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SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Recife, maio de 2017

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SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Secretaria de

Desenvolvimento

Social, Criança e

Juventude

Recife, maio de 2017

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

O CRAS é a unidade pública de

referência da proteção social

básica e tem como uma de suas

funções a oferta exclusiva do PAIF.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

É ao CRAS que as famílias estão

referenciadas no território;

É pelo CRAS e somente por essa

unidade que as atividades do PAIF

são desenvolvidas.

COMPETE AO COORDENADOR DO

CRAS

1

612

• Organizar reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a

fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;

• Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos,

estratégias de respostas às demandas;

• Trocar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;

• Avaliar procedimentos de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente;

• Articular ações intersetoriais

COMPETE AOS TÉCNICOS DE NÍVEL

SUPERIOR

• Realizar busca ativa;

• Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais

responsáveis pelo SCFV;

• Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares;

• Acompanhar as famílias em descumprimento das

condicionalidades do Programa Bolsa Família;

• Realizar encaminhamento e acompanhamento das famílias

para a rede de proteção social.

COMPETE AO AGENTE SOCIAL

• Recepção e oferta de informações às famílias;

• Participação das atividades de capacitação da equipe de

referência;

• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de

atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe

de referência.

COMPETE AO AGENTE

ADMINISTRATIVO

• Oferecer apoio aos técnicos de nível superior da equipe de

referência;

• Participação das atividades de capacitação da equipe de

referência;

• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de

atividades e de avaliação do processo de trabalho com a

equipe de referência.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL A FAMÍLIA

PAIF

Consiste no trabalho social com famílias, de carátercontinuado, com a finalidade de fortalecer a funçãoprotetiva da família, prevenir a ruptura dos seusvínculos, promover o seu acesso a direitos e ousufruto deles e contribuir na melhoria da qualidadede vida.

AÇÕES DO PAIF

1082

640

Acolhida;

Oficinas com Famílias;

Ações Comunitárias;

Ações Particularizadas;

Orientações e encaminhamentos;

Estudo social;

Visita domiciliar;

Acompanhamento familiar ;

Informação, comunicação e defesa de direitos .

TRABALHO SOCIAL COM

FAMÍLIAS

Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à renda, serviços e

programas das diversas políticas públicas;

Promoção ao acesso à documentação pessoal;

Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;

Conhecimento do território;

Elaboração de relatórios e/ou prontuários;

Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

TRABALHO SOCIAL COM

FAMÍLIAS

Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à renda, serviços e

programas das diversas políticas públicas;

Promoção ao acesso à documentação pessoal;

Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;

Conhecimento do território;

Elaboração de relatórios e/ou prontuários;

Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

ARTICULAÇÃO ENTRE OS

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

FLUXOGRAMA DA OFERTA DO PAIF

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV

612

107

Serviço ofertado de modo contínuo e ininterrupto.

Organizado em grupos,considerando as especificidades

do seu ciclo de vida, de modo a ampliar as trocas

culturais e de vivências entre os usuários, com objetivo

de desenvolver seu sentimento de pertence e de

identidade.

OBJETIVOS DO SCFV

Prevenir e proteger os usuários de riscos e

violações de direitos por meio do fortalecimento de

seus vínculos familiares e comunitários.

PÚBLICO ALVO

Criança de 0 a 06 anos;

Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos;

Adolescentes de 15 a 17 anos;

Jovens de 18 a 29 anos

Adultos de 30 a 59 anos

Idosos a partir de 60 anos.

FAIXA ETÁRIA : 0 A 59 ANOS E IDOSOS

Atenção!

O grupo é fechado

Contempla até 30 beneficiários, sendo 50% da situação

prioritária.

Em geral, reunidos conforme o seu ciclo de vida,

sob a condução do orientador/educador social.

EIXOS DO SCFV

1. Eixo “Convivência Social” - eixo principal. Traduz a essência de Proteção

Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários.

2 . Eixo “Direito de Ser” - eixo que estimula o exercício da infância e da

adolescência.

3. Eixo “Participação” - eixo que tem como foco estimular, mediante a oferta

de atividades planejadas, a participação dos usuários nas diversas esferas da

vida pública.

Considerando os eixos do SCFV e possibilitando a discussão e a

reflexão que estão presentes no território na realidade

socioassistencial e na vivência individual, social e familiar dos

participantes:

Diversidade

Cultura

Esporte

Cultura de paz

Violação de direitos

Trabalho Infantil

Exploração sexual

Meio Ambiente

TEMAS

SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS

Isolamento;

Acolhimento

Trabalho infantil;

Vivência de violência e/ou negligência;

Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;

Cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

Egressos de medidas socioeducativas;

Situação de abuso e/ou exploração sexual;

Crianças e adolescentes em situação de rua;

Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

Medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Meta de Capacidade de Atendimento : 50 % do Público

ATIVIDADES

Atenção: As atividades do SCFV devem

ser desenvolvidas considerando as

condições, emoções, interesses,

vulnerabilidades e avaliações dos

participantes associados as diversidades

de interesses e necessidades individuais

às características gerais do grupo.

Promover atividades variadas aos grupos

objetivando propiciar entre os usuários

diversas oportunidades

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - PME

É uma estratégia de governo para indução da agenda daeducação integral em jornada ampliada, instituída pelaportaria interministerial n°17/2007.Finalidade: contribuir para a melhoria da aprendizagem decrianças, adolescentes e jovens matriculados no ensinofundamental de escolas públicas, por meio da ampliação dotempo de permanência na escola, dos espaços eoportunidades educativas.

LOCAL DE OFERTA: Pode ser desenvolvido na própria escolaou em outros espaços físicos por meio de parcerias.

• Os estudantes do PME e os usuários do SCFV são, em grande

parte, um público coincidente.

• A frequência dos estudantes nas atividades do PME é

obrigatória,

• A ausência reiterada dos estudantes nessas atividades pode

repercutir no usufruto de benefícios de transferência de renda

por sua família

• A participação dos usuários no SCFV é voluntária, mas o

alcance dos objetivos do serviço está vinculado à participação

e assiduidade dos usuários.

RELAÇÃO ENTRE SCFV E PME

INTEGRAÇÃO DE AÇÕES

O SCFV é ofertado de maneira ininterrupta e organizado em percursos e

grupos por faixas etárias.

No PME as atividades ocorrem em dias letivos e em turnos estendidos.

A integração entre PME e SCFV não significa a transferência de

responsabilidades de uma política social para a outra.

Deve-se considerar o compartilhamento de carga horária entre o programa e

o serviço.

O estudante do PME pode ter uma atividade no espaço do SCFV e vice-versa.

Ambas exercem ações educativa e protetiva respectivamente.

GESTÃO COMPARTILHADA

.Interlocução entre os gestores da Educação e da Assistência

Social;

Mapeamento do território e da demanda pela integração entre

SCFV e PME;

Formalização da parceria por meio de documento oficial: Termo

de Compromissos;

Capacitação dos Profissionais que atuam junto ao estudantes /

usuários;

PRINCIPAL DESAFIO: Realizar o compartilhamento de carga

horária entre o programa e o serviço.

Fundamenta a decisão de executar de forma integrada o SCFV e o

PME;

Elenca as responsabilidades;

Prevê a disponibilização de equipes técnicas e de materiais para

a realização das ações específicas e conjuntas de cada área;

Prevê capacitação continuada para as equipes de profissionais;

Aponta estratégias para o acompanhamento e avaliação da

integração intersetorial.

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

.

Deve constar no termo de compromisso, firmados entre os gestores

municipais e do plano de ação da escola e da unidade executora do

SCFV o acompanhamento e avaliação.

Atores envolvidos:

- Gestores

- Profissionais

- Famílias dos estudantes / usuários

Atenção!

Os estudantes/usuários que participarem das atividades

do SCFV integradas ao PME terão a sua presença

contabilizada no programa Mais Educação

Plano de Ação Conjunta

Definir os fluxos de ações de atendimento e encaminhamento

de estudantes / usuários para o programa;

A grade horária das atividades e/ou oficinas a serem

desenvolvidas por cada um;

Atribuições dos profissionais de cada área;

Periodicidade das reuniões entre os profissionais para o

planejamento das ações integradas.

É crucial considerar no plano de ação conjunta o

compartilhamento da carga horária do PME com o SCFV.

PLANO DE AÇÃO

FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO

SCFV

ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DOS

SERVIÇOS DO PAIF E SCFV

BENEFÍCIOS E PROGRAMAS

SOCIOASSISTENCIAIS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

São benefícios de caráter suplementar e provisório

prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de

nascimento, morte, situações de vulnerabilidade

temporária e de calamidade pública.

Estão assegurados na Lei Orgânica de Assistência

Social e integram as garantias do sistema Único de

Assistência Social

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Calamidade Pública

Auxilio Maternidade Auxilio Funeral

Situação de Risco

É um benefício monetário, no valor de um salário mínimo mensal,

concedido ao idoso a partir de 65 anos de idade e a pessoa com

deficiência que comprovem não possuir meios de prover a sua

própria manutenção, e nem tê-la provida pela sua família

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA

BPC

RENDA FAMILIAR

INFERIOR A ¼ SALÁRIO

MÍNIMO

CARATERÍSTICAS DO BPC

1082

640

É INDIVIDUAL

INTRANSFERÍVEL

NÃO É APOSENTADORIA

NÃO É VITALÍCIO

NÃO GERA PENSÃO

NÃO GERA 13° SALÁRIO

NÃO CONTRIBUTIVO

QUEM TEM DIREITO - BPC

1

612

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

Aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza

Física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com as barreiras,

podem obstruir sua participação plena na sociedade

IDOSO

Aquela pessoa que possui 65 anos ou mais idade

FAMÍLIA BPC & CADÚNICO

1

612

Sogra

SogroRF

Filho(a)

Enteados

Pais/madrasta

ou padastro

Irmãos

Solteiros

Cônjuge

Companheiro

Requerente

Menores

TuteladosNeto

Neta

CônjugeCompanheiro

Filhos ou Enteados

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS BPC

612

Requerente e

família deverão

estar

cadastrado no

Cadúnico e

apresentar um

desses

documentos

FORMULÁRIOS PARA O BPC

612

Requerimento do

Benefício de

Prestação

Continuada

da

Assistência Social

e Composição do

Grupo familiar

Declaração de Renda

do

Requerente e

Grupo Familiar

Informações da

Renda familiar

que constarão neste

Formulário

Serão

preenchidas pelo

servidor do

Atendimento na

APS

BPC/ CADASTRO ÚNICO

NOVAS REGRAS

DECRETO 8.805 JULHO/2016

PORTARIA INTERMINISTERIAL N°02/

NOVEMBRO/

2016

PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS N °01

JAN/2017

BPC / NOVAS REGRAS

SÃO REQUISITOS PARA CONCESSÃO,

MANUTENÇÃO E REVISÃO DO BPC

AS INSCRIÇÕES NO CPF E TAMBÉM NO CADASTRO ÚNICO

O CADASTRO DO REQUERENTE DEVE SER REALIZADO

ANTES DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO

O BPC SERÁ SUPENSO NA FALTA DA INSCRIÇÃO

OU ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO CADÚNICO

BPC/ NOVAS REGRAS

NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO A INSCRIÇÃO NO CADÚNICO OS

MENORES DE 16 ANOS, IDOSOS, OU PESSOA

COM DEFICIÊNCIA QUE SEJAM INTERDITADOS

E CONTAM APENAS COM REPRESENTANTE LEGAL.

O REQUERIMENTO PODERÁ SER REALIZADO

EM OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO

ACORDADOS COM ESTADO E MUNICÍPIOS

NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO A

COMPROVAÇÃO

DE DOMICÍLIO

PARA TER DIREITO AO BPC

BPC/ NOVAS REGRAS

CADASTRO

ÚNICO

2017

idosos

2018

PCDs

As famílias deverão comparecer para cadastramento no mês de

aniversário do beneficiário.

Haverá campanha publicitária voltada aos beneficiários, informando a data que

deverão procurar o Cadastro Único

PAPEL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Orientar a pessoa idosa

e, ou com deficiência

o acesso ao benefício.

Assegurar aos requerentes

e/ou beneficiários e suas famílias o acesso

aos serviços da rede socioassistencial e

de outras politica públicas.

Acompanhar os beneficiários e familiares

através do Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família - PAIF

Porta de Entrada/

Acolhida

Encaminhar para o

cadastramento/atualização no

Cadúnico

caso necessário

Identifica potenciais

beneficiários

PAPEL DO CADÚNICO

1

612

Propiciar o acompanhamento familiar dos

beneficiários do BPC no âmbito

dos programas sociais

Ampliar o acesso dos beneficiários

a programas sociais que utilizam

o CadÚnico como instrumento de

seleção de seu público alvo

Amplia as possibilidades de delinear

o perfil socioeconômico do beneficiário

do BPC e familiares

Fonte de dados para identificação

e análise de situações que subsidie

a manutenção do BPC no

Processo de Revisão bienal

Favorece o cumprimento do

Protocolo de Gestão Integrada

de Serviços, Benefícios e

Transferência de Renda no

âmbito do SUAS

PAPEL DO INSS

1

612

Verificar as informações declaradas

no Cadúnico

referente ao grupo familiar,

renda, local de convívio,

estado civil e responsável legal

Receber o requerimento, conceder, cessar

e suspender o benefício.

Coletar declarações, documentos

e assinatura do

responsável legal

Realizar a revisão do benefício

Registrar o requerimento

no sistema do INSS

Realizar a avaliação social e médica

Geração de crédito

Controle de pagamento

do Benefício

BPC / PASSO A PASSO PARA O

REQUERIMENTO

Requerente

BPC

Cadastro

Único

Cadastramento da Família BPC no CADÚNICO

Agendamento

Canal de Atendimento

Físico

Técnico verifica as informaçõesdeclaradas no CADÚNICO eregistra o requerimento nosistema do INSS.

1. Informações verificadas noCADÚNICO: Composição Familiar,Renda, Endereço, CPF de todosos membros do Grupo Familiar

2. Coleta de declarações,documentações e assinatura

Análise

Análise deconcessão parapessoa Idosa eagendamento daavaliação dadeficiência parapessoa comdeficiência

Procura BPC

No CRAS irá receber informações sobre o BPC e

apoio para preenchimento do requerimento.

BPC/ NOVAS REGRAS

REVISÃO

DO BPC

Cruzamento das informações

através do Cadúnico e outras bases

de dados dos órgãos

da administração pública

Serão considerados, apenas, famílias

com cadastros atualizados no Cadúnico

há pelo menos 2 anos, contando

da data de entrevista ou última

atualização cadastral

BPC/PREVIDÊNCIA SOCIAL

MICROCEFALIA

Efetuar a inscrição da família no cadastro

único

Prestar informações completas e

qualificadas quanto Proteção Social Básica

e aos critérios ao BPC

Realizar análise prévia do perfil

socioeconômico da família para

elegibilidade do BPC

AÇÕES ARTICULADAS – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Providenciar listagem,

semanalmente para a Gerência

Executiva do INSS.

Comunicar à família, a data, horário

e local agendado na Agência da

Previdência Social

Prestar informações e enviar

documentos relevantes à

Previdência Social para análise do

direito ao BPC

PORTARIA MDSA N°58 (03-06-16)

BPC/PREVIDÊNCIA SOCIAL

MICROCEFALIA

AÇÕES ARTICULADAS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Gerência Executiva receberá a

listagem para proceder o agendamento

em caráter especial

A Gerência Executiva encaminhará

informações sobre datas e horários e

locais as unidades de Assistência Social

As unidades do INSS e de

Assistência Social devem

estabelecer fluxo de referência e

contra referência para assegurar o

registro e intercâmbio das

informações na perspectiva do

direito da família

PORTARIA MDSA

N°58 (03-06-16)

PROGRAMA BPC NA ESCOLA

1

612

Promover a elevação da

qualidade de vida e a

dignidade das pessoas com

deficiência beneficiárias do

BPC garantindo-lhes acesso a

escola.

PORTARIA INTEMINISTEIAL N° 18

(26/04/2007)

PORTARIA INTEMINISTERIAL N° 1205

(08/09/2011)

Programa de Acompanhamento e

Monitoramento do Acesso e

Permanência na Escola das Pessoas

com Deficiência Beneficiária do

Benefício de Prestação Continuada -

BPC na Escola.

EIXOS DO PROGRAMA

BPC NA ESCOLA

Identificar entre os beneficiários do BPC até

18 anos aqueles que estão na escola e os

que não estão.

Identificar as principais barreiras para o

acesso e permanência, na escola das

pessoas com deficiência do BPC.

Realizar estudos e desenvolver estratégias

conjuntas para superação destas barreiras.

ACOMPANHAMENTO

PROGRAMA BPC NA ESCOLA

AÇÃO INTERSETORIAL

ENVOLVENDO AS POLITICAS PÚBLICAS

DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, DIREITOS HUMANOS E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ACOMPANHAMENTO

DAS AÇÕES INTERSETORIAIS PELO

GRUPO GESTOR

NAS

TRÊS ESFERAS DE GOVERNO

ACOMPANHAMENTO NAS AÇÕES

PARA O BENEFICIÁRIO

CRAS

Visita

Domiciliar

Diagnóstico

Familiar

Inclusão PAIF

CREAS

EDUCAÇÃO

SAÚDE

DEFESA DE

DIREITOS

INSS

PROGRAMA BPC TRABALHO

612

107

Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência

Beneficiárias do BPC à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº02

(02/08/2012)

PROGRAMA BPC TRABALHO

612

107

O Beneficiário poderá suspender/ reativar

seu Benefício em decorrência do

Ingresso/término no mercado de trabalho

Objetivo

Promover o protagonismo

e a participação social das pessoas com

deficiência que recebem o BPC, bem como

sua inclusão ao mundo do trabalho, através da

superação das barreiras.

PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO

É um Programa do Governo Federal voltado aos indivíduos em situação

de vulnerabilidade e/ou risco social, visando a promoção dos mesmo ao

acesso ao mundo do trabalho, através de ações integradas e articuladas,

sendo este um dos objetivos da Assistência Social

OBJETIVO DO ACESSUAS

Desenvolver ações voltadas à garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e inclusão ao mundo do trabalho.

HISTÓRICO DO ACESSUAS

Ano: 2012 - Implantação do Programa (Resolução CNAS nº 18 - 24/05/12)

Critérios para Adesão: Possuir CRAS em funcionamentoPactuação de 200 metas com o PRONATECMunicípios habilitados em gestão Básica ou Plena

Ano: 2017 - Definição de novos critérios para adesãoPrevisão para o segundo semestre

Atenção: Municípios com saldos remanescentes deverão reprogramá-lo, com aprovação do CMAS.

PÚBLICO PRIORITÁRIO DO ACESSUAS

Atenção!

A equipe do Acessuas é composta por:

- Coordenador

- Profissional de nível superior

- Profissional de nível médio

População em situação de vulnerabilidade social com idades entre 14 e 59 anos,

com prioridade aos usuários dos serviços, programas, projetos de transferência de

renda e benefícios socioassistenciais.

EIXOS DO ACESSUAS TRABALHO

Sensibilização:

- Identificar o público do Programa;

- Organizar palestras, reuniões na comunidade sobre o mundo do trabalho;

- Realizar campanhas de divulgação das ações do Programa.

Mobilização:

- Articular com a rede socioassistencial com o objetivo de promover ações conjuntas;

para inserção ao Programa.

Encaminhamento:

- Encaminhar os usuários para acesso às oportunidades de inclusão produtiva no

município como cursos;

- Articular com órgão responsável pela política de trabalho ou SINE o

encaminhamento dos usuários para ações de intermediação da mão de obra.

Monitoramento:

- O monitoramento do percurso consiste no acompanhamento dos usuários desde o

momento que ele participa da acolhida do ACESSUAS e mesmo após o

encaminhamento para oportunidades de inclusão produtiva

PROGRAMA DE INCLUSÃO

PRODUTIVA PE NO BATENTE

Programa estratégico do Governo do Estado, META PRIORITÁRIA,

presente nas 12 RD`s. Realizado pela Secretaria de Desenvolvimento

Social, Criança e Juventude, por intermédio da Secretaria Executiva de

Assistência Social, com a finalidade de inserir as famílias de baixa

renda no mundo produtivo.

OBJETIVO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA PE NO BATENTE

.Promover a inclusão social e produtiva de famílias em situação de

pobreza, extrema pobreza, pessoas com deficiência, egressos e

em vulnerabilidade e risco social, inseridas no Cadastro Único

dos Programas Sociais, desenvolvendo nas mesmas, competências

sociais e técnicas, para geração de renda e emancipação social, por

meio da implantação do Centro de Inclusão Produtiva – CIP,

potencializando as Cadeias Produtivas nas Regiões de

Desenvolvimento.

PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA PE NO BATENTE

Cadeias Produtivas:

1. Têxtil

(Moda e Confecção)

2. Pecuária Leiteira

(Laticínios)

3. Reciclagem

(Resíduos Sólidos)

4. Agroindústria

(Doces, Compotas, Polpas,etc)

5. Pesca Marítima

6.Aquicultura e Pesca

7. Agricultura Familiar

8. Bordado Industrial

9. Gesso

REFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Política Nacional de Assistência Social, PNAS/2004

Norma Operacional Básica, NOB-SUAS 2012

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009

REFERÊNCIAS DO CRAS/ PAIF

Orientações Técnicas Centro de Referência de assistência Social – CRAS

Orientações Técnicas sobre o PAIF (Volume 1 e 2)

REFERÊNCIAS DO PE NO BATENTE

Portaria da SDSDH Nº 124, de 02 de agosto de 2013

Portaria da SDSDH Nº 154, de 02 de julho de 2014

Portaria da SDSCJ Nº 40, de 02 de agosto de 2015

REFERÊNCIAS DO BPC

Caderno BPC na Escola – Acompanhamento de beneficiários

Cartilha Benefício de Prestação Continuada

Instrução Operacional Conjunta Nº 24, 08 de março de 2017

Portaria Interministerial Nº 2, de 07 de novembro de 2016

Decreto Nº 8.805, de 07 de julho de 2016

Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

Guia para técnicos e gestores da Assistência Social sobre as alterações nas

regras de operacionalização do BPC

REFERÊNCIAS DO ACESSUAS

TRABALHO

Resolução CNAS nº 18 de 24 de maio de 2016

Resolução CNAS nº 24 e nº 25 de 15 de dezembro de 2016

Caderno Acessuas Trabalho – Orientações Técnicas

REFERÊNCIAS DO SCFV

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Perguntas e Resposta do SCFV

Manual do SISC – perfil gestor municipal;

Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Portaria MDS nº 134/2013 – regulamenta a forma como o cofinanciamento do

Governo Federal é feita aos municípios para a execução do SCFV.

AGRADECEMOS A ATENÇÃO!

GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E

JUVENTUDE

[email protected]

(81) 3183-0729/0733