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8/17/2019 RICD Atualizado Ate RCD 15-2016 http://slidepdf.com/reader/full/ricd-atualizado-ate-rcd-15-2016 1/119 CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A CÂMARA DOS DE!"ADOS# considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo $egis$ativo pr%prio & Constituição 'edera$# RESO()E* Art. +, O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar na conformidade do te-to ane-o. Art. , Dentro de um ano a contar da promu$gação desta reso$ução# a Mesa e$a/orar0 e su/meter0 & aprovação do $en0rio o pro1eto de Regu$amento Interno das Comiss2es e a a$teração dos Regu$amentos Administrativo e de essoa$# para a1ust03$os &s diretri4es esta/e$ecidas no Regimento.  Parágrafo único. 'icam mantidas as normas administrativas em vigor# no 5ue não contrarie o ane-o Regimento# e conva$idados os atos praticados pe$a Mesa no per6odo de +, de fevereiro de +789# data da insta$ação da Assem/$:ia ;aciona$ Constituinte# at: o in6cio da vig<ncia desta reso$ução. Art. =, A Mesa apresentar0 pro1eto de reso$ução so/re o C%digo de >tica e Decoro ar$amentar. (Vide Resolução nº 25, de 2001) Art. ?, 'icam mantidas# at: o fina$ da sessão $egis$ativa em curso# com seus atuais residente e )ice3residentes# as Comiss2es ermanentes criadas e organi4adas na forma da Reso$ução n, @# de +787# 5ue terão compet<ncia em re$ação &s mat:rias das Comiss2es 5ue $es se1am correspondentes ou com as 5uais tenam maior afinidade# conforme discriminação constante do te-to regimenta$ ane-o Bart. =. (Vide Resolução nº 20, de 2004) +, Somente serão apreciadas conc$usivamente pe$as Comiss2es# na conformidade do art. ?# II# do novo Regimento# as proposiç2es distri/u6das a partir do in6cio da vig<ncia desta Reso$ução. , E-cetuam3se do prescrito no par0grafo anterior os pro1etos em trâmite na Casa# pertinentes ao cumprimento dos arts. @ e @7 do Ato das Disposiç2es Constitucionais "ransit%rias# em re$ação aos 5uais o residente da Câmara a/rir0 o pra4o de cinco sess2es  para a apresentação de emendas nas Comiss2es incum/idas de e-aminar o m:rito das referidas proposiç2es. Art. @, 'icam mantidas# at: o fina$ da $egis$atura em curso# as $ideranças constitu6das# na forma das disposiç2es regimentais anteriores# at: a data da promu$gação do Regimento Interno.

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CÂMARA DOS DEPUTADOSCentro de Documentação e Informação

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989

Aprova o Regimento Interno da Câmara dosDeputados.

A CÂMARA DOS DE!"ADOS# considerando a necessidade de adaptar o seufuncionamento e processo $egis$ativo pr%prio & Constituição 'edera$#

RESO()E*

Art. +, O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar naconformidade do te-to ane-o.

Art. , Dentro de um ano a contar da promu$gação desta reso$ução# a Mesae$a/orar0 e su/meter0 & aprovação do $en0rio o pro1eto de Regu$amento Interno dasComiss2es e a a$teração dos Regu$amentos Administrativo e de essoa$# para a1ust03$os &sdiretri4es esta/e$ecidas no Regimento.

 Parágrafo único. 'icam mantidas as normas administrativas em vigor# no 5ue não

contrarie o ane-o Regimento# e conva$idados os atos praticados pe$a Mesa no per6odo de +,de fevereiro de +789# data da insta$ação da Assem/$:ia ;aciona$ Constituinte# at: o in6cio davig<ncia desta reso$ução.

Art. =, A Mesa apresentar0 pro1eto de reso$ução so/re o C%digo de >tica e Decoroar$amentar. (Vide Resolução nº 25, de 2001)

Art. ?, 'icam mantidas# at: o fina$ da sessão $egis$ativa em curso# com seus atuaisresidente e )ice3residentes# as Comiss2es ermanentes criadas e organi4adas na forma daReso$ução n, @# de +787# 5ue terão compet<ncia em re$ação &s mat:rias das Comiss2es 5ue$es se1am correspondentes ou com as 5uais tenam maior afinidade# conforme discriminação

constante do te-to regimenta$ ane-o Bart. =. (Vide Resolução nº 20, de 2004) +, Somente serão apreciadas conc$usivamente pe$as Comiss2es# na

conformidade do art. ?# II# do novo Regimento# as proposiç2es distri/u6das a partir do in6cioda vig<ncia desta Reso$ução.

, E-cetuam3se do prescrito no par0grafo anterior os pro1etos em trâmite naCasa# pertinentes ao cumprimento dos arts. @ e @7 do Ato das Disposiç2es Constitucionais"ransit%rias# em re$ação aos 5uais o residente da Câmara a/rir0 o pra4o de cinco sess2es

 para a apresentação de emendas nas Comiss2es incum/idas de e-aminar o m:rito dasreferidas proposiç2es.

Art. @, 'icam mantidas# at: o fina$ da $egis$atura em curso# as $iderançasconstitu6das# na forma das disposiç2es regimentais anteriores# at: a data da promu$gação doRegimento Interno.

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Art. F, At: +@ de março de +77# constitui a Maioria a $egenda ou composição partid0ria integrada pe$o maior nGmero de representantes# considerando3se Minoria arepresentação imediatamente inferior.

Art. 9, Esta reso$ução entra em vigor na data de sua pu/$icação.

Art. 8, Revogam3se a Reso$ução n, =# de +79# suas a$teraç2es e demaisdisposiç2es em contr0rio.

Hras6$ia# + de setem/ro de +787. 3 Paes de ndrade, residente.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

""!(O IDISOSIJKES RE(IMI;ARES

CA"!(O IDA SEDE

Art. +, A Câmara dos Deputados# com sede na Capita$ 'edera$# funciona noa$0cio do Congresso ;aciona$.

ar0grafo Gnico. Lavendo motivo re$evante# ou de força maior# a Câmara poder0# por de$i/eração da Mesa# ad referendu! da maioria a/so$uta dos Deputados# reunir3se emoutro edif6cio ou em ponto diverso no territ%rio naciona$.

CA"!(O IIDAS SESSKES (EIS(A"I)AS

Art. , A Câmara dos Deputados reunir3se30 durante as sess2es $egis$ativas*I 3 ordin0rias# de +@ de fevereiro a = de 1uno e de +, de agosto a +@ de

de4em/roN BVide "!enda #ons$i$ucional nº 50, de 200% II 3 e-traordin0rias# 5uando# com este car0ter# for convocado o Congresso

 ;aciona$. +, As reuni2es marcadas para as datas a 5ue se refere o inciso I serão

transferidas para o primeiro dia Gti$ su/se5ente 5uando reca6rem em s0/ados# domingos ou

feriados. , A primeira e a terceira sess2es $egis$ativas ordin0rias de cada $egis$atura

serão precedidas de sess2es preparat%rias. =, A sessão $egis$ativa ordin0ria não ser0 interrompida em = de 1uno en5uanto

não for aprovada a $ei de diretri4es orçament0rias pe$o Congresso ;aciona$. ?, Puando convocado e-traordinariamente o Congresso ;aciona$# a Câmara dos

Deputados somente de$i/erar0 so/re a mat:ria o/1eto da convocação.

CA"!(O IIIDAS SESSKES REARA"QRIAS

Seção IDa Posse os De!"#aos

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Art. =, O candidato dip$omado Deputado 'edera$ dever0 apresentar & Mesa# pessoa$mente ou por interm:dio do seu artido# at: o dia =+ de 1aneiro do ano de insta$açãode cada $egis$atura# o dip$oma e-pedido pe$a ustiça E$eitora$# 1untamente com a comunicaçãode seu nome par$amentar# $egenda partid0ria e unidade da 'ederação de 5ue proceda a

representação. +, O nome par$amentar compor3se30# sa$vo 5uando# a 1u64o do residente#

devam ser evitadas confus2es# apenas de dois e$ementos* um prenome e o nomeN dois nomesNou dois prenomes.

, Ca/er0 & Secretaria3era$ da Mesa organi4ar a re$ação dos Deputadosdip$omados# 5ue dever0 estar conc$u6da antes da insta$ação da sessão de posse.

=, A re$ação ser0 feita por Estado# Distrito 'edera$ e "errit%rios# de norte a su$#na ordem geogr0fica das capitais e# em cada unidade federativa# na sucessão a$fa/:tica dosnomes par$amentares# com as respectivas $egendas partid0rias.

Art. ?, ;o dia +, de fevereiro do primeiro ano de cada $egis$atura# os candidatos

dip$omados Deputados 'ederais reunir3se3ão em sessão preparat%ria# na sede da Câmara dosDeputados. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

+, Assumir0 a direção dos tra/a$os o G$timo residente# se ree$eito Deputado#e# na sua fa$ta# o Deputado mais idoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas.

, A/erta a sessão# o residente convidar0 5uatro Deputados# de prefer<ncia deartidos diferentes# para servirem de Secret0rios e proc$amar0 os nomes dos Deputadosdip$omados# constantes da re$ação a 5ue se refere o artigo anterior.

=, E-aminadas e decididas pe$o residente as rec$amaç2es atinentes & re$açãonomina$ dos Deputados# ser0 tomado o compromisso so$ene dos empossados. De p: todos os

 presentes# o residente proferir0 a seguinte dec$aração* rometo manter# defender e cumprir a Constituição# o/servar as $eis# promover o /em gera$ do povo /rasi$eiro e sustentar a união#a integridade e a independ<ncia do Hrasi$. Ato cont6nuo# feita a camada# cada Deputado# de

 p:# a ratificar0 di4endo* Assim o prometo# permanecendo os demais Deputados sentados eem si$<ncio.

?, O conteGdo do compromisso e o ritua$ de sua prestação não poderão ser modificadosN o compromissando não poder0 apresentar# no ato# dec$aração ora$ ou escritanem ser empossado atrav:s de procurador.

@, O Deputado empossado posteriormente prestar0 o compromisso em sessão e 1unto & Mesa# e-ceto durante per6odo de recesso do Congresso ;aciona$# 5uando o far0 perante o residente.

F, Sa$vo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados# a

 posse dar3se30 no pra4o de trinta dias# prorrog0ve$ por igua$ per6odo a re5uerimento dointeressado# contado*I 3 da primeira sessão preparat%ria para insta$ação da primeira sessão $egis$ativa

da $egis$aturaNII 3 da dip$omação# se e$eito Deputado durante a $egis$aturaNIII 3 da ocorr<ncia do fato 5ue a ense1ar# por convocação do residente. 9, "endo prestado o compromisso uma ve4# fica o Sup$ente de Deputado

dispensado de fa4<3$o em convocaç2es su/se5entes# /em como o Deputado ao reassumir o$ugar# sendo a sua vo$ta ao e-erc6cio do mandato comunicada & Casa pe$o residente.

8, ;ão se considera investido no mandato de Deputado 'edera$ 5uem dei-ar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.

7, O residente far0 pu/$icar# no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados  do diaseguinte# a re$ação dos Deputados investidos no mandato# organi4ada de acordo com os

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crit:rios fi-ados no =, do art. =,# a 5ua$# com as modificaç2es posteriores# servir0 para oregistro do comparecimento e verificação do uoru! necess0rio & a/ertura da sessão# /emcomo para as votaç2es nominais e por escrut6nio secreto. (  *eno!inação al$erada 'araadeuação ao $o dos Presiden$es das -esas das duas #asas do #ongresso acional, de 2de ou$u/ro de 15 )

Seção IIDa E$e%ção a Mesa

Art. @, ;a segunda sessão preparat%ria da primeira sessão $egis$ativa de cada$egis$atura# no dia +, de fevereiro# sempre 5ue poss6ve$ so/ a direção da Mesa da sessãoanterior# rea$i4ar3se30 a e$eição do residente# dos demais mem/ros da Mesa e dos Sup$entesdos Secret0rios# para mandato de dois anos# vedada a recondução para o mesmo cargo nae$eição imediatamente su/se5uente. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resoluçãonº 1, de 2012)

+, ;ão se considera recondução a e$eição para o mesmo cargo em $egis$aturas

diferentes# ainda 5ue sucessivas. , En5uanto não for esco$ido o residente# não se proceder0 & apuração para os

demais cargos.

Art. F, ;o terceiro ano de cada $egis$atura# em data e ora previamentedesignadas pe$o residente da Câmara dos Deputados# antes de inaugurada a sessão$egis$ativa e so/ a direção da Mesa da sessão anterior# rea$i4ar3se30 a e$eição do residente#dos demais mem/ros da Mesa e dos Sup$entes dos Secret0rios.

+, BRevogado. , BRevogado. =, En5uanto não for e$eito o novo residente# dirigir0 os tra/a$os da Câmara

dos Deputados a Mesa da sessão $egis$ativa anterior. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

Art. 9, A e$eição dos mem/ros da Mesa far3se30 em votação por escrut6nio secretoe pe$o sistema e$etrTnico# e-igido maioria a/so$uta de votos# em primeiro escrut6nio# maioriasimp$es# em segundo escrut6nio# presente a maioria a/so$uta dos Deputados# o/servadas asseguintes e-ig<ncias e forma$idades*

I 3 registro# perante a Mesa# individua$mente ou por capa# de candidatos previamente esco$idos pe$as /ancadas dos artidos ou H$ocos ar$amentares aos cargos 5ue#de acordo com o principio da representação proporciona$# tenam sido distri/u6dos a esses

artidos ou H$ocos ar$amentaresNII 3 camada dos Deputados para a votaçãoNIII 3 rea$i4ação de segundo escrut6nio# com os Bdois mais votados para cada

cargo# 5uando# no primeiro# não se a$cançar maioria a/so$utaNI) 3 e$eição do candidato mais idoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas#

em caso de empateN) 3 proc$amação pe$o residente do resu$tado fina$ e posse imediata dos e$eitos.ar0grafo Gnico. ;o caso de avaria do sistema e$etrTnico de votação# far3se30 a

e$eição por c:du$as# o/servados os incisos II a ) do ca'u$   deste artigo e as seguintese-ig<ncias*

I 3 c:du$as impressas ou dati$ografadas# contendo cada uma somente o nome do

votado e o cargo a 5ue concorre# em/ora se1a um s% o ato de votação para todos os cargos# oucapa comp$eta# desde 5ue decorrente de acordo partid0rioN

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II 3 co$ocação# em ca/ina indevass0ve$# das c:du$as em so/recartas 5ueresguardem o sigi$o do votoN

III 3 co$ocação das so/recartas em ? B5uatro urnas# & vista do $en0rio# Bduasdestinadas & e$eição do residente e as outras Bduas & e$eição dos demais mem/ros daMesaN

I) 3 acompanamento dos tra/a$os de apuração# na Mesa# por Bdois ou maisDeputados indicados & resid<ncia por artido ou H$ocos ar$amentares diferentes e por candidatos avu$sosN

) 3 o Secret0rio designado pe$o residente retirar0 as so/recartas das urnas# em primeiro $ugar as destinadas & e$eição do residenteN cont03$as30 e# verificada a coincid<nciado seu nGmero com o dos votantes# do 5ue ser0 cientificado o $en0rio# a/ri3$as30 e separar0as c:du$as pe$os cargos a preencerN

)I 3 $eitura pe$o residente dos nomes dos votadosN)II 3 proc$amação dos votos# em vo4 a$ta# por um Secret0rio e sua anotação por

Bdois outros# & medida 5ue apuradosN)III 3 inva$idação da c:du$a 5ue não atenda ao disposto no inciso I deste

 par0grafoNIU 3 redação pe$o Secret0rio e $eitura pe$o residente do resu$tado de cada

e$eição# na ordem decrescente dos votados. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 45,de 200%)

Art. 8, ;a composição da Mesa ser0 assegurada# tanto 5uanto poss6ve$# arepresentação proporciona$ dos artidos ou H$ocos ar$amentares 5ue participem da Câmara#os 5uais esco$erão os respectivos candidatos aos cargos 5ue# de acordo com o mesmo

 princ6pio# $es cai/a prover# sem pre1u64o de candidaturas avu$sas oriundas das mesmas /ancadas# o/servadas as seguintes regras*

I 3 a esco$a ser0 feita na forma prevista no estatuto de cada artido# ou conforme

o esta/e$ecer a pr%pria /ancada e# ainda# segundo dispuser o ato de criação do H$ocoar$amentarN

II 3 em caso de omissão# ou se a representação não fi4er a indicação# ca/er0 aorespectivo (6der fa4<3$aN

III 3 o resu$tado da e$eição ou a esco$a constar0 de ata ou documento 0/i$# a ser enviado de imediato ao residente da Câmara# para pu/$icaçãoN

I) 3 independentemente do disposto nos incisos anteriores# 5ua$5uer Deputado poder0 concorrer aos cargos da Mesa 5ue cou/erem & sua representação# mediantecomunicação por escrito ao residente da Câmara# sendo3$e assegurado o tratamentoconferido aos demais candidatos.

+, Sa$vo composição diversa resu$tante de acordo entre as /ancadas# adistri/uição dos cargos da Mesa far3se30 por esco$a das (ideranças# da maior para a demenor representação# conforme o nGmero de cargos 5ue corresponda a cada uma de$as.

, Se at: = de novem/ro do segundo ano de mandato verificar3se 5ua$5uer vaga na Mesa# ser0 e$a preencida mediante e$eição# dentro de cinco sess2es# o/servadas asdisposiç2es do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data# a Mesa designar0um dos mem/ros titu$ares para responder pe$o cargo.

=, > assegurada a participação de um mem/ro da Minoria# ainda 5ue pe$a proporciona$idade não $e cai/a $ugar.

?, As vagas de cada artido ou H$oco ar$amentar na composição da Mesaserão definidas com /ase no nGmero de candidatos e$eitos pe$a respectiva agremiação# na

conformidade do resu$tado fina$ das e$eiç2es proc$amado pe$a ustiça E$eitora$#

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desconsideradas as mudanças de fi$iação partid0ria posteriores a esse ato. (Parágrafoacrescido 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 122003)

@, Em caso de mudança de $egenda partid0ria# o mem/ro da Mesa perder0automaticamente o cargo 5ue ocupa# ap$icando3se para o preencimento da vaga o dispostono , deste artigo. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir 

de 122003)

CA"!(O I)DOS (DERES

Art. 7, Os Deputados são agrupados por representaç2es partid0rias ou de H$ocosar$amentares# ca/endo3$es esco$er o (6der 5uando a representação for igua$ ou superior aum cent:simo da composição da Câmara.

+, Cada (6der poder0 indicar )ice3(6deres# na proporção de um por 5uatroDeputados# ou fração# 5ue constituam sua representação# facu$tada a designação de um comorimeiro )ice3(6der. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 3, de 15)

, A esco$a do (6der ser0 comunicada & Mesa# no in6cio de cada $egis$atura# ouap%s a criação de H$oco ar$amentar# em documento su/scrito pe$a maioria a/so$uta dosintegrantes da representação.

=, Os (6deres permanecerão no e-erc6cio de suas funç2es at: 5ue novaindicação vena a ser feita pe$a respectiva representação.

?, O artido com /ancada inferior a um cent:simo dos mem/ros da Casa nãoter0 (iderança# mas poder0 indicar um de seus integrantes para e-pressar a posição do artido5uando da votação de proposiç2es# ou para fa4er uso da pa$avra# uma ve4 por semana# por cinco minutos# durante o per6odo destinado &s Comunicaç2es de (ideranças.

@, Os (6deres e )ice3(6deres não poderão integrar a Mesa. Fº O 5uantitativo m6nimo de )ice3(6deres previsto no +º ser0 ca$cu$ado com

 /ase no resu$tado fina$ das e$eiç2es para a Câmara dos Deputados proc$amado pe$o "ri/una$Superior E$eitora$. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução n º  1, de 2011)

Art. +. O (6der# a$:m de outras atri/uiç2es regimentais# tem as seguintes prerrogativas*

I 3 fa4er uso da pa$avra# nos termos do art. FF# +, e =,# com/inado com o art.87N (nciso ada'$ado aos $er!os da Resolução nº , de 11)

II 3 inscrever mem/ros da /ancada para o or0rio destinado &s Comunicaç2esar$amentaresN

III 3 participar# pessoa$mente ou por interm:dio dos seus )ice3(6deres# dos

tra/a$os de 5ua$5uer Comissão de 5ue não se1a mem/ro# sem direito a voto# mas podendoencaminar a votação ou re5uerer verificação destaNI) 3 encaminar a votação de 5ua$5uer proposição su1eita & de$i/eração do

$en0rio# para orientar sua /ancada# por tempo não superior a um minutoN) 3 registrar os candidatos do artido ou H$oco ar$amentar para concorrer aos

cargos da Mesa# e atender ao 5ue disp2e o inciso III do art. 8,N)I 3 indicar & Mesa os mem/ros da /ancada para compor as Comiss2es# e# a

5ua$5uer tempo# su/stitu63$os.

Art. ++. O residente da RepG/$ica poder0 indicar Deputados para e-ercerem a(iderança do overno# composta de (6der e de + Bde4 )ice3(6deres# com as prerrogativas

constantes dos incisos I# III e I) do art. + (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1,de 2011)

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Art. ++3A. A (iderança da Minoria ser0 composta de (6der e de F Bseis )ice3(6deres# com as prerrogativas constantes dos incisos I# III e I) do art. +.

+º O (6der de 5ue trata este artigo ser0 indicado pe$a representação consideradaMinoria# nos termos do art. +=.

º Os F Bseis )ice3(6deres serão indicados pe$o (6der da Minoria a 5ue serefere o +º# dentre os partidos 5ue# em re$ação ao overno# e-pressem posição contr0ria &

da Maioria. =º Ap$ica3se o disposto neste artigo sem pre1u64o das prerrogativas do (6der e

)ice3(6deres do artido ou do H$oco ar$amentar considerado Minoria conforme o art. +=.(r$igo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2011)

CA"!(O )DOS H(OCOS AR(AME;"ARES# DA MAIORIA E DA MI;ORIA

Art. +. As representaç2es de dois ou mais artidos# por de$i/eração das

respectivas /ancadas# poderão constituir H$oco ar$amentar# so/ (iderança comum. +, O H$oco ar$amentar ter0# no 5ue cou/er# o tratamento dispensado por este

Regimento &s organi4aç2es partid0rias com representação na Casa. , As (ideranças dos artidos 5ue se co$igarem em H$oco ar$amentar perdem

suas atri/uiç2es e prerrogativas regimentais. =, ;ão ser0 admitida a formação de H$oco ar$amentar composto de menos de

tr<s cent:simos dos mem/ros da Câmara. ?, Se o des$igamento de uma /ancada imp$icar a perda do uoru!  fi-ado no

 par0grafo anterior# e-tingue3se o H$oco ar$amentar. @, O H$oco ar$amentar tem e-ist<ncia circunscrita & $egis$atura# devendo o ato

de sua criação e as a$teraç2es posteriores ser apresentados & Mesa para registro e pu/$icação. F, (Reogado 'ela Resolução nº 4, de 2005, a 'ar$ir de 122003) 9, (Reogado e! decorr6ncia da reogação do 7 %º 'ela Resolução nº 4, de

2005, e! igor a 'ar$ir de 122003) 8, A agremiação 5ue integrava H$oco ar$amentar disso$vido# ou a 5ue de$e se

desvincu$ar# não poder0 constituir ou integrar outro na mesma sessão $egis$ativa. 7, A agremiação integrante de H$oco ar$amentar não poder0 fa4er parte de

outro concomitantemente. +. ara efeito do 5ue disp2e o ?, do art. 8, e o art. F deste Regimento# a

formação do H$oco ar$amentar dever0 ser comunicada & Mesa at: o dia +, de fevereiro do +,Bprimeiro ano da $egis$atura# com re$ação &s Comiss2es e ao +, Bprimeiro /i<nio de mandato

da Mesa# e at: o dia +, de fevereiro do =, Bterceiro ano da $egis$atura# com re$ação ao ,Bsegundo /i<nio de mandato da Mesa. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2005,e! igor a 'ar$ir de 122003)

Art. +=. Constitui a Maioria o artido ou H$oco ar$amentar integrado pe$amaioria a/so$uta dos mem/ros da Casa# considerando3se Minoria a representaçãoimediatamente inferior 5ue# em re$ação ao overno# e-presse posição diversa da Maioria.

ar0grafo Gnico. Se nenuma representação atingir a maioria a/so$uta# assume asfunç2es regimentais e constitucionais da Maioria o artido ou H$oco ar$amentar 5ue tiver omaior nGmero de representantes.

""!(O II

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DOS QRVOS DA CÂMARA

CA"!(O IDA MESA

Seção ID%s!os%ç&es Ge'a%s

Art. +?. W Mesa# na 5ua$idade de Comissão Diretora# incum/e a direção dostra/a$os $egis$ativos e dos serviços administrativos da Câmara.

+, A Mesa comp2e3se de resid<ncia e de Secretaria# constituindo3se# a primeira# do residente e de dois )ice3residentes e# a segunda# de 5uatro Secret0rios.

, A Mesa contar0# ainda# com 5uatro Sup$entes de Secret0rio para o efeito do+, do art. +7.

=, A Mesa reunir3se30# ordinariamente# uma ve4 por 5uin4ena# em dia e ora prefi-ados# e# e-traordinariamente# sempre 5ue convocada pe$o residente ou por 5uatro de

seus mem/ros efetivos. ?, erder0 o $ugar o mem/ro da Mesa 5ue dei-ar de comparecer a cinco

reuni2es ordin0rias consecutivas# sem causa 1ustificada. @, Os mem/ros efetivos da Mesa não poderão fa4er parte de (iderança nem de

Comissão ermanente# Especia$ ou de In5u:rito. F, A Mesa# em ato 5ue dever0 ser pu/$icado dentro de trinta sess2es ap%s a sua

constituição# fi-ar0 a compet<ncia de cada um dos seus mem/ros# preva$ecendo a da sessão$egis$ativa anterior en5uanto não modificada.

Art. +@. W Mesa compete# dentre outras atri/uiç2es esta/e$ecidas em $ei# nesteRegimento ou por reso$ução da Câmara# ou de$as imp$icitamente resu$tantes*

I 3 dirigir todos os serviços da Casa durante as sess2es $egis$ativas e nos seusinterregnos e tomar as provid<ncias necess0rias & regu$aridade dos tra/a$os $egis$ativos#ressa$vada a compet<ncia da Comissão Representativa do Congresso ;aciona$N

II 3 constituir# e-c$u6do o seu residente# a$ternadamente com a Mesa do Senado#a Mesa do Congresso ;aciona$# nos termos do @, do art. @9 da Constituição 'edera$N

III 3 promu$gar# 1untamente com a Mesa do Senado 'edera$# emendas &ConstituiçãoN

I) 3 propor ação de inconstituciona$idade# por iniciativa pr%pria ou are5uerimento de Deputado ou ComissãoN

) 3 dar parecer so/re a e$a/oração do Regimento Interno da Câmara e suas

modificaç2esN)I 3 conferir aos seus mem/ros atri/uiç2es ou encargos referentes aos serviços$egis$ativos e administrativos da CasaN

)II 3 fi-ar diretri4es para a divu$gação das atividades da CâmaraN)III 3 adotar medidas ade5uadas para promover e va$ori4ar o oder (egis$ativo e

resguardar o seu conceito perante a ;açãoNIU 3 adotar as provid<ncias ca/6veis# por so$icitação do interessado# para a defesa

 1udicia$ e e-tra1udicia$ de Deputado contra a ameaça ou a pr0tica de ato atentat%rio do $ivree-erc6cio e das prerrogativas constitucionais do mandato par$amentarN

U 3 fi-ar# no inicio da primeira e da terceira sess2es $egis$ativas da $egis$atura#ouvido o Co$:gio de (6deres# o nGmero de Deputados por artido ou H$oco ar$amentar em

cada Comissão ermanenteN

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UI 3 e$a/orar# ouvido o Co$:gio de (6deres e os residentes de Comiss2esermanentes# pro1eto de Regu$amento Interno das Comiss2es# 5ue# aprovado pe$o $en0rio#ser0 parte integrante deste RegimentoN

UII 3 promover ou adotar# em virtude de decisão 1udicia$# as provid<nciasnecess0rias# de sua a$çada ou 5ue se insiram na compet<ncia $egis$ativa da Câmara dos

Deputados# re$ativas aos arts. +# I# # e +=# ,# da Constituição 'edera$NUIII 3 apreciar e encaminar pedidos escritos de informação a Ministros de

Estado# nos termos do art. @# ,# da Constituição 'edera$NUI) 3 dec$arar a perda do mandato de Deputado# nos casos previstos nos incisos

III# I) e ) do art. @@ da Constituição 'edera$# o/servado o disposto no =, do mesmo artigoNU) 3 ap$icar a pena$idade de censura escrita a DeputadoN (nciso co! redação

ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 25, de 2001, ue ins$i$uiu o #8digo de 9$ica e *ecoro Parla!en$ar da #+!ara dos *e'u$ados)

U)I 3 decidir conc$usivamente# em grau de recurso# as mat:rias referentes aoordenamento 1ur6dico de pessoa$ e aos serviços administrativos da CâmaraN

U)II 3 propor# privativamente# & Câmara pro1eto de reso$ução dispondo so/re sua

organi4ação# funcionamento# po$6cia# regime 1ur6dico do pessoa$# criação# transformação oue-tinção de cargos# empregos e funç2es e fi-ação da respectiva remuneração# o/servados os

 parâmetros esta/e$ecidos na $ei de diretri4es orçament0riasNU)III 3 prover os cargos# empregos e funç2es dos serviços administrativos da

Câmara# /em como conceder $icença# aposentadoria e vantagens devidas aos servidores# ouco$oc03$os em disponi/i$idadeN

UIU 3 re5uisitar servidores da administração pG/$ica direta# indireta oufundaciona$ para 5uais5uer de seus serviçosN

UU 3 aprovar a proposta orçament0ria da Câmara e encamin03$a ao oder E-ecutivoN

UUI 3 encaminar ao oder E-ecutivo as so$icitaç2es de cr:ditos adicionaisnecess0rios ao funcionamento da Câmara e dos seus serviçosN

UUII 3 esta/e$ecer os $imites de compet<ncia para as autori4aç2es de despesaNUUIII 3 autori4ar a assinatura de conv<nios e de contratos de prestação de

serviçosNUUI) 3 aprovar o orçamento ana$6tico da CâmaraNUU) 3 autori4ar $icitaç2es# omo$ogar seus resu$tados e aprovar o ca$end0rio de

comprasNUU)I 3 e-ercer fisca$i4ação financeira so/re as entidades su/vencionadas# tota$

ou parcia$mente# pe$a Câmara# nos $imites das ver/as 5ue $es forem destinadasNUU)II 3 encaminar ao "ri/una$ de Contas da !nião a prestação de contas da

Câmara em cada e-erc6cio financeiroNUU)III 3 re5uisitar reforço po$icia$# nos termos do par0grafo Gnico do art. 9NUUIU 3 apresentar & Câmara# na sessão de encerramento do ano $egis$ativo#

resena dos tra/a$os rea$i4ados# precedida de sucinto re$at%rio so/re o seu desempeno.ar0grafo Gnico. Em caso de mat:ria inadi0ve$# poder0 o residente# ou 5uem o

estiver su/stituindo# decidir# ad referendu! da Mesa# so/re assunto de compet<ncia desta.

Seção IIDa P'es%()*%a

Art. +F. O residente : o representante da Câmara 5uando e$a se pronuncia

co$etivamente e o supervisor dos seus tra/a$os e da sua ordem# nos termos deste Regimento.ar0grafo Gnico. O cargo de residente : privativo de /rasi$eiro nato.

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Art. +9. São atri/uiç2es do residente# a$:m das 5ue estão e-pressas nesteRegimento# ou decorram da nature4a de suas funç2es e prerrogativas*

I 3 5uanto &s sess2es da Câmara*a presidi3$asN

 / manter a ordemNc conceder a pa$avra aos DeputadosNd advertir o orador ou o aparteante 5uanto ao tempo de 5ue disp2e# não

 permitindo 5ue u$trapasse o tempo regimenta$Ne convidar o orador a dec$arar# 5uando for o caso# se ir0 fa$ar a favor da

 proposição ou contra e$aNf interromper o orador 5ue se desviar da 5uestão ou fa$ar do vencido#

advertindo3o# e# em caso de insist<ncia# retirar3$e a pa$avraN (l:nea co! redação ada'$adaaos $er!os da Resolução nº 25, de 2001)

g autori4ar o Deputado a fa$ar da /ancadaN determinar o não3apanamento de discurso# ou aparte# pe$a ta5uigrafiaN

i convidar o Deputado a retirar3se do recinto do $en0rio# 5uando pertur/ar aordemN

 1 suspender ou $evantar a sessão 5uando necess0rioN$ autori4ar a pu/$icação de informaç2es ou documentos em inteiro teor# em

resumo ou apenas mediante refer<ncia na ataNmnomear Comissão Especia$# ouvido o Co$:gio de (6deresNn decidir as 5uest2es de ordem e as rec$amaç2esNo anunciar a Ordem do Dia e o nGmero de Deputados presentes em $en0rioN

 p anunciar o pro1eto de $ei apreciado conc$usivamente pe$as Comiss2es e af$u<ncia do pra4o para interposição do recurso a 5ue se refere o inciso I do , do art. @8 daConstituição 'edera$N

5 su/meter a discussão e votação a mat:ria a isso destinada# /em comoesta/e$ecer o ponto da 5uestão 5ue ser0 o/1eto da votaçãoN

r anunciar o resu$tado da votação e dec$arar a pre1udicia$idadeNs organi4ar# ouvido o Co$:gio de (6deres# a agenda com a previsão das

 proposiç2es a serem apreciadas no m<s su/se5ente# para distri/uição aos DeputadosNt designar a Ordem do Dia das sess2es# na conformidade da agenda mensa$#

ressa$vadas as a$teraç2es permitidas por este RegimentoNu convocar as sess2es da CâmaraNv desempatar as votaç2es# 5uando ostensivas# e votar em escrut6nio secreto#

contando3se a sua presença# em 5ua$5uer caso# para efeito de uoru!; 

- ap$icar censura ver/a$ a DeputadoNII 3 5uanto &s proposiç2es*a proceder & distri/uição de mat:ria &s Comiss2es ermanentes ou EspeciaisN

 / deferir a retirada de proposição da Ordem do DiaNc despacar re5uerimentosNd determinar o seu ar5uivamento ou desar5uivamento# nos termos regimentaisNe devo$ver ao Autor a proposição 5ue incorra no disposto no +, do art. +=9NIII 3 5uanto &s Comiss2es*a designar seus mem/ros titu$ares e sup$entes mediante comunicação dos

(6deres# ou independentemente desta# se e-pirado o pra4o fi-ado# consoante o art. 8# ca'u$  e +,N

 / dec$arar a perda de $ugar# por motivo de fa$taNc assegurar os meios e condiç2es necess0rios ao seu p$eno funcionamentoN

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d convidar o Re$ator# ou outro mem/ro da Comissão# para esc$arecimento de parecerN

e convocar as Comiss2es ermanentes para a e$eição dos respectivos residentese )ice3residentes# nos termos do art. =7 e seus par0grafosN

f 1u$gar recurso contra decisão de residente de Comissão em 5uestão de ordemN

I) 3 5uanto & Mesa*a presidir suas reuni2esN

 / tomar parte nas discuss2es e de$i/eraç2es# com direito a votoNc distri/uir a mat:ria 5ue dependa de parecerNd e-ecutar as suas decis2es# 5uando ta$ incum/<ncia não se1a atri/u6da a outro

mem/roN) 3 5uanto &s pu/$icaç2es e & divu$gação*a determinar a pu/$icação# no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados,  de mat:ria

referente & CâmaraN / não permitir a pu/$icação de pronunciamento ou e-press2es atentat%rias do

decoro par$amentarN

c tomar conecimento das mat:rias pertinentes & Câmara a serem divu$gadas pe$o programa Vo< do =rasil N

d divu$gar as decis2es do $en0rio# das reuni2es da Mesa# do Co$:gio de (6deres#das Comiss2es e dos residentes das Comiss2es# encaminando c%pia ao %rgão deinformação da CâmaraN

)I 3 5uanto & sua compet<ncia gera$. dentre outras*a su/stituir# nos termos do art. 8 da Constituição 'edera$# o residente da

RepG/$icaN / integrar o Conse$o da RepG/$ica e o Conse$o de Defesa ;aciona$Nc decidir# 1untamente com o residente do Senado 'edera$# so/re a convocação

e-traordin0ria do Congresso ;aciona$# em caso de urg<ncia ou interesse pG/$ico re$evanteNd dar posse aos Deputados# na conformidade do art. ?,Ne conceder $icença a Deputado# e-ceto na ip%tese do inciso I do art. =@Nf dec$arar a vacância do mandato nos casos de fa$ecimento ou renGncia de

DeputadoNg 4e$ar pe$o prest6gio e decoro da Câmara# /em como pe$a dignidade e respeito

&s prerrogativas constitucionais de seus mem/ros# em todo o territ%rio naciona$N dirigir# com suprema autoridade# a po$6cia da CâmaraNi convocar e reunir# periodicamente# so/ sua presid<ncia# os (6deres e os

residentes das Comiss2es ermanentes para ava$iação dos tra/a$os da Casa# e-ame dasmat:rias em trâmite e adoção das provid<ncias 1u$gadas necess0rias ao /om andamento das

atividades $egis$ativas e administrativasN 1 encaminar aos %rgãos ou entidades referidos no art. =9 as conc$us2es deComissão ar$amentar de In5u:ritoN

$ autori4ar# por si ou mediante de$egação# a rea$i4ação de confer<ncias#e-posiç2es# pa$estras ou semin0rios no edif6cio da Câmara# e fi-ar3$es data# $oca$ e or0rio#ressa$vada a compet<ncia das Comiss2esN

mpromu$gar as reso$uç2es da Câmara e assinar os atos da MesaNn assinar a correspond<ncia destinada ao residente da RepG/$icaN ao )ice3

residente da RepG/$icaN ao residente do Senado 'edera$N ao residente do Supremo"ri/una$ 'edera$N aos residentes dos "ri/unais Superiores# entre estes inc$u6do o "ri/una$ deContas da !niãoN ao rocurador3era$ da RepG/$icaN aos overnadores dos Estados# do

Distrito 'edera$ e dos "errit%riosN aos Cefes de overno estrangeiros e seus representantes

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no Hrasi$N &s Assem/$:ias estrangeirasN &s autoridades 1udici0rias# neste caso em resposta a pedidos de informação so/re assuntos pertinentes & Câmara# no curso de feitos 1udiciaisN

o de$i/erar# ad referendu! da Mesa# nos termos do par0grafo Gnico do art. +@N p cumprir e fa4er cumprir o Regimento. +, O residente não poder0# senão na 5ua$idade de mem/ro da Mesa# oferecer 

 proposição# nem votar# em $en0rio# e-ceto no caso de escrut6nio secreto ou para desempatar o resu$tado de votação ostensiva.

, ara tomar parte em 5ua$5uer discussão# o residente transmitir0 a presid<ncia ao seu su/stituto# e não a reassumir0 en5uanto se de/ater a mat:ria 5ue se propTsdiscutir.

=, O residente poder0# em 5ua$5uer momento# da sua cadeira# fa4er ao $en0riocomunicação de interesse da Câmara ou do a6s.

?, O residente poder0 de$egar aos )ice3residentes compet<ncia 5ue $e se1a pr%pria.

Art. +8. Aos )ice3residentes# segundo sua numeração ordina$# incum/e

su/stituir o residente em suas aus<ncias ou impedimentos. +, Sempre 5ue tiver de se ausentar da Capita$ 'edera$ por mais de 5uarenta e

oito oras# o residente passar0 o e-erc6cio da presid<ncia ao rimeiro3)ice3residente ou# naaus<ncia deste# ao Segundo3)ice3residente.

, W ora do in6cio dos tra/a$os da sessão# não se acando o residente norecinto# ser0 e$e su/stitu6do# sucessivamente e na s:rie ordina$# pe$os )ice3residentes#Secret0rios e Sup$entes# ou# fina$mente# pe$o Deputado mais idoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas# procedendo3se da mesma forma 5uando tiver necessidade de dei-ar asua cadeira.

Seção IIIDa Se*'e#a'%a

Art. +7. Os Secret0rios terão as designaç2es de rimeiro# Segundo# "erceiro ePuarto# ca/endo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e# a$:m dasatri/uiç2es 5ue decorrem desta compet<ncia*

I 3 rece/er convites# representaç2es# petiç2es e memoriais dirigidos & CâmaraNII 3 rece/er e fa4er a correspond<ncia oficia$ da Casa# e-ceto a das Comiss2esNIII 3 decidir# em primeira instância# recursos contra atos do Diretor3era$ da

CâmaraNI) 3 interpretar e fa4er o/servar o ordenamento 1ur6dico de pessoa$ e dos serviços

administrativos da CâmaraN) 3 dar posse ao Diretor3era$ da Câmara e ao Secret0rio3era$ da Mesa. +, Em sessão# os Secret0rios e os seus Sup$entes su/stituir3se3ão conforme sua

numeração ordina$# e assim su/stituirão o residente# na fa$ta dos )ice3residentesN naaus<ncia dos Sup$entes# o residente convidar0 5uais5uer Deputados para su/stitu6rem osSecret0rios.

, Os Sup$entes terão as designaç2es de rimeiro# Segundo# "erceiro e Puarto#de acordo com a ordem decrescente da votação o/tida.

=, Os Secret0rios s% poderão usar da pa$avra# ao integrarem a Mesa durante asessão# para camada dos Deputados# contagem dos votos ou $eitura de documentos ordenada

 pe$o residente.

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Art. +73A. São as seguintes as atri/uiç2es dos Sup$entes de Secret0rio# a$:m deoutras decorrentes da nature4a de suas funç2es*

I X tomar parte nas reuni2es da Mesa e su/stituir os Secret0rios# em suas fa$tasNII X su/stituir temporariamente os Secret0rios# 5uando $icenciados nos termos

 previstos no art. =@N

III X funcionar como Re$atores e Re$atores su/stitutos nos assuntos 5ue envo$vammat:rias não reservadas especificamente a outros mem/ros da MesaN

I) X propor & Mesa medidas destinadas & preservação e & promoção da imagemda Câmara dos Deputados e do oder (egis$ativoN

) X representar a Mesa# 5uando a esta for conveniente# nas suas re$aç2es e-ternas& CasaN

)I X representar a Câmara dos Deputados# 5uando se verificar a impossi/i$idadede os Secret0rios o fa4erem# em so$enidades e eventos 5ue ofereçam su/s6dios paraaprimoramento do processo $egis$ativo# mediante designação da resid<nciaN

)II X integrar# sempre 5ue poss6ve$# a 1u64o do residente# as Comiss2es E-ternas#criadas na forma do art. =8# e as Comiss2es Especiais# nomeadas na forma do art. +9 # inciso

I# a$6nea !N)III X integrar grupos de tra/a$o designados pe$a resid<ncia para desempenar 

atividades de aperfeiçoamento do processo $egis$ativo e administrativo.ar0grafo Gnico. Os Sup$entes sempre su/stituirão os Secret0rios e su/stituir3se3

ão de acordo com sua numeração ordina$. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2002) 

CA"!(O IIDO CO(>IO DE (DERES

Art. . Os (6deres da Maioria# da Minoria# dos artidos# dos H$ocosar$amentares e do overno constituem o Co$:gio de (6deres.

+, Os (6deres de artidos 5ue participem de H$oco ar$amentar e o (6der dooverno terão direito a vo4# no Co$:gio de (6deres# mas não a voto.

, Sempre 5ue poss6ve$# as de$i/eraç2es do Co$:gio de (6deres serão tomadasmediante consenso entre seus integrantesN 5uando isto não for poss6ve$# preva$ecer0 o crit:rioda maioria a/so$uta# ponderados os votos dos (6deres em função da e-pressão num:rica decada /ancada.

CA"!(O II3ADA SECRE"ARIA DA M!(LER 

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e

 co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 201)

Art. 3A. A Secretaria da Mu$er# composta pe$a rocuradoria da Mu$er e pe$aCoordenadoria dos Direitos da Mu$er# sem re$ação de su/ordinação entre e$as# : um %rgão

 po$6tico e instituciona$ 5ue atua em /enef6cio da popu$ação feminina /rasi$eira# /uscandotornar a Câmara dos Deputados um centro de de/ate das 5uest2es re$acionadas & igua$dade deg<nero e & defesa dos direitos das mu$eres no Hrasi$ e no mundo. (&#a'u$ do ar$igoacrescido 'ela Resolução nº 10, de 200,  e co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de201)

ar0grafo Gnico. (Parágrafo único acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200,  ereogado 'ela Resolução nº 1, de 201)

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Art. 3H. A rocuradoria da Mu$er ser0 constitu6da de + Buma rocuradora e de= Btr<s rocuradoras Ad1untas# e$eitas pe$as deputadas da Casa# na primeira 5uin4ena da

 primeira e da terceira sess2es $egis$ativas da $egis$atura# com mandato de Bdois anos#vedada a recondução. (&#a'u$ do ar$igo acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e co!redação dada 'ela Resolução nº 1, de 201)

I 3 (nciso acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e reogado 'ela Resoluçãonº 1, de 201)

II 3 (nciso acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e reogado 'ela Resoluçãonº 1, de 201)

III 3 (nciso acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e reogado 'ela Resoluçãonº 1, de 201)

I) 3 (nciso acrescido 'ela Resolução nº 10, de 200, e reogado 'ela Resoluçãonº 1, de 201)

+, ;ão se considera recondução a e$eição para o mesmo cargo em $egis$aturasdiferentes# ainda 5ue sucessivas. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

, As rocuradoras Ad1untas# 5ue deverão pertencer a partidos distintos# terão a

designação de rimeira# Segunda e "erceira e# nessa ordem# su/stituirão a rocuradora emseus impedimentos# co$a/orarão no cumprimento das atri/uiç2es da rocuradoria# podendo#ainda# rece/er de$egaç2es da rocuradora. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de201)

=, A e$eição da rocuradora e das rocuradoras Ad1untas far3se30 em votação por escrut6nio secreto# e-igindo3se maioria a/so$uta de votos em primeiro escrut6nio# e#maioria simp$es# em segundo escrut6nio# presente a maioria a/so$uta das deputadas da Casa.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

?, Se vagar o cargo de rocuradora ou de rocuradora Ad1unta# proceder3se30 &nova e$eição para esco$a da sucessora# sa$vo se fa$tarem menos de = Btr<s meses para ot:rmino do mandato# caso em 5ue ser0 provido na forma indicada no , deste artigo.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

Art. 3C. A Coordenadoria dos Direitos da Mu$er ser0 constitu6da de + BumaCoordenadora3era$ dos Direitos da Mu$er e = Btr<s Coordenadoras Ad1untas# e$eitas pe$asdeputadas da Casa# na primeira 5uin4ena da primeira e da terceira sess2es $egis$ativas da$egis$atura# com mandato de Bdois anos# vedada a recondução. (&#a'u$ do ar$igoacrescido 'ela Resolução nº 10, de 200,  e co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de201)

+, ;ão se considera recondução a e$eição para o mesmo cargo em $egis$aturasdiferentes# ainda 5ue sucessivas. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

, As Coordenadoras Ad1untas# 5ue deverão pertencer a partidos distintos# terãoa designação de rimeira# Segunda e "erceira e# nessa ordem# su/stituirão a Coordenadora3era$ dos Direitos da Mu$er# em seus impedimentos# co$a/orarão no cumprimento dasatri/uiç2es da Coordenadoria# podendo# ainda# rece/er de$egaç2es da Coordenadora3era$dos Direitos da Mu$er. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

=, A e$eição da Coordenadora3era$ dos Direitos da Mu$er e dasCoordenadoras Ad1untas far3se30 em votação por escrut6nio secreto# e-igindo3se maioriaa/so$uta de votos em primeiro escrut6nioN e# maioria simp$es# em segundo escrut6nio# presentea maioria a/so$uta das deputadas da Casa. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de201)

?, Se vagar o cargo de Coordenadora3era$ dos Direitos da Mu$er ou de

Coordenadora Ad1unta# proceder3se30 & nova e$eição para esco$a da sucessora# sa$vo se

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fa$tarem menos de = Btr<s meses para o t:rmino do mandato# caso em 5ue ser0 provido naforma indicada no , deste artigo. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

Art. 3D. Compete & rocuradoria da Mu$er# a$:m de 4e$ar pe$a participaçãodas deputadas nos %rgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados*

I 3 propor medidas destinadas & preservação e & promoção da imagem e daatuação da mu$er na Câmara dos Deputados e no oder (egis$ativoN

II 3 rece/er# e-aminar denGncias de vio$<ncia e discriminação contra a mu$er eencamin03$as aos %rgãos competentesN

III 3 fisca$i4ar e acompanar a e-ecução de programas do governo federa$ 5uevisem & promoção da igua$dade de g<nero# assim como & imp$ementação de campanaseducativas e antidiscriminat%rias de âm/ito naciona$N

I) 3 cooperar com organismos nacionais e internacionais# pG/$icos e privados#vo$tados & imp$ementação de po$6ticas para a mu$erN

) 3 promover pes5uisas e estudos so/re direitos da mu$er# vio$<ncia ediscriminação contra a mu$er# e so/re o d:fice da sua representação na po$6tica# inc$usive

 para fins de divu$gação pG/$ica e fornecimento de su/s6dio &s Comiss2es da Câmara dosDeputadosN

)I 3 rece/er convites e responder a correspond<ncias destinadas & rocuradoriada Mu$erN

)II 3 atender autoridades# no âm/ito da sua compet<ncia# especia$mente par$amentares mu$eres e suas de$egaç2es nacionais e internacionais# em suas visitas &Câmara dos Deputados e tam/:m encaminar suas demandas aos %rgãos competentesN

)III 3 participar# 1untamente com a Coordenadoria dos Direitos da Mu$er# deso$enidades e eventos internos na Casa 5ue envo$vam po$6ticas para a va$ori4ação da mu$erN

IU 3 representar a Câmara dos Deputados em so$enidades e eventos nacionais ouinternacionais especificamente destinados &s po$6ticas para a va$ori4ação da mu$er# mediantedesignação da resid<ncia da Câmara. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 201)

Art. 3E. Compete & Coordenadoria dos Direitos da Mu$er*I 3 participar# com os (6deres# das reuni2es convocadas pe$o residente da

Câmara dos Deputados# com direito a vo4 e votoNII 3 usar da pa$avra# pessoa$mente ou por de$egação# durante o per6odo destinado

&s Comunicaç2es de (iderança# por @ Bcinco minutos# para dar e-pressão & posição dasdeputadas da Casa 5uanto & votação de proposiç2es e conecimento das aç2es de interesse daCoordenadoriaN

III 3 rece/er convites e responder a correspond<ncias destinadas & CoordenadoriaN

I) 3 convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para de/ater assuntos pertinentes & CoordenadoriaN) 3 e$a/orar as prioridades de tra/a$o e o ca$end0rio de reuni2es a ser aprovado

 pe$a maioria das deputadas da CasaN)I 3 organi4ar e coordenar o programa de atividades das deputadas da CasaN)II 3 constituir e organi4ar os grupos de tra/a$o tem0ticosN)III 3 e-aminar estudos# pareceres# teses e tra/a$os 5ue sirvam de su/s6dios para

suas atividadesNIU 3 atender autoridades# no âm/ito da sua compet<ncia# especia$mente

 par$amentares mu$eres e suas de$egaç2es nacionais e internacionais# em suas visitas &Câmara dos Deputados e tam/:m encaminar suas demandasN

U 3 promover a divu$gação das atividades das deputadas da Casa no âm/ito doar$amento e perante a sociedadeN

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UI 3 participar# 1untamente com a rocuradoria da Mu$er# de so$enidades eeventos internos na Casa 5ue envo$vam po$6ticas para a va$ori4ação da mu$erN

UII 3 representar a Câmara dos Deputados em so$enidades e eventos nacionais ouinternacionais especificamente destinados &s po$6ticas para a va$ori4ação da mu$er# mediantedesignação da resid<ncia da Câmara dos Deputados.  (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 

1, de 201)

CA"!(O IIIDA ROC!RADORIA AR(AME;"AR 

Art. +. A rocuradoria ar$amentar ter0 por fina$idade promover# emco$a/oração com a Mesa# a defesa da Câmara# de seus %rgãos e mem/ros 5uando atingidosem sua onra ou imagem perante a sociedade# em ra4ão do e-erc6cio do mandato ou das suasfunç2es institucionais.

+, A rocuradoria ar$amentar ser0 constitu6da por on4e mem/ros designados pe$os residente da Câmara# a cada dois anos# no in6cio da sessão $egis$ativa# com

o/servância# tanto 5uanto poss6ve$# do princ6pio da proporciona$idade partid0ria. , A rocuradoria ar$amentar providenciar0 amp$a pu/$icidade reparadora#

a$:m da divu$gação a 5ue estiver su1eito# por força de $ei ou de decisão 1udicia$# o %rgão decomunicação ou de imprensa 5ue veicu$ar a mat:ria ofensiva & Casa ou a seus mem/ros.

=, A rocuradoria ar$amentar promover0# por interm:dio do Minist:rioG/$ico# da Advocacia3era$ da !nião ou de mandat0rios advocat6cios# as medidas 1udiciais ee-tra1udiciais ca/6veis para o/ter amp$a reparação# inc$usive a5ue$a a 5ue se refere o inciso Udo art. @, da Constituição 'edera$.

CA"!(O III3ADA O!)IDORIA AR(AME;"AR 

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2001)

Art. +3A. Compete & Ouvidoria ar$amentar*I X rece/er# e-aminar e encaminar aos %rgãos competentes as rec$amaç2es ou

representaç2es de pessoas f6sicas ou 1ur6dicas so/re*a vio$ação ou 5ua$5uer forma de discriminação atentat%ria dos direitos e

$i/erdades fundamentaisN / i$ega$idades ou a/uso de poderNc mau funcionamento dos serviços $egis$ativos e administrativos da CasaNd assuntos rece/idos pe$o sistema 8 de atendimento & popu$açãoNII X propor medidas para sanar as vio$aç2es# as i$ega$idades e os a/usos

constatadosNIII X propor medidas necess0rias & regu$aridade dos tra/a$os $egis$ativos e

administrativos# /em como ao aperfeiçoamento da organi4ação da Câmara dos DeputadosNI) X propor# 5uando ca/6ve$# a a/ertura de sindicância ou in5u:rito destinado a

apurar irregu$aridades de 5ue tena conecimentoN) X encaminar ao "ri/una$ de Contas da !nião# & o$6cia 'edera$# ao Minist:rio

G/$ico# ou a outro %rgão competente as denGncias rece/idas 5ue necessitem maioresesc$arecimentosN

)I X responder aos cidadãos e &s entidades 5uanto &s provid<ncias tomadas pe$aCâmara so/re os procedimentos $egis$ativos e administrativos de seu interesseN

)II X rea$i4ar audi<ncias pG/$icas com segmentos da sociedade civi$. (r$igoacrescido 'ela Resolução nº 1, de 2001)

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Art. +3H. A Ouvidoria ar$amentar : composta de um Ouvidor3era$ e doisOuvidores Su/stitutos designados dentre os mem/ros da Casa pe$o residente da Câmara# acada dois anos# no in6cio da sessão $egis$ativa# vedada a recondução no per6odo su/se5ente.(r$igo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2001)

Art. +3C. O Ouvidor3era$# no e-erc6cio de suas funç2es# poder0*I X so$icitar informaç2es ou c%pia de documentos a 5ua$5uer %rgão ou servidor da

Câmara dos DeputadosNII X ter vista no recinto da Casa de proposiç2es $egis$ativas# atos e contratos

administrativos e 5uais5uer outros 5ue se façam necess0riosNIII X re5uerer ou promover di$ig<ncias e investigaç2es# 5uando ca/6veis.ar0grafo Gnico. A demora in1ustificada na resposta &s so$icitaç2es feitas ou na

adoção das provid<ncias re5ueridas pe$o Ouvidor3era$ poder0 ense1ar a responsa/i$i4ação daautoridade ou do servidor. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2001)

Art. +3D. "oda iniciativa provocada ou imp$ementada pe$a Ouvidoriaar$amentar ter0 amp$a divu$gação pe$o %rgão de comunicação ou de imprensa da Casa.(r$igo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2001)

CA"!(O III3HDO CO;SE(LO DE >"ICA E DECORO AR(AME;"AR

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +3E. O Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar# composto de + Bvinte eum mem/ros titu$ares e igua$ nGmero de sup$entes# : o %rgão da Câmara dos Deputadoscompetente para e-aminar as condutas pun6veis e propor as pena$idades ap$ic0veis aosDeputados su/metidos ao processo discip$inar previsto no C%digo de >tica e Decoroar$amentar# 5ue integra este Regimento.

+, Os mem/ros do Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar da Câmara dosDeputados serão designados para um mandato de Bdois anos# na forma dos arts. F e 8deste Regimento Interno# os 5uais e$egerão# dentre os titu$ares# + Bum residente e Bdois)ice3residentes# o/servados os procedimentos esta/e$ecidos no art. 9, deste Regimento# no5ue cou/er.

, As disposiç2es constantes do par0grafo Gnico do art. =# do , do art. ? edo art. = deste Regimento Interno não se ap$icam aos mem/ros do Conse$o de >tica eDecoro ar$amentar. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O III3CDA CORREEDORIA AR(AME;"AR 

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº 25, de 201)

Art. +3'. Compete & Corregedoria ar$amentar# o/servado o disposto nos arts.F9# F8# F7 e 9+*

I 3 promover a manutenção do decoro# da ordem e da discip$ina no âm/ito daCâmara dos DeputadosN

II 3 dar cumprimento &s determinaç2es da Mesa referentes & segurança interna ee-terna da Câmara dos DeputadosN

III 3 promover sindicância ou in5u:rito para apuração de not6cias de i$6citos# noâm/ito da Câmara dos Deputados# 5ue envo$vam Deputados.

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ar0grafo Gnico. ;as ip%teses de perda de mandato previstas nos incisos I) e )do art. @@ da Constituição 'edera$# a an0$ise# no âm/ito da Câmara dos Deputados# restringir3se30 aos aspectos formais da decisão 1udicia$. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 25, de201)

Art. +3. A Corregedoria ar$amentar : composta por + Bum Corregedor e =Btr<s Corregedores Su/stitutos. (&#a'u$ do ar$igo acrescido 'ela Resolução nº 25, de201)

ar0grafo Gnico. Os mem/ros da Corregedoria ar$amentar serão designados paramandatos de Bdois anos pe$o residente da Câmara dos Deputados# vedada a reconduçãono per6odo su/se5uente# na mesma $egis$atura. (Parágrafo único acrescido 'ela Resolução nº 25, de 201, co! redação dada 'ela Resolução nº 54, de 2014)

CA"!(O III3DDA SECRE"ARIA DE RE(AJKES I;"ER;ACIO;AIS

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº , de 2015)

Art. +3L. Compete & Secretaria de Re$aç2es Internacionais*I X esta/e$ecer as diretri4es da dip$omacia par$amentar da Câmara dos DeputadosNII X promover a cooperação com par$amentos de Estados estrangeirosNIII X apoiar as de$egaç2es# comitivas e representaç2es da Câmara dos Deputados

em missão oficia$. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº , de 2015)

Art. +3I. O Secret0rio de Re$aç2es Internacionais ser0 esco$ido pe$o residenteda Câmara dos Deputados entre os deputados no e-erc6cio do mandato# podendo ser su/stitu6do a 5ua$5uer tempo. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº , de 2015)

CA"!(O III3EDA SECRE"ARIA DE COM!;ICAJVO SOCIA((#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2015)

Art. +3. Compete & Secretaria de Comunicação Socia$*I X 4e$ar pe$a divu$gação dos tra/a$os par$amentaresNII X esta/e$ecer as diretri4es gerais de divu$gação instituciona$NIII X definir a po$6tica de comunicação da Câmara dos DeputadosNI) X imp$ementar aç2es 5ue faci$item o a$cance dos ve6cu$os de comunicação da

Câmara dos Deputados no territ%rio naciona$N) X supervisionar as atividades do %rgão de comunicação e imprensa da Câmara

dos DeputadosN)I X rea$i4ar audi<ncias pG/$icas com segmentos da sociedade para amp$iar a

interação dos ve6cu$os de comunicação da Casa. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 4, de2015)

Art. +3Y. O Secret0rio de Comunicação Socia$ ser0 esco$ido pe$o residente daCâmara dos Deputados entre os deputados no e-erc6cio do mandato# podendo ser su/stitu6doa 5ua$5uer tempo# e ter0 como atri/uição a supervisão dos ve6cu$os de comunicação socia$ daCâmara dos Deputados. (r$igo acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2015)

CA"!(O I)

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DAS COMISSKES

Seção ID%s!os%ç&es Ge'a%s

Art. . As Comiss2es da Câmara são*I 3 ermanentes# as de car0ter t:cnico3$egis$ativo ou especia$i4ado integrantes da

estrutura instituciona$ da Casa# co3part6cipes e agentes do processo $egiferante# 5ue t<m por fina$idade apreciar os assuntos ou proposiç2es su/metidos ao seu e-ame e so/re e$esde$i/erar# assim como e-ercer o acompanamento dos p$anos e programas governamentais ea fisca$i4ação orçament0ria da !nião# no âm/ito dos respectivos campos tem0ticos e 0reas deatuaçãoN

II 3 "empor0rias# as criadas para apreciar determinado assunto# 5ue se e-tinguemao t:rmino da $egis$atura# ou antes de$e# 5uando a$cançado o fim a 5ue se destinam oue-pirado seu pra4o de duração.

Art. =. ;a constituição das Comiss2es assegurar3se30# tanto 5uanto poss6ve$# arepresentação proporciona$ dos artidos e dos H$ocos ar$amentares 5ue participem da Casa#inc$uindo3se sempre um mem/ro da Minoria# ainda 5ue pe$a proporciona$idade não $e cai/a$ugar.

 Parágrafo único. O Deputado 5ue se desvincu$ar de sua /ancada perdeautomaticamente o direito & vaga 5ue ocupava em ra4ão de$a# ainda 5ue e-erça cargo denature4a e$etiva. (Parágrafo único acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a

 'ar$ir de 01022003)

Art. ?. Ws Comiss2es ermanentes# em ra4ão da mat:ria de sua compet<ncia# e&s demais Comiss2es# no 5ue $es for ap$ic0ve$# ca/e*

I 3 discutir e votar as proposiç2es su1eitas & de$i/eração do $en0rio 5ue $esforem distri/u6dasN

II 3 discutir e votar pro1etos de $ei# dispensada a compet<ncia do $en0rio# sa$vo odisposto no , do art. += e e-cetuados os pro1etos*

a de $ei comp$ementarN / de c%digoNc de iniciativa popu$arNd de ComissãoNe re$ativos a mat:ria 5ue não possa ser o/1eto de de$egação# consoante o +, do

art. F8 da Constituição 'edera$N

f oriundos do Senado# ou por e$e emendados# 5ue tenam sido aprovados pe$o$en0rio de 5ua$5uer das CasasNg 5ue tenam rece/ido pareceres divergentesN em regime de urg<nciaNIII 3 rea$i4ar audi<ncias pG/$icas com entidades da sociedade civi$NI) 3 convocar Ministro de Estado para prestar# pessoa$mente# informaç2es so/re

assunto previamente determinado# ou conceder3$e audi<ncia para e-por assunto dere$evância de seu minist:rioN

) 3 encaminar# atrav:s da Mesa# pedidos escritos de informação a Ministro deEstadoN

)I 3 rece/er petiç2es# rec$amaç2es ou representaç2es de 5ua$5uer pessoa contra

atos ou omiss2es das autoridades ou entidades pG/$icas# na forma do art. @=N)II 3 so$icitar depoimento de 5ua$5uer autoridade ou cidadãoN

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)III 3 acompanar e apreciar programas de o/ras# p$anos nacionais# regionais esetoriais de desenvo$vimento e so/re e$es emitir parecer# em articu$ação com a ComissãoMista ermanente de 5ue trata o art. +FF# +,# da Constituição 'edera$N

IU 3 e-ercer o acompanamento e a fisca$i4ação cont0/i$# financeira#orçament0ria# operaciona$ e patrimonia$ da !nião e das entidades da administração direta e

indireta# inc$u6das as fundaç2es e sociedades institu6das e mantidas pe$o oder G/$icofedera$# em articu$ação com a Comissão Mista ermanente de 5ue trata o art. +FF# +,# daConstituição 'edera$N

U 3 determinar a rea$i4ação# com o au-6$io do "ri/una$ de Contas da !nião# dedi$ig<ncias# per6cias# inspeç2es e auditorias de nature4a cont0/i$# financeira# orçament0ria#operaciona$ e patrimonia$# nas unidades administrativas dos oderes (egis$ativo# E-ecutivo eudici0rio# da administração direta e indireta# inc$u6das as fundaç2es e sociedades institu6das emantidas pe$o oder G/$ico federa$N

UI 3 e-ercer a fisca$i4ação e o contro$e dos atos do oder E-ecutivo# inc$u6dos osda administração indiretaN

UII 3 propor a sustação dos atos normativos do oder E-ecutivo 5ue e-or/item do

 poder regu$amentar ou dos $imites de de$egação $egis$ativa# e$a/orando o respectivo decreto$egis$ativoN

UIII 3 estudar 5ua$5uer assunto compreendido no respectivo campo tem0tico ou0rea de atividade# podendo promover# em seu âm/ito# confer<ncias# e-posiç2es# pa$estras ousemin0riosN

UI) 3 so$icitar audi<ncia ou co$a/oração de %rgãos ou entidades da administração pG/$ica direta# indireta ou fundaciona$# e da sociedade civi$# para e$ucidação de mat:riasu1eita a seu pronunciamento# não imp$icando a di$ig<ncia di$ação dos pra4os.

+, Ap$icam3se & tramitação dos pro1etos de $ei su/metidos & de$i/eraçãoconc$usiva das Comiss2es# no 5ue cou/er# as disposiç2es previstas para as mat:riassu/metidas & apreciação do $en0rio da Câmara. (Parágrafo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 5, de 14) , As atri/uiç2es contidas nos incisos ) e UII do ca'u$  não e-c$uem a iniciativa

concorrente de Deputado.

Seção IIDas Co+%ss&es Pe'+a)e)#es

S"seção IDa Co+!os%ção e I)s#a$ação

Art. @. O nGmero de mem/ros efetivos das Comiss2es ermanentes ser0 fi-ado por ato da Mesa# ouvido o Co$:gio de (6deres# no in6cio dos tra/a$os de cada $egis$atura.(&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de01022003)

+, A fi-ação $evar0 em conta a composição da Casa em face do nGmero deComiss2es# de modo a permitir a o/servância# tanto 5uanto poss6ve$# do princ6pio da

 proporciona$idade partid0ria e demais crit:rios e normas para a representação das /ancadas. , ;enuma Comissão ter0 mais de tre4e cent:simos nem menos de tr<s e meio

cent:simos do tota$ de Deputados# despre4ando3se a fração. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2015)

=, O nGmero tota$ de vagas nas Comiss2es não e-ceder0 o da composição da

Câmara# não computados os mem/ros da Mesa.

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Art. F. A distri/uição das vagas nas Comiss2es ermanentes entre os artidos eH$ocos ar$amentares ser0 organi4ada pe$a Mesa $ogo ap%s a fi-ação da respectivacomposição num:rica e mantida durante toda a $egis$atura. (&#a'u$ do ar$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 01022003)

+, Cada artido ou H$oco ar$amentar ter0 em cada Comissão tantos Sup$entes

5uantos os seus mem/ros efetivos. , ;enum Deputado poder0 fa4er parte# como mem/ro titu$ar# de mais de uma

Comissão ermanente# ressa$vadas as Comiss2es de (egis$ação articipativa# de SegurançaG/$ica e Com/ate ao Crime Organi4ado# de Cu$tura# de Defesa dos Direitos das essoas comDefici<ncia# de Direitos Lumanos e Minorias# do Esporte# de Meio Am/iente eDesenvo$vimento Sustent0ve$# de Re$aç2es E-teriores e de Defesa ;aciona$# de "urismo# deIntegração ;aciona$# Desenvo$vimento Regiona$ e da Ama4Tnia# de Defesa dos Direitos daMu$er e de Defesa dos Direitos da essoa Idosa. (Parágrafo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 15, de 201%) =, Ao Deputado# sa$vo se mem/ro da Mesa# ser0 sempre assegurado o direito de

integrar# como titu$ar# pe$o menos uma Comissão# ainda 5ue sem $egenda partid0ria ou

5uando esta não possa concorrer &s vagas e-istentes pe$o c0$cu$o da proporciona$idade. ?, As a$teraç2es num:ricas 5ue venam a ocorrer nas /ancadas dos artidos ou

H$ocos ar$amentares decorrentes de mudanças de fi$iação partid0ria não importarão emmodificação na composição das Comiss2es# cu1o nGmero de vagas de cada representação

 partid0ria ser0 fi-ado pe$o resu$tado fina$ o/tido nas e$eiç2es e permanecer0 ina$teradodurante toda a $egis$atura. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 4, de 2005, e!igor a 'ar$ir de 01022003)

Art. 9. A representação num:rica das /ancadas em cada Comissão ser0esta/e$ecida com a divisão do nGmero de mem/ros do artido ou H$oco ar$amentar# aferidona forma do ?, do art. 8, deste Regimento# pe$o 5uociente resu$tante da divisão do nGmerode mem/ros da Câmara pe$o nGmero de mem/ros da ComissãoN o inteiro do 5uociente assimo/tido# denominado 5uociente partid0rio# representar0 o nGmero de $ugares a 5ue o artido ouH$oco ar$amentar poder0 concorrer na Comissão. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada

 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 01022003) +, As vagas 5ue so/rarem# uma ve4 ap$icado o crit:rio do ca'u$ # serão

destinadas aos artidos ou H$ocos ar$amentares# $evando3se em conta as fraç2es do5uociente partid0rio# da maior para a menor.

, Se verificado# ap%s ap$icados os crit:rios do ca'u$  e do par0grafo anterior#5ue 0 artido ou H$oco ar$amentar sem $ugares suficientes nas Comiss2es para a sua

 /ancada# ou Deputado sem $egenda partid0ria# o/servar3se30 o seguinte*

I 3 a Mesa dar0 5uarenta e oito oras ao artido ou H$oco ar$amentar nessacondição para 5ue dec$are sua opção por o/ter $ugar em Comissão em 5ue não este1a aindarepresentadoN

II 3 avendo coincid<ncia de opç2es ter0 prefer<ncia o artido ou H$ocoar$amentar de maior 5uociente partid0rio# conforme os crit:rios do ca'u$  e do par0grafoantecedenteN

III 3 a vaga indicada ser0 preencida em primeiro $ugarNI) 3 s% poder0 aver o preencimento de segunda vaga decorrente de opção# na

mesma Comissão# 5uando em todas as outras 10 tiver sido preencida uma primeira vaga# emid<nticas condiç2esN

) 3 atendidas as opç2es do artido ou H$oco ar$amentar# serão rece/idas as dos

Deputados sem $egenda partid0riaN

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)I 3 5uando mais de um Deputado optante esco$er a mesma Comissão# ter0 prefer<ncia o mais idoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas.

=, Ap%s o cumprimento do prescrito no par0grafo anterior# proceder3se30 &distri/uição das demais vagas entre as /ancadas com direito a se fa4er representar naComissão# de acordo com o esta/e$ecido no ca'u$ # considerando3se para efeito de c0$cu$o da

 proporciona$idade o nGmero de mem/ros da Comissão diminu6do de tantas unidades 5uantasas vagas preencidas por opção.

Art. 8. Definida# na +Z Bprimeira sessão $egis$ativa de cada $egis$atura# arepresentação num:rica dos artidos e H$ocos ar$amentares nas Comiss2es# os (6derescomunicarão & resid<ncia# no pra4o de @ Bcinco sess2es# os nomes dos mem/ros dasrespectivas /ancadas 5ue# como titu$ares e sup$entes# as integrarãoN esse pra4o contar3se30#nas demais sess2es $egis$ativas# do dia de in6cio dessas. (&#a'u$ do ar$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 01022003)

+, O residente far0# de of6cio# a designação se# no pra4o fi-ado# a (iderançanão comunicar os nomes de sua representação para compor as Comiss2es# nos termos do =,

do art. ?@. , untamente com a composição nomina$ das Comiss2es# o residente mandar0

 pu/$icar no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados e no avu$so da Ordem do Dia a convocaçãodestas para e$eger os respectivos residentes e )ice3residentes# na forma do art. =7.

S"seção IIDas S"*o+%ss&es e T"'+as

Art. 7. As Comiss2es ermanentes poderão constituir# sem poder decis%rio*( &#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004 )

I 3 Su/comiss2es ermanentes# dentre seus pr%prios componentes e mediante proposta da maioria destes# reservando3$es parte das mat:rias do respectivo campo tem0ticoou 0rea de atuaçãoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004)

II 3 Su/comiss2es Especiais# mediante proposta de 5ua$5uer de seus mem/ros# para o desempeno de atividades espec6ficas ou o trato de assuntos definidos no respectivoato de criação.

+, ;enuma Comissão ermanente poder0 contar com mais de = Btr<sSu/comiss2es ermanentes e de = Btr<s Su/comiss2es Especiais em funcionamentosimu$tâneo. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004) 

, O $en0rio da Comissão fi-ar0 o nGmero de mem/ros de cada Su/comissão#respeitando o princ6pio da representação proporciona$# e definir0 as mat:rias reservadas a tais

Su/comiss2es# /em como os o/1etivos das Su/comiss2es Especiais. (Parágrafo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 20, de 2004)  =, ;o funcionamento das Su/comiss2es ap$icar3se3ão# no 5ue cou/er# as

disposiç2es deste Regimento re$ativas ao funcionamento das Comiss2es ermanentes.(Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004) 

Art. =. As Comiss2es ermanentes 5ue não constitu6rem Su/comiss2esermanentes poderão ser divididas em duas "urmas# e-c$u6do o residente# am/as sem poder decis%rio.

+, residir0 & "urma um )ice3residente da Comissão# su/stituindo3o omem/ro mais idoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas.

, Os mem/ros de uma "urma são sup$entes preferenciais da outra# respeitada a proporciona$idade partid0ria.

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=, As "urmas poderão discutir os assuntos 5ue $es forem distri/u6dos# desde5ue presente mais da metade dos seus mem/ros.

Art. =+. A mat:ria apreciada em Su/comissão ermanente ou Especia$ ou por "urma conc$uir0 por um re$at%rio# su1eito & de$i/eração do $en0rio da respectiva Comissão.

S"seção IIIDas Ma#-'%as o" A#%.%aes e Co+!e#()*%a

as Co+%ss&es

Art. =. São as seguintes as Comiss2es ermanentes e respectivos campostem0ticos ou 0reas de atividade* (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004)

I 3 Comissão de Agricu$tura# ecu0ria# A/astecimento e Desenvo$vimento Rura$*a po$6tica agr6co$a e assuntos atinentes & agricu$tura e & pesca profissiona$#

destacadamente*+ 3 organi4ação do setor rura$N po$6tica naciona$ de cooperativismoN condiç2es

sociais no meio rura$N migraç2es rura$3ur/anasN 3 est6mu$os fiscais# financeiros e credit6cios & agricu$tura# & pes5uisa e

e-perimentação agr6co$asN= 3 po$6tica e sistema naciona$ de cr:dito rura$N? 3 po$6tica e p$ane1amento agr6co$a e po$6tica de desenvo$vimento tecno$%gico da

agropecu0riaN e-tensão rura$N@ 3 seguro agr6co$aNF 3 po$6tica de a/astecimento# comercia$i4ação e e-portação de produtos

agropecu0rios# marinos e da a5uicu$turaN9 3 po$6tica de e$etrificação rura$N8 3 po$6tica e programa naciona$ de irrigaçãoN7 3 vigi$ância e defesa sanit0ria anima$ e vegeta$N+ 3 padroni4ação e inspeção de produtos vegetais e animaisN++ 3 padroni4ação# inspeção e fisca$i4ação do uso de defensivos agrot%-icos nas

atividades agropecu0riasN+ 3 po$6tica de insumos agropecu0riosN+= 3 meteoro$ogia e c$imato$ogiaN

 / po$6tica e 5uest2es fundi0riasN reforma agr0riaN 1ustiça agr0riaN direito agr0rio#destacadamente*

+ 3 uso ou posse tempor0ria da terraN contratos agr0riosN 3 co$oni4ação oficia$ e particu$arN

= 3 regu$ari4ação dominia$ de terras rurais e de sua ocupaçãoN? 3 a5uisição ou arrendamento de im%ve$ rura$ por pessoas f6sicas ou 1ur6dicasestrangeiras e na fai-a de fronteiraN

@ 3 a$ienação e concessão de terras pG/$icasNII 3 Comissão de Integração ;aciona$# Desenvo$vimento Regiona$ e da Ama4Tnia*

(&#a'u$ do inciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 201) a assuntos re$ativos & região ama4Tnica# especia$mente*+ 3 integração regiona$ e $imites $egaisN 3 va$ori4ação econTmicaN= 3 assuntos ind6genasN? 3 caça# pesca# fauna e f$ora e sua regu$amentaçãoN

@ 3 e-p$oração dos recursos minerais# vegetais e 6dricosNF 3 turismoN

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9 3 desenvo$vimento sustent0ve$N / desenvo$vimento e integração da região ama4TnicaN p$anos regionais de

desenvo$vimento econTmico e socia$N incentivo regiona$ da Ama4TniaNc desenvo$vimento e integração de regi2esN p$anos regionais de desenvo$vimento

econTmico e socia$N incentivos regionaisN

d p$anos nacionais e regionais de ordenação do territ%rio e de organi4ação po$6tico3administrativaN

e assuntos de interesse federa$ nos Munic6pios# Estados# "errit%rios e no Distrito'edera$N

f sistema naciona$ de defesa civi$N po$6tica de com/ate &s ca$amidadesNg migraç2es internasNIII 3 Comissão de Ci<ncia e "ecno$ogia# Comunicação e Inform0tica*a desenvo$vimento cient6fico e tecno$%gicoN po$6tica naciona$ de ci<ncia e

tecno$ogia e organi4ação instituciona$ do setorN acordos de cooperação com outros pa6ses eorganismos internacionaisN

 / sistema estat6stico# cartogr0fico e demogr0fico naciona$N

c os meios de comunicação socia$ e a $i/erdade de imprensaNd a produção e a programação das emissoras de r0dio e te$evisãoNe assuntos re$ativos a comunicaç2es# te$ecomunicaç2es# inform0tica# te$em0tica e

ro/%tica em gera$Nf indGstrias de computação e seus aspectos estrat:gicosNg serviços postais# te$egr0ficos# te$efTnicos# de te$e-# de radiodifusão e de

transmissão de dadosN outorga e renovação da e-p$oração de serviços de radiodifusão sonora e de

sons e imagensNi po$6tica naciona$ de inform0tica e automação e de te$ecomunicaç2esN

 1 regime 1ur6dico das te$ecomunicaç2es e inform0ticaNI) 3 Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania*a aspectos constituciona$# $ega$# 1ur6dico# regimenta$ e de t:cnica $egis$ativa de

 pro1etos# emendas ou su/stitutivos su1eitos & apreciação da Câmara ou de suas Comiss2esN / admissi/i$idade de proposta de emenda & ConstituiçãoNc assunto de nature4a 1ur6dica ou constituciona$ 5ue $e se1a su/metido# em

consu$ta# pe$o residente da Câmara# pe$o $en0rio ou por outra Comissão# ou em ra4ão derecurso previsto neste RegimentoN

d assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais# & organi4ação doEstado# & organi4ação dos oderes e &s funç2es essenciais da ustiçaN

e mat:rias re$ativas a direito constituciona$# e$eitora$# civi$# pena$# penitenci0rio#

 processua$# notaria$Nf artidos o$6ticos# mandato e representação po$6tica# sistemas e$eitorais ee$eiç2esN

g registros pG/$icosN desapropriaç2esNi naciona$idade# cidadania# natura$i4ação# regime 1ur6dico dos estrangeirosN

emigração e imigraçãoN 1 intervenção federa$N$ uso dos s6m/o$os nacionaisNm criação de novos Estados e "errit%riosN incorporação# su/divisão ou

desmem/ramento de 0reas de Estados ou de "errit%riosN

n transfer<ncia tempor0ria da sede do overnoNo anistiaN

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 p direitos e deveres do mandatoN perda de mandato de Deputado# nas ip%tesesdos incisos I# II e )I do art. @@ da Constituição 'edera$N pedidos de $icença para incorporaçãode Deputados &s 'orças ArmadasN

5 redação do vencido em $en0rio e redação fina$ das proposiç2es em gera$N) 3 Comissão de Defesa do Consumidor*

a economia popu$ar e repressão ao a/uso do poder econTmicoN / re$aç2es de consumo e medidas de defesa do consumidorNc composição# 5ua$idade# apresentação# pu/$icidade e distri/uição de /ens e

serviçosN)I 3 Comissão de Desenvo$vimento EconTmico# IndGstria# Com:rcio e Serviços*

(&#a'u$ do inciso co! redação dada 'ela Resolução nº 12, de 2015)a mat:rias atinentes a re$aç2es econTmicas internacionaisN

 / assuntos re$ativos & ordem econTmica naciona$Nc po$6tica e atividade industria$# comercia$ e agr6co$aN setor econTmico terci0rio#

e-ceto os serviços de nature4a financeiraNd sistema monet0rioN moedaN câm/io e reservas cam/iaisN

e com:rcio e-teriorN po$6ticas de importação e e-portação em gera$N acordoscomerciais# tarifas e cotasN

f atividade econTmica estata$ e em regime empresaria$N programas de privati4açãoN monop%$ios da !niãoN

g proteção e /enef6cios especiais tempor0rios# e-ceto os de nature4a financeira etri/ut0ria# &s empresas /rasi$eiras de capita$ naciona$N

cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econTmica#e-ceto 5uando re$acionados com mat:ria pr%pria de outra ComissãoN

i regime 1ur6dico das empresas e tratamento preferencia$ para microempresas e para empresas de pe5ueno porteN

 1 fisca$i4ação e incentivo pe$o Estado &s atividades econTmicasN diretri4es e /ases do p$ane1amento do desenvo$vimento naciona$ e5ui$i/radoN p$anos nacionais e regionaisou setoriaisN

$ mat:rias re$ativas a direito comercia$# societ0rio e fa$imentarN direitoeconTmicoN

m propriedade industria$ e sua proteçãoNn registro de com:rcio e atividades afinsNo po$6ticas e sistema naciona$ de metro$ogia# norma$i4ação e 5ua$idade industria$N

 p mat:rias re$ativas & prestação de serviçosN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 12, de 2015)

)II 3 Comissão de Desenvo$vimento !r/ano*

a assuntos atinentes a ur/anismo e ar5uiteturaN po$6tica e desenvo$vimentour/anoN uso# parce$amento e ocupação do so$o ur/anoN a/itação e sistema financeiro daa/itaçãoN transportes ur/anosN infra3estrutura ur/ana e saneamento am/ienta$N

 / mat:rias re$ativas a direito ur/an6stico e a ordenação 1ur6dico3ur/an6stica doterrit%rioN p$anos nacionais e regionais de ordenação do territ%rio e da organi4ação po$6tico3administrativaN

c po$6tica e desenvo$vimento municipa$ e territoria$Nd mat:rias referentes ao direito municipa$ e ed6$icoNe regi2es metropo$itanas# ag$omeraç2es ur/anas# regi2es integradas de

desenvo$vimento e microrregi2esN)III 3 Comissão de Direitos Lumanos e Minorias*

a rece/imento# ava$iação e investigação de denGncias re$ativas a ameaça ouvio$ação de direitos umanosN

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 / fisca$i4ação e acompanamento de programas governamentais re$ativos & proteção dos direitos umanosN

c co$a/oração com entidades não3governamentais# nacionais e internacionais#5ue atuem na defesa dos direitos umanosN

d pes5uisas e estudos re$ativos & situação dos direitos umanos no Hrasi$ e no

mundo# inc$usive para efeito de divu$gação pG/$ica e fornecimento de su/s6dios para asdemais Comiss2es da CasaN

e assuntos referentes &s minorias :tnicas e sociais# especia$mente aos 6ndios e &scomunidades ind6genasN regime das terras tradiciona$mente ocupadas pe$os 6ndiosN

f preservação e proteção das cu$turas popu$ares e :tnicas do a6sNg promoção da igua$dade racia$N (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 15, de

201%)IU 3 Comissão de Educação* (&#a'u$ do inciso co! redação dada 'ela

 Resolução nº 21, de 201)a assuntos atinentes & educação em gera$N (l:nea co! redação dada 'ela

 Resolução nº 21, de 201)

 / po$6tica e sistema educaciona$# em seus aspectos institucionais# estruturais#funcionais e $egaisN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 21, de 201)

c direito da educaçãoN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 21, de201)

d recursos umanos e financeiros para a educaçãoN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 21, de 201)

e (Reogada 'ela Resolução nº 21, de 201)f (Reogada 'ela Resolução nº 21, de 201)U 3 Comissão de 'inanças e "ri/utação*a sistema financeiro naciona$ e entidades a e$e vincu$adasN mercado financeiro e

de capitaisN autori4ação para funcionamento das instituiç2es financeirasN operaç2esfinanceirasN cr:ditoN /o$sas de va$ores e de mercadoriasN sistema de poupançaN captação egarantia da poupança popu$arN

 / sistema financeiro da a/itaçãoNc sistema naciona$ de seguros privados e capita$i4açãoNd t6tu$os e va$ores mo/i$i0riosNe regime 1ur6dico do capita$ estrangeiroN remessa de $ucrosNf d6vida pG/$ica interna e e-ternaNg mat:rias financeiras e orçament0rias pG/$icas# ressa$vada a compet<ncia da

Comissão Mista ermanente a 5ue se refere o art. +FF# +,# da Constituição 'edera$N normasgerais de direito financeiroN normas gerais de $icitação e contratação# em todas as

moda$idades# para a administração pG/$ica direta e indireta# inc$u6das as fundaç2es institu6dase mantidas pe$o oder G/$icoN aspectos financeiros e orçament0rios pG/$icos de 5uais5uer proposiç2es 5ue

importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pG/$ica# 5uanto & suacompati/i$idade ou ade5uação com o p$ano p$urianua$# a $ei de diretri4es orçament0rias e oorçamento anua$N

i fi-ação da remuneração dos mem/ros do Congresso ;aciona$# do residente edo )ice3residente da RepG/$ica# dos Ministros de Estado e dos mem/ros da magistraturafedera$N

 1 sistema tri/ut0rio naciona$ e repartição das receitas tri/ut0riasN normas geraisde direito tri/ut0rioN $egis$ação referente a cada tri/utoN

$ tri/utação# arrecadação# fisca$i4açãoN parafisca$idadeN empr:stimoscompu$s%riosN contri/uiç2es sociaisN administração fisca$N

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UI 3 Comissão de 'isca$i4ação 'inanceira e Contro$e*a tomada de contas do residente da RepG/$ica# na ip%tese do art. @+# II# da

Constituição 'edera$N / acompanamento e fisca$i4ação cont0/i$# financeira# orçament0ria# operaciona$

e patrimonia$ da !nião e das entidades da administração direta e indireta# inc$u6das as

sociedades e fundaç2es institu6das e mantidas pe$o oder G/$ico federa$# sem pre1u64o doe-ame por parte das demais Comiss2es nas 0reas das respectivas compet<ncias e emarticu$ação com a Comissão Mista ermanente de 5ue trata o art. +FF# +,# da Constituição'edera$N

c p$anos e programas de desenvo$vimento naciona$ ou regiona$# ap%s e-ame# pe$as demais Comiss2es# dos programas 5ue $es disserem respeitoN

d representaç2es do "ri/una$ de Contas so$icitando sustação de contratoimpugnado ou outras provid<ncias a cargo do Congresso ;aciona$# e$a/orando# em caso de

 parecer favor0ve$# o respectivo pro1eto de decreto $egis$ativo BConstituição 'edera$# art. 9+# +,N

e e-ame dos re$at%rios de atividades do "ri/una$ de Contas da !nião

BConstituição 'edera$# art. 9+# ?,Nf re5uisição de informaç2es# re$at%rios# /a$anços e inspeç2es so/re as contas ou

autori4aç2es de despesas de %rgãos e entidades da administração federa$# diretamente ou por interm:dio do "ri/una$ de Contas da !niãoN

UII 3 Comissão de (egis$ação articipativa*a sugest2es de iniciativa $egis$ativa apresentadas por associaç2es e %rgãos de

c$asse# sindicatos e entidades organi4adas da sociedade civi$# e-ceto artidos o$6ticosN / pareceres t:cnicos# e-posiç2es e propostas oriundas de entidades cient6ficas e

cu$turais e de 5ua$5uer das entidades mencionadas na a$6nea a deste incisoNUIII 3 Comissão de Meio Am/iente e Desenvo$vimento Sustent0ve$*a po$6tica e sistema naciona$ do meio am/ienteN direito am/ienta$N $egis$ação de

defesa eco$%gicaN / recursos naturais renov0veisN f$ora# fauna e so$oN edafo$ogia e desertificaçãoNc desenvo$vimento sustent0ve$NUI) 3 Comissão de Minas e Energia*a po$6ticas e mode$os minera$ e energ:tico /rasi$eirosN

 / a estrutura instituciona$ e o pape$ dos agentes dos setores minera$ e energ:ticoNc fontes convencionais e a$ternativas de energiaNd pes5uisa e e-p$oração de recursos minerais e energ:ticosNe formas de acesso ao /em minera$N empresas de mineraçãoNf po$6tica e estrutura de preços de recursos energ:ticosN

g comercia$i4ação e industria$i4ação de min:riosN fomento & atividade minera$Ni regime 1ur6dico dos /ens minerais e dos recursos energ:ticosN

 1 gestão# p$ane1amento e contro$e dos recursos 6dricosN regime 1ur6dico de 0guas pG/$icas e particu$aresN

U) 3 Comissão de Re$aç2es E-teriores e de Defesa ;aciona$*a re$aç2es dip$om0ticas e consu$ares# econTmicas e comerciais# cu$turais e

cient6ficas com outros pa6sesN re$aç2es com entidades internacionais mu$ti$aterais e regionaisN / po$6tica e-terna /rasi$eiraN serviço e-terior /rasi$eiroNc tratados# atos# acordos e conv<nios internacionais e demais instrumentos de

 po$6tica e-ternaN

d direito internaciona$ pG/$icoN ordem 1ur6dica internaciona$N naciona$idadeNcidadania e natura$i4açãoN regime 1ur6dico dos estrangeirosN emigração e imigraçãoN

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e autori4ação para o residente ou o )ice3residente da RepG/$ica ausentar3se doterrit%rio naciona$N

f po$6tica de defesa naciona$N estudos estrat:gicos e atividades de informação econtra3informaçãoN

g 'orças Armadas e Au-i$iaresN administração pG/$ica mi$itarN serviço mi$itar e

 prestação civi$ a$ternativaN passagem de forças estrangeiras e sua perman<ncia no territ%rionaciona$N envio de tropas para o e-teriorN

assuntos atinentes & fai-a de fronteira e 0reas consideradas indispens0veis &defesa naciona$N

i direito mi$itar e $egis$ação de defesa naciona$N direito mar6timo# aeron0utico eespacia$N

 1 $it6gios internacionaisN dec$aração de guerraN condiç2es de armist6cio ou de pa4Nre5uisiç2es civis e mi$itares em caso de iminente perigo e em tempo de guerraN

m outros assuntos pertinentes ao seu campo tem0ticoNU)I 3 Comissão de Segurança G/$ica e Com/ate ao Crime Organi4ado*a assuntos atinentes & prevenção# fisca$i4ação e com/ate ao uso de drogas e ao

tr0fico i$6cito de entorpecentes ou atividades cone-asN / com/ate ao contra/ando# crime organi4ado# se5estro# $avagem de dineiro#

vio$<ncia rura$ e ur/anaNc contro$e e comercia$i4ação de armas# proteção a testemunas e v6timas de

crime# e suas fam6$iasNd mat:rias so/re segurança pG/$ica interna e seus %rgãos institucionaisNe rece/imento# ava$iação e investigação de denGncias re$ativas ao crime

organi4ado# narcotr0fico# vio$<ncia rura$ e ur/ana e 5uais5uer situaç2es cone-as 5ue afetem asegurança pG/$icaN

f sistema penitenci0rio# $egis$ação pena$ e processua$ pena$# do ponto de vista dasegurança pG/$icaN

g po$6ticas de segurança pG/$ica e seus %rgãos institucionaisN fisca$i4ação e acompanamento de programas e po$6ticas governamentais de

segurança pG/$icaNi co$a/oração com entidades não3governamentais 5ue atuem nas mat:rias

e$encadas nas a$6neas deste inciso# /em como rea$i4ação de pes5uisas# estudos e confer<nciasso/re as mat:rias de sua compet<nciaN

U)II 3 Comissão de Seguridade Socia$ e 'am6$ia*a assuntos re$ativos & saGde# previd<ncia e assist<ncia socia$ em gera$N

 / organi4ação instituciona$ da saGde no Hrasi$Nc po$6tica de saGde e processo de p$anificação em saGdeN sistema Gnico de saGdeN

d aç2es e serviços de saGde pG/$ica# campanas de saGde pG/$ica# erradicação dedoenças end<micasN vigi$ância epidemio$%gica# /ioestat6stica e imuni4aç2esNe assist<ncia m:dica previdenci0riaN instituiç2es privadas de saGdeNf medicinas a$ternativasNg igiene# educação e assist<ncia sanit0riaN atividades m:dicas e param:dicasNi contro$e de drogas# medicamentos e a$imentosN sangue e emoderivadosN

 1 e-erc6cio da medicina e profiss2es afinsN recursos umanos para a saGdeN$ saGde am/ienta$# saGde ocupaciona$ e infortun6sticaN seguro de acidentes do

tra/a$o ur/ano e rura$Nm a$imentação e nutriçãoN

n indGstria 5u6mico3farmac<uticaN proteção industria$ de f0rmacosNo organi4ação instituciona$ da previd<ncia socia$ do a6sN

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 p regime gera$ e regu$amentos da previd<ncia socia$ ur/ana# rura$ e par$amentarN5 seguros e previd<ncia privadaNr assist<ncia oficia$# inc$usive a proteção & maternidade# & criança# ao

ado$escente# aos idosos e aos portadores de defici<nciaNs regime 1ur6dico das entidades civis de fina$idades sociais e assistenciaisN

t mat:rias re$ativas & fam6$ia# & mu$er# ao nascituro# & criança# ao ado$escente#ao idoso e & pessoa com defici<nciaN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 15, de201%)

u direito de fam6$ia e do menorNU)III 3 Comissão de "ra/a$o# de Administração e Serviço G/$ico*a mat:ria tra/a$ista ur/ana e rura$N direito do tra/a$o e processua$ do tra/a$o e

direito acident0rioN / contrato individua$ e convenç2es co$etivas de tra/a$oNc assuntos pertinentes & organi4ação# fisca$i4ação# tute$a# segurança e medicina

do tra/a$oNd tra/a$o do menor de idade# da mu$er e do estrangeiroN

e po$6tica sa$aria$Nf po$6tica de empregoN po$6tica de aprendi4agem e treinamento profissiona$Ng diss6dios individua$ e co$etivoN conf$itos co$etivos de tra/a$oN direito de greveN

negociação co$etivaN ustiça do "ra/a$oN Minist:rio G/$ico do "ra/a$oNi sindica$ismo e organi4ação sindica$N sistema de representação c$assistaN po$6tica

e $i/erdade sindica$N 1 re$ação 1ur6dica do tra/a$o no p$ano internaciona$N organi4aç2es

internacionaisN convenç2esN$ re$aç2es entre o capita$ e o tra/a$oNm regu$amentação do e-erc6cio das profiss2esN autar5uias profissionaisNn organi4ação po$6tico3administrativa da !nião e reforma administrativaNo mat:ria referente a direito administrativo em gera$N

 p mat:rias re$ativas ao serviço pG/$ico da administração federa$ direta e indireta#inc$usive fundaciona$N

5 regime 1ur6dico dos servidores pG/$icos civis e mi$itares# ativos e inativosNr regime 1ur6dico3administrativo dos /ens pG/$icosNs prestação de serviços pG/$icos em gera$ e seu regime 1ur6dicoNUIU 3 Comissão de "urismo* (&#a'u$ do inciso co! redação dada 'ela

 Resolução nº 54, de 2014)a po$6tica e sistema naciona$ de turismoN (l:nea co! redação dada 'ela

 Resolução nº

54, de 2014) / e-p$oração das atividades e dos serviços tur6sticosN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 54, de 2014)

c co$a/oração com entidades pG/$icas e não governamentais nacionais einternacionais# 5ue atuem na formação de po$6tica de turismoN (l:nea co! redação dada 'ela

 Resolução nº 54, de 2014)d (Reogada 'ela Resolução nº 54, de 2014)e (Reogada 'ela Resolução nº 54, de 2014)UU 3 Comissão de )iação e "ransportes*a assuntos referentes ao sistema naciona$ de viação e aos sistemas de transportes

em gera$N

 / transportes a:reo# mar6timo# a5uavi0rio# ferrovi0rio# rodovi0rio e metrovi0rioNtransporte por dutosN

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c ordenação e e-p$oração dos serviços de transportesNd transportes ur/ano# interestadua$# intermunicipa$ e internaciona$Ne marina mercante# portos e vias naveg0veisN navegação mar6tima e de

ca/otagem e a interiorN direito mar6timoNf aviação civi$# aeroportos e infra3estrutura aeroportu0riaN segurança e contro$e

do tr0fego a:reoN direito aeron0uticoNg transporte de passageiros e de cargasN regime 1ur6dico e $egis$ação setoria$N

acordos e convenç2es internacionaisN responsa/i$idade civi$ do transportadorN segurança# po$6tica# educação e $egis$ação de trânsito e tr0fego.UUI 3 Comissão de Cu$tura*a desenvo$vimento cu$tura$# inc$usive patrimTnio ist%rico# geogr0fico#

ar5ueo$%gico# cu$tura$# art6stico e cient6fico# acordos cu$turais com outros pa6sesN / direito de imprensa# informação e manifestação do pensamento e e-pressão da

atividade inte$ectua$# art6stica# cient6fica e de comunicaçãoNc produção inte$ectua$ e sua proteção# direitos autorais e cone-osNd gestão da documentação governamenta$ e patrimTnio ar5uiv6stico naciona$N

e divers2es e espet0cu$os pG/$icosNf datas comemorativasNg omenagens c6vicas. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 21, de 201)UUII 3 Comissão do Esporte*a sistema desportivo naciona$ e sua organi4açãoN po$6tica e p$ano naciona$ de

educação f6sica e desportivaN / normas gerais so/re desportoN 1ustiça desportiva. (nciso acrescido 'ela

 Resolução nº 54, de 2014)UUIII 3 Comissão de Defesa dos Direitos das essoas com Defici<ncia*a todas as mat:rias atinentes &s pessoas com defici<nciaN

 / rece/imento# ava$iação e investigação de denGncias re$ativas a ameaça ou avio$ação dos direitos das pessoas com defici<nciaN

c pes5uisas e estudos cient6ficos# inc$usive a5ue$es 5ue uti$i4em c:$u$as3tronco#5ue visem a me$orar as condiç2es de vida das pessoas com defici<nciaN

d co$a/oração com entidades não governamentais# nacionais e internacionais#5ue atuem na defesa dos direitos das pessoas com defici<nciaN

e acompanamento de aç2es tomadas em âm/ito internaciona$ por instituiç2esmu$ti$aterais# Estados estrangeiros e organi4aç2es não governamentais internacionais nas0reas da tute$a da pessoa com defici<nciaN

f acompanamento da ação dos conse$os de direitos das pessoas comdefici<ncia# insta$ados na !nião# nos Estados# no Distrito 'edera$ e nos Munic6piosN (nciso

acrescido 'ela Resolução nº 1, de 2015)UUI) 3 Comissão de Defesa dos Direitos da Mu$er*a rece/imento# ava$iação e investigação de denGncias re$ativas & ameaça ou &

vio$ação dos direitos da mu$er# em especia$ as v6timas de vio$<ncia dom:stica# f6sica# psico$%gica e mora$# e respectiva discussão e de$i/eraçãoN

 / fisca$i4ação e acompanamento de programas governamentais re$ativos & proteção dos direitos da mu$er# visando ao seu empoderamento na sociedade /rasi$eiraN

c incentivo e fisca$i4ação de programas de apoio &s mu$eres cefes de fam6$iamonoparentaisN

d monitoramento da saGde materno3infanti$ e neonata$# dos programas de apoio amu$eres em estado puerpera$# em especia$ nas regi2es mais carentes do a6sN

e incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento docâncer do Gtero# do co$o do Gtero# do ov0rio e de mamaN

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f incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento dasdoenças se-ua$mente transmiss6veis 3 DS"s e da AIDSN

g incentivo e monitoramento de programas re$ativos & prevenção e ao com/ate &vio$<ncia e & e-p$oração se-ua$ de crianças e de ado$escentes do se-o femininoN

monitoramento das condiç2es de tra/a$o# em especia$ da mu$er do campoN

i pes5uisas e estudos acerca da situação das mu$eres no Hrasi$ e no mundo# emespecia$ 5uando re$acionados a campanas nacionais para o parto umani4ado# &amamentação e ao a$eitamento materno e ao direito de acesso a creces pe$as mu$erestra/a$adorasN

 1 atri/uição# nos termos da Reso$ução n, =# de @ de 1uno de =# do Dip$omaMu$er3Cidadã Car$ota ereira de Pueir%s# o/servando3se os crit:rios esta/e$ecidos naReso$ução n, +=# de de novem/ro de =N

[ incentivo & conscienti4ação da imagem da mu$er na sociedadeN$ mat:rias atinentes & igua$dade racia$ das mu$eresN rece/imento# ava$iação e

investigação de denGncias re$ativas & discriminação racia$ de mu$eres# promoção e defesa daigua$dade racia$ das mu$eresN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 15, de 201%)

UU) 3 Comissão de Defesa dos Direitos da essoa Idosa*a rece/imento# ava$iação e investigação de denGncias re$ativas & ameaça ou &

vio$ação de direitos da pessoa idosaN / fisca$i4ação e acompanamento de programas governamentais re$ativos &

 proteção dos direitos da pessoa idosaNc programa de apoio & pessoa idosa em situação de risco socia$Nd monitoramento de po$6ticas pG/$icas re$acionadas &s pessoas idosasNe acompanamento da ação dos conse$os de direitos das pessoas idosas#

insta$ados na !nião# nos Estados# no Distrito 'edera$ e nos Munic6piosNf pes5uisas e estudos re$ativos & situação das pessoas idosas no Hrasi$ e no

mundo# inc$usive para efeito de divu$gação pG/$ica e fornecimento de su/s6dios para asdemais Comiss2es da CasaN

g incentivo & conscienti4ação da imagem dos idosos na sociedadeN regime 1ur6dico de proteção & pessoa idosa. (nciso acrescido 'ela Resolução

nº 15, de 201%)ar0grafo Gnico. Os campos tem0ticos ou 0reas de atividades de cada Comissão

ermanente a/rangem ainda os %rgãos e programas governamentais com e$es re$acionados erespectivo acompanamento e fisca$i4ação orçament0ria# sem pre1u64o da compet<ncia daComissão Mista ermanente a 5ue se refere o art. +FF# +,# da Constituição 'edera$.

Seção III

Das Co+%ss&es Te+!o'/'%as

Art. ==. As Comiss2es "empor0rias são*I 3 EspeciaisNII 3 de In5u:ritoNIII 3 E-ternas. +, As Comiss2es "empor0rias compor3se3ão do nGmero de mem/ros 5ue for 

 previsto no ato ou re5uerimento de sua constituição# designados pe$o residente por indicação dos (6deres# ou independentemente desta se# no pra4o de 5uarenta e oito oras ap%scriar3se a Comissão# não se fi4er a esco$a.

, ;a constituição das Comiss2es "empor0rias o/servar3se30 o rod64io entre as

 /ancadas não contemp$adas# de ta$ forma 5ue todos os artidos ou H$ocos ar$amentares possam fa4er3se representar.

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=, A participação do Deputado em Comissão "empor0ria cumprir3se30 sem pre1u64o de suas funç2es em Comiss2es ermanentes.

S"seção IDas Co+%ss&es Es!e*%a%s

Art. =?. As Comiss2es Especiais serão constitu6das para dar parecer so/re*I 3 proposta de emenda & Constituição e pro1eto de c%digo# casos em 5ue sua

organi4ação e funcionamento o/edecerão &s normas fi-adas nos Cap6tu$os I e III#respectivamente# do "6tu$o )IN

II 3 proposiç2es 5ue versarem mat:ria de compet<ncia de mais de tr<s Comiss2es5ue devam pronunciar3se 5uanto ao m:rito# por iniciativa do residente da Câmara# ou are5uerimento de (6der ou de residente de Comissão interessada.

+, e$o menos metade dos mem/ros titu$ares da Comissão Especia$ referida noinciso II ser0 constitu6da por mem/ros titu$ares das Comiss2es ermanentes 5ue deveriam ser camadas a opinar so/re a proposição em causa.

, Ca/er0 & Comissão Especia$ o e-ame de admissi/i$idade e do m:rito da proposição principa$ e das emendas 5ue $e forem apresentadas# o/servado o disposto no art.?7 e no +, do art. ?.

S"seção IIDas Co+%ss&es Pa'$a+e)#a'es e I)0"-'%#o

Art. =@. A Câmara dos Deputados# a re5uerimento de um terço de seus mem/ros#instituir0 Comissão ar$amentar de In5u:rito para apuração de fato determinado e por pra4ocerto# a 5ua$ ter0 poderes de investigação pr%prios das autoridades 1udiciais# a$:m de outros

 previstos em $ei e neste Regimento. +, Considera3se fato determinado o acontecimento de re$evante interesse para a

vida pG/$ica e a ordem constituciona$# $ega$# econTmica e socia$ do a6s# 5ue estiver devidamente caracteri4ado no re5uerimento de constituição da Comissão.

, Rece/ido o re5uerimento# o residente o mandar0 a pu/$icação# desde 5uesatisfeitos os re5uisitos regimentaisN caso contr0rio# devo$v<3$o30 ao Autor# ca/endo destadecisão recurso para o $en0rio# no pra4o de cinco sess2es# ouvida a Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20,de 2004)

=, A Comissão# 5ue poder0 atuar tam/:m durante o recesso par$amentar# ter0 o pra4o de cento e vinte dias# prorrog0ve$ por at: metade# mediante de$i/eração do $en0rio#

 para conc$usão de seus tra/a$os. ?, ;ão ser0 criada Comissão ar$amentar de In5u:rito en5uanto estiveremfuncionando pe$o menos cinco na Câmara# sa$vo mediante pro1eto de reso$ução com o mesmouoru! de apresentação previsto no ca'u$  deste artigo.

@, A Comissão ar$amentar de In5u:rito ter0 sua composição num:rica indicadano re5uerimento ou pro1eto de criação.

F, Do ato de criação constarão a provisão de meios ou recursos administrativos#as condiç2es organi4acionais e o assessoramento necess0rios ao /om desempeno daComissão# incum/indo & Mesa e & Administração da Casa o atendimento preferencia$ das

 provid<ncias 5ue a Comissão so$icitar.

Art. =F. A Comissão ar$amentar de In5u:rito poder0# o/servada a $egis$açãoespec6fica*

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I 3 re5uisitar funcion0rios dos serviços administrativos da Câmara# /em como# emcar0ter transit%rio# os de 5ua$5uer %rgão ou entidade da administração pG/$ica direta# indiretae fundaciona$# ou do oder udici0rio# necess0rios aos seus tra/a$osN

II 3 determinar di$ig<ncias# ouvir indiciados# in5uirir testemunas so/compromisso# re5uisitar de %rgãos e entidades da administração pG/$ica informaç2es e

documentos# re5uerer a audi<ncia de Deputados e Ministros de Estado# tomar depoimentos deautoridades federais# estaduais e municipais# e re5uisitar os serviços de 5uais5uer autoridades#inc$usive po$iciaisN

III 3 incum/ir 5ua$5uer de seus mem/ros# ou funcion0rios re5uisitados dosserviços administrativos da Câmara# da rea$i4ação de sindicâncias ou di$ig<ncias necess0riasaos seus tra/a$os# dando conecimento pr:vio & MesaN

I) 3 des$ocar3se a 5ua$5uer ponto do territ%rio naciona$ para a rea$i4ação deinvestigaç2es e audi<ncias pG/$icasN

) 3 estipu$ar pra4o para o atendimento de 5ua$5uer provid<ncia ou rea$i4ação dedi$ig<ncia so/ as penas da $ei# e-ceto 5uando da a$çada de autoridade 1udici0riaN

)I 3 se forem diversos os fatos inter3re$acionados o/1eto do in5u:rito# di4er em

separado so/re cada um# mesmo antes de finda a investigação dos demais.ar0grafo Gnico. As Comiss2es ar$amentares de In5u:rito va$er3se3ão#

su/sidiariamente# das normas contidas no C%digo de rocesso ena$.

Art. =9. Ao termo dos tra/a$os a Comissão apresentar0 re$at%rio circunstanciado#com suas conc$us2es# 5ue ser0 pu/$icado no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados eencaminado*

I 3 & Mesa# para as provid<ncias de a$çada desta ou do $en0rio# oferecendo#conforme o caso# pro1eto de $ei# de decreto $egis$ativo ou de reso$ução# ou indicação# 5ue ser0inc$u6da em Ordem do Dia dentro de cinco sess2esN

II 3 ao Minist:rio G/$ico ou & Advocacia3era$ da !nião# com a c%pia dadocumentação# para 5ue promovam a responsa/i$idade civi$ ou crimina$ por infraç2esapuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funç2es institucionaisN

III 3 ao oder E-ecutivo# para adotar as provid<ncias saneadoras de car0ter discip$inar e administrativo decorrentes do art. =9# , a F,# da Constituição 'edera$# edemais dispositivos constitucionais e $egais ap$ic0veis# assina$ando pra4o 0/i$ para seucumprimentoN

I) 3 & Comissão ermanente 5ue tena maior pertin<ncia com a mat:ria# & 5ua$incum/ir0 fisca$i4ar o atendimento do prescrito no inciso anteriorN

) 3 & Comissão Mista ermanente de 5ue trata o art. +FF# +,# da Constituição'edera$# e ao "ri/una$ de Contas da !nião# para as provid<ncias previstas no art. 9+ da

mesma Carta.ar0grafo Gnico. ;os casos dos incisos II# III e )# a remessa ser0 feita pe$oresidente da Câmara# no pra4o de cinco sess2es.

S"seção IIIDas Co+%ss&es E#e')as

Art. =8. As Comiss2es E-ternas poderão ser institu6das pe$o residente daCâmara# de of6cio ou a re5uerimento de 5ua$5uer Deputado# para cumprir missão tempor0riaautori4ada# su1eitas & de$i/eração do $en0rio 5uando importarem Tnus para a Casa.

ar0grafo Gnico. ara os fins deste artigo# considera3se missão autori4ada a5ue$a

5ue imp$icar o afastamento do ar$amentar pe$o pra4o m0-imo de oito sess2es# se e-ercida no

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a6s# e de trinta# se desempenada no e-terior# para representar a Câmara nos atos a 5ue estatena sido convidada ou a 5ue tena de assistir.

Seção I2Da P'es%()*%a as Co+%ss&es

Art. =7. As Comiss2es terão + Bum residente e = Btr<s )ice3residentes# e$eitos por seus pares# com mandato at: a posse dos novos componentes e$eitos no ano su/se5ente#vedada a ree$eição. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 20, de 2004)

+, O residente da Câmara convocar0 as Comiss2es ermanentes para sereunirem at: cinco sess2es depois de constitu6das# para insta$ação de seus tra/a$os e e$eiçãodos respectivos residente# rimeiro# Segundo e "erceiro )ice3residentes.

, Os )ice3residentes terão a designação prevista no par0grafo anterior#o/edecidos# pe$a ordem# os seguintes crit:rios*

I 3 $egenda partid0ria do residenteNII 3 ordem decrescente da votação o/tida.

=, Serão o/servados na e$eição os procedimentos esta/e$ecidos no art. 9,# no5ue cou/er.

?, residir0 a reunião o G$timo residente da Comissão# se ree$eito Deputado ouse continuar no e-erc6cio do mandato# e# na sua fa$ta# o Deputado mais idoso# dentre os demaior nGmero de $egis$aturas.

@, O mem/ro sup$ente não poder0 ser e$eito residente ou )ice3residente daComissão.

Art. ?. O residente ser0# nos seus impedimentos# su/stitu6do por )ice3residente# na se5<ncia ordina$# e# na aus<ncia de$es# pe$o mem/ro mais idoso da Comissão#dentre os de maior nGmero de $egis$aturas.

+, Se vagar o cargo de residente ou de )ice3residente# proceder3se30 a novae$eição para esco$a do sucessor# sa$vo se fa$tarem menos de tr<s meses para o t:rmino domandato# caso em 5ue ser0 provido na forma indicada no ca'u$   deste artigo. (Parágrafoúnico $ransfor!ado e! 7 1º 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 01022003)

, Em caso de mudança de $egenda partid0ria# o residente ou )ice3residenteda Comissão perder0 automaticamente o cargo 5ue ocupa# ap$icando3se para o preencimentoda vaga o disposto no +, deste artigo. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 4, de 2005,e! igor a 'ar$ir de 01022003)

Art. ?+. Ao residente de Comissão compete# a$:m do 5ue $e for atri/u6do neste

Regimento# ou no Regu$amento das Comiss2es*I 3 assinar a correspond<ncia e demais documentos e-pedidos pe$a ComissãoNII 3 convocar e presidir todas as reuni2es da Comissão e ne$as manter a ordem e a

so$enidade necess0riasNIII 3 fa4er $er a ata da reunião anterior e su/met<3$a a discussão e votaçãoNI) 3 dar & Comissão conecimento de toda a mat:ria rece/ida e despac03$aN) 3 dar & Comissão e &s (ideranças conecimento da pauta das reuni2es# prevista

e organi4ada na forma deste Regimento e do Regu$amento das Comiss2esN)I 3 designar Re$atores e Re$atores3su/stitutos e distri/uir3$es a mat:ria su1eita a

 parecer# ou avoc03$a# nas suas fa$tasN)II 3 conceder a pa$avra aos mem/ros da Comissão# aos (6deres e aos Deputados

5ue a so$icitaremN

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)III 3 advertir o orador 5ue se e-a$tar no decorrer dos de/atesN (nciso co!redação ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 25, de 2001) 

IU 3 interromper o orador 5ue estiver fa$ando so/re o vencido e retirar3$e a pa$avra no caso de deso/edi<nciaN

U 3 su/meter a votos as 5uest2es su1eitas & de$i/eração da Comissão e proc$amar 

o resu$tado da votaçãoNUI 3 conceder vista das proposiç2es aos mem/ros da Comissão# nos termos do art.

@9# U)INUII 3 assinar os pareceres# 1untamente com o Re$atorNUIII 3 enviar & Mesa toda a mat:ria destinada & $eitura em $en0rio e &

 pu/$icidadeNUI) 3 determinar a pu/$icação das atas das reuni2es no  *iário da #+!ara dos

 *e'u$adosNU) 3 representar a Comissão nas suas re$aç2es com a Mesa# as outras Comiss2es

e os (6deres# ou e-ternas & CasaNU)I 3 so$icitar ao residente da Câmara a dec$aração de vacância na Comissão#

consoante o +, do art. ?@# ou a designação de su/stituto para o mem/ro fa$toso# nos termosdo +, do art. ??N

U)II 3 reso$ver# de acordo com o Regimento# as 5uest2es de ordem ourec$amaç2es suscitadas na ComissãoN

U)III 3 remeter & Mesa# no in6cio de cada m<s# sum0rio dos tra/a$os daComissão e# no fim de cada sessão $egis$ativa# como su/s6dio para a sinopse das atividades daCasa# re$at%rio so/re o andamento e e-ame das proposiç2es distri/u6das & ComissãoN

UIU 3 de$egar# 5uando entender conveniente# aos )ice3residentes a distri/uiçãodas proposiç2esN

UU 3 re5uerer ao residente da Câmara# 5uando 1u$gar necess0rio# a distri/uiçãode mat:ria a outras Comiss2es# o/servado o disposto no art. =?# IIN

UUI 3 fa4er pu/$icar no *iário da #+!ara dos *e'u$ados e mandar afi-ar em5uadro pr%prio da Comissão a mat:ria distri/u6da# com o nome do Re$ator# data# pra4oregimenta$ para re$atar# e respectivas a$teraç2esN

UUII 3 determinar o registro ta5uigr0fico dos de/ates 5uando 1u$g03$o necess0rioNUUIII 3 so$icitar ao %rgão de assessoramento instituciona$# de sua iniciativa ou a

 pedido do Re$ator# a prestação de assessoria ou consu$toria t:cnico3$egis$ativa ouespecia$i4ada# durante as reuni2es da Comissão ou para instruir as mat:rias su1eitas &apreciação desta.

ar0grafo Gnico. O residente poder0 funcionar como Re$ator ou Re$ator su/stituto e ter0 voto nas de$i/eraç2es da Comissão.

Art. ?. Os residentes das Comiss2es ermanentes reunir3se3ão com o Co$:giode (6deres sempre 5ue isso $es pareça conveniente# ou por convocação do residente daCâmara# so/ a presid<ncia deste# para o e-ame e assentamento de provid<ncias re$ativas &efici<ncia do tra/a$o $egis$ativo.

ar0grafo Gnico. ;a reunião seguinte & prevista neste artigo# cada residentecomunicar0 ao $en0rio da respectiva Comissão o 5ue de$a tiver resu$tado.

Seção 2Dos I+!e%+e)#os e A"s()*%as

Art. ?=. ;enum Deputado poder0 presidir reunião de Comissão 5uando sede/ater ou votar mat:ria da 5ua$ se1a Autor ou Re$ator.

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ar0grafo Gnico. ;ão poder0 o Autor de proposição ser de$a Re$ator# ainda 5uesu/stituto ou parcia$.

Art. ??. Sempre 5ue um mem/ro de Comissão não puder comparecer &s reuni2es#dever0 comunicar o fato ao seu residente# 5ue far0 pu/$icar em ata a escusa.

+, Se# por fa$ta de comparecimento de mem/ro efetivo# ou de sup$ente preferencia$# estiver sendo pre1udicado o tra/a$o de 5ua$5uer Comissão# o residente daCâmara# a re5uerimento do residente da Comissão ou de 5ua$5uer Deputado# designar0su/stituto para o mem/ro fa$toso# por indicação do (6der da respectiva /ancada.

, Cessar0 a su/stituição $ogo 5ue o titu$ar# ou o sup$ente preferencia$# vo$tar aoe-erc6cio.

=, Em caso de mat:ria urgente ou re$evante# ca/er0 ao (6der# medianteso$icitação do residente da Comissão# indicar outro mem/ro da sua /ancada para su/stituir#em reunião# o mem/ro ausente.

Seção 2I

Das 2a3as

Art. ?@. A vaga em Comissão verificar3se30 em virtude de t:rmino do mandato#renGncia# fa$ecimento ou perda do $ugar.

+, A$:m do 5ue esta/e$ecem os arts. @9# UU# c# e =# perder0 automaticamenteo $ugar na Comissão o Deputado 5ue não comparecer a cinco reuni2es ordin0riasconsecutivas# ou a um 5uarto das reuni2es# interca$adamente# durante a sessão $egis$ativa#sa$vo motivo de força maior# 1ustificado por escrito & Comissão. A perda do $ugar ser0dec$arada pe$o residente da Câmara em virtude de comunicação do residente da Comissão.

, O Deputado 5ue perder o $ugar numa Comissão a e$e não poder0 retornar namesma sessão $egis$ativa.

=, A vaga em Comissão ser0 preencida por designação do residente daCâmara# no interregno de tr<s sess2es# de acordo com a indicação feita pe$o (6der do artidoou de H$oco ar$amentar a 5ue pertencer o $ugar# ou independentemente dessa comunicação#se não for feita na5ue$e pra4o.

Seção 2IIDas Re")%&es

Art. ?F. As Comiss2es reunir3se3ão na sede da Câmara# em dias e oras prefi-ados# ordinariamente de terça a 5uinta3feira# a partir das nove oras# ressa$vadas as

convocaç2es de Comissão ar$amentar de In5u:rito 5ue se rea$i4arem fora de Hras6$ia. +, Em nenum caso# ainda 5ue se trate de reunião e-traordin0ria# o seu or0rio poder0 coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordin0ria ou e-traordin0ria da Câmara oudo Congresso ;aciona$.

, As reuni2es das Comiss2es "empor0rias não deverão ser concomitantes comas reuni2es ordin0rias das Comiss2es ermanentes.

=, O *iário da #+!ara dos *e'u$ados  pu/$icar0# em todos os seus nGmeros# are$ação das Comiss2es ermanentes# Especiais e de In5u:rito# com a designação dos $ocais#dias e or0rios em 5ue se rea$i4arem as reuni2es.

?, As reuni2es e-traordin0rias das Comiss2es serão convocadas pe$a respectivaresid<ncia# de of6cio ou por re5uerimento de um terço de seus mem/ros.

@, As reuni2es e-traordin0rias serão anunciadas com a devida anteced<ncia#designando3se# no aviso de sua convocação# dia# ora# $oca$ e o/1eto da reunião. A$:m da

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 pu/$icação no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados# a convocação ser0 comunicada aosmem/ros da Comissão por te$egrama ou aviso protoco$i4ado.

F, As reuni2es durarão o tempo necess0rio ao e-ame da pauta respectiva# a 1u64oda resid<ncia.

9, As reuni2es das Comiss2es ermanentes das terças e 5uartas3feiras destinar3

se3ão e-c$usivamente a discussão e votação de proposiç2es# sa$vo se não ouver nenumamat:ria pendente de sua de$i/eração.

Art. ?9. O residente da Comissão ermanente organi4ar0 a Ordem do Dia desuas reuni2es ordin0rias e e-traordin0rias# de acordo com os crit:rios fi-ados no Cap6tu$o IUdo "6tu$o ).

ar0grafo Gnico. 'inda a ora dos tra/a$os# o residente anunciar0 a Ordem doDia da reunião seguinte# dando3se ci<ncia da pauta respectiva &s (ideranças e distri/uindo3seos avu$sos com anteced<ncia de pe$o menos vinte e 5uatro oras.

Art. ?8. As reuni2es das Comiss2es serão pG/$icas# sa$vo de$i/eração em

contr0rio. +, Serão reservadas# a 1u64o da Comissão# as reuni2es em 5ue a1a mat:ria 5ue

deva ser de/atida com a presença apenas dos funcion0rios em serviço na Comissão e t:cnicosou autoridades 5ue esta convidar.

, Serão secretas as reuni2es 5uando as Comiss2es tiverem de de$i/erar so/re*I 3 dec$aração de guerra# ou acordo so/re a pa4NII 3 passagem de forças estrangeiras pe$o territ%rio naciona$# ou sua perman<ncia

ne$eNIII X (Reogado 'ela Resolução nº 53, de 14) =, ;as reuni2es secretas# servir0 como Secret0rio da Comissão# por designação

do residente# um de seus mem/ros# 5ue tam/:m e$a/orar0 a ata. ?, S% os Deputados e Senadores poderão assistir &s reuni2es secretasN os

Ministros de Estado# 5uando convocados# ou as testemunas camadas a depor participarãodessas reuni2es apenas o tempo necess0rio.

@, De$i/erar3se30# pre$iminarmente# nas reuni2es secretas# so/re a conveni<nciade os pareceres ne$as assentados serem discutidos e votados em reunião pG/$ica ou secreta# ese por escrut6nio secreto.

F, A ata da reunião secreta# acompanada dos pareceres e emendas 5ue foramdiscutidos e votados# /em como dos votos apresentados em separado# depois de fecados eminv%$ucro $acrado# eti5uetado# datado e ru/ricado pe$o residente# pe$o Secret0rio e demaismem/ros presentes# ser0 enviada ao Ar5uivo da Câmara com indicação do pra4o pe$o 5ua$

ficar0 indispon6ve$ para consu$ta.

Seção 2IIIDos T'aa$4os

S"seção IDa O'e+ os T'aa$4os

Art. ?7. As Comiss2es a 5ue for distri/u6da uma proposição poderão estud03$a emreunião con1unta# por acordo dos respectivos residentes# com um s% Re$ator ou Re$ator su/stituto# devendo os tra/a$os ser dirigidos pe$o residente mais idoso dentre os de maior 

nGmero de $egis$aturas. +, Este procedimento ser0 adotado nos casos de*

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I 3 proposição distri/u6da & Comissão Especia$ a 5ue se refere o inciso II do art.=?N

II 3 proposição aprovada# com emendas# por mais de uma Comissão# a fim dearmoni4ar o respectivo te-to# na redação fina$# se necess0rio# por iniciativa da Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania. (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de

2004) , ;a ip%tese de reunião con1unta# : tam/:m facu$tada a designação do

Re$ator3era$ e dos Re$atores3arciais correspondentes a cada Comissão# ca/endo a estesmetade do pra4o concedido &5ue$e para e$a/orar seu parecer. As emendas serãoencaminadas aos Re$atores3arciais consoante a mat:ria a 5ue se referirem.

Art. @. Os tra/a$os das Comiss2es serão iniciados com a presença de# pe$omenos# metade de seus mem/ros# ou com 5ua$5uer nGmero# se não ouver mat:ria su1eita ade$i/eração ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III# a$6nea a# desteartigo# e o/edecerão & seguinte ordem*

I 3 discussão e votação da ata da reunião anteriorN

II 3 e-pediente*a sinopse da correspond<ncia e outros documentos rece/idos e da agenda da

ComissãoN / comunicação das mat:rias distri/u6das aos Re$atoresN B l:nea ada'$ada aos

$er!os da Resolução nº 5, de 14)III 3 Ordem do Dia*a conecimento# e-ame ou instrução de mat:ria de nature4a $egis$ativa#

fisca$i4at%ria ou informativa# ou outros assuntos da a$çada da ComissãoN / discussão e votação de re5uerimentos e re$at%rios em gera$*c discussão e votação de proposiç2es e respectivos pareceres su1eitos &

aprovação do $en0rio da CâmaraNd discussão e votação de pro1etos de $ei e respectivos pareceres 5ue dispensarem

a aprovação do $en0rio da Câmara. +, Essa ordem poder0 ser a$terada pe$a Comissão# a re5uerimento de 5ua$5uer 

de seus mem/ros# para tratar de mat:ria em regime de urg<ncia# de prioridade ou detramitação ordin0ria# ou ainda no caso de comparecimento de Ministro de Estado ou de5ua$5uer autoridade# e de rea$i4ação de audi<ncia pG/$ica.

, ara efeito do uoru!  de a/ertura# o comparecimento dos Deputadosverificar3se30 pe$a sua presença na Casa# e do uoru! de votação por sua presença no recintoonde se rea$i4a a reunião.

=, O Deputado poder0 participar# sem direito a voto# dos tra/a$os e de/ates de

5ua$5uer Comissão de 5ue não se1a mem/ro.

Art. @+. As Comiss2es ermanentes poderão esta/e$ecer regras e condiç2esespec6ficas para a organi4ação e o /om andamento dos seus tra/a$os# o/servadas as normasfi-adas neste Regimento e no Regu$amento das Comiss2es# /em como ter Re$atores eRe$atores su/stitutos previamente designados por assuntos.

S"seção IIDos P'a5os

Art. @. E-cetuados os casos em 5ue este Regimento determine de forma diversa#

as Comiss2es deverão o/edecer aos seguintes pra4os para e-aminar as proposiç2es e so/ree$as decidir*

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I 3 cinco sess2es# 5uando se tratar de mat:ria em regime de urg<nciaN (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)

II 3 de4 sess2es# 5uando se tratar de mat:ria em regime de prioridadeN (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)

III 3 5uarenta sess2es# 5uando se tratar de mat:ria em regime de tramitação

ordin0riaN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)I) 3 o mesmo pra4o da proposição principa$# 5uando se tratar de emendas

apresentadas no $en0rio da Câmara# correndo em con1unto para todas as Comiss2es#o/servado o disposto no par0grafo Gnico do art. ++.

+, O Re$ator dispor0 da metade do pra4o concedido & Comissão para oferecer seu parecer. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)

, O residente da Comissão poder0# a re5uerimento fundamentado do Re$ator#conceder3$e prorrogação de at: metade dos pra4os previstos neste artigo# e-ceto se emregime de urg<ncia a mat:ria. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)

=, Esgotado o pra4o destinado ao Re$ator# o residente da Comissão avocar0 a proposição ou designar0 outro mem/ro para re$at03$a# no pra4o improrrog0ve$ de duas

sess2es# se em regime de prioridade# e de cinco sess2es# se em regime de tramitaçãoordin0ria. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 5, de 14)

?, Esgotados os pra4os previstos neste artigo# poder0 a Comissão# are5uerimento do Autor da proposição# deferir sua inc$usão na Ordem do Dia da reuniãoimediata# pendente de parecer. Caso o Re$ator não ofereça parecer at: o in6cio da discussão damat:ria# o residente designar0 outro mem/ro para re$at03$a na mesma reunião ou at: aseguinte. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 5, de 14)

@, A Comissão poder0# mediante re5uerimento de um terço de seus mem/ros#aprovado pe$a maioria a/so$uta da respectiva composição p$en0ria# inc$uir mat:ria na Ordemdo Dia para apreciação imediata# independentemente do disposto nos par0grafos anteriores#desde 5ue pu/$icada e distri/u6da em avu$sos ou c%pias. ;ão avendo parecer# o residentedesignar0 Re$ator para proferi3$o ora$mente no curso da reunião ou at: a reunião seguinte.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 5, de 14)

F, Sem pre1u64o do disposto nos ?, e @,# esgotados os pra4os previstos nesteartigo# o residente da Câmara poder0# de of6cio ou a re5uerimento de 5ua$5uer Deputado#determinar o envio de proposição pendente de parecer & Comissão seguinte ou ao $en0rio#conforme o caso# independentemente de interposição do recurso previsto no art. +=# ,#

 para as referidas no art. ?# inciso II. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 5, de 14)

Seção I6Da A+%ss%%$%ae e a A!'e*%ação

as Ma#-'%as !e$as Co+%ss&esArt. @=. Antes da de$i/eração do $en0rio# ou 5uando esta for dispensada# as

 proposiç2es# e-ceto os re5uerimentos# serão apreciadas*I 3 pe$as Comiss2es de m:rito a 5ue a mat:ria estiver afetaNII 3 pe$a Comissão de 'inanças e "ri/utação# para o e-ame dos aspectos

financeiro e orçament0rio pG/$icos# 5uanto & sua compati/i$idade ou ade5uação com o p$ano p$urianua$# a $ei de diretri4es orçament0rias e o orçamento anua$# e para o e-ame do m:rito#5uando for o casoN

III 3 pe$a Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# para o e-ame dosaspectos de constituciona$idade# $ega$idade# 1uridicidade# regimenta$idade e de t:cnica

$egis$ativa# e# 1untamente com as comiss2es t:cnicas# para pronunciar3se so/re o seu m:rito#5uando for o casoN (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

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I) 3 pe$a Comissão Especia$ a 5ue se refere o art. =?# inciso II# para pronunciar3se5uanto & admissi/i$idade 1ur6dica e $egis$ativa e# 5uando for o caso# a compati/i$idadeorçament0ria da proposição# e so/re o m:rito# ap$icando3se em re$ação & mesma o disposto noartigo seguinte. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

Art. @?. Ser0 terminativo o parecer* (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

I 3 da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# 5uanto &constituciona$idade ou 1uridicidade da mat:riaN (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

II 3 da Comissão de 'inanças e "ri/utação# so/re a ade5uação financeira ouorçament0ria da proposiçãoN

III 3 da Comissão Especia$ referida no art. =?# II# acerca de am/as as pre$iminares. +, (Reogado 'ela Resolução nº 10, de 11) , (Reogado 'ela Resolução nº 10, de 11) =, (Reogado 'ela Resolução nº 10, de 11)

?, (Reogado 'ela Resolução nº 10, de 11)

Art. @@. A nenuma Comissão ca/e manifestar3se so/re o 5ue não for de suaatri/uição espec6fica.

ar0grafo Gnico. Considerar3se30 como não escrito o parecer# ou parte de$e# 5ueinfringir o disposto neste artigo# o mesmo acontecendo em re$ação &s emendas ousu/stitutivos e$a/orados com vio$ação do art. ++7# , e =,# desde 5ue provida rec$amaçãoapresentada antes da aprovação definitiva da mat:ria pe$as Comiss2es ou pe$o $en0rio.

Art. @F. Os pro1etos de $ei e demais proposiç2es distri/u6dos &s Comiss2es#consoante o disposto no art. +=7# serão e-aminados pe$o Re$ator designado em seu âm/ito# ou

no de Su/comissão ou "urma# 5uando for o caso# para proferir parecer. +, A discussão e a votação do parecer e da proposição serão rea$i4adas pe$o

$en0rio da Comissão. , Sa$vo disposição constituciona$ em contr0rio# as de$i/eraç2es das Comiss2es

serão tomadas por maioria dos votos# presente a maioria a/so$uta de seus mem/ros# preva$ecendo em caso de empate o voto do Re$ator.

Art. @9. ;o desenvo$vimento dos seus tra/a$os# as Comiss2es o/servarão asseguintes normas*

I 3 no caso de mat:ria distri/u6da por depend<ncia para tramitação con1unta# cadaComissão competente# em seu parecer# deve pronunciar3se em re$ação a todas as proposiç2esapensadasN

II 3 & Comissão : $6cito# para faci$idade de estudo# dividir 5ua$5uer mat:ria#distri/uindo3se cada parte# ou cap6tu$o# a Re$ator3arcia$ e Re$ator3arcia$ su/stituto# masesco$idos Re$ator3era$ e Re$ator3era$ su/stituto# de modo 5ue se1a enviado & Mesa um s%

 parecerN (nciso ada'$ado aos $er!os da Resolução nº 5, de 14)III 3 5uando diferentes mat:rias se encontrarem num mesmo pro1eto# poderão as

Comiss2es dividi3$as para constitu6rem proposiç2es separadas# remetendo3as & Mesa paraefeito de renumeração e distri/uiçãoN

I) 3 ao apreciar 5ua$5uer mat:ria# a Comissão poder0 propor a sua adoção ou asua re1eição tota$ ou parcia$# sugerir o seu ar5uivamento# formu$ar pro1eto de$a decorrente#

dar3$e su/stitutivo e apresentar emenda ou su/emendaN

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) 3 : $6cito &s Comiss2es determinar o ar5uivamento de pap:is enviados & suaapreciação# e-ceto proposiç2es# pu/$icando3se o despaco respectivo na ata dos seustra/a$osN

)I 3 $ido o parecer# ou dispensada a sua $eitura se for distri/u6do em avu$sos# ser0e$e de imediato su/metido a discussãoN

)II 3 durante a discussão na Comissão# podem usar da pa$avra o Autor do pro1eto#o Re$ator# demais mem/ros e (6der# durante 5uin4e minutos improrrog0veis# e# por de4minutos# Deputados 5ue a e$a não pertençamN : facu$tada a apresentação de re5uerimento deencerramento da discussão ap%s fa$arem de4 DeputadosN

)III 3 os Autores terão ci<ncia# com anteced<ncia m6nima de tr<s sess2es# da dataem 5ue suas proposiç2es serão discutidas em Comissão t:cnica# sa$vo se estiverem em regimede urg<nciaN

IU 3 encerrada a discussão# ser0 dada a pa$avra ao Re$ator para r:p$ica# se for ocaso# por vinte minutos# procedendo3se# em seguida# & votação do parecerN

IU3A 3 na votação# serão co$idos primeiramente os votos dos mem/ros titu$ares presentes e# em seguida# os dos sup$entes dos partidos dos titu$ares ausentesN (nciso

acrescido 'ela Resolução nº 14, de 201%) U 3 se for aprovado o parecer em todos os seus termos# ser0 tido como da

Comissão e# desde $ogo# assinado pe$o residente# pe$o Re$ator ou Re$ator su/stituto e pe$osautores de votos vencidos# em separado ou com restriç2es# 5ue manifestem a intenção defa4<3$oN constarão da conc$usão os nomes dos votantes e os respectivos votosN

UI 3 se ao voto do Re$ator forem sugeridas a$teraç2es# com as 5uais e$e concorde#ser3$e30 concedido pra4o at: a reunião seguinte para a redação do novo te-toN

UII 3 se o voto do Re$ator não for adotado pe$a Comissão# a redação do parecer vencedor ser0 feita at: a reunião ordin0ria seguinte pe$o Re$ator su/stituto# sa$vo se vencidoou ausente este# caso em 5ue o residente designar0 outro Deputado para fa4<3$oN

UIII 3 na ip%tese de a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Re$ator# odeste constituir0 voto em separadoN

UI) 3 para o efeito da contagem dos votos re$ativos ao parecer serãoconsiderados*

a favor0veis 3 os pe$as conc$us2es\# com restriç2es e em separado nãodivergentes das conc$us2esN

 / contr0rios 3 os vencidos e os em separado divergentes das conc$us2esNU) 3 sempre 5ue adotar parecer com restrição# o mem/ro da Comissão

e-pressar0 em 5ue consiste a sua diverg<nciaN não o fa4endo# o seu voto ser0 consideradointegra$mente favor0ve$N

U)I 3 ao mem/ro da Comissão 5ue pedir vista do processo# ser3$e30 concedida

esta por duas sess2es# se não se tratar de mat:ria em regime de urg<nciaN 5uando mais de ummem/ro da Comissão# simu$taneamente# pedir vista# e$a ser0 con1unta e na pr%pria Comissão#não podendo aver atendimento a pedidos sucessivosN

U)II 3 os processos de proposiç2es em regime de urg<ncia não podem sair daComissão# sendo entregues diretamente em mãos dos respectivos Re$atores e Re$atoressu/stitutosN

U)III 3 poderão ser pu/$icadas as e-posiç2es escritas e os resumos das orais# ose-tratos redigidos pe$os pr%prios Autores# ou as notas ta5uigr0ficas# se assim entender aComissãoN

UIU 3 nenuma irradiação ou gravação poder0 ser feita dos tra/a$os dasComiss2es sem pr:via autori4ação do seu residente# o/servadas as diretri4es fi-adas pe$a

MesaN

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UU 3 5uando a$gum mem/ro de Comissão retiver em seu poder pap:is a e$a pertencentes# adotar3se30 o seguinte procedimento*

a frustrada a rec$amação escrita do residente da Comissão# o fato ser0comunicado & MesaN

 / o residente da Câmara far0 ape$o a este mem/ro da Comissão no sentido de

atender & rec$amação# fi-ando3$e para isso o pra4o de duas sess2esNc se# vencido o pra4o# não ouver sido atendido o ape$o# o residente da Câmara

designar0 su/stituto na Comissão para o mem/ro fa$toso# por indicação do (6der da /ancadarespectiva# e mandar0 proceder & restauração dos autosN

UUI 3 o mem/ro da Comissão pode $evantar 5uestão de ordem so/re a ação ouomissão do %rgão t:cnico 5ue integra# mas somente depois de reso$vida conc$usivamente pe$oseu residente poder0 a 5uestão ser $evada# em grau de recurso# por escrito# ao residente daCâmara# sem pre1u64o do andamento da mat:ria em trâmite.

Art. @8. Encerrada a apreciação conc$usiva da mat:ria# a proposição e respectivos pareceres serão mandados & pu/$icação e remetidos & Mesa at: a sessão su/se5ente# para

serem anunciados na Ordem do Dia. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resoluçãonº 10, de 11)

+, Dentro de cinco sess2es da pu/$icação referida no ca'u$ # poder0 ser apresentado o recurso de 5ue trata o art. @8# ,# I# da Constituição 'edera$.

, Durante a f$u<ncia do pra4o recursa$# o avu$so da Ordem do Dia de cadasessão dever0 consignar a data fina$ para interposição do recurso.

=, O recurso# dirigido ao residente da Câmara e assinado por um d:cimo# pe$omenos# dos mem/ros da Casa# dever0 indicar e-pressamente# dentre a mat:ria apreciada pe$asComiss2es# o 5ue ser0 o/1eto de de$i/eração do $en0rio. (Parágrafo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 10, de 11) ?, '$u6do o pra4o sem interposição de recurso# ou improvido este# a mat:ria ser0

enviada & redação fina$ ou ar5uivada# conforme o caso. @, Aprovada a redação fina$ pe$a Comissão competente# o pro1eto de $ei torna &

Mesa para ser encaminado ao Senado 'edera$ ou & resid<ncia da RepG/$ica# conforme ocaso# no pra4o de setenta e duas oras.

Art. @7. Encerrada a apreciação# pe$as Comiss2es# da mat:ria su1eita & de$i/eraçãodo $en0rio# ou na ip%tese de ser provido o recurso mencionado no +, do artigo anterior# a

 proposição ser0 enviada & Mesa e aguardar0 inc$usão na Ordem do Dia.

Seção 6

Da %s*a$%5ação e Co)#'o$eArt. F. Constituem atos ou fatos su1eitos & fisca$i4ação e contro$e do Congresso

 ;aciona$# de suas Casas e Comiss2es*I 3 os pass6veis de fisca$i4ação cont0/i$# financeira# orçament0ria# operaciona$ e

 patrimonia$ referida no art. 9 da Constituição 'edera$NII 3 os atos de gestão administrativa do oder E-ecutivo# inc$u6dos os da

administração indireta# se1a 5ua$ for a autoridade 5ue os tena praticadoNIII 3 os atos do residente e )ice3residente da RepG/$ica# dos Ministros de

Estado# dos Ministros do Supremo "ri/una$ 'edera$# do rocurador3era$ da RepG/$ica e doAdvogado3era$ da !nião 5ue importarem# tipicamente# crime de responsa/i$idadeN

I) 3 os de 5ue trata o art. @=.

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Art. F+. A fisca$i4ação e contro$e dos atos do oder E-ecutivo# inc$u6dos os daadministração indireta# pe$as Comiss2es# so/re mat:ria de compet<ncia destas# o/edecerão &sregras seguintes*

I 3 a proposta da fisca$i4ação e contro$e poder0 ser apresentada por 5ua$5uer mem/ro ou Deputado# & Comissão# com espec6fica indicação do ato e fundamentação da

 provid<ncia o/1etivadaNII 3 a proposta ser0 re$atada previamente 5uanto & oportunidade e conveni<ncia da

medida e o a$cance 1ur6dico# administrativo# po$6tico# econTmico# socia$ ou orçament0rio doato impugnado# definindo3se o p$ano de e-ecução e a metodo$ogia de ava$iaçãoN

III 3 aprovado pe$a Comissão o re$at%rio pr:vio# o mesmo Re$ator ficar0encarregado de sua imp$ementação# sendo ap$ic0ve$ & ip%tese o disposto no F, do art. =@N

I) 3 o re$at%rio fina$ da fisca$i4ação e contro$e# em termos de comprovação da$ega$idade do ato# ava$iação po$6tica# administrativa# socia$ e econTmica de sua edição# e5uanto & efic0cia dos resu$tados so/re a gestão orçament0ria# financeira e patrimonia$#atender0# no 5ue cou/er# ao 5ue disp2e o art. =9.

+, A Comissão# para a e-ecução das atividades de 5ue trata este artigo# poder0

so$icitar ao "ri/una$ de Contas da !nião as provid<ncias ou informaç2es previstas no art. 9+#I) e )II# da Constituição 'edera$.

, Serão assinados pra4os não inferiores a de4 dias para cumprimento dasconvocaç2es# prestação de informaç2es# atendimento &s re5uisiç2es de documentos pG/$icose para a rea$i4ação de di$ig<ncias e per6cias.

=, O descumprimento do disposto no par0grafo anterior ense1ar0 a apuração daresponsa/i$idade do infrator# na forma da $ei.

?, Puando se tratar de documentos de car0ter sigi$oso# reservado ouconfidencia$# identificados com estas c$assificaç2es# o/servar3se30 o prescrito no @, do art.78.

Seção 6IDa Se*'e#a'%a e as A#as

Art. F. Cada Comissão ter0 uma secretaria incum/ida dos serviços de apoioadministrativo.

ar0grafo Gnico. Inc$uem3se nos serviços de secretaria*I 3 apoiamento aos tra/a$os e redação da ata das reuni2esNII 3 a organi4ação do protoco$o de entrada e sa6da de mat:riaNIII 3 a sinopse dos tra/a$os# com o andamento de todas as proposiç2es em curso

na ComissãoN

I) 3 o fornecimento ao residente da Comissão# no G$timo dia de cada m<s# deinformaç2es sucintas so/re o andamento das proposiç2esN) 3 a organi4ação dos processos $egis$ativos na forma dos autos 1udiciais# com a

numeração das p0ginas por ordem crono$%gica# ru/ricadas pe$o Secret0rio da Comissão ondeforam inc$u6dasN

)I 3 a entrega do processo referente a cada proposição ao Re$ator# at: o diaseguinte & distri/uiçãoN

)II 3 o acompanamento sistem0tico da distri/uição de proposiç2es aos Re$atorese Re$atores su/stitutos e dos pra4os regimentais# mantendo o residente constantementeinformado a respeitoN

)III 3 o encaminamento# ao %rgão incum/ido da sinopse# de c%pia da ata das

reuni2es com as respectivas distri/uiç2esN

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IU 3 a organi4ação de sGmu$a da 1urisprud<ncia dominante da Comissão# 5uantoaos assuntos mais re$evantes# so/ orientação de seu residenteN

U 3 o desempeno de outros encargos determinados pe$o residente.

Art. F=. (ida e aprovada# a ata de cada reunião da Comissão ser0 assinada pe$o

residente e ru/ricada em todas as fo$as.ar0grafo Gnico. A ata ser0 pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados# de

 prefer<ncia no dia seguinte# e o/edecer0# na sua redação# a padrão uniforme de 5ue conste oseguinte*

I 3 data# ora e $oca$ da reuniãoNII 3 nomes dos mem/ros presentes e dos ausentes# com e-pressa refer<ncia &s

fa$tas 1ustificadasNIII 3 resumo do e-pedienteNI) 3 re$ação das mat:rias distri/u6das# por proposiç2es# Re$atores e Re$atores

su/stitutosN) 3 registro das proposiç2es apreciadas e das respectivas conc$us2es.

Seção 6IIDo Assesso'a+e)#o Le3%s$a#%.o

Art. F?. As Comiss2es contarão# para o desempeno das suas atri/uiç2es# comassessoramento e consu$toria t:cnico3$egis$ativa e especia$i4ada em suas 0reas decompet<ncia# a cargo do %rgão de assessoramento instituciona$ da Câmara# nos termos dereso$ução espec6fica e do 5ue prev< o +, do art. 98.

""!(O IIIDAS SESSKES DA CÂMARA

CA"!(O IDISOSIJKES ERAIS

Art. F@. As sess2es da Câmara dos Deputados serão*I 3 preparat%rias# as 5ue precedem a inauguração dos tra/a$os do Congresso

 ;aciona$ na primeira e na terceira sess2es $egis$ativas de cada $egis$aturaNII 3 de$i/erativas*a ordin0rias# as de 5ua$5uer sessão $egis$ativa# rea$i4adas apenas uma ve4 por 

dia# de terça a 5uinta3feira# iniciando3se &s 5uator4e orasN

 / e-traordin0rias# as rea$i4adas em dias ou oras diversos dos prefi-ados para asordin0riasNIII 3 não de$i/erativas*a de de/ates# as rea$i4adas de forma id<ntica &s ordin0rias# por:m sem Ordem do

Dia# apenas uma ve4 &s segundas e se-tas3feiras# iniciando3se &s 5uator4e oras nas segundase &s nove oras nas se-tas3feiras# discip$inando o residente da Câmara dos Deputados otempo 5ue corresponderia & Ordem do Dia# podendo os (6deres de$egar a mem/ros de suas

 /ancadas o tempo re$ativo &s Comunicaç2es de (iderançasN / so$enes# as rea$i4adas para grandes comemoraç2es ou para omenagens

especiaisNI) 3 Brevogado. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

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Art. FF. As sess2es ordin0rias terão duração de cinco oras e constarão de*(&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

I 3 e5ueno E-pediente# com duração de sessenta minutos improrrog0veis#destinado & mat:ria do e-pediente e aos oradores inscritos 5ue tenam comunicação a fa4erN(nciso co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11)

II 3 rande E-pediente# a iniciar3se &s de4 ou &s 5uin4e oras# conforme o caso#com duração improrrog0ve$ de cin5enta minutos# distri/u6da entre os oradores inscritosN(  nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 15 )

III X Ordem do Dia# a iniciar3se &s de4esseis oras# com duração de tr<s oras prorrog0veis# para apreciação da pautaN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de2012)

I) 3 Comunicaç2es ar$amentares# desde 5ue a1a tempo# destinadas arepresentantes de artidos e H$ocos ar$amentares# a$ternadamente# indicados pe$os (6deres.(nciso co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11)

+, Em 5ua$5uer tempo da sessão# os (6deres# pessoa$mente# ou mediantede$egação escrita a )ice3(6der# poderão fa4er comunicaç2es destinadas ao de/ate em torno de

assuntos de re$evância naciona$. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 45, de201)

, O residente da Câmara dos Deputados poder0 determinar# a fim de ade5u03$a &s necessidades da Casa# 5ue a Ordem do Dia a/sorva o tempo destinado aos oradores dorande E-pediente. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº , de 11)

=, O residente da Câmara dos Deputados poder0 não designar Ordem do Dia para sess2es ordin0rias# 5ue se converterão em sess2es de de/ates. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº , de 11, e co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

?, O residente da Câmara# de of6cio# por proposta do Co$:gio de (6deres oumediante de$i/eração do $en0rio so/re re5uerimento de pe$o menos um d:cimo dosDeputados# poder0 convocar per6odos de sess2es e-traordin0rias e-c$usivamente destinadas &discussão e votação das mat:rias constantes do ato de convocação. (Pri!i$io 7 2º renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

@, Durante os per6odos de sess2es a 5ue se refere o par0grafo anterior# não serãorea$i4adas sess2es ordin0rias nem funcionarão as Comiss2es ermanentes. (Pri!i$io 7 º renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

Art. F9. A sessão e-traordin0ria# com duração de 5uatro oras# ser0 destinadae-c$usivamente & discussão e votação das mat:rias constantes da Ordem do Dia.

+, A sessão e-traordin0ria ser0 convocada pe$o residente# de of6cio# pe$oCo$:gio de (6deres ou por de$i/eração do $en0rio# a re5uerimento de 5ua$5uer Deputado.

, O residente prefi-ar0 o dia# a ora e a Ordem do Dia da sessãoe-traordin0ria# 5ue serão comunicados & Câmara em sessão ou pe$o *iário da #+!ara dos *e'u$ados# e# 5uando mediar tempo inferior a vinte e 5uatro oras para convocação# tam/:m por via te$egr0fica ou te$efTnica# aos Deputados.

Art. F8. A Câmara poder0 rea$i4ar sessão so$ene para comemoraç2es especiais ourecepção de a$tas persona$idades# a 1u64o do residente ou por de$i/eração do $en0rio#mediante re5uerimento de um d:cimo dos Deputados ou (6deres 5ue representem estenGmero# atendendo3se 5ue*

I 3 em sessão so$ene# poderão ser admitidos convidados & Mesa e no $en0rioNII 3 a sessão so$ene# 5ue independe de nGmero# ser0 convocada em sessão ou

atrav:s do  *iário da #+!ara dos *e'u$ados e ne$a s% usarão da pa$avra os oradores previamente designados pe$o residenteN

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III X ser0 admitida a rea$i4ação de at: duas sess2es so$enes# por de$i/eração do$en0rio# a cada m<sN (nciso acrescido 'ela Resolução nº de 1%)

I)3 para ser su/metido ao $en0rio# o re5uerimento para omenagem dever0constar no avu$so da Ordem do Dia como mat:ria so/re a mesaN (nciso acrescido 'ela

 Resolução nº de 1%)

) 3 ter0 prefer<ncia para de$i/eração do $en0rio o re5uerimento 5ue for apresentado & Mesa em primeiro $ugar. (nciso acrescido 'ela Resolução nº de 1%)

+, As demais omenagens serão prestadas durante prorrogação das sess2es dede/ates convocadas para as segundas e se-tas3feiras e por pra4o não superior a trinta minutos."ratando3se de congressista da $egis$atura# Cefe de um dos oderes da RepG/$ica ou Cefede Estado estrangeiro com o 5ua$ o Hrasi$ mantena re$aç2es dip$om0ticas# as omenagens

 poderão ser prestadas no rande E-pediente. (Parágrafo único $ransfor!ado e! 7 1º 'ela Resolução nº , de 1%, e co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2012)

, ;as omenagens prestadas durante o rande E-pediente o/servar3se30 o previsto para as sess2es so$enes# e nas prestadas nas prorrogaç2es das sess2es atender3se30#ainda# ao seguinteN

I X s% poderão ocorrer# no m0-imo# duas omenagens a cada m<sNII X fa$ar0# por cinco minutos# a$:m do autor# um Deputado de cada artido ou

H$oco# indicado pe$o respectivo (6derNIII X esgotado o pra4o previsto neste par0grafo# a sessão ser0 $evantada# facu$tado

aos inscritos o direito & pu/$icação e divu$gação de seus pronunciamentos. (Parágrafoacrescido 'ela Resolução nº , de 1%)

Art. F7. As sess2es serão pG/$icas# mas e-cepciona$mente poderão ser secretas#5uando assim de$i/erado pe$o $en0rio.

Art. 9. oder0 a sessão ser suspensa por conveni<ncia da manutenção da ordem#não se computando o tempo da suspensão no pra4o regimenta$.

Art. 9+. A sessão da Câmara s% poder0 ser $evantada# antes do pra4o previsto parao t:rmino dos seus tra/a$os# no caso de*

I 3 tumu$to graveNII 3 fa$ecimento de congressista da $egis$atura# de Cefe de um dos oderes da

RepG/$ica ou 5uando for decretado $uto oficia$NIII 3 presença nos de/ates de menos de um d:cimo do nGmero tota$ de Deputados.

Art. 9. O pra4o da duração da sessão poder0 ser prorrogado pe$o residente# de

of6cio# ou# automaticamente# 5uando re5uerido pe$o Co$:gio de (6deres# ou por de$i/eraçãodo $en0rio# a re5uerimento de 5ua$5uer Deputado# por tempo nunca superior a uma ora# para continuar a discussão e votação da mat:ria da Ordem do Dia# audi<ncia de Ministro deEstado e omenagens# o/servado# neste G$timo caso# o 5ue disp2e o +, do art. F8.(u!eração ada'$ada aos $er!os da Resolução nº , de 1%)

+, O re5uerimento de prorrogação# 5ue poder0 ser apresentado & Mesa at: omomento de o residente anunciar a Ordem do Dia da sessão seguinte# ser0 ver/a$# prefi-ar0o seu pra4o# não ter0 discussão nem encaminamento de votação e ser0 votado pe$o processosim/%$ico.

, O esgotamento da ora não interrompe o processo de votação# ou o de suaverificação# nem do re5uerimento de prorrogação o/stado pe$o surgimento de 5uest2es de

ordem.

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=, Lavendo mat:ria urgente# o residente poder0 deferir re5uerimento de prorrogação da sessão.

?, A prorrogação destinada & votação da mat:ria da Ordem do Dia s% poder0 ser concedida com a presença da maioria a/so$uta dos Deputados.

@, Se# ao ser re5uerida prorrogação de sessão# ouver orador na tri/una# o

residente o interromper0 para su/meter a votos o re5uerimento. F, Aprovada a prorrogação# não $e poder0 ser redu4ido o pra4o# sa$vo se

encerrada a discussão e votação da mat:ria em de/ate.

Art. 9=. ara a manutenção da ordem# respeito e austeridade das sess2es# serãoo/servadas as seguintes regras*

I 3 s% Deputados e Senadores podem ter assento no $en0rio# ressa$vado odisposto no art. 99# , e =,N

II 3 não ser0 permitida conversação 5ue pertur/e a $eitura de documento# camada para votação# comunicaç2es da Mesa# discursos e de/atesN

III 3 o residente fa$ar0 sentado# e os demais Deputados# de p:# a não ser 5ue

fisicamente impossi/i$itadosNI) 3 o orador usar0 da tri/una & ora do rande E-pediente# nas Comunicaç2es

de (ideranças e nas Comunicaç2es ar$amentares# ou durante as discuss2es# podendo# por:m#fa$ar dos microfones de apartes sempre 5ue# no interesse da ordem# o residente a isto não seopuserN

) 3 ao fa$ar da /ancada# o orador em nenuma ip%tese poder0 fa4<3$o de costas para a MesaN

)I 3 a nenum Deputado ser0 permitido fa$ar sem pedir a pa$avra e sem 5ue oresidente a conceda# e somente ap%s essa concessão a ta5uigrafia iniciar0 o apanamento dodiscursoN

)II 3 se o Deputado pretender fa$ar ou permanecer na tri/una anti3regimenta$mente# o residente adverti3$o30N se# apesar dessa advert<ncia# o Deputado insistir em fa$ar# o residente dar0 o seu discurso por terminadoN

)III 3 sempre 5ue o residente der por findo o discurso# os ta5u6grafos dei-arãode registr03$oN

IU 3 se o Deputado pertur/ar a ordem ou o andamento regimenta$ da sessão# oresidente poder0 censur03$o ora$mente ou# conforme a gravidade# promover a ap$icação dassanç2es previstas neste RegimentoN

U 3 o Deputado# ao fa$ar# dirigir0 a pa$avra ao residente# ou aos Deputados demodo gera$N

UI 3 referindo3se# em discurso# a co$ega# o Deputado dever0 fa4er preceder o seu

nome do tratamento de Senor ou de DeputadoN 5uando a e$e se dirigir# o Deputado dar3$e30o tratamento de E-ce$<nciaNUII 3 nenum Deputado poder0 referir3se de forma descort<s ou in1uriosa a

mem/ros do oder (egis$ativo ou &s autoridades constitu6das deste e dos demais oderes daRepG/$ica# &s instituiç2es nacionais# ou a Cefe de Estado estrangeiro com o 5ua$ o Hrasi$mantena re$aç2es dip$om0ticasN

UIII 3 não se poder0 interromper o orador# sa$vo concessão especia$ deste para$evantar 5uestão de ordem ou para aparte03$o# e no caso de comunicação re$evante 5ue oresidente tiver de fa4erN

UI)3 a 5ua$5uer pessoa : vedado fumar no recinto do $en0rio.

Art. 9?. O Deputado s% poder0 fa$ar# nos e-pressos termos deste Regimento*I 3 para apresentar proposiçãoN

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II 3 para fa4er comunicação ou versar assuntos diversos# & ora do E-pediente oudas Comunicaç2es ar$amentaresN

III 3 so/re proposição em discussãoNI) 3 para 5uestão de ordemN) 3 para rec$amaçãoN

)I 3 para encaminar a votaçãoN)II 3 a 1u64o do residente# para contestar acusação pessoa$ & pr%pria conduta#

feita durante a discussão# ou para contradi4er o 5ue $e for indevidamente atri/u6do comoopinião pessoa$.

Art. 9@. Ao ser3$e concedida a pa$avra# o Deputado 5ue# inscrito# não puder fa$ar#entregar0 & Mesa discurso escrito para ser pu/$icado# dispensando3se a $eitura# o/servadas asseguintes normas*

I 3 se a inscrição ouver sido para o e5ueno E-pediente# serão admitidos# naconformidade deste artigo# discursos 5ue não resu$tem em transcrição de 5ua$5uer mat:ria edesde 5ue não u$trapasse# cada um# tr<s $audas dati$ografadas em espaço doisN (nciso co!

redação ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 25 de 2001)II 3 a pu/$icação ser0 feita pe$a ordem de entrega e# 5uando desatender &s

condiç2es fi-adas no inciso anterior# o discurso ser0 devo$vido ao autor.

Art. 9F. ;enum discurso poder0 ser interrompido ou transferido para outrasessão# sa$vo se findo o tempo a e$e destinado# ou da parte da sessão em 5ue deve ser 

 proferido# e nas ip%teses dos arts. 9# 9+# 9=# UIII# 97# =,# 8# ,# e 7+.

Art. 99. ;o recinto do $en0rio# durante as sess2es# s% serão admitidos osDeputados e Senadores# os e-3par$amentares# os funcion0rios da Câmara em serviço $oca$ eos 1orna$istas credenciados.

+, Ser0 tam/:m admitido o acesso a par$amentar estrangeiro# desde 5ue norespectivo ar$amento se adote igua$ medida.

, ;as sess2es so$enes# 5uando permitido o ingresso de autoridades no $en0rio#os convites serão feitos de maneira a assegurar# tanto aos convidados como aos Deputados#$ugares determinados.

=, Laver0 $ugares na tri/una de onra reservados para convidados# mem/ros doCorpo Dip$om0tico e 1orna$istas credenciados.

?, Ao pG/$ico ser0 fran5ueado o acesso &s ga$erias circundantes para assistir &ssess2es# mantendo3se a incomunica/i$idade da assist<ncia com o recinto do $en0rio.

Art. 98. A transmissão por r0dio ou te$evisão# /em como a gravação das sess2esda Câmara# depende de pr:via autori4ação do residente e o/edecer0 &s normas fi-adas pe$aMesa.

CA"!(O IIDAS SESSKES ]H(ICAS

Seção IDo Pe0"e)o E!e%e)#e

Art. 97. W ora do in6cio da sessão# os mem/ros da Mesa e os Deputados

ocuparão os seus $ugares.

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+, A H6/$ia Sagrada dever0 ficar# durante todo o tempo da sessão# so/re a mesa#& disposição de 5uem de$a 5uiser fa4er uso.

, Acando3se presente na Casa pe$o menos a d:cima parte do nGmero tota$ deDeputados# despre4ada a fração# o residente dec$arar0 a/erta a sessão# proferindo asseguintes pa$avras*

So/ a proteção de Deus e em nome do povo /rasi$eiro iniciamos nossostra/a$os.

=, ;ão se verificando o uoru! de presença# o residente aguardar0# durantemeia ora# 5ue e$e se comp$ete# sendo o retardamento dedu4ido do tempo destinado aoe-pediente. Se persistir a fa$ta de nGmero# o residente dec$arar0 5ue não pode aver sessão#determinando a atri/uição de fa$ta aos ausentes para os efeitos $egais.

Art. 8. A/ertos os tra/a$os# o Segundo3Secret0rio far0 a $eitura da ata da sessãoanterior# 5ue o residente considerar0 aprovada# independentemente de votação.

+, O Deputado 5ue pretender retificar a ata enviar0 & Mesa dec$aração escrita.Essa dec$aração ser0 inserta em ata# e o residente dar0# se 1u$gar conveniente# as necess0rias

e-p$icaç2es pe$as 5uais a tena considerado procedente# ou não# ca/endo recurso ao $en0rio. , roceder3se30 de imediato & $eitura da mat:ria do e-pediente# a/rangendo*I 3 as comunicaç2es enviadas & Mesa pe$os DeputadosNII 3 a correspond<ncia em gera$# as petiç2es e outros documentos rece/idos pe$o

residente ou pe$a Mesa# de interesse do $en0rio.

Art. 8+. O tempo 5ue se seguir & $eitura da mat:ria do e-pediente ser0 destinadoaos Deputados inscritos para /reves comunicaç2es# podendo cada um fa$ar por cinco minutos#não sendo permitidos apartes.

+, Sempre 5ue um Deputado tiver comunicação a fa4er & Mesa# ou ao $en0rio#dever0 fa4<3$a ora$mente# ou redigi3$a para pu/$icação no *iário da #+!ara dos *e'u$ados.A comunicação por escrito não pode ser feita com a 1untada ou transcrição de documentos.

, A inscrição dos oradores ser0 feita na Mesa# em car0ter pessoa$ eintransfer6ve$# em $ivro pr%prio# das oito &s tre4e oras e trinta minutos# diariamente#assegurada a prefer<ncia aos 5ue não a1am fa$ado nas cinco sess2es anteriores.

=, O Deputado 5ue# camado a ocupar o microfone# não se apresentar# perder0 a prerrogativa a 5ue se refere o par0grafo anterior.

?, As inscriç2es 5ue não puderem ser atendidas em virtude do $evantamento ounão rea$i4ação da sessão transferir3se3ão para a sessão ordin0ria seguinte.

Seção II

Da O'e+ o D%a(?eção co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11)

Art. 8. Ws on4e ou &s de4esseis oras# conforme o caso# passar3se30 a tratar damat:ria destinada & Ordem do Dia# sendo previamente verificado o nGmero de Deputados

 presentes no recinto do $en0rio# atrav:s do sistema e$etrTnico# para o mesmo efeito do 5ue prescreve o @, deste artigo. (Pri!i$io ar$. 5 renu!erado 'ela Resolução nº , de 11 ,ca'u$co! noa redação dada 'ela Resolução nº 1, de 15)

+, O residente dar0 conecimento da e-ist<ncia de pro1etos de $ei*I 3 constantes da pauta e aprovados conc$usivamente pe$as Comiss2es

ermanentes ou Especiais# para efeito de eventua$ apresentação do recurso previsto no , do

art. +=N

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II 3 su1eitos & de$i/eração do $en0rio# para o caso de oferecimento de emendas#na forma do art. +.

, Lavendo mat:ria a ser votada e nGmero $ega$ para de$i/erar# proceder3se30imediatamente & votação# interrompendo3se o orador 5ue estiver na tri/una. (Pri!i$io 7 º renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

=, ;ão avendo mat:ria a ser votada# ou se ine-istir uoru! para votação# ou#ainda# se so/revier a fa$ta de uoru! durante a Ordem do Dia# o residente anunciar0 ode/ate das mat:rias em discussão. (Pri!i$io 7 4º renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

?, Encerrado o rande E-pediente# ser0 a/erto o pra4o de + Bde4 minutos paraapresentação de proposiç2es# ou so$icitação de apoiamento e$etrTnico a e$as# 5ue se resumir0& $eitura das ementas. (Pri!i$io 7 2º renu!erado 'ela Resolução nº , de 11 e co! noaredação dada 'ela Resolução nº 22, de 2004)

@, Ocorrendo verificação de votação e comprovando3se presenças suficientesem $en0rio# o residente determinar0 a atri/uição de fa$tas aos ausentes# para os efeitos$egais.

F, A aus<ncia &s votaç2es e5uipara3se# para todos os efeitos# & aus<ncia &s

sess2es# ressa$vada a 5ue se verificar a t6tu$o de o/strução par$amentar $eg6tima# assimconsiderada a 5ue for aprovada pe$as /ancadas ou suas (ideranças e comunicada & Mesa.

9, "erminada a Ordem do Dia# encerrar3se30 o registro e$etrTnico de presença.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 1, de 15)

Art. 8=. resente em $en0rio a maioria a/so$uta dos Deputados# medianteverificação de uoru!# dar3se30 in6cio & apreciação da pauta# na seguinte ordem* (Pri!i$ioar$. % renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

I 3 redaç2es finaisNII 3 re5uerimentos de urg<nciaNIII 3 re5uerimentos de Comissão su1eitos a votaçãoNI) 3 re5uerimentos de Deputados dependentes de votação imediataN) 3 mat:rias constantes da Ordem do Dia# de acordo com as regras de prefer<ncia

esta/e$ecidas no Cap6tu$o IU do "6tu$o ).ar0grafo Gnico. A ordem esta/e$ecida no ca'u$   poder0 ser a$terada ou

interrompida*I 3 para a posse de DeputadosNII 3 em caso de aprovação de re5uerimento de*a prefer<nciaN

 / adiamentoNc retirada da Ordem do DiaN

d inversão de pauta.

Art. 8?. O tempo reservado & Ordem do Dia poder0 ser prorrogado pe$oresidente# de of6cio# pe$o Co$:gio de (6deres# ou pe$o $en0rio# a re5uerimento ver/a$ de5ua$5uer Deputado# por pra4o não e-cedente a trinta ou# na ip%tese do art. 9# a sessentaminutos. (Pri!i$io ar$. 3 renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

Art. 8@. 'indo o tempo da sessão# o residente a encerrar0 anunciando a Ordemdo Dia da sessão de de$i/eração seguinte e eventuais a$teraç2es da programação# naconformidade dos ,# =, e ?, do art. FF# dando3se ci<ncia da pauta respectiva &s(ideranças. (u!eração ada'$ada aos $er!os da Resolução nº , de 11)

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ar0grafo Gnico. ;ão ser0 designada Ordem do Dia para a primeira sessão p$en0ria de cada sessão $egis$ativa. (Pri!i$io ar$. renu!erado 'ela Resolução nº , de11)

Art. 8F. O residente organi4ar0 a Ordem do Dia com /ase na agenda mensa$ a

5ue se refere a a$6nea s do inciso I do art. +9 e o/servância do 5ue disp2em o art. 8= e o incisoIII do art. +?= para ser pu/$icada no Di0rio da Câmara dos Deputados e distri/u6da emavu$sos at: a semana precedente & da sessão respectiva. (&#a'u$ do ar$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2015)

+, Cada grupo de pro1etos referidos no +, do art. +@7 ser0 iniciado pe$as proposiç2es em votação e# entre as mat:rias de cada um# t<m prefer<ncia na co$ocação asemendas do Senado a proposiç2es da Câmara# seguidas pe$as proposiç2es desta em turnoGnico# segundo turno# primeiro turno e apreciação pre$iminar.

, Constarão da Ordem do Dia as mat:rias não apreciadas da pauta da sessãoordin0ria anterior# com preced<ncia so/re outras dos grupos a 5ue pertençam.

=, A proposição entrar0 em Ordem do Dia desde 5ue em condiç2es regimentais

e com os pareceres das Comiss2es a 5ue foi distri/u6da. (Pri!i$io ar$. renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

Seção IIIDo G'a)e E!e%e)#e

(?eção co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11 )

Art. 89. Encerrado o e5ueno E-pediente# ser0 concedida a pa$avra aos deputadosinscritos para o rande E-pediente# pe$o pra4o de vinte e cinco minutos para cada orador#inc$u6dos nesse tempo os apartes. (Pri!i$io ar$. 2 renu!erado 'ela Resolução nº , de11 e &ca'u$ co! noa redação dada 'ela Resolução nº 1, de 15)

+, A $ista de oradores para o rande E-pediente ser0 organi4ada mediantesorteio e$etrTnico# competindo & Mesa discip$inar# em ato pr%prio# a forma de$e. (Parágrafoúnico $ransfor!ado e! 7 1º e co! noa redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2004)

, O Deputado poder0 fa$ar no rande E-pediente no m0-imo = Btr<s ve4es por semestre# sendo + Buma por sorteio e Bduas por cessão de vaga de outro par$amentar.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2004)

=, Ao Deputado 5ue não fa$ar por fa$ta de vaga no semestre ser0 assegurada a prefer<ncia de inscrição no pr%-imo semestre. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de2004)

Art. 88. A Câmara poder0 destinar o rande E-pediente para comemoraç2es dea$ta significação naciona$# ou interromper os tra/a$os para a recepção# em $en0rio# de a$tas persona$idades# desde 5ue assim reso$va o residente# ou de$i/ere o $en0rio. (Pri!i$io ar$. renu!erado 'ela Resolução nº , de 11)

Seção I2Das Co+")%*aç&es e L%e'a)ças

(?eção co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11)

Art. 87. As Comunicaç2es de (ideranças previstas no +, do art. FF desteRegimento destinam3se aos (6deres 5ue 5ueiram fa4er uso da pa$avra# por per6odo de tempo

 proporciona$ ao nGmero de mem/ros das respectivas /ancadas# com o m6nimo de tr<s e o

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m0-imo de de4 minutos# não sendo permitido apartes# destinando3se & (iderança do overnoa m:dia do tempo reservado &s representaç2es da Maioria e da Minoria.

ar0grafo Gnico. > facu$tada aos $6deres a cessão# entre si# do tempo# tota$ ou parcia$# 5ue $es for atri/u6do na forma deste artigo. (Pri!i$io ar$. 4 renu!erado e co!noa redação dada 'ela Resolução nº , de 11)

Seção 2Das Co+")%*aç&es Pa'$a+e)#a'es

Art. 7. Se esgotada a Ordem do Dia antes das de4enove oras# ou não avendomat:ria a ser votada# o residente conceder0 a pa$avra aos oradores indicados pe$os (6deres

 para Comunicaç2es ar$amentares. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº , de 11 e ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 1, de 15)

ar0grafo Gnico. Os oradores serão camados# a$ternadamente# por artidos eH$ocos ar$amentares# por per6odo não e-cedente a de4 minutos para cada Deputado.

Seção 2IDa Co+%ssão Ge'a$

Art. 7+. A sessão p$en0ria da Câmara ser0 transformada em Comissão era$# so/ adireção de seu residente# para*

I 3 de/ate de mat:ria re$evante# por proposta con1unta dos (6deres# ou are5uerimento de um terço da tota$idade dos mem/ros da CâmaraN

II 3 discussão de pro1eto de $ei de iniciativa popu$ar# desde 5ue presente o orador 5ue ir0 defend<3$oN

III 3 comparecimento de Ministro de Estado. +, A Comissão era$ convocada com fundamento no inciso I do ca'u$  ter0 por 

fina$idade fomentar o de/ate so/re mat:ria re$evante por meio da oitiva de autoridades#especia$istas com not%rio conecimento so/re o tema# mem/ros de entidade da sociedadecivi$# e demais pessoas com e-peri<ncia e autoridade na mat:ria# $imitados a# no m0-imo# Bdois convidados indicados por artido ou H$oco# cu1a $ista dever0 ser divu$gada pe$a Mesacom# no m6nimo# ? Bvinte e 5uatro oras de anteced<ncia.  (Parágrafo acrescido 'ela

 Resolução nº 50, de 201) $,3A. ;o caso do inciso I do ca'u$ # fa$arão# primeiramente# o Autor do

re5uerimento# por Bvinte minutos# seguindo3se os convidados indicados por artido ouH$oco# na ordem de indicação# cada um por @ Bcinco minutos# depois os (6deres# pe$o pra4ode @ Bcinco minutos para cada (6der# e ap%s# os demais deputados 5ue tenam re5uerido

inscrição perante a Mesa# sendo destinados = Btr<s minutos para cada um. (Pri!i$io 7 1º renu!erado e co! redação dada 'ela Resolução nº 50, de 201) , ;a ip%tese do inciso II# poder0 usar da pa$avra 5ua$5uer signat0rio do

 pro1eto ou Deputado# indicado pe$o respectivo autor# por trinta minutos# sem apartes#o/servando3se para o de/ate as disposiç2es contidas nos +, e ?, do art. # e nos , e=, do art. .

=, A$cançada a fina$idade da Comissão era$# a sessão p$en0ria ter0 andamentoa partir da fase em 5ue ordinariamente se encontrariam os tra/a$os.

CA"!(O IIIDAS SESSKES SECRE"AS

Art. 7. A sessão secreta ser0 convocada# com a indicação precisa de seu o/1etivo*

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I 3 automaticamente# a re5uerimento escrito de Comissão# para tratar de mat:riade sua compet<ncia# ou do Co$:gio de (6deres ou de# pe$o menos# um terço da tota$idade dosmem/ros da Câmara# devendo o documento permanecer em sigi$o at: u$terior de$i/eração do$en0rioN

II 3 por de$i/eração do $en0rio# 5uando o re5uerimento for su/scrito por (6der ou

um 5uinto dos mem/ros da Câmara.ar0grafo Gnico. Ser0 secreta a sessão em 5ue a Câmara deva de$i/erar so/re*I 3 pro1eto de fi-ação ou modificação dos efetivos das 'orças ArmadasNII 3 dec$aração de guerra ou acordo so/re a pa4NIII 3 passagem de forças estrangeiras pe$o territ%rio naciona$# ou sua perman<ncia

ne$eNI) 3 (Reogado 'ela Resolução nº 53, de 14)

Art. 7=. ara iniciar3se a sessão secreta# o residente far0 sair do recinto dastri/unas# das ga$erias e das demais depend<ncias ane-as as pessoas estranas aos tra/a$os#inc$usive os funcion0rios da Casa# sem pre1u64o de outras caute$as 5ue a Mesa adotar no

sentido de resguardar o sigi$o. +, Reunida a Câmara em sessão secreta# de$i/erar3se30# pre$iminarmente# sa$vo

na ip%tese do par0grafo Gnico do artigo precedente# se o assunto 5ue motivou a convocaçãodeve ser tratado sigi$osa ou pu/$icamenteN ta$ de/ate# por:m# não poder0 e-ceder a primeiraora# nem cada Deputado ocupar0 a tri/una por mais de cinco minutos.

, Antes de encerrar3se a sessão secreta# a Câmara reso$ver0 se o re5uerimentode convocação# os de/ates e de$i/eraç2es# no todo ou em parte# deverão constar da ata

 pG/$ica# ou fi-ar0 o pra4o em 5ue devam ser mantidos so/ sigi$o. =, Antes de $evantada a sessão secreta# a ata respectiva ser0 aprovada e#

 1untamente com os documentos 5ue a e$a se refiram# encerrada em inv%$ucro $acrado#eti5uetado# datado e ru/ricado pe$os mem/ros da Mesa# e reco$ida ao Ar5uivo.

?, Ser0 permitido a Deputado e a Ministro de Estado 5ue ouver participadodos de/ates redu4ir seu discurso a escrito para ser ar5uivado num segundo enve$opeigua$mente $acrado# 5ue se ane-ar0 ao inv%$ucro mencionado no par0grafo anterior# desde 5ueo interessado o prepare em pra4o não e-cedente de uma sessão.

Art. 7?. S% Deputados e Senadores poderão assistir &s sess2es secretas do$en0rioN os Ministros de Estado# 5uando convocados# ou as testemunas camadas a depor 

 participarão dessas sess2es apenas durante o tempo necess0rio.

CA"!(O I)

DA I;"ERRE"AJVO E OHSER)Â;CIA DO REIME;"O

Seção IDas "es#&es e O'e+

Art. 7@. Considera3se 5uestão de ordem toda dGvida so/re a interpretação desteRegimento# na sua pr0tica e-c$usiva ou re$acionada com a Constituição 'edera$

+, Durante a Ordem do Dia s% poder0 ser $evantada 5uestão de ordem atinentediretamente & mat:ria 5ue ne$a figure.

, ;enum Deputado poder0 e-ceder o pra4o de tr<s minutos para formu$ar 5uestão de ordem# nem fa$ar so/re a mesma mais de uma ve4.

=, ;o momento de votação# ou 5uando se discutir e votar redação fina$# a pa$avra para formu$ar 5uestão de ordem s% poder0 ser concedida uma ve4 ao Re$ator e uma

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ve4 a outro Deputado# de prefer<ncia ao Autor da proposição principa$ ou acess%ria emvotação.

?, A 5uestão de ordem deve ser o/1etiva# c$aramente formu$ada# com aindicação precisa das disposiç2es regimentais ou constitucionais cu1a o/servância se pretendae$ucidar# e referir3se & mat:ria tratada na ocasião.

@, Se o Deputado não indicar# inicia$mente# as disposiç2es em 5ue se assenta a5uestão de ordem# enunciando3as# o residente não permitir0 a sua perman<ncia na tri/una edeterminar0 a e-c$usão# da ata# das pa$avras por e$e pronunciadas.

F, Depois de fa$ar somente o Autor e outro Deputado 5ue contra3argumente# a5uestão de ordem ser0 reso$vida pe$o residente da sessão# não sendo $6cito ao Deputadoopor3se & decisão ou critic03$a na sessão em 5ue for proferida.

9, O Deputado 5ue 5uiser comentar# criticar a decisão do residente ou contrae$a protestar poder0 fa4<3$o na sessão seguinte# tendo prefer<ncia para uso da pa$avra# durantede4 minutos# & ora do e-pediente.

8, O Deputado# em 5ua$5uer caso# poder0 recorrer da decisão da resid<ncia para o $en0rio# sem efeito suspensivo# ouvindo3se a Comissão de Constituição e ustiça e de

Cidadania# 5ue ter0 o pra4o m0-imo de tr<s sess2es para se pronunciar. u/$icado o parecer da Comissão# o recurso ser0 su/metido na sessão seguinte ao $en0rio. (Parágrafo co!redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

7, ;a ip%tese do par0grafo anterior# o Deputado# com o apoiamento de umterço dos presentes# poder0 re5uerer 5ue o $en0rio decida# de imediato# so/re o efeitosuspensivo ao recurso.

+. As decis2es so/re 5uestão de ordem serão registradas e inde-adas em $ivroespecia$# a 5ue se dar0 anua$mente amp$a divu$gaçãoN a Mesa e$a/orar0 pro1eto de reso$ução

 propondo# se for o caso# as a$teraç2es regimentais de$as decorrentes# para apreciação emtempo 0/i$# antes de findo o /i<nio.

Seção IIDas Re*$a+aç&es

Art. 7F. Em 5ua$5uer fase da sessão da Câmara ou de reunião de Comissão# poder0 ser usada a pa$avra para rec$amação# restrita durante a Ordem do Dia & ip%tese do par0grafo Gnico do art. @@ ou &s mat:rias 5ue ne$a figurem.

+, O uso da pa$avra# no caso da sessão da Câmara# destina3se e-c$usivamente arec$amação 5uanto & o/servância de e-pressa disposição regimenta$ ou re$acionada com ofuncionamento dos serviços administrativos da Casa# na ip%tese prevista no art. F?.

, O mem/ro de Comissão pode formu$ar rec$amação so/re ação ou omissão do

%rgão t:cnico 5ue integre. Somente depois de reso$vida# conc$usivamente# pe$o seuresidente# poder0 o assunto ser $evado# em grau de recurso# por escrito ou ora$mente# aoresidente da Câmara ou ao $en0rio.

=, Ap$icam3se &s rec$amaç2es as normas referentes &s 5uest2es de ordem#constantes dos +, a 9, do artigo precedente.

CA"!(O )DA A"A

Art. 79. (avrar3se30 ata com a sinopse dos tra/a$os de cada sessão# cu1a redaçãoo/edecer0 a padrão uniforme adotado pe$a Mesa.

+, As atas impressas ou dati$ografadas serão organi4adas em Anais# por ordemcrono$%gica# encadernadas por sessão $egis$ativa e reco$idas ao Ar5uivo da Câmara.

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, Da ata constar0 a $ista nomina$ de presença e de aus<ncia &s sess2esordin0rias e e-traordin0rias da Câmara.

=, A ata da G$tima sessão# ao encerrar3se a sessão $egis$ativa# ser0 redigida# emresumo# e su/metida a discussão e aprovação# presente 5ua$5uer nGmero de Deputados# antesde se $evantar a sessão.

Art. 78. O *iário da #+!ara dos *e'u$ados pu/$icar0 a ata da sessão do diaanterior# com toda a se5<ncia dos tra/a$os.

+, Os discursos proferidos durante a sessão serão pu/$icados por e-tenso na ataimpressa# sa$vo e-pressas restriç2es regimentais. ;ão são permitidas as reproduç2es dediscursos no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados com o fundamento de corrigir erros eomiss2esN as correç2es constarão da seção Errata.

, Ao Deputado : $icito retirar na "a5uigrafia# para revisão# o seu discurso# não permitindo a pu/$icação na ata respectiva. Caso o orador não devo$va o discurso dentro decinco sess2es# a "a5uigrafia dar0 & pu/$icação o te-to sem revisão do orador.

=, As informaç2es e documentos ou discursos de representantes de outro oder 

5ue não tenam sido integra$mente $idos pe$o Deputado serão somente indicados na ata# coma dec$aração do o/1eto a 5ue se referirem# sa$vo se a pu/$icação integra$ ou transcrição emdiscurso for autori4ada pe$a Mesa# a re5uerimento do oradorN em caso de indeferimento#

 poder0 este recorrer ao $en0rio# ap$icando3se o par0grafo Gnico do art. ++@. ?, As informaç2es enviadas & Câmara em virtude de so$icitação desta# a

re5uerimento de 5ua$5uer Deputado ou Comissão# serão# em regra# pu/$icadas na ataimpressa# antes de entregues# em c%pia aut<ntica# ao so$icitante# mas poderão ser pu/$icadasem resumo ou apenas mencionadas# a 1u64o do residente# ficando# em 5ua$5uer ip%tese# oorigina$ no Ar5uivo da Câmara# inc$usive para o fornecimento de c%pia aos demaisDeputados interessados.

@, ;ão se dar0 pu/$icidade a informaç2es e documentos oficiais de car0ter reservado. As informaç2es so$icitadas por Comissão serão confiadas ao residente desta pe$oresidente da Câmara para 5ue as $eia a seus paresN as so$icitadas por Deputado serão $idas aeste pe$o residente da Câmara. Cumpridas essas forma$idades# serão fecadas em inv%$ucro$acrado# eti5uetado# datado e ru/ricado por dois Secret0rios# e assim ar5uivadas.

F, ;ão ser0 autori4ada a pu/$icação de pronunciamentos ou e-press2esatentat%rias do decoro par$amentar# ca/endo recurso do orador ao $en0rio. (Parágrafo co!redação ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 25, de 2001)

9, Os pedidos de retificação da ata serão decididos pe$o residente# na forma doart. 8# +,.

Art. 77. Serão divu$gados pe$o programa Vo< do =rasil   as atividades dasComiss2es e do $en0rio e os pronunciamentos $idos ou proferidos da tri/una da Câmara#desde 5ue em termos regimentais.

""!(O I)DAS ROOSIJKES

CA"!(O IDISOSIJKES ERAIS

Art. +. roposição : toda mat:ria su1eita & de$i/eração da Câmara.

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+, As proposiç2es poderão consistir em proposta de emenda & Constituição# pro1eto# emenda# indicação# re5uerimento# recurso# parecer e proposta de fisca$i4ação econtro$e.

, "oda proposição dever0 ser redigida com c$are4a# em termos e-p$6citos econcisos# e apresentada em tr<s vias# cu1a destinação# para os pro1etos# : a descrita no +, do

art. +++. =, ;enuma proposição poder0 conter mat:ria estrana ao enunciado

o/1etivamente dec$arado na ementa# ou de$e decorrente.

Art. ++. Ressa$vadas as ip%teses enumeradas na a$6nea a  do inciso I desteartigo# a apresentação de proposição ser0 feita por meio do sistema e$etrTnico de autenticaçãode documentos# na forma e nos $ocais determinados por Ato da Mesa# ou*

I X em $en0rio ou perante Comissão# 5uando se tratar de mat:ria constante daOrdem do Dia*

a no momento em 5ue a mat:ria respectiva for anunciada# para os re5uerimentos5ue digam respeito a*

+ 3 retirada de proposição constante da Ordem do Dia# com pareceres favor0veis#ainda 5ue pendente do pronunciamento de outra Comissão de m:ritoN

3 discussão de uma proposição por partesN dispensa# adiamento ou encerramentode discussãoN

= 3 adiamento de votaçãoN votação por determinado processoN votação em g$o/oou parce$adaN

? 3 desta5ue de dispositivo ou emenda para aprovação# re1eição# votação emseparado ou constituição de proposição autTnomaN

@ 3 dispensa de pu/$icação da redação fina$# ou do avu$so da redação fina$ 10 pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados# para imediata de$i/eração do $en0rioN

II 3 & Mesa# 5uando se tratar de iniciativa do Senado 'edera$# de outro oder# dorocurador3era$ da RepG/$ica ou de cidadãos. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 2004)

Art. +. A proposição de iniciativa de Deputado poder0 ser apresentadaindividua$ ou co$etivamente.

+, Consideram3se Autores da proposição# para efeitos regimentais# todos os seussignat0rios# podendo as respectivas assinaturas ser apostas por meio e$etrTnico de acordo comAto da Mesa. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 2004). 

, As atri/uiç2es ou prerrogativas regimentais conferidas ao Autor serãoe-ercidas em $en0rio por um s% dos signat0rios da proposição# regu$ando3se a preced<ncia

segundo a ordem em 5ue a su/screveram. =, O uoru!  para a iniciativa co$etiva das proposiç2es# e-igido pe$aConstituição 'edera$ ou por este Regimento Interno# pode ser o/tido por meio das assinaturasde cada Deputado# apostas por meio e$etrTnico ou# 5uando e-pressamente permitido# de (6der ou (6deres# representando estes G$timos e-c$usivamente o nGmero de Deputados de sua$egenda partid0ria ou par$amentar# na data da apresentação da proposição. (Parágrafo co!redação dada 'ela Resolução nº 22, de 2004).

?, ;os casos em 5ue as assinaturas de uma proposição se1am necess0rias ao seutrâmite# não poderão ser retiradas ou acrescentadas ap%s a respectiva pu/$icação ou# em setratando de re5uerimento# depois de sua apresentação & Mesa.

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Art. +=. A proposição poder0 ser fundamentada por escrito ou ver/a$mente pe$oAutor e# em se tratando de iniciativa co$etiva# pe$o primeiro signat0rio ou 5uem este indicar#mediante pr:via inscrição 1unto & Mesa.

ar0grafo Gnico. O re$ator de proposição# de of6cio ou a re5uerimento do Autor#far0 1untar ao respectivo processo a 1ustificação ora$# e-tra6da do  *iário da #+!ara dos

 *e'u$ados.

Art. +?. A retirada de proposição# em 5ua$5uer fase do seu andamento# ser0re5uerida pe$o Autor ao residente da Câmara# 5ue# tendo o/tido as informaç2es necess0rias#deferir0# ou não# o pedido# com recurso para o $en0rio.

+, Se a proposição 10 tiver pareceres favor0veis de todas as Comiss2escompetentes para opinar so/re o seu m:rito# ou se ainda estiver pendente do pronunciamentode 5ua$5uer de$as# somente ao $en0rio cumpre de$i/erar# o/servado o art. ++# II# /# +.

, ;o caso de iniciativa co$etiva# a retirada ser0 feita a re5uerimento de# pe$omenos# metade mais um dos su/scritores da proposição.

=, A proposição de Comissão ou da Mesa s% poder0 ser retirada a re5uerimento

de seu residente# com pr:via autori4ação do co$egiado. ?, A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na

mesma sessão $egis$ativa# sa$vo de$i/eração do $en0rio. @, Ws proposiç2es de iniciativa do Senado 'edera$# de outros oderes# do

rocurador3era$ da RepG/$ica ou de cidadãos ap$icar3se3ão as mesmas regras.

Art. +@. 'inda a $egis$atura# ar5uivar3se3ão todas as proposiç2es 5ue no seudecurso tenam sido su/metidas & de$i/eração da Câmara e ainda se encontrem emtramitação# /em como as 5ue a/ram cr:dito sup$ementar# com pareceres ou sem e$es# sa$voas*

I 3 com pareceres favor0veis de todas as Comiss2esNII 3 10 aprovadas em turno Gnico# em primeiro ou segundo turnoNIII 3 5ue tenam tramitado pe$o Senado# ou de$e origin0riasNI) 3 de iniciativa popu$arN) 3 de iniciativa de outro oder ou do rocurador3era$ da RepG/$ica.ar0grafo Gnico. A proposição poder0 ser desar5uivada mediante re5uerimento do

Autor# ou Autores# dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão $egis$ativaordin0ria da $egis$atura su/se5ente# retomando a tramitação desde o est0gio em 5ue seencontrava.

Art. +F. Puando# por e-travio ou retenção indevida# não for poss6ve$ o

andamento de 5ua$5uer proposição# vencidos os pra4os regimentais# a Mesa far0 reconstituir o respectivo processo pe$os meios ao seu a$cance para a tramitação u$terior.

Art. +9. A pu/$icação de proposição no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados e emavu$sos# 5uando de vo$ta das Comiss2es# assina$ar0# o/rigatoriamente# ap%s o respectivonGmero*

I X o Autor e o nGmero de Autores da iniciativa# 5ue se seguirem ao primeiro# oude assinaturas de apoiamentoN

II 3 os turnos a 5ue est0 su1eitaNIII 3 a ementaNI) 3 a conc$usão dos pareceres# se favor0veis ou contr0rios# e com emendas ou

su/stitutivosN

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) 3 a e-ist<ncia# ou não# de votos em separado# ou vencidos# com os nomes deseus AutoresN

)I 3 a e-ist<ncia# ou não# de emendas# re$acionadas por grupos# conforme osrespectivos pareceresN

)II 3 outras indicaç2es 5ue se fi4erem necess0rias.

+, Deverão constar da pu/$icação a proposição inicia$# com a respectiva 1ustificaçãoN os pareceres# com os respectivos votos em separadoN as dec$araç2es de voto e aindicação dos Deputados 5ue votaram a favor e contraN as emendas na 6ntegra# com as suas

 1ustificaç2es e respectivos pareceresN as informaç2es oficiais porventura prestadas acerca damat:ria e outros documentos 5ue 5ua$5uer Comissão tena 1u$gado indispens0veis & suaapreciação.

, Os pro1etos de $ei aprovados conc$usivamente pe$as Comiss2es# na forma doart. ?# II# serão pu/$icados com os documentos mencionados no par0grafo anterior#ressa$tando3se a f$u<ncia do pra4o para eventua$ apresentação do recurso a 5ue se refere o art.@8# ,# I# da Constituição 'edera$.

CA"!(O IIDOS ROE"OS

Art. +8. A Câmara dos Deputados e-erce a sua função $egis$ativa por via de pro1eto de $ei ordin0ria ou comp$ementar# de decreto $egis$ativo ou de reso$ução# a$:m da proposta de emenda & Constituição.

Art. +7. Destinam3se os pro1etos*I 3 de $ei a regu$ar as mat:rias de compet<ncia do oder (egis$ativo# com a sanção

do residente da RepG/$icaNII 3 de decreto $egis$ativo a regu$ar as mat:rias de e-c$usiva compet<ncia do

oder (egis$ativo# sem a sanção do residente da RepG/$icaNIII 3 de reso$ução a regu$ar# com efic0cia de $ei ordin0ria# mat:rias da compet<ncia

 privativa da Câmara dos Deputados# de car0ter po$6tico# processua$# $egis$ativo ouadministrativo# ou 5uando deva a Câmara pronunciar3se em casos concretos como*

a perda de mandato de DeputadoN / criação de Comissão ar$amentar de In5u:ritoNc conc$us2es de Comissão ar$amentar de In5u:ritoNd conc$us2es de Comissão ermanente so/re proposta de fisca$i4ação e contro$eNe conc$us2es so/re as petiç2es# representaç2es ou rec$amaç2es da sociedade

civi$N

f mat:ria de nature4a regimenta$Ng assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos. +, A iniciativa de pro1etos de $ei na Câmara ser0# nos termos do art. F+ da

Constituição 'edera$ e deste Regimento*I 3 de Deputados# individua$ ou co$etivamenteNII 3 de Comissão ou da MesaNIII 3 do Senado 'edera$NI) 3 do residente da RepG/$icaN) 3 do Supremo "ri/una$ 'edera$N)I 3 dos "ri/unais SuperioresN)II 3 do rocurador3era$ da RepG/$icaN

)III 3 dos cidadãos.

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, Os ro1etos de decreto $egis$ativo e de reso$ução podem ser apresentados por 5ua$5uer Deputado ou Comissão# 5uando não se1am de iniciativa privativa da Mesa ou deoutro co$egiado espec6fico.

Art. ++. A mat:ria constante de pro1eto de $ei re1eitado somente poder0 constituir 

o/1eto de novo pro1eto# na mesma sessão $egis$ativa# mediante proposta da maioria a/so$utados mem/ros da Câmara# ou# nos casos dos incisos III a )III do +, do artigo anterior# por iniciativa do Autor# aprovada pe$a maioria a/so$uta dos Deputados.

Art. +++. Os pro1etos deverão ser divididos em artigos numerados# redigidos deforma concisa e c$ara# precedidos# sempre# da respectiva ementa.

+, O pro1eto ser0 apresentado em tr<s vias*I 3 uma# su/scrita pe$o Autor e demais signat0rios# se ouver# destinada ao

Ar5uivo da CâmaraNII 3 uma# autenticada# em cada p0gina# pe$o Autor ou Autores# com as assinaturas#

 por c%pia# de todos os 5ue o su/screveram# remetida & Comissão ou Comiss2es a 5ue tena

sido distri/u6doNIII 3 uma# nas mesmas condiç2es da anterior# destinada a pu/$icação no *iário da

#+!ara dos *e'u$ados e em avu$sos. , Cada pro1eto dever0 conter# simp$esmente# a enunciação da vontade

$egis$ativa# de conformidade com o =, do art. +# ap$icando3se# caso contr0rio# o dispostono art. +=9# +,# ou no art. @9# III.

=, ;enum artigo de pro1eto poder0 conter duas ou mais mat:rias diversas.

Art. ++. Os pro1etos 5ue forem apresentados sem o/servância dos preceitosfi-ados no artigo anterior e seus par0grafos# /em como os 5ue# e-p$6cita ou imp$icitamente#contenam refer<ncias a $ei# artigo de $ei# decreto ou regu$amento# contrato ou concessão# ou5ua$5uer ato administrativo e não se façam acompanar de sua transcrição# ou# por 5ua$5uer modo# se demonstrem incomp$etos e sem esc$arecimentos# s% serão enviados &s Comiss2es#cientes os Autores do retardamento# depois de comp$etada sua instrução.

CA"!(O IIIDAS I;DICAJKES

Art. ++=. Indicação : a proposição atrav:s da 5ua$ o deputado*I 3 sugere a outro oder a adoção de provid<ncia# a rea$i4ação de ato

administrativo ou de gestão# ou o envio de pro1eto so/re a mat:ria de sua iniciativa e-c$usivaN

II 3 sugere a manifestação de uma ou mais Comiss2es acerca de determinadoassunto# visando a e$a/oração de pro1eto so/re mat:ria de iniciativa da Câmara. +, ;a ip%tese do inciso I# a indicação ser0 o/1eto de re5uerimento escrito#

despacado pe$o residente e pu/$icado no *iário da #+!ara dos *e'u$ados. , ;a ip%tese do inciso II# serão o/servadas as seguintes normas*I 3 as indicaç2es rece/idas pe$a Mesa serão $idas em sGmu$a# mandadas &

 pu/$icação no *iário da #+!ara dos *e'u$ados e encaminadas &s Comiss2es competentesNII 3 o parecer referente & indicação ser0 proferido no pra4o de vinte sess2es#

 prorrog0ve$ a crit:rio da resid<ncia da ComissãoNIII 3 se a Comissão 5ue tiver de opinar so/re indicação conc$uir pe$o oferecimento

de pro1eto# seguir0 este os trâmites regimentais das proposiç2es cong<neresN

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I) 3 se nenuma Comissão opinar em ta$ sentido# o residente da Câmara# aocegar o processo & Mesa# determinar0 o ar5uivamento da indicação# cientificando3se o Autor 

 para 5ue este# se 5uiser# ofereça pro1eto pr%prio & consideração da CasaN) 3 não serão aceitas proposiç2es 5ue o/1etivem*a consu$ta a Comissão so/re interpretação e ap$icação de $eiN

 / consu$ta a Comissão so/re atos de 5ua$5uer oder# de seus %rgãos eautoridades. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

CA"!(O I)DOS REP!ERIME;"OS

Seção IS":e%#os a Des!a*4o a!e)as o P'es%e)#e

Art. ++?. Serão ver/ais ou escritos# e imediatamente despacados pe$o residente#os re5uerimentos 5ue so$icitem*

I 3 a pa$avra# ou a desist<ncia destaNII 3 permissão para fa$ar sentado# ou da /ancadaNIII 3 $eitura de 5ua$5uer mat:ria su1eita ao conecimento do $en0rioNI) 3 o/servância de disposição regimenta$N) 3 retirada# pe$o Autor# de re5uerimentoN)I 3 discussão de uma proposição por partesN)II 3 retirada# pe$o Autor# de proposição com parecer contr0rio# sem parecer# ou

apenas com parecer de admissi/i$idadeN (Pri!i$io inciso V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

)III 3 verificação de votaçãoN (Pri!i$io inciso @ renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

IU 3 informaç2es so/re a ordem dos tra/a$os# a agenda mensa$ ou a Ordem doDiaN (Pri!i$io inciso @ renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

U 3 prorrogação de pra4o para o orador na tri/unaN (Pri!i$io inciso @ renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

UI 3 dispensa do avu$so para a imediata votação da redação fina$ 10 pu/$icadaN(Pri!i$io inciso @ renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

UII 3 re5uisição de documentosN (Pri!i$io inciso @ renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

UIII 3 preencimento de $ugar em ComissãoN (Pri!i$io inciso @V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)

UI) 3 inc$usão em Ordem do Dia de proposição com parecer# em condiç2esregimentais de ne$a figurarN (Pri!i$io inciso @V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)U) 3 rea/ertura de discussão de pro1eto encerrada em sessão $egis$ativa anteriorN

(Pri!i$io inciso @V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)U)I 3 esc$arecimento so/re ato da administração ou economia interna da CâmaraN

(Pri!i$io inciso @V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)U)II 3 $icença a Deputado# nos termos do =, do art. =@. (Pri!i$io inciso

 @V renu!erado 'ela Resolução nº 5, de 1%)ar0grafo Gnico. Em caso de indeferimento e a pedido do Autor# o $en0rio ser0

consu$tado# sem discussão nem encaminamento de votação# 5ue ser0 feita pe$o processosim/%$ico.

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Seção IIS":e%#os a Des!a*4o o P'es%e)#e, O".%a a Mesa

Art. ++@. Serão escritos e despacados no pra4o de cinco sess2es# pe$o residente#ouvida a Mesa# e pu/$icados com a respectiva decisão no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados#

os re5uerimentos 5ue so$icitem*I 3 informação a Ministro de EstadoNII 3 inserção# nos Anais da Câmara# de informaç2es# documentos ou discurso de

representante de outro oder# 5uando não $idos integra$mente pe$o orador 5ue a e$es fe4remissão.

ar0grafo Gnico. ;as ip%teses deste artigo# ca/er0 recurso ao $en0rio dentro emcinco sess2es# a contar da pu/$icação do despaco indeferit%rio no *iário da #+!ara dos

 *e'u$ados. O recurso ser0 decidido pe$o processo sim/%$ico# sem discussão# sendo permitidoo encaminamento de votação pe$o Autor do re5uerimento e pe$os (6deres# por cinco minutoscada um.

Art. ++F. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado# importandocrime de responsa/i$idade a recusa ou o não3atendimento no pra4o de trinta dias# /em como a

 prestação de informaç2es fa$sas# serão encaminados pe$o rimeiro3Secret0rio da Câmara#o/servadas as seguintes regras*

I 3 apresentado re5uerimento de informação# se esta cegar espontaneamente &Câmara ou 10 tiver sido prestada em resposta a pedido anterior# de$a ser0 entregue c%pia aoDeputado interessado# caso não tena sido pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados#considerando3se# em conse5<ncia# pre1udicada a proposiçãoN

II 3 os re5uerimentos de informação somente poderão referir3se a ato ou fato# na0rea de compet<ncia do Minist:rio# inc$u6dos os %rgãos ou entidades da administração pG/$icaindireta so/ sua supervisão*

a re$acionado com mat:ria $egis$ativa em trâmite# ou 5ua$5uer assuntosu/metido & apreciação do Congresso ;aciona$# de suas Casas ou Comiss2esN

 / su1eito & fisca$i4ação e ao contro$e do Congresso ;aciona$# de suas Casas ouComiss2esN

c pertinente &s atri/uiç2es do Congresso ;aciona$NIII 3 não ca/em# em re5uerimento de informação# provid<ncias a tomar# consu$ta#

sugestão# conse$o ou interrogação so/re prop%sitos da autoridade a 5ue se dirigeNI) 3 a Mesa tem a facu$dade de recusar re5uerimento de informação formu$ado de

modo inconveniente# ou 5ue contrarie o disposto neste artigo# sem pre1u64o do recursomencionado no par0grafo Gnico do art. ++@.

+, or mat:ria $egis$ativa em trâmite entende3se a 5ue se1a o/1eto de propostade emenda & Constituição# de pro1eto de $ei ou de decreto $egis$ativo ou de medida provis%riaem fase de apreciação pe$o Congresso ;aciona$# por suas Casas ou Comiss2es.

, Constituem atos ou fatos su1eitos & fisca$i4ação e ao contro$e do Congresso ;aciona$# de suas Casas e Comiss2es os definidos no art. F.

Seção IIIS":e%#os a De$%e'ação o P$e)/'%o

Art. ++9. Serão escritos e dependerão de de$i/eração do $en0rio osre5uerimentos não especificados neste Regimento e os 5ue so$icitem*

I 3 representação da Câmara por Comissão E-ternaNII 3 convocação de Ministro de Estado perante o $en0rioN

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III 3 sessão e-traordin0riaNI) 3 sessão secretaN) 3 não rea$i4ação de sessão em determinado diaN)I 3 retirada da Ordem do Dia de proposição com pareceres favor0veis# ainda 5ue

 pendente do pronunciamento de outra Comissão de m:ritoN

)II 3 prorrogação de pra4o para a apresentação de parecer por 5ua$5uer ComissãoN

)III 3 audi<ncia de Comissão# 5uando formu$ados por DeputadoNIU 3 desta5ue# nos termos do art. +F+N (nciso co! redação dada 'ela Resolução

nº 5, de 1%)U 3 adiamento de discussão ou de votaçãoNUI 3 encerramento de discussãoNUII 3 votação por determinado processoNUIII 3 votação de proposição# artigo por artigo# ou de emendas# uma a umaNUI) 3 dispensa de pu/$icação para votação de redação fina$NU) 3 urg<nciaN

U)I 3 prefer<nciaNU)II 3 prioridadeNU)III 3 voto de pesarNUIU 3 voto de rego4i1o ou $ouvor. +, Os re5uerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão# s% poderão

ter sua votação encaminada pe$o Autor e pe$os (6deres# por cinco minutos cada um# e serãodecididos pe$o processo sim/%$ico.

, S% se admitem re5uerimentos de pesar*I 3 pe$o fa$ecimento de Cefe de Estado estrangeiro# congressista de 5ua$5uer 

$egis$atura# e de 5uem tena e-ercido os cargos de residente ou )ice3residente daRepG/$ica# residente do Supremo "ri/una$ 'edera$ ou de "ri/una$ Superior# Ministro deEstado# overnador de Estado# de "errit%rio ou do Distrito 'edera$N

II 3 como manifestação de $uto naciona$ oficia$mente dec$arado. =, O re5uerimento 5ue o/1etive manifestação de rego4i1o ou $ouvor deve

$imitar3se a acontecimentos de a$ta significação naciona$. ?, A manifestação de rego4i1o ou $ouvor concernente a ato ou acontecimento

internaciona$ s% poder0 ser o/1eto de re5uerimento se de autoria da Comissão de Re$aç2esE-teriores e de Defesa ;aciona$# previamente aprovada pe$a maioria a/so$uta de seusmem/ros. (Redação ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 15, de 1%)

CA"!(O )

DAS EME;DAS

Art. ++8. Emenda : a proposição apresentada como acess%ria de outra# sendo a principa$ 5ua$5uer uma dentre as referidas nas a$6neas a a e do inciso I do art. +=8.

+, As emendas são supressivas# ag$utinativas# su/stitutivas# modificativas ouaditivas.

, Emenda supressiva : a 5ue manda erradicar 5ua$5uer parte de outra proposição.

=, Emenda ag$utinativa : a 5ue resu$ta da fusão de outras emendas# ou destascom o te-to# por transação tendente & apro-imação dos respectivos o/1etos.

?, Emenda su/stitutiva : a apresentada como sucedânea a parte de outra

 proposição# denominando3se su/stitutivo 5uando a a$terar# su/stancia$ ou forma$mente# em

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seu con1untoN considera3se forma$ a a$teração 5ue vise e-c$usivamente ao aperfeiçoamento dat:cnica $egis$ativa.

@, Emenda modificativa : a 5ue a$tera a proposição sem a modificar su/stancia$mente.

F, Emenda aditiva : a 5ue se acrescenta a outra proposição.

9, Denomina3se su/emenda a emenda apresentada em Comissão a outraemenda e 5ue pode ser# por sua ve4# supressiva# su/stitutiva ou aditiva# desde 5ue não incida#a supressiva# so/re emenda com a mesma fina$idade.

8, Denomina3se emenda de redação a modificativa 5ue visa a sanar v6cio de$inguagem# incorreção de t:cnica $egis$ativa ou $apso manifesto.

Art. ++7. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de pro1etosu1eito & apreciação conc$usiva* (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 22,de 2004)

I X a partir da designação do Re$ator# por 5ua$5uer Deputado# individua$mente# ese for o caso com o apoiamento necess0rio# e pe$a Comissão de (egis$ação articipativa# nos

termos da a$6nea a do inciso UII do art. = deste RegimentoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 2004)

II 3 a su/stitutivo oferecido pe$o Re$ator# por 5ua$5uer dos mem/ros da Comissão.(nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

+, As emendas serão apresentadas no pra4o de cinco sess2es# ap%s a pu/$icaçãode aviso na Ordem do Dia das Comiss2es. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

, A emenda somente ser0 tida como da Comissão# para efeitos posteriores# seversar so/re mat:ria de seu campo tem0tico ou 0rea de atividade e for por e$a aprovada.(Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

=, A apresentação de su/stitutivo por Comissão constitui atri/uição da 5ue for competente para opinar so/re o m:rito da proposição# e-ceto 5uando se destinar a aperfeiçoar a t:cnica $egis$ativa# caso em 5ue a iniciativa ser0 da Comissão de Constituição e ustiça e deCidadania. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

?, Considerar3se3ão como não escritos emendas ou su/stitutivos 5ueinfringirem o disposto nos par0grafos anteriores# desde 5ue provida rec$amação apresentadaantes da aprovação definitiva da mat:ria pe$as Comiss2es ou pe$o $en0rio. (Parágrafo co!redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

Art. +. As emendas de $en0rio serão apresentadas*I 3 durante a discussão em apreciação pre$iminar# turno Gnico ou primeiro turno*

 por 5ua$5uer Deputado ou ComissãoNII 3 durante a discussão em segundo turno*a por Comissão# se aprovada pe$a maioria a/so$uta de seus mem/rosN

 / desde 5ue su/scritas por um d:cimo dos mem/ros da Casa# ou (6deres 5uerepresentem este nGmeroN

III 3 & redação fina$# at: o in6cio da sua votação# o/servado o uoru! previsto nasa$6neas a e / do inciso anterior.

+, ;a apreciação pre$iminar s% poderão ser apresentadas emendas 5ue tiverem por fim escoimar a proposição dos v6cios argidos pe$as Comiss2es referidas nos incisos I aIII do art. @?.

, Somente ser0 admitida emenda & redação fina$ para evitar $apso forma$#

incorreção de $inguagem ou defeito de t:cnica $egis$ativa# su1eita &s mesmas forma$idadesregimentais da emenda de m:rito.

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=, Puando a redação fina$ for de emendas da Câmara a proposta de emenda &Constituição ou a pro1eto oriundos do Senado# s% se admitirão emendas de redação adispositivo emendado e as 5ue decorram de emendas aprovadas.

?, As proposiç2es urgentes# ou 5ue se tornarem urgentes em virtude dere5uerimento# s% rece/erão emendas de Comissão ou su/scritas por um 5uinto dos mem/ros

da Câmara ou (6deres 5ue representem este nGmero# desde 5ue apresentadas em $en0rio at:o in6cio da votação da mat:ria.

@, ;ão poder0 ser emendada a parte do pro1eto de $ei aprovado conc$usivamente pe$as Comiss2es 5ue não tena sido o/1eto do recurso provido pe$o $en0rio.

Art. ++. As emendas de $en0rio serão pu/$icadas e distri/u6das# uma a uma# &sComiss2es# de acordo com a mat:ria de sua compet<ncia.

ar0grafo Gnico. O e-ame do m:rito# da ade5uação financeira ou orçament0ria edos aspectos 1ur6dicos e $egis$ativos das emendas poder0 ser feito# por de$egação dosrespectivos co$egiados t:cnicos# mediante parecer apresentado diretamente em $en0rio#sempre 5ue poss6ve$ pe$os mesmos Re$atores da proposição principa$ 1unto &s Comiss2es 5ue

opinaram so/re a mat:ria. (Parágrafo único co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de11)

Art. +. As emendas ag$utinativas podem ser apresentadas em $en0rio# paraapreciação em turno Gnico# 5uando da votação da parte da proposição ou do dispositivo a 5uee$as se refiram# pe$os Autores das emendas o/1eto da fusão# por um d:cimo dos mem/ros daCasa ou por (6deres 5ue representem esse nGmero.

+, Puando apresentada pe$os Autores# a emenda ag$utinativa imp$ica a retiradadas emendas das 5uais resu$ta.

, Rece/ida a emenda ag$utinativa# a Mesa poder0 adiar a votação da mat:ria por uma sessão para fa4er pu/$icar e distri/uir em avu$sos o te-to resu$tante da fusão.

Art. +=. As emendas do Senado a pro1etos origin0rios da Câmara serãodistri/u6das# 1untamente com estes# &s Comiss2es competentes para opinar so/re as mat:riasde 5ue tratam.

Art. +?. ;ão serão admitidas emendas 5ue imp$i5uem aumento da despesa prevista*

I 3 nos pro1etos de iniciativa e-c$usiva do residente da Repu/$ica# ressa$vado odisposto no art. +FF# =, e ?,# da Constituição 'edera$N

II 3 nos pro1etos so/re organi4ação dos serviços administrativos da Câmara dos

Deputados# do Senado 'edera$# dos "ri/unais 'ederais e do Minist:rio G/$ico.

Art. +@. O residente da Câmara ou de Comissão tem a facu$dade de recusar emenda formu$ada de modo inconveniente# ou 5ue verse so/re assunto estrano ao pro1etoem discussão ou contrarie prescrição regimenta$. ;o caso de rec$amação ou recurso# ser0consu$tado o respectivo $en0rio# sem discussão nem encaminamento de votação# a 5ua$ sefar0 pe$o processo sim/%$ico.

CA"!(O )IDOS ARECERES

Art. +F. arecer : a proposição com 5ue uma Comissão se pronuncia so/re5ua$5uer mat:ria su1eita a seu estudo.

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ar0grafo Gnico. A Comissão 5ue tiver de apresentar parecer so/re proposiç2es edemais assuntos su/metidos & sua apreciação cingir3se30 & mat:ria de sua e-c$usivacompet<ncia# 5uer se trate de proposição principa$# de acess%ria# ou de mat:ria ainda nãoo/1etivada em proposição.

Art. +9. Cada proposição ter0 parecer independente# sa$vo as apensadas na formados arts. +=7# I# e +?# 5ue terão um s% parecer.

Art. +8. ;enuma proposição ser0 su/metida a discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente# e-ceto nos casos previstos neste Regimento.

ar0grafo Gnico. E-cepciona$mente# 5uando o admitir este Regimento# o parecer  poder0 ser ver/a$.

Art. +7. O parecer por escrito constar0 de tr<s partes*I 3 re$at%rio# em 5ue se far0 e-posição circunstanciada da mat:ria em e-ameNII 3 voto do Re$ator# em termos o/1etivos# com a sua opinião so/re a conveni<ncia

da aprovação ou re1eição# tota$ ou parcia$# da mat:ria# ou so/re a necessidade de dar3$esu/stitutivo ou oferecer3$e emendaN

III 3 parecer da Comissão# com as conc$us2es desta e a indicação dos Deputadosvotantes e respectivos votos.

+, O parecer a emenda pode constar apenas das partes indicadas nos incisos II eIII# dispensado o re$at%rio.

, Sempre 5ue ouver parecer so/re 5ua$5uer mat:ria 5ue não se1a pro1eto dooder E-ecutivo# do udici0rio ou do Minist:rio u/$ico# nem proposição da Câmara ou doSenado# e desde 5ue das suas conc$us2es deva resu$tar reso$ução# decreto $egis$ativo ou $ei#dever0 e$e conter a proposição necess0ria devidamente formu$ada pe$a Comissão 5ue

 primeiro deva proferir parecer de m:rito# ou por Comissão ar$amentar de In5u:rito# 5uandofor o caso.

Art. +=. Os pareceres aprovados# depois de opinar a G$tima Comissão a 5uetena sido distri/u6do o processo# serão remetidos 1untamente com a proposição & Mesa.

ar0grafo Gnico. O residente da Câmara devo$ver0 & Comissão o parecer 5uecontrarie as disposiç2es regimentais# para ser reformu$ado na sua conformidade# ou em ra4ãodo 5ue prev< o par0grafo Gnico do art. @@.

""!(O )DA ARECIAJVO DAS ROOSIJKES

CA"!(O IDA "RAMI"AJVO

Art. +=+. Cada proposição# sa$vo emenda# recurso ou parecer# ter0 curso pr%prio.

Art. +=. Apresentada e $ida perante o $en0rio# a proposição ser0 o/1eto dedecisão*

I 3 do residente# nos casos do art. ++?NII 3 da Mesa# nas ip%teses do art. ++@NIII 3 das Comiss2es# em se tratando de pro1eto de $ei 5ue dispensar a compet<ncia

do $en0rio# nos termos do art. ?# IINI) 3 do $en0rio# nos demais casos.

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+, Antes da de$i/eração do $en0rio# aver0 manifestação das Comiss2escompetentes para estudo da mat:ria# e-ceto 5uando se tratar de re5uerimento.

, ;ão se dispensar0 a compet<ncia do $en0rio para discutir e votar#g$o/a$mente ou em parte# pro1eto de $ei apreciado conc$usivamente pe$as Comiss2es se# no

 pra4o de cinco sess2es da pu/$icação do respectivo anGncio no  *iário da #+!ara dos

 *e'u$ados e no avu$so da Ordem do Dia# ouver recurso nesse sentido# de um d:cimo dosmem/ros da Casa# apresentado em sessão e provido por decisão do $en0rio da Câmara.(Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

Art. +==. Ressa$vada a ip%tese de interposição do recurso de 5ue trata o , doartigo anterior# e e-cetuados os casos em 5ue as de$i/eraç2es dos %rgãos t:cnicos não t<mefic0cia conc$usiva# a proposição 5ue rece/er pareceres contr0rios# 5uanto ao m:rito# de todasas Comiss2es a 5ue for distri/u6da ser0 tida como re1eitada e ar5uivada definitivamente por despaco do residente# dando3se conecimento ao $en0rio# e# 5uando se tratar de mat:riaem revisão# ao Senado.

ar0grafo Gnico. O parecer contr0rio a emenda não o/sta a 5ue a proposição

 principa$ siga seu curso regimenta$.

Art. +=?. (ogo 5ue vo$tar das Comiss2es a 5ue tena sido remetido# o pro1eto ser0anunciado no e-pediente# pu/$icado com os respectivos pareceres no *iário da #+!ara dos

 *e'u$ados e distri/u6do em avu$sos.

Art. +=@. Decorridos os pra4os previstos neste Regimento para tramitação nasComiss2es ou no $en0rio# o Autor de proposição 5ue 10 tena rece/ido pareceres dos %rgãost:cnicos poder0 re5uerer ao residente a inc$usão da mat:ria na Ordem do Dia.

Art. +=F. As de$i/eraç2es do $en0rio ocorrerão na mesma sessão# no caso dere5uerimentos 5ue devam ser imediatamente apreciados# ou mediante inc$usão na Ordem doDia# nos demais casos.

ar0grafo Gnico. O processo referente a proposição ficar0 so/re a mesa durantesua tramitação em $en0rio.

CA"!(O IIDO RECEHIME;"O E DA DIS"RIH!IJVO DAS ROOSIJKES

Art. +=9. "oda proposição rece/ida pe$a Mesa ser0 numerada# datada# despacada&s Comiss2es competentes e pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados e em avu$sos#

 para serem distri/u6dos aos Deputados# &s (ideranças e Comiss2es. +, A$em do 5ue esta/e$ece o art. +@# a resid<ncia devo$ver0 ao Autor 5ua$5uer  proposição 5ue*

I 3 não estiver devidamente forma$i4ada e em termosNII 3 versar so/re mat:ria*a a$eia & compet<ncia da CâmaraN

 / evidentemente inconstituciona$Nc anti3regimenta$. , ;a ip%tese do par0grafo anterior# poder0 o Autor da proposição recorrer ao

$en0rio# no pra4o de cinco sess2es da pu/$icação do despaco# ouvindo3se a Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania# em igua$ pra4o. Caso se1a provido o recurso# a

 proposição vo$tar0 & resid<ncia para o devido trâmite. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

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Art. +=8. As proposiç2es serão numeradas de acordo com as seguintes normas*I 3 terão numeração por $egis$atura# em s:ries espec6ficas*a as propostas de emenda & ConstituiçãoN

 / os pro1etos de $ei ordin0riaN

c os pro1etos de $ei comp$ementarNd os pro1etos de decreto $egis$ativo# com indicação da Casa de origemNe os pro1etos de reso$uçãoNf os re5uerimentosNg as indicaç2esN as propostas de fisca$i4ação e contro$eNII 3 as emendas serão numeradas# em cada turno# pe$a ordem de entrada e

organi4adas pe$a ordem dos artigos do pro1eto# guardada a se5<ncia determinada pe$a suanature4a# a sa/er# supressivas# ag$utinativas# su/stitutivas# modificativas e aditivasN

III 3 as su/emendas de Comissão figurarão ao fim da s:rie das emendas de suainiciativa# su/ordinadas ao titu$o Su/emendas# com a indicação das emendas a 5ue

correspondamN 5uando & mesma emenda forem apresentadas v0rias su/emendas# terão estasnumeração ordina$ em re$ação & emenda respectivaN

I) 3 as emendas do Senado a pro1eto da Câmara serão ane-adas ao pro1eto primitivo e tramitarão com o nGmero deste.

+, Os pro1etos de $ei ordin0ria tramitarão com a simp$es denominação depro1eto de $ei.

, ;as pu/$icaç2es referentes a pro1eto em revisão# ser0 mencionado# entre par<nteses# o nGmero da Casa de origem# em seguida ao 5ue $e cou/er na Câmara.

=, Ao nGmero correspondente a cada emenda de Comissão acrescentar3se3ão asiniciais desta.

?, A emenda 5ue su/stituir integra$mente o pro1eto ter0# em seguida ao nGmero#entre par<nteses# a indicação Su/stitutivo.

Art. +=7. A distri/uição de mat:ria &s Comiss2es ser0 feita por despaco doresidente# dentro em duas sess2es depois de rece/ida na Mesa# o/servadas as seguintesnormas*

I 3 antes da distri/uição# o residente mandar0 verificar se e-iste proposição emtrâmite 5ue trate de mat:ria an0$oga ou cone-aN em caso afirmativo# far0 a distri/uição por depend<ncia# determinando a sua apensação# ap%s ser numerada# ap$icando3se & ip%tese o5ue prescreve o par0grafo Gnico do art. +?. (u!eração ada'$ada aos $er!os da Resoluçãonº 10, de 11)

II 3 e-cetuadas as ip%teses contidas no art. =?# a proposição ser0 distri/u6da*a &s Comiss2es a cu1a compet<ncia estiver re$acionado o m:rito da proposiçãoN(l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

 / 5uando envo$ver aspectos financeiro ou orçament0rio pG/$icos# & Comissão de'inanças e "ri/utação# para o e-ame da compati/i$idade ou ade5uação orçament0riaN (l:neaco! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

c o/rigatoriamente & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# para oe-ame dos aspectos de constituciona$idade# $ega$idade# 1uridicidade# regimenta$idade e det:cnica $egis$ativa# e# 1untamente com as Comiss2es t:cnicas# para pronunciar3se so/re o seum:rito# 5uando for o casoN (l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11   eada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

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d diretamente & primeira Comissão 5ue deva proferir parecer de m:rito so/re amat:ria nos casos do , do art. +7# sem pre1u64o do 5ue prescrevem as a$6neas anterioresN(l:nea co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

III 3 a remessa de proposição &s Comiss2es ser0 feita por interm:dio daSecretaria3era$ da Mesa# devendo cegar ao seu destino at: a sessão seguinte# ou

imediatamente# em caso de urg<ncia# iniciando3se pe$a Comissão 5ue# em primeiro $ugar#deva proferir parecer so/re o m:ritoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de11)

I) 3 a remessa de processo distri/u6do a mais de uma Comissão ser0 feitadiretamente de uma a outra# na ordem em 5ue tiverem de manifestar3se# com os necess0riosregistros de acompanamento# sa$vo mat:ria em regime de urg<ncia# 5ue ser0 apreciadacon1untamente pe$as Comiss2es e encaminada & MesaN

) 3 nenuma proposição ser0 distri/u6da a mais do 5ue tr<s Comiss2es de m:rito#ap$icando3se# 5uando for o caso# o art. =?# IIN

)I 3 a proposição em regime de urg<ncia# distri/u6da a mais de uma Comissão#dever0 ser discutida e votada ao mesmo tempo# em cada uma de$as# desde 5ue pu/$icada com

as respectivas emendas# ou em reunião con1unta# ap$icando3se & ip%tese o 5ue prev< o art.?7.

Art. +?. Puando 5ua$5uer Comissão pretender 5ue outra se manifeste so/redeterminada mat:ria# apresentar0 re5uerimento escrito nesse sentido ao residente daCâmara# com a indicação precisa da 5uestão so/re a 5ua$ dese1a o pronunciamento#o/servando3se 5ue*

I 3 do despaco do residente ca/er0 recurso para o $en0rio# no pra4o de cincosess2es contado da sua pu/$icaçãoN

II X o pronunciamento da Comissão versar0 e-c$usivamente so/re a 5uestãoformu$adaN

III 3 o e-erc6cio da facu$dade prevista neste artigo não imp$ica di$ação dos pra4os previstos no art. @.

Art. +?+. Se a Comissão a 5ue for distri/u6da uma proposição se 1u$gar incompetente para apreciar a mat:ria# ou se# no pra4o para a apresentação de emendasreferido no art. +# I# e ?,# 5ua$5uer Deputado ou Comissão suscitar conf$ito decompet<ncia em re$ação a e$a# ser0 este dirimido pe$o residente da Câmara# dentro em duassess2es# ou de imediato# se a mat:ria for urgente# ca/endo# em 5ua$5uer caso# recurso para o$en0rio no mesmo pra4o.

Art. +?. Estando em curso duas ou mais proposiç2es da mesma esp:cie# 5ue

regu$em mat:ria id<ntica ou corre$ata# : $icito promover sua tramitação con1unta# mediantere5uerimento de 5ua$5uer Comissão ou Deputado ao residente da Câmara# o/servando3se5ue*

I 3 do despaco do residente ca/er0 recurso para o $en0rio# no pra4o de cincosess2es contado de sua pu/$icaçãoN

II 3 considera3se um s% o parecer da Comissão so/re as proposiç2es apensadas.(Pri!i$io inciso renu!erado 'ela Resolução nº 10, de 11)

ar0grafo Gnico. A tramitação con1unta s% ser0 deferida se so$icitada antes de amat:ria entrar na Ordem do Dia ou# na ip%tese do art. ?# II# antes do pronunciamento daGnica ou da primeira Comissão incum/ida de e-aminar o m:rito da proposição.

Art. +?=. ;a tramitação em con1unto ou por depend<ncia# serão o/edecidas asseguintes normas*

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I 3 ao processo da proposição 5ue deva ter preced<ncia serão apensos# semincorporação# os demaisN

II 3 ter0 preced<ncia*a a proposição do Senado so/re a da CâmaraN

 / a mais antiga so/re as mais recentes proposiç2esN

III 3 em 5ua$5uer caso# as proposiç2es serão inc$u6das con1untamente na Ordemdo Dia da mesma sessão.

ar0grafo Gnico. O regime especia$ de tramitação de uma proposição estende3se&s demais 5ue $e este1am apensas.

CA"!(O IIIDA ARECIAJVO RE(IMI;AR 

Art. +??. Laver0 apreciação pre$iminar em $en0rio 5uando for provido recursocontra parecer terminativo de Comissão# emitido na forma do art. @?.

 Parágrafo único. A apreciação pre$iminar : parte integrante do turno em 5ue se

acar a mat:ria. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 10, de 11)

Art. +?@. Em apreciação pre$iminar# o $en0rio de$i/erar0 so/re a proposiçãosomente 5uanto & sua constituciona$idade e 1uridicidade ou ade5uação financeira eorçament0ria.

+, Lavendo emenda saneadora da inconstituciona$idade ou in1uridicidade e dainade5uação ou incompati/i$idade financeira ou orçament0ria# a votação far3se30 primeiroso/re e$a.

, Aco$ida a emenda# considerar3se30 a proposição aprovada 5uanto & pre$iminar# com a modificação decorrente da emenda.

=, Re1eitada a emenda# votar3se30 a proposição# 5ue# se aprovada# retomar0 oseu curso# e# em caso contr0rio# ser0 definitivamente ar5uivada.

Art. +?F. Puando a Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# ou aComissão de 'inanças e "ri/utação# apresentar emenda tendente a sanar v6cio deinconstituciona$idade ou in1uridicidade# e de inade5uação ou incompati/i$idade financeira ouorçament0ria# respectivamente# ou o fi4er a Comissão Especia$ referida no art. =?# II# amat:ria prosseguir0 o seu curso# e a apreciação pre$iminar far3se30 ap%s a manifestação dasdemais Comiss2es constantes do despaco inicia$. (r$igo co! redação ada'$ada >

 Resolução nº 20, de 2004)

Art. +?9. Reconecidas# pe$o $en0rio# a constituciona$idade e a 1uridicidade ou aade5uação financeira e orçament0ria da proposição# não poderão essas pre$iminares ser novamente argidas em contr0rio.

CA"!(O I)DOS "!R;OS A P!E ES"VO S!EI"AS AS ROOSIJKES

Art. +?8. As proposiç2es em tramitação na Câmara são su/ordinadas# na suaapreciação# a turno Gnico# e-cetuadas as propostas de emenda & Constituição# os pro1etos de$ei comp$ementar e os demais casos e-pressos neste Regimento.

Art. +?7. Cada turno : constitu6do de discussão e votação# sa$vo*I 3 no caso dos re5uerimentos mencionados no art. ++9# em 5ue não 0 discussãoN

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II 3 se encerrada a discussão em segundo turno# sem emendas# 5uando a mat:riaser0 dada como definitivamente aprovada# sem votação# sa$vo se a$gum (6der re5uerer se1asu/metida a votosN

III 3 se encerrada a discussão da redação fina$# sem emendas ou retificaç2es#5uando ser0 considerada definitivamente aprovada# sem votação.

CA"!(O )DO I;"ERS"CIO

Art. +@. E-cetuada a mat:ria em regime de urg<ncia# : de duas sess2es ointerst6cio entre*

I 3 a distri/uição de avu$sos dos pareceres das Comiss2es e o in6cio da discussãoou votação correspondenteN

II 3 a aprovação da mat:ria# sem emendas# e o in6cio do turno seguinte.ar0grafo Gnico. A dispensa de interst6cio para inc$usão em Ordem do Dia de

mat:ria constante da agenda mensa$ a 5ue se refere o art. +9# I#  s# poder0 ser concedida pe$o

$en0rio# a re5uerimento de um d:cimo da composição da Câmara ou mediante acordo de(ideranças# desde 5ue procedida a distri/uição dos avu$sos com anteced<ncia m6nima de5uatro oras.

CA"!(O )IDO REIME DE "RAMI"AJVO

Art. +@+. Puanto & nature4a de sua tramitação podem ser*I 3 urgentes as proposiç2es*a so/re dec$aração de guerra# ce$e/ração de pa4# ou remessa de forças /rasi$eiras

 para o e-teriorN / so/re suspensão das imunidades de Deputados# na vig<ncia do estado de sitio

ou de sua prorrogaçãoNc so/re re5uisição de civis e mi$itares em tempo de guerra# ou 5uais5uer 

 provid<ncias 5ue interessem & defesa e & segurança do a6sNd so/re decretação de impostos# na imin<ncia ou em caso de guerra e-ternaNe so/re medidas financeiras ou $egais# em caso de guerraNf so/re transfer<ncia tempor0ria da sede do overno 'edera$Ng so/re permissão para 5ue forças estrangeiras transitem pe$o territ%rio naciona$

ou ne$e permaneçam temporariamenteN so/re intervenção federa$# ou modificação das condiç2es de intervenção em

vigorN i so/re autori4ação ao residente ou ao )ice3residente da RepG/$ica para seausentarem do aisN

 1 oriundas de mensagens do oder E-ecutivo 5ue versem so/re acordos#tratados# convenç2es# pactos# conv<nios# protoco$os e demais instrumentos de po$6ticainternaciona$# a partir de sua aprovação pe$o %rgão t:cnico espec6fico# atrav:s de pro1eto dedecreto $egis$ativo# ou 5ue se1am por outra forma apreciadas conc$usivamenteN

$ de iniciativa do residente da RepG/$ica# com so$icitação de urg<nciaNm constitu6das pe$as emendas do Senado 'edera$ a pro1etos referidos na a$6nea

anteriorNn referidas no art. +@# UIIN

o reconecidas# por de$i/eração do $en0rio# de car0ter urgente# nas ip%teses doart. +@=N

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II 3 de tramitação com prioridade*a os pro1etos de iniciativa do oder E-ecutivo# do oder udici0rio# do

Minist:rio G/$ico# da Mesa# de Comissão ermanente ou Especia$# do Senado 'edera$ oudos cidadãosN

 / os pro1etos*

+ 3 de $eis comp$ementares e ordin0rias 5ue se destinem a regu$amentar dispositivo constituciona$# e suas a$teraç2esN

3 de $ei com pra4o determinadoN= 3 de regu$amentação de e$eiç2es# e suas a$teraç2esN? 3 de a$teração ou reforma do Regimento InternoNIII 3 de tramitação ordin0ria* os pro1etos não compreendidos nas ip%teses dos

incisos anteriores.

CA"!(O )IIDA !R^;CIA

Seção ID%s!os%ç&es Ge'a%s

Art. +@. !rg<ncia : a dispensa de e-ig<ncias# interst6cios ou forma$idadesregimentais# sa$vo as referidas no +, deste artigo# para 5ue determinada proposição# nascondiç2es previstas no inciso I do artigo antecedente# se1a de $ogo considerada# at: suadecisão fina$.

+, ;ão se dispensam os seguintes re5uisitos*I 3 pu/$icação e distri/uição# em avu$sos ou por c%pia# da proposição principa$ e#

se ouver# das acess%riasNII 3 pareceres das Comiss2es ou de Re$ator designadoNIII 3 uoru! para de$i/eração. , As proposiç2es urgentes em virtude da nature4a da mat:ria ou de

re5uerimento aprovado pe$o $en0rio# na forma do artigo su/se5uente# terão o mesmotratamento e trâmite regimenta$.

Seção IIDo Re0"e'%+e)#o e U'3()*%a

Art. +@=. A urg<ncia poder0 ser re5uerida 5uando*I 3 tratar3se de mat:ria 5ue envo$va a defesa da sociedade democr0tica e das

$i/erdades fundamentaisNII 3 tratar3se de provid<ncia para atender a ca$amidade pG/$icaNIII 3 visar & prorrogação de pra4os $egais a se findarem# ou & adoção ou a$teração

de $ei para ap$icar3se em :poca certa e pr%-imaNI) 3 pretender3se a apreciação da mat:ria na mesma sessão.

Art. +@?. O re5uerimento de urg<ncia somente poder0 ser su/metido &de$i/eração do $en0rio se for apresentado por*

I 3 dois terços dos mem/ros da Mesa# 5uando se tratar de mat:ria da compet<nciadestaN

II 3 um terço dos mem/ros da Câmara# ou (6deres 5ue representem esse nGmeroN

III 3 dois terços dos mem/ros de Comissão competente para opinar so/re o m:ritoda proposição.

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+, O re5uerimento de urg<ncia não tem discussão# mas a sua votação pode ser encaminada pe$o Autor e por um (6der# Re$ator ou Deputado 5ue $e se1a contr0rio# um eoutro com o pra4o improrrog0ve$ de cinco minutos. ;os casos dos incisos I e III# o orador favor0ve$ ser0 o mem/ro da Mesa ou de Comissão designado pe$o respectivo presidente.

, Estando em tramitação duas mat:rias em regime de urg<ncia# em ra4ão de

re5uerimento aprovado pe$o $en0rio# não se votar0 outro.

Art. +@@. oder0 ser inc$u6da automaticamente na Ordem do Dia para discussão evotação imediata# ainda 5ue iniciada a sessão em 5ue for apresentada# proposição 5ue verseso/re mat:ria de re$evante e inadi0ve$ interesse naciona$# a re5uerimento da maioria a/so$utada composição da Câmara# ou de (6deres 5ue representem esse nGmero# aprovado pe$amaioria a/so$uta dos Deputados# sem a restrição contida no , do artigo antecedente.

Art. +@F. A retirada do re5uerimento de urg<ncia# /em como a e-tinção do regimede urg<ncia# atender0 &s regras contidas no art. +?.

Seção IIIDa A!'e*%ação e Ma#-'%a U'3e)#e

Art. +@9. Aprovado o re5uerimento de urg<ncia# entrar0 a mat:ria em discussãona sessão imediata# ocupando o primeiro $ugar na Ordem do Dia.

+, Se não ouver parecer# e a Comissão ou Comiss2es 5ue tiverem de opinar so/re a mat:ria não se 1u$garem a/i$itadas a emiti3$o na referida sessão# poderão so$icitar#

 para isso# pra4o con1unto não e-cedente de duas sess2es# 5ue $es ser0 concedido pe$oresidente e comunicado ao $en0rio# o/servando3se o 5ue prescreve o art. ?7.

, 'indo o pra4o concedido# a proposição ser0 inc$u6da na Ordem do Dia paraimediata discussão e votação# com parecer ou sem e$e. Anunciada a discussão# sem parecer de5ua$5uer Comissão# o residente designar0 Re$ator 5ue o dar0 ver/a$mente no decorrer dasessão# ou na sessão seguinte# a seu pedido.

=, ;a discussão e no encaminamento de votação de proposição em regime deurg<ncia# s% o Autor# o Re$ator e Deputados inscritos poderão usar da pa$avra# e por metadedo pra4o previsto para mat:rias em tramitação norma$# a$ternando3se# 5uanto poss6ve$# osoradores favor0veis e contr0rios. Ap%s fa$arem seis Deputados# encerrar3se3ão# are5uerimento da maioria a/so$uta da composição da Câmara# ou de (6deres 5ue representemesse nGmero# a discussão e o encaminamento da votação.

?, Encerrada a discussão com emendas# serão e$as imediatamente distri/u6das&s Comiss2es respectivas e mandadas a pu/$icar. As Comiss2es t<m pra4o de uma sessão# a

contar do rece/imento das emendas# para emitir parecer# o 5ua$ pode ser dado ver/a$mente# por motivo 1ustificado. @, A rea$i4ação de di$ig<ncia nos pro1etos em regime de urg<ncia não imp$ica

di$ação dos pra4os para sua apreciação.

CA"!(O )IIIDA RIORIDADE

Art. +@8. rioridade : a dispensa de e-ig<ncias regimentais para 5ue determinada proposição se1a inc$u6da na Ordem do Dia da sessão seguinte# $ogo ap%s as proposiç2es emregime de urg<ncia.

+, Somente poder0 ser admitida a prioridade para a proposição*I 3 numeradaN

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II 3 pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados e em avu$sosNIII 3 distri/u6da em avu$sos# com pareceres so/re a proposição principa$ e as

acess%rias# se ouver# pe$o menos uma sessão antes. , A$:m dos pro1etos mencionados no art. +@+# II# com tramitação em

 prioridade# poder0 esta ser proposta ao $en0rio*

I 3 pe$a MesaNII 3 por Comissão 5ue ouver apreciado a proposiçãoNIII 3 pe$o Autor da proposição# apoiado por um d:cimo dos Deputados ou por 

(6deres 5ue representem esse nGmero.

CA"!(O IUDA RE'ER^;CIA

Art. +@7. Denomina3se prefer<ncia a prima4ia na discussão# ou na votação# deuma proposição so/re outra# ou outras.

+, Os pro1etos em regime de urg<ncia go4am de prefer<ncia so/re os em

 prioridade# 5ue# a seu turno# t<m prefer<ncia so/re os de tramitação ordin0ria e# entre estes# os pro1etos para os 5uais tena sido concedida prefer<ncia# seguidos dos 5ue tenam pareceresfavor0veis de todas as Comiss2es a 5ue foram distri/u6dos.

, Laver0 entre os pro1etos em regime de urg<ncia a seguinte ordem de preferencia*

I 3 dec$aração de guerra e corre$atosNII 3 estado de defesa# estado de s6tio e intervenção federa$ nos EstadosNIII 3 mat:ria considerada urgenteNI) 3 acordos internacionaisN) 3 fi-ação dos efetivos das 'orças Armadas. =, Entre os pro1etos em prioridade# as proposiç2es de iniciativa da Mesa ou de

Comiss2es ermanentes t<m prefer<ncia so/re as demais. ?, Entre os re5uerimentos aver0 a seguinte preced<ncia*I 3 O re5uerimento so/re proposição em Ordem do Dia ter0 votação preferencia$#

antes de iniciar3se a discussão ou votação da mat:ria a 5ue se refiraNII 3 o re5uerimento de adiamento de discussão# ou de votação# ser0 votado antes

da proposição a 5ue disser respeitoNIII 3 5uando ocorrer a apresentação de mais de um re5uerimento# o residente

regu$ar0 a prefer<ncia pe$a ordem de apresentação ou# se simu$tâneos# pe$a maior importânciadas mat:rias a 5ue se reportaremN

I) 3 5uando os re5uerimentos apresentados# na forma do inciso anterior# forem

id<nticos em seus fins# serão postos em votação con1untamente# e a adoção de um pre1udicar0os demais# o mais amp$o tendo prefer<ncia so/re o mais restrito.

Art. +F. Ser0 permitido a 5ua$5uer Deputado# antes de iniciada a Ordem do Dia#re5uerer prefer<ncia para votação ou discussão de uma proposição so/re as do mesmo grupo.

+, Puando os re5uerimentos de prefer<ncia e-cederem a cinco# o residente# seentender 5ue isso pode tumu$tuar a ordem dos tra/a$os# verificar0# por consu$ta pr:via# se aCâmara admite modificação na Ordem do Dia.

, Admitida a modificação# os re5uerimentos serão considerados um a um naordem de sua apresentação.

=, Recusada a modificação na Ordem do Dia# considerar3se3ão pre1udicados

todos os re5uerimentos de prefer<ncia apresentados# não se rece/endo nenum outro namesma sessão.

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?, A mat:ria 5ue tena prefer<ncia so$icitada pe$o Co$:gio de (6deres ser0apreciada $ogo ap%s as proposiç2es em regime especia$.

CA"!(O UDO DES"AP!E

Art. +F+. oder0 ser concedido# mediante re5uerimento aprovado pe$o $en0rio#desta5ue para*

I 3 votação em separado de parte de proposição# desde 5ue re5uerido por umd:cimo dos Deputados ou (6deres 5ue representem esse nGmeroN

II 3 votação de emenda# su/emenda# parte de emenda ou de su/emendaNIII 3 tornar emenda ou parte de uma proposição pro1eto autTnomoNI) 3 votação de pro1eto ou su/stitutivo# ou de parte de$es# 5uando a prefer<ncia

recair so/re o outro ou so/re proposição apensadaN) 3 suprimir# tota$ ou parcia$mente# dispositivo de proposição. +, ;ão poder0 ser destacada a parte do pro1eto de $ei apreciado conc$usivamente

 pe$as Comiss2es 5ue não tena sido o/1eto do recurso previsto no , do art. +=# provido pe$o $en0rioN

, Independer0 de aprovação do $en0rio o re5uerimento de desta5ueapresentado por /ancada de artido# o/servada a seguinte proporciona$idade*

3 de @ at: ? Deputados* um desta5ueN3 de @ at: ?7 Deputados* dois desta5uesN3 de @ at: 9? Deputados* tr<s desta5uesN3 de 9@ ou mais Deputados* 5uatro desta5ues. (r$igo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 5, de 1%).

Art. +F. Em re$ação aos desta5ues# serão o/edecidas as seguintes normas*I 3 o re5uerimento deve ser formu$ado at: ser anunciada a votação da proposição#

se o desta5ue atingir a$guma de suas partes ou emendasNII 3 antes de iniciar a votação da mat:ria principa$# a resid<ncia dar0

conecimento ao $en0rio dos re5uerimentos de desta5ue apresentados & MesaN (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 5, de 1%).

III 3 não se admitir0 desta5ue de emendas para constituição de grupos diferentesda5ue$es a 5ue# regimenta$mente# pertençamN

I) 3 não ser0 permitido desta5ue de e-pressão cu1a retirada inverta o sentido da proposição ou a modifi5ue su/stancia$menteN

) 3 o desta5ue ser0 poss6ve$ 5uando o te-to destacado possa a1ustar3se 0

 proposição em 5ue deva ser integrado e forme sentido comp$etoN)I 3 concedido o desta5ue para votação em separado# su/meter3se30 a votos# primeiramente# a mat:ria principa$ e# em seguida# a destacada# 5ue somente integrar0 o te-tose for aprovadaN

)II 3 a votação do re5uerimento de desta5ue para pro1eto em separado preceder0a de$i/eração so/re a mat:ria principa$N

)III 3 o pedido de desta5ue de emenda para ser votada separadamente# ao fina$#deve ser feito antes de anunciada a votaçãoN

IU 3 não se admitir0 desta5ue para pro1eto em separado 5uando a disposição adestacar se1a de pro1eto do Senado# ou se a mat:ria for insuscet6ve$ de constituir proposiçãode curso autTnomoN

U 3 concedido o desta5ue para pro1eto em separado# o Autor do re5uerimento ter0o pra4o de duas sess2es para oferecer o te-to com 5ue dever0 tramitar o novo pro1etoN

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UI 3 o pro1eto resu$tante de desta5ue ter0 a tramitação de proposição inicia$NUII 3 avendo retirada do re5uerimento de desta5ue# a mat:ria destacada vo$tar0

ao grupo a 5ue pertencerNUIII 3 considerar3se30 insu/sistente o desta5ue se# anunciada a votação de

dispositivo ou emenda destacada# o Autor do re5uerimento não pedir a pa$avra para

encamin03$a# vo$tando a mat:ria ao te-to ou grupo a 5ue pertenciaNUI) 3 em caso de mais de um re5uerimento de desta5ue# poderão os pedidos ser 

votados em g$o/o# se re5uerido por (6der e aprovado pe$o $en0rio.

CA"!(O UIDA RE!DICIA(IDADE

Art. +F=. Consideram3se pre1udicados*I 3 a discussão ou a votação de 5ua$5uer pro1eto id<ntico a outro 5ue 10 tena sido

aprovado# ou re1eitado# na mesma sessão $egis$ativa# ou transformado em dip$oma $ega$NII 3 a discussão ou a votação de 5ua$5uer pro1eto seme$ante a outro considerado

inconstituciona$ de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e ustiça e deCidadaniaN (  nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004 )

III 3 a discussão ou a votação de proposição apensa 5uando a aprovada for id<ntica ou de fina$idade oposta & apensadaN

I) 3 a discussão ou a votação de proposição apensa 5uando a re1eitada for id<ntica & apensadaN

) 3 a proposição# com as respectivas emendas# 5ue tiver su/stitutivo aprovado#ressa$vados os desta5uesN

)I 3 a emenda de mat:ria id<ntica & de outra 10 aprovada ou re1eitadaN)II 3 a emenda em sentido a/so$utamente contr0rio ao de outra# ou ao de

dispositivo# 10 aprovadosN)III 3 o re5uerimento com a mesma# ou oposta# fina$idade de outro 10 aprovado.

Art. +F?. O residente da Câmara ou de Comissão# de of6cio ou mediante provocação de 5ua$5uer Deputado# dec$arar0 pre1udicada mat:ria pendente de de$i/eração*

I 3 por aver perdido a oportunidadeNII 3 em virtude de pre1u$gamento pe$o $en0rio ou Comissão# em outra

de$i/eração. +, Em 5ua$5uer caso# a dec$aração de pre1udicia$idade ser0 feita perante a

Câmara ou Comissão# sendo o despaco pu/$icado no *iário da #+!ara dos *e'u$ados. , Da dec$aração de pre1udicia$idade poder0 o Autor da proposição# no pra4o de

cinco sess2es a partir da pu/$icação do despaco# ou imediatamente# na ip%tese do par0grafosu/se5ente# interpor recurso ao $en0rio da Câmara# 5ue de$i/erar0# ouvida a Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania. (  Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20,de 2004 )

=, Se a pre1udicia$idade# dec$arada no curso de votação# disser respeito aemenda ou dispositivo de mat:ria em apreciação# o parecer da Comissão de Constituição eustiça e de Cidadania ser0 proferido ora$mente. (  Parágrafo co! redação ada'$ada >

 Resolução nº 20, de 2004 ) ?, A proposição dada como pre1udicada ser0 definitivamente ar5uivada pe$o

residente da Câmara.

CA"!(O UII

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DA DISC!SSVO

Seção ID%s!os%ç&es Ge'a%s

Art. +F@. Discussão : a fase dos tra/a$os destinada ao de/ate em $en0rio. +, A discussão ser0 feita so/re o con1unto da proposição e das emendas# se

ouver. , O residente# a5uiescendo o $en0rio# poder0 anunciar o de/ate por t6tu$os#

cap6tu$os# seç2es ou grupos de artigos.

Art. +FF. A proposição com a discussão encerrada na $egis$atura anterior ter0sempre a discussão rea/erta para rece/er novas emendas.

Art. +F9. A proposição com todos os pareceres favor0veis poder0 ter a discussãodispensada por de$i/eração do $en0rio# mediante re5uerimento de (6der.

ar0grafo Gnico. A dispensa da discussão dever0 ser re5uerida ao ser anunciada amat:ria e não pre1udica a apresentação de emendas.

Art. +F8. E-cetuados os pro1etos de c%digo# nenuma mat:ria ficar0 inscrita naOrdem do Dia para discussão por mais de 5uatro sess2es# em turno Gnico ou primeiro turno# e

 por duas sess2es# em segundo turno. +, Ap%s a primeira sessão de discussão# a Câmara poder0# mediante proposta do

residente# ordenar a discussão. , Aprovada a proposta# cu1a votação o/edecer0 ao disposto na primeira parte

do +, do art. +@?# o residente fi-ar0 a ordem dos 5ue dese1am de/ater a mat:ria# com onGmero previs6ve$ das sess2es necess0rias e respectivas datas# não se admitindo inscriçãonova para a discussão assim ordenada.

Art. +F7. ;enum Deputado poder0 so$icitar a pa$avra 5uando ouver orador natri/una# e-ceto para re5uerer prorrogação de pra4o# $evantar 5uestão de ordem# ou fa4er comunicação de nature4a urgent6ssima# sempre com permissão do orador# sendo o tempousado# por:m# computado no de 5ue este disp2e.

Art. +9. O residente so$icitar0 ao orador 5ue estiver de/atendo mat:ria emdiscussão 5ue interrompa o seu discurso# nos seguintes casos*

I 3 5uando ouver nGmero $ega$ para de$i/erar# procedendo3se imediatamente &

votaçãoN II 3 para $eitura de re5uerimento de urg<ncia# feito com o/servância dase-ig<ncias regimentaisN

III 3 para comunicação importante & CâmaraNI) 3 para recepção de Cefe de 5ua$5uer oder# residente da Câmara ou

Assem/$:ia de pa6s estrangeiro# ou persona$idade de e-cepciona$ re$evo# assim reconecida pe$o $en0rioN

) 3 para votação da Ordem do Dia# ou de re5uerimento de prorrogação da sessãoN)I 3 no caso de tumu$to grave no recinto# ou no edif6cio da Câmara# 5ue rec$ame a

suspensão ou o $evantamento da sessão.

Seção IIDa %)s*'%ção e o Uso a Pa$a.'a

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S"seção IDa I)s*'%ção e Dea#eo'es

Art. +9+. Os Deputados 5ue dese1arem discutir proposição inc$u6da na Ordem do

Dia devem inscrever3se previamente na Mesa# antes do inicio da discussão. +, Os oradores terão a pa$avra na ordem de inscrição# a$ternadamente a favor e

contra. , > permitida a permuta de inscrição entre os Deputados# mas os 5ue não se

encontrarem presentes na ora da camada perderão definitivamente a inscrição. =, O primeiro su/scritor de pro1eto de iniciativa popu$ar# ou 5uem este ouver 

indicado para defend<3$o# fa$ar0 anteriormente aos oradores inscritos para seu de/ate#transformando3se a Câmara# nesse momento# so/ a direção de seu residente# em Comissãoera$.

Art. +9. Puando mais de um Deputado pedir a pa$avra# simu$taneamente# so/re o

mesmo assunto# o residente dever0 conced<3$a na seguinte ordem# o/servadas as demaise-ig<ncias regimentais*

I 3 ao Autor da proposiçãoNII 3 ao Re$atorNIII 3 ao Autor de voto em separadoNI) 3 ao Autor da emendaN) 3 a Deputado contr0rio & mat:ria em discussãoN)I 3 a Deputado favor0ve$ & mat:ria em discussão. +, Os Deputados# ao se inscreverem para discussão# deverão dec$arar3se

favor0veis ou contr0rios & proposição em de/ate# para 5ue a um orador favor0ve$ suceda#sempre 5ue poss6ve$# um contr0rio# e vice3versa.

, ;a ip%tese de todos os Deputados inscritos para a discussão de determinada proposição serem a favor de$a ou contra e$a# ser3$es30 dada a pa$avra pe$a ordem deinscrição# sem pre1u64o da preced<ncia esta/e$ecida nos incisos I a I) do ca'u$  deste artigo.

=, A discussão de proposição com todos os pareceres favor0veis s% poder0 ser iniciada por orador 5ue a com/ataN nesta ip%tese# poderão fa$ar a favor oradores em numeroigua$ ao dos 5ue a e$a se opuseram.

S"seção IIDo Uso a Pa$a.'a

Art. +9=. Anunciada a mat:ria# ser0 dada a pa$avra aos oradores para a discussão.

Art. +9?. O Deputado# sa$vo e-pressa disposição regimenta$# s% poder0 fa$ar umave4 e pe$o pra4o de cinco minutos na discussão de 5ua$5uer pro1eto# o/servadas# ainda# asrestriç2es contidas nos par0grafos deste artigo.

+, ;a discussão pr:via s% poderão fa$ar o Autor e o Re$ator do pro1eto e maisdois Deputados# um a favor e outro contra.

, O Autor do pro1eto e o Re$ator poderão fa$ar duas ve4es cada um# sa$vo proi/ição regimenta$ e-pressa.

=, Puando a discussão da proposição se fi4er por partes# o Deputado poder0fa$ar# na discussão de cada uma# pe$a metade do pra4o previsto para o pro1eto.

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?, Pua$5uer pra4o para uso da pa$avra# sa$vo e-pressa proi/ição regimenta$# poder0 ser prorrogado pe$o residente# pe$a metade# no m0-imo# se não se tratar de proposição em regime de urg<ncia ou em segundo turno.

@, Lavendo tr<s ou mais oradores inscritos para discussão da mesma proposição# não ser0 concedida prorrogação de tempo.

Art. +9@. O Deputado 5ue usar a pa$avra so/re a proposição em discussão não poder0*

I 3 desviar3se da 5uestão em de/ateNII 3 fa$ar so/re o vencidoNIII 3 usar de $inguagem impr%priaNI) 3 u$trapassar o pra4o regimenta$.

S"seção IIIDo A!a'#e

Art. +9F. Aparte : a interrupção# /reve e oportuna# do orador para indagação# ouesc$arecimento# re$ativos & mat:ria em de/ate.

+, O Deputado s% poder0 apartear o orador se $e so$icitar e o/tiver permissão#devendo permanecer de p: ao fa4<3$o.

, ;ão ser0 admitido aparte*I 3 & pa$avra do residenteNII 3 para$e$o a discursoNIII 3 a parecer ora$NI) 3 por ocasião do encaminamento de votaçãoN) 3 5uando o orador dec$arar# de modo gera$# 5ue não o permiteN)I 3 5uando o orador estiver suscitando 5uestão de ordem# ou fa$ando para

rec$amaçãoN)II 3 nas Comunicaç2es a 5ue se referem o inciso I e +, do art. FF. (nciso co!

redação ada'$ada aos $er!os da Resolução nº , de 11) =, Os apartes su/ordinam3se &s disposiç2es re$ativas & discussão# em tudo 5ue

$es for ap$ic0ve$# e inc$uem3se no tempo destinado ao orador. ?, ;ão serão pu/$icados os apartes proferidos em desacordo com os

dispositivos regimentais. @, Os apartes s% serão su1eitos a revisão do Autor se permitida pe$o orador# 5ue

não poder0 modific03$os.

Seção IIIDo A%a+e)#o a D%s*"ssão

Art. +99. Antes de ser iniciada a discussão de um pro1eto# ser0 permitido o seuadiamento# por pra4o não superior a de4 sess2es# mediante re5uerimento assinado por (6der#Autor ou Re$ator e aprovado pe$o $en0rio.

+, ;ão admite adiamento de discussão a proposição em regime de urg<ncia#sa$vo se re5uerido por um d:cimo dos mem/ros da Câmara# ou (6deres 5ue representem essenGmero# por pra4o não e-cedente a duas sess2es.

, Puando para a mesma proposição forem apresentados dois ou maisre5uerimentos de adiamento# ser0 votado em primeiro $ugar o de pra4o mais $ongo.

=, "endo sido adiada uma ve4 a discussão de uma mat:ria# s% o ser0 novamenteante a a$egação# reconecida pe$o residente da Câmara# de erro na pu/$icação.

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Seção I2Do E)*e''a+e)#o a D%s*"ssão

Art. +98. O encerramento da discussão dar3se30 pe$a aus<ncia de oradores# pe$o

decurso dos pra4os regimentais ou por de$i/eração do $en0rio. +, Se não ouver orador inscrito# dec$arar3se30 encerrada a discussão. , O re5uerimento de encerramento de discussão ser0 su/metido pe$o

residente a votação# desde 5ue o pedido se1a su/scrito por cinco cent:simos dos mem/ros daCasa ou (6der 5ue represente este nGmero# tendo sido a proposição discutida pe$o menos por 5uatro oradores. Ser0 permitido o encaminamento da votação pe$o pra4o de cinco minutos#

 por um orador contra e um a favor. =, Se a discussão se proceder por partes# o encerramento de cada parte s%

 poder0 ser pedido depois de terem fa$ado# no m6nimo# dois oradores.

Seção 2

Da P'o!os%ção E+e)aa D"'a)#e a D%s*"ssão

Art. +97. Encerrada a discussão do pro1eto# com emendas# a mat:ria ir0 &sComiss2es 5ue a devam apreciar# o/servado o 5ue disp2em o art. +=7# II# e o par0grafo Gnicodo art. ++.

ar0grafo Gnico. u/$icados os pareceres so/re as emendas no *iário da #+!arados *e'u$ados e distri/u6dos em avu$sos# estar0 a mat:ria em condiç2es de figurar em Ordemdo Dia# o/edecido o interst6cio regimenta$.

CA"!(O UIIIDA )O"AJVO

Seção ID%s!os%ç&es Ge'a%s

Art. +8. A votação comp$eta o turno regimenta$ da discussão. +, A votação das mat:rias com a discussão encerrada e das 5ue se acarem

so/re a Mesa ser0 rea$i4ada em 5ua$5uer sessão*I 3 imediatamente ap%s a discussão# se ouver nGmeroNII 3 ap%s as provid<ncias de 5ue trata o art. +97# caso a proposição tena sido

emendada na discussão.

, O Deputado poder0 escusar3se de tomar parte na votação# registrandosimp$esmente a/stenção. =, Lavendo empate na votação ostensiva ca/e ao residente desempat03$aN em

caso de escrut6nio secreto# proceder3se30 sucessivamente a nova votação# at: 5ue se d< odesempate.

?, Em se tratando de e$eição# avendo empate# ser0 vencedor o Deputado maisidoso# dentre os de maior nGmero de $egis$aturas# ressa$vada a ip%tese do inciso UII do art.9,.

@, Se o residente se a/stiver de desempatar votação# o su/stituto regimenta$ ofar0 em seu $ugar.

F, "ratando3se de causa pr%pria ou de assunto em 5ue tena interesse

individua$# dever0 o Deputado dar3se por impedido e fa4er comunicação nesse sentido &Mesa# sendo seu voto considerado em /ranco# para efeito de uoru!.

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9, O voto do Deputado# mesmo 5ue contrarie o da respectiva representação ousua (iderança# ser0 aco$ido para todos os efeitos.

8, ;o caso de de$i/eração so/re ap$icação de sanção discip$inar por condutaatentat%ria ou incompat6ve$ com o decoro par$amentar# : vedado o aco$imento do voto doDeputado representado. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +8+. S% se interromper0 a votação de uma proposição por fa$ta de uoru!. +, Puando esgotado o per6odo da sessão# ficar0 esta automaticamente

 prorrogada pe$o tempo necess0rio & conc$usão da votação# nos termos do , do art. 9. , Ocorrendo fa$ta de nGmero para de$i/eração# proceder3se30 nos termos do

=,do art. 8. (u!eração ada'$ada aos $er!os da Resolução n º , de 11)

Art. +8. "erminada a apuração# o residente proc$amar0 o resu$tado da votação#especificando os votos favor0veis# contr0rios# em /ranco e nu$os.

ar0grafo Gnico. > $6cito ao Deputado# depois da votação ostensiva# enviar & Mesa para pu/$icação dec$aração escrita de voto# redigida em termos regimentais# sem $e ser 

 permitido# todavia# $<3$a ou fa4er a seu respeito 5ua$5uer coment0rio da tri/una.

Art. +8=. Sa$vo disposição constituciona$ em contr0rio# as de$i/eraç2es daCâmara serão tomadas por maioria de votos# presente a maioria a/so$uta de seus mem/ros.

+, Os pro1etos de $eis comp$ementares & Constituição somente serão aprovadosse o/tiverem maioria a/so$uta dos votos dos mem/ros da Câmara# o/servadas# na suatramitação# as demais normas regimentais para discussão e votação.

, Os votos em /ranco 5ue ocorrerem nas votaç2es por meio de c:du$as e asa/stenç2es verificadas pe$o sistema e$etrTnico s% serão computados para efeito de uoru!.

Seção IIDas Moa$%aes e P'o*essos e 2o#ação

Art. +8?. A votação poder0 ser ostensiva# adotando3se o processo sim/%$ico ou onomina$# e secreta# por meio do sistema e$etrTnico ou de c:du$as.

ar0grafo Gnico. Assentado# previamente# pe$a Câmara determinado processo devotação para uma proposição# não ser0 admitido para e$a re5uerimento de outro processo.

Art. +8@. e$o processo sim/%$ico# 5ue ser0 uti$i4ado na votação das proposiç2esem gera$# o residente# ao anunciar a votação de 5ua$5uer mat:ria# convidar0 os Deputados afavor a permanecerem sentados e proc$amar0 o resu$tado manifesto dos votos.

+, Lavendo votação divergente# o residente consu$tar0 o $en0rio se 0 dGvida5uanto ao resu$tado proc$amado# assegurando a oportunidade de formu$ar3se pedido deverificação de votação.

, ;enuma 5uestão de ordem# rec$amação ou 5ua$5uer outra intervenção ser0aceita pe$a Mesa antes de ouvido o $en0rio so/re eventua$ pedido de verificação.

=, Se seis cent:simos dos mem/ros da Casa ou (6deres 5ue representem essenGmero apoiarem o pedido# proceder3se30 então & votação atrav:s do sistema nomina$.

?, Lavendo3se procedido a uma verificação de votação# antes do decurso deuma ora da proc$amação do resu$tado# s% ser0 permitida nova verificação por de$i/eração do$en0rio# a re5uerimento de um d:cimo dos Deputados# ou de (6deres 5ue representem essenGmero.

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@, Ocorrendo re5uerimento de verificação de votação# se for not%ria a aus<nciade uoru! no $en0rio# o residente poder0# desde $ogo# determinar a votação pe$o processonomina$.

Art. +8F. O processo nomina$ ser0 uti$i4ado*

I 3 nos casos em 5ue se1a e-igido uoru! especia$ de votaçãoNII 3 por de$i/eração do $en0rio# a re5uerimento de 5ua$5uer DeputadoNIII 3 5uando ouver pedido de verificação de votação# respeitado o 5ue prescreve

o ?, do artigo anteriorNI) 3 nos demais casos e-pressos neste Regimento. +, O re5uerimento ver/a$ não admitir0 votação nomina$. , Puando a$gum Deputado re5uerer votação nomina$ e a Câmara não a

conceder# ser0 vedado re5uer<3$a novamente para a mesma proposição# ou para as 5ue $eforem acess%rias.

Art. +89. A votação nomina$ far3se30 pe$o sistema e$etrTnico de votos# o/edecidas

as instruç2es esta/e$ecidas pe$a Mesa para sua uti$i4ação. +, Conc$u6da a votação# encaminar3se30 & Mesa a respectiva $istagem# 5ue

conter0 os seguintes registros*I 3 data e ora em 5ue se processou a votaçãoNII 3 a mat:ria o/1eto da votaçãoNIII 3 o nome de 5uem presidiu a votaçãoNI) 3 os nomes dos (6deres em e-erc6cio presentes & votaçãoN) 3 o resu$tado da votaçãoN)I 3 os nomes dos Deputados votantes# discriminando3se os 5ue votaram a favor#

os 5ue votaram contra e os 5ue se a/stiveram. , A $istagem de votação ser0 pu/$icada 1untamente com a ata da sessão. =, S% poderão ser feitas e aceitas rec$amaç2es 5uanto ao resu$tado de votação

antes de ser anunciada a discussão ou votação de nova mat:ria. ?, Puando o sistema e$etrTnico não estiver em condiç2es de funcionamento# e

nas ip%teses de 5ue tratam os arts. +9# I)# e +8# 8,# a votação nomina$ ser0 feita pe$acamada dos Deputados# a$ternadamente# do norte para o su$ e vice3versa# o/servando3se 5ue*(&#a'u$ do 'arágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 12)

I 3 os nomes serão enunciados# em vo4 a$ta# por um dos Secret0riosNII 3 os Deputados# $evantando3se de suas cadeiras# responderão sim ou não#

conforme aprovem ou re1eitem a mat:ria em votaçãoNIII 3 as a/stenç2es serão tam/:m anotadas pe$o Secret0rio.

Art. +88. A votação por escrut6nio secreto far3se30 pe$o sistema e$etrTnico# nostermos do artigo precedente# apurando3se apenas os nomes dos votantes e o resu$tado fina$#nos seguintes casos*

I 3 de$i/eração# durante o estado de s6tio# so/re a suspensão de imunidades deDeputado# nas condiç2es previstas no 8, do art. @= da Constituição 'edera$N (u!eraçãoada'$ada aos $er!os da "!enda #ons$i$ucional nº 5, de 2001) 

II 3 por decisão do $en0rio# a re5uerimento de um d:cimo dos mem/ros da Casaou de (6deres 5ue representem este nGmero# formu$ado antes de iniciada a Ordem do Dia.(nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 12)

III 3 para e$eição do residente e demais mem/ros da Mesa Diretora# do

residente e )ice3residentes de Comiss2es ermanentes e "empor0rias# dos mem/ros daCâmara 5ue irão compor a Comissão Representativa do Congresso ;aciona$ e dos Bdois

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cidadãos 5ue irão integrar o Conse$o da RepG/$ica e nas demais e$eiç2esN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 45, de 200%)

I) 3 no caso de pronunciamento so/re a perda de mandato de Deputado oususpensão das imunidades constitucionais dos mem/ros da Casa durante o estado de s6tio.(nciso acrescido 'ela Resolução nº 45, de 200%)

+, A votação por escrut6nio secreto far3se30 mediante c:du$a# impressa oudati$ografada# reco$ida em urna & vista do $en0rio# 5uando o sistema e$etrTnico de votaçãonão estiver funcionando. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 45, de 200%)

I 3 (Reogado 'ela Resolução nº 45, de 200%)II 3 (Reogado 'ela Resolução nº 45, de 200%)III 3 (Reogado 'ela Resolução nº 45, de 200%) , ;ão serão o/1eto de de$i/eração por meio de escrut6nio secreto*I 3 recursos so/re 5uestão de ordemNII 3 pro1eto de $ei peri%dicaNIII 3 proposição 5ue vise a a$teração de $egis$ação codificada ou dispona so/re

$eis tri/ut0rias em gera$# concessão de favores# privi$:gios ou isenç2es e 5ua$5uer das

mat:rias compreendidas nos incisos I# II# I)# )I# )II# UI# UII e U)II do art. + e incisos I)#)II# U# UII e U) do art. da Constituição 'edera$N

I) 3 autori4ação para instauração de processo# nas infraç2es penais comuns ounos crimes de responsa/i$idade# contra o residente e o )ice3residente da RepG/$ica e osMinistros de Estado. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 22, de 12)

) 3 de$i/eração so/re a decretação de perda de mandato nas ip%teses dos incisosI# II e )I do art. @@ da Constituição 'edera$. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 43, de 201)

Seção IIIDo P'o*essa+e)#o a 2o#ação

Art. +87. A proposição# ou seu su/stitutivo# ser0 votada sempre em g$o/o#ressa$vada a mat:ria destacada ou de$i/eração diversa do $en0rio.

+, As emendas serão votadas em grupos# conforme tenam parecer favor0ve$ ou parecer contr0rio de todas as Comiss2es# considerando3se 5ue*

I 3 no grupo das emendas com parecer favor0ve$ inc$uem3se as de Comissão#5uando so/re e$as não a1a manifestação em contr0rio de outraN

II 3 no grupo das emendas com parecer contr0rio inc$uem3se a5ue$as so/re as5uais se tenam manifestado pe$a re1eição as Comiss2es competentes para o e-ame dom:rito# em/ora consideradas constitucionais e orçamentariamente compat6veis.

, A emenda 5ue tena pareceres divergentes e as emendas destacadas serão

votadas uma a uma# conforme sua ordem e nature4a. =, O $en0rio poder0 conceder# a re5uerimento de 5ua$5uer Deputado# 5ue avotação das emendas se faça destacadamente.

?, "am/:m poder0 ser deferido pe$o $en0rio dividir3se a votação da proposição por t6tu$o# cap6tu$o# seção# artigo ou grupo de artigos ou de pa$avras.

@, Somente ser0 permitida a votação parce$ada a 5ue se referem os =, e ?, seso$icitada durante a discussão# sa$vo 5uando o re5uerimento for de autoria do Re$ator# outiver a sua a5uiesc<ncia.

F, ;ão ser0 su/metida a votos emenda dec$arada inconstituciona$ ou in1ur6dica pe$a Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# ou financeira e orçamentariamenteincompat6ve$ pe$a Comissão de 'inanças e "ri/utação# ou se no mesmo sentido se pronunciar 

a Comissão Especia$ a 5ue se refere o art. =?# II# em decisão irrecorrida ou mantida pe$o$en0rio. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

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Art. +7. O su/stitutivo da Câmara a pro1eto do Senado ser0 considerado comos:rie de emendas e votado em g$o/o# e-ceto*

I 3 se 5ua$5uer Comissão# em seu parecer# se manifestar favorave$mente a uma oumais emendas e contrariamente a outra ou outras# caso em 5ue a votação se far0 em grupos#

segundo o sentido dos pareceresNII 3 5uando for aprovado re5uerimento para a votação de 5ua$5uer emenda

destacadamente.ar0grafo Gnico. roceder3se30 da mesma forma com re$ação a su/stitutivo do

Senado a pro1eto da Câmara.

Art. +7+. A$:m das regras contidas nos arts. +@7 e +F=# serão o/edecidas ainda navotação as seguintes normas de preced<ncia ou prefer<ncia e pre1udicia$idade*

I 3 a proposta de emenda & Constituição tem prefer<ncia na votação em re$ação &s proposiç2es em tramitação ordin0riaN

II 3 o su/stitutivo de Comissão tem prefer<ncia na votação so/re o pro1etoN

III 3 votar3se30 em primeiro $ugar o su/stitutivo de ComissãoN avendo mais deum# a prefer<ncia ser0 regu$ada pe$a ordem inversa de sua apresentaçãoN

I) 3 aprovado o su/stitutivo# ficam pre1udicados o pro1eto e as emendas a esteoferecidas# ressa$vadas as emendas ao su/stitutivo e todos os desta5uesN

) 3 na ip%tese de re1eição do su/stitutivo# ou na votação de pro1eto semsu/stitutivo# a proposição inicia$ ser0 votada por G$timo# depois das emendas 5ue $e tenamsido apresentadasN

)I 3 a re1eição do pro1eto pre1udica as emendas a e$e oferecidasN)II 3 a re1eição de 5ua$5uer artigo do pro1eto# votado artigo por artigo# pre1udica

os demais artigos 5ue forem uma conse5<ncia da5ue$eN)III 3 dentre as emendas de cada grupo# oferecidas respectivamente ao

su/stitutivo ou & proposição origina$# e as emendas destacadas# serão votadas# pe$a ordem# assupressivas# as ag$utinativas# as su/stitutivas# as modificativas e# fina$mente# as aditivasN

IU 3 as emendas com su/emendas serão votadas uma a uma# sa$vo de$i/eração do$en0rio# mediante proposta de 5ua$5uer Deputado ou ComissãoN aprovado o grupo# serãoconsideradas aprovadas as emendas com as modificaç2es constantes das respectivassu/emendasN

U 3 as su/emendas su/stitutivas t<m prefer<ncia na votação so/re as respectivasemendasN

UI 3 a emenda com su/emenda# 5uando votada separadamente# s<3$o30 antes ecom ressa$va desta# e-ceto nos seguintes casos# em 5ue a su/emenda ter0 preced<ncia*

a se for supressivaN / se for su/stitutiva de artigo da emenda# e a votação desta se fi4er artigo por artigoN

UII 3 serão votadas# destacadamente# as emendas com parecer no sentido deconstitu6rem pro1eto em separadoN

UIII X 5uando# ao mesmo dispositivo# forem apresentadas v0rias emendas damesma nature4a# terão prefer<ncia as de Comissão so/re as demaisN avendo emendas demais de uma Comissão# a preced<ncia ser0 regu$ada pe$a ordem inversa de sua apresentaçãoN

UI) 3 o dispositivo destacado de pro1eto para votação em separado preceder0# navotação# &s emendas# independer0 de parecer e somente integrar0 o te-to se aprovadoN

U) 3 se a votação do pro1eto se fi4er separadamente em re$ação a cada artigo# o

te-to deste ser0 votado antes das emendas aditivas a e$e correspondentes.

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Seção I2Do E)*a+%)4a+e)#o a 2o#ação

Art. +7. Anunciada uma votação# : $6cito usar da pa$avra para encamin03$a#sa$vo disposição regimenta$ em contr0rio# pe$o pra4o de cinco minutos# ainda 5ue se trate de

mat:ria não su1eita a discussão# ou 5ue este1a em regime de urg<ncia. +, S% poderão usar da pa$avra 5uatro oradores# dois a favor e dois contr0rios#

assegurada a prefer<ncia# em cada grupo# a Autor de proposição principa$ ou acess%ria e dere5uerimento a e$a pertinente# e a Re$ator.

, Ressa$vado o disposto no par0grafo anterior# cada (6der poder0 manifestar3se para orientar sua /ancada# ou indicar Deputado para fa4<3$o em nome da (iderança# pe$otempo não e-cedente a um minuto.

=, As 5uest2es de ordem e 5uais5uer incidentes supervenientes serãocomputados no pra4o de encaminamento do orador# se suscitados por e$e ou com a sua

 permissão. ?, Sempre 5ue o residente 1u$gar necess0rio# ou for so$icitado a fa4<3$o#

convidar0 o Re$ator# o Re$ator su/stituto ou outro mem/ro da Comissão com a 5ua$ tiver mais pertin<ncia a mat:ria# a esc$arecer# em encaminamento da votação# as ra42es do

 parecer. @, ;enum Deputado# sa$vo o Re$ator# poder0 fa$ar mais de uma ve4 para

encaminar a votação de proposição principa$# de su/stitutivo ou de grupo de emendas. F, Aprovado re5uerimento de votação de um pro1eto por partes# ser0 $6cito o

encaminamento da votação de cada parte por dois oradores# um a favor e outro contra# a$:mdos (6deres.

9, ;o encaminamento da votação de emenda destacada# somente poderão fa$ar o primeiro signat0rio# o Autor do re5uerimento de desta5ue e o Re$ator. Puando ouver maisde um re5uerimento de desta5ue para a mesma emenda# s% ser0 assegurada a pa$avra ao Autor do re5uerimento apresentado em primeiro $ugar.

8, ;ão terão encaminamento de votação as e$eiç2esN nos re5uerimentos#5uando ca/6ve$# : $imitado ao signat0rio e a um orador contr0rio.

Seção 2Do A%a+e)#o a 2o#ação

Art. +7=. O adiamento da votação de 5ua$5uer proposição s% pode ser so$icitadoantes de seu in6cio# mediante re5uerimento assinado por (6der# pe$o Autor ou Re$ator damat:ria.

+, O adiamento da votação s% poder0 ser concedido uma ve4 e por pra4o previamente fi-ado# não superior a cinco sess2es. , So$icitado# simu$taneamente# mais de um adiamento# a adoção de um

re5uerimento pre1udicar0 os demais. =, ;ão admite adiamento de votação a proposição em regime de urg<ncia# sa$vo

se re5uerido por um d:cimo dos mem/ros da Câmara# ou (6deres 5ue representem estenGmero# por pra4o não e-cedente a duas sess2es.

CA"!(O UI)DA REDAJVO DO )E;CIDO# DA REDAJVO 'I;A(

E DOS A!"QRA'OS

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Art. +7?. "erminada a votação em primeiro turno# os pro1etos irão & Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania para redigir o vencido. (&#a'u$ do ar$igo co!redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

ar0grafo Gnico. A redação ser0 dispensada# sa$vo se ouver v6cio de $inguagem#defeito ou erro manifesto a corrigir# nos pro1etos aprovados em primeiro turno# sem emendas.

Art. +7@. !$timada a fase da votação# em turno Gnico ou em segundo turno#conforme o caso# ser0 a proposta de emenda & Constituição ou o pro1eto# com as respectivasemendas# se ouver# enviado & Comissão competente para a redação fina$# na conformidadedo vencido# com a apresentação# se necess0rio# de emendas de redação.

+, A redação fina$ : parte integrante do turno em 5ue se conc$uir a apreciação damat:ria.

, A redação fina$ ser0 dispensada# sa$vo se ouver v6cio de $inguagem# defeitoou erro manifesto a corrigir*

I 3 nas propostas de emenda & Constituição e nos pro1etos em segundo turno# seaprovados sem modificaç2es# 10 tendo sido feita redação do vencido em primeiro turnoN

II 3 nos su/stitutivos aprovados em segundo turno# sem emendasNIII 3 nos pro1etos do Senado aprovados sem emendas. =, A Comissão poder0# em seu parecer# propor se1a considerada como fina$ a

redação do te-to de proposta de emenda & Constituição# pro1eto ou su/stitutivo aprovado sema$teraç2es# desde 5ue em condiç2es de ser adotado como definitivo.

?, ;as propostas de emenda & constituição e nos pro1etos do Senado emendados pe$a Câmara# a redação fina$ $imitar3se30 &s emendas# destacadamente# não as incorporandoao te-to da proposição# sa$vo 5uando apenas corri1am defeitos evidentes de forma# sematingir de 5ua$5uer maneira a su/stância do pro1eto.

Art. +7F. A redação do vencido ou a redação fina$ ser0 e$a/orada dentro de de4sess2es para os pro1etos em tramitação ordin0ria# cinco sess2es para os em regime de

 prioridade# e uma sessão# prorrog0ve$ por outra# e-cepciona$mente# por de$i/eração do$en0rio# para os em regime de urg<ncia# entre e$es inc$u6das as propostas de emenda &Constituição.

Art. +79. > privativo da Comissão espec6fica para estudar a mat:ria redigir ovencido e e$a/orar a redação fina$# nos casos de proposta de emenda & Constituição# de

 pro1eto de c%digo ou sua reforma e# na ip%tese do F, do art. +F# de pro1eto de RegimentoInterno.

Art. +78. A redação fina$ ser0 votada depois de pu/$icada no *iário da #+!arados *e'u$ados ou distri/u6da em avu$sos# o/servado o interst6cio regimenta$. +, O $en0rio poder0# 5uando a redação cegar & Mesa# dispensar3$e a

impressão# para o fim de proceder3se & imediata votação# sa$vo se a proposição ouver sidoemendada na sua discussão fina$ ou Gnica.

, A redação fina$ emendada ser0 su1eita a discussão depois de pu/$icadas asemendas# com o parecer da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania ou daComissão referida no art. +79. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de2004)

=, Somente poderão tomar parte do de/ate# uma ve4 e por cinco minutos cadaum# o Autor de emenda# um Deputado contra e o Re$ator.

?, A votação da redação fina$ ter0 in6cio pe$as emendas.

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@, 'igurando a redação fina$ na Ordem do Dia# se sua discussão for encerradasem emendas ou retificaç2es# ser0 considerada definitivamente aprovada# sem votação.

Art. +77. Puando# ap%s a aprovação de redação fina$# se verificar ine-atidão dote-to# a Mesa proceder0 & respectiva correção# da 5ua$ dar0 conecimento ao $en0rio e far0 a

devida comunicação ao Senado# se 10 $e ouver enviado o aut%grafo# ou ao residente daRepG/$ica# se o pro1eto 10 tiver su/ido & sanção. ;ão avendo impugnação# considerar3se30aceita a correçãoN em caso contr0rio# ca/er0 a decisão ao $en0rio.

ar0grafo Gnico. Puando a ine-atidão# $apso ou erro manifesto do te-to severificar em aut%grafo rece/ido do Senado# a Mesa o devo$ver0 a este# para correção# do 5uedar0 conecimento ao $en0rio.

Art. . A proposição aprovada em definitivo pe$a Câmara# ou por suasComiss2es# ser0 encaminada em aut%grafos & sanção# & promu$gação ou ao Senado#conforme o caso# at: a segunda sessão seguinte.

+, Os aut%grafos reprodu4irão a redação fina$ aprovada pe$o $en0rio# ou pe$a

Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# se conc$usiva# ou o te-to do Senado# nãoemendado. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

, As reso$uç2es da Câmara serão promu$gadas pe$o residente no pra4o deduas sess2es ap%s o rece/imento dos aut%grafosN não o fa4endo# ca/er0 aos )ice3residentes#segundo a sua numeração ordina$# e-ercer essa atri/uição.

""!(O )IDAS MA">RIAS S!EI"AS A DISOSIJKES ESECIAIS

CA"!(O IDA ROOS"A DE EME;DA W CO;S"I"!IJVO

Art. +. A Câmara apreciar0 proposta de emenda & Constituição*I 3 apresentada pe$a terça parte# no m6nimo# dos DeputadosN pe$o Senado 'edera$N

 pe$o residente da RepG/$icaN ou por mais da metade das Assem/$:ias (egis$ativas#manifestando3se cada uma pe$a maioria dos seus mem/rosN

II 3 desde 5ue não se este1a na vig<ncia de estado de defesa ou de estado de s6tio e5ue não propona a a/o$ição da 'ederação# do voto direto# secreto# universa$ e peri%dico# daseparação dos oderes e dos direitos e garantias individuais.

Art. . A proposta de emenda & Constituição ser0 despacada pe$o residente

da Câmara & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# 5ue se pronunciar0 so/re suaadmissi/i$idade# no pra4o de cinco sess2es# devo$vendo3a & Mesa com o respectivo parecer.(&#a'u$ do ar$igo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

+, Se inadmitida a proposta# poder0 o Autor# com o apoiamento de (6deres 5uerepresentem# no m6nimo# um terço dos Deputados# re5uerer a apreciação pre$iminar em$en0rio.

, Admitida a proposta# o residente designar0 Comissão Especia$ para o e-amedo m:rito da proposição# a 5ua$ ter0 o pra4o de 5uarenta sess2es# a partir de sua constituição

 para proferir parecer. =, Somente perante a Comissão Especia$ poderão ser apresentadas emendas#

com o mesmo uoru! m6nimo de assinaturas de Deputados e nas condiç2es referidas no

inciso II do artigo anterior# nas primeiras de4 sess2es do pra4o 5ue $e est0 destinado paraemitir parecer.

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?, O Re$ator ou a Comissão# em seu parecer# s% poder0 oferecer emenda ousu/stitutivo & proposta nas mesmas condiç2es esta/e$ecidas no inciso II do artigo precedente.

@, Ap%s a pu/$icação do parecer e interst6cio de duas sess2es# a proposta ser0inc$u6da na Ordem do Dia.

F, A proposta ser0 su/metida a dois turnos de discussão e votação# com

interst6cio de cinco sess2es. 9, Ser0 aprovada a proposta 5ue o/tiver# em am/os os turnos# tr<s 5uintos dos

votos dos mem/ros da Câmara dos Deputados# em votação nomina$. 8, Ap$icam3se & proposta de emenda & Constituição# no 5ue não co$idir com o

estatu6do neste artigo# as disposiç2es regimentais re$ativas ao trâmite e apreciação dos pro1etos de $ei.

Art. =. A proposta de emenda & Constituição rece/ida do Senado 'edera$# /emcomo as emendas do Senado & proposta de emenda & Constituição oriunda da Câmara# ter0 amesma tramitação esta/e$ecida no artigo precedente.

ar0grafo Gnico. Puando u$timada na Câmara a aprovação da proposta# ser0 o

fato comunicado ao residente do Senado e convocada sessão para promu$gação da emenda.

CA"!(O IIDOS ROE"OS DE I;ICIA"I)A DO RESIDE;"E DA RE]H(ICA

COM SO(ICI"AJVO DE !R^;CIA

Art. ?. A apreciação do pro1eto de $ei de iniciativa do residente da RepG/$ica# para o 5ua$ tena so$icitado urg<ncia# consoante os +,# , e =, do art. F? da Constituição'edera$# o/edecer0 ao seguinte*

I 3 findo o pra4o de 5uarenta e cinco dias de seu rece/imento pe$a Câmara# sem amanifestação definitiva do $en0rio# o pro1eto ser0 inc$u6do na Ordem do Dia# so/restando3sea de$i/eração 5uanto aos demais assuntos# para 5ue se u$time sua votaçãoN

II 3 a apreciação das emendas do Senado pe$a Câmara# em função revisora# far3se30 no pra4o de de4 dias# ao t:rmino do 5ua$ se proceder0 na forma do inciso anterior.

+, A so$icitação do regime de urg<ncia poder0 ser feita pe$o residente daRepG/$ica depois da remessa do pro1eto e em 5ua$5uer fase de seu andamento# ap$icando3se a

 partir da6 o disposto neste artigo. , Os pra4os previstos neste artigo não correm nos per6odos de recesso do

Congresso ;aciona$ nem se ap$icam aos pro1etos de c%digo.

CA"!(O III

DOS ROE"OS DE CQDIO

Art. @. Rece/ido o pro1eto de c%digo ou apresentado & Mesa# o residentecomunicar0 o fato ao $en0rio e determinar0 a sua inc$usão na Ordem do Dia da sessãoseguinte# sendo pu/$icado e distri/u6do em avu$sos.

+, ;o decurso da mesma sessão# ou $ogo ap%s# o residente nomear0 ComissãoEspecia$ para emitir parecer so/re o pro1eto e as emendas.

, A Comissão se reunir0 no pra4o de duas sess2es a partir de sua constituição# para e$eger seu residente e tr<s )ice3residentes.

=, O residente da Comissão designar0 em seguida o Re$ator3era$ e tantosRe$atores3arciais 5uantos forem necess0rios para as diversas partes do c%digo.

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?, As emendas serão apresentadas diretamente na Comissão Especia$# durante o pra4o de vinte sess2es consecutivas contado da insta$ação desta# e encaminadas# & proporção5ue forem oferecidas# aos Re$atores das partes a 5ue se referirem.

@, Ap%s encerrado o per6odo de apresentação de emendas# os Re$atores3arciaisterão o pra4o de de4 sess2es para entregar seus pareceres so/re as respectivas partes e as

emendas 5ue a e$es tiverem sido distri/u6das. F, Os pareceres serão imediatamente encaminados ao Re$ator3era$# 5ue

emitir0 o seu parecer no pra4o de 5uin4e sess2es contado da5ue$e em 5ue se encerrar o dosRe$atores3arciais.

9, ;ão se far0 a tramitação simu$tânea de mais de dois pro1etos de c%digo.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº , de 1)

8, A Mesa s% rece/er0 pro1eto de $ei para tramitação na forma deste cap6tu$o#5uando a mat:ria# por sua comp$e-idade ou a/rang<ncia# deva ser apreciada como c%digo.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº , de 1)

Art. F. A Comissão ter0 o pra4o de de4 sess2es para discutir e votar o pro1eto e

as emendas com os pareceres.ar0grafo Gnico. A Comissão# na discussão e votação da mat:ria# o/edecer0 &s

seguintes normas*I 3 as emendas com parecer contr0rio serão votadas em g$o/o# sa$vo os desta5ues

re5ueridos por um d:cimo dos Deputados# ou (6deres 5ue representem este nGmeroNII 3 as emendas com parecer favor0ve$ serão votadas em grupo para cada Re$ator3

arcia$ 5ue as tiver re$atado# sa$vo desta5ue re5uerido por mem/ro da Comissão ou (6derNIII 3 so/re cada emenda destacada# poder0 fa$ar o Autor# o Re$ator3era$ e o

Re$ator3arcia$# /em como os demais mem/ros da Comissão# por cinco minutos cada um#improrrog0veisN

I) 3 o Re$ator3era$ e os Re$atores3arciais poderão oferecer# 1untamente comseus pareceres# emendas 5ue serão tidas como tais# para efeitos posteriores# somente seaprovadas pe$a ComissãoN

) 3 conc$u6da a votação do pro1eto e das emendas# o Re$ator3era$ ter0 cincosess2es para apresentar o re$at%rio do vencido na Comissão.

Art. 9. u/$icados e distri/u6dos em avu$sos# dentro de duas sess2es# o pro1eto#as emendas e os pareceres# proceder3se30 & sua apreciação no $en0rio# em turno Gnico#o/edecido o interst6cio regimenta$.

+, ;a discussão do pro1eto# 5ue ser0 uma s% para toda a mat:ria# poderão fa$ar os oradores inscritos pe$o pra4o improrrog0ve$ de 5uin4e minutos# sa$vo o Re$ator3era$ e os

Re$atores3arciais# 5ue disporão de trinta minutos. , oder3se30 encerrar a discussão mediante re5uerimento de (6der# depois dede/atida a mat:ria em cinco sess2es# se antes não for encerrada por fa$ta de oradores.

=, A Mesa destinar0 sess2es e-c$usivas para a discussão e votação dos pro1etosde c%digo.

Art. 8. Aprovados o pro1eto e as emendas# a mat:ria vo$tar0 & ComissãoEspecia$# 5ue ter0 cinco sess2es para e$a/orar a redação fina$.

+, u/$icada e distri/u6da em avu$sos# a redação fina$ ser0 votadaindependentemente de discussão# o/edecido o interst6cio regimenta$.

, As emendas & redação fina$ serão apresentadas na pr%pria sessão e votadas

imediatamente# ap%s parecer ora$ do Re$ator3era$ ou Re$ator3arcia$.

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Art. 7. O pro1eto de c%digo aprovado ser0 enviado ao Senado 'edera$ no pra4ode at: cinco sess2es# acompanado da pu/$icação de todos os pareceres 5ue o instru6ram natramitação.

Art. +. As emendas do Senado 'edera$ ao pro1eto de c%digo irão & Comissão

Especia$# 5ue ter0 de4 sess2es para oferecer parecer so/re as modificaç2es propostas. +, u/$icadas as emendas e o parecer# dentro de duas sess2es o pro1eto ser0

inc$u6do em Ordem do Dia. , ;a discussão# serão de/atidas somente as emendas do Senado 'edera$. =, > $6cito cindir a emenda do Senado 'edera$ para votar separadamente cada

artigo# par0grafo# inciso e a$6nea de$a constante. ?, O pro1eto aprovado definitivamente ser0 enviado & sanção no pra4o

improrrog0ve$ de tr<s sess2es. @, O pro1eto de c%digo rece/ido do Senado 'edera$ para revisão o/edecer0 &s

normas previstas neste cap6tu$o. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº , de 1)

Art. ++. A re5uerimento da Comissão Especia$# su1eito & de$i/eração do $en0rio#os pra4os previstos neste cap6tu$o poderão ser*

I 3 prorrogados at: o do/ro e# em casos e-cepcionais# at: o 5u0drup$oNII 3 suspensos# con1unta ou separadamente# at: cento e vinte sess2es# sem pre1u64o

dos tra/a$os da Comissão# prosseguindo3se a contagem dos pra4os regimentais de tramitaçãofindo o per6odo da suspensão.

CA"!(O III3ADOS ROE"OS DE CO;SO(IDAJVO

(#a':$ulo acrescido 'ela Resolução nº , de 1)

Art. +. A Mesa Diretora# 5ua$5uer mem/ro ou Comissão da Câmara dosDeputados poder0 formu$ar pro1eto de conso$idação# visando & sistemati4ação# & correção# aoaditamento# & supressão e & con1ugação de te-tos $egais# cu1a e$a/oração cingir3se30 aosaspectos formais# resguardada a mat:ria de m:rito.

+, A Mesa Diretora remeter0 o pro1eto de conso$idação ao rupo de "ra/a$o deConso$idação das (eis e & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# 5ue oe-aminarão# vedadas as a$teraç2es de m:rito.

, O rupo de "ra/a$o de Conso$idação das (eis# rece/ido o pro1eto deconso$idação# f03$o30 pu/$icar no *iário Aficial  e no *iário da #+!ara dos *e'u$ados# a fimde 5ue# no pra4o de trinta dias# a e$e se1am oferecidas sugest2es# as 5uais# se for o caso# serão

incorporadas ao te-to inicia$# a ser encaminado# em seguida# ao e-ame da Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº , de1 e ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

Art. +=. O pro1eto de conso$idação# ap%s a apreciação do rupo de "ra/a$o deConso$idação das (eis e da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# ser0su/metido ao $en0rio da Casa. (&#a'u$ do ar$igo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

+, )erificada a e-ist<ncia de dispositivos visando & a$teração ou supressão demat:ria de m:rito# deverão ser formu$adas emendas# visando & manutenção do te-to daconso$idação.

, As emendas apresentadas em $en0rio consoante o disposto no par0grafoanterior deverão ser encaminadas & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# 5ue

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so/re e$as emitir0 parecer# sendo3$e facu$tada# para tanto e se for o caso# a re5uisição deinformaç2es 1unto ao rupo de "ra/a$o de Conso$idação das (eis. (Parágrafo co! redaçãoada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

=, As emendas aditivas apresentadas ao te-to do pro1eto visam & adoção denormas e-c$u6das# e as emendas supressivas# & retirada de dispositivos conf$itantes com as

regras $egais em vigor. ?, O Re$ator propor0# em seu )oto# 5ue as emendas consideradas de m:rito#

iso$ada ou con1untamente# se1am destacadas para fins de constitu6rem pro1eto autTnomo# o5ua$ dever0 ser apreciado pe$a Casa# dentro das normas regimentais ap$ic0veis & tramitaçãodos demais pro1etos de $ei.

@, As a$teraç2es propostas ao te-to# formu$adas com fu$cro nos dispositivosanteriores# deverão ser fundamentadas com a indicação do dispositivo $ega$ pertinente.

F, Ap%s o pronunciamento definitivo da Comissão de Constituição e ustiça ede Cidadania# o pro1eto de conso$idação ser0 encaminado ao $en0rio# tendo prefer<ncia

 para inc$usão em Ordem do Dia. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº , de 1 e 'arágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

CA"!(O I)DAS MA">RIAS DE ;A"!RE_A ERIQDICA

Seção IDos P'o:e#os e %ação a Re+")e'ação os

Me+'os o Co)3'esso Na*%o)a$, o P'es%e)#e e o2%*e;P'es%e)#e a Re!<$%*a e os M%)%s#'os e Es#ao

Art. +?. W Comissão de 'inanças e "ri/utação incum/e e$a/orar# no G$timo anode cada $egis$atura# o pro1eto de decreto $egis$ativo destinado a fi-ar a remuneração e a a1udade custo dos mem/ros do Congresso ;aciona$# a vigorar na $egis$atura su/se5ente# /emassim a remuneração do residente e do )ice3residente da RepG/$ica e dos Ministros deEstado para cada e-erc6cio financeiro# o/servado o 5ue disp2em os arts. +@# II# e +@=# III e ,# I# da Constituição 'edera$.

+, Se a Comissão não apresentar# durante o primeiro semestre da G$tima sessão$egis$ativa da $egis$atura# o pro1eto de 5ue trata este artigo# ou não o fi4er nesse interregno5ua$5uer Deputado# a Mesa inc$uir0 na Ordem do Dia# na primeira sessão ordin0ria dosegundo per6odo semestra$# em forma de proposição# as disposiç2es respectivas em vigor.

, O pro1eto mencionado neste artigo figurar0 na Ordem do Dia durante cincosess2es para rece/imento de emendas# so/re as 5uais a Comissão de 'inanças e "ri/utação

emitir0 parecer no pra4o improrrog0ve$ de cinco sess2es.

Seção IIDa To+aa e Co)#as o P'es%e)#e a Re!<$%*a

Art. +@. W Comissão de 'inanças e "ri/utação incum/e proceder & tomada decontas do residente da RepG/$ica# 5uando não apresentadas ao Congresso ;aciona$ dentrode sessenta dias ap%s a a/ertura da sessão $egis$ativa.

+, A Comissão aguardar0# para pronunciamento definitivo# a organi4ação dascontas do e-erc6cio# 5ue dever0 ser feita por uma Su/comissão Especia$# com o au-6$io do"ri/una$ de Contas da !nião# dentro de sessenta sess2es.

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, A Su/comissão Especia$ compor3se30# pe$o menos# de tantos mem/ros5uantos forem os %rgãos 5ue figuraram no Orçamento da !nião referente ao e-erc6cioanterior# o/servado o princ6pio da proporciona$idade partid0ria.

=, Cada mem/ro da Su/comissão Especia$ ser0 designado Re$ator3arcia$ datomada de contas re$ativas a um %rgão orçament0rio.

?, A Su/comissão Especia$ ter0 amp$os poderes# mormente os referidos nos +, a ?, do art. F+# ca/endo3$e convocar os respons0veis pe$o sistema de contro$e interno etodos os ordenadores de despesa da administração pG/$ica direta# indireta e fundaciona$ dostr<s oderes# para comprovar# no pra4o 5ue esta/e$ecer# as contas do e-erc6cio findo# naconformidade da respectiva $ei orçament0ria e das a$teraç2es avidas na sua e-ecução.

@, O parecer da Comissão de 'inanças e "ri/utação ser0 encaminado# atrav:sda Mesa da Câmara# ao Congresso ;aciona$# com a proposta de medidas $egais e outras

 provid<ncias ca/6veis. F, A prestação de contas# ap%s iniciada a tomada de contas# não ser0 %/ice &

adoção e continuidade das provid<ncias re$ativas ao processo por crime de responsa/i$idadenos termos da $egis$ação especia$.

CA"!(O )DO REIME;"O I;"ER;O

Art. +F. O Regimento Interno poder0 ser modificado ou reformado por meio de pro1eto de reso$ução de iniciativa de Deputado# da Mesa# de Comissão ermanente ou deComissão Especia$ para esse fim criada# em virtude de de$i/eração da Câmara# da 5ua$ dever0fa4er parte um mem/ro da Mesa.

+, O pro1eto# ap%s pu/$icado e distri/u6do em avu$sos# permanecer0 na Ordemdo Dia durante o pra4o de cinco sess2es para o rece/imento de emendas.

, Decorrido o pra4o previsto no par0grafo anterior# o pro1eto ser0 enviado*I 3 & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# em 5ua$5uer casoN

(nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)II 3 & Comissão Especia$ 5ue o ouver e$a/orado# para e-ame das emendas

rece/idasNIII 3 & Mesa# para apreciar as emendas e o pro1eto. =, Os pareceres das Comiss2es serão emitidos no pra4o de cinco sess2es#

5uando o pro1eto for de simp$es modificação# e de vinte sess2es# 5uando se tratar de reforma. ?, Depois de pu/$icados os pareceres e distri/u6dos em avu$sos# o pro1eto ser0

inc$u6do na Ordem do Dia# em primeiro turno# 5ue não poder0 ser encerrado# mesmo por fa$tade oradores# antes de transcorridas duas sess2es.

@, O segundo turno não poder0 ser tam/:m encerrado antes de transcorridasduas sess2es. F, A redação do vencido e a redação fina$ do pro1eto competem & Comissão

Especia$ 5ue o ouver e$a/orado# ou & Mesa# 5uando de iniciativa desta# de Deputados ouComissão ermanente.

9, A apreciação do pro1eto de a$teração ou reforma do Regimento o/edecer0 &snormas vigentes para os demais pro1etos de reso$ução.

8, A Mesa far0 a conso$idação e pu/$icação de todas as a$teraç2es introdu4idasno Regimento antes de findo cada /i<nio.

CA"!(O )I

DA A!"ORI_AJVO ARA I;S"A!RAJVO DE ROCESSO CRIMI;A(CO;"RA O RESIDE;"E E O )ICE3RESIDE;"E DA RE]H(ICA

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E OS MI;IS"ROS DE ES"ADO

Art. +9.  A so$icitação do residente do Supremo "ri/una$ 'edera$ parainstauração de processo# nas infraç2es penais comuns# contra o residente e o )ice3residenteda RepG/$ica e os Ministros de Estado ser0 rece/ida pe$o residente da Câmara dos

Deputados# 5ue notificar0 o acusado e despacar0 o e-pediente & Comissão de Constituição eustiça e de Cidadania# o/servadas as seguintes normas* (&#a'u$ do ar$igo co! redaçãoada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

I 3 perante a Comissão# o acusado ou seu advogado ter0 o pra4o de de4 sess2es para# 5uerendo# manifestar3seN

II 3 a Comissão proferir0 parecer dentro de cinco sess2es contadas dooferecimento da manifestação do acusado ou do t:rmino do pra4o previsto no inciso anterior#conc$uindo pe$o deferimento ou indeferimento do pedido de autori4açãoN

III 3 o parecer da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania ser0 $ido noe-pediente# pu/$icado no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados# distri/u6do em avu$sos einc$u6do na Ordem do Dia da sessão seguinte & de seu rece/imento pe$a MesaN (nciso co!

redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)I) 3 encerrada a discussão# ser0 o parecer su/metido a votação nomina$# pe$o

 processo da camada dos Deputados. +, Se# da aprovação do parecer por dois terços dos mem/ros da Casa# resu$tar 

admitida a acusação# considerar3se30 autori4ada a instauração do processo. , A decisão ser0 comunicada pe$o residente ao Supremo "ri/una$ 'edera$

dentro do pra4o de duas sess2es. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 12)

CA"!(O )IIDO ROCESSO ;OS CRIMES DE RESO;SAHI(IDADE DO RESIDE;"EE DO )ICE3RESIDE;"E DA RE]H(ICA E DE MI;IS"RO DE ES"ADO

Art. +8. > permitido a 5ua$5uer cidadão denunciar & Câmara dos Deputados oresidente da RepG/$ica# o )ice3residente da RepG/$ica ou Ministro de Estado por crime deresponsa/i$idade.

+, A denGncia# assinada pe$o denunciante e com firma reconecida# dever0 ser acompanada de documentos 5ue a comprovem ou da dec$aração de impossi/i$idade deapresent03$os# com indicação do $oca$ onde possam ser encontrados# /em como# se for o caso#do ro$ das testemunas# em nGmero de cinco# no m6nimo.

, Rece/ida a denGncia pe$o residente# verificada a e-ist<ncia dos re5uisitos de5ue trata o par0grafo anterior# ser0 $ida no e-pediente da sessão seguinte e despacada &

Comissão Especia$ e$eita# da 5ua$ participem# o/servada a respectiva proporção#representantes de todos os artidos. =, Do despaco do residente 5ue indeferir o rece/imento da denGncia# ca/er0

recurso ao $en0rio. ?, Do rece/imento da denGncia ser0 notificado o denunciado para manifestar3

se# 5uerendo# no pra4o de de4 sess2es. @, A Comissão Especia$ se reunir0 dentro de 5uarenta e oito oras e# depois de

e$eger seu residente e Re$ator# emitir0 parecer em cinco sess2es contadas do oferecimento damanifestação do acusado ou do t:rmino do pra4o previsto no par0grafo anterior# conc$uindo

 pe$o deferimento ou indeferimento do pedido de autori4ação. F, O parecer da Comissão Especia$ ser0 $ido no e-pediente da Câmara dos

Deputados e pu/$icado na 6ntegra# 1untamente com a denGncia# no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados e avu$sos.

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9, Decorridas 5uarenta e oito oras da pu/$icação do parecer da ComissãoEspecia$# ser0 o mesmo inc$u6do na Ordem do Dia da sessão seguinte.

8, Encerrada a discussão do parecer# ser0 o mesmo su/metido & votaçãonomina$# pe$o processo de camada dos Deputados.

7, Ser0 admitida a instauração do processo contra o denunciado se o/tidos dois

terços dos votos dos mem/ros da Casa# comunicada a decisão ao residente do Senado'edera$ dentro de duas sess2es. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 22, de 12)

CA"!(O )IIIDO COMARECIME;"O DE MI;IS"RO DE ES"ADO

Art. +7. O Ministro de Estado comparecer0 perante a Câmara ou suasComiss2es*

I 3 5uando convocado para prestar# pessoa$mente# informaç2es so/re assunto previamente determinadoN

II 3 por sua iniciativa# mediante entendimentos com a Mesa ou a resid<ncia da

Comissão# respectivamente# para e-por assunto de re$evância de seu Minist:rio. +, A convocação do Ministro de Estado ser0 reso$vida pe$a Câmara ou

Comissão# por de$i/eração da maioria da respectiva composição p$en0ria# a re5uerimento de5ua$5uer Deputado ou mem/ro da Comissão# conforme o caso.

, A convocação do Ministro de Estado ser3$e30 comunicada mediante of6ciodo rimeiro3Secret0rio ou do residente da Comissão# 5ue definir0 o $oca$# dia e ora dasessão ou reunião a 5ue deva comparecer# com a indicação das informaç2es pretendidas#importando crime de responsa/i$idade a aus<ncia sem 1ustificação ade5uada# aceita pe$a Casaou pe$o co$egiado.

Art. . A Câmara reunir3se30 em Comissão era$# so/ a direção de seuresidente# toda ve4 5ue perante o $en0rio comparecer Ministro de Estado.

+, O Ministro de Estado ter0 assento na primeira /ancada# at: o momento deocupar a tri/una# ficando su/ordinado &s normas esta/e$ecidas para o uso da pa$avra pe$osDeputadosN perante Comissão# ocupar0 o $ugar & direita do residente.

, ;ão poder0 ser marcado o mesmo or0rio para o comparecimento de mais deum Ministro de Estado & Casa# sa$vo em car0ter e-cepciona$# 5uando a mat:ria $es disser respeito con1untamente# nem se admitir0 sua convocação simu$tânea por mais de umaComissão.

=, O Ministro de Estado somente poder0 ser aparteado ou interpe$ado so/reassunto o/1eto de sua e-posição ou mat:ria pertinente & convocação.

?, Em 5ua$5uer ip%tese# a presença de Ministro de Estado no $en0rio não poder0 u$trapassar o or0rio norma$ da sessão ordin0ria da Câmara.

Art. +. ;a ip%tese de convocação# o Ministro encaminar0 ao residente daCâmara ou da Comissão# at: a sessão da v:spera da sua presença na Casa# sum0rio da mat:riade 5ue vir0 tratar# para distri/uição aos Deputados.

+, O Ministro# ao in6cio do rande E-pediente# ou da Ordem do Dia# poder0fa$ar at: trinta minutos# prorrog0veis por mais 5uin4e# pe$o $en0rio da Casa ou da Comissão#s% podendo ser aparteado durante a prorrogação.

, Encerrada a e-posição do Ministro# poderão ser formu$adas interpe$aç2es pe$os Deputados 5ue se inscreveram previamente# não podendo cada um fa4<3$o por mais de

cinco minutos# e-ceto o Autor do re5uerimento# 5ue ter0 o pra4o de de4 minutos.

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=, ara responder a cada interpe$ação# o Ministro ter0 o mesmo tempo 5ue oDeputado para formu$03$a.

?, Serão permitidas a r:p$ica e a tr:p$ica# pe$o pra4o de tr<s minutos#improrrog0veis.

@, > $6cito aos (6deres# ap%s o t:rmino dos de/ates# usar da pa$avra por cinco

minutos# sem apartes.

Art. . ;o caso do comparecimento espontâneo ao $en0rio# o Ministro deEstado usar0 da pa$avra ao in6cio do rande E-pediente# se para e-por assuntos da sua asta#de interesse da Casa e do a6s# ou da Ordem do Dia# se para fa$ar de proposição $egis$ativaem trâmite# re$acionada com o minist:rio so/ sua direção.

+, Ser3$e30 concedida a pa$avra durante 5uarenta minutos# podendo o pra4o ser  prorrogado por mais vinte minutos# por de$i/eração do $en0rio# s% sendo permitidos apartesdurante a prorrogação.

, 'indo o discurso# o residente conceder0 a pa$avra aos Deputados# ou aosmem/ros da Comissão# respeitada a ordem de inscrição# para# no pra4o de tr<s minutos# cada

um# formu$ar suas consideraç2es ou pedidos de esc$arecimentos# dispondo o Ministro domesmo tempo para a resposta.

=, Serão permitidas a r:p$ica e tr:p$ica# pe$o pra4o de tr<s minutos#improrrog0veis.

Art. =. ;a eventua$idade de não ser atendida convocação feita de acordo com oart. @# ca'u$ # da Constituição 'edera$# o residente da Câmara promover0 a instauração do

 procedimento $ega$ ca/6ve$.

CA"!(O IUDA AR"ICIAJVO ;A COMISSVO RERESE;"A"I)A DO

CO;RESSO ;ACIO;A( E ;O CO;SE(LO DA RE]H(ICA

Art. ?. A Mesa condu4ir0 o processo e$eitora$ para a esco$a# na G$tima sessãoordin0ria do per6odo $egis$ativo anua$# dos mem/ros da Câmara dos Deputados 5ue irãocompor# durante o recesso# a Comissão Representativa do Congresso ;aciona$ de 5ue trata oart. @8# ?,# da Constituição 'edera$.

ar0grafo Gnico. A Mesa e-pedir0 as instruç2es necess0rias# com o/servância dase-ig<ncias e forma$idades previstas nos arts. 9, e 8,# no 5ue cou/er# atendendo 5ue# nacomposição da Comissão Representativa# dever0 reprodu4ir3se# 5uando poss6ve$# a

 proporciona$idade da representação dos artidos e dos H$ocos ar$amentares na Casa.

Art. @. A e$eição dos dois cidadãos 5ue devam integrar o Conse$o daRepG/$ica# a 5ue se refere o art. 87# )II# da Constituição 'edera$# ser0 feita na forma previstano art. 9,# dentre candidatos esco$idos nos termos dos incisos I a I) do art. 8,# a/stra6do o

 princ6pio da proporciona$idade partid0ria.

""!(O )IIDOS DE!"ADOS

CA"!(O IDO EUERCCIO DO MA;DA"O

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Art. F. O Deputado deve apresentar3se & Câmara durante a sessão $egis$ativaordin0ria ou e-traordin0ria# para participar das sess2es do $en0rio e das reuni2es deComissão de 5ue se1a mem/ro# a$:m das sess2es con1untas do Congresso ;aciona$# sendo3$eassegurado o direito# nos termos deste Regimento# de*

I 3 oferecer proposiç2es em gera$# discutir e de$i/erar so/re 5ua$5uer mat:ria em

apreciação na Casa# integrar o $en0rio e demais co$egiados e ne$es votar e ser votadoNII 3 encaminar# atrav:s da Mesa# pedidos escritos de informação a Ministro de

EstadoNIII 3 fa4er uso da pa$avraNI) 3 integrar as Comiss2es e representaç2es e-ternas e desempenar missão

autori4adaN) 3 promover# perante 5uais5uer autoridades# entidades ou %rgãos da

administração federa$# estadua$ ou municipa$# direta ou indireta e fundaciona$# os interesses pG/$icos ou reivindicaç2es co$etivas de âm/ito naciona$ ou das comunidades representadasN

)I 3 rea$i4ar outros cometimentos inerentes ao e-erc6cio do mandato ou atender ao/rigaç2es po$6tico3partid0rias decorrentes da representação.

Art. 9. O comparecimento efetivo do Deputado & Casa ser0 registradodiariamente# so/ responsa/i$idade da Mesa e da presid<ncia das Comiss2es# da seguinteforma*

I 3 &s sess2es de de/ates# mediante $ista de presença ou registro e$etrTnico em postos insta$ados nas depend<ncias da CasaN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 1,de 2012)

II 3 &s sess2es de de$i/eração# mediante registro e$etrTnico at: o encerramento daOrdem do Dia ou# se não estiver funcionando o sistema# pe$as $istas de presença em $en0rioN(nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 15)

III 3 nas Comiss2es# pe$o contro$e da presença &s suas reuni2es.

Art. 8. ara afastar3se do territ%rio naciona$# o Deputado dever0 dar pr:viaci<ncia & Câmara# por interm:dio da resid<ncia# indicando a nature4a do afastamento e suaduração estimada.

Art. 7. O Deputado apresentar0 & Mesa# para efeito de posse e antes do t:rminodo mandato# dec$aração de /ens e de suas fontes de renda# importando infração ao C%digo de>tica e Decoro ar$amentar a ino/servância deste preceito.

Art. =. O Deputado 5ue se afastar do e-erc6cio do mandato para ser investido

em cargo referido no inciso I do ca'u$  do art. @F da Constituição 'edera$ far0 comunicaçãoescrita & Casa# /em como ao reassumir o $ugar. +, Ao comunicar o seu afastamento# o Deputado apresentar0 o ato de nomeação

e o termo de posse. , Ao reassumir o $ugar# o Deputado apresentar0 o ato de e-oneração. =, > de 5uin4e dias o pra4o para o Deputado reassumir o e-erc6cio do mandato#

5uando e-onerado de cargo a 5ue se refere o ca'u$ # so/ pena de sua omissão tipificar fa$ta dedecoro par$amentar.

?, En5uanto não for feita a comunicação a 5ue se refere o ,# o sup$ente eme-erc6cio participar0 norma$mente dos de/ates e das votaç2es. (r$igo co! redação dada

 'ela Resolução nº 1%, de 2000)

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Art. =+. ;o e-erc6cio do mandato# o Deputado atender0 &s prescriç2esconstitucionais e regimentais e &s contidas no C%digo de >tica e Decoro ar$amentar#su1eitando3se &s medidas discip$inares ne$as previstas.

+, Os Deputados são invio$0veis por suas opini2es# pa$avras e votos. , Desde a e-pedição do dip$oma# os Deputados não poderão ser presos# sa$vo

em f$agrante de crime inafianç0ve$. (Parágrafo co! redação ada'$ada aos $er!os da "!enda #ons$i$ucional nº 5, de 2001) 

=, (Reogado $aci$a!en$e 'ela "!enda #ons$i$ucional nº 5, de 2001) ?, Os Deputados serão su/metidos a 1u$gamento perante o Supremo "ri/una$

'edera$. @, Os Deputados não serão o/rigados a testemunar so/re informaç2es

rece/idas ou prestadas em ra4ão do e-erc6cio do mandato# nem so/re as pessoas 5ue $esconfiaram ou de$es rece/eram informaç2es.

F, A incorporação de Deputados &s 'orças Armadas# em/ora mi$itares e ainda5ue em tempo de guerra# depender0 de $icença da Câmara.

9, As imunidades par$amentares su/sistirão 5uando os Deputados forem

investidos nos cargos previstos no inciso I do art. @F da Constituição 'edera$. 8, Os Deputados não poderão*I 3 desde a e-pedição do dip$oma*a firmar ou manter contrato com pessoa 1ur6dica de direito pG/$ico# autar5uia#

empresa pG/$ica# sociedade de economia mista ou empresa concession0ria de serviço pG/$ico#sa$vo 5uando o contrato o/edecer a c$0usu$as uniformesN

 / aceitar ou e-ercer cargo# função ou emprego remunerado# inc$usive os de 5uese1am demiss6veis ad nu$u!# nas entidades constantes da a$6nea anteriorN

II 3 desde a posse*a ser propriet0rios# contro$adores ou diretores de empresa 5ue go4e de favor 

decorrente de contrato com pessoa 1ur6dica de direito pG/$ico# ou ne$a e-ercer funçãoremuneradaN

 / ocupar cargo ou função de 5ue se1am demiss6veis ad nu$u!# nas entidadesreferidas no inciso I# aN

c patrocinar causa em 5ue se1a interessada 5ua$5uer das entidades a 5ue se refereo inciso I# aN

d ser titu$ar de mais de um cargo ou mandato pG/$ico e$etivo.

Art. =. O Deputado 5ue se desvincu$ar de sua /ancada perde# para efeitosregimentais# o direito a cargos ou funç2es 5ue ocupar em ra4ão de$a. (r$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 4, de 2005, e! igor a 'ar$ir de 01022003)

Art. ==. As imunidades constitucionais dos Deputados su/sistirão durante oestado de s6tio# s% podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos mem/ros daCasa# em escrut6nio secreto# restrita a suspensão aos atos praticados fora do recinto doCongresso ;aciona$# 5ue se1am incompat6veis com a e-ecução da medida.

+, Rece/ida pe$a Mesa a so$icitação da suspensão# aguardar3se30 5ue oCongresso ;aciona$ autori4e a decretação do estado de s6tio ou de sua prorrogação.

, Aprovada a decretação# a mensagem do residente da RepG/$ica ser0remetida & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# 5ue dar0 parecer e e$a/orar0 o

 pro1eto de reso$ução no sentido da respectiva conc$usão. (Parágrafo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

=, ;a apreciação do pedido# serão o/servadas as disposiç2es so/re a tramitaçãode mat:ria em regime de urg<ncia.

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Art. =?. Os e-3Deputados 'ederais# a$:m de $ivre acesso ao $en0rio# poderãouti$i4ar3se dos seguintes serviços prestados na Casa# mediante pr:via autori4ação doresidente da Câmara para os de 5ue tratam os incisos I e I)*

I 3 reprografiaN

II 3 /i/$iotecaNIII 3 ar5uivoNI) 3 processamento de dadosN) 3 assist<ncia m:dicaN)I 3 assist<ncia farmac<utica.

CA"!(O IIDA (ICE;JA

Art. =@. O Deputado poder0 o/ter $icença para*I 3 desempenar missão tempor0ria de car0ter dip$om0tico ou cu$tura$N

II 3 tratamento de saGdeNIII 3 tratar# sem remuneração# de interesse particu$ar# desde 5ue o afastamento não

u$trapasse cento e vinte dias por sessão $egis$ativaNI) 3 investidura em 5ua$5uer dos cargos referidos no art. @F# I# da Constituição

'edera$. +, As Deputadas poderão ainda o/ter $icença3gestante# e os Deputados# $icença3

 paternidade# nos termos previstos no art. 9,# incisos U)III e UIU# da Constituição 'edera$.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 15, de 200, renu!erando os de!ais)

, Sa$vo nos casos de prorrogação da sessão $egis$ativa ordin0ria ou deconvocação e-traordin0ria do Congresso ;aciona$# não se concederão as $icenças referidasnos incisos II e III durante os per6odos de recesso constituciona$.

=, Suspender3se30 a contagem do pra4o da $icença 5ue se a1a iniciadoanteriormente ao encerramento de cada semiper6odo da respectiva sessão $egis$ativa# e-cetona ip%tese do inciso II 5uando tena avido assunção de Sup$ente.

?, A $icença ser0 concedida pe$o residente# e-ceto na ip%tese do inciso I#5uando ca/er0 & Mesa decidir.

@, A $icença depende de re5uerimento fundamentado# dirigido ao residente daCâmara# e $ido na primeira sessão ap%s o seu rece/imento.

F, O Deputado 5ue se $icenciar# com assunção de Sup$ente# não poder0reassumir o mandato antes de findo o pra4o# superior a cento e vinte dias# da $icença ou desuas prorrogaç2es.

Art. =F. Ao Deputado 5ue# por motivo de doença comprovada# se encontreimpossi/i$itado de atender aos deveres decorrentes do e-erc6cio do mandato# ser0 concedida$icença para tratamento de saGde.

ar0grafo Gnico. ara o/tenção ou prorrogação da $icença# ser0 necess0rio $audode inspeção de saGde# firmado por tr<s integrantes do corpo m:dico da Câmara# com ae-pressa indicação de 5ue o paciente não pode continuar no e-erc6cio ativo de seu mandato.

Art. =9. Em caso de incapacidade civi$ a/so$uta# 1u$gada por sentença deinterdição ou comprovada mediante $audo m:dico passado por 1unta nomeada pe$a Mesa daCâmara# ser0 o Deputado suspenso do e-erc6cio do mandato# sem perda da remuneração#

en5uanto durarem os seus efeitos.

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+, ;o caso de o Deputado se negar a su/meter3se ao e-ame de saGde# poder0 o$en0rio# em sessão secreta# por de$i/eração da maioria a/so$uta dos seus mem/ros# ap$icar3$e a medida suspensiva.

, A 1unta dever0 ser constitu6da# no m6nimo# de tr<s m:dicos de reputadaidoneidade profissiona$# não pertencentes aos serviços da Câmara dos Deputados ou do

Senado 'edera$.

CA"!(O IIIDA )ACÂ;CIA

Art. =8. As vagas# na Câmara# verificar3se3ão em virtude de*I 3 fa$ecimentoNII 3 renGnciaNIII 3 perda de mandato.

Art. =7. A dec$aração de renGncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida por 

escrito & Mesa# e independe de aprovação da Câmara# mas somente se tornar0 efetiva eirretrat0ve$ depois de $ida no e-pediente e pu/$icada no *iário da #+!ara dos *e'u$ados.

+, Considera3se tam/:m aver renunciado*I 3 o Deputado 5ue não prestar compromisso no pra4o esta/e$ecido neste

RegimentoNII 3 o Sup$ente 5ue# convocado# não se apresentar para entrar em e-erc6cio no

 pra4o regimenta$. , A vacância# nos casos de renGncia# ser0 dec$arada em sessão pe$o residente.

Art. ?. erde o mandato o Deputado*I 3 5ue infringir 5ua$5uer das proi/iç2es constantes do art. @? da Constituição

'edera$NII 3 cu1o procedimento for dec$arado incompat6ve$ com o decoro par$amentarNIII 3 5ue dei-ar de comparecer# em cada sessão $egis$ativa ordin0ria# & terça parte

das sess2es ordin0rias da Câmara# sa$vo $icença ou missão autori4adaNI) 3 5ue perder ou tiver suspensos os direitos po$6ticosN) 3 5uando o decretar a ustiça E$eitora$# nos casos previstos na Constituição

'edera$N)I 3 5ue sofrer condenação crimina$ em sentença transitada em 1u$gado. +, ;os casos dos incisos I# II e )I# a perda do mandato ser0 decidida pe$a

Câmara dos Deputados# em votação ostensiva e por maioria a/so$uta de seus mem/ros#

mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso ;aciona$#assegurada amp$a defesa. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 43, de 201) , ;os casos previstos nos incisos III a )# a perda do mandato ser0 dec$arada

 pe$a Mesa# de of6cio ou mediante provocação de 5ua$5uer Deputado# ou de artido comrepresentação no Congresso ;aciona$# assegurada ao representado# consoante procedimentosespec6ficos esta/e$ecidos em Ato# amp$a defesa perante a Mesa.

=, A representação# nos casos dos incisos I e )I# ser0 encaminada & Comissãode Constituição e ustiça e de Cidadania# o/servadas as seguintes normas* (&#a'u$ do

 'arágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 25, de 2001 e ada'$ada > Resolução nº 20,de 2004)

I 3 rece/ida e processada na Comissão# ser0 fornecida c%pia da representação ao

Deputado# 5ue ter0 o pra4o de cinco sess2es para apresentar defesa escrita e indicar provasN

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II 3 se a defesa não for apresentada# o residente da Comissão nomear0 defensor dativo para oferec<3$a no mesmo pra4oN

III 3 apresentada a defesa# a Comissão proceder0 &s di$ig<ncias e & instrução pro/at%ria 5ue entender necess0rias# findas as 5uais proferir0 parecer no pra4o de cincosess2es# conc$uindo pe$a proced<ncia da representação ou pe$o ar5uivamento destaN

 procedente a representação# a Comissão oferecer0 tam/:m o pro1eto de reso$ução no sentidoda perda do mandatoN

I) 3 o parecer da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# uma ve4$ido no e-pediente# pu/$icado no *iário da #+!ara dos *e'u$ados e distri/u6do em avu$sos#ser0 inc$u6do em Ordem do Dia. (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

CA"!(O I)DA CO;)OCAJVO DE S!(E;"E

Art. ?+. A Mesa convocar0# no pra4o de 5uarenta e oito oras# o Sup$ente deDeputado nos casos de*

I 3 ocorr<ncia de vagaNII 3 investidura do titu$ar nas funç2es definidas no art. @F# I# da Constituição

'edera$NIII 3 $icença para tratamento de saGde do titu$ar# desde 5ue o pra4o origina$ se1a

superior a cento e vinte dias# vedada a soma de per6odos para esse efeito# estendendo3se aconvocação por todo o per6odo de $icença e de suas prorrogaç2es.

+, Assiste ao Sup$ente 5ue for convocado o direito de se dec$arar impossi/i$itado de assumir o e-erc6cio do mandato# dando ci<ncia por escrito & Mesa# 5ueconvocar0 o Sup$ente imediato.

, Ressa$vadas as ip%teses de 5ue trata o par0grafo anterior# de doençacomprovada na forma do art. =F# ou de estar investido nos cargos de 5ue trata o art. @F# I# daConstituição 'edera$# o Sup$ente 5ue# convocado# não assumir o mandato no per6odo fi-adono art. ?,# F,# III# perde o direito & sup$<ncia# sendo convocado o Sup$ente imediato.

Art. ?. Ocorrendo vaga mais de 5uin4e meses antes do t:rmino do mandato enão avendo Sup$ente# o residente comunicar0 o fato & ustiça E$eitora$ para o efeito do art.@F# ,# da Constituição 'edera$.

Art. ?=. O Sup$ente de Deputado# 5uando convocado em car0ter de su/stituição#não poder0 ser esco$ido para os cargos da Mesa ou de Sup$ente de Secret0rio# pararesidente ou )ice3residente de Comissão# para integrar a rocuradoria ar$amentar# para

Ouvidor3era$ ou Ouvidor3Su/stituto# para Corregedor ou Corregedor Su/stituto# pararocuradora da Mu$er ou rocuradora Ad1unta ou para Coordenadora3era$ dos Direitos daMu$er ou Coordenadoras Ad1untas. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 1, de201)

CA"!(O )DO DECORO AR(AME;"AR 

Art. ??. O deputado 5ue praticar ato contr0rio ao decoro par$amentar ou 5ueafete a dignidade do mandato estar0 su1eito &s pena$idades e ao processo discip$inar previstosno C%digo de >tica e Decoro ar$amentar# 5ue definir0 tam/:m as condutas pun6veis. (r$igo

co! redação dada 'ela Resolução nº 25, de 2001)

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Art. ?@. (Reogado 'ela Resolução nº 25, de 2001)

Art. ?F. (Reogado 'ela Resolução nº 25, de 2001)

Art. ?9. (Reogado 'ela Resolução nº 25, de 2001)

Art. ?8. (Reogado 'ela Resolução nº 25, de 2001)

CA"!(O )IDA (ICE;JA ARA I;S"A!RAJVO

DE ROCESSO CRIMI;A( CO;"RA DE!"ADO

Art. ?7. (Reogado $aci$a!en$e 'ela "!enda #ons$i$ucional nº 5, de 2001)(Vide $o da -esa nº 0, de 200%)

Art. @. ;o caso de prisão em f$agrante de crime inafianç0ve$# os autos serão

remetidos & Casa dentro de vinte e 5uatro oras# so/ pena de responsa/i$idade da autoridade5ue a presidir# cu1a apuração ser0 promovida de of6cio pe$a Mesa.

Art. @+. Rece/ida a so$icitação ou os autos de f$agrante# o residente despacar0o e-pediente & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# o/servadas as seguintesnormas* (&#a'u$ do ar$igo co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

I 3 no caso de f$agrante# a Comissão reso$ver0 pre$iminarmente so/re a prisão#devendo*

a ordenar apresentação do r:u preso# 5ue permanecer0 so/ sua cust%dia at: o pronunciamento da Casa so/re o re$a-amento ou não da prisãoN

 / oferecer parecer pr:vio# facu$tada a pa$avra ao Deputado envo$vido ou ao seurepresentante# no pra4o de setenta e duas oras# so/re a manutenção ou não da prisão#

 propondo o pro1eto de reso$ução respectivo# 5ue ser0 su/metido at: a sessão seguinte &de$i/eração do $en0rio# pe$o voto secreto da maioria de seus mem/rosN

II 3 vencida ou inocorrente a fase prevista no inciso I# a Comissão proferir0 parecer# facu$tada a pa$avra ao Deputado ou ao seu representante# no pra4o de de4 sess2es#conc$uindo pe$o deferimento ou indeferimento do pedido de $icença ou pe$a autori4ação# ounão# da formação de cu$pa# no caso de f$agrante# propondo o competente pro1eto dereso$uçãoN

III 3 o parecer da Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# uma ve4$ido no e-pediente# pu/$icado no  *iário da #+!ara dos *e'u$ados  e em avu$sos# ser0

inc$u6do em Ordem do DiaN (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)I) 3 se# da aprovação do parecer# pe$o voto secreto da maioria dos mem/ros daCasa# resu$tar admitida a acusação contra o Deputado# considerar3se30 dada a $icença parainstauração do processo ou autori4ada a formação de cu$paN

) 3 a decisão ser0 comunicada pe$o residente ao Supremo "ri/una$ 'edera$dentro em duas sess2esN

ar0grafo Gnico. Estando em recesso a Casa# as atri/uiç2es conferidas &Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania e ao $en0rio serão e-ercidascumu$ativamente pe$a Comissão Representativa do Congresso ;aciona$# a 5ue se reporta o ?, do art. @8 da Constituição 'edera$# se assim dispuser o Regimento ComumN caso contr0rio#as mencionadas atri/uiç2es serão desempenadas p$enamente pe$a Mesa# ad referendu! do

$en0rio. (Parágrafo único co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

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""!(O )IIIDA AR"ICIAJVO DA SOCIEDADE CI)I(

CA"!(O IDA I;ICIA"I)A O!(AR DE (EI

Art. @. A iniciativa popu$ar pode ser e-ercida pe$a apresentação & Câmara dosDeputados de pro1eto de $ei su/scrito por# no m6nimo# um cent:simo do e$eitorado naciona$#distri/u6do pe$o menos por cinco Estados# com não menos de tr<s mi$:simos dos e$eitores decada um de$es# o/edecidas as seguintes condiç2es*

I 3 a assinatura de cada e$eitor dever0 ser acompanada de seu nome comp$eto e$eg6ve$# endereço e dados identificadores de seu t6tu$o e$eitora$N

II 3 as $istas de assinatura serão organi4adas por Munic6pio e por Estado#"errit%rio e Distrito 'edera$# em formu$0rio padroni4ado pe$a Mesa da CâmaraN

III 3 ser0 $6cito a entidade da sociedade civi$ patrocinar a apresentação de pro1etode $ei de iniciativa popu$ar# responsa/i$i4ando3se inc$usive pe$a co$eta das assinaturasN

I) 3 o pro1eto ser0 instru6do com documento 0/i$ da ustiça E$eitora$ 5uanto aocontingente de e$eitores a$istados em cada !nidade da 'ederação# aceitando3se# para esse fim#os dados referentes ao ano anterior# se não dispon6veis outros mais recentesN

) 3 o pro1eto ser0 protoco$i4ado perante a Secretaria3era$ da Mesa# 5ueverificar0 se foram cumpridas as e-ig<ncias constitucionais para sua apresentaçãoN

)I 3 o pro1eto de $ei de iniciativa popu$ar ter0 a mesma tramitação dos demais#integrando a numeração gera$ das proposiç2esN

)II 3 nas Comiss2es ou em $en0rio# transformado em Comissão era$# poder0usar da pa$avra para discutir o pro1eto de $ei# pe$o pra4o de vinte minutos# o primeirosignat0rio# ou 5uem este tiver indicado 5uando da apresentação do pro1etoN

)III 3 cada pro1eto de $ei dever0 circunscrever3se a um Gnico assunto# podendo#caso contr0rio# ser desdo/rado pe$a Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania em

 proposiç2es autTnomas# para tramitação em separadoN (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

IU 3 não se re1eitar0# $iminarmente# pro1eto de $ei de iniciativa popu$ar por v6ciosde $inguagem# $apsos ou imperfeiç2es de t:cnica $egis$ativa# incum/indo & Comissão deConstituição e ustiça e de Cidadania escoim03$o dos v6cios formais para sua regu$ar tramitaçãoN (nciso co! redação ada'$ada > Resolução nº 20, de 2004)

U 3 a Mesa designar0 Deputado para e-ercer# em re$ação ao pro1eto de $ei deiniciativa popu$ar# os poderes ou atri/uiç2es conferidos por este Regimento ao Autor de

 proposição# devendo a esco$a recair so/re 5uem tena sido# com a sua anu<ncia#

 previamente indicado com essa fina$idade pe$o primeiro signat0rio do pro1eto.

CA"!(O IIDAS E"IJKES E RERESE;"AJKES E O!"RAS 'ORMAS DE AR"ICIAJVO

Art. @=. As petiç2es# rec$amaç2es# representaç2es ou 5uei-as apresentadas por  pessoas f6sicas ou 1ur6dicas contra atos ou omiss2es das autoridades ou entidades pG/$icas# ouimputados a mem/ros da Casa# serão rece/idas e e-aminadas pe$a Ouvidoria ar$amentar#

 pe$as Comiss2es ou pe$a Mesa# conforme o caso# desde 5ue*I X encaminadas por escrito ou por meio e$etrTnico# devidamente identificadas

em formu$0rio pr%prio# ou por te$efone# com a identificação do autorN

II X o assunto envo$va mat:ria de compet<ncia da Câmara dos Deputados. (r$igoco! redação dada 'ela Resolução nº 1, de 2001)

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Art. @?. A participação da sociedade civi$ poder0# ainda# ser e-ercida mediante ooferecimento de sugest2es de iniciativa $egis$ativa# de pareceres t:cnicos# de e-posiç2es e

 propostas oriundas de entidades cient6ficas e cu$turais e de 5ua$5uer das entidadesmencionadas na a$6nea a do inciso UII do art. =. (&#a'u$ do ar$igo co! nu!eração

ada'$ada aos $er!os da Resolução nº 20, de 2004)  (Vide $o da -esa nº 0, de 200%) +, As sugest2es de iniciativa $egis$ativa 5ue# o/servado o disposto no inciso I do

artigo @=# rece/erem parecer favor0ve$ da Comissão de (egis$ação articipativa serãotransformadas em proposição $egis$ativa de sua iniciativa# 5ue ser0 encaminada & Mesa paratramitação.

, As sugest2es 5ue rece/erem parecer contr0rio da Comissão de (egis$açãoarticipativa serão encaminadas ao ar5uivo.

=, Ap$icam3se & apreciação das sugest2es pe$a Comissão de (egis$açãoarticipativa# no 5ue cou/er# as disposiç2es regimentais re$ativas ao trâmite dos pro1etos de$ei nas Comiss2es.

?, As demais formas de participação rece/idas pe$a Comissão de (egis$ação

articipativa serão encaminadas & Mesa para distri/uição & Comissão ou Comiss2escompetentes para o e-ame do respectivo m:rito# ou & Ouvidoria# conforme o caso. (r$igoco! redação dada 'ela Resolução nº 21, de 2001)

CA"!(O IIIDA A!DI^;CIA ]H(ICA

Art. @@. Cada Comissão poder0 rea$i4ar reunião de audi<ncia pG/$ica comentidade da sociedade civi$ para instruir mat:ria $egis$ativa em trâmite# /em como para tratar de assuntos de interesse pG/$ico re$evante# atinentes & sua 0rea de atuação# mediante propostade 5ua$5uer mem/ro ou a pedido de entidade interessada.

Art. @F. Aprovada a reunião de audi<ncia pG/$ica# a Comissão se$ecionar0# paraserem ouvidas# as autoridades# as pessoas interessadas e os especia$istas $igados &s entidades

 participantes# ca/endo ao residente da Comissão e-pedir os convites. +, ;a ip%tese de aver defensores e opositores re$ativamente & mat:ria o/1eto

de e-ame# a Comissão proceder0 de forma 5ue possi/i$ite a audi<ncia das diversas correntesde opinião.

, O convidado dever0 $imitar3se ao tema ou 5uestão em de/ate e dispor0# paratanto# de vinte minutos# prorrog0veis a 1u64o da Comissão# não podendo ser aparteado.

=, Caso o e-positor se desvie do assunto# ou pertur/e a ordem dos tra/a$os# o

residente da Comissão poder0 adverti3$o# cassar3$e a pa$avra ou determinar a sua retiradado recinto. ?, A parte convidada poder0 va$er3se de assessores credenciados# se para ta$ fim

tiver o/tido o consentimento do residente da Comissão. @, Os Deputados inscritos para interpe$ar o e-positor poderão fa4<3$o

estritamente so/re o assunto da e-posição# pe$o pra4o de tr<s minutos# tendo o interpe$adoigua$ tempo para responder# facu$tadas a r:p$ica e a tr:p$ica# pe$o mesmo pra4o# vedado aoorador interpe$ar 5ua$5uer dos presentes.

Art. @9. ;ão poderão ser convidados a depor em reunião de audi<ncia pG/$ica osmem/ros de representação dip$om0tica estrangeira.

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Art. @8. Da reunião de audi<ncia pG/$ica $avrar3se30 ata# ar5uivando3se# noâm/ito da Comissão# os pronunciamentos escritos e documentos 5ue os acompanarem.

ar0grafo Gnico. Ser0 admitido# a 5ua$5uer tempo# o tras$ado de peças oufornecimento de c%pias aos interessados.

CA"!(O I)DO CREDE;CIAME;"O DE E;"IDADES E DA IMRE;SA

Art. @7. A$:m dos Minist:rios e entidades da administração federa$ indireta# poderão as entidades de c$asse de grau superior# de empregados e empregadores# autar5uias profissionais e outras instituiç2es de âm/ito naciona$ da sociedade civi$ credenciar 1unto &Mesa representantes 5ue possam# eventua$mente# prestar esc$arecimentos espec6ficos &Câmara# atrav:s de suas Comiss2es# &s (ideranças e aos Deputados em gera$ e ao %rgão deassessoramento instituciona$.

+, Cada Minist:rio ou entidade poder0 indicar apenas um representante# 5ueser0 respons0ve$ perante a Casa por todas as informaç2es 5ue prestar ou opini2es 5ue emitir 

5uando so$icitadas pe$a Mesa# por Comissão ou Deputado. , Esses representantes fornecerão aos Re$atores# aos mem/ros das Comiss2es#

&s (ideranças e aos demais Deputados interessados e ao %rgão de assessoramento $egis$ativoe-c$usivamente su/s6dios de car0ter t:cnico# documenta$# informativo e instrutivo.

=, Ca/er0 ao rimeiro3Secret0rio e-pedir credenciais a fim de 5ue osrepresentantes indicados possam ter acesso &s depend<ncias da Câmara# e-c$u6das as

 privativas dos Deputados.

Art. F. Os %rgãos de imprensa# do r0dio e da te$evisão poderão credenciar seus profissionais# inc$usive correspondentes estrangeiros# perante a Mesa# para e-erc6cio dasatividades 1orna$6sticas# de informação e divu$gação# pertinentes & Casa e a seus mem/ros.

+, Somente terão acesso &s depend<ncias privativas da Casa os 1orna$istas e profissionais de imprensa credenciados# sa$vo as e-ceç2es previstas em regu$amento.

, Os 1orna$istas e demais profissionais de imprensa credenciados pe$a Câmara poderão congregar3se em comit<# como seu %rgão representativo 1unto & Mesa.

=, O Comit< de Imprensa reger3se30 por regu$amento aprovado pe$a Mesa.

Art. F+. O credenciamento previsto nos artigos precedentes ser0 e-ercido semTnus ou v6ncu$o tra/a$ista com a Câmara dos Deputados.

""!(O IU

DA ADMI;IS"RAJVO E DA ECO;OMIA I;"ER;A

CA"!(O IDOS SER)IJOS ADMI;IS"RA"I)OS

Art. F. Os serviços administrativos da Câmara reger3se3ão por regu$amentosespeciais# aprovados pe$o $en0rio# considerados partes integrantes deste Regimento# e serãodirigidos pe$a Mesa# 5ue e-pedir0 as normas ou instruç2es comp$ementares necess0rias.

ar0grafo Gnico. Os regu$amentos mencionados no ca'u$  o/edecerão ao dispostono art. =9 da Constituição 'edera$ e aos seguintes princ6pios*

I 3 descentra$i4ação administrativa e agi$i4ação de procedimentos# com a

uti$i4ação do processamento e$etrTnico de dadosN

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II 3 orientação da po$6tica de recursos umanos da Casa no sentido de 5ue asatividades administrativas e $egis$ativas# inc$usive o assessoramento instituciona$# se1ame-ecutadas por integrantes de 5uadros ou ta/e$as de pessoa$ ade5uados &s suas

 pecu$iaridades# cu1os ocupantes tenam sido recrutados mediante concurso pG/$ico de provasou de provas e t6tu$os# ressa$vados os cargos em comissão destinados a recrutamento interno

 preferencia$mente dentre os servidores de carreira t:cnica ou profissiona$# ou dec$arados de$ivre nomeação e e-oneração# nos termos de reso$ução espec6ficaN

III 3 adoção de po$6tica de va$ori4ação de recursos umanos# atrav:s de programase atividades permanentes e sistem0ticas de capacitação# treinamento# desenvo$vimento eava$iação profissiona$N da instituição do sistema de carreira e do m:rito# e de processos derecic$agem e rea$ocação de pessoa$ entre as diversas atividades administrativas e $egis$ativasN

I) 3 e-ist<ncia de assessoramento instituciona$ unificado# de car0ter t:cnico3$egis$ativo ou especia$i4ado# & Mesa# &s Comiss2es# aos Deputados e & Administração daCasa# na forma de reso$ução espec6fica# fi-ando3se desde $ogo a o/rigatoriedade da rea$i4açãode concurso pG/$ico para provimento de vagas ocorrentes# sempre 5ue não a1a candidatosanteriormente a/i$itados para 5uais5uer das 0reas de especia$i4ação ou campos tem0ticos

compreendidos nas atividades da Consu$toria (egis$ativaN (*eno!inação al$erada 'araada'$ação aos $er!os da Resolução nº 2, de 1)

) 3 e-ist<ncia de assessoria de orçamento# contro$e e fisca$i4ação financeira#acompanamento de p$anos# programas e pro1etos# a ser regu$amentada por reso$ução pr%pria#

 para atendimento & Comissão Mista ermanente a 5ue se refere o art. +FF# +,# daConstituição 'edera$# /em como &s Comiss2es ermanentes# ar$amentares de In5u:rito ouEspeciais da Casa# re$acionado ao âm/ito de atuação destas.

Art. F=. ;enuma proposição 5ue modifi5ue os serviços administrativos daCâmara poder0 ser su/metida & de$i/eração do $en0rio sem parecer da Mesa.

Art. F?. As rec$amaç2es so/re irregu$aridades nos serviços administrativosdeverão ser encaminadas & Mesa# para provid<ncia dentro de setenta e duas oras. Decorridoesse pra4o# poderão ser $evadas ao $en0rio.

CA"!(O IIDA ADMI;IS"RAJVO E 'ISCA(I_AJVO CO;"`HI(# ORJAME;"`RIA#

'I;A;CEIRA# OERACIO;A( E A"RIMO;IA(

Art. F@. A administração cont0/i$# orçament0ria# financeira# operaciona$ e patrimonia$ e o sistema de contro$e interno serão coordenados e e-ecutados por %rgãos

 pr%prios# integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa. +, As despesas da Câmara# dentro dos $imites das disponi/i$idadesorçament0rias consignadas no Orçamento da !nião e dos cr:ditos adicionais discriminadosno orçamento ana$6tico# devidamente aprovado pe$a Mesa# serão ordenadas pe$o Diretor3era$.

, A movimentação financeira dos recursos orçament0rios da Câmara ser0efetuada 1unto ao Hanco do Hrasi$ S.A. ou & Cai-a EconTmica 'edera$.

=, Serão encaminados mensa$mente & Mesa# para apreciação# os /a$ancetesana$6ticos e demonstrativos comp$ementares da e-ecução orçament0ria# financeira e

 patrimonia$. ?, At: trinta de 1uno de cada ano# o residente encaminar0 ao "ri/una$ de

Contas da !nião a prestação de contas re$ativa ao e-erc6cio anterior.

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@, A gestão patrimonia$ e orçament0ria o/edecer0 &s normas gerais de Direito'inanceiro e so/re $icitaç2es e contratos administrativos# em vigor para os tr<s oderes# e &$egis$ação interna ap$ic0ve$.

Art. FF. O patrimTnio da Câmara : constitu6do de /ens m%veis e im%veis da

!nião# 5ue ad5uirir ou forem co$ocados & sua disposição.ar0grafo Gnico. A ocupação de im%veis residenciais da Câmara por Deputados

ficar0 restrita ao per6odo de e-erc6cio do mandato e ser0 o/1eto de contrato3padrão aprovado pe$a Mesa.

CA"!(O IIIDA O(CIA DA CÂMARA

Art. F9. A Mesa far0 manter a ordem e a discip$ina nos edif6cios da Câmara esuas ad1ac<ncias.

ar0grafo Gnico. (Reogado 'ela Resolução nº 25, de 201)

Art. F8. Se a$gum Deputado# no âm/ito da Casa# cometer 5ua$5uer e-cesso 5uedeva ter repressão discip$inar# o residente da Câmara conecer0 do fato e re5uisitar0 &Corregedoria ar$amentar a a/ertura de sindicância ou in5u:rito destinado a apurar responsa/i$idades e propor sanç2es ca/6veis. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 25, de 201)

Art. F7. Puando# nos edif6cios da Câmara# for cometido a$gum de$ito# instaurar3se30 in5u:rito a ser presidido pe$o diretor de serviços de segurança ou# se o indiciado ou o

 preso for mem/ro da Casa# pe$o Corregedor ou Corregedor su/stituto. +, Serão o/servados# no in5u:rito# o C%digo de rocesso ena$ e os

regu$amentos po$iciais do Distrito 'edera$# no 5ue $e forem ap$ic0veis. , A Câmara poder0 so$icitar a cooperação t:cnica de %rgãos po$iciais

especia$i4ados ou re5uisitar servidores de seus 5uadros para au-i$iar na rea$i4ação doin5u:rito.

=, Servir0 de escrivão funcion0rio est0ve$ da Câmara# designado pe$a autoridade5ue presidir o in5u:rito.

?, O in5u:rito ser0 enviado# ap%s a sua conc$usão# & autoridade 1udici0riacompetente.

@, Em caso de f$agrante de crime inafianç0ve$# rea$i4ar3se30 a prisão do agenteda infração# 5ue ser0 entregue com o auto respectivo & autoridade 1udicia$ competente# ou# nocaso de par$amentar# ao residente da Câmara# atendendo3se# nesta ip%tese# ao prescrito nosarts. @ e @+.

Art. 9. O po$iciamento dos edif6cios da Câmara e de suas depend<nciase-ternas# inc$usive de /$ocos residenciais funcionais para Deputados# compete#

 privativamente# & Mesa# so/ a suprema direção do residente# sem intervenção de 5ua$5uer outro oder.

ar0grafo Gnico. Este serviço ser0 feito# ordinariamente# com a segurança pr%priada Câmara ou por esta contratada e# se necess0rio# ou na sua fa$ta# por efetivos da po$6cia civi$e mi$itar do Distrito 'edera$# re5uisitados ao overno $oca$# postos & inteira e e-c$usivadisposição da Mesa e dirigidos por pessoas 5ue e$a designar.

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Art. 9+. E-cetuado aos mem/ros da segurança# : proi/ido o porte de arma de5ua$5uer esp:cie nos edif6cios da Câmara e suas 0reas ad1acentes# constituindo infraçãodiscip$inar# a$:m de contravenção# o desrespeito a esta proi/ição.

ar0grafo Gnico. Incum/e ao Corregedor# ou Corregedor su/stituto# supervisionar a proi/ição do porte de arma# com poderes para mandar revistar e desarmar.

Art. 9. Ser0 permitido a 5ua$5uer pessoa# convenientemente tra1ada e portandocrac0 de identificação# ingressar e permanecer no edif6cio principa$ da Câmara e seus ane-osdurante o e-pediente e assistir das ga$erias &s sess2es do $en0rio e &s reuni2es dasComiss2es.

ar0grafo Gnico. Os espectadores ou visitantes 5ue se comportarem de formainconveniente# a 1u64o do residente da Câmara ou de Comissão# /em como 5ua$5uer pessoa5ue pertur/ar a ordem em recinto da Casa# serão compe$idos a sair# imediatamente# dosedif6cios da Câmara.

Art. 9=. > proi/ido o e-erc6cio de com:rcio nas depend<ncias da Câmara# sa$vo

em caso de e-pressa autori4ação da Mesa.

CA"!(O I)DA DE(EAJVO DE COME"^;CIA

Art. 9?. A de$egação de compet<ncia ser0 uti$i4ada como instrumento dedescentra$i4ação administrativa# visando a assegurar maior rapide4 e o/1etividade &s decis2es#e situ03$as na pro-imidade dos fatos# pessoas ou pro/$emas a atender.

+, > facu$tado & Mesa# a 5ua$5uer de seus mem/ros# ao Diretor3era$# aoSecret0rio3era$ da Mesa e &s demais autoridades dos serviços administrativos da Câmarade$egar compet<ncia para a pr0tica de atos administrativos.

, O ato de de$egação indicar0# com precisão# a autoridade de$egante# aautoridade de$egada e as atri/uiç2es o/1eto da de$egação.

CA"!(O )DO SIS"EMA DE CO;S!("ORIA E ASSESSORAME;"O

Art. 9@. O sistema de consu$toria e assessoramento instituciona$ unificado daCâmara dos Deputados# a$:m do Centro de Estudos e De/ates Estrat:gicos# compreende aConsu$toria (egis$ativa# com seus integrantes e respectivas atividades de consu$toria eassessoramento t:cnico3$egis$ativo e par$amentar & Mesa# &s Comiss2es# &s (ideranças# aos

Deputados e & Administração da Casa# com o apoio dos sistemas de documentação einformação# de inform0tica e processamento de dados.ar0grafo Gnico. O Centro de Estudos e De/ates Estrat:gicos e a Consu$toria

(egis$ativa terão suas estruturas# interação# atri/uiç2es e funcionamento regu$ados por reso$ução pr%pria. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2%, de 201).

Art. 9F. O Centro de Estudos e De/ates Estrat:gicos# %rgão t:cnico3consu$tivodiretamente 1urisdicionado ao residente da Câmara dos Deputados# ter0 por incum/<ncia*

I 3 os estudos concernentes & formu$ação de po$6ticas e diretri4es $egis$ativas ouinstitucionais# das $inas de ação ou suas a$ternativas e respectivos instrumentos normativos#5uanto a p$anos# programas e pro1etos# po$6ticas e aç2es governamentaisN

II 3 os estudos de via/i$idade e an0$ise de impactos# riscos e /enef6cios denature4a tecno$%gica# am/ienta$# econTmica# socia$# po$6tica# 1ur6dica# cu$tura$# estrat:gica e

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de outras esp:cies# em re$ação a tecno$ogias# p$anos# programas ou pro1etos# po$iticas ouaç2es governamentais de a$cance setoria$# regiona$ ou naciona$N

III 3 a produção documenta$ de a$ta densidade cr6tica e especia$i4ação t:cnica oucient6fica# 5ue possa ser Gti$ ao trato 5ua$ificado de mat:rias o/1eto de trâmite $egis$ativo oude interesse da Casa ou de suas Comiss2es.

ar0grafo Gnico. BRevogado. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2%, de201).

Art. 99. (Reogado 'ela Resolução nº 2%, de 201).

Art. 98. A Consu$toria (egis$ativa organi4ar3se30 so/ forma de nGc$eos tem0ticosde consu$toria e assessoramento# integrados por 5uatro Consu$tores (egis$ativos# pe$o menos#sendo estes admitidos mediante concurso pG/$ico de provas e t6tu$os.

+, A Consu$toria (egis$ativa dispor0 tam/:m de nGc$eo de assessoramento &sComiss2es# incum/ido de organi4ar e coordenar a prestação de assist<ncia t:cnica ouespecia$i4ada aos tra/a$os dos co$egiados da Casa# atrav:s dos profissionais integrantes dos

nGc$eos tem0ticos com as 5uais tenam corre$ação. , A Consu$toria (egis$ativa ter0 co$a/oração preferencia$ dos %rgãos de pes5uisa /i/$iogr0fica e $egis$ativa# de documentação e informação e de processamento dedados da Câmara na e-ecução dos tra/a$os 5ue $e forem distri/u6dos.

=, A Consu$toria (egis$ativa manter0 cadastro de pessoas f6sicas ou 1ur6dicas para eventua$ contratação de serviços de consu$toria autori4ada pe$a Mesa.

?, A Consu$toria (egis$ativa ava$iar0# em cada caso concreto# para efeito do par0grafo anterior# se a comp$e-idade t:cnico3cient6fica da mat:ria 1ustifica a ce$e/ração decontrato ou conv<nio com profissiona$ ou instituição especia$i4ada. (r$igo co! redaçãoada'$ada aos $er!os da Resolução nº 2, de 1)

""!(O UDAS DISOSIJKES 'I;AIS

Art. 97. A Mesa# na designação da $egis$atura pe$o respectivo nGmero de ordem#tomar0 por /ase a 5ue se iniciou em +8F# de modo a ser mantida a continuidade ist%rica dainstituição par$amentar do Hrasi$.

Art. 8. Sa$vo disposição em contr0rio# os pra4os assina$ados em dias ou sess2esneste Regimento computar3se3ão# respectivamente# como dias corridos ou por sess2esde$i/erativas e de de/ates da Câmara dos Deputados efetivamente rea$i4adasN os fi-ados por m<s contam3se de data a data. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 3,de 2015)

+, E-c$ui3se do cTmputo o dia ou sessão inicia$ e inc$ui3se o do vencimento. +,3A Considera3se sessão inicia$ a do dia em 5ue ocorrer o fato ou se praticar o

ato. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 11, de 2000) , Os pra4os# sa$vo disposição em contr0rio# ficarão suspensos durante os

 per6odos de recesso do Congresso ;aciona$. =, ara atender o disposto no ca'u$ # ser0 considerado para efeito de contagem

de pra4o a sessão de$i/erativa 5ue ocorrer primeiro e# em não avendo# a sessão de de/ates#apurando3se o 5u%rum previsto no , do art. 97# at: = Btrinta minutos ap%s o or0rio

 previsto para o in6cio da primeira sessão. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 3, de 2015)

?, A contagem do pra4o a 5ue se refere o =, ser0 apurada uma Gnica ve4 nodia em 5ue ocorrer a sessão ou sess2es. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 3, de 2015)

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Art. 8+. Os atos ou provid<ncias# cu1os pra4os se acem em f$u<ncia# devem ser  praticados durante o per6odo de e-pediente norma$ da Câmara ou das suas sess2es ordin0rias#conforme o caso.

Art. 8. > vedado dar denominação de pessoas vivas a 5ua$5uer dasdepend<ncias ou edif6cios da Câmara dos Deputados.

RESOLUÇÃO Nº =>, DE =??1

Institui o C%digo de >tica e Decoroar$amentar da Câmara dos Deputados.

'aço sa/er 5ue a Câmara dos Deputados aprovou e eu promu$go a seguinteReso$ução*

Art. +, O C%digo de >tica e Decoro ar$amentar da Câmara dos Deputados :institu6do na conformidade do te-to ane-o.

ar0grafo Gnico. As normas esta/e$ecidas no C%digo de >tica e Decoroar$amentar comp$ementam o Regimento Interno e de$e passam a fa4er parte integrante.

Art. , O =, do art. ? e o art. ?? do Regimento Interno passam a vigorar com

a seguinte redação*Art. ?. ......................................................................................................................................................................................... =, A representação# nos casos dos incisos I e )I# ser0 encaminada &Comissão de Constituição e ustiça e de Redação# o/servadas as seguintesnormas* .......................................................................................... B;R

Art. ??. O deputado 5ue praticar ato contr0rio ao decoro par$amentar ou5ue afete a dignidade do mandato estar0 su1eito &s pena$idades e ao

 processo discip$inar previstos no C%digo de >tica e Decoro ar$amentar#

5ue definir0 tam/:m as condutas pun6veis. B;R

Art. =, Revogam3se os artigos ?@ a ?8 do Regimento Interno da Câmara.

Art. ?, Esta Reso$ução entra em vigor na data de sua pu/$icação.

Câmara dos Deputados# + de outu/ro de +.

+ A>CIO ;E)ES 3 SDH 3 M A(DIR IRES 3 " 3 HA= !"ALb !;IOR 3 SDH 3 HA

? HARHOSA ;E"O 3 MDH 3 O@ I;OC^;CIO O(I)EIRA 3 '( 3 E

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F E'RAIM MORAIS 3 '( 3 H9 OS> DIRCE! 3 " 3 S8 A;"O;IO CAR(OS A;;!;_IO 3 SDH 3 S7 I(SO; SA;"OS 3 SDH 3 M"+ CIRO ;O!EIRA 3 '( 3 I

++ HISO RODRI!ES 3 ( 3 R+ A!(O ROCLA 3 " 3 A+= ME;DES RIHEIRO 'I(LO 3 MDH 3 RS+? SE)ERI;O CA)A(CA;"I 3 H 3 E+@ ODE(MO (EVO 3 H 3 M+F AR"L!R )IR(IO 3 SDH 3 AM+9 I;`CIO ARR!DA 3 CdoH 3 CE+8 DE )E(ASCO 3 S( 3 S+7 ED!ARDO CAMOS 3 SH 3 E A("ER I;LEIRO 3 " 3 HA+ MIRO "EIUEIRA 3 D" 3 R

ROHER"O E''ERSO; 3 "H 3 R= OVO ME;DES 3 '( 3 R? DOMICIA;O CAHRA( 3 SDH 3 H@ ARIS"O; A;DRADE 3 '( X HA

C@DIGO DE TICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOSDEPUTADOS

CA"!(O IDISOSIJKES RE(IMI;ARES

(#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +, Este C%digo esta/e$ece os princ6pios :ticos e as regras /0sicas de decoro5ue devem orientar a conduta dos 5ue se1am titu$ares ou 5ue este1am no e-erc6cio de mandatode Deputado 'edera$.

ar0grafo Gnico. Regem3se tam/:m por este C%digo o procedimento discip$inar eas pena$idades ap$ic0veis no caso de descumprimento das normas re$ativas ao decoro

 par$amentar. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. , As imunidades# prerrogativas e fran5uias asseguradas pe$a Constituição

'edera$# pe$as $eis e pe$o Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados sãoinstitutos destinados & garantia do e-erc6cio do mandato popu$ar e & defesa do oder (egis$ativo. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O IIDOS DE)ERES '!;DAME;"AIS# DOS A"OS I;COMA")EIS E DOS A"OS

A"E;"A"QRIOS AO DECORO AR(AME;"AR (#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. =, São deveres fundamentais do Deputado*I 3 promover a defesa do interesse pG/$ico e da so/erania naciona$N

II 3 respeitar e cumprir a Constituição 'edera$# as $eis e as normas internas daCasa e do Congresso ;aciona$N

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III 3 4e$ar pe$o prest6gio# aprimoramento e va$ori4ação das instituiç2esdemocr0ticas e representativas e pe$as prerrogativas do oder (egis$ativoN

I) 3 e-ercer o mandato com dignidade e respeito & coisa pG/$ica e & vontade popu$ar# agindo com /oa3f:# 4e$o e pro/idadeN

) 3 apresentar3se & Câmara dos Deputados durante as sess2es $egis$ativas

ordin0rias e e-traordin0rias e participar das sess2es do $en0rio e das reuni2es de Comissãode 5ue se1a mem/ro# a$:m das sess2es con1untas do Congresso ;aciona$N

)I 3 e-aminar todas as proposiç2es su/metidas a sua apreciação e voto so/ a %ticado interesse pG/$icoN

)II 3 tratar com respeito e independ<ncia os co$egas# as autoridades# os servidoresda Casa e os cidadãos com os 5uais mantena contato no e-erc6cio da atividade par$amentar#não prescindindo de igua$ tratamentoN

)III 3 prestar contas do mandato & sociedade# disponi/i$i4ando as informaç2esnecess0rias ao seu acompanamento e fisca$i4açãoN

IU 3 respeitar as decis2es $eg6timas dos %rgãos da Casa. (r$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. ?, Constituem procedimentos incompat6veis com o decoro par$amentar# pun6veis com a perda do mandato*

I 3 a/usar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos mem/ros doCongresso ;aciona$ BConstituição 'edera$# art. @@# +,N

II 3 perce/er# a 5ua$5uer t6tu$o# em proveito pr%prio ou de outrem# no e-erc6cio daatividade par$amentar# vantagens indevidas BConstituição 'edera$# art. @@# +,N

III 3 ce$e/rar acordo 5ue tena por o/1eto a posse do sup$ente# condicionando3a &contraprestação financeira ou & pr0tica de atos contr0rios aos deveres :ticos ou regimentaisdos DeputadosN

I) 3 fraudar# por 5ua$5uer meio ou forma# o regu$ar andamento dos tra/a$os$egis$ativos para a$terar o resu$tado de de$i/eraçãoN

) 3 omitir intenciona$mente informação re$evante ou# nas mesmas condiç2es# prestar informação fa$sa nas dec$araç2es de 5ue trata o art. +8N

)I 3 praticar irregu$aridades graves no desempeno do mandato ou de encargosdecorrentes# 5ue afetem a dignidade da representação popu$ar. (r$igo co! redação dada

 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. @, Atentam# ainda# contra o decoro par$amentar as seguintes condutas# pun6veis na forma deste C%digo*

I 3 pertur/ar a ordem das sess2es da Câmara dos Deputados ou das reuni2es de

ComissãoN II 3 praticar atos 5ue infrin1am as regras de /oa conduta nas depend<ncias daCasaN

III 3 praticar ofensas f6sicas ou morais nas depend<ncias da Câmara dosDeputados ou desacatar# por atos ou pa$avras# outro par$amentar# a Mesa ou Comissão ou osrespectivos residentesN

I) 3 usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou a$iciar servidor#co$ega ou 5ua$5uer pessoa so/re a 5ua$ e-erça ascend<ncia ier0r5uica# com o fim de o/ter 5ua$5uer esp:cie de favorecimentoN

) 3 reve$ar conteGdo de de/ates ou de$i/eraç2es 5ue a Câmara dos Deputados ouComissão a1am reso$vido 5ue devam ficar secretosN

)I 3 reve$ar informaç2es e documentos oficiais de car0ter sigi$oso# de 5ue tenatido conecimento na forma regimenta$N

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)II 3 usar ver/as de ga/inete ou 5ua$5uer outra inerente ao e-erc6cio do cargo emdesacordo com os princ6pios fi-ados no ca'u$  do art. =9 da Constituição 'edera$N

)III 3 re$atar mat:ria su/metida & apreciação da Câmara dos Deputados# deinteresse espec6fico de pessoa f6sica ou 1ur6dica 5ue tena contri/u6do para o financiamentode sua campana e$eitora$N

IU 3 fraudar# por 5ua$5uer meio ou forma# o registro de presença &s sess2es ou &sreuni2es de ComissãoN

U 3 dei-ar de o/servar intenciona$mente os deveres fundamentais do Deputado# previstos no art. =, deste C%digo. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

ar0grafo Gnico. As condutas pun6veis neste artigo s% serão o/1eto de apreciaçãomediante provas. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O IIIDO CO;SE(LO DE >"ICA E DECORO AR(AME;"AR

(#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. F, Compete ao Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar da Câmara dosDeputados* (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 4e$ar pe$a o/servância dos preceitos deste C%digo# atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato par$amentar na Câmara dos DeputadosN (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 processar os acusados nos casos e termos previstos no art. +=N (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

III 3 instaurar o processo discip$inar e proceder a todos os atos necess0rios & suainstrução# nos casos e termos do art. +?N (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de2011)

I) 3 responder &s consu$tas formu$adas pe$a Mesa# Comiss2es# artidos o$6ticosou Deputados so/re mat:rias re$acionadas ao processo po$6ticodiscip$inar. (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

) 3 (nciso su'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. 9, O Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar comp2e3se de + Bvinte e ummem/ros titu$ares e igua$ nGmero de sup$entes# todos com mandato de Bdois anos# come-erc6cio at: a posse dos novos integrantes# sa$vo na G$tima sessão $egis$ativa da $egis$atura#cu1o encerramento far0 cessar os mandatos no Conse$o. (&#a'u$ do ar$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

+, Durante o e-erc6cio do mandato de mem/ro do Conse$o de >tica e Decoro

ar$amentar# o Deputado não poder0 ser afastado de sua vaga no co$egiado# sa$vo por t:rminodo mandato# renGncia# fa$ecimento ou perda de mandato no co$egiado# não se ap$icando aosmem/ros do co$egiado as disposiç2es constantes do par0grafo Gnico do art. =# do , do art.? e do art. = do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Parágrafo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, ;ão poder0 ser mem/ro do Conse$o o Deputado* (Parágrafo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 su/metido a processo discip$inar em curso# por ato atentat%rio ou incompat6ve$com o decoro par$amentarN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 5ue tena rece/ido# na $egis$atura# pena$idade discip$inar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão do e-erc6cio do mandato# da 5ua$ se tena o

competente registro nos anais ou ar5uivos da CasaN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de2011)

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III 3 5ue este1a no e-erc6cio do mandato na condição de sup$ente convocado emsu/stituição ao titu$arN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I) 3 condenado em processo crimina$ por decisão de %rgão 1urisdiciona$co$egiado# ainda 5ue a sentença condenat%ria não tena transitado em 1u$gado.  (ncisoacrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

=, A representação num:rica de cada partido e /$oco par$amentar atender0 ao princ6pio da proporciona$idade partid0ria# assegurada a representação# sempre 5ue poss6ve$#de todos os partidos po$6ticos em funcionamento na Câmara dos Deputados# na conformidadedo disposto no ca'u$  do art. 7, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Parágrafoco! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

?, ;o in6cio de cada sessão $egis$ativa# o/servado o 5ue disp2e o ca'u$  do art.F do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e as vedaç2es a 5ue se refere o , desteartigo# os $6deres comunicarão ao residente da Câmara dos Deputados# na forma do art. 8do Regimento Interno da Câmara dos Deputados# os Deputados 5ue integrarão o Conse$orepresentando cada partido ou /$oco par$amentar.  (Parágrafo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 2, de 2011)

@, O Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar ter0 + Bum residente e Bdois)iceresidentes# e$eitos por seus pares dentre os mem/ros titu$ares# vedada a ree$eição para omesmo cargo na e$eição su/se5uente. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

F, A vaga no Conse$o verificar3se30 em virtude de t:rmino do mandato#renGncia# fa$ecimento ou perda do mandato no co$egiado# neste G$timo caso 5uando omem/ro titu$ar dei-ar de comparecer a @ Bcinco reuni2es consecutivas ou# interca$adamente#a += Bum terço das reuni2es durante a sessão $egis$ativa# sa$vo motivo de força maior 

 1ustificado por escrito ao residente do Conse$o# a 5uem ca/er0 dec$arar a perda domandato. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

9, A instauração de processo discip$inar no âm/ito do Conse$o de >tica eDecoro ar$amentar em face de um de seus mem/ros# com prova ine5u6voca da acusação#constitui causa para o seu imediato afastamento da função# a ser ap$icado de of6cio pe$oresidente do Conse$o# devendo perdurar at: decisão fina$ so/re o caso.  (Parágrafoacrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. 8, A Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania aprovar0regu$amento espec6fico para discip$inar o funcionamento e a organi4ação dos tra/a$os doConse$o de >tica e Decoro ar$amentar.  (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 2, de 2011) +, O Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar poder0 oferecer & apreciação da

Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania proposta de reformu$ação do regu$amento

mencionado no ca'u$  e de eventuais a$teraç2es posteriores 5ue se fi4erem necess0rias aoe-erc6cio de sua compet<ncia. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011) , A Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania e o Conse$o de >tica e

Decoro ar$amentar poderão de$i/erar no per6odo de recesso par$amentar# desde 5ue mat:riade sua compet<ncia tena sido inc$u6da na pauta de convocação e-traordin0ria do Congresso

 ;aciona$# nos termos do 9, do art. @9 da Constituição 'edera$.  (Parágrafo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

=, Os pra4os do Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar contar3se3ão em diasGteis# inc$usive em se tratando de recurso ou pedido de vista# ficando suspensos no recesso#sa$vo na ip%tese de inc$usão de mat:ria de sua compet<ncia na pauta de convocaçãoe-traordin0ria# nos termos do ,. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O I)

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DAS E;A(IDADES A(IC`)EIS E DO ROCESSO DISCI(I;AR (#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. 7, As representaç2es re$acionadas com o decoro par$amentar deverão ser feitas diretamente & Mesa da Câmara dos Deputados. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada

 'ela Resolução nº 2, de 2011) +, Pua$5uer cidadão : parte $eg6tima para re5uerer & Mesa da Câmara dos

Deputados representação em face de Deputado 5ue tena incorrido em conduta incompat6ve$ou atentat%ria ao decoro par$amentar# especificando os fatos e as respectivas provas.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, Rece/ido o re5uerimento de representação com fundamento no +,# a Mesainstaurar0 procedimento destinado a apreci03$o# na forma e no pra4o previstos emregu$amento pr%prio# findo o 5ua$# se conc$uir pe$a e-ist<ncia de ind6cios suficientes e pe$ainocorr<ncia de in:pcia* (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 encaminar0 a representação ao Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar no pra4o de = Btr<s sess2es ordin0rias# 5uando se tratar de conduta pun6ve$ com as sanç2es

 previstas nos incisos II# III e I) do art. +N ou (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)II 3 adotar0 o procedimento previsto no art. ++ ou +# em se tratando de conduta

 pun6ve$ com a sanção prevista no inciso I do art. +. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2,de 2011)

=, A representação su/scrita por partido po$6tico representado no Congresso ;aciona$# nos termos do , do art. @@ da Constituição 'edera$# ser0 encaminadadiretamente pe$a Mesa da Câmara dos Deputados ao Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar no pra4o a 5ue se refere o inciso I do , deste artigo.  (Parágrafo acrescido 'ela Resoluçãonº 2, de 2011)

?, O Corregedor da Câmara dos Deputados poder0 participar de todas as fasesdo processo no Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar# inc$usive das discuss2es# sem direitoa voto. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

@, O Deputado representado dever0 ser intimado de todos os atos praticados pe$o Conse$o e poder0 manifestar3se em todas as fases do processo.  (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +. São as seguintes as pena$idades ap$ic0veis por conduta atentat%ria ouincompat6ve$ com o decoro par$amentar*

I 3 censura# ver/a$ ou escritaNII 3 suspensão de prerrogativas regimentais por at: F Bseis mesesNIII 3 suspensão do e-erc6cio do mandato por at: F Bseis mesesN

I) 3 perda de mandato. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)ar0grafo Gnico. (?u'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011) +, ;a ap$icação de 5ua$5uer sanção discip$inar prevista neste artigo serão

considerados a nature4a e a gravidade da infração cometida# os danos 5ue de$a provierem para a Câmara dos Deputados e para o Congresso ;aciona$# as circunstâncias agravantes ouatenuantes e os antecedentes do infrator. (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, O Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar decidir0 ou se manifestar0#conforme o caso# pe$a ap$icação da pena$idade re5uerida na representação tida como

 procedente e pe$a ap$icação de cominação mais grave ou# ainda# de cominação menos grave#conforme os fatos efetivamente apurados no processo discip$inar. (Parágrafo acrescido 'ela

 Resolução nº 2, de 2011)

=, Sem pre1u64o da ap$icação das penas descritas neste artigo# deverão ser integra$mente ressarcidas ao er0rio as vantagens indevidas provenientes de recursos pG/$icos

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uti$i4ados em desconformidade com os preceitos deste C%digo# na forma de Ato da Mesa.(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. ++. A censura ver/a$ ser0 ap$icada pe$o residente da Câmara dos Deputados#em sessão# ou de Comissão# durante suas reuni2es# ao Deputado 5ue incidir nas condutas

descritas nos incisos I e II do art. @,.ar0grafo Gnico. Contra a ap$icação da pena$idade prevista neste artigo# poder0 o

Deputado recorrer ao respectivo $en0rio no pra4o de Bdois dias Gteis. (r$igo co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +. A censura escrita ser0 ap$icada pe$a Mesa# por provocação do ofendido#nos casos de incid<ncia nas condutas previstas no inciso III do art. @, ou# por so$icitação doresidente da Câmara dos Deputados ou de Comissão# nos casos de reincid<ncia nas condutasreferidas no art. ++. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

+, Antes de de$i/erar so/re a ap$icação da sanção a 5ue se refere o ca'u$  a Mesaassegurar0 ao Deputado o e-erc6cio do direito de defesa pe$o pra4o de @ Bcinco dias Gteis.

(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011) , Contra a ap$icação da pena$idade prevista neste artigo# poder0 o Deputado

recorrer ao $en0rio da Câmara dos Deputados no pra4o de Bdois dias Gteis.   (Parágrafoacrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +=. O pro1eto de reso$ução oferecido pe$o Conse$o de >tica e Decoroar$amentar 5ue propona a suspensão de prerrogativas regimentais# ap$ic0ve$ ao Deputado5ue incidir nas condutas previstas nos incisos )I a )III do art. @, deste C%digo# ser0apreciado pe$o $en0rio da Câmara dos Deputados# em votação ostensiva e por maioriaa/so$uta de seus mem/ros# o/servado o seguinte* (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 43, de 201)I 3 instaurado o processo# o residente do Conse$o designar0 re$ator# a ser 

esco$ido dentre os integrantes de uma $ista composta por = Btr<s de seus mem/ros# formadamediante sorteio# o 5ua$* (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

a não poder0 pertencer ao mesmo artido ou H$oco ar$amentar do DeputadorepresentadoN (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

 / não poder0 pertencer ao mesmo Estado do Deputado representadoN  (l:neaacrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

c em caso de representação de iniciativa de artido o$6tico# não poder0 pertencer & agremiação autora da representaçãoN  (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de2011)

II 3 o Conse$o promover0 a apuração dos fatos# notificando o representado para5ue apresente sua defesa no pra4o de + Bde4 dias Gteis e providenciando as di$ig<ncias 5ueentender necess0rias no pra4o de +@ B5uin4e dias Gteis# prorrog0veis uma Gnica ve4# por igua$

 per6odo# por de$i/eração do $en0rio do Conse$oN (nciso co! redação dada 'ela Resoluçãonº 2, de 2011)

III 3 o Conse$o aprovar0# ao fina$ da investigação# parecer 5ue*  (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

a determinar0 o ar5uivamento da representação# no caso de sua improced<nciaN(l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

 / determinar0 a ap$icação das sanç2es previstas neste artigo# no caso de ser  procedente a representaçãoN (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

c propor0 & Mesa 5ue ap$i5ue sanção menos grave# conforme os fatosefetivamente apurados no processoN ou (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

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d propor0 & Mesa 5ue represente em face do investigado pe$a ap$icação desanção mais grave# conforme os fatos efetivamente apurados no processo# ip%tese na 5ua$#aprovada a representação# o Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar rea/rir0 o pra4o dedefesa e proceder0 & instrução comp$ementar 5ue entender necess0ria# o/servados os pra4os

 previstos no art. +? deste C%digo# antes de de$i/erarN (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2,

de 2011)I) 3 conc$u6do o processo discip$inar# o representado poder0 recorrer# no pra4o de

@ Bcinco dias Gteis# & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# com efeitosuspensivo# contra 5uais5uer atos do Conse$o ou de seus mem/ros 5ue tenam contrariadonorma constituciona$# regimenta$ ou deste C%digo# ip%tese na 5ua$ a Comissão se

 pronunciar0 e-c$usivamente so/re os v6cios apontados# o/servando# para tanto# pra4o de @Bcinco dias GteisN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

) 3 o parecer aprovado pe$o Conse$o ser0 encaminado pe$o residente & Mesa# para as provid<ncias referidas na parte fina$ do inciso )III do ?, do art. +?# devidamenteinstru6do com o pro1eto de reso$ução destinado & efetivação da pena$idadeN   (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

)I 3 são pass6veis de suspensão as seguintes prerrogativas* (nciso co! redaçãodada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

a usar a pa$avra em sessão# no or0rio destinado ao e5ueno ou randeE-pedienteN (l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

 / encaminar discurso para pu/$icação no Di0rio da Câmara dos DeputadosN(l:nea acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011)

c candidatar3se a# ou permanecer e-ercendo# cargo de mem/ro da Mesa# daOuvidoria ar$amentar# da rocuradoria ar$amentar# de residente ou )ice3residente deComissão# ou de mem/ro de Comissão ar$amentar de In5u:ritoN   (l:nea acrescida 'ela

 Resolução nº 2, de 2011)d ser designado re$ator de proposição em Comissão ou no $en0rioN   (l:nea

acrescida 'ela Resolução nº 2, de 2011))II 3 a pena$idade ap$icada poder0 incidir so/re todas as prerrogativas referidas

no inciso )I ou apenas so/re a$gumas# a 1u64o do Conse$o# 5ue dever0 fi-ar seu a$cancetendo em conta a atuação par$amentar pregressa do acusado# os motivos e as conse5u<nciasda infração cometidaN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

)III 3 em 5ua$5uer caso# a suspensão não poder0 estender3se por mais de F Bseismeses. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +?. A ap$icação das pena$idades de suspensão do e-erc6cio do mandato por no m0-imo F Bseis meses e de perda do mandato : de compet<ncia do $en0rio da Câmara

dos Deputados# 5ue de$i/erar0 em votação ostensiva e por maioria a/so$uta de seus mem/ros#em virtude de provocação da Mesa ou de partido po$6tico representado no Congresso ;aciona$# ap%s a conc$usão de processo discip$inar instaurado pe$o Conse$o de >tica eDecoro ar$amentar# na forma deste artigo. (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada 'ela

 Resolução nº 43, de 201) +, Ser0 punido com a suspensão do e-erc6cio do mandato e de todas as suas

 prerrogativas regimentais o Deputado 5ue incidir nas condutas previstas nos incisos I)# )# IUe U do art. @,. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, ;a ip%tese de suspensão do e-erc6cio do mandato superior a + Bcento evinte dias# o sup$ente do par$amentar suspenso ser0 convocado imediatamente ap%s a

 pu/$icação da reso$ução 5ue decretar a sanção. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução

nº 2, de 2011)

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=, Ser0 punido com a perda do mandato o Deputado 5ue incidir nas condutas previstas no art. ?,. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

?, Rece/ida representação nos termos deste artigo# o Conse$o o/servar0 oseguinte procedimento* (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 o residente do Conse$o designar0 o re$ator do processo# o/servadas as

condiç2es esta/e$ecidas no inciso I do art. += deste C%digoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 se a representação não for considerada inepta ou carente de 1usta causa pe$o$en0rio do Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar# mediante provocação do re$ator designado# ser0 remetida c%pia de seu inteiro teor ao Deputado acusado# 5ue ter0 o pra4o de+ Bde4 dias Gteis para apresentar sua defesa escrita# indicar provas e arro$ar testemunas# emnGmero m0-imo de 8 BoitoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

III 3 o pronunciamento do Conse$o pe$a in:pcia ou fa$ta de 1usta causa darepresentação# admitido apenas na ip%tese de representação de autoria de artido o$6tico#nos termos do =, do art. 7,# ser0 terminativo# sa$vo se ouver recurso ao $en0rio da Casa#su/scrito por ++ Bum d:cimo de seus mem/ros# o/servado# no 5ue cou/er# o art. @8 do

Regimento Interno da Câmara dos DeputadosN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I) 3 apresentada a defesa# o re$ator da mat:ria proceder0 &s di$ig<ncias e &instrução pro/at%ria 5ue entender necess0rias no pra4o improrrog0ve$ de ? B5uarenta diasGteis# no caso de perda de mandato# e = Btrinta dias Gteis# no caso de suspensão tempor0riade mandato# findas as 5uais proferir0 parecer no pra4o de + Bde4 dias Gteis# conc$uindo pe$a

 proced<ncia tota$ ou parcia$ da representação ou pe$a sua improced<ncia# oferecendo# nas Bduas primeiras ip%teses# pro1eto de reso$ução destinado & dec$aração da perda do mandatoou & cominação da suspensão do e-erc6cio do mandato ou# ainda# propondo a re5ua$ificaçãoda conduta pun6ve$ e da pena$idade ca/6ve$# com o encaminamento do processo & autoridadeou %rgão competente# conforme os arts. ++ a += deste C%digoN (nciso co! redação dada 'ela

 Resolução nº 2, de 2011)) 3 a re1eição do parecer originariamente apresentado o/riga & designação de

novo re$ator# preferencia$mente entre a5ue$es 5ue# durante a discussão da mat:ria# tenam semanifestado contrariamente & posição do primeiroN (nciso co! redação dada 'ela Resoluçãonº 2, de 2011)

)I 3 ser0 a/erta a discussão e nomina$ a votação do parecer do re$ator proferidonos termos deste artigoN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

)II 3 conc$u6do o processo discip$inar# o representado poder0 recorrer# no pra4ode @ Bcinco dias Gteis# & Comissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# com efeitosuspensivo# contra 5uais5uer atos do Conse$o ou de seus mem/ros 5ue tenam contrariado

norma constituciona$# regimenta$ ou deste C%digo# ip%tese na 5ua$ a Comissão se pronunciar0 e-c$usivamente so/re os v6cios apontados# o/servando# para tanto# pra4o de @Bcinco dias GteisN (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

)III 3 conc$u6da a tramitação no Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar ou naComissão de Constituição e ustiça e de Cidadania# na ip%tese de interposição do recurso a5ue se refere o inciso )II# o processo ser0 encaminado & Mesa e# uma ve4 $ido noe-pediente# pu/$icado e distri/u6do em avu$sos para inc$usão na Ordem do Dia. (nciso co!redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

IU 3 (?u'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011) @, A partir da instauração de processo :tico3discip$inar# nas ip%teses de 5ue

tratam os arts. += e +?# não poder0 ser retirada a representação oferecida pe$a parte $eg6tima.

(Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

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Art. +@. > facu$tado ao Deputado# em 5ua$5uer caso# em todas as fases do processo de 5ue tratam os arts. += e +?# inc$usive no $en0rio da Câmara dos Deputados#constituir advogado para sua defesa ou fa4<3$a pessoa$mente ou por interm:dio do

 par$amentar 5ue indicar# desde 5ue não integrante do Conse$o de >tica e Decoroar$amentar.

ar0grafo Gnico. Puando a representação ou re5uerimento de representaçãocontra Deputado for considerado $eviano ou ofensivo & sua imagem# /em como & imagem daCâmara dos Deputados# os autos do processo respectivo serão encaminados & rocuradoriaar$amentar para as provid<ncias reparadoras de sua a$çada# nos termos do art. + doRegimento Interno da Câmara dos Deputados. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +F. Os processos instaurados pe$o Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar da Câmara dos Deputados não poderão e-ceder o pra4o de F Bsessenta dias Gteis parade$i/eração pe$o Conse$o ou pe$o $en0rio da Câmara dos Deputados# conforme o caso# naip%tese das pena$idades previstas nos incisos II e III do art. +. (&#a'u$ do ar$igo co!

redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011) +, O pra4o para de$i/eração do $en0rio so/re os processos 5ue conc$u6rem pe$a

 perda do mandato# conforme o inciso I) do art. +# não poder0 e-ceder 7 Bnoventa diasGteis. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, Rece/ido o processo nos termos do inciso ) do art. += ou do inciso )III do ?, do art. +?# $ido no e-pediente# pu/$icado e distri/u6do em avu$sos# a Mesa ter0 o pra4oimprorrog0ve$ de Bduas sess2es ordin0rias para inc$u63$o na pauta da Ordem do Dia.(Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

=, Esgotados os pra4os previstos no ca'u$  e no +, deste artigo*  (Parágrafoacrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 se o processo se encontrar no Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar#conc$u6da sua instrução# passar0 a so/restar imediatamente a pauta do Conse$oN  (ncisoacrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 se o processo se encontrar na Comissão de Constituição e ustiça e deCidadania# para fins de apreciação do recurso previsto no inciso I) do art. += e no inciso )IIdo ?, do art. +?# passar0 a so/restar imediatamente a pauta da ComissãoN  (nciso acrescido

 'ela Resolução nº 2, de 2011)III 3 uma ve4 cumprido o disposto no ,# a representação figurar0 com

 prefer<ncia so/re os demais itens da Ordem do Dia de todas as sess2es de+i/erativas at: 5uese u$time sua apreciação. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

?, A ino/servância pe$o re$ator dos pra4os previstos nos arts. += e +? autori4a o

residente a avocar a re$atoria do processo ou a designar re$ator su/stituto# o/servadas ascondiç2es previstas nas a$6neas a a c do inciso I do art. +=# sendo 5ue* (Parágrafo acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 se a instrução do processo estiver pendente# o novo re$ator dever0 conc$u63$aem at: @ Bcinco dias GteisN (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 se a instrução ouver sido conc$u6da# o parecer dever0 ser apresentado aoConse+o em at: @ Bcinco dias Gteis. (nciso acrescido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O )DO SIS"EMA DE ACOMA;LAME;"O E I;'ORMAJKES DO

MA;DA"O AR(AME;"AR 

(#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

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Art. +9. Ao Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar : assegurado o p$eno acesso#e-c$usivamente para fins de consu$ta# ao Sistema de Acompanamento e Informaç2es doMandato ar$amentar disponi/i$i4ado pe$a Secretaria3era$ da Mesa e demais sistemas ou

 /ancos de dados e-istentes ou 5ue venam a ser criados na Câmara dos Deputados# ondeconstem# dentre outros# os dados referentes*

I 3 ao desempeno das atividades par+amentares# e em especia+ so/re*a cargos# funç2es ou miss2es 5ue tena e-ercido no oder E-ecutivo# na Mesa#

em Comiss2es ou em nome da Casa durante o mandatoN / nGmero de presenças &s sess2es ordin0rias# com percentua$ so/re o tota$Nc nGmero de pronunciamentos rea$i4ados nos diversos tipos de sess2es da

Câmara dos DeputadosNd nGmero de pareceres 5ue tena su/scrito como re$atorNe re$ação das Comiss2es e Su/comiss2es 5ue tena proposto ou das 5uais tena

 participadoNf nGmero de propostas de emendas & Constituição# pro1etos# emendas# indicaç2es#

re5uerimentos# recursos# pareceres e propostas de fisca$i4ação e contro$e apresentadoN

g nGmero# destinação e o/1etivos de viagens oficiais ao e-terior rea$i4adas comrecursos do poder pG/$icoN

$icenças so$icitadas e respectiva motivaçãoNi votos dados nas proposiç2es su/metidas & apreciação# pe$o sistema nomina$# na

$egis$aturaN 1 outras atividades pertinentes ao mandato# cu1a inc$usão tena sido re5uerida

 pe$o DeputadoNII 3 & e-ist<ncia de processos em curso ou ao rece/imento de pena$idades

discip$inares# por infração aos preceitos deste C%digo.ar0grafo Gnico. Os dados de 5ue trata este artigo serão arma4enados por meio de

sistema de processamento e$etrTnico e ficarão & disposição dos cidadãos por meio da internetou de outras redes de comunicação simi$ares# podendo# ainda# ser so$icitados diretamente &Secretaria3era$ da Mesa. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O )IDAS DEC(ARAJKES OHRIA"QRIAS

(#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +8. O Deputado apresentar0 & Mesa ou# no caso do inciso II deste artigo#5uando cou/er# & Comissão as seguintes dec$araç2es* (&#a'u$ do ar$igo co! redação dada

 'ela Resolução nº 2, de 2011)

I 3 ao assumir o mandato# para efeito de posse# /em como 5uando so$icitado pe$o%rgão competente da Câmara dos Deputados# Autori4ação de Acesso aos Dados dasDec$araç2es de A1uste Anua$ do Imposto de Renda essoa '6sica e &s respectivasretificaç2es entregues & Secretaria da Receita 'edera$ do Hrasi$# para os fins de cumprimentoda e-ig<ncia contida no art. += da (ei n, 8.?7# de de 1uno de +77# no art. +, da (ei n,8.9=# de + de novem/ro de +77=# e da Instrução ;ormativa "C! n, F@# de de a/ri$ de++N (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

II 3 durante o e-erc6cio do mandato# em Comissão ou em $en0rio# ao iniciar3se aapreciação de mat:ria 5ue envo$va direta e especificamente seus interesses patrimoniais#dec$aração de impedimento para votar.  (nciso co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de2011)

III 3 (?u'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

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8/17/2019 RICD Atualizado Ate RCD 15-2016

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+, As dec$araç2es referidas nos incisos I e II deste artigo serão autuadas#fornecendo3se ao dec$arante comprovante da entrega# mediante reci/o em segunda via ouc%pia da mesma dec$aração# com indicação do $oca$# data e ora da apresentação. (Parágrafoco! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

, !ma c%pia das dec$araç2es de 5ue trata o +, ser0 encaminada ao "ri/una$

de Contas da !nião# para os fins previstos no , do art. +, da (ei n, 8.9=# de + denovem/ro de +77=. (Parágrafo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

=, Os dados referidos nos +, e , terão# na forma da Constituição 'edera$Bart. @,# UII# o respectivo sigi$o resguardado# podendo# no entanto# a responsa/i$idade por este ser transferida para o Conse$o de >tica e Decoro ar$amentar# 5uando esse os so$icitar#mediante aprovação de re5uerimento# em votação nomina$.   (Parágrafo co! redação dada

 'ela Resolução nº 2, de 2011) ?, Os servidores 5ue# em ra4ão de oficio# tiverem acesso &s dec$araç2es

referidas neste artigo# ficam o/rigados a resguardar e preservar o sigi$o das informaç2es ne$ascontidas# nos termos do par0grafo Gnico do art. @, da (ei n, 8.9=# de + de novem/ro de+77=# e do inciso )III do art. ++F da (ei n, 8.++# de ++ de de4em/ro de +77.  (Parágrafo

co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

CA"!(O )IIDISOSIJVO 'I;A(

(#a':$ulo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. +7. Os pro1etos de reso$ução destinados a a$terar este C%digo o/edecerão &snormas de tramitação do art. +F do Regimento Interno da Câmara dos Deputados# aprovado

 pe$a Reso$ução n, +9# de +787. (r$igo co! redação dada 'ela Resolução nº 2, de 2011)ar0grafo Gnico. (?u'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011)

Art. . (?u'ri!ido 'ela Resolução nº 2, de 2011)