saúde coletiva e epidemiologia · a saúde e doença são processos íntimos e limítrofes, que se...
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”
Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem
Saúde Coletiva e Epidemiologia
MÓDULO II
Tatuí-SP
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Sumário 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 2 2. O PROCESSO SAÚDE-DOENÇA ................................................................................................................ 2 3. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ........................................................................................................ 3 4. EDUCAÇÃO EM SAÚDE ............................................................................................................................ 18
4.1 Introdução ............................................................................................................................................. 18 4.2 De que trata a Educação em Saúde ..................................................................................................... 18 4.3 Tópicos Emergentes em Educação em Saúde ..................................................................................... 19
5. O AMBIENTE E OS PROCESSOS DE RESTAURAÇÃO ......................................................................... 19 5.1 Introdução .............................................................................................................................................. 19 5.2 O processo de desajustamento do organismo e as doenças transmissíveis ............................... 20
6. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ............................................................................................................. 21 6.1 Removendo Obstáculos ......................................................................................................................... 23
7. NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE ............................................................................................................... 23 7.1 História Natural e Prevenção de Doenças ............................................................................................. 24 7.2 Período Pré-Patológico .......................................................................................................................... 24 7.3 Período Patológico ................................................................................................................................. 24 7.4 Níveis de Prevenção .............................................................................................................................. 25
8. PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE ................................................................................................... 26 8.1 Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto ................................................................................ 26 8.2 Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher .............................................................................. 27 8.3 Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança .............................................................................. 27 8.4 Programa de Atenção à Saúde do Adolescente ................................................................................... 28 8.5 Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador .................................................................................... 28 8.6 Programa de Assistência Integral à Saúde do Idoso ............................................................................ 28 8.7 Programa Saúde da Família (PSF) ........................................................................................................ 29 8.8 Programa de Saúde Bucal .................................................................................................................... 29 8.9 Programa Nacional de Imunização ........................................................................................................ 30
9. Programa Saúde da Família ..................................................................................................................... 30 10. CUIDANDO DE QUEM CUIDA: ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR DE ENFERMAGEM ....... 31
10.1 Como Manter ou repor a energia perdida no trabalho......................................................................... 32 11. NOÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA ............................................................................................................... 33
11.1 História Natural da Doença .................................................................................................................. 38 12. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ............................................................................................................. 39
12.1 AÇÕES DE ENFERMAGEM NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA .................................................... 41 13. VIGILÂNCIA SANITÁRIA ......................................................................................................................... 42
13.1 DEFINIÇÃO .......................................................................................................................................... 42 13.2 AREAS DE ATUAÇÃO ........................................................................................................................ 43
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................... 44
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1. INTRODUÇÃO
Um olhar sobre a Saúde Pública deve levar em conta o
novo paradigma que pressupõe atitudes e hábitos de vida
saudáveis; que considera a prevenção como a melhor maneira
de garantir a saúde; que incentiva pesquisas em que a
assistência à saúde se faça por meio de abordagens alternativas
para atuar junto à assistência usual, medida por uma abordagem puramente biomédica e pouco
preocupada com a satisfação humana pouco gratificante e bem menos desafiadora.
A Saúde Pública é a ciência e a arte de prevenir as doenças, de prolongar a vida e
melhorar a saúde e a eficiência mental e física dos indivíduos, por meio da intervenção técnica e
política do Estado na assistência, que irá intervir no processo saúde-doença quebrando sua
cadeia causal mediante o tratamento e a reabilitação do indivíduo doente, ou evitando seus riscos
e danos por intermédio da prevenção e promoção da saúde, além do controle dos sadios com
base no conhecimento científico, ancorado nas técnicas de investigação empíricas que voltam-se
tanto para o individual (ações preventivas e de promoção à saúde com atividades de assistência
médica e reabilitação) como para o coletivo (através de ações governamentais das políticas de
saúde dirigidas ao coletivo).
2. O PROCESSO SAÚDE-DOENÇA
A saúde e doença são processos íntimos e
limítrofes, que se manifestam continuamente
durante a vida das pessoas, de forma individual ou
coletiva, em determinado espaço físico e tempo.
Observamos que, ao longo de nossa
história de vida e da vida de nossos antepassados,
as formas de atendimento das necessidades de
saúde mudam. Essas mudanças não acontecem
por acaso. A limitação ou o avanço do
conhecimento, as culturas dos povos, a forma do
homem se relacionar com o meio em que vive, sua
visão sobre o processo de ter saúde e de adoecer,
são os principais fatores que definem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas
de saúde, que visam atender às pessoas em seus estados de saúde e de doença.
A partir da década de 1970, os movimentos políticos mundiais orientam-se para uma
política de saúde para todos, de forma a atender de fato às necessidades da população,
considerando, saúde e doença como um processo determinado pelas condições socioeconômicas
e políticas nas quais as pessoas vivem e trabalham, ampliando, assim, o conceito de saúde para
além da simples ausência de doenças.
Passou-se a apontar as constantes mudanças na relação do homem com o meio ambiente
por causa da exploração ambiental, do crescimento demográfico, das relações com o mundo do
trabalho e do avanço da tecnologia como interferências diretas no modo de viver da população e,
consequentemente, no estado de saúde das pessoas e no perfil epidemiológico. A forma com que
o homem evolui e sua interação com o meio em que vive, por meio do acesso à renda que
possibilita o consumo de bens e serviços e do exercício da cidadania, definem os determinantes
do processo saúde-doença de uma geração ou um momento histórico. Os problemas de saúde
são, então, resultados de um processo complexo e dinâmico que se produz no interior da
sociedade.
São determinantes do processo saúde-doença os modos de viver da população,
considerando o estilo de vida resultante de acesso à moradia, aos meios de transporte, à
educação, à assistência à saúde, à alimentação, ao lazer, ao saneamento; o meio ambiente,
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destacando-se a relação com a sociedade e com o trabalho; e as características particulares de
cada pessoa, compreendendo os fatores genéticos, imunológicos e psicológicos.
É nessa lógica que percebemos mudanças consideráveis no perfil epidemiológico, quando
passamos a conviver com uma alteração no quadro de doenças da população, com a inclusão de
moléstias relacionadas ao trabalho, a acidentes de trânsito, à violência urbana, ao êxodo rural
desgovernado, à poluição ambiental, entre outras.
É preciso compreender o que determina o processo de saúde e de doença para que as
atividades/ações propostas pelas políticas de saúde/serviços de saúde venham a atender as
necessidades das pessoas, com resultados voltados para a melhoria da qualidade de vida.
Desenvolver o processo de trabalho em saúde é hoje um dos grandes desafios par os
profissionais da área, tanto nas atividades individuais como nas coletivas. É preciso incorporar
novos olhares para fora e para dentro das Unidades de Saúde, atrelando a esses olhares a noção
de saúde como processo de movimento instável, de ordem biológica, de vivências, de condições
de vida e de trabalho dos indivíduos, da família e da sociedade.
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, nos espaços de saúde
coletiva, exige da equipe de enfermagem um agir profissional dentro desse contexto, rompendo
com a prática dos serviços, viciada na atuação curativa, cujas ações estão voltadas somente para
a solução de queixas específicas e pontuais.
Essa nova forma de atuação pressupõe um trabalho consciente, criativo, solidário,
construído pelos gestores, pelo conjunto de trabalhadores das equipes de saúde e pelos usuários
do serviço, promovendo, ainda, a integração da saúde com as demais áreas de gestão pública,
para a consolidação das propostas e apropriação do direito à saúde e à cidadania.
Conhecer os determinantes de saúde da população do município/bairro/território de
atuação dos profissionais da saúde e buscar dentro das políticas públicas de saúde, estratégias
ou meios para atender às demandas oriundas das necessidades das pessoas, famílias ou grupos
sociais são formas de ampliar a possibilidade da atenção à saúde, cujas ações devam contemplar
o atendimento ampliado de saúde, propiciando à população espaços para troca de conhecimento
sobre o processo saúde-doença, passo decisório para a formulação de conceitos e mudanças no
estilo de vida.
3. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
O atendimento à saúde antes da constituição de 1988, sempre foi garantido para quem era
registrado no emprego e tinha aquele desconto no salário para aposentadoria e assistência
médica. A outra parte da população ficava com o que sobrava.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado para melhorar a saúde do povo e significa uma
conquista de várias pessoas isoladas ou em grupos, institucionalizadas ou não que lutaram por
mais de 10 anos para que isso acontecesse. O que está na Constituição e nas Leis da saúde é
uma vitória da sociedade unida e organizada que lutou por seus direitos. Agora, é a mesma
sociedade que deve fazer cumprir o que está definido na lei.
O Sistema Único de Saúde é uma nova formulação política e organizacional para o reordena
mento dos serviços e ações de saúde, estabelecida pela Constituição de 1988. O SUS não se
pretende um novo serviço ou instituição, mas um sistema sob responsabilidade dos três setores
autônomos de Governo – federal, estadual e municipal – e significa um conjunto de unidades,
serviços e ações integradas para uma ação comum. Responsabiliza-se pelas atividades de
promoção, proteção e recuperação da saúde seguindo a mesma doutrina e princípios em todo
território nacional.
As premissas desse novo sistema estão dispostas na Lei nº 8080, de 19/09/90 ou Lei Orgânica
da Saúde, conforme o estabelecido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, que
explicitamente reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado e determina sua
implantação.
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Doutrinas do SUS
Universalidade – É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e
qualquer cidadão em todos os níveis devendo, o poder público, proverem o pleno gozo
desse direito, inclusive em serviços contratados.
Equidade - É assegurar que todo cidadão é igual perante o SUS, devendo ser atendido
conforme suas necessidades, de acordo com a complexidade que cada caso exija, até o
limite que o sistema possa oferecer a todos.
Integridade – É o reconhecimento de que cada pessoa é um todo individual e integrante
de uma comunidade e que, por isso, deve ser atendida integralmente por um sistema de
saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar a saúde.
Princípios do SUS
1 – Os serviços devem ser organizadas de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA em
níveis crescentes e complexidade, dispostos numa área geográfica delimitada, com sua
população definida para atendimento. O acesso da população à rede de saúde ocorreria através
dos serviços de nível primário, qualificados para resolver as principais demandas. A partir daí,
conforme a necessidade de cada caso seriam referenciados para serviços de maior complexidade
tecnológica até a solução de seus problemas e, quando possível, contra-referenciados para sua
unidade primária de origem. Dessa forma ter-se-ia um conhecimento maior dos problemas de
saúde daquela região delimitada, possibilitando ações específicas de vigilância epidemiológica,
sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das atenções ambulatoriais e
hospitalares.
2 – Os serviços, até o nível de sua competência, estariam capacitados para enfrentar com
RESOLUBILIDADE o atendimento individual ou um problema de impacto coletivo sobre a saúde.
3 – A responsabilidade e o comando das ações e serviços de saúde seria
DESCENTRALIZADA entre os vários níveis de governo, entendendo quanto mais próximo do fato
for tomada a decisão, mais chance de acerto haverá. Portanto, deverá ocorrer uma profunda
redefinição das atribuições dos vários níveis do Governo, reforçado e poder municipal que teria
uma responsabilidade maior na promoção das ações de saúde diretamente voltadas aos seus
cidadãos. É o que denominamos MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE.
4 – A garantia da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, através de suas entidades
representativas no processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução,
em todas as esferas, desde a federal até a local. Essa participação se dá nos CONSELHOS DE
SAÚDE que têm representação partidária de usuários – governo, profissionais de saúde e de
prestadores de saúde –, quando necessário. A participação deveria ocorrer ainda nas
conferências de saúde, para definir prioridades e linhas de ação. Nesse processo é dever das
instituições oferecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se
posicione livremente sobre as questões de saúde.
5 – Como princípio geral fica estabelecido que o SETOR PRIVADO só possa participar do
SUS quando for provada a insuficiência do setor público.
Financiamento do SUS
Antes da Constituição, os recursos para financiar a assistência médica eram provenientes da
Previdência Social e os recursos para financiar as ações coletivas eram provenientes do Ministério
da Saúde. Com a criação do SUS, a Constituição de 88 determinou que as ações de saúde, tanto
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a assistência médica como as ações coletivas, deveriam ser financiadas com recursos
provenientes do Orçamento da Seguridade Social, do Orçamento da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos municípios e das contribuições sociais (dos empregadores, incidentes sobre a
folha de salário, o faturamento e o lucro; dos trabalhadores; sobre a receita de concursos e
prognósticos – Loterias, Sena, Super Sena), além de outras fontes.
Controle Social do SUS
O controle social e a participação da população são os pilares do SUS. Isto acontece através
de dois instrumentos básicos:
a) Conselho Municipal de Saúde:
Reúne representantes de diferentes setores da sociedade. Ele tem caráter permanente e
deliberativo, isto é, deve existir e se reunir sempre e resolver, após discussão, o que, e como,
será feito na área da saúde em determinada localidade. Deve também controlar e fiscalizar a
execução da política de saúde, inclusive quanto aos aspectos econômicos e financeiros,
lutando junto às diferentes instâncias de poder para que mais recursos sejam garantidos.
b) Conferência de Saúde (municipais, estaduais e nacionais):
Onde se discute o que é importante para cada município, para cada localidade. É um
momento de consulta ampliada à sociedade, a cada comunidade. Elas têm a função de avaliar
a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde, quer dizer, o que é decidido
nas conferências deve ser seguido pelo dirigente ou secretário da saúde nas diferentes
esferas do Governo. Elas devem ser convocadas a cada quatro anos, mas sempre que se
achar necessário pode ser criado mecanismos como assembléias e plenários para discutir os
problemas de saúde de uma localidade.
Para exercer efetivamente o controle social, o cidadão, seja ele conselheiro ou não, precisa
estar bem informado. A informação é uma ferramenta básica para melhorar a saúde da
população.
Ações do SUS
Como exemplos das ações que devem ser desenvolvidas pelo SUS, no campo da promoção
da saúde, citam a educação em saúde, bons padrões de nutrição e alimentação, estímulo à
prática de exercícios físicos, hábitos de higiene pessoal, domiciliar e ambiental, desestímulo ao
sedentarismo, ao tabagismo, ao alcoolismo, ao consumo de drogas e à promiscuidade sexual. Já
no campo da proteção da saúde, as ações seriam as inerentes à vigilância epidemiológica e
sanitária, vacinação, saneamento básico, exames médicos e odontológicos periódicos. Quanto às
ações de recuperação da saúde temos as consultas médicas e odontológicas, o ato de vacinar, o
atendimento de enfermagem, os exames, diagnósticos e tratamentos, inclusive em regime de
internação e em todos os níveis de complexidade, e a reabilitação. Estas devem corresponder às
necessidades básicas, transparecendo tanto pela procura aos serviços, como pelos estudos
epidemiológicos e sociais de cada região.
Competências
1. Ao nível Federal
Formulação e condução de política nacional de saúde;
Regulamentação das normas, acompanhamento e avaliação das ações de saúde e
relacionamento entre os setores públicos e privados;
Execução de programas emergenciais;
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Administração do Fundo Nacional de Saúde com transferência para as unidades
descentralizadas;
Vigilância sanitária adequada ao controle e fiscalização da qualidade e comercialização
dos insumos, equipamentos, medicamentos e alimentos;
Estímulo ao desenvolvimento e controle dos imunobiológicos, do sangue e derivados e da
pesquisa.
2. Ao nível Estadual
Formulação e condução das atividades do Sistema Regional de Saúde;
Prestação de serviços em coordenação com os sistemas municipais;
Transferência dos municípios, dos serviços básicos de saúde;
Administração do Fundo Regional de Saúde, com transferência para as unidades locais.
3. Ao nível municipal
Planejamento, coordenação do sistema municipal ou distrital;
Compatibilização das normas com as peculiaridades locais;
Prestação de serviços básicos de saúde e serviços de maior complexidade quando houver
recursos;
Administração do Fundo Municipal de Saúde.
Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas
de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a
organização social e econômica do País.
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Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo
anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental
e social.
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e
municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive
de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter
complementar.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos
de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
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§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e
do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos,
pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo
de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização,
fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte,
distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que
apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos
de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão,
respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador
nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na
sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de
máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco
iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo
usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e
a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
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XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da
população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão.
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja
diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de
forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198
da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os
serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os
respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de
forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações
de saúde.
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho
Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades
representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas
de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá,
em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e
as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e
estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de
Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação
técnica entre essas instituições.
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CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e
serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições
ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de
custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da
saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e
colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de
recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade
com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em
vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas
pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade
competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de
pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde,
saneamento e meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras
entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para
pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia
sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.
Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
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II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo
sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos
ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras,
podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de
produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional,
bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de
insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento
de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os
serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos
serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as
competências estaduais e municipais;
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica
com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do
SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito
Federal.
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em
circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar
do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de
disseminação nacional.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços
de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
12
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham
repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e
equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta
complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as
unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e
serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade
no âmbito da unidade federada.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os
serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada
do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a
saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para
controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos
e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de
atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
TÍTULO III
13
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA à SAÚDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa
própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado
na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os
princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS)
quanto às condições para seu funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na
assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à
Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e
empréstimos.
§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único
de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os
instrumentos que forem firmados.
§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa,
por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a
seguridade social.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial
à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante
contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão
preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida
neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato
em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços
contratados.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é
vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
TÍTULO IV
14
DOS RECURSOS HUMANOS
Art.27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada,
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino,
inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento
de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem
campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas
conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas
atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo
integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 29. (Vetado).
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão
regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a
participação das entidades profissionais correspondentes.
TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo
com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em
proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência
Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (Vetado)
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste
artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
15
§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas
diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem
arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados,
Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
§ 4º (Vetado).
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-
financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal,
além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita
própria das instituições executoras.
§ 6º (Vetado).
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta
especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos
Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de
outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à
programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde
aplicar as medidas previstas em lei.
Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada
transferirão automaticamente ao Fundo Nacionais de Saúde (FNS), observado o critério do
parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas
no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a
mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de
programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§ 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente
de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios
demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento
populacional, em especial o número de eleitores registrados.
16
§ 3º (Vetado).
§ 4º (Vetado).
§ 5º (Vetado).
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e
externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas
na gestão dos recursos transferidos.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será
ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos
Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão à base das atividades e programações de cada nível de direção do
Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta
orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos
planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização
dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de
serviços de saúde com finalidade lucrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. (Vetado).
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º (Vetado).
§ 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema
Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social.
§ 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus
acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão
de direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, eventualmente, pelo estadual, em
cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.
§ 7º (Vetado).
§ 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a
permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e
epidemiológicas médico-hospitalares.
Art. 40. (Vetado).
Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do
Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão
como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência
de tecnologia.
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Art. 42. (Vetado).
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos
contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as
entidades privadas.
Art. 44. (Vetado).
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema
Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em
relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos
limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
§ 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão
integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de
atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas
poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que,
para esse fim, for firmado.
Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação
do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de
tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema
Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações
em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de
prestação de serviços.
Art. 48. (Vetado).
Art. 49. (Vetado).
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação
dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu
objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 51. (Vetado).
Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas
ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único
de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 53. (Vetado).
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de julho
de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
18
Alceni Guerra
4. EDUCAÇÃO EM SAÚDE
4.1 Introdução
Certamente você já estudou alguns conceitos de saúde, mas
podemos lhe apresentar mais um. Saúde é o resultado das
condições de vida, logo do acesso ao trabalho, à escola, à moradia e
à alimentação. Com isso, ter ou não estas condições implica saúde
ou adoecimento.
Com base nesse conceito de saúde, podemos discutir o que é
educação em saúde. Ao longo de sua vida, você certamente ouvirá:
“Você é um educador em potencial!” Já que saúde é um “direito de
todos” e uma “conquista social” chamamos atenção para o fato de a
educação em saúde não ser de competência exclusiva de uma única categoria profissional; ela
deve contar com uma participação multiprofissional. O papel educativo do profissional de saúde,
como um dos componentes das ações básicas de saúde, é tarefa de toda a equipe na unidade de
saúde.
Passamos a idéia de que as pessoas não têm saúde porque não querem, porque não se
esforçam, porque não tem vontade de ter saúde. As pessoas que trabalham com educação em
saúde muitas vezes acham que uma grande parte da população tem problemas porque é
ignorante. Faltam condições de viver e saúde para a maioria da população brasileira, não porque
ela ou eu nos descuidamos, mas porque as autoridades não usam o dinheiro público de acordo
com os nossos interesses.
Ao realizar uma atividade educativa, devemos considerar:
Para quem se destina a ação educativa;
Conteúdos, objetivos e metodologia;
A participação ativa, crítica e reflexiva das pessoas envolvidas no processo educativo;
A atividade educativa pode acontecer individualmente ou para um grupo, e vários recursos
podem ser utilizados – por exemplo, dramatização, álbuns, cartazes, folders, vídeos,
músicas, dinâmicas, etc.
4.2 De que trata a Educação em Saúde
Trata-se de uma tarefa que depende, no caso da saúde, de profissionais com habilidade e
competências para orientar as pessoas a:
Promover a saúde;
Evitar riscos à saúde;
Restaurar a saúde;
Prevenir doenças.
Seus desafios são trazer o sujeito da Unidade em Saúde Pública/Coletiva para a
reaproximação da natureza e das coisas naturais, afetadas pelos males da modernidade; orientar
as pessoas para a tomada de decisões em suas vidas no sentido da promoção à saúde; e
conseguir, por meio da educação em saúde, que as pessoas possam ter uma melhor qualidade de
vida.
No mundo de hoje, as pessoas vivem tensas, excessivamente preocupadas e não se
sentem motivadas a cuidar devidamente de sua própria saúde. O homem e a mulher modernos
têm hábitos que causam mais danos que benefícios a sua saúde:
Vida sedentária;
Irritação no trânsito;
Perigo e inalação do ar poluído;
19
Superalimentação de carboidratos e gorduras saturadas;
Automedicação, componentes de cafeína e nicotina;
Falta de atividades de lazer;
Aquisição de produtos anti-higiênicos e nocivos à saúde;
Ansiedade provocada pela mídia, cheia de notícias desagradáveis;
Falta de tempo para cuidar da saúde – comer, dormir e divertir-se.
E tantos outros que você mesmo é capaz de citar. Que tal o desafio?
Como saúde não dói nem causa mal estar, as pessoas não se dão conta de que ela existe,
de que é um bem valioso e que só será “sentido” quando faltar. As práticas educativas devem
possibilitar aos indivíduos a aquisição de habilidades para a tomada de decisões na busca de uma
melhor qualidade de vida. É dentro dessas concepções de educação, saúde e educação em
saúde que acreditamos caber ao profissional de saúde (aí incluído o profissional da área da
enfermagem) o papel de defensor/facilitador para os grupos sociais com os quais interagem e
que necessitam de mudanças sociais. É fazer com que os indivíduos resgatem a sua cidadania,
colocando-a em evidência na promoção da saúde.
Educação em saúde pressupõe uma combinação de oportunidades que favoreçam a
promoção e manutenção da saúde. Sendo assim, não podemos entendê-la somente como a
transmissão de conteúdos, comportamentos e hábitos de higiene do corpo e do ambiente, mas
também como a adoção de práticas educativas que busquem a autonomia dos sujeitos na
condução da sua vida.
Educação em saúde nada mais é que o exercício de construção da cidadania.
4.3 Tópicos Emergentes em Educação em Saúde
Alguns assuntos, que agora consideramos emergentes, historicamente não eram tidos
como questões do campo da saúde. A modernidade, com suas mudanças nos valores e nos
modos de vida, fez emergir problemas sociais ainda não contemplados pela área da saúde
pública:
Prevenção do uso de drogas;
Acidentes domésticos;
Violência contra crianças e adolescentes;
Violência contra a mulher;
Entre outros.
5. O AMBIENTE E OS PROCESSOS DE RESTAURAÇÃO
5.1 Introdução
Trataremos de uma relação especial: a relação que os seres vivos
estabelecem entre si e com o meio ambiente. Por isso falar de saúde é
falar da nossa vida, do nosso trabalho e das nossas relações.
Nota: Sugerimos que vocês façam uma pesquisa sobre esses assuntos e outros de interesse da classe e do professor. Na apresentação, como vocês realizariam atividades educativas dos temas desenvolvidos?
20
A coexistência entre os seres vivos se dá de forma pacífica?
Nem sempre. Quando os seres convivem harmonicamente, o equilíbrio pode gerar
benefícios para todos; quando há desarmonia, essas relações podem gerar adoecimento, uma
vez que uma das partes perde mais do que recebe. As doenças transmissíveis representam um
bom exemplo de uma relação desarmônica entre homens e micro-organismos.
Contato requer interação, troca. Da mesma forma que as pessoas podem ser contagiadas
por sentimentos de felicidade, prazer, sofrimento, dor, alegria, também podem ser contagiadas por
micro-organismos que se escondem no corpo infectado. As permutas entre seres (corpos) muitas
vezes ocorrem sem que percebamos; trata-se de um processo complexo que independe do
estado de saúde atual daquele que transmite. Mesmo estando saudáveis, podemos transmitir
micro-organismos a outros seres/corpos. Como o próprio verbo revela, transmitir significa “fazer
passar de um ponto ou de um possuidor para outro”. Para transmitir uma doença infecciosa, é
necessário que três elementos interajam:
O agente (micro-organismo causador);
O receptor (se vivo sujeito ao adoecimento);
O ambiente. (interno – organismo humano e externo – ambiente propriamente dito)
5.2 O processo de desajustamento do organismo e as doenças transmissíveis
O ser humano passa por muitas situações que exigem o desenvolvimento de mecanismos
de compensação e adaptação, tanto por parte do ambiente interno quanto do externo. O
adoecimento de um órgão ou sistema pode ser visto como um dos mecanismos de adaptação do
corpo a uma condição adversa (de agressão) que ameaça o equilíbrio do todo. Esses
mecanismos, no entanto, nem sempre são capazes de conter e reverter todos os desequilíbrios
presentes interna e externamente ao indivíduo.
A doença infecciosa é a “doença, clinicamente manifesta, do homem ou dos animais,
resultante de uma infecção”. A compreensão dos processos de transmissão de doenças dessa
natureza requer respostas a algumas perguntas:
O que é transmitido? – Um agente infeccioso específico (vírus, bactéria, fungo,
protozoário, etc.) ou produtos tóxicos.
De onde? – De uma fonte.
Para onde? – Para um ser vivo sujeito ao adoecimento (receptor).
Por que meios? – Através de alimentos, água utilizada como bebidas, ar atmosférico,
fômites (refere-se aos objetos de uso que podem estar contaminados).
Estas respostas fazem toda a diferença em relação às ações e aos cuidados a serem
implementados.
Sabemos que as doenças transmissíveis resultam da associação de múltiplos fatores,
dentre eles a presença de um agente indispensável ou de produtos do seu metabolismo. Dois
Agente
Receptor Ambiente
21
fatores influenciam fortemente a produção de doenças de origem infecciosa: as características
dos micro-organismos e as características do hospedeiro.
Características dos microorganismos na produção da doença.
Os micro-organismos apresentam características que dirigem sua relação com o
hospedeiro e contribuem para o aparecimento de doença.
Infectividade: capacidade que certos organismos apresentam de penetrar, se
desenvolver ou se multiplicar no novo hospedeiro, ocasionando infecção.
Patogenicidade: capacidade de um agente infeccioso de causar enfermidade em um
organismo.
Virulência: capacidade de um agente infeccioso de produzir casos graves ou fatais.
Está associada à capacidade de multiplicação no organismo do hospedeiro e à
produção de substâncias tóxicas.
Poder invasor: capacidade de invadir os tecidos do organismo do hospedeiro.
Características do hospedeiro de resistência à doença.
Vários fatores encontram-se associados à capacidade de resistência às doenças:
Fatores genéticos;
Estresse;
Estado nutricional;
Consumo de álcool, narcóticos e fumo;
Integridade da pele e mucosas;
Capacidade de reação e adaptação aos estímulos do meio;
Estado atual de saúde;
Imunidade específica.
Peculiaridades das doenças transmissíveis.
Se por um lado o corpo age e reage às agressões dos agentes biopatogênicos, por outro
medidas terapêuticas podem (e devem) ser implementadas, algumas delas antes mesmo do
aparecimento da doença propriamente dita. Conhecendo os agentes infecciosos, sua ação
patogênica, seu ciclo de vida (dentro e fora do corpo humano) e seus mecanismos de penetração
(ingestão, inalação através das vias respiratórias, penetração através das mucosas e de solução
de continuidade, transmissão por via placentária, etc.), podemos atuar de forma preventiva.
Quando falamos de doenças de natureza infecciosa, interessa-nos conhecer não apenas
seu comportamento entre os indivíduos, mas também entre as coletividades. Doenças que
surgiram recentemente (emergentes) ou que já se encontravam controladas e retornaram (re-
emergentes) podem produzir um grande impacto negativo em determinados grupos da população,
trazendo como consequência inclusive o aumento do número de complicações e mortes.
Isso porque a suscetibilidade (resistência contra determinado agente patogênico) não é um
atributo que depende exclusivamente de características individuais. Neste caso, o coletivo pode
fazer toda a diferença, quer protegendo, quer aumentando a chance de exposição. Sabendo
disso, nós, profissionais de enfermagem, precisamos conhecer mais do que os aspectos
referentes às manifestações das doenças a fim de lidar com a diversidade e a adversidade. Para
tanto, individualidade e coletividade devem ser tratadas como faces de uma mesma moeda.
6. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS
22
As medidas a serem tomadas dependerão do agente, das características e condições do
suscetível e do contexto. As ações necessárias só poderão ser definidas depois de saber qual é o
problema, quem é afetado, onde, quando e como ele ocorre.
QUAL É O PROBLEMA
Conhecer o agravo e suas características é fundamental. Ainda que todas as doenças
transmissíveis sejam causadas por agentes infecciosos específicos ou por seus produtos tóxicos,
cada uma delas manifesta-se de maneira muito particular. É necessário ficar atento aos seguintes
aspectos:
Agente etiológico
Modo de transmissão
Período de incubação
Período de transmissibilidade
Suscetibilidade e resistência
Diagnóstico diferencial
Sinais
Sintomas
Complicações
Tratamento
Medidas de Controle
Nem sempre é fácil romper os elos que compõem a cadeia de transmissão, ainda que a
estrutura dessa cadeia já esteja amplamente estudada. Nesse aspecto, o ambiente desempenha
papel fundamental, contribuindo ou não para a manutenção das doenças. A definição, por
exemplo, de medidas de isolamento (de contato, respiratório, gotículas e aerossóis e precauções
padrão) podem ser decisivas em alguns casos.
Como você pode concluir, trata-se de uma tarefa complexa que requer profissionais
comprometidos com a qualidade da assistência prestada em âmbito tanto individual quanto
coletivo. Para isso é necessário estar sempre se atualizando, pois novas descobertas implicam
novos procedimentos a serem adotados. Felizmente trabalhamos com pessoas e não com
receitas de bolo.
QUEM É AFETADO
Quais os grupos da população mais atingidos? Quais as características desses grupos
(idade, sexo, grupo étnico, classe social, ocupação, etc) É importante compreender que há um
conjunto de características que interagem, tornando-nos mais ou menos vulneráveis a certos tipos
de agravos à saúde. Essas características podem ser genéticas, biológicas, ambientais,
socioeconômicas, culturais, etc.
A faixa etária, por exemplo, é um fator que pode conferir maior gravidade ao caso. O
sarampo, por exemplo, pode levar a óbito principalmente lactentes e crianças menores de dois
anos. Entre as complicações mais frequentes decorrentes do sarampo estão pneumonia, otite
média, laringite, encefalite e gastroenterite.
ONDE
Conhecendo a distribuição do agravo e as características do local (bairro, município,
estado, país) onde as pessoas foram afetadas ou expostas, é possível identificar áreas de risco,
realizar o acompanhamento dessas áreas e propor as melhores soluções. A letalidade do cólera,
por exemplo, varia muito entre os países; enquanto na Índia trata-se de uma doença endêmica, na
Europa a ação de uma epidemia pode ser devastadora.
QUANDO
Por meio do acompanhamento da distribuição de um evento durante um período de tempo
(horas, dias, semanas, meses ou anos), podemos conhecer os riscos a que as pessoas estão
sujeitas, prever acontecimentos e, principalmente, propor soluções. O tempo de observação
dependerá do agravo à saúde a ser estudado. Podem ser necessários alguns anos ou dias.
COMO
23
Qual a magnitude do agravo? Há associação com alguma condição específica? Que
fatores encontram-se relacionados à sua ocorrência? Como se distribui o agravo? Agravos
infecciosos podem assumir comportamentos “normais” ou “anormais” quanto a sua frequência e
distribuição. Por isso, sempre que falamos na concentração de casos (ou de mortes) em um
período de tempo e espaço, quatro conceitos são fundamentais: endemia, epidemia, surto,
pandemia.
Endemia – é definida como uma variação no número de casos novos dentro dos
padrões regulares e esperados em um determinado período de tempo. Pode
representar o “comportamento normal” de um agravo à saúde.
Epidemia – define o “comportamento anormal” de um agravo, uma alteração além dos
valores esperados. Ela não significa, necessariamente, a ocorrência de um grande
número de casos. Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (1992), há
situações em que dois casos de uma dada doença infecciosa podem caracterizar uma
epidemia, desde que representem uma elevação brusca que exceda os padrões
considerados “normais” e estejam associados no tempo e no espaço.
Surto e Pandemia – constituem formas particulares de epidemia. Enquanto a
pandemia destaca-se pelas suas proporções, atingindo um elevado número de
pessoas em mais de um continente, o surto é mais restrito e apresenta proporções
reduzidas ( uma cidade, um bairro, um colégio).
6.1 Removendo Obstáculos
A compreensão do processo saúde, nos níveis individual e coletivo, e a identificação dos
fatores capazes de influir positiva ou negativamente no estado de saúde nos permitem encontrar
alternativas de intervenção ou controle.
No passado, o alvo das ações mais tradicionais na área de saúde pública eram as doenças
que se apresentavam sob forma de epidemias (cólera, peste, etc). A ênfase estava no verbo
transmitir e o objetivo dos que trabalhavam com a área era romper um ou mais elos da cadeia de
transmissão das doenças infecciosas. Bastaria conhecer os mecanismos de transmissão dessas
doenças e os elementos nele envolvidos (agentes infecciosos, hospedeiro, ambiente) para que o
problema estivesse resolvido.
É bem verdade que as grandes epidemias que dizimavam populações inteiras deixaram de
fazer parte do perfil de morbi-mortalidade (adoecimento e morte) das populações residentes nos
países desenvolvidos. No entanto, a interação entre o homem e o ambiente mostrou-se muito
mais complexa e apesar de muitas descobertas científicas (antibióticos, vacinas, compostos
químicos de combate aos vetores, entre outras medidas específicas), as doenças infecciosas
permanecem como um desafio.
Infelizmente esses agravos, apesar de evitáveis através de medidas como imunização e
saneamento básico, permanecem compondo um quadro perverso relacionado à pobreza e ao
subdesenvolvimento.
Diríamos que os elos mais frágeis dessa cadeia de transmissão de doenças foram
rompidos. Os elos mais difíceis de contornar têm sido: a resistência de algumas bactérias aos
antibióticos disponíveis, o surgimento de novas doenças infecciosas em todo o mundo ( a
pandemia da AIDS, febres hemorrágicas provocadas pelo vírus Ebola e pelo antavírus) e a re-
emergência de algumas doenças infecciosas. Três
bons exemplos desse fenômeno de recrudescimento
de doenças infecciosas já conhecidas são a
tuberculose, dengue e hepatite B. Em comum estas
doenças só têm o fato de serem transmissíveis.
7. NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE
24
Adoecer ou não adoecer, mais uma vez eis a questão. Determinar sinais, sintomas e
características de adoecimento tem sido tema constante na prática e nas pesquisas realizadas
pelos vários profissionais que trabalham na área da saúde. Construir quadros clínicos capazes de
agrupar semelhanças e diferenças no modo de adoecer dos indivíduos é tentar de alguma forma
descrever e ordenar acontecimentos, resgatando assim a história natural da doença ou construir
um discurso sobre a história natural da saúde.
A expressão “história natural da doença” refere-se a um conjunto de relações específicas
existentes entre três elementos:
O agente causador de doença;
O suscetível ao adoecimento (indivíduo);
O meio ambiente repleto de interações.
7.1 História Natural e Prevenção de Doenças
A história natural da doença compreende “as interrelações do agente, do suscetível e do
meio ambiente que afetam o processo global e seu desenvolvimento, desde as primeiras forças
que criam o estímulo patológico no meio ambiente, ou em qualquer outro lugar. Passando pela
resposta do homem ao estímulo, até as alterações que levam a defeitos, invalidez, recuperação
ou morte”.
É possível estabelecer medidas de prevenção voltadas tanto para a fase anterior ao
adoecimento (período pré-patológico) como para a fase posterior (período patológico).
7.2 Período Pré-Patológico
É a fase inicial, em que há apenas condições favoráveis ao aparecimento da doença. A
doença ainda não existe de fato, só existe a suscetibilidade. Em outras palavras, é na fase inicial
que encontramos os fatores determinantes do processo saúde doença.
São característicos do período pré-patológico os primeiros estímulos ao adoecimento,
presentes no meio ambiente ou em outro lugar. Por exemplo:
Falta de saneamento básico;
Poluição atmosférica;
Contaminação de produtos diversos;
Ingestão de água contaminada;
Exposição a altas doses de radiação;
Capacidade de resposta do organismo humano à agressão sofrida.
Nessa interação entre o estímulo ao adoecimento e o indivíduo suscetível, temos algumas
condições fundamentais para o surgimento da doença - fatores como idade, estado
nutricional e situação vacinal.
7.3 Período Patológico
Compreende o desenvolvimento do processo de adoecimento, a instalação da doença, sua
evolução, as alterações provocadas no organismo afetado e os seus possíveis “desfechos” ( de
recuperação a invalidez, cronicidade e morte). Nesse período, três fases distintas podem ser
identificadas.
A primeira fase, em que a doença já existe, mas o organismo ainda não manifesta seus
sintomas.
A segunda fase, marcada pelo aparecimento dos sinais e sintomas característicos da
doença. O grau de acometimento da doença dependerá de fatores como:
Características da própria doença;
Condições do doente;
25
Assistência pretada.
E uma terceira fase, em que o desfecho da doença não é a cura completa ou a morte; é
possível que não haja reabilitação completa do doente. Nesse caso, é necessário promover
medidas de reabilitação capazes de melhorar o funcionamento da parte afetada e reduzir
incapacidades.
7.4 Níveis de Prevenção
Prevenir significa atuar antecipadamente, impedir determinados desfechos indesejados,
que seriam: o adoecimento, a invalidez, a cronicidade de uma doença ou a morte. De acordo com
a situação, os níveis de prevenção podem ser três:
Prevenção Primária
Conjunto de ações voltadas para a prevenção da ocorrência. Engloba medidas que têm
como objetivo atuar sobre o período que antecede a ocorrência da doença, destinadas a evitar o
desencadeamento de fatores que podem causá-la. Visa à promoção da saúde por meio do
atendimento às necessidades básicas do homem e por meio da prevenção de doenças, ou seja,
da proteção específica.
As ações de promoção da saúde incluem o conjunto de medidas que não se dirigem a uma
doença específica, mas à manutenção do bem estar geral. Podemos citar como exemplos de
medidas de promoção da saúde:
Saneamento básico;
Habitação em condições adequadas;
Recreação e lazer;
Remuneração adequada e condições de trabalho favoráveis e seguras;
Educação sexual;
Planejamento familiar.
As ações de proteção específica incluem o conjunto de medidas voltadas para o combate
de uma doença ou de um conjunto de doenças específicas. São exemplos:
Acompanhamento pré-natal;
Vacinação contra doenças imunopreveníveis ( poliomielite, tétano, sarampo, difteria
e coqueluche);
Controle de vetores;
Desinfecção concorrente e terminal;
Proteção contra riscos ocupacionais;
Cloração da água.
Prevenção Secundária
Conjunto de medidas voltadas para o período em que a doença já existe, visando impedir
sua evolução e suas complicações. As ações voltadas para o diagnóstico e tratamento precoce
englobam medidas que têm por objetivo identificar o processo patológico antes mesmo do
aparecimento dos sintomas.
Enquadram-se:
Descoberta de casos em levantamentos e exames seletivos – por exemplo, exame de
mamas (mamografia) e exame ginecológico (Papanicolau);
Notificação dos casos e, se necessário, tratamento dos contatos;
Emprego dos recursos laboratoriais disponíveis no diagnóstico e tratamento adequado
com o objetivo de prevenir complicações e sequelas;
Uso de serviço de enfermagem domiciliar ou hospitalização, se necessário.
26
Prevenção Terciária
Nessa etapa a doença já se instalou e o seu desenvolvimento deixou algum tipo de
sequela. As medidas relacionadas englobam ações voltadas para a limitação do dano e a
reabilitação do indivíduo após a cura da doença. Destina-se também ao controle da doença e a
reintegração do trabalhador e cidadão a uma nova vida.
As ações voltadas para limitação do dano incluem medidas que visam prevenir ou limitar a
extensão das sequelas e as complicações causadas por doenças clinicamente avançadas. Já a
reabilitação engloba medidas que objetivam readaptar uma pessoa com deficiência a uma nova
condição em que possa manter uma vida útil e produtiva. Entre as ações estão:
Terapia ocupacional;
Dietas especiais;
Reintegração social;
Emprego selecionado;
Proporcionar à família instrução e supervisão no cuidado a doentes portadores de
deficiência;
Educação do público para a integração do reabilitado à comunidade e aos locais de
trabalho.
É importante conhecer a história natural das doenças porque, a partir do estudo dos
elementos que fazem parte dessa história, é possível identificar os fatores que predispõem à
ocorrência de doenças. Uma vez detectados esses fatores, é possível avaliar o grau de risco a
que os grupos estão submetidos, e assim proceder o acompanhamento e planejar estratégias de
intervenção.
Nos dias atuais fica mais claro que a lógica que concebia a saúde como resultado de uma
intervenção médica por meio de medicamentos está ultrapassada. Hoje já se pensa em saúde
como um projeto não só de recuperação, mas de manutenção do bem estar físico, psíquico, social
e ambiental.
8. PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Podemos dizer que política pública é a
materialização da ação do Estado. Por exemplo,
temos política econômica, política de segurança,
política de educação, política de saúde e outras
áreas de atuação. Obviamente essas políticas não
são dissociadas umas das outras, ou não deveriam ser. No caso da saúde, temos políticas
públicas que se materializam na forma de Programas de Atenção à Saúde.
8.1 Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto
As práticas ou ações programáticas configuram-se
como forma de organização do trabalho coletivo. A
preocupação com a necessidade de saúde da população –
principalmente com agravos de grande magnitude, implicou, no
decorrer da década de 1980, uma reorganização da
assistência à saúde, até então voltada apenas para o pronto-
atendimento e a demanda espontânea.
A priorização de alguns agravos específicos como
hipertensão arterial, diabetes mellitus, tuberculose,
hanseníase, pautada no perfil epidemiológico da população,
27
veio articular ações de caráter individual e coletivo.
8.2 Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher
As proposições básicas de ação formuladas pelo Ministério da Saúde
para a assistência integral à saúde da mulher devem ser situadas no
contexto da política de expansão e consolidação dos serviços básicos de
saúde. Esse programa específico foi oficializado na década de 1980 e
configura-se como uma estratégia de destinação seletiva de recursos que
permitam a operacionalização de conteúdos de grande prioridade vinculados
à população feminina.
O programa nasceu com o objetivo de:
Aumentar a cobertura e a concentração do atendimento pré-natal, proporcionando
iguais oportunidades de utilização do serviço para toda a população;
Melhorar a qualidade da assistência ao parto, ampliando a cobertura do atendimento
prestado por pessoal treinado e diminuindo os índices de cesáreas desnecessárias;
Aumentar os índices de aleitamento materno, fornecendo as condições para
implantação do alojamento conjunto;
Implantar ou ampliar as atividades de identificação e controle do câncer cérvico uterino
e de mamas;
Implantar ou ampliar as atividades de identificação e controle de doenças sexualmente
transmissíveis;
Implantar ou ampliar as atividades de identificação e controle de outras patologias de
maior prevalência no grupo;
Desenvolver atividades de regulação da fertilidade humana, implementando métodos e
técnicas de planejamento familiar, diagnosticando e corrigindo estados de infertilidade;
Evitar aborto provocado, mediante prevenção da gravidez indesejada.
Os conteúdos da assistência integral à saúde da mulher serão desenvolvidos através de
atividades de assistência clínico ginecológica, assistência pré-natal e assistência ao parto
e puerpério imediato.
8.3 Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança
Este programa também da década de 1980, está voltado para a
maximização do alcance da assistência à saúde infantil, o que significa
tanto estender a cobertura dos serviços de saúde quanto aperfeiçoar seu
poder de resolução diante dos problemas de saúde mais prevalentes e
relevantes.
As ações básicas na assistência integral à saúde da criança envolvem:
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento;
Aleitamento materno e orientação para o desmame;
Controle de doenças diarreicas;
Controle de infecções respiratórias agudas;
Controle de doenças que se podem prevenir por imunização.
28
Considera-se prioritário o grupo de menores de cinco anos.
8.4 Programa de Atenção à Saúde do Adolescente
Criado em 1988 pelo Ministério da Saúde.
Seus objetivos são:
Promover a saúde integral do adolescente,
favorecendo o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento, buscando
reduzir a morbi-mortalidade e os desajustes individuais e sociais;
Promoção da saúde, identificação de grupos de risco, detecção precoce de agravos,
tratamento adequado e reabilitação nas áreas prioritárias de: crescimento e
desenvolvimento, sexualidade, saúde bucal, saúde mental, saúde escolar, prevenção
de acidentes, trabalho cultural, lazer e esporte.
8.5 Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador
A saúde do trabalhador é a mais moderna forma de se
estudar, discutir e pensar o binômio trabalho-saúde, já que traz
uma visão mais ampliada do que a estabelecida inicialmente a
partir da saúde ocupacional. É uma área do conhecimento
científico que tem como objeto de estudo a relação entre o
trabalho e o processo saúde-doença nos grupos humanos.
A saúde do trabalhador busca estabelecer vínculos e
explicações acerca do adoecimento e da morte de
trabalhadores a partir do estudo dos processos de trabalho. A
saúde do trabalhador engloba ações destinadas à promoção,
proteção, recuperação e reabilitação de todos os trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
8.6 Programa de Assistência Integral à Saúde do Idoso
Apenas recentemente começaram a se delinear no Brasil políticas de saúde voltadas
especificamente para a população idosa. As mudanças verificadas não ocorreram por acaso.
Foram motivadas, de um lado, pelo visível crescimento desse
grupo etário e pela mudança do perfil de adoecimento e morte da
população; de outro lado, foram pautadas em avanços verificados
no sistema de atenção – o SUS
É o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Políticas
de Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, e em consonância
com a Lei Orgânica da Saúde e com a lei 8.842 de janeiro de
1994, que dispõe sobre a política nacional. Assim, a partir dessa
lei são estabelecidos os objetivos e as estratégias do Programa
de Atenção Integral à Saúde do Idoso, que envolve um conjunto de ações voltadas para:
Promoção;
- Informações sobre o idoso para o próprio idoso, sua família, seus cuidadores e a
sociedade em geral.
29
Prevenção;
- Protocolo de prevenção a agravos da saúde na terceira idade; vacinação para idosos
(antitetânica, antipneumocóccica e antigripal)
Recuperação da saúde ou manutenção de uma qualidade de vida a mais digna
possível.
- Assistência ambulatorial através das unidades básicas de saúde; assistência
domiciliar através do Programa de Saúde da Família; política de medicamentos
voltadas para o idoso, garantindo assim medicamentos adequados de uso contínuo;
internação domiciliar para doentes crônicos.
8.7 Programa Saúde da Família (PSF)
O Programa Saúde da Família (PSF) tem como principal objetivo
contribuir para a reorientação do modelo assistencial a partir da atenção
básica, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS). Isso imprimiria uma nova dinâmica de atuação nas unidades
básicas de saúde, com definição de responsabilidades entre os serviços
de saúde e a população.
O PSF visa tanto prestar assistência na unidade de saúde quanto
desenvolver tradicionalmente as ações de saúde no domicílio, numa
perspectiva de ação integral em que todos os membros de uma família são acompanhados. O
programa intervém sobre os fatores de risco aos quais a população está exposta e ainda estimula
a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social.
A proposta do PSF nasceu em 1994, quando foi sugerida a descentralização e a
municipalização dos serviços de saúde em que era um desafio a implementação efetiva do SUS.
A adesão dos secretários municipais de saúde também foi expressiva e significante. O programa
do Ministério da Saúde tenta valorizar os princípios de:
Territorialização;
Vinculação com a população;
Garantia de integridade na atenção;
Trabalho em equipe com o enfoque interdisciplinar;
Ênfase na promoção da saúde, com fortalecimento das ações intersetoriais.
A enfermagem, como categoria profissional que vida à saúde individual e coletiva, sempre
buscou a interface entre a comunidade e os serviços de saúde. De imediato, incorporou as
estratégias do PSF, contribuindo de forma significativa nos processos de planejamento,
coordenação, implantação e avaliação dessa nova proposta.
8.8 Programa de Saúde Bucal
O Brasil Sorridente é uma política do governo federal com o objetivo
de ampliar o atendimento e melhorar as condições de saúde bucal da
população brasileira. É a primeira vez que o governo federal desenvolve
uma política nacional de saúde bucal, ou seja, um programa estruturado,
não apenas incentivos isolados à saúde bucal.
O Brasil Sorridente foi lançado pelo Ministério da Saúde em 17 de
março de 2004 para ampliar o acesso ao tratamento odontológico. Grande
parte dos brasileiros não sabe que podem receber tratamento odontológico
gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nota: Pesquise os programas de saúde existentes em sua cidade, desenvolvendo um trabalho para ser apresentado e discutido em sala de aula.
30
8.9 Programa Nacional de Imunização
https://souenfermagem.com.br/artigo/programa-nacional-de-imunizacoes-
pnihttps://souenfermagem.com.br/artigo/programa-nacional-de-
imunizacoespni
9. Programa Saúde da Família
A Atenção Primária à Saúde (APS) está sendo desenvolvida e reconhecida no mundo, por
mais de três décadas, como uma estratégia capaz de estruturar redes integradas de atenção à
saúde, estas como círculos virtuosos na construção de sistemas de saúde efetivos. Ao longo
desse período, as experiências, tanto em países mais desenvolvidos a exemplo da Inglaterra,
Canadá, Espanha, Portugal e Cuba, quanto em países em seus cursos de desenvolvimentos
evidenciam que a APS, melhora a eficiência e efetividade da Atenção à Saúde, com
racionalização de custos, satisfação dos indivíduos, famílias e comunidades, vinculação e
corresponsabilidade entre estas, profissionais, gestores e gerentes dos serviços e sistemas de
saúde.
Portanto, um sistema de saúde estruturado, segundo os valores, princípios e bases
organizativas da APS, tem como objetivo superior a melhoria da qualidade de vida e saúde das
famílias a ele vinculadas, onde a equidade, a integralidade e a participação social representam
imperativos éticos, morais e científicos para a realização do direito à saúde e à solidariedade
social. Por isso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem defendido a Atenção Primária à
Saúde (APS), desde a Declaração da Alma Ata "Saúde para Todos" em 1978, como potencial
estratégia para alcançar a equidade e ganhos equitativos em saúde e no desenvolvimento
humano.
O Brasil adotou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS (1991) e o
Programa de Saúde da Família-PSF (1994) como estratégias para contribuir na construção de um
novo modelo de atenção integral à saúde das famílias. Logo, são estratégias voltadas para a
reorganização das ações de ABS, que se fundamentam em uma nova ética política institucional,
cujos princípios e bases organizativas revelam-se nos seguintes objetivos:
· Prestar, na unidade de saúde e no domicílio, assistência integral, contínua, com
resolubilidade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adstrita;
· Intervir sobre os fatores de risco em que a população está exposta;
· Eleger a família e o seu espaço social como núcleo básico de abordagem no atendimento à
saúde;
· Humanizar as práticas de saúde através do estabelecimento de um vínculo entre os
profissionais de saúde e a população;
· Proporcionar o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações Inter
setoriais;
· Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da
organização dos serviços e da produção social da saúde;
Realizar Pesquisa em:
https://souenfermagem.com.br/artigo/programa-nacional-de-imunizacoes-pni
http://saude.es.gov.br/Media/sesa/Imuniza%C3%A7%C3%A3o/Calend%C3%A1rio%20Nacional%20de
%20Vacina%C3%A7%C3%A3o%20da%20Crian%C3%A7a%20-%20PNI%20-%202016.pdf
31
Fazer com que a saúde seja reconhecida como um direito de cidadania e, portanto,
expressão da qualidade de vida e;
· Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício social. (Brasil, 1998).
Para que essa nova prática se concretize, faz-se necessária a presença de um profissional
com visão sistêmica e integral do indivíduo, família e comunidade, um profissional capaz de atuar
com criatividade e senso crítico, mediante uma prática humanizada, competente e resolutiva, que
envolve ações de promoção, de proteção específica, assistencial e de reabilitação. Um
profissional capacitado para planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações que respondam às
reais necessidades da comunidade, articulando os diversos setores envolvidos na promoção da
saúde. Para tanto, deve realizar uma permanente interação com a comunidade, no sentido de
mobilizá-la, estimular sua participação e envolvê-la nas atividades ¾ todas essas atribuições
deverão ser desenvolvidas de forma dinâmica, com avaliação permanente, pelo acompanhamento
de indicadores de saúde da área de abrangência.
Um dos caracteres de diferenciação desse processo é que os profissionais das equipes de saúde devem residir no município onde atuam, trabalhando em regime de dedicação integral. Por sua vez, para garantir a vinculação e identidade cultural com as famílias sob sua responsabilidade, os agentes comunitários de saúde (ACS) também devem residir nas respectivas áreas de atuação.
Responsabilidades da equipe do PSF
As atribuições básicas de uma equipe de Saúde da Família são:
• conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis e identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta;
• executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nos diversos ciclos da vida;
• garantir a continuidade do tratamento, pela adequada referência do caso;
• prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, buscando contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde por meio da educação sanitária;
• promover ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas;
• discutir, de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
• incentivar a formação e/ou participação ativa nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.
Por seus princípios, o Programa Saúde da Família é, nos últimos anos, a mais importante
mudança estrutural já realizada na saúde pública no Brasil. Junto ao Programa dos Agentes
Comunitários de Saúde ¾ com o qual se identifica cada vez mais ¾ permite a inversão da
lógica anterior, que sempre privilegiou o tratamento da doença nos hospitais. Ao contrário,
promove a saúde da população por meio de ações básicas, para evitar que as pessoas fiquem
doentes. Porém, se o programa restringir-se apenas à atenção básica, fracassará. A aposta do
Brasil é no SUS, na atenção integral e em todos os níveis de complexidade.
10. CUIDANDO DE QUEM CUIDA: ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR DE
ENFERMAGEM
Este capítulo abordará um assunto fundamental e
imprescindível: o fato de estarmos atentos para cuidar de nós,
32
mesmos profissionais da equipe de enfermagem, antes de nos preocuparmos em cuidar do outro.
Na nossa formação não aprendemos que também merecemos ser cuidados e não existe uma
política que contemple os aspectos relativos aos riscos aos quais os profissionais de enfermagem
estão expostos no seu exercício de cuidar de pessoas doentes: riscos de ordem emocional, física,
biológica, ambiental, química.
10.1 Como Manter ou repor a energia perdida no trabalho
Alimentação e Hidratação
Ao sair de um plantão desgastante, especialmente o noturno, dê
preferência a uma alimentação saudável, evitando frituras e embutidos. A
alimentação natural preserva as vitaminas e os sais minerais que
precisamos para nos recompor.
Lembre-se também que a hidratação
é muito importante, beba água e sucos com
regularidade. Assim, eliminam-se as toxinas
e hidrata-se o corpo que, normalmente, não foi hidratado durante
o plantão. Um dos primeiros sinais de desidratação é a
irritabilidade, e o que se percebe de profissional irritado... Beber
água pode ser um grande remédio.
Sono e Repouso
No seu dia de folga, opte por descansar e/ou por atividades que
tragam paz e quietude ao seu corpo, porque o desgaste de um dia de
plantão, queima muita energia, deve ser corrigido pela reposição dessa
mesma energia. Todavia, é muito comum observar-se a superposição de
atividades dos profissionais da equipe de saúde de quando estão em seu
dia de folga.
Respiração
Por vezes a ansiedade em nossa prática profissional é tanta que
não temos tempo “nem de respirar”. Essa expressão é tão usada quanto
verdadeira, pois não podemos dizer que usamos uma respiração nutritiva
par o nosso organismo quando, conscientemente, não expandimos o
nosso pulmão tanto quanto necessário para alimentá-lo com oxigênio, e também não o
comprimimos suficiente para expelir todo o gás carbônico que poderíamos.
Sendo assim, é importante que reservemos,no mínimo 20 minutos por dia só para
respirarmos conscientemente, o que pode ser feito andando, dirigindo, tomando banho. O
importante é a consciência do movimento, como se estivéssemos massageando o pulmão, esse
órgão vital responsável por tantas atividades, e que sobrevive, e nos deixa sobreviver, em meio a
uma atmosfera poluída e à agitação do dia-a-dia que superficializa a nossa respiração.
Cuidando das Emoções
Seja gentil consigo mesmo - Trate-se bem, não exija mais
do que o seu corpo pode lhe dar.
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Respire fundo - Muitas vezes, uma parada, mesmo durante o plantão, recarrega a nossa
energia.
Ande descalço – Sempre que possível, e dependendo do local par descarregar as energias
e deixar que ela flua pelo nosso corpo.
Ouça músicas lentas – Uns 20 minutos por dia, mesmo que você prefira músicas agitadas. A
música lenta associada à respiração profunda, induz as ondas cerebrais a diminuírem o seu
ciclo, e nesse estado, será possível conseguir um bom relaxamento corporal.
Tenha bons pensamentos e cultive boas amizades – Às vezes, o ritmo de trabalho,
o sofrimento e a dor que presenciamos durante a nossa profissão não nos deixam
ter bons pensamentos, e isolam-nos do convívio social. Portanto vá ao cinema, leia
textos que façam você refletir positivamente. Lembre-se que o cérebro é como um
computador, e recebe mensagens que nós mandamos para ele.
Valorize a sua profissão – A Enfermagem é você e que, de alguma forma, você
investiu para adquirir conhecimento. Sendo assim, não permita que desvalorizem o
seu empenho, mostre, cada vez mais, por meio de seu equilíbrio e de suas atitudes
pessoais, que um bom profissional de enfermagem faz a diferença numa sociedade
competitiva e que cada dia mais quer saber quem é o melhor.
11. NOÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA
Definição
Defini-se Epidemiologia como ramo da ciência destinado a estudar “tudo sobre a população”,
do grego – epi (sobre) + demos (população).
A Associação Internacional de Epidemiologia define alguns objetivos principais, que são:
Descrever a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde nas populações
humanas;
Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execução, avaliações de prevenção,
controle e tratamento das doenças, bem como estabelecer prioridades;
Identificar fatores etiológicos na origem das enfermidades;
Analisar e classificar a história natural das doenças.
Definições fundamentais
Agente- (infeccioso, etiológico ou patogênico) – ser vivo capaz de produzir infecção ou
doença infecciosa no ser humano e em outros animais superiores; pode ser um microorganismo
(vírus, bactérias, protozoário, fungo) ou um organismo visível a olho nu (helminto, artrópode).
Anticorpo – substância natural produzida pelo organismo exposto a um antígeno, capaz de
reagir com aquele antígeno específico, inativando-o. Tipo de proteína (imunoglobulina),
modificada pelo organismo para sua própria defesa.
Antígeno - toda substância que, reconhecida como estranha pelo organismo, provoca uma
reação, induzindo à formação de anticorpos.
Antibiograma – é um teste de sensibilidade para detectar qual antibiótico deve ser usado
numa certa infecção.
Técnica: Semeia-se material da infecção no meio de cultura com discos de antibióticos, deixa
na estufa por certo tempo.
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Leitura: em volta dos discos, com antibiótico determinado, que não cresceu micro organismo,
dizemos que ele é SENSÍVEL ao antibiótico. Se crescer micro organismo diz que ele é
RESISTENTE.
Contágio – transmissão de doença de um indivíduo para outro por meio de contato direto ou
indireto.
Comunicante - é aquele que mantêm ou manteve contato com o doente, Ex: familiar de
paciente com tuberculose é comunicante porque convive com o doente.
Doenças infecciosas – processo de infecção orgânica, seguida de efeitos patológicos
manifestos.
Doenças transmissíveis – processo de infecção orgânica causada por um agente etiológico
que é capaz de transferir-se do hospedeiro em que está alojado para um ser humano (ou outro
animal superior), por contágio.
Endemia – ocorrência habitual de uma doença ou de um agente infeccioso em determinada
região, no decorrer de um largo período de tempo (incidência constante).
Epidemia – elevação brusca da incidência de uma doença numa comunidade, no decorrer de
um período de tempo determinado (é um conceito estatístico).
Epidemiologia – ciência que estuda o processo de saúde e doença na comunidade,
analisando a distribuição e os fatores determinantes das enfermidades e dos agravos à saúde
coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle e irradiação.
Foco – concentração da ocorrência de uma moléstia em área determinada, durante um
período de tempo extenso (incidência constante).
Fômites - veículos inanimados (roupas, utensílios e objetos de uso pessoal) capazes de
alojar microorganismos vivos que podem contagiar o ser humano.
Fases do processo infeccioso:
a) Período de Incubação: - período compreendido entre a exposição do indivíduo ao agente
patogênico e a instalação deste no organismo do doente e as primeiras manifestações
clínicas da moléstia.
b) Período de Transmissibilidade: período precursor à doença propriamente dita.
c) Período Prodrômico: período em que o organismo apresenta um quadro clínico de febre,
mal-estar, cefaléia e outras reações orgânicas comuns a diversas doenças, não
caracterizando claramente a moléstia que está atacando o indivíduo. Período precursor a
doença propriamente dita.
d) Período de Estado: sinais clínicos bem definidos caracterizam a doença.
e) Período de Convalescença: período em que o organismo vai se restabelecendo.
Hospedeiro – ser humano ou outro animal superior em que se aloja um agente infeccioso. Há
dois tipos de hospedeiro: o definitivo (em que o agente alojado está em sua fase adulta, sexuada,
e, portanto é capaz de se reproduzir) e o intermediário (em que o agente está alojado em fase
larvar, assexuada, sem condições de reprodução).
Imune – indivíduo que está protegido contra a doença.
Imunidade – resistência orgânica a determinado tipo de infecção ou infestação.
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Imunidade Ativa – AG => AC.
É duradoura e pode ser:
Natural (pela doença)
Artificial (pela vacina)
Imunidade Passiva – (transferência de Ac. prontos)
É transitória e pode ser:
Natural: (pela placenta e colostro)
Artificial: (através de imunoglobulina).
Infecção – penetração, alojamento, multiplicação e desenvolvimento de microorganismos
patogênicos no corpo de um hospedeiro, provocando neste, reações orgânicas patológicas, com
evolução para a cura ou morte.
Infestação - penetração, alojamento, multiplicação e desenvolvimento de artrópodes nas
camadas superficiais da pele.
Meio de cultura – são espécies de gelatinas que possuem substâncias necessárias para o
desenvolvimento do micro organismo. Esses meios são colocados em placas de vidro, placas de
Petry e nela “semeados” o material no qual se deseja pesquisar presença do micro organismo.
Esses meios de cultura podem ser:
Sólidos: possuem uma substancia AGAR, extraída de algas marinhas, responsáveis pela
solidificação do meio de cultura e líquidos (não contém AGAR).
Meios de transmissão
a) Contato direto
b) Contato indireto
c) Gotículas de flügge
d) Veículos (água, alimentos, sangue, etc.)
e) Vetores (moscas, baratas)
f) Poeiras contaminadas
Memória imunológica – células imunológicas retêm a configuração do AG.
Modos de Transmissão
1. Direto: dispensa veículo (fômites, vetores, etc.) pode ser:
a) Imediato: contato físico (relações sexuais, beijo, etc).
b) Mediato: através de secreções
2. Indireto: através de:
a) Vetores: seres inanimados (geralmente insetos)
b) Fômites: seres inanimados
Morbidez – estado de abatimento e enfraquecimento orgânico causado por uma doença (do
latim morbus = doença).
Patogenia – capacidade de produzir doença. (Do grego pathos = sofrimento).
Portador – hospedeiro (ser humano ou animal superior) em cujo organismo se aloja um
agente infeccioso, mas que não apresenta sintomas e sinais da moléstia; assim, propicia que
aquele agente se transfira para outros hospedeiros. Há o portador são (cujo organismo, embora
transporte o agente, não foi infectado por ele) e o portador assintomático (que foi infectado, mas
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não apresenta os sintomas e sinais típicos da moléstia causada pelo agente que se alojou em seu
organismo).
Prevenção – capacidade de evitar doenças, tanto por meios que impeçam a penetração de
agentes patológicos no organismo dos indivíduos, como por medidas que combatam eficaz e
especificamente o agente infeccioso alojado no organismo.
Profilaxia – conjunto de iniciativas ligadas à prevenção e ao combate às moléstias.
Reservatório – ser vivo (animal ou vegetal) ou matéria orgânica (solo, água) onde o agente
infeccioso pode viver e se multiplicar; o reservatório abriga o agente patogênico, mas este não lhe
causa a moléstia.
Resistência – conjunto de mecanismos corporais dos seres vivos que servem de defesa
contra a invasão e a multiplicação de agentes infecciosos ou contra os efeitos nocivos de seus
produtos tóxicos; capacidade do organismo de se defender dos desgastes orgânicos e/ou
psicológicos provocados por doença.
Respostas imunes inespecíficas – são acionadas mediante agressão de qualquer agente
etiológico. Ex: leucócitos: são células sangüíneas móveis (parte branca), com capacidade de
locomoção e fagocitose.
Resposta imune específica – elimina o micro organismo de forma seletiva, específica.
AG AC
Agente Resposta
Sistema imunológico – é formado por órgãos e agentes responsáveis pela defesa do
organismo (leucócitos, linfócitos, timo, etc.).
Quando o organismo é atacado por algum micro organismo ele apresenta 3 meios de se defender.
1º. A resposta imunitária da fagocitose: envolve os leucócitos (granulócitos e macrófagos) que
tem capacidade de ingerir partículas estranhas. Estas células podem mover-se até o ponto
de ataque, englobar e destruir os agentes estranhos.
2º. Resposta humoral ou de anticorpos: começa com células linfocitárias que podem
transformar-se em células plasmáticas que produzem anticorpos. Os anticorpos são
proteínas altamente específicas, transportadas pela corrente sangüínea podem incapacitar
os invasores.
3º. Resposta imunológica celular: envolve linfócitos que além de se transformar em células
plasmáticas, transforma-se em células T, especificamente destruidores.
Suscetível – diz-se do ser humano ou animal que não possui resistência contra um
determinado agente patogênico.
Soro – Composto de anticorpos produzidos por outro organismo que, aplicado a um
indivíduo, confere a ele uma imunidade específica, passiva e temporária.
Surto – elevação anormal da incidência de casos de uma doença, em curto período de tempo
(é um conceito estatístico).
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Toxóide (ou anatoxina) – toxina produzida por um microorganismo que, submetida a diversos
processos, perdeu sua toxicidade, mas conserva a capacidade de provocar a produção de
anticorpos no organismo em que é administrada. Produz imunidade ativa e duradoura.
Vacina – substância com antígenos (atenuados ou mortos) que, aplicada ao indivíduo
suscetível, induz o organismo à produção de anticorpos específicos que lhe conferem imunidade
ativa e duradoura contra aquele antígeno.
Veículo – vetor biológico, fômite ou alimento / substância que transporta um agente
etiológico. Quando é um animal inferior, é chamado de vetor; quando é um ser humano ou animal
superior, é chamado de portador.
Vetor – animal inferior (inseto, roedor, molusco, ave, etc.) que transmite o parasita de um
hospedeiro para outro(s).
Vias de penetração – é a porta de entrada do agente etiológico.
a) Aparelho digestivo
b) Aparelho respiratório
c) Aparelho geniturinário
d) Solução de continuidade
Fases do Processo Infeccioso
É necessária uma cadeia de eventos, sem interrupção para a disseminação de uma doença
infecciosa:
Um agente causador
Um reservatório
Uma porta ou forma de escapar ou sair (porta de saída)
Uma forma de transmissão
Uma porta de entrada
Um hospedeiro suscetível
O controle da disseminação das doenças infecciosas diminui os índices de mortalidade de
pacientes suscetíveis, minimizar os custos de assistência à saúde e a duração da permanência no
hospital e aumenta a capacidade de os indivíduos levarem uma vida saudável e produtiva.
Agente Infeccioso
Reservatório
Hospedeiro Remover um dos elos da ou Fonte
cadeia, interrompe a
transmissão
Porta Entrada Porta de Saída
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Transmissão
11.1 História Natural da Doença
A história de qualquer processo mórbido passa pelos períodos antes da doença (pré-
patogênico) e o da doença propriamente dita (patogênico).
A prevenção da doença depende do conhecimento das inúmeras causas que contribuem para
o seu aparecimento.
Com a evolução do tratamento das doenças, tornou-se possível à prevenção das mesmas.
Não basta tratar, tem que prevenir. Hoje há uma mudança de paradigma, não basta prevenir a
doença tem que promover a saúde. O pensamento mundial voltou-se para uma proposta para a
melhoria da qualidade de vida da população.
Seguindo este pensamento, Lewis e Clarck, propôs os níveis de aplicação de medidas
preventivas na história natural das doenças, conforme o quadro a seguir:
NÍVEIS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Período Pré-patogênico Período Patogênico
Prevenção Primária Prevenção Secundária Prevenção
Terciária
Promoção da
Saúde Proteção Específica
Diagnóstico
Precoce
Atendimento
Imediato
Limitação da
invalidez Reabilitação
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-Educação
Sanitária
-Bom padrão de
nutrição, ajustando
às fases de
desenvolvimento da
vida
-Atenção ao
desenvolvimento da
personalidade
-Moradia adequada,
recreação e
condições
agradáveis de
trabalho
-Aconselhamento
matrimonial e
educação sexual
-Genética
-Exames seletivos
periódicos
-Uso de
imunizações
específicas
-Atenção à higiene
pessoal
-Hábito de
saneamento do
ambiente
-Proteção contra
riscos ocupacionais
-Proteção contra
acidentes
-Uso de alimentos
específicos
-Proteção contra
substâncias
carcinogênicas
-Controle de
alérgenos
-Medidas
individuais e
coletivas para a
descoberta de
casos
-Pesquisas de
triagem
-Exames seletivos
Objetivos:
Curar e evitar o
processo da
doença
Evitar a
propagação de
doenças
contagiosas
Evitar
complicações e
seqüelas
Encurtar o
período de
invalidez
-Tratamento
adequado para
interromper o
processo mórbido e
evitar futuras
complicações e
seqüelas
-Provisão de meios
para limitar a
invalidez e evitar a
morte
-Prestação de
serviços
hospitalares e
comunitários para
reeducação e
treinamento, a fim
de possibilitar a
utilização máxima
das capacidades
restantes
-Educação do
público e indústria,
no sentido de que
empreguem o
reabilitado
-Emprego tão
completo quanto
possível
-Colocação seletiva
-Terapia
ocupacional em
hospitais
-Utilização de asilos
É fundamental o papel da educação, da informação e da comunicação na promoção da saúde
para gerar uma nova cultura da saúde.
12. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Conceitua-se Sistema de Vigilância Epidemiológica (SVE) como o conjunto de atividades que
proporcionam a informação indispensável para conhecer, detectar ou prever qualquer mudança
que possa ocorrer nos fatores condicionantes do processo saúde-doença, com a finalidade de
recomendar, oportunamente, as medidas indicadas que levem à prevenção e ao controle das
doenças.
Trata-se de um subsistema de informações, voltado às enfermidades específicas, que serve
de base para a tomada de decisões relativas à prevenção e controle destas doenças, bem como
subsídio ao planejamento e avaliação em saúde.
O SVE foi implantado no Estado de São Paulo em 1978, após reestruturação formulada pelo
nível federal (Lei 6259/75, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica). A coordenação do SVE foi delegada às Secretarias Estaduais de Saúde.
Com a reforma administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de 85/86 a coordenação do
SVE em nível estadual passou a ser feita pelo Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE).
O CVE é organizado estruturalmente por uma Diretoria Técnica, apoiada por uma equipe de
assistentes e dez Grupos de Vigilância Epidemiológica (Divisões), sendo 08 responsáveis por um
conjunto de doenças de transmissão comum ou semelhante: doenças de transmissão respiratória,
hídrica, por vetores e zoonoses, hanseníase, tuberculose, crônico-degenerativas, ocasionadas
pelo meio ambiente, infecção hospitalar. Há ainda um Grupo responsável pela coordenação das
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atividades de imunização e outro pelo desenvolvimento de métodos de pesquisa e capacitação
em epidemiologia.
No nível regional a coordenação do SVE é responsabilidade das DIRs (Direções Regionais de
Saúde). Em cada DIR existe um Grupo Técnico de Vigilância Epidemiológica. Nos 5 Núcleos
Regionais de Saúde da Capital e nos 4 Núcleos Regionais de Saúde do Interior existe um Grupo
de Vigilância Epidemiológica e nos GTVEs das DIRs de Mogi das Cruzes, Osasco, Araçatuba,
Bauru, Botucatu, Campinas, Marília, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté há um sub grupo
de Vigilância Epidemiológica.
No nível local, a execução das ações de Vigilância Epidemiológica cabe aos municípios. As
competências de cada nível do SVE estão definidas na Constituição Federal de 1988 e
especificadas na Lei 8080/90.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Botulismo
Carbúnculo ou Antraz
Cólera
Coqueluche
Dengue
Difteria
Doença de Chagas
Doença Meningocócica e outras meningites
Esquistossomose
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental
Febre Maculosa
Febre Tifóide
Hanseníase
Hantaviroses
Hepatites Virais
Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Adquirida Humana (HIV) em gestantes e crianças
expostas ao risco de transmissão vertical
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral
Leptospirose
Malária,
Meningite por Haemophilus Influenzae
Peste
Poliomielite
Paralisia Flácida Aguda
Raiva Humana
Rubéola
Sarampo
Síndrome da Rubéola Congênita
Sarampo
Sífilis Congênita
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Tétano
Tularemia
Tuberculose
Varíola
41
Portaria Nº 2.325/GM, de 8 de dezembro de 2003
12.1 AÇÕES DE ENFERMAGEM NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
O profissional de nível médio é freqüentemente o suporte mais importante do sistema no nível
local. Dele depende muitas vezes a qualidade da informação, o fluxo adequado da mesma, a
rapidez das medidas de controle, o relacionamento com a comunidade, a identificação precoce de
novos problemas. Sua presença em grande número de atividades da VE, ainda que varie com as
diversas conformações do sistema local, pode revestir-se de importância fundamental. No entanto,
isto nem sempre é valorizado.
A seguir estão alguns dos objetivos da VE no nível local:
Acompanhar o sistema de registro de nascidos vivos;
Acompanhar e estimar a magnitude da morbidade e da mortalidade de agravos
selecionados;
Contribuir para identificar e estabelecer prioridades locais no acompanhamento da
morbidade e da mortalidade;
Detectar precocemente surtos e epidemias;
Identificar e monitorar fatores de risco para o desenvolvimento de agravos e doenças
selecionadas;
Recomendar e executar, quando couber, medidas de prevenção e controle de agravos;
Avaliar o impacto das medidas de prevenção;
Contribuir para a divulgação de informações de saúde para a população;
Contribuir para o planejamento dos serviços de saúde e saneamento e para a definição de
estratégias e táticas adequadas para o controle de doenças e agravos;
Identificar necessidade de educação continuada.
Os Indicadores Epidemiológicos
Para entender melhor o que está acontecendo numa área, usa-se os indicadores. O indicador
mais importante é o da mortalidade.
A coleta de dados começa com o correto preenchimento da declaração de óbito padrão. Se
isto não for feito o estudo da mortalidade fica comprometido.
Os profissionais precisam estar esclarecidos sobre o assunto, não só para divulgação de sua
utilidade, mas também para trabalhar no sistema local.
O atestado de óbito, cujo preenchimento é obrigatório, é a principal fonte de dados de
mortalidade. Trazem informações importantes sobre sexo, idade, local, profissão, entre outros
dados. No entanto, a causa da morte é o aspecto mais importante.
Coeficiente de Mortalidade Geral (MG)
O cálculo deste coeficiente possibilita, teoricamente, relacionar o nível de saúde de regiões
diferentes em uma mesma época, fazendo estudos comparativos.
Para isto, divide-se o número total de óbitos de todas as causas, em um determinado ano,
pela população naquele ano, de determinada área.
MG = número total de óbitos x 1.000 em determinada área e ano
População total da mesma área e ano
Coeficiente de Mortalidade por Causa (MC)
42
Este é um bom coeficiente para revelar o estado geral de saúde da comunidade.
MC = número de óbitos por causa x 100.000 em determinada área e período
População total da mesma área e ano
Mortalidade Proporcional (MP)
Ë a porcentagem em que relacionamos os óbitos de uma determinada característica (sexo,
idade, causa etc) aos óbitos totais.
MP = número de óbitos por câncer num período x 100
Número total de óbitos no mesmo período
Mortalidade Infantil (MI)
Refere-se à probabilidade de crianças menores de um ano morrer. Calcula-se também
separadamente, os coeficientes de mortalidade infantil ou neonatal, usando o número de óbitos
até 28 dias de idade e a mortalidade infantil tardia usando o número de óbitos de 28 dias a um
ano de vida.
No Brasil, o coeficiente de mortalidade infantil vem decrescendo significativamente, segundo
dados oficiais. O saneamento básico, o acesso aos serviços de saúde, a melhoria do nível
nutricional e condições socioeconômicas, em geral, são itens intimamente relacionados ao nível
de vida.
MI = número de óbitos 1 ano x 1.000 em determinada região
Nascidos vivos
O coeficiente de mortalidade infantil (MI) em Tatuí no ano de 2000 era de 17,6 e do estado de
São Paulo no período de 2001 foi de 16,4.
Desde 1991, vem sendo implantado o acompanhamento dos nascimentos por meio da
Declaração de Nascidos Vivos, que deve ser emitida pelas maternidades e hospitais, onde
ocorrem os partos.
Atualmente, ao classificar a mortalidade infantil, considera-se baixo um valor quando este for
inferior a vinte por mil nascidos vivos, e altos, quando acima de sessenta por mil.
A solução para a questão passa inicialmente por uma decisão política que privilegie as ações
básicas de saúde. Assim, um bom atendimento pré-natal, o estímulo ao aleitamento materno, o
Programa Ampliado de Imunizações, a Terapia de Reidratação Oral (TRO), bem como a
monitorização do crescimento e desenvolvimento são ações propostas pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) e Fundo das Nações Unidas para Infância e Adolescência (UNICEF), com vistas
à diminuição dos coeficientes de mortalidade infantil.
13. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
13.1 DEFINIÇÃO
E uma contínua luta, individual e coletiva, pela harmoniosa adaptação do homem à natureza,
pelo racional aproveitamento dos recursos naturais, pela proteção contra os riscos decorrentes do
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processo de produção e pela segurança no consumo de bens e serviços, ou seja, pela qualidade
de vida.
Para tanto é condição absolutamente indispensável que o cidadão tenha acesso a
informações que permitam a constante conquista de sua cidadania.
Consequentemente, Vigilância Sanitária é um instrumento de cidadania e a conquista de
cidadania representa seu avanço.
Vigilância Sanitária é o "conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
I. Controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II. Controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a
saúde." (Lei 8080/90).
A Vigilância Sanitária ganhou, a partir da publicação da Lei 8080/90, novas atribuições, com a
integração das ações e serviços voltados para a saúde do trabalhador e do meio ambiente.
13.2 AREAS DE ATUAÇÃO
O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo foi criado
através do Decreto nº 26.048 de 15 de outubro de 1986, com o objetivo de "planejar, coordenar,
supervisionar, realizar estudos e propor normas e programas", abrangendo quatro subsistemas
fundamentais:
O controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde,
envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final,
compreendendo portanto: matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde, tais como alimentos, água,
bebidas, medicamentos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes
domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, agrotóxicos, biocidas, drogas
veterinárias, correlatos (entre eles os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos),
e outros.
O controle dirigido a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde, abrangendo entre outros, a prestação de serviços: médico-hospitalares, de apoio
diagnóstico, hemoterápicos, de hemodiálise, odontológicos e os que utilizam radiação;
casas de repouso, de idosos, lares abrigados, centros de convivência, creches, bancos de
órgãos, de leite humano, práticas alternativas, casas de massagem, tatuagem, clínicas de
emagrecimento, aplicadoras de produtos relacionados à saúde, dentre outras que podem
constituir-se em risco para a população.
O controle dirigido às ações de saneamento do meio (formas de intervenções sobre os
efeitos advindos do uso e parcelamento do solo, das edificações, do sistema de produção
em geral , e dos sistemas de saneamento básico – coletivos e individuais), visando a
promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis,
decorrentes das ações do Homem.
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BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, M C P & ROCHA, J S Y (1989). O saber de Enfermagem e a sua Dimensão Prática.
São Paulo: Cortez.
BIRMAN, J (1999). Os Sentidos da Saúde – Physis. Saúde Pública, v.9 (1), nº 12. Rio de Janeiro.
ENGRY, E Y (1996) Saúde Coletiva: Construindo um Novo Método em Enfermagem. São Paulo:
Ícone.
HERCULANO, S et AL. (2000) Qualidade de Vida e Riscos Ambientais. Niterói: EduFF.
FUGUEIREDO N M A (2003) Práticas de Enfermagem: Ensinando a Cuidar em Saúde Pública.
São Paulo: Difusão enfermagem.
KOCH, R. M.; WALTER, R. L.; GESI, M. L. Doenças transmissíveis. Curitiba, Florence, 1997.
HELLMA, H; PEGARARO, A. dos S. Enfermagem em doenças transmissíveis. São Paulo, EPU,
1986.
ARAÚJO, M. J. B. de Ações de enfermagem em saúde pública e em doenças transmissíveis.
Rio de Janeiro, Bezerra de Araújo, 1983.
KAWAMOTO, E. E.; SANTOS, M. C. H. dos; MATTOS, T. M. de Enfermagem comunitária. São
Paulo, EPU, 1995.
ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO. Textos de Apoio Vigilância
Epidemiológica. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 1998.
Rev. Saúde Pública vol.34 n.3 São Paulo, Junho 2000
www.cve.saude.gov.br
https://nacoesunidas.org/oms-expectativa-de-vida-sobe-5-anos-de-2000-a-2015-no-mundo-mas-
desigualdades-persistem/ ( acesso realizado em 11/11/2016)
http://www.saude.df.gov.br/sobre-a-secretaria/subsecretarias/526-programa-saude-da-familia.html
(acesso realizado em 30/01/2017)