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ELEIÇÕES UNIFICADASPARAOCONSELHOTUTELAR EDITAL COMPLETO O CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA GERTRUDES, Estado de São Paulo, de conformidade com o instituído na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei Federal n.º 12696, de 25 de julho de 2012, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal n. o 2522, de 21 de março de 2014 e Resolução nº 01/2015 de 22 de abril de 2015 do CMDCA, faz saber e publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, mediante as condições a seguir estabelecida: 1. DOPROCESSODEESCOLHA: 1.1. Oprocesso de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (EstatutodaCriança edoAdolescente) pelaResoluçãonº170/2015doConselho NacionaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente- CONANDA,assimcomopela LeiMunicipal nº2522de31deMARÇOde2014,sendo realizadosoba responsabilidadedoCMDCA-Conselho MunicipaldosDireitos daCriançaedo AdolescentedeSanta Gertrudesecom a fiscalização doMinistérioPúblico; 1.2. Osmembros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal,direto,secretoe facultativodos CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA Av. 01, 68 – Centro - Santa Gertrudes –SP. Fone: (19) 3545-3753

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ELEIÇÕES UNIFICADASPARAOCONSELHOTUTELAR EDITAL

COMPLETO

O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA GERTRUDES, Estado de São Paulo, de conformidade com o instituído na Lei Federal n.º

8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei Federal n.º

12696, de 25 de julho de 2012, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal n.o 2522, de 21 de março de 2014 e

Resolução nº 01/2015 de 22 de abril de 2015 do CMDCA, faz saber e publicar o Edital de

Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em data Unificada para membros do Conselho

Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, mediante as condições a seguir estabelecida:

1. DOPROCESSODEESCOLHA:

1.1. Oprocesso de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90

(EstatutodaCriança edoAdolescente) pelaResoluçãonº170/2015doConselho

NacionaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente-CONANDA,assimcomopela

LeiMunicipal nº2522de31deMARÇOde2014,sendo realizadosoba

responsabilidadedoCMDCA-Conselho MunicipaldosDireitos daCriançaedo

AdolescentedeSanta Gertrudesecom a fiscalização doMinistérioPúblico;

1.2. Osmembros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio

universal,direto,secretoe facultativodos eleitoresdo município, em04deoutubro

de2015,sendoa possedos eleitos,eseus respectivossuplentes em10 dejaneiro

de2016;

1.3. Assimsendo,como formadedarinícioregulamentarepermitiramplavisibilidadeao

processo deescolha emdata unificadaparamembrosdoConselhoTutelarpara o

quatriênio2016/2019tornapúblico o presenteEDITAL nosseguintes termos:

2. DOCONSELHOTUTELAR:

2.1. OConselhoTutelar é órgãopermanenteeautônomo, nãojurisdicional, encarregado

pelasociedadedezelarpelo cumprimento dosdireitos dacriança edoadolescente,

sendocompostopor 05(cinco) membros, escolhidospelacomunidadelocal,para

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA

Av. 01, 68 – Centro - Santa Gertrudes –SP.Fone: (19) 3545-3753

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mandatode04(quatro)anos permitida 01(uma)reconduçãomediantenovo

processodeescolhaemigualdadedeescolhacomosdemaispretendentes;

2. Cabe aosmembrosdoConselho Tutelar, agindode formacolegiada,o exercício das

atribuiçõescontidasnosart.18-B,par.único,90,§3º,incisoII,95,131,136,191e194,

todosdaLeinº 8.069/90, observadosos deveresevedaçõesestabelecidos por

esteDiploma, assimcomopela Lei Municipal nº2522 de31demarçode 2014e suas

alterações;

2.3. Opresente ProcessodeEscolha dos membrosdoConselhoTutelardoMunicípiode

Santa Gertrudesvisapreencher as 05(cinco) vagas

existentesnocolegiado,assimcomo para seus respectivos suplentes;

2.4. Porforçadodispostonoart.5º,incisoII,daResoluçãonº170/2014,doCONANDA,

acandidaturadeverá ser individual, nãosendo admitidaacomposiçãodechapas.

3. DOSREQUISITOSBÁSICOSEXIGIDOSDOSCANDIDATOSAMEMBRODO CONSELHOTUTELAR:

3.1. Porforçadodispostonoart.133,daLeinº8.069/90,edaLeiMunicipalnº2522de

31demarçode2014esuasalterações.

3.2. Para serem inscritos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

3.2.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2.2. Residência no município por pelo menos 03 (três) anos, comprovado por declaração

legal;

3.2.3. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3.2.4. Não registrar antecedentes criminais;

3.2.5. Escolaridade de ensino médio completo ou equivalente ao 2º grau;

3.2.6. Comprovar regularidade com a Justiça Eleitoral;

3.2.7. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.2.8. Se do sexo masculino, comprovar estar satisfeita suas obrigações com o serviço

militar;

3.2.9. Obter aprovação em teste escrito de questões abertas, de conhecimento sobre o

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei N.º: 8.069/00 e a problemática da criança

e do adolescente.

3.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar juntamente ao formulário padrão

devidamente preenchido, cópia reprográfica dos seguintes documentos:

3.3.1. Carteira de Identidade (RG), expedida pelo órgão de Segurança Pública do respectivo

Estado;

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3.3.2. Título de Eleitor, com o respectivo comprovante de votação na última eleição ou

Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

3.3.3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pelo Ministério da

Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal ou Certidão Negativa de Débitos

de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda, através

da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

3.3.4. Comprovante da escolaridade exigida – certificado de conclusão do ensino médio ou

curso equivalente ao 2.o grau;

3.3.5. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo, IPTU,

contrato de aluguel) em nome do candidato ou em nome de esposo (a), pai ou mãe;

3.3.6. Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo órgão responsável (poupatempo),

ou no site: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado;

3.3.7. Declaração, de próprio punho, sob as penas da Lei, que:

possuireconhecidaidoneidade moral;

reside no Município de Santa Gertrudes no mínimo há 03 (três) anos;

está em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo;

está em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

que não possui antecedentes criminais;

que não tenha sido indiciado em procedimentos administrativos;

que não réu em processos cíveis ou criminais;

que não tenha sofrido penalidade em exercício de cargo público ou outra atividade

profissional.

3.3.8. Declaração, subscrita de próprio punho, atestando que tomou conhecimento deste

Edital Completo e se submete às regras e exigências nele contidas.

3.3.9. 01 (uma) foto recente, tamanho 3x4 (modelo padrão para documento).

Obs: Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.

3.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído,

não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

3.4.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de

mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e

documento de identidade (RG) do procurador.

3.5. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se manifestará pelo

deferimento ou indeferimento da inscrição.

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3.6. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos ao presente Processo de Escolha.

4. DAJORNADADETRABALHOEREMUNERAÇÃO:

4.1. Os membrosdo Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de

dedicaçãoexclusiva,comcargahoráriade40(quarentahoras) semanaisparao

funcionamentodo órgão,semprejuízodoatendimento emregimede plantão/sobreaviso,

assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. Ovalordosvencimentosde:R$1.026,32(um mil, vinte e seis reais e trinta e dois centavos);

5. DOSIMPEDIMENTOS:

5.1. Sãoimpedidos deservir nomesmoConselho Tutelar oscônjuges,companheiros,

aindaqueemuniãohomo afetiva,ou parentesem linha reta,colateralou

porafinidade,atéoterceirograu,inclusive,conformeprevistonoart.140,daLeinº

8.069/90eart.15,daResolução nº 170/2014,doCONANDA;

5.2. ÉimpedidodeseinscrevernoProcessodeEscolhaunificadoomembrodo

ConselhoTutelar que:

5.2.1. Tiversidoempossado para osegundo mandatoconsecutivoatéo dia10dejaneiro

de2013;

5.2.2. Tiver exercidoocargopor períodoconsecutivosuperior aum mandato emeio.

6. DACOMISSÃOESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Gertrudes

instituiu,acontar dapublicaçãodopresenteEdital,uma ComissãoEspecial, para

aorganizaçãoeconduçãodo presente Processo deEscolha;

6.2. Compete àComissãoEspecialEleitoral:

6.2.1. Analisarospedidosderegistrodecandidaturaedaramplapublicidadeàrelação dos

candidatos inscritos;

6.2.2. Receberasimpugnaçõesapresentadascontracandidatosquenãoatendam os

requisitos exigidos;

6.2.3. Notificaroscandidatosimpugnados,concedendo-lhesprazoparaapresentaçãode

defesa;

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6.2.4. Decidir,em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das

candidaturas,podendo,senecessário, ouvirtestemunhas eventualmentearroladas,

determinarajuntadade documentos earealização deoutrasdiligências;

6.2.5. Realizarreuniãodestinadaadarconhecimentoformal dasregras dacampanhaaos

candidatosconsideradoshabilitadosao pleito,que firmarão compromissode respeitá-

las,sob penadeindeferimentodoregistrodacandidatura,semprejuízoda imposiçãodas

sanções previstas nalegislaçãolocal;

6.2.6. Estimular efacilitar oencaminhamentodenotíciasdefatosqueconstituamviolação das

regras decampanhapor partedos candidatosouàsua ordem;

6.2.7. Analisar e decidir os pedidos deimpugnaçãoe outros incidentes ocorridos no dia da

votação;

6.2.8. Escolhere divulgar os locais devotaçãoeapuraçãodevotos;

6.2.9. Divulgar, imediatamente após aapuração,oresultadooficial davotação;

6.2.10. NotificarpessoalmenteoMinistérioPúblico,comaantecedênciadevida,detodas as

etapas docertame, dias elocaisdereuniãoedecisões tomadaspelocolegiado;

6.2.11. Divulgaramplamenteopleitoàpopulação,comoauxíliodoCMDCA-Conselho Municipal

dosDireitosdaCriança edo AdolescentedeSanta Gertrudesedo Poder Executivolocal,

estimulandoao máximoa participaçãodoseleitores.

6.3. DasdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralcaberárecursoà plenáriadoConselho

Municipal dos Direitos daCriançae doAdolescentedeSanta Gertrudes,quesereunirá,

em caráter extraordinário,para decisãocomo máximo deceleridade.

7. DASETAPASDOPROCESSO DEESCOLHA:

7.1. OProcessodeEscolhaparamembrosdoConselhoTutelarobservaráocalendário e

prazos(Anexo I) dopresenteEdital;

8. DAINSCRIÇÃO/ENTREGADOSDOCUMENTOS:8.1. A participação no presenteprocesso de escolha em data unificadainiciar-se-á pela

inscriçãopormeioderequerimentoimpresso,e seráefetuadano prazo e nas

condições estabelecidas nesteEdital;

8.2. Ainscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria de

Promoção Social do município de Santa Gertrudes,localizadona Avenida1

n.68,Centro,nestacidade,das 09hàs16h.;

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8.3. Aorealizar ainscrição,ocandidatodeverá,obrigatoriamente esobpenade

indeferimentodesuacandidatura,apresentaroriginal ecópia dos documentos descritos

no item 3:

8.4. Eventuaisentravesàinscriçãodecandidaturasouàjuntadade documentos devem

serimediatamenteencaminhadosaoCMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitos da

Criançae doAdolescente deSanta Gertrudeseao Ministério Público;

8.5. Asinformações prestadasedocumentos apresentados porocasião dainscriçãosão

detotal responsabilidadedocandidato.

9. ANÁLISE DADOCUMENTAÇÃOEXIGIDA:

9.1. Encerradooprazodeinscriçãodecandidaturas,a ComissãoEspecialEleitoral

designadapeloCMDCA-ConselhoMunicipal dosDireitos da Criançaedo

AdolescentedeSanta Gertrudesefetuará,noprazoestipulado no AnexoIdo presente

Edital, a análise da documentação exigida, com a subsequente publicação da

relaçãodos candidatos inscritos;

9.2. Arelaçãodoscandidatosinscritosserá encaminhadaaoMinistérioPúblicopara

ciência,anexo I,apósapublicaçãoreferidanoitemanterior.

10.DAIMPUGNAÇÃOÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquercidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo

estabelecidonoAnexoIdopresenteEdital, contadosdapublicaçãodarelaçãodos

candidatos inscritos, empetiçãodevidamentefundamentada;

10.2. Findoo prazomencionadonoitemsupra, emhavendoimpugnação,oscandidatos

serãonotificados doteor daimpugnaçãono prazoestipuladono AnexoI do presente

Edital,começando, a partirda notificação, acorrero prazoparaapresentarsua defesa;

10.3. AComissãoEspecialEleitoral analisaráoteor dasimpugnaçõesedefesas apresentadas

peloscandidatos, podendosolicitaraqualquerdosinteressados a

juntadadedocumentos eoutras provas do alegado;

10.4. AComissãoEspecial Eleitoralteráo prazoprevistonoAnexoIdopresenteEdital, para

decidir sobreaimpugnação;

10.5. Concluídaaanálisedasimpugnações,aComissãoEspecialEleitoral farápublicar edital

contendoarelação dos candidatos habilitados a participarem doProcessode Escolha

em dataUnificada;

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10.6. AsdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralserãofundamentadas,delasdevendo

serdadaciênciaaosinteressados,parafinsdeinterposição dosrecursos,nos prazos

previstosnoAnexoI dopresente Edital;

10.7. DasdecisõesdaComissãoEspecialEleitoralcaberárecursoàPlenáriadoCMDCA

-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta Gertrudes,nos

prazos previstosnoAnexoI dopresente Edital;

10.8. Esgotadaafaserecursal,aComissãoEspecialEleitoralfarápublicararelação definitiva

doscandidatos habilitadosaopleito,com cópiaaoMinistério Público;

10.9. Ocorrendofalsidadeemqualquerinformaçãooudocumento apresentado, sejaqual

foromomentoemque esta for descoberta,o candidatoseráexcluídodopleito,sem

prejuízodoencaminhamentodos fatosàautoridadecompetenteparaapuraçãoea

devidaresponsabilizaçãolegal.

11.DA PROVA OBJETIVA:

11.1. O Processo será composto das seguintes fases:

11.1.1. Da Prova Escrita:

11.1.2. O Processo de Escolha constará de prova objetiva para todos os candidatos

inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha,

visando a capacitação para o cargo, cujo programa de prova versará sobre:

Conhecimentos gerais sobre a problemática da criança e do adolescente - 05 (cinco)

questões;

Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal

n.o 8.069 - 10 (quinze) questões;

Conhecimentos específicos sobre o papel do Conselheiro (a) Tutelar – 05 (cinco)

questões;

11.1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no

momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

11.1.4. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será

entregue no início da prova.

11.1.4.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de

terceiros.

11.1.4.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

11.1.4.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.

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11.1.4. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou

irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela

prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na

folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.1.4.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

11.2.1. Da Eleição:

11.2.2. Concorrerão à Eleição somente os primeiros 15 (quinze) candidatos que forem

aprovados na forma do item 13.2.1. do presente edital.

12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

12.1. A prova escrita para todos os candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar, será

realizada no dia 09 de agosto de 2015, domingo, com início impreterivelmente às 09:00 horas, em local a ser divulgado quando da publicação da homologação

das inscrições.

12.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,

com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das

mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta

esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos às

provas.

12.3. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não

sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

12.4. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o

horário estabelecido para os exames.

12.5. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de

legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou

telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

12.6. O tempo máximo de duração das provas será de 02 (duas) horas;

12.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de

Provas e a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a

execução das provas, podendo, no entanto, copiar suas respostas, para conferência

posterior.

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12.8. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo

liberados somente quando todos a tiverem concluído.

12.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova

após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência

ou atraso do candidato na sua eliminação.

12.10. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora do local pré-estabelecido.

12.11. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Processo

de Escolha.

13. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS:

13.1. A prova escrita constará de 20 (vinte) questões com testes de múltipla escolha.

13.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerado todo o

programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

13.2.1. Será considerado aprovado, e, apto a participar do processo de eleição, o candidato

que obtiver soma de pontos igual ou superior a 70% de acertos, computados os

pontos das provas em conjunto.

14. DOS RECURSOS:

14.1. Encerrada a correção da prova e publicada a lista dos classificados, correrános prazos

previstosnoAnexoI dopresente Edital, para qualquer candidato requerer à Comissão

Especial do CMDCA, revisão de suas provas, sendo vedado o requerimento de

exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato.

14.2. Os recursos deverão conter justificativa pormenorizada, sendo liminarmente

indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

14.3. O candidato que não for aprovado, não figurará na lista a ser publicada.

15.DACAMPANHAEDAPROPAGANDAELEITORAL:

15.1. CabeaoPoderPúblico,comacolaboraçãodosórgãosdeimprensalocais,dar

ampladivulgação ao Processo deEscolha desde o momentodapublicaçãodo

p

resenteEdital,incluindoinformaçõesquantoaopapeldoConselhoTutelar,dia,horárioeloc

aisdevotação,dentreoutrasinformaçõesdestinadasaassegurara

amplaparticipaçãopopular no pleito;

15.2. Évedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da

indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de

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partidospolíticos,símbolos,slogans,nomesoufotografiasdepessoasque,direta

ouindiretamente,denotem tal vinculação;

15.3. Oscandidatospoderãodar inícioàcampanhaeleitoral apósapublicaçãodarelação

definitiva dos candidatos habilitados, previstas neste Edital;

15.4. A propaganda eleitoral emviaselogradouros públicos observará, por analogia, os

limitesimpostospelalegislaçãoeleitoralficandovedadaqualquertipodeconduta

queofendaos princípiosdalegalidade edamoralidade,ouquepossaser

consideradacomocaptaçãodevotos por meiodeentregadebrindes,bonés,

camisetas,transportedeeleitorese etc., garantindoigualdade decondiçõesatodos os

candidatos;

15.5. Oscandidatospoderãopromoverassuascandidaturasjuntoaeleitores,pormeio

dedebates, entrevistasedistribuiçãode panfletos, desdequenão causemdano ou

perturbem a ordempública ouparticular;

15.6. Asinstituiçõespúblicasouparticularesquetenhaminteresse empromover debates

comoscandidatosdeverãoformalizarconviteatodosaquelesqueestiveremaptos

aconcorrer aocargodemembro doConselhoTutelar;

15.7. Osdebates deverãoterregulamentopróprio,aserapresentado pelosorganizadores

atodos os participantes eàComissãoEspecial Eleitoral designadapelo Conselho

MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta

Gertrudescompelomenos05(cinco) dias deantecedência;

15.8. Évedada apropaganda,aindaquegratuita, pormeiodosveículosdecomunicação

emgeral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios

nãoprevistos nesteEdital;

15.9. Édeverdocandidato,portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,

sendovedada apropagandairrealouinsidiosaouque promovaataquepessoal contraos

concorrentes;

15.10. Nãoserápermitidoqualquertipodepropagandanodiadaeleição,emqualquer

lo

calpúblicoouabertoaopúblico,sendoqueaaglomeraçãodepessoasportandoinstrumento

sde propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização

deveículos;

15.11. Aviolação das regras de campanha importará na cassação do registro da

candidatura do candidatoresponsável,após ainstauração de procedimento

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administrativo noqual sejagarantidoaocandidatoo exercício docontraditórioeda

ampladefesa;

15.12. Ficaterminantemente proibidootransportedeeleitores porcandidatos,terceiros por

elecontratados oupor terceiros,comveículoscontratados, próprios oucedidos

mesmoque gratuitamente;

15.13. Ficavedadoaindaoapoiopolítico,partidárioounão,aoscandidatosaocargodeConselheiroTutelar;

15.14. Ficavedadaa utilização derecursos públicossejam estesfinanceiros, humanos ou

debensnacampanhaeleitoral peloscandidatos aocargo deConselheiroTutelar;

15.14.1. Entende-secomorecursospúblicosautilizaçãodebenspúblicosoudeempresas

terceirizadasprestadorasdeserviçoaoMunicípio,Estado ouUnião, deservidores

públicosconcursados,comissionadosdeambos asesferasgovernamentaisou

doaçãofinanceira destas empresasparaacampanha eleitoral;

16.DAELEIÇÃODOSMEMBROS DOCONSELHOTUTELAR:

16.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares, devidamente aprovados na fase

de prova escrita, serão submetidos ao Processo de Eleição mediante voto direto,

secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa

Gertrudes.

16.1.1. Serão aceitos como eleitores cidadãos residentes no Município de Santa Gertrudes,

inscritos na 245ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante apresentação do

Título Eleitoral com identificação biométrica e Cédula de Identidade (RG).

16.1.2. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares poderão votar e ser votados.

16.2. O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será presidido pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado por

membro do Ministério Público.

16.3. A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, domingo, horário das 08:00 às 17:00 horas, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.

A apuração dos votos terá início às 17:30 horas, no mesmo local da votação.

16.4. O local de votação estabelecido no item 16.3.

16.5. Contará com 04 (quatro) mesas receptoras, 04 (quatro) cabines e 02 (duas) urnas.

16.6. A confecção das cédulas é de competência da Comissão Especial do CMDCA,

contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética com seus respectivos

apelidos.

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16.7. Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração somente para fins

de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se

comportamento disciplinado, não podendo permanecer no local de votação.

16.8. Os candidatos e seus cabos eleitorais não poderão exercer a prática de campanha e

boca de urna nas dependências do local, durante o período de votação.

16.9. Terminado o processo de votação, iniciar-se-á o processo de apuração e contagem

dos votos.

16.10. Ao término da apuração a Comissão Especial do CMDCA receberá propostas de

recontagem de votos, se protocolada pelo candidato na mesa apuradora antes da

lacração da urna em litígio, sendo deliberado de imediato quanto ao pedido de

recontagem de votos, em sessão plena com a presença dos interessados.

16.11. Encerrado o processo de eleição, após publicada a lista dos conselheiros eleitos,

correrá o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos por qualquer

candidato junto à Comissão Especial do CMDCA.

17.DASVEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

17.1. Conforme previstono art.139, §3º,daLeinº 8.069/90, évedado aocandidato doar,

oferecer, prometerou entregaraoeleitorbemouvantagempessoaldequalquer

natureza,inclusive brindes depequenovalor;

17.2. Étambémvedadaa práticadecondutas abusivasoudesleaisqueacarretem

vantagemindevidaao candidato, comoa“bocade urna”e otransportedeeleitores,

dentreoutras previstasnaLei nº9.504/97(Lei Eleitoral);

17.3. Oscandidatosquepraticaremquaisquer dascondutasrelacionadas nositens

anteriores,durante e/oudepoisdacampanha,inclusivenodiadavotação,terão

cassadoseu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da

apuraçãodaresponsabilidadecivil emesmo criminal,inclusivedeterceirosquecom

elescolaborem;

17.4. Caberáà Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do

CMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta

Gertrudes,decidirpelacassaçãodoregistrodacandidatura oudiplomadeposse,após

ainstauraçãodeprocedimentoadministrativonoqualsejagarantidoaocandidatoo

exercício docontraditórioe da ampladefesa.

18.DIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL:

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18.1. Ao finaldetodo o Processo, aComissãoEspecialEleitoralencaminhará relatório ao

CMDCA-ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta

Gertrudes,quefarádivulgar noDiárioOficial ou emmeioequivalente, onomedos05

(cinco)candidatos eleitosparaoConselhoTutelareseusrespectivossuplentes,em

ordemdecrescente devotação.

19.DAPOSSE:

19.1. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados membros efetivos, com

mandato cuja extinção se dará no dia 10 de janeiro de 2019.

19.2. Além dos Conselheiros Tutelares, serão eleitos mais 05 (cinco) Conselheiros suplentes por ordem de votação, a partir do 6.o mais votado.

19.3. A substituição dos Conselheiros Tutelares efetivos dar-se-á através de seus suplentes e destes últimos seguindo-se a classificação por ordem de votação.

19.4. A nomeação dos Conselheiros Tutelares eleitos será por meio de Portaria do Executivo Municipal.

20.DASDISPOSIÇÕESFINAIS:

20.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da

legislação vigente, em especial a Lei Federal n.o 8.069, de 13 de julho de 1990,

alterado pela Lei Federal n.º 12696, de 25 de julho de 2012 e a Lei Municipal n. o 2522,

de 21 de março de 2014.

20.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que

verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do

candidato ou conselheiro, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de

ordem administrativas, civil e criminal.

20.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Processo de Escolha, o

seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao CMDCA, não lhe

cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo

por falta da citada atualização.

20.4. O prazo de validade deste Processo é por igual período ao do mandato complementar

dos Conselheiros Tutulares, ou seja, até o dia 10 de janeiro de 2019.

20.6. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, ficarão sob a

responsabilidade da Comissão Especial do CMDCA, assessorada, se necessário for.

20.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão especial do CMDCA reserva-

se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de

provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo

após o encerramento do Processo.

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20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do CMDCA, “ad

referendum” da Senhora Presidente.

20.9. Caberá à Presidente do CMDCA, a homologação dos resultados finais deste Processo

de Escolha.

20.10. As publicações ocorrerão no site oficial do município, sito

www.santagertrudes.sp.gov.br e no jornal Diário do Rio Claro.

Santa Gertrudes-SP, 11 de junho de 2015.

Regina Célia Antonelli BuoroPresidente

Conselho MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeRioClaro

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ANEXOICalendárioetabeladeprazosreferentesao Editalnº001/2015do CMDCA

Etapas Prazo Informaçõescomplementares(Fundamentoslegais)

Registro decandidaturas de9h dodia15/06/2015 até30/06/2015 às16h

Requisitos exigidos: art. 133,Lei8.069/1990- ECA, além deoutrosrequisitos expressosnalegislaçãolocal(art.7º, §2º,eart. 12, §§1ºe 2º,daResoluçãonº170/2014-CONANDA) Impedimentos:art.15,Res.170/2014-CONANDA c/cart.140,Lei8.069/1990-ECA Apenasserápermitidaacandidaturaindividual, nãosendo admitidaacomposiçãodechapas (art. 5º,II,Resoluçãonº170/2014-CONANDA)

Análisedepedidos deregistrodecandidatura

01/07/2015 Art. 11,§2º,Resoluçãonº170/2014- CONANDA

Publicaçãodarelaçãodecandidatos inscritos

Até03/07/2015 Art. 11,§2º,Resoluçãonº170/2014- CONANDA

Impugnaçãodecandidatura De 06/07/2015 a 08/07/2015

Podeser propostapor qualquer cidadão, cabendoindicaroselementosprobatórios(art.11, §2º,daResolução nº170/2014-CONANDA)

Notificaçãodos candidatosimpugnadosquantoaoprazo paradefesa

13/07/2015 Art. 11,§3º,IdaRes. 170/2017–CONANDA

Apresentaçãodedefesapelocandidatoimpugnado

14/07/2015 a16/07/2015

Art. 11,§3º,IdaRes. 170/2017–CONANDA

Análiseedecisãodospedidos deimpugnação

17/07/2015 Art. 11,§3º,IIc/c §6º,III,Res.170/2014- CONANDA

Interposição derecurso 20/07/2015a22/07/2015

Contradecisõesdacomissãoespecialeleitoral. Deverá serdirigidoàplenáriadoCMDCA (art.11, §4º,Res.170/2014-CONANDA)

Análiseedecisãodos recursos

23/07/2015e24/07/2015

OCMDCA sereunirá,emcaráterextraordinário, paradecisão comomáximode celeridade(art.11, §4º,Res.170/2014-CONANDA)

Prova eliminatória elaboradacom20questõesdemúltiplaescolhavalendo1 pontoscadaquestãoNotadecortede70%

09/08/2015(Domingo) Art. 12,§3ºdaRes.170/2014-CONANDA

PublicaçãodoGabarito nosite daPMSG

Até12/08/2015

Publicaçãodos candidatoshabilitados

14/08/2015 Cópiadarelaçãodoscandidatoshabilitadosdeve serencaminhadaaoMinistérioPúblico(art.11, §5º,Resolução nº 170/2014-CONANDA)

Reunião de compromisso 19/08/2015 OCMDCA, por meiodesuaComissãoEspecial Eleitoral,realizaráreuniãocom oscandidatos habilitadosparalhesdar conhecimentoformaldasregras doprocessodeescolha,osquais firmarãocompromissoderespeitá-las,sob pena deimposiçãodassançõesprevistas

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Etapas Prazo Informaçõescomplementares(Fundamentoslegais)

Art. 11,§6º,IdaRes. 170/2014–CONANDA

Seleçãodas pessoasquetrabalharãonaseleições como mesáriose/ou escrutinadores (bemcomosuplentes)

02/09/2015 Deverão serselecionados preferencialmente dentreosfuncionáriosmunicipais,observando-se,subsidiariamente,a LeiEleitoralquantoaos impedimentosao exercíciodessas funções,no que forcabívelArt. 11,§6º,VI,daRes.170/2014-CONANDAArt. 120,§1º da Lei nº4.737/1965(CódigoEleitoral)

Reuniãode orientaçãoaosmesários,escrutinadores esuplentes;

09/09/2015 Art. 11,§6º,VI,daRes.170/2014–CONANDA Conforme previsto emresolução regulamentadora;

SolicitaçãodeapoiodaPolíciaMilitar e PolíciaCivil

Até18/09/2015 Art. 11,§6º,VII,daRes.170/2014–CONANDA

Confecçãodas cédulas devotação, emcasodevotação manual (somenteseautilização deurnaseletrônicasfor impossível)

Até05(cinco)diasda realização dopleito,impreterivelmente

Art. 11,§6º,IV,daRes.170/2014–CONANDA

Divulgação dos locaisdo processodeescolha

16/09/2015 Garantindo-se quesejarealizadoem locais públicosde fácilacesso,observandoaacessibilidade;Art. 10º,Parágrafo único, c/cart. 11,§6º,V,daResolução nº170/2014-CONANDA

Eleição Prazolegal1ºdomingo deoutubro:04deoutubrode2015

Art. 139,§1º,Lei8.069/1990-ECAArt. 5º,I,eart.14,caput,Res.nº170/2014- CONANDA

Divulgação doresultado daescolha PrazolegalImediatamenteapós a apuração

Deverá serpublicadonoDiárioOficialdoMunicípioouemmeioequivalente(art.11, §6º, VIIIe art. 14, §1º,daRes. 170/2014-CONANDA)

Cursopreparatóriodoseleitos Até9dejaneiro de2016

Possedos conselheiros Prazolegal10dejaneirode2016

Art. 139,§2º,Lei8.069/1990-ECAArt. 5º,IV,eart.14,§2º,Resoluçãonº170/2014-CONANDA

Santa Gertrudes-SP, 11 de junho de 2015.

Regina Célia Antonelli BuoroPresidente

Conselho MunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeSanta Gertrudes