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Aula 6 -Revisão

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AFO

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Page 1: Revisão - GFO

Aula 6 -Revisão

Page 2: Revisão - GFO

Funções Fiscais do Estado

Função Alocativa

Função Distribuitiva

Função Estabilizadora

Promover ajustamento na alocação de recursos

justifica-se nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada

Promover ajustamento na distribuição de renda

promovendo a melhoria de alguns a expensas de outros

Manter a Estabilidade Econômica

manutenção de elevado número de emprego, estabilidade no nível de preços, equilíbrio no balança de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico

Page 3: Revisão - GFO

A evolução do Orçamento

Controle do Parlamento

Primeiro Embrião do orçamento

1215Separação das finanças

Aprovação do Parlamento

1689Fundo Consolidado

Discussão do Excedente e necessidade

1787

Consentimento Popular

Anualidade, previsão, não vinculação e votação antes do ínicio do exercício

1789

1831

Orçamento se aproxima do Planejamento

Lei de Desempenho e Resultado do Governo

1960

1993

Page 4: Revisão - GFO

O Orçamento no Brasil

Vinda de D. João VI

Criação do Erário Público

1808Distribuição de Competências

Ex: Elabora, CON: Vota, CD: Iniciativa das leis sobre impostos

1824Instituição Tribunal de Contas

CD elaborava o orçamento

1891

Código de Contabilidade da União

Centralização e presidente elabora o orçamento

1922

1930

Orçamento do tipo misto

Fim da prerrogativa do Legislativo de criar lei sobre impostos

1946

1967

Devolução da prerrogativa ao Legislativo

Exigência da LDO

1988

Page 5: Revisão - GFO

Classificações do Orçamento

Tradicional

Controle Político Questão Econômica Renegada a Segundo

Plano

Simples Instrumentalização das

Despesas

Moderno

Instrumento de Adm Questão Econômica Elabora o programa de trabalho

Page 6: Revisão - GFO

Orçamento

"é um dos principais instrumentos de que o gestor público dispõe para dar cumprimento às suas funções e que, sem o amparo desse orçamento, ele pouco pode fazer"

"é instrumento central de gestão, possibilitando a tradução do planejamento estratégico em programas de trabalho, o acompanhamento gerencial das ações no curso de sua execução e o controle dos atos de governo, tanto por meio da fiscalização formal quanto da avaliação de desempenho."

Page 7: Revisão - GFO

Princípios OrçamentáriosSérie de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua finalidade.

UnidadeDeve-se existir um único orçamento. Um governante não deve elaborar mais de um orçamento. Estimativa de receitas e despesas deve ser simultâneas contidos em um único documento .

UniversalidadeTodas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas no orçamento. Todas as instuições que receba recursos orçamentários devem ser incluídas no orçamento.

Orçamento BrutoTodas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos sem qualquer tipo de dedução.

Page 8: Revisão - GFO

Princípios OrçamentáriosSérie de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua finalidade.

AnualidadeO orçamento público deve ser elaborado e autorizadopara um periodo determinado, de um ano.

ExpecializaçãoAs receitas e as depesas devem aparecer no orçamento de mandeira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

ExclusividadeA lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e a fixação da despesa para o próximo exercício.

Page 9: Revisão - GFO

Princípios OrçamentáriosSérie de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua finalidade.

Equilíbrio"O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.”

PublicidadeO Conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de divulgação para conhecimento do público

Legalidadeas receitas e despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade

Page 10: Revisão - GFO

Princípios OrçamentáriosSérie de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua finalidade.

ClarezaO Orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e comprensivel a todas as pessoas que precisam manipula-lo

Exatidão“as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle.”

Page 11: Revisão - GFO

Lei 4320/1964

Estabelece as normas para elaboração e controle orçamentário

Destaca a necessidade de obediências do princípios da universalidade e anualidade

Apresenta as classificações utilizadas para receitas e despesas

Page 12: Revisão - GFO

O Processo orçamentário integrado ao planejamento

Diagnósticos Situacionais

Formulação de Estratégias

Orçamentação, Implementação e monitoramento

Controle

Avaliação

Page 13: Revisão - GFO

Ciclo Orçamentário

O Ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos se inicia no Plano Plurianual e se encerra na última prestação de contas

É um ciclo dinâmico e envolve a relação entre as três peças orçamentárias (Leis Orçamentárias)

A elaboração dos projetos de lei orçamentária cabe ao executivo que o envia ao legislativo que pode emendar e posteriormente autorizar os gastos

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Plano PlurianualPlanejamento de médio prazo. Define as estratégias e metas de um governo para o período de quatro anos

Instrumento previsto no Artigo 156 da CF.

é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas

Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte

tentativa de transformar a atividade de planejamento governamental em processo contínuo da ação estatal

Page 16: Revisão - GFO

Plano Plurianual

Dividido em Plano de Ação que conterá: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do orçamento federal anual

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Lei de Diretrizes Orçamentáriascompreende as metas e prioridades da administração pública federal

inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

Objetiva: Eliminar a improvisação na elaboração do orçamento, escolher os serviços e programas a serem prestados para a população, viabilizar o monitoramento e avaliação. Objetiva: Definir com clareza as metas e prioridades da adminsitração e Integrar Planejamento, orçamento e gestão.

Page 22: Revisão - GFO

Lei Orçamentária Anual

“ O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas , estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demanda da sociedade, e m face à escassez de recursos”

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Lei Orçamentária AnnualOrçamento anual propriamente dito

Composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de Investimentos das Estatais.

É lei que estima a receita e fixa a despesa e deve ser compatível com o PPA e a LDO

O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem que ser encaminhado ao Congresso até 31 de agosto, e devolvido para a sanção presidencial até o fim da sessão legislativa. Tem caráter autorizativo e não mandatório. Apenas autoriza dispêndios, até o valor das dotações contidas na Lei, os quais podem não ser efetivados em sua totalidade;

Page 24: Revisão - GFO

Vedações Constitucionais

início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA; A execução de despesa ou assunção de obrigações em valores superiores aos créditos orçamentários ou adicionais. Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (não impede “destaques” e “repasses”);

Realizar transferências voluntárias ou conceder empréstimos para custear despesas com pessoal dos outros entes federados; cobrir déficits de empresas, fundos, etc com recursos dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade sem prévia autorização legislativa; conceder ou utilizar créditos ilimitados;

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Ciclo Orçamentário Anual

Fonte: INESC (2015)

Page 28: Revisão - GFO

Receitas

No caso da administração pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos ) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos

As receitas são os recursos financeiros que o governo tem a sua disposição para custear as funções estatais

Page 29: Revisão - GFO

Formas de Ingresso

Page 30: Revisão - GFO

Ingressos OrçamentáriosConsta da Lei Orçamentária Anual

,

As receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado em função de sua soberania e de seu poder coercitivo. Ex: Tributos, penalidades, etc.

Em relação a alteração patrimonial, as receitas podem ser efetivas (quando provocam aumento no patrimonio, sem a correspondência no passivo) ou não efetivas já que nesse caso ocorre um pasivo correspondente quando se aumenta o patrimônio estatal

Elas podem ser classificadas também como sendo derivadas ou originárias. As originárias aquelas advindas do próprio patrimônio do Estado - patrimoniais – geradas pelo patrimonio do Estado ( bens móveis ) - ou empresarial advinda da atividade empresarial do Estado

Page 31: Revisão - GFO

Ingressos ExtraorçamentárioNão consta da LOA

Ex:depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, Emissão de Moeda e outras

Possuem caratér temporário não sendo incorporado ao patrimônio público.

Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

Page 32: Revisão - GFO

Formas de Ingresso

Page 33: Revisão - GFO

Receitas Orçamentárias

Classificações EconômicasReceitas Correntes

oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais.

são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado

Receitas de Capital

são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

Page 34: Revisão - GFO

Receitas CorrentesReceitas Tributárias

Contribuições de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

Taxas: têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

Page 35: Revisão - GFO

Formas de Ingresso

Page 36: Revisão - GFO

Estágio da Receita

Previsão

Planejar e Estimar as receitas

Lançamento

É individualização e o relacionamento do contribuinte, discrimando a espécie, valor e o vencimento do tributo de cada um.

Arrecadação

É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

Recolhimento

É o ato qual agentes arrecadadores entregam a arrecadação ao Tesouro Público.

Page 37: Revisão - GFO

Despesas"o conjunto dos dispêndio do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos"

Despesas Obrigatórias: São aquelas previstas em Lei e representam um gasto vinculado a determinado fim.Ex: Pagamento de salário

Despesas Discricionárias: São aquelas as quais o governo pode definir onde alocar, ou seja, tem liberdade para definir a aplicação do recurso.

Podem ser classificadas como sendo orçamentárias (consta da LOA e depende da autorização do Legislativo para ser executada) ou extra-orçamentárias que não integram o orçamento público e consiste na maioria das vezes em devoluções.

Page 38: Revisão - GFO

Despesas Orçamentárias

Classificações EconômicasDespesas Correntes

despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros.

Despesas de Capital

despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

Page 39: Revisão - GFO

Etapas da Despesa

Fixação Programação Licitação

EmpenhoLiquidaçãoPagamento

Fixação: Estimativa da Despesas e a Conversão em Orçamento

Programação: É programação de gastos de cada orgão.

Licitação:Definição do fornecedor

Empenho: É o ato que cria para o poder público a obrigação do pagamento

Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

Pagamento: Entrega do montante

Page 40: Revisão - GFO

Restos a pagar

Restos a pagar: São as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro . A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime da competência para as despesas

Podem ser classificados como:Processados São as despesas, as quais o credor já cumpriu a sua obrigação, ou seja, já entregou o material, realizou a obra no exercício, tendo por tanto o direito liquido e certo faltando apenas o pagamento. Não-Processados: São as despesas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, ou seja, o direito do credor ainda não foi apurada, logo são não liquidas.