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1 Proc. n°20.256/17 Edital Pregão Presencial 16/17 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COMUNICADO Senhores Licitantes, A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas. As principais inovações impostas constam dos Artigos. 42 a 48 daquela Lei Complementar, dentre as quais salientamos a possibilidade das MPE regularizarem a documentação fiscal apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência. As inovações da LC estão inseridas no edital conforme abaixo: Proposta Comercial - inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição de MPE na definição da Lei Complementar nº 123/2006; Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada, que não se enquadra como MPE, dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006. Documentação de Habilitação – A DEFINIÇÃO QUANTO A COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS COMO MPE FICARÁ A CRITÉRIO DO COMPRADOR (SE ATO DECLARATÓRIO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU OUTROS). Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto às alterações e exigências dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do direito de preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADM INISTRATIVOS

COMUNICADO

Senhores Licitantes,

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser

dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas.

As principais inovações impostas constam dos Artigos. 42 a 48 daquela Lei Complementar,

dentre as quais salientamos a possibilidade das MPE regularizarem a documentação fiscal

apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência.

As inovações da LC estão inseridas no edital conforme abaixo:

Proposta Comercial - inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição de MPE na definição da Lei Complementar nº 123/2006;

Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada, que não se enquadra como MPE, dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006.

Documentação de Habilitação – A DEFINIÇÃO QUANTO A COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS COMO MPE FICARÁ A CRITÉRIO DO COMPRADOR (SE ATO DECLARATÓRIO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU OUTROS).

Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto às alterações e exigências

dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas

participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do direito de

preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão

automaticamente.

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EDITAL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 16/2017 EM: 23/05/2017 PROCESSO Nº: 20.256/17 ÓRGÃO REQ.: TURISPETRO Recebimento das Propostas de Preços: 08/06/17 Horário de Início: 10 h Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2846, Retiro, Petrópolis/RJ. Valor Estimado – lance mínimo: R$ 10.000,00 (dez mi l reais)- barraca na Alfredo Pachá. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) barraca na Praça da Liberdade. A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de um dos pregoeiros designados pela Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL. A presente licitação, cujo tipo é o de MAIOR LANCE POR ITEM , será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8666/93, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima. I – DO OBJETO : 1.1 – O objeto do presente pregão presencial é a CONTRATAÇÃO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM PREPARO, SERVIÇO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, TIPICAMENTE ALEMÃES, PARA A 28º BAUERNFEST - 2017, EM ÁREA ESPECÍFICA E DELIMITADA DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 23 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2017 , conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 1.2 – O prazo previsto para execução dos serviços é de 10 dias, entre 23 de junho e 02 de julho de 2017 e a vigência do Contrato é de 13 (tre ze) dias, iniciando no dia 22 de junho de 2017.

II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado , inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.

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III – CREDENCIAMENTO: 3.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, acompanhado do contrato social (original e cópia ou cópia autenticada) , com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.2 A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo II), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o credenciamento). 3.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações. 3.4 Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 3.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 3.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 3.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 3.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte: 3.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI). 3.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.

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IV - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA CO MERCIAL 4.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio prestarão os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que: 4.1.1 - apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisito s de habilitação e de não estarem impedidas de partic ipar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo; 4.1.2 - entregará, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, da seguinte maneira: ENVELOPE “A” À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA A/C DO PREGOEIRO AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2846 – RETIRO - PETRÓPOLIS/RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___ (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA b) ENVELOPE “B” À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA A/C DO PREGOEIRO AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2846 – RETIRO - PETRÓPOLIS/RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___ (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTAÇÃO 4.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca. 4.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante. 4.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os

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requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas. 4.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. V- DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter: 5.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO V) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar: 5.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax; 5.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos serviços cotados; 5.1.1.3 - indicação do preço global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso; 5.1.1.4 - indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro; 5.1.1.4.1 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PMP, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo; 5.2 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo. 5.3 - A Empresa interessada poderá apresentar propostas para todos os lotes, sendo que

somente poderá ser adjudicado no máximo 2 (dois) lotes .

5.4 - A autorização do Espaço Publico é intransferível, sendo vedada a subcontratação do

uso.

5.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.

5.6 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

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5.6 – Deverão ser discriminados na proposta, as especificações constantes do Anexo I, bem como seu valor global. 5.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 5.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma: 5.9 – Se for constatado a discrepância entre valores grafados e por extenso, prevalecerá o maior valor ofertado. 5.10 – Caso a licitante não aceite as correções realizadas sua proposta comercial será desclassificada. VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDAD E: 6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MAIOR LANCE observadas as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de maior valor e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) a de maior oferta. 6.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado a maior oferta na proposta escrita. 6.3.1 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro as divulgará em voz alta, e convidará, individualmente, os representantes dos proponentes classificados a apresentar lances verbais, na ordem inversa de classificação e considerando o valor constante da proposta classificada em primeiro lugar, devendo as participantes apresentar propostas sucessivas e em valores distintos e crescentes. 6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.

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6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com maior oferta para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo valor seja inferior ao valor estipulado para lance mínimo. 6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigidas de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 6.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 6.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a assinatura do contrato pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 6.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte: 6.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de maior oferta, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 6.15.2 - Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as

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remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito. VII – DA HABILITAÇÃO: 7.1 – A habilitação para o presente Pregão se dará da seguinte forma: 7.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos: 7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação); 7.1.1.2 - Documentos Relativos a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive Contribuições Sociais; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93.

OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: www.portal2.trtrio.gov.br.

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As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. 7.1.1.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III) 7.1.1.4 - As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Depart. Nac. de Registro do Comércio, de 30/04/2007. 7.1.1.5 -DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes ao objeto contratual, com bom desempenho. b) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante; OBSERVAÇÃO: Para melhor instruir o presente certame, fica facultado ao pregoeiro, caso julgue necessário, a realização de diligências junto a empresa emitente, ou outros órgãos ou empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto aos atestados de capacidade técnica. 7.1.2 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:

7.1.2.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃ O JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a.1) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OS DOCUMENTOS ACIMA DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA. Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia autenticada por

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cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.

7.1.2.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive Contribuições Sociais; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: www.portal2.trtrio.gov.br. Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.

7.1.2.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III)

7.1.2.4 - As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar sa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Depart. Nac. de Registro do Comércio, de 30/04/2007. 7.2 –DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes ao objeto contratual, com bom desempenho.

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b) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante; OBSERVAÇÃO: Para melhor instruir o presente certame, fica facultado ao pregoeiro, caso julgue necessário, a realização de diligências junto a empresa emitente, ou outros órgãos ou empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto aos atestados de capacidade técnica.

7.4 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO. VIII - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato. 8.1– Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior na hipótese de existência de recursos. 8.2 – Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.3 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização. 8.4 – A não-regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. IX – DOS RECURSOS: 9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimados do recurso, podendo apresentar contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).

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9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 – As impugnações ao Edital, os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes, deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2846 - Centro – Petrópolis/RJ, no horário das 12h00min às 18h00min horas. Somente serão aceitos recursos de qualquer espécie efetuados desta forma. 9.5 - O recurso referido no subitem anterior será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. X – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO : 10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento. 10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da convocação. 10.3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. XI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO: 11.1 O valor ofertado pelo vencedor deverá ser pago, em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato, e 50% (cinquenta por cento) em 28/06/17, mediante depósito em favor da TURISPETRO. XII – DAS PENALIDADES: 12.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.2 De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/ 93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade: - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.

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12.3 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. XIII – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL : 13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução. XIV – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE / OBRIGAÇÕES DA CON TRATADA: 14.1 As obrigações do Contratante e da Contratada encontram-se relacionadas no Termo de Referência, Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.2 Fica assegurado ao Município o direito de anular ou revogar a presente licitação, na forma da legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.

15.3 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.4 A Empresa vencedora deverá obter os competentes alvarás, atestados e autorizações necessárias à atividade comercial e a montagem da estrutura, visando o fiel cumprimento do objeto em questão. 15.5 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados através dos Telefones (24) 2233-8195 / 2233-8202 ou, ainda, através do e-mail: [email protected], de segunda à sexta-feira, no horário de 12h às 18h.

Petrópolis, 23 de março de 2017.

MARCELO VALENTE

SECRETÁRIO DE TURISMO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA E CROQUI DA 28ª BAUERNFEST – 20 17 ELABORADOS PELA

TURISPETRO:

1. OBJETIVO

1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação com empresa especializada em

preparo, serviço e comercialização de alimentos, tipicamente alemães, para a 28º BAUERNFEST

- 2017, em área específica e delimitada do Evento que será realizado no período de 23 de junho

a 02 de julho de 2017; parte integrante do Edital.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A Turispetro, entidade realizadora da 28º BAUERNFEST, visando dar maior oportunidade aos

interessados na exploração das barracas de comestíveis que irão compor o evento e com a

responsabilidade de manter e valorizar esta importante tradição do Município; apresenta este

Termo de Referência com as respectivas Normas Regulamentadoras que nortearão o padrão dos

serviços a serem prestados pelos comerciantes parceiros e contratados.

3. META FÍSICA

3.1 Exploração dos serviços de preparo e comercialização de alimentos, tipicamente alemães,

durante a realização da 28º BAUERNFEST - 2017.

4. PERIODO DE EXECUÇÃO

4.1 O prazo previsto para execução dos serviços é de 10 dias, entre 23 de junho e 02 de julho de

2017 e a vigência do Contrato é de 13 (treze) dias, iniciando no dia 22 de junho de 2017.

5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Espaços definidos pela TURISPETRO e Prefeitura de Petrópolis para a realização da 28º

BAUERNFEST - 2017, sendo Palácio de Cristal e entorno, Rua Alfredo Pachá e Praça da

Liberdade, em Petrópolis/RJ.

6. UNIDADE FISCALIZADORA

6.1 Turispetro.

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6.1.1 A fiscalização do contrato manterá registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à

execução dos serviços, determinando as medidas necessárias à regularização das faltas ou

irregularidades observados nas análises técnicas.

7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

7.1 A empresa contratada deverá explorar o local definido unicamente para comercialização e

serviços de alimentação com produtos tipicamente alemães , executando-os em conformidade

com o especificado neste anexo.

7.2 O ponto de comercialização a ser cedido será numerado pela TURISPETRO de acordo com

os Lotes do Pregão Presencial, conforme croqui anexo a este Termo de Referência, e composto

de Barraca em madeira pintada, medindo 4 X 2 metros quadrados, mais uma área externa a esta,

para colocação de mesas e cadeiras, a ser definida pela TURISPETRO.

8. DO REGULAMENTO

8.1Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore

germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos

diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29

de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o

proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos.

8.2 O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria

Municipal de Fazenda, localizada na Avenida Koeler, n° 260 - Centro. Ressaltando que a mesma

deverá estar quitada até a data limite de 19 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na

sede da Turispetro até o dia 20 de junho de 2017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer

suas atividades.

8.3 A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor poderá ser efetuada no dia 22 de

junho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 23 de

junho, dia do início do evento;

8.4 A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h do dia 03 de julho,

segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída

até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos

pertencentes ao Expositor.

8.3 É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande

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antes do término da festa.

8.4 Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest

até às 15 horas do dia 23 de junho de 2017.

8.5 As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do

Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser

utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem

instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da

barraca.

8.6 As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro.

8.7 Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou

inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás

ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro

efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança

dos presentes nos pavilhões.

8.8 A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e

/ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 03 de julho de 2017.

8.9 A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas

barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o

equipamento/material esquecido pela Empresa.

8.10 Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e

desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90.

8.11 O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC,

ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando

ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do

extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o

ponto.

8.12 A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia.

8.13 Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas

usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU

NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto

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comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos.

8.14 Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia

autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização

também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja

verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do

evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em

amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de

acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica.

8.15 A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O

comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas

alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE

IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS.

8.16 Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo.

8.17 Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar

trajados com vestimenta específica para o evento, a saber:

8.17.1 Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés

e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório;

8.17.2 Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres.

Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório.

8.18 Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os comerciantes deverão

respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, inclusive o salsichão, sob pena de perder o

direito de comercializar produtos no evento.

8.19 Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo

com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de

venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções.

8.20 O comerciante deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos

nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa.

8.21 É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou

merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras

oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato

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fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago.

8.22 Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a

compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da

fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada,

oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários

determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados

com a Turispetro.

9 DAS REGRAS DE ABASTECIMENTO DE BEBIDAS:

9.3 Fica proibida a entrega de bebidas em garrafas de vidro. Caso haja a venda de bebidas

envazadas em garrafas de vidro, as mesmas deverão ser servidas em copos plásticos, ficando a

garrafa retida na barraca.

9.4 O expositor deverá se cadastrar, previamente, junto a distribuidora de bebidas para ter

acesso aos pedidos dos produtos, em local e hora a ser informado pela TURISPETRO ou a

empresa que vencer a chamada pública.

9.5 Dos Pedidos:

9.5.1 Os pedidos só serão entregue mediante entrega do cheque (no caso do pedido inicial) ou

dinheiro para pagamento do mesmo. Caso o expositor não estiver em posse do cheque ou

dinheiro no momento da entrega, o pedido não poderá ser entregue.

9.5.2 Os pedidos poderão ser feitos via vendedor, que passará todos os dias de festa nas

barracas até 00:00h ou até este limite de horário pelo telefone. O atendimento será feito por

contato a ser informado pela TURISPETRO ou a empresa que vencer a chamada pública.

9.5.3 Os pedidos serão entregues no dia seguinte ao pedido. Até as 15h será feita entrega de

todo o mix do evento, após este horário a entrega é exclusiva de chopp, sendo que após as 18h o

preço do barril será diferenciado devido a taxa de entrega emergencial no horário de pico da

festa.

9.5.4 No ato da compra dos barris de chopp serão distribuídos copos de 400 ml

proporcionalmente ao número de barris comprados, ficando expressamente proibida a venda de

chopp em outros copos senão os distribuídos.

9.5.5 Pedido Inicial: O limite do pedido inicial será de 10 barris de chopp + 20 fardos de Não

Alcoólicos (Refrigerante, Água, H2OH e Suco).

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9.5.5.1 O prazo de pagamento do pedido inicial deverá ser tratado direto com o Fornecedor,

conforme item 8.20 deste termo.

9.6 Do Enxoval que o Expositor irá receber da empresa que vencer a chamada pública: 15 Jogos

de Mesa de Madeira da Cervejaria que vencer a chamada pública; 2 Refrigeradores Slim para

Refrigerante; 2 Chopeiras; 1 Luminoso da empresa que vencer a chamada pública; 1 Cardápio de

Bebidas; 6 Aventais da a empresa que vencer a chamada pública; e 8 Bonés da empresa que

vencer a chamada pública.

9.6.1 Os materiais serão comodatados pelo operador do evento e ao final do evento o expositor

deverá devolvê-lo em perfeito estado. Em caso de perda ou danificação permanente do material,

deverá ressarcir o operador no valor de reposição conforme estipulado no documento de

comodato a ser firmado entre o Fornecedor e o expositor.

9.6.2 O comerciante fica ciente que deverá ter pessoa responsável para receber em comodato o

acima descrito desde o dia 22 e 23 de junho de 2017 em horário comercial. Deverá ter um

responsável pela barraca no dia 23 para a instalação, também em horário comercial.

9.6.3 Caso o comerciante não esteja presente para receber o comodato nos dias acima

determinados somente terá seu comodato entregue e sua choppeira quando possível, não

podendo garantir que seja no inicio da festa.

9.7 O comerciante é responsável pelo que receber em comodato até o recolhimento de todos os

itens pela empresa fornecedora, o que se dará no dia 04 de julho de 2017.O abastecimento dos

demais itens comercializados deverá ser feito pelo comerciante até as 14:00hs, de segundas a

sextas-feiras, exceto nos sábados, domingos e feriados, quando deverá acontecer até as 09:00hs.

9.8 Não serão fornecidos copos para refrigerantes, ficando estes sob responsabilidade do

comerciante, sendo vedada à utilização de copos de chopp para consumo de refrigerantes e

outras bebidas.

9.9 O primeiro pedido a prazo esta sujeita a aprovação de crédito pela empresa fornecedora.

Caso o cadastro não seja aprovado à venda só será realizada em dinheiro, à vista.

9.10 A Turispetro não se responsabiliza pela relação comercial entre os adquirentes de barracas e

os fornecedores.

10 OUTRAS REGRAS REGULAMENTADORAS

10.3 O fornecimento de Salsichões será exclusivo. O comerciante deverá obedecer a

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exclusividade, bem como o tabelamento obrigatório.

10.4 Os comerciantes deverão abrir as barracas todos os dias do evento impreterivelmente, nos

seguintes horários, mantendo-se aberta no horário mínimo de: Sexta - 23/06 - 19h às 24h;

Sábado 24/06 - 10h às 2h; Domingo 25/06 - 10h às 24h; Segunda 26/06 - 16h às 24h; Terça -

27/06 - 16h às 24h; Quarta - 28/6 - 10h à 2h; Quinta - 29/6 - 16h à 24h; Sexta - 30/07 - 16h às 2h;

Sábado 01/07 - 10 às 2h; Domingo 02/07 - 10h às 24h. O horário de fechamento poderá ser

estendido a critério da organização do evento, de acordo com o público presente.

10.5 Os comerciantes deverão respeitar a relação de preços tabelados, sob pena de perder o

direito de comercializar produtos no evento, inclusive quanto ao item salsichão vermelho e

salsichão branco. Fica expressamente proibida a venda dos produtos tabelados por preço

superior ao fixado por esta Turispetro, tabela esta que será disponibilizada no dia 13 de junho de

2017.

10.6 Fica proibido às 14 Barracas deste Pregão Presencial o comércio de chocolates, trufas,

choconhaque e frutas banhadas no chocolate, que serão produtos exclusivos de outras Barracas.

10.7 Cada barraca deverá ter seus preços expostos para consulta, fixados na parede do fundo, e

manter cardápios para serem apresentados nas mesas. Nestes cardápios, deverá constar de

forma clara e legível que a gorjeta de 10% concedida aos garçons é facultativa.

10.8 Em hipótese alguma será permitida a cobrança de preços diferenciados para o uso das

mesas cedidas às barracas, sob pena de ser rescindido o Contrato de exploração da barraca,

sem qualquer tipo de indenização.

10.9 Cada Expositor deverá entregar, na sede da Turispetro, no ato da assinatura do contrato,

uma cópia do cardápio que será utilizado no evento, com os preços dos produtos, para ser

aprovado pela organização da 28º BAUERNFEST. Caso não seja entregue o cardápio o

comerciante será impedido de assinar o contrato, podendo a Turispetro comercializar o ponto. As

porções deverão vir com os quantitativos de produtos utilizados para facilitar o consumidor a

visualizar o que esta sendo pedido.

10.10 Os comerciantes deverão ornamentar suas barracas dentro da temática germânica,

obedecendo o layout da festa, sem, entretanto, pendurar ou expor alimentos descobertos e/ou

fixar preços em papéis de forma desordenada.

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10.11 Não é permitido a colocação de som ambiente ou mesmo televisões e telões nas barracas

para evitar conflito com a sonorização geral do evento.

10.12 Buscando não descaracterizar o evento como sendo uma festa típica alemã, fica proibida a

comercialização e utilização de produtos não tradicionais, tais como: pratos de farinha de

mandioca para envolver os salsichões, catchup, cachaça, comercialização de carne de boi e

frango em espetos (churrasquinhos ou espetinhos), cachorro quente, biscoitos industrializados,

bebidas a base de vodka (tipo ice), entre outros.

10.13 Caso o comerciante seja flagrado sem as vestimentas típicas, vendendo produtos não

permitidos, vendendo produtos com preços fora da tabela ou adulterando quantidades e medidas

de produtos, o mesmo será advertido por escrito, ato que o proibirá de participar do leilão do ano

seguinte. Caso o comerciante receba uma segunda advertência, fica facultado o fechamento da

barraca pela organização, sem a devolução dos valores já pagos.

11 . DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS

11.1 No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser

processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém

dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

12. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

12.1 Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária

(todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e

interjornada, nos termos da lei.

12.2 O comerciante é responsável pelos garçons e demais funcionários que estiverem prestando

serviços para a barraca.

12.3 Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais,

previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Exploração, excluindo a

Turispetro de qualquer ônus desta relação.

12.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas

os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido nas dependências do espaço licitado.

12.5 Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a

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legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança(EPI), previdência social e acidentes de

trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.

13. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1 Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que

eventualmente causar à Turispetro, ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos

serviços.

13.2 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, quando devidamente

comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência,

inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante

a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou

equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.

14. DO CARDÁPIO PADRÃO SUGERIDO PELO CLUBE 29 DE JUNHO

14.1 Kalbsbratwurst - Salsichão Branco;

14.2 Bockwurst - Salsichão Alemão;

14.3 Wurst - lingüiça;

14.4 Erbsensuppe - Sopa de Ervilhas;

14.5 Goulash aus Filet - Goulash de filé;

14.6 Klosse - Bolinhos Salgados;

14.7 Spatzle - Spatzle;

14.8 Selleriesuppe - Sopa da Aipo;

14.9 Sauerkraut - chucrute;

14.10 Kartoffelsalat - Salada de Batatas;

14.11 Sauerbraten - Assado de Carne;

14.12 Kasler - Costela de Porco Assada (carré);

14.13 Fleischkrokette - Croquete de Carne;

14.14 Eisbein - Joelho de Porco;

14.15 Wurstel und Grukohe - Salsicão com Crucrute;

14.16 Pfalzer Schweinetopf - Cozido de Carne de Porco;

14.17 Francfort Grostl - Picadinho a Francfourt;

14.18 Leber Knodel - Bolinho de Fígado;

14.19 Karfiolsuppe - Sopa de Couve-Flor;

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14.20 Rotbete auf Deutscher Art - Beterraba à Moda Alemã;

14.21 Rouletten - Bolinho de Carne;

14.22 Fleischklosschen - Almôndegas;

14.23 Schweinefleisch mit Sauerkraut - Carne de Porco com Chucrute;

14.24 Rindfleisch mit Pflaumen - Carne de Vaca com Ameixas;

14.25 Kasslerrrippchen - Costeleta de Porco Defumanda (carré);

14.26 Hamburger Huhnchen - Franco à Moda Hamburguesa;

14.27 Hendlpoerkoelt - Frango ao Molho;

14.28 Klausenburger Sauerkraut - Chucrute de Klausenburgo;

14.29 Kurbissuppe - Sopa de Abóbora;

14.30 Kohlrouladen - Enrolado de Couve;

14.31 Gefullte Kalbflesschrollchen - Rolinnos de Carne Recheados;

14.32 Klopse - Crouzuetes de Carne ao Molho de Alcaparras;

14.33 Rindfleisch mit Rotwein - Carne ao Vinho;

14.34 Knodel - Bolinhos de Presunto;

14.35 Konigsberger Klopse - Bolinhos de Carne;

14.36 Berliner - Sonhos.

14.37 Apfelstrudel - Strudel de Maçã;

14.38 Sauerbrateu - assado marinado

14.39 kartoffelu mit schweinefleisch - batatas com carne de porco

14.40 Zwiebelfleisch - bife com cebolas

14.41 Deutsches Gebratenes fleisch - Carne assada alemã

14.42 Bierfleisch - Carne na cerveja

14.43 Kassler - costela de porco cozida

14.44 Leber mit speck - fígado ao bacon

14.45 Goulash aus filet - goulash de filé

14.46 Einsbein in bier - joelho de porco na cerveja

14.47 Einsbein mit sauerkraut und erbsenpeiree - joelho de porco c/ chucrute e purê de ervilhas

14.48 Zeurg auf berleuer art - língua de Berlim

14.49 Papriokaschuitze l- lombo de porco com páprica

14.50 Gebratener schinkeu - presunto assado

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14.51 Kasespotgle - talharim com queijo

14.52 Gebratenes schellfischfilet - filé de pescado assado

14.53 Gebratene forelle - trutas fritas

14.54 Sahnchering - sardinhas em conserva

14.55 Li nsen - lentilha

14.56 Schweuiebluturest - Chouriço de porco

14.57 Gebratene wiener und kartoffelu - fritada de salsicha e batata

14.58 Wiener - salsichas

14.59 Selleriesuppe - sopa de aipo

14.60 Zwiebelkuchen - torta alemã de cebola

14.61 Biscoitos de amêndoas, de nozes , de mel

14.62 Gewurszkuchen - bolo de especiarias ( frutas secas, amêndoas, mel,etc. )

14.63 Obstkuchen - bolo de frutas : recheios; tâmaras, figos, avelãs, nozes

14.64 Kaisekuchen - bolo de queijo

14.65 Dattelkuchen - bolo de tâmaras

14.66 Marzipan - marzipã com amêndoas

14.67 Brot - Pão alemão com frutas, pão doce

14.68 Kasestrudel - torta de queijo (ricota )

14.69 bombas - ( chocolate, creme )

14.70 Blatterteig - mil folhas

14.71 Apfeltorte - torta de maçã

14.72 Kuchen - cucas (maçã, banana, farofa, laranja, etc. )

14.73 Kartoffelpuffer - panqueca de batata

14.74 Binneustick - picada de abelha ( com amêndoas, não amendoim )

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Empresa interessada poderá apresentar propostas para todos os lotes , sendo que

somente poderá adjudicar no máximo 2 (dois) lotes.

15.2 A autorização do Espaço Público é intransferível, sendo vedada a subcontratação do

uso.

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15.3 O valor mínimo a ser aceito é de:

15.3.1 R$ 10.000,00 (dez mil reais) para barracas na Rua Alfredo Pacha;

15.3.2 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para barracas na Praça da Liberdade.

O pagamento do valor deverá ser efetuado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento)

no ato da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) em 28/06/17, mediante depósito em

favor da TURISPETRO.

********************************************

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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA - CROQUIS

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ANEXO II

CREDENCIAMENTO

M O D E L O

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS À AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2846 - CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ

Prezados Senhores, Pelo presente, fica credenciado o Sr. ____________________ (nome, qualificação, residência) portador da Carteira de Identidade nº________expedida pelo_______ para representar a empresa _____________________ (nome, endereço do licitante) inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________ na licitação,modalidade de_______________a ser realizada em ___de____de___, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.

Atenciosamente,

_________________________________ OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.

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ANEXO III

(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). .............................................. (data) ................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

Ref.: PREGÃO nº ______ – PMP __________________(razão social da empresa), com sede na _________________(endereço), inscrita no CNPJ nº __________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº ________ da Prefeitura Municipal de Petrópolis. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( ) ...................................................................................... (data) ...................................................................................... (representante legal) Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE OFERTA INICIAL À TURISPETRO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº............ PROCESSO Nº A________________________estabelecida na___________________, cidade_______________, Estado de__________________, CNPJ nº_____________________, neste ato representada por seu(s) sócio(s)-gerentes(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a)___________________, portador da cédula de identidade nº________________________, CPF nº_____________, apresenta sua oferta de valor financeiro, para os lotes de seu interesse, em contrapartida pela expliração das Barracas da 28ª BAUERNFEST – 2017. São os valores, por Lote: Barracas da Rua Alfredo Pachá: (a empresa poderá ap resentar proposta para um ou mais lotes) LOTE BARRACA VALOR INICIAL VALOR POR EXTENSO 1 nº x R$ xx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxmil e xxxxxxxxreais) 2 nº x R$ xx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxmil e xxxxxxxxreais) ......... Barracas da Praça da Liberdade: (a empresa poderá a presentar proposta para um ou mais lotes) LOTE BARRACA VALOR INICIAL VALOR POR EXTENSO 1 nº x R$ xx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxmil e xxxxxxxxreais) 2 nº x R$ xx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxmil e xxxxxxxxreais) ......... Os valores propostos estão absolutamente líquidos para a TURISPETRO. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias) Declaramos que inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação no presente processo licitatório: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/17 e que esta proposta foi elaborada de forma absolutamente independente. Declaramos, ainda, que estamos cientes que nossa empresa poderá apresentar propostas para todos os lotes, sendo que somente será adjudicado no máximo 2 (dois) lotes para exploração de alimentos na 28ª BAURNFEST, conforme consta no Termo de Referência do presente Edital, bem como de que a autorização do espaço público é intransferível, sendo vedada a subcontratação do uso.

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A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, igualmente, sob as penas da lei:

- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. - Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OU - Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.

Local e data ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

Ref.: PREGÃO nº

____________________(razão social da empresa), com sede na ________________ (endereço), inscrita no CNPJ nº ___________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. ...................................................................................... (data) ...................................................................................... (representante legal)

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ANEXO VII

M I N U T A DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram o Município de Petrópolis, e ......................................., na forma abaixo:

O Município de Petrópolis, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Administração e de Recursos Humanos, ___________, (qualificação), residente nesta cidade, por Delegação de Competência conferida pelo Decreto Municipal nº 006/17, doravante denominado Contratante, e a Empresa .......................................(qualificar) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................................., neste ato representado pelo Senhor .......................................................(qualificar), doravante denominado Contratada, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº XXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento na licitação realizada em---/---/---, sob a modalidade de Pregão Presencial nº ---/--- e sujeitos às normas da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo regime de execução indireta, sob as seguintes cláusulas e condições abaixo dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM PREPARO, S ERVIÇO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, TIPICAMENTE ALEMÃES, PARA A 28º BAUERNFEST - 2017, EM ÁREA ESPECÍFICA E DELIMITADA DO EVENTO Q UE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 23 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2017, LOTE (S)............ conforme descrito no Anexo I do Edital (Termo de Referência), bem como da proposta vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO: O prazo previsto para execução dos serviços é de 10 dias, entre 23 de junho e 02 de julho de 2017 e a vigência do Contrato é de 13 (treze) dias, iniciando no dia 22 de junho de 2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum (ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A empresa contratada deverá explorar o local definido unicamente para comercialização e serviços de alimentação com produtos tipicamente alemães , executando-os em conformidade com o especificado neste Contrato; PARÁGRAFO ÚNICO: O ponto de comercialização a ser cedido será numerado pela TURISPETRO de acordo com os Lotes do Pregão Presencial, conforme croqui anexo a este Termo de Referência, e composto de Barraca em madeira pintada, medindo 4 X 2 metros quadrados, mais uma área externa a esta, para colocação de mesas e cadeiras, a ser definida pela TURISPETRO. CLÁUSULA QUARTA: DO REGULAMENTO: 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Avenida Koeler, n° 260 - Centro. Ressaltando que

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a mesma deverá estar quitada até a data limite de 19 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 20 de junho de 2017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor poderá ser efetuada no dia 22 de junho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h do dia 23 de junho, dia do início do evento; 4 -A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h do dia 03 de julho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositor. 5 -É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 23 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro.9 -Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nos pavilhões. 10-A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 03 de julho de 2017. 11-A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa.12 -Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 16 -Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 18 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo.19 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos

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pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 20 -Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os comerciantes deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, inclusive o salsichão, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 21 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 22 - O comerciante deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa.23 -É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 24 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. CLÁUSULA QUINTA: DAS REGRAS DE ABASTECIMENTO DE BEBIDAS: 1 - Fica proibida a entrega de bebidas em garrafas de vidro. Caso haja a venda de bebidas envazadas em garrafas de vidro, as mesmas deverão ser servidas em copos plásticos, ficando a garrafa retida na barraca. 2 -O expositor deverá se cadastrar, previamente, junto a distribuidora de bebidas para ter acesso aos pedidos dos produtos, em local e hora a ser informado pela TURISPETRO ou a empresa que vencer a chamada pública. 3 -Dos Pedidos:Os pedidos só serão entregue mediante entrega do cheque (no caso do pedido inicial) ou dinheiro para pagamento do mesmo. Caso o expositor não estiver em posse do cheque ou dinheiro no momento da entrega, o pedido não poderá ser entregue. Os pedidos poderão ser feitos via vendedor, que passará todos os dias de festa nas barracas até 00:00h ou até este limite de horário pelo telefone. O atendimento será feito por contato a ser informado pela TURISPETRO ou a empresa que vencer a chamada pública. Os pedidos serão entregues no dia seguinte ao pedido. Até as 15h será feita entrega de todo o mix do evento, após este horário a entrega é exclusiva de chopp, sendo que após as 18h o preço do barril será diferenciado devido a taxa de entrega emergencial no horário de pico da festa. No ato da compra dos barris de chopp serão distribuídos copos de 400 ml proporcionalmente ao número de barris comprados, ficando expressamente proibida a venda de chopp em outros copos senão os distribuídos. Pedido Inicial: O limite do pedido inicial será de 10 barris de chopp + 20 fardos de Não Alcoólicos (Refrigerante, Água, H2OH e Suco). O prazo de pagamento do pedido inicial deverá ser tratado direto com o Fornecedor, conforme item 8.20 deste termo. 4 -Do Enxoval que o Expositor irá receber da empresa que vencer a chamada pública: 15 Jogos de Mesa de Madeira da Cervejaria que vencer a chamada pública; 2 Refrigeradores Slim para Refrigerante; 2 Chopeiras; 1 Luminoso da empresa que vencer a chamada pública; 1 Cardápio de Bebidas; 6 Aventais da a empresa que vencer a chamada pública; e 8 Bonés da empresa que vencer a chamada pública. Os materiais serão comodatados pelo operador do evento e ao final do evento o expositor deverá devolvê-lo em perfeito estado. Em caso de perda ou danificação permanente do material, deverá ressarcir o operador no valor de reposição conforme estipulado no documento de comodato a ser firmado entre o Fornecedor e o expositor. O comerciante fica ciente que deverá ter pessoa responsável para receber em comodato o acima descrito desde o dia 22 e 23 de junho de 2017 em horário comercial. Deverá ter um responsável pela barraca no dia 23 para a instalação, também em

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horário comercial.Caso o comerciante não esteja presente para receber o comodato nos dias acima determinados somente terá seu comodato entregue e sua choppeira quando possível, não podendo garantir que seja no inicio da festa. O comerciante é responsável pelo que receber em comodato até o recolhimento de todos os itens pela empresa fornecedora, o que se dará no dia 04 de julho de 2017.O abastecimento dos demais itens comercializados deverá ser feito pelo comerciante até as 14:00hs, de segundas a sextas-feiras, exceto nos sábados, domingos e feriados, quando deverá acontecer até as 09:00hs. Não serão fornecidos copos para refrigerantes, ficando estes sob responsabilidade do comerciante, sendo vedada à utilização de copos de chopp para consumo de refrigerantes e outras bebidas. O primeiro pedido a prazo esta sujeita a aprovação de crédito pela empresa fornecedora. Caso o cadastro não seja aprovado à venda só será realizada em dinheiro, à vista. A Turispetro não se responsabiliza pela relação comercial entre os adquirentes de barracas e os fornecedores. CLÁUSULA SEXTA: OUTRAS REGRAS REGULAMENTADORAS: 1 - O fornecimento de Salsichões será exclusivo. O comerciante deverá obedecer a exclusividade, bem como o tabelamento obrigatório. 2 -Os comerciantes deverão abrir as barracas todos os dias do evento impreterivelmente, nos seguintes horários, mantendo-se aberta no horário mínimo de: Sexta - 23/06 - 19h às 24h; Sábado 24/06 - 10h às 2h; Domingo 25/06 - 10h às 24h; Segunda 26/06 - 16h às 24h; Terça - 27/06 - 16h às 24h; Quarta - 28/6 - 10h à 2h; Quinta - 29/6 - 16h à 24h; Sexta - 30/07 - 16h às 2h; Sábado 01/07 - 10 às 2h; Domingo 02/07 - 10h às 24h. O horário de fechamento poderá ser estendido a critério da organização do evento, de acordo com o público presente. 3 -Os comerciantes deverão respeitar a relação de preços tabelados, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento, inclusive quanto ao item salsichão vermelho e salsichão branco. Fica expressamente proibida a venda dos produtos tabelados por preço superior ao fixado por esta Turispetro, tabela esta que será disponibilizada no dia 13 de junho de 2017. 4 -Fica proibido às 14 Barracas deste Pregão Presencial o comércio de chocolates, trufas, choconhaque e frutas banhadas no chocolate, que serão produtos exclusivos de outras Barracas. 5 -Cada barraca deverá ter seus preços expostos para consulta, fixados na parede do fundo, e manter cardápios para serem apresentados nas mesas. Nestes cardápios, deverá constar de forma clara e legível que a gorjeta de 10% concedida aos garçons é facultativa. 12.1 Em hipótese alguma será permitida a cobrança de preços diferenciados para o uso das mesas cedidas às barracas, sob pena de ser rescindido o Contrato de exploração da barraca, sem qualquer tipo de indenização. 6 - Cada Expositor deverá entregar, na sede da Turispetro, no ato da assinatura do contrato, uma cópia do cardápio que será utilizado no evento, com os preços dos produtos, para ser aprovado pela organização da 28º BAUERNFEST. Caso não seja entregue o cardápio o comerciante será impedido de assinar o contrato, podendo a Turispetro comercializar o ponto. As porções deverão vir com os quantitativos de produtos utilizados para facilitar o consumidor a visualizar o que esta sendo pedido. 7 -Os comerciantes deverão ornamentar suas barracas dentro da temática germânica, obedecendo o layout da festa, sem, entretanto, pendurar ou expor alimentos descobertos e/ou fixar preços em papéis de forma desordenada. 8 -Não é permitido a colocação de som ambiente ou mesmo televisões e telões nas barracas para evitar conflito com a sonorização geral do evento. 9 -Buscando não descaracterizar o evento como sendo uma festa típica alemã, fica proibida a comercialização e utilização de produtos não tradicionais, tais como: pratos de farinha de mandioca para envolver os salsichões, catchup, cachaça, comercialização de carne de boi e frango em espetos (churrasquinhos ou espetinhos), cachorro quente, biscoitos industrializados, bebidas a base de vodka (tipo ice), entre outros. 10-Caso o comerciante seja flagrado sem as vestimentas típicas, vendendo produtos não permitidos, vendendo produtos com preços fora da tabela ou adulterando quantidades e medidas de produtos, o mesmo será advertido por escrito, ato que o proibirá de participar do leilão do ano seguinte. 11 - Caso o comerciante receba uma segunda advertência, fica facultado o fechamento

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da barraca pela organização, sem a devolução dos valores já pagos. CLÁUSULA SÉTIMA: . DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS: No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS: 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2 -O comerciante é responsável pelos garçons e demais funcionários que estiverem prestando serviços para a barraca. 3 -Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Exploração, excluindo a Turispetro de qualquer ônus desta relação. 4 -Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do espaço licitado. 5 - 7.2.1 Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança(EPI), previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL:1 -Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar à Turispetro, ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços.2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CARDÁPIO PADRÃO SUGERIDO PELO CLUBE 29 DE JUNHO: Kalbsbratwurst - Salsichão Branco; Bockwurst - Salsichão Alemão; Wurst - lingüiça; Erbsensuppe - Sopa de Ervilhas; Goulash aus Filet - Goulash de filé; Klosse - Bolinhos Salgados; Spatzle - Spatzle; Selleriesuppe - Sopa da Aipo; Sauerkraut - chucrute; Kartoffelsalat - Salada de Batatas; Sauerbraten - Assado de Carne; Kasler - Costela de Porco Assada (carré); Fleischkrokette - Croquete de Carne; Eisbein - Joelho de Porco; Wurstel und Grukohe - Salsicão com Crucrute; Pfalzer Schweinetopf - Cozido de Carne de Porco; Francfort Grostl - Picadinho a Francfourt; Leber Knodel - Bolinho de Fígado; Karfiolsuppe - Sopa de Couve-Flor; Rotbete auf Deutscher Art - Beterraba à Moda Alemã; Rouletten - Bolinho de Carne; Fleischklosschen - Almôndegas; Schweinefleisch mit Sauerkraut - Carne de Porco com Chucrute; Rindfleisch mit Pflaumen - Carne de Vaca com Ameixas; Kasslerrrippchen - Costeleta de Porco Defumanda (carré); Hamburger Huhnchen - Franco à Moda Hamburguesa; Hendlpoerkoelt - Frango ao Molho; Klausenburger Sauerkraut - Chucrute de Klausenburgo; Kurbissuppe - Sopa de Abóbora; Kohlrouladen - Enrolado de Couve; Gefullte Kalbflesschrollchen - Rolinnos de Carne Recheados; Klopse - Crouzuetes de Carne ao Molho de Alcaparras; Rindfleisch mit Rotwein - Carne ao Vinho; Knodel - Bolinhos de Presunto; Konigsberger Klopse - Bolinhos de Carne; Berliner - Sonhos. Apfelstrudel - Strudel de Maçã; Sauerbrateu - assado marinado; kartoffelu mit schweinefleisch - batatas com carne de porco; Zwiebelfleisch - bife com cebolas; Deutsches Gebratenes fleisch - Carne assada alemã; Bierfleisch - Carne na cerveja; Kassler - costela de porco cozida; Leber mit speck - fígado ao bacon; Goulash aus filet - goulash de filé; Einsbein in bier - joelho de porco na cerveja; Einsbein mit sauerkraut und erbsenpeiree - joelho de porco c/ chucrute e purê de ervilhas; Zeurg auf berleuer art - língua de Berlim; Papriokaschuitze l- lombo de porco com páprica; Gebratener schinkeu - presunto assado; Kasespotgle - talharim com queijo; Gebratenes schellfischfilet - filé de pescado assado; Gebratene forelle - trutas fritas; Sahnchering - sardinhas em conserva; Li nsen –

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lentilha; Schweuiebluturest - Chouriço de porco; Gebratene wiener und kartoffelu - fritada de salsicha e batata; Wiener – salsichas; Selleriesuppe - sopa de aipo; Zwiebelkuchen - torta alemã de cebola; Biscoitos de amêndoas, de nozes , de mel; Gewurszkuchen - bolo de especiarias ( frutas secas, amêndoas, mel,etc. ); Obstkuchen - bolo de frutas : recheios; tâmaras, figos, avelãs, nozes; Kaisekuchen - bolo de queijo; Dattelkuchen - bolo de tâmaras; Marzipan - marzipã com amêndoas; Brot - Pão alemão com frutas, pão doce; Kasestrudel - torta de queijo (ricota ); bombas - ( chocolate, creme ); Blatterteig - mil folhas; Apfeltorte - torta de maçã; Kuchen - cucas (maçã, banana, farofa, laranja, etc. ); Kartoffelpuffer - panqueca de batata; Binneustick - picada de abelha ( com amêndoas, não amendoim ) CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS: A autorização do Espaço Público é intransferível, sendo vedada a subcontratação do us o. PARÁGRAFO ÚNICO:UNIDADE FISCALIZADORA: A unidade fiscalizadora é a TURISPETRO. A fiscalização do contrato manterá registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando as medidas necessárias à regularização das faltas ou irregularidades observados nas análises técnicas. CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A Contratada comprova através de ......................., o depósito no valor de R$............................, referente a 50% (cinquenta por cento), referente a primeira parcela, e se compromete a efetuar o depósito dos 50% (cinquenta por cento) restantes, até o dia 28/06/17, em favor da Turispetro - Município de Petrópolis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES: De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93, a co ntratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade:- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório e todos os seus Anexos, em especial o Anexo I, Termo de Referência, devendo ser cumpridos rigorosamente; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA : A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA : Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução; PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada é obrigada, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição; CLÁUSULA DÉCIMA-NONA : Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, ***************Petrópolis, ... de .... de 2017.