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ELEIÇÕES UNIFICADASPARAOCONSELHOTUTELAR EDITAL
COMPLETO
O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA GERTRUDES, Estado de São Paulo, de conformidade com o instituído na Lei Federal n.º
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei Federal n.º
12696, de 25 de julho de 2012, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal n.o 2522, de 21 de março de 2014 e
Resolução nº 01/2015 de 22 de abril de 2015 do CMDCA, faz saber e publicar o Edital de
Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em data Unificada para membros do Conselho
Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, mediante as condições a seguir estabelecida:
1. DOPROCESSODEESCOLHA:
1.1. Oprocesso de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90
(EstatutodaCriança edoAdolescente) pelaResoluçãonº170/2015doConselho
NacionaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente-CONANDA,assimcomopela
LeiMunicipal nº2522de31deMARÇOde2014,sendo realizadosoba
responsabilidadedoCMDCA-Conselho MunicipaldosDireitos daCriançaedo
AdolescentedeSanta Gertrudesecom a fiscalização doMinistérioPúblico;
1.2. Osmembros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal,direto,secretoe facultativodos eleitoresdo município, em04deoutubro
de2015,sendoa possedos eleitos,eseus respectivossuplentes em10 dejaneiro
de2016;
1.3. Assimsendo,como formadedarinícioregulamentarepermitiramplavisibilidadeao
processo deescolha emdata unificadaparamembrosdoConselhoTutelarpara o
quatriênio2016/2019tornapúblico o presenteEDITAL nosseguintes termos:
2. DOCONSELHOTUTELAR:
2.1. OConselhoTutelar é órgãopermanenteeautônomo, nãojurisdicional, encarregado
pelasociedadedezelarpelo cumprimento dosdireitos dacriança edoadolescente,
sendocompostopor 05(cinco) membros, escolhidospelacomunidadelocal,para
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Av. 01, 68 – Centro - Santa Gertrudes –SP.Fone: (19) 3545-3753
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mandatode04(quatro)anos permitida 01(uma)reconduçãomediantenovo
processodeescolhaemigualdadedeescolhacomosdemaispretendentes;
2. Cabe aosmembrosdoConselho Tutelar, agindode formacolegiada,o exercício das
atribuiçõescontidasnosart.18-B,par.único,90,§3º,incisoII,95,131,136,191e194,
todosdaLeinº 8.069/90, observadosos deveresevedaçõesestabelecidos por
esteDiploma, assimcomopela Lei Municipal nº2522 de31demarçode 2014e suas
alterações;
2.3. Opresente ProcessodeEscolha dos membrosdoConselhoTutelardoMunicípiode
Santa Gertrudesvisapreencher as 05(cinco) vagas
existentesnocolegiado,assimcomo para seus respectivos suplentes;
2.4. Porforçadodispostonoart.5º,incisoII,daResoluçãonº170/2014,doCONANDA,
acandidaturadeverá ser individual, nãosendo admitidaacomposiçãodechapas.
3. DOSREQUISITOSBÁSICOSEXIGIDOSDOSCANDIDATOSAMEMBRODO CONSELHOTUTELAR:
3.1. Porforçadodispostonoart.133,daLeinº8.069/90,edaLeiMunicipalnº2522de
31demarçode2014esuasalterações.
3.2. Para serem inscritos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
3.2.1. Reconhecida idoneidade moral;
3.2.2. Residência no município por pelo menos 03 (três) anos, comprovado por declaração
legal;
3.2.3. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.2.4. Não registrar antecedentes criminais;
3.2.5. Escolaridade de ensino médio completo ou equivalente ao 2º grau;
3.2.6. Comprovar regularidade com a Justiça Eleitoral;
3.2.7. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.2.8. Se do sexo masculino, comprovar estar satisfeita suas obrigações com o serviço
militar;
3.2.9. Obter aprovação em teste escrito de questões abertas, de conhecimento sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei N.º: 8.069/00 e a problemática da criança
e do adolescente.
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar juntamente ao formulário padrão
devidamente preenchido, cópia reprográfica dos seguintes documentos:
3.3.1. Carteira de Identidade (RG), expedida pelo órgão de Segurança Pública do respectivo
Estado;
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3.3.2. Título de Eleitor, com o respectivo comprovante de votação na última eleição ou
Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);
3.3.3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pelo Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal ou Certidão Negativa de Débitos
de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda, através
da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
3.3.4. Comprovante da escolaridade exigida – certificado de conclusão do ensino médio ou
curso equivalente ao 2.o grau;
3.3.5. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo, IPTU,
contrato de aluguel) em nome do candidato ou em nome de esposo (a), pai ou mãe;
3.3.6. Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo órgão responsável (poupatempo),
ou no site: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado;
3.3.7. Declaração, de próprio punho, sob as penas da Lei, que:
possuireconhecidaidoneidade moral;
reside no Município de Santa Gertrudes no mínimo há 03 (três) anos;
está em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo;
está em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
que não possui antecedentes criminais;
que não tenha sido indiciado em procedimentos administrativos;
que não réu em processos cíveis ou criminais;
que não tenha sofrido penalidade em exercício de cargo público ou outra atividade
profissional.
3.3.8. Declaração, subscrita de próprio punho, atestando que tomou conhecimento deste
Edital Completo e se submete às regras e exigências nele contidas.
3.3.9. 01 (uma) foto recente, tamanho 3x4 (modelo padrão para documento).
Obs: Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
3.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído,
não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.
3.4.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de
mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e
documento de identidade (RG) do procurador.
3.5. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se manifestará pelo
deferimento ou indeferimento da inscrição.
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3.6. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos ao presente Processo de Escolha.
4. DAJORNADADETRABALHOEREMUNERAÇÃO:
4.1. Os membrosdo Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de
dedicaçãoexclusiva,comcargahoráriade40(quarentahoras) semanaisparao
funcionamentodo órgão,semprejuízodoatendimento emregimede plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. Ovalordosvencimentosde:R$1.026,32(um mil, vinte e seis reais e trinta e dois centavos);
5. DOSIMPEDIMENTOS:
5.1. Sãoimpedidos deservir nomesmoConselho Tutelar oscônjuges,companheiros,
aindaqueemuniãohomo afetiva,ou parentesem linha reta,colateralou
porafinidade,atéoterceirograu,inclusive,conformeprevistonoart.140,daLeinº
8.069/90eart.15,daResolução nº 170/2014,doCONANDA;
5.2. ÉimpedidodeseinscrevernoProcessodeEscolhaunificadoomembrodo
ConselhoTutelar que:
5.2.1. Tiversidoempossado para osegundo mandatoconsecutivoatéo dia10dejaneiro
de2013;
5.2.2. Tiver exercidoocargopor períodoconsecutivosuperior aum mandato emeio.
6. DACOMISSÃOESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Gertrudes
instituiu,acontar dapublicaçãodopresenteEdital,uma ComissãoEspecial, para
aorganizaçãoeconduçãodo presente Processo deEscolha;
6.2. Compete àComissãoEspecialEleitoral:
6.2.1. Analisarospedidosderegistrodecandidaturaedaramplapublicidadeàrelação dos
candidatos inscritos;
6.2.2. Receberasimpugnaçõesapresentadascontracandidatosquenãoatendam os
requisitos exigidos;
6.2.3. Notificaroscandidatosimpugnados,concedendo-lhesprazoparaapresentaçãode
defesa;
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6.2.4. Decidir,em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das
candidaturas,podendo,senecessário, ouvirtestemunhas eventualmentearroladas,
determinarajuntadade documentos earealização deoutrasdiligências;
6.2.5. Realizarreuniãodestinadaadarconhecimentoformal dasregras dacampanhaaos
candidatosconsideradoshabilitadosao pleito,que firmarão compromissode respeitá-
las,sob penadeindeferimentodoregistrodacandidatura,semprejuízoda imposiçãodas
sanções previstas nalegislaçãolocal;
6.2.6. Estimular efacilitar oencaminhamentodenotíciasdefatosqueconstituamviolação das
regras decampanhapor partedos candidatosouàsua ordem;
6.2.7. Analisar e decidir os pedidos deimpugnaçãoe outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
6.2.8. Escolhere divulgar os locais devotaçãoeapuraçãodevotos;
6.2.9. Divulgar, imediatamente após aapuração,oresultadooficial davotação;
6.2.10. NotificarpessoalmenteoMinistérioPúblico,comaantecedênciadevida,detodas as
etapas docertame, dias elocaisdereuniãoedecisões tomadaspelocolegiado;
6.2.11. Divulgaramplamenteopleitoàpopulação,comoauxíliodoCMDCA-Conselho Municipal
dosDireitosdaCriança edo AdolescentedeSanta Gertrudesedo Poder Executivolocal,
estimulandoao máximoa participaçãodoseleitores.
6.3. DasdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralcaberárecursoà plenáriadoConselho
Municipal dos Direitos daCriançae doAdolescentedeSanta Gertrudes,quesereunirá,
em caráter extraordinário,para decisãocomo máximo deceleridade.
7. DASETAPASDOPROCESSO DEESCOLHA:
7.1. OProcessodeEscolhaparamembrosdoConselhoTutelarobservaráocalendário e
prazos(Anexo I) dopresenteEdital;
8. DAINSCRIÇÃO/ENTREGADOSDOCUMENTOS:8.1. A participação no presenteprocesso de escolha em data unificadainiciar-se-á pela
inscriçãopormeioderequerimentoimpresso,e seráefetuadano prazo e nas
condições estabelecidas nesteEdital;
8.2. Ainscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria de
Promoção Social do município de Santa Gertrudes,localizadona Avenida1
n.68,Centro,nestacidade,das 09hàs16h.;
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8.3. Aorealizar ainscrição,ocandidatodeverá,obrigatoriamente esobpenade
indeferimentodesuacandidatura,apresentaroriginal ecópia dos documentos descritos
no item 3:
8.4. Eventuaisentravesàinscriçãodecandidaturasouàjuntadade documentos devem
serimediatamenteencaminhadosaoCMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitos da
Criançae doAdolescente deSanta Gertrudeseao Ministério Público;
8.5. Asinformações prestadasedocumentos apresentados porocasião dainscriçãosão
detotal responsabilidadedocandidato.
9. ANÁLISE DADOCUMENTAÇÃOEXIGIDA:
9.1. Encerradooprazodeinscriçãodecandidaturas,a ComissãoEspecialEleitoral
designadapeloCMDCA-ConselhoMunicipal dosDireitos da Criançaedo
AdolescentedeSanta Gertrudesefetuará,noprazoestipulado no AnexoIdo presente
Edital, a análise da documentação exigida, com a subsequente publicação da
relaçãodos candidatos inscritos;
9.2. Arelaçãodoscandidatosinscritosserá encaminhadaaoMinistérioPúblicopara
ciência,anexo I,apósapublicaçãoreferidanoitemanterior.
10.DAIMPUGNAÇÃOÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquercidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo
estabelecidonoAnexoIdopresenteEdital, contadosdapublicaçãodarelaçãodos
candidatos inscritos, empetiçãodevidamentefundamentada;
10.2. Findoo prazomencionadonoitemsupra, emhavendoimpugnação,oscandidatos
serãonotificados doteor daimpugnaçãono prazoestipuladono AnexoI do presente
Edital,começando, a partirda notificação, acorrero prazoparaapresentarsua defesa;
10.3. AComissãoEspecialEleitoral analisaráoteor dasimpugnaçõesedefesas apresentadas
peloscandidatos, podendosolicitaraqualquerdosinteressados a
juntadadedocumentos eoutras provas do alegado;
10.4. AComissãoEspecial Eleitoralteráo prazoprevistonoAnexoIdopresenteEdital, para
decidir sobreaimpugnação;
10.5. Concluídaaanálisedasimpugnações,aComissãoEspecialEleitoral farápublicar edital
contendoarelação dos candidatos habilitados a participarem doProcessode Escolha
em dataUnificada;
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10.6. AsdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralserãofundamentadas,delasdevendo
serdadaciênciaaosinteressados,parafinsdeinterposição dosrecursos,nos prazos
previstosnoAnexoI dopresente Edital;
10.7. DasdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralcaberárecursoàPlenáriadoCMDCA
-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta Gertrudes,nos
prazos previstosnoAnexoI dopresente Edital;
10.8. Esgotadaafaserecursal,aComissãoEspecialEleitoralfarápublicararelação definitiva
doscandidatos habilitadosaopleito,com cópiaaoMinistério Público;
10.9. Ocorrendofalsidadeemqualquerinformaçãooudocumento apresentado, sejaqual
foromomentoemque esta for descoberta,o candidatoseráexcluídodopleito,sem
prejuízodoencaminhamentodos fatosàautoridadecompetenteparaapuraçãoea
devidaresponsabilizaçãolegal.
11.DA PROVA OBJETIVA:
11.1. O Processo será composto das seguintes fases:
11.1.1. Da Prova Escrita:
11.1.2. O Processo de Escolha constará de prova objetiva para todos os candidatos
inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha,
visando a capacitação para o cargo, cujo programa de prova versará sobre:
Conhecimentos gerais sobre a problemática da criança e do adolescente - 05 (cinco)
questões;
Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal
n.o 8.069 - 10 (quinze) questões;
Conhecimentos específicos sobre o papel do Conselheiro (a) Tutelar – 05 (cinco)
questões;
11.1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no
momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
11.1.4. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será
entregue no início da prova.
11.1.4.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de
terceiros.
11.1.4.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.
11.1.4.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.
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11.1.4. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela
prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na
folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.1.4.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
11.2.1. Da Eleição:
11.2.2. Concorrerão à Eleição somente os primeiros 15 (quinze) candidatos que forem
aprovados na forma do item 13.2.1. do presente edital.
12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:
12.1. A prova escrita para todos os candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar, será
realizada no dia 09 de agosto de 2015, domingo, com início impreterivelmente às 09:00 horas, em local a ser divulgado quando da publicação da homologação
das inscrições.
12.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,
com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das
mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta
esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos às
provas.
12.3. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não
sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
12.4. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para os exames.
12.5. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de
legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou
telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.
12.6. O tempo máximo de duração das provas será de 02 (duas) horas;
12.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de
Provas e a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a
execução das provas, podendo, no entanto, copiar suas respostas, para conferência
posterior.
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12.8. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos a tiverem concluído.
12.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova
após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência
ou atraso do candidato na sua eliminação.
12.10. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora do local pré-estabelecido.
12.11. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Processo
de Escolha.
13. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS:
13.1. A prova escrita constará de 20 (vinte) questões com testes de múltipla escolha.
13.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerado todo o
programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.
13.2.1. Será considerado aprovado, e, apto a participar do processo de eleição, o candidato
que obtiver soma de pontos igual ou superior a 70% de acertos, computados os
pontos das provas em conjunto.
14. DOS RECURSOS:
14.1. Encerrada a correção da prova e publicada a lista dos classificados, correrános prazos
previstosnoAnexoI dopresente Edital, para qualquer candidato requerer à Comissão
Especial do CMDCA, revisão de suas provas, sendo vedado o requerimento de
exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato.
14.2. Os recursos deverão conter justificativa pormenorizada, sendo liminarmente
indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.
14.3. O candidato que não for aprovado, não figurará na lista a ser publicada.
15.DACAMPANHAEDAPROPAGANDAELEITORAL:
15.1. CabeaoPoderPúblico,comacolaboraçãodosórgãosdeimprensalocais,dar
ampladivulgação ao Processo deEscolha desde o momentodapublicaçãodo
p
resenteEdital,incluindoinformaçõesquantoaopapeldoConselhoTutelar,dia,horárioeloc
aisdevotação,dentreoutrasinformaçõesdestinadasaassegurara
amplaparticipaçãopopular no pleito;
15.2. Évedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de
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partidospolíticos,símbolos,slogans,nomesoufotografiasdepessoasque,direta
ouindiretamente,denotem tal vinculação;
15.3. Oscandidatospoderãodar inícioàcampanhaeleitoral apósapublicaçãodarelação
definitiva dos candidatos habilitados, previstas neste Edital;
15.4. A propaganda eleitoral emviaselogradouros públicos observará, por analogia, os
limitesimpostospelalegislaçãoeleitoralficandovedadaqualquertipodeconduta
queofendaos princípiosdalegalidade edamoralidade,ouquepossaser
consideradacomocaptaçãodevotos por meiodeentregadebrindes,bonés,
camisetas,transportedeeleitorese etc., garantindoigualdade decondiçõesatodos os
candidatos;
15.5. Oscandidatospoderãopromoverassuascandidaturasjuntoaeleitores,pormeio
dedebates, entrevistasedistribuiçãode panfletos, desdequenão causemdano ou
perturbem a ordempública ouparticular;
15.6. Asinstituiçõespúblicasouparticularesquetenhaminteresse empromover debates
comoscandidatosdeverãoformalizarconviteatodosaquelesqueestiveremaptos
aconcorrer aocargodemembro doConselhoTutelar;
15.7. Osdebates deverãoterregulamentopróprio,aserapresentado pelosorganizadores
atodos os participantes eàComissãoEspecial Eleitoral designadapelo Conselho
MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta
Gertrudescompelomenos05(cinco) dias deantecedência;
15.8. Évedada apropaganda,aindaquegratuita, pormeiodosveículosdecomunicação
emgeral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios
nãoprevistos nesteEdital;
15.9. Édeverdocandidato,portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendovedada apropagandairrealouinsidiosaouque promovaataquepessoal contraos
concorrentes;
15.10. Nãoserápermitidoqualquertipodepropagandanodiadaeleição,emqualquer
lo
calpúblicoouabertoaopúblico,sendoqueaaglomeraçãodepessoasportandoinstrumento
sde propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
deveículos;
15.11. Aviolação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura do candidatoresponsável,após ainstauração de procedimento
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administrativo noqual sejagarantidoaocandidatoo exercício docontraditórioeda
ampladefesa;
15.12. Ficaterminantemente proibidootransportedeeleitores porcandidatos,terceiros por
elecontratados oupor terceiros,comveículoscontratados, próprios oucedidos
mesmoque gratuitamente;
15.13. Ficavedadoaindaoapoiopolítico,partidárioounão,aoscandidatosaocargodeConselheiroTutelar;
15.14. Ficavedadaa utilização derecursos públicossejam estesfinanceiros, humanos ou
debensnacampanhaeleitoral peloscandidatos aocargo deConselheiroTutelar;
15.14.1. Entende-secomorecursospúblicosautilizaçãodebenspúblicosoudeempresas
terceirizadasprestadorasdeserviçoaoMunicípio,Estado ouUnião, deservidores
públicosconcursados,comissionadosdeambos asesferasgovernamentaisou
doaçãofinanceira destas empresasparaacampanha eleitoral;
16.DAELEIÇÃODOSMEMBROS DOCONSELHOTUTELAR:
16.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares, devidamente aprovados na fase
de prova escrita, serão submetidos ao Processo de Eleição mediante voto direto,
secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa
Gertrudes.
16.1.1. Serão aceitos como eleitores cidadãos residentes no Município de Santa Gertrudes,
inscritos na 245ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante apresentação do
Título Eleitoral com identificação biométrica e Cédula de Identidade (RG).
16.1.2. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares poderão votar e ser votados.
16.2. O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será presidido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado por
membro do Ministério Público.
16.3. A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, domingo, horário das 08:00 às 17:00 horas, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
A apuração dos votos terá início às 17:30 horas, no mesmo local da votação.
16.4. O local de votação estabelecido no item 16.3.
16.5. Contará com 04 (quatro) mesas receptoras, 04 (quatro) cabines e 02 (duas) urnas.
16.6. A confecção das cédulas é de competência da Comissão Especial do CMDCA,
contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética com seus respectivos
apelidos.
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16.7. Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração somente para fins
de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se
comportamento disciplinado, não podendo permanecer no local de votação.
16.8. Os candidatos e seus cabos eleitorais não poderão exercer a prática de campanha e
boca de urna nas dependências do local, durante o período de votação.
16.9. Terminado o processo de votação, iniciar-se-á o processo de apuração e contagem
dos votos.
16.10. Ao término da apuração a Comissão Especial do CMDCA receberá propostas de
recontagem de votos, se protocolada pelo candidato na mesa apuradora antes da
lacração da urna em litígio, sendo deliberado de imediato quanto ao pedido de
recontagem de votos, em sessão plena com a presença dos interessados.
16.11. Encerrado o processo de eleição, após publicada a lista dos conselheiros eleitos,
correrá o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos por qualquer
candidato junto à Comissão Especial do CMDCA.
17.DASVEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
17.1. Conforme previstono art.139, §3º,daLeinº 8.069/90, évedado aocandidato doar,
oferecer, prometerou entregaraoeleitorbemouvantagempessoaldequalquer
natureza,inclusive brindes depequenovalor;
17.2. Étambémvedadaa práticadecondutas abusivasoudesleaisqueacarretem
vantagemindevidaao candidato, comoa“bocade urna”e otransportedeeleitores,
dentreoutras previstasnaLei nº9.504/97(Lei Eleitoral);
17.3. Oscandidatosquepraticaremquaisquer dascondutasrelacionadas nositens
anteriores,durante e/oudepoisdacampanha,inclusivenodiadavotação,terão
cassadoseu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuraçãodaresponsabilidadecivil emesmo criminal,inclusivedeterceirosquecom
elescolaborem;
17.4. Caberáà Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta
Gertrudes,decidirpelacassaçãodoregistrodacandidatura oudiplomadeposse,após
ainstauraçãodeprocedimentoadministrativonoqualsejagarantidoaocandidatoo
exercício docontraditórioe da ampladefesa.
18.DIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL:
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18.1. Ao finaldetodo o Processo, aComissãoEspecialEleitoralencaminhará relatório ao
CMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta
Gertrudes,quefarádivulgar noDiárioOficial ou emmeioequivalente, onomedos05
(cinco)candidatos eleitosparaoConselhoTutelareseusrespectivossuplentes,em
ordemdecrescente devotação.
19.DAPOSSE:
19.1. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados membros efetivos, com
mandato cuja extinção se dará no dia 10 de janeiro de 2019.
19.2. Além dos Conselheiros Tutelares, serão eleitos mais 05 (cinco) Conselheiros suplentes por ordem de votação, a partir do 6.o mais votado.
19.3. A substituição dos Conselheiros Tutelares efetivos dar-se-á através de seus suplentes e destes últimos seguindo-se a classificação por ordem de votação.
19.4. A nomeação dos Conselheiros Tutelares eleitos será por meio de Portaria do Executivo Municipal.
20.DASDISPOSIÇÕESFINAIS:
20.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da
legislação vigente, em especial a Lei Federal n.o 8.069, de 13 de julho de 1990,
alterado pela Lei Federal n.º 12696, de 25 de julho de 2012 e a Lei Municipal n. o 2522,
de 21 de março de 2014.
20.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do
candidato ou conselheiro, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de
ordem administrativas, civil e criminal.
20.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Processo de Escolha, o
seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao CMDCA, não lhe
cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo
por falta da citada atualização.
20.4. O prazo de validade deste Processo é por igual período ao do mandato complementar
dos Conselheiros Tutulares, ou seja, até o dia 10 de janeiro de 2019.
20.6. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, ficarão sob a
responsabilidade da Comissão Especial do CMDCA, assessorada, se necessário for.
20.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão especial do CMDCA reserva-
se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de
provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento do Processo.
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20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do CMDCA, “ad
referendum” da Senhora Presidente.
20.9. Caberá à Presidente do CMDCA, a homologação dos resultados finais deste Processo
de Escolha.
20.10. As publicações ocorrerão no site oficial do município, sito
www.santagertrudes.sp.gov.br e no jornal Diário do Rio Claro.
Santa Gertrudes-SP, 11 de junho de 2015.
Regina Célia Antonelli BuoroPresidente
Conselho MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeRioClaro
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ANEXOICalendárioetabeladeprazosreferentesao Editalnº001/2015do CMDCA
Etapas Prazo Informaçõescomplementares(Fundamentoslegais)
Registro decandidaturas de9h dodia15/06/2015 até30/06/2015 às16h
Requisitos exigidos: art. 133,Lei8.069/1990- ECA, além deoutrosrequisitos expressosnalegislaçãolocal(art.7º, §2º,eart. 12, §§1ºe 2º,daResoluçãonº170/2014-CONANDA) Impedimentos:art.15,Res.170/2014-CONANDA c/cart.140,Lei8.069/1990-ECA Apenasserápermitidaacandidaturaindividual, nãosendo admitidaacomposiçãodechapas (art. 5º,II,Resoluçãonº170/2014-CONANDA)
Análisedepedidos deregistrodecandidatura
01/07/2015 Art. 11,§2º,Resoluçãonº170/2014- CONANDA
Publicaçãodarelaçãodecandidatos inscritos
Até03/07/2015 Art. 11,§2º,Resoluçãonº170/2014- CONANDA
Impugnaçãodecandidatura De 06/07/2015 a 08/07/2015
Podeser propostapor qualquer cidadão, cabendoindicaroselementosprobatórios(art.11, §2º,daResolução nº170/2014-CONANDA)
Notificaçãodos candidatosimpugnadosquantoaoprazo paradefesa
13/07/2015 Art. 11,§3º,IdaRes. 170/2017–CONANDA
Apresentaçãodedefesapelocandidatoimpugnado
14/07/2015 a16/07/2015
Art. 11,§3º,IdaRes. 170/2017–CONANDA
Análiseedecisãodospedidos deimpugnação
17/07/2015 Art. 11,§3º,IIc/c §6º,III,Res.170/2014- CONANDA
Interposição derecurso 20/07/2015a22/07/2015
Contradecisõesdacomissãoespecialeleitoral. Deverá serdirigidoàplenáriadoCMDCA (art.11, §4º,Res.170/2014-CONANDA)
Análiseedecisãodos recursos
23/07/2015e24/07/2015
OCMDCA sereunirá,emcaráterextraordinário, paradecisão comomáximode celeridade(art.11, §4º,Res.170/2014-CONANDA)
Prova eliminatória elaboradacom20questõesdemúltiplaescolhavalendo1 pontoscadaquestãoNotadecortede70%
09/08/2015(Domingo) Art. 12,§3ºdaRes.170/2014-CONANDA
PublicaçãodoGabarito nosite daPMSG
Até12/08/2015
Publicaçãodos candidatoshabilitados
14/08/2015 Cópiadarelaçãodoscandidatoshabilitadosdeve serencaminhadaaoMinistérioPúblico(art.11, §5º,Resolução nº 170/2014-CONANDA)
Reunião de compromisso 19/08/2015 OCMDCA, por meiodesuaComissãoEspecial Eleitoral,realizaráreuniãocom oscandidatos habilitadosparalhesdar conhecimentoformaldasregras doprocessodeescolha,osquais firmarãocompromissoderespeitá-las,sob pena deimposiçãodassançõesprevistas
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Etapas Prazo Informaçõescomplementares(Fundamentoslegais)
Art. 11,§6º,IdaRes. 170/2014–CONANDA
Seleçãodas pessoasquetrabalharãonaseleições como mesáriose/ou escrutinadores (bemcomosuplentes)
02/09/2015 Deverão serselecionados preferencialmente dentreosfuncionáriosmunicipais,observando-se,subsidiariamente,a LeiEleitoralquantoaos impedimentosao exercíciodessas funções,no que forcabívelArt. 11,§6º,VI,daRes.170/2014-CONANDAArt. 120,§1º da Lei nº4.737/1965(CódigoEleitoral)
Reuniãode orientaçãoaosmesários,escrutinadores esuplentes;
09/09/2015 Art. 11,§6º,VI,daRes.170/2014–CONANDA Conforme previsto emresolução regulamentadora;
SolicitaçãodeapoiodaPolíciaMilitar e PolíciaCivil
Até18/09/2015 Art. 11,§6º,VII,daRes.170/2014–CONANDA
Confecçãodas cédulas devotação, emcasodevotação manual (somenteseautilização deurnaseletrônicasfor impossível)
Até05(cinco)diasda realização dopleito,impreterivelmente
Art. 11,§6º,IV,daRes.170/2014–CONANDA
Divulgação dos locaisdo processodeescolha
16/09/2015 Garantindo-se quesejarealizadoem locais públicosde fácilacesso,observandoaacessibilidade;Art. 10º,Parágrafo único, c/cart. 11,§6º,V,daResolução nº170/2014-CONANDA
Eleição Prazolegal1ºdomingo deoutubro:04deoutubrode2015
Art. 139,§1º,Lei8.069/1990-ECAArt. 5º,I,eart.14,caput,Res.nº170/2014- CONANDA
Divulgação doresultado daescolha PrazolegalImediatamenteapós a apuração
Deverá serpublicadonoDiárioOficialdoMunicípioouemmeioequivalente(art.11, §6º, VIIIe art. 14, §1º,daRes. 170/2014-CONANDA)
Cursopreparatóriodoseleitos Até9dejaneiro de2016
Possedos conselheiros Prazolegal10dejaneirode2016
Art. 139,§2º,Lei8.069/1990-ECAArt. 5º,IV,eart.14,§2º,Resoluçãonº170/2014-CONANDA
Santa Gertrudes-SP, 11 de junho de 2015.
Regina Célia Antonelli BuoroPresidente
Conselho MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta Gertrudes