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SACRAMENTOS, 1
Por meio dos sacramentos, “Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação mediante a liturgia da sua Igreja” (CCE 1076CCE 1076).
“A liturgia é memorial do mistério da salvação” (CCE CCE 10991099).
“A liturgia cristã não só recorda os acontecimentos que nos salvaram, como os actualiza, os torna presentes” (CCE 1104CCE 1104).
CULTO CRISTÃO
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SACRAMENTOS, 2
CONVENIÊNCIA Vida natural Vida sobrenatural
Indivíduo
nascer Baptismo
crescer e robustecer-se
Confirmação
alimentar-se Eucaristia
curar-se Penitência
convalescer Unção dos Doentes
Sociedadegovernar-se Ordem
perpetuar-se Matrimónio
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SACRAMENTOS, 3
Os Sacramentos podem classificar-se em três grupos
Sacramentos da iniciação cristã
Sacramentos de cura
Sacramentos ao serviço da comunidade
Penitência Unção dos Doentes
Ordem Matrimónio
Baptismo Confirmação Eucaristia
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SACRAMENTOS, 4
“Os sacramentos são:
sinais eficazes da graça,
instituídos por Cristo econfiados à Igreja,
pelos quais nos é dispensadaa vida divina” (CCE 1131CCE 1131)
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SACRAMENTOS, 5
Sinal sacramental
Não é puramente convencional (não é como os sinais da Escritura)
Baseia-se numa certa aptidão para significar:Exemplo: lavar o corpo - lavar a alma ungir o corpo - alívio da alma
Sinal sensível: razão pedagógica (ajuda-nos a compreender o espiritual) = a realidade sobrena-tural torna-se-nos acessível através dos sentidos.
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SACRAMENTOS, 6
Os sacramentos são sinais sensíveis.
Estrutura do sinal sacramental (analogia):- matéria (acção ou gesto material sensível)- forma (palavras que acompanham edeclaram o sentido especial da matéria).
Matéria e forma devem estarunidas para que se dê o sinalsacramental. O tipo de união necessáriadepende de cada sacramento.
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SACRAMENTOS, 7
Instituição dos sacramentos
1. Ninguém senão Deus pode dar a uns meros sinais a capacidade deconferir a graça sobrenatural:
Autor principal: Cristo com a sua divindade
Autor instrumental: Cristo com a sua humanidade
2. A Igreja não pode alterar o que se refereao essencial do sinal sacramental.
3. Transformação substancial ou não na matéria conforme a estimativa comum dos homens. Na forma conforme as palavras são ou não aptas para manifestar o sentido da acção.
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SACRAMENTOS, 8
EFEITOS DOS SACRAMENTOS
A. CCE 1127CCE 1127: “conferem a graça que significam. São ‘eficazes’porque neles actua o próprio Cristo”. Comunicam a graça ex opere operato. Mas não automatismo.
B. Efeitos principais: - Graça santificante - Graça sacramental - Carácter em alguns
C. Outros efeitos:- expressar e fortalecer a fé- prestar culto a Deus- realizar a santificação dos homens- criar e manifestar a comunhão eclesiástica
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SACRAMENTOS, 9
EFEITOS DOS SACRAMENTOSA GRAÇA SANTIFICANTE
= Dom gratuito de Deus que produz uma participação sobrenaturalna natureza divina e nos torna filhos de Deus = adopção divina: muito para além da humana.
Os sacramentos comunicam-na ou aumentam-na:- Sacramentos de mortos: por si próprios comunicam a primeira recepção da graça (graça primeira); ocasionalmente comunicam o seu aumento (graça segunda)- Sacramentos de vivos: para produzir a graça, exigem o estado de graça. Acidentalmente podem produzir a graça primeira(se há boa fé: não adesão voluntária ao pecado)
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SACRAMENTOS, 10
EFEITOS DOS SACRAMENTOSA GRAÇA SACRAMENTAL
= “a graça do Espírito Santo dada por Cristo e própria de cada sacramento” (CCE 1129CCE 1129).
Pode-se entender como um direito de receber as graças actuais necessárias para alcançar melhor o fim próprio do sacramento ou para cumprir as obrigações que nascem dele.
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SACRAMENTOS, 11
EFEITOS DOS SACRAMENTOSO CARÁCTER
= selo pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e forma parte da Igreja segundo estados e funciones diversas.
- Baptismo, Confirmação, Ordem sacerdotal.- indelével: esses sacramentos não podem ser reiterados.- produzem uma parecença com Cristo segundo a sua função sacerdotal.
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SACRAMENTOS, 12
EFEITOS DOS SACRAMENTOSESQUEMA
Baptismo Cristo dá-nos a vida nova de filhos de Deus na Igreja.
Confirmação O Espírito Santo fortalece-nos para que sejamos testemunhas de Cristo.
Eucaristia Participamos do Sacrifício de Cristo e comungamos o Seu Corpo e Sangue.
Penitência Cristo perdoa-nos os pecados e reconcilia-nos com Deus e com a Igreja.
Unção dos Doentes Cristo fortalece o Cristão perante a doença, a velhice ou a morte.
Ordem Cristo consagra sacerdotes para servir o seu povo.
Matrimónio Cristo santifica a união do homem e da mulher.
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SACRAMENTOS, 13
REVIVESCÊNCIA DOS SACRAMENTOS
1. Não produzem a graça se existir um obstáculo (falta das disposições necessárias: fé, estado de graça para os de vivos).
2. Podem reviver os que só se podem receber uma só vez ou muito poucas vezes. Não revivem a eucaristia nem a penitencia.
3. Os que revivem fazem-no no momento em que se dá aquela boa disposição que teria sido necessária quando se recebeu mal o sacramento.
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SACRAMENTOS, 14
MINISTRO DOS SACRAMENTOS
Só o homem devidamente ordenado, ou o legitimamenteeleito com esta finalidade pela legítima autoridade, pode serministro. Cristo é sempre o ministro principal.
O ministro deve ter a intenção de fazer o que a Igreja faz e de realizar devidamente o sinal sacramental.
Ministro ordinário: aquele a quem por oficio incumbe administrarum sacramento. O extraordinário: necessidade ou delegação.
Para a validez não se requer a fé nem o estado de graça no ministro. Para a licitude sim, excepto em caso de grave necessidade.
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SACRAMENTOS, 15
INTENÇÃO DO MINISTRO
Uma intenção pode ser:- actual (explicita-se aqui e agora);- virtual (teve-se como actual, não se retractou, influi na acção);- habitual (igual, mas não influi na acção).
Para administrar um sacramento, o ministro deve ter intenção actual ou virtual. Para o receber validamente, costuma ser suficiente a habitual.
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SACRAMENTOS, 16
ATENÇÃO DO MINISTRO
I. Atenção interna = aplicação da mente ao que se faz, ausência de distracções voluntárias. Atenção externa = ausência de outra acção simultânea que torne impossível a atenção interior.
II. Para a validez: basta a atenção externa. Para a licitude: necessária a atenção interna.
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SACRAMENTOS, 17
OBRIGAÇÃO DE NEGAR OS SACRAMENTOS
I. A. Nunca é lícito administrar um sacramento a um sujeito incapazde o receber. B. Não é lícito administrar um sacramento a um sujeito indigno, a não ser que haja uma causa gravíssima.(indigno: excomungado, herege, pecador público, sem estar em estado de graça para um sacramento de vivos, etc.)
II. Duas regras:1. Negar ao pecador público do qual não consteo arrependimento, e ao pecador oculto que os peça privadamente;2. Não se devem negar os sacramentos ao pecador oculto que os peça publicamente.
Se se duvida da capacidade do sujeito: forma condicionada