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Page 1: ROTEIRO DE AUDITORIA DE ORÇAMENTO - contagem.mg.gov.br · Orçamentária" para efeito de análise e verificação fundamentadas nos quesitos deste roteiro, confrontando, em seguida,

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCoordenação de Auditoria Operacional

ROTEIRO DE AUDITORIA DE ORÇAMENTO

1 - OBJETIVOS

A auditoria do controle e da Execução do Orçamento, visa checar a observância aos princípios, normas, procedimentos e preceitos legais, relativamente ao cumprimento às determinações regulamentares sobre o controle e execução da receita e despesa, o seu acompanhamento, avaliação e encerramento do exercício financeiro, além da verificação de sua essencialidade e oportunidade dentro das metas programadas.

2 - ASPECTOS ORGANIZACIONAIS

O Setor Orçamentário será, preliminarmente, objeto de observação especial por parte da equipe de auditoria, quanto a sua organização, bem como a qualificação e a experiência dos servidores que ali prestam serviços.

3 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para fins de consulta, exame, conferência e anotações, a equipe deverá solicitar:

a - Lei ou Decreto que instituiu o orçamento inicial relativo aos exercícios anterior e em curso;

b - Decretos e Portarias, se houver, referentes aos créditos adicionais ou suplementares abertos no período;

c - 2ª vias dos empenhos emitidos e anulados no mesmo período;

d - Balanço do exercício anterior e Balancetes do ano em curso, inclusive Demonstrativos da Execução da Despesa Orçamentária;

e - Controle Orçamentário relativo aos programas normais e especiais (convênios), correspondentes ao período a ser examinado;

f - Relação dos Restos a Pagar, processados e não processados, inscritos em 31 de dezembro do ano anterior;

g - Processos de pagamento à medida do necessário aos exames realizados.

4 - ROTEIRO

4.1 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS

I - Verificar se os créditos foram abertos de acordo com as especificações e valores constantes do orçamento inicial e respectivos decretos de suplementação;

II - Verificar se os controles são efetuados por programas, sub-programas, projetos ou atividades e elementos de despesa;

III - Verificar se na abertura de créditos suplementares é observada a existência de recursos disponíveis;

IV – Verificar se foram observadas as normas estabelecidas para solicitação de créditos adicionais;

V – Verificar se os créditos extraorçamentários e sua movimentação são efetivamente controlados e registrados, e se houve justificativa quanto a sua não inclusão no orçamento;

VI - Verificar se estão devidamente baixados os valores correspondentes às anulações como fontes de créditos suplementares;

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCoordenação de Auditoria Operacional

VII - Verificar se é respeitada a proibição de transposição de recursos, sem prévia autorização legal, de uma dotação para outra.

4.1.1 - EFETUAR TESTES (DOTAÇÕES)

Selecionar, por Atividade ou Projeto, alguns créditos orçamentários e anulações constantes dos controles das dotações para o devido confronto com os respectivos documentos de origem (ou vice-versa): Orçamento, Decretos de Suplementações, analisando-os sob o ponto de vista dos quesitos ora mencionados.

4.2 - Empenho

I - Verificar se a sua classificação está correta, ou seja: (ordinário, por estimativa e global );II - Verificar se os empenhos obedecem ao modelo oficial;III - Verificar se são emanados de autoridade competente;IV - Verificar se na sua emissão é observada a numeração seqüencial;V - Verificar se são emitidos previamente à realização da despesa;VI - Verificar se contêm todos os requisitos necessários à sua perfeita caracterização;VII - Verificar se não houve parcelamento de despesas para evitar licitação;VIII - Verificar se, nos casos de anulação de empenho, estão sendo emitidas, para correção de classificação de despesas, as respectivas Notas (NAE);IX – Verificar se a Nota de Anulação estaria sendo emitida após o pagamento da Nota de Empenho que cancelou, verificando se a dotação própria tinha saldo suficiente na época da realização da despesa;X - Verificar se o histórico da Nota de Anulação de Empenho está redigido com clareza e se justifica a emissão da Nota, bem como quais as causas que provocam a sua maior incidência;XI - Verificar se as Notas de Empenho foram emitidas em nome dos legítimos credores;XII - Verificar se o empenho e suas anulações estão sendo contabilizados corretamente e se foram revertidos às dotações próprias, os valores relativos às anulações de empenho ocorridas no exercício;XIII - Verificar se as despesas são precedidas de licitação, quando a esta estiverem sujeitas;XIV - Verificar se os empenhos não excedem aos limites dos créditos concedidos;XV - Verificar se a Notas de Empenho contêm:

a - nome do credorb - especificação da despesa;c - indicação da modalidade de licitação ou da sua dispensa;d - saldo anterior e atual da dotação;e - valor da despesa e número do processo que a formaliza;

XVI - Verificar se os históricos do empenho são claros e sucintos, facilitando sua análise posterior;XVII - Verificar se, na emissão de Notas de Empenho, é observado o limite dos recursos financeiros liberados pela JUCOF, quando se tratar de recursos do Tesouro, e os efetivamente recebidos, no caso de recursos oriundos de convênios e outras fontes, respeitada sempre a existência de créditos orçamentários e adicionais;XVIII - Verificar se no encerramento do exercício financeiro examinado, foi respeitada a data limite para emissão de Notas de Empenho à conta de dotações orçamentárias e créditos adicionais, em obediência ao disposto no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro;XIX - Verificar se está sendo respeitada a proibição de empenhamento de saldo da dotação existente no encerramento do exercício financeiro, quando não for subsistente o compromisso, comprovadamente.

4.2.1 - EFETUAR TESTE (EMPENHO)

Selecionar alguns empenhos e anulações, por Atividade ou Projeto, constantes do controle, procedendo ao confronto com as respectivas Notas de Empenho (NE) e Notas de Anulação (NAE), analisando-os quanto aos aspectos mencionados nos subitens do presente tópico.

4.3 - REALIZAÇÃO DA DESPESA

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCoordenação de Auditoria Operacional

I - Verificar se a classificação da despesa obedece às normas do Orçamento e do classificador de Despesa;II - Verificar se as despesas estão sendo empenhadas previamente, nos termos do artigo 60, da Lei n. 4.320/64;III - Verificar se o nome do favorecido corresponde ao constante do documento comprobatório da despesa (NF, cheque, etc.);IV - Verificar se houve despesas realizadas além dos créditos orçamentários e adicionais, em desacordo com o artigo 59, da Lei n. 4.320/64;V - Verificar se há observância ao regime de competência na apropriação da despesa, em especial, nos casos de contratos de obras e serviços, examinando os respectivos cronogramas físico-financeiros;VI - Verificar se a despesa foi imputada a crédito próprio, com saldo suficiente na respectiva dotação;VII - Verificar se a despesa guarda conformidade com os objetivos da Entidade (essencialidade e legalidade);VIII - Verificar se as despesas são precedidas de licitação, quando a esta estiver sujeita;IX – Verificar se a despesa, no caso de Restos a Pagar, foi empenhada em tempo hábil e estava devidamente relacionada, atentando para o regime de competência (item V) e Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro;X – Verificar se as despesas inscritas em Restos a Pagar foram resgatadas até 30 de julho do ano seguinte e precedidas às anulações das remanescentes naquela data, conforme Decreto de Encerramento do Exercício;XI - Verificar se as despesas de exercícios anteriores estão sendo processadas e pagas de acordo com as normas estabelecidas e instruções complementares;XII - Verificar se, nas despesas em regime de adiantamento, são observados os limites e prazos regulamentares;XIII - Verificar se os adiantamentos para realização de despesas não previstas, ou fora dos limites e prazos estabelecidos, estão acobertados com autorização necessária, de acordo com a legislação vigente;XIV – Verificar se a despesa decorrente de contrato, acordo, convênio ou ajuste, guarda conformidade com o respectivo instrumento;XV - Verificar se o recebimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra foram devidamente atestados pelo setor responsável;XVI - Verificar se consta do processo de despesa a competente autorização de pagamento assinada pelo Ordenador de despesa devidamente credenciado;XVII - Verificar se o pagamento foi feito por meio de ordem bancária ou cheque nominativo assinado pelas autoridades competentes;XVIII - Verificar se a quitação foi dada pelo próprio credor, ou por seu procurador, em caso de cheque nominativo, ou pelo Banco, quando realizado o pagamento mediante ordem bancária ou borderôs devidamente quitados;XIX - Verificar se, no caso de pagamento incorreto ou irregular de despesas, houve a devida apuração da responsabilidade, bem como a impugnação e as providências previstas;XX - Verificar se a programação físico-financeira para aquisição de equipamentos e material permanente foi devidamente aprovada pela JUCOF;XXI - Verificar se a aquisição de veículos é condicionada à prévia autorização governamental;XXII - Verificar se, no caso de despesas realizadas com recuperação, melhoramentos, adaptação e reparos de imóveis e instalações, houve observância ao limite estabelecido em lei;

4.3.1 -EFETUAR TESTE (DESPESAS)

Relacionar, através de amostragem relevante, as despesas orçamentárias realizadas segundo as Atividades ou Projetos, abrangendo os estágios de Licitação, Empenho, Liquidação e Pagamento. Em seguida, proceder a sua análise com base nos quesitos deste roteiro, em confronto com os respectivos processos de pagamentos e sua contabilização nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, quando for o caso, de reflexo neste último.

4.4 - REALIZAÇÃO DA RECEITA

I - Verificar se as receitas orçamentárias são classificadas de acordo com a Lei n. 4.320/64, orçamento oficial da Prefeitura e do classificador de receita;II - Verificar se as receitas lançadas estão evidenciadas em relação a cada uma das fontes previstas no orçamento;III - Verificar no caso de arrecadação própria, se os procedimentos adotados são eficazes quanto ao efetivo

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recolhimento dos valores à conta única e sua tempestiva contabilização;IV - Verificar se há arrecadação de recursos extraordinários e sua perfeita contabilização;V - Verificar se há aplicação indevida de recursos financeiros provenientes de dotações orçamentárias, no mercado de capitais. VI - Verificar se os rendimentos dessas aplicações financeiras estão sendo devidamente contabilizados como - "Receita Orçamentária" (Receita Patrimonial - Receitas de Valores Mobiliários);VII - Verificar se os totais da Demonstração da Receita Orçamentária (Correntes e de Capital ) coincidem com os inseridos nos respectivos controles e nos Balancetes Mensais, nas contas correspondentes;

4.4.1 - EFETUAR TESTE (RECEITAS)

Selecionar alguns lançamentos de rubricas e valores mais relevantes constantes dos controles da "Receita Orçamentária" para efeito de análise e verificação fundamentadas nos quesitos deste roteiro, confrontando, em seguida, com os respectivos documentos comprobatórios da arrecadação e seu registro contábil (Diário e Razão)

4.5 - DADOS SUBSIDIÁRIOS (A serem extraídos dos próprios Demonstrativos anexados ao Balancete)

I - A equipe, julgando conveniente a complementação de seu trabalho de auditoria, poderá elaborar, além de outros papéis que necessariamente possa criar, os mapas seguintes:

Receitas por Fontes de Recursos, com os respectivos Percentuais de Participação; Comparativo das Receitas dos dois últimos exercícios e sua Variação Percentual. Este mesmo mapa

poderá ser utilizado, também, para a comparação das Despesas Realizadas; Execução Orçamentária da Despesa, por Programa, segundo as Fontes de Recursos e respectivos

Percentuais de Participação; Execução Orçamentária da Despesa, por elemento, segundo as Fontes de Recursos e seus Percentuais

de Participação;II - Quanto ao Demonstrativo da Execução da Despesa Orçamentária, a equipe deverá atentar para o seguinte:a - os valores relativos aos créditos orçamentários iniciais, mais os suplementares mensais, menos as anulações de cada mês, correspondem ao total inserido na coluna intitulada "Até o mês - Disponível";b - o total "Disponível", menos o do "Empenho - até o mês", resulta o "Saldo do Crédito Disponível";c - a "Despesa Realizada - até o mês", corresponde à efetivamente paga até o mês de novembro. No mês de dezembro, corresponderá exatamente ao total da coluna de "Empenho - Até o mês". Isto, pelo fato, de que estarão incluídos, também, os valores das inscrições de "Restos a Pagar" (processados e não processados), no encerramento do exercício, somente daquelas despesas efetivamente compromissadas, conforme relação anexada ao Balancete e devidamente observadas as normas do respectivo Decreto sobre o encerramento do exercício financeiro;d - os totais das colunas poderão ser checados com os das contas correspondentes inseridas no Balancete Mensal, nos Sistemas Orçamentário e Financeiro, conforme o caso, e no Encerramento do Exercício, no Sistema Patrimonial (Variações Passivas) para apuração do Resultado Patrimonial do Exercício.

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