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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL- SETP SOLANGE FERNANDES COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

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Page 1: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL- SETP SOLANGE FERNANDES COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,

EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL- SETP

SOLANGE FERNANDESCOORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO

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POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA

SOCIALSISTEMA ÚNICO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS

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Base Legal: Base Legal: ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA SOCIAL COMO POLÍTICA

PÚBLICAPÚBLICAConstituição Federal de 1988

– art- 203 e 204.LOAS- 7/12/1993-

regulamenta os artigos.Assistência Social é dever do

Estado e um direito de cidadania.

Assistência social sai do campo da ajuda e da filantropia e avança para o campo dos direitos, universalização e responsabilidade estatal.

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PrincípiosPrincípiosDiretrizesDiretrizesI - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

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Matricialidade familiar

• mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade;

• conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade;

• Família, seus membros e indivíduos: referência para a Política de Assistência Social.

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• População destinatária: famílias, seus membros e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco, que estão fora dos mecanismos e sistemas de proteção social;

• Rede de proteção social básica e especial, responsável por buscar o atendimento às demandas decorrentes de certas vicissitudes da vida natural e social(ciclos de vida, infortúnio, privações, violência, perda ou fragilidade de vínculos, identidade estigmatizada);

IntroduçãoIntrodução

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•Condições de:

• vulnerabilidade social - Processos sociais que produzem fragilidade, discriminação, desvantagem e exclusão social, econômica e cultural;

• risco pessoal - Condições que implicam em violação de direitos por negligência, violência, abandono, etc. e;

• social e eventos de risco - Eventos indesejáveis ou inesperados(calamidade pública, morte, etc.).

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PrincípiosPrincípiosUm novo modelo de Um novo modelo de

gestão SUASgestão SUASSUAS - principal deliberação da IV SUAS - principal deliberação da IV Conferência de Assistência SocialConferência de Assistência Social

Sistema Único de Assistência Social:

Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das 3 esferas de governo;Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios.

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Conceitos e bases de Conceitos e bases de organização dos organização dos

SUASSUAS

Matricialidade sócio-familiarDescentralização político-administrativa e Territorialização

Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil

FinanciamentoControle Social A Política de Recursos HumanosA Informação, o Monitoramento e a Avaliação

O Sistema de Proteção Social Básica e Especial

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COMPLEXIDADE DAS AÇÕES

• AÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE– Prestadas diretamente pela esfera

estadual e/ou por entidades conveniadas especializadas e por consórcios intermunicipais, organizadas como referência regional, com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal.

• AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE– Desenvolvidas pelos municípios de médio

e grande porte e/ou organizadas como serviços de referência regional, prestados por entidades conveniadas especializadas ou por consórcios intermunicipais, com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal.

• AÇÕES BÁSICAS– Desenvolvidas por todos os municípios -

pequeno, médio e grande porte - com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal.

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AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE

• Medidas sócio-educativas em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;

• Atenção às pessoas em situação de risco pessoal e social - órfãos, abandonados, população de rua, desempregados de longa duração, exploração no trabalho;

• Atenção às pessoas clinicamente dependentes, sem vínculo familiar ou comunitário.

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AÇÕES BÁSICAS• Concessão, acompanhamento e

revisão do benefício de prestação continuada - BPC(federal);

• Benefícios eventuais(municipais);• Programas de transferência de

renda: federais-bolsa escola, vale alimentação, cartão alimentação, vale gás; estaduais-luz fraterna, leite das crianças, tarifa social da água;

• Orientação e apoio sócio-familiar;• Profissionalização;• Geração de Renda;• Ações Sócio-Educativas;

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PrincípiosPrincípiosProteção Social Proteção Social

BásicaBásicaTem caráter preventivo e processador de inclusão social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária;

Tem o objetivo de assegurar direitos e propiciar a construção da autonomia das famílias, seus membros e indivíduos;

Destina-se à população que vive em condição de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

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CRASCRASCentro de Referência da Centro de Referência da

Assistência SocialAssistência Social

• equipamento de base territorial

• localizado em áreas de vulnerabilidade social

• abrange total de até 1.000 famílias (a depender do porte do município)

• organiza, coordena e executa os serviços de proteção social básica da política de assistência social

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CRAS• Atua com famílias, seus

membros e indivíduos em seu contexto comunitário

PRINCIPAIS AÇÕES:• fortalecimento dos vínculos

sócio-familiares• informação e

encaminhamento com posterior acompanhamento

• inserção nos serviços, programas, projetos e benefícios da rede de proteção social -básica e especial - da assistência social e das demais políticas públicas

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Proteção Social Proteção Social EspecialEspecial

Modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias, seus membros e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;Risco por: ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual, conflito com a lei, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras;São serviços que requerem acompanhamento mais individualizado, sistemático e monitorado, e exigem maior flexibilidade nas soluções protetivas;prioridade aos serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito.

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1. Proteção social especial -

Serviços de alta complexidade

• Serviços garantidores de proteção integral para famílias, seus membros e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar ou comunitário.

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Exemplos:

• Atendimento Integral Institucional

• casa lar• república• casa de

passagem• albergue• atendimento

domiciliar

• Família substituta

• família acolhedora

• medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade

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2. Proteção Social Especial -

Serviços de média complexidade

•Serviços prestados junto às famílias, seus membros e indivíduos que com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos

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Centro de Referência Centro de Referência Especializado da FamíliaEspecializado da Família

• Presta serviços de proteção especial de média complexidade junto às famílias, seus membros e indivíduos em seu contexto comunitário

PRINCIPAIS AÇÕES:• serviço de orientação e apoio

sócio-familiar;• plantão social• abordagem de rua;• cuidado no domicílio;• medidas sócio-educativas em

meio aberto(LA; PSC);• serviço de habilitação e

reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.

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C.R.A.SAtende a Família;

Articula a rede;Desenvolve ações

comunitárias

Território 1

Território 2 Território 3

BÁSICO

CENTROS ESPECIALIZADOS DE

REFERÊNCIA DA FAMÍLIA

CENTRAIS DE ACOLHIMENTO

C.R.A.S C.R.A.S

ALTA COMPLEXIDADEMÉDIA

COMPLEXIDADE

ÂMBITO MUNICIPALGRANDE PORTE – REDE COMPLEXA> 100.000 HAB.

abrigosalbergues

Casas de Passagem

Inst. Longa permanência

Cuidado no domicílio

Liberdadeassistida Plantão Social

Orientação e apoioSócio-familiar

Ações de socialização

Unidades de Geração de $

Ações de Transf. renda