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos
(meios-fios, etc.).
4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS INTRAVADOS
retirada de blocos danificados;
refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro
elemento adequado);
montagem de novos blocos, nivelados.
4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS
efetuar retirada do piso danificado;
retirar a camada de adesivo;
regularizar o piso ou o contrapiso;
aplicar nova camada adesiva;
efetuar aplicação de piso novo.
4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO
remoção e instalação de forro de gesso
chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos
necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de
furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos
e outros;
recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou
manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.
5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA
5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de
pintar, emassar, lixar, incluindo:
paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.;
pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos,
sinalizações etc.;
demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive
sinalizações horizontais e verticais;
pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias,
alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.
5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais
metálicos em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços
de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo
e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo,
polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco;
velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico;
seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da
chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:
soldar peças e partes de estruturas;
soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes
metálicos;
executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em
elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos,
tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.;
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
191
executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em
alumínio (serralheria);
realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);
realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou
lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas
e trilhos, etc.
realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;
efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.
5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes
atividades:
confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões;
interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o
levantamento da quantidade necessária;
preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim
de proporcionar o acabamento exigido;
fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando
instrumentos adequados para prepará-las para a montagem;
pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar
o acabamento ao objeto confeccionados;
colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e
móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados;
montar as peças confeccionadas no local de instalação;
recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as
partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características
originais.
6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS
6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades:
substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras,
registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de
café, a pedido da FISCALIZAÇÃO;
verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões;
verificar o estado de vedação dos registros;
inspecionar e desobstruir as calhas de piso;
verificar as juntas de dilatação e conexões;
verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão
comprometidas.
7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA
7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:
efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica;
realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica,
conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 192
ANEXO IV - CONTRATO VIJ N° /2017
RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEPRECIAÇÃO
1. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.1 As máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos
serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e
quantidades relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS
Especificação Marca Referência Qtd.
Valor
unit.
(em R$)
Valor
total (em
R$)
Aspirador de pó e água, 1400W,
capacidade de 50 litros 1
Aparelhos de solda elétrica e corta
oxi 1
Bancada com torno (Torno/morsa de
Bancada 6" C/base Giratória Ferro
Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril
(moto esmeril com proteção, Ferrari
- ME8)
1
Bancada de trabalho para marceneiro,
com gavetas e divisórias, pés e base
em metal, tampo em madeira, com
tomadas.¹
1
Bomba sapo para recalque 1
Compressor de Ar, com tufão e
mangueira, cilindro de ferro
fundido, 1500W
1
Furadeira de bancada, com motor
1/2Cv, Mandril 5/8" 1
Furadeira elétrica SDS PLUS
profissional,800W, incluso
talhadeira, brocas e ponteiro
2
Furadeira elétrica, mandril até
3/8”, 350W, de impacto 3
Lava jato para limpeza de serpentina
dos equipamentos do sistema de ar
condicionado
1
Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de
lixa 125mm 1
Lixadeira de parede e teto, com
coletor de pó, 710W. 1
Lixadeira de cinta, com sistema de
aspiração de pó, 750W. 1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
193
Máquina Desentupidora de tubos e
esgoto em geral - para canos de 1" a
10" em uma distância de até 80
metros, motor de 1 CV, 220V.
1
Máquina de solda (elétrica) - 250
amperes 1
Maçarico de corte, completo, incluso
cilindro de oxigênio, carrinho 1
Maçarico a gás combustível, kit
completo, com cinco bicos, mangueira
revestida e de alta pressão,
ponteira em cobre.
1
Martelo Demolidor, 2.000 W 1
Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm 1
Parafusadeira e furadeira à bateria,
18V, duas baterias, com maleta. 4
Policorte de 14 polegadas, 2.000W,
3.500rpm, 1
Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de
pó, Movimento pendular da lâmina de
serra
1
Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com
motor de 2 a 3 CV - 2 polos 1
Serra circular elétrica,
profissional, 1200W, base em aço com
empunhadura emborrachada, 5.500 rpm.
1
TOTAL R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO
3, EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS E TAXA DE
DEPRECIAÇÃO DE 10%
VALOR TOTAL VIDA
ÚTIL
QNT.
POSTOS DEPRECIAÇÃO
R$ 10 8 R$
3.2. Alguns equipamentos como andaime, betoneira, caminhão munck poderão ser requisitados pela CONTRATADA, quando for imprescindível para a
execução do serviço.
3.3. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.
3.4. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da
seguinte forma:
3.4.1. Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 194
4. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS
4.1. As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades
relacionadas na tabela seguinte:
RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA
PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS
Especificação Marca
Referência Qtd
Valor
unitário
(em R$)
Valor
total
(em R$)
Alavanca 5
Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com
trava de catraca - rede e telefonia 2
Alicate bomba d'água (bico de
papagaio), 25cm, com isolamento,
ajustável em sete posições, aço
cromo vanádio
2
Alicate de bico, com isolamento, aço
cromo vanádio, 6" 2
Alicate bico meia cana curvo (bico
torto), sem mola, cromo vanádio, com
isolamento, 4.1/2"
2
Alicate de pressão, 10", bico reto,
aço cromo vanádio 2
Alicate rebitador profissional, com
quatro bicos, para rebites de 2, 4-
3, 2-4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça
giratória
3
Alicate amperímetro digital, até
1000 A, AAV 4200 3
Alicate para cortar pisos e
azulejos, 20cm, com rodel riscador
de metal duro
3
Alicate de corte diagonal, 7.1/2",
aço cromo vanádio, sistema "força
dupla"
3
Alicate puncionador para drywall,
diâmetro da punção 6 mm, acabamento
cromado, AP 500
1
Alicate universal, 8", aço cromo
vanádio, com isolamento 8
Arco de serra com lâminas, 12' 8
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
195
Caixa Organizadora de Ferramentas,
produzida em estrutura em chapa de
aço 1010/1020 e pintura a pó, com 5
gavetas, uma fixa e quatro
articuladas, alça reforçada e porta
cadeado (40X20X21cm)
8
Carrinho de mão reforçado, pneu com
câmera (3,25x8"), estrutura em aço
carbono pintada, caçamba galvanizada
(chapa 18), até 200 kg, capacidade
80 litros.
3
Cinturão para ferramentas, lona
forrada internamente e costuras
reforçadas, cinto ajustável com
velcros resistentes e fecho rápido
de plástico reforçado.
3
Chave ajustável (inglesa) 6", aço
carbono, acabamento niquelado 2
Chave ajustável (inglesa) 20", aço
carbono, acabamento niquelado 2
Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo
vanádio 1
Chave combinada, jogo de ½” até 1
½”, cromo vanádio 1
Caixa de massa, 160 litros,
22x116,87cm 2
Cavadeira manual, com cabo, aço
carbono, cabo de 1,6cm 1
Chave de grifo, nº 14, 18 e 24,
jogo, cromo vanádio 1
Chave de grifo para lavatório, em
ferro fundido, não extensível,
bitola 3/8 a 1.1/4"
1
Chave teste, digital, medições de
voltagem e polaridade 3
Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e
8” x 3/8”, cromo vanádio 8
Colher de pedreiro, reforçada, oval 3
Desempenadeira para rejunte, de aço,
9,5x30cm 3
Desempenadeira dentada, de aço,
12x25cm 3
Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm 3
Escada de alumínio de 5 degraus 5
Escada de alumínio de 7 degraus 3
Escada de alumínio de 10 degraus 1
Esquadro de 12", alumínio, inclusive
o cabo 4
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 196
Enxadão com cabo, aço carbono,
estreito 2
Enxadas com cabo, aço carbono,
larga, 25x30cm 3
Fasímetro digital, display LCD, CAT
III, 600V, CAT IV 300V 2
Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾”
, todos com cabo 1
Jogo de macho rosca fina 1
Jogo de macho rosca grossa 1
Jogo de soquetes estriados, com
catraca, profissional, 24 peças 1
Kit com flangeador e cortador para
tubos, com 10 peças, maleta 1
Lima chata, jogo completo, com cabo 1
Luvas alta tensão, 10KV, borracha
natural 1
Luvas mista raspa/lona, com reforço,
cano curto 17
Lanterna recarregável de 15 Leds,
tradicional 3
Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm 3
Manômetro manifold completo,
digital, com 4 portas, estojo de
proteção
1
Mangueiras para manifold, 1,8m,
conexão de 3/8, conjunto com 4
unidades
1
Marreta de 1kg, com cabo de fibra
quadrada, aço forjado, empunhadura
em borracha termoplástica
5
Marreta de 2kg, com cabo de fibra
quadrada, aço forjado, empunhadura
em borracha termoplástica
5
Mascara protetora de solda, com
visor móvel 1
Nivel a laser de ponto, raio de ação
30 metros, classe do laser 2,
incluso bolsa de proteção
1
Pás, com cabo, de bico, aço carbono 4
Ponteiro, SDS, 40cm 2
Picareta com ponta e pá larga, aço
carbono 2
Prumo de parede, 430g 1
Pulverizador borrifador de pressão
acumulada, com reservatório de 1,2
litro, trava de gatilho
2
Rádio portátil talkabout 4
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
197
Serrote de 22”, dupla afiação,
profissional, lâmina de aço
temperado
1
Talhadeira, SDS, 5x40cm 2
Tesoura corta vergalhão, 30",
lâminas temperadas em aço cromo
molibdênio, cabo preto com
empunhadura plástica
1
Terrômetro digital, profissional 1
Trena de 5 metros, emborrachada, com
freio e amortecedor de retorno da
fita, presilha de aço, caixa
ergonômica em ABS
10
Trena de 8 metros, emborrachada, com
freio e amortecedor de retorno da
fita, presilha de aço, caixa
ergonômica em ABS
5
Trena de 50m, fibra de vidro de alta
resistência, resistente a umidade e
variações de temperatura, com
manivela
1
Tubo de contato para tocha 1
TOTAL R$
4.2. O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte forma: Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.
Observação:Os itens relacionados neste ANEXO serão utilizados apenas
pelos artífices de manutenção e reparos.
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 198
ANEXO IV - CONTRATO VIJ N° /2017
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de
atendimento de serviços, baseados em indicadores disponíveis a
CONTRATANTE e à CONTRATADA.
2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
a. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos
serviços objeto deste contrato se referirá à execução com a
máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja
os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade,
importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os
critérios abaixo.
b. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o
recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais
imperfeições em sua execução. As eventuais falhas e
descumprimentos contratuais verificados serão devidamente
apurados em processos administrativos próprios, ressaltando-se
que a aplicação do Fator Percentual de Recebimento e
Remuneração de Serviços não exclui, em nenhum dos níveis, a
aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão
contratual.
3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES
3.2 As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do
contrato serão assinaladas na “Lista de Imperfeições”, conforme
modelo a seguir:
Mês/Ano de Verificação: _________ / _________
A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e
por dia)
B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por
dia)
C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e
por dia)
D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por
dia)
E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para
pagamento no prazo estipulado (por dia)
F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais
constem informações equivocadas (por ocorrência e por dia)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
199
G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou
entregá-los incompletos (por ocorrência e por dia)
H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de
esclarecimentos pertinentes ao Contrato (por ocorrência e por dia)
I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)
Total de ocorrências:
Data da Ocorrência Descrição sintética
Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no
quadro acima de forma individual.
Total de ocorrências deste relatório
Imperfeição A B C D E F G H I J
Total de
ocorrências
Tolerância
(-)
1 1 6 5 1 1 1 1 1 1
Excesso
Imperfeições
(=)
Multiplicador
(x)
8 5 2 3 10 10 10 10 10 10
Número
corrigido (=)
SOMATÓRIO: ____________
Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços
Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE
identificará o percentual de aceitação dos serviços que deverá ser
aplicado ao preço contratual, da seguinte forma:
Efeitos Remuneratórios
Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço;
Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço;
Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço;
Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço;
Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço;
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 200
ANEXO VI - CONTRATO VIJ N° /2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE INELEGIBILIDADE
Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º e 2º, inciso V,
da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de
2005, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário
qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros
ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e
assessoramento dessa Corte de Justiça.
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os
órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim
caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)
V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam
sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes
vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento.
Art. 3º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento,
de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo tal condição constar expressamente dos
editais de licitação.
Declaro, ainda, conforme dispõe a Resolução n. 156 do Conselho
Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012, que os funcionários desta
empresa que serão colocados à disposição dessa Corte de Justiça para o
exercício de funções de chefia, não incidem nas vedações dos artigos 1º e
2º da referida Resolução.
Art. 4º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus
empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício
de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts.
1º e 2º, da Resolução, reproduzidas nos subitens 39.13.1 e 39.13.2
do edital.
Local e Data:____________________________________________________
Nome da empresa: _______________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL
VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009
201
ANEXO VII - CONTRATO VIJ N° /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA
DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
tomará por base a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
_______________________________ a qual estamos vinculados, em caso de
repactuação decorrente do contrato firmado relativo ao Pregão Eletrônico
nº ___/___,
Brasília, ________/________/20__.
___________________________________________________
Assinatura
TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 202
ANEXO VIII -_CONTRATO VIJ N° /2017
MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
autoriza a Administração da Vara da Infância e da Juventude do Distrito
Federal e dos Territórios – VIJ/DF a fazer o desconto na fatura e o
pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das demais
sanções previstas no contrato, conforme Instrução Normativa do MPOG Nº 06,
de 23 de dezembro de 2013.
Brasília/DF, ________/________/________.
___________________________________________________
Assinatura