Órgão de comunicação oficial da pmt ano 2021 - nº 2.934...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2021 - Nº 2.934 - 08 de janeiro de 2021 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.100,00 TAXA SELIC (%).........................................................................................................................2,0 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................4,39 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,1159 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000 Serviço Financeiro (Janeiro/2021) Administração Direta ...................................1 Comissão de Licitação ..................................2 Diário Oficial da Câmara..............................4 PORTARIA Nº 631/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor da informação constante no processo administrativo de nº 044.04014/2020. Considerando o artigo 151 c/c o artigo 153, ambos da Lei municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, este último artigo alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: I - Autorizar a instauração de Sindicância nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional, constantes dos autos do Processo nº 044.04014/2020 e os fatos que sejam conexos a ele; II - De- signar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, MARIA DE OLIVEIRA SOUSA PORTELADA, matrícula 4264, ELZA MARIA MESQUITA DA ROCHA, matrícula 35181, REBECA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 51352, ZILMARA SEABRA BORGES, matrícula 34355 e pelo representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina, DANIELE BRITO NOGUEIRA DAMASCENO, conforme o artigo 153 da Lei Municipal n º 2.138, de 21 de julho de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013; III - Revogar as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, em 29 de dezembro de 2020. KÁ- TIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS Secretária Municipal de Educação– SEMEC. PORTARIA Nº 006/2021/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 171, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, alte- rado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, e, em razão da gravidade das denúncias constantes no Processo Administrativo nº 044.04014/2020, através do qual foi instaurado Sindicância, conforme a Portaria nº 631/2020/GAB/SEMEC, de 29 de dezembro de 2020, em que foi indiciado por suposta responsabilidade funcional o servidor público muni- cipal, RONALDO LOPES CARVALHO, matrícula nº 91042, RESOLVE: I- Afastar pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, o servidor temporário desta Secretaria Municipal de Educação, RONALDO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 91042, servidor lotado na Escola Municipal Poeta da Costa e Silva e na Escola Municipal Professor José Go- mes Campos; II - Revogar as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – PI, 04 de janeiro de 2021. Nouga Cardoso Batista, Secretário – SEMEC/PMT. CONTRATO Nº 17/2020 – PMT/SEMPLAN/LAGOAS DO NORTE. Shopping nº 05/2020/PMT/SEMPLAN/CEL - Processo Licitatório n° 046-0270/2020/SEMPLAN/PMT. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –SEMPLAN – CNPJ 06.554.869/0002 – 45. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUX LTDA – CNPJ Nº 11.229.270 / 0001 - 95. OBJETO: execução dos serviços de Cercamento de Quadras do Residencial Parque Brasil. VALOR: R$ 135.735,25 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 06004.18543.0029.1045; Fonte de Recursos: 920615 (Acordo de Empréstimo IBRD LN 8586-BR, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD); Ele- mento de Despesa: 44.90.39. VIGÊNCIA: 470 (quatrocentos e setenta) dias, contados da data do início dos serviços estabelecida na Ordem de Execu- ção de Serviços. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – José João de Magalhães Braga Júnior. PELA CONTRA- TADA – Aldy Soares Pessoa Filho. AVISO DE CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS TORNA PÚBLICO O CANCELAMENTO DA PUBLI- CAÇÃO DO TERCEIRO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 70/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00049.004700/2020-03. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS-SEMCASPI E A EMPRESA: MEDFARMA COMERCIO MEDICAMENTOS MAT. EQUIP. HOSP. EIRELI OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM FORNECI- MENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO POR VIA DE PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCAS- PI SEDE E SUAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E DE PREVENÇÃO A PAN- DEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 21/12/2020, PÁG. 13, DOM Nº 2.922/2020, TENDO EM VISTA A NÃO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2018-SEMCOP. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Concessões e Parceiras de Teresina – PI. CONTRATADA: RÁDIO TÁXI TRANSPOR- TES E COMUNICAÇÕES LTDA ME. OBJETO: Prorrogação do prazo constante na Cláusula Décima Terceira – DOS PRAZOS do Contrato Ad- ministrativo nº 11/2018 firmado em 19 de dezembro de 2018 e da Cláu- sula Segunda do Primeiro Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO: § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, originalmente estabelecido na cláusula décima terceira, a contar de 18 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2021. O prazo de vigência fica prorrogado em 13 (treze) meses, findando em 18 de janeiro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2018. Assinam: Monique de Menezes Urra (pela contratante) e Everardo Rodrigues Fontinele (pela contratada). Administração Direta Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas Secretaria Municipal de Concessão e Parcerias

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  • 1DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.934 Sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

    Prefeitura

    Municipal

    de Teresina

    Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2021 - Nº 2.934 - 08 de janeiro de 2021

    Atos do Poder Executivo ..............................1

    Administração Direta ...................................9

    Administração Indireta................................13

    Comissão de Licitação ...............................16

    ...........................19

    Ineditorial....................................................20

    Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

    TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

    TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

    POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

    TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

    SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.100,00

    TAXA SELIC (%).........................................................................................................................2,0

    TJLP (% ao ano).........................................................................................................................4,39

    POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,1159

    TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000

    Serviço Financeiro (Janeiro/2021)Administração Direta ...................................1

    Comissão de Licitação ..................................2

    Diário Oficial da Câmara..............................4

    PORTARIA Nº 631/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor da informação constante no processo administrativo de nº 044.04014/2020. Considerando o artigo 151 c/c o artigo 153, ambos da Lei municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, este último artigo alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: I - Autorizar a instauração de Sindicância nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional, constantes dos autos do Processo nº 044.04014/2020 e os fatos que sejam conexos a ele; II - De-signar para compor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, MARIA DE OLIVEIRA SOUSA PORTELADA, matrícula 4264, ELZA MARIA MESQUITA DA ROCHA, matrícula 35181, REBECA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 51352, ZILMARA SEABRA BORGES, matrícula 34355 e pelo representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina, DANIELE BRITO NOGUEIRA DAMASCENO, conforme o artigo 153 da Lei Municipal n º 2.138, de 21 de julho de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013; III - Revogar as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, em 29 de dezembro de 2020. KÁ-TIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS Secretária Municipal de Educação– SEMEC.

    PORTARIA Nº 006/2021/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 171, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, alte-rado pela Lei Complementar nº 4.493, de 20 de dezembro de 2013, e, em razão da gravidade das denúncias constantes no Processo Administrativo nº 044.04014/2020, através do qual foi instaurado Sindicância, conforme a Portaria nº 631/2020/GAB/SEMEC, de 29 de dezembro de 2020, em que foi indiciado por suposta responsabilidade funcional o servidor público muni-cipal, RONALDO LOPES CARVALHO, matrícula nº 91042, RESOLVE: I- Afastar pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, o servidor temporário desta Secretaria Municipal de Educação, RONALDO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 91042, servidor lotado na Escola Municipal Poeta da Costa e Silva e na Escola Municipal Professor José Go-mes Campos; II - Revogar as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – PI, 04 de janeiro de 2021. Nouga Cardoso Batista, Secretário – SEMEC/PMT.

    CONTRATO Nº 17/2020 – PMT/SEMPLAN/LAGOAS DO NORTE. Shopping nº 05/2020/PMT/SEMPLAN/CEL - Processo Licitatório n° 046-0270/2020/SEMPLAN/PMT. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –SEMPLAN – CNPJ 06.554.869/0002 – 45. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUX LTDA – CNPJ Nº

    11.229.270 / 0001 - 95. OBJETO: execução dos serviços de Cercamento de Quadras do Residencial Parque Brasil. VALOR: R$ 135.735,25 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 06004.18543.0029.1045; Fonte de Recursos: 920615 (Acordo de Empréstimo IBRD LN 8586-BR, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD); Ele-mento de Despesa: 44.90.39. VIGÊNCIA: 470 (quatrocentos e setenta) dias, contados da data do início dos serviços estabelecida na Ordem de Execu-ção de Serviços. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – José João de Magalhães Braga Júnior. PELA CONTRA-TADA – Aldy Soares Pessoa Filho.

    AVISO DE CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS TORNA PÚBLICO O CANCELAMENTO DA PUBLI-CAÇÃO DO TERCEIRO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 70/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00049.004700/2020-03. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS-SEMCASPI E A EMPRESA: MEDFARMA COMERCIO MEDICAMENTOS MAT. EQUIP. HOSP. EIRELI OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM FORNECI-MENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO POR VIA DE PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCAS-PI SEDE E SUAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E DE PREVENÇÃO A PAN-DEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 21/12/2020, PÁG. 13, DOM Nº 2.922/2020, TENDO EM VISTA A NÃO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2018-SEMCOP. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Concessões e Parceiras de Teresina – PI. CONTRATADA: RÁDIO TÁXI TRANSPOR-TES E COMUNICAÇÕES LTDA ME. OBJETO: Prorrogação do prazo constante na Cláusula Décima Terceira – DOS PRAZOS do Contrato Ad-ministrativo nº 11/2018 firmado em 19 de dezembro de 2018 e da Cláu-sula Segunda do Primeiro Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO: § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, originalmente estabelecido na cláusula décima terceira, a contar de 18 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2021. O prazo de vigência fica prorrogado em 13 (treze) meses, findando em 18 de janeiro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2018. Assinam: Monique de Menezes Urra (pela contratante) e Everardo Rodrigues Fontinele (pela contratada).

    Administração DiretaSecretaria Municipal de Educação

    Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

    Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

    Secretaria Municipal de Concessão e Parcerias

  • 2 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.934Sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    �ecret�rio Municipal de �overno

    �ssistente �ur�dico do Prefeito

    Procurador �eral do Munic�pio

    �ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

    �ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

    �ecret�rio Municipal de �inanças

    �ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

    �ecret�rio Municipal de �ducação

    �ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

    �ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    �ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

    �ecret�rio Municipal da �uventude

    �ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

    �ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

    �oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

    �ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

    �ecret�rio Municipal de �a�de

    �undação �ospitalar de Teresina

    Presidente da �undação Municipal de �a�de

    Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

    Presidente da �undação �a ll �erra�

    Presidente da P����T��

    Presidente da �T���

    Presidente do �PMT

    �uperintendente de �esenvolvimento �ural

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

    �uperintendente da �T����

    Presidente da ����T�

    Prefeito Municipal de Teresina

    Preço unitário:

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

    DE 28 PÁGINAS

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira Portela

    Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

    Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

    Secretário Municipal de Finanças

    Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

    Secretário Municipal de Educação

    Secretário Municipal de Esportes e Lazer

    Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

    Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

    Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

    Secretário Municipal de Saúde

    Fundação Hospitalar de Teresina

    Presidente da Fundação Municipal de Saúde

    Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

    Presidente da Fundação Wall Ferraz

    Presidente da PRODATER

    Presidente da ETURB

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento Rural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da STRANS

    Presidente da ARSETE

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

    Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

    Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

    Prefeito Municipal de Teresina

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

    Secretário Municipal de �inanças

    Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

    Secretário Municipal de �ducação

    Secretário Municipal de �sportes e �a�er

    Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

    Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

    Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

    Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

    Secretário Municipal de Sa�de

    �undação �ospitalar de �eresina

    Presidente da �undação Municipal de Sa�de

    Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

    Presidente da �undação �all �erra�

    Presidente da P���A���

    Presidente da �����

    Presidente do �PM�

    Superintendente de �esenvolvimento �ural

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

    Superintendente da S��A�S

    Presidente da A�S���

    Prefeito Municipal de �eresina

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

    Secretário Municipal de �inanças

    Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

    Secretário Municipal de �ducação

    Secretário Municipal de �sportes e �a�er

    Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

    Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

    Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

    Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

    Secretário Municipal de Sa�de

    �undação �ospitalar de �eresina

    Presidente da �undação Municipal de Sa�de

    Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

    Presidente da �undação �all �erra�

    Presidente da PR ODATE R

    Presidente da E T UR B

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento R ural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da ST R A NS

    Presidente da A R SET E

    Prefeito Municipal de Teresina

    FRANCISCA DE SOUSA LIMA

    ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

    MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

    ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

    Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

    FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de maio de 2016

    PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

    FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

    RENATO PIRES BERGER

    MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

    FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

    CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

    Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

    CENTRAL DE LICITAÇÕES

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 029/2020-POR LOTE – SEMA/PMT. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 042.5581/2019 SEMA/PMT. VALIDADE: 12 (DOZE) ME-SES. Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, na Rua Firmino Pires, nº 121 - Centro - Teresina – Telefax: (0xx86) 3229-0000, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, o Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Teresina, representado por Raimundo Nonato Moura Rodrigues, inscrito no CPF sob nº 393.740.503-82 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as altera-ções introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2014, Decreto nº 17.057 de 21/07/2017 e Decreto Federal Nº 3.555 de 08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela pregoeira a Sra. Alzirene Borges Pereira Freire às fls. nº 169 e HOMOLOGADA às fls. nº 174, todas do Processo Administrativo nº 042-5581/2019 – SEMA/PMT, referente ao Pregão Ele-trônico para Registro de Preços nº 029/2020 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEMA/PMT. Resolve registrar os preços da(s) empresa(s) in-dicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital. Devendo-se observar quanto à prestação do serviço, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto o Registro de Preços para eventual con-tratação de pessoa jurídica para fornecimento O FORNECIMENTO E INS-TALAÇÃO DE BANCOS DE CAPACITORES AUTOMÁTICOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE TERESINA. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICA-ÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: LOTE 01: Banco de capacitor automático

    220 VTS, trifásico 100 KVAr com controlador automático de 12 a 24 está-gios, composto por chave manual e automática, sinalização geral por está-gio, célula trifásica, disjuntor por estágio, contadores ACGB, incluindo aná-lise e balanceamento de carga e instalação deste banco para uso. QUANTIDADE: 11 unidades. EMPRESA VENCEDORA: M DA G DE C BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME, CNPJ 05.042.636/0001-10. VALOR: R$ 311.960,00. LOTE 02: Banco de capacitor automático 220 VTS, trifásico 100 KVAr com controlador automático de 12 a 24 estágios, composto por chave manual e automática, sinalização geral por estágio, cé-lula trifásica, disjuntor por estágio, contadores ACGB, incluindo análise e balanceamento de carga e instalação deste banco para uso. QUANTIDADE: 03 unidades. EMPRESA VENCEDORA: M DA G DE C BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME, CNPJ 05.042.636/0001-10. VALOR: R$ 85.080,00. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES DO PRE-SENTE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O órgão gerenciador e os órgãos participantes, com suas respectivas quantidades exigidas são os seguintes: ENTE GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos – SEMA (03). ENTES PARTICIPANTES: Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Centro/Norte (03); Fundação Cultural Mon-senhor Chaves – FMC (01); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ur-bano e Habitação – SEMDUH (03); Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Leste (02); Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI (01); Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV (01). 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta à SEMA desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitando o limi-te contido no § 1º-A do art. 1º do Decreto 9.488 de 30 de agosto de 2018; 4.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à SEMA para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem desclassificação; 4.3. O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador; 4.4. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, ressalte-se que, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quan-titativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de registro de preços ge-renciada pela SEMA, conforme disposto no § 3º do art. 22 do Decreto nº

    Preço unitário:

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

    2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    �ecret�rio Municipal de �overno

    �ssistente �ur�dico do Prefeito

    Procurador �eral do Munic�pio

    �ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

    �ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

    �ecret�rio Municipal de �inanças

    �ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

    �ecret�rio Municipal de �ducação

    �ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

    �ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    �ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

    �ecret�rio Municipal da �uventude

    �ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

    �ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

    �oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

    �ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

    �ecret�rio Municipal de �a�de

    �undação �ospitalar de Teresina

    Presidente da �undação Municipal de �a�de

    Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

    Presidente da �undação �a ll �erra�

    Presidente da P����T��

    Presidente da �T���

    Presidente do �PMT

    �uperintendente de �esenvolvimento �ural

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

    �uperintendente da �T����

    Presidente da ����T�

    Prefeito Municipal de Teresina

    Preço unitário:

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

    DE 28 PÁGINAS

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira Portela

    Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

    Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

    Secretário Municipal de Finanças

    Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

    Secretário Municipal de Educação

    Secretário Municipal de Esportes e Lazer

    Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

    Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

    Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

    Secretário Municipal de Saúde

    Fundação Hospitalar de Teresina

    Presidente da Fundação Municipal de Saúde

    Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

    Presidente da Fundação Wall Ferraz

    Presidente da PRODATER

    Presidente da ETURB

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento Rural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da STRANS

    Presidente da ARSETE

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

    Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

    Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

    Prefeito Municipal de Teresina

    DOM

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

    Secretário Municipal de �inanças

    Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

    Secretário Municipal de �ducação

    Secretário Municipal de �sportes e �a�er

    Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

    Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

    Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

    Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

    Secretário Municipal de Sa�de

    �undação �ospitalar de �eresina

    Presidente da �undação Municipal de Sa�de

    Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

    Presidente da �undação �all �erra�

    Presidente da P���A���

    Presidente da �����

    Presidente do �PM�

    Superintendente de �esenvolvimento �ural

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

    Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

    Superintendente da S��A�S

    Presidente da A�S���

    Prefeito Municipal de �eresina

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

    Secretário Municipal de �inanças

    Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

    Secretário Municipal de �ducação

    Secretário Municipal de �sportes e �a�er

    Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

    Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

    Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

    Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

    Secretário Municipal de Sa�de

    �undação �ospitalar de �eresina

    Presidente da �undação Municipal de Sa�de

    Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

    Presidente da �undação �all �erra�

    Presidente da PR ODATE R

    Presidente da E T UR B

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento R ural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da ST R A NS

    Presidente da A R SET E

    Prefeito Municipal de Teresina

    FRANCISCA DE SOUSA LIMA

    ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

    MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

    ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

    Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

    FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

    PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

    FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

    RENATO PIRES BERGER

    MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

    FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

    CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

    Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

    RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

    TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

    TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

    & CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

    TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

    Preço unitário:

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

    Secretário Municipal de Finanças

    Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

    Secretário Municipal de Educação

    Secretário Municipal de Esportes e Lazer

    Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

    Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

    Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

    Secretário Municipal de Saúde

    Fundação Hospitalar de Teresina

    Presidente da Fundação Municipal de Saúde

    Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

    Presidente da Fundação Wall Ferraz

    Presidente da PRODATER

    Presidente da ETURB

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento Rural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da STRANS

    Presidente da ARSETE

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

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    Prefeito Municipal de Teresina

    DOM

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

    Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

    Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

    Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

    FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

    SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

    CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

    SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

    Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2021 - Nº 2.934 - 08 de janeiro de 2021

    LEONARDO SILVA FREITASSecretario de Administração

    KAIO LUAN RODRIGUES CARDEALDiagramador

    JOSÉ PESSOA LEALPrefeito de Teresina

    ANTÔNIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesMAYKON SILVA OLIVEIRAPresidente da Fundação Wall FerrazJOBSON PAULO DA CUNHA FILHOPresidente da PRODATERLARA WELL MAGALHÃES ROCHAPresidente da ETURBKENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITEPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DO RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralANA PAULA MENDES DE ARAÚJO SANTANASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NorteALÍPIO RIBEIRO DE PAIVA FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJAMES GUERRA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urbano/Leste

    JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUSASuperintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCLÁUDIO PESSOA LIMASuperintendente da STRANS

    Assinatura Digital

    ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNESSecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoAURÉLIO LOBÃO LOPES Procuradoria Geral do MunicípioLUCAS PEREIRA DA SILVASecretaria Municipal de Comunicação SocialLEONARDO SILVA FREITASSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosROBERT RIOS MAGALHÃESSecretaria Municipal de Finanças JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSASecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoNOUGA CARDOSO BATISTASecretaria Municipal de EducaçãoEDUARDO DA SILVA OLIVEIRASecretaria Municipal de Esporte e LazerMARCELO MARTINS EULÁLIOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoELIANA CAMPÊLO LAGOSec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOÃO DE DEUS DUARTE NETOSecretaria Municipal da JuventudeJULIO RODRIGUES DE BRITO FILHOSecretaria Municipal de Concessão e ParceriasMARIA ELISABETH DE CARVALHO SÁ CARLOSSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosEDMILSON FERREIRA DOS SANTOSSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoKARLA RODRIGUES BERGER MARINHOSec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresGESSY KARLA LIMA BORGES FONSECASec. Mun. de Economia Solidária de Teresina

    Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

    Recursos Humanos

  • 3DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.934 Sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    �ecret�rio Municipal de �overno

    �ssistente �ur�dico do Prefeito

    Procurador �eral do Munic�pio

    �ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

    �ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

    �ecret�rio Municipal de �inanças

    �ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

    �ecret�rio Municipal de �ducação

    �ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

    �ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

    �ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

    �ecret�rio Municipal da �uventude

    �ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

    �ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

    �oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

    �ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

    �ecret�rio Municipal de �a�de

    �undação �ospitalar de Teresina

    Presidente da �undação Municipal de �a�de

    Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

    Presidente da �undação �a ll �erra�

    Presidente da P����T��

    Presidente da �T���

    Presidente do �PMT

    �uperintendente de �esenvolvimento �ural

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

    �uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

    �uperintendente da �T����

    Presidente da ����T�

    Prefeito Municipal de Teresina

    9.488 de 30 de agosto de 2018; 4.5. As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realiza-das por meio de formalização de processo administrativo com as documen-tações necessárias, cuja responsabilidade é do órgão gerenciador; 4.6. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o § 4º do art. 22 do Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018; 4.7. Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o Órgão denominado Ca-rona deverá observar as seguintes instruções; 4.8. O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e fi-nanceiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador; 4.9. Qualquer ato que o Órgão Carona, cometer de abuso às condições comerciais e financeiras ex-pressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusi-vamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão gerenciador do registro; 4.10. O Órgão Carona fará o contato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação; 4.11. A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Carona deverá ser de até 90 (noventa) dias após a autorização, observando o prazo de vigência data. 5. DA VALI-DADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA REVISÃO E DO CAN-CELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Ata de Regis-tro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HU-MANOS-SEMA/PMT e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município - DOM deste instrumento, computadas neste prazo de 12 meses as eventuais prorroga-ções, podendo os contratos decorrentes desta Ata serem prorrogados, por igual período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes. 5.1.1. A (s) Em-presa (s) detentoras (s) da Ata de Registro de Preços deverão manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não infe-rior a 30 (trinta) dias do término do contrato. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 5.2.À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA/PMT, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, confor-me o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção da prestação dos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima. 5.3. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em in-tervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a van-tajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.3.1. Considerando o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, bem como a regra do art. 2º, §4º da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, obser-vando-se que a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo. 5.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negocia-ções junto ao (s) fornecedor (es). 5.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Admi-nistração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.6. O fornecedor que não acei-tar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do com-promisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.7. A ordem de classifi-cação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.8.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de for-necimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.8.2. Convocar os demais fornece-dores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.10.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.10.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.10.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o ór-gão gerenciador e órgão (s) participante (s). 5.11. O cancelamento de regis-tros nas hipóteses previstas nos itens 5.10.1, 5.10.2 e 5.10.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.12. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.12.1. Por

    razão de interesse público. 5.12.2. A pedido do fornecedor. 6. DA FISCALI-ZAÇÃO. 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos desta Ata, ficarão a cargo de um representante desig-nado pela autoridade competente de cada Ente participante (art. 67 da Lei nº 8.666/93); 6.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscali-zação das aquisições, caberá: 6.2.1. Verificar, junto à Contratada e seu pre-posto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom anda-mento das aquisições; 6.2.2. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato; 6.2.3. Solicitar as substituições quando julgar necessárias; 6.3. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao obje-to do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a PMT, não impli-cando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da res-ponsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabili-dade da PMT ou de seus agentes e prepostos. 7. DAS PENALIDADES. 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das pe-nalidades estabelecidas no Edital. 7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustifica-damente. 7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das pena-lidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participan-tes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da pe-nalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrên-cias previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. DA CONTRATAÇÃO. 8.1. As empresas inscritas na presente Ata de Re-gistro de Preços ficam obrigadas a celebrar os contratos oriundos deste pro-cedimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, sob pena de aplicação de sanção de multa e/ou suspensão em participar de outras licitações. 8.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento. 8.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser consultada sobre a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 8.4. Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de serviço e empenho. 8.5. O forne-cedor do produto deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer junto à Contratante para retirar a Ordem de Serviço (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho. 9. DA SUB-CONTRATAÇÃO. 9.1. Nos termos da Lei 8.666/93, com base no artigo art. 72 dispõe que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das res-ponsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, ser-viço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administra-ção. Portanto, não se admite a subcontratação. 10. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1. As aquisições, objeto da presente Ata, serão formalizadas mediante Contrato Administrativo, conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 10.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, de mú-tuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo desde que se enquadrem as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93. 10.3. Considerando que o Ente gerenciador do processo tem juízo valorativo de conveniência, resolve-se que não se faz necessário que o fornecedor apresente caução em dinheiro, seguro-garantia, nem tampouco fiança bancária. Caso seja cometida infração ao contrato, o Ente contratante providenciará a autuação de procedimento administrativo específico para aplicação de sanções à contratada e a conse-quente rescisão contratual. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1. As con-dições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebi-mento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 11.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses. 11.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as propor-ções de quantitativos definidos no certame; ou 11.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances 11.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vence-dor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. 11.5. Os casos omissos serão submetidos a parecer do Ente Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM e resol-vidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/02, De-creto Municipal n. º 9.177 de 02/02/2009 e subsidiariamente pela Lei Fede-

  • 4 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.934Sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

    ral n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislação vigente. 11.6. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assina-da pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Tere-sina/PI, 09 de junho de 2020. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - CPF nº 393.740.503-82 SEMA – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Teresina Prefeitura Municipal de Teresina/PI Gerenciador do SRP. M DA G DE C BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME - CNPJ 05.042.636/0001-10. Maria da Glória de Castro Brito Pessoa – CPF 726.750.396-91.

    CPL OBRAS I

    AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMI-NISTRATIVO E DECISÃO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2020 (RELANÇAMENTO) CPL/OBRAS I. PROCESSO 042.0416-2020 SDU SUL. A Comissão Permanente de Licitação – Obras I, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, comunica aos interessados o resultado de Julgamento de Recurso Adminis-trativo na forma da Lei nº 8.666/93, do certame em epígrafe, cujo obje-to: 1º ETAPA DA REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DO PARQUE PIAUÍ, BAIRRO PARQUE PIAUÍ, ZONA SUL DE TERESINA. A Comis-são decidiu pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pela licitante J.R. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, declarando a mesma VENCEDORA DO CERTAME com valor global R$ 2.931.591,43 (dois milhões novecentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos). O inteiro teor desta fase encontra-se disponível na Ata IV e na Resposta ao Recurso Administrativo. A análise foi feita com fundamento no Decreto Municipal n° 19.217 de 13/11/2019, publicado no DOM n°2658 em 28-11-2019. Teresina (PI), 08 de janeiro de 2021. Josilma dos Santos Barbosa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras I. VISTO: Leonardo Silva Freitas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

    ATA DE INSTALAÇÃO DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. Posse dos Vereadores elei-tos no décimo quinto dia do mês de novembro de 2020, Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022 e Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Teresina, Estado do Piauí, eleitos em segundo turno das elei-ções municipais em 29 de novembro de 2020, para o mandato correspon-dente ao quadriênio 2021/2024, todos diplomados em 16 de dezembro de 2020 pelo TRE/PI. Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, em caráter excepcional no plenário virtual da Câmara Municipal de Teresina, por circunstâncias especiais devido a ado-ção de protocolos de segurança, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), iniciou-se a solenidade com a instalação da 19ª (décima nona) Legislatura e a posse dos vereadores eleitos em quinze de novembro de dois mil e vinte, diplomados pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em 16 de dezembro de 2020. Com fundamento no Art. 19, § 2º da Lei Orgânica do Município de Teresina, combinado Art. 5º, § único e Art. 6º, § único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, a Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora foi conduzida pelo Senhor Vereador Edson Moura Sampaio Melo que designou para a secretaria dos trabalhos a Senhora Vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos e o Senhor Vereador Edilberto Borges de Oliveira (Dudu). A sessão contou com as presenças virtuais dos vinte e nove vereadores, três mencionados acima e os demais denominados a seguir: Alan Brandão dos Santos Sousa, Aluísio Parentes Sampaio Neto, Bruno Galisa Vilarinho Soares, Deolindo Moura Neto, Elzuila Alves Calisto, Enzo Samuel Alencar Silva, Evandro Tajra Hidd Filho, Fernanda Gabrielly Costa Gomes, Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, Ismael do Nascimento Silva, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, José Nito de Oliveira Sousa, José Venâncio Cardoso Neto, Leonar-do Eulálio de Araújo Lima, Levino dos Santos Filho, Luís André de Arruda Mont Alverne, Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco, Manoel Bezerra da Silva Neto, Marcos Venicius Medeiros Costa Filho, Paulo da Silva Lopes, Pollyanna Keccy Vieira da Rocha, Renato Pires Berger, Roberval Azevedo Queiroz, Thanandra Stefani Borges Lima Felix, Valdemir Sivirino Virgino e Vinício Rondinelle Ferreira Magalhães. Após a execução do Hino de Te-resina, o presidente Edson Melo procedeu a leitura do juramento de posse: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”, e na sequência, os demais vereadores responderam “Assim prometo”, momento em que o pre-sidente em exercício declarou-os empossados. Os vereadores recém-empos-sados exercerão o mandato correspondente à 19ª (décima nona) Legislatura da Câmara Municipal de Teresina, quadriênio 2021/2024. Em ato contínuo, iniciou-se a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, apenas uma única chapa foi registrada composta dos seguintes cargos e vereadores: Pre-

    sidente – Jeová Barbosa de Carvalho Alencar (MDB); Primeiro Vice-Pre-sidente – Deolindo Moura Neto (PT); Segundo Vice-Presidente - Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico (PSDB); Primeiro Secretária – Teresinha de Sousa Medeiros Santos (PSL); Segundo Secretário – Evandro Tajra Hidd Filho (PDT), Terceiro Secretário – Marcos Venicius Medeiros Costa Filho (DEM); Quarta Secretária – Thanandra Stéfani Borges Lima Felix (Patrio-ta); Primeiro Suplente – Manoel Bezerra da Silva Neto (Progressistas); Se-gundo Suplente – Renato Pires Berger (PSD); Corregedor Geral – Bruno Galisa Vilarinho Soares (PTB); Ouvidor Geral – Vinício Rondinelli Ferreira Magalhães (Avante). Por chamada nominal cada vereador expressou voto favorável a chapa que será conduzida pelo vereador Jeová Alencar, apenas o vereador Ismael do Nascimento Silva (PSD) absteve-se da votação da nova composição da Mesa Diretora. Em seguida, o presidente em exercício Ed-son Melo proclamou o resultado da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, passando a presidência dos trabalhos ao Primeiro Vice-Presiden-te Deolindo Moura Neto para condução da posse do Senhor Prefeito José Pessoa Leal e do Senhor Vice-Prefeito Robert Rios Magalhães, eleitos em segundo turno das eleições municipais de 29 de novembro de 2020. Em rápida solenidade virtual e em conformidade com o art. 63 e § 3º da Lei Orgânica do Município de Teresina, tomaram posse o Prefeito José Pessoa Leal e o Vice-Prefeito Robert Rios Magalhães para exercerem o mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024. O vice-prefeito e o prefeito pres-taram o seguinte juramento: “Prometo defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”. O presidente da sessão Deolindo Moura declarou o prefeito e vice-prefeito empossados e deu por encerrada a transmissão desta sessão virtual. A solenidade de posse do pre-feito e vice-prefeito foi presidida pelo primeiro vice-presidente da Câma-ra em virtude da internação do vereador Jeová Alencar, o qual encontra-se em tratamento da doença Covid-19, no Hospital Unimed de Teresina desde o dia 28 de dezembro de 2020. A solenidade foi transmitida virtualmente pela plataforma Cisco e pelo canal da Câmara no Youtube, entre o público teleouvinte autoridades estaduais e municipais, familiares, amigos, correli-gionários e população em geral. Do que para constar, Maria dos Remédios da Silva, lavrou a presente Ata que será assinada pela Mesa Diretora e de-mais vereadores recém-empossados. Presidente – Jeová Alencar (MDB).1º Vice-Presidente – Deolindo Moura (PT). 2º Vice-Presidente - Gustavo de Carvalho (PSDB). 1ª Secretária – Teresinha Medeiros (PSL). 2º Secretário – Evandro Hidd (PDT). 3º Secretário – Markim Costa (DEM). 4ª Secretária – Thanandra Sarapatinhas (Patriota). 1º Suplente – Neto do Angelim (Pro-gressistas). 2º Suplente – Renato Berger (PSD). Corregedor Geral – Bruno Vilarinho (PTB). Ouvidor Geral – Vinício Ferreira (Avante). Alan Brandão (PDT). Aluísio Sampaio (Progressistas). Capitão Roberval Queiroz (DEM). Dr. Leonardo Eulálio (PL). Dudu (PT). Edson Melo (PSDB). Elzuila Calisto (PT). Enzo Samuel (PDT). Fernanda Gomes (Solidariedade). Ismael Silva (PSD). Levino de Jesus (Republicanos). Luís André (PSL). Luiz Lobão (MDB). Paulo Lopes (PSDB). Pollyanna Rocha (PV). Prof. Zé Nito (MDB). Valdemir Virgino (Progressistas). Venâncio (PSDB). Em tempo: retifica-se que o voto do vereador Ismael do Nascimento Silva foi contrário à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Acrescenta-se o RG e CPF de todos os membros da Mesa Diretora eleitos em primeiro de janeiro de 2021. Presidente – Jeová Barbosa de Carvalho Alencar (MDB) RG 1.333.799 PI - CPF 733.401.703-04; Primeiro Vice-Presidente – Deolindo Moura Neto (PT) RG 2.169.975 PI - CPF 007.292.063-78; Segundo Vice-Presidente - Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico (PSDB) RG 1.415.137 PI – CPF 553.159.503 - 44; Primeiro Secretária – Teresinha de Sousa Medeiros San-tos (PSL) RG 251.624 PI – CPF 078. 712.443-53; Segundo Secretário – Evandro Tajra Hidd Filho (PDT) RG 2.093.766 PI – CPF 657.726.603-49, Terceiro Secretário – Marcos Venicius Medeiros Costa Filho (DEM) RG 1.714.241 PI - CPF 915.071.893-20; Quarta Secretária – Thanandra Stéfani Borges Lima Felix (Patriota) RG 3.747.365 PI CPF 067.882.473-82; Primei-ro Suplente – Manoel Bezerra da Silva Neto (Progressistas) RG 1010703-93 CPF 497.921.993-49; Segundo Suplente – Renato Pires Berger (PSD) RG 101.111 PI – CPF 035.809.203-59; Corregedor Geral – Bruno Galisa Vilari-nho Soares (PTB) RG 2.293.042 PI – CPF 001.331.523-40; Ouvidor Geral – Vinício Rondinelli Ferreira Magalhães (Avante) RG 1.376.994 PI – CPF 735.335.303-10.

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2020. Referente ao Processo CT.1.001800/20-20. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TE-RESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: LP TOTAL SER-VICE, CNPJ nº 10.846.808/0001-48. OBJETO: Execução de manutenção predial tipo pintura com tinta texturizada acrílica. MODALIDADE: Dis-pensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso I, Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 48.990,50 (quarenta e oito mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica). VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2020. ASSINAM pela contratante: JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALEN-CAR e pela contratada: JOSÉ RIBAMAR ALVES DO NASCIMENTO.

    Diário Oficial da Câmara

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